O IMPARCIAL
classificados
SÁBADO, 28 de novembro de 2015
EMPREGOS
A ABERTURA DE
EMPREGOS NO
JAPÃO
20 anos de experiência e credibilidade a
serviço dos descendentes de Japoneses.
Tr. F: (18) 3223-7080
99737-0033 (vivo)
98199-2633 (tim) c/
DOMINGOS
ATENDENTE
RECEPCIONISTA
P/ atuar c/ rotinas
Adm. (Agendamentos,
vendas, doc. em
geral, Lanç. de
Planilhas, Email,
dados do Sistema,
Atendimento ao
Público).
Exp. comprovada em
Rot. Adm, Aten. ao
Público, Fluxo de
Caixa e Vendas,
Educado (a),
Extrovertido,
Proatividade,
Responsável,
Trabalho em Equipe,
Agilidade, Comunicação, Discrição,
Domínio da Lingua
Portuguesa escrita e
Falada.
Ens. Supeior ou
Cursando.
Conhecimentos em
Informática (Office,
Internet e Email.)
Disp. de horário de
Seg. á Sexta, Sábados
Altern. Enviar CV p/
curriculo.atendente16
@gmail.com
CONTRATA-SE
EMPREGADA
DOMÉSTICA
C/ referência. Tratar
pessoalmente à Rua
Walter Nogueira de
Almeida, 45 Jardim
Paraíso no horário
das 9h às 11h30.
CONTRATA-SE
PROFESSOR (A) DE
BISCUIT
Para aula particular.
Tratar com Dulce
Tr. F: (18) 3908-3026
SECRETARIA DO
EMPREGO E
RELAÇÕES DO
TRABALHO
PAT – POSTO DE
ATENDIMENTO AO
TRABALHADOR DE
PRES. PRUDENTE
1 Acabador De
Mármore E Granito
Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
2 Armador De Ferro
Ensino Fund.
Completo, Com
Experiência Anterior
6 Atendente De
Balcão Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Atendente De
Balcão De Farmácia
Ensino Médio
Compelto, Com
Experiência Anterior
1 Auxiliar De
Biblioteca (Pcd)
Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Auxiliar De Cozinha
Ensino
Fund.Completo, Com
Experiência Anterior
1 Auxiliar De Limpeza
Ensino Fund.
Incompleto, Com
Experiência Anterior
2 Auxiliar Técnico De
Eletronica Ensino
Médio Completo, Sem
Experiência Anterior
20 Carpinteiro Ensino
Fund. Incompleto,
Com Experiência
Anterior
2 Carpinteiro Ensino
Fund. Completo, Com
Experiência Anterior
1 Chapeador
Montador Ensino
Fund. Completo, Com
Experiência Anterior
1 Chefe Do Serviços
De Limpeza Ensino
Médio Completo, Com
Experiência Anterior
1 Costureiro Em Geral
Ensino Médio
Completo , Com
Experiência Anterior
1 Eletricista De
Instalação De
Veículos Automotores
Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Farmacêutico
Ensino Superior
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Funileiro De
Automóveis
(Reparação) Ensino
Médio Completo,
Com Experiência
Anterior
1 Marceneiro Ensino
Médio Incompleto,
Com Experiência
Anterior
1 Mecãnico De
Manutenção De
Maquinas, Em Geral
Ensino Médio
Incompleto, Com
Experiência Anterior
1 Montador De
Móveis De Madeira
Ensino Fund.
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Oficial De Serviços
Gerais Ensino Fund.
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Oficial De Serviços
Gerais Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Operador De Caixa
Ensino Médio
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Operador De
Caldeira Ensino
Médio Completo,
Com Experiência
Anterior
1 Operador De Grua
Ensino Fund.
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Operador De
Guincho Ensino Fund.
Completo, Com
Experiência Anterior
1 Operador De
Instalação De ArCondicionado Ensino
Médio Completo,
Com Experiência
Anterior
1 Operador De
Instalação De ArCondicionado Ensino
Fund. Completo, Com
Experiência Anterior
1 Pizzaiolo Ensino
Médio Incompleto,
Com Experiência
Anterior
1 Salgadeiro Ensino
Fund. Completo, Com
Experiência Anterior
1 Trabalhador De
Manutenção De
Edifícios Ensino Médio
Incompleto, Com
Experiência Anterior
1 Vendedor No
Comércio De
Mercadoria Ensino
Médio Completo,
Com Experiência
Anterior. Rua Rio
Grande do Sul, nº 37 Vila Marcondes
Candidatos a estas
vagas podem-se
cadastrar pelo site:
http://maisemprego.
mte.gov.br
TIRE SEU CRECI
Cursos TTI, Avaliações
de Imóveis. Encaminhamos Para O
Mercado Imob.
Tr. F: (18) 99636-7021
98158-5964
TERRENOS
vende-se
CARMEN VELASCO/
VENDE
Jatobá 300 M2 Plano
R$ 198 Mil
Porto Madero 300 M2
Plano R$ 220 Mil
Tr. F: (18) 99767-2494
Cr 139.331 F
CONDOMÍNIO
VALÊNCIA I
355 mts, valor R$ 140
Mil (QUITADO).
Tr. F: (18) 99601-3888
JARDIM ALTO BOA
VISTA
277 mts (8,80 x 31,5), com
64 mts de construção,
Valor R$ 189.000,00
(aceito carro).
Tr. F: (18) 99701-1775
JD VISTA BONITA
Dois terrenos, ótimo
local, R$ 8.500,00
cada + parcelas.
Aceito carro.
Tr. F: (18) 99701-1015
POUCO PAPO E MUITA EFICIÊNCIA.
JD. PRUDENTINO
Lote plano, 10x20,
com projeto, direto c/
o proprietário. R$
90.000,00
Rua Nelson Nagai,
201.
Tr. F: (18) 3223-4191
99701-6070
JW SILVA IMÓVEIS
Cond. Res. Damha II
Terreno: 378m².
Consulte valor!
Tr. F: (18) 99702-2073
Creci 137281
JW SILVA IMÓVEIS
Cond. Res. Damha
Belvedere
Terreno: 500m²,
ótima localização.
Consulte valor!
Tr. F: (18) 99702-2073
Creci 137281
LOTEAMENTO ROTA
DO SOL
Últimos Lotes com
ótima localização.
Terrenos de 200m²,
infraestrutura
completa e finalizada.
Loteamento liberado
para construção.
Entrada de 10%
parcelado, e o saldo
dividido em 156x sem
juros, reajuste pelo
IGPM. Agende sua
visita e garanta já o
seu lote.
Tr. F: (18) 99751-7443
99715-1145
OPORTUNIDADE
Terreno Rota do Sol,
esquina, 222mts., R$
35Mil + parc. de R$
600,00. Tr. F: (18) 981279019 /3907-1001
OPORTUNIDADE
TERRENO 8X22
Ótimo terreno no Jd
Sta Eugênia (Álvares
Machado) R$ 50mil
negociável. Particular.
Tr. F: (18) 99656-5317
98179-0259
99623-5899
RESIDENCIAL
MARCIA FERNANDEZ
DE ÁLVARES
MACHADO
Lotes 240 m² por
80.000,00 sendo
entrada 10% em 4
vezes e saldo em 120
parcelas
Tr. F: (18) 3273-4921
TERRENO 1.400 MTS
TERRAS DE
IMOPLAM
R$ 75.000,00.
Tr. F: (18) 99784-2020
99676-2132
TERRENO RESID SÃO
PAULO
12x21, plano, ótima
localização.
Tr. F: (18) 99713-4103
3906-3390
TERRENO VENDO NO
CONDOMÍNIO
GRAMADO
1000m², plano,
próximo à portaria.
R$ 300.000 Particular.
Tr. F: (18) 98127-8117
TERRENOS VENDO
COND. PORTO BELLO,
ótima localização,
quitado, 252m²,
COND. PORTAL DO
LAGO, em Pres.
Epitácio, em Avenida,
vista p/ o lago,
1.000m².
Direto c/ proprietário.
Tr. F: (18) 99621-1266
99608-2142
VISTA BONITA
8x20, R$ 9.000,00 +
prestação R$ 543,00
Tr. F: (18) 99764-8603
RESIDÊNCIAS
vende-se
CARMEN VELASCO/
VENDE
J. Cerejeira Porcelanato 3d(1ste)/
Sla/Copa/Coz/ A/C 140
M2 R$ 265 Ml
P. Bandeirantes-Nova
3d(1ste)/Sla/Coz R$
210 Mil
Tr. F: (18) 99767-2494
Cr 139.331 F
CASA E EDÍCULA
VENDO JD VILA REAL
Ambas c/ 2 Qts Sla Coz
Bh 3 Vagas Garagem
Bairro Nobre 1ª
Quadra da Rua
Otorino Peretti.
Tr. F: (18) 99702-8134
CASA EM ALFREDO
MARCONDES VENDO
R$ 120.000,00. Aceito
carro
Tr. F: (18) 99603-3812
98195-9860
CASA JD FUNADA
VENDO
3qtos, 2 salas, coz,
piscina, área de
serviço. Em 2 terrenos,
apróx. 980m², 2
edículas e pomar. Tr. F:
(18) 98136-8639/
3906-4777
CASA NOVA VENDO
JD NOVO BONGIOVANI,
R. Maurílio Luciano
Lopes, 829, c/ 80 m²,
sl, coz, 2 qtos sendo 1
suite, banh., Particular.
Tr. F: (18) 99633-6035
(VIVO) Falar com
Márcio.
CASA VENDO
R. José Afonso, Nº
140, Jd. Esplanada.
Tr. F: (18) 98128-3310
99742-4857
CASA VILA
FURQUIM VENDO
C/ 5 qts., sala, coz., 2
banh., área de lazer, r
cel. camisão, 44,
particular.
Tr. F: (18) 3223-4158
99757-8089
DAMHA II /CARMEN
VELASCO -VENDE
03 (Ste) Com A/E/ Sla
Tv E Jantar /A. Lazer
Competa Piscina
R$950 Mil
Tr. F: (18) 99767-2494
Cr 139.331 F
DUAS CASA NO
JARDIM IGUAÇU
Uma Com 3 Qtos,
R$180.000,00, Outra
Com 4 Qtos
R$190.000,00.
Particular.
Tr. F: (18) 99701-2505
3222-8025
JARDIM VALE DO SOL
03 dorms, sala, copa,
coz, wc, área serv.,
quarto, despensa e
garagem. R$
200.000,00
Rua Helio Antonio
Bragato n° 50 .
Tr. F: (18) 3907-2717
99619-0492 Vivo
99641-1970 Vivo
JW SILVA IMÓVEIS
COND. RES.
GRAMADO
RES. TÉRREA 380m²
AC., AT. 1030m², 02
qtos + 1 suíte. máster,
sala ampla, área de
lazer c/ piscina e
churrasq.
RES. TÉRREA, nova,
220m² AC., AT. 480m²,
2 suítes. + 1 suíte
máster, sala conj.,
área de lazer, c/
piscina e churrasq.
Consulte valor!
Tr. F: (18) 99702-2073
Creci 137281
RESIDÊNCIA NO JD.
BELA DARIA VENDO
Prox. a Escola
Marietta, com 3
quartos sendo 2
suítes com ar cond.,
sala, copa, cozinha
planejada, banheiro
social, sala de tv,
garagem para 2
carros, edícula com
banheiro, qto
empregada, área,
terreno 350 mt, área
construída de 250 mt.
VALOR R$ 395.000,00
Tr. F: (18) 99751-3225
(PARTICULAR)
RESIDÊNCIAS EM
CONDOMÍNIO A
VENDA
Portinari (nova) 3
suítes R$ 920 mil
Portinari (nova) 3
suítes R$ 1.300
milhão Portinari
(semi-nova) 4 suítes
R$ 1.100 milhão
Aceito imóvel menor
valor Tratar (com
proprietário )
Tr. F: (18)
99601-6353
3221-5856
SERVANTES I
2 dorms, 1 ste, sala,
coz, bh, AS, despensa,
garagem p/ 2 carros,
portão eletrônico, ar
condicionado, AC
116m², AT 121m², R$
220 mil.
Tr. F: (18) 3907-2828
99714-9695
Cr 86.706
quer saber como anunciar? (18) 2104-3710
RESIDÊNCIAS
aluga-se
ALUGA SEM FIADOR
Kit´s térreas e casa,
ótimos locais, p/
alunos/as curso de
soldados 18º
Batalhão e univts,
vaga auto. Garantia
caução
Tr. F: (18) 99701-1731
vivo
CASA RECEM
CONSTRUIDA
Aluga-se: casa nova,
sala, copa, coz, 3qtos
s/ 1 ste, bh soc, jd
inverno, gar 2 carros,
amplo quintal.
Tr. F: (18) 3222-6908
DUAS EDÍCULAS
ALUGA-SE
No Ana Jacinta, ótimo
ponto. Exige-se
calção.
Tr. F: (18) 3917-1293
99664-6522
APARTAMENTOS
vende-se
APARTAMENTO NO
ANITA BRAGA
VENDO
Aceito carro ou
imóvel de menor
valor como parte de
pagamento.
Tratar direto com o
proprietário.
Tr. F: (18) 99772-1549
COMPRO MILHAS
AÉREAS
Tr. F: (18) 99148-8262
3903-2607
APTO J BONGIOVANI
3 QUARTOS + (2)
VAGAS
ED. KRASUSKI, 10º
andar, 132m², R$
470mil. Particular.
Tr. F: (18) 3908-4997
3908-3631
99771-2270 Carlos
CENTRO
Apto. 03 Dorm., 02
Salas - Estar E Jantar,
Coz + A/S, 01
Garagem, Ed. Novo Demétrio Pontalti, R$
380.000,00,
Particular.
Tr. F: (18) 99701-2505
3222-8025
APARTAMENTOS
aluga-se
APART. RECÉM
CONSTRUÍDO ALUGO
De 1 E 2 Dorm. Com
Garagem Prox. A
Unesp Direto Com
Prop. Tr. F: (18) 39084070 / 3908-4672
99631-3605
APTO COND. SÃO
MARCOS
3 suítes todos c/ arm,
copa, coz plan, sala
gde, lavabo, AS plan, 2
gar., demais dep.
Alugo/Vendo.
Tr. F: (18) 99771-2955
3222-6533
APTO JOANA
BONGIOVANI
ALUGA-SE
3 qtos s/ 1 apto, 1 gar.
Tr. F: (18) 99771-2955
3222-6533
APTO. PROX. CRISTO
REI ALUGO
3 qtos, sendo 1 suíte,
todos c. armários,
coz. planej., qto p/
empregada + wc, 1
gar., R$ 800,00 +
Cond.
Tr. F: (18) 99602-2764
3222-0912.
QUARTO ALUGA-SE
Com banheiro e
garagem. No Jd
Bongiovani.
Tr. F: (18) 99751-2121
98150-0499
*
confira
também
caderno d
Publicações
oficiais
PASTAGEM ALUGO
Preciso de 20 a 40
alqueires na região,
pago aluguel
antecipado !!!
Tr. F: (18) 98116-7150
Cristiano
COMERCIAIS
COMERCIAIS
vende-se
aluga-se
BANCA DE REVISTAS
Em Pleno Funcionamento, Ótima
Localização, Com
Grande Fluxo De
Pessoas, Informati
zada, Com Ar
Condicionado, Alarme,
Estacionamento. Tr. F:
(18) 99723-3941
3903-6034.
BOX NO
CONDOMÍNIO
HANGAR NIL NO
AEROPORTO
ADHEMAR DE
BARROS - PRES
PRUDENTE
R$ 50.000,00.
Tr. F: (18) 3908-5332
Vanderlei ou Émerson
JARDIM ITATIAIA
Vende-se uma
MERCEARIA com
ótima freguesia, fica
em frente a um posto
de saúde e próximo a
duas escolas.
Tr. F: (18) 3903-1328
98196-3830
REVISTARIA NO
CENTRO VENDO
Tradicional, Ótima
Localização E
Clientela Formada.
Direto C/ Proprietário. Motivo =
Problemas De Saúde.
Tr. F: (18) 99768-4617
99766-4444
TERRENO VENDO
Espetacular, Parque
do Povo Esquina com
Dr. José Foz, 220 m²,
Lateral Do Posto,
plano, Vl.
R$360.000,00,
Particular.
Tr. F: (18) 99772-6636
ÓTIMA
LOCALIZAÇÃO
Ponto comercial,
ótima localização e
clientela formada,
valor R$ 40.000,00, só
o ponto. Ac. carro no
valor.
Tr. F: (18) 3223-8778
99126-6149 Whatsapp
IMÓVEL COMERCIAL
C/ 3 SALAS
R. Marechal Candido
Rondon 565 Jd
Bongiovani, próx
HAVAN, 110m dividido
em 3 salas, c/ estac.
Tr. F: (18) 99771-2955
3222-6533
SALA COMERCIAL CENTRO
55m² c/ acessibilidade e Bombeiro Rua
Siqueira Campos, 476
s/ condomínio e s/
IPTU. Tr. F: (18) 997712955 / 3222-6533
SALA COMERCIAL
ALUGA-SE
C/ 80m², c/ banheiro,
em cima do Foto H3.
Tr. F: (18) 99771-3656
99765-3745
SALAS NO CENTRO
ALUGO
Prédio novo, sala de
espera, copa,
banheiro, 1 mês de
carência.
Tr. F: (18) 99666-0222
SALÃO COMERCIAL
ALUGA
550m², Rua Dr. José
Foz, 1812. Tráfico
intenso em frente,
acessibilidade, salas,
acesso p/ caminhão.
Servindo p/ diversos fins.
Tr. F: (18) 99771-3656
98806-7590
SALÃO COMERCIAL
NOVO
670m² Rua Pastor
Jorge nº1339 Jd Bong.
Próx Transhizza.
Tr. F: (18) 99771-2955
3222-6533
PROPRIEDADES
RURAIS
vende-se
CHÁCARA 24.200M²
A 5 km da Global Star,
Município de Álvares
Machado, só
pastagem c/ 1 mina
d´agua. Com escritura.
Tr. F: (18) 99602-4748
Whatsapp
CHÁCARA VENDO
1.000m², R$
65.000,00 sendo R$
15.000,00 entrada +
96 parc. De R$ 520,00.
Com água e luz,
município de Alv.
Machado (Cel. Goulart).
Tr. F: (18) 99602-5895
CAMINHÕES
NEGÓCIO DE
OCASIÃO
FORD F12000 - ano
1997 no chassis, R$
32 Mil.
Tr. F: (18) 3908-1457
99751-0680 Julio
VEÍCULOS
ASX 2.0 4X2 14/15
Branca , automática ,
kit multimídia ,
apenas 6.900 km
rodados , única dona ,
R$ 82.000,00
Tr. F: (18) 3901-1199
ASX 2.0 4X4 10/11
Branca , automática ,
couro , 6 air bags ,
impecável , 39.000
km , R$ 62.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
OUTLANDER GT 3.0
10/11
Preta , automática ,
couro , kit multimídia ,
impecável , revisada ,
R$ 58.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
PAJERO TR4 AUTOM.
12/12
Branco, Flex, 4x2,
20.500 Km, Completa, Unica Dona,
Particular.
Tr. F: (18) 3908-3770
99643-9294 (Vivo)
98143-3353 (Tim).
RURAIS
C3 EXCLUSIVE 1.4
08/09
Prata , flex , completo
, air bag duplo , R$
19.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
C4 - 2012
AUTOMÁTICO
PARTICULAR
Prata, completo,
airbag, ABS, comp. de
bordo, Ar. Digital,
excelente estado.
Tr. F: (18)
98167-0450
PICASSO GLX 1.6
09/10
Preta , flex , completa
, couro , unico dono ,
R$ 24.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
ANIMAIS NELORE
60 animais Nelore,
machos, com idade
de 14 a 20 meses.
Tr. F: (18) 99606-8305
99689-4777
ARRENDA-SE 63
ALQUEIRES DE TERRA
Divididas em
piquetes, com água.
Vende-se 168 vacas
Nelore com bezerros
(as) acompanhadas
ou não.
Tr. F: (18) 99606-8305
99689-4777
CIVIC LXS 1.8
/13
Prata , flex , completo
, automático , ar
digital , câmera de ré.
Tr. F: (18) 3901-1199
O IMPARCIAL
2d / classificados / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
Quer fazer um anúncio com pouco papo e muita eficiência? Tem sempre um posto de atendimento pertinho de você. Confira!
EM PRESIDENTE
PRUDENTE
BALCÃO SEDE
Balcão Eletrônico
Rua Ernesto Rotta, 83, Jardim Novo
Bongiovani
De segunda a sexta, das 8h às 17h30
Sábado, das 8h às 11h30
F: (18) 2104-3737
CORREIOS
SANTA ISABEL
Rua José Tarifa Conde, 1175, Jardim
Estoril
De segunda a sexta, das 9h às 17h
Sábado, das 8h às 11h. F: (18) 3221-2266
PRUDENSHOPPING
Balcão Eletrônico, no piso superior
De segunda a sexta, das 13h ás 15h e
das 15h15 às 19h15
Sábado, das 10h às 12h e das 12h15 às
15h15
LAVMATIC
Rua João Batista Colnago, 151, no
Jardim Bongiovani
De segunda a sexta, das 8h às 17h
Sábado das 8h às 11h.
F: (18) 3908-3950
CIVIC LXS 1.8 13/14
Branco, flex,
completo, automático, couro, ar digital,
34.000 km , R$
56.000,00
Tr. F: (18) 3901-1199
OPORTUNIDADE
HONDA CIVIC 2013
Completo Preto 40 Mil
Km Certificado de
agência. Tr. F: (18)
99701-6687 Particular
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Fit Lxl 08/09 Completo
Tr. F: (18) 3908-5400
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Tucson Gl 2.0 09/10
Completa
Tr. F: (18) 3908-5400
COROLLA MOD 2015
XEI VENDE-SE
Prata Completo
Multimídia Automático R$ 75 Mil.
Tr. F: (18) 99771-3748
COROLLA SEG 2005
Preto, aut., banco
couro, impecável.
Vendo ou troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
COROLLA XEI 2001
Preto, Mec., banco
couro, impecável.
Vendo ou troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
FIELDER 1.8 05/06
Preta , completa ,
automática ,
impecável , R$
25.900,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
HILUX 2012
Completa, prata,
único dono,
40.000km, estado de
nova, R$ 115.000 só
vendo.
Tr. F: (18) 99771-3656
99765-3745
HILUX 2012/2013
FLEX
Automática 2.7,
completa, Prata. R$
78.000,00 (aceito –
valor).
Tr. F: (18) 99630-3888
3908-1287
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Corola Xei Aut 13/14
Semi Novo
Tr. F: (18) 3908-5400
TOYOTA HILUX
BRANCA 2.5
Cabine Simples , Ano
2009, 4x4, Diesel. R$
60.000,00
Tratar com Valdecir
Tr. F: (18) 99601-4642
TOYOTA HILUX FLEX
2013
Branca, aut., banco de
couro, único dono,
50.000km, sem
detalhes.
Tr. F: (18) 99601-0876
FIAT 500 CULT 1.4
11/12
Branco , completo ,
rodas , som original ,
21.000 km , R$
35.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
FIAT 500 CULT DUAL
2013
12000km, única
dona, teto solar o
mais top da categoria
Tr. F: (18) 3916-7514
PALIO CELEBRATION
2009
Básico, flex. 2 pts.,
prata, R$ 16.000,00.
Partcular
Tr. F: (18) 99764-8603
PALIO ELX 2008
Completo - ar, única
dona, ótimo estado
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
PALIO FIRE CELEB
ANO 09/10
Cor prata, 4pts,
completo - ar, única
dona, 4 pneus novos,
carro bem conservado, R$ 18.500,00.
Tr. F: (18) 99715-5535
PALIO FLEX 2013/13
Branco, completo, (+)
airbag.
Tr. F: (18) 99732-2887
98145-4618
PÁLIO WEKEND
ADVENTURE LOCKER
(FLEX)
Preta 2009, Único
Dono, Raridade. R$
33.900,00
Tr. F: (18) 99630-3888
3908-1287.
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Palio Fire 2 Pts 12/12
Te
Palio Fire 4 Pts 11/12
Completo
Tr. F: (18) 3908-5400
STRADA WORK 1.4
2013
Cab simples,
completa, prata,
55000km, original.
Tr. F: (18)
3916-7514 996333606
STRADA WORKING
CE 2014
Branca, completa,
flex.
Tr. F: (18) 99783-7778
99711-5707
UNO 1.0
FIRE 2004
2 portas, branco,
pneus novos, alarme,
trava, R$ 8.900,00.
Tr. F: (18) 99771-2807
98199-8000
UNO WAY 2012/13
Branco,
4ptas,ar,ve,te, pneus
novos.
Tr. F: (18) 99732-2887
98145-4618
DUSTER DYNAMIQUE
1.6 12/13
Prata , flex , completa
, pneus novos , R$
41.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
BANCA
PRIOSTE
R. Joaquim Nabuco, 505 - Centro
F (18) 3223-4175
De segunda a sexta, das 8h às 17h
Sábado das 8h às 11h
BANCA DO
TÊNIS CLUBE
Av. W. Luiz, 1841
De segunda a sexta, das 8h às 17h.
Sábado das 8h às 11h.
F: (18) 3223-8754
PARQUE
SHOPPING
PRUDENTE
Balcão Eletrônico, no piso superior, na
ala de expansão, próximo aos elevadores. De segunda a sexta, das 13h às
15h e das 15h15 às 19h15
Sábado, das 10h às 12h das 12h15 às
15h15
BANCA PRAÇA DA BANDEIRA
Praça da Bandeira - Shopping Popular
De segunda a sexta, das 8h às 17h.
Sábado das 8h às 11h.
f (18) 3217-1775
SERV CONVENIÊNCIA
Rua Coronel Albino, 241, Jd. Aviação
De segunda a sexta das 8h às 17h
Sábado das 8h às 11h
F: (18) 3221-1014
BANCA DO PARQUE
Av. 14 de Setembro, s/nº
Praça Emilia Rosa
De segunda a sexta das 8h às 17h
Sábado das 8h às 11h.
F: (18) 3221-2886
BANCA
MORUMBI
Rua Dr. Cyro Bueno, s/nº em frente ao
Morumbi
De segunda a sexta, das 7h às 17h
Sábado das 7h às 11h
F: (18) 98203-8998
CALDO DE CANA / DR. PASTEL
Av. 11 de Maio 1151-A,
Vila Formosa
De segunda a sexta
das 8h às 17h
Sábado das 8h às 17h
(18) 99768-8819
GRAND TOUR
MEGANE 11/12
Único dono, câmbio
manual, prata,
Airbag, pil. autom,
comp. de bordo, ABS,
ar digital, 1.6 flex
particular.
Tr. F: (18) 98118-0621
SANDERO
EXPRESSION 10/11
Prata, completo, 4
pneus novos,
40.000km, excelente
estado, unica dona.
Particular
R$ 22.200,00
Tr. F: (18) 98158-0000
GOL G3 2004
Prata, 4 portas, álcool
original , vidro, trava,
alarme, 4 pneus zero
Goodyear.
Tr. F: (18) 99704-2493
Ricardo
GOL G4 VENDO
Branco 2 Portas 1.0
2012/2013 Com ar
R$ 19.000,00
Falar com Valdecir
Tr. F: (18) 99601-4642
GOL G5 1.6 2012/13
Completo, 4 ptas,
prata, V. R$ 24.700,00
Tr. F: (18) 99741-0667
98189-2410
GOL POWER 1.6
2005
Direção hidráulica,
trava e alarme.
Tr. F: (18) 98164-8943
99822-6525.
PARATI GLSI 96/96
Branca perola, couro,
roda orbital, carro
diferenciado.
Tr. F: (18) 3916-7514
99771-1313
POLO HATCH 1.6 07/
08
Preto, flex, completo,
R$ 23.500,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Golf Sportline 11/12
Com Teto
Fox 1.6 Plus 04/04
Completo
Voyage 1.6 13/14
Completo
Gol G6 4 Pts Branco
14/15 Completo
Gol G5 4 Pts Prata 11/
11 Completo
Gol G5 4 Pts Vermelho
11/11 Ve-Te-Al-Rodas
Gol G5 1.6 4 Pts 11/12
Completo+Air bag
Saveiro Trooper Ce 10/
10 Completa
Tr. F: (18) 3908-5400
SANTANA QUANTUM
98/99
Único Dono, Gasolina,
Cinza met., ar cond.,
tapeçaria ótima,
mecânica a toda
prova, boa km,
particular.
Tr. F: (18) 98115-2554
SAVEIRO CROSS G6
2014
Branca, completa,
km27000, único dono
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
SAVEIRO SUPER SURF
2007/2007
Ótimo estado,
completa, sem
detalhes
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
CELTA 10/11
Preto, 1.0, Dh,
Alarme, TE, VE, sensor
de ré, farol de Milha, 2
portas, impecável.
Vendo ou troco.
Particular
Tr. F: (18) 99779-8696
CELTA 2007
2 portas, flex, prata,
ar cond, 5 pneus
novos, doc. pago até
2016. Estudo ac. moto
(-) valor. Particular.
Tr. F: (18) 99713-2912
Whats
CELTA LT 1.0 13/14
Ar, Direção, trio
elétrico, alarme, ABS
e Airbag, branco, flex,
4 portas, 23.000km,
particular.
Tr. F: (18) 99655-7308
CELTA LT 1.0 13/14
Branco , flex , 4 portas
, completo , impecável , R$ 25.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
CORSA SEDAN 2001
Azul met., VE., ótimo
estado. Vendo ou
troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
CORSA SEDAN 2010
Branco, completo,
tirado em Prudente,
impecável. Vendo ou
troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
CORSA WIND 1.0
ANO 99
Cor verde, 113.000km
originais, 2º dono, em
ótimo estado de
conservação.
