CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA MANUAL DO ESTUDANTE 2015 FACULDADE DE MEDICINA DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA MANUAL DO ESTUDANTE FAMERP SÃO JOSÉ DO RIO PRETO – SP 2015 1 Organizadores e Revisores Sérgio Luis Aparecido Brienze – Diretor Adjunto de Ensino – Medicina FAMERP. Júlio César André – Coordenador Geral – Medicina FAMERP. Elizabeth Abelama Sena Somera – Diretora do Núcleo Pedagógico Educacional. Vanda Maria Barbosa – Secretária Geral. Núcleo Pedagógico Educacional (NuPE). Ficha Catalográfica Dados Internacionais de Catalogação na Publicação (CIP) Manual do Estudante. Curso de Graduação em Medicina / organizadores e revisores Sérgio Luis Aparecido Brienze; Júlio César André; Elizabeth Abelama Sena Somera e outros. São José do Rio Preto: Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, 2015. 34p; 21 cm. 1. Educação superior. 2. Organização institucional. 3. Manuais, guias, etc. 4. Guias informativos. 5. Medicina. I Brienze, Sérgio Luis Aparecido (org.) II. André, Júlio César (org.) III. Somera, Elizabeth Abelama Sena (org). IV. Título. NLM WA 19.5............ CDU 37.02................ 2 SUMÁRIO 1-FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO .................................................................................. 4 2-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL .................................................................................... 6 3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR .......................................................................................... 8 4-ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM .................................................................... 8 5-ESTRUTURA ACADÊMICA................................................................................................ 9 6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE MEDICINA (DAEM)....................................... 9 7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO MEDICINA (DAEM) .................. 10 8-INFORMES GERAIS ........................................................................................................... 10 9- NORMA REGULAMENTAR - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar ........... 13 10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR ............................................................ 17 11- ESTRUTURAS DE APOIO .............................................................................................. 18 11.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP ................................................ 18 11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) ......... 19 11.3 OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES .......................................... 20 11.4 LABORATÓRIOS ....................................................................................................... 20 11.5 CONJUNTO POLIESPORTIVO ................................................................................ 20 11.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO ......................................... 21 12-REPRESENTAÇÃO DISCENTE ...................................................................................... 22 13-FAEPE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP ...................................................................... 22 14- INFORMES ESPECÍFICOS ............................................................................................. 23 15-ESTRUTURA CURRICULAR .......................................................................................... 24 16- ANEXOS ........................................................................................................................... 26 3 1-FAMERP - UM BREVE HISTÓRICO 1968 1979 1981 1991 1994 1997 2001 2002 2003 2004 2005 Autorizado o funcionamento da Faculdade Regional de Medicina São José do Rio Preto (FARME). Reorganização da instituição que culminou no surgimento da Fundação Faculdade Regional de Medicina (FUNFARME). Encaminhada a proposta para instalação do Curso de Graduação em Enfermagem ao Conselho Federal de Educação. Autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Enfermagem. Estadualização da Faculdade, que passou a denominar-se Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto (FAMERP) - Autarquia Estadual. Reconhecimento do Curso de Graduação em Enfermagem no âmbito Federal pela Portaria Ministerial nº 193 de 14/01/1997. 1..Implantação da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de Medicina. 2..Estudos para elaboração da Nova Proposta Pedagógica para o Curso de Graduação em ....Enfermagem. 3..Evolução do conceito “C” para “B” do Curso de Medicina no Exame Nacional de ....Cursos (Provão). Conceito “B” do Curso de Medicina e “A” do Curso de Enfermagem no Exame Nacional de Cursos (Provão). 1. Implantação da Nova Proposta Pedagógica do Curso de Graduação em Enfermagem. 2. Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de Medicina. 3. Criação e oficialização do Núcleo de Apoio ao Ensino de Enfermagem – NAENF. Conceito “B” dos Cursos de Medicina e Enfermagem no Exame Nacional de Cursos (Provão) e nota 4 da Pós-Graduação Stricto sensu. 1..Implantação dos Componentes Eletivos no Ciclo Composicional do Curso de Graduação em Enfermagem. .2. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Medicina. 2006 .1. Implantação do Ciclo Profissional do Curso de Graduação em Enfermagem. .2..Reestruturação dos Projetos Pedagógicos dos Cursos de Graduação em Medicina e ..Enfermagem da FAMERP após conclusão da avaliação dos mesmos. .3. Aprovação da FAMERP (Medicina) no PRÓ-SAÚDE I. .4. Criação da Comissão Interna de Avaliação – CIAv. 2007 1. Implantação das alterações na reestruturação dos projetos pedagógicos dos Cursos de Graduação em Enfermagem e Medicina. 2...Estabelecimento das normas para as “atividades complementares” nos cursos de Medicina e Enfermagem. 3....Participação do Curso de Enfermagem e de Medicina no Exame Nacional de Cursos .(ENADE). 4...Certificação do Curso de Enfermagem com 3 estrelas pelo Guia do Estudante da .Editora Abril , publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2007. 5. ..Renovação do Reconhecimento do Curso de Medicina até 2012 (Parecer CEE n. 643/2007). 2008 1....Classificação da FAMERP pelo MEC como uma das 10 melhores faculdades do país - nota 5 da Pós-Graduação Stricto sensu. 2. Classificação da Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto como melhor escola médica do Interior do Brasil. 3. .Aprovação da FAMERP (Enfermagem) no PRÓ-SAÚDE II. 4. .Aplicação dos instrumentos avaliativos elaborados pela Comissão Interna de Avaliação – CIAv. 4 2009 1. Nota máxima (5,0) no Índice Geral de Cursos (IGC) quanto à qualidade dos seus cursos e da instituição referente ao ano de 2008. 2. Participação do Curso de Graduação em Medicina no “Teste do Progresso” em parceria com os Cursos de Medicina da UNICAMP, FURB, USP (São Paulo e Ribeirão Preto),UNIFESP, UNESP (Botucatu) FAMEMA e UEL e iniciativa individualizada do ....Curso de Graduação em Enfermagem com o teste próprio. 3. Implantação do Centro de Bioterismo da FAMERP. 4. Implantação do Distrito Escola em parceria com a Secretaria Municipal de Saúde de São .José do Rio Preto como cenário de prática para alunos de graduação, pós-graduação lato ....sensu, residência médica, aprimoramento e aperfeiçoamento. 2010 1. Otimização do Corpo Docente dos Cursos de Graduação em Medicina e Enfermagem com contratação, por concurso público, de 29 Professores em áreas especializadas. 2. Aprovado e iniciado, com 24 vagas, o “Programa de Residência Multiprofissional” nas áreas de Enfermagem e Nutrição (Edital nº 24 de 02/12/2009 – Ministérios da Saúde e da Educação). 3. Aprovado o projeto “Pró-Ensino na Saúde” (Edital nº 24/2010 – Programa da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – CAPES, em parceria com a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde do Ministério da Saúde). 4..Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da Editora Abril , publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2010. 2011 1. Comemoração dos 20 anos do Curso de Enfermagem. 2..Renovação do Reconhecimento dos Cursos de Medicina e Enfermagem da FAMERP ....devido à obtenção do conceito 5 no ENADE de 2010, com resultado divulgado em ....17/11/2011, segundo Portaria do Conselho Estadual de Educação CEE/GP n. 522, de ....14-12-2011. Implantação da prova prática Objective Structured Clinical Examination (OSCE). 2012 1.Certificação do Curso de Enfermagem com 4 estrelas pelo Guia do Estudante da Editora Abril, publicada na edição Guia do Estudante Melhores Universidades 2012/13. 