DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 4ª REGIÃO
Ano IX – nº 55 – Porto Alegre, segunda-feira, 17 de março de 2014
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
NÚCLEO DE CADASTRO DE PESSOAL
ATO Nº 138, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO,
no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo art. 1º, inciso II, alínea i, da Portaria n.º 650, de 2106-2013, da Presidência deste Tribunal, e tendo em vista o decidido pelo Conselho de Administração no
Processo Administrativo n.º 0012240-74.2013.4.04.8000, resolve:
I - REMOVER DE OFÍCIO, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para a Seção
Judiciária de Goiás, o servidor ROBERTO FERREIRA ALVES, ocupante do cargo de Técnico
Judiciário, Área Administrativa, Sem Especialidade, Classe/Padrão C-13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal deste Tribunal, lotado atualmente no Conselho da Justiça Federal, para exercer
função comissionada de Assistente Técnico III, FC-03, junto à 3ª Vara Federal de Goiás, enquanto
perdurar a titularidade da função comissionada, nos termos do inciso I, do parágrafo único, do artigo 36
da Lei nº 8.112, de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei n.º 9.527, de 10-12-1997, e inciso I, do
artigo 27 da Resolução n.º 03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal, combinada com a
Resolução n.º 52, de 16-05-2012, deste Tribunal.
II – CONCEDER 20 (vinte) dias de trânsito, nos termos do artigo 18 da Lei nº 8.112,
de 11-12-1990, com a redação conferida pela Lei nº 9.527, de 10-12-1997, e o artigo 45 da Resolução nº
03, de 10-03-2008, do Conselho da Justiça Federal.
III - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
RETIFICAÇÃO DO ATO N.º 138, DE 10 DE MARÇO DE 2014.
RETIFICAR o Ato n.º 138, de 10 de março de 2014, publicado no DE de 14/03/2014,
de modo que onde se lê “(...), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, (...)”, leia-se “(...), ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa,
Especialidade Segurança e Transporte, (...)”.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Luiz Izidoro Zorzo, Diretor-Geral, em
14/03/2014, às 12:04, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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ATO Nº 146, DE 13 DE MARÇO DE 2014.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº
0002001-65.2014.4.04.8003 e do REsp nº 1.299.419/PR, resolve:
I - REINTEGRAR, a contar de 02/06/1997, a servidora ZANIR PINTO PÓLVORA,
ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, sem especialidade, Classe "C", Padrão 15,
do Quadro Permanente de Pessoal das Secretarias da Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária do
Estado do Paraná, Subseção Judiciária de Londrina, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.112, de
11/12/1990.
II - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Tadaaqui Hirose, Presidente, em 13/03/2014, às
20:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE CRUZ ALTA
PORTARIA Nº 383, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
O JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, DIRETOR DO FORO DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CRUZ ALTA RS, RAPHAEL DE BARROS PETERSEN, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO que a Portaria 083/98 da Direção do Foro da Seção Judiciária do
Rio Grande do Sul delegou aos Diretores do Foro das Subseções Judiciárias do Interior a competência
outorgada pelas letras "a" e "b" do Inciso I do artigo 2º do Provimento 13/94;
RESOLVE:
LOTAR a Técnica Judiciária/Área Administrativa, Ghislaine Espinosa, na 1ª Vara
Federal de Cruz Alta, a contar de 14 de março de 2.014, data em que entrou em exercício.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Raphael de Barros Petersen, Juiz Federal
Substituto, em 14/03/2014, às 14:39, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE PORTO ALEGRE
SEÇÃO DE CONTRATOS
CONTRATO - EXTRATO
Contrato 013/2014. Contratante: Justiça Federal de 1º Grau/RS. Contratada: Jacques
Restaurante Ltda., cessão de uso de área para exploração de restaurante/lanchonete no prédio-sede da
Seção Judiciária do Rio Grande do Sul. P.A. n. 0005090-39.2013.4.04.8001, oriundo do Pregão
Presencial n. 01/2014, com base na Lei n. 10.520/02, Lei Complementar n. 123/2006, com aplicação
subsidiária da Lei n. 8.666/93, com o valor do kg da refeição de R$ 27,90. Vigência: 18 meses, iniciandose em 10/03/2014. Assinatura: 28/2/14.
Documento assinado eletronicamente por Renata Vial Torres, Diretor(a) do Núcleo de
Apoio Administrativo, em exercício, em 13/03/2014, às 21:11, conforme art. 1º, III, "b", da
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Lei 11.419/2006.
