Município de Carapicuíba Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação NOTIFICAÇÃO O Município de Carapicuíba, no uso de suas atribuições legais, torna pública a notificação aos loteadores e proprietários dos loteamentos Brás Confessori, Jardim Hilda, Jardim D’Ângelo e Vila Nossa Senhora Aparecida a respeito da regularização dos mesmos, conforme segue: “Brás Confessori NOTIFICADA: Proprietário e loteador: Antônio Pinto Rodrigues; José Martins Garcia; Brás Confessori Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes: Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento denominado “Propriedade de Brás Confessori”, com acesso pela Estrada do Pequiá – Vila Silviânia, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação. Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na forma da lei”; Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor desconsiderar essa notificação. Município de Carapicuíba Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação “Jardim Hilda NOTIFICADA: Proprietários e loteadores: José Virgílio Nogueira Vessoni e René Nogueira Vessoni,; Sidney Luiz Tenucci e Magi Ilka Tenucci Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes: Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento denominado “Jardim Hilda”, com acesso pela Av. Inocêncio Seráfico – Jardim Planalto, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação. Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na forma da lei”; Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor desconsiderar essa notificação. “Jardim D’Angelo NOTIFICADA: Proprietário e loteador: Antonio D´Angelo Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes: Município de Carapicuíba Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento denominado “Jardim D´Angelo”, com acesso pela Estrada do Pequiá – Jardim D’Angelo, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação. Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na forma da lei”; Caso a referida solicitação já tenha sido acatada ao tempo do recebimento desta, favor desconsiderar essa notificação. “Vila Nossa Senhora Aparecida NOTIFICADA: Proprietário: Atílio Constantino Guilardi e Anita Notari Guilardi; Loteador: Nazim Ibrahim Ahmad Referente: Descumprimento do Art. 38, § 2º da Lei Federal 6.766/79. Pelo presente instrumento particular e na melhor forma admitida em direito, a NOTIFICANTE, por seu representante legal que a esta subscreve, vem, formal e respeitosamente, NOTIFICÁ-LO (A), nos termos seguintes: Fica Vossa Senhoria, NOTIFICADO (A) a promover a regularização do loteamento denominado “Vila Nossa Senhora Aparecida”, com acesso pela Estrada do Aderno – Vila Nossa Senhora Aparecida, neste Município, no prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação desta notificação, em face ao não atendimento às exigências contidas na Lei Federal nº 6.766/79, Lei de Parcelamento do Solo Urbano, quanto à sua regular implantação. Transcorrido o prazo assinalado acima sem manifestação de Vossa Senhoria, a municipalidade promoverá as medidas necessárias à regularização do parcelamento em questão, sejam elas administrativas ou judiciais, aplicando-se à hipótese o previsto no Art. 40 do diploma legal aludido, inclusive com a oportuna cobrança das importâncias despendidas com equipamentos urbanos e eventuais expropriações, na forma da lei”; Município de Carapicuíba Estado de São Paulo Secretaria Municipal de Projetos Especiais, Convênios e Habitação Carapicuíba, 09 de outubro de 2.014. DEILDE LUZIA CARVALHO HOME Secretária de Assuntos Jurídicos VERUSKA TICIANA FRANKLIN DE CARVALHO Secretária de Projetos Especiais Convênios e Habitação