2. FAMERP encontra-se entre as 27 melhores instituições de Ensino Superior do país, com conceito IGP – contínuo =.4,18 e considerada faixa 5 ( Conceito máximo ). 3..Aprovação da FAMERP no PRÓ-SAÚDE III. 4..Aprovação de 4 novos programas de Residência Multiprofissional (Atenção ao Câncer, Saúde da Criança, Vigilância em Saúde e Reabilitação). 5..Início do Mestrado Acadêmico em Enfermagem – 15 vagas. 2013 1. A FAMERP foi a primeira faculdade do Estado a ter incremento de vagas já no ano letivo de 2014. Um acréscimo de 25% no vestibular de 2014, com o aumento de 64 para 80 vagas no curso de Medicina. 2. Segundo dados do Ministério da Educação e Cultura (MEC), das 35 instituições de ensino superior na região de São José do Rio Preto avaliadas pelo MEC em 2012, somente a Faculdade de Medicina de Rio Preto (FAMERP) obteve nota 5, a máxima no Índice Geral de Cursos (IGC). 3. Início do Programa de Pós-graduação em Psicologia e Saúde. 4. Início das atividades do Hospital da Criança e Maternidade (HCM). 5. Aprovação de 54 novas vagas de residência médica pelo programa Pró-Residência. 2014 1. “Selo Melhores Universidades – 2014” do Guia do Estudante (Editora Abril) 4 Estrelas. 2. Recredenciamento do Conselho Estadual de Educação (CEE). 3. Realização do 9º Congresso Paulista de Educação Médica. 4. Resultado Avaliação Externa: Conceito Preliminar de Curso (CPC): Medicina – 4; ENADE: Medicina – 4 e Índice Geral de Curso (IGC): FAMERP – 4. 5. Vestibular VUNESP e vagas pelo PIMESP. 6. Implantação de biometria para os serviços da Biblioteca. 5 2-ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DIRETORIA GERAL/FAMERP Diretor Geral: Prof. Dr. Dulcimar Donizeti de Souza Vice-Diretor Geral: Prof. Dr. Francisco de Assis Cury DIRETORIAS ADJUNTAS/FAMERP Administração: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim Alunos: Prof. Dr. Kazuo Kawano Nagamine Ensino Enfermagem: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima Farinha Martins Furlan Ensino Medicina: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze Extensão de Serviços à Comunidade: Prof.ª Dr.ª Lúcia Marinilza Beccaria Pesquisa: Prof.ª Dr.ª Suzana Margareth Ajeje Lobo Pessoal: Prof. Dr. Helencar Ignácio Pós-Graduação: Prof. Dr. Domingo Marcolino Braile DIRETORIA EXECUTIVA/FUNFARME Diretor Executivo: Prof. Dr. Horácio José Ramalho DIRETORIA ADMINISTRATIVA/ FUNFARME Diretor Administrativo: Dr. Jorge Fares DIRETORIA EXECUTIVA/FAEPE Diretor Executivo: Prof. Dr. Aldenis Albaneze Borim Diretor Financeiro: Prof. Dr. Luiz Carlos de Mattos Diretor Administrativo: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze [email protected] [email protected] [email protected] E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5888 SECRETARIA GERAL - [email protected] Secretária Geral: Vanda Maria Barbosa E-mail: [email protected] Telefones: (17) 3201-5710 – (17) 3201-5934 – (17) 3201-5821 – (17) 3201-5816 Substituta da Secretária Geral: Jania Mara Calli Callsen E-mail: [email protected] Telefones: 17) 3201-5934 SECRETARIA GERAL - VIDA ESCOLAR Chefe Administrativo: Wellington da Silva Oliveira E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5710 EQUIPE: Adriana Perpetua Ramos Eric Nunes Viana Oliveira Lucia Helena Praconi Mendonça Marisa Jordão Martins Alves Viviane Aparecida Costa [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] [email protected] 6 (17) 3201-5934 (17) 3201-5710 (17) 3201-5816 (17) 3201-5816 (17) 3201-5821 COORDENAÇÃO DO CURSO DE MEDICINA Coordenador Geral: Prof. Dr. Julio César André E-mail: [email protected] DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO MEDICINA – (DAEM) Diretor Adjunto de Ensino: Prof. Me. Sérgio Luis Aparecido Brienze E-mail: [email protected] ENFERMAGEM – (DAEE) Diretora: Prof.ª Dr.ª Maria de Fátima F. Martins Furlan E-mail: [email protected] [email protected] Telefone: (17) 3201-5856 Telefone (17) 3201-5722 SECRETARIA DA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – MEDICINA – (DAEM) Sirlei Maria da Silva Lucas [email protected] Telefone: (17) 3201-5827 SECRETARIA INTERNATO - DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO – MEDICINA (DAEM) Rosemeire Cássia Moura de Freitas: [email protected] Telefone: (17) 3201-5824 SEÇÃO DE ENSINO, CONTROLE DE FREQUÊNCIA E ORGANIZAÇÃO DE AMBIENTES ÀS AULAS TEÓRICAS – (DAEM) Sirlei Costa [email protected] Telefone: (17) 3201-5853 NÚCLEO PEDAGÓGICO EDUCACIONAL – (DAEM) Diretora: Prof.ª Dr.ª Elizabeth Abelama Sena Somera [email protected] (17) 3201-5805 Pedro Belchior da Silveira Junior [email protected] (17) 3201-5880 Sonia Maria Cestari [email protected] (17) 3201-5827 Michele Roberta de Souza [email protected] (17) 3201-5880 NÚCLEO DE PROCESSOS AVALIATIVOS - (DAEM) Responsável: Prof.ª Dr.ª Alba Regina de Abreu Lima E-mail: [email protected] NÚCLEO DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - (DAEM) Responsável: Prof. Dr. Luiz Carlos de Mattos E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5833 Telefone: (17) 3201-5857 SERVIÇO DE BIBLIOTECA DE DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) -(DAEM) Coordenador: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes Telefone: (17) 3201-5856 E-mail: [email protected] Bibliotecária: Rosângela Maria Moreira Kavanami Telefone: (17) 3201-5711 E-mail: [email protected] Contatos: balcão de atendimento Telefone: (17) 3201-5807 7 3-ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Administração Superior Congregação Câmara de Extensão de Serviços à Comunidade Conselho Departamental Câmara de Graduação Câmara de Pós-Graduação Câmara de Pesquisa Diretoria Geral Dir. Adj. Administração Dir. Adj. Alunos Dir. Adj. Ensino Dir. Adj. Extensão Chefia de Gabinete e Assessorias Dir. Adj. Pesquisa Dir. Adj. Pessoal Órgãos de decisões Filosófico-Político-Administrativas Órgãos Consultivos Dir. Adj. PósGraduação Órgãos Executivos Setoriais Assessorias Órgão Executivo Central 4-ADMINISTRAÇÃO DAS ATIVIDADES FIM Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Administração das atividades fim Conselho Departamental 1 Diretoria Geral e Adjuntas 2 20 19 3 18 4 5 17 Departamentos 6 7 8 9 16 14 10 11 12 13 15 Colégio Chefia Corpo Docente Secretaria Corpo Não Docente Corpo Discente 8 5-ESTRUTURA ACADÊMICA Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto - FAMERP Estrutura Organizacional Estrutura Acadêmica D E P A R T A M E N T O S Medicina Imagem Medicina I 9 10 11 12 Enfermagem em Saúde Coletiva e Orientação Profissional Ginecologia e Obstetrícia 8 Enfermagem Especializada Especialidades Cirúrgicas 7 Enfermagem Geral Epidemiologia e Saúde Coletiva 6 Psiquiatria e Psicologia Médica Doenças Dermatológicas, Infecciosas e Parasitárias 5 Pediatria e Cirurgia Pediátrica Cirurgia 4 Patologia e Medicina Legal Ciências Neurológicas 3 Otorrinolaringologia e Cirurgia de Cabeça e Pescoço Cardiologia e Cirur. Cardiovascular 2 Ortopedia e Traumatologia Biologia Molecular 1 Medicina II Anatomia Enfermagem 13 14 15 16 17 18 19 20 6-DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO DE MEDICINA (DAEM) A Diretoria Adjunta de Ensino de Medicina é a responsável por elaborar a política da FAMERP referente à área de Ensino, juntamente com Departamentos, Centros Interdepartamentais e Câmaras específicas. Com a atribuição de definir as diretrizes para o planejamento, a execução e a avaliação das atividades educacionais, tem por objetivo interagir com as interfaces internas e externas na busca de conhecimentos e experiências que favoreçam a visão científica, a pedagógica e a tecnológica do desempenho da FAMERP. Através de seus núcleos específicos (Núcleo Pedagógico Educacional; Processos Avaliativos; Relações Institucionais; Educação Permanente e Docente Estruturante) organiza processos de desenvolvimento pessoal e organizacional de formação e informação sob a forma de educação permanente e de educação continuada, cursos, seminários e palestras, além de propor a realização de eventos, envolvendo a comunidade interna e externa, no âmbito das Ciências da Saúde. 9 7-ESTRUTURA DIRETORIA ADJUNTA DE ENSINO MEDICINA (DAEM) DIRETORIA GERAL Diretoria Adjunta Ensino Medicina CÂMARA DE GRADUÇÃO Coordenação do Curso de Medicina Núcleo Pedagógico Educacional Secretaria e expediente Núcleo de Educação Docente Permanente NDE Núcleo de Relações Institucionais NÚCLEO DE CIÊNCIAS BÁSICAS Núcleo de Processos Avaliativos EXTERNO S Avaliação Institucional EXTERNO S NÚCLEO DE CIRURGIA NÚCLEO DE GINECOLOGI AE OBSTETRÍCIA NÚCLEO DE SAÚDE COLETIVA ENADE NÚCLEO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA IFOM Exame de transferência NÚCLEO DE PEDIATRIA NÚCLEO DE CLÍNICA Teste de Progresso 8-INFORMES GERAIS FORMAS DE COMUNICAÇÃO OFICIAL Serviços de Expediente A Secretaria Geral, o Setor de Protocolo e a Coordenadoria de Gestão Acadêmica (Vida Escolar) estão à disposição dos acadêmicos para quaisquer esclarecimentos, das 07:30h às 17:00h – de 2ª a 6ª feira. Informação no Site da FAMERP Acessando www.famerp.br, no menu Graduação/Secretaria Geral você obterá informações sobre Estágio Supervisionado (Extracurricular e Curricular). Você poderá acessar SGF/SGF Alunos para: Manual Rede Wi-Fi, Resumo de Notas e Frequência, Notas Intermediárias e Requerimentos. 