8
ISSN 1677-7042
1
Campus Avançado de Breves e Itaituba
UEMS
UESB
UNESP
UFGD
UFPB
UFG
UNIFEI
UFPE
UFRR
UFSCAR
UFSJ
UFS
UFV
UFABC
UNIFAP
UFAM
UFPI
FURG
UFT
UNIVASF
UFRPE
UFERSA
IF - Triangulo
44 IFPR
Campus Avançado de Teresina Zona Sul
45 UNILAB
Campus Avançado de Londrina e Campus Avançado de Palmas
46
47
48
49
ANEXO
INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO
CAMPUS/ UNED
Arapiraca e Penedo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas
Laranjal do Jari e Macapá
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá
Bom Jesus da Lapa
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
Irecê, Jequié e Seabra
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia
Acaraú, Campus Avançado de Aracati, Campus Avançado de Baturité, Campus Avançado de Jaguaribe, Campus Avançado de Tauá e Campus Avançado de Tianguá
Campus Avançado de Guarapari, Ibatiba, Campus Avançado de Venda Nova do Imigrante e Vila Velha
Luziânia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás
Montes Claros e Pirapora
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Norte de Minas Gerais
Campus Avançado de Patrocínio e Campus Avançado de Uberlândia
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Triângulo Mineiro
Rondonópolis
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná
Campus Avançado de Arraial do Cabo, Campus Avançado de Engenheiro Paulo de
Frontin
Campus Avançado de Quissamã
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro
Nº 234, quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
UEMG
UEL
UENP
UFVJM
50 UNITINS
51 UESPI
Campus Avançado de Cidade Alta
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA
UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL-REI
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS
UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO
INSTITUTO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO
TRIANGULO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO PARANÁ
UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA
UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ
UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E
MUCURI
UNIVERSIDADE DO TOCANTINS
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ
Campus Avançado de Cacoal e Campus Avançado de Porto Velho
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
ANEXO II
Amajari
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima
Campus Avançado de Farroupilha, Campus Avançado de Feliz e Campus Avançado
de Ibirubá
Júlio de Castilhos
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha
Canoinhas, Criciúma, Itajaí, Campus Avançado de Jaraguá do Sul, Lages, Campus
Avançado de São Miguel do Oeste e Campus Avançado de Xanxerê
Campus Avançado de Ibirama e Campus Avançado de Luzerna
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense
Campus Avançado de Boituva e Campus Avançado de Capivari
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo
PORTARIA N o- 1.367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial
nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e
considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber;
considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis;
considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica,
resolve:
Art. 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica
Celso Suckow da Fonseca - RJ a promover o funcionamento de suas
UNED's de Angra dos Reis e Itaguaí - RJ.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
o-
PORTARIA N 1.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de
19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do
Decreto 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de
12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010, de 11/11/2010, com
a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº
23000.009462/2009-34 e 23000.014160/2010-11, resolve:
Art. 1º Credenciar a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), vinculada ao Sistema
Universidade Aberta do Brasil, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco)
anos.
Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, os atos autorizativos são válidos
até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais
pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
PORTARIA N o- 1.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de
19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do
Decreto 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de
12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010, de 11/11/2010, com
a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº
23000.009462/2009-34 e 23000.014160/2010-11, resolve:
Art. 1º Credenciar as Instituições Públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, relacionadas no Anexo I desta Portaria, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 2º Credenciar os polos de apoio presencial relacionados
no anexo II desta Portaria, para a modalidade de Educação a Distância.
Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, os atos autorizativos são válidos
até o ciclo avaliativo seguinte.
Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o
calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha
a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais
pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HADDAD
ANEXO I
1 UDESC
2 UNIR
3 IFAM
4 IFBA
5 IFPB
6 IFAL
7 IFMT
8 IFPE
9 IFRR
10 IFSC
11 IFCE
12 IFMA
13 IFRN
14 IFSul
15 IFES
16
17
18
19
20
UPE
UEA
UERN
UEPB
UEFS
FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA
FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIADO AMAZONAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DA BAHIA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DA PARAIBA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DE ALAGOAS
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DE MATO GROSSO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DE PERNAMBUCO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DE RORAIMA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DE SANTA CATARINA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO CEARA
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO MARANHÃO
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO RIO GRANDE DO NORTE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
SUL-RIO-GRANDENSE
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA
DO ESPIRITO SANTO
UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012010120800008
Nº
1
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62
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64
65
66
67
68
69
POLOS DE APOIO PRESENCIAL - UAB
REGIÃO
UF
MUNICÍPIO
CENTRO-OESTE DF BRASÍLIA
CENTRO-OESTE DF BRAZLÂNDIA
CENTRO-OESTE DF CEILANDIA
CENTRO-OESTE DF PARANOÁ
CENTRO-OESTE DF PLANALTINA
CENTRO-OESTE DF SANTA MARIA
CENTRO-OESTE GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS
CENTRO-OESTE GO ALEXÂNIA
CENTRO-OESTE GO ALTO PARAISO
CENTRO-OESTE GO ANAPOLIS
CENTRO-OESTE GO APARECIDA DE GOIÂNIA
CENTRO-OESTE GO CATALÃO
CENTRO-OESTE GO CEZARINA
CENTRO-OESTE GO CRIXÁS
CENTRO-OESTE GO FIRMINÓPOLIS (CAMPUS)
CENTRO-OESTE GO FORMOSA
CENTRO-OESTE GO GOIANÉSIA
CENTRO-OESTE GO GOIAS
CENTRO-OESTE GO INHUMAS
CENTRO-OESTE GO IPORA
CENTRO-OESTE GO ITUMBIARA
CENTRO-OESTE GO JUSSARA
CENTRO-OESTE GO MINAÇU
CENTRO-OESTE GO MINEIROS
CENTRO-OESTE GO MORRINHOS
CENTRO-OESTE GO PIRANHAS
CENTRO-OESTE GO PLANALTINA
CENTRO-OESTE GO POSSE
CENTRO-OESTE GO RIO VERDE
CENTRO-OESTE GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA
CENTRO-OESTE GO SÃO SIMÃO
CENTRO-OESTE GO URUAÇU
CENTRO-OESTE GO URUANA
CENTRO-OESTE MS ÁGUA CLARA
CENTRO-OESTE MS APARECIDA DO TABUADO
CENTRO-OESTE MS BATAGUASSU
CENTRO-OESTE MS BELA VISTA
CENTRO-OESTE MS CAMAPUÃ
CENTRO-OESTE MS CAMPO GRANDE POLO1
CENTRO-OESTE MS CAMPO GRANDE POLO2
CENTRO-OESTE MS COSTA RICA
CENTRO-OESTE MS DOURADOS
CENTRO-OESTE MS ELDORADO
CENTRO-OESTE MS JARDIM
CENTRO-OESTE MS MIRANDA
CENTRO-OESTE MS PARANHOS
CENTRO-OESTE MS PORTO MURTINHO
CENTRO-OESTE MS RIO BRILHANTE
CENTRO-OESTE MS SÃO GABRIEL DO OESTE
CENTRO-OESTE MT ALTA FLORESTA
CENTRO-OESTE MT ALTO ARAGUAIA
CENTRO-OESTE MT BARRA DO BUGRES
CENTRO-OESTE MT BARRA DO GARÇAS
CENTRO-OESTE MT CÁCERES
CENTRO-OESTE MT CHAPADA DOS GUIMARÃES
CENTRO-OESTE MT COLÍDER
CENTRO-OESTE MT CONFRESA
CENTRO-OESTE MT CUIABA
CENTRO-OESTE MT DIAMANTINO
CENTRO-OESTE MT GUARANTA NORTE
CENTRO-OESTE MT JAURU
CENTRO-OESTE MT JUARA
CENTRO-OESTE MT JUÍNA
CENTRO-OESTE MT LUCAS DO RIO VERDE
CENTRO-OESTE MT NOVA XAVANTINA
CENTRO-OESTE MT PEDRA PRETA
CENTRO-OESTE MT PONTES E LACERDA
CENTRO-OESTE MT PRIMAVERA DO LESTE
CENTRO-OESTE MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
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ISSN 1677-7042