Crimes Digitais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Apresentação do Professor Nome: – Walter Pereira de Carvalho • • – 43 anos de idade – 26 anos de magistério – 21 anos na área de TI Formação Acadêmica: (Mackenzie): – Física; – Administração de Empresas; – Direito. Ocupação: – Consultor, Instrutor e Analista de Sistemas ( Atividade Empresarial ); – Professor de Análise de Sistemas OO / UML, Linguagem de Programação ( COBOL, VB.NET, ASP.NET, C e Assembly), Direito Civil, Penal e Tributário, Gestão de Custos e Estoques, Engenharia Econômica e Cálculo Diferencial e Integral em cursos de PósGraduação / MBA. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Conteúdo da Palestra 1.Conceito formal de crime 2. Espécies de crimes 3. Projeto de Lei dos crimes digitais 4. Direitos Autorais 5. Pirataria 6. Segurança Bancária _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Conceito Formal de Crime • Ciências Penais – Princípio da Legalidade • Não há crime sem previa lei que o defina – Princípio da Anterioridade • Não pena sem prévia cominação legal _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Tipo Penal • Refere-se a conduta, em abstrato, descrita na lei, sob a qual aplica-se os ditames definidos. • É importante ressaltar que somente as condutas descritas no tipo são incriminadas. • Não há interpretação analógica de tipo penal. • Cabe analogia apenas em benefício do réu. • Se a conduta não estiver plenamente contida no tipo penal, será considerada ATIPICA, não passível de penalidade. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime • É fato tipico e antijuridico • Culpabilidade – É a medida do grau de intencionalidade da conduta do agente. – Exceções: • Excludentes de ilicitude – Exercício regular de um direito – Legitima defesa própria e de terceiros – Estado de necessidade _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime Culposo e Doloso • A lei assim os definem e é função do grau de intencionalidade da conduta. • Crime Doloso => Dolo • Crime Culposo => Culpa _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime Doloso • É o crime onde o agente se manifesta de forma livre e consciente, no sentido de produzir a conduta incriminada. • O dolo pode ser classificado de várias modalidades e analisado de várias formas que fogem ao nosso escopo. Todavia, veremos os principais. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Espécies de Dolo • Dolo Direto – Ocorre quando o evento criminoso corresponde à vontade do sujeito ativo. • Dolo Eventual – O agente assume o risco na conduta de produzir o resultado danoso. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Culposos • A lei assim o define, e se manifesta mediante a observância dos seguintes elementos pertinentes: – Negligência – Imprudência – Imperícia _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Relação entre Dolo e Culpa – Refere-se ao liame entre Culpa Consciente e Dolo Eventual. – Ex.: Acidente de automóvel • Acelerando no semáforo • Brecando no semáforo • Ambos produzem o evento morte na vitima _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime Formal e Material • São formas de classificação do crime em razão do resultado da conduta. • Há crimes que somente se aperfeiçoam mediante a obtenção de um resultado – Ex.: homicídio • Há outros que apenas a conduta inicial já é incriminada. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime Material • É o crime, definido em lei, cujo aperfeiçoamento da-se mediante a obtenção do resultado. • Caso seja impedido antes de aperfeiçoado, será considerado o crime na modalidade tentada. – Ex: Roubo, Furto _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crime Formal • São crimes onde a conduta em si já é incriminada. • Não há a necessidade de um resultado para o aperfeiçoamento do crime. – Exemplo: Estorsão • São crimes que jamais admitem a punição pela tentativa. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Iter criminis • É o caminho seguido no crime. • Fases: – Cogitação – Preparação – Execução – Consumação – Exaurimento _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Caminho do crime • As fases de: cogitação e preparação consistem em atos preparatórios e não são puníveis. • Assim, a conduta criminosa somente existe a partir da fase de execução. • Os atos preparatórios podem não implicar no cometimento de crimes. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Espécies de Lei • Lei Geral – Código Penal • Lei Especial – Lei dos crimes hediondos, tráfico de drogas e ... • A lei especial prevalece sobre a lei geral. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • Não há definição legal especifica, mas sim doutrinária. • São crimes cujo meio de ação são equipamentos de comunicação digital – Ex.: Telefones e Computadores • O meio digital é o instrumento para o cometimento do crime. • É denominado como: Crime de Oportunidade _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • Os crimes tipificados na maioria dos casos são: – Violação de comunicação – Falsidade Ideológica – Crimes Patrimoniais • Estelionato • Furto – Crimes contra a honra • Calunia • Injuria • Difamação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • Toda a tecnologia envolvida busca obter as informações que permitam o acesso ao patrimônio de outrem. • Maiores perdas: – Contas bancárias – Cartões de crédito – Comércio eletrônico – Espionagem comercial e/ou industrial _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • A punição somente se dá quando a conduta desempenhada estiver contida no tipo penal, o que dificulta os julgamentos em razão da especialização do criminoso e das quadrilhas organizadas. • Ainda, os tribunais esbarram em questões de Soberania dos Estados envolvidos nos processos de crimes digitais. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • O Brasil tem hoje a marca de ser um dos paises que tem o melhor sistema digital do mundo nos setores: bancários e politicos ( urna eletrônica ), mas também é um dos maiores celeiros de criminosos digitais do Mundo. • “O Brasil está se tornando um laboratório para crimes de informática porque prolifera o crime organizado no país e as leis para prevenir crimes digitais são poucas e ineficazes”. The New York Times, outubro de 2003. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Crimes Digitais • crimes atualmente perpetrados com o uso de alta tecnologia: – O estelionato em todas as suas formas, – lavagem de dinheiro, os crimes do colarinho branco, furto, – serviços subtraídos, o contrabando, a pornografia infantil, invasões de privacidade, apologia de crimes, violações à propriedade intelectual ou industrial, violações à Lei do Software, pichações em sites oficiais do governo, vandalismo, sabotagem, dano, propagação de vírus de computador, – a pirataria em geral, espionagem, tráfico de armas e drogas, lesões a direitos humanos (terrorismo, crimes de ódio, racismo, etc), destruição de informações, jogos ilegais, – Outros em desenvolvimento..... _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Projeto de Lei dos Crimes Digitais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Projeto de Lei • Inicial: Projeto de Lei 84/1997 – Lei especial sobre os crimes digitais – Abrangências • Definição de meio digital, dado, informação • Profissionais do meio digital • Tipicidade dos crimes ligados a sistema de informação _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Projeto de Lei • Sofreu várias emendas, inclusive alterando em parte o Código Penal • Aprovado na Câmara dos Deputados em 2003, aguarda votação no Senado – Motivo: Pauta congestionada por MPs do executivo • Se aprovado, ainda assim não atenderá de plano as demandas sociais e negocias, pois já padece de melhorias em razão da inovação tecnológica. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Projeto de Lei • Problemas ligados ao crime digital com a legislação atual – Imputabilidade penal – Morosidade na adequação do fato à norma – Ausência de tipos penais específicos • Muitas condutas serão tipificadas pela conduta abstrata descrita em outra norma, que exigem a conduta presencial do agente. – Questões de direito internacional ligadas a extradição de criminosos • O Brasil só extradita para cumprimento de penas sobre condutas aqui incriminadas. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direitos Autorais _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Conceito – O direito autoral é o reconhecimento de paternidade , naturalmente concedido a uma obra original de caráter intelectual ou artístico, ao seu criador. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Fundamento Jurídico – Lei 9.610 de 19/02/1998 • Define e regula as questões ligadas a matéria – Direito Autoral de Software • Lei do Software 9609 de 19/02/1998 – Dá as características legais ao software quanto ao reconhecimento de sua autoria. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Registro do Software • O objetivo do registro de um Software é proteger a criação intelectual de um programa operável em computadores (ou para utilização nestes, sistemas de informatização e controle similares e afins) da reprodução de cópias não autorizadas, da venda e ou uso indevido de todo e qualquer programa de computador ou mesmo, apenas parte destes. • Para que se possa garantir a exclusividade na produção, uso e comercialização de um programa de computador, o interessado poderá apresentar seu pedido ao INPI, em formulário próprio. Por estar no âmbito do Direito Autoral, diferentemente dos casos de marcas e patentes, o registro dos programas de computador feitos no Brasil tem reconhecimento internacional. O título do programa é protegido juntamente com o programa "em si", isto quer dizer que há a prerrogativa de um só procedimento ou registro poder proteger-se tanto o produto quanto o nome comercial. • _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Tipos de direitos autorais – Os direitos autorais abrangem as mais variadas áreas da criação intelectual e expressão artística do homem, como: software,literatura, poesia, música, teatro, escultura, pintura, desenho, arquitetura, fotografia, etc. • A proteção para qualquer direito autoral está intrinsecamente ligado a obra. A proteção consiste em reconhecer-se a autoria _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Licenciamento e cessão É a possibilidade, legalmente, concedida através de um contrato ou acordo particular outorgada a um terceiro de publicar ou reproduzir uma obra protegida por Direitos Autorais. • Este tipo de contrato é chamado de cessão de direitos ou licenciamento. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Quem é um autor? – Sob a lei de direitos autorais, o criador da expressão original em um obra é seu autor. – O autor também é o proprietário dos direitos sobre a obra, a menos que haja um acordo ou contrato escrito pelo qual o autor nomeia ou transfere os direitos autorais a outra pessoa ou entidade, como um editor. – Em casos de obras produzidas sob contrato prévio (encomenda), o empregador ou contratante é considerado o proprietário da obra. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Direito Autoral • Os Direitos Autorais são transferíveis? – Sim. Como qualquer outra propriedade, tudo ou parte dos direitos de uma obra podem ser transferidos de um para outro proprietário. • Como obtenho Royalties ? – A obtenção dos Royalties sobre a comercialização das cópias de uma obra, normalmente é uma questão de acordos privados entre um autor e um editor. Dependem, portanto, de um contrato bem elaborado entre as partes. O contrato apropriado para o caso de comercialização de um Software é o contrato de TRANSFERENCIA DE TECNOLOGIA. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • Conceito – Tomar como sua a propriedade intelectual de outrem, com o objetivo de obter vantagem patrimonial indevida. • • • • Uso de marcas famosas Uso similar de imagem de produto Plágio de obra cultural Cópia indevida de produtos consagrados _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • • • Os produtos piratas consomem 58% do mercado mundial de marcas. Produtos pirateados – Software – Medicamentos – Auto peças e outros.... Quem perde: – Consumidor • Produtos de baixa qualidade, baixa durabilidade e/ou resistência, sem efeito pleno – Estado • Deixa de arrecadar tributos e mesmo não tem controle sobre a qualidade dos produtos que a sociedade está utilizando. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • Quem ganha: – Crime organizado • • • • Detêm os meios de produção na origem Controla a internacionalização Controla a distribuição nos pontos de venda Mecanismo: – Corrupção política – Tráfico de escravos – Lei da máfia • Organizações Criminosas – Máfia italiana ( Camorra, Nhandretta, Cosa Nostra ) – Yakusa – Tríades chinesas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • Em relação ao crime organizado é hoje tida como atividade de Estado. • Possuem alta liquidez econômica • Tem por objetivo desmoralizar as marcas que investem em pesquisa e tecnologia, acentuando as dificuldades empresariais de vários setores. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • No Brasil o decreto de 13/03/2001 institui o Comitê Interministerial de Combate à Pirataria, cujo objetivo é centralizar as atividades de acompanhamentos, bem como propor medidas de coibição junto aos diversos organismos estatais nas esferas Federal, Estadual e Municipal • As ações não foram eficazes em razão do alto índice de desemprego formal e da política assistencialista estatal da atual gestão administrativa federal. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • Paradoxo – O produto pirata é tido como alternativa ao original, em razão do preço. – No software: O MS-Windows é pago e o Linux é gratuíto. – Por quê persiste a pirataria do MSWindows? _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Pirataria • Salvo melhor juízo: – A empresa que pilhou a HP na questão da interface gráfica e mouse em conjunto com a Apple. E que vendeu aquilo que não tinha. ( DOS => PC ou MS ) deve utilizar a pirataria em proveito próprio no sentido da formação de mão de obra, barata, para o mercado garantir o monopólio dos produtos da gigante mundial do software. – Este princípio é o mesmo utilizado para a formação de viciados em narcóticos. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Bancária _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Economia atual: mais de 80% das transações estão relacionadas ao sistema financeiro => Bancos • Transações diárias na ordem de grandeza de 10.000.000 • Elevado número de correntistas – Ainda, que boa parte da população esteja à margem do sistema. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • É possível o atendimento pessoal para todos os correntistas ? – Extratos – Cheques – Pagamentos – Saques ( locais e remotos ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Solução: – Atendimento descentralizado – Serviços em “quiosques” – Acesso discado – “client-server” – Acesso WEB • Benefícios – Realizar o serviço – Comodidade para o cliente _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • O que acontece com o sistema bancário com a perda da credibilidade no Internet Banking e/ou Caixas Eletrônicos? • Resposta: COLAPSO _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Responsabilidade objetiva – Inversão do ônus da prova na relação com o cliente – Código de Defesa do Consumidor • Investimento de 5% do lucro em Segurança • Não deixar gerar expectativa negativa quanto a credibilidade do sistema junto à população _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Reuniões