10 Página inicial / menu Graduação Página inicial / menu SGF Página inicial / menu SGF / Login Divulgação de Informes para a Comunidade Geral Resoluções, Portarias, Comunicados, Editais e Avisos são publicados em quadros próprios, localizados na Portaria da Faculdade e também podem ser visualizados no site da FAMERP. 11 Circulação do Alunado pelo Câmpus O aluno poderá circular no complexo da FAMERP e FUNFARME desde que porte o crachá de identificação acadêmica. A confecção do crachá será solicitada pelo SGF/Alunos, pagamento na tesouraria da FAMERP e retirada na Secretaria Geral/Vida Escolar. Caso haja erros de identificação o próprio alunos faz o registro da ocorrência no SGF/Aluno – Ocorrência com crachá de alunos. ATENÇÃO: todos os alunos deverão se apresentar trajados apropriadamente, sendo proibido o uso de chinelos, shorts, além de blusas decotadas e qualquer outra indumentária inadequada para a participação nas atividades acadêmicas (Portaria FAMERP n. 035/2008). Trancamento de Matrícula O pedido de trancamento de matrícula poderá ser requerido até o transcurso de 2/3 (dois terços) do ano letivo e deverá ser solicitado por meio do SGF/Alunos. Cancelamento de Matrícula Poderá ser realizado mediante requerimento ao Diretor Geral, por meio do SGF/Alunos Jubilamento Será jubilado o aluno que não integralizar os créditos exigidos no período correspondente a uma vez e meia o número de séries do curso (artigo 140 do Regimento Geral da FAMERP). Será igualmente jubilado o aluno que for reprovado pela terceira vez consecutiva em uma mesma disciplina (parágrafo único do artigo 140 Regimento Geral da FAMERP) Divulgação de Notas e Faltas Acessar SGF/Alunos e entrar com login e senha PERÍODO DE REMATRÍCULA PARA 2016 Para 5ª e 6ª – 21 a 31 de dezembro de 2015 (Curso de Medicina) Para 2ª a 4ª – 11 a 20 de janeiro de 2016 (Curso de Enfermagem e Medicina) OBSERVAÇÕES: As rematrículas serão online, ressaltando que caso haja notas pendentes o Sistema de Graduação da FAMERP (SGF) não permitirá a efetivação da rematrícula, portanto, é recomendável que o aluno acompanhe sistematicamente a suas notas no SGF/Alunos. O teor do parágrafo único do artigo 114 do Regimento Geral da FAMERP dispõe “Ressalvado o caso de trancamento, a não renovação da matrícula caracterizará abandono do curso e consequentemente desvinculação.” ATENÇÃO: O ALUNO DEVE ESTAR ATENTO AO CONTROLE QUANTITATIVO DE SUAS FALTAS QUE NÃO PODEM EXCEDER A 25% DA CARGA HORÁRIA DE CADA DISCIPLINA. FALTAS ACIMA DESSE LIMITE INCORREM EM REPROVAÇÃO, INDEPENDENTEMENTE DAS NOTAS OBTIDAS. RECOMENDA-SE A LEITURA DO ARTIGO 124 DO REGIMENTO INTERNO DA FAMERP DISPONÍVEL NA BIBLIOTECA. PARA ACESSAR O REGIMENTO VÁ ATÉ O SITE DA FAMERP E SIGA OS SEGUINTES PASSOS: FAMERP GRADUAÇÃO SECRETARIA GERAL LEGISLAÇÃO REGIMENTO FAMERP 12 9- NORMA REGULAMENTAR - Dispõe Regulamentação do Rendimento Escolar 1. A verificação do rendimento escolar será feita por disciplina incidindo sobre a frequência e o aproveitamento escolar. 2. A frequência às aulas e às demais atividades programadas constantes dos planos de ensino é obrigatória, vedado o abono de faltas, exceção feita ao Decreto Lei 715/69 - Serviço Militar. 3. A duração da hora/aula é de 50 (cinquenta) minutos, conforme disposto no § 2º do artigo 84 do Regimento em vigor. O professor deverá registrar a frequência em cada unidade de aula. 4. O parâmetro para aprovação, no que se refere à frequência, é o índice de 75% da carga horária total programada pela disciplina, calculado sobre a unidade de aula. 5. Ficará reprovado por infrequência, o aluno que não alcançar o índice de 75% de frequência, independentemente dos demais resultados obtidos na avaliação do aproveitamento escolar. 6. As faltas coletivas serão registradas nas datas em que ocorrerem e contarão para o cálculo da porcentagem final de frequência, ficando a reposição da matéria a critério do professor. 6.1. O professor apresenta ao coordenador de série/núcleo um mínimo de 3 (três) possibilidades para a data e hora de reposição, dentro do horário letivo. 6.2. O coordenador de série/núcleo em concordância com o representante oficial da classe definem a data e hora para a reposição de acordo com o disponibilizado pelo professor. 6.3. Compete ao coordenador de série/núcleo comunicar o professor da data e hora definido para a reposição. 6.4. Em situações especiais que necessitem de cancelamento de aula, a reposição se fará de acordo com o disposto nos itens 6.1., 6.2. e 6.3. sem registro de frequência na data cancelada. Neste caso, a frequência incidirá sobre a reposição. 7. A verificação de frequência far-se-á da seguinte maneira: A verificação, aferição e registro da frequência, em lista apropriada, será da responsabilidade do professor, bem como a sua entrega imediata após o término da aula na Secretaria do Departamento ou na Secretaria de Controle de Alunos e Organização de Ambientes – Secretaria Fleury. 7.1. Ao final de cada dia, ou no primeiro dia útil subsequente, o(a) secretário(a) do Departamento ou secretário(a) da Secretaria Fleury confere as listas de frequência e carga horária junto ao cronograma de execução do plano de ensino, e as encaminha para o Setor de Vida Escolar. O Setor de Vida Escolar terá até cinco dias úteis para disponibilizar as frequências no Sistema de Gestão FAMERP – SGF. 7.2. Aos alunos com representatividade nos órgãos colegiados convocados para reunião, não será imputada infrequência nas aulas em que os horários coincidirem, ficando sob a responsabilidade do Setor de Vida Escolar a compensação da falta, mediante comprovação. 8. A compensação de frequência será possível nas seguintes situações: 8.1. Assistência Pedagógica Domiciliar – Decreto Lei 1.044/69 e Regime de Exercícios Domiciliares para Doenças Graves: 8.1.1. O interessado ou seu representante autorizado deverá requerer o formulário próprio no Setor de Protocolo e preenchê-lo adequadamente, anexando ao 13 mesmo o atestado médico, no prazo máximo de três (03) dias úteis, após o último dia da frequência do aluno. 8.1.2. Somente será autorizado regime de exercícios domiciliares para período igual ou superior a 07 (sete) dias; as ausências por períodos menores serão computadas como faltas. 8.1.3. Os casos excepcionais serão julgados pela Câmara de Graduação. 8.2. Regime de Exercícios Domiciliares à estudante em estado de gestação, definidos na Lei Federal 6202/75: 8.2.1. A gestante a partir do oitavo mês e durante três meses poderá requerer no Protocolo, em formulário próprio, o seu afastamento, anexando ao mesmo atestado médico constando que a interessada encontra-se no oitavo mês de gestação. 8.2.2. A Lei 6202/75 beneficia a estudante gestante, em 3 (três) meses a contar do 8º mês de gestação. 8.2.3. Se a interessada o requerer depois do nascimento da criança, deverá anexar ao requerimento à cópia da certidão do nascimento, e a contagem passa a ser de dois meses a partir da data do nascimento. 8.3. O setor de Protocolo encaminha o processo de regime domiciliar ao coordenador do curso para ciência e na sequência à Secretaria do Departamento que deverá comunicar o chefe de disciplina, para que o professor tenha ciência do afastamento do aluno. 8.4. Da leitura e análise dos dispositivos legais indicados (8.1. e 8.2.) não se infere que o regime domiciliar se aplica aos Ensinos Clínicos, aos Estágios Supervisionados e ao Internato, que por sua natureza são insubstituíveis. Deve o (a) requerente arcar com a obrigatoriedade do cumprimento total da carga horária exigida, uma vez findo o período de regime domiciliar. 8.4.1. O cumprimento da carga horária total exigida se fará mediante calendário especial compatível com as atividades acadêmicas regulares e considerando a(s) disponibilidade(s) docente(s) proposto pelo Departamento ao qual está vinculada a disciplina. O calendário especial proposto deverá ser apreciado e autorizado pela Câmara de Graduação, bem como os casos excepcionais e/ou omissos. 8.4.2. No caso do(a) requerente residir fora do município de São José do Rio Preto, as despesas com transporte serão por conta do(a) requerente. 