O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET
2009
Índice
Introdução
4
Contextualização
6
O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA
7
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 8
Resultados
11
Conclusões
16
ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor
17
ANEXO II − Selo Verde
18
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
20
ANEXO I − Folha A
28
ANEXO I − Folha B
29
ANEXO II − Folha A
31
ANEXO II − Folha B
32
ANEXO II − Folha C
33
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET
34
ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso
62
3
Introdução
A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Programa Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das
empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento
ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos
públicos competentes.
Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente
(FEEMA), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente),
criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo
Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade
ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros
que atuam no Estado do Rio de Janeiro.
Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572.
R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório
em prol dos interesses deste segmento de transportes.
Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela Fetranspor com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e
Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impostas pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre Fetranspor,
Feema, SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet.
Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas
à Fetranspor, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos,
que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental
estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a diminuir o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o
convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor
de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora.
Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao
monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando
resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.
4
São também relatadas as condições do convênio assinado,
além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumprimentos necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas
operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos
pelo convênio.
Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa,
ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação
imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se
pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem
custos extras e através do credenciamento da Fetranspor junto
ao INEA) ou através da contratação desses serviços por empresas terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases
poluentes).
5
Contextualização
Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle
Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a
Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão
de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon
Fumaça Preta.
A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do
Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o
nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Inicialmente, as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre.
Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem
feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema.
O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo
setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa
Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela Fetranspor e
seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa.
Assim, a Fetranspor solicitou à Feema o credenciamento para a
realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro número de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado
no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela
emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas,
desde que para isso tenha autorização das mesmas.
A assinatura do convênio entre Fetranspor, SEA, Feema e Petrobras/
Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou
esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados,
criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos
padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II).
6
O Programa Procon
Fumaça Preta − FEEMA
O Procon Fumaça Preta é um programa estadual compulsório, que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o
momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela
Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos
associados à Fetranspor. Vale ressaltar que o mesmo prevê a
notificação e inclusão de todas as empresas do Estado.
Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados
dentro de uma periodicidade média de três meses, com encaminhamento dos respectivos relatórios de avaliação à Feema
(atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão
ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a aplicação de multas para os veículos porventura encontrados fora
dos padrões ambientais permitidos.
Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou
superposição com as atividades já realizadas pelo Programa
Economizar e Programa Despoluir, operados pela Fetranspor.
Para integrar estas iniciativas, de características similares,
a Fetranspor buscou uma parceria com a Feema, para validação
das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e
Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito,
também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da
assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a
Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet), garantindo o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta.
O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta
encontra-se no Anexo III.
7
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET
O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa
Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada,
apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fumaça Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços
ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas
ao sistema Fetranspor. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do
convênio na integração dos referidos programas:
8
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET
Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante
importância:
• Aproxima a Fetranspor, seus sindicatos e empresas associadas das instituições públicas no âmbito da gestão
ambiental compartilhada;
• Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para
as empresas operadoras interessadas;
• Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com periodicidade semestral;
• Institui o início do monitoramento da poluição sonora
em parceria com a Feema (atualmente o INEA);
• Prevê o reflorestamento para compensação das emissões de gases de efeito estufa do setor;
• Institui limites máximos de emissão de gases mais
restritivos do que os padrões atualmente instituídos
pelo Conama;
• Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus
que se encontram dentro dos limites permitidos para
emissão de gases poluentes.
Todos os itens relacionados acima podem ser detalhadamente entendidos através do documento do convênio assinado
(Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento,
a Fetranspor consultará seus sindicatos quanto ao interesse na
participação, solicitando a cada um deles a relação de empresas que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos,
passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente
o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob
a coordenação técnico-institucional da Fetranspor e de seus
sindicatos.
9
O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA
e PETROBRAS/CONPET
A Fetranspor apenas poderá representar empresas que tenham formalizado seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização
de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados
necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema.
Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada
sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas
empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V
contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contrapartidas necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio,
para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele
disponibilizados.
A Fetranspor está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a
forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser
feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo principal é estabelecer canal direto da Fetranspor e seus sindicatos com a Feema,
que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando
o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer
este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que
assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos.
