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Completo, Com Experiência Anterior 1 Chefe Do Serviços De Limpeza Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 1 Costureiro Em Geral Ensino Médio Completo , Com Experiência Anterior 1 Eletricista De Instalação De Veículos Automotores Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 1 Farmacêutico Ensino Superior Completo, Com Experiência Anterior 1 Funileiro De Automóveis (Reparação) Ensino Médio Completo, Com Experiência Anterior 1 Marceneiro Ensino Médio Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Mecãnico De Manutenção De Maquinas, Em Geral Ensino Médio Incompleto, Com Experiência Anterior 1 Montador De Móveis De Madeira Ensino Fund. Completo, Com Experiência Anterior 1 Oficial De Serviços Gerais Ensino Fund. 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Sábado das 8h às 11h. f (18) 3217-1775 SERV CONVENIÊNCIA Rua Coronel Albino, 241, Jd. Aviação De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h F: (18) 3221-1014 BANCA DO PARQUE Av. 14 de Setembro, s/nº Praça Emilia Rosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 11h. F: (18) 3221-2886 BANCA MORUMBI Rua Dr. Cyro Bueno, s/nº em frente ao Morumbi De segunda a sexta, das 7h às 17h Sábado das 7h às 11h F: (18) 98203-8998 CALDO DE CANA / DR. PASTEL Av. 11 de Maio 1151-A, Vila Formosa De segunda a sexta das 8h às 17h Sábado das 8h às 17h (18) 99768-8819 GRAND TOUR MEGANE 11/12 Único dono, câmbio manual, prata, Airbag, pil. autom, comp. de bordo, ABS, ar digital, 1.6 flex particular. Tr. F: (18) 98118-0621 SANDERO EXPRESSION 10/11 Prata, completo, 4 pneus novos, 40.000km, excelente estado, unica dona. Particular R$ 22.200,00 Tr. F: (18) 98158-0000 GOL G3 2004 Prata, 4 portas, álcool original , vidro, trava, alarme, 4 pneus zero Goodyear. Tr. 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COMUNICADO ROMILDO BARRETO RG 17.693.692 CPF 066.797.588-92, comunica o extravio do talão de Produtor Rural, c/ Notas Fiscais n°001 a 020 em branco, cuja I.E. 162.021.759.111 CNPJ 22.068.303/ 0001-89, estabelecido na Rua 15 de Novemnro s/n - Bairro Nossa Senhora da Penha - Alvares Machado-SP. COMUNICADO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS E MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - “ME´´ torna público que recebeu da CETESB a Renovação da Licença de Operação Simplificada nº 12000247, válida até 25/11/2019, para Armários e outros móveis embutidos, de madeira; fabricação de à RUA SANTOS DUMONT, 57, JARDIM AVIAÇÃO, PRESIDENTE PRUDENTE/SP. COMUNICADO N. F. CAMPI-ME, Torna Público Que Recebeu Da Cetesb A Renovação Da Licença De Operação Simplificada Nº 12000248, Válida Ate 26/11/2019 Para De Persianas E Box Para Banheiro Com Estrutura De Alumínio Sem Tratamento Superficial, A Rua Coronel Albino, Nº 2565, Pq São Judas Tadeu, Presidente Prudente / SP. COMUNICADO COMERCIAL E LANCHONETE MARACANÃ LTDA - ME I.E. 562 236 410 110 CNPJ nº 01 590 061/ 0001-19 Loc R: Julio Peruchi nº 474 Jd Maracanã P.Prudente SP Comunica o extravio de 1 Máquina Emissor de Cupom Fiscal ECF Marca Sweda Mod IF-ST200 versão 01.00.05 nº Fabric SW 031200000000033053 Conf. B.O. nº 1781/ 2015 CONVOCAÇÃO Convoca-se todos os cooperados da COAF – PRUDENTE Cooperativa da Agricultura Familiar de Presidente Prudente, para a Assembléia Geral Ordinária a realizar-se em 09/12/2015 às 19h00 em 1ª chamada na Sede da Cooperativa da Agricultura Familiar de Presidente Prudente, situada na Rod. Assis Chateaubriand. km 459 + 100 mts – Bairro Aeroporto – Presidente Prudente –SP, com os seguintes assuntos: Re-ratificação da Apa Registrada na Jucesp em 17/07/2015 sobre registro n°275709/152 COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE TEODORO SAMPAIO COOTRE COOPERATIVA DE TRABALHO EDUCACIONAL DE TEODORO SAMPAIO – COOTRE, CNPJ 04.135.763/ 0001/09, endereço Rua Ricardo Fogarolli, nº 440 – Vl São Paulo – Teodoro Sampaio, NIRE 35400060069. Edital de Convocação de Assembléia Geral Ordinária com fundamento na Lei 5.764/71 e nos termos do Estatuto Social, Artigos 24; 25; 26; 28 e 34, ficam convocados os Senhores Associados, a se reunirem em Assembléia Geral Ordinária a realizar-se no dia 10 de Dezembro de 2015, na sede da Cooperativa, sita a Rua Ricardo Fogaroli nº440, Vila São Paulo, Teodoro Sampaio-SP, às 08h00 em Primeira Convocação, com a presença de 2/3 (dois terços) do número de associados; ou em Segunda Convocação às 10h00, com o mínimo de 10 (dez) associados, a fim de deliberarem sobre assuntos da seguinte ASSEMBLEIA ORDINÁRIA: I - Eleição de Membros do Conselho de Administração; II Eleição de Membros do Conselho Fiscal; III Outros assuntos de interesse da Cooperativa. Teodoro Sampaio, 26 de Novembro de 2015. NADIA CRISTINA FORATO GUTIERREZ Diretora Presidente. EXTRAVIO DE DIPLOMA Eu, Juliano Albuquerque Goes RG nº 30.066.563-5/ SSP, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de Direito, expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo sem efeito por estar sendo providenciada a 2ª via. 26/11/2015, Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo. SERVIÇOS A AJ DESENTUPIDORA – VISITA GRÁTIS Atend. Dom. e Feriados 24h. Tr. F: (18) 3223-6276 99787-5288 ALEX MUDANÇA Fretes e mudanças, monto e desmonto móveis. Tr. F: (18) 3223-3399 99702-6505 FAÇO FRETES E MUDANÇAS Cidade e Região e diversas localidades, caminhão baú 3/4. Tr. F: (18) 98142-5655 3906-3554 Angelo PEDREIRO Faço serviços de pedreiro e conserto de telhados em geral. Tr. F: (18) 99603-3812 98195-9860 VENTILADORES DE TETO Instalação, limpeza e manutenção. Ventilador lento ligue: Tr. F: (18) 3909-7244 99705-6219 José Carlos 15 anos de experiência VOCÊ QUE TEM MEDO DE DIRIGIR!!! Aprenda com quem realmente está preparado. 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Av Brasil 1148-B. Tr. F: (18) 3223-4272 Pres Prudente-SP Brasil. PREÇOS TANAPI Piso Avaré Ref. 4070, R$ 10,00 Argamassa 20 kg R$ 5,80 Porta laminada, R$ 159,00 Forro PVC R$ 13,30 Bacia c/ caixa acoplada R$ 169,00 Telha Eternit 3.66 x 1.10 R$ 68,00 Telha Eternit 2.44 x 1.10 R$ 37,00 Batente Angelin R$ 72,00 Tr. F: (18) 3222-0333 O Presidente do Sindicato Dos Servidores Públicos Municipais de Regente Feijó-SP,usando de suas atribuições legais, vem através do presente convidar todos os seus associados para a assembléia geral que será realizada dia 30/11/2015, as 16 horas em primeira convocação, em não dando quorum será realizada as 17 horas com qualquer numero de presentes, pois nesta assembléia estaremos elaborando e votando a previsão orçamentária do Sindicato para o exercício de 2016, A assembléia será realizada na sede do sindicato na Rua Vila Real 460, clube da colônia japonesa. Valdemir Alves da Silva Presidente. PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 47/2015. “CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS Nº 01/2015 PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO” ENIO MAGRO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTACIOP, no uso das atribuições legais,RESOLVE: Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s) abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 homologado em 01 de Abril de 2015, a comparecer no Departamento Pessoal, situado na sede do Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, à rua Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a fim de manifestar interesse em contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público. I – Cargo Auxiliar de Enfermagem – UPA Classificação Nome: 49º VIVIANE MARIA SILVA DE SOUZA 40.087.735-1 50º CAROLINE CONSOLI BIELSA 33.737.046-1 51º JANAINA APARECIDA DA SILVA 33.991.101-3 52º FRANCIANE APERECIDA NEGRI DESIDERIO 40.763.730 53º LUIZ FERNANDO THEOTÔNIO FILHO 42.256.173-3 54 º GLEICIELI TELES DA SILVA IRIBARREN 46.343.851-6 55 º ANNA PAULA XAVIER NOIA 47.065.907-5 56 º JANCIELI PASSONE VIEIRA 47.413.487-8 57º CLEIDE APARECIDA GOMES STRAIOTTO 13.447.754-0 58 º VALCIR AFONSO DE OLIVEIRA 20.003.759-6 59 º TELMA DO ROZARIO CABRAL 25.198.7619 60º ROSILENE DE FATIMA SOUZA DE NOVAES 22.504.083-9 61º ELISANGELA SALADINI DOS SANTOS 26.573.498-8 62º JOANA GRAZIELA LIMA DE SOUZA 41.429.548-1 63º ROSANGELA BARBOSA DA SILVA 34.023.021-6 64º VANIA MELLO FERREIRA 32.856.121-6 Art. 2º. O(s) convocado(s) acima deverão comparecer ao Departamento mencionado até a data de 09/12/2015, das 09:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas. Observação: para a contratação por prazo determinado não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias reprográficas não autenticadas dos documentos.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Presidente Prudente-SP, 27 de Novembro de 2015. ENIO MAGRO PRESIDENTE – CIOP PUBLICAÇÕES OFICIAIS / LEGAIS PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 276/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 276/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: arquivo de aço para fichas ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 16/12/2015 ABERTURA: às 08:15 hs do dia 16/12/2015 CADASTRAMENTO: até dia 11/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2015 Walner Silvestre - Licitador Depto. Compras PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 274/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente EDITAL: 274/2015 MODALIDADE: pregão presencial OBJETO: arquivo de aço tipo roupeiro ENCERRAMENTO: às 09:15 hs do dia 16/12/2015 ABERTURA: às 09:15 hs do dia 16/12/2015 CADASTRAMENTO: até dia 11/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902 4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2015 Walner Silvestre - Licitador Depto. Compras PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de Compras, após parecer exarado pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos, COMUNICA a desclassificação da empresa F. MOREIRA DOS SANTOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP, no procedimento licitatório modalidade Concorrência Pública 08/2015 – contratação de empresa especializada para construção do Centro de Triagem e Reciclagem neste município. Abre-se prazo de recurso de 05 (cinco) dias úteis, conforme artigo 109 inciso I a) da Lei Federal 8.666/93 Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de novembro de 2015 Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina Rota Oliveira 3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP. Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251 Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco -TabeliãoEDITAL DE PROTESTO Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s) ou se recusou/recusaram a receber: Protocolo 164035,24/11/2015, Sacado/Devedor: GENIR DA SILVA E SILVA, CPF/CNPJ: 780.085.14868, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1200719564, Faixa: E, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164057,24/11/2015, Sacado/Devedor: SIMONI DUARTE DA SILVA, CPF/CNPJ: 062.739.299-71, Cidade: ANHUMAS/SP, Título: DMI, nro. 24853088060, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164073,25/11/2015, Sacado/Devedor: PERSIA REST E CONV LTDA, CPF/CNPJ: 00.767.286/0001-35, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 19774 1, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164081,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDINEI DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ: 346.547.178-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0161, Faixa: F, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164086,25/11/2015, Sacado/Devedor: NRANDRADE PIZZARIA ME, CPF/CNPJ: 20.241.312/0001-02, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 526, Faixa: E, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164087,25/11/2015, Sacado/Devedor: EVERTON FRITZ MENDES DE JESUS, CPF/ CNPJ: 20.387.180/0001-13, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0820090006, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164096,25/11/2015, Sacado/Devedor: RUI BARBOSA ALENCAR, CPF/CNPJ: 042.476.191-28, Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 42999, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164119,25/11/2015, Sacado/Devedor: FABIANA DA SILVA FRANCA, CPF/CNPJ: 346.765.538-62, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202035966, Faixa: J, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164120,25/11/2015, Sacado/Devedor: ALESSANDRO MARCELO OLIVEIRA VALENTIM, CPF/CNPJ: 218.662.498-27, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200162057, Faixa: H, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164121,25/11/2015, Sacado/Devedor: MICHELE AMORIM MARTIN, CPF/CNPJ: 323.113.658-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200382003, Faixa: E, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164122,25/11/2015, Sacado/Devedor: RAFAEL ZANGARINI ANTONIO, CPF/CNPJ: 383.363.468-56, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202128218, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164125,25/11/2015, Sacado/Devedor: MURILO SPORCK, CPF/CNPJ: 403.005.388-20, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200560670, Faixa: E, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164126,25/11/2015, Sacado/Devedor: JULIANA SIMOES LIBERATO DA ROCHA, CPF/ CNPJ: 326.788.068-80, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201994187, Faixa: F, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164129,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE CELIO PRIMO, CPF/CNPJ: 636.807.93120, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202280155, Faixa: H, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164130,25/11/2015, Sacado/Devedor: JONATHAN OLIVEIRA GARCIA, CPF/CNPJ: 427.732.918-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200626279, Faixa: F, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164132,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANDRE LUIZ GARCIA DE ANDRADE, CPF/ CNPJ: 803.224.920-68, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202355320, Faixa: K, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164137,25/11/2015, Sacado/Devedor: ALINE DOS SANTOS SOUZA, CPF/CNPJ: 229.751.498-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 294, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164139,25/11/2015, Sacado/Devedor: WELLISSON NILO KESENDE, CPF/CNPJ: 038.127.926-05, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 000000013421, Faixa: L, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164141,25/11/2015, Sacado/Devedor: LEIA SOARES GUAZZI ROMAN, CPF/CNPJ: 418.533.098-77, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 4185300/003, Faixa: D, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164143,25/11/2015, Sacado/Devedor: DEIVID MARQUES PELEGRINO, CPF/CNPJ: 375.840.788-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 310815, Faixa: A, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164144,25/11/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO FORTUNATO, CPF/CNPJ: 309.231.92816, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1301905001, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164150,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO SIQUEIRA, CPF/CNPJ: 091.339.13870, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0003417916, Faixa: A, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164153,25/11/2015, Sacado/Devedor: JUNIOR APARECIDO BARROS DA SILVA, CPF/ CNPJ: 391.452.058-25, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0000091630, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164154,25/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA REGINA MENDES, CPF/CNPJ: 117.200.48894, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1001541297, Faixa: A, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164155,25/11/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF/ CNPJ: 14.595.891/0001-80, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0003403407, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164165,25/11/2015, Sacado/Devedor: BIG BEN ESFIRRARIA LTDA - ME, CPF/CNPJ: 19.137.093/0001-29, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. NFE020100, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164167,25/11/2015, Sacado/Devedor: VANESSA FAUSTO DA SILVA, CPF/CNPJ: 430.162.768-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 7295, Faixa: D, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164169,25/11/2015, Sacado/Devedor: WALKIRIA MOREIRA DA SILVA ALONSO, CPF/ CNPJ: 223.496.208-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164170,25/11/2015, Sacado/Devedor: RAFAELA PAULA SILVA ALVES, CPF/CNPJ: 354.712.968-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164173,25/11/2015, Sacado/Devedor: T R SILVA CONFECCOES ME, CPF/CNPJ: 022.736.021-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164177,25/11/2015, Sacado/Devedor: JUAREZ DONATO, CPF/CNPJ: 069.905.918-62, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850039, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164178,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARIA LUISA DA SILVA, CPF/CNPJ: 033.743.12802, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: SJ, nro. 40068081120, Faixa: W, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 164204,26/11/2015, Sacado/Devedor: EZEQUIAS STORINI, CPF/CNPJ: 309.854.07883, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 0307330709, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164219,26/11/2015, Sacado/Devedor: JUSSIANI E SEJANI FABRICA DE MOVEIS LTDA, CPF/CNPJ: 20.333.242/0001-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5948-1, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. NOTAS DO TABELIÃO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas; 2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. Presidente Prudente/SP, 27 de novembro de 2015. Bel. Fernando Domingos Carvalho Tabelião. O IMPARCIAL SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 5d 2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899 Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP. EDITAL DE PROTESTO Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s) abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões). Protocolo 163766,24/11/2015, Sacado/Devedor: THIAGO ROCHA DA SILVA, CPF/CNPJ: 217.041.618-86, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200152326, Faixa: L, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163773,24/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON DA MATA LAURSEN, CPF/CNPJ: 109.198.178-74, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201334373, Faixa: H, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163781,24/11/2015, Sacado/Devedor: SIMONI DUARTE DA SILVA, CPF/CNPJ: 062.739.299-71, Cidade: ANHUMAS/SP, Título: DMI, nro. 24853088077, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163798,25/11/2015, Sacado/Devedor: WILIAN ROBERTO SEVILHA DA SILVA, CPF/ CNPJ: 350.763.968-80, Cidade: P PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5152/04, Faixa: D, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163840,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON RODRIGO ROSSI, CPF/CNPJ: 272.145.618-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201713455, Faixa: F, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163841,25/11/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ: 364.576.568-97, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1202071462, Faixa: D, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163853,25/11/2015, Sacado/Devedor: LAURA GRAZIELLE DOS SANTOS DE FARIA, CPF/CNPJ: 404.410.988-51, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202218406, Faixa: K, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163855,25/11/2015, Sacado/Devedor: ADILSON GOMES DA SILVA, CPF/CNPJ: 260.518.378-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 194A/001, Faixa: C, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163858,25/11/2015, Sacado/Devedor: ETEOVALDO TARIFA MARTINS, CPF/CNPJ: 046.136.848-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 30006, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163887,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANGELA MARIA DA SILVA AFONSO, CPF/ CNPJ: 343.064.428-37, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: I, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163890,25/11/2015, Sacado/Devedor: CAROLINE BARBOSA DE BARROS, CPF/CNPJ: 19.211.278/0001-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000079, Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015. Protocolo 163931,26/11/2015, Sacado/Devedor: JUSSIANI E SEJANI FABRICA DE MOVEIS LTDA, CPF/CNPJ: 20.333.242/0001-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5950-1, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. NOTA DO TABELIÃO O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao) ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP). Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s). Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015. Bel. VALTER JUSTO Tabelião 4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459 (018)3222-3006 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 165194,24/11/2015, Sacado/Devedor: TAISSA CRISTINA DA SILVA MACHADO, CPF 354.301.958-98, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: CDA, nro. 1200488149, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165204,24/11/2015, Sacado/Devedor: MARCOS AURELIO CARDOSO, CPF 097.472.21896, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201277743, Faixa: G, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165213,24/11/2015, Sacado/Devedor: EVERTON RIAD CARNEIRO DA SILVA, CPF 402.873.568-84, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: CDA, nro. 1200560369, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165215,24/11/2015, Sacado/Devedor: MARCELO TEIXEIRA, CPF 904.551.009-00, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200740690, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165227,24/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON MARCHIOLI, CPF 213.487.968-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201584368, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165244,25/11/2015, Sacado/Devedor: VERA PEREIRA DA SILVA, CPF 267.697.108-54, , P. PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 5509/01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165245,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE NUNES, CPF 926.371.678-15, , PRES. PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 70068, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165251,25/11/2015, Sacado/Devedor: VALDEMAR DE FRANCA BARBOSA, CPF 604.402.798-87, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 70068, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165283,25/11/2015, Sacado/Devedor: BALBINO E YOSHINO LOJA DE VAR., CNPJ 17.188.306/0001-16, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0232242 01, Faixa: H, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165285,25/11/2015, Sacado/Devedor: LOURDES LODRAO FERREIRA, CPF 080.391.95810, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201230314, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165287,25/11/2015, Sacado/Devedor: EVERSON DE SOUZA SANTOS, CPF 221.434.76825, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200137247, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165288,25/11/2015, Sacado/Devedor: RICARDO QUEIROZ, CPF 233.357.258-24, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201634386, Faixa: H, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165289,25/11/2015, Sacado/Devedor: LILIAN LEANDRO OLIVEIRA E SILVA, CPF 281.563.448-12, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201734606, Faixa: M, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165290,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARCOS PINHA CARA, CPF 050.840.778-88, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201153676, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/ 12/2015. Protocolo 165291,25/11/2015, Sacado/Devedor: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS, CPF 810.290.719-34, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202359449, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165292,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO MARCOS VILA REAL FARINHA, CPF 097.678.728-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201278375, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165293,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOAO MARCOS FERREIRA DE LIMA, CPF 337.507.558-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200440176, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165294,25/11/2015, Sacado/Devedor: NILSON JOSE RIBEIRO, CPF 069.760.498-51, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201217099, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165296,25/11/2015, Sacado/Devedor: MACHADO & HITOMI SS LTDA ME, CNPJ 10.014.253/0001-78, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202502593, Faixa: H, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165298,25/11/2015, Sacado/Devedor: EDWIN LUIZ DIAS ORTIGOSO, CPF 197.860.03802, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201524570, Faixa: S, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165300,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUIZ GUILHERME GALINDO VANALLI, CPF 947.725.681-15, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1140648459, Faixa: Y, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165302,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUIZ ALBERTO VELOSO MENEZES, CPF 847.383.328-72, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 16-25/002, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165305,25/11/2015, Sacado/Devedor: GISELLI ROSA SILVA, CPF 147.460.248-71, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1474602/003, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165306,25/11/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON RODRIGUES GOMES, CPF 262.395.868-89, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1334/014, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165334,25/11/2015, Sacado/Devedor: SERGIO DE BRITO, CPF 190.947.438-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 6827, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165336,25/11/2015, Sacado/Devedor: PATRICIA DA SILVA DRUZIAN, CPF 334.100.12800, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 01, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/ 2015. Protocolo 165342,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLEIDE DA SILVA BARBOZA BORGES, CPF 158.842.688-23, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000058/341, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165353,26/11/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO FRANCISCO GALINDO, CPF 283.577.168-90, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 552, Faixa: J, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 165356,26/11/2015, Sacado/Devedor: IZABEL CRISTINA NIEDDU, CPF 779.619.78887, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 227424, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/ 2015. Protocolo 165390,26/11/2015, Sacado/Devedor: ROBERTO ADRIANO DE SOUZA, CPF 220.094.258-39, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03/06, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 9 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de Novembro de 2015 SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA TABELIÃO O IMPARCIAL 6d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 COMUNICADO Eu, Luciana de Jesus Ribeiro - RG nº 195.250.87/SP, declaro para os devidos fins, que foi extraviado o meu diploma do curso de DIREITO expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo sem efeito por estar sendo providenciada a 2ª via. 26/11/2015 Lucas do Rio Verde/MT O IMPARCIAL SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 7d 1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO (018)3221-3365 PRESIDENTE PRUDENTE TABELIÃO : NELSON MARQUEZI Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97): Protocolo 164345,24/11/2015, Sacado/Devedor: VANIA DA SILVA, CPF 141.802.148-22, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1951, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164378,24/11/2015, Sacado/Devedor: SANDRA ELENA ZAMBRANO CEARA, CPF 049.264.248-60, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199768724, Faixa: G, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164386,24/11/2015, Sacado/Devedor: HELIO ZANDONATO, CPF 002.387.378-70, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199672275, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/ 2015. Protocolo 164393,24/11/2015, Sacado/Devedor: JOAQUIM LUCIO FILHO, CPF 121.138.098-00, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201375686, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/ 12/2015. Protocolo 164428,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO CICERO TAVARES, CPF 544.234.14872, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0154B, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/ 12/2015. Protocolo 164429,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLEONICE JANUARIO, CPF 783.077.081-68, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 405, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164452,25/11/2015, Sacado/Devedor: F P B COM. DE MAQ. E EQUIP. P, CNPJ 74.416.983/ 0001-88, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 6044/2, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/ 12/2015. Protocolo 164478,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE MARIA DOMINGOS, CPF 129.243.078-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 201A/001, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/ 2015. Protocolo 164479,25/11/2015, Sacado/Devedor: THARLES CLAYSSON DE OLIVEIRA SANCHE, CPF 296.024.058-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1552/003, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164502,25/11/2015, Sacado/Devedor: HERACLITO JUNIOR NASCIMENTO DE, CPF 312.014.368-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 5026, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164510,25/11/2015, Sacado/Devedor: JESSICA NAOMI DOS SANTOS FERREIRA, CPF 430.648.868-35, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 05, Faixa: I, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164511,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA, CPF 121.135.398-29, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000012, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015. Protocolo 164512,25/11/2015, Sacado/Devedor: CAROLINE BARBOSA DE BARROS, CNPJ 19.211.278/0001-36, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000080, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015. NOTAS DO TABELIONATO 1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia informado acima, no horário das 8 as 17 horas; 2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE; 3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s) responsável(eis); 4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado, mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for o caso. PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de Novembro de 2015 NELSON MARQUEZI TABELIÃO PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP EDITAL DE PROTESTO Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s), cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram) ao recebimento da(s) intimação(ões). Protocolo 862113 24/11/2015 Devedor REGINA GONCALVES COSTA DA SILVA Documento 141.904.348-09 Espécie CDA Número do título 1199981232 Emissão 04/11/2015 Vencimento 04/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862152 25/11/2015 Devedor ANTONIO CICERO TAVARES Documento 544.234.148-72 Espécie DMI Número do título 0154C Emissão 09/07/2015 Vencimento 10/ 10/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862153 25/11/2015 Devedor QUENEDI APARECIDO RODRIGUES Documento 222.415.778-98 Espécie DMI Número do título 02 Emissão 17/06/2015 Vencimento 10/11/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862171 25/11/2015 Devedor F P B COM. DE MAQ. E EQUIP. P Documento 74.416.983/0001-88 Espécie DMI Número do título 5716/2 Emissão 17/08/2015 Vencimento 16/10/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862173 25/11/2015 Devedor F.A CITOLINO MANUTENCAO E COME Documento 19.912.148/0001-20 Espécie DMI Número do título 081503 2 1 Emissão 14/10/2015 Vencimento 18/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862178 25/11/2015 Devedor PEDRO FELIPE NICOLETTI ALVES Documento 408.193.748-65 Espécie CDA Número do título 1202180947 Emissão 08/11/2015 Vencimento 08/11/2015 Faixa da Tabela I Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862180 25/11/2015 Devedor MILTON CARLOS BARBOSA Documento 847.776.488-34 Espécie CDA Número do título 1202335279 Emissão 08/11/2015 Vencimento 08/11/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862181 25/11/2015 Devedor DRIELE CRISTINA GONCALVES Documento 360.129.378-14 Espécie CDA Número do título 1200469185 Emissão 05/11/2015 Vencimento 05/11/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862183 25/11/2015 Devedor AILTON ROSA DO AMARAL Documento 258.209.488-90 Espécie CDA Número do título 1201656080 Emissão 07/11/2015 Vencimento 07/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862185 25/11/2015 Devedor KEILA MACEDO DE OLIVEIRA MATOS Documento 224.498.588-14 Espécie CDA Número do título 1201561686 Emissão 07/11/2015 Vencimento 07/11/2015 Faixa da Tabela M Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862188 25/11/2015 Devedor DANIELA BATISTA Documento 423.102.46859 Espécie CDA Número do título 1202254957 Emissão 08/11/2015 Vencimento 08/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862190 25/11/2015 Devedor JUDITE RUIZ SANTOS Documento 030.417.338-03 Espécie DMI Número do título 4004 Emissão 14/08/2015 Vencimento 10/11/ 2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862195 25/11/2015 Devedor MARCOS GERALDO GALINDO Documento 272.373.158-89 Espécie DMI Número do título 1431/010 Emissão 18/12/2014 Vencimento 20/ 10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862196 25/11/2015 Devedor RENAN PIRES NOGUEIRA Documento 375.484.048-75 Espécie DMI Número do título 29963 Emissão 31/08/2015 Vencimento 30/09/ 2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862221 25/11/2015 Devedor RULIANNY HEINE DO AMARAL Documento 062.292.619-52 Espécie NP Número do título 01 Emissão 14/10/2013 Vencimento 14/11/2013 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862222 25/11/2015 Devedor MARA SIMONE MARIJU SOARES FREIRE Documento 121.124.138-64 Espécie NP Número do título 01 Emissão 14/12/2013 Vencimento 14/01/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862229 25/11/2015 Devedor WEVERTON LEITE SILVA Documento 388.176.968-46 Espécie CH Número do título 000031 - BRADESCO Emissão 17/05/2014 Vencimento À vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento: 30/11/2015 Protocolo 862271 26/11/2015 Devedor MARIA APARECIDA MARTINS VIDROS-ME. Documento 09.452.032/0001-00 Espécie DMI Número do título 5002181/01 Emissão 20/10/2015 Vencimento 17/11/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento: 01/12/2015 Protocolo 862286 26/11/2015 Devedor ROSELAINE NUNES CEBOTAR EDERLI Documento 117.260.008-26 Espécie CH Número do título 000546 - MERCANTIL BRAISIL Emissão 18/04/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento: 01/ 12/2015 NOTA DO TABELIÃO 1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou mediante cheque visado e cruzado, ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99. 2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro. 3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do competente protesto. Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015. Bel. LEVY MARIO CELESTINO Tabelião. 8d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 O IMPARCIAL COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL A Comissão Pró-Fundação do SINDICATODOS BOMBEIROS CIVIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINBOPP, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Leandro Roberto Barboza, CPF 286.542.498\70, com endereço a Rua José Alfredo da Silva 1582 - Jardim Paulista - Presidente Prudente, CONVOCA pelo presente EDITAL, toda a categoria econômica dos Bombeiros Cívis com base territorial nas Cidades de Presidente Prudente, Pirapozinho, Alvares Machado Santo Anastácio, Presidente Bernardes Presidente Wenceslau e Presidente Epitácio no Estado de São Paulo, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO da entidade, a ser realizada no dia 19 de Dezembro de 2015, tendo como local a sede Av. Marechal Deodoro 445, Sala 02 - Vila São Jorge – Presidente Prudente , São Paulo, CEP: 19013-060, às 19h em primeira convocação e as 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de participantes, para tratar da seguinte ordem do dia: 1) Fundação do SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINBOPP 2) Leitura e aprovação do Estatuto Social e do Regulamento Eleitoral da Entidade; 3) Eleição, Posse da Diretoria, Conselho Fiscal, e representante da Federação 4) Deliberar por filiação a Federação dos Trabalhadores Indústrias de Asseio e conservação do Estado São Paulo; 5) Outros assuntos Gerais. Presidente Prudente, 10 de novembro de 2015. LEANDRO ROBERTO BARBOSA Presidente da Comissão RG 29.958.717-4 O IMPARCIAL SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 9d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2015 OBJETO: contratação de empresa especializada para construção do Centro de Triagem e Reciclagem neste município, Concorrência Pública 08/2015, figurando como licitante vencedor: TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de novembro de 2015 Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina Rota Oliveira PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 259/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: MEC-LIMP MATERIAIS PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA EPP Pregão Presencial 45/2015 – processo 8.818/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e utensílios para Secretaria de Desenvolvimento Econômico. FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 08 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 8.818/2015/2015 ASSINATURA: 06/11/ 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Correção da publicação do Aditamento 03/2015 aos Contratos 257/2015, 258/2015, 260/2015 “Onde se lê: “Termo de Aditamento 02/2015; Leia-se: Termo de Aditamento 03/2015” Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Correção da publicação do contrato 587/2015 “Onde se lê: “Assinatura: 29/11/2015; Leia-se: Assinatura: 29/10/2015” Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2015 Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 05/2015 AO CONTRATO 236/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: CONSTRINVEST CONSTRUTORA E COM. LTDA CONCORRENCIA PÚBLICA 04/2014 OBJETO: execução de serviços de reforma do centro de eventos IBC FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 60 (sessenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 14 de janeiro de 2016, com fundamento legal no inciso I, do § 1º, do art. 57, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 2.858/2014 ASSINATURA: 09/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 560/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: MERCE-FERRO COMERCIAL LTDA Pregão Presencial 176/2015 OBJETO: aquisição de ferragens VALOR R$ 48.714,50 VIGÊNCIA: 04 meses ASSINATURA: 13/ 10/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 598/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: EDITORA IMPRENSA LTDA Concorrência Pública 07/2015 OBJETO: publicações dos atos oficiais do município VALOR R$ 722.400,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 29/10/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 463/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA CONCORRENCIA PÚBLICA 11/2014 OBJETO: construção de unidade escolar no Jardim Santa Mônica FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento de oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 13 de abril de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso I, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 15.488/2014 ASSINATURA: 16/10/ 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 463/2014 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Concorrência Pública 11/2014 OBJETO: construção de unidade escolar no Jardim Santa Mônica FUNDAMENTO: Fica o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$ 288.057,88, equivalente a 11,04981609% do mesmo, o que enseja um valor contratual total de R$ 2.894.959,91, com fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” §§ 1º e 6º, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no processo administrativo 15.488/2014 ASSINATURA: 24/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE DECISÃO ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente INTERESSADA: FUNDAÇÃO AGRIPINO LIMA – FAL ETEC Dispensa de Licitação processo 31.109/2015 OBJETO: curso de maquiagem para atendidos por projetos sociais FUNDAMENTO: Art. 24, XIII, da Lei Federal 8.666/93. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 28 de setembro de 2015 Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 252/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: AOKI LTDA – Pregão Presencial 73/2015 OBJETO: aquisição de veículo tipo caminhão FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 11.387/2015 ASSINATURA: 06/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 253/2015 ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA – Pregão Presencial 73/2015 OBJETO: aquisição de veículo tipo pick up FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 11.387/2015 ASSINATURA: 06/11/2015 PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 632/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: GISLAINE AUGUSTO CAVALCANTE ME Dispensa de Licitação – processo 47.566/2015 OBJETO: conservação e manutenção mensal e emergencial de elevadores no Centro Cultural Matarazzo VALOR R$ 5.400,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 17/ 11/2015 10d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 606/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: TECH LASER COMÉRCIO DE CATUCHOS E TONER LTDA ME Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e cartuchos VALOR R$ 30.643,50 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 607/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: RC INSUMOS COMÉRCIO E SERVIÇOS RECARGAS DE CARTUCHOS LTDA Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e cartuchos VALOR R$ 46.177,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/ 11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 608/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: DIGIMPRESS LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS EIRELI ME Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e cartuchos VALOR R$ 4.482,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/11/2015 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV 121ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV Aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2015, às 09:00 hs, no auditório da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, situado à Rua Tenente Nicolau Maffei, 440, centro, nesta, foi realizada a 121º (centésima vigésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, com a presença dos conselheiros representantes do governo municipal: Alessandra Michelle Chagas Garcia e Ângela Maria de Souza Tolomei; representantes dos servidores: Eva Rodrigues Monção e Josué Ferreira do Carmo; suplente dos servidores: Margareth Souza Marques; suplente do governo: Jorge Alberto Alves Menezes. Presentes ainda os membros da Diretora executiva da Prudenprev, Sr. João Donizete Veloso dos Santos e Sra. Ednéia Aparecida Vangelita Beloni. A conselheira Adriana Batista de Carvalho justificou sua ausência. Dando início à reunião, o Sr. João Donizete, Presidente da Prudenprev, cumprimenta os presentes, agradece a presença de todos e apresenta a pauta a ser tratada, sendo: assuntos gerais pertinentes ao Instituto. O Sr. Donizete abre a reunião informando aos conselheiros presentes que, conforme tratado em reunião anterior, o aporte para cobertura de insuficiência financeira do grupo de repartição simples, relativo aos benefícios previdenciários devido em junho de 2015, correspondente a R$ 2.665.124,15 (dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil, cento e vinte e quatro reais e quinze centavos), valor superior às estimativas realizadas anteriormente em virtude do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, fato que ocasionou um aumento considerável nas despesas e nenhum reflexo nas receitas, em razão da contribuição previdenciária incidente sobre o décimo terceiro, tanto patronal quanto do servidor, ter dezembro como mês de incidência. Momento em que a conselheira Margareth indaga se os mesmos ocorrerão até o ano de 2030 (dois mil e trinta), conforme noticiado. O Sr. João Donizete esclarece que os repasses deverão ser efetuados até a extinção desta massa de segurados, colocando ainda que a maior preocupação da Diretoria Executiva da Prudenprev era a compreensão por parte da Administração Municipal desta dívida do Município para com a entidade previdenciária, e que apesar dos impasses surgidos no desenrolar da discussão, hoje a situação é clara para a atual gestão municipal. Neste instante, a conselheira Ângela pergunta o porquê da demora deste entendimento por parte da Administração Municipal. O Sr. João Donizete respondente que é em decorrência da falta de conhecimento em matéria previdenciária, exigindo da gestão atual a busca por informações e pareceres acerca do assunto. Explana ainda que mensalmente será calculado pela Diretoria Administrativa e Financeira da Prudenprev o valor do repasse, confrontando-se as receitas e despesas previdenciárias do grupo financeiro (de repartição simples), ou seja, o aporte corresponde à diferença entre os ingressos e dispêndios de recursos previdenciários do grupo financeiro. Diz ainda que, qualquer informação noticiada em descompasso com a efetivação dos repasses é insignificante, haja vista que administração está convicta deste compromisso, havendo “muita fumaça para pouco fogo”, coscuvilhices oriundas devido ao desagrado de alguns com as medidas de contenção de gastos anunciadas pelo governo, que passaram a associalas ao repasse. Momento em que a conselheira Ângela indaga se não faltam esclarecimentos para a população sobre o que é realmente esta dívida e o motivo que a gerou. O conselheiro Jorge complementa a fala da Sra. Ângela dizendo que é muito positivo que este acordo entre o Município e a Prudenprev tenha acontecido, entretanto deve-se analisar a questão aos olhos dos conselheiros, visto que foi divulgada uma imagem negativa da Prudenprev, atribuindo a ela a culpa pelo corte de gastos, corroborando com a vinculação deste exclusivamente ao Instituto de previdência, o que não corresponde com a realidade. O Sr. Donizete responde que é necessário esclarecimento aos servidores, maior interessado e afetado por esta situação. A Sra. Ângela diz estar preocupada, pois os servidores mais simples associam a Prudenprev apenas como um desconto sem seu salário, desconhecendo a importância do Instituto para seu futuro. Momento em que a Conselheira Margareth sugere que seja realizada uma audiência parta esclarecer a situação, oferecendo oportunidade ao Instituto de expor a situação sobre sua visão. O Sr. Donizete sugere, então, a elaboração de um informativo impresso, que seria distribuído nas repartições públicas e no informe mensal de rendimentos dos aposentados e pensionistas, o que deixaria o servidor consciente, informado e tranquilizado. O Conselheiro Josué indaga quais seriam as consequências e ações da Prudenprev caso as futuras administrações deixem de efetuar os repasses. O Sr. Donizete responde que não ocorrendo o repasse a primeira providencia é informar aos órgãos fiscalizatórios, TCESP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) e Ministério da Previdência Social, acarretando na negativação do CRP (Certificado de Regularidade Previdenciária), impedindo o Município de receber recursos do governo estadual e federal. Complementa que a providência da Prudenprev seria honrar o compromisso com os aposentados e pensionistas, utilizando recursos do grupo previdenciário (regime capitalizado) e explicar judicialmente o motivo que levou a esta atitude. A Sra. Ângela indaga se este informativo será efetuado pela diretoria da Prudenprev, e sugere que o mesmo seja elaborado rapidamente para que todas as dúvidas e informações incorretas sejam dirimidas o mais breve possível. A Sra. Edneia, então, se compromete a elaborar o informativo, com auxílio dos demais diretores. Todos os conselheiros presentes se posicionam a favor da elaboração do referido informativo. Por fim, Donizete informa que, conforme tratado em reunião anterior, a Administração Municipal firmou contrato com a FIPE, a fim de se realizar um novo cálculo atuarial e estudo sobre a atual legislação previdenciária do Município de Presidente Prudente. O Sr. Donizete indaga aos presentes se há algum questionamento. Nada mais havendo, encerra-se a presente ata que foi por mim, Alessandra Michelle Chagas Garcia, lavrada com assinatura dos presentes. Conselho Municipal de Previdência. Alessandra Michelle Chagas Garcia (Conselheira) Ângela Maria de Souza Tolomei (Conselheira) Eva Rodrigues Monção (Conselheira) Jorge Alberto Alves Menezes (Suplente, na qualidade de titular) Josué Ferreira do Carmo (Conselheiro) Margareth Souza Marques (Suplente, na qualidade de titular) Convidados: João Donizete Veloso dos Santos (Diretor Presidente da Prudenprev) Ednéia Aparecida Vangelita Beloni (Diretora de Previdência da Prudenprev) O IMPARCIAL SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 11d PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE CONTRATO 609/2015 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: INKJET21 SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e cartuchos VALOR R$ 4.726,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/11/2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 254/15 CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Pregão Presencial 60/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veiculo tipo picape para Secretaria de Desenvolvimento Econômico. FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias a partir da vigência anterior. Desta forma, com elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016, consoante art. 57, § 1º, inc. V, da Lei Federal 8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 11.245/2015 ASSINATURA: 05/11/ 2015 MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração CONVOCAÇÃO Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal em prova para seleção de Estagiários para a Secretaria Municipal de Tecnologia da Informação, através do Edital nº 05/2014, realizado em 19 de outubro de 2014 e homologado em 11 de novembro de 2014, C O N V O C A o aprovado abaixo citado para comparecer ao Departamento de Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da Municipalidade, no prazo máximo de 03 (três) dias contados da publicação desta, para tratar de assunto de seu interesse. 1- Leonardo Moreira da Cruz Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 26 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 26.167/2015 Concede aposentadoria. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 39.585, de 08 de outubro de 2015; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARIA DE JESUS CARDOSO, servidora pública municipal efetiva no cargo de Merendeira e conforme a Lei nº 5.089/98, alterado o cargo para Cozinheira, readaptada para a função de Vigia Diurno, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.402-9. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipa ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV DECRETO Nº 26.168/2015 Concede aposentadoria por idade. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 40.050, de 09 de outubro de 2015; DECRETA: Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c. o artigo 26, inciso II, da Lei Complementar Municipal nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria voluntária, em razão da idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao Senhor LUIZ DE SOUSA, servidor público municipal efetivo no cargo de Vigia Noturno, lotado na Secretaria Municipal de Assistência Social, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.040.458.834-1. Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas se necessário. Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, em 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS Diretor Presidente da Prudenprev MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.169/2015 Exonera, a pedido, Serviços Gerais. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao requerido no processo n° 46.657, de 12 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica exonerado, a pedido, a partir de 12 de novembro de 2015, o Senhor THIAGO WILLIAM ALVES do cargo efetivo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.170/2015 Exonera, a pedido, Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao requerido no processo n° 48.053, de 18 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica exonerada, a pedido, a partir de 18 de novembro de 2015, a Senhora ANDREIA CRISTINA DULOVECI RODRIGUES do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração O IMPARCIAL 12d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 mações aos demais servidores. Instante em que a conselheira Adriana indaga qual o atual valor aproximado dos repasses mensais. A Sra. Selma responde que está em torno de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). A Sra. Adriana diz que a preocupação dos conselheiros e servidores é com o futuro, se haverá continuidade do cumprimento deste compromisso pela próxima administração. A Sra. Selma diz que o grande embate já foi vencido com o primeiro repasse efetuado pelo Município e que os valores a serem aportados estão contemplados no atual Plano Plurianual, vigente até 2017. A conselheira Alessandra complementa a fala da Sra. Selma dizendo que o próximo administrador municipal assumirá a administração já conhecendo a situação e que caso não cumpra com suas obrigações o Município será penalizado com a suspenção da Certidão de Regularidade Previdenciária, o que impediria o Município de receber repasses do governo estadual e federal. A conselheira Ângela indaga se há legislação que garanta que as próximas administrações irão honrar este compromisso. A Sra. Selma responde que sim, isto é garantido pela Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, a qual traz em seu texto que o ente federativo é responsável pela cobertura de insuficiências financeiras do instituto de previdência. A Sra. Selma cede a palavra a Sra. Adriana. Nesse momento, a conselheira suplente Margareth pede a palavra e indaga se houve algum apontamento do Tribunal de Contas na auditoria relativa ao exercício de 2014, realizada em 2015. A Sra. Selma responde que ainda não houve devolutiva por parte do Tribunal de Contas em relação ao período questionado. A Sra. Adriana indaga se há algum outro assunto a ser colocado pelos presentes. Nada mais havendo, encerra-se a presente ata que foi por mim, Alessandra Michelle Chagas Garcia, lavrada com assinatura dos presentes. Conselho Municipal de Previdência. Adriana Batista de Carvalho (Conselheira) Alessandra Michelle Chagas Garcia (Conselheira) Ângela Maria de Souza Tolomei (Conselheira) Eva Rodrigues Monção (Conselheira) Jorge Alberto Alves Menezes (Suplente, na qualidade de titular) Josué Ferreira do Carmo (Conselheiro) Margareth Souza Marques (Suplente, na qualidade de titular) Convidados: Selma Elias Benício Calé (Diretora Adm. e Financeira da Prudenprev) MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.171/2015 Exonera, a pedido, Agente de Combate às Endemias. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e atendendo ao requerido no processo n° 47.573, de 17 de novembro de 2015, D E C R E T A: Art. 1° Fica exonerada, a pedido, a partir de 17 de novembro de 2015, a Senhora SUZANE ISHIBASHI MORIKI do cargo efetivo de Agente de Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE PRUDENPREV 122ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro de 2015, às 09:00 hs, na sala de reuniões da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal, situada à Rua Tenente Nicolau Maffei, 440, centro, nesta, foi realizada a 122º (centésima vigésima segunda) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, com a presença dos conselheiros representantes do governo municipal: Alessandra Michelle Chagas Garcia e Ângela Maria de Souza Tolomei; representantes dos servidores: Adriana Batista de Carvalho, Eva Rodrigues Monção e Josué Ferreira do Carmo; suplente dos servidores: Margareth Souza Marques; suplente do governo: Jorge Alberto Alves Menezes. Presente ainda a Sra. Selma Elias Benício Calé, membro da Diretora executiva da Prudenprev. O conselheiro Francisco Fernandes justificou sua ausência. Dando início à reunião, a Sra. Adriana, Presidente do CMP, cumprimenta os presentes, agradece a presença de todos e após apresenta a pauta a ser tratada, sendo: assuntos gerais pertinentes ao Instituto. A Sra. Adriana então, passa a palavra a Sra. Selma, que justifica a ausência dos demais membros da Diretoria Executiva da Prudenprev, Sr. João Donizete Veloso dos Santos e Sra. Ednéia Aparecida Vengelita Beloni. Prosseguindo em sua fala informa aos conselheiros presentes que, conforme tratado em reunião anterior, o informativo acerca do repasse financeiro está em fase final e quando concluído será remetido aos conselheiros via e-mail, publicado no site da Prudenprev e disponibilizado aos servidores ativos, inativos e pensionistas em forma impressa. Ressalta ainda que o conteúdo do informativo foi elaborado pela Diretoria Executiva da Prudenprev e posteriormente remitido a Secretaria de Comunicação para definição de seu layout. Nesse instante, a conselheira Eva indaga se este será divulgado na imprensa local. A Sra. Selma responde que esta questão será deliberada pela Diretoria Executiva. A conselheira Ângela, em posse da palavra, explana que o interessante é a divulgação aos servidores, visto que estes são os principais interessados no assunto, não cabendo, nesta situação, divulgação em imprensa local. A Sra. Selma diz que a prioridade é informar o público alvo da Prudenprev, ou seja, os servidores do Município. Dando continuidade, a Sra. Selma comunica que a FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), contratada pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para realização da reavaliação atuarial, iniciou os trabalhos de coleta de dados, sendo que a Prudenprev já disponibilizou as informações solicitadas e está no aguardo de demais solicitações. Noticia ainda que, o Instituto de Previdência, por meio de seu Diretor Presidente, Sr. João Donizete, foi convidado novamente a participar do Conselho Deliberativo da APEPREM (Associação Paulista de Entidades de Previdência do Estado e Municípios), o que demonstra a credibilidade que a Prudenprev possui ante a uma associação civil que congrega mais de 133 (cento e trinta e três) regimes próprios de previdência no Estado de São Paulo. Em seguimento, a Sra. Selma aborda sobre os processos licitatórios para adequação da sede administrativa da Prudenprev. Comunica que os procedimentos estão em andamento, sendo o mais preocupante a compra do mobiliário, uma vez que dentre todas as providências necessárias é a que demandará maior tempo para realização. Diz ainda que por conta destes percalços e burocracia inerentes aos processos licitatórios não é possível precisar data para entrega definitiva da sede. Em sequencia, a Sra. Selma apresenta a carteira de investimentos da Prudenprev, cujos saldos em agosto de 2015 totalizavam R$ 125.191.017,76 (cento e vinte e cinco milhões, cento e noventa e um mil e dezessete reais e setenta e seis centavos). Explana que no ano de 2015 os ganhos superam as perdas, acarretando um retorno positivo sobre os valores investidos aproximado de 5% (cinco por cento) no referido exercício, e que as medidas adotadas pelo Instituto por intermédio do Comitê de Investimentos estão sendo eficazes quanto à proteção de seus recursos, mesmo vivenciando um momento econômico desfavorável. Informa que em 2015 foram efetuadas 3 (três) novas aplicações. Em abril foram aplicados R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) no IPCA XVI, fundo de renda fixa. Em junho R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais) no fundo Brasil IMA-B 5, produto aderido com a finalidade de realocação de recursos visando maior rentabilidade, sendo o produto com menor volatilidade dentre os fundos atrelados ao IMA devido ao fato de ser composto por papeis com vencimento de até 5 (cinco) anos. Instante em que a conselheira Adriana indaga se há limites de investimento definido na Resolução do Banco Central e na Política de Investimentos do Instituto para o fundo de investimentos IMA-B 5. A Sra. Selma responde que não há, e em atenção a estes limites, em agosto de 2015 verificou-se que era necessário adquirir um novo fundo de investimentos atrelado ao CDI, já que na carteira de investimentos da Prudenprev há apenas um produto com este índice de rentabilidade, cujo valor aplicado encontra-se próximo ao limite estabelecido pela Resolução de volume aplicado por cada fundo de investimentos. Para alinhamento da carteira à legislação, optou-se pela adesão ao fundo de investimentos Caixa Mega DI. Explana ainda que todos os novos produtos são da Caixa Econômica Federal e que as movimentações foram devidamente analisadas pela consultoria da empresa Crédito e Mercado e aprovadas pelo Comitê de Investimentos. Informa também que houve uma readequação de recursos da conta administrativa, transferindo-se os valores aplicados em fundo de alta volatilidade para fundos de baixa volatilidade. Após as explanações, a Sra. Selma deixa a palavra aberta a fim de que os presentes apresentem seus questionamentos. A conselheira Ângela toma a palavra e questiona sobre a vinda de um consultor financeiro da empresa Crédito e Mercado para realização de curso de capacitação aos novos conselheiros. A Sra. Selma responde que uma capacitação será realizada o mais rápido possível, sendo provável que seja oferecida no mês de outubro de 2015. Ângela complementa dizendo julgar de extrema importância no desempenho das atribuições dos conselheiros o conhecimento, ainda que básico, sobre mercado financeiro, dando subsídios para que os mesmos interpretem os dados apresentados acerca dos investimentos pela Diretoria da Prudenprev e pelo consultor da Caixa Econômica Federal. A Sra. Selma reitera sua fala anterior e diz que irá agilizar a realização da capacitação e, continuando seus dizeres, indaga aos presentes se há algum questionamento quanto aos assuntos tratados ou quaisquer outros. Momento em que a conselheira Ângela pergunta sobre os repasses efetuados pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente à Prudenprev. A Sra. Selma responde que os repasses estão ocorrendo mensalmente, sem qualquer problema. A Sra. Ângela então sugere que o Sr. João Donizete esclareça em uma próxima reunião sobre o futuro dos repasses financeiros, colocando os conselheiros a par das atitudes tomadas pela Administração para garantir a continuidade dos aportes, para que haja segurança ao fornecer infor- MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração DECRETO N° 26.174/2015 Dá nova redação aos inciso IV e V do artigo 1º, do Decreto nº 22.186/2011, substituindo membros da Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização do Termo de Parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista. MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e Considerando o Decreto nº 22.186/2011, que nomeia Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização do Termo de Parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista; Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, através do Ofício nº 196/2015, D E C R E T A: Art. 1° Os incisos IV e V, do artigo 1º, do Decreto nº 22.186/2011, que nomeia Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização do Termo de Parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, passam a ter a seguinte redação, nos seguintes termos: “Art. 1º (...) IV - André Freitas – Representante da OSCIP; V - Milens Aparecido Belonci – Representante da OSCIP” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal ALBERICO BEZERRA DE LIMA Secretário de Administração MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTARIA COMUNICADO O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, COMUNICA aos senhores contribuintes enquadrados no regime de estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2015, que a diferença verificada, do imposto, entre o montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2.016, conforme a Lei Complementar 132/2003, art. 74 § 2º inciso I e II. O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos na Lei Complementar 132/2003. Atenciosamente, Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo Leal, aos 23 de Novembro de 2015. Cristiano Joaquim Alves Coordenador Fiscal e Tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 15-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado. ANA MARLENE ROCHA R LUIZ ESTEVÃO FOGLIA-218-R. CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de muro danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA O IMPARCIAL MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.986/2015 Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, Resíduos Volumosos e Potencialmente Contaminantes; o Plano de Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil, de acordo com o disposto na Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 – PNRS, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Título I DISPOSIÇÕES GERAIS Capítulo I DO OBJETO Art. 1º A gestão dos resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos produzidos no âmbito do Município de Presidente Prudente devem obedecer ao disposto nesta Lei. Capítulo II DO OBJETIVO Art. 2º Os resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos gerados no município, nos termos do Plano Integrado de Manejo de Resíduos Sólidos, devem ser destinados às áreas indicadas no artigo 4º desta Lei, visando à triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, ou qualquer outra que venha a sucedê-la. § 1º Os resíduos da construção civil e demolição e os resíduos volumosos não podem ser dispostos em: I - áreas de “bota fora”; II - encostas; III - corpos d’água; IV - lotes vagos; V - passeios, vias e outras áreas públicas; VI - áreas não licenciadas; VII - áreas protegidas por lei. § 2º Os resíduos da construção civil e de demolição, se apresentados na forma de agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro ou para correção de topografia de terrenos, nos termos da legislação ambiental em vigor, mediante licença dos órgãos ambientais, quando exigível. Capítulo III DAS DEFINIÇÕES Art. 3º Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes definições: I - Agregados Reciclados: material granular proveniente do beneficiamento de resíduos da construção civil e de demolição de natureza mineral (concreto, argamassas, produtos cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infraestrutura, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.116/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT); II - Área de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil e demolição designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.114/2004 da ABNT; III - Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior remoção para adequada disposição, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT; IV - Aterro de Resíduos da Construção Civil e de Demolição: estabelecimento onde são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de origem mineral, designados como classe A, visando a reservação de materiais de forma segregada que possibilite seu uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais, com vistas à futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme especificações da norma brasileira NBR 15.113/2004 da ABNT; V - Bacia de Captação de Resíduos: parcela da área urbana municipal que ofereça condições homogêneas para a disposição correta dos resíduos de construção e demolição ou resíduos volumosos nela gerados, em um único ponto de captação (ponto de entrega para pequenos volumes) e que podem ser disponibilizadas às instituições voltadas à coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis; VI - Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição dos resíduos e seu destino, conforme especificações das normas brasileiras NBR 15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da ABNT; VII - Equipamentos de Coleta de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de resíduos, tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos auto propelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra; VIII Geradores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de construção civil ou empreendimento com movimentação de solo, que produzam resíduos da construção civil; IX - Geradores de Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos; X - Grandes Volumes de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos: aqueles contidos em volumes superiores a 1 (um) metro cúbico, ou que individualmente não estão sujeitos à coleta regular pelo serviço público de limpeza urbana; XI - Resíduos Potencialmente Contaminantes e de Interesse Ambiental: aqueles assim designados pelas normas técnicas especializadas, legislação ambiental e normas dos órgãos do SISNAMA, especialmente aos sujeitos a logística reversa e responsabilidade pós-consumo, tais como pilhas, baterias, eletroeletrônicos, pneus, óleos lubrificantes e seus invólucros, e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz mista; XII - Ponto de Entrega para Pequenos Volumes (Ecopontos): equipamento público destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda ser coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos geradores, equipamentos esses que, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, devem ser usados para a triagem de resíduos recebidos, posterior coleta diferenciada e remoção para adequada disposição, desde que atendidas as especificações da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT; XIII Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e de Resíduos Volumosos: pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de triagem, áreas de reciclagem e aterros, entre outras; XIV Reservação de Resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura; XV - Resíduos da Construção Civil e Demolição: provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, cuja classificação deve atender ao disposto na Resolução CONAMA nº 307, nas classes A, B, C e D; XVI Resíduos Secos Domiciliares Recicláveis: resíduos provenientes de residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituídos principalmente por embalagens e que podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento; XVII Resíduos Volumosos: resíduos constituídos basicamente por material volumoso, não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros não caracterizados como resíduos industriais; XVIII Transportadores de Resíduos de Construção e de Demolição e Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação. Título II DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO E RESÍDUOS VOLUMOSOS Capítulo I DO PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL Art. 4º Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil cujo objetivo é a facilitação da correta disposição, o disciplinamento dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos gerados no município. § 1º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil incorpora: I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso de pequenos geradores; II - os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos geradores não compreendidos no inciso anterior. § 2º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é materializado no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos, que é constituído por um conjunto integrado de áreas físicas e ações, descritas a seguir: I - uma rede de pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, implantada em bacias de captação de resíduos; II - uma rede de áreas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil), devidamente licenciadas nos órgão ambientais competentes; III - ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas em programas específicos; IV - ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidas em programa específico. § 3º O Poder Público Municipal deve criar procedimentos para ação de gestão integrada a ser desenvolvida por Núcleo Permanente de Gestão que garanta a unicidade das ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e exerça o papel gestor de todo o sistema. Seção I DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO Art. 5º A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil que tem como diretrizes técnicas: I - a melhoria da limpeza urbana; II - a possibilitação do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores, por meio de pontos de captação perenes; III - fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação destes resíduos. Art. 6º Para implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição ficam criados os Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Ecopontos), sendo definidas: I - sua constituição em rede; II - sua qualificação como serviço público de coleta; III - sua implantação em locais degradados por ações de deposição irregular de resíduos, sempre que possível. § 1º Para a instalação de Pontos de Entrega Para Pequenos Volumes devem ser destinadas, pelo poder público, áreas livres, reservadas ao uso público, preferencial- SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 13d mente as já degradadas devido à deposição irregular e sistemática de resíduos sólidos, com o objetivo de sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais. § 2º É vedada a utilização de áreas verdes que não tenham sofrido a degradação referida no parágrafo anterior para a instalação de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes. § 3º O número e a localização dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes devem ser definidos e readequados por ato do Núcleo Permanente de Gestão, previsto no artigo 22, para obtenção de soluções eficazes de captação e destinação. § 4º Os pontos de entrega para pequenos volumes: I - devem receber de munícipes e pequenos transportadores cadastrados, descargas de resíduos de construção e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, para triagem obrigatória, posterior transbordo e destinação adequada dos diversos componentes; II - será de responsabilidade dos usuários descarregar os resíduos dentro dos pontos de entrega nos locais delimitados para cada tipo de resíduo, conforme indicação no local; III - podem, sem comprometimento de suas funções originais, ser utilizados de forma compartilhada por grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis. Art. 7º É vedado aos pontos de entrega para pequenos volumes receber a descarga de resíduos domiciliares não inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde. Art. 8º As ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, necessárias ao bom funcionamento da rede de pontos de entrega para pequenos volumes, fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Parágrafo único. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão a coordenação das ações previstas no caput, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Seção II DOS PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO Art. 9º Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil e de demolição, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de alvará de aprovação e execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de demolição, de muros de arrimos e de movimento de terra, nos termos da legislação municipal, devem desenvolver e implementar Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, estabelecendo os procedimentos específicos e necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos. §1º Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição deverão contemplar as seguintes etapas: I - caracterização: onde o gerador deve identificar e quantificar os resíduos; II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem ou ser realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as classes de resíduos estabelecidas pela legislação ambiental; III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja possível, as condições de reutilização e de reciclagem; IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos; V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido no artigo 19 e seguintes desta Lei. § 2º Os geradores especificados no caput devem: I - especificar nos seus programas, em conformidade com as diretrizes da legislação municipal, os procedimentos que serão adotados para outras categorias de resíduos eventualmente gerados no empreendimento, em locais tais como ambulatórios, refeitórios e sanitários; II - em obras com atividades de demolição devem incluir o compromisso com a prévia desmontagem seletiva dos componentes da construção respeitada às classes estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307, visando à minimização dos resíduos a serem gerados e a sua correta destinação; III - quando contratantes de serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, especificar, em seus Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, os agentes responsáveis por estas etapas, definidos entre os agentes licenciados pelo Município e demais órgãos públicos competentes. § 3º Os geradores especificados no caput poderão, a seu critério, substituir, em qualquer tempo, os agentes responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, por outros, desde que legalmente licenciados pelo município e demais órgãos que detenham tal competência. § 4º Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil podem prever o deslocamento, recebimento ou envio de resíduos da construção civil classe A, triados, entre empreendimentos licenciados, detentores de projetos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. Art. 10. Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil devem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação pública, devendo ser exigida, para a assinatura do contrato, comprovação da regularidade dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de resíduos, definidos entre os devidamente licenciados pelo poder público. § 1º É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros públicos a manutenção dos locais de trabalho permanentemente limpos e a manutenção de registros e comprovantes do transporte e destinação corretos dos resíduos (CTR) sob sua responsabilidade. § 2º Todos os editais referentes às obras públicas em licitação, bem como os documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações técnicas, memoriais descritivos e outros, devem incluir a exigência de implementação dos Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição, consoante disposto nesta Lei. Art. 11. O Executivo regulamentará os procedimentos de análise dos Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para as obras públicas e privadas. § 1º O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades: I - não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento para análise pelo órgão municipal competente; II - sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisados dentro do processo de licenciamento, pelo órgão competente. § 2º Por meio de boletins bimestrais ou em prazo inferior, o órgão municipal responsável pelo controle e cadastramento deve informar aos órgãos responsáveis pela análise dos Programas de Gerenciamentos de Resíduos da Construção Civil e de Demolição sobre os transportadores e receptores de resíduos com cadastro ou licença de operação em validade. § 3º A emissão de Habite-se ou alvará de conclusão pelo órgão municipal competente, para os empreendimentos geradores de resíduos de construção, deve estar condicionada à apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e outros documentos de contratação de serviços anunciados no Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, comprovadores da correta triagem, transporte e destinação dos resíduos gerados. § 4º Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos empreendimentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos para fins de fiscalização pelos órgãos competentes. Art. 12. Os executores de obra objeto de licitação pública devem comprovar, durante a execução do contrato e no seu término, o cumprimento das responsabilidades definidas no Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição. Parágrafo único. O não cumprimento da determinação expressa no caput deste artigo, impedirá a subscrição de contratos com o poder público, segundo prevê o artigo 87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. Capítulo II DAS RESPONSABILIDADES Art. 13. São responsáveis pela gestão dos resíduos: I - os Geradores de Resíduos de Construção Civil e de Demolição pelos resíduos das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação de solos; II - os Geradores de Resíduos Volumosos por resíduos desta natureza originados nos imóveis registrados no cadastro municipal, de propriedade pública ou privada; III - os Transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos; IV - os Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos, no exercício de suas respectivas atividades. Seção I DA DISCIPLINA DOS GERADORES Art. 14. Os Geradores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Geradores de Resíduos Volumosos devem ser fiscalizados e responsabilizados pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos resíduos gerados. § 1º Os pequenos volumes de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, limitados ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser destinados à rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Ecopontos), onde os usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada. § 2º Os grandes volumes de resíduos da construção civil e de demolição e de resíduos volumosos, superiores ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem ser destinados à rede de áreas para recepção de grandes volumes, onde devem ser objeto de triagem e destinação adequada. § 3º Os geradores citados no caput: I - só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de coleta destinados a resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos para a disposição exclusivamente destes resíduos; II - não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior original. § 4º Os próprios geradores, desde que obedecido ao disposto no artigo 15, § 2º, inciso II e § 3º, inciso II, desta Lei, podem transportar seus próprios resíduos e, quando usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores licenciados pelo poder público municipal. Seção II DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES Art. 15. Os transportadores de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada, submetida às diretrizes e à ação gestora do poder público municipal, devem ser cadastrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme regulamentação específica. § 1º Os equipamentos para a coleta de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos não podem ser utilizados para o transporte de outros resíduos. § 2º É vedado aos transportadores: I - realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou outros suplementos; II - sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de resíduos; III - fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores; IV - estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo utilizadas para a coleta de resíduos. § 3º Os transportadores ficam obrigados: I - a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação específica; II - a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos; III - quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores, a fornecer: a) aos geradores atendidos: comprovantes identificando a correta destinação dada aos resíduos coletados; b) aos usuários de seus equipamentos: documento simplificado de orientação, com: 1. instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado; 2. tipos de resíduos admissíveis; 3. prazo de utilização da caçamba; 4. proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados; 5. penalidades previstas em lei e outras instruções que julgue necessárias. § 4º A presença de transportadores irregulares descompromissados com o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e a utilização irregular das áreas de destinação e equipamentos de coleta devem ser coibidas pelas ações de fiscalização. Seção III DA DISCIPLINA DOS RECEPTORES Art. 16. Os Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos devem promover o manejo dos resíduos em grandes volumes nas áreas para recepção de grandes volumes de resíduos, sendo definidas: I - sua constituição em rede; II - a necessidade de seu licenciamento pelos órgãos competentes; III - a implantação, preferencialmente de empreendimentos privados regulamentados, operadores de triagem, transbordo, reciclagem, reservação e disposição final, cujas atividades visam à destinação adequada dos resíduos em conformidade com as diretrizes desta Lei, de sua regulamentação e das normas técnicas brasileiras. § 1º Fazem parte da rede de áreas para recepção de grandes volumes: I - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos (ATT); II - Áreas de Reciclagem; III - Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição. § 2° Os operadores das áreas referidas no parágrafo anterior devem receber, sem restrição de volume, porém dentro das capacidades licenciadas, resíduos oriundos de geradores ou transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos. § 3° Podem compor ainda a rede de áreas para recepção de grandes volumes, áreas públicas que devem receber, sem restrição de volume, resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, oriundos de ações públicas de limpeza. § 4º Os resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos devem ser integralmente triados pelos operadores das áreas citadas nos §§ 1º e 3º e devem receber a destinação definida em legislação federal específica e nas respectivas licenças de operação, priorizando-se sua reutilização ou reciclagem. § 5º Não são admitidas nas áreas citadas nos §§ 1º e 3º a descarga de: I - resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo Poder Público Municipal; II - resíduos domiciliares, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde. Art. 17. O Núcleo Permanente de Gestão, instituído pelo artigo 22, deve definir e readequar, com vistas a soluções eficazes de captação e destinação: I - o número e a localização das áreas públicas previstas; II - o detalhamento das ações públicas de educação ambiental; III - o detalhamento das ações de controle e fiscalização. Art. 18. O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, deve criar procedimento de registro e licenciamento para que proprietários de áreas que necessitem de correção topográfica possam executar Aterro de Resíduos da Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte, obedecidas as leis e normas técnicas específicas. § 1º Os Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte somente receberão resíduos previamente triados, isentos de lixo, materiais velhos e quaisquer outros detritos, dispondo-se neles exclusivamente os Resíduos da Construção Civil de natureza mineral, designados como Classe A, pela Resolução CONAMA nº 307. § 2º Os Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte, a serem implantados no âmbito do município, não receberão resíduos de construção provenientes de outros, excetuando-se o caso em que os responsáveis pelo aterro sejam, comprovadamente, os geradores dos resíduos dispostos, ou em caso de permissão ou consórcio. § 3º Toda e qualquer movimentação de terra que configure a alteração do relevo local, por corte ou aterro acima de 1 (um) metro de desnível, só pode ser realizada mediante a análise e expedição de alvará pelo órgão municipal competente. Capítulo III DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS Art. 19. Os resíduos volumosos captados no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos devem ser triados, aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de reutilização, desmontagem e reciclagem que evitem sua destinação final em aterro sanitário. Art. 20. Os resíduos da construção civil e de demolição devem ser integralmente triados pelos geradores ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida pelas Resoluções CONAMA nº 307 e nº 348, em classes A, B, C e D e devem receber a destinação prevista nestas resoluções e nas normas técnicas brasileiras. Parágrafo único. Os resíduos da construção civil e de demolição de natureza mineral, designados como classe A pela Resolução CONAMA nº 307, devem ser prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo se inviáveis estas operações, quando então devem ser conduzidos às áreas previstas no § 1º, do artigo 16, devidamente licenciadas pelo Poder Público para: I - reservação e beneficiamento futuro; II - conformação topográfica de áreas com função urbana definida. Art. 21. O Poder Executivo Municipal deve regulamentar as condições para o uso preferencial dos resíduos referidos no parágrafo único, do artigo anterior, na forma de agregado reciclado: I - em obras públicas de infraestrutura (revestimento primário de vias, camadas de pavimento, passeios públicos e muração, artefatos, drenagem urbana e outras); II - em obras públicas de edificações (concreto, argamassas, artefatos e outros). § 1º As condições para o uso preferencial de agregados reciclados devem ser estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e indireta, obedecidas às normas técnicas brasileiras específicas. § 2º Estão dispensadas da exigência imposta no parágrafo anterior: I - as obras de caráter emergencial; II - as situações em que não ocorra a oferta de agregados reciclados; III - as situações em que estes agregados tenham preços superiores aos dos agregados naturais. Capítulo IV DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO Art. 22. Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela coordenação das ações integradas previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil. § 1º O Núcleo Permanente de Gestão observará as seguintes diretrizes: I - será organizado, regulamentado, implantado e terá suas atribuições definidas por decreto do executivo municipal; II - realizará reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para a sua gestão adequada. Art. 23. Cabem aos órgãos de fiscalização do município, no âmbito das suas competências, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e a aplicação de sanções por eventual inobservância. Art. 24. No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes do município devem: I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de resíduos da construção e resíduos volumosos quanto às normas desta Lei; II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos acondicionadores de resíduos e o material transportado; III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão; IV - enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins de inscrição na dívida ativa. Capítulo V DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS Seção I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 25. Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta Lei e nas normas dela decorrentes. Art. 26. Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores: I - o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na posse do imóvel; II - o representante legal do proprietário do imóvel ou o responsável técnico da obra; III - o motorista e o proprietário do veículo transportador; IV - o dirigente legal da empresa transportadora; V - o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de resíduos. Art. 27. Considera-se reincidência o cometimento de nova infração dentre as tipificadas nesta Lei, ou de normas dela decorrentes, dentro do prazo de doze meses após a data de aplicação de penalidade por infração anterior. Art. 28. No caso de os efeitos da infração terem sido sanados pelo poder público, o infrator deverá ressarcir os custos incorridos, em dinheiro, ou, a critério da autoridade administrativa, em bens e serviços. Seção II DAS PENALIDADES Art. 29. O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades: I - multa; II - suspensão do exercício de atividade por até noventa dias; III - cassação da autorização ou licença para execução de obra; IV - interdição do exercício de atividade; V - retenção e apreensão de veículos e equipamentos. Art. 30. A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido mediante os critérios constantes do anexo único desta Lei, sem prejuízo das demais sanções administrativas previstas no artigo anterior. § 1º Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente. § 2º No caso de reincidência, o valor da multa será do dobro do previsto no anexo único desta Lei. § 3º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio ambiente ou a terceiros. Art. 31. A suspensão do exercício da atividade por até noventa dias será aplicada nas hipóteses de: I - obstaculizacão da ação fiscalizadora; II - não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua aplicação; III - desobediência ao embargo de obra ou resistência à apreensão de equipamentos e outros bens. § 1º A suspensão do exercício de atividade consiste do afastamento provisório do desempenho de atividades determinadas. § 2º A pena de suspensão do exercício de atividade poderá abranger todas as atividades que constituam o objeto empresarial do infrator. § 3º A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um mínimo de dez dias, com exceção de quando aplicada com fundamento no inciso III do caput, cujo prazo mínimo será de trinta dias. Art. 32. Se, antes do decurso de um ano da aplicação da penalidade prevista no artigo anterior, houver cometimento de infração ao disposto nesta Lei, será aplicada a pena de cassação da autorização de licença, para execução de obra ou para o exercício de atividade. Caso não haja autorização ou licença ou a infração nova envolver obra diferente, será aplicada a pena de interdição do exercício de atividade. § 1º A pena de interdição de atividade perdurará por, no mínimo, dez anos e incluirá a proibição de qualquer das pessoas físicas sócias da empresa infratora desempenhar atividade igual ou semelhante, diretamente ou por meio de outra empresa. Art. 33. A sanção de retenção e apreensão de bens e equipamentos consiste na perda da posse dos bens apreendidos ou retidos, que somente será restituída após pagamento da multa, e cumprimento de todas as obrigações legais impostas ou deliberação da autoridade competente. Seção III DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Art. 34. A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultânea ou sucessivamente, será emitido Auto de Infração, do qual constará: I - a descrição sucinta da infração cometida; II - o dispositivo legal ou regulamentar violado; III - a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito; CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 14D O IMPARCIAL 14d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 IV - as medidas preventivas eventualmente adotadas. Art. 35. O infrator será notificado mediante a entrega de cópia do Auto de Infração e Multa para, querendo, exercer o seu direito de defesa em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do recebimento do Auto de Infração. § 1º Considerar-se-á notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu representante legal ou de qualquer preposto seu presente no local da infração. § 2º No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar tal recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de identidade; caso inviável a menção ao documento de identidade, deverá descrever o notificado e indicar duas testemunhas idôneas, que comprovem que o notificado teve acesso ao teor do Auto de Infração. § 3º No caso de erro ou equívoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de extrato do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial. § 4º A notificação com equívoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva apresentação de defesa pelo infrator responsável. Art. 36. Decorrido o prazo de defesa, o Auto de Infração será enviado à autoridade superior para confirmá-lo e aplicar as penalidades nele previstas ou para rejeitá-lo. § 1º Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas ao Auto de Infração, o infrator será novamente notificado para apresentar defesa. § 2º A autoridade superior, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização de perícia e oitiva de testemunhas. § 3º A autoridade administrativa poderá rejeitar parcialmente o Auto de Infração, inclusive reconhecendo infração diversa ou aplicando penalidade mais branda. § 4º A autoridade administrativa poderá deixar de aplicar penalidade, no caso de o infrator não ser reincidente e, ainda, em sua defesa demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas a seu alcance para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei. Art. 37. Da decisão administrativa prevista no artigo 36 não caberá recurso administrativo, podendo, no entanto, ser anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou outro vício jurídico grave. Seção IV DAS MEDIDAS PREVENTIVAS Art. 38. Sempre que em face da presença da fiscalização a atividade infracional não cessar, ou houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, serão adotadas as seguintes medidas preventivas: I - embargo de obra; II - apreensão de bens. § 1º As medidas preventivas poderão ser adotadas separadamente ou em conjunto. § 2º As medidas preventivas previstas neste artigo poderão ser adotadas também no caso de o infrator não cooperar com a ação fiscalizadora, impedindo o acesso a locais e documentos, inclusive os de identificação de pessoas físicas ou jurídicas. § 3º Os equipamentos apreendidos devem ser recolhidos ao local definido pelo órgão municipal competente; os documentos, especialmente contábeis, ficarão na guarda da administração ou em instituição bancária. § 4º Tendo sido sanada a irregularidade objeto de notificação, o infrator poderá requerer a liberação dos equipamentos ou documentos apreendidos, desde que apurados e recolhidos os valores referentes à custa de apreensão, remoção e guarda. Título III DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 39. Esta Lei será regulamentada por decreto do executivo municipal, em até 90 (noventa) dias a contar de sua publicação. Art. 40. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/ MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO Nº 43-27/11/2015. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada. RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 SEBASTIANA BATISTA VILELA RUA ERMELINDA PEREIRA-165-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.10.173.1 MARCELO LUIZARI RUA RUI BARBOSA-2190-STE HELENA Ref. Cadastral: 26.4.4.1605.342.1 HELENA FLUMINHAN RUA ESPIRITO SANTO-143-PQ. FURQUIM Ref. Cadastral: 26.4.6.1317.324.1 JOÃO BATISTA DE ANDRADE RUA ELZA PERETTI MONTALI-25-EX 303JD. CAMPO BELO Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.410.1 SEBASTIÃO RODRIGUES RUA JOSÉ PIENTA FILHO-352-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.200.1 RANIERI PEREIRA DANTAS RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-242-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.81.1 Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO ENGENHEIRO LAÉRCIO ALCÂNTARA, Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação, informa que considerando a necessidade de proceder ao encerramento do exercício contábil de 2015, COMUNICAMOS que a partir do dia 01 de dezembro de 2015, ficam suspensos o protocolamento de pedidos de HABITE-SE, REGULARIZAÇÕES, APROVAÇÃO DE PROJETOS, DE ACORDOS, DESMEMBRAMENTOS, REMEMBRAMENTOS E CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS, CERTIDÕES, ETC... referentes à Secretaria de Planejamento. Presidente Prudente, Paço Municipal “FLORIVALDO LEAL”, em 6 de novembro de 2015. Engenheiro LAÉRCIO ALCÂNTARA Secretário Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 30-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de entulho e material de construção – art.12, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito: JOSÉ GERALDO DA SILVA RUA FRANCISCO COTINI-486-JD. ITAIPU Ref. Cadastral: 29.2.3.710.447.1 Auto N.º: 2.967/2.015 Valor da Multa: 100,00 UFM E, para chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 38-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: LUIZ HORACIO AV. J S. MARCONDES-CEL-1817-B-V NOVA Ref. Cadastral: 30.2.4.1411.192.1 Auto N.º: 2.960/2.015 Valor Multa: 433,00 UFM ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.926/2.015 Valor Multa: 50,00 UFM GLEISON HENRIQUE FERREIRA RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-141PQ. RES. MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.838/2.015 Valor da Multa: 50,00 UFM CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1 Auto N.º: 3.005/2.015 Valor Multa: 120,00 UFM NARCISO DOS SANTOS RUA FIORAVANTE ZAUPA-99PQ.RES.MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.1.4.514.368.1 Auto N.º: 2.840/2.015 Valor Multa: 50,00 UFM MARIA DO CARMO COSTA RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-94— PQ RES. MEDITERRANO Ref. Cadastral: 26.1.4.19.81.1 Auto N.º: 2.837/2.015 Valor Multa: 60,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 42-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.985/2.015 Valor Multa: 335,10 UFM ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES AV J.K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1 Auto N.º: 2.983/2.015 Valor Multa: 3.500,00 UFM SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE ARAUJO RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ. ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1 Auto N.º: 2.976/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.912/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.915/2.015 Valor da Multa: 78,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade de Multa Imposta – Nº 44-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar muro inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.984/2.015 Valor Multa: 335,10 UFM ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES AV J. K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1 Auto N.º: 2.982/2.015 Valor Multa: 3.500,00 UFM SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE ARAUJO RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ. ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1 Auto N.º: 2.975/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.911/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.914/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM VILMA VIEIRA MELO BECEGATO RUA FIORAVANTE ZAUPA-260PQ.RES.MEDITERRANEO Ref. Cadastral: 26.1.4.317.122.1 Auto N.º: 2.842/2.015 Valor Multa: 120,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notificação de Movimentação de Terra – Nº 01- 27/10/2015 Engº LÁERCIO BATISTA DE ALCANTARA, Secretário de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, faz saber ao(s) interessados abaixo indicados, que fica “COMUNICADO V. SRª A APRESENTAR RESPONSÁVEL TÉCNICO, ART PELA MOVIMENTAÇÃO DE TERRA E PROJETO DE DRENAGEM URBANA APROVADO PELA SECRETARIA DE OBRAS”, a contar da data do presente edital. MARCELO ALVES MOREIRA AV JOSÉ SOARES MARCONDES- PROLONGAMENTOAO LADO DO COND.RES. QUINTA DAS FLORES S/ REFERENCIA E, para que chegue(m) ao conhecimento dos interessados acima relacionados, ou de seus representante(s) legal(is) e estes não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, ao 26 de Outubro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. Engº LAÉRCIO BATISTA DE ALCANTARA SECRETARIO DE PLANEJAMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº 51-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno. CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES, 126 - RES UNIVERSITÁRIO Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1 JOSE PEREIRA ROSARIO RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1 DAMIANA MARIA DA SILVA RUA JOÃO HALDA, 694 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.330.1 EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1 MARTA COELHO PEREIRA RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.217 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.366.1 JUSCELINO FRANCISCO GOMES RUA DOMINGOS TIZZIANI, 152 - PQ RES FUNADA Ref. Cadastral: 26.1.4.610.153.1 MARIA APARECIDA DE SOUZA FAYAD AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 3.575 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.5.1107.319.1 ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1 JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1 IRENE JACINTHO RUA IISUKE OHIRA, 242 - JARDIM SÃO SEBASTIÃO Ref. Cadastral: 26.2.1.204.174.1 LENDL RODRIGUES DE OLIVEIRA RUA MARIA DAS DORES FRANCISCO, 204 - PQ RES SÃO LUCAS Ref. Cadastral: 26.2.4.1211.196.1 MARIA LUCIA FERREIRA RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JARDIM EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1 ANTONIA ZULMIRA ANDRADE FERNANDES RUA BRUNA KRASUCKI, 348 EX 360 PARQUE CEDRAL Ref. Cadastral: 26.3.4.815.127.1 LEANDRO ESPER REIGOTA FERREIRA RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 97 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.246.1 JOSE EDUARDO ALBENAZ RUA ROGE MARIANO, 174 - JARDIM DAS ROSAS Ref. Cadastral: 26.3.6.1209.492.1 JOAO CARLOS BERNARDO RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 675 - CIDADE JARDIM Ref. Cadastral: 26.4.1.711.307.1 YAN MATHEUS DA SILVA R HYGINO LANGHI, 99 - RES SÃO MARCOS Ref. Cadastral: 26.4.1.1709.277.1 RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RUA BELMIRO JESUS, 406 - JD TROPICAL Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1 WILSON APOLONIO ALVES RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1 ISRAEL MUNIZ DA SILVA RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA, 225 - RES GREEN VILLE Ref. Cadastral: 25.4.3.1614.226.1 ALEANDRO CAMPOS DE ALMEIDA RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA, 390 - RES GREEN VILLE Ref. Cadastral: 25.4.3.1912.122.1 INCORPORADORA SANTA ROSA S/C LTDA RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 3.134 PQ PRIMAVERA Ref. Cadastral: 26.2.6.1906.343.1 LUIZA DO CARMO DE JESUS RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1 JOAO JUSTINO DE LIMA RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX 687 - JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1 IVORENE HELENA COELHO RODRIGUES RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 262 - RES SÃO PAULO Ref. Cadastral: 26.1.2.415.161.1 ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 206 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.223.1 ANA MARLENE ROCHA RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 218 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1 JOAQUIM M SOUZA FILHO RUA RAIMUNDO MÁZARO, 76 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.6.0.293.1 JOAO PELEGRINE RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1 ORDALIA GONCALVES ROSA RUA NORMA SUELI FIORAVANTE MACHADO, 380 - CONJ HAB BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1 CARLOS FERREIRA SERRA RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 2.540 SEM DENOMINAÇÃO I Ref. Cadastral: 26.2.5.517.241.1 MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284 ANT Nº 104 – JD IGUAÇÚ Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1 GISSANDRA BOTELHO MARTINS RUA MANOEL RAGNI, 198 - VILA ANGÉLICA Ref. Cadastral: 26.2.6.404.188.1 GILBERTO APARECIDO ASTRATH RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1 INST DE APOS E PENSOES DOS EMP EM TRANSP RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.686 – C. EDUCACIONAL Ref. Cadastral: 26.3.6.1014.980.1 MIGUEL AGUILAR RUANI RUA ESPÍRITO SANTO, 184 - VILA FURQUIM Ref. Cadastral: 26.4.6.1217.161.1 JOSE DE JESUS BEZERRA RUA PAULO WEISEL, 137 - PARQUE ALEXANDRINA Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.206.1 MARIA CELIA FIGUEIRA MEDEIROS RUA ELZA PERETTI MONTALI, 121 - JD CAMPO BELO Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.279.1 MARILZA LEITE BENEGA RUA JOÃO FRANCO DE GODOY-DR, 49 - VILA MARINA Ref. Cadastral: 30.2.3.1706.31.1 Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA O IMPARCIAL SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 15d CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 16D 16d / classificados / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 18/11/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRANCONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 2385/2015 K430357324 FSR3259 DEFERIDO 2389/2015 K430361496 FGH8114 INDEFERIDO 2394/2015 K430338848 EYO0606 INDEFERIDO 2395/2015 K430364897 FHS8429 INDEFERIDO 2396/2015 K430341306 FEC4241 INDEFERIDO 2397/2015 K430320723 EUS8751 INDEFERIDO 2398/2015 K430321034 EUS8751 INDEFERIDO 2399/2015 K430326926 EUS8751 INDEFERIDO 2383/2015 K430338832 EJT8016 INDEFERIDO 2384/2015 K430339546 EJT8016 INDEFERIDO Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV O IMPARCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV. Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI do dia 16/11/2015, os recursos interpostos contra as penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento o interessado poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta) dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II doC.T.B. Processo No. do AIT Placa Resultado 2578/2015 K430338731 DWC6927 DEFERIDO 2369/2015 k430376137 FHL2313 INDEFERIDO 2372/2015 K430375591 FEC4665 INDEFERIDO 2373/2015 K430349767 EYO0771 INDEFERIDO 2374/2015 K430335259 EYO0771 INDEFERIDO 2375/2015 K430348222 EYO0771 INDEFERIDO 2378/2015 K430362961 ECV2378 INDEFERIDO 2380/2015 K430376427 FEA4320 INDEFERIDO Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA EDITAL Nº 1196 O Secretário Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública do Município de Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/ 13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos termos do art. 282 do C.T.B., notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foi aplicada a penalidade de multa e terão o prazo de 30 dias para interpor recurso de multa, a partir da publicação deste Edital, por não terem sido localizados nas suas respectivas residências, conforme endereço registrado nos documentos dos mencionados veículos : PLACA No. do AIT Data da Multa EPG9569 E430000037 18/09/2015 DJO5845 E430000041 19/09/2015 MAZ9283 E430000048 19/09/2015 CWQ7781 E430000060 22/09/2015 AMI6360 E430000068 22/09/2015 EWQ9268 E430000093 22/09/2015 ERE0137 E430000097 22/09/2015 AMR0634 E430000105 23/09/2015 OMN9879 E430000115 23/09/2015 FLH2149 E430000122 23/09/2015 DEZ5453 K430243093 20/09/2015 DEZ5453 K430243094 20/09/2015 OOL2169 K430250443 16/09/2015 BVJ7709 K430267080 02/10/2015 BVJ7709 K430267081 02/10/2015 DXT7875 K430268356 30/09/2015 HNS9496 K430273490 05/10/2015 CHF8099 K430295733 26/09/2015 BFX9091 K430296544 02/10/2015 DGX6493 K430305048 23/09/2015 DWC1872 K430314840 18/09/2015 HSN5658 K430323649 04/09/2015 EYY6493 K430324822 22/09/2015 OQG9764 K430352089 22/08/2015 AMF0115 K430352208 22/09/2015 EPM7350 K430356744 22/09/2015 DNG3010 K430356747 01/10/2015 DNG3010 K430356748 01/10/2015 HZO7183 K430357176 26/08/2015 EAQ8445 K430357418 19/09/2015 DME1648 K430357434 23/09/2015 GYC0636 K430357439 28/09/2015 BJT7979 K430357605 15/09/2015 DUM9868 K430361060 27/09/2015 ALP5749 K430361557 15/09/2015 DPL0357 K430361618 25/09/2015 CWM4284 K430361808 02/09/2015 CEE8308 K430361811 10/09/2015 ENA0898 K430362306 16/08/2015 FAC1275 K430362379 07/09/2015 ECT9499 K430372529 22/08/2015 AJL3533 K430372702 22/09/2015 NKW7387 K430372910 18/09/2015 BAI0150 K430372919 22/09/2015 DZY5368 K430373151 30/09/2015 JTH4121 K430376564 10/08/2015 JTH4121 K430376607 10/08/2015 DXA8716 K430376661 12/08/2015 NRY8492 K430376911 25/08/2015 PQE5955 K430377162 29/08/2015 FQS1779 K430377273 26/08/2015 HMJ3303 R430003432 19/09/2015 OBK8969 R430003503 16/09/2015 NWD1089 R430003522 19/09/2015 DUK4644 R430003541 21/09/2015 DCG2431 R430003619 20/09/2015 EGH1702 R430003623 21/09/2015 CJV1588 R430003632 19/09/2015 EIJ2268 R430003657 22/09/2015 ERQ1141 R430003666 22/09/2015 FEU1867 R430003669 22/09/2015 ENL4178 R430003690 23/09/2015 CZO3568 R430003696 23/09/2015 BLI5202 R430003697 23/09/2015 FEC8075 R430003725 24/09/2015 FFU4737 R430003753 24/09/2015 FPS6270 R430003836 18/09/2015 EHO7353 R430003873 20/09/2015 FDP9380 R430004052 19/09/2015 FIY4434 R430004153 19/09/2015 FDP9380 R430004387 21/09/2015 CYU6885 R430004747 23/09/2015 DFC5498 R430004956 25/09/2015 DFC5498 R430005004 25/09/2015 DFC5498 R430005175 27/09/2015 DFC5498 R430005488 28/09/2015 DFC5498 R430005498 28/09/2015 EPG9642 R430005533 28/09/2015 EYH0478 T430000120 11/09/2015 AMR3232 T430000239 18/09/2015 EPG9626 T430000243 18/09/2015 EGR5925 T430000261 18/09/2015 BJN5257 T430000271 22/09/2015 DIP3646 T430000283 22/09/2015 AXH7871 T430000293 22/09/2015 DKG3351 T430000301 22/09/2015 BZN2842 T430000306 22/09/2015 MSV5901 T430000323 23/09/2015 EPM6543 T430000327 23/09/2015 DJO6559 T430000356 23/09/2015 DST1108 T430000357 23/09/2015 JXN3371 T430000436 28/09/2015 FEC5283 T430000446 28/09/2015 EPM7129 T430000450 29/09/2015 ETG8436 T430000451 29/09/2015 DQL8896 T430000472 29/09/2015 EYO1263 T430000526 02/10/2015 DWC5982 T430000649 07/10/2015 DTU6909 T430002033 28/09/2015 DTU6909 T430002034 28/09/2015 HES0807 T430002066 29/09/2015 OQL2772 T430003024 02/09/2015 EYH0147 T430003053 03/09/2015 DJO4901 T430003085 09/09/2015 OQB2496 T430003113 15/09/2015 FKU2360 T430003152 17/09/2015 FOU2679 T430003207 21/09/2015 AII5507 T430003224 22/09/2015 AGZ3804 T430003238 22/09/2015 AVZ4482 T430003262 23/09/2015 FQJ1580 T430003277 23/09/2015 DWC2572 T430003280 23/09/2015 NYF1839 T430003289 23/09/2015 DJO5102 T430003304 24/09/2015 DET0804 T430003307 24/09/2015 EPM5698 T430003328 24/09/2015 FDM2528 T430003357 24/09/2015 ELX6204 T430003358 25/09/2015 ERQ2928 T430003373 25/09/2015 DJO4664 T430003381 25/09/2015 EYO1338 T430003385 25/09/2015 EYG3339 T430003406 28/09/2015 DKE6404 T430003408 28/09/2015 FDA7805 T430003410 28/09/2015 DOM3692 T430003412 28/09/2015 FNE3152 T430003416 29/09/2015 FVL3330 T430003424 29/09/2015 BLI0016 T430004067 15/09/2015 CYU0584 T430004086 18/09/2015 NJO3036 T430004133 23/09/2015 CGF0180 T430004144 24/09/2015 FEC5179 T430004201 28/09/2015 JEU6928 T430004208 28/09/2015 CRC3877 T430004242 29/09/2015 BZN4931 T430005043 09/09/2015 AOB4749 T430005078 17/09/2015 BGU5088 T430005090 17/09/2015 ENM0331 T430005121 21/09/2015 SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 17d EYY7597 T430005145 22/09/2015 DLM1511 T430005229 28/09/2015 EKV1989 T430005235 29/09/2015 CEE5220 T430005330 08/10/2015 FNE2238 T430006025 18/09/2015 CVX0813 T430006055 21/09/2015 DIX1946 T430006064 21/09/2015 CHF7202 T430006171 28/09/2015 ETP3984 T430006176 28/09/2015 ERE0739 T430006208 29/09/2015 FLH1004 T430006210 29/09/2015 DJO8740 T430007005 01/09/2015 BUU6604 T430007040 07/09/2015 DLM1132 T430007055 08/09/2015 BLE5927 T430007113 09/09/2015 DWC5982 T430007186 18/09/2015 CQD3913 T430007193 18/09/2015 BKV8633 T430007237 21/09/2015 FGA0745 T430007258 22/09/2015 FXC1460 T430007261 22/09/2015 GTB8246 T430007293 24/09/2015 AYQ2517 T430007315 24/09/2015 ERR0820 T430007329 25/09/2015 FEC5393 T430007337 25/09/2015 EAY7207 T430007363 28/09/2015 DYD9227 T430007371 28/09/2015 EUI7176 T430007393 28/09/2015 EVF9915 T430007401 29/09/2015 HHR1482 T430007415 29/09/2015 HRC2415 T430007429 29/09/2015 DJO9192 T430007435 29/09/2015 CHF9774 T430007466 30/09/2015 EVF8098 T430007467 30/09/2015 DWC6984 K430908559 18/09/2015 AKE2836 K430908602 21/09/2015 EGR6519 K430908607 24/09/2015 DWC1872 K430908552 18/09/2015 EPG9419 K430908479 02/09/2015 CQD8236 K430908546 16/09/2015 DWC5982 K430908618 18/09/2015 HJM3753 K430908556 17/09/2015 DUS4983 K430908617 24/09/2015 DWC6449 K430908600 18/09/2015 DJO9494 K430908593 23/09/2015 DJO9454 K430908564 22/09/2015 ENA0898 K430908389 16/08/2015 CHF9347 K430908576 22/09/2015 CQD2527 K430908585 17/09/2015 DXY2977 K430908608 24/09/2015 FIZ6449 K430908491 09/09/2015 EPS4594 K430908487 17/09/2015 DPE2910 K430908472 20/11/2015 BZC8771 K430908509 09/09/2015 EPF6537 K430908430 22/08/2015 EKH4564 K430908405 06/08/2015 DBN0193 K430908520 16/09/2015 DNL3847 K430908512 09/09/2015 FYU6200 K430908372 12/08/2015 EGR7310 K430908477 01/09/2015 FGP9923 K430908501 15/09/2015 FOP2477 K430908518 02/09/2015 COG1022 K430908434 20/08/2015 Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015 Oswaldo de Oliveira Bosquet Secretario da SEMAV PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE OU IRREGULAR Nº 47-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de muro e passeio inexistente ou irregular. CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES, 126 - RES UNIVERSITÁRIO Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1 JOSE PEREIRA ROSARIO RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1 GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1 EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289 - JD N BONGIOVANI Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1 JOAO JUSTINO DE LIMA RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX 687 - JD MONTE ALTO Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1 WILSON APOLONIO ALVES RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1 ORDALIA GONÇALVES ROSA RUA NORMA SUELI F. MACHADO-380CONJ.HAB.BRASIL NOVO Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1 Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou fração de testada do imóvel, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Intimação de Embargo – Nº 40-27/11/ 2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de 2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação. (Art. 305, L. C. 152/08). PEDRO VIANA MOREIRA JUNIOR RUA LINEO ARANTES DE MELLO-370-JD. NOVO PRUDENTINO Ref.Cad. 29.4.5.1700.242.1 Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da intimação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro quadrado da construção irregular, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 45-27.11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no passeio danificado. GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87 - PQ RES CARANDÁ Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1 ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1 JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES R ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 - JD MARACANÃ Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1 MARIA LUCIA FERREIRA RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JD EVEREST Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1 JOAO BATISTA LEITE RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1 JOAO BATISTA LEITE RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1 ANTONIO LUIZ BARONE RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 480 - JD PETRÓPOLIS Ref. Cadastral: 26.3.6.906.237.1 RENATO CESAR MAZARELLI RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1 ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA RUA BELMIRO JESUS, 406 - JARDIM TROPICAL Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1 FILIPE ANITELLI DE ARAUJO RUA FRANCISCO COTINI, 498 - JARDIM ITAIPÚ Ref. Cadastral: 29.2.3.710.459.1 JOAO PELEGRINE RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1 VIVIAN FERNANDA SANTOS RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-316-JD. REGINA Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1 MARIA DE FATIMA DE LIMA RUA JOEL MENDONÇA MAIA-81CONJ.HAB PAPA J.PAULO II Ref. Cadastral: 26.2.3.1617.320.1 Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro linear de passeio danificado, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas. E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COMUNICADO Em cumprimento ao disposto nos Artigos 235 e 236 da Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário Municipal), quais disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Coordenadoria Fiscal e Tributária, C O M U N I C A: Os interessados em obter isenções de tributos municipais para o exercício de 2.016, ficam obrigados a requerê-las junto ao Poder Público, através de requerimento específico, dirigido ao Prefeito do Município de Presidente Prudente, instruído da documentação comprobatória, no período de 01 de outubro a 30 de novembro de 2015. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício. CASA INFERIOR A 70 M2: 1 – SER PROPRIETÁRIO DE SOMENTE UM IMÓVEL 2 – A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL SER INFERIOR A 70 METROS QUADRADOS 3 – SER O IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL 4 – O CONTRIBUINTE RESIDIR NO IMÓVEL EM QUESTÃO 5 – INEXISTIR QUALQUER TIPO DE DÉBITO REFERENTE AO IMÓVEL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1 – CARNÊ DE IPTU/2015 2 – CPF E RG APOSENTADOS: 1 – SER APOSENTADO OU PENSIONISTA COM RENDA MENSAL QUE NÃO ULTRAPASSE A 360 UFMS R$ 1.054,62 (UM MIL E CINQUENTA E QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS) 2 – SER PROPRÍETÁRIO DE SOMENTE UM IMÓVEL 3 – SER O IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL 4 – O CONTRIBUINTE RESIDIR NO IMÓVEL EM QUESTÃO 5 – INEXISTIR QUALQUER TIPO DE DÉBITO REFERENTE AO IMÓVEL DOCUMENTOS NECESSÁRIOS: 1 – COMPROVANTE DOS RENDIMENTOS 2 – CPF E RG 3 – CÓPIA DO OBITO, EM CASO DO PROPRIETÁRIO SER FALECIDO E O REQUERENTE SER PENSIONISTA 4 – CARNE DE IPTU 2015 O PROPRIETÁRIO DEVERÁ VIR PESSOALMENTE REQUERER A ISENÇÃO Maiores esclarecimentos, junto a Coordenadoria Fiscal e Tributária. Presidente Prudente, 23 de novembro de 2015. Cristiano Joaquim Alves Coordenador Fiscal e Tributário MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE Secretaria de Administração LEI Nº 8.983/2015 Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de 1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos seguintes termos: a atual Rua Sete, código (43098,) do Residencial Jatobá, passa a denominar-se Rua “Arcenio Olivetti”. Autor: Vereador Manoel Aparecido do Mendonça – “Cidão Mendonça” A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1º, da Lei nº 5.001, de 17/12/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos: Rua Sete, código (43098) do Residencial Jatobá, para RUA “ARCENIO OLIVETTI”. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 25 de novembro de 2015. MILTON CARLOS DE MELLO Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO. Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 45-27/11/2015 MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar limpeza de terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a seguir transcrito: DELCINO BEZUTI RUA RIBEIRO DE BARROS-1796-CENTRO Ref. Cadastral: 26.4.5.412.292.1 Auto N.º: 2.965/2.015 Valor da Multa: 477,00 UFM ANDRE LUIS DE AZEVEDO RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1 Auto N.º: 2.986/2.015 Valor da Multa: 424,25 UFM ANTONIO ROBERTO RUFFINO RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1 Auto N.º: 2.927/2.015 Valor da Multa: 726,00 UFM MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1 Auto N.º: 2.913/2.015 Valor da Multa: 210,60 UFM RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1 Auto N.º: 2.916/2.015 Valor da Multa: 210,60 UFM CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1 Auto N.º: 3.006/2.015 Valor da Multa: 927,00 UFM E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s) interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s) representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será afixado e publicado na forma da lei. Dado passado nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência. MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SECRETARIA DE FINANÇAS COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA COMUNICADO Considerando a necessidade de proceder-se o encerramento do exercício contábil, bem como o rigor que deve nortear os expedientes que versam acerca dos pedidos de Aberturas, Alterações e Cancelamentos, inclusive para as ME, EPP e MEI e abertura de empresas com Alvará Instantâneo, referente ao Cadastro Mobiliário, deverão ser protocolados até o dia 11 de Dezembro de 2015, retornando os procedimentos a partir do dia 04 de Janeiro de 2.016. Atenciosamente, Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo Leal, aos 23 de novembro de 2015. Cristiano Joaquim Alves Coordenador Fiscal e Tributário PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO DECRETO Nº 4.705, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Abertura no orçamento vigente, de crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Art. 1º. De conformidade com o art. 1º., da Lei Municipal nº 4.164, de 27 de novembro de 2015, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.748.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 50 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 140.000,00 02 04 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB 55 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS R$ 140.000,00 56 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO R$ 46.000,00 57 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS R$ 16.000,00 65 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS R$ 20.000,00 66 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO R$ 10.000,00 02 04 04 ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR 83 12.364.0006.2012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 209 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.000,00 02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 105 08.243.0008.2017.0000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.000,00 111 08.243.0008.2017.0000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.000,00 115 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 20.000,00 116 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 11.000,00 119 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.000,00 122 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 125 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 128 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 35.000,00 130 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 15.000,00 131 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SAÚDE 140 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 1.020.000,00 142 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 40.000,00 152 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 02 09 00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 175 15.451.0011.1014.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 30.000,00 177 15.451.0011.1014.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 110 000 GERAL R$ 86.000,00 189 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI. 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 198 18.541.0013.2026.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 13 00 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS 204 06.181.0014.2027.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE BOMBEIROS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 12 04.122.0003.1002.0000 I N VESTIMENTOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA E DEPENDEN 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 19 04.122.0003.2029.0000 DESPESAS COM PROPAGANDA INSTITUCIONAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA: 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 30.000,00 02 02 00 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 20 04.122.0004.1003.0000 I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 12.000,00 02 03 00 DIVISÃO DE FINANÇAS 27 04.123.0005.1004.0000 I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE FINANÇAS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 12.000,00 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 39 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 52.000,00 40 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 40.000,00 41 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 18D O IMPARCIAL 18d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 50.000,00 42 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 50.000,00 43 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 190.000,0 44 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 21.000,00 46 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 100.000,00 02 04 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB 59 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITAD 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 34.000,00 60 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 62 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 67 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS R$ 40.000,00 72 12.366.0006.2010.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDE 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 8.000,00 02 04 03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL 76 12.365.0006.1007.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 35.000,00 77 12.365.0006.1008.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 78 12.365.0006.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 80 12.365.0006.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 240.000,00 02 05 00 DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 93 27.812.0007.2014.0000 FESTIVIDADES MUNICIPAIS - FEJUPI 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 110 000 GERAL R$ 10.000,00 95 27.812.0007.2015.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 08.241.0008.2016.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 101 08.241.0008.2016.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 113 08.244.0008.1010.0000 I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.000,00 114 08.244.0008.1010.0000 I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.000,00 121 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 15.000,00 126 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00 129 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.000,00 02 07 00 DEPARTAMENTO DE SAÚDE 134 10.301.0009.1011.0000 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 10.000,00 136 10.301.0009.1011.0000 INVESTIMEN- TOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 40.000,00 139 10.301.0009.1012.