9. A porcentagem de frequência do aluno que ingressar por transferência, será computada com base nas aulas e demais atividades realizadas, após a data da efetivação da sua matrícula. 10. O aluno que obteve M2 menor que 5,0 (cinco inteiros) e igual ou maior que 3,5 (três inteiros e cinco décimos) deverá requerer à Diretoria Adjunta de Ensino, via Setor de Protocolo, a avaliação pósletiva. O prazo é de 03 (três) dias úteis, a contar da publicação oficial da nota da avaliação final. 11. O aluno poderá fazer avaliação pós-letiva em todas as disciplinas da série, desde que tenha requerido autorização à Diretoria Adjunta de Ensino, junto ao Setor de Protocolo 12. Poderão ser realizadas até duas avaliações pós-letivas por dia, que não poderão ser simultâneas. 14 13. O prazo para o requerimento da revisão de resultados das avaliações letivas e pós-letiva no Setor de Protocolo é de 03 (três) dias úteis a contar da data de afixação da nota, desde que esses instrumentos sejam documentais e estejam arquivados no setor de Vida Escolar. 14. O aluno que perder a avaliação em processo poderá requerer a segunda chamada no Setor de Protocolo, justificando a sua ausência, em até 03 (três) dias úteis, a contar da data da aplicação. 15. O Setor de Protocolo deverá comunicar imediatamente o professor sobre a segunda chamada, que deverá agendar a mesma com ciência do aluno. 16. As provas de segunda chamada poderão ser orais, desde que realizadas por banca examinadora composta por, no mínimo 2 docentes. 17. A solicitação de alteração de datas de provas preestabelecidas no Calendário Escolar será feita através de ofício, com 100% (cem por cento) de anuência dos alunos da classe e o “ciente” e “de acordo” do professor responsável pela disciplina, protocolado à Coordenadoria dos respectivos cursos, que poderá deferir ou não. 18. É vedada a mudança das datas das avaliações pós-processo (final) e pós-letiva, bem como segunda chamada. As situações excepcionais serão julgadas pela Diretoria Adjunta de Ensino, considerando-se o histórico escolar do aluno e o parecer do professor responsável pela disciplina. 19. O aluno reprovado em uma ou várias disciplinas, independentemente de sua carga horária, poderá cursar as outras disciplinas da série. No ano seguinte, poderá requerer, na data da matrícula, aproveitamento de estudos, devendo cursar somente a(s) disciplina(s) em que foi reprovado. 20. O aluno seguirá a Matriz Curricular em vigor na data de sua primeira matrícula. 21. Em período de transição, no caso de reprovações que o obriguem a cursar disciplinas componentes de outra estrutura curricular vigente, o aluno deverá regularizar sua situação de adaptação à nova grade, mediante ato oficial. 22. Os instrumentos da avaliação em processo deverão ser no mínimo de 02 (dois) para disciplinas com 30 horas, podendo caracterizar-se como: provas escritas, orais, dissertativas ou objetivas, seminários, trabalhos escritos, relatórios técnicos de atividades em laboratório ou unidades de serviços e outras formas que deverão constar obrigatoriamente dos Planos de Ensino. 23. Os chefes das disciplinas serão responsáveis pela obtenção e organização das questões das provas, e por apresentá-las à Secretaria do Departamento com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas. Também coordenarão as correções, devolutivas e revisões das provas. 24. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data da aplicação, para a correção das provas e entrega das notas, em impresso próprio, na Secretaria do Departamento que encaminha no mesmo dia ao Setor de Vida Escolar. 24.1. Caso o professor exceda o prazo de correção, o Chefe de Disciplina deverá encaminhar comunicado ao Chefe do Departamento para providências e este para o Diretor Adjunto de Ensino para o caso de possíveis advertências. 25. O docente responsável pela disciplina deverá prever no cronograma no mínimo 1 (uma) hora/aula para discussão de cada avaliação aplicada. 15 26. Fica sob a responsabilidade do respectivo Departamento a afixação das notas das avaliações intermediárias e em processo de cada disciplina, bem como o envio das mesmas ao Núcleo Pedagógico Educacional (NuPE). 26.1. Caberá ao setor de Vida Escolar a divulgação no SGF das notas do Internato que compõe cada Área da Medicina e do Estágio Supervisionado da Enfermagem. 27. As avaliações em processo, pós-processo e pós-letivas serão arquivadas no setor de vida escolar por tempo a ser determinado pela TABELA DE TEMPORALIDADE da IES. Após esse período as mesmas deverão ser eliminadas. 28. O professor terá até as 16 horas do 5º (quinto) dia útil, a contar da data de sua aplicação, para entregar as notas da avaliação final (pós-processo), em impresso próprio, na Secretaria do Curso que encaminhará ao Setor de Vida Escolar no mesmo dia. 28.1. O prazo máximo para afixação do resultado de M1 pelo Departamento será de 10 dias antes da avaliação final. 29. O Setor de Vida Escolar terá o prazo de 03(três) dias úteis, após a entrega pelo professor, para a divulgação no SGF da nota da avaliação final e da situação do alunado. 30. A avaliação pós-letiva será realizada após, no mínimo, 15 (quinze) dias corridos, contados da data da divulgação da nota no SGF da avaliação final. 31. Todas as notas entregues ao Setor de Vida Escolar deverão ter aproximação de uma casa decimal, respeitados os critérios de notação científica. 32. Em casos não contemplados nessas normas poderá se constituir um Conselho de Classe convocado pelo Coordenador de Curso, a qualquer momento, composto pelo menos pelos professores responsáveis das disciplinas da série, coordenador de série/núcleo e presidido pelo Coordenador de Curso. 32.1. As decisões do Conselho de Classe deverão ser ratificadas pela Diretoria Adjunta de Ensino respectiva e homologadas pela Câmara de Graduação. 16 10-VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR VERIFICAÇÃO DO RENDIMENTO ESCOLAR Frequência maior ou igual a 75% Frequência menor que 75% AVALIAÇÃO DO APROVEITAMENTO ESCOLAR Média (1) igual ou maior que 6,5 Media (1) menor que 6,5 AVALIAÇÃO FINAL Média (2) com aproveitamento igual ou maior que 5,0 Media (2) com aproveitamento menor que 5,0 e igual ou maior que 3,5 Média (2) com aproveitamento menor que 3,5 AVALIAÇÃO PÓS-LETIVA Nota igual ou maior que 5,0 Aprovação por Mérito Aprovação por Avaliação Final Aprovação por Avaliação Pós - letiva Nota Menor que 5,0 Reprovação Legenda: Média 1: Avaliação em processo, compreendendo as situações realizadas durante o desenvolvimento curricular, que é resultante da média aritmética ou ponderada das notas atribuídas às avaliações realizadas. Média 2: Avaliação pós-processo, compreendendo a realização da avaliação final, que é resultante da média aritmética entre Média (1) e a nota da avaliação final. 17 11- ESTRUTURAS DE APOIO 11.1 TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NA FAMERP Núcleo de Informática - [email protected] Responsável: Prof. Dr. João Marcelo Rondina E-mail: [email protected] O Núcleo de Informática é o setor responsável pela gestão da tecnologia da informação (TI) na FAMERP. FAMERPNET A FAMERPNET é o sistema de rede que realiza a gestão de todos os serviços e aplicações de TI da FAMERP: internet, SGF, Periódicos Eletrônicos (Portal Capes), Sistema de Biblioteca, dentre outros. SGF SGF (Sistema de Gestão FAMERP) é uma plataforma formada por uma coleção de programas (Softwares) e uma base de dados única com informações da FAMERP. SGF Alunos O SGF Alunos é uma aplicação disponível aos alunos de graduação do curso de Enfermagem e Medicina da FAMERP. Nesta aplicação, o aluno tem acesso a várias informações e serviços: Registro de notas e frequência. Pendências de documentos junto a Secretaria Geral - Vida Escolar.. Conferência de informações pessoais: documentos, classificação e notas do vestibular, e-mails, endereços, dentre outros. Emissão de requerimentos, com 30 tipos disponíveis, divididos em três grupos: gerais, histórico escolar e regime domiciliar. O endereço de internet do SGF Alunos é http://sgf.famerp.br. Estações de Pesquisa na Biblioteca Estão disponíveis na biblioteca da FAMERP 32 computadores, equipados com a versão completa do MS Office 2010 (Word, Excel e PowerPoint), que possibilitam ao aluno produzir textos, planilhas e apresentações. SAD – Sala de Aula Digital A FAMERP conta com uma moderna sala de aula digital, equipada com 22 computadores, climatizada, com lousa interativa, móveis modernos e ergonômicos. 