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3ª VARA FEDERAL DE RIO GRANDE
EDITAL
SELEÇÃO PARA ESTÁGIO REMUNERADO - 3ª Vara Federal do Rio Grande
Em complementação ao edital publicado em 10/03/2014, e considerando as recentes
alterações trazidas pela Instrução Normativa nº 14/2014, esclarecemos:
A seleção de estágio para preenchimento das vagas desta unidade será constituída de uma prova
objetiva de caráter eliminatório, versando sobre Direito Previdenciário e Petição Inicial no Processo
de Conhecimento, e uma questão dissertativa, com tema "Jurisdição Federal", de caráter
classificatório.
O processo seletivo, levando-se em conta os termos do artigo 15 da referida IN ("art.15. A duração
do estágio na mesma parte concedente não poderá exceder dois anos), será direcionado aos alunos
das universidades conveniadas que estejam cursando entre o segundo ano (terceiro semestre) e o
quarto ano (oitavo semestre) do Curso de Direito.
Os estudantes que constarem no cadastro de reserva serão consultados, por ordem de classificação,
acerca da manutenção do interesse na prestação do serviço conforme o surgimento de novas vagas,
observado o prazo máximo de 18 meses após a publicação dos resultados e a viabilidade de
cumprimento dos requisitos estabelecidos na IN.
Publique-se. Encaminhe-se às universidades conveniadas.
Documento assinado eletronicamente por Andréia Castro Dias, Juíza Federal, em
14/03/2014, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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DIREÇÃO DO FORO DE SANTO ÂNGELO
EDITAL
SELEÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
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NA JUSTIÇA FEDERAL DE SANTO ÂNGELO
Edital nº 01/2014, de 13 de março de 2014
Conforme convênio celebrado entre a Justiça Federal de 1ª Instância, neste ato representada
pelo MM. Juiz Federal Dr. Marcelo Furtado Pereira Morales, Diretor do Foro da Subseção
Judiciária de Santo Ângelo, e a Secretaria da Educação do Rio Grande do Sul, encontram-se
abertas as inscrições para seleção de estagiário do Curso Técnico em Secretariado, para atuar
na Subseção Judiciária de Santo Ângelo, conforme requisitos deste edital.
1. Da inscrição
1.1 – As inscrições serão realizadas de 13 a 21 de março de 2014 de 2014, na Secretaria do
Colégio Estadual Pedro II, mediante preenchimento da Ficha de Inscrição – Anexo I.
1.2- Podem se inscrever os alunos que estejam cursando o primeiro ano do Curso de Técnico
em Secretariado.
2. Da seleção
2.1 – A seleção será realizada através de prova dissertativa de Língua Portuguesa e Informática.
2.2 - Na prova de Língua Portuguesa será observada a utilização adequada da gramática,
estrutura e clareza do texto.
2.3 – A prova de Língua Portuguesa terá peso 7 e a prova de Informática peso 3.
2.4 – A prova terá duas horas de duração e será realizada no Colégio Estadual Pedro II, no dia
25 de março de 2014, às 19h30min, em sala a ser divulgada posteriormente.
3. Da convocação dos classificados
3.1 - Os estudantes serão convocados para o estágio observando-se a ordem classificatória,
sendo que o contato com os candidatos selecionados será realizado por telefone.
3.2 - É de responsabilidade dos candidatos manter cadastro atualizado junto à Subseção de
Santo Ângelo.
3.4 – O presente edital destina-se ao provimento de uma vaga de estágio, devendo o estágio ser
realizado junto à Direção do Foro da Subseção de Santo Ângelo.
4. Do valor da bolsa
4.1 - A bolsa oferecida é de R$ 463,93, para nível técnico, acrescida de vale-transporte, nos
termos da Instrução Normativa 40-H-03 do Tribunal Regional Federal da 4a Região, da Lei
11.788/08 e da Resolução 39 – CJF.
5. Do exercício
5.1 - O Programa de estágio será de 20 horas semanais, sendo o horário previamente definido
entre o estagiário e a Justiça Federal, compatível com a jornada escolar do estagiário.
5.2 - O estagiário não poderá participar simultaneamente em mais de um programa de estágio
desenvolvido pela Justiça Federal de 1° e 2° graus ou em qualquer outra Instituição.
6. Do período de estágio
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6.1 O estágio terá duração máxima de dois anos, podendo ser rescindido a qualquer tempo, por
interesse da Administração.
7. Da validade da seleção
7.1 - A presente seleção terá validade por um ano, podendo ser prorrogada uma vez por igual
período, a critério da Administração.
