Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Seminário AESUFOPE-RS
Formação de Professores: Políticas e Regulamentação
Porto Alegre/RS - 08/junho/2009
Plano Nacional de Formação
de Professores da Educação
Básica Pública
João Carlos Teatini
Diretor de Educação Básica Presencial
DEB/CAPES
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Compromisso
TODOS PELA EDUCAÇÃO
Decreto no 6.094 - abril/2007
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Compromisso Todos pela Educação
Plano de Metas instituído pela União em regime de
colaboração e com a adesão de todos os Estados,
Distrito Federal e Municípios, efetivado por meio do:
PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS - PAR
Diagnóstico da educação básica dos sistemas locais,
com vistas a articular as ações para melhoria da
qualidade, estruturado em quatro dimensões:
1. Gestão Educacional.
2. Formação de Professores e Profissionais de
Serviço e Apoio Escolar.
3. Práticas Pedagógicas e Avaliação.
4. Infra-estrutura Física e Recursos Pedagógicos.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Mudança na estrutura da
CAPES - Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal
de Nível Superior
Lei no 11.502 - julho/2007
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Lei 11502/2007
Art. 2º:
A Capes subsidiará o MEC na formulação de
políticas e no desenvolvimento de atividades de
suporte à formação de profissionais de magistério
para a educação básica e superior e para o
desenvolvimento científico e tecnológico do País.
§2º No âmbito da educação básica, a Capes terá como
finalidade induzir e fomentar, inclusive em regime
de colaboração com os Estados, os Municípios e o
Distrito Federal ... a formação inicial e continuada
de profissionais de magistério, respeitada a
liberdade acadêmica das instituições conveniadas...
§3º: A Capes estimulará a valorização do magistério em
todos os níveis e modalidades de ensino.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
CAPES: até 2007
Conselho
Superior
Presidência
CTC-ES
Diretoria de
Programas e
Bolsas no País
Diretoria de
Gestão
Diretoria de
Avaliação
Ênfase: Fomento, avaliação e indução da
pós-graduação stricto-sensu
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
CAPES: após a
Lei 11502/2007
e Decreto 6316
Conselho
Superior
Presidência
CTC-EB
Diretoria de
Programas e
Bolsas no País
Diretoria
de Gestão
Diretoria de
Educação Básica
Presencial
CTC-ES
Diretoria
de
Avaliação
Diretoria de
Relações
Internacionais
Diretoria
de Educação
a Distância
Ênfase: Fomento, indução e avaliação da formação de
profissionais do magistério da educação básica.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Planejamento Estratégico da
Formação Inicial de Professores da
Educação Básica Pública
Decreto no 6755 - 29/jan/2009
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Decreto no 6755/2009
Decreto instituiu a Política Nacional de Formação
dos Profissionais do Magistério da Educação
Básica no âmbito do Ministério da Educação e da
CAPES, por meio das Diretorias de Educação Básica
Presencial (DEB) e de Educação a Distância (DED).
Objetivos
Organizar e fomentar a formação inicial e continuada
dos profissionais do magistério das redes públicas da
educação básica, em regime de colaboração entre a
União, os Estados, Distrito Federal e Municípios.
Concretizar a Política Nacional por meio de planos
estratégicos formulados em Fóruns Permanentes de
Apoio à Formação Docente, instituídos em cada
Estado e no Distrito Federal.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Decreto 6755/2009
Fóruns Estaduais Permanentes de Apoio à Formação Docente
Art. 4º. § 1º:
I.
II.
III.
IV.
V.
VI.
Secretário de Educação do Estado ou do Distrito Federal e
mais um membro indicado pelo Governo do Estado ou do DF;
Um representante do Ministério da Educação;
Dois representantes dos Secretários Municipais de Educação
indicados pela respectiva seção regional da UNDIME;
Dirigente máximo de cada instituição pública de educação
superior com sede no Estado ou no DF ou seu representante;
Um representante dos profissionais do magistério indicado
pela seccional da CNTE;
Um representante do Conselho Estadual de Educação;
Um representante da União Nacional dos Conselhos Municipais
de Educação – UNCME;
VIII. Um representante do Fórum das Licenciaturas das
Instituições de Educação Superior Públicas, quando houver.
VII.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Art. 4º.:
Decreto 6755/2009
§ 2º A participação nos Fóruns dar-se-á por adesão dos órgãos,
instituições ou entidades referidos no § 1º.
§ 3º A falta da adesão (...) não impede o funcionamento dos fóruns.
§ 4º Poderão integrar os fóruns representantes de outros órgãos,
instituições ou entidades locais que solicitarem sua adesão.
§ 5º Os Fóruns serão presididos pelos Secretários de Educação
(...), cabendo ao plenário dos colegiados indicar substitutos,
no caso de ausência ou na falta de adesão de ente da
federação.
§ 6º O Fórum acompanhará a execução do plano estratégico e
promoverá sua revisão periódica.
§ 7º O Fórum deverá elaborar suas normas internas de
funcionamento, conforme diretrizes nacionais a serem
fixados pelo MEC, e reunir-se-á, no mínimo semestralmente,
em sessões ordinárias e ... em sessões extraordinárias,
mediante convocação do presidente.
Plano Nacional de Formação de Professores da Educação Básica Pública
Planos Estratégicos
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