18 RA (login) e senha Cada aluno recebe um login e senha únicos para acessar a FAMERPNET e suas aplicações, como por exemplo, o SGF Alunos. Esse login e senha, também chamado de RA (Registro Acadêmico), são entregues ao aluno pela Coordenadoria de Gestão Acadêmica (Vida Escolar). Por medida de segurança o aluno não deve revelar seu RA para terceiros. Serviço FAMERP WI-FI O recurso de “internet sem fio” é gratuito para todos os alunos matriculados regularmente na FAMERP, e está disponível na instituição desde 2010. A tecnologia utilizada para disponibilizar este serviço é a Wi-Fi (Wireless Fidelity), baseada no padrão 802.11. A política de acesso é a mesma da FAMERPNET. Cerca de 90% do campus da FAMERP possui cobertura Wi-Fi. O acesso é permitido para clientes que possuam notebooks, netbooks, tablets ou smartphones. Em caso de dúvidas, é disponibilizado um manual de apoio à rede Wi-Fi. O mesmo pode ser acessado através do SGF Alunos. DÚVIDAS MAIS FREQUENTES Não tenho RA (login), o que devo fazer? Entre em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações. Esqueci minha senha, o que devo fazer? Entrar em contato com a Secretaria Geral – Vida Escolar da FAMERP para informações para solicitar a 2ª via. Quais outros serviços podem ser utilizados com o RA? Além da consulta de notas e frequência pela Internet, todo o acesso aos computadores da biblioteca e da sala de informática é feito através do RA. Qual endereço de internet para consultar as notas e frequência? Deve-se acessar o endereço eletrônico http://sgf.famerp.br 11.2. SERVIÇO DE BIBLIOTECA E DOCUMENTAÇÃO CIENTÍFICA (SBDC) Coordenação: Prof.ª Dr.ª Ana Cláudia Polli Lopes ([email protected]) Diretora de Centro: Rosângela Maria Moreira Kavanami ([email protected]) Horário de Atendimento: Segunda à Sexta-feira das 07h às 21h Sábados das 08h às 13h Serviços oferecidos: Livre acesso ao acervo de livros; Acesso monitorado ao acervo de TCCs/dissertações/teses, periódicos e CD-ROM; Empréstimo domiciliar de materiais para a comunidade acadêmica e empréstimo local para a comunidade externa; Acervo totalmente informatizado; Levantamento bibliográfico em bases de dados, através da Internet: MEDLINE, LILACS, COCHRANE LIBRARY e outros; Acesso ao Portal CAPES, que disponibiliza textos completos com mais de 31 mil (atualizado em janeiro de 2014) periódicos eletrônicos, por meio do site: http://www.periodicos.capes.gov.br Computadores à disposição da comunidade acadêmica para realizar pesquisas na Internet; 19 Orientação à pesquisa no acervo local e Internet; Normalização de trabalhos, de acordo com as normas ABNT ou Vancouver; Comutação bibliográfica (pedidos de fotocópias) no Brasil e Exterior; Serviço de impressão; Empréstimo e devolução de materiais: Todos os acadêmicos devidamente matriculados na FAMERP, que constem no SGF (Sistema Gestão FAMERP) poderão retirar materiais. Condições de empréstimo para alunos de graduação: QUANTIDADE PRAZO Livros 02 1 semana Monografias/Dissertações/Teses 02 1 semana Periódicos Consulta local - CD-ROM Consulta local - Observações: O material emprestado deverá ser devolvido dentro do prazo determinado. O atraso na devolução implica em pagamento de multa. A renovação e a reserva de materiais, bem como a consulta ao acervo da FAMERP podem ser efetuados por meio do endereço eletrônico da biblioteca. Contatos: E-mail: [email protected] Telefone: (17) 3201-5807 Ramais: 5711 (Administração) 5804 (Comutação Bibliográfica/ Pesquisa) 5807 (Recepção/Acervo) 5802 (Documentação/Coleções Especiais) 5803 (Serviços Técnicos/Periódicos) 11.3 OPÇÕES DE ATIVIDADES EXTRACURRICULARES A FAMERP oferece muitas oportunidades para complementação da formação acadêmica conforme o interesse e disponibilidade de horários do aluno. Durante o ano letivo são oferecidas atividades de extensão como as Ligas, o Projeto Rondon, Ciências sem fronteiras, dar aulas no Cursinho FAMERP; atividades de pesquisa com Bolsas de Iniciação Científica e Grupos de Pesquisa; Tutoria; Monitorias; Eventos Científicos Culturais; Teste do Progresso Interinstitucional; ser membro do Centro Acadêmico e da Atlética. 11.4 LABORATÓRIOS Há vários laboratórios na FAMERP para ensino, pesquisa e assistência. É importante informar-se com os técnicos responsáveis de cada um sobre horário e normas de funcionamento quando necessitar usá-los fora do horário de desenvolvimento das atividades curriculares. Você tem laboratórios de Anatomia, Enfermagem, Microscopia, Histotecnologia, Pesquisa em Enfermagem, Genética e Biologia Molecular, Bioquímica, Farmacologia, Fisiologia, Microbiologia, dentre outros. 11.5 CONJUNTO POLIESPORTIVO De segunda à sexta-feira, das 8:00h às 18:00h, o aluno poderá utilizar o conjunto poliesportivo, desde que este esteja disponível. 20 11.6 APOIO PSICOPEDAGÓGICO E SOCIAL AO ALUNO Diretoria Adjunta de Alunos - D.A.A. Em parceria com outros setores da FAMERP, a D.A.A. visa promover o bem estar do corpo discente e seu relacionamento com a instituição, com o corpo docente e com a comunidade. Funcionam junto à D.A.A., o S.O.P.P.A. e o C.A.S.A. Serviço de Orientação Psicopedagógica ao Aluno - S.O.P.P.A. Fornece atendimento psicológico e pedagógico aos estudantes, mediante entrevista inicial de triagem ou em momentos de crise, bem como programas preventivos para problemas comuns durante a graduação (ex.: estresse, ansiedade, dificuldades de rendimento acadêmico). Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A. O Centro de Apoio Social ao Aluno - C.A.S.A. tem por finalidade dar acolhimento aos alunos matriculados no ensino de graduação que apresentem em sua expressão social, estado de desequilíbrio que requer orientação e apoio nos campos pessoal e/ou econômico (artigo 3º, capítulo I do Estatuto do Centro de Apoio Social ao Aluno). Os Programas de Bolsas Auxílio são destinados aos alunos que participarem do processo de seleção realizado pelas Assistentes Sociais, através de criteriosa análise social e econômica. As Bolsas Auxílio são as seguintes: Bolsa Alimentação Bolsa Alimentação Externa Bolsa Trabalho Auxílio Transporte (para estágio curricular) Isenção de taxas - da Gestão Acadêmica e de Inscrição para os Cursos de Aprimoramento e Residência Médica de Medicina e Enfermagem. Bolsa Auxílio- Processo Seletivo Alunos ingressantes “calouros” Inscrições online e entrevista presencial: de 29/01/15 a 20/03/15 Resultado final: 30/03/2015 Período de Recurso: de 31/03/2015 a 03/04/2015 Recurso Deferido ou Indeferido: 17/04/2015 ATENÇÃO: Entrevistas com as Assistentes Sociais deverão ser agendadas somente após inscrição online e com todos os documentos (xerox) em mãos. Maiores informações no site www.famerp.br ou e-mail: [email protected] Contato com a D.A.A., S.O.P.P.A. e C.A.S.A. Secretária: Adriana Freire Rocha [email protected] Tel. (17) 3201-5704 /(17) 3201-5700 – Ramal: 5704 21 12-REPRESENTAÇÃO DISCENTE COLÉGIO DO DEPARTAMENTO A representação do corpo discente do Colégio no Departamento equivale a 01 (um) representante de cada curso envolvido (artigo 80, do Regimento da FAMERP, 1999 – disponível para consulta na Biblioteca da faculdade). CÂMARA DE GRADUAÇÃO A representação do corpo discente, na Câmara de Graduação, será de 01 representante de cada curso, cuja escolha será feita pelos pares entre os grupos da segunda ou terceira série para o Curso de Enfermagem e da segunda à quinta série do Curso de Medicina. CONSELHO DEPARTAMENTAL O Conselho Departamental reunir-se-á ordinariamente a cada mês, iniciando-se no mês de fevereiro de cada ano e, extraordinariamente, quando convocado pelo seu presidente. A representação discente dos cursos de graduação (Medicina e Enfermagem) no Conselho Departamental está definida no Artigo 50, do Regimento Interno da FAMERP, 1999. CONGREGAÇÃO A Congregação reunir-se-á ordinariamente, duas vezes ao ano. A representação discente dos cursos de graduação (Medicina e Enfermagem) na Congregação está definida no Artigo 45, do Regimento da FAMERP, 1999. COLÉGIO ELEITORAL A representação discente no Colégio Eleitoral será 15% (quinze por cento) do total de docentes deste colegiado. Os representantes serão eleitos por seus pares conforme definido no artigo 63 do Regimento da FAMERP, 1999. COMISSÃO DE INTERNATO (CI) A representação discente na CI será de 01 representante da 5ª série e 01 representante da 6ª série, cuja escolha será feita pelos pares de cada série. 