10
Resultados
O convênio firmado entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e
a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento
do programa, a saber:
• Foram estabelecidas metas para a redução de CO2,
material particulado e consumo de óleo diesel;
• Será realizado o monitoramento da poluição sonora
para atendimento aos níveis máximos previstos pela
legislação ambiental federal;
• Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neutralização de Gases de Efeito Estufa através do reflorestamento de áreas de relevante interesse ecológico
no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o
replantio de 120 mil mudas pela Fetranspor;
• Foi criado um sistema de banco de dados na web
que disponibiliza informações em tempo real e permite a consulta do histórico e das atuais emissões de
poluentes, por veículo ou empresa;
• Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade
e o atendimento aos padrões ambientais de emissão
de gases poluentes.
O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de transporte de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilidade, permite integrar os interesses de conservação ambiental
e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões
de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação
ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos,
associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da
competitividade no mercado.
11
Resultados
A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da
frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à Fetranspor e que
adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com
os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações
resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria
da Fetranspor com o Conpet/Petrobras.
A Fetranspor possui 10 sindicatos filiados que representam
211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla
atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos
das empresas associadas.
Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de
transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam
suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos
recursos naturais.
O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de
veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período
de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos
sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas
por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009
já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por
mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês).
60.000
50.000
40.000
30.000
20.000
10.000
0
1997
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008
12
2005
2006
2007
2008
Resultados
A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo
Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou
grande amplitude perante a população, empresários e funcionários
do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão
em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito.
Evento de lançamento do Selo Verde em 2008.
Observou-se também um aumento no número de veículos
em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo
Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos
avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão
de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente
minimiza os impactos ambientais do setor.
Veículo em Conformidade
72%
78%
81%
81%
79%
84%
82%
83%
83%
87%
88%
90%
92% 92%
57%
49%
1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09
Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta
13
Resultados
O aumento neste percentual é um indicador de que empresas
estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para
efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas
no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte
e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao
Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo
Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado
do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO,
como condição essencial de continuidade da empresa no mercado.
Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação
e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo
CONPET, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconformidades relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo
diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede
a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os
resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação,
em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000
toneladas de CO2 e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram
de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros
de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado:
140.000
CO2 não emitido (toneladas)
120.000
100.000
80.000
60.000
40.000
CO2 não emitido
20.000
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
Ano
14
2005
2006
2007
por ano em
toneladas
Resultados
material particulado não emitido
(toneladas)
3.000
Material particulado
2.500
não emitido por ano em
2.000
toneladas
1.500
1.000
500
1998
1999
2000
2001
2002
2003
2004
2005
2006
2007
Ano
Litros de diesel
economizado por
ano
Litros de Diesel Economizados
50.000.000
40.000.000
30.000.000
20.000.000
10.000.000
1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007
Ano
A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percepção pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos,
ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre
os setores público e privado, que permite consolidar os interesses de execução da legislação com a melhoria da eficiência
empresarial.
O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem
produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibilizando os empresários e os funcionários do setor de transporte
sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do
negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população.
15
Conclusões
A Fetranspor já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços
Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as
empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos.
Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária
a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as
ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente
o INEA).
O convênio firmado com a Feema, SEA e a Petrobras/CONPET,
permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão
de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais estaduais. Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu
interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico
(Anexo V).
Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela
Fetranspor para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça
Preta − Feema.
Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às empresas operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio.
16
ANEXO I − Credenciamento da
Fetranspor
17
ANEXO II − Selo Verde
18
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814,
17 DE ABRIL DE 2007
Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE
AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA
PRETA
1.
OBJETIVO
Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de
Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo
Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do
Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP.
2.
ABRANGÊNCIA
Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de
Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas
que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam
no Estado do Rio de Janeiro.
Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão
se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões
estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos
nela estabelecidos.
19
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
3.
LEGISLAÇÃO DE APOIO
3.1
LEGISLAÇÃO FEDERAL
3.1.1 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em
caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos
Automotores − PROCONVE.
3.1.2
Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece
Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel.
3.1.3 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece
Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro
de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para
homologação e certificação de novos modelos.