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OBRAS NA SAÚDE 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 100.000,00 149 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 45.000,00 155 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 30.000,00 158 10.301.0009.2031.0000 MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 159 10.301.0009.2031.0000 MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 13.000,00 161 10.302.0009.2020.0000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 167 10.305.0009.2022.0000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 25.000,00 02 09 00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 186 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 290.000,00 187 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 130.000,00 02 11 00 CONSORCIO PUBLICO 196 17.512.0012.2025.0000 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERM. - CIPP 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 15.000,00 Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE TACIBA DECRETO Nº 0038/2015 De 17 de Novembro de 2015. “Dispõe sobre a alteração de membros para recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba e dá outras providências” Hely Valdo Batistela, Prefeito Municipal de Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA Art. 1º- Ficam nomeados sem ônus para a municipalidade, os membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba, em conformidade com o artigo 7º da lei Municipal nº 269 de 08 de setembro de 1999 e Lei Municipal nº 278/02 de 06 de junho de 2002, conforme segue: REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO MUNICIPAL: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: TITULAR: Tania Maria Santos SUPLENTE: Solange Maria Batista Oliveira REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL: MOVIMENTOS RELIGIOSOS: TITULAR: Wisley de Moura Ferreira SUPLENTE: Beatriz Rodrigues ESTABELECIMENTO DO COMERCIO LOCAL: TITULAR: Aline de Cassia Toldo Lima SUPLENTE: Altamiro Aparecido Alves Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal, 17 de novembro de 2015. HELY VALDO BATISTELA Prefeito Municipal Registrado e publicado nesta secretaria municipal na data supra. HEDMAR BATISTELA Secretário Municipal de Administração e finanças PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE CONTRATO CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA – PROCESSO: Chamamento Público nº 001/2015 –OBJETO: Credenciamento e seleção de pessoa(s) jurídicas(s) para a prestação de serviços laboratorias clínicos para as unidades de saúde do município de Rancharia – Sp, compreendendo coleta e análise, pelo período de até 12 (doze) meses. CONTRATADOS: Contrato nº 171/2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS POZZETTI S/C LTDA NO VALOR DE R$:222.475,05; CONTRATO Nº 172/2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BALAN LTDA NO VALOR DE R$222.475,05; CONTRATO Nº 173/ 2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS PILON NO VALOR DE R$222.475,05; CONTRATO Nº 174/2015 WALTER YOSHIKAZU KOBAYASHI-ME NO VALOR DE R$222.475,05 ASSINATURA: 19/11/2015 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses contados a partir de sua assinatura – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015 Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 028/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 138/2015 – PREGÃO n.º 028/2015 – CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA V – DO PREÇO, para que fique constando a majoração do preço da EMULSÃO ASFÁLTICA RL – 1C – CATEGORIA DE RUPTURA LENTA – RL – 1C. Ficando assim alterado, o valor do kg do produto, passando de R$1,33338 para R$1,43098, passando a tonelada de R$1.333,38 para R$1.430,98. VALOR TOTAL de R$21.520,60 ASSINATURA: 16/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: alínea d, inciso II do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 019/2015 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 140/2015 – PREGÃO n.º 019/2015 – CONTRATADA: QUINTAL ALIMENTOS LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 069/2015, para que fique constando que em razão da Contratada ter demonstrado a majoração do preço referente o AÇÚCAR CRISTAL, comprovada na percentagem de 33,17%, o preço do quilo do açúcar cristal passa de R$1,38 (um real e trinta e oito centavos) para R$1,84 (um real e oitenta e quatro centavos), perfazendo o total a ser aditado no VALOR TOTAL DE: R$2.217,20 ASSINATURA: 16/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 040/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 128/2015 – PREGÃO n.º 040/2013 – CONTRATADA: GOVEA TRANSPORTE ALUNOS EIRELI-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 110/2014, referente o aumento do valor do quilômetro rodado constante na Cláusula Primeira, a partir do mês de outubro/2015, o valor do km rodado das linhas:11, 12, 24C, 39, sofre aumento de 14,36%, devidamente comprovado pela contratada, passando de R$4,10 para R$4,69, comprovando assim a diferença a mais a ser pago por km rodado no valor de R$0,59 – VALOR TOTAL: R$15.292,80 ASSINATURA: 27/10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 040/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 129/2015 – PREGÃO n.º 040/2015 – CONTRATADA: SEMBRAR FORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 169/2013, referente o aumento do valor do quilômetro rodado constante na Cláusula Primeira, a partir do mês de outubro/2015, o valor do km rodado das linhas:25ª, 25C, 24A, 24B, sofre aumento de 14,36%, devidamente comprovado pela contratada, passando de R$4,14, para R$4,73, comprovando assim a diferença a mais a ser pago pó km rodado no valor de R$0,59 – VALOR TOTAL: R$15.292,80 ASSINATURA: 27/10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO PREGÃO Nº 040/2013 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA - PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 130/2015 – PREGÃO n.º 040/2015 – CONTRATADA: MIGUEL CAPELOTTI-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário nº 179/2013, referente o aumento do valor do quilômetro rodado constante na Cláusula Primeira, a partir do mês de outubro/2015, o valor do km rodado das linhas: 22A, 22B, 25B, 14, 27, 35, 42 sofre aumento de 14,36%, devidamente comprovado pela contratada, passando de R$4,14, para R$4,73, REFERENTE AS LINHAS 22A, 22B, 25B, e de R$4,13 para R$4,72 referente as linhas 14, 27, 35, 42, comprovando assim a diferença a mais a ser pago por km rodado no valor de R$0,59 – VALOR TOTAL: R$22.585,20 ASSINATURA: 27/ 10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93. Rancharia, 27 de novembro de 2015. Marcos Slobodticov Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha, objetivando a cessão de funcionários para atuarem na referida entidade, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha, objetivando a cessão de funcionários para atuarem na referida entidade. Art. 2º. As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO LEI Nº 4.164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, e dá outras providências. O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município, sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.748.000,00 (um milhão, setecentos e quarenta e oito mil reais), distribuídos as seguintes dotações: 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 50 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 140.000,00 02 04 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB 55 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS R$ 140.000,00 56 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO R$ 46.000,00 57 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS R$ 16.000,00 65 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEB- OUTROS R$ 20.000,00 66 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 261 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO R$ 10.000,00 02 04 04 ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR 83 12.364.0006.2012.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 209 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 220 000 ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.000,00 02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 105 08.243.0008.2017.0000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 9.000,00 111 08.243.0008.2017.0000 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.000,00 115 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 20.000,00 116 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 11.000,00 119 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.000,00 122 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 125 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 128 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 35.000,00 130 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 15.000,00 131 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 3.3.90.48.00 OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SAÚDE 140 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 1.020.000,00 142 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 40.000,00 152 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 02 09 00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 175 15.451.0011.1014.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 30.000,00 177 15.451.0011.1014.0000 INFRA-ESTRUTURA URBANA 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 110 000 GERAL R$ 86.000,00 189 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI. 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 12 00 FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 198 18.541.0013.2026.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 13 00 GRUPAMENTO DE BOMBEIROS 204 06.181.0014.2027.0000 MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE BOMBEIROS 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de Anulação: 02 01 00 GABINETE DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS 12 04.122.0003.1002.0000 I N VESTIMENTOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA E DEPENDEN 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 19 04.122.0003.2029.0000 DESPESAS COM PROPAGANDA INSTITUCIONAL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA: 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 30.000,00 02 02 00 DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 20 04.122.0004.1003.0000 I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 12.000,00 02 03 00 DIVISÃO DE FINANÇAS 27 04.123.0005.1004.0000 I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE FINANÇAS 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 12.000,00 02 04 01 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 39 12.361.0006.1005.0000 I N VESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 52.000,00 40 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 40.000,00 41 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 50.000,00 42 12.361.0006.1005.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 50.000,00 43 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 190.000,00 44 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 21.000,00 46 12.361.0006.2006.0000 MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 100.000,00 02 04 02 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB 59 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.1.90.96.00 RESSARCIMENTO DE DESPESAS DE PESSOAL REQUISITAD 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 34.000,00 60 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 62 12.361.0006.2008.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 67 12.365.0006.2009.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 262 000 EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS R$ 40.000,00 72 12.366.0006.2010.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDE 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 200 000 EDUCAÇÃO R$ 8.000,00 02 04 03 DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL 76 12.365.0006.1007.0000 INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 35.000,00 77 12.365.0006.1008.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES 4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 5.000,00 78 12.365.0006.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 20.000,00 80 12.365.0006.2011.0000 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 01 TESOURO 200 000 EDUCAÇÃO R$ 240.000,00 02 05 00 DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 93 27.812.0007.2014.0000 FESTIVIDADES MUNICIPAIS - FEJUPI 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 110 000 GERAL R$ 10.000,00 95 27.812.0007.2015.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 10.000,00 02 06 00 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 100 08.241.0008.2016.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 101 08.241.0008.2016.0000 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 10.000,00 113 08.244.0008.1010.0000 I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 7.000,00 114 08.244.0008.1010.0000 I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 19D O IMPARCIAL 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 6.000,00 121 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 15.000,00 126 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 5.000,00 129 08.244.0008.2018.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 500 000 ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.000,00 02 07 00 D E PA R TA MENTO DE SAÚDE 134 10.301.0009.1011.0000 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 10.000,00 136 10.301.0009.1011.0000 INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 40.000,00 139 10.301.0009.1012.0000 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA OBRAS NA SAÚDE 4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS 01 TESOURO 300 000 SAÚDE R$ 100.000,00 149 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 45.000,00 155 10.301.0009.2019.0000 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 30.000,00 158 10.301.0009.2031.0000 MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 159 10.301.0009.2031.0000 MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 13.000,00 161 10.302.0009.2020.0000 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 5.000,00 167 10.305.0009.2022.0000 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 05 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS 300 000 SAÚDE R$ 25.000,00 02 09 00 DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 186 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 3.1.90.11.00 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 290.000,00 187 15.452.0011.2024.0000 MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO 3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 130.000,00 02 11 00 CONSORCIO PUBLICO 196 17.512.0012.2025.0000 MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERM. - CIPP 3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO 01 TESOURO 110 000 GERAL R$ 15.000,00 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015. Orlando Padovan PREFEITO MUNICIPAL Odete Botelho Sena Alves DIRETOR DE SECRETARIA PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHUMAS AVISO DE LICITAÇÃO_ Pregão Presencial Nº 35/2015 A Pregoeira do Município de Anhumas, no uso das atribuições legais que lhe foram conferidas pela lei, através do Setor de Compras e Licitações, faz saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 35/2015, buscando a Aquisição de carne de frango, de primeira qualidade, para atendimento do Departamento de Educação/Merenda Escolar e Fundo Social de Solidariedade mediante entrega fracionada, podendo ser diária ou semanal, conforme especificações contidas no Edital de Convocação e seus Anexos. O Edital do Pregão Presencial nº. 35/2015 deste Edital, encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2015, às 10:30 horas, onde serão recebidos o credenciamento e os envelopes propostas e documentos, regido pelas Leis 10.520/2002, 8.666/93, 8.883/94 sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone (18) 3286-1261 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas. Anhumas, 27 de novembro de 2015. Daiane Souza Imada – Pregoeira Oficial – Adailton César Menossi – Prefeito Municipal -. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2015 Encontra-se aberto no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São Paulo, o PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2015, que tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado para execução e gerenciamento dos serviços prestados na área de Saúde Pública e Assistência Social. O recebimento e abertura dos envelopes habilitação e proposta se dará no dia 11 de DEZEMBRO de 2015, às 09h00min. O edital em inteiro teor estará a disposição dos interessados no Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 13:00 horas, na Rua Machado de Assis, n° 728, neste município de Pirapozinho. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou pelo telefone (18) 3269 9900, ramal 9919. (site – www.pirapozinho.sp.gov.br – portal transparência – licitações do município. PM 27 de Novembro de 2015 – Setor de Licitações. SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 19d PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO MARCONDES PORTARIA N.º 325/2015 Em 27 de novembro de 2.015. CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal de Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe conferem as leis em vigor. Considerando, as restrições de ordem econômica que afeta os pequenos municípios brasileiros; Considerando, que a Administração Municipal se vê obrigada a restringir despesas de toda ordem; Considerando, que a readequação de horário não será prejudicial ao andamento dos trabalhos e dos serviços, pois os setores trabalharão de forma concentrada. RESOLVE: ARTIGO 1O) – Fixar novo expediente para o Paço Municipal que funcionará das 08:00 as 14:00 horas. § 1º) - A garagem e parque de obras funcionará das 07:00 as 11:00 horas e das 12:00 as 14:00 horas. ARTIGO 2º ) - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de dezembro de 2015. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Data Supra. Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal aos 27 de novembro de 2015. Celso Pirani Passos Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE TARABAI EDITAL DE CONVOCAÇÃO A Diretoria da Associação dos Usuários do Centro Comunitário Urbano de Tarabai – ASCOT, através de seu Presidente no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente edital convocar todos os sócios para Eleição da nova Diretoria para o Biênio 2016 – 2017 a realizar-se no dia 19 de Dezembro a partir das 08:00h com encerramento às 12:00h, na sede da Associação, AV. Marechal Castelo Branco, 2874, Centro – Tarabai – SP.Tarabai – SP, 23 de Novembro de 2015. Gilmar Souza Damacena – Presidente PREFEITURA MUNICIPAL DE ROSANA RETIFICAÇÃO DE EDITAL BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO O Município de Rosana, neste ato representado por sua Prefeita, aos vinte e seis dias do mês de novembro de 2015, vem retificar o item 9.1 do Edital referente à Bolsa-Auxílio Transporte Universitário veiculado na Imprensa Oficial em 14/08/2015, pág. 7D, onde a redação do item 9.1, passa a ser: “9.1 Cada bolsista deverá protocolizar, no período de 16 a 18 de dezembro de 2015,na Divisão de Educação sua prestação de contas; porém, para aqueles que tiverem interesse na obtenção da bolsa-auxílio referente à dezembro deverão entregar sua prestação de contas até 08 de dezembro de 2015, sendo composta de:” Justificativa da retificação: considerando que a bolsa é mensal e que há informações da Divisão de Educação que alguns alunos já estarão de férias escolares em dezembro, a análise da prestação de contas deve ser antecipada para possibilitar o crédito da bolsa na data prevista no edital. Sandra Aparecida de Souza Kasai Prefeita PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO Nº 3037, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2015 Dispõe Sobre: “Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de Mirante do Paranapanema – SP e dá outras providências”. CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO que as chuvas acontecidas na noite de 25/11/2015, onde em vários locais do município chegaram a atingir mais de 230,0 mm (milímetros); CONSIDERANDO que, em conseqüência desta chuva, 11 (onze) pontes foram destruídas e/ou levadas pelas águas, onde podemos citar 02 (duas) pontes do Bairro Setenta, 01 (uma) ponte do Bairro Quarenta, 02 (duas) pontes no Bairro Marcos Dois, 01 (uma) Ponte no Bairro Santo Cristo, 01 (uma) ponte no Assentamento Pelegrini, 01 (uma) ponte no Assentamento Lua Nova, 02 (duas) pontes no Assentamento Haroldina e 01 (uma) ponte no Assentamento Santo Antonio, bem como, danos em aproximadamente 2.800 (dois mil e oitocentos) quilômetros de estradas de terras que ligam a sede do Município com os (37) assentamentos rurais existentes foram danificadas e ainda com os Distritos de Costa Machado e Cuiabá Paulista, ficando completamente intransitáveis, impossibilitando desta forma o transporte de produtos agropecuários bem como o transporte de alunos da zona rural para a sede do Município; CONSIDERANDO que as maiores fontes de riqueza da economia do Município são a agropecuária leiteira e a produção agrícola como um todo, inclusive, com 01 (uma) Usina de Cana de Açúcar no município, sendo certo de que afetou sensivelmente todos os produtores, porque não há como transportar o leite nem tampouco os produtos, incluindo a cana de açúcar; CONSIDERANDO o grande índice de investimentos e manutenções que são obrigações do Município para apoiar e atender as necessidades dos assentamentos e Distritos; CONSIDERANDO que é dever da administração municipal zelar pela melhoria da qualidade de vida e renda do Município; CONSIDERANDO a falta de equipamentos e maquinas para conservação e reparos das estradas de leito carroçável; CONSIDERANDO a necessidade de realizar mutirões de limpeza geral na cidade bem como proceder à manutenção das ruas, estradas rurais e recuperação das pontes; CONSIDERANDO que o Município de Mirante do Paranapanema – SP é um dos mais pobres do Brasil, inclusive inscrito no Programa “ Comunidade Solidária “do Governo Federal; CONSIDERANDO que o Município foi utilizado pelos governos Federal e Estadual como vitrine para implantação do maior projeto de Reforma Agrária do País, sem em contrapartida, ajudar o Município, em atender as necessidades mínimas dos assentados; CONSIDERANDO que os valores recolhidos de taxas e impostos municipais como IPTU, ISS e ITBI são de valores irrisórios e inconstantes para apresentação de um fluxo de caixa necessários ao funcionamento da máquina administrativa; CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade Fiscal; DECRETA ARTIGO 1º - Fica decretado no Município de Mirante do Paranapanema – SP, SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA. ARTIGO 2º - O Executivo Municipal solicitará junto aos órgãos Estaduais e Federais, a busca de verbas, parcerias, celebração de convênios, bem como possível aquisição de maquinas e equipamentos com pagamentos parcelados, visando a solução do problema instalado no nosso município. ARTIGO 3º - Fica determinada a contenção de despesa no Município visando a readequação da situação calamitosa, exceto as de caráter emergencial. ARTIGO 4º - Este Decreto terá validade indeterminada e cessará quando forem solucionados os problemas; ARTIGO 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, serão atendidas no corrente exercício, nos ditames do artigo 133, parágrafo 3º da Lei Orgânica do Município, em consonância com o artigo 41, inciso 3º da Lei nº-4320 de 17 de março de 1964. ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 26 de Novembro de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 26 de Novembro de 2015. MARCIO AURÉLIO LOURENÇO Analista Administrativo PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA DECRETO Nº 3036, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015. Dispõe sobre: Altera o Decreto nº 3026 de 14 de Setembro de 2015 CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; DECRETA: Artigo 1º - Fica alterado o Decreto nº 3026, de 14 de Setembro de 2015, que nomeou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de acordo a da Lei Municipal nº 2.289, de 16 de Junho de 2015, no tocante ao titular ao item II, em razão de substituição de membro, passando a ser o novo REPRESENTANTE, abaixo especificado: II - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL ASSOCIAÇÃO DE USUARIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO E URBANO Titular: Ednéia Ferreira Barros Brambilla Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 25 de Novembro de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 25 de Novembro de 2015. MARCIO AURELIO LOURENÇO Analista Administrativo MUNICÍPIO DE MIRANTE DO PARANAPANEMA COMUNICADO Nº 028/2015 A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, C O M U N I C A, aos interessados, não houve proponente no LEILÃO nº 003/2015, PROCESSO nº 116/2015, para Alienação de Veículos usados, dos seguintes lotes relacionado abaixo; Lote 01–VW/POLO SEDAN 1.6 8V – FLEX – Placa CPV-8155 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2005/2006 – CONDIÇÕES: Bom estado de conservação, para brisa trincado – VALOR: R$ 13.000,00; Lote 02–VW/VOYAGE - MODELO: IMOTION – CONFORTLINE 1.6 – PLACA DKI-5610 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 – CONDIÇÕES: Problema no cambio hidramático e pequenos reparos na funilaria – VALOR R$ 14.000,00; Lote 03–GM/S10 – 2.4 RONTON AMB – Placa CDV-6018 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2001 – CONDIÇÕES: Problema no diferencial – VALOR: R$ 4.800,00; Lote 04 – VW/GOL 1.6 – Placa CPV-8141 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2003 – CONDIÇÕES: problema no motor e suspensão dianteira – VALOR: R$ 7.900,00; Lote 05 – VW/KOMBI – PLACA BFY – 1695 – ANO DE FABRICAÇÃO: 1996 – CONDIÇÕES: problema no diferencial cambio sucata – VALOR: R$ 900,00; Mirante do Paranapanema, 27 de Novembro de 2015. CARLOS ALBERTO VIEIRA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANASTÁCIO EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº 077/2015. Objeto: aquisição de 20.000 comprimidos do medicamento sertralina 50 mg. Contratada: VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ13.861.454/ 0001-07- Valor: R$ 4.440,00. Fundamento Legal: Artigo 24, inciso II e IV, da Lei nº 8.666/93. Santo Anastácio, 27 de novembro de 2015 ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS Prefeito Municipal CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS-SP EXTRATO DE CONTRATO (2) – 2015 002/2015 – Contratante: Câmara do Município de Martinópolis; Contratada: Acer Telecomunicações LTDA; Objeto: Prestação de serviço de provedor de acesso à internet, via fibra ótica, com endereço de IP Fixo; taxa de download e upload em uma velocidade de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo); conexão à internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana; suporte técnico 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 dias por semana; e, se necessário, fornecimento e instalação de aparelhos para execução do serviço e suporte técnico; Prazo: 25/11/2015 a 24/11/2016; Valor: R$229,90 mensal; Assinatura: 24/11/2015. Martinópolis, em 26 de novembro de 2015. JOÃO RAMOS Presidente CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015 HOMOLOGO para que produza seus efeitos legais, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 08/2015, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços gerais para a Câmara Municipal de Presidente Prudente – SP, por um período de 06 (seis) meses, tendo como vencedora a seguinte proponente: CONSTRUPOPP DE PRUDENTE SERVIÇOS LTDA EPP. Presidente Prudente – SP, Paço Municipal “Florivaldo Leal”, 27 de Novembro de 2015. ENIO LUIZ TENORIO PERRONE PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Município e Comarca de Pres. Prudente Distrito de Pres. PrudenteEstado de São Paulo EDITAL DE PROCLAMAS Plínio Alessi, Escrivão do Ofício do Serviço Resgistral das Pessoas Natuaris deste distrito município e comarca de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, etc. FAZ SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro. THIAGO LUIZ PADOVANI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 07/01/1981 DIVORCIADO ESCREVENTE DE CARTORIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JONES LUIZ PADOVANI e MARIA DE LURDES SILVA PADOVANI E ANA CAROLINA NELLI CALDEIRA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 22/04/1983 SOLTEIRA EMPRESARIA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MOACIR CALDEIRA e SONIA MARIA NELLI CALDEIRA. VICTOR HUGO LIMA DA SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 07/07/1991 SOLTEIRO COMERCIARIO residente em CAIUA filiacao VALDIR VIEIRA DA SILVA e SOLANGE DE LIMA E DENISE APARECIDA SILVA SANTOS nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 23/04/1991 SOLTEIRA VENDEDORA AUTONOMO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao DEODORO FRANCISCO DOS SANTOS e ANGELA APARECIDA DA SILVA. BRYAN GUARIENTO GADELHA FERREIRA nascimento em BELO HORIZONTE/MG em 26/12/ 1988 SOLTEIRO VENDEDOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WELBER NATALICIO FERREIRA e MARILUCE GUARIENTO GADELHA FERREIRA E BARBARA GUSMAO SOLANO nascimento em TRES LAGOAS/MS em 01/06/1992 SOLTEIRA TEC.DE ENFERMAGEM residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao TEREZA GUSMAO SOLANO. RODRIGO ROLIM DUARTE nascimento em NATAL/RN em 08/07/1978 DIVORCIADO MEDICO VETERINARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao NALDIR LIMA DUARTE e ANA MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE E ANA CLAUDIA CAVANI GARANHANI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 23/06/1983 SOLTEIRA FARMACEUTICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CESAR GARANHANI e ANA CRISTINA CAVANI GARANHANI. THIAGO VINCOLETO SEREGHETTI DIAS nascimento em SAO PAULO/SP em 16/07/1986 SOLTEIRO SUPERVISOR DE TI residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JAIR SEREGHETTI DIAS e ROSEMARI VINCOLETO DIAS E JULIANA HIROMI HINOUE DE ALMEIDA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/ 08/1985 SOLTEIRA FARMACEUTICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VLADIMIR DE ALMEIDA e ELZA HIROMI HINOUE DE ALMEIDA. ALLAN MICHEL MOREIRA DOS ANJOS nascimento em SAO PAULO/SP em 18/10/1989 SOLTEIRO PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ARNALDO MOREIRA DOS ANJOS e ANA SOARES DE OLIVEIRA E BIANCA ALVES SOARES nascimento em ROSANA/SP em 03/02/1992 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EDILSON MARQUES SOARES e EDNA ALVES DA COSTA. ROGERIO ADRIANO DA SILVA nascimento em CURITIBA/PR em 05/02/1981 DIVORCIADO PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VITOR LUIZ DA SILVA e MARIA DE LOURDES DE PAULA E JOYCE GRACIELE SOARES AGENOR nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 17/10/1986 SOLTEIRA ARTESA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE MAURO AGENOR e MARIA LOITA GONCALVES SOARES AGENOR. BRUNO SILVA BOIN nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 21/09/1981 SOLTEIRO CONSULTOR COMERCIAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LINO BOIN JUNIOR e CELIA MARIA SILVA BOIN E BARBARA DE BARROS MANHANI nascimento em SAO PAULO/ SP em 26/04/1986 SOLTEIRA ZOOTECNISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao HUMBERTO BANHANI e ANTONIA DE BARROS MANHANI. IRINEU HIDEITI SATO nascimento em RANCHARIA/SP em 02/08/1957 DIVORCIADO CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 20D O IMPARCIAL 20d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015 PROPRIETARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao SHOHEI SATO e KESSAI NAKASHIMA SATO E CICERA ARAUJO FERRO nascimento em JARDIM OLINDA/PR em 25/05/ 1969 SOLTEIRA DOMESTICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE FERRO IRMAO e DAMIANA GALDINO DE ARAUJO FERRO. GUTO CASIMIRO MORENO DA COSTA nascimento em ROSANA/SP em 21/01/1985 ENGENHEIRO DA COMPUTACAO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao IVO CASIMIRO DA COSTA e SIRLEI APARECIDA MORENO DA COSTA E ALINE VERNASCHI GOMES nascimento em ROSANA/SP em 06/01/1988 PSICOLOGA residente em MARINGA filiacao FELICIO CLAUDIO COELHO GOEMS e MARIA APARECIDA VERNASCHI. CAIO FERNANDO GONCALVES MARCHEZI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 06/11/1995 SOLTEIRO AUX. DE DEPOSITO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao SANDRO MAURICIO MARCHEZI e IVANILDE GONCALVES MARCHEZI E BARBARA BRUNA JACQUELINE SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 19/09/1994 SOLTEIRA MANICURE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MARIA JOSE DA SILVA. ROGERIO RODRIGUES FERNANDES nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 31/ 01/1977 DIVORCIADO PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ALICE RODRIGUES FERNANDES. ADRIANA DA SILVA COSTA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 31/12/1983 SOLTEIRA AUX. DE COZINHA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MANOEL GRANJA DA COSTA e ROSA MARIA DA SILVA FERREIRA. ELIAS ALVES FERREIRA nascimento em TEODORO SAMPAIO/SP em 12/03/1966 SOLTEIRO LAVRADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao HELIO ALVES FERREIRA e LEONILDA ALVES DA CONCEICAO E ROSELI BADE DOS SANTOS nascimento em MARIAPOLIS/ SP em 13/05/1974 SOLTEIRO DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ESPERIDIAO BADE DOS SANTOS e BERNADETE MARIA DA CONCEICAO. LUCAS SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA nascimento em SAO ROQUE/SP em 18/12/1987 SOLTEIRO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao REGINALDO JOSE TEIXEIRA e SILVIAA SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA E LAURA LIMA GERMANY nascimento em DOURADOS/MS em 27/11/1995 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VINICIUS GERMANY JUNIOR e MARCIA DE LIMA RODRIGUES GERMANY. BRUNO SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA nascimento em SAO ROQUE/SP em 31/08/1989 SOLTEIRO EMPRESARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao REGINALDO JOSE TEIXEIRA e SILVIA SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA E AMANDA GASPAR SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 01/04/1996 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE ADAUTO DE HOLANDA E SILVA e MARIA CELIA GASPAR SILVA. EDERVALDO GONCALVES LOPES nascimento em SUZANO/SP em 16/09/1981 DIVORCIADO INSTALADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOAO DIAS LOPES e MARIA PIRES GONCALVES LOPES E AMANDA MARCELA LOPES DE SANTANA nascimento em SAO PAULO/ SP em 20/12/1988 SOLTEIRA RECEPCIONISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE MARCELO FERREIRA DE SANTANA e MARIA HELENA LOPES DE SANTANA. EDMAR CARDOSO DA ROCHA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 13/05/1987 SOLTEIRO MONTADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao OSMAR VIEIRA DA ROCHA e MARIA APARECIDA CARDOSO D62ROCHA E ALINE SABRINA DE SOUZA FERREIRA LIMA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 18/12/1989 SOLTEIRA PROFESSORA residente em PRESIDENTE PRUDEN- TE filiacao JOSE WILMAR FERREIRA LIMA e MARIA BENEDITA DE SOUZA. SERGIO SLOBODTICOV nascimento em RANCHARIA/SP em 14/12/1971 DIVORCIADO VIGIA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOAO SLOBODTICOV e MARIA GANEF SLOBODTICOV E HELENA GRACIELI CARDOZO nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/01/1981 DIVORCIADO VENDEDORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CLEUZA CARDOZO. GEAZI SILVA NORTE nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/06/1993 SOLTEIRO MECANICO DE ELEVADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao GERALDINO MACENA NORTE e MARLI SILVA MACENA NORTE E CAMILA PEREIRA NEGRI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 28/02/1995 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CARLOS ALBERTO NEGRI e MARLENE PEREIRA DOS SANTOS NEGRI. JAIRO RODRIGUES DA ROCHA nascimento em ARARUVA/PR em 01/02/1960 DIVORCIADO MOTORISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VICENTE RODRIGUES DA ROCHA e ANEZIA CAMOLES DA ROCHA E MARIA JOSE BARBOZA nascimento em ANHUMAS/SP em 01/ 09/1967 DIVORCIADA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao RAIMUNDO GOMES BARBOZA e MARIA RAMOS BARBOZA. LORRAN ROCHA ANDRADE nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 19/01/1990 SOLTEIRO AUX. ADMINISTRATIVO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO DONIZETE MARTINS ANDRADE e MARIA JOSE DA ROCHA E REGIANE CAVALCANTI DA SILVA CALDEIRA nascimento em ROSANA/SP em 11/03/ 1990 SOLTEIRA PROFESSORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE ANTONIO CALDEIRA e SARA CAVALCANTI DA SILVA CALDEIRA. VIRGILIO ALVES PEREIRA nascimento em CALABACA/CE em 30/05/1931 VIUVO APOSENTADO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE ALVES FERREIRA e VICENCIA MARIA DA CONCEICAO E MARIA DO SOCORRO DA SILVA nascimento em NOVA FLORESTA/ CE em 02/02/1947 VIUVA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO PEDRO DOS SANTOS e MARIA VITURINO DA SILVA. DANILO LANZA PERETTI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 27/10/1991 SOLTEIRO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MAURO GERSON PERETTI e ELIANA REGINA LANZA PERETTI E MARIA ANGELICA SPOZITO COIMBRA ARAUJO nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 11/ 09/1990 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao IZIDORO COIMBRA ARAUJO e ZILDA MARIA SPOZITO COIMBRA ARAUJO. EDJALME PELIGRINOTI PINHO nascimento em RANCHARIA/SP em 19/07/1977 DIVORCIADO COMERCIANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ALCIDES FERREIRA PINHO e NEUZA PELIGRINOTI PINHO E PATRICIA APARECIDA SOUZA nascimento em NOVA LONDRINA/PR em 24/12/1986 SOLTEIRA RECEPCIONISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CICERO ETELVINO DE SOUZA e JUDITE MOREIRA DE OLIVEIRA SOUZA. GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA CANAZA nascimento em ALVARES MACHADO/SP em 09/02/1992 SOLTEIRO OP. DE MAQUINAS residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao GILBERTO ALVES CANAZA e APARECIDA BARBOSA DE OLIVEIRA E ERICA NUNES TREVIZAN nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 14/05/1995 SOLTEIRA ESCRITURARIA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALMIR TREVIZAN e ELZA NUNES TREVIZAN. LEONARDO NEGRI FURINI nascimento em ALVARES MACHADO/SP em 17/01/1988 SOLTEI- RO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO CARLOS FURINI e ROSE EMILIA NEGRI FURINI E FERNANDA STUANI PEREIRA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 20/12/1985 SOLTEIRA QUIMICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LUIZ ANTONIO MENDES PEREIRA e MARIA REGINA STUANI PEREIRA. ESTACIO AMANCIO DE MELO nascimento em SANDOVALINA/SP em 25/03/1963 DIVORCIADO F.P.ESTADUAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EXPEDITO SOARES DE MELO e GERCINA ALVES DE MELO E MARCIA REGINA PULLIG nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 05/03/1964 DIVORCIADA APOSENTADA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao PEDRO PULLIG SOBRINHO e APARECIDA ROCHA PULLIG. WELLINGTON SIMOES ARRUDA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 23/08/1974 DIVORCIADO ENC. DEP. PESSOAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDIVINO DE OLIVEIRA ARRUDA e LIDIA SIMOES ARRUDA E GISELE APARECIDA DE SOUZA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 21/10/1980 VIUVA AUX. ENFERMAGEM residente em PIRAPOZINHO filiacao JOSE CARLOS DE SOUZA e MARIA LUIZA DE SOUZA. JUNIOR FERREIRA DA SILVA nascimento em MARTINOPOLIS/SP em 23/11/1992 SOLTEIRO BOMBEIRO CIVIL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LORIVALDO FERREIRA DA SILVA e DULCINEIDE FERREIRA DA SILVA E TAUANE CAROLINE DE BARROS nascimento em MARTINOPOLIS/SP em 02/05/1994 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AMAURI BARROS e CELIA VITOR RODRIGUES. HEKTOR FERRAIRO FERREIRA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/05/1984 SOLTEIRO QUIMICO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE COSTA FERREIRA e MARIA APARECIDA QUINHONES FERRAIRO FERREIRA E TACIANA REGINA NEMER nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 09/ 02/1977 SOLTEIRA ATENDENTE DE PRESCRICAO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao APARECIDO NEMER MESTAFA e SONIA MARIA DOS SANTOS NEMER. RENATO SILVA TONIOLO nascimento em OSVALDO CRUZ/SP em 28/09/1991 SOLTEIRO ANALISTA DE EXPORTACAO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WILSON ROBERTO TONIOLO e LUCINEIDE MARIA DA SILVA TONIOLO E ALINE MAYARA FANECO DE MATTOS nascimento em SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/ PR em 21/10/1992 SOLTEIRA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDIR JUNQUEIRA DE MATTOS e CLEIDE DE OLIVEIRA FANECO DE MATTOS. ANTONIO BORDIM nascimento em RANCHARIA/SP em 31/07/1962 DIVORCIADO BORRACHEIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AUGUSTO BORDIM e EUZA FERREIRA BORDIM E NELMA MARIA DA CONCEICAO nascimento em MIRANTE DO PARANAPANEMA/SP em 15/12/1975 SOLTEIRA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE LUIZ DA SILVA e MARIA EULINA DA CONCEICAO. ALEXANDRE DE AGUIAR COSTA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 01/07/1974 DIVORCIADO ESCRITURARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CELSO DE AGUIAR COSTA e LOURDES CALIXTO ALVES E ANGELA SILVESTRE DE ARAUJO nascimento em SAO PAULO/SP em 01/03/1981 DIVORCIADA FUNCIONARIA PUBLICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ELIEZIO PEREIRA DE ARAUJO e JUDITH SILVESTRE DE ARAUJO. EDISON BENEDITO DE OLIVEIRA PEREIRA nascimento em NARANDIBA/SP em 11/04/1958 SOLTEIRO MOTORISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ROQUE DE OLIVEIRA PEREIRA e LIDIA RODRIGUES DE FREITAS E SUELI TAVARES FELIX nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/11/1960 DIVORCIADA COZINHEIRA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WALDOMIRO TAVARES FELIX e GENY SECOTTI TAVARES. LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE BARROS nascimento em OSASCO/SP em 08/04/1983 DIVORCIADO COLETOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE FERNANDES DE BARROS e JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS BARROS E ELISETE RODRIGUES PESSOA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 12/05/1981 SOLTEIRA AUX. DE COZINHA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao RAUL CARLOS PESSOA e LAIDE RODRIGUES DOS SANTOS. RONEY DOS SANTOS LOPES nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 26/09/1977 DIVORCIADO GERENTE DE T.I. residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALTER DE CAMPOS LOPES e DIVA DOS SANTOS LOPES E LIDIANE APARECIDA PEREIRA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 28/09/1982 SOLTEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EDSON MARTINS PEREIRA e ZENAIDE DA SILVA PEREIRA. OSMAR BATISTA DE SOUSA nascimento em SANTO ANASTACIO/SP em 13/11/1964 SOLTEIRO AGENTE OPERACIONAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AURELIANO BATISTA DE SOUSA e MARIA THEREZINHA DE SOUSA E CELIA DA SILVA MATOS nascimento em DRACENA/SP em 09/11/1973 SOLTEIRA AGENTE OPERACIONAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ALFREDO DA SILVA MATOS e JULIA DA SILVA MATOS. ADAIR VICENTE LEMES nascimento em GRANDES RIOS/PR em 08/04/1974 SOLTEIRO PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JUVELINO VICENTE LEMES e CONCEICAO DE ALMEIDA LEMES E SANDRA DA CUNHA LESSA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 06/11/1976 DIVORCIADA VENDEDORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LAERCO DA SILVA LESSA e ESTER DA CUNHA LESSA. DANILO ARAUJO DE CARVALHO nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 18/04/ 1981 DIVORCIADO EMPRESARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CICERO HERMINIO DE CARVALHO e VILMA DE ARAUJO DE CARVALHO E TAIS DETZEL ALVES nascimento em ASSIS/SP em 14/08/1980 DIVORCIADA GERENTE ADMINISTRATIVA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALTER DETZEL ALVES e SELMA DE LOURDES FRANCELINO ALVES. DANILO HENRIQUE BONIN nascimento em ARACATUBA/SP em 05/05/1986 DIVORCIADO VENDEDOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AGOSTINHO CLEMENTE BONIN e LUCI MARIA FERREIRA DE SOUSA BONIN E AMANDA KAROLINNE SANTANA nascimento em ROSANA/SP em 03/10/1995 SOLTEIRA VENDEDORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LUCIANA BATISTA DE SANTANA. ALEX SANDRO ANTONIO DA SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/ 12/1976 SOLTEIRO GRANITEIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDEVINO ANTONIO DA SILVA e ALBINA GOMES DA SILVA E JUSSARA BARBOSA DE JESUS nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/11/1978 SOLTEIRA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao DEOCLECIANO DE JESUS e MARGARIDA BARBOSA DE JESUS. Lavro o presente para ser afixado neste ofício durante o prazo legal e publicado pela imprensa: O IMPARCIAL, nos termos do disposto no artigo 8º da Lei Federal 9278 de 10 de Maio de 1996 (conversão de união estável em casamento). Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015. Normando P. Calvo Escrevente Autorizado