13-FAEPE: FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, À PESQUISA E À EXTENSÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE DA FAMERP O complexo FAMERP é formado pela Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto, FAEPE (Fundação de Apoio ao Ensino, à Pesquisa e à Extensão de Serviços à Comunidade da Famerp) e pela FUNFARME (Fundação Faculdade Regional de Medicina de São José do Rio Preto). A FAEPE objetiva a formação de alunos em especialidades na área da saúde e correlatas. Atualmente oferece 54 (cinquenta e quatro) cursos com aproximadamente 2.000 (dois mil) alunos matriculados em mais de 71 (setenta e uma) turmas. Desde seu inicio em 1999, já formou aproximadamente 10.000 (dez mil) alunos. Além de profissionais na área da saúde como medicina, enfermagem, assistência social, biologia, biomedicina, farmácia, fisioterapia, fonoaudiologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, terapia ocupacional, etc., há também a participação de profissionais de áreas distintas com enfoque na saúde como administração, direito, agronomia, odontologia, educador físico, pedagogia, sociologia, veterinária, etc., possibilitando aos pós-graduandos formação específica para atender as exigências do mercado de trabalho, cada vez mais competitivo. A FAMERP conta com três programas de pós-graduação stricto sensu credenciados pela CAPES: Ciências da Saúde (mestrado e doutorado) com 123 mestrandos e 93 doutorandos; Enfermagem (mestrado) com 30 mestrandos; e Psicologia e Saúde (mestrado) com 31 mestrandos. Oferece ainda cursos de pós-graduação lato sensu em diferentes áreas, que formam especialistas para atuar em todo o sistema de saúde. O programa de residência médica tem, até o primeiro bimestre de 2015, 404 residentes. A instituição possui também o programa de residência multiprofissional com 41 residentes multiprofissionais referentes ao período de março/2013 a março/2015 e outros 41 residentes correspondendo ao período de março/2014 a março/2016. 22 14- INFORMES ESPECÍFICOS A Faculdade de Medicina de São José Preto é uma Autarquia Estadual de Ensino Superior, que mantém cursos de graduação em Medicina desde 1968 e Enfermagem desde 1991. Visa a formação de profissional para a promoção, prevenção, recuperação e reabilitação do ser humano A primeira turma de Medicina formou-se em 1973. Quarenta anos depois, a Faculdade contabiliza a formação de mais de dois mil e quinhentos médicos. A Instituição oferece programas de residência médica, residência multiprofissional e de aprimoramento, cursos de especialização e os cursos de pós-graduação em Ciências da Saúde, em Enfermagem e em Psicologia e Saúde, que formam mestres e doutores. Por meio de um convênio entre a FAMERP e a Fundação Faculdade Regional de Medicina (FUNFARME), que administra o Hospital de Base (HB), a Instituição atende 460 municípios de 17 Estados brasileiros. Os cursos de graduação em Medicina e Enfermagem propiciam o contato do aluno com a população, realizado por meio de parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde e a FUNFARME, e no Programa intitulado Integração Ensino e Serviço. CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA FAMERP Oferece: 80 vagas Período: integral/diurno Duração: 6 anos com carga horária de 9.247 horas Formou de 1968 a 2014: 2.667 médicos Perfil Profissiográfico do Curso Após seis anos de formação, pretende-se colocar no mercado de trabalho o profissional médico, com características: generalista, humanista, crítica e reflexiva. A atuação desse profissional deverá pautar-se em princípios éticos, na responsabilidade social e compromisso com a cidadania. Deverá atuar no processo de saúde-doença com ações de promoção, prevenção, recuperação e reabilitação à saúde, como promotor da saúde integral do ser humano. Objetivos Gerais e Específicos do Curso Os objetivos gerais do Curso de Graduação em Medicina são: propiciar a formação na área da Saúde de Médicos Generalistas, com competências e habilidades, capazes de favorecer a atuação dos egressos com a atenção integral à saúde, tanto em nível individual quanto coletivo, além de responderem às necessidades concretas da população brasileira, prestando assistência, orientação e contribuindo para o fortalecimento do sistema de saúde vigente no país (SUS), e de produzirem conhecimentos. Os objetivos específicos são os seguintes: Favorecer aos estudantes atividades teóricas e práticas de compreensão da composição e funcionamento do corpo humano, os mecanismos das doenças e os que são relacionados com a existência individual e coletiva do ser humano; Facilitar atividades realizadas em diversos cenários de ensino, no campus universitário e nos locais extramuros; Abordar o conteúdo programático das diferentes áreas médicas, essenciais para a formação geral do Médico, a saber: Clínica Médica, Cirurgia, Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria, Psiquiatria e Saúde Coletiva, desenvolvendo atitudes em prol da propedêutica, tratamento, recuperação e reabilitação; Aprimorar o conhecimento e as habilidades obtidas com atividades práticas realizadas de forma integrada e contínua nos estágios profissionalizantes das diversas áreas, nas atividades de plantões médicos, compreendendo e contemplando o Sistema Único de Saúde (SUS), a atenção integral da saúde num sistema regionalizado e hierarquizado de referência e contra referência e o trabalho em equipe; Incluir nas atividades acadêmicas, a pesquisa, por meio das produções de iniciação científica voltadas para o desenvolvimento de práticas investigativas; a extensão universitária, com entidades parceiras, efetuada com estudos de casos, pequenos trabalhos de campo, trabalhos que configurem atividades integrantes da formação dos alunos de graduação, sempre sob a orientação dos docentes. ATENÇÃO: OS ALUNOS DA 1ª À 6ª SÉRIE DEVEM PROVIDENCIAR A ATUALIZAÇÃO DA CARTEIRA DE VACINAÇÃO A CADA ANO (ANEXOS). 23 15-ESTRUTURA CURRICULAR CURSO DE GRADUAÇÃO EM MEDICINA 1ª à 6ª SÉRIE MÉDICA PARA INGRESSANTES A PARTIR DE 2014 1ª SÉRIE MÉDICA Disciplinas Anatomia Biologia Celular Biologia Molecular Bioquímica das Moléculas e Metabolismo Embriologia Formação Humanística I Histologia Imagem Introdução à Metodologia Científica Psicologia Médica I Recursos de Informática Aplicada Saúde Coletiva I Atividades Complementares I C/H 374h 070h 072h 110h 076h 030h 170h 040h 030h 050h 030h 060h 030h SUBTOTAL 1142h 2ª SÉRIE MÉDICA Disciplinas Atividade Física e Saúde Bioquímica Médica Fisiologia Formação Humanística II Fundamentos da Bioestatística Aplicada Imunologia Inglês Instrumental I Introdução à Comunicação com Pacientes Microbiologia Parasitologia Patologia I Patologia II Políticas Públicas e Gestão em Saúde Primeiros Socorros e Atendimento Pré-Hospitalar Psicologia Médica II Saúde Coletiva II Atividades Complementares II C/H 030h 040h 270h 030h 030h 060h 030h 030h 050h 050h 120h 162h 090h 030h 038h 105h 075h SUBTOTAL 1240h 3ª SÉRIE MÉDICA Disciplinas Biologia e Dinâmica Dos Agentes Infecto-Parasitários* Cirurgia Geral I Clínica Médica I Dermatologia I Formação Humanística III Farmacologia Genética Médica Neurologia I Inglês Instrumental II Pediatria Psiquiatria I Saúde Coletiva III C/H 150h 205h 400h 030h 075h 150h 064h 044h 030h 060h 060h 085h SUBTOTAL Disciplinas integradas: * Microbiologia, Parasitologia, Dermatologia e Doenças Infecciosas e Parasitárias. 24 1353h 4ª SÉRIE MÉDICA Disciplinas 1 – Clínica Geral Cardiologia Clínica Médica II Dermatologia II Doenças Infecciosas e Parasitárias Endocrinologia Nefrologia Geriatria e Gerontologia Neurologia II Psiquiatria II 2 – Cirurgia Anestesiologia Angiologia e Cirurgia Cardiovascular Cirurgia Geral II Otorrinolaringologia Oftalmologia Ortopedia Urologia 3 – Ginecologia e Obstetrícia Ginecologia Obstetrícia 4 – Pediatria e Puericultura Saúde Coletiva IV Formação Humanística IV C/H SUBTOTAL 1414h 124h 126h 084h 084h 084h 042h 042h 042h 084h 042h 042h 126h 042h 042h 042h 042h 084h 084h 084h 042h 030h INTERNATO 5ª SÉRIE MÉDICA Áreas da Medicina Cirurgia Clínica Médica Doenças Infecciosas e Parasitárias Ginecologia-Obstetrícia Pediatria Pronto Socorro SUBTOTAL C/H Estágios 480h 360h 120h 240h 300h ----- C/H Plantões 192h 192h ----072h 096h 120h C/H TOTAL 672h 552h 120h 312h 396h 120h 1500h 672h 2172h C/H Estágios 300h 390h 240h 210h ----090h C/H Plantões 120h 192h 072h 072h 240h ----- C/H TOTAL 420h 582h 312h 282h 240h 090h 1230h 696h 1926h 6ª SÉRIE MÉDICA Áreas da Medicina Cirurgia Clínica Médica Ginecologia-Obstetrícia Pediatria Pronto Atendimento (Emergência) Saúde Coletiva (Programa de Saúde da Família) SUBTOTAL CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO 9247h 25 16- ANEXOS: ANEXO A - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES SEÇÃO I – DOS OBJETIVOS Fixa normas para o funcionamento das Atividades Complementares no âmbito do Curso de Graduação em Medicina na Faculdade de Medicina de São José do Rio Preto FAMERP. Art. 1º O presente regulamento tem por finalidade normatizar as Atividades Complementares no Curso de Graduação em Medicina – FAMERP. Art. 2º As Atividades Complementares, cuja obrigatoriedade está em função do Projeto Político Pedagógico do Curso e das normas legais pertinentes (Diretrizes Curriculares), têm a finalidade de enriquecer o processo de ensino-aprendizagem privilegiando: 1. Complementar