3.1.4 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de
Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução
CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização
e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição.
3.1.5 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro
do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA,
estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça
Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a
diesel.
20
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
3.2
LEGISLAÇÃO ESTADUAL
3.2.1
Constituição do Estado do Rio de Janeiro,
de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º.
3.2.2
Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado
a promover a redução da poluição atmosférica.
3.2.3
Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as
sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio
ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
3.2.4
Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe
sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente
no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências.
3.2.5
Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta
em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema
de Licenciamento de Atividades Poluidoras.
3.2.6
Legislação aprovada pela Comissão Estadual
de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº
134/75 e no Decreto nº 1.633/77:
• DZ-582− DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO
DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE
MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR.
• MF-583− MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPACIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES
DO CICLO DIESEL.
21
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
4.
NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO
NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS
− ABNT:
• NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel
em aceleração livre − Método de ensaio.
• NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor
de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz −
Procedimento.
• NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de
ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto)
de velocidade angular variável − Método de ensaio.
5.
DEFINIÇÕES
5.1
PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole
através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam,
regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − FEEMA, por
intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis
de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições
estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em
consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA.
5.2
FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande
parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), resultante do processo de combustão do motor.
5.3
OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe
luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa
em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente.
22
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
5.4
OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no escapamento do veículo ou no banco de provas, para a medição
da fumaça, através do processo de absorção de luz.
6.
FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA
PRETA
6.1
Contribuir para a melhoria da qualidade do ar
no Estado do Rio de Janeiro.
6.2
Verificar o atendimento aos padrões de emissão
de opacidade estabelecidos nesta Diretriz.
6.3
Subsidiar a elaboração de estratégias de controle
da poluição atmosférica.
6.4
Ampliar a ação fiscalizadora da FEEMA no
controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo
Diesel.
23
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
7.
PADRÕES DE OPACIDADE
7.1
Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou
importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos
de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na
tabela a seguir:
7.2
Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de
1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo
fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA
nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita
e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo.
7.3
A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material
metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com
4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACIDADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo
apresentado na figura a seguir.
24
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
7.4
No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser
afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira.
8.
MEDIÇÕES
As medições a serem encaminhadas à FEEMA deverão:
8.1
Ser realizadas por empresas ou profissionais
habilitados, credenciados pela FEEMA.
8.2
Ser feitas com a utilização de opacímetros
certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 −
Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração
livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo
MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por
veículos automotores do Ciclo Diesel.
8.3
Ser realizadas por profissional aprovado em
curso de medição de opacidade ministrado pela FEEMA ou
que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida
oficialmente.
9.
FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES
9.1
Na ocasião da vinculação da Empresa ao PROCON FUMAÇA PRETA, a FEEMA definirá a época e a frequência
das medições.
25
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
9.2
A FEEMA poderá fixar datas, épocas e frequencias diferentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de
poluição do ar.
10.
RELATÓRIOS E PRAZOS
As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão
encaminhar à FEEMA os seguintes relatórios:
10.1
RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo
no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à FEEMA quando da
vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou
quando por ela solicitado.
BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR 10.2
CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à
FEEMA até 10 (dez) dias após o término da medição.
11.
FISCALIZAÇÃO
A FEEMA poderá supervisionar a medição efetivada, assim como
executar outras, sempre que julgar necessário.
12.
IRREGULARIDADES
O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medição de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de
opacidade fixado por esta Diretriz, informará à FEEMA sobre as providên-
26
ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4
cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo
de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES
do Relatório de Medições de Opacidade.
13.
PENALIDADES
13.1
O não atendimento ao disposto nesta Diretriz
sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei
nº 3.467/2000.
13.2
A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não
exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um
dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade
constantes do item 7 desta Diretriz.
14.
DIVULGAÇÃO
As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA
deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta
comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a
figura abaixo.
27
ANEXO I − Folha A
28
ANEXO I − Folha B
29
ANEXO I − Folha C
30
ANEXO II − Folha A
31
ANEXO II − Folha B
32
ANEXO II − Folha C
33
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
CONVÊNIO Nº
QUE ENTRE SI CELEBRAM A
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O
ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA E
A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, ATRAVÉS DO
PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE
DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − CONPET
PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA
EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETAFEEMA, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES
DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO
DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E
CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR.