Tr. F: (18) 98808-1970
(oi)
99792-3974 (vivo)
PRISMA LT 1.4
13/14
Prata , flex , completo
, kit multimídia mylink
, R$ 35.900,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
VENDO IMÓVEL
contendo casa 02 quartos –
banheiro - sala – copa – cozinha –(com laje) e edícula com
03 cômodos e 01 banheiro (de
forro) , total de – 194m² com
terreno de 250m² no Parque
Cedral – Área Nobre
Tr. F: (18) 99772-5150.
S-10 4X4 ANO 12/13
Branca, cab. simples.
Tr. F: (18) 99732-2887
98145-4618
S-10 CAB DUPLA
2008/2008
ADVANTAGE
Cinza, flex,
R$35000,00
Tr. F: (18) 3916-7514
99771-1313
S-10 TORNADO
2008/09
Cab. dupla, prata,
impecável.
Tr. F: (18) 99732-2887
98145-4618
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Celta 2 Pts 08/09 DhTe-Al
Corsa Sedan Premiun
1.4 08/08 Completo
Onix Ltz 1.4 13/14
Completo
Onix Lt 1.4 15/16 0km
Pronta Entrega
Tr. F: (18) 3908-5400
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Cruze HB Sport 12/12
branco
Tr. F: (18) 3908-5400
SPIN LT 1.8 12/13
Prata , flex , completa
, automática , 34.000
km rodados , único
dono , R$ 39.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
VECTRA GLS 2.2
2000
Completo, couro, ar
digital, ótimo estado
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
VECTRA GLS 99
8V, completo, azul
met., impecável, c/ ar
digital, tirado em
Prudente. Vendo ou
troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
PARTNER FURGÃO
1.6 11/11
Prata , flex , direção
hidráulica , 12.000 km
rodados.
Tr. F: (18) 3901-1199
CROSSFOX 2008
Prata, 4 pts.,
completo, ótimo
carro. Vendo ou troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
FOX 2005
Prata, 1.0 básico, 4
pts., ótimo carro.
Vendo ou troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
FOX 2011 1.6
Completo, R$
28.500,00
Tr. F: (18) 99771-2478
GOL 1.0 2006
Preto, direção
hidráulica, banco de
couro, trio elétrico,
som, R$ 15.500,00.
Particular.
Tr. F: (18) 99771-2955
3222-6533
SAVEIRO TREND ANO
10/11
Cor branca, 1.6, DH,
trava, alarme, som,
bem conservada, R$
23.900,00.
Tr. F: (18) 99715-5535
VOYAGE 1.6 11/12
Prata , flex , completo.
Tr. F: (18) 3901-1199
ECOSPORT 2010/
2011
Freestyle, 1.6 preta,
tirada em Prudente,
completa, impecável.
Vendo ou troco.
Tr. F: (18) 99797-8588
ECOSPORT TITANIUM
1.6 13/14
Preta , flex , completa
, couro , kit multimídia
, 37.000 km.
Tr. F: (18) 3901-1199
F-250 XLT-L 2001
Prata, único dono
manual nota fiscal,
sem detalhes
Tr. F: (18) 3916-7514
99633-3606
F-250 XLT-L
COMPLETA 2005
Motor MWM, cor
prata, bem conservada. Particular.
Tr. F: (18) 99788-2275
FIESTA HATCH 1.6
11/11
Preto , flex , completo
, único dono.
Tr. F: (18) 3901-1199
FIESTA HATCH CLASS
11/11
Único dono 22900 Km
1.6 Completo Preto
Documentação Ok
Vendo R$ 25 Mil
Tr. F: (18) 99794-0393
com Murilo
FIESTA SEDAN 1.6 05/
05
Preto , flex , completo.
Tr. F: (18) 3901-1199
FIESTA SEDAN 1.6
2009
Prata completo, bx
km, ótimo estado,
único dono
Tr. F: (18) 3916-7514
FORD ECOSPORT
TITANIUM 2.0
Ano 2013/13, valor R$
57.900,00. Prata,
Completo, Automático, Couro.
Tr. F: (18) 99663-8600
NA REGIÃO
PRESIDENTE EPITÁCIO
Valdemar Lopes Pelegrini
Rua Florianópolis, 10-24 F: (18) 3281-2622
ÁLVARES MACHADO
Infogui - Escola de Informática
Av. das Américas, 132
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 17h F: (18) 3273-1047
REGENTE FEIJÓ
Revistaria V itória
Av. J. Bonifácio, 519
Segunda a sexta, das 8h às 16h
Sábado, das 8h às 11h
F: (18) 3279-2223
RANCHARIA
Ricardo Antonio de Oliveira
R. Nobuo Ussami, 72 Conj. Rancharia J
F: (18) 3265-4386 - 99739-4507
ALFREDO MARCONDES
Aristides e Sônia Piffer –
Farmácia São José Rua Duque de
Caxias, 246
Segunda a sexta, das 8h às 17h
F/Fax: (18) 3266-1156
PRIMAVERA
Fernando Tezzon de Souza
Rua do Estádio, 420 quadra 131
F: (18) 3284-5003
FORD FOCUS ANO
2010
Particular, Completo,
Automático, preto,
(segundo dono), R$
33.900,00.
Tr. F: (18) 99663-8600
FORD KA 2013
Vermelho, excelente
estado de
concervação,
documentação Ok.
R$ 18.000,00.
Particular
Tr. F: (18) 99601-4530
99733-7717
FORD RANGER ANO
2000
Cab. Dupla, 4x4,
Diesel.
Aceito troca de menor
valor.
Tr. F: (18) 98132-3221
3221-6615
Luis
FUSION SEL 2.3 08/09
Preto , completo ,
automático , couro ,
ar digital.
Tr. F: (18) 3901-1199
FUSION SEL 2.5 11/
11
Preto , completo ,
automático , couro ,
ar digital , teto solar ,
impecável , R$
48.000,00.
Tr. F: (18) 3901-1199
SANDRO
AUTOMÓVEIS
Fusion Sel 2.5 10/10
Completo
Tr. F: (18) 3908-5400
MOTOS
CG TITAN KSE 2003
Prata, partida
elétrica, baixo km,
revisada, R$ 3.160,00
– tabela FIPE, vendo
por R$ 2.500,00 +
400,00 documentação.
Tr. F: (18) 99723-0373
FAZER 250 ANO
2014/14
Branca, 7.000 km,
único dono.
Tr. F: (18) 99784-2020
99676-2132
CONSÓRCIOS
ATENÇÃO COMPRO E
VENDO
Consórcio contemplado ou não, atrasado
ou cancelado. Saia do
aluguel! Vendo
consórcio contemplado p/ imóveis R$ 50 a
R$ 500 mil.
Tr. F: (18) 3903-4319
99702-3504 e-mail /
MSN:
altairconsorcio@hotmail.
com
ANIMAIS
A CLIN PET
VETERINÁRIA VENDE
FILHOTES DE:
Shih Tzu, Pug,
Yorkshire e Gato
Persa
Tr. F: (18) 3222-5567
ESPAÇO PET
Rações, Pet Shop e
Banho & Tosa.
Seu pet merece o
melhor!
R: Fernão Dias, 1176
Tr. F: (18) 3223-1704
FILHOTES DE SPITZ
ALEMÃO (LULU DA
POLMERANIA)
VENDE-SE
Os mais pequenos e
lindos da Região, e
Poodle Microtoy com
preços imbatíveis.
Tr. F: (18) 3905-2089 /
99657-4704
PRESIDENTE VENCESLAU
Lisete G. Cardoso Rua Anita Garibalde,
629 F: (18) 3271-2968
EUCLIDES DA CUNHA
Natalino Batista de Oliveira
R. Antonio Silva, 1.377 F: (18) 99682-2827
PRESIDENTE BERNARDES
POSTO MASTER
Rua Cel. Manoel Roberto Barbosa, 665,
Segunda a sexta, das 8h às 16h
Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3262-6161
TEODORO SAMPAIO
Juliano Alves de Oliveira
Avenida Manoel Guirado Segura, 1.370
F: (18) 3282-1297
MARTINÓPOLIS
Revistaria da Rodoviária
Av. Cel. João Gomes Martins, s/nº, Box 02
Segunda a sexta, das 8h às 17h
Sábado, das 8h às 11h F: (18) 3275-1775
NARANDIBA
Edson Januário - R. Ver. Antonio C.
Nogueira, 335 - F: (18) 99778-8942
Tr. F: (18) 3229-9100
Fiat 500 cult 1.4, preto,11/12,
completo
36.900,00
Classic 1.0 LS, flex, 13/13, preto,
DH+TE+VE+AL
23.500,00
Celta ls 1.0 2P, flex, 11/12, prata,
com Ar
19.900,00
Palio Week. ADV, Aut.1.8, 09/10
Prata, completa
33.500,00
Novo Uno Vivace, 4pt, 1.0 11/12,
preto, completo
23.800,00
Strada
FIRE,CS branca, 11/12, com Direção
Hidraulica
23.500,00
Strada Treking CE, 1.4, branca, 09/
09, DH
24.900,00
Linea Essence, Dual, 1.8, preto, 12/
13, completo+ airbag+ abs
39.900,00
Linea Essence, Dual, 1.8, branco, 14/
15, completo + airbag + abs
50.900,00
Ford Ka, 11/11, 1.0, Prata, Básico
19.900,00
Gol G5 4p, 1.0,Preto, 12/13
DH+VE+TE+AL
25.900,00
Punto essence, 1.6, Preto, 11/12,
completo
33.500,00
Voyage 1.6, prata,12/13, 4 pt,
completo
31.900,00
Spacefox ,1.6,branca,13/14, completa
40.000,00
Ford Fokus, 1.6, Prata, 13/14,
completo
54.800,00
Uno Mille, 1.0, 2 pts, preto, 10/11,
básico
15.500,00
Novo uno way 1.0, Prata, 10/11,
basico
23.000,00
Novo uno Way, 1.0, branco, 14/14 ,
DH
27.900,00
Gol G4, 1.0, Prata, 10/11, básico
17.900,00
Grand Siena, 1.6, 12/13, Cinza
Telúrion, completo
37.500,00
Palio Fire, Econ,1.0 , 4Pt, 09/10,
básica
19.900,00
Saveiro CS, 1.6, prata, 12/13,
completa
30.900,00
Agile, LTZ, 1.4, bege, 12/13, completo
32.500,00
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / classificados / 3d
O IMPARCIAL
4d / classificados / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
EXCURSÕES
ANIMAIS
LINDOS FILHOTES DE
PINSCHER, SHIH TZU
E POODLE
(VERMIFUGADOS)
VENDO
Ótimo preço, estão c/
+ de 50 dias, facilito
pagto.
Tr. F: (18) 99665-9555
99655-1880
LINDOS FILHOTES DE
SPITZ ALEMÃO / LULU
DA POMERANIA
45 dias, vacinados e
vermifugados, serão
entregues c/ Pedigree
CBKC.
Tr. F: (18) 99772-0123
SCHNAUZER
Vende-se filhote
fêmea, vacinada (1ª
dose). Aceito cartão
de crédito. Tr. F: (18)
99715-5849
(Elisabeth).
INFORMÁTICA
ATENÇÃO SEU
COMPUTADOR ESTÁ
COM PROBLEMAS?
Formatação, anti
vírus, rede, internet.
At. 24hs.
Tr. F: (18) 3917-5530
3917-5530/991979766 Alexandre.
CONSTRUÇÃO
CIVIL
A CERÂMICA BARRA
BONITA
Grande promoção em
tijolos e telhas,
canaletas, churrasqueira.
Dividimos em 3x no
cartão.
Preços imbatíveis.
Ligue e confira.
Tr. F: (18) 3908-8512
99798-5458
Av. 14 de setembro,146 - Pq do Povo.
CERÂMICA
ALVORADA
Tijolo 6F R$ 530,00;
Tijolo 8F R$ 430,00;
Tijolinho comum.
Elemento vazado.
Canaletas.
Tr. F: (18) 3906-1622
99771-6188/997713430
CERÂMICA SÃO
GABRIEL
Promoção de tijolos 6
furos, na medida
19x19x11,5.
Apenas R$ 450,00 o
milheiro.
Promoção até acabar
o estoque.
Tr. F: (18) 99798-5458
CERÂMICA VITÓRIA
CONSTRUINDO
SONHOS!!!
Tijolos comuns
maciços,
Tijolos 6 e 8 furos,
Tijolos Blocão de
Teodoro Sampaio,
C/ qualidade e melhor
preço.
Direto da cerâmica p/
sua construção!
Tr. F: (18) 99722-5200
(vivo)
98124-0500 (tim)
99117-4524 (claro)
CIMPERCAL GARANTIA P/ SUA
OBRA!
Cal Votoran R$ 6,90
(retirar)
Cimento Votoran R$
25,70 (retirar)
Cimento Ribeirão R$
23,90 (retirar)
Liga mil R$ 6,00
(retirar).
Confira outras
ofertas.
CIMPERCAL
Tr. F: (18) 3908-6062
CIMPERCAL – PEDRA
DECORATIVA
Mosaico e Português.
Tr. F: (18) 3908-6062
CIMPERCAL –
TIJOLOS DE TEODORO
E EPITÁCIO
6 e 8 furos, areia,
pedra e ferragens.
Entrega imediata.
Preços especiais.
CIMPERCAL
Tr. F: (18) 3908-6062
JS MÁRMORE E
GRANITOS
Soleiras, mesas, pias,
cozinha planejada,
peitoril e bancada,
tábuas de carne de
granito R$ 35,00
Orçamento sem
compromisso. R.
David Cerqueira
Leite, 560 Jd.
Eldorado, Ref. Rua da
APAE.
Tr. F: (18) 3906-4835
99641-3738
TIJOLOS E TELHAS
DIRETO DA
CERÂMICA
Temos Areia, Pedra,
Ferros, Cimento e Cal.
Av. Alvino Gomes
Teixeira nº 2989 Jd.
Guanabara, P. Pte/SP.
Tr. F: (18) 99609-2912
98169-2095
Cobrimos a oferta da
concorrência.
FERIADO DIA 08/DEZ
EXCURSÃO PRAIA DE
GUARATUBA/PR (4
DIAS)
R$ 499,90 (incluso
café da manhã,
almoço e jantar).
Saindo de P. Pte dia
04/12 e retorno dia
08/12.
Tr. F: (18) 99710-3223
98144-0173 Tânia
Regina
Ebm. 1005854058
REVEILLON CABO
FRIO
Saída dia 27/12/2015 e
retorno dia 03/01/
2016.
Pensão completa.
Embratur:
24000571100001/4
Tr. F: (18) 3917-2125
99742-4352
98134-1313
ESTÉTICA
BEM ESTAR
MASSAGEM
Um ambiente
tranquilo e
climatizado.
Onde você realmente
relaxa. Aceitamos
cartões.
Tr. F: (18) 3223-5872
LIKE LIFE
A sua saúde e o seu
bem estar é o nosso
objetivo. Permita-nos
sempre cuidar de
você. Estamos com
novas massagistas.
Tr. F: (18) 3908-6409
99816-0609
LIPO ESCULTURA
COM FAIXAS
Modelo seu corpo em
apenas 8 sessões.
Satisfação garantida
ou R$ de volta. Aceita
cartão
Tr. F: (18) 3917-1293
99664-6522 Não é
massagem.
SPAÇO MASSAGEM
Venham conhecer o
novo Spaço Massagem, salas
climatizadas.
Aceitamos cartões.
Tr. F: (18) 3908-1370
TAILAN CORPUS
MASSAGEM
A você cliente
desfrute de uma
verdadeira e boa
massagem de nível
profissional.
Tr. F: (18) 99760-5867
VIP ASTRAL
MASSAGENS
Massagens especiais
c/ salas climatizadas.
A nossa diferença é o
nosso sucesso!
Tr. F: (18) 3908-7286
99762-3016
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
COMUNICADO
Eu, Ana Carolina
Ubida de Souza- RG
40766435x, declaro
para os devidos fins,
que foi extraviado e
meu diploma do curso
de ODONTOLOGIA,
expedido pela
Universidade do
Oeste Paulista,
ficando o mesmo sem
efeito por estar sendo
providenciada a
segunda via.
COMUNICADO
ROMILDO BARRETO RG
17.693.692 CPF
066.797.588-92,
comunica o extravio
do talão de Produtor
Rural, c/ Notas Fiscais
n°001 a 020 em
branco, cuja I.E.
162.021.759.111 CNPJ 22.068.303/
0001-89, estabelecido na Rua 15 de
Novemnro s/n - Bairro
Nossa Senhora da
Penha - Alvares
Machado-SP.
COMUNICADO
INDÚSTRIA E
COMÉRCIO DE MÓVEIS
E MADEIRAS PRESIDENTE LTDA - “ME´´ torna
público que recebeu
da CETESB a Renovação da Licença de
Operação
Simplificada nº
12000247, válida até
25/11/2019, para
Armários e outros
móveis embutidos, de
madeira; fabricação
de à RUA SANTOS
DUMONT, 57, JARDIM
AVIAÇÃO, PRESIDENTE
PRUDENTE/SP.
COMUNICADO
N. F. CAMPI-ME, Torna
Público Que Recebeu
Da Cetesb A
Renovação Da
Licença De Operação
Simplificada Nº
12000248, Válida Ate
26/11/2019 Para De
Persianas E Box Para
Banheiro Com
Estrutura De Alumínio
Sem Tratamento
Superficial, A Rua
Coronel Albino, Nº
2565, Pq São Judas
Tadeu, Presidente
Prudente / SP.
COMUNICADO
COMERCIAL E
LANCHONETE
MARACANÃ LTDA - ME
I.E. 562 236 410 110
CNPJ nº 01 590 061/
0001-19 Loc R: Julio
Peruchi nº 474 Jd
Maracanã P.Prudente
SP Comunica o
extravio de 1 Máquina
Emissor de Cupom
Fiscal ECF Marca
Sweda Mod IF-ST200
versão 01.00.05 nº
Fabric SW
031200000000033053
Conf. B.O. nº 1781/
2015
CONVOCAÇÃO
Convoca-se todos os
cooperados da COAF –
PRUDENTE Cooperativa da Agricultura
Familiar de Presidente Prudente, para a
Assembléia Geral
Ordinária a realizar-se
em 09/12/2015 às
19h00 em 1ª
chamada na Sede da
Cooperativa da
Agricultura Familiar
de Presidente
Prudente, situada na
Rod. Assis
Chateaubriand. km
459 + 100 mts – Bairro
Aeroporto – Presidente Prudente –SP, com
os seguintes
assuntos:
Re-ratificação da Apa
Registrada na Jucesp
em 17/07/2015 sobre
registro n°275709/152
COOPERATIVA DE
TRABALHO
EDUCACIONAL DE
TEODORO SAMPAIO COOTRE
COOPERATIVA DE
TRABALHO EDUCACIONAL DE TEODORO
SAMPAIO – COOTRE,
CNPJ 04.135.763/
0001/09, endereço
Rua Ricardo Fogarolli,
nº 440 – Vl São Paulo –
Teodoro Sampaio,
NIRE 35400060069.
Edital de Convocação
de Assembléia Geral
Ordinária com
fundamento na Lei
5.764/71 e nos termos
do Estatuto Social,
Artigos 24; 25; 26; 28
e 34, ficam convocados os Senhores
Associados, a se
reunirem em
Assembléia Geral
Ordinária a realizar-se
no dia 10 de
Dezembro de 2015,
na sede da Cooperativa, sita a Rua Ricardo
Fogaroli nº440, Vila
São Paulo, Teodoro
Sampaio-SP, às 08h00
em Primeira
Convocação, com a
presença de 2/3 (dois
terços) do número de
associados; ou em
Segunda Convocação
às 10h00, com o
mínimo de 10 (dez)
associados, a fim de
deliberarem sobre
assuntos da seguinte
ASSEMBLEIA
ORDINÁRIA: I - Eleição
de Membros do
Conselho de
Administração; II Eleição de Membros
do Conselho Fiscal; III Outros assuntos de
interesse da
Cooperativa. Teodoro
Sampaio, 26 de
Novembro de 2015.
NADIA CRISTINA
FORATO GUTIERREZ
Diretora Presidente.
EXTRAVIO DE
DIPLOMA
Eu, Juliano
Albuquerque Goes RG nº 30.066.563-5/
SSP, declaro para os
devidos fins, que foi
extraviado o meu
diploma do curso de
Direito, expedido
pela Universidade do
Oeste Paulista,
ficando o mesmo sem
efeito por estar sendo
providenciada a 2ª
via. 26/11/2015,
Mirante do
Paranapanema,
Estado de São Paulo.
SERVIÇOS
A AJ
DESENTUPIDORA –
VISITA GRÁTIS
Atend. Dom. e
Feriados 24h.
Tr. F: (18) 3223-6276
99787-5288
ALEX MUDANÇA
Fretes e mudanças,
monto e desmonto
móveis.
Tr. F: (18) 3223-3399
99702-6505
FAÇO FRETES E
MUDANÇAS
Cidade e Região e
diversas localidades,
caminhão baú 3/4.
Tr. F: (18) 98142-5655
3906-3554 Angelo
PEDREIRO
Faço serviços de
pedreiro e conserto
de telhados em geral.
Tr. F: (18) 99603-3812
98195-9860
VENTILADORES DE
TETO
Instalação, limpeza e
manutenção.
Ventilador lento ligue:
Tr. F: (18) 3909-7244
99705-6219 José
Carlos
15 anos de experiência
VOCÊ QUE TEM
MEDO DE DIRIGIR!!!
Aprenda com quem
realmente está
preparado. Auto
Escola Vivian!!! 32
anos de experiência.
Veículos c/ ar cond. e
direção. Dividimos
em 12x cartão e 6x no
cheque.
Tr. F: (18) 3222-1152
3222-1162
DIVERSOS
CARPE-SE TERRENOS
E ZELADOR DE
CHACARA
Orçamento sem
compromisso.
Maiores Informações
fala c/ José.
Tr. F: (18) 3909-7193
ou Recado c/ Marcos
99702-2757
CORTA-SE ÁRVORES
Rural ou Urbano. Com
qualquer grau de
dificuldade, limpo
terreno c/ roçadeira.
Orçamento sem
compromisso!
Tr. F: (18) 99608-8389
DONATO
MARCENEIRO
RESTAURAÇÃO DE
MÓVEIS EM GERAL
Portas Danif., Coz.,
Emb., sofas (Pintor).
Orçamento sem
compromisso.
Tr. F: (18) 99679-1851
99661-3966
LIMPEZA DE PELE
Renova-se, profissional experiente.
Tr. F: (18) 3917-1293
99664-6522 B.
Bosque
MERY JÓIAS
Compra e venda de
ouro. Negociamos
todos os tipos de
ouro, 16k, 18k,
quebrado, amassado,
brilhantes, fabricamos e consertamos.
Tr. F: (18) 3222-6538
99765-0805
PREÇO DE FÁBRICA +
BARATO
Na casa da Botina
Roberto Calçados, 4x
no cartão sem juros.
Oferta: Mocassin
couro R$ 55,00. Av
Brasil 1148-B.
Tr. F: (18) 3223-4272
Pres Prudente-SP
Brasil.
PREÇOS TANAPI
Piso Avaré Ref. 4070,
R$ 10,00
Argamassa 20 kg R$
5,80
Porta laminada, R$
159,00
Forro PVC R$ 13,30
Bacia c/ caixa
acoplada R$ 169,00
Telha Eternit 3.66 x
1.10 R$ 68,00
Telha Eternit 2.44 x
1.10 R$ 37,00
Batente Angelin R$
72,00
Tr. F: (18) 3222-0333
O Presidente do Sindicato Dos
Servidores Públicos Municipais de
Regente Feijó-SP,usando de suas
atribuições legais, vem através do
presente convidar todos os seus associados para a assembléia geral
que será realizada dia 30/11/2015,
as 16 horas em primeira convocação, em não dando quorum será realizada as 17 horas com qualquer
numero de presentes, pois nesta
assembléia estaremos elaborando
e votando a previsão orçamentária
do Sindicato para o exercício de
2016,
A assembléia será realizada na
sede do sindicato na Rua Vila Real
460, clube da colônia japonesa.
Valdemir Alves da Silva
Presidente.
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 47/2015.
“CONVOCAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO NO CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E
TÍTULOS Nº 01/2015 PARA MANIFESTAR INTERESSE EM CONTRAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO”
ENIO MAGRO, PRESIDENTE DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO OESTE PAULISTACIOP, no uso das atribuições legais,RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) convocado(s) o(s) candidato(s)
abaixo relacionado(s), aprovado(s) no CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2015 homologado em 01 de
Abril de 2015, a comparecer no Departamento
Pessoal, situado na sede do Consórcio
Intermunicipal do Oeste Paulista - CIOP, à rua
Cel. Albino, nº 550, Vila Maristela, nesta cidade, a
fim de manifestar interesse em contrato por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público.
I – Cargo Auxiliar de Enfermagem – UPA Classificação Nome:
49º VIVIANE MARIA SILVA DE SOUZA
40.087.735-1
50º CAROLINE CONSOLI BIELSA 33.737.046-1
51º
JANAINA APARECIDA DA SILVA
33.991.101-3
52º
FRANCIANE APERECIDA NEGRI
DESIDERIO 40.763.730
53º LUIZ FERNANDO THEOTÔNIO FILHO
42.256.173-3
54 º GLEICIELI TELES DA SILVA IRIBARREN
46.343.851-6
55 º ANNA PAULA XAVIER NOIA 47.065.907-5
56 º JANCIELI PASSONE VIEIRA 47.413.487-8
57º CLEIDE APARECIDA GOMES STRAIOTTO
13.447.754-0
58 º VALCIR AFONSO DE OLIVEIRA 20.003.759-6
59 º TELMA DO ROZARIO CABRAL 25.198.7619
60º ROSILENE DE FATIMA SOUZA DE
NOVAES 22.504.083-9
61º ELISANGELA SALADINI DOS SANTOS
26.573.498-8
62º JOANA GRAZIELA LIMA DE SOUZA
41.429.548-1
63º ROSANGELA BARBOSA DA SILVA
34.023.021-6
64º VANIA MELLO FERREIRA 32.856.121-6
Art. 2º. O(s) convocado(s) acima deverão
comparecer ao Departamento mencionado até a
data de 09/12/2015, das 09:00 às 11:00 e das
13:00 às 17:00 horas. Observação: para a
contratação por prazo determinado não serão aceitos protocolos, nem fotocópias ou cópias
reprográficas
não
autenticadas
dos
documentos.Art. 3º. Esta portaria entra em vigor
na data de sua publicação.Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário. Presidente Prudente-SP, 27 de Novembro de 2015. ENIO MAGRO
PRESIDENTE – CIOP
PUBLICAÇÕES
OFICIAIS / LEGAIS
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 276/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 276/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: arquivo de aço para fichas
ENCERRAMENTO: às 08:15 hs do dia 16/12/2015
ABERTURA: às 08:15 hs do dia 16/12/2015
CADASTRAMENTO: até dia 11/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 27 de novembro de 2015
Walner Silvestre - Licitador Depto. Compras
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL 274/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente EDITAL: 274/2015 MODALIDADE: pregão
presencial OBJETO: arquivo de aço tipo roupeiro
ENCERRAMENTO: às 09:15 hs do dia 16/12/2015
ABERTURA: às 09:15 hs do dia 16/12/2015
CADASTRAMENTO: até dia 11/12/2015 INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Av. Cel. José Soares Marcondes, 1200, centro TELEFONES: (18) 3902 4411, 3902 4444, 3902
4456, 3902 4452 SÍTIO ELETRÔNICO DO
MUNICIPIO www.presidenteprudente.sp.gov.br
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 27 de novembro de 2015
Walner Silvestre - Licitador Depto. Compras
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE, através do seu Departamento de
Compras, após parecer exarado pela Secretaria de
Obras e Serviços Públicos, COMUNICA a desclassificação da empresa F. MOREIRA DOS SANTOS
MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO EPP, no procedimento licitatório modalidade Concorrência Pública
08/2015 – contratação de empresa especializada
para construção do Centro de Triagem e Reciclagem
neste município. Abre-se prazo de recurso de 05
(cinco) dias úteis, conforme artigo 109 inciso I a) da
Lei Federal 8.666/93
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de novembro de 2015
Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de
Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina
Rota Oliveira
3º TERCEIRO TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
DA CIDADE E COMARCA DE PRESIDENTE PRUDENTE-SP.