a formação profissional e social; 2. Ampliar os horizontes do conhecimento, bem como de sua prática, para além da sala de aula, em atividades de ensino, pesquisa e complementar extensão; 3. Favorecer o relacionamento entre grupos e a convivência com as diferentes realidades sociais no contexto regional em que se insere a instituição; 4. Propiciar a inter e a transdisciplinaridade no currículo; 5. Estimular práticas de estudos independentes, visando a uma progressiva autonomia profissional e intelectual do aluno; 6. Encorajar a aquisição de conhecimentos, habilidades e competências adquiridas fora da estrutura curricular obrigatória; 7. Fortalecer a articulação da teoria com a prática, valorizando a pesquisa individual/ coletiva e a participação em atividades de extensão. Art. 3º A integralização das Atividades Complementares é condição necessária para a colação de grau e deverá ocorrer durante o período em que o aluno estiver regularmente matriculado, excetuando-se eventuais períodos de trancamento. Art. 4º São consideradas Atividades Complementares pelo Curso de Graduação em Medicina – FAMERP as atividades extracurriculares como: 1. Atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento do curso, como por exemplo: palestras, seminários, encontros científicos, visitas técnicas, congressos, cursos extracurriculares, oficinas, jornadas acadêmicas, workshops. 2. Atividades relacionadas a programas e projetos de produção intelectual e técnico-científica tais como: grupos de pesquisa da medicina, iniciação científica e tecnológica; grupos de estudo; publicações em anais e revistas; apresentação de trabalhos em eventos, prêmios recebidos. 3. Atividades relacionadas a programas e projetos de extensão certificados pela Diretoria Adjunta de Extensão de Serviços à Comunidade. 4. Atividades esportivas, artísticas, culturais, sociais e humanísticas tais como: atleta em campeonatos; coral; tutoria; representação acadêmica junto aos Órgãos Colegiados da FAMERP, representação acadêmica de série, membro centro acadêmico e atlético, representação acadêmica em eventos estudantis; cursinho; semana cultural; estudo de um idioma estrangeiro. 26 Parágrafo 1º - Serão considerados 10% da carga horária para atividades descritas no art. 5 oferecidas e certificadas por outras instituições e serviços. Parágrafo 2º - Outras Atividades Complementares dentro de cada grupo poderão ser analisadas, validadas e pontuadas por um Conselho constituído pela coordenação do curso, pelos coordenadores de série mais 1 (um) representante docente. Art. 5º Por se tratar de uma atividade, o registro da mesma deverá ser anual e de acordo com a tabela de pontuação (Anexo). SEÇÃO II– DO ALUNO Art. 6º O aluno deverá desenvolver as Atividades Complementares segundo sua própria conveniência, oportunidade e compatibilidade de horário com disciplinas curriculares, não havendo a possibilidade de abono de faltas devido à realização destas atividades. SEÇÃO III – DA AVALIAÇÃO Art. 7º A realização de qualquer Atividade Complementar não poderá ser parte integrante da avaliação de disciplina pertencente ao currículo do curso. Art. 8º A Atividade Complementar será registrada somente quando o aluno realizar todas as atividades pertinentes à mesma e apresentar documento comprobatório no prazo determinado. SEÇÃO IV – DO REGISTRO ACADÊMICO Art. 9º O aluno deverá protocolar os documentos (instrumento de pontuação preenchido e xerox de declarações e/ou certificados) referentes a cada Atividade Complementar desenvolvida no Setor de Protocolo trinta dias antes do término do ano letivo. Art. 10º As cópias dos documentos serão arquivadas no prontuário do aluno no Setor de Vida Escolar após conferência com os documentos originais. Parágrafo único – Os documentos apresentados e encaminhados são de responsabilidade do aluno. SEÇÃO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS e TRANSITÓRIAS Art. 11º As turmas em curso serão enquadradas nas normas aqui fixadas. Art. 12º Os casos omissos neste Regulamento serão avaliados pela Comissão de Ensino Médico sendo as decisões posteriormente encaminhadas aos órgãos colegiados. Art. 13º Este Regulamento substitui o Regulamento anterior e entra em vigor a partir da data de sua aprovação pela Direção Geral e homologação pelos órgãos colegiados da FAMERP. ATIVIDADES COMPLEMENTARES – PONTUAÇÃO RECOMENDADA*** Nome do aluno: _____________________________________________________________ RGC: _____________________________________________________________________ Ano de ingresso no curso: _____________________________________________________ Ano de realização da atividade: _________________________________________________ Cada ponto equivale a 1 hora de atividade para fins de cumprimento da carga com atividades complementares. A carga horária é definida no projeto pedagógico de cada série. 27 1 - Atividades técnicas e de ensino relacionadas à área de conhecimento do Curso de Medicina Congressos Palestras Seminários Jornadas Participação em eventos como ouvinte Workshops CAIC ECIF Congressos Seminários Jornadas Participação em eventos com apresentação de trabalhos CAIC ECIF Disciplinas Monitorias Eventos Cursos Campanhas de Saúde Visitas a Hospitais e Serviços de Saúde Membros de Comissão Organizadora de Eventos 2- Atividades relacionadas a programas e projetos de produção intelectual e técnico-científica Membro do Grupo de pesquisa – (CAPES) Grupo de estudo Relator de Trabalhos e Eventos – FAMERP Resumos Publicados Artigos Publicados 20 10 10 10 10 30 30 30 30 30 50 50 30 10 Variável de acordo com o Certificado Emitido 10 10 Variável Pontuação prevista Iniciação Científica e tecnológica Prêmios Recebidos Pontuação prevista Regionais Nacionais Internacionais Anais de Eventos Periódicos Nacionais Periódicos Internacionais Anais de Eventos Periódicos Nacionais Periódicos Internacionais Membro de Comissão Científica de Eventos Reguamentada pela Diretoria de Pesquisa 30 10 10 10 10 30 50 10 10 20 20 30 50 10 3- Atividades Relacionadas a Programas e Projetos de Extensão. Pontuação prevista 20 Ligas 8/ano** Regulamentado pela Diretoria de Extensão 20/ano** Regulamentado pela Diretoria de Extensão 8/ano** Regulamentado pela Diretoria de Extensão Projetos de longa duração (certificado) Projetos de curta duração (declaração) 4- Atividades Esportivas, Artísticas, Culturais, Sociais e Humanísticas. Atleta em Campeonatos Pontuação prevista 10 por evento Membro do Coral 10 Tutoria 10 28 Professor do Cursinho 80 Membros de Comissão Organizadora de Eventos Culturaus 10 Estudo de um Idioma Estrangeiro (iniciado e concluído durante a faculdade) 30 Representação Acadêmica Conselho Departamental 10 Congregação 5 Câmara de Graduação 10 Série 20 CEM 20 CASA 10 Coordenador Centro Acadêmico 50 Coordenador Centro Atlético 50 Comissão de Avaliação Interna 10 Eventos Estudantis 10 Total **Independente do número de comprovantes apresentados. Pontuação obtida ao término do Curso: ______ Pontos = ______horas ***Em processo de revisão da pontuação. ANEXO B - VACINAS - CALENDÁRIO DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE E DO ADULTO (MINISTÉRIO DA SAÚDE - 2012) IDADE VACINA Hepatite B 11 a 59 anos Dupla tipo adulto (dT) Febre Amarela Tríplice Viral (SCR) Influenza sazonal Mantenha sua carteira de vacinação atualizada DOENÇAS DISPONIBILIDADE DOSE EVITADAS DAS VACINAS Posto Ambulatório público do HB Sim 3 doses Hepatite B Sim (2ª - 6ª f) 1 dose a Difteria e Sim cada dez Sim Tétano (2ª – 6ª f) anos 1 dose a Sim cada dez Febre Amarela Sim (3ª f manhã) anos Sarampo, Sim 2 doses Caxumba e Sim (3ª f manhã) Rubéola Influenza Dose única Sim para pessoas da sazonal ou anual área da Saúde gripe 29 ANEXO C - RECOMENDAÇÕES PARA MANIPULAÇÃO DE MATERIAL COM RISCO BIOLÓGICO (SANGUE, SECREÇÕES E EXCREÇÕES, E CONTATO COM MUCOSAS E PELE NÃO ÍNTEGRA). A melhor prevenção é não se acidentar! Precauções Universais Usar equipamentos de proteção individual: ■ Luvas → evita o contato com sangue, secreções e excreções, mucosas ou pele não íntegra (ferimentos, escaras, feridas cirúrgicas). ■ Óculos de proteção. ■ Protetores faciais e respiradores: evita os respingos de sangue e de outros fluidos corpóreos nas mucosas da boca, nariz e olhos. ■ Capotes → evita o contato com material biológico, inclusive superfícies contaminadas. ■ Calçado fechado de acordo com a NR32. Cuidados com Materiais Pérfuro-Cortantes: ■ Máxima atenção durante os procedimentos. ■ Não utilizar dedos como anteparo nos procedimentos. ■ As agulhas não devem ser reencapadas, entortadas, quebradas, retiradas da seringa com as mãos nem utilizadas para fixar papéis. ■ Todo material pérfuro-cortante (agulhas, escalpes, lâminas de bisturi), mesmo estéril, deve ser desprezado nas caixas coletoras de pérfuro-cortantes. ■ Os recipientes para descarte de material não devem ser preenchidos acima de 2/3 da capacidade total e devem ser colocados próximos ao local dos procedimentos. ANEXO D - RECOMENDAÇÕES PARA ABORDAGEM DA EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAIS BIOLÓGICOS DE RISCO: HIV E HEPATITES B E C. [Comissão de Controle de Infecção Hospitalar - Disciplina de Doenças Infecciosas e Parasitárias Hospital de Base de São José do Rio Preto – DEZ., 2012]. Dra. Luciana Souza Jorge 1. Considerações iniciais As exposições acidentais a sangue e a outros fluidos potencialmente contaminados devem ser tratadas como casos de emergência médica, uma vez que, para se obter maior eficácia, as intervenções para profilaxia da infecção pelo HIV e pelo VHB, denominadas Profilaxias Pós-Exposição (PEP), devem ser iniciadas logo após a ocorrência do acidente. 