O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, neste ato representada por
seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de
identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob
o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA
DO MEIO AMBIENTE − FEEMA, neste ato representado pelo seu
Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identidade nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº
773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES
DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo
seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de
34
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF
sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. −
PETROBRAS, neste ato representada por sua Diretora de Gás
e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da
cédula de identidade nº ______________________________,
órgão expeditor _______________________________, inscrita
no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em
vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio
de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do
Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução
dos níveis de emissão de gases, e considerando:
• queotransportecoletivodepassageirosporônibusé
hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado
do Rio de Janeiro;
• queaemissãodegasespoluentesoriundosdaqueima
de combustíveis fósseis necessita ser controlada;
• queaFETRANSPORjáatuanocombateaousoirracional
do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça
preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA
ECONOMIZAR em parceria com a PETROBRAS/CONPET;
• queaPETROBRAS,atravésdoProgramaNacionalde
Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do
Gás Natural − CONPET, já realiza o controle dos níveis
de emissão de fumaça preta em diversas cidades brasileiras através do PROGRAMA ECONOMIZAR;
• que a FETRANSPOR passa a atuar no combate da
fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR
− Programa Ambiental do Transporte, desde 2007,
programa este coordenado pela Confederação Nacional do Transporte − CNT;
35
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96%
de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro;
• que a FEEMA, através de Deliberação da CECA que aprovou
a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de
Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo
Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA;
• que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramento e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão
estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes;
• que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o monitoramento e adequação dos veículos aos padrões de emissão
estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes;
• que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monitoramento e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema
FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios
estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da FEEMA;
• que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser
monitorada e controlada;
• que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO2),
são em grande parte emitidos pelo setor de transporte;
• que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel
pode contribuir significativamente para a redução do consumo
de combustível e consequentemente a redução dos níveis de
emissão de gás carbônico (CO2).
RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obediência aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de
abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do
Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au-
36
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vistas à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2), à redução dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento
energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à
diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo diesel), estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de
emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições
seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO
O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o
autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por
parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus
sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do
consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico
(CO2) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento
e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no plano de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio
para todos os fins e efeitos de direito.
PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente instrumento tem por finalidade:
I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do
diesel consumido pelas empresas de transportes;
II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implantadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR;
37
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas
respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através
do PROGRAMA DESPOLUIR;
IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR;
V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus,
no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo
destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia
referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utilizada, também, por outros Estados da federação.
VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão
de gases de efeito estufa do setor (CO2) através de reflorestamento (revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado
do Rio de Janeiro.
CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS
Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento,
serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito
estufa, em especial o gás carbônico (CO 2), redução dos níveis de
emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo
diesel e a elevação do rendimento energético das frotas
a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o
monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir
do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são:
• aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade)
mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA
16/96 e 251/99;
38
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• aResoluçãoCONAMA16/96prevêumpadrãomáximo de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para
veículos turboalimentados e naturalmente aspirados,
respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio,
se compromete a utilizar nos primeiros anos deste
convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de
1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados
e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará uma redução dos níveis máximos de emissão de
16% para veículos turboalimentados e naturalmente
alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a
FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1
e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará uma
redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e
27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente
alimentados, respectivamente;
• a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máximos de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os
novos padrões a serem aplicados por este convênio,
nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados
na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por
este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão
apresentados na tabela 3.
39
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com
data de fabricação anterior ao ano de 1996.
Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os
anos de 2007, 2008 e 2009.
Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os
anos de 2010, 2011 e 2012.
40
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• elevação dos níveis de conformidade ambiental (aprovação nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao
Sistema Fetranspor para 90% de aprovação, em 2012.
Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de
Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do
nível de aprovação dos veículos em testes de medição
de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo:
Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho
ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro.
• os resultados de eficiência energética anuais que
vêm sendo obtidos desde o início das atividades do
PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da
PETROBRAS/CONPET, são hoje da ordem de 7,5%, em
relação aos níveis de consumo do ano base de 1997.
