REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE KATYAVALA BWILA
FACULDADE DE MEDICINA
Telefone 272230078 | Fax 272230084 | Rua Sociedade de Geografia| Benguela, Angola
ADMISSÃO AO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE KATYAVALA BWILA
ANO ACADÉMICO 2013
O acesso ao Curso de Medicina efectuar-se-á segundo o disposto nos seguintes
diplomas legais:

Regime Académico da Universidade Katyavala Bwila (aprovado em
Conselho de Direcção da UKB em 06 de Janeiro de 2012)
 Capítulo I (Regime de Acesso, Artigos 1.º ao 18.º)

Regime Académico da Faculdade de Medicina da Universidade Katyavala
Bwila (aprovado em Conselho Pedagógico da FMUKB em 22 de Março de
2012)
 Capítulo II (Acesso ao Curso de Medicina, Artigos 3.º ao 18.º)

Decreto n.º 90/09 de 15 de Dezembro do Conselho de Ministros
Artigo 25.º
(Acesso)
1. Têm acesso ao ensino superior os candidatos que concluam com
aproveitamento o ensino médio, o 2.º ciclo do ensino secundário ou
equivalente e façam prova de capacidade para a sua frequência, de acordo
com os critérios gerais a estabelecer pelo órgão de tutela.
2. As instituições de ensino superior devem reservar 5% de vagas disponíveis
no plano de admissão de cada curso, em cada ano académico, para
candidatos a serem indicados pelo órgão de tutela, no âmbito de
compromissos internacionais assumidos pelo Governo, em condições a
estabelecer em diploma próprio.

Decreto nº 68/04, de 15 de Novembro do Conselho de Ministros
Artigo 4.º (Beneficiários)
Regulamento do direito à Protecção no ensino, reconhecido em regime
especial aos Antigos Combatentes, Deficientes de Guerra e Familiares de
combatentes tombados ou perecidos. - D.R. 92.
UKB – A universidade estatal de Benguela e Kuanza-Sul
Inovação – Investigação - Desenvolvimento
REPÚBLICA DE ANGOLA
UNIVERSIDADE KATYAVALA BWILA
FACULDADE DE MEDICINA
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ADMISSÃO AO CURSO DE MEDICINA DA FACULDADE DE MEDICINA DA
UNIVERSIDADE KATYAVALA BWILA
NÚMERO DE VAGAS DISPONÍVEIS
ANO ACADÉMICO 2013
Para o ano académico de 2013, a Faculdade de Medicina estabeleceu, como Numerus
Clausus, 61 (sessenta e uma) vagas disponíveis para a admissão ao Curso de
Medicina, através da realização obrigatória do exame de admissão. Nestas 61 vagas,
estão incluídas: 55 (cinquenta e cinco) vagas para acesso pelo regime geral, 3 (três)
vagas para o regime especial, de acordo com o disposto no nº 2 do Artigo 25.º do
Decreto n.º 90/09 de 15 de Dezembro (ver acima) e 3 (três) vagas de acordo com o
disposto no Artigo 4.º (Direito à protecção no ensino) do Decreto nº 68/04 de 15 de
Novembro do Conselho de Ministros (ver acima).
É de realçar que a candidatura realizada ao abrigo do Direito à Protecção no Ensino
(Antigos Combatentes, Deficientes de Guerra e Familiares de Combatentes Tombados
ou Perecidos) deve respeitar os requisitos exigidos, quanto à apresentação da
documentação para a inscrição (nºs 1 e 2 do Artigo 6º do Decreto nº 68/04), e os
candidatos sujeitar-se-ão à admissão exclusivamente para o concurso às 3 (três)
vagas, sendo apurados apenas os que tiveram as três melhores classificações, sendo
obrigatória a classificação mínima de 10 (dez) valores. Deste modo, os candidatos que
não forem admitidos neste regime estarão portanto excluídos da admissão, o que quer
dizer que não poderão ir concorrer às 55 (cinquenta e cinco) vagas para os candidatos
do regime geral.
Feito na Faculdade de Medicina, em Benguela, aos 10 de Janeiro de 2013
A Decana
Professora Doutora Maria do Rosário Bragança Sambo
UKB – A universidade estatal de Benguela e Kuanza-Sul
Inovação – Investigação - Desenvolvimento
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Admissão ao Curso de Medicina da Faculdade de Medicina da