Av. Coronel Marcondes nº 2600 - Fone/Fax: (18) 3221-8251
Bel. Fernando Domingos Carvalho Blasco
-TabeliãoEDITAL DE PROTESTO
Acham-se neste Tabelião, para serem protestados por falta de pagamento e/ou aceite, o(s) título(s)
abaixo relacionado(s), cujo(s) destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s) indicado(s)
ou se recusou/recusaram a receber:
Protocolo 164035,24/11/2015, Sacado/Devedor: GENIR DA SILVA E SILVA, CPF/CNPJ: 780.085.14868, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1200719564, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164057,24/11/2015, Sacado/Devedor: SIMONI DUARTE DA SILVA, CPF/CNPJ:
062.739.299-71, Cidade: ANHUMAS/SP, Título: DMI, nro. 24853088060, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164073,25/11/2015, Sacado/Devedor: PERSIA REST E CONV LTDA, CPF/CNPJ:
00.767.286/0001-35, Cidade: PRES PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 19774 1, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164081,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLAUDINEI DA SILVA SOUZA, CPF/CNPJ:
346.547.178-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0161, Faixa: F, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164086,25/11/2015, Sacado/Devedor: NRANDRADE PIZZARIA ME, CPF/CNPJ:
20.241.312/0001-02, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 526, Faixa: E, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164087,25/11/2015, Sacado/Devedor: EVERTON FRITZ MENDES DE JESUS, CPF/
CNPJ: 20.387.180/0001-13, Cidade: PRESIDENTE PRUD/SP, Título: DMI, nro. 0820090006, Faixa: C,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164096,25/11/2015, Sacado/Devedor: RUI BARBOSA ALENCAR, CPF/CNPJ:
042.476.191-28, Cidade: PRES.PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 42999, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164119,25/11/2015, Sacado/Devedor: FABIANA DA SILVA FRANCA, CPF/CNPJ:
346.765.538-62, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202035966, Faixa: J, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164120,25/11/2015, Sacado/Devedor: ALESSANDRO MARCELO OLIVEIRA VALENTIM,
CPF/CNPJ: 218.662.498-27, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200162057,
Faixa: H, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164121,25/11/2015, Sacado/Devedor: MICHELE AMORIM MARTIN, CPF/CNPJ:
323.113.658-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200382003, Faixa: E, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164122,25/11/2015, Sacado/Devedor: RAFAEL ZANGARINI ANTONIO, CPF/CNPJ:
383.363.468-56, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202128218, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164125,25/11/2015, Sacado/Devedor: MURILO SPORCK, CPF/CNPJ: 403.005.388-20,
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200560670, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164126,25/11/2015, Sacado/Devedor: JULIANA SIMOES LIBERATO DA ROCHA, CPF/
CNPJ: 326.788.068-80, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201994187, Faixa:
F, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164129,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE CELIO PRIMO, CPF/CNPJ: 636.807.93120, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202280155, Faixa: H, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164130,25/11/2015, Sacado/Devedor: JONATHAN OLIVEIRA GARCIA, CPF/CNPJ:
427.732.918-75, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200626279, Faixa: F, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164132,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANDRE LUIZ GARCIA DE ANDRADE, CPF/
CNPJ: 803.224.920-68, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202355320, Faixa:
K, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164137,25/11/2015, Sacado/Devedor: ALINE DOS SANTOS SOUZA, CPF/CNPJ:
229.751.498-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 294, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164139,25/11/2015, Sacado/Devedor: WELLISSON NILO KESENDE, CPF/CNPJ:
038.127.926-05, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 000000013421, Faixa: L,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164141,25/11/2015, Sacado/Devedor: LEIA SOARES GUAZZI ROMAN, CPF/CNPJ:
418.533.098-77, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 4185300/003, Faixa: D, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164143,25/11/2015, Sacado/Devedor: DEIVID MARQUES PELEGRINO, CPF/CNPJ:
375.840.788-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 310815, Faixa: A, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164144,25/11/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO FORTUNATO, CPF/CNPJ: 309.231.92816, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1301905001, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164150,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO SIQUEIRA, CPF/CNPJ: 091.339.13870, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0003417916, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164153,25/11/2015, Sacado/Devedor: JUNIOR APARECIDO BARROS DA SILVA, CPF/
CNPJ: 391.452.058-25, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0000091630, Faixa:
C, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164154,25/11/2015, Sacado/Devedor: TANIA REGINA MENDES, CPF/CNPJ: 117.200.48894, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 1001541297, Faixa: A, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164155,25/11/2015, Sacado/Devedor: RODRIGO DE OLIVEIRA RODRIGUES, CPF/
CNPJ: 14.595.891/0001-80, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 0003403407,
Faixa: B, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164165,25/11/2015, Sacado/Devedor: BIG BEN ESFIRRARIA LTDA - ME, CPF/CNPJ:
19.137.093/0001-29, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. NFE020100, Faixa: B,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164167,25/11/2015, Sacado/Devedor: VANESSA FAUSTO DA SILVA, CPF/CNPJ:
430.162.768-52, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 7295, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164169,25/11/2015, Sacado/Devedor: WALKIRIA MOREIRA DA SILVA ALONSO, CPF/
CNPJ: 223.496.208-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164170,25/11/2015, Sacado/Devedor: RAFAELA PAULA SILVA ALVES, CPF/CNPJ:
354.712.968-00, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164173,25/11/2015, Sacado/Devedor: T R SILVA CONFECCOES ME, CPF/CNPJ:
022.736.021-46, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164177,25/11/2015, Sacado/Devedor: JUAREZ DONATO, CPF/CNPJ: 069.905.918-62,
Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 850039, Faixa: B, Data limite para pagamento:
30/11/2015.
Protocolo 164178,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARIA LUISA DA SILVA, CPF/CNPJ: 033.743.12802, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: SJ, nro. 40068081120, Faixa: W, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 164204,26/11/2015, Sacado/Devedor: EZEQUIAS STORINI, CPF/CNPJ: 309.854.07883, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: DMI, nro. 0307330709, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164219,26/11/2015, Sacado/Devedor: JUSSIANI E SEJANI FABRICA DE MOVEIS LTDA,
CPF/CNPJ: 20.333.242/0001-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5948-1,
Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
NOTAS DO TABELIÃO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer (em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8
poderá ser realizado em cheque administrativo ou cheque visado e cruzado, ou em dinheiro. No
caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido no valor da
obrigação e a favor do APRESENTANTE, e as 17 horas;
2 - O pagamento pagável nesta praça. Para as microempresas ou empresas de pequeno porte, que
comprovarem essa qualidade por meio de Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro
Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de
emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
Presidente Prudente/SP, 27 de novembro de 2015.
Bel. Fernando Domingos Carvalho
Tabelião.
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 5d
2º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRES. PRUDENTE
Tabelião Bel. Valter Justo – Fone: 018-3221-7899
Rua Rui Barbosa, 464 – C.P. 255 – PRES. PRUDENTE – SP.
EDITAL DE PROTESTO
Acham(m)-se neste Tabelionato, para serem protestado(s) por falta de pagamento, os título(s)
abaixo relacionado(s), cujos destinatário(s) não foi/foram encontrado(s) no(s) endereço(s)
ou se recusou/recusaram a receber(em) a(s) intimação(ões).
Protocolo 163766,24/11/2015, Sacado/Devedor: THIAGO ROCHA DA SILVA, CPF/CNPJ:
217.041.618-86, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1200152326, Faixa: L,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163773,24/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON DA MATA LAURSEN, CPF/CNPJ:
109.198.178-74, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201334373, Faixa: H,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163781,24/11/2015, Sacado/Devedor: SIMONI DUARTE DA SILVA, CPF/CNPJ:
062.739.299-71, Cidade: ANHUMAS/SP, Título: DMI, nro. 24853088077, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163798,25/11/2015, Sacado/Devedor: WILIAN ROBERTO SEVILHA DA SILVA, CPF/
CNPJ: 350.763.968-80, Cidade: P PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 5152/04, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163840,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON RODRIGO ROSSI, CPF/CNPJ:
272.145.618-08, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1201713455, Faixa: F,
Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163841,25/11/2015, Sacado/Devedor: ADRIANO ALVES DA SILVA, CPF/CNPJ:
364.576.568-97, Cidade: ALVARES MACHADO/SP, Título: CDA, nro. 1202071462, Faixa: D, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163853,25/11/2015, Sacado/Devedor: LAURA GRAZIELLE DOS SANTOS DE FARIA,
CPF/CNPJ: 404.410.988-51, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CDA, nro. 1202218406,
Faixa: K, Data limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163855,25/11/2015, Sacado/Devedor: ADILSON GOMES DA SILVA, CPF/CNPJ:
260.518.378-50, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 194A/001, Faixa: C, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163858,25/11/2015, Sacado/Devedor: ETEOVALDO TARIFA MARTINS, CPF/CNPJ:
046.136.848-03, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro. 30006, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163887,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANGELA MARIA DA SILVA AFONSO, CPF/
CNPJ: 343.064.428-37, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: NP, nro. 01, Faixa: I, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163890,25/11/2015, Sacado/Devedor: CAROLINE BARBOSA DE BARROS, CPF/CNPJ:
19.211.278/0001-36, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: CH, nro. 000079, Faixa: B, Data
limite para pagamento: 30/11/2015.
Protocolo 163931,26/11/2015, Sacado/Devedor: JUSSIANI E SEJANI FABRICA DE MOVEIS
LTDA, CPF/CNPJ: 20.333.242/0001-04, Cidade: PRESIDENTE PRUDENTE/SP, Título: DMI, nro.
5950-1, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
NOTA DO TABELIÃO
O(s) pagamento(s) de título(s) e letra(s) apresentado(s) para protesto(s) só poderá(ao)
ser(em) efetuado(s) através de cheque(s) visado(s) e cruzado(s), emitido(s) pelo interessado, ou de cheque(s) administrativo(s) emitido(s) por estabelecimento bancário, mas sempre no(s) valor(es) correspondente(s) ao(s) da(s) obrigação(ões), em nome e a ordem do
apresentante, e pagável/pagáveis na praça do tabelionato, sem prejuízo das custas e
emolumentos devidos que serão pagos no ato e em apartado (item 51, cap. XV das NSCGJSP).
Pelo presente o(s) intimo(s) para fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação, o(s) notifico(s) do(s) competente(s) protesto(s).
Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015.
Bel. VALTER JUSTO
Tabelião
4º TABELIÃO DE NOTAS E PROTESTO DE PRESIDENTE PRUDENTE
AV CEL JOSE SOARES MARCONDES, 1459
(018)3222-3006
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO: SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s),
cujo(s) destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 165194,24/11/2015, Sacado/Devedor: TAISSA CRISTINA DA SILVA MACHADO, CPF
354.301.958-98, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: CDA, nro. 1200488149, Faixa: F, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165204,24/11/2015, Sacado/Devedor: MARCOS AURELIO CARDOSO, CPF 097.472.21896, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201277743, Faixa: G, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165213,24/11/2015, Sacado/Devedor: EVERTON RIAD CARNEIRO DA SILVA, CPF
402.873.568-84, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: CDA, nro. 1200560369, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165215,24/11/2015, Sacado/Devedor: MARCELO TEIXEIRA, CPF 904.551.009-00, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200740690, Faixa: E, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165227,24/11/2015, Sacado/Devedor: ANDERSON MARCHIOLI, CPF 213.487.968-80,
, PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201584368, Faixa: E, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165244,25/11/2015, Sacado/Devedor: VERA PEREIRA DA SILVA, CPF 267.697.108-54,
, P. PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 5509/01, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165245,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE NUNES, CPF 926.371.678-15, , PRES.
PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 70068, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165251,25/11/2015, Sacado/Devedor: VALDEMAR DE FRANCA BARBOSA, CPF
604.402.798-87, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 70068, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165283,25/11/2015, Sacado/Devedor: BALBINO E YOSHINO LOJA DE VAR., CNPJ
17.188.306/0001-16, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 0232242 01, Faixa: H, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165285,25/11/2015, Sacado/Devedor: LOURDES LODRAO FERREIRA, CPF 080.391.95810, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201230314, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165287,25/11/2015, Sacado/Devedor: EVERSON DE SOUZA SANTOS, CPF 221.434.76825, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200137247, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165288,25/11/2015, Sacado/Devedor: RICARDO QUEIROZ, CPF 233.357.258-24, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201634386, Faixa: H, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165289,25/11/2015, Sacado/Devedor: LILIAN LEANDRO OLIVEIRA E SILVA, CPF
281.563.448-12, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201734606, Faixa: M, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165290,25/11/2015, Sacado/Devedor: MARCOS PINHA CARA, CPF 050.840.778-88, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201153676, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/
12/2015.
Protocolo 165291,25/11/2015, Sacado/Devedor: VALDIVINO PEREIRA DOS SANTOS, CPF
810.290.719-34, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202359449, Faixa: C, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165292,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO MARCOS VILA REAL FARINHA, CPF
097.678.728-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201278375, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165293,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOAO MARCOS FERREIRA DE LIMA, CPF
337.507.558-84, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1200440176, Faixa: F, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165294,25/11/2015, Sacado/Devedor: NILSON JOSE RIBEIRO, CPF 069.760.498-51, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201217099, Faixa: E, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165296,25/11/2015, Sacado/Devedor: MACHADO & HITOMI SS LTDA ME, CNPJ
10.014.253/0001-78, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1202502593, Faixa: H, Data
limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165298,25/11/2015, Sacado/Devedor: EDWIN LUIZ DIAS ORTIGOSO, CPF 197.860.03802, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201524570, Faixa: S, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165300,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUIZ GUILHERME GALINDO VANALLI, CPF
947.725.681-15, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1140648459, Faixa: Y, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165302,25/11/2015, Sacado/Devedor: LUIZ ALBERTO VELOSO MENEZES, CPF
847.383.328-72, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 16-25/002, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165305,25/11/2015, Sacado/Devedor: GISELLI ROSA SILVA, CPF 147.460.248-71, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1474602/003, Faixa: C, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165306,25/11/2015, Sacado/Devedor: EDMILSON RODRIGUES GOMES, CPF
262.395.868-89, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1334/014, Faixa: D, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165334,25/11/2015, Sacado/Devedor: SERGIO DE BRITO, CPF 190.947.438-09, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 6827, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165336,25/11/2015, Sacado/Devedor: PATRICIA DA SILVA DRUZIAN, CPF 334.100.12800, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 01, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/
2015.
Protocolo 165342,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLEIDE DA SILVA BARBOZA BORGES, CPF
158.842.688-23, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000058/341, Faixa: B, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 165353,26/11/2015, Sacado/Devedor: LUCIANO FRANCISCO GALINDO, CPF
283.577.168-90, , ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 552, Faixa: J, Data limite para pagamento:
01/12/2015.
Protocolo 165356,26/11/2015, Sacado/Devedor: IZABEL CRISTINA NIEDDU, CPF 779.619.78887, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 227424, Faixa: B, Data limite para pagamento: 01/12/
2015.
Protocolo 165390,26/11/2015, Sacado/Devedor: ROBERTO ADRIANO DE SOUZA, CPF
220.094.258-39, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 03/06, Faixa: C, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 9 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas
ou empresas de pequeno porte, que comprovarem essa situação junto ao Tabelionato, por meio de
certidão da Junta Comercial ou do Oficial de Registro de Títulos e Documentos, o pagamento ainda
poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma, no valor da obrigação e a favor do
APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se
for o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de Novembro de 2015
SELMO JOSE CHROMECK DA SILVA
TABELIÃO
O IMPARCIAL
6d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
COMUNICADO
Eu, Luciana de Jesus Ribeiro - RG nº
195.250.87/SP, declaro para os devidos
fins, que foi extraviado o meu diploma do
curso de DIREITO expedido pela Universidade do Oeste Paulista, ficando o mesmo
sem efeito por estar sendo providenciada
a 2ª via.
26/11/2015 Lucas do Rio Verde/MT
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 7d
1º TABELIÃO DE NOTAS E DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
AVENIDA MANOEL GOULART, 376/386 - CENTRO
(018)3221-3365
PRESIDENTE PRUDENTE
TABELIÃO : NELSON MARQUEZI
Acham-se neste tabelionato para ser(em) protestado(s), o(s) título(s), abaixo relacionado(s), cujo(s)
destinatário(s) não foi(ram) encontrado(s), no(s) endereço(s) indicado(s), ou recusou-se/recusaram-se
ao recebimento da(s) intimação(ões), ou por residir(em) fora da Comarca (Art. 15, Lei 9492/97):
Protocolo 164345,24/11/2015, Sacado/Devedor: VANIA DA SILVA, CPF 141.802.148-22, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1951, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164378,24/11/2015, Sacado/Devedor: SANDRA ELENA ZAMBRANO CEARA, CPF
049.264.248-60, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199768724, Faixa: G, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164386,24/11/2015, Sacado/Devedor: HELIO ZANDONATO, CPF 002.387.378-70, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1199672275, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/12/
2015.
Protocolo 164393,24/11/2015, Sacado/Devedor: JOAQUIM LUCIO FILHO, CPF 121.138.098-00, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CDA, nro. 1201375686, Faixa: E, Data limite para pagamento: 01/
12/2015.
Protocolo 164428,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO CICERO TAVARES, CPF 544.234.14872, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 0154B, Faixa: A, Data limite para pagamento: 01/
12/2015.
Protocolo 164429,25/11/2015, Sacado/Devedor: CLEONICE JANUARIO, CPF 783.077.081-68, ,
ALVARES MACHADO/SP Titulo: DMI, nro. 405, Faixa: D, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164452,25/11/2015, Sacado/Devedor: F P B COM. DE MAQ. E EQUIP. P, CNPJ 74.416.983/
0001-88, , PRESIDENTE PRUD/SP Titulo: DMI, nro. 6044/2, Faixa: F, Data limite para pagamento: 01/
12/2015.
Protocolo 164478,25/11/2015, Sacado/Devedor: JOSE MARIA DOMINGOS, CPF 129.243.078-80, ,
PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 201A/001, Faixa: C, Data limite para pagamento: 01/12/
2015.
Protocolo 164479,25/11/2015, Sacado/Devedor: THARLES CLAYSSON DE OLIVEIRA SANCHE,
CPF 296.024.058-80, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 1552/003, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164502,25/11/2015, Sacado/Devedor: HERACLITO JUNIOR NASCIMENTO DE, CPF
312.014.368-50, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: DMI, nro. 5026, Faixa: E, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164510,25/11/2015, Sacado/Devedor: JESSICA NAOMI DOS SANTOS FERREIRA, CPF
430.648.868-35, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: NP, nro. 05, Faixa: I, Data limite para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164511,25/11/2015, Sacado/Devedor: ANTONIO CARLOS FERNANDES DE SOUZA,
CPF 121.135.398-29, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000012, Faixa: D, Data limite
para pagamento: 01/12/2015.
Protocolo 164512,25/11/2015, Sacado/Devedor: CAROLINE BARBOSA DE BARROS, CNPJ
19.211.278/0001-36, , PRESIDENTE PRUDENTE/SP Titulo: CH, nro. 000080, Faixa: B, Data limite para
pagamento: 01/12/2015.
NOTAS DO TABELIONATO
1 - Pelo presente intimo Vossa(s) Senhoria(s) a comparecer(em) neste Tabelionato, para o fim de
efetuar(em) o pagamento, fornecer(em) o aceite, ou justificar(em) a recusa da intimação, até o dia
informado acima, no horário das 8 as 17 horas;
2 - O pagamento poderá ser realizado em dinheiro, cheque administrativo ou cheque visado e
cruzado. No caso de pagamento em cheque administrativo ou visado/cruzado, este deverá ser emitido
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE, e pagável nesta praça. Para as microempresas ou
empresas de pequeno porte, o pagamento ainda poderá ser realizado em cheque de emissão da mesma,
no valor da obrigação e a favor do APRESENTANTE;
3 - Certifico e dou fé, que foram esgotados todos os meios possíveis para a localização do(s)
responsável(eis);
4 - O aceite dos títulos apontados para tal finalidade deverá ser feito pelo próprio devedor/sacado,
mediante exibição do documento (identidade, CPF ou CNPJ), bem como prova da representação, se for
o caso.
PRESIDENTE PRUDENTE, 27 de Novembro de 2015
NELSON MARQUEZI
TABELIÃO
PRIMEIRO TABELIÃO DE PROTESTO DE LETRAS E TÍTULOS
RUA RUI BARBOSA, 496, CENTRO
Fone/Fax: (018) 3223-2287 - PRESIDENTE PRUDENTE/SP
EDITAL DE PROTESTO
Acha(m)-se neste cartório para ser(em) protestado(s), o(s) título(s) abaixo relacionado(s),
cujo(s) devedor(es) não foi/foram encontrado(s) em seu(s) endereço(s) ou se recusou(aram)
ao recebimento da(s) intimação(ões).
Protocolo 862113
24/11/2015 Devedor REGINA GONCALVES COSTA DA SILVA
Documento 141.904.348-09 Espécie CDA Número do título 1199981232 Emissão 04/11/2015
Vencimento 04/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862152
25/11/2015 Devedor ANTONIO CICERO TAVARES Documento
544.234.148-72 Espécie DMI Número do título 0154C Emissão 09/07/2015 Vencimento 10/
10/2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862153
25/11/2015 Devedor
QUENEDI APARECIDO RODRIGUES
Documento 222.415.778-98 Espécie DMI Número do título 02 Emissão 17/06/2015 Vencimento
10/11/2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862171
25/11/2015 Devedor F P B COM. DE MAQ. E EQUIP. P Documento
74.416.983/0001-88 Espécie DMI Número do título 5716/2 Emissão 17/08/2015 Vencimento
16/10/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862173
25/11/2015 Devedor
F.A CITOLINO MANUTENCAO E COME
Documento 19.912.148/0001-20 Espécie DMI Número do título 081503 2 1 Emissão 14/10/2015
Vencimento 18/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862178
25/11/2015 Devedor
PEDRO FELIPE NICOLETTI ALVES
Documento 408.193.748-65 Espécie CDA Número do título 1202180947 Emissão 08/11/2015
Vencimento 08/11/2015 Faixa da Tabela I Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862180
25/11/2015 Devedor MILTON CARLOS BARBOSA Documento
847.776.488-34 Espécie CDA Número do título 1202335279 Emissão 08/11/2015 Vencimento
08/11/2015 Faixa da Tabela D Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862181
25/11/2015 Devedor DRIELE CRISTINA GONCALVES Documento
360.129.378-14 Espécie CDA Número do título 1200469185 Emissão 05/11/2015 Vencimento
05/11/2015 Faixa da Tabela K Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862183
25/11/2015 Devedor AILTON ROSA DO AMARAL Documento
258.209.488-90 Espécie CDA Número do título 1201656080 Emissão 07/11/2015 Vencimento
07/11/2015 Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862185
25/11/2015 Devedor
KEILA MACEDO DE OLIVEIRA MATOS
Documento 224.498.588-14 Espécie CDA Número do título 1201561686 Emissão 07/11/2015
Vencimento 07/11/2015 Faixa da Tabela M Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862188
25/11/2015 Devedor DANIELA BATISTA Documento 423.102.46859 Espécie CDA Número do título 1202254957 Emissão 08/11/2015 Vencimento 08/11/2015
Faixa da Tabela E Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862190
25/11/2015 Devedor
JUDITE RUIZ SANTOS Documento
030.417.338-03 Espécie DMI Número do título 4004 Emissão 14/08/2015 Vencimento 10/11/
2015 Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862195
25/11/2015 Devedor MARCOS GERALDO GALINDO Documento
272.373.158-89 Espécie DMI Número do título 1431/010 Emissão 18/12/2014 Vencimento 20/
10/2015 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862196
25/11/2015 Devedor
RENAN PIRES NOGUEIRA Documento
375.484.048-75 Espécie DMI Número do título 29963 Emissão 31/08/2015 Vencimento 30/09/
2015 Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862221
25/11/2015 Devedor RULIANNY HEINE DO AMARAL Documento
062.292.619-52 Espécie NP Número do título 01 Emissão 14/10/2013 Vencimento 14/11/2013
Faixa da Tabela C Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862222
25/11/2015 Devedor MARA SIMONE MARIJU SOARES FREIRE
Documento 121.124.138-64 Espécie NP Número do título 01 Emissão 14/12/2013 Vencimento
14/01/2014 Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo
862229
25/11/2015 Devedor
WEVERTON LEITE SILVA Documento
388.176.968-46 Espécie CH
Número do título 000031 - BRADESCO Emissão 17/05/2014
Vencimento À vista Faixa da Tabela A Data limite para pagamento:
30/11/2015
Protocolo 862271
26/11/2015 Devedor MARIA APARECIDA MARTINS VIDROS-ME.
Documento 09.452.032/0001-00 Espécie DMI Número do título 5002181/01 Emissão 20/10/2015
Vencimento 17/11/2015 Faixa da Tabela F Data limite para pagamento:
01/12/2015
Protocolo 862286
26/11/2015 Devedor ROSELAINE NUNES CEBOTAR EDERLI
Documento 117.260.008-26 Espécie CH
Número do título 000546 - MERCANTIL BRAISIL
Emissão 18/04/2015 Vencimento À vista Faixa da Tabela B Data limite para pagamento:
01/
12/2015
NOTA DO TABELIÃO
1. - O pagamento poderá ser efetuado em dinheiro ou
mediante cheque visado e cruzado,
ou por meio de cheque administrativo, emitido no valor equivalente ao da obrigação devendo ainda estar em nome e à ordem do apresentante, a ser pagável nesta praça. Ressalva-se a situação das empresas ME e EPP, nos termos da Lei no. 9.841/99.
2. - Fica esclarecido que a quitação será condicionada à efetiva liquidação do cheque. Os
emolumentos deverão ser pagos no ato e em apartado, em dinheiro.
3. - Pelo presente os intimo para os fins de direito e ao mesmo tempo, no caso de não ser
atendida a presente intimação no período de 8:00 AS 17:30do dia informado, os notifico do
competente protesto.
Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015.
Bel. LEVY MARIO CELESTINO
Tabelião.
8d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
O IMPARCIAL
COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DE
PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL
A Comissão Pró-Fundação do SINDICATODOS BOMBEIROS CIVIS DE PRESIDENTE PRUDENTE E REGIÃO - SINBOPP, neste ato representada pelo seu Presidente, Sr. Leandro Roberto Barboza,
CPF 286.542.498\70, com endereço a Rua José Alfredo da
Silva 1582 - Jardim Paulista - Presidente Prudente, CONVOCA pelo presente EDITAL, toda a
categoria econômica dos Bombeiros Cívis com base territorial nas Cidades de Presidente Prudente,
Pirapozinho, Alvares Machado Santo Anastácio, Presidente Bernardes Presidente Wenceslau e Presidente Epitácio no Estado de São Paulo, para participarem da ASSEMBLEIA GERAL DE FUNDAÇÃO da
entidade, a ser realizada no dia 19 de Dezembro de 2015, tendo como local a sede Av. Marechal Deodoro
445, Sala 02 - Vila São Jorge – Presidente Prudente , São Paulo, CEP: 19013-060, às 19h em primeira
convocação e as 19h30min em segunda convocação, com qualquer número de participantes, para tratar
da seguinte ordem do dia: 1) Fundação do SINDICATO DOS BOMBEIROS CIVIS DE PRESIDENTE
PRUDENTE E REGIÃO - SINBOPP 2) Leitura e aprovação do Estatuto Social e do Regulamento
Eleitoral da Entidade; 3) Eleição, Posse da Diretoria, Conselho Fiscal, e representante da Federação 4)
Deliberar por filiação a Federação dos Trabalhadores Indústrias de Asseio e conservação do Estado São
Paulo; 5) Outros assuntos Gerais. Presidente Prudente, 10 de novembro de 2015.
LEANDRO ROBERTO BARBOSA
Presidente da Comissão
RG 29.958.717-4
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 9d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
ADJUDICAÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA 08/2015
OBJETO: contratação de empresa especializada para construção do Centro de Triagem e
Reciclagem neste município, Concorrência Pública
08/2015, figurando como licitante vencedor: TUCANOS TERRAPLENAGENS E CONSTRUÇÕES LTDA
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de novembro de 2015
Comissão de Licitações - Bianca Luizi Scali de
Elias, Rosa Helene Ap. de Lima, Elaine Cristina
Rota Oliveira
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 259/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: MEC-LIMP MATERIAIS
PARA ESCRITÓRIO E LIMPEZA LTDA EPP Pregão
Presencial 45/2015 – processo 8.818/2015 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de
equipamentos e utensílios para Secretaria de Desenvolvimento Econômico. FUNDAMENTO: Fica
prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias.
Desta forma, com o elastério, a vigência encerrarse-á em 08 de fevereiro de 2016, com fundamento
legal no art. 57, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº
8.666/93, com matéria tratada no processo administrativo 8.818/2015/2015 ASSINATURA: 06/11/
2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Correção da publicação do Aditamento 03/2015
aos Contratos 257/2015, 258/2015, 260/2015 “Onde
se lê: “Termo de Aditamento 02/2015; Leia-se: Termo de Aditamento 03/2015”
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 27 de novembro de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Correção da publicação do contrato 587/2015
“Onde se lê: “Assinatura: 29/11/2015; Leia-se: Assinatura: 29/10/2015”
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 27 de novembro de 2015
Walner Silvestre – Licitador Depto. Compras
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 05/2015 AO CONTRATO 236/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: CONSTRINVEST
CONSTRUTORA E COM. LTDA CONCORRENCIA
PÚBLICA 04/2014 OBJETO: execução de serviços
de reforma do centro de eventos IBC FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por 60
(sessenta) dias. Desta forma, com o elastério, a
vigência encerrar-se-á em 14 de janeiro de 2016,
com fundamento legal no inciso I, do § 1º, do art.