Essa eficiência energética necessita ser mantida através
da manutenção de programas de gestão ambiental e
do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta
neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética
da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode
ser observada na tabela 5, na página seguinte, além
de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO2)
relativos às respectivas eficiências energéticas anuais.
41
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão
de Gás Carbônico (CO2)
• os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de
eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles
relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já
no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de
outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos
os anos contemplados neste convênio;
• a redução dos níveis de material particulado emitido para a
atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das
atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com
a PETROBRAS/CONPET. Em 2007, a redução da emissão de
material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano.
Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com
os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material
particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos
de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de
material particulado será de 3.600 toneladas por ano;
42
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• a FETRANSPOR iniciará, já no primeiro semestre do
ano de 2008, em parceria com a FEEMA, o estudo e
levantamento das melhores técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição da
emissão de poluição sonora em ônibus urbanos.
CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES
E COMPETÊNCIAS
Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus
sindicatos e empresas associadas, da SEA, da FEEMA e da PETROBRAS/CONPET, quanto à execução das atividade propostas por
este convênio:
I − Competirá à FETRANSPOR:
A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, CREV N0 FE013009, terá as
seguintes atribuições:
a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e
coordenadores das entidades executoras do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com
especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização
dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos
critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA
− FEEMA contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação
da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e
armazenagem do diesel, avaliação do estado geral
dos veículos, avaliação do consumo dos motores e
da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso
43
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de
acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos,
relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas
e informações gerais sobre este convênio;
b)Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados
com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o
controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a
metodologia de acompanhamento do consumo de combustível
associada ao estado de conservação dos motores diesel dos
veículos;
c) Promover a programação visual das atividades deste convênio
através da identificação visual dos ônibus, em conformidade
com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE,
que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas
dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II);
d) Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissionais das empresas de transportes referentes à implementação
deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e
informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em
conjunto com a SEA e a FEEMA, a realização de encontros e
seminários para divulgação deste convênio;
e) Gerir o envio de informações e relatórios à FEEMA, semestralmente, referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR,
e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON
FUMAÇA PRETA − FEEMA, podendo a FEEMA alterar os prazos
de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR
com prazo mínimo de 90 dias;
44
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
f) Articular-se com os demais signatários deste instrumento para que todas as informações necessárias à
correta execução deste convênio sejam plenamente
atendidas pelas empresas operadoras vinculadas;
g) Promover o apoio institucional e operacional necessários ao desenvolvimento deste convênio;
h) Disponibilizar material do Sistema Fetranspor, referente às práticas de manutenção de veículos, à qualificação de motoristas e mecânicos, e aos aspectos
gerenciais do controle de consumo de combustíveis,
com o objetivo de contribuir para a redução dos níveis de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de
Janeiro;
i) Promover, em conjunto com a PETROBRAS/CONPET,
a qualificação mínima e o programa de treinamento
dos técnicos envolvidos na operação das Unidades
Móveis Ambientais que realizarão as avaliações
de medição da emissão de fumaça preta, dando
o assessoramento necessário à implantação deste
convênio;
j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com
a SEA e a FEEMA;
k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades
Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a
segura movimentação da equipe, dos equipamentos
e instrumentos;
45
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
l) Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e operação das citadas Unidades Móveis Ambientais;
m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à
disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico
para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho
de campo dos técnicos operadores;
n)Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio
e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4;
o)Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de transportes, envolvendo basicamente: a análise do diesel consumido, o ensaio de emissões dos veículos, a verificação
do estado de manutenção e do consumo dos motores dos
veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de
acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualificação de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos
e folhetos informativos;
p)Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendoos em perfeito estado de calibração e com suas verificações
anuais feitas dentro dos prazos legais;
q)Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, mantendo-os em perfeito estado de calibração e com suas verificações
anuais feitas dentro dos prazos legais;
r) Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas
operadoras associadas;
46
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, segundo solicitação da SEA, com o objetivo de transportar
crianças e adolescentes, sob responsabilidade da SEA,
para passeios de caráter educativo em parques ecológicos
e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro.