e Campanhas periódicas sobre orientação ao usuário quanto ao uso dos processos de automação. • Investimentos constantes em melhorias dos processos internos de automação. • Criação de Comitê Interno de Fraudes _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Riscos da Atividade – Risco de crédito – Risco de mercado – Risco Operacional • A partir de 2005, ficam obrigados a prestar informações sobre as atividades operacionais, buscando medir o risco operacional => Projeto Basiléia 2 _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bancos • Principais Riscos Operacionais – Operações de Off-Shore maliciosas – Operações de Lavagem de Dinheiro • • • • • Narcotráfico Contrabando Terrorismo Corrupção Política Caixa 2 de empresas _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Engenharia Social _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Engenharia Social • O conceito de engenharia social traduz a ação de uma pessoa mal intencionada se passar por uma ou mais pessoas, enganando os colaboradores de uma organização. • Por mais extraordinário que possa parecer, o método mais simples, mais usado e, infelizmente, mais eficiente de se descobrir uma senha é perguntando! _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Engenharia Social • É um conjunto de técnicas de comunicação social elaboradas para obtenção de informações privilegiadas sobre: – Organização – Pessoa • Fundamentos: – Sociologia – Psicologia _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Engenharia Social • É um meio fraudulento de obtenção de dados para consecução de outras fraudes. • Fraudes – Advance Fee • Fraude imediata, obtem-se a vantagem patrimonial “abinitio” – Capital Vanice • Fraude interativa, obtem-se vantagem patrimonial mediante uma série de ações sucessivas. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Engenharia Social • Como evitar: – Não divulgar sob nenhuma hipótese dados que possam vir a compôr uma informação útil. – Treinamento dos profissionais de atendimento ao público, com limites as informações operadas. • Ex. Operador de Telemarketing – Adm. de cartões de crédito – Help-Desk _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Bancária • as fraudes eletrônicas representaram 300 milhões de reais em 2005, segundo dados da Febraban. • Existem três formas de se realizar uma fraude na internet. – Atacando o servidor, – interceptando dados durante a transmissão e – usando técnicas e táticas para roubar informações do usuário final. Para os bancos, os dois primeiros itens estão fortemente protegidos e o elo mais fraco dessa corrente é o usuário final, que não se previne ou toma atitudes preventivas para evitar a falha. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Bancária • As duas formas mais comuns, no Brasil, segundo a Febraban, são o scam e o phishing, ambos técnicas por e-mail. • O scam é geralmente um e-mail com uma mensagem falsa, ou com um cavalo-de-tróia, ou um arquivo, que se instalado na máquina do usuário, passa a coletar informações do usuário. • O phishing também é um e-mail, com um link que leva para um site falso, porém muito parecido com o original. Nele, o usuário digita suas senhas, que são armazenadas em um servidor e depois usadas pelo fraudador para fazer transferências ou compras. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Bancária • • Proteção: – Sistema Operacional atualizado • Preferencialmente com NTFS – Software Antivirus – Firewall Pessoal – bem configurado – Não usar softwares de mensagem Instantanea (ICQ, MSN, Yahoo ) – Não usar software peer-to-peer ( Emule, Kazza ) – Não abrir Emails desconhecidos ( Não ser curioso em demasia ) – Não visitar sites que exijam instalação de plug-ins para acessa-los Caso não vá utilizar o computador em operações de E-Commerce ou Bancárias o uso de tudo isso é livre, com o risco assumido pelo usuário. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Bancária • Como o processo ocorre no micro – Páginas HTML • Estática • Dinâmica => DHTML – Controles • Applet • ActiveX – Instalação • Depende de ato volitivo do usuário • Somente controles com certificado de autenticação e de fontes seguras _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Fiscal _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Fiscal • Refere-se a vazamento dos perfís sócio econômico dos contribuintes do fisco federal, estadual e ou municipal. • É comum conseguir em bancas de ambulantes, CDs com informações do IRPF, por exemplo _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Fiscal • Também é comum o contribuinte receber Email para regularização de pendências fiscais • Em todas o risco é iminente, pois tais informações retratam o caráter patrimonial do contribuinte e estas são de grande valia para o crime organizado na Indústria de Sequestros. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Segurança Fiscal • Dica: – Para saber se há vazamento de informações no fisco federal, crie uma conta de email para uso apenas na Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física. – Depois é só aguardar as ofertas em spams _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes Comuns _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Situação 1 - o usuário recebe um e-mail ou ligação telefônica, de um suposto funcionário da instituição que mantém o site de comércio eletrônico ou de um banco. Neste e-mail ou ligação telefônica o usuário é persuadido a fornecer informações sensíveis, como senhas de acesso ou número de cartões de crédito. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Situação 2 - o usuário recebe um e-mail, cujo remetente pode ser um suposto funcionário, gerente, ou até mesmo uma pessoa conhecida, sendo que este email contém um programa anexado. A mensagem, então, solicita que o usuário execute o programa para, por exemplo, obter acesso mais rápido a um site de comércio eletrônico ou ter acesso a informações mais detalhadas em sua conta bancária. Então: _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Teclas digitadas: um programa pode capturar e armazenar todas as teclas digitadas pelo usuário, em particular, aquelas digitadas logo após a entrada em um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking. Deste modo, o programa pode armazenar e enviar informações sensíveis (como senhas de acesso ao banco ou números de cartões de crédito) para um atacante; _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Posição do cursor e tela: alguns sites de Internet Banking têm fornecido um teclado virtual, para evitar que seus usuários utilizem o teclado convencional e, assim, aumentar o nível de segurança na realização de transações bancárias via Web. O fato é que um programa pode armazenar a posição do cursor e a tela apresentada no monitor, nos momentos em que o mouse foi clicado. Estas informações permitem que um atacante, por exemplo, saiba qual foi a senha de acesso ao banco utilizada pelo usuário; _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Webcam: um programa pode controlar a Webcam do usuário, direcionando-a para o teclado, no momento em que o usuário estiver acessando um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking. Deste modo, as imagens coletadas (incluindo aquelas que contém a digitação de senhas ou número de cartões de crédito) podem ser enviadas para um atacante. _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Situação 3 - um atacante compromete o servidor de nomes do provedor do usuário, de modo que todos os acessos a um site de comércio eletrônico ou Internet Banking são redirecionados para uma página Web falsificada, semelhante ao site verdadeiro. Neste caso, um atacante pode monitorar todas as ações do usuário, incluindo, por exemplo, a digitação de sua senha bancária ou do número de seu cartão de crédito. É importante ressaltar que nesta situação normalmente o usuário deve aceitar um novo certificado (que não corresponde ao site verdadeiro) e o endereço mostrado no browser do usuário poderá ser diferente do endereço correspondente ao site verdadeiro; _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Situação 4 - o usuário pode ser persuadido a acessar um site de comércio eletrônico ou de Internet Banking, através de um link recebido por e-mail ou em uma página de terceiros. Este link pode direcionar o usuário para uma página Web falsificada, semelhante ao site que o usuário realmente deseja acessar. A partir daí, um atacante pode monitorar todas as ações do usuário, incluindo, por exemplo, a digitação de sua senha bancária ou do número de seu cartão de crédito. Também é importante ressaltar que nesta situação normalmente o usuário deve aceitar um novo certificado (que não corresponde ao site verdadeiro) e o endereço mostrado no browser do usuário será diferente do endereço correspodente ao site verdadeiro; _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Fraudes • Situação 5 - o usuário, ao utilizar computadores de terceiros para acessar sites de comércio eletrônico ou de Internet Banking, pode ter todas as suas ações monitoradas (incluindo a digitação de senhas ou número de cartões de crédito), através de programas especificamente projetados para este fim (como visto na situação 2). • Apesar de existirem todas estas situações de risco, também existem alguns cuidados, relativamente simples, que podem e devem ser seguidos pelos usuários ao acessarem sites de comércio eletrônico e Internet Banking, de modo a evitar que fraudadores utilizem seus dados (principalmente dados sensíveis). _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho • • • • Pode não ter sido direito, mas é o DIREITO Pode não corresponder aos nossos anseios Pode não ser realmente o que deveria ser Poderia ser melhor – Cabe a cada um de nós a mudança, primeiro no comportamento como cidadão, depois na urna, escolhendo cada vez melhor. – “Tu és responsável por aquele que cativas” » ( Pequeno Príncipe ) _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho Bibliografia • • • • • • CF-1988 Código Penal Código de Defesa do Consumidor Legislação ordinária de Direito Autoral e Software Portal Terra, Agencia Estado,Globo,Folha Sites: Jus navigandi, Symantec, Febraban e NYTimes • Experiência profissional do professor em 20 anos de TI _____________________________________________________________________________ Curso:MBA - Módulo: Direito Empresarial - Profº Walter P.Carvalho