REGULAMENTO DO CONCURSO 01/2014
CAPÍTULO I
DO CONCURSO E SEUS OBJETIVOS
Art. 1 - Os dirigentes do projeto IF FARROUPILHA CAMPUS ALEGRETE: 60 ANOS
DE MEMÓRIAS, também definido pela sigla IFFCA - 60 anos de memórias,
instituem pelo presente regulamento o concurso de "Charge e Fotografia" como
sendo parte das atividades propostas no projeto, cujo objetivo é profícuo, resgatar e
preservar as memorias do IF Farroupilha Campus Alegrete, no ano em que
comemora-se seus 60 anos de fundação.
Art. 2 - O objetivo do concurso é escolher as melhores charges e fotografias que
consigam expressar-se, seguindo a linha temática dos 60 anos de história da
instituição.
§ 1º - As charges e fotografias classificadas serão propriedade dos promotores do
evento e poderão ser utilizadas a qualquer momento nas diversas vias de difusão
impressa, audiovisuais e internet – e em qualquer outro elemento, campanha ou
dimensão que sejam necessárias e definidas pelos promotores.
CAPÍTILO II
DA PUBLICIDADE DO CONCURSO
Art. 3 - O lançamento do concurso será feito pela coordenação do Projeto IF
Farroupilha Campus Alegrete: 60 anos de memórias, por meio de edital que será
publicado no blog do projeto: http://memoriasifalegrete.wordpress.com.
Parágrafo Único – A coordenação do Projeto IFFCA - 60 anos de memorias
poderá se valer de outros canais de divulgação do Concurso tais como rádio, TV,
jornais, revistas, outdoors e similares, de alcance local, regional ou nacional, sem
que com isso comprometa o âmbito local da competição.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES
Art. 4 - Poderão participar do concurso de que trata este Regulamento cidadãos
brasileiros ou estrangeiros com situação regular no país, devidamente matriculado
em qualquer curso ofertado pelo Instituto Federal Farroupilha, Campus Alegrete ou
ainda ser servidor do Campus. É vetada a participação dos integrantes do Projeto
IFFCA - 60 anos de memórias e dos integrantes da Comissão Julgadora e seus
parentes em primeiro grau.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES
Art. 5 - As inscrições poderão ser feitas até o dia 9/12/2014 diretamente com a
Professora Cynthia Haigert ou através do envio de um e-mail para [email protected], contendo nome completo, turma e curso.
§ 1º - As inscrições são gratuitas mediante a apresentação de documento que
comprove o vínculo do candidato com o Instituto Federal Farroupilha, Campus
Alegrete.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS
Art. 6 - Serão submetidos à apreciação da Comissão Julgadora os trabalhos que
apresentarem os seguintes atributos:
CHARGES
a) ser original e inédito.
b) ser apresentado em papel tamanho A4, branco, impresso em apenas uma face,
gramatura livre, alta resolução além de 1 (uma) cópia em arquivo digital.
§ 1º - Os trabalhos poderão ser executados em técnica digital, respeitando normas
técnicas de criação e arte-finalização. A finalização da arte em arquivo digital deverá
conter 1 (uma) cópia em JPEG, PDF OU TIFF, todas em alta resolução.
FOTOGRAFIA
a) ser original e inédito.
b) ser apresentado revelado conforme padrão de fotografias, ou entregue de forma
digital, em alta qualidade, no formato JPEG.
§ 1º - Aqueles trabalhos que sofrerem danos por descuido em sua emissão serão
eliminados do processo de seleção no ato do recebimento, com a devida
comprovação pela Comissão Julgadora.
Art. 7 - Na forma disposta no inciso 1.º do artigo 37 da Constituição Federal, a
publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos
deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo
constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de
autoridades ou servidores públicos, marcas ou nomes de empresas públicas ou
privadas, sendo desclassificados os trabalhos que ofenderem tal disposição.
CAPÍTULO VI
DAS COMISSÕES E DOS JULGAMENTOS DOS TRABALHOS
Art. 8 - Os trabalhos serão organizados pelo Projeto IF Farroupilha: 60 anos de
memórias e serão julgados pela Comissão Julgadora, criada para esse fim.
Parágrafo Único: A participação em qualquer das comissões para o fim a que se
destina este Edital constitui função de relevante valor social, e os seus membros
prestarão sua colaboração gratuitamente, não fazendo jus a qualquer forma de
remuneração.
Seção I
Da Organização do Concurso
Art. 9 - A organização do concurso é de responsabilidade do Projeto IFFCA - 60
anos de memória, que deverá organizar o material de divulgação do certame,
receber e guardar os trabalhos inscritos, validar as inscrições, de acordo com os
requisitos do regulamento, orientar a comissão julgadora quando dos seus
trabalhos, estabelecer a agenda do concurso e divulgar os resultados parciais e
totais do certame.
Art. 10 - A apreciação dos trabalhos pela Comissão de Organização será pautada
pela elegibilidade, não interferindo na qualidade do material ou no mérito da
proposta.
Seção II
Da Comissão Julgadora
Art. 11 – A comissão julgadora será formada por pessoas de ilibada reputação e
notório saber sobre as temáticas do Concurso, escolhidas e indicadas pelo
Comissão Organizadora.
Art. 12 - Compete à comissão julgadora o julgamento dos trabalhos, em decisão
colegiada, atribuindo nota de 01 (um) a 10 (dez) a cada trabalho inscrito.
Art. 13 - São critérios que orientarão o julgamento dos trabalhos pela Comissão
Julgadora:
I. Criatividade;
II. Originalidade;
III. Comunicação (transmissão da ideia e universalidade);
IV. Aplicabilidade.
Parágrafo Único: A cada um dos quesitos acima cada jurado atribuirá nota de 01
(um) a 10 (dez) sendo considerado o vencer aquele que obtiver a maior média
aritmética, ou seja, serão somados os pontos de cada quesito e divididos por 4
(quatro).
CAPÍTULO VII
DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO
Art. 14 – O resultado do concurso será divulgado pela coordenação do Projeto IF
Farroupilha Campus Alegrete: 60 anos de memórias, por meio de uma nota que
será publicada no blog do projeto: http://memoriasifalegrete.wordpress.com.
Parágrafo único: Não caberá ao concorrente entrar com recurso ou pedir a
reavaliação dos trabalhos inscritos.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 15 - Os trabalhos inscritos no concurso, nas duas modalidades, terão a sua
propriedade intelectual cedida de pleno direito e por prazo indeterminado à
Comissão Organizadora. Não caberá ao Organizador quaisquer ônus sobre seu
uso, pagamento de cachês, direitos autorais e outros pagamentos/ressarcimentos,
sendo-lhe permitido fazer adaptações, visando à sua adequação ao conceito e à
imagem institucional.
Art. 16 - Os trabalhos não premiados no concurso não serão devolvidos em
nenhuma hipótese.
Art. 17 - A Comissão Organizadora poderá cancelar o concurso de que trata este
Regulamento, em razão de caso fortuito ou de força maior e, também, por
insuficiência de inscrições, a seu critério, sem que isso importe em qualquer direito
indenizatório.
Art. 18 - Os casos omissos neste Regulamento serão decididos pela Comissão
Organizadora.
Art. 19 - Este Regulamento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
Alegrete, 2 de dezembro de 2014.
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