57, da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 2.858/2014 ASSINATURA:
09/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 560/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: MERCE-FERRO
COMERCIAL LTDA Pregão Presencial 176/2015
OBJETO: aquisição de ferragens VALOR R$
48.714,50 VIGÊNCIA: 04 meses ASSINATURA: 13/
10/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 598/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: EDITORA IMPRENSA LTDA Concorrência Pública 07/2015 OBJETO: publicações dos atos oficiais do município
VALOR R$ 722.400,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 29/10/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 02/2015 AO CONTRATO 463/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA CONCORRENCIA
PÚBLICA 11/2014 OBJETO: construção de unidade
escolar no Jardim Santa Mônica FUNDAMENTO:
Fica prorrogado o prazo contratual por 180 (cento de
oitenta) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em 13 de abril de 2016, com
fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso I, da Lei
Federal 8666/93, com matéria tratada no processo
administrativo 15.488/2014 ASSINATURA: 16/10/
2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 463/2014
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: PRUDESAN ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA Concorrência Pública 11/2014 OBJETO: construção de unidade escolar no Jardim Santa Mônica FUNDAMENTO: Fica
o objeto do contrato descrito no preâmbulo acrescido no importe de R$ 288.057,88, equivalente a
11,04981609% do mesmo, o que enseja um valor
contratual total de R$ 2.894.959,91, com fundamento legal no art. 65, inciso I, alínea “b” §§ 1º e 6º,
da Lei Federal 8666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 15.488/2014 ASSINATURA: 24/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE DECISÃO
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente INTERESSADA: FUNDAÇÃO AGRIPINO
LIMA – FAL ETEC Dispensa de Licitação processo
31.109/2015 OBJETO: curso de maquiagem para
atendidos por projetos sociais FUNDAMENTO:
Art. 24, XIII, da Lei Federal 8.666/93.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 28 de setembro de 2015
Milton Carlos de Mello – Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 252/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: AOKI LTDA – Pregão
Presencial 73/2015 OBJETO: aquisição de veículo
tipo caminhão FUNDAMENTO: Fica prorrogado o
prazo contratual por 90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a vigência encerrar-se-á em
07 de fevereiro de 2016, com fundamento legal no
art. 57, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 8.666/93,
com matéria tratada no processo administrativo
11.387/2015 ASSINATURA: 06/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 253/2015
ÓRGÃO: Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente - CONTRATADA: VOLKSWAGEN DO
BRASIL
INDÚSTRIA
DE
VEÍCULOS
AUTOMOTORES LTDA – Pregão Presencial 73/2015
OBJETO: aquisição de veículo tipo pick up FUNDAMENTO: Fica prorrogado o prazo contratual por
90 (noventa) dias. Desta forma, com o elastério, a
vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016,
com fundamento legal no art. 57, § 1º, inciso V, da
Lei Federal nº 8.666/93, com matéria tratada no
processo administrativo 11.387/2015 ASSINATURA:
06/11/2015
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 632/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: GISLAINE
AUGUSTO CAVALCANTE ME Dispensa de Licitação – processo 47.566/2015 OBJETO: conservação e manutenção mensal e emergencial de elevadores no Centro Cultural Matarazzo VALOR R$
5.400,00 VIGÊNCIA: 12 meses ASSINATURA: 17/
11/2015
10d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
O IMPARCIAL
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 606/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: TECH LASER
COMÉRCIO DE CATUCHOS E TONER LTDA ME
Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de
toner e cartuchos VALOR R$ 30.643,50 VIGÊNCIA:
06 meses ASSINATURA: 06/11/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 607/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: RC INSUMOS
COMÉRCIO E SERVIÇOS RECARGAS DE CARTUCHOS LTDA Pregão Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e cartuchos VALOR R$
46.177,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/
11/2015
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 608/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: DIGIMPRESS
LOCAÇÃO E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS
EIRELI ME Pregão Presencial 224/2015 OBJETO:
aquisição de toner e cartuchos VALOR R$ 4.482,00
VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/11/2015
MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
121ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA
PRUDENPREV
Aos 08 (oito) dias do mês de julho de 2015, às
09:00 hs, no auditório da Superintendência Regional
da Caixa Econômica Federal, situado à Rua Tenente Nicolau Maffei, 440, centro, nesta, foi realizada a
121º (centésima vigésima primeira) Reunião Ordinária do Conselho Municipal de Previdência, com a
presença dos conselheiros representantes do governo municipal: Alessandra Michelle Chagas Garcia
e Ângela Maria de Souza Tolomei; representantes
dos servidores: Eva Rodrigues Monção e Josué
Ferreira do Carmo; suplente dos servidores:
Margareth Souza Marques; suplente do governo:
Jorge Alberto Alves Menezes. Presentes ainda os
membros da Diretora executiva da Prudenprev, Sr.
João Donizete Veloso dos Santos e Sra. Ednéia
Aparecida Vangelita Beloni. A conselheira Adriana
Batista de Carvalho justificou sua ausência. Dando
início à reunião, o Sr. João Donizete, Presidente da
Prudenprev, cumprimenta os presentes, agradece
a presença de todos e apresenta a pauta a ser
tratada, sendo: assuntos gerais pertinentes ao Instituto. O Sr. Donizete abre a reunião informando aos
conselheiros presentes que, conforme tratado em
reunião anterior, o aporte para cobertura de insuficiência financeira do grupo de repartição simples,
relativo aos benefícios previdenciários devido em
junho de 2015, correspondente a R$ 2.665.124,15
(dois milhões, seiscentos e sessenta e cinco mil,
cento e vinte e quatro reais e quinze centavos),
valor superior às estimativas realizadas anteriormente em virtude do pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário, fato que ocasionou
um aumento considerável nas despesas e nenhum
reflexo nas receitas, em razão da contribuição
previdenciária incidente sobre o décimo terceiro,
tanto patronal quanto do servidor, ter dezembro como
mês de incidência. Momento em que a conselheira
Margareth indaga se os mesmos ocorrerão até o
ano de 2030 (dois mil e trinta), conforme noticiado.
O Sr. João Donizete esclarece que os repasses
deverão ser efetuados até a extinção desta massa
de segurados, colocando ainda que a maior preocupação da Diretoria Executiva da Prudenprev era a
compreensão por parte da Administração Municipal
desta dívida do Município para com a entidade
previdenciária, e que apesar dos impasses surgidos no desenrolar da discussão, hoje a situação é
clara para a atual gestão municipal. Neste instante,
a conselheira Ângela pergunta o porquê da demora
deste entendimento por parte da Administração
Municipal. O Sr. João Donizete respondente que é
em decorrência da falta de conhecimento em matéria previdenciária, exigindo da gestão atual a busca
por informações e pareceres acerca do assunto.
Explana ainda que mensalmente será calculado pela
Diretoria Administrativa e Financeira da Prudenprev
o valor do repasse, confrontando-se as receitas e
despesas previdenciárias do grupo financeiro (de
repartição simples), ou seja, o aporte corresponde à
diferença entre os ingressos e dispêndios de recursos previdenciários do grupo financeiro. Diz ainda
que, qualquer informação noticiada em descompasso
com a efetivação dos repasses é insignificante,
haja vista que administração está convicta deste
compromisso, havendo “muita fumaça para pouco
fogo”, coscuvilhices oriundas devido ao desagrado
de alguns com as medidas de contenção de gastos
anunciadas pelo governo, que passaram a associalas ao repasse. Momento em que a conselheira
Ângela indaga se não faltam esclarecimentos para
a população sobre o que é realmente esta dívida e
o motivo que a gerou. O conselheiro Jorge
complementa a fala da Sra. Ângela dizendo que é
muito positivo que este acordo entre o Município e
a Prudenprev tenha acontecido, entretanto deve-se
analisar a questão aos olhos dos conselheiros, visto que foi divulgada uma imagem negativa da
Prudenprev, atribuindo a ela a culpa pelo corte de
gastos, corroborando com a vinculação deste exclusivamente ao Instituto de previdência, o que não
corresponde com a realidade. O Sr. Donizete responde que é necessário esclarecimento aos servidores, maior interessado e afetado por esta situação. A Sra. Ângela diz estar preocupada, pois os
servidores mais simples associam a Prudenprev
apenas como um desconto sem seu salário, desconhecendo a importância do Instituto para seu futuro. Momento em que a Conselheira Margareth sugere que seja realizada uma audiência parta esclarecer a situação, oferecendo oportunidade ao Instituto de expor a situação sobre sua visão. O Sr.
Donizete sugere, então, a elaboração de um informativo impresso, que seria distribuído nas repartições públicas e no informe mensal de rendimentos
dos aposentados e pensionistas, o que deixaria o
servidor consciente, informado e tranquilizado. O
Conselheiro Josué indaga quais seriam as
consequências e ações da Prudenprev caso as
futuras administrações deixem de efetuar os repasses. O Sr. Donizete responde que não ocorrendo o repasse a primeira providencia é informar aos
órgãos fiscalizatórios, TCESP (Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo) e Ministério da Previdência Social, acarretando na negativação do CRP
(Certificado de Regularidade Previdenciária), impedindo o Município de receber recursos do governo estadual e federal. Complementa que a providência da Prudenprev seria honrar o compromisso
com os aposentados e pensionistas, utilizando recursos do grupo previdenciário (regime capitalizado) e explicar judicialmente o motivo que levou a
esta atitude. A Sra. Ângela indaga se este informativo será efetuado pela diretoria da Prudenprev,
e sugere que o mesmo seja elaborado rapidamente
para que todas as dúvidas e informações incorretas sejam dirimidas o mais breve possível. A Sra.
Edneia, então, se compromete a elaborar o informativo, com auxílio dos demais diretores. Todos
os conselheiros presentes se posicionam a favor
da elaboração do referido informativo. Por fim,
Donizete informa que, conforme tratado em reunião anterior, a Administração Municipal firmou
contrato com a FIPE, a fim de se realizar um novo
cálculo atuarial e estudo sobre a atual legislação
previdenciária do Município de Presidente Prudente. O Sr. Donizete indaga aos presentes se há
algum questionamento. Nada mais havendo, encerra-se a presente ata que foi por mim, Alessandra
Michelle Chagas Garcia, lavrada com assinatura
dos presentes.
Conselho Municipal de Previdência.
Alessandra Michelle Chagas Garcia
(Conselheira)
Ângela Maria de Souza Tolomei (Conselheira)
Eva Rodrigues Monção (Conselheira)
Jorge Alberto Alves Menezes (Suplente, na
qualidade de titular)
Josué Ferreira do Carmo (Conselheiro)
Margareth Souza Marques (Suplente, na
qualidade de titular)
Convidados:
João Donizete Veloso dos Santos (Diretor
Presidente da Prudenprev)
Ednéia Aparecida Vangelita Beloni (Diretora
de Previdência da Prudenprev)
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 11d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE CONTRATO 609/2015
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente – CONTRATADA: INKJET21 SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA LTDA ME Pregão
Presencial 224/2015 OBJETO: aquisição de toner e
cartuchos VALOR R$ 4.726,00 VIGÊNCIA: 06 meses ASSINATURA: 06/11/2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
TERMO DE ADITAMENTO 03/2015 AO CONTRATO 254/15
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente CONTRATADA: VOLKSWAGEN
DO BRASIL INDÚSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA Pregão Presencial 60/2015
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de veiculo tipo picape para Secretaria de
Desenvolvimento Econômico. FUNDAMENTO: Fica
prorrogado o prazo contratual por 90 (noventa) dias
a partir da vigência anterior. Desta forma, com
elastério, a vigência encerrar-se-á em 07 de fevereiro de 2016, consoante art. 57, § 1º, inc. V, da Lei
Federal 8.666/93, com matéria tratada no processo
administrativo 11.245/2015 ASSINATURA: 05/11/
2015
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
CONVOCAÇÃO
Milton Carlos de Mello, Prefeito do Município de
Presidente Prudente – SP, no uso das atribuições
que lhe são conferidas e tendo em vista a aprovação de pessoal em prova para seleção de Estagiários para a Secretaria Municipal de Tecnologia da
Informação, através do Edital nº 05/2014, realizado
em 19 de outubro de 2014 e homologado em 11 de
novembro de 2014, C O N V O C A o aprovado
abaixo citado para comparecer ao Departamento de
Recursos Humanos e Serviços de Pessoal da
Municipalidade, no prazo máximo de 03 (três) dias
contados da publicação desta, para tratar de assunto de seu interesse.
1- Leonardo Moreira da Cruz
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 26 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 26.167/2015
Concede aposentadoria.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 39.585, de
08 de outubro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005,
concedida aposentadoria por tempo de contribuição, com proventos integrais, à Senhora MARIA
DE JESUS CARDOSO, servidora pública municipal
efetiva no cargo de Merendeira e conforme a Lei nº
5.089/98, alterado o cargo para Cozinheira,
readaptada para a função de Vigia Diurno, lotada na
Secretaria Municipal de Educação, cadastrada junto
ao PIS/PASEP sob o nº 1.700.460.402-9.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta de dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas, se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipa
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
DECRETO Nº 26.168/2015
Concede aposentadoria por idade.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE- SP, no
uso de suas atribuições legais, e atendendo ao requerido no Processo Administrativo nº 40.050, de
09 de outubro de 2015;
DECRETA:
Art. 1º. Fica, nos termos do artigo 40, § 1º,
inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, c.c. o
artigo 26, inciso II, da Lei Complementar Municipal
nº 106/2001, com nova redação dada pela Lei Complementar Municipal nº 141/2005, concedida aposentadoria voluntária, em razão da idade, com
proventos proporcionais ao tempo de contribuição,
ao Senhor LUIZ DE SOUSA, servidor público municipal efetivo no cargo de Vigia Noturno, lotado na
Secretaria Municipal de Assistência Social, cadastrado junto ao PIS/PASEP sob o nº 1.040.458.834-1.
Art. 2º. As despesas com a execução deste
decreto correrão por conta das dotações orçamentárias da Prudenprev, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, em 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
JOÃO DONIZETE VELOSO DOS SANTOS
Diretor Presidente da Prudenprev
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.169/2015
Exonera, a pedido, Serviços Gerais.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e atendendo ao requerido no processo n°
46.657, de 12 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerado, a pedido, a partir
de 12 de novembro de 2015, o Senhor THIAGO
WILLIAM ALVES do cargo efetivo de Serviços Gerais, lotado na Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.170/2015
Exonera, a pedido, Auxiliar de Enfermagem de
Saúde da Família.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e atendendo ao requerido no processo n°
48.053, de 18 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 18 de novembro de 2015, a Senhora ANDREIA
CRISTINA DULOVECI RODRIGUES do cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem de Saúde da Família, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
O IMPARCIAL
12d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
mações aos demais servidores. Instante em que a
conselheira Adriana indaga qual o atual valor aproximado dos repasses mensais. A Sra. Selma responde que está em torno de R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais). A Sra. Adriana diz
que a preocupação dos conselheiros e servidores é
com o futuro, se haverá continuidade do cumprimento deste compromisso pela próxima administração. A Sra. Selma diz que o grande embate já foi
vencido com o primeiro repasse efetuado pelo Município e que os valores a serem aportados estão
contemplados no atual Plano Plurianual, vigente até
2017. A conselheira Alessandra complementa a fala
da Sra. Selma dizendo que o próximo administrador
municipal assumirá a administração já conhecendo
a situação e que caso não cumpra com suas obrigações o Município será penalizado com a suspenção
da Certidão de Regularidade Previdenciária, o que
impediria o Município de receber repasses do governo estadual e federal. A conselheira Ângela indaga se há legislação que garanta que as próximas
administrações irão honrar este compromisso. A
Sra. Selma responde que sim, isto é garantido pela
Lei Federal n° 9.717, de 27 de novembro de 1998, a
qual traz em seu texto que o ente federativo é
responsável pela cobertura de insuficiências financeiras do instituto de previdência. A Sra. Selma
cede a palavra a Sra. Adriana. Nesse momento, a
conselheira suplente Margareth pede a palavra e
indaga se houve algum apontamento do Tribunal de
Contas na auditoria relativa ao exercício de 2014,
realizada em 2015. A Sra. Selma responde que ainda não houve devolutiva por parte do Tribunal de
Contas em relação ao período questionado. A Sra.
Adriana indaga se há algum outro assunto a ser
colocado pelos presentes. Nada mais havendo,
encerra-se a presente ata que foi por mim,
Alessandra Michelle Chagas Garcia, lavrada com
assinatura dos presentes.
Conselho Municipal de Previdência.
Adriana Batista de Carvalho (Conselheira)
Alessandra Michelle Chagas Garcia
(Conselheira)
Ângela Maria de Souza Tolomei (Conselheira)
Eva Rodrigues Monção (Conselheira)
Jorge Alberto Alves Menezes (Suplente, na
qualidade de titular)
Josué Ferreira do Carmo (Conselheiro)
Margareth Souza Marques (Suplente, na
qualidade de titular)
Convidados:
Selma Elias Benício Calé (Diretora Adm. e
Financeira da Prudenprev)
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.171/2015
Exonera, a pedido, Agente de Combate às
Endemias.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO
DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei e atendendo ao requerido no processo n°
47.573, de 17 de novembro de 2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Fica exonerada, a pedido, a partir
de 17 de novembro de 2015, a Senhora SUZANE
ISHIBASHI MORIKI do cargo efetivo de Agente de
Combate às Endemias, lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
PRUDENPREV
122ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DA PRUDENPREV
Aos 16 (dezesseis) dias do mês de setembro
de 2015, às 09:00 hs, na sala de reuniões da Superintendência Regional da Caixa Econômica Federal,
situada à Rua Tenente Nicolau Maffei, 440, centro,
nesta, foi realizada a 122º (centésima vigésima
segunda) Reunião Ordinária do Conselho Municipal
de Previdência, com a presença dos conselheiros
representantes do governo municipal: Alessandra
Michelle Chagas Garcia e Ângela Maria de Souza
Tolomei; representantes dos servidores: Adriana
Batista de Carvalho, Eva Rodrigues Monção e Josué
Ferreira do Carmo; suplente dos servidores:
Margareth Souza Marques; suplente do governo:
Jorge Alberto Alves Menezes. Presente ainda a Sra.
Selma Elias Benício Calé, membro da Diretora executiva da Prudenprev. O conselheiro Francisco
Fernandes justificou sua ausência. Dando início à
reunião, a Sra. Adriana, Presidente do CMP, cumprimenta os presentes, agradece a presença de todos
e após apresenta a pauta a ser tratada, sendo:
assuntos gerais pertinentes ao Instituto. A Sra.
Adriana então, passa a palavra a Sra. Selma, que
justifica a ausência dos demais membros da Diretoria Executiva da Prudenprev, Sr. João Donizete
Veloso dos Santos e Sra. Ednéia Aparecida Vengelita
Beloni. Prosseguindo em sua fala informa aos conselheiros presentes que, conforme tratado em reunião anterior, o informativo acerca do repasse financeiro está em fase final e quando concluído
será remetido aos conselheiros via e-mail, publicado no site da Prudenprev e disponibilizado aos servidores ativos, inativos e pensionistas em forma
impressa. Ressalta ainda que o conteúdo do informativo foi elaborado pela Diretoria Executiva da
Prudenprev e posteriormente remitido a Secretaria
de Comunicação para definição de seu layout. Nesse instante, a conselheira Eva indaga se este será
divulgado na imprensa local. A Sra. Selma responde que esta questão será deliberada pela Diretoria
Executiva. A conselheira Ângela, em posse da palavra, explana que o interessante é a divulgação
aos servidores, visto que estes são os principais
interessados no assunto, não cabendo, nesta situação, divulgação em imprensa local. A Sra. Selma
diz que a prioridade é informar o público alvo da
Prudenprev, ou seja, os servidores do Município.
Dando continuidade, a Sra. Selma comunica que a
FIPE (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), contratada pela Prefeitura Municipal de Presidente Prudente para realização da reavaliação
atuarial, iniciou os trabalhos de coleta de dados,
sendo que a Prudenprev já disponibilizou as informações solicitadas e está no aguardo de demais
solicitações. Noticia ainda que, o Instituto de Previdência, por meio de seu Diretor Presidente, Sr. João
Donizete, foi convidado novamente a participar do
Conselho Deliberativo da APEPREM (Associação
Paulista de Entidades de Previdência do Estado e
Municípios), o que demonstra a credibilidade que a
Prudenprev possui ante a uma associação civil que
congrega mais de 133 (cento e trinta e três) regimes
próprios de previdência no Estado de São Paulo.
Em seguimento, a Sra. Selma aborda sobre os processos licitatórios para adequação da sede administrativa da Prudenprev. Comunica que os procedimentos estão em andamento, sendo o mais
preocupante a compra do mobiliário, uma vez que
dentre todas as providências necessárias é a que
demandará maior tempo para realização. Diz ainda
que por conta destes percalços e burocracia inerentes aos processos licitatórios não é possível precisar data para entrega definitiva da sede. Em
sequencia, a Sra. Selma apresenta a carteira de
investimentos da Prudenprev, cujos saldos em agosto de 2015 totalizavam R$ 125.191.017,76 (cento e
vinte e cinco milhões, cento e noventa e um mil e
dezessete reais e setenta e seis centavos). Explana que no ano de 2015 os ganhos superam as
perdas, acarretando um retorno positivo sobre os
valores investidos aproximado de 5% (cinco por
cento) no referido exercício, e que as medidas
adotadas pelo Instituto por intermédio do Comitê de
Investimentos estão sendo eficazes quanto à proteção de seus recursos, mesmo vivenciando um
momento econômico desfavorável. Informa que
em 2015 foram efetuadas 3 (três) novas aplicações. Em abril foram aplicados R$ 2.000.000,00
(dois milhões de reais) no IPCA XVI, fundo de renda
fixa. Em junho R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de
reais) no fundo Brasil IMA-B 5, produto aderido com
a finalidade de realocação de recursos visando maior
rentabilidade, sendo o produto com menor volatilidade
dentre os fundos atrelados ao IMA devido ao fato
de ser composto por papeis com vencimento de até
5 (cinco) anos. Instante em que a conselheira Adriana
indaga se há limites de investimento definido na
Resolução do Banco Central e na Política de Investimentos do Instituto para o fundo de investimentos
IMA-B 5. A Sra. Selma responde que não há, e em
atenção a estes limites, em agosto de 2015 verificou-se que era necessário adquirir um novo fundo
de investimentos atrelado ao CDI, já que na carteira de investimentos da Prudenprev há apenas um
produto com este índice de rentabilidade, cujo valor
aplicado encontra-se próximo ao limite estabelecido
pela Resolução de volume aplicado por cada fundo
de investimentos. Para alinhamento da carteira à
legislação, optou-se pela adesão ao fundo de investimentos Caixa Mega DI. Explana ainda que
todos os novos produtos são da Caixa Econômica
Federal e que as movimentações foram devidamente analisadas pela consultoria da empresa Crédito e Mercado e aprovadas pelo Comitê de Investimentos. Informa também que houve uma
readequação de recursos da conta administrativa,
transferindo-se os valores aplicados em fundo de
alta volatilidade para fundos de baixa volatilidade.
Após as explanações, a Sra. Selma deixa a palavra
aberta a fim de que os presentes apresentem seus
questionamentos. A conselheira Ângela toma a palavra e questiona sobre a vinda de um consultor
financeiro da empresa Crédito e Mercado para realização de curso de capacitação aos novos conselheiros. A Sra. Selma responde que uma capacitação
será realizada o mais rápido possível, sendo provável que seja oferecida no mês de outubro de 2015.
Ângela complementa dizendo julgar de extrema importância no desempenho das atribuições dos conselheiros o conhecimento, ainda que básico, sobre
mercado financeiro, dando subsídios para que os
mesmos interpretem os dados apresentados acerca dos investimentos pela Diretoria da Prudenprev
e pelo consultor da Caixa Econômica Federal. A
Sra. Selma reitera sua fala anterior e diz que irá
agilizar a realização da capacitação e, continuando
seus dizeres, indaga aos presentes se há algum
questionamento quanto aos assuntos tratados ou
quaisquer outros. Momento em que a conselheira
Ângela pergunta sobre os repasses efetuados pela
Prefeitura Municipal de Presidente Prudente à
Prudenprev. A Sra. Selma responde que os repasses estão ocorrendo mensalmente, sem qualquer
problema. A Sra. Ângela então sugere que o Sr.
João Donizete esclareça em uma próxima reunião
sobre o futuro dos repasses financeiros, colocando
os conselheiros a par das atitudes tomadas pela
Administração para garantir a continuidade dos
aportes, para que haja segurança ao fornecer infor-
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
DECRETO N° 26.174/2015
Dá nova redação aos inciso IV e V do artigo 1º,
do Decreto nº 22.186/2011, substituindo membros
da Comissão de Avaliação para acompanhamento
e fiscalização do Termo de Parceria firmado com o
Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista.
MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - SP,
no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
Considerando o Decreto nº 22.186/2011, que
nomeia Comissão de Avaliação para acompanhamento e fiscalização do Termo de Parceria firmado
com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste
Paulista;
Considerando a solicitação da Secretaria Municipal de Turismo, através do Ofício nº 196/2015,
D E C R E T A:
Art. 1°
Os incisos IV e V, do artigo 1º, do
Decreto nº 22.186/2011, que nomeia Comissão de
Avaliação para acompanhamento e fiscalização do
Termo de Parceria firmado com o Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista, passam a ter
a seguinte redação, nos seguintes termos:
“Art. 1º
(...)
IV - André Freitas – Representante da OSCIP;
V - Milens Aparecido Belonci – Representante
da OSCIP”
Art. 2°
Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 27 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
ALBERICO BEZERRA DE LIMA
Secretário de Administração
MUNICIPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTARIA
COMUNICADO
O Coordenador Fiscal e Tributário da Prefeitura
Municipal de Presidente Prudente, COMUNICA aos
senhores contribuintes enquadrados no regime de
estimativa do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN) referente ao exercício de 2015,
que a diferença verificada, do imposto, entre o
montante recolhido e o apurado deverá ser recolhida até o dia 31 de janeiro de 2.016, conforme a Lei
Complementar 132/2003, art. 74 § 2º inciso I e II.
O não pagamento da diferença no prazo indicado, sujeitará o contribuinte aos acréscimos previstos na Lei Complementar 132/2003.
Atenciosamente,
Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo
Leal, aos 23 de Novembro de 2015.
Cristiano Joaquim Alves
Coordenador Fiscal e Tributário
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT.DE REPARO EM MURO DANIFICADO OU IRREGULAR Nº 15-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVACoordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal
de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com
base na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a
construção de passeios e a remoção de entulhos,
faz saber aos interessados abaixo indicados, que
ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias,
a contar da data do presente edital, promoverem
nos imóveis a seguir identificados, a imediata execução de reparo no muro danificado.
ANA MARLENE ROCHA
R LUIZ ESTEVÃO FOGLIA-218-R. CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro
linear de muro danificado, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas..
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
O IMPARCIAL
MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.986/2015
Institui o Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de
Demolição, Resíduos Volumosos e Potencialmente Contaminantes; o Plano de
Gerenciamento Integrado de Resíduos da Construção Civil, de acordo com o disposto na
Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto
de 2010 – PNRS, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso de minhas atribuições,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Título I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Capítulo I
DO OBJETO
Art. 1º
A gestão dos resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos produzidos no âmbito do Município de Presidente Prudente devem obedecer ao disposto nesta Lei.
Capítulo II
DO OBJETIVO
Art. 2º
Os resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos gerados no município, nos termos do Plano Integrado de Manejo de Resíduos
Sólidos, devem ser destinados às áreas indicadas no artigo 4º desta Lei, visando à
triagem, reutilização, reciclagem, reservação ou destinação mais adequada, conforme
Resolução CONAMA nº 307, de 5 de julho de 2002, ou qualquer outra que venha a
sucedê-la.
§ 1º Os resíduos da construção civil e demolição e os resíduos volumosos não
podem ser dispostos em:
I - áreas de “bota fora”;
II - encostas;
III - corpos d’água;
IV - lotes vagos;
V - passeios, vias e outras áreas públicas;
VI - áreas não licenciadas;
VII - áreas protegidas por lei.
§ 2º Os resíduos da construção civil e de demolição, se apresentados na forma de
agregados reciclados ou na condição de solos não contaminados, podem ser utilizados
em aterros sanitários com a finalidade de execução de serviços internos ao aterro ou
para correção de topografia de terrenos, nos termos da legislação ambiental em vigor,
mediante licença dos órgãos ambientais, quando exigível.
