REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2014 CAPÍTULO I DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS Art. 1 - Os dirigentes do projeto IF FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE: 60 ANOS DE MEMÓRIAS, também definido pela sigla IFFCA - 60 anos de memórias, instituem pelo presente regulamento o concurso de "Charge e Fotografia" como sendo parte das atividades propostas no projeto, cujo objetivo é profícuo, resgatar e preservar as memorias do IF Farroupilha Campus Alegrete, no ano em que comemora-se seus 60 anos de fundação. Art. 2 - O objetivo do concurso é escolher as melhores charges e fotografias que consigam expressar-se, seguindo a linha temática dos 60 anos de história da instituição. § 1º - As charges e fotografias classificadas serão propriedade dos promotores do evento e poderão ser utilizadas a qualquer momento nas diversas vias de difusão impressa, audiovisuais e internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou dimensão que sejam necessárias e definidas pelos promotores. CAPÍTILO II DA PUBLICIDADE DO CONCURSO Art. 3 - O lançamento do concurso será feito pela coordenação do Projeto IF Farroupilha Campus Alegrete: 60 anos de memórias, por meio de edital que será publicado no blog do projeto: http://memoriasifalegrete.wordpress.com. Parágrafo Único – A coordenação do Projeto IFFCA - 60 anos de memorias poderá se valer de outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV, jornais, revistas, outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional, sem que com isso comprometa o âmbito local da competição. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES Art. 4 - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento cidadãos brasileiros ou estrangeiros com situação regular no país, devidamente matriculado em qualquer curso ofertado pelo Instituto Federal Farroupilha, Campus Alegrete ou ainda ser servidor do Campus. É vetada a participação dos integrantes do Projeto IFFCA - 60 anos de memórias e dos integrantes da Comissão Julgadora e seus parentes em primeiro grau. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES Art. 5 - As inscrições poderão ser feitas até o dia 9/12/2014 diretamente com a Professora Cynthia Haigert ou através do envio de um e-mail para [email protected], contendo nome completo, turma e curso. § 1º - As inscrições são gratuitas mediante a apresentação de documento que comprove o vínculo do candidato com o Instituto Federal Farroupilha, Campus Alegrete. CAPÍTULO V DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS Art. 6 - Serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos que apresentarem os seguintes atributos: CHARGES a) ser original e inédito. b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face, gramatura livre, alta resolução além de 1 (uma) cópia em arquivo digital. § 1º - Os trabalhos poderão ser executados em técnica digital, respeitando normas técnicas de criação e arte-finalização. A finalização da arte em arquivo digital deverá conter 1 (uma) cópia em JPEG, PDF OU TIFF, todas em alta resolução. FOTOGRAFIA a) ser original e inédito. b) ser apresentado revelado conforme padrão de fotografias, ou entregue de forma digital, em alta qualidade, no formato JPEG. § 1º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida comprovação pela Comissão Julgadora. Art. 7 - Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, marcas ou nomes de empresas públicas ou privadas, sendo desclassificados os trabalhos que ofenderem tal disposição. CAPÍTULO VI DAS COMISSÕES E DOS JULGAMENTOS DOS TRABALHOS Art. 8 - Os trabalhos serão organizados pelo Projeto IF Farroupilha: 60 anos de memórias e serão julgados pela Comissão Julgadora, criada para esse fim. Parágrafo Único: A participação em qualquer das comissões para o fim a que se destina este Edital constitui função de relevante valor social, e os seus membros prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer forma de remuneração. Seção I Da Organização do Concurso Art. 9 - A organização do concurso é de responsabilidade do Projeto IFFCA - 60 anos de memória, que deverá organizar o material de divulgação do certame, receber e guardar os trabalhos inscritos, validar as inscrições, de acordo com os requisitos do regulamento, orientar a comissão julgadora quando dos seus trabalhos, estabelecer a agenda do concurso e divulgar os resultados parciais e totais do certame. Art. 10 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão de Organização será pautada pela elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no mérito da proposta. Seção II Da Comissão Julgadora Art. 11 – A comissão julgadora será formada por pessoas de ilibada reputação e notório saber sobre as temáticas do Concurso, escolhidas e indicadas pelo Comissão Organizadora. Art. 12 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em decisão colegiada, atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho inscrito. Art. 13 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão Julgadora: I. Criatividade; II. Originalidade; III. Comunicação (transmissão da ideia e universalidade); IV. Aplicabilidade. Parágrafo Único: A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de 01 (um) a 10 (dez) sendo considerado o vencer aquele que obtiver a maior média aritmética, ou seja, serão somados os pontos de cada quesito e divididos por 4 (quatro). CAPÍTULO VII DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art. 14 – O resultado do concurso será divulgado pela coordenação do Projeto IF Farroupilha Campus Alegrete: 60 anos de memórias, por meio de uma nota que será publicada no blog do projeto: http://memoriasifalegrete.wordpress.com. Parágrafo único: Não caberá ao concorrente entrar com recurso ou pedir a reavaliação dos trabalhos inscritos. CAPÍTULO VIII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 15 - Os trabalhos inscritos no concurso, nas duas modalidades, terão a sua propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à Comissão Organizadora. Não caberá ao Organizador quaisquer ônus sobre seu uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos, sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à imagem institucional. Art. 16 - Os trabalhos não premiados no concurso não serão devolvidos em nenhuma hipótese. Art. 17 - A Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito indenizatório. Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão Organizadora. Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alegrete, 2 de dezembro de 2014.