Marcelo Furtado Pereira Morales
Juiz Federal Diretor do Foro
Subseção Judiciária de Santo Ângelo
ANEXO I
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIO - JUSTIÇA FEDERAL
NOME:_________________________________________ DATA :_____/_____/______
a) Dados Pessoais
Data de nascimento: _____/_____/_____ Estado Civil: ______________________
Naturalidade: ______________________________ Cursando Técnico em Secretariado: ( ) 1º
Ano
Filiação:
___________________________________________________________________________
Endereço residencial:
________________________________________________________________
Telefone residencial: _________________________ Celular:
______________________________
b) Experiência Profissional
___________________________________________________________
Período _________________ a _________________
Atividades executadas:
______________________________________________________________
________________________________________________________________________________
_
c) Conhecimentos adquiridos
Como você classifica seus conhecimentos nas áreas relacionadas
Escala: 1- Nenhum Conhecimento 2- Regular 3- Bom 4- Muito Bom
( )Digitação ( )Informática ( )Cálculos
( )Redação própria ( )Atendimento ao público
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d) Aspectos pessoais
Quais suas expectativas a respeito das habilidades a serem desenvolvidas no estágio?
________________________________________________________________________________
__
________________________________________________________________________________
__
Prefere trabalho isolado ou em grupo? Justifique.
________________________________________________________________________________
_
________________________________________________________________________________
__
Quais características você tem que considera adequada às atividades a serem desenvolvidas
no estágio?
________________________________________________________________________________
__
________________________________________________________________________________
__
Descreva dois defeitos e duas qualidades suas.
________________________________________________________________________________
__
________________________________________________________________________________
__
____________________________________
Assinatura do Candidato(a)
Documento assinado eletronicamente por Marcelo Furtado Pereira Morales, Juiz Federal,
em 13/03/2014, às 16:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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o código CRC BCFF807D.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
DIREÇÃO DO FORO DE CHAPECÓ
EDITAL DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO Nº 1/2014
EDITAL 01/2014 DE CIÊNCIA DE ELIMINAÇÃO DE AUTOS JUDICIAIS FINDOS DA SUBSEÇÃO
JUDICIÁRIA DE CHAPECÓ/SC
Processo nº 0001014-32.2014.4.04.8002
O Juiz Federal Diretor do Foro, em exercício, da Subseção Judiciária de Chapecó,
Seção Judiciária de Santa Catarina, FAZ SABER que a Subseção Judiciária de Chapecó eliminará a partir
do 45º (quadragésimo quinto) dia subsequente à data de publicação deste edital no Diário Eletrônico da
Justiça Federal da 4ª Região, autos físicos da classe agravo de instrumento, na forma prescrita pela
Recomendação nº 37/2011, do Conselho Nacional de Justiça, e Resolução 23/08, do Conselho de Justiça
Federal c/c com a Portaria nº 317/2012 do Diretor do Foro da Seção Judiciária de Santa Catarina.
A listagem dos processos a serem eliminados ficará à disposição na Internet, na página
da Justiça Federal Seção Judiciária de Santa Catarina (www.jfsc.jus.br), pelo prazo de 45 dias, a partir do
dia da publicação (art.14 da Resolução 23/2008 do CNJ). A listagem também será afixada em mural
localizado no pavimento térreo do prédio sede da Subseção Judiciária de Chapecó.
Os interessados poderão, no prazo citado e às suas expensas, requisitar os processos
para guarda particular, ou, ainda requerer cópias ou desentranhamento de peças, demonstrando o interesse
e a legitimidade do pedido, por meio de petição dirigida à Direção do Foro da Subseção Judiciária de
Chapecó, no seguinte endereço:
Direção do Foro da Subseção de Chapecó
Rua Florianópolis, 901-D, Bairro Jardim Itália – CEP 89814-200 – Chapecó/SC
E-mail: [email protected]
Telefone: (49) 3361-1312
Documento assinado eletronicamente por Narciso Leandro Xavier Baez, Juiz Federal
Diretor do Foro da Subseção Judiciária de Chapecó, em 28/02/2014, às 18:23, conforme
art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1837320 e
o código CRC BFF75652.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2014
A Justiça Federal de 1º Grau, Seção Judiciária de Santa Catarina, por seu pregoeiro, nos termos
da Lei nº 10.520/02, comunica o resultado da licitação em epígrafe, P.A. nº 000024002.2014.4.04.8002, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇO DE LÂMPADAS
FLUORESCENTES para a Seção Judiciária de Santa Catarina, para eventual aquisição,
conforme especificações e quantidades estimadas, constantes dos anexos I e II do edital, em
que declarou vencedoras as empresas:
Item 01 – GRAND COMERCE LTDA-ME, CNPJ 12.443.367/0001-69, na quantidade registrada
de 6.600 unidades, ao valor unitário de R$ 2,70, para a marca NSK.
Item 02 – AIHA DO BRASIL IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO-EIRELI, CNPJ 10.428.493/000380, na quantidade de 1.500 unidades, ao valor unitário de R$ 2,08, para a marca AIHA.
Florianópolis, 13 de março de 2014.
Hugo Bräscher Filho
Pregoeiro
Documento assinado eletronicamente por Hugo Bräscher Filho, Técnico Judiciário, em
13/03/2014, às 18:42, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1855601 e
o código CRC F3DB228E.