Capítulo III
DAS DEFINIÇÕES
Art. 3º
Para efeito do disposto nesta Lei, ficam estabelecidas as seguintes
definições:
I - Agregados Reciclados: material granular proveniente do beneficiamento de
resíduos da construção civil e de demolição de natureza mineral (concreto, argamassas,
produtos cerâmicos e outros), designados como classe A, que apresenta características
técnicas adequadas para aplicação em obras de edificação ou infraestrutura, conforme
especificações da norma brasileira NBR 15.116/2004 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);
II - Área de Reciclagem de Resíduos da Construção Civil e Demolição: estabelecimento destinado ao recebimento e transformação de resíduos da construção civil e
demolição designados como classe A, já triados, para produção de agregados reciclados,
conforme especificações da norma brasileira NBR 15.114/2004 da ABNT;
III - Área de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e de Demolição
e Resíduos Volumosos (ATT): estabelecimento destinado ao recebimento de resíduos da
construção civil e de demolição e resíduos volumosos gerados e coletados por agentes
públicos ou privados, cuja área, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente,
deve ser usada para triagem dos resíduos recebidos, eventual transformação e posterior
remoção para adequada disposição, conforme especificações da norma brasileira NBR
15.112/2004 da ABNT;
IV - Aterro de Resíduos da Construção Civil e de Demolição: estabelecimento onde
são empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil de origem
mineral, designados como classe A, visando a reservação de materiais de forma segregada
que possibilite seu uso futuro ou, ainda, a disposição destes materiais, com vistas à
futura utilização da área, empregando princípios de engenharia para confiná-los ao menor
volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente, conforme
especificações da norma brasileira NBR 15.113/2004 da ABNT;
V - Bacia de Captação de Resíduos: parcela da área urbana municipal que ofereça
condições homogêneas para a disposição correta dos resíduos de construção e demolição ou resíduos volumosos nela gerados, em um único ponto de captação (ponto de
entrega para pequenos volumes) e que podem ser disponibilizadas às instituições voltadas à coleta seletiva de resíduos secos domiciliares recicláveis;
VI - Controle de Transporte de Resíduos (CTR): documento emitido pelo transportador de resíduos que fornece informações sobre gerador, origem, quantidade e descrição
dos resíduos e seu destino, conforme especificações das normas brasileiras NBR
15.112/2004, NBR 15.113/2004 e NBR 15.114/2004 da ABNT;
VII - Equipamentos de Coleta de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e
Resíduos Volumosos: dispositivos utilizados para a coleta e posterior transporte de
resíduos, tais como caçambas metálicas estacionárias, caçambas basculantes instaladas em veículos auto propelidos, carrocerias para carga seca e outros, incluídos os
equipamentos utilizados no transporte do resultado de movimento de terra;
VIII Geradores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição: pessoas
físicas ou jurídicas, públicas ou privadas, proprietárias ou responsáveis por obra de
construção civil ou empreendimento com movimentação de solo, que produzam resíduos da construção civil;
IX - Geradores de Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, públicas ou
privadas, proprietárias, locatárias ou ocupantes de imóvel em que sejam gerados resíduos volumosos;
X - Grandes Volumes de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos
Volumosos: aqueles contidos em volumes superiores a 1 (um) metro cúbico, ou que
individualmente não estão sujeitos à coleta regular pelo serviço público de limpeza
urbana;
XI - Resíduos Potencialmente Contaminantes e de Interesse Ambiental: aqueles
assim designados pelas normas técnicas especializadas, legislação ambiental e normas
dos órgãos do SISNAMA, especialmente aos sujeitos a logística reversa e responsabilidade pós-consumo, tais como pilhas, baterias, eletroeletrônicos, pneus, óleos lubrificantes e seus invólucros, e lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio e mercúrio e de luz
mista;
XII - Ponto de Entrega para Pequenos Volumes (Ecopontos): equipamento público
destinado ao recebimento de pequenos volumes de resíduos da construção civil e de
demolição e resíduos volumosos, gerados e entregues pelos munícipes, podendo ainda
ser coletados e entregues por pequenos transportadores diretamente contratados pelos
geradores, equipamentos esses que, sem causar danos à saúde pública e ao meio
ambiente, devem ser usados para a triagem de resíduos recebidos, posterior coleta
diferenciada e remoção para adequada disposição, desde que atendidas as especificações
da norma brasileira NBR 15.112/2004 da ABNT;
XIII Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e de
Resíduos Volumosos: pessoas jurídicas, públicas ou privadas, operadoras de empreendimentos, cuja função seja o manejo adequado de resíduos da construção civil e de
demolição e resíduos volumosos em pontos de entrega, áreas de triagem, áreas de
reciclagem e aterros, entre outras;
XIV Reservação de Resíduos: processo de disposição segregada de resíduos triados para reutilização ou reciclagem futura;
XV - Resíduos da Construção Civil e Demolição: provenientes de construções,
reformas, reparos e demolições de obras de construção civil e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em
geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros,
argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação
elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, cuja classificação deve
atender ao disposto na Resolução CONAMA nº 307, nas classes A, B, C e D;
XVI Resíduos Secos Domiciliares Recicláveis: resíduos provenientes de
residências ou de qualquer outra atividade que gere resíduos com características domiciliares ou a estes equiparados, constituídos principalmente por embalagens e que
podem ser submetidos a um processo de reaproveitamento;
XVII Resíduos Volumosos: resíduos constituídos basicamente por material
volumoso, não removido pela coleta pública municipal rotineira, como móveis e equipamentos domésticos inutilizados, grandes embalagens e peças de madeira, resíduos
vegetais provenientes da manutenção de áreas verdes públicas ou privadas e outros
não caracterizados como resíduos industriais;
XVIII Transportadores de Resíduos de Construção e de Demolição e Resíduos Volumosos: pessoas físicas ou jurídicas, encarregadas da coleta e do transporte
remunerado dos resíduos entre as fontes geradoras e as áreas de destinação.
Título II
DO SISTEMA DE GESTÃO SUSTENTÁVEL DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO
CIVIL E DE DEMOLIÇÃO E RESÍDUOS VOLUMOSOS
Capítulo I
DO PLANO INTEGRADO DE GERENCIAMENTO DE
RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL
Art. 4º
Fica instituído o Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da
Construção Civil cujo objetivo é a facilitação da correta disposição, o disciplinamento
dos fluxos e dos agentes envolvidos e a destinação adequada dos resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos gerados no município.
§ 1º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil incorpora:
I - o Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no
caso de pequenos geradores;
II - os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, no caso dos
geradores não compreendidos no inciso anterior.
§ 2º O Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil é materializado no Sistema de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e de
Demolição e Resíduos Volumosos, que é constituído por um conjunto integrado de áreas
físicas e ações, descritas a seguir:
I - uma rede de pontos de entrega para pequenos volumes de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, implantada em bacias de captação de
resíduos;
II - uma rede de áreas para recepção de grandes volumes (áreas de transbordo e
triagem, áreas de reciclagem e aterros de resíduos da construção civil), devidamente
licenciadas nos órgão ambientais competentes;
III - ações para a informação e educação ambiental dos munícipes, dos transportadores de resíduos e das instituições sociais multiplicadoras, definidas em programas
específicos;
IV - ações para o controle e fiscalização do conjunto de agentes envolvidos, definidas em programa específico.
§ 3º O Poder Público Municipal deve criar procedimentos para ação de gestão integrada a ser desenvolvida por Núcleo Permanente de Gestão que garanta a unicidade das
ações previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
e exerça o papel gestor de todo o sistema.
Seção I
DO PROGRAMA MUNICIPAL DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO
Art. 5º
A gestão dos resíduos em pequenos volumes deve ser feita por
intermédio do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
que tem como diretrizes técnicas:
I - a melhoria da limpeza urbana;
II - a possibilitação do exercício das responsabilidades dos pequenos geradores,
por meio de pontos de captação perenes;
III - fomentar a redução, a reutilização, a reciclagem e a correta destinação destes
resíduos.
Art. 6º
Para implementação do Programa Municipal de Gerenciamento de
Resíduos da Construção Civil e de Demolição ficam criados os Pontos de Entrega para
Pequenos Volumes (Ecopontos), sendo definidas:
I - sua constituição em rede;
II - sua qualificação como serviço público de coleta;
III - sua implantação em locais degradados por ações de deposição irregular de
resíduos, sempre que possível.
§ 1º Para a instalação de Pontos de Entrega Para Pequenos Volumes devem ser
destinadas, pelo poder público, áreas livres, reservadas ao uso público, preferencial-
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 13d
mente as já degradadas devido à deposição irregular e sistemática de resíduos sólidos,
com o objetivo de sua recuperação nos aspectos paisagísticos e ambientais.
§ 2º É vedada a utilização de áreas verdes que não tenham sofrido a degradação
referida no parágrafo anterior para a instalação de Pontos de Entrega para Pequenos
Volumes.
§ 3º O número e a localização dos Pontos de Entrega para Pequenos Volumes
devem ser definidos e readequados por ato do Núcleo Permanente de Gestão, previsto
no artigo 22, para obtenção de soluções eficazes de captação e destinação.
§ 4º Os pontos de entrega para pequenos volumes:
I - devem receber de munícipes e pequenos transportadores cadastrados, descargas de resíduos de construção e resíduos volumosos, limitadas ao volume de 1 (um)
metro cúbico por descarga, para triagem obrigatória, posterior transbordo e destinação
adequada dos diversos componentes;
II - será de responsabilidade dos usuários descarregar os resíduos dentro dos
pontos de entrega nos locais delimitados para cada tipo de resíduo, conforme indicação
no local;
III - podem, sem comprometimento de suas funções originais, ser utilizados de
forma compartilhada por grupos locais que desenvolvam ações de coleta seletiva de
resíduos secos domiciliares recicláveis.
Art. 7º
É vedado aos pontos de entrega para pequenos volumes receber a
descarga de resíduos domiciliares não inertes oriundos do preparo de alimentos, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde.
Art. 8º
As ações de educação ambiental e de controle e fiscalização, necessárias ao bom funcionamento da rede de pontos de entrega para pequenos volumes,
fazem parte do Programa Municipal de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
Parágrafo único. Caberá ao Núcleo Permanente de Gestão a coordenação das
ações previstas no caput, em conformidade com as diretrizes da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Seção II
DOS PROGRAMAS DE GERENCIAMENTO
DE RESÍDUOS DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DE DEMOLIÇÃO
Art. 9º
Os geradores de grandes volumes de resíduos da construção civil e
de demolição, públicos ou privados, cujos empreendimentos requeiram a expedição de
alvará de aprovação e execução de edificação nova, de reforma ou reconstrução, de
demolição, de muros de arrimos e de movimento de terra, nos termos da legislação
municipal, devem desenvolver e implementar Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, estabelecendo os procedimentos específicos e
necessários para o manejo e destinação ambientalmente adequados dos resíduos.
§1º Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição deverão contemplar as seguintes etapas:
I - caracterização: onde o gerador deve identificar e quantificar os resíduos;
II - triagem: deverá ser realizada, preferencialmente, pelo gerador na origem ou ser
realizada nas áreas de destinação licenciadas para essa finalidade, respeitadas as
classes de resíduos estabelecidas pela legislação ambiental;
III - acondicionamento: o gerador deve garantir o confinamento dos resíduos após
a geração até a etapa de transporte, assegurando em todos os casos em que seja
possível, as condições de reutilização e de reciclagem;
IV - transporte: deverá ser realizado em conformidade com as etapas anteriores e
de acordo com as normas técnicas vigentes para o transporte de resíduos;
V - destinação: deverá ser prevista de acordo com o estabelecido no artigo 19 e
seguintes desta Lei.
§ 2º Os geradores especificados no caput devem:
I - especificar nos seus programas, em conformidade com as diretrizes da legislação municipal, os procedimentos que serão adotados para outras categorias de resíduos
eventualmente gerados no empreendimento, em locais tais como ambulatórios, refeitórios e sanitários;
II - em obras com atividades de demolição devem incluir o compromisso com a
prévia desmontagem seletiva dos componentes da construção respeitada às classes
estabelecidas pela Resolução CONAMA nº 307, visando à minimização dos resíduos a
serem gerados e a sua correta destinação;
III - quando contratantes de serviços de transporte, triagem e destinação de resíduos, especificar, em seus Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
e de Demolição, os agentes responsáveis por estas etapas, definidos entre os agentes
licenciados pelo Município e demais órgãos públicos competentes.
§ 3º Os geradores especificados no caput poderão, a seu critério, substituir, em
qualquer tempo, os agentes responsáveis pelos serviços de transporte, triagem e
destinação de resíduos, por outros, desde que legalmente licenciados pelo município e
demais órgãos que detenham tal competência.
§ 4º Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil podem
prever o deslocamento, recebimento ou envio de resíduos da construção civil classe A,
triados, entre empreendimentos licenciados, detentores de projetos de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil.
Art. 10.
Os Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil
devem ser implementados pelos construtores responsáveis por obra objeto de licitação
pública, devendo ser exigida, para a assinatura do contrato, comprovação da regularidade dos agentes responsáveis pelas atividades de transporte, triagem e destinação de
resíduos, definidos entre os devidamente licenciados pelo poder público.
§ 1º É de responsabilidade dos executores de obras ou serviços em logradouros
públicos a manutenção dos locais de trabalho permanentemente limpos e a manutenção
de registros e comprovantes do transporte e destinação corretos dos resíduos (CTR) sob
sua responsabilidade.
§ 2º Todos os editais referentes às obras públicas em licitação, bem como os
documentos que os subsidiem, na forma de contratos, especificações técnicas, memoriais
descritivos e outros, devem incluir a exigência de implementação dos Programas de
Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e Demolição, consoante disposto
nesta Lei.
Art. 11.
O Executivo regulamentará os procedimentos de análise dos Programas de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil para as obras públicas e
privadas.
§ 1º O Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil, de empreendimentos e atividades:
I - não enquadrados na legislação como objeto de licenciamento ambiental, deve
ser apresentado juntamente com o projeto de construção do empreendimento para
análise pelo órgão municipal competente;
II - sujeitos ao licenciamento ambiental, deve ser analisados dentro do processo de
licenciamento, pelo órgão competente.
§ 2º Por meio de boletins bimestrais ou em prazo inferior, o órgão municipal responsável pelo controle e cadastramento deve informar aos órgãos responsáveis pela análise dos Programas de Gerenciamentos de Resíduos da Construção Civil e de Demolição
sobre os transportadores e receptores de resíduos com cadastro ou licença de operação
em validade.
§ 3º A emissão de Habite-se ou alvará de conclusão pelo órgão municipal competente, para os empreendimentos geradores de resíduos de construção, deve estar condicionada à apresentação do documento de Controle de Transporte de Resíduos (CTR) e
outros documentos de contratação de serviços anunciados no Programa de Gerenciamento
de Resíduos da Construção Civil e de Demolição, comprovadores da correta triagem,
transporte e destinação dos resíduos gerados.
§ 4º Os documentos de Controle de Transporte de Resíduos relativos aos empreendimentos devem estar disponíveis nos locais da geração dos resíduos para fins de
fiscalização pelos órgãos competentes.
Art. 12.
Os executores de obra objeto de licitação pública devem comprovar,
durante a execução do contrato e no seu término, o cumprimento das responsabilidades
definidas no Programa de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e de Demolição.
Parágrafo único. O não cumprimento da determinação expressa no caput deste
artigo, impedirá a subscrição de contratos com o poder público, segundo prevê o artigo
87, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Capítulo II
DAS RESPONSABILIDADES
Art. 13.
São responsáveis pela gestão dos resíduos:
I - os Geradores de Resíduos de Construção Civil e de Demolição pelos resíduos
das atividades de construção, reforma, reparos e demolições, bem como por aqueles
resultantes dos serviços preliminares de remoção de vegetação e escavação de solos;
II - os Geradores de Resíduos Volumosos por resíduos desta natureza originados
nos imóveis registrados no cadastro municipal, de propriedade pública ou privada;
III - os Transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos;
IV - os Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos
Volumosos, no exercício de suas respectivas atividades.
Seção I
DA DISCIPLINA DOS GERADORES
Art. 14.
Os Geradores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Geradores de Resíduos Volumosos devem ser fiscalizados e responsabilizados
pelo uso incorreto dos equipamentos disponibilizados para a captação disciplinada dos
resíduos gerados.
§ 1º Os pequenos volumes de resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos, limitados ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, podem ser
destinados à rede de Pontos de Entrega para Pequenos Volumes (Ecopontos), onde os
usuários devem ser responsáveis pela sua disposição diferenciada.
§ 2º Os grandes volumes de resíduos da construção civil e de demolição e de
resíduos volumosos, superiores ao volume de 1 (um) metro cúbico por descarga, devem
ser destinados à rede de áreas para recepção de grandes volumes, onde devem ser
objeto de triagem e destinação adequada.
§ 3º Os geradores citados no caput:
I - só podem utilizar caçambas metálicas estacionárias e outros equipamentos de
coleta destinados a resíduos da construção civil e de demolição e resíduos volumosos
para a disposição exclusivamente destes resíduos;
II - não podem utilizar chapas, placas e outros dispositivos suplementares que
promovam a elevação da capacidade volumétrica de caçambas metálicas estacionárias, devendo estas serem utilizadas apenas até o seu nível superior original.
§ 4º Os próprios geradores, desde que obedecido ao disposto no artigo 15, § 2º,
inciso II e § 3º, inciso II, desta Lei, podem transportar seus próprios resíduos e, quando
usuários de serviços de transporte, ficam obrigados a utilizar exclusivamente os serviços de remoção de transportadores licenciados pelo poder público municipal.
Seção II
DA DISCIPLINA DOS TRANSPORTADORES
Art. 15.
Os transportadores de resíduos da construção civil e de
demolição e resíduos volumosos, reconhecidos como ação privada de coleta regulamentada, submetida às diretrizes e à ação gestora do poder público municipal, devem ser
cadastrados pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme regulamentação
específica.
§ 1º Os equipamentos para a coleta de resíduos da construção civil e de demolição
e resíduos volumosos não podem ser utilizados para o transporte de outros resíduos.
§ 2º É vedado aos transportadores:
I - realizar o transporte dos resíduos quando os dispositivos que os contenham
estejam com a capacidade volumétrica elevada pela utilização de chapas, placas ou
outros suplementos;
II - sujar as vias públicas durante a operação com os equipamentos de coleta de
resíduos;
III - fazer o deslocamento de resíduos sem o respectivo documento de Controle de
Transporte de Resíduos (CTR) quando operarem com caçambas metálicas estacionárias
ou outros tipos de dispositivos deslocados por veículos automotores;
IV - estacionar as caçambas na via pública quando estas não estiverem sendo
utilizadas para a coleta de resíduos.
§ 3º Os transportadores ficam obrigados:
I - a estacionar as caçambas em conformidade com a regulamentação específica;
II - a utilizar dispositivos de cobertura de carga em caçambas metálicas estacionárias ou outros equipamentos de coleta, durante o transporte dos resíduos;
III - quando operarem com caçambas metálicas estacionárias ou outros tipos de
dispositivos deslocados por veículos automotores, a fornecer:
a) aos geradores atendidos: comprovantes identificando a correta destinação
dada aos resíduos coletados;
b) aos usuários de seus equipamentos: documento simplificado de orientação,
com:
1. instruções sobre posicionamento da caçamba e volume a ser respeitado;
2. tipos de resíduos admissíveis;
3. prazo de utilização da caçamba;
4. proibição de contratar os serviços de transportadores não cadastrados;
5. penalidades previstas em lei e outras instruções que julgue necessárias.
§ 4º A presença de transportadores irregulares descompromissados com o Sistema
de Gestão Sustentável de Resíduos da Construção Civil e a utilização irregular das áreas
de destinação e equipamentos de coleta devem ser coibidas pelas ações de fiscalização.
Seção III
DA DISCIPLINA DOS RECEPTORES
Art. 16.
Os Receptores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos devem promover o manejo dos resíduos em grandes
volumes nas áreas para recepção de grandes volumes de resíduos, sendo definidas:
I - sua constituição em rede;
II - a necessidade de seu licenciamento pelos órgãos competentes;
III - a implantação, preferencialmente de empreendimentos privados regulamentados, operadores de triagem, transbordo, reciclagem, reservação e disposição final, cujas
atividades visam à destinação adequada dos resíduos em conformidade com as diretrizes desta Lei, de sua regulamentação e das normas técnicas brasileiras.
§ 1º Fazem parte da rede de áreas para recepção de grandes volumes:
I - Áreas de Transbordo e Triagem de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos (ATT);
II - Áreas de Reciclagem;
III - Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição.
§ 2° Os operadores das áreas referidas no parágrafo anterior devem receber, sem
restrição de volume, porém dentro das capacidades licenciadas, resíduos oriundos de
geradores ou transportadores de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos.
§ 3° Podem compor ainda a rede de áreas para recepção de grandes volumes, áreas
públicas que devem receber, sem restrição de volume, resíduos da construção civil e de
demolição e resíduos volumosos, oriundos de ações públicas de limpeza.
§ 4º Os resíduos da construção civil e de demolição e os resíduos volumosos
devem ser integralmente triados pelos operadores das áreas citadas nos §§ 1º e 3º e
devem receber a destinação definida em legislação federal específica e nas respectivas
licenças de operação, priorizando-se sua reutilização ou reciclagem.
§ 5º Não são admitidas nas áreas citadas nos §§ 1º e 3º a descarga de:
I - resíduos de transportadores que não tenham sua atuação licenciada pelo Poder
Público Municipal;
II - resíduos domiciliares, resíduos industriais e resíduos dos serviços de saúde.
Art. 17.
O Núcleo Permanente de Gestão, instituído pelo artigo 22, deve definir
e readequar, com vistas a soluções eficazes de captação e destinação:
I - o número e a localização das áreas públicas previstas;
II - o detalhamento das ações públicas de educação ambiental;
III - o detalhamento das ações de controle e fiscalização.
Art. 18.
O Poder Público Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Meio
Ambiente, deve criar procedimento de registro e licenciamento para que proprietários de
áreas que necessitem de correção topográfica possam executar Aterro de Resíduos da
Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte, obedecidas as leis e normas
técnicas específicas.
§ 1º Os Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte
somente receberão resíduos previamente triados, isentos de lixo, materiais velhos e
quaisquer outros detritos, dispondo-se neles exclusivamente os Resíduos da Construção Civil de natureza mineral, designados como Classe A, pela Resolução CONAMA nº
307.
§ 2º Os Aterros de Resíduos da Construção Civil e de Demolição de Pequeno Porte,
a serem implantados no âmbito do município, não receberão resíduos de construção
provenientes de outros, excetuando-se o caso em que os responsáveis pelo aterro
sejam, comprovadamente, os geradores dos resíduos dispostos, ou em caso de permissão ou consórcio.
§ 3º Toda e qualquer movimentação de terra que configure a alteração do relevo
local, por corte ou aterro acima de 1 (um) metro de desnível, só pode ser realizada
mediante a análise e expedição de alvará pelo órgão municipal competente.
Capítulo III
DA DESTINAÇÃO DOS RESÍDUOS
Art. 19.
Os resíduos volumosos captados no Sistema de Gestão Sustentável
de Resíduos da Construção Civil e de Demolição e Resíduos Volumosos devem ser
triados, aplicando-se a eles, sempre que possível, processos de reutilização,
desmontagem e reciclagem que evitem sua destinação final em aterro sanitário.
Art. 20.
Os resíduos da construção civil e de demolição devem ser integralmente triados pelos geradores ou nas áreas receptoras, segundo a classificação definida
pelas Resoluções CONAMA nº 307 e nº 348, em classes A, B, C e D e devem receber
a destinação prevista nestas resoluções e nas normas técnicas brasileiras.
Parágrafo único. Os resíduos da construção civil e de demolição de natureza
mineral, designados como classe A pela Resolução CONAMA nº 307, devem ser
prioritariamente reutilizados ou reciclados, salvo se inviáveis estas operações, quando
então devem ser conduzidos às áreas previstas no § 1º, do artigo 16, devidamente
licenciadas pelo Poder Público para:
I - reservação e beneficiamento futuro;
II - conformação topográfica de áreas com função urbana definida.
Art. 21.
O Poder Executivo Municipal deve regulamentar as condições para o
uso preferencial dos resíduos referidos no parágrafo único, do artigo anterior, na forma
de agregado reciclado:
I - em obras públicas de infraestrutura (revestimento primário de vias, camadas
de pavimento, passeios públicos e muração, artefatos, drenagem urbana e outras);
II - em obras públicas de edificações (concreto, argamassas, artefatos e outros).
§ 1º As condições para o uso preferencial de agregados reciclados devem ser
estabelecidas para obras contratadas ou executadas pela administração pública direta e
indireta, obedecidas às normas técnicas brasileiras específicas.
§ 2º Estão dispensadas da exigência imposta no parágrafo anterior:
I - as obras de caráter emergencial;
II - as situações em que não ocorra a oferta de agregados reciclados;
III - as situações em que estes agregados tenham preços superiores aos dos
agregados naturais.
Capítulo IV
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
Art. 22.
Fica criado o Núcleo Permanente de Gestão, responsável pela coordenação das ações integradas previstas no Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil.
§ 1º O Núcleo Permanente de Gestão observará as seguintes diretrizes:
I - será organizado, regulamentado, implantado e terá suas atribuições definidas
por decreto do executivo municipal;
II - realizará reuniões periódicas com representantes dos agentes geradores, transportadores e receptores de resíduos, visando o compartilhamento de informações para
a sua gestão adequada.
Art. 23.
Cabem aos órgãos de fiscalização do município, no âmbito das suas
competências, o cumprimento das normas estabelecidas nesta Lei e a aplicação de
sanções por eventual inobservância.
Art. 24.
No cumprimento da fiscalização, os órgãos competentes do município
devem:
I - orientar e inspecionar os geradores, transportadores e receptores de resíduos
da construção e resíduos volumosos quanto às normas desta Lei;
II - vistoriar os veículos cadastrados para o transporte, os equipamentos
acondicionadores de resíduos e o material transportado;
III - expedir notificações, autos de infração, de retenção e de apreensão;
IV - enviar aos órgãos competentes os autos que não tenham sido pagos, para fins
de inscrição na dívida ativa.
Capítulo V
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Seção I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 25.
Considera-se infração administrativa toda ação ou omissão, praticada
a título de dolo ou culpa, que viole as disposições estabelecidas nesta Lei e nas normas
dela decorrentes.
Art. 26.
Por transgressão do disposto nesta Lei e das normas dela decorrentes, consideram-se infratores:
I - o proprietário, o locatário, o síndico ou aquele que estiver, a qualquer título, na
posse do imóvel;
II - o representante legal do proprietário do imóvel ou o responsável técnico da
obra;
III - o motorista e o proprietário do veículo transportador;
IV - o dirigente legal da empresa transportadora;
V - o proprietário, o operador ou responsável técnico da área para recepção de
resíduos.
Art. 27.
Considera-se reincidência o cometimento de nova infração dentre as
tipificadas nesta Lei, ou de normas dela decorrentes, dentro do prazo de doze meses
após a data de aplicação de penalidade por infração anterior.
Art. 28.
No caso de os efeitos da infração terem sido sanados pelo poder
público, o infrator deverá ressarcir os custos incorridos, em dinheiro, ou, a critério da
autoridade administrativa, em bens e serviços.
Seção II
DAS PENALIDADES
Art. 29.
O infrator está sujeito à aplicação das seguintes penalidades:
I - multa;
II - suspensão do exercício de atividade por até noventa dias;
III - cassação da autorização ou licença para execução de obra;
IV - interdição do exercício de atividade;
V - retenção e apreensão de veículos e equipamentos.
Art. 30. A pena de multa consiste no pagamento de valor pecuniário definido
mediante os critérios constantes do anexo único desta Lei, sem prejuízo das demais
sanções administrativas previstas no artigo anterior.
§ 1º Será aplicada uma multa para cada infração, inclusive quando duas ou mais
infrações tenham sido cometidas simultânea ou sucessivamente.
§ 2º No caso de reincidência, o valor da multa será do dobro do previsto no anexo
único desta Lei.
§ 3º A quitação da multa, pelo infrator, não o exime do cumprimento de outras
obrigações legais nem o isenta da obrigação de reparar os danos causados ao meio
ambiente ou a terceiros.
Art. 31.
A suspensão do exercício da atividade por até noventa dias será
aplicada nas hipóteses de:
I - obstaculizacão da ação fiscalizadora;
II - não pagamento da pena de multa em até 120 (cento e vinte) dias após a sua
aplicação;
III - desobediência ao embargo de obra ou resistência à apreensão de equipamentos
e outros bens.
§ 1º A suspensão do exercício de atividade consiste do afastamento provisório do
desempenho de atividades determinadas.
§ 2º A pena de suspensão do exercício de atividade poderá abranger todas as
atividades que constituam o objeto empresarial do infrator.
§ 3º A suspensão do exercício de atividade será aplicada por um mínimo de dez
dias, com exceção de quando aplicada com fundamento no inciso III do caput, cujo prazo
mínimo será de trinta dias.
Art. 32.
Se, antes do decurso de um ano da aplicação da penalidade prevista
no artigo anterior, houver cometimento de infração ao disposto nesta Lei, será aplicada
a pena de cassação da autorização de licença, para execução de obra ou para o exercício
de atividade. Caso não haja autorização ou licença ou a infração nova envolver obra
diferente, será aplicada a pena de interdição do exercício de atividade.
§ 1º A pena de interdição de atividade perdurará por, no mínimo, dez anos e incluirá
a proibição de qualquer das pessoas físicas sócias da empresa infratora desempenhar
atividade igual ou semelhante, diretamente ou por meio de outra empresa.
Art. 33.
A sanção de retenção e apreensão de bens e equipamentos consiste
na perda da posse dos bens apreendidos ou retidos, que somente será restituída após
pagamento da multa, e cumprimento de todas as obrigações legais impostas ou deliberação da autoridade competente.
Seção III
DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Art. 34.
A cada infração, ou conjunto de infrações cometidas simultânea ou
sucessivamente, será emitido Auto de Infração, do qual constará:
I - a descrição sucinta da infração cometida;
II - o dispositivo legal ou regulamentar violado;
III - a indicação de quem é o infrator e as penas a que estará sujeito;
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 14D
O IMPARCIAL
14d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
IV - as medidas preventivas eventualmente adotadas.
Art. 35.
O infrator será notificado mediante a entrega de cópia do Auto de Infração e Multa para,
querendo, exercer o seu direito de defesa em até 20 (vinte) dias corridos, contados a partir da data do
recebimento do Auto de Infração.
§ 1º Considerar-se-á notificado o infrator mediante a assinatura ou rubrica de seu representante legal
ou de qualquer preposto seu presente no local da infração.
§ 2º No caso de recusa em lançar a assinatura ou rubrica, poderá o agente fiscalizador declarar tal
recusa e identificar o notificando por meio da menção a seu documento de identidade; caso inviável a
menção ao documento de identidade, deverá descrever o notificado e indicar duas testemunhas idôneas,
que comprovem que o notificado teve acesso ao teor do Auto de Infração.
§ 3º No caso de erro ou equívoco na notificação, este será sanado por meio de publicação de extrato
do Auto de Infração corrigido na imprensa oficial.
§ 4º A notificação com equívoco ou erro será convalidada e considerada perfeita com a tempestiva
apresentação de defesa pelo infrator responsável.
Art. 36.
Decorrido o prazo de defesa, o Auto de Infração será enviado à autoridade superior para
confirmá-lo e aplicar as penalidades nele previstas ou para rejeitá-lo.
§ 1º Caso tenham sido juntados documentos ou informações novas ao Auto de Infração, o infrator
será novamente notificado para apresentar defesa.
§ 2º A autoridade superior, caso julgue necessário, poderá realizar instrução, inclusive com realização
de perícia e oitiva de testemunhas.
§ 3º A autoridade administrativa poderá rejeitar parcialmente o Auto de Infração, inclusive reconhecendo infração diversa ou aplicando penalidade mais branda.
