8 ISSN 1677-7042 1 Campus Avançado de Breves e Itaituba UEMS UESB UNESP UFGD UFPB UFG UNIFEI UFPE UFRR UFSCAR UFSJ UFS UFV UFABC UNIFAP UFAM UFPI FURG UFT UNIVASF UFRPE UFERSA IF - Triangulo 44 IFPR Campus Avançado de Teresina Zona Sul 45 UNILAB Campus Avançado de Londrina e Campus Avançado de Palmas 46 47 48 49 ANEXO INSTITUIÇÕES FEDERAIS DE ENSINO CAMPUS/ UNED Arapiraca e Penedo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Alagoas Laranjal do Jari e Macapá Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá Bom Jesus da Lapa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano Irecê, Jequié e Seabra Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia da Bahia Acaraú, Campus Avançado de Aracati, Campus Avançado de Baturité, Campus Avançado de Jaguaribe, Campus Avançado de Tauá e Campus Avançado de Tianguá Campus Avançado de Guarapari, Ibatiba, Campus Avançado de Venda Nova do Imigrante e Vila Velha Luziânia Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Ceará Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Espírito Santo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás Montes Claros e Pirapora Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Norte de Minas Gerais Campus Avançado de Patrocínio e Campus Avançado de Uberlândia Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Triângulo Mineiro Rondonópolis Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Piauí Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Paraná Campus Avançado de Arraial do Cabo, Campus Avançado de Engenheiro Paulo de Frontin Campus Avançado de Quissamã Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro Nº 234, quarta-feira, 8 de dezembro de 2010 Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Fluminense 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 UEMG UEL UENP UFVJM 50 UNITINS 51 UESPI Campus Avançado de Cidade Alta Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA UNIVERSIDADE FEDERAL DA GRANDE DOURADOS UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIAS UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBA UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO CARLOS UNIVERSIDADE FEDERAL DE SAO JOAO DEL-REI UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE UNIVERSIDADE FEDERAL DE VICOSA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPA UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUI UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS UNIVERSIDADE FEDERAL DO VALE DO SAO FRANCISCO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO SEMI-ARIDO INSTITUTO DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO TRIANGULO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO PARANÁ UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS UNIVERSIDADE ESTADUAL DE LONDRINA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO NORTE DO PARANÁ UNIVERSIDADE FEDERAL DOS VALES DO JEQUITINHONHA E MUCURI UNIVERSIDADE DO TOCANTINS UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUÍ Campus Avançado de Cacoal e Campus Avançado de Porto Velho Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia ANEXO II Amajari Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima Campus Avançado de Farroupilha, Campus Avançado de Feliz e Campus Avançado de Ibirubá Júlio de Castilhos Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Farroupilha Canoinhas, Criciúma, Itajaí, Campus Avançado de Jaraguá do Sul, Lages, Campus Avançado de São Miguel do Oeste e Campus Avançado de Xanxerê Campus Avançado de Ibirama e Campus Avançado de Luzerna Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense Campus Avançado de Boituva e Campus Avançado de Capivari Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo PORTARIA N o- 1.367, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Portaria Ministerial nº 67, de 06 de fevereiro de 1987, e considerando a crescente carência de mão-de-obra especializada nas diversas áreas do saber; considerando a necessidade de continuar promovendo a educação profissional de qualidade nos diversos níveis; considerando a necessidade de proporcionar o desenvolvimento das regiões atendidas pelas Unidades de Ensino Descentralizadas - UNED, das Instituições Federais de Educação Tecnológica, resolve: Art. 1º Autorizar o Centro Federal de Educação Tecnológica Celso Suckow da Fonseca - RJ a promover o funcionamento de suas UNED's de Angra dos Reis e Itaguaí - RJ. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD o- PORTARIA N 1.368, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do Decreto 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010, de 11/11/2010, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº 23000.009462/2009-34 e 23000.014160/2010-11, resolve: Art. 1º Credenciar a Fundação Universidade Federal de Ciências da Saúde de Porto Alegre (UFCSPA), vinculada ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, para a oferta de cursos de pós-graduação lato sensu, na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 2º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD PORTARIA N o- 1.369, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2010 O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, no Decreto nº 5.773, de 09/05/2006, com as alterações do Decreto 6.303, de 12/12/2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12/12/2007, e no Parecer CNE/CES nº 238/2010, de 11/11/2010, com a legislação aplicável, conforme consta dos Processos nº 23000.009462/2009-34 e 23000.014160/2010-11, resolve: Art. 1º Credenciar as Instituições Públicas de Educação Superior, vinculadas ao Sistema Universidade Aberta do Brasil, relacionadas no Anexo I desta Portaria, para a oferta de cursos superiores na modalidade a distância, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Art. 2º Credenciar os polos de apoio presencial relacionados no anexo II desta Portaria, para a modalidade de Educação a Distância. Art. 3º Nos termos do art. 10, § 7º do Decreto nº 5.773/2006, alterado pelo Decreto nº 6.303/2007, os atos autorizativos são válidos até o ciclo avaliativo seguinte. Parágrafo único. Caso entre a publicação desta portaria e o calendário para a realização do ciclo avaliativo citado no caput venha a ocorrer interstício superior a cinco anos, a instituição deverá solicitar seu recredenciamento, observadas as disposições processuais pertinentes, tendo em vista o prazo máximo do primeiro credenciamento estabelecido no art. 13, § 4º, do mesmo Decreto. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO HADDAD ANEXO I 1 UDESC 2 UNIR 3 IFAM 4 IFBA 5 IFPB 6 IFAL 7 IFMT 8 IFPE 9 IFRR 10 IFSC 11 IFCE 12 IFMA 13 IFRN 14 IFSul 15 IFES 16 17 18 19 20 UPE UEA UERN UEPB UEFS FUNDACAO UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA FUNDACAO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDONIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIADO AMAZONAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DA PARAIBA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE ALAGOAS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE PERNAMBUCO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SANTA CATARINA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO CEARA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO NORTE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA SUL-RIO-GRANDENSE INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DO ESPIRITO SANTO UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE UNIVERSIDADE ESTADUAL DA PARAIBA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 00012010120800008 Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 POLOS DE APOIO PRESENCIAL - UAB REGIÃO UF MUNICÍPIO CENTRO-OESTE DF BRASÍLIA CENTRO-OESTE DF BRAZLÂNDIA CENTRO-OESTE DF CEILANDIA CENTRO-OESTE DF PARANOÁ CENTRO-OESTE DF PLANALTINA CENTRO-OESTE DF SANTA MARIA CENTRO-OESTE GO ÁGUAS LINDAS DE GOIÁS CENTRO-OESTE GO ALEXÂNIA CENTRO-OESTE GO ALTO PARAISO CENTRO-OESTE GO ANAPOLIS CENTRO-OESTE GO APARECIDA DE GOIÂNIA CENTRO-OESTE GO CATALÃO CENTRO-OESTE GO CEZARINA CENTRO-OESTE GO CRIXÁS CENTRO-OESTE GO FIRMINÓPOLIS (CAMPUS) CENTRO-OESTE GO FORMOSA CENTRO-OESTE GO GOIANÉSIA CENTRO-OESTE GO GOIAS CENTRO-OESTE GO INHUMAS CENTRO-OESTE GO IPORA CENTRO-OESTE GO ITUMBIARA CENTRO-OESTE GO JUSSARA CENTRO-OESTE GO MINAÇU CENTRO-OESTE GO MINEIROS CENTRO-OESTE GO MORRINHOS CENTRO-OESTE GO PIRANHAS CENTRO-OESTE GO PLANALTINA CENTRO-OESTE GO POSSE CENTRO-OESTE GO RIO VERDE CENTRO-OESTE GO SAO MIGUEL DO ARAGUAIA CENTRO-OESTE GO SÃO SIMÃO CENTRO-OESTE GO URUAÇU CENTRO-OESTE GO URUANA CENTRO-OESTE MS ÁGUA CLARA CENTRO-OESTE MS APARECIDA DO TABUADO CENTRO-OESTE MS BATAGUASSU CENTRO-OESTE MS BELA VISTA CENTRO-OESTE MS CAMAPUÃ CENTRO-OESTE MS CAMPO GRANDE POLO1 CENTRO-OESTE MS CAMPO GRANDE POLO2 CENTRO-OESTE MS COSTA RICA CENTRO-OESTE MS DOURADOS CENTRO-OESTE MS ELDORADO CENTRO-OESTE MS JARDIM CENTRO-OESTE MS MIRANDA CENTRO-OESTE MS PARANHOS CENTRO-OESTE MS PORTO MURTINHO CENTRO-OESTE MS RIO BRILHANTE CENTRO-OESTE MS SÃO GABRIEL DO OESTE CENTRO-OESTE MT ALTA FLORESTA CENTRO-OESTE MT ALTO ARAGUAIA CENTRO-OESTE MT BARRA DO BUGRES CENTRO-OESTE MT BARRA DO GARÇAS CENTRO-OESTE MT CÁCERES CENTRO-OESTE MT CHAPADA DOS GUIMARÃES CENTRO-OESTE MT COLÍDER CENTRO-OESTE MT CONFRESA CENTRO-OESTE MT CUIABA CENTRO-OESTE MT DIAMANTINO CENTRO-OESTE MT GUARANTA NORTE CENTRO-OESTE MT JAURU CENTRO-OESTE MT JUARA CENTRO-OESTE MT JUÍNA CENTRO-OESTE MT LUCAS DO RIO VERDE CENTRO-OESTE MT NOVA XAVANTINA CENTRO-OESTE MT PEDRA PRETA CENTRO-OESTE MT PONTES E LACERDA CENTRO-OESTE MT PRIMAVERA DO LESTE CENTRO-OESTE MT RIBEIRÃO CASCALHEIRA Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.