1ª VARA FEDERAL DE RIO DO SUL
PORTARIA Nº 397, DE 14 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a suspensão dos processos não sentenciados, relativos à
correção de saldos de FGTS por outros índices que não a TR, que
tramitam na 1ª Vara Federal de Rio do SulSC.
O Excelentíssimo Senhor Doutor Charles Jacob Giacomini Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena da 1ª Vara Federal de Rio do Sul, Seção Judiciária de Santa Catarina, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça
no Recurso Especial n. 1.381.683/PE, publicada no dia 26/02/2014, na qual se determinou a todas as
instâncias da Justiça Comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e respectivas Turmas
ou Colégios Recursais, a suspensão da tramitação das ações relativas ao afastamento da TR como índice
de correção monetária dos saldos das contas de FGTS;
Federal;
CONSIDERANDO o elevado número de ações desta natureza distribuídas nesta Vara
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CONSIDERANDO o art. 162, §4º do CPC, que autoriza a prática de atos meramente
ordinatórios de ofício pelo servidor;
RESOLVE:
Art. 1º Suspender a tramitação de todos os processos ainda não sentenciados da 1ª Vara
Federal de Rio do Sul/SC, relativos ao afastamento da TR como índice de correção monetária dos saldos
das contas de FGTS, até o julgamento do Recurso Especial n. 1.381.683/PE, pela Primeira Seção.
Art. 2º Autorizar o(s) servidor(es) responsável(eis) para que suspenda(m) os processos
correlatos, certificando-se o ato e intimando-se a(s) parte(s).
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Charles Jacob Giacomini, Juiz Federal
Substituto, em 14/03/2014, às 14:22, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ
PUBLICAÇÕES ADMINISTRATIVAS
1ª VARA FEDERAL DE GUARAPUAVA
PORTARIA Nº 601, DE 11 DE MARÇO DE 2014.
Dispõe sobre a suspensão da tramitação das ações que versam sobre a
possibilidade de afastamento da TR como índice de correção
monetária dos saldos das contas vinculadas ao FGTS.
As Excelentíssimas Senhoras Alessandra Anginski Cotosky e Fernanda Bohn, Juízas
Federais da 1ª Vara Federal de Guarapuava, Seção Judiciária do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e,
CONSIDERANDO a decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça no Recurso
Especial nº 1.381.683 - PE, em 25/02/2014, que deferiu o pedido da Caixa Econômica Federal para
determinar a suspensão da tramitação de todas as ações judiciais, individuais e coletivas, que versem sobre
a controvérsia nele debatida, até julgamento final do Recurso Especial pelo rito do artigo 543-C do
Código de Processo Civil;
Processo Civil; e,
CONSIDERANDO a regra simplificadora estatuída no art. 162, § 4º, do Código de
CONSIDERANDO a faculdade prevista no art. 231, § 1º, da Consolidação Normativa
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região,
RESOLVE:
Art. 1º. SUSPENDER os feitos em tramitação junto à 1ª Vara Federal de Guarapuava
que versem sobre a controvérsia relativa ao índice de correção monetária dos saldos das contas do Fundo
de Garantia por Tempo de Serviço, até o julgamento final do Recurso Especial nº 1.381.683 – PE,
independente da fase processual em que se encontrem.
Art. 2º. As demandas que contenham outros pedidos – além da pretensão de
substituição da Taxa Referencial por outro índice que reflita a inflação – serão submetidas a deliberação
pelo Juiz da causa.
Art. 3º. Ficam os servidores desta Vara, independente de decisão judicial, autorizados a
proceder à suspensão dos feitos que se amoldarem à situação descrita no artigo 1°, dando ciência às
partes, caso seja verificado o pleno cumprimento das disposições contidas no artigo 21, incisos I a III da
Portaria nº 1478, de 05 de junho de 2013, deste Juízo, autorização que se estende aos processos ajuizados
a partir da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir desta data.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.
Documento assinado eletronicamente por Fernanda Bohn, Juíza Federal Substituta, em
14/03/2014, às 13:58, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por Alessandra Anginski Cotosky, Juiz Federal, em
14/03/2014, às 14:35, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
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A autenticidade do documento pode ser conferida no site
http://www.trf4.jus.br/trf4/processos/verifica.php informando o código verificador 1848576 e
o código CRC CAA5C310.
MARGO
MARIANO:110
30
Assinado de forma digital por MARGO
MARIANO:11030
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Cert-JUS
Institucional - A3, ou=Autoridade
Certificadora da Justica - ACJUS v4,
ou=TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4A
REGIAO-TRF4, ou=SERVIDOR, cn=MARGO
MARIANO:11030
Dados: 2014.03.14 16:30:19 -03'00'
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