§ 4º A autoridade administrativa poderá deixar de aplicar penalidade, no caso de o infrator não ser
reincidente e, ainda, em sua defesa demonstrar que tomou efetivamente todas as medidas a seu alcance
para a correção da infração e o cumprimento do disposto nesta Lei.
Art. 37.
Da decisão administrativa prevista no artigo 36 não caberá recurso administrativo,
podendo, no entanto, ser anulada no caso de ofensa ao direito de defesa ou outro vício jurídico grave.
Seção IV
DAS MEDIDAS PREVENTIVAS
Art. 38.
Sempre que em face da presença da fiscalização a atividade infracional não cessar, ou
houver fundado receio de que ela venha a ser retomada, serão adotadas as seguintes medidas preventivas:
I - embargo de obra;
II - apreensão de bens.
§ 1º As medidas preventivas poderão ser adotadas separadamente ou em conjunto.
§ 2º As medidas preventivas previstas neste artigo poderão ser adotadas também no caso de o
infrator não cooperar com a ação fiscalizadora, impedindo o acesso a locais e documentos, inclusive os de
identificação de pessoas físicas ou jurídicas.
§ 3º Os equipamentos apreendidos devem ser recolhidos ao local definido pelo órgão municipal competente; os documentos, especialmente contábeis, ficarão na guarda da administração ou em instituição
bancária.
§ 4º Tendo sido sanada a irregularidade objeto de notificação, o infrator poderá requerer a liberação dos
equipamentos ou documentos apreendidos, desde que apurados e recolhidos os valores referentes à custa
de apreensão, remoção e guarda.
Título III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39.
Esta Lei será regulamentada por decreto do executivo municipal, em até 90 (noventa)
dias a contar de sua publicação.
Art. 40.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOTIF. REMOÇÃO DE ENTULHO/
MATERIAL DE CONSTR. DO PASSEIO PÚBLICO
Nº 43-27/11/2015.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e
Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente
Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de remoção de entulho e ou material de construção da calçada.
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
SEBASTIANA BATISTA VILELA
RUA ERMELINDA PEREIRA-165-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.10.173.1
MARCELO LUIZARI
RUA RUI BARBOSA-2190-STE HELENA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1605.342.1
HELENA FLUMINHAN
RUA ESPIRITO SANTO-143-PQ. FURQUIM
Ref. Cadastral: 26.4.6.1317.324.1
JOÃO BATISTA DE ANDRADE
RUA ELZA PERETTI MONTALI-25-EX 303JD. CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.410.1
SEBASTIÃO RODRIGUES
RUA JOSÉ PIENTA FILHO-352-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.200.1
RANIERI PEREIRA DANTAS
RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-242-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.81.1
Com fundamento no art. 5º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada 12 horas, renováveis até que os responsáveis sanem as
irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
EDITAL DE CONHECIMENTO PÚBLICO
ENGENHEIRO LAÉRCIO ALCÂNTARA, Secretário de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Habitação, informa que considerando a necessidade de proceder ao encerramento do exercício contábil
de 2015, COMUNICAMOS que a partir do dia 01 de
dezembro de 2015, ficam suspensos o
protocolamento de pedidos de HABITE-SE, REGULARIZAÇÕES, APROVAÇÃO DE PROJETOS, DE
ACORDOS,
DESMEMBRAMENTOS,
REMEMBRAMENTOS E CADASTRAMENTO DE
IMÓVEIS, CERTIDÕES, ETC... referentes à Secretaria de Planejamento.
Presidente Prudente, Paço Municipal
“FLORIVALDO LEAL”, em 6 de novembro de 2015.
Engenheiro LAÉRCIO ALCÂNTARA
Secretário Municipal de Planejamento,
Desenvolvimento Urbano e Habitação
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Rem.Ent/Mat.Const.de Penalidade de Multa Imposta –. Nº 30-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria, de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar remoção de
entulho e material de construção – art.12, deixou de
executar, não observando o prazo estipulado por
lei, de conformidade com o Auto de Infração e
Imposição de Multa“AIIM” a seguir transcrito:
JOSÉ GERALDO DA SILVA
RUA FRANCISCO COTINI-486-JD.
ITAIPU
Ref. Cadastral: 29.2.3.710.447.1
Auto N.º: 2.967/2.015
Valor da Multa:
100,00 UFM
E, para chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Reparo/Calçada e Penalidade de Multa Imposta – Nº 38-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio danificado ou irregular – art.4º,§ 1º deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
LUIZ HORACIO
AV. J S. MARCONDES-CEL-1817-B-V NOVA
Ref. Cadastral: 30.2.4.1411.192.1
Auto N.º: 2.960/2.015 Valor Multa: 433,00 UFM
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.926/2.015 Valor Multa: 50,00 UFM
GLEISON HENRIQUE FERREIRA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-141PQ. RES. MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.838/2.015
Valor da Multa:
50,00 UFM
CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS
RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1
Auto N.º: 3.005/2.015 Valor Multa: 120,00 UFM
NARCISO DOS SANTOS
RUA
FIORAVANTE
ZAUPA-99PQ.RES.MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.514.368.1
Auto N.º: 2.840/2.015 Valor Multa: 50,00 UFM
MARIA DO CARMO COSTA
RUA MANOEL RODRIGUES MAIA-94—
PQ RES. MEDITERRANO
Ref. Cadastral: 26.1.4.19.81.1
Auto N.º: 2.837/2.015 Valor Multa: 60,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.de Passeio Inexist.de Penalidade de Multa Imposta –.Nº 42-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber ao
interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa realizada, pois, notificado para executar passeio
inexistente ou irregular – art.4º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.985/2.015 Valor Multa: 335,10 UFM
ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
AV J.K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1
Auto N.º: 2.983/2.015 Valor Multa: 3.500,00
UFM
SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE
ARAUJO
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ.
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1
Auto N.º: 2.976/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.912/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.915/2.015
Valor da Multa:
78,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26
de Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif.Muro Inexis.de Penalidade
de Multa Imposta – Nº 44-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO”, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar muro
inexistente ou irregular – art.3º, deixou de executar,
não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com o Auto de Infração e Imposição de
Multa “AIIM” a seguir transcrito:
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.984/2.015 Valor Multa: 335,10 UFM
ROGERIO DE OLIVEIRA RODRIGUES
AV J. K. DE OLIVEIRA- PRES-13599JD.ITAPURA
Ref. Cadastral: 31.1.4.1409.395.1
Auto N.º: 2.982/2.015 Valor Multa: 3.500,00 UFM
SONIA AP DOS SANTOS/ DORIVAL R DE
ARAUJO
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA-4068-PQ.
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 26.2.3.1113.215.1
Auto N.º: 2.975/2.015 Valor Multa: 330,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.911/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.914/2.015 Valor Multa: 78,00 UFM
VILMA VIEIRA MELO BECEGATO
RUA
FIORAVANTE
ZAUPA-260PQ.RES.MEDITERRANEO
Ref. Cadastral: 26.1.4.317.122.1
Auto N.º: 2.842/2.015 Valor Multa: 120,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notificação de Movimentação de Terra – Nº 01- 27/10/2015
Engº LÁERCIO BATISTA DE ALCANTARA, Secretário de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, faz saber
ao(s) interessados abaixo indicados, que fica “COMUNICADO V. SRª A APRESENTAR RESPONSÁVEL TÉCNICO, ART PELA MOVIMENTAÇÃO DE
TERRA E PROJETO DE DRENAGEM URBANA
APROVADO PELA SECRETARIA DE OBRAS”, a
contar da data do presente edital.
MARCELO ALVES MOREIRA
AV JOSÉ SOARES MARCONDES- PROLONGAMENTOAO LADO DO COND.RES. QUINTA DAS FLORES
S/ REFERENCIA
E, para que chegue(m) ao conhecimento dos
interessados acima relacionados, ou de seus
representante(s) legal(is) e estes não alegue(m) ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, ao 26 de
Outubro de 2015. O Gabinete da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e
Habitação promoveu a digitação e conferência.
Engº LAÉRCIO BATISTA DE ALCANTARA
SECRETARIO DE PLANEJAMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LIMPEZA Nº
51-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
aos interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 10 (dez) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de limpeza de terreno.
CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES,
126 - RES UNIVERSITÁRIO
Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1
JOSE PEREIRA ROSARIO
RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1
DAMIANA MARIA DA SILVA
RUA JOÃO HALDA, 694 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.330.1
EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1
MARTA COELHO PEREIRA
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.217
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.366.1
JUSCELINO FRANCISCO GOMES
RUA DOMINGOS TIZZIANI, 152 - PQ
RES FUNADA
Ref. Cadastral: 26.1.4.610.153.1
MARIA APARECIDA DE SOUZA FAYAD
AV J K DE OLIVEIRA-PRES, 3.575 - JD N
BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.5.1107.319.1
ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA
RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1
JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES
RUA ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 JARDIM MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1
IRENE JACINTHO
RUA IISUKE OHIRA, 242 - JARDIM SÃO
SEBASTIÃO
Ref. Cadastral: 26.2.1.204.174.1
LENDL RODRIGUES DE OLIVEIRA
RUA MARIA DAS DORES FRANCISCO,
204 - PQ RES SÃO LUCAS
Ref. Cadastral: 26.2.4.1211.196.1
MARIA LUCIA FERREIRA
RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JARDIM
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1
ANTONIA
ZULMIRA
ANDRADE
FERNANDES
RUA BRUNA KRASUCKI, 348 EX 360 PARQUE CEDRAL
Ref. Cadastral: 26.3.4.815.127.1
LEANDRO ESPER REIGOTA FERREIRA
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 97
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.246.1
JOSE EDUARDO ALBENAZ
RUA ROGE MARIANO, 174 - JARDIM
DAS ROSAS
Ref. Cadastral: 26.3.6.1209.492.1
JOAO CARLOS BERNARDO
RUA PEDRO SEGUNDO-DOM, 675 - CIDADE JARDIM
Ref. Cadastral: 26.4.1.711.307.1
YAN MATHEUS DA SILVA
R HYGINO LANGHI, 99 - RES SÃO MARCOS
Ref. Cadastral: 26.4.1.1709.277.1
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
RUA BELMIRO JESUS, 406 - JD TROPICAL
Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1
WILSON APOLONIO ALVES
RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL
Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1
ISRAEL MUNIZ DA SILVA
RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA,
225 - RES GREEN VILLE
Ref. Cadastral: 25.4.3.1614.226.1
ALEANDRO CAMPOS DE ALMEIDA
RUA JOSEPHINA SCALIÃO-PIONEIRA,
390 - RES GREEN VILLE
Ref. Cadastral: 25.4.3.1912.122.1
INCORPORADORA SANTA ROSA S/C LTDA
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 3.134 PQ PRIMAVERA
Ref. Cadastral: 26.2.6.1906.343.1
LUIZA DO CARMO DE JESUS
RUA ALEXANDRE FERNANDES, 170 JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.4.171.1
JOAO JUSTINO DE LIMA
RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX
687 - JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1
IVORENE HELENA COELHO RODRIGUES
RUA EDMILSON BARRETO LOMAS, 262
- RES SÃO PAULO
Ref. Cadastral: 26.1.2.415.161.1
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 206 - PQ
RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.223.1
ANA MARLENE ROCHA
RUA LUIZ ESTEVÃO FOGLIA, 218 - PQ
RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1703.235.1
JOAQUIM M SOUZA FILHO
RUA RAIMUNDO MÁZARO, 76 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.6.0.293.1
JOAO PELEGRINE
RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1
ORDALIA GONCALVES ROSA
RUA NORMA SUELI FIORAVANTE MACHADO, 380 - CONJ HAB BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1
CARLOS FERREIRA SERRA
RUA ALVINO GOMES TEIXEIRA, 2.540 SEM DENOMINAÇÃO I
Ref. Cadastral: 26.2.5.517.241.1
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA PAIXÃO
RUA ANDRÉ RODRIGUES MARTIN, 284
ANT Nº 104 – JD IGUAÇÚ
Ref. Cadastral: 26.2.5.804.404.1
GISSANDRA BOTELHO MARTINS
RUA MANOEL RAGNI, 198 - VILA ANGÉLICA
Ref. Cadastral: 26.2.6.404.188.1
GILBERTO APARECIDO ASTRATH
RUA ALICE DOS ANJOS FERREIRA, 73
- JD CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 26.3.6.9.270.1
INST DE APOS E PENSOES DOS EMP EM
TRANSP
RUA JOÃO GONÇALVES FÓZ-DR, 1.686
– C. EDUCACIONAL
Ref. Cadastral: 26.3.6.1014.980.1
MIGUEL AGUILAR RUANI
RUA ESPÍRITO SANTO, 184 - VILA FURQUIM
Ref. Cadastral: 26.4.6.1217.161.1
JOSE DE JESUS BEZERRA
RUA PAULO WEISEL, 137 - PARQUE
ALEXANDRINA
Ref. Cadastral: 27.1.1.1200.206.1
MARIA CELIA FIGUEIRA MEDEIROS
RUA ELZA PERETTI MONTALI, 121 - JD
CAMPO BELO
Ref. Cadastral: 30.1.3.1905.279.1
MARILZA LEITE BENEGA
RUA JOÃO FRANCO DE GODOY-DR, 49
- VILA MARINA
Ref. Cadastral: 30.2.3.1706.31.1
Com fundamento no art. 4º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 1 UFM e 1/2 para cada metro quadrado de terreno, renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
O IMPARCIAL
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 15d
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 16D
16d / classificados / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO VIÁRIOS E
COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico osproprietários dos veículos que, na
reunião daJARI
do
dia 18/11/2015, os recursos interpostos contra as
penalidades da multa detransito municipal abaixo. Em caso de indeferimento
o interessado
poderá, se quiser, interpor recurso junto ao CETRANCONSELHO ESTADUAL DE TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos artigos288, parágrafo segundo
e inciso 289, II doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
2385/2015 K430357324 FSR3259 DEFERIDO
2389/2015 K430361496 FGH8114 INDEFERIDO
2394/2015 K430338848 EYO0606 INDEFERIDO
2395/2015 K430364897 FHS8429 INDEFERIDO
2396/2015 K430341306 FEC4241 INDEFERIDO
2397/2015 K430320723 EUS8751 INDEFERIDO
2398/2015 K430321034 EUS8751 INDEFERIDO
2399/2015 K430326926 EUS8751 INDEFERIDO
2383/2015 K430338832 EJT8016 INDEFERIDO
2384/2015 K430339546 EJT8016 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
O IMPARCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTO
VIÁRIOS E COOPERAÇÃO EM SEGURANÇA
PÚBLICA - SEMAV.
Nos termos do art. 288 do C.T.B., notifico
osproprietários dos veículos que, na reunião daJARI
do
dia 16/11/2015, os recursos interpostos
contra as penalidades da multa detransito municipal
abaixo. Em caso de indeferimento o
interessado poderá, se quiser, interpor recurso
junto ao CETRAN-CONSELHO ESTADUAL DE
TRANSITO em SãoPaulo, no prazo de 30 (trinta)
dias após opagamento da multa nos termos dos
artigos288, parágrafo segundo e inciso 289, II
doC.T.B.
Processo No. do AIT Placa Resultado
2578/2015 K430338731 DWC6927 DEFERIDO
2369/2015 k430376137 FHL2313 INDEFERIDO
2372/2015 K430375591 FEC4665 INDEFERIDO
2373/2015 K430349767 EYO0771 INDEFERIDO
2374/2015 K430335259 EYO0771 INDEFERIDO
2375/2015 K430348222 EYO0771 INDEFERIDO
2378/2015 K430362961 ECV2378 INDEFERIDO
2380/2015 K430376427 FEA4320 INDEFERIDO
Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS VIÁRIOS E COOPERAÇÃO
EM SEGURANÇA PÚBLICA
EDITAL Nº 1196
O Secretário Municipal de Assuntos Viários e
Cooperação em Segurança Pública do Município de
Presidente Prudente/SP., no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Decreto n.º 23.196/
13, na forma da Lei Federal n.º 9.503/97 e nos
termos do art. 282 do C.T.B., notifico os proprietários dos veículos abaixo relacionados que foi
aplicada a penalidade de multa e terão o prazo de
30 dias para interpor recurso de multa, a partir da
publicação deste Edital, por não terem sido
localizados nas suas respectivas residências, conforme endereço registrado nos documentos dos
mencionados veículos :
PLACA No. do AIT Data da Multa
EPG9569 E430000037 18/09/2015
DJO5845 E430000041 19/09/2015
MAZ9283 E430000048 19/09/2015
CWQ7781 E430000060 22/09/2015
AMI6360 E430000068 22/09/2015
EWQ9268 E430000093 22/09/2015
ERE0137 E430000097 22/09/2015
AMR0634 E430000105 23/09/2015
OMN9879 E430000115 23/09/2015
FLH2149 E430000122 23/09/2015
DEZ5453 K430243093 20/09/2015
DEZ5453 K430243094 20/09/2015
OOL2169 K430250443 16/09/2015
BVJ7709 K430267080 02/10/2015
BVJ7709 K430267081 02/10/2015
DXT7875 K430268356 30/09/2015
HNS9496 K430273490 05/10/2015
CHF8099 K430295733 26/09/2015
BFX9091 K430296544 02/10/2015
DGX6493 K430305048 23/09/2015
DWC1872 K430314840 18/09/2015
HSN5658 K430323649 04/09/2015
EYY6493 K430324822 22/09/2015
OQG9764 K430352089 22/08/2015
AMF0115 K430352208 22/09/2015
EPM7350 K430356744 22/09/2015
DNG3010 K430356747 01/10/2015
DNG3010 K430356748 01/10/2015
HZO7183 K430357176 26/08/2015
EAQ8445 K430357418 19/09/2015
DME1648 K430357434 23/09/2015
GYC0636 K430357439 28/09/2015
BJT7979 K430357605 15/09/2015
DUM9868 K430361060 27/09/2015
ALP5749 K430361557 15/09/2015
DPL0357 K430361618 25/09/2015
CWM4284 K430361808 02/09/2015
CEE8308 K430361811 10/09/2015
ENA0898 K430362306 16/08/2015
FAC1275 K430362379 07/09/2015
ECT9499 K430372529 22/08/2015
AJL3533 K430372702 22/09/2015
NKW7387 K430372910 18/09/2015
BAI0150 K430372919 22/09/2015
DZY5368 K430373151 30/09/2015
JTH4121 K430376564 10/08/2015
JTH4121 K430376607 10/08/2015
DXA8716 K430376661 12/08/2015
NRY8492 K430376911 25/08/2015
PQE5955 K430377162 29/08/2015
FQS1779 K430377273 26/08/2015
HMJ3303 R430003432 19/09/2015
OBK8969 R430003503 16/09/2015
NWD1089 R430003522 19/09/2015
DUK4644 R430003541 21/09/2015
DCG2431 R430003619 20/09/2015
EGH1702 R430003623 21/09/2015
CJV1588 R430003632 19/09/2015
EIJ2268 R430003657 22/09/2015
ERQ1141 R430003666 22/09/2015
FEU1867 R430003669 22/09/2015
ENL4178 R430003690 23/09/2015
CZO3568 R430003696 23/09/2015
BLI5202 R430003697 23/09/2015
FEC8075 R430003725 24/09/2015
FFU4737 R430003753 24/09/2015
FPS6270 R430003836 18/09/2015
EHO7353 R430003873 20/09/2015
FDP9380 R430004052 19/09/2015
FIY4434 R430004153 19/09/2015
FDP9380 R430004387 21/09/2015
CYU6885 R430004747 23/09/2015
DFC5498 R430004956 25/09/2015
DFC5498 R430005004 25/09/2015
DFC5498 R430005175 27/09/2015
DFC5498 R430005488 28/09/2015
DFC5498 R430005498 28/09/2015
EPG9642 R430005533 28/09/2015
EYH0478 T430000120 11/09/2015
AMR3232 T430000239 18/09/2015
EPG9626 T430000243 18/09/2015
EGR5925 T430000261 18/09/2015
BJN5257 T430000271 22/09/2015
DIP3646 T430000283 22/09/2015
AXH7871 T430000293 22/09/2015
DKG3351 T430000301 22/09/2015
BZN2842 T430000306 22/09/2015
MSV5901 T430000323 23/09/2015
EPM6543 T430000327 23/09/2015
DJO6559 T430000356 23/09/2015
DST1108 T430000357 23/09/2015
JXN3371 T430000436 28/09/2015
FEC5283 T430000446 28/09/2015
EPM7129 T430000450 29/09/2015
ETG8436 T430000451 29/09/2015
DQL8896 T430000472 29/09/2015
EYO1263 T430000526 02/10/2015
DWC5982 T430000649 07/10/2015
DTU6909 T430002033 28/09/2015
DTU6909 T430002034 28/09/2015
HES0807 T430002066 29/09/2015
OQL2772 T430003024 02/09/2015
EYH0147 T430003053 03/09/2015
DJO4901 T430003085 09/09/2015
OQB2496 T430003113 15/09/2015
FKU2360 T430003152 17/09/2015
FOU2679 T430003207 21/09/2015
AII5507 T430003224 22/09/2015
AGZ3804 T430003238 22/09/2015
AVZ4482 T430003262 23/09/2015
FQJ1580 T430003277 23/09/2015
DWC2572 T430003280 23/09/2015
NYF1839 T430003289 23/09/2015
DJO5102 T430003304 24/09/2015
DET0804 T430003307 24/09/2015
EPM5698 T430003328 24/09/2015
FDM2528 T430003357 24/09/2015
ELX6204 T430003358 25/09/2015
ERQ2928 T430003373 25/09/2015
DJO4664 T430003381 25/09/2015
EYO1338 T430003385 25/09/2015
EYG3339 T430003406 28/09/2015
DKE6404 T430003408 28/09/2015
FDA7805 T430003410 28/09/2015
DOM3692 T430003412 28/09/2015
FNE3152 T430003416 29/09/2015
FVL3330 T430003424 29/09/2015
BLI0016 T430004067 15/09/2015
CYU0584 T430004086 18/09/2015
NJO3036 T430004133 23/09/2015
CGF0180 T430004144 24/09/2015
FEC5179 T430004201 28/09/2015
JEU6928 T430004208 28/09/2015
CRC3877 T430004242 29/09/2015
BZN4931 T430005043 09/09/2015
AOB4749 T430005078 17/09/2015
BGU5088 T430005090 17/09/2015
ENM0331 T430005121 21/09/2015
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 17d
EYY7597 T430005145 22/09/2015
DLM1511 T430005229 28/09/2015
EKV1989 T430005235 29/09/2015
CEE5220 T430005330 08/10/2015
FNE2238 T430006025 18/09/2015
CVX0813 T430006055 21/09/2015
DIX1946 T430006064 21/09/2015
CHF7202 T430006171 28/09/2015
ETP3984 T430006176 28/09/2015
ERE0739 T430006208 29/09/2015
FLH1004 T430006210 29/09/2015
DJO8740 T430007005 01/09/2015
BUU6604 T430007040 07/09/2015
DLM1132 T430007055 08/09/2015
BLE5927 T430007113 09/09/2015
DWC5982 T430007186 18/09/2015
CQD3913 T430007193 18/09/2015
BKV8633 T430007237 21/09/2015
FGA0745 T430007258 22/09/2015
FXC1460 T430007261 22/09/2015
GTB8246 T430007293 24/09/2015
AYQ2517 T430007315 24/09/2015
ERR0820 T430007329 25/09/2015
FEC5393 T430007337 25/09/2015
EAY7207 T430007363 28/09/2015
DYD9227 T430007371 28/09/2015
EUI7176 T430007393 28/09/2015
EVF9915 T430007401 29/09/2015
HHR1482 T430007415 29/09/2015
HRC2415 T430007429 29/09/2015
DJO9192 T430007435 29/09/2015
CHF9774 T430007466 30/09/2015
EVF8098 T430007467 30/09/2015
DWC6984 K430908559 18/09/2015
AKE2836 K430908602 21/09/2015
EGR6519 K430908607 24/09/2015
DWC1872 K430908552 18/09/2015
EPG9419 K430908479 02/09/2015
CQD8236 K430908546 16/09/2015
DWC5982 K430908618 18/09/2015
HJM3753 K430908556 17/09/2015
DUS4983 K430908617 24/09/2015
DWC6449 K430908600 18/09/2015
DJO9494 K430908593 23/09/2015
DJO9454 K430908564 22/09/2015
ENA0898 K430908389 16/08/2015
CHF9347 K430908576 22/09/2015
CQD2527 K430908585 17/09/2015
DXY2977 K430908608 24/09/2015
FIZ6449 K430908491 09/09/2015
EPS4594 K430908487 17/09/2015
DPE2910 K430908472 20/11/2015
BZC8771 K430908509 09/09/2015
EPF6537 K430908430 22/08/2015
EKH4564 K430908405 06/08/2015
DBN0193 K430908520 16/09/2015
DNL3847 K430908512 09/09/2015
FYU6200 K430908372 12/08/2015
EGR7310 K430908477 01/09/2015
FGP9923 K430908501 15/09/2015
FOP2477 K430908518 02/09/2015
COG1022 K430908434 20/08/2015
Presidente Prudente, 25 de novembro de 2015
Oswaldo de Oliveira Bosquet
Secretario da SEMAV
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE MURO E PASSEIO INEXISTENTE
OU IRREGULAR Nº 47-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados , para no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de muro
e passeio inexistente ou irregular.
CERA INGLEZA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
RUA MANOEL DE JESUS RODRIGUES,
126 - RES UNIVERSITÁRIO
Ref. Cadastral: 25.4.6.705.322.1
JOSE PEREIRA ROSARIO
RUA JOÃO HALDA, 676 - PARQUE IMPERIAL
Ref. Cadastral: 26.1.1.3017.310.1
GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS
RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87
- PQ RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1
EUCLIDES FREITAS DOS SANTOS
RUA MAURÍLIO LUCIANO LOPES, 1.289
- JD N BONGIOVANI
Ref. Cadastral: 26.1.3.205.282.1
JOAO JUSTINO DE LIMA
RUA JOAQUIM PEREIRA PAIXÃO, 655 EX
687 - JD MONTE ALTO
Ref. Cadastral: 26.3.5.609.249.1
WILSON APOLONIO ALVES
RUA SÍLVIO ALENCAR MILANO, 200 JD MORADA DO SOL
Ref. Cadastral: 23.3.5.1407.164.1
ORDALIA GONÇALVES ROSA
RUA NORMA SUELI F. MACHADO-380CONJ.HAB.BRASIL NOVO
Ref. Cadastral: 26.2.3.1906.205.1
Com fundamento no art. 3º da citada legislação, ficam os interessados cientes de que, o não
atendimento da notificação, ora não levada a efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na UFM,
vigente á data da respectiva autuação, observando
o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para cada metro ou
fração de testada do imóvel, renováveis até que os
responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA
MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Intimação de Embargo – Nº 40-27/11/
2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA, Coordenador de Fiscalização Urbanística da
Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento
Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base
na Lei Complementar nº 152/08, de 19 de janeiro de
2008, que institui normas para edificações, faz saber aos interessados abaixo indicados, que fica
comunicado da “INTIMAÇÃO DE EMBARGO”, para
no prazo 15(quinze) dias, a contar da data do presente edital, promoverem no imóvel a seguir identificados a regularização devida, FICANDO A OBRA
SUSPENSA até que seja comprida esta Intimação.
(Art. 305, L. C. 152/08).
PEDRO VIANA MOREIRA JUNIOR
RUA LINEO ARANTES DE MELLO-370-JD.
NOVO PRUDENTINO
Ref.Cad. 29.4.5.1700.242.1
Com fundamento nos arts. 1, 3, 4, 5, da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da intimação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro quadrado da construção irregular,
renováveis até que os responsáveis sanem as irregularidades apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação
promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
EDITAL DE NOT. DE REPARO EM CALÇADA
DANIFICADA OU IRREGULAR Nº 45-27.11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na Lei
Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de 1999,
que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o fechamento de terrenos não edificados, a construção de
passeios e a remoção de entulhos, faz saber aos
interessados abaixo indicados, que ficam notificados, para no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
data do presente edital, promoverem nos imóveis a
seguir identificados, a imediata execução de reparo
no passeio danificado.
GABRIELA MORENA DE SOUZA SOLAS
RUA AGOSTINHO TAVEIRA SANTOS, 87
- PQ RES CARANDÁ
Ref. Cadastral: 26.1.2.404.54.1
ERICA CRISTINA IGNACIO DE OLIVEIRA
RUA MITUSI TATEISI, 128 - JARDIM
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.378.1
JORGE LUIZ ASSEF FERNANDES
R ANTÔNIO FLUMINGHAN, 346 - JD
MARACANÃ
Ref. Cadastral: 26.1.5.1318.394.1
MARIA LUCIA FERREIRA
RUA OVÍDIO JUNQUEIRA, 89 - JD
EVEREST
Ref. Cadastral: 26.3.2.1109.111.1
JOAO BATISTA LEITE
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1
JOAO BATISTA LEITE
RUA JOSÉ ALFREDO DA SILVA, 1.473 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.3.3.219.199.1
ANTONIO LUIZ BARONE
RUA JOSÉ LEVY GUEDES, 480 - JD
PETRÓPOLIS
Ref. Cadastral: 26.3.6.906.237.1
RENATO CESAR MAZARELLI
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 493 JD PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.4.1717.231.1
ANTONIO CARLOS CARVALHO DE OLIVEIRA
RUA BELMIRO JESUS, 406 - JARDIM
TROPICAL
Ref. Cadastral: 29.2.3.605.67.1
FILIPE ANITELLI DE ARAUJO
RUA FRANCISCO COTINI, 498 - JARDIM ITAIPÚ
Ref. Cadastral: 29.2.3.710.459.1
JOAO PELEGRINE
RUA NELSON PINHEIRO MACEDO, 54 JD AMÉRICA
Ref. Cadastral: 26.1.6.912.52.1
VIVIAN FERNANDA SANTOS
RUA JOSÉ PIMENTA FILHO-316-JD. REGINA
Ref. Cadastral: 26.2.5.711.159.1
MARIA DE FATIMA DE LIMA
RUA JOEL MENDONÇA MAIA-81CONJ.HAB PAPA J.PAULO II
Ref. Cadastral: 26.2.3.1617.320.1
Com fundamento no art. 4º § 1º da citada
legislação, ficam os interessados cientes de que, o
não atendimento da notificação, ora não levada a
efeito, importara na aplicação de multa por irregularidade constatada em valor fixado com base na
UFM, vigente á data da respectiva autuação, observando o parâmetro de 10,00 (dez) UFM para
cada metro linear de passeio danificado, renováveis
até que os responsáveis sanem as irregularidades
apuradas.