2. Avaliação do paciente-fonte No momento do acidente solicitar sorologias anti-HIV, HBsAg e anti-VHC. Considerar informações disponíveis no prontuário: exames laboratoriais, história clínica e diagnóstico. PACIENTE-FONTE CONHECIDO: Exames laboratoriais do paciente-fonte: Solicitar teste rápido anti-HIV, HBsAg e anti-VHC no momento do acidente ✓ Se sorologias não reagentes para infecção pelo HIV/VHB/VHC: não solicitar testes adicionais da fonte nem exames de seguimento do profissional de saúde. PACIENTE-FONTE CONHECIDO COM SOROLOGIA DESCONHECIDA: óbito, transferência hospitalar, fuga: ✓ Procurar registros em prontuário de doenças e de situação epidemiológica de risco para a infecção. ✓ Se as sorologias não forem possíveis: realizar o acompanhamento clínico laboratorial do profissional de saúde. PACIENTE-FONTE DESCONHECIDO ✓ Avaliar a probabilidade de risco para infecção: prevalência da infecção na população local em que o material perfurante foi encontrado, procedimento ao qual o acidente esteve associado e presença ou não de sangue ✓ Realizar acompanhamento clínico-laboratorial do profissional de saúde. 30 3. Procedimentos recomendados nos casos de exposição a materiais biológicos. Exposições percutâneas ou cutâneas Exposições de mucosas Cuidados imediatos com a área de exposição. Lavar exaustivamente o local exposto com água e sabão. Opção: soluções antissépticas degermantes Lavar exaustivamente com água ou com solução salina fisiológica Contraindicação - cuidados da área exposta: ✓Não realizar procedimentos que aumentem a área exposta (cortes e injeções locais) Não utilizar soluções irritantes, tais como éter, hipoclorito ou glutaraldeído. Profilaxia Pós-Exposição (PEP) para o HIV: ✓Recomendar a PEP aos profissionais de saúde que sofrerem exposições com risco significativo de transmissão do HIV. ✓Considerar a PEP para exposições com menor risco, mas na presença de carga viral elevada no paciente-fonte. ✓Não indicar a PEP nas situações com risco insignificante de transmissão nem quando o risco de toxicidade dos medicamentos superar o risco da transmissão do HIV. ✓Quando indicada, iniciar a PEP o mais rapidamente possível, de preferência nas primeiras duas horas após o acidente. A PEP não é efetiva se for prescrita após mais de 72 horas da exposição. A duração da PEP é de 28 dias. ✓Orientar o profissional de saúde quanto aos potenciais eventos adversos relacionados à PEP bem como sobre o risco de soroconversão. É direito, do profissional, recusar a PEP e a coleta de exames sorológicos. Sugere-se, então, a documentação sobre a recusa com registro no prontuário. Sorologia desconhecida do paciente-fonte: ✓Avaliar o uso de PEP individualmente, considerando o tipo de exposição e a probabilidade clínica e epidemiológica do paciente-fonte estar infectado pelo HIV. Se a possibilidade de infecção pelo HIV for considerada, a PEP com o esquema básico de dois antirretrovirais (ARV) é indicada até que os resultados dos exames laboratoriais do paciente-fonte sejam conhecidos para assim se decidir por modificação ou suspensão do esquema ARV. Observação: A ausência de um médico infectologista no momento do atendimento pós-exposição não é razão para retardar o início da quimioprofilaxia. Recomenda-se então a profilaxia com AZT + 3TC + TDF ou AZT + 3TC + LPV/r até que o profissional acidentado seja reavaliado quanto à adequação da PEP. SITUAÇÕES EM QUE A PROFILAXIA PÓS-EXPOSIÇÃO NÃO É RECOMENDADA: ✓ Profissionais de saúde infectados pelo HIV previamente à exposição atual ✓ Exposição sem risco de transmissão, tais como: • Exposição de pele intacta •.Exposição a fluidos corpóreos cujo risco de transmissão seja inexistente: saliva, urina, lágrima, suor ou fezes •.Exposição a fluidos corpóreos de indivíduos sabidamente soronegativos para o HIV, exceto se estes estiverem sob alto risco de infecção recente, incluindo o período de janela imunológica • Casos em que o atendimento ocorra mais de 72 horas após o acidente. 31 RECOMENDAÇÕES PARA A PROFILAXIA DA HEPATITE B PÓS-EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL A MATERIAL BIOLÓGICO DE ACORDO COM A SITUAÇÃO SOROLÓGICA DO PROFISSIONAL DE SAÚDE (PS) EXPOSTO. Os profissionais que sofreram infecção por VHB estão imunes à reinfecção e não necessitam de PEP. A vacina e a IGHAHB devem ser administradas preferencialmente nas primeiras 24 horas pós-acidente e não devem exceder o período de sete dias. MEDIDAS PÓS-EXPOSIÇÃO RELACIONADAS AO VÍRUS DA HEPATITE C Não existe nenhuma medida específica, tal como vacinas ou imunoglobulinas, eficaz para a redução do risco de infecção pelo VHC pós-exposição ocupacional. O único fator de eliminação deste risco é a prevenção do próprio acidente. ✓Realizar o acompanhamento clínico e laboratorial de todo profissional de saúde exposto ao VHC. Diante da possibilidade de tratamento da infecção aguda, é possível evitar a cronicidade da doença. ANEXO E - DIRETRIZES DA NR 32 1. Finalidade: Estabelecer os requisitos MÍNIMOS e diretrizes BÁSICAS para implementar as medidas de proteção à segurança e saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde. 2. Abrangência: Todas as edificações destinadas à promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino a saúde. 3. Grupo de Profissionais enquadrados: Todo os colaboradores com exposição a agentes biológicos ou que estão dentro do complexo hospitalar, mesmo que não tenha exposição direta ao agente. ENFERMAGEM (Todos) MÉDICOS RESIDENTES APRIMORANDOS FISIOTERAPEUTAS PSICÓLOGOS ASSISTENTES SOCIAIS OPERACIONAIS ADMINISTRATIVOS (dentro do Complexo hospitalar). COLABORADORES DA MANUTENÇÃO COLABORADORES SHL 32 COLABORADORES DA LAVANDERIA COLABORADORES DO HEMOCENTRO COLABORADORES DO AMBULATÓRIO COLABORADORES DE LABORATÓRIOS COLABORADORES DO SND PRESTADORES DE SERVIÇOS EXIGÊNCIAS DA NR 32 4. “Proibir o uso de Adornos”: O uso de adornos pelos profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é expressamente proibido. Entende-se por adornos: GRAVATAS, COLARES, ANÉIS, BRINCOS, PULSEIRAS, PIERCING. 5. “Uso de Calçado Fechado”: Para os profissionais da área da saúde com exposição a agentes biológicos é obrigatório o uso de calçado fechado na área hospitalar: - QUE PROTEJA O DORSO, CALCANHAR, LATERAL E DEDOS. - NÃO CONTER FUROS 6. “Os trabalhadores não devem ”: DEIXAR O LOCAL DE TRABALHO COM OS EPIs E AS VESTIMENTAS UTILIZADAS EM SUAS ATIVIDADES. 7. “Consumo e guarda de alimentos nos postos de trabalho ”: Os colaboradores não devem consumir ALIMENTOS e BEBIDAS nos postos de trabalhos. Não é permitida a guarda de alimentos nos postos de trabalho. 8. “Utilização de pias de trabalho” Não é permitida a utilização de pias de trabalho para fins diversos. O USO DOS EPI’s E A HIGIENIZAÇÃO DAS MÃOS SÃO FUNDAMENTAIS QUANDO O ASSUNTO É SEGURANÇA E HIGIENE. ANEXO F - SITES DE INTERESSE DO ESTUDANTE http://www.laboratoriocentral.com.br/wp/wp-content/uploads/2010/10/MANUALHEPATITE-2010.pdf ABEM-SP – Associação Brasileira de Educação Médica -www.abemeducmed.org.br/ ABEn SP – Associação Brasileira de Enfermagem - http://www.abensp.org.br Biblioteca da FAMERP - www.ariadne.famerp.br CNPq - http://www.cnpq.br Comissão Ética de Pesquisa FAMERP - http://www.cep.famerp.br Conselho Regional de Medicina http://www.cremesp.com.br/ Consulta às notas e frequência - http://sgf.famerp.br COREN SP – Conselho Regional de Enfermagem - http://www.coren-sp.gov.br FAMERP - http://www.famerp.br FUNDAP - http://www.fundap.sp.gov.br Hospital de Base - http://www.hospitaldebase.com.br Internet sem fio - http://wifi.famerp.br Ministério da Educação – MEC - http://portal.mec.gov.br Ministério da Saúde - http://www.portal.saude.gov.br Portal de Periódicos Capes - http://www.periodicos.capes.gov.br Portal da Enfermagem - http://www.portaldaenfermagem.com.br/ 33 34 35