II − Competirá à FEEMA:
a) Notificar cada uma das empresas do Sistema Fetranspor a se apresentarem para vinculação ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, o qual será
atendido por intermédio deste convênio. A lista com a
relação das empresas que serão notificadas (convocadas) pela FEEMA será fornecida pela FETRANSPOR;
b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema
FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão atendendo, por intermédio deste convênio, também, ao
PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA,
segundo a Diretriz DZ-572.R-4;
c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios
referentes ao estado de conformidade (emissão de
fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio,
por empresa, além dos formatos corretos em que
deverão ser entregues estes relatórios. A FEEMA
poderá alterar os períodos de entrega (frequência de
entrega) de relatórios como bem entender, bastando
notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais
serão os novos períodos de entrega e quais empresas
operadoras deverão ser afetadas com tal mudança.
47
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
d)Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser
avaliada a cada período compromissado de entrega de rela­tórios
(frequência de entrega);
e) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FETRANSPOR e a SEA.
III − Competirá à SEA:
a) Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR,
atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notificadas pela FEEMA, estão atendendo, também, ao PROGRAMA
PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4;
b)Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FETRANSPOR e a FEEMA.
IV − Competirá à PETROBRAS/CONPET:
a) Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão
e fumaça preta (OPACÍMETROS);
b)Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veículos vinculados ao Programa (vide Anexo II);
c) Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de
poluição sonora (DECIBELÍMETROS).
48
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE
A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo
avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a
Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio
de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no parabrisas, lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à
exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO
VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar
que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as
informações exigidas pelo selo de identificação mencionado
na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão
receber o selo de identificação (SELO VERDE).
CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO
DA POLUIÇÃO SONORA
A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de
2008, em parceria com a FEEMA, estudo e levantamento das melhores
técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição
da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a
metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de
emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A implementação da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009.
O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir:
49
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos
Níveis de Emissão da Poluição Sonora.
CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO
(NEUTRALIZAÇÃO DE CO2)
Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito
estufa (CO2) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a SEA firmam
compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportunidades de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de
Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao
PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A
FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo
o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação
do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial,
após realização do projeto para execução das respectivas atividades.
50
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do
reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de
Janeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO
GERAL
A comissão de acompanhamento do presente convênio
será composta por membros da SEA, da FEEMA e da FETRANSPOR, e terá os seguintes objetivos:
a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes
gerais do convênio sejam observados na execução das etapas
previamente previstas;
b) Identificar não conformidades na execução das atividades do convênio nas empresas operadoras através de auditorias internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz
DZ-572.R-4;
c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e capacitação da equipe destinada à operacionalização do convênio,
bem como das empresas operadoras.
51
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS
Os partícipes deste convênio, SEA, FEEMA, FETRANSPOR e seus
sindicatos filiados, e PETROBRAS/CONPET, serão responsáveis pelos vencimentos, salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como
de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens,
gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no
desenvolvimento do Programa.
CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES
O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua
data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual
período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito,
feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada
por seus representantes.
CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES
Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o
pessoal dos partícipes SEA, FEEMA, FETRANSPOR e PETROBRAS/CONPET
utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando
os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente
a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente,
civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos
por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas
e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo,
vierem a causar a terceiros.
52
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPERVISÃO
A supervisão deste convênio ficará a cargo da SEA, FEEMA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução
do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes
e consubstanciados em aditivo ao presente.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCERRAMENTO E DENÚNCIA
O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu
termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o
direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o
presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante, entretanto, responsável pelos encargos assumidos
ao tempo em que tiver participado do convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA
COMUNICAÇÃO
−
Para o presente convênio, qualquer informação ou outra comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada
quando enviada ao seguinte endereço:
53
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA
Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de
Janeiro − RJ − CEP 20030-001
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA
Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio
de Janeiro − RJ − CEP 20030-001
FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO
ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR
Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro
− RJ − CEP 20011-901
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS/CONPET
Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP
20031-912
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA
PUBLICAÇÃO
O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, providenciará a publicação
deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no
prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia
útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal
de Contas do Estado do Rio de Janeiro.