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO
URBANÍSTICA
MUNICIPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
COMUNICADO
Em cumprimento ao disposto nos Artigos 235 e
236 da Lei Municipal 132/2003 (Código Tributário
Municipal), quais disciplinam a concessão de Isenção de Imposto Predial Urbano, a Coordenadoria
Fiscal e Tributária, C O M U N I C A:
Os interessados em obter isenções de tributos
municipais para o exercício de 2.016, ficam obrigados a requerê-las junto ao Poder Público, através
de requerimento específico, dirigido ao Prefeito do
Município de Presidente Prudente, instruído da documentação comprobatória, no período de 01 de
outubro a 30 de novembro de 2015. Seguem abaixo, as condições e relação de documentos necessários à concessão do benefício.
CASA INFERIOR A 70 M2:
1 – SER PROPRIETÁRIO DE SOMENTE UM
IMÓVEL
2 – A ÁREA CONSTRUÍDA DO IMÓVEL SER
INFERIOR A 70 METROS QUADRADOS
3 – SER O IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE
RESIDENCIAL
4 – O CONTRIBUINTE RESIDIR NO IMÓVEL
EM QUESTÃO
5 – INEXISTIR QUALQUER TIPO DE DÉBITO
REFERENTE AO IMÓVEL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – CARNÊ DE IPTU/2015
2 – CPF E RG
APOSENTADOS:
1 – SER APOSENTADO OU PENSIONISTA
COM RENDA MENSAL QUE NÃO ULTRAPASSE A
360 UFMS R$ 1.054,62 (UM MIL E CINQUENTA E
QUATRO REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS)
2 – SER PROPRÍETÁRIO DE SOMENTE UM
IMÓVEL
3 – SER O IMÓVEL EXCLUSIVAMENTE
RESIDENCIAL
4 – O CONTRIBUINTE RESIDIR NO IMÓVEL
EM QUESTÃO
5 – INEXISTIR QUALQUER TIPO DE DÉBITO
REFERENTE AO IMÓVEL
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
1 – COMPROVANTE DOS RENDIMENTOS
2 – CPF E RG
3 – CÓPIA DO OBITO, EM CASO DO PROPRIETÁRIO SER FALECIDO E O REQUERENTE SER
PENSIONISTA
4 – CARNE DE IPTU 2015
O PROPRIETÁRIO DEVERÁ VIR PESSOALMENTE REQUERER A ISENÇÃO
Maiores esclarecimentos, junto a Coordenadoria
Fiscal e Tributária.
Presidente Prudente, 23 de novembro de 2015.
Cristiano Joaquim Alves
Coordenador Fiscal e Tributário
MUNICÍPIO DE
PRESIDENTE PRUDENTE
Secretaria de Administração
LEI Nº 8.983/2015
Inclui na Lei nº 5.001, de 17 de dezembro de
1997 (Lei das Denominações), mais um item, nos
seguintes termos: a atual Rua Sete, código (43098,)
do Residencial Jatobá, passa a denominar-se Rua
“Arcenio Olivetti”.
Autor: Vereador Manoel Aparecido do Mendonça – “Cidão Mendonça”
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU, MILTON CARLOS DE MELLO, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE – SP, no uso
de minhas atribuições, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
O artigo 1º, da Lei nº 5.001, de
17/12/1997 (Lei das Denominações), passa a vigorar acrescido de mais um item, nos seguintes termos:
Rua Sete, código (43098) do Residencial
Jatobá, para RUA “ARCENIO OLIVETTI”.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Presidente Prudente, Paço Municipal “Florivaldo
Leal”, 25 de novembro de 2015.
MILTON CARLOS DE MELLO
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO.
Edital de Notif Limpeza de Penalidade de Multa Imposta- – Nº 45-27/11/2015
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA,
Coordenador de Fiscalização Urbanística, da Secretaria de Planejamento, de Desenvolvimento Urbano e Habitação da Prefeitura Municipal de Presidente Prudente, Estado de São Paulo, com base na
Lei Complementar nº 72/99, de 30 de agosto de
1999, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis, o
fechamento de terrenos não edificados, a construção de passeios e a remoção de entulhos, faz saber
ao interessado abaixo indicado, que fica “NOTIFICADO, para tomar ciência da imposição de multa
realizada, pois, notificado para executar limpeza de
terreno – art.2º, deixou de executar, não observando o prazo estipulado por lei, de conformidade com
o Auto de Infração e Imposição de Multa “AIIM” a
seguir transcrito:
DELCINO BEZUTI
RUA RIBEIRO DE BARROS-1796-CENTRO
Ref. Cadastral: 26.4.5.412.292.1
Auto N.º: 2.965/2.015
Valor da Multa:
477,00 UFM
ANDRE LUIS DE AZEVEDO
RUA ANTONIO RODRIGUES DE OLIVEIRA-121-RES.ITAPUÃ
Ref. Cadastral: 31.1.4.1615.281.1
Auto N.º: 2.986/2.015
Valor da Multa:
424,25 UFM
ANTONIO ROBERTO RUFFINO
RUA CLAUDIONOR SANDOVAL, 1.320 JARDIM PAULISTA
Ref. Cadastral: 26.4.1.103.315.1
Auto N.º: 2.927/2.015
Valor da Multa:
726,00 UFM
MARIA QUITERIA VIEIRA FERREIRA
RUA VICENTE GUEDES, 55 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.255.1
Auto N.º: 2.913/2.015
Valor da Multa:
210,60 UFM
RAIMUNDA AMELIA DO NASCIMENTO
SILVA
RUA VICENTE GUEDES, 47 - VILA LÍDER
Ref. Cadastral: 30.2.6.1406.262.1
Auto N.º: 2.916/2.015
Valor da Multa:
210,60 UFM
CARLOS HENRIQUE NORIS CHAGAS
RUA BELA-16-VILA OCIDENTAL
Ref. Cadastral: 30.2.2.1905.325.1
Auto N.º: 3.006/2.015
Valor da Multa:
927,00 UFM
E, para que chegue(m) ao conhecimento do(s)
interessado(s) acima relacionado(s), ou de seu(s)
representante(s) legal(is) e este(s) não alegue(m)
ignorância, se faz expedir o presente edital que será
afixado e publicado na forma da lei. Dado passado
nesta cidade de Presidente Prudente, SP, aos 26 de
Novembro de 2015. A Coordenadoria de Fiscalização Urbanística da Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação promoveu a digitação e conferência.
MARCOS ANTÔNIO BARBOSA DA SILVA
COORDENADOR FISCALIZAÇÃO URBANÍSTICA
MUNICIPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE
SECRETARIA DE FINANÇAS
COORDENADORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
COMUNICADO
Considerando a necessidade de proceder-se o
encerramento do exercício contábil, bem como o
rigor que deve nortear os expedientes que versam
acerca dos pedidos de Aberturas, Alterações e Cancelamentos, inclusive para as ME, EPP e MEI e
abertura de empresas com Alvará Instantâneo, referente ao Cadastro Mobiliário, deverão ser
protocolados até o dia 11 de Dezembro de 2015,
retornando os procedimentos a partir do dia 04 de
Janeiro de 2.016.
Atenciosamente,
Presidente Prudente, Paço Municipal Florivaldo
Leal, aos 23 de novembro de 2015.
Cristiano Joaquim Alves
Coordenador Fiscal e Tributário
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
DECRETO Nº 4.705, DE 27 DE NOVEMBRO
DE 2015.
Dispõe sobre: Abertura no orçamento vigente,
de crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Art. 1º. De conformidade com o art. 1º., da Lei
Municipal nº 4.164, de 27 de novembro de 2015,
fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.748.000,00 (um milhão,
setecentos e quarenta e oito mil reais), distribuídos
as seguintes dotações:
02 04
01
DIVISÃO DE EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
50
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 140.000,00
02
04
02
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB
55
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS
R$ 140.000,00
56
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO
R$ 46.000,00
57
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
R$ 16.000,00
65
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS
R$ 20.000,00
66
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO
R$ 10.000,00
02
04
04
ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR
83
12.364.0006.2012.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E
SUPERIOR
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 20.000,00
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
209
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000
ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 10.000,00
02
06
00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
105
08.243.0008.2017.0000
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 9.000,00
111
08.243.0008.2017.0000
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 7.000,00
115 08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 20.000,00
116
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 11.000,00
119
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 8.000,00
122
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
125
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
128
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 35.000,00
130
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 15.000,00
131
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.48.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SAÚDE
140
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 1.020.000,00
142
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 40.000,00
152
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
02
09
00
DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
175
15.451.0011.1014.0000
INFRA-ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 30.000,00
177
15.451.0011.1014.0000
INFRA-ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110
000
GERAL
R$ 86.000,00
189
15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI.
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02 12
00
FUNDO MUNICIPAL
DO MEIO AMBIENTE
198
18.541.0013.2026.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
13
00
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
204
06.181.0014.2027.0000
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE BOMBEIROS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de
Anulação:
02
01
00
GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
12
04.122.0003.1002.0000
I N VESTIMENTOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA E
DEPENDEN
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
19
04.122.0003.2029.0000
DESPESAS COM PROPAGANDA INSTITUCIONAL
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA:
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 30.000,00
02
02
00
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
20
04.122.0004.1003.0000
I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 12.000,00
02 03
00
DIVISÃO DE FINANÇAS
27
04.123.0005.1004.0000
I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE FINANÇAS
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 12.000,00
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
39 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 52.000,00
40 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 40.000,00
41 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 18D
O IMPARCIAL
18d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
42 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
43
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 190.000,0
44
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 21.000,00
46
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 100.000,00
02
04
02
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB
59
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.96.00
RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PESSOAL REQUISITAD
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 34.000,00
60 12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
62
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
67
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.13.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS
R$ 40.000,00
72
12.366.0006.2010.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDE
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 8.000,00
02
04
03
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL
76 12.365.0006.1007.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 35.000,00
77
12.365.0006.1008.0000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO
DE CRECHES
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
78
12.365.0006.2011.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 20.000,00
80
12.365.0006.2011.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 240.000,00
02
05
00
DIVISÃO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER
93
27.812.0007.2014.0000
FESTIVIDADES MUNICIPAIS - FEJUPI
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
95
27.812.0007.2015.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
06
00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100
08.241.0008.2016.0000
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
101
08.241.0008.2016.0000
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
113
08.244.0008.1010.0000
I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 7.000,00
114
08.244.0008.1010.0000
I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 6.000,00
121
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 15.000,00
126
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 5.000,00
129
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 8.000,00
02 07
00
DEPARTAMENTO DE
SAÚDE
134 10.301.0009.1011.0000
INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 10.000,00
136 10.301.0009.1011.0000
INVESTIMEN-
TOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 40.000,00
139 10.301.0009.1012.0000
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS PARA OBRAS NA SAÚDE
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 100.000,00
149
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 45.000,00
155
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 30.000,00
158
10.301.0009.2031.0000
MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
159
10.301.0009.2031.0000
MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 13.000,00
161
10.302.0009.2020.0000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
167
10.305.0009.2022.0000
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 25.000,00
02
09
00
DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
186
15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 290.000,00
187 15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 130.000,00
02 11
00
CONSORCIO PUBLICO
196 17.512.0012.2025.0000
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERM. - CIPP
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 15.000,00
Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TACIBA
DECRETO Nº 0038/2015
De 17 de Novembro de 2015.
“Dispõe sobre a alteração de membros para
recompor o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba e dá outras providências”
Hely Valdo Batistela, Prefeito Municipal de
Taciba, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA
Art. 1º- Ficam nomeados sem ônus para a
municipalidade, os membros do Conselho Municipal
dos Direitos da Criança e do Adolescente de Taciba,
em conformidade com o artigo 7º da lei Municipal nº
269 de 08 de setembro de 1999 e Lei Municipal nº
278/02 de 06 de junho de 2002, conforme segue:
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
MUNICIPAL:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO:
TITULAR: Tania Maria Santos
SUPLENTE: Solange Maria Batista Oliveira
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL:
MOVIMENTOS RELIGIOSOS:
TITULAR: Wisley de Moura Ferreira
SUPLENTE: Beatriz Rodrigues
ESTABELECIMENTO DO COMERCIO LOCAL:
TITULAR: Aline de Cassia Toldo Lima
SUPLENTE: Altamiro Aparecido Alves
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal, 17 de novembro de 2015.
HELY VALDO BATISTELA
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta secretaria
municipal na data supra.
HEDMAR BATISTELA
Secretário Municipal de
Administração e finanças
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE CONTRATO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2015
CONTRATANTE:
MUNICÍPIO
DE
RANCHARIA – PROCESSO: Chamamento Público nº 001/2015 –OBJETO: Credenciamento e seleção de pessoa(s) jurídicas(s) para a prestação
de serviços laboratorias clínicos para as unidades de saúde do município de Rancharia – Sp,
compreendendo coleta e análise, pelo período de
até 12 (doze) meses. CONTRATADOS: Contrato
nº 171/2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS POZZETTI S/C LTDA NO VALOR DE
R$:222.475,05; CONTRATO Nº 172/2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS BALAN LTDA
NO VALOR DE R$222.475,05; CONTRATO Nº 173/
2015 LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS
PILON NO VALOR DE R$222.475,05; CONTRATO Nº 174/2015 WALTER YOSHIKAZU
KOBAYASHI-ME NO VALOR DE R$222.475,05 ASSINATURA: 19/11/2015 – VIGÊNCIA DO CONTRATO: 12 meses contados a partir de sua assinatura – FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº
8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 028/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 138/2015 –
PREGÃO n.º 028/2015 – CONTRATADA: CASA DO
ASFALTO DISTRIBUIDORA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ASFALTO LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: da alteração da CLAUSULA V – DO PREÇO,
para que fique constando a majoração do preço da
EMULSÃO ASFÁLTICA RL – 1C – CATEGORIA DE
RUPTURA LENTA – RL – 1C. Ficando assim alterado, o valor do kg do produto, passando de R$1,33338
para R$1,43098, passando a tonelada de R$1.333,38
para R$1.430,98. VALOR TOTAL de R$21.520,60 ASSINATURA: 16/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL:
alínea d, inciso II do art. 65 Lei Federal 8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 019/2015
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 140/2015 –
PREGÃO n.º 019/2015 – CONTRATADA: QUINTAL
ALIMENTOS LTDA - OBJETO DO ADITAMENTO: A
alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do
Contrato Originário nº 069/2015, para que fique constando que em razão da Contratada ter demonstrado
a majoração do preço referente o AÇÚCAR CRISTAL, comprovada na percentagem de 33,17%, o
preço do quilo do açúcar cristal passa de R$1,38
(um real e trinta e oito centavos) para R$1,84 (um
real e oitenta e quatro centavos), perfazendo o total
a ser aditado no VALOR TOTAL DE: R$2.217,20 ASSINATURA: 16/11/2015 - FUNDAMENTO LEGAL:
inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 040/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 128/2015 –
PREGÃO n.º 040/2013 – CONTRATADA: GOVEA
TRANSPORTE ALUNOS EIRELI-ME - OBJETO DO
ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA
(DO VALOR) do Contrato Originário nº 110/2014,
referente o aumento do valor do quilômetro rodado
constante na Cláusula Primeira, a partir do mês de
outubro/2015, o valor do km rodado das linhas:11,
12, 24C, 39, sofre aumento de 14,36%, devidamente comprovado pela contratada, passando de
R$4,10 para R$4,69, comprovando assim a diferença a mais a ser pago por km rodado no valor de
R$0,59 – VALOR TOTAL: R$15.292,80 ASSINATURA: 27/10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II,
alínea “d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 040/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 129/2015 –
PREGÃO n.º 040/2015 – CONTRATADA: SEMBRAR
FORTE TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA-ME OBJETO DO ADITAMENTO: A alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do Contrato Originário
nº 169/2013, referente o aumento do valor do quilômetro rodado constante na Cláusula Primeira, a
partir do mês de outubro/2015, o valor do km rodado das linhas:25ª, 25C, 24A, 24B, sofre aumento de
14,36%, devidamente comprovado pela contratada, passando de R$4,14, para R$4,73, comprovando assim a diferença a mais a ser pago pó km
rodado no valor de R$0,59 – VALOR TOTAL:
R$15.292,80 ASSINATURA: 27/10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea “d”, do art. 65 Lei
Federal 8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE RANCHARIA
EXTRATO DE ADITAMENTO DE CONTRATO
PREGÃO Nº 040/2013
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE RANCHARIA
- PROCESSO: TERMO ADITIVO Nº 130/2015 –
PREGÃO n.º 040/2015 – CONTRATADA: MIGUEL
CAPELOTTI-ME - OBJETO DO ADITAMENTO: A
alteração da CLÁUSULA QUINTA (DO VALOR) do
Contrato Originário nº 179/2013, referente o aumento do valor do quilômetro rodado constante na Cláusula Primeira, a partir do mês de outubro/2015, o
valor do km rodado das linhas: 22A, 22B, 25B, 14,
27, 35, 42 sofre aumento de 14,36%, devidamente
comprovado pela contratada, passando de R$4,14,
para R$4,73, REFERENTE AS LINHAS 22A, 22B,
25B, e de R$4,13 para R$4,72 referente as linhas
14, 27, 35, 42, comprovando assim a diferença a
mais a ser pago por km rodado no valor de R$0,59
– VALOR TOTAL: R$22.585,20 ASSINATURA: 27/
10/2015 - FUNDAMENTO LEGAL: inciso II, alínea
“d”, do art. 65 Lei Federal 8.666/93.
Rancharia, 27 de novembro de 2015.
Marcos Slobodticov
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.165, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio e termos aditivos com a
Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da
Penha, objetivando a cessão de funcionários para
atuarem na referida entidade, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho, Estado
de São Paulo, usando das atribuições que lhe são
conferidas por leis em vigor. Faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu, com
base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a celebrar convênio e termos aditivos
com Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora
da Penha, objetivando a cessão de funcionários
para atuarem na referida entidade.
Art. 2º. As despesas decorrentes com a
execução da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAPOZINHO
LEI Nº 4.164, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Pirapozinho,
Estado de São Paulo, usando das atribuições que
lhe são conferidas por leis em vigor. Faz saber que
a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu,
com base no artigo 49 da Lei Orgânica do Município,
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar na importância de R$ 1.748.000,00
(um milhão, setecentos e quarenta e oito mil reais),
distribuídos as seguintes dotações:
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
50
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 140.000,00
02
04
02
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB
55
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262 000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-OUTROS
R$ 140.000,00
56
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO
R$ 46.000,00
57
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS
R$ 16.000,00
65
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEB-
OUTROS
R$ 20.000,00
66
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
261
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBMAGISTÉRIO
R$ 10.000,00
02
04
04
ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E SUPERIOR
83
12.364.0006.2012.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO ESPECIAL, MÉDIO E
SUPERIOR
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 20.000,00
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
209
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
220 000
ENSINO FUNDAMENTAL
R$ 10.000,00
02
06
00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
105
08.243.0008.2017.0000
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 9.000,00
111
08.243.0008.2017.0000
ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 7.000,00
115
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 20.000,00
116
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 11.000,00
119
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.50.43.00 SUBVENÇÕES SOCIAIS
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 8.000,00
122
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
125
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
128
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 35.000,00
130
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 15.000,00
131
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
3.3.90.48.00
OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SAÚDE
140
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 1.020.000,00
142
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 40.000,00
152
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
02
09
00
DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
175
15.451.0011.1014.0000
INFRA-ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 30.000,00
177
15.451.0011.1014.0000
INFRA-ESTRUTURA URBANA
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110
000
GERAL
R$ 86.000,00
189
15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLI.
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
12
00
FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
198
18.541.0013.2026.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DO MEIO
AMBIENTE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
13
00
GRUPAMENTO DE BOMBEIROS
204
06.181.0014.2027.0000
MANUTENÇÃO DO SERVIÇOS DE BOMBEIROS
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo
anterior será coberto com recursos provenientes de
Anulação:
02
01
00
GABINETE
DO PREFEITO E DEPENDÊNCIAS
12
04.122.0003.1002.0000
I N VESTIMENTOS NO PRÉDIO DA PREFEITURA E
DEPENDEN
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
19
04.122.0003.2029.0000
DESPESAS COM PROPAGANDA INSTITUCIONAL
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA:
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 30.000,00
02
02
00
DIVISÃO DE
ADMINISTRAÇÃO
20
04.122.0004.1003.0000
I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 12.000,00
02
03
00
DIVISÃO DE
FINANÇAS
27
04.123.0005.1004.0000
I N VESTIMENTOS NA DIVISÃO DE FINANÇAS
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 12.000,00
02
04
01
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
39
12.361.0006.1005.0000
I N VESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 52.000,00
40 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 40.000,00
41 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
42 12.361.0006.1005.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 50.000,00
43
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 190.000,00
44
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 21.000,00
46
12.361.0006.2006.0000
MANUTENÇÃO DA EDUCAÇÃO - ENSINO BÁSICO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 100.000,00
02
04
02
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO-ENS. BÁSICO - FUNDEB
59
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.1.90.96.00
RESSARCIMENTO DE
DESPESAS DE PESSOAL REQUISITAD
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 34.000,00
60 12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
62
12.361.0006.2008.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO - FUNDEB
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
67
12.365.0006.2009.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL - FUNDEB
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
262
000
EDUCAÇÃO-FUNDEBOUTROS
R$ 40.000,00
72
12.366.0006.2010.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO DE JOVENS E ADULTOS - FUNDE
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 8.000,00
02
04
03
DIVISÃO DE
EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL
76 12.365.0006.1007.0000
INVESTIMENTOS NA EDUCAÇÃO - ENSINO INFANTIL
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 35.000,00
77
12.365.0006.1008.0000
AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS PARA CONSTRUÇÃO
DE CRECHES
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 5.000,00
78
12.365.0006.2011.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 20.000,00
80
12.365.0006.2011.0000
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
01
TESOURO
200
000
EDUCAÇÃO
R$ 240.000,00
02
05
00
DIVISÃO DE
CULTURA, ESPORTE E LAZER
93
27.812.0007.2014.0000
FESTIVIDADES MUNICIPAIS - FEJUPI
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
95
27.812.0007.2015.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 10.000,00
02
06
00
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100
08.241.0008.2016.0000
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
101
08.241.0008.2016.0000
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 10.000,00
113
08.244.0008.1010.0000
I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 7.000,00
114
08.244.0008.1010.0000
I N VESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 19D
O IMPARCIAL
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 6.000,00
121
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 15.000,00
126
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 5.000,00
129
08.244.0008.2018.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
500
000
ASSISTÊNCIA SOCIAL
R$ 8.000,00
02
07
00
D E PA R TA MENTO DE SAÚDE
134 10.301.0009.1011.0000
INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.51.00 OBRAS E INSTALAÇÕES
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 10.000,00
136 10.301.0009.1011.0000
INVESTIMENTOS NO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
4.4.90.52.00
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 40.000,00
139 10.301.0009.1012.0000
AQUISIÇÃO
DE IMÓVEIS PARA OBRAS NA SAÚDE
4.5.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01
TESOURO
300
000
SAÚDE
R$ 100.000,00
149
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 45.000,00
155
10.301.0009.2019.0000
MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 30.000,00
158
10.301.0009.2031.0000
MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
02
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
159
10.301.0009.2031.0000
MANUTENÇÃO CONSORCIO PUBLICO DE SAÚDE
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 13.000,00
161
10.302.0009.2020.0000
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
3.3.90.36.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 5.000,00
167
10.305.0009.2022.0000
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
3.3.90.39.00
OUTROS SERVIÇOS
DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA
05
TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS-VINCULADOS
300
000
SAÚDE
R$ 25.000,00
02
09
00
DIVISÃO DE
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
186
15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
3.1.90.11.00
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 290.000,00
187 15.452.0011.2024.0000
MANUTENÇÃO DA DIVISÃO DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICO
3.1.90.13.00 OBRIGAÇÕES PATRONAIS
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 130.000,00
02 11
00
CONSORCIO PUBLICO
196
17.512.0012.2025.0000
MANUTENÇÃO DO CONSORCIO PUBLICO INTERM.
- CIPP
3.3.71.70.00
RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
01
TESOURO
110
000
GERAL
R$ 15.000,00
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
PM-Pirapozinho, 27 de novembro de 2015.
Orlando Padovan
PREFEITO MUNICIPAL
Odete Botelho Sena Alves
DIRETOR DE SECRETARIA
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ANHUMAS
AVISO DE LICITAÇÃO_
Pregão Presencial Nº 35/2015
A Pregoeira do Município de Anhumas, no uso
das atribuições legais que lhe foram conferidas pela
lei, através do Setor de Compras e Licitações, faz
saber que se encontra aberta a licitação na modalidade Pregão Presencial, registrado sob nº. 35/2015,
buscando a Aquisição de carne de frango, de primeira qualidade, para atendimento do Departamento de Educação/Merenda Escolar e Fundo Social de
Solidariedade mediante entrega fracionada, podendo ser diária ou semanal, conforme especificações
contidas no Edital de Convocação e seus Anexos.
O Edital do Pregão Presencial nº. 35/2015 deste
Edital, encerrar-se-á no dia 10 de dezembro de 2015,
às 10:30 horas, onde serão recebidos o
credenciamento e os envelopes propostas e documentos, regido pelas Leis 10.520/2002, 8.666/93,
8.883/94 sem prejuízo das demais regras aplicáveis ao caso. Maiores informações pelo telefone
(18) 3286-1261 ou na Sede Administrativa da Prefeitura Municipal de Anhumas. Anhumas, 27 de novembro de 2015. Daiane Souza Imada – Pregoeira
Oficial – Adailton César Menossi – Prefeito Municipal -.
PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRAPOZINHO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2015
Encontra-se aberto no Setor de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pirapozinho, Estado de São
Paulo, o PREGÃO PRESENCIAL N° 57/2015, que
tem como objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de licença de uso de sistema informatizado para execução e gerenciamento
dos serviços prestados na área de Saúde Pública e
Assistência Social. O recebimento e abertura dos
envelopes habilitação e proposta se dará no dia 11
de DEZEMBRO de 2015, às 09h00min. O edital em
inteiro teor estará a disposição dos interessados no
Setor de Licitações de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às
13:00 horas, na Rua Machado de Assis, n° 728,
neste município de Pirapozinho. Quaisquer informações poderão ser obtidas no endereço acima ou
pelo telefone (18) 3269 9900, ramal 9919. (site –
www.pirapozinho.sp.gov.br – portal transparência –
licitações do município. PM 27 de Novembro de
2015 – Setor de Licitações.
SÁBADO, 28 de novembro de 2015 / publicações oficiais / 19d
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ALFREDO MARCONDES
PORTARIA N.º 325/2015
Em 27 de novembro de 2.015.
CELSO PIRANI PASSOS Prefeito Municipal de
Alfredo Marcondes, Estado de São Paulo, usando
as atribuições que lhe conferem as leis em vigor.
Considerando, as restrições de ordem econômica que afeta os pequenos municípios brasileiros;
Considerando, que a Administração Municipal
se vê obrigada a restringir despesas de toda ordem;
Considerando, que a readequação de horário
não será prejudicial ao andamento dos trabalhos e
dos serviços, pois os setores trabalharão de forma
concentrada.
RESOLVE:
ARTIGO 1O) – Fixar novo expediente para o
Paço Municipal que funcionará das 08:00 as 14:00
horas.
§ 1º) - A garagem e parque de obras funcionará
das 07:00 as 11:00 horas e das 12:00 as 14:00
horas.
ARTIGO 2º ) - Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, com efeitos a partir de
01 de dezembro de 2015.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Data Supra.
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Municipal aos 27 de novembro de 2015.
Celso Pirani Passos
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
TARABAI
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
A Diretoria da Associação dos Usuários do
Centro Comunitário Urbano de Tarabai – ASCOT,
através de seu Presidente no uso de suas atribuições estatutárias, vem através do presente edital
convocar todos os sócios para Eleição da nova
Diretoria para o Biênio 2016 – 2017 a realizar-se no
dia 19 de Dezembro a partir das 08:00h com encerramento às 12:00h, na sede da Associação, AV.
Marechal Castelo Branco, 2874, Centro – Tarabai –
SP.Tarabai – SP, 23 de Novembro de 2015.
Gilmar Souza Damacena – Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE
ROSANA
RETIFICAÇÃO DE EDITAL
BOLSA-AUXÍLIO TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO
O Município de Rosana, neste ato representado por sua Prefeita, aos vinte e seis dias do mês de
novembro de 2015, vem retificar o item 9.1 do
Edital referente à Bolsa-Auxílio Transporte Universitário veiculado na Imprensa Oficial em 14/08/2015,
pág. 7D, onde a redação do item 9.1, passa a ser:
“9.1 Cada bolsista deverá protocolizar, no período de 16 a 18 de dezembro de 2015,na Divisão de
Educação sua prestação de contas; porém, para
aqueles que tiverem interesse na obtenção da bolsa-auxílio referente à dezembro deverão entregar
sua prestação de contas até 08 de dezembro de
2015, sendo composta de:”
Justificativa da retificação: considerando que
a bolsa é mensal e que há informações da Divisão
de Educação que alguns alunos já estarão de férias
escolares em dezembro, a análise da prestação de
contas deve ser antecipada para possibilitar o crédito da bolsa na data prevista no edital.
Sandra Aparecida de Souza Kasai
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO Nº 3037, DE 26 DE NOVEMBRO
DE 2015
Dispõe Sobre: “Decreta SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA no Município de
Mirante do Paranapanema – SP e dá outras
providências”.
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO que as chuvas acontecidas
na noite de 25/11/2015, onde em vários locais do
município chegaram a atingir mais de 230,0 mm
(milímetros);
CONSIDERANDO que, em conseqüência desta chuva, 11 (onze) pontes foram destruídas e/ou
levadas pelas águas, onde podemos citar 02 (duas)
pontes do Bairro Setenta, 01 (uma) ponte do Bairro
Quarenta, 02 (duas) pontes no Bairro Marcos Dois,
01 (uma) Ponte no Bairro Santo Cristo, 01 (uma)
ponte no Assentamento Pelegrini, 01 (uma) ponte
no Assentamento Lua Nova, 02 (duas) pontes no
Assentamento Haroldina e 01 (uma) ponte no Assentamento Santo Antonio, bem como, danos em
aproximadamente 2.800 (dois mil e oitocentos) quilômetros de estradas de terras que ligam a sede do
Município com os (37) assentamentos rurais existentes foram danificadas e ainda com os Distritos
de Costa Machado e Cuiabá Paulista, ficando completamente intransitáveis, impossibilitando desta
forma o transporte de produtos agropecuários bem
como o transporte de alunos da zona rural para a
sede do Município;
CONSIDERANDO que as maiores fontes de
riqueza da economia do Município são a agropecuária
leiteira e a produção agrícola como um todo, inclusive, com 01 (uma) Usina de Cana de Açúcar no
município, sendo certo de que afetou sensivelmente todos os produtores, porque não há como
transportar o leite nem tampouco os produtos, incluindo a cana de açúcar;
CONSIDERANDO o grande índice de investimentos e manutenções que são obrigações do Município para apoiar e atender as necessidades dos
assentamentos e Distritos;
CONSIDERANDO que é dever da administração municipal zelar pela melhoria da qualidade de
vida e renda do Município;
CONSIDERANDO a falta de equipamentos e
maquinas para conservação e reparos das estradas de leito carroçável;
CONSIDERANDO a necessidade de realizar
mutirões de limpeza geral na cidade bem como proceder à manutenção das ruas, estradas rurais e
recuperação das pontes;
CONSIDERANDO que o Município de Mirante
do Paranapanema – SP é um dos mais pobres do
Brasil, inclusive inscrito no Programa “ Comunidade
Solidária “do Governo Federal;
CONSIDERANDO que o Município foi utilizado
pelos governos Federal e Estadual como vitrine
para implantação do maior projeto de Reforma Agrária do País, sem em contrapartida, ajudar o Município, em atender as necessidades mínimas dos assentados;
CONSIDERANDO que os valores recolhidos
de taxas e impostos municipais como IPTU, ISS e
ITBI são de valores irrisórios e inconstantes para
apresentação de um fluxo de caixa necessários ao
funcionamento da máquina administrativa;
CONSIDERANDO a Lei de Responsabilidade
Fiscal;
DECRETA
ARTIGO 1º - Fica decretado no Município de
Mirante do Paranapanema – SP, SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA.
ARTIGO 2º - O Executivo Municipal solicitará
junto aos órgãos Estaduais e Federais, a busca de
verbas, parcerias, celebração de convênios, bem
como possível aquisição de maquinas e equipamentos com pagamentos parcelados, visando a
solução do problema instalado no nosso município.
ARTIGO 3º - Fica determinada a contenção de
despesa no Município visando a readequação da
situação calamitosa, exceto as de caráter
emergencial.
ARTIGO 4º - Este Decreto terá validade
indeterminada e cessará quando forem solucionados os problemas;
ARTIGO 5º - As despesas decorrentes do presente Decreto, serão atendidas no corrente exercício, nos ditames do artigo 133, parágrafo 3º da Lei
Orgânica do Município, em consonância com o artigo 41, inciso 3º da Lei nº-4320 de 17 de março de
1964.
ARTIGO 6º - Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrario.
Paço Municipal “Comendador José Xavier”, 26
de Novembro de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria
Municipal de Administração
da Prefeitura Municipal de Mirante do
Paranapanema, em data de 26 de Novembro
de 2015.
MARCIO AURÉLIO LOURENÇO
Analista Administrativo
PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
DECRETO Nº 3036, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015.
Dispõe sobre: Altera o Decreto nº 3026 de 14 de Setembro de 2015
CARLOS ALBERTO VIEIRA, Prefeito Municipal de Mirante do Paranapanema,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
DECRETA:
Artigo 1º - Fica alterado o Decreto nº 3026, de 14 de Setembro de 2015, que
nomeou o Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, de
acordo a da Lei Municipal nº 2.289, de 16 de Junho de 2015, no tocante ao titular
ao item II, em razão de substituição de membro, passando a ser o novo
REPRESENTANTE, abaixo especificado:
II - REPRESENTANTE DA SOCIEDADE CIVIL
ASSOCIAÇÃO DE USUARIOS DO CENTRO COMUNITÁRIO E URBANO
Titular: Ednéia Ferreira Barros Brambilla
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal, “COMENDADOR JOSÉ XAVIER”, 25 de Novembro de
2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
Publicada e Registrada na Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, em data de 25 de Novembro de 2015.
MARCIO AURELIO LOURENÇO
Analista Administrativo
MUNICÍPIO DE
MIRANTE DO PARANAPANEMA
COMUNICADO Nº 028/2015
A Prefeitura Municipal de Mirante do Paranapanema, C O M U N I C A, aos
interessados, não houve proponente no LEILÃO nº 003/2015, PROCESSO nº
116/2015, para Alienação de Veículos usados, dos seguintes lotes relacionado
abaixo;
Lote 01–VW/POLO SEDAN 1.6 8V – FLEX – Placa CPV-8155 – ANO DE
FABRICAÇÃO: 2005/2006 – CONDIÇÕES: Bom estado de conservação, para
brisa trincado – VALOR: R$ 13.000,00;
Lote 02–VW/VOYAGE - MODELO: IMOTION – CONFORTLINE 1.6 – PLACA DKI-5610 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2010 – CONDIÇÕES: Problema no
cambio hidramático e pequenos reparos na funilaria – VALOR R$ 14.000,00;
Lote 03–GM/S10 – 2.4 RONTON AMB – Placa CDV-6018 – ANO DE
FABRICAÇÃO: 2001 – CONDIÇÕES: Problema no diferencial – VALOR: R$
4.800,00;
Lote 04 – VW/GOL 1.6 – Placa CPV-8141 – ANO DE FABRICAÇÃO: 2003
– CONDIÇÕES: problema no motor e suspensão dianteira – VALOR: R$ 7.900,00;
Lote 05 – VW/KOMBI – PLACA BFY – 1695 – ANO DE FABRICAÇÃO:
1996 – CONDIÇÕES: problema no diferencial cambio sucata – VALOR: R$
900,00;
Mirante do Paranapanema, 27 de Novembro de 2015.
CARLOS ALBERTO VIEIRA
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE
SANTO ANASTÁCIO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº 077/2015. Objeto:
aquisição de 20.000 comprimidos do medicamento
sertralina 50 mg. Contratada: VILLA MED COMERCIAL HOSPITALAR LTDA ME – CNPJ13.861.454/
0001-07- Valor: R$ 4.440,00. Fundamento Legal:
Artigo 24, inciso II e IV, da Lei nº 8.666/93.
Santo Anastácio, 27 de novembro de 2015
ALAOR APARECIDO BERNAL DIAS
Prefeito Municipal
CÂMARA DO MUNICÍPIO DE MARTINÓPOLIS-SP
EXTRATO DE CONTRATO (2) – 2015
002/2015 – Contratante: Câmara do Município
de Martinópolis; Contratada: Acer Telecomunicações
LTDA; Objeto: Prestação de serviço de provedor de
acesso à internet, via fibra ótica, com endereço de
IP Fixo; taxa de download e upload em uma velocidade de 10 (dez) Mbps (megabits por segundo);
conexão à internet 24 (vinte e quatro) horas por dia,
7 (sete) dias por semana; suporte técnico 24 (vinte
e quatro) horas por dia, 7 dias por semana; e, se
necessário, fornecimento e instalação de aparelhos
para execução do serviço e suporte técnico; Prazo:
25/11/2015 a 24/11/2016; Valor: R$229,90 mensal;
Assinatura: 24/11/2015.
Martinópolis, em 26 de novembro de 2015.
JOÃO RAMOS
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE PRESIDENTE
PRUDENTE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2015
HOMOLOGO para que produza seus efeitos
legais, o resultado do procedimento licitatório referente ao Pregão Presencial nº 08/2015, que tem por
objeto a contratação de empresa para prestação
de serviços gerais para a Câmara Municipal de Presidente Prudente – SP, por um período de 06 (seis)
meses, tendo como vencedora a seguinte proponente: CONSTRUPOPP DE PRUDENTE SERVIÇOS LTDA EPP.
Presidente Prudente – SP, Paço Municipal
“Florivaldo
Leal”, 27 de Novembro de 2015.
ENIO LUIZ TENORIO PERRONE
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Município e Comarca de
Pres. Prudente Distrito de
Pres. PrudenteEstado de São Paulo
EDITAL DE PROCLAMAS
Plínio Alessi, Escrivão do Ofício do Serviço
Resgistral das Pessoas Natuaris deste distrito município e comarca de Presidente Prudente, Estado
de São Paulo, etc.
FAZ SABER que pretendem casar-se e apresentaram os documentos pelo artigo 1525 do Código Civil Brasileiro.
THIAGO LUIZ PADOVANI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 07/01/1981 DIVORCIADO ESCREVENTE DE CARTORIO residente
em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JONES LUIZ
PADOVANI e MARIA DE LURDES SILVA PADOVANI
E ANA CAROLINA NELLI CALDEIRA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 22/04/1983
SOLTEIRA EMPRESARIA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MOACIR CALDEIRA e
SONIA MARIA NELLI CALDEIRA.
VICTOR HUGO LIMA DA SILVA nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 07/07/1991
SOLTEIRO COMERCIARIO residente em CAIUA
filiacao VALDIR VIEIRA DA SILVA e SOLANGE DE
LIMA E
DENISE APARECIDA SILVA SANTOS
nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em
23/04/1991 SOLTEIRA VENDEDORA AUTONOMO
residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
DEODORO FRANCISCO DOS SANTOS e ANGELA
APARECIDA DA SILVA.
BRYAN GUARIENTO GADELHA FERREIRA
nascimento em BELO HORIZONTE/MG em 26/12/
1988 SOLTEIRO VENDEDOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WELBER NATALICIO
FERREIRA e MARILUCE GUARIENTO GADELHA
FERREIRA E
BARBARA GUSMAO SOLANO
nascimento em TRES LAGOAS/MS em 01/06/1992
SOLTEIRA TEC.DE ENFERMAGEM residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao TEREZA
GUSMAO SOLANO.
RODRIGO ROLIM DUARTE nascimento em
NATAL/RN em 08/07/1978 DIVORCIADO MEDICO
VETERINARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao NALDIR LIMA DUARTE e ANA
MARIA DA CONCEICAO ROLIM DUARTE E ANA
CLAUDIA CAVANI GARANHANI nascimento em
PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 23/06/1983 SOLTEIRA FARMACEUTICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CESAR GARANHANI e
ANA CRISTINA CAVANI GARANHANI.
THIAGO VINCOLETO SEREGHETTI DIAS nascimento em SAO PAULO/SP em 16/07/1986 SOLTEIRO SUPERVISOR DE TI residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JAIR SEREGHETTI
DIAS e ROSEMARI VINCOLETO DIAS E
JULIANA HIROMI HINOUE DE ALMEIDA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/
08/1985 SOLTEIRA FARMACEUTICA residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VLADIMIR DE
ALMEIDA e ELZA HIROMI HINOUE DE ALMEIDA.
ALLAN MICHEL MOREIRA DOS ANJOS nascimento em SAO PAULO/SP em 18/10/1989 SOLTEIRO PEDREIRO residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao ARNALDO MOREIRA DOS
ANJOS e ANA SOARES DE OLIVEIRA E BIANCA
ALVES SOARES nascimento em ROSANA/SP em
03/02/1992 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EDILSON MARQUES SOARES e EDNA ALVES DA COSTA.
ROGERIO ADRIANO DA SILVA nascimento
em CURITIBA/PR em 05/02/1981 DIVORCIADO
PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VITOR LUIZ DA SILVA e MARIA DE
LOURDES DE PAULA E
JOYCE GRACIELE
SOARES AGENOR nascimento em PRESIDENTE
PRUDENTE/SP em 17/10/1986 SOLTEIRA ARTESA
residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
JOSE MAURO AGENOR e MARIA LOITA
GONCALVES SOARES AGENOR.
BRUNO SILVA BOIN nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 21/09/1981 SOLTEIRO
CONSULTOR COMERCIAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LINO BOIN JUNIOR e
CELIA MARIA SILVA BOIN E
BARBARA DE
BARROS MANHANI nascimento em SAO PAULO/
SP em 26/04/1986 SOLTEIRA ZOOTECNISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
HUMBERTO BANHANI e ANTONIA DE BARROS
MANHANI.
IRINEU HIDEITI SATO nascimento em
RANCHARIA/SP em 02/08/1957 DIVORCIADO
CONTINUAÇÃO NA PÁGINA 20D
O IMPARCIAL
20d / publicações oficiais / SÁBADO, 28 de novembro de 2015
PROPRIETARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao SHOHEI SATO e KESSAI
NAKASHIMA SATO E CICERA ARAUJO FERRO
nascimento em JARDIM OLINDA/PR em 25/05/
1969 SOLTEIRA DOMESTICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE FERRO IRMAO
e DAMIANA GALDINO DE ARAUJO FERRO.
GUTO CASIMIRO MORENO DA COSTA nascimento em ROSANA/SP em 21/01/1985 ENGENHEIRO DA COMPUTACAO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao IVO CASIMIRO DA
COSTA e SIRLEI APARECIDA MORENO DA COSTA E ALINE VERNASCHI GOMES nascimento em
ROSANA/SP em 06/01/1988 PSICOLOGA residente em MARINGA filiacao FELICIO CLAUDIO COELHO GOEMS e MARIA APARECIDA VERNASCHI.
CAIO FERNANDO GONCALVES MARCHEZI
nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em
06/11/1995 SOLTEIRO AUX. DE DEPOSITO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
SANDRO MAURICIO MARCHEZI e IVANILDE
GONCALVES MARCHEZI E BARBARA BRUNA
JACQUELINE SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 19/09/1994 SOLTEIRA MANICURE residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao MARIA JOSE DA SILVA.
ROGERIO RODRIGUES FERNANDES nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 31/
01/1977 DIVORCIADO PEDREIRO residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ALICE
RODRIGUES FERNANDES. ADRIANA DA SILVA COSTA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 31/12/1983 SOLTEIRA AUX. DE COZINHA residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao MANOEL GRANJA DA COSTA e ROSA
MARIA DA SILVA FERREIRA.
ELIAS ALVES FERREIRA nascimento em
TEODORO SAMPAIO/SP em 12/03/1966 SOLTEIRO LAVRADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao HELIO ALVES FERREIRA e
LEONILDA ALVES DA CONCEICAO E
ROSELI
BADE DOS SANTOS nascimento em MARIAPOLIS/
SP em 13/05/1974 SOLTEIRO DO LAR residente
em
PRESIDENTE
PRUDENTE
filiacao
ESPERIDIAO BADE DOS SANTOS e BERNADETE
MARIA DA CONCEICAO.
LUCAS SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA nascimento em SAO ROQUE/SP em 18/12/1987 SOLTEIRO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao REGINALDO JOSE TEIXEIRA
e SILVIAA SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA E
LAURA LIMA GERMANY nascimento em DOURADOS/MS em 27/11/1995 SOLTEIRA ESTUDANTE
residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
VINICIUS GERMANY JUNIOR e MARCIA DE LIMA
RODRIGUES GERMANY.
BRUNO SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA nascimento em SAO ROQUE/SP em 31/08/1989 SOLTEIRO EMPRESARIO residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao REGINALDO JOSE TEIXEIRA
e SILVIA SALVIANO DA SILVA TEIXEIRA E
AMANDA GASPAR SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 01/04/1996 SOLTEIRA
ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE ADAUTO DE HOLANDA E
SILVA e MARIA CELIA GASPAR SILVA.
EDERVALDO GONCALVES LOPES nascimento em SUZANO/SP em 16/09/1981 DIVORCIADO
INSTALADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOAO DIAS LOPES e MARIA PIRES GONCALVES LOPES E AMANDA MARCELA
LOPES DE SANTANA nascimento em SAO PAULO/
SP em 20/12/1988 SOLTEIRA RECEPCIONISTA
residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
JOSE MARCELO FERREIRA DE SANTANA e MARIA HELENA LOPES DE SANTANA.
EDMAR CARDOSO DA ROCHA nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 13/05/1987
SOLTEIRO MONTADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao OSMAR VIEIRA DA ROCHA e MARIA APARECIDA CARDOSO
D62ROCHA E
ALINE SABRINA DE SOUZA
FERREIRA LIMA nascimento em PRESIDENTE
PRUDENTE/SP em 18/12/1989 SOLTEIRA PROFESSORA residente em PRESIDENTE PRUDEN-
TE filiacao JOSE WILMAR FERREIRA LIMA e MARIA BENEDITA DE SOUZA.
SERGIO SLOBODTICOV nascimento em
RANCHARIA/SP em 14/12/1971 DIVORCIADO
VIGIA residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao JOAO SLOBODTICOV e MARIA GANEF
SLOBODTICOV E HELENA GRACIELI CARDOZO
nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em
16/01/1981 DIVORCIADO VENDEDORA residente
em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CLEUZA
CARDOZO.
GEAZI SILVA NORTE nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/06/1993 SOLTEIRO
MECANICO DE ELEVADOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao GERALDINO MACENA
NORTE e MARLI SILVA MACENA NORTE E
CAMILA PEREIRA NEGRI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 28/02/1995 SOLTEIRA
ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CARLOS ALBERTO NEGRI e MARLENE PEREIRA DOS SANTOS NEGRI.
JAIRO RODRIGUES DA ROCHA nascimento
em ARARUVA/PR em 01/02/1960 DIVORCIADO
MOTORISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VICENTE RODRIGUES DA ROCHA e
ANEZIA CAMOLES DA ROCHA E MARIA JOSE
BARBOZA nascimento em ANHUMAS/SP em 01/
09/1967 DIVORCIADA DO LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao RAIMUNDO GOMES
BARBOZA e MARIA RAMOS BARBOZA.
LORRAN ROCHA ANDRADE nascimento em
PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 19/01/1990 SOLTEIRO AUX. ADMINISTRATIVO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO
DONIZETE MARTINS ANDRADE e MARIA JOSE
DA ROCHA E REGIANE CAVALCANTI DA SILVA
CALDEIRA nascimento em ROSANA/SP em 11/03/
1990 SOLTEIRA PROFESSORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE ANTONIO
CALDEIRA e SARA CAVALCANTI DA SILVA CALDEIRA.
VIRGILIO ALVES PEREIRA nascimento em
CALABACA/CE em 30/05/1931 VIUVO APOSENTADO residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao JOSE ALVES FERREIRA e VICENCIA
MARIA DA CONCEICAO E MARIA DO SOCORRO DA SILVA nascimento em NOVA FLORESTA/
CE em 02/02/1947 VIUVA DO LAR residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO
PEDRO DOS SANTOS e MARIA VITURINO DA
SILVA.
DANILO LANZA PERETTI nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 27/10/1991 SOLTEIRO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao MAURO GERSON PERETTI e
ELIANA REGINA LANZA PERETTI E
MARIA
ANGELICA SPOZITO COIMBRA ARAUJO nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 11/
09/1990 SOLTEIRA ESTUDANTE residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao IZIDORO
COIMBRA ARAUJO e ZILDA MARIA SPOZITO
COIMBRA ARAUJO.
EDJALME PELIGRINOTI PINHO nascimento
em RANCHARIA/SP em 19/07/1977 DIVORCIADO COMERCIANTE residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao ALCIDES FERREIRA PINHO
e NEUZA PELIGRINOTI PINHO E
PATRICIA
APARECIDA SOUZA nascimento em NOVA LONDRINA/PR em 24/12/1986 SOLTEIRA RECEPCIONISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao CICERO ETELVINO DE SOUZA e JUDITE
MOREIRA DE OLIVEIRA SOUZA.
GUSTAVO FERNANDO DE OLIVEIRA
CANAZA nascimento em ALVARES MACHADO/SP
em 09/02/1992 SOLTEIRO OP. DE MAQUINAS residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao GILBERTO ALVES CANAZA e APARECIDA BARBOSA
DE OLIVEIRA E
ERICA NUNES TREVIZAN
nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em
14/05/1995 SOLTEIRA ESCRITURARIA residente
em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALMIR
TREVIZAN e ELZA NUNES TREVIZAN.
LEONARDO NEGRI FURINI nascimento em
ALVARES MACHADO/SP em 17/01/1988 SOLTEI-
RO ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ANTONIO CARLOS FURINI e
ROSE EMILIA NEGRI FURINI E
FERNANDA
STUANI PEREIRA nascimento em PRESIDENTE
PRUDENTE/SP em 20/12/1985 SOLTEIRA
QUIMICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao LUIZ ANTONIO MENDES PEREIRA e MARIA REGINA STUANI PEREIRA.
ESTACIO AMANCIO DE MELO nascimento em
SANDOVALINA/SP em 25/03/1963 DIVORCIADO
F.P.ESTADUAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EXPEDITO SOARES DE MELO e
GERCINA ALVES DE MELO E MARCIA REGINA
PULLIG nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 05/03/1964 DIVORCIADA APOSENTADA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
PEDRO PULLIG SOBRINHO e APARECIDA ROCHA PULLIG.
WELLINGTON SIMOES ARRUDA nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 23/08/1974
DIVORCIADO ENC. DEP. PESSOAL residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDIVINO DE
OLIVEIRA ARRUDA e LIDIA SIMOES ARRUDA E
GISELE APARECIDA DE SOUZA nascimento em
PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 21/10/1980
VIUVA AUX. ENFERMAGEM residente em
PIRAPOZINHO filiacao JOSE CARLOS DE SOUZA e MARIA LUIZA DE SOUZA.
JUNIOR FERREIRA DA SILVA nascimento em
MARTINOPOLIS/SP em 23/11/1992 SOLTEIRO
BOMBEIRO CIVIL residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao LORIVALDO FERREIRA DA
SILVA e DULCINEIDE FERREIRA DA SILVA E
TAUANE CAROLINE DE BARROS nascimento em
MARTINOPOLIS/SP em 02/05/1994 SOLTEIRA
ESTUDANTE residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AMAURI BARROS e CELIA VITOR
RODRIGUES.
HEKTOR FERRAIRO FERREIRA nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/05/1984
SOLTEIRO QUIMICO residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao JOSE COSTA FERREIRA e
MARIA APARECIDA QUINHONES FERRAIRO
FERREIRA E TACIANA REGINA NEMER nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 09/
02/1977 SOLTEIRA ATENDENTE DE PRESCRICAO
residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao
APARECIDO NEMER MESTAFA e SONIA MARIA
DOS SANTOS NEMER.
RENATO SILVA TONIOLO nascimento em OSVALDO CRUZ/SP em 28/09/1991 SOLTEIRO ANALISTA DE EXPORTACAO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WILSON ROBERTO
TONIOLO e LUCINEIDE MARIA DA SILVA
TONIOLO E ALINE MAYARA FANECO DE MATTOS
nascimento em SANTA TEREZINHA DE ITAIPU/
PR em 21/10/1992 SOLTEIRA DO LAR residente
em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDIR
JUNQUEIRA DE MATTOS e CLEIDE DE OLIVEIRA
FANECO DE MATTOS.
ANTONIO BORDIM nascimento em
RANCHARIA/SP em 31/07/1962 DIVORCIADO
BORRACHEIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AUGUSTO BORDIM e EUZA
FERREIRA BORDIM E
NELMA MARIA DA
CONCEICAO nascimento em MIRANTE DO
PARANAPANEMA/SP em 15/12/1975 SOLTEIRA DO
LAR residente em PRESIDENTE PRUDENTE
filiacao JOSE LUIZ DA SILVA e MARIA EULINA DA
CONCEICAO.
ALEXANDRE DE AGUIAR COSTA nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 01/07/1974
DIVORCIADO ESCRITURARIO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CELSO DE AGUIAR
COSTA e LOURDES CALIXTO ALVES E ANGELA
SILVESTRE DE ARAUJO nascimento em SAO PAULO/SP em 01/03/1981 DIVORCIADA FUNCIONARIA PUBLICA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ELIEZIO PEREIRA DE ARAUJO e
JUDITH SILVESTRE DE ARAUJO.
EDISON BENEDITO DE OLIVEIRA PEREIRA
nascimento em NARANDIBA/SP em 11/04/1958
SOLTEIRO MOTORISTA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ROQUE DE OLIVEIRA
PEREIRA e LIDIA RODRIGUES DE FREITAS E
SUELI TAVARES FELIX nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 16/11/1960 DIVORCIADA
COZINHEIRA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao WALDOMIRO TAVARES FELIX e
GENY SECOTTI TAVARES.
LUIZ HENRIQUE FERREIRA DE BARROS
nascimento em OSASCO/SP em 08/04/1983 DIVORCIADO COLETOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JOSE FERNANDES DE
BARROS e JOVELINA FERREIRA DOS SANTOS
BARROS E
ELISETE RODRIGUES PESSOA
nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em
12/05/1981 SOLTEIRA AUX. DE COZINHA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao RAUL
CARLOS PESSOA e LAIDE RODRIGUES DOS
SANTOS.
RONEY DOS SANTOS LOPES nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 26/09/1977
DIVORCIADO GERENTE DE T.I. residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALTER DE
CAMPOS LOPES e DIVA DOS SANTOS LOPES E
LIDIANE APARECIDA PEREIRA nascimento em
PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 28/09/1982 SOLTEIRA AUXILIAR ADMINISTRATIVO residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao EDSON
MARTINS PEREIRA e ZENAIDE DA SILVA PEREIRA.
OSMAR BATISTA DE SOUSA nascimento em
SANTO ANASTACIO/SP em 13/11/1964 SOLTEIRO AGENTE OPERACIONAL residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AURELIANO BATISTA DE SOUSA e MARIA THEREZINHA DE
SOUSA E
CELIA DA SILVA MATOS
nascimento em DRACENA/SP em 09/11/1973
SOLTEIRA AGENTE OPERACIONAL residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao ALFREDO DA
SILVA MATOS e JULIA DA SILVA MATOS.
ADAIR VICENTE LEMES nascimento em
GRANDES RIOS/PR em 08/04/1974 SOLTEIRO
PEDREIRO residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao JUVELINO VICENTE LEMES e
CONCEICAO DE ALMEIDA LEMES E SANDRA
DA CUNHA LESSA nascimento em PRESIDENTE
PRUDENTE/SP em 06/11/1976 DIVORCIADA
VENDEDORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LAERCO DA SILVA LESSA e ESTER DA CUNHA LESSA.
DANILO ARAUJO DE CARVALHO nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 18/04/
1981 DIVORCIADO EMPRESARIO residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao CICERO
HERMINIO DE CARVALHO e VILMA DE ARAUJO
DE CARVALHO E TAIS DETZEL ALVES nascimento em ASSIS/SP em 14/08/1980 DIVORCIADA GERENTE ADMINISTRATIVA residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALTER
DETZEL ALVES e SELMA DE LOURDES
FRANCELINO ALVES.
DANILO HENRIQUE BONIN nascimento em
ARACATUBA/SP em 05/05/1986 DIVORCIADO
VENDEDOR residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao AGOSTINHO CLEMENTE BONIN
e LUCI MARIA FERREIRA DE SOUSA BONIN E
AMANDA KAROLINNE SANTANA nascimento em
ROSANA/SP em 03/10/1995 SOLTEIRA
VENDEDORA residente em PRESIDENTE PRUDENTE filiacao LUCIANA BATISTA DE SANTANA.
ALEX SANDRO ANTONIO DA SILVA nascimento em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/
12/1976 SOLTEIRO GRANITEIRO residente em
PRESIDENTE PRUDENTE filiacao VALDEVINO
ANTONIO DA SILVA e ALBINA GOMES DA SILVA
E JUSSARA BARBOSA DE JESUS nascimento
em PRESIDENTE PRUDENTE/SP em 15/11/1978
SOLTEIRA DO LAR residente em PRESIDENTE
PRUDENTE filiacao DEOCLECIANO DE JESUS
e MARGARIDA BARBOSA DE JESUS.
Lavro o presente para ser afixado neste ofício
durante o prazo legal e publicado pela imprensa: O
IMPARCIAL, nos termos do disposto no artigo 8º da
Lei Federal 9278 de 10 de Maio de 1996 (conversão
de união estável em casamento).
Presidente Prudente, 27 de novembro de 2015.
Normando P. Calvo
Escrevente Autorizado
Download

28 de Novembro de 2015