54
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio
que não possam ser solucionadas administrativamente entre
os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de
Janeiro.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente
Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que
produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas
abaixo indicadas.
Rio de Janeiro, _____ /______/2007.
SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA
CARLOS MINC
Secretário de Estado
FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE −
FEEMA
AXEL GRAEL
Presidente
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR
LÉLIS MARCOS TEIXEIRA
Presidente-Executivo
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − PETROBRAS
MARIA DAS GRAÇAS FOSTER
Diretora de Gás e Energia
55
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Plano de trabalho do convênio
Secretaria de Estado do Ambiente − SEA
FEEMA
FETRANSPOR
Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do CONPET
Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio)
O presente convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos
ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e
empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos
no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela
DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel,
das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao
monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de
ônibus do Estado do Rio de Janeiro.
1.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
Ano I
Assinatura do Convênio
Planejamento das Operações
Elaboração de Normas e Procedimentos
Operação do Convênio
Realização de Evento de Lançamento
Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação
Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s)
56
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• LevantamentodosParâmetroseEstudosparaMonitoramento da Poluição Sonora por Ônibus
• UsodoBiodieselB5
• BalançoAnual
2.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
3.
Ano II
PlanejamentodasOperações
RevisãodeNormaseProcedimentos
OperaçãodoConvênio
RealizaçãodeEventos
TreinamentodeTécnicoseEncontrosTécnicos
VisitasdeRotinaemPontosOperacionais
EntregaSemestraldeRelatórioTécnicoConsolidadode
Operação
OperaçãoProjetoMobilidade(PDA´s)
MonitoramentodaPoluiçãoSonora
UsodoBiodieselB5
BalançoAnual
Ano III
•
•
•
•
•
•
•
PlanejamentodasOperações
RevisãodeNormaseProcedimentos
OperaçãodoConvênio
RealizaçãodeEventos
TreinamentodeTécnicoseEncontrosTécnicos
VisitasdeRotinaemPontosOperacionais
EntregaSemestraldeRelatórioTécnicoConsolidado
de Operação
• OperaçãoProjetoMobilidade(PDA´s)
57
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• Monitoramento da Poluição Sonora
• Uso do Biodiesel B5
• Balanço Anual
4.
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
•
5.
Ano IV
Planejamento das Operações
Revisão de Normas e Procedimentos
Operação do Convênio
Realização de Eventos
Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação
Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)
Monitoramento da Poluição Sonora
Uso do Biodiesel B5
Balanço Anual
Ano V
Planejamento das Operações
Revisão de Normas e Procedimentos
Operação do Convênio
Realização de Eventos
Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos
Visitas de Rotina em Pontos Operacionais
Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação
• Operação Projeto Mobilidade (PDA´s)
• Monitoramento da Poluição Sonora
•
•
•
•
•
•
•
58
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
• UsodoBiodieselB5
• BalançoAnual
CRONOGRAMA
A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de
implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais
etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/
Conpet, da SEA e da Fetranspor.
Primeiro ano de trabalho.
59
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Segundo ano de trabalho.
Terceiro ano de trabalho.
60
ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR,
FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET
Quarto ano de trabalho.
Quinto ano de trabalho.
61
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE
A EMPRESA ..............................................................
FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE
TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDICATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON
FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA
FETRANSPOR JUNTO À FEEMA.
A empresa ..................................................................................,
inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido
na Rua ..............................................................................................,
neste ato representada pelo empresário, Sr. .....................................,
brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no .........................,
órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº
........................................................................., concorda em delegar à
FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS
DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ
sob o número ..................................................., estabelecido na Rua
da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato
representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro,
casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor
IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindicato filiado .......................................................................................,
­inscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na
......................................................., neste ato representado por seu
Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula
de Identidade nº............................, órgão expedidor ...........................,
inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de medição dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendimento do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por
62
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA
PRETA − FEEMA, criado por Deliberação da Comissão Estadual
de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de
2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO
Este termo de compromisso formaliza o interesse da
empresa operadora em receber os serviços prestados pela FETRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das
avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaçapreta), em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel
− PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, através do Convênio
firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/
CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007.
CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E
RESPONSABILIDADES
À FETRANSPOR compete:
I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa
operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA
PRETA, através do Convênio assinado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
assinado no dia 19 de dezembro de 2007;
II − utilizar-se do seu credenciamento junto à FEEMA,
CREV FE013009, em favor da empresa operadora;
63
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem encaminhados pela empresa operadora à FEEMA, em atendimento
ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado
entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
assinado em 19 de dezembro de 2007.
Ao Sindicato compete:
I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a
coor­denação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à empresa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através
do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a
PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007;
II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os
dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto
ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado
entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET,
assinado em 19 de dezembro de 2007.
À empresa operadora compete:
I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da empresa junto à FEEMA para atendimento ao PROCON FUMAÇA
PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus,
média de consumo de combustível, quilometragem rodada
etc);
II − apresentar um representante de nível adequado para relacionarse com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON
FUMAÇA PRETA;
64
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total
apoio ao técnico do sindicato que promoverá as avaliações de medições de gases da frota de ônibus da
empresa, dentro das garagens;
IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela
FETRANSPOR, através do sindicato, para a FEEMA em
atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA;
V − Manter os níveis de emissão recomendados, para
veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circulação para sua correção com o objetivo de alcançarem
os níveis mínimos recomendados pela legislação ambiental do Estado.
CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILIDADES COM PESSOAL
Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o
estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de
natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal
que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou
atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes
isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por
dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente a esse pessoal, bem como não responderão, ainda
que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos,
físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente
Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou
danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou
dolo, vierem a causar a terceiros.
65
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e encargos de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas,
despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos
utilizados na condução do mesmo.
CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA
O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início
no ato de sua assinatura.
CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO
Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado
conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo
Aditivo.
CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA
Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a
qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Específico, mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante,
entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período
em que tiver participado deste Compromisso.
Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de
todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido.
66
ANEXO V − Minuta −
Termo de Compromisso
CLÁUSULA OITAVA − DO FORO
Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpretação deste Termo de Compromisso Específico, que não possam
ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica
eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e acordados, com as condições
e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença
das testemunhas abaixo, que também o subscrevem.
Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008.
CONVENIENTES:
______________________________
LÉLIS MARCOS TEIXEIRA
Presidente Executivo
FETRANSPOR
______________________________
Empresário
EMPRESA OPERADORA
_____________________________
Presidente
SINDICATO
67
SELO VERDE – O CONVÊNIO
Redação: Guilherme Wilson
Revisão: Tânia Mara Gouveia
Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio
Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br
CONSELHO FETRANSPOR
Diretoria:
João dos Anjos Silva Soares
Francisco José Gavinho Geraldo
Jacob Barata Filho
Amaury de Andrade
Joel Fernandes Rodrigues
Presidente executivo:
Lélis Marcos Teixeira
Diretor administrativo e
financeiro:
Paulo Marcelo Tavares Ferreira
Diretor de Mobilidade Urbana:
Arthur Cesar de Menezes Soares
Diretor de Marketing e
Comunicação:
João Augusto Monteiro
Diretor Comercial e Marketing
do RioCard:
Edmundo Sérgio Fornasari
Suplentes:
Manuel João Pereira
Aníbal de Sequeira
Manoel Luis Alves Lavouras
Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso
Alexandre Antunes de Andrade
Marco Antônio Feres de Freitas
Conselho Fiscal:
Conselho de Administração:
Efetivos:
Valmir Fernandes do Amaral
Luiz Ronaldo Caetano
Humberto Valente
Suplentes:
Carlos Alberto Souza Guerreiro
Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira
Fábio Teixeira Alves
Delegado representante / CNT /
Efetivo:
Jacob Barata Filho
Suplente:
Narciso Gonçalves dos Santos
Titulares:
Presidente:
José Carlos Reis Lavouras
Vice-presidente:
João Augusto Morais Monteiro
Demais Conselheiros:
Narciso Gonçalves dos Santos
Generoso Ferreira das Neves
Florival Alves
José Carlos Cardoso Machado
Marcelo Traça Gonçalves
68
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O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET