O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 2009 Índice Introdução 4 Contextualização 6 O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA 7 O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 8 Resultados 11 Conclusões 16 ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor 17 ANEXO II − Selo Verde 18 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 20 ANEXO I − Folha A 28 ANEXO I − Folha B 29 ANEXO II − Folha A 31 ANEXO II − Folha B 32 ANEXO II − Folha C 33 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET 34 ANEXO V − Minuta – Termo de Compromisso 62 3 Introdução A FETRANSPOR realiza com êxito desde 1997, através do Programa Economizar, o monitoramento de emissões veiculares da frota das empresas filiadas, de forma voluntária. Entretanto, este monitoramento ainda não tinha validação ou reconhecimento por parte dos órgãos públicos competentes. Em 2007, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), que hoje integra o INEA (Instituto Estadual do Ambiente), criou o Programa de Autocontrole de Fumaça Preta em Veículos do Ciclo Diesel − Procon Fumaça Preta para identificar o nível de conformidade ambiental das frotas de veículos do transporte de cargas e de passageiros que atuam no Estado do Rio de Janeiro. Com a criação do Procon Fumaça Preta, através da Diretriz DZ-572. R-4, surgiu a oportunidade de utilizar o referido ato legal compulsório em prol dos interesses deste segmento de transportes. Assim, com o objetivo de integrar as ações já realizadas pela Fetranspor com o monitoramento realizado pelos programas Economizar e Despoluir (iniciado no primeiro semestre de 2007) às necessidades impostas pelo Procon Fumaça Preta, foi firmado um convênio entre Fetranspor, Feema, SEA (Secretaria de Estado do Ambiente) e Petrobras/Conpet. Este convênio disponibiliza às empresas operadoras associadas à Fetranspor, através de seus sindicatos, serviços ambientais gratuitos, que visam não somente a garantir o atendimento à legislação ambiental estadual e reduzir a emissão de gases poluentes, mas também a diminuir o consumo de combustível e os custos operacionais. Atualmente o convênio está adequando-se para implantar, pela primeira vez no setor de transportes do país, o monitoramento da poluição sonora. Este relatório resume os últimos acontecimentos relacionados ao monitoramento dos níveis de emissão de gases poluentes, apresentando resultados da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. 4 São também relatadas as condições do convênio assinado, além de detalhes relacionados aos procedimentos e cumprimentos necessários ao atendimento do mesmo pelas empresas operadoras, para fazer jus aos serviços ambientais oferecidos pelo convênio. Ressalta-se que a participação no convênio é facultativa, ao passo que o Procon Fumaça Preta – Feema é uma obrigação imposta pelo poder público. Caberá a cada empresa decidir-se pelo atendimento ao Procon Fumaça Preta, via convênio (sem custos extras e através do credenciamento da Fetranspor junto ao INEA) ou através da contratação desses serviços por empresas terceirizadas (empresas do ramo de medição de gases poluentes). 5 Contextualização Por meio da Deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA no 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, foi criado o Programa de Autocontrole da Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − Procon Fumaça Preta. A partir de então, passou a ser exigida, das empresas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, apresentação de relatórios periódicos sobre o nível de conformidade ambiental da emissão de cada ônibus da frota. Inicialmente, as empresas deveriam avaliar 100% da frota a cada trimestre. Entretanto, esses laudos de avaliação somente seriam aceitos caso fossem feitos por empresas terceirizadas, devidamente credenciadas à Feema. O custo anual estimado para a contratação dos referidos serviços pelo setor é de R$ 1,5 milhão. A validação legal, pelo convênio, do Programa Economizar e do Programa Despoluir, coordenados pela Fetranspor e seus sindicatos associados, pode evitar esse tipo de despesa. Assim, a Fetranspor solicitou à Feema o credenciamento para a realização desses serviços. Em junho de 2007, recebeu o seu primeiro número de credenciamento, documento oficial que se encontra atualizado no Anexo I deste relatório e que permite à Federação ser responsável pela emissão de laudos sobre gases emitidos por suas empresas associadas, desde que para isso tenha autorização das mesmas. A assinatura do convênio entre Fetranspor, SEA, Feema e Petrobras/ Conpet, em evento realizado no dia 19 de dezembro de 2007, coroou esforços de um ano de planejamento e, além dos serviços já relatados, criou o Selo Verde – de identificação e aprovação dos ônibus dentro dos padrões ambientais de emissão de gases poluentes (vide Anexo II). 6 O Programa Procon Fumaça Preta − FEEMA O Procon Fumaça Preta é um programa estadual compulsório, que iniciou suas atividades no ano de 2007. Até o momento, 172 empresas de ônibus já foram notificadas pela Feema a participarem deste Programa, em todos os sindicatos associados à Fetranspor. Vale ressaltar que o mesmo prevê a notificação e inclusão de todas as empresas do Estado. Segundo o Programa, os veículos devem ser avaliados dentro de uma periodicidade média de três meses, com encaminhamento dos respectivos relatórios de avaliação à Feema (atualmente o INEA). Este instrumento compulsório de gestão ambiental pública, por ser de autocontrole, não prevê a aplicação de multas para os veículos porventura encontrados fora dos padrões ambientais permitidos. Entretanto, desde seu início, o Procon Fumaça Preta gerou superposição com as atividades já realizadas pelo Programa Economizar e Programa Despoluir, operados pela Fetranspor. Para integrar estas iniciativas, de características similares, a Fetranspor buscou uma parceria com a Feema, para validação das avaliações realizadas através dos Programas Economizar e Despoluir pela agência ambiental estadual. O mesmo foi feito, também, pela Secretaria de Estado do Ambiente, por meio da assinatura do termo de cooperação técnica (convênio entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet), garantindo o atendimento legal do Programa Procon Fumaça Preta. O documento que institui o Programa Procon Fumaça Preta encontra-se no Anexo III. 7 O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET O convênio permite harmonizar e integrar as ações do Programa Economizar e do Programa Despoluir, que funcionavam de forma isolada, apesar dos objetivos comuns, às necessidades impostas pelo Procon Fumaça Preta. Veio reunir as ações dos três programas, oferecendo serviços ambientais (controle de emissões) às empresas operadoras associadas ao sistema Fetranspor. A figura abaixo ilustra o objetivo principal do convênio na integração dos referidos programas: 8 O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Este convênio apresenta os seguintes pontos de relevante importância: • Aproxima a Fetranspor, seus sindicatos e empresas associadas das instituições públicas no âmbito da gestão ambiental compartilhada; • Possibilita o atendimento ao Procon Fumaça Preta para as empresas operadoras interessadas; • Flexibiliza o prazo de entrega de relatórios com periodicidade semestral; • Institui o início do monitoramento da poluição sonora em parceria com a Feema (atualmente o INEA); • Prevê o reflorestamento para compensação das emissões de gases de efeito estufa do setor; • Institui limites máximos de emissão de gases mais restritivos do que os padrões atualmente instituídos pelo Conama; • Institui o Selo Verde para identificação dos ônibus que se encontram dentro dos limites permitidos para emissão de gases poluentes. Todos os itens relacionados acima podem ser detalhadamente entendidos através do documento do convênio assinado (Anexo IV). A fim de operacionalizar o previsto nesse documento, a Fetranspor consultará seus sindicatos quanto ao interesse na participação, solicitando a cada um deles a relação de empresas que se utilizarão, voluntariamente, dos serviços oferecidos, passando a entregar relatórios periódicos à Feema (atualmente o INEA), dentro dos padrões estabelecidos pelo convênio, e sob a coordenação técnico-institucional da Fetranspor e de seus sindicatos. 9 O convênio Fetranspor, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET A Fetranspor apenas poderá representar empresas que tenham formalizado seu interesse pelos serviços e se comprometido com a realização de avaliações e contrapartidas exigidas para a formação do banco de dados necessário ao atendimento do Programa criado pela Feema. Para o cumprimento dessa formalidade, será encaminhado, a cada sindicato, simplificado termo de compromisso para ser assinado pelas empresas operadoras, formalizando sua adesão ao Programa. O Anexo V contém a minuta do documento citado, onde estão descritas as contrapartidas necessárias à vinculação das empresas operadoras ao convênio, para fazerem jus ao direito de receber gratuitamente os serviços por ele disponibilizados. A Fetranspor está acordando com a Feema (atualmente o INEA) a forma de entrega dos relatórios (laudos) das empresas, o que poderá ser feito por sistema automatizado na internet, ou em papel. O objetivo principal é estabelecer canal direto da Fetranspor e seus sindicatos com a Feema, que facilite o envio dos relatórios das empresas operadoras, simplificando o processo e reduzindo a demanda de trabalho. O propósito é oferecer este serviço ambiental de forma completa a cada empresa associada, que assim o desejar, através dos seus respectivos sindicatos. 10 Resultados O convênio firmado entre a Fetranspor, a Feema, a SEA e a Petrobras/Conpet viabilizou a expansão e o aperfeiçoamento do programa, a saber: • Foram estabelecidas metas para a redução de CO2, material particulado e consumo de óleo diesel; • Será realizado o monitoramento da poluição sonora para atendimento aos níveis máximos previstos pela legislação ambiental federal; • Foi estabelecida a Compensação Ambiental para neutralização de Gases de Efeito Estufa através do reflorestamento de áreas de relevante interesse ecológico no Estado do Rio de Janeiro. Em 2008 foi realizado o replantio de 120 mil mudas pela Fetranspor; • Foi criado um sistema de banco de dados na web que disponibiliza informações em tempo real e permite a consulta do histórico e das atuais emissões de poluentes, por veículo ou empresa; • Foi criado o Selo Verde, que atesta a conformidade e o atendimento aos padrões ambientais de emissão de gases poluentes. O Selo Verde é uma iniciativa pioneira no setor de transporte de passageiros. Alinhado ao conceito de sustentabilidade, permite integrar os interesses de conservação ambiental e desenvolvimento econômico. O programa possui padrões de emissões mais restritivos que os exigidos pela legislação ambiental. Em contrapartida promove benefícios econômicos, associados à melhoria da eficiência da frota ao aumento da competitividade no mercado. 11 Resultados A seguir são apresentados os resultados do monitoramento da frota de veículos pertencentes às empresas filiadas à Fetranspor e que adeririam voluntariamente ao programa, quanto à conformidade com os padrões de opacidade exigidos pela legislação. Estas informações resultam das ações realizadas pelo Programa Economizar, uma parceria da Fetranspor com o Conpet/Petrobras. A Fetranspor possui 10 sindicatos filiados que representam 211 empresas e uma frota de 20.457 veículos. O programa contempla atualmente 19.500 veículos que representam 95% da frota de veículos das empresas associadas. Acompanhando uma tendência mundial, as empresas do setor de transporte também estão buscando adotar procedimentos que reflitam suas preocupações com a qualidade ambiental e com a conservação dos recursos naturais. O número de medições de emissões veiculares realizadas na frota de veículos pode ser considerado um indicador desta tendência: no período de 1997 a 2008 houve uma maior aderência ao programa por parte dos sindicatos, que resultou num aumento no número de medições realizadas por ano, de 4.764 para 53.195, como mostra a figura abaixo. E em 2009 já se verifica um aumento de 29% na média de medições realizadas por mês, comparada à média de 2008 (4.433 avaliações/mês). 60.000 50.000 40.000 30.000 20.000 10.000 0 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Número de medições realizadas no período de 1977 a 2008 12 2005 2006 2007 2008 Resultados A maior adesão ao Programa pode ser atribuída ao Selo Verde. Este importante instrumento de gestão ambiental alcançou grande amplitude perante a população, empresários e funcionários do setor. Por meio dele, é possível identificar os veículos que estão em conformidade e fiscalizam o trabalho que vem sendo feito. Evento de lançamento do Selo Verde em 2008. Observou-se também um aumento no número de veículos em conformidade com os padrões de opacidade requeridos pelo Procon Fumaça Preta. Atualmente cerca de 90% dos veículos avaliados têm sua manutenção adequada atendendo ao padrão de opacidade exigido pela legislação, o que consequentemente minimiza os impactos ambientais do setor. Veículo em Conformidade 72% 78% 81% 81% 79% 84% 82% 83% 83% 87% 88% 90% 92% 92% 57% 49% 1997 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 jan/09 fev/09 mar/09 abr/09 Percentual de veículos em conformidade com o Procon Fumaça Preta 13 Resultados O aumento neste percentual é um indicador de que empresas estão evoluindo e buscando adequar-se aos requisitos ambientais, para efeito de atendimento da legislação e para manterem-se competitivas no mercado. Alguns processos de licitação para serviços de transporte e fornecedores já exigem das empresas o certificado de adequação ao Procon Fumaça Preta, emitido por uma organização credenciada. O Selo Verde tem produzido no setor de transporte de passageiros do Estado do Rio de Janeiro efeito semelhante ao da certificação das normas ISO, como condição essencial de continuidade da empresa no mercado. Associada aos benefícios ambientais de atendimento à legislação e redução da emissão de poluentes, segundo trabalho publicado pelo CONPET, a medição dos níveis de opacidade permite identificar desconformidades relacionadas ao mal estado de conservação dos veículos do ciclo diesel. Esta redução da emissão de fumaça preta quase sempre precede a economia de combustível por parte dos operadores de transporte. Os resultados apresentados pelo Programa Economizar desde sua implantação, em 1997, permitem inferir uma redução de aproximadamente 930.000 toneladas de CO2 e 20.400 toneladas de material particulado, que deixaram de ser emitidos na atmosfera, e uma economia de 340 milhões de litros de diesel por ano, como é mostrado nas figuras abaixo e ao lado: 140.000 CO2 não emitido (toneladas) 120.000 100.000 80.000 60.000 40.000 CO2 não emitido 20.000 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 Ano 14 2005 2006 2007 por ano em toneladas Resultados material particulado não emitido (toneladas) 3.000 Material particulado 2.500 não emitido por ano em 2.000 toneladas 1.500 1.000 500 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano Litros de diesel economizado por ano Litros de Diesel Economizados 50.000.000 40.000.000 30.000.000 20.000.000 10.000.000 1998 1999 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 Ano A sustentabilidade do Programa é parte atribuída à percepção pelos empresários e funcionários dos benefícios econômicos, ambientais e sociais, mas também ao sucesso da parceria entre os setores público e privado, que permite consolidar os interesses de execução da legislação com a melhoria da eficiência empresarial. O Programa, mesmo sendo de caráter não obrigatório, tem produzido bons resultados no Estado do Rio de Janeiro, sensibilizando os empresários e os funcionários do setor de transporte sobre a importância do meio ambiente para a sustentabilidade do negócio e para a melhoria da qualidade de vida da população. 15 Conclusões A Fetranspor já disponibiliza, por meio do Centro de Serviços Ambientais, os serviços dos Programas Economizar e Despoluir para as empresas que lhes são associadas, através de seus sindicatos. Com a criação do Programa Procon Fumaça Preta, fez-se necessária a criação de instrumento jurídico capaz de integrar, institucionalmente, as ações desses programas às novas determinações da Feema (atualmente o INEA). O convênio firmado com a Feema, SEA e a Petrobras/CONPET, permite atender às empresas associadas quanto ao controle de emissão de poluentes atmosféricos e ao cumprimento das exigências legais estaduais. Para usufruí-los, as empresas associadas deverão manifestar seu interesse, formalmente, por meio da assinatura de documento específico (Anexo V). Somente aquelas que o fizerem poderão ser representadas pela Fetranspor para atendimento às exigências do Programa Procon Fumaça Preta − Feema. Não será cobrado ou repassado qualquer custo adicional às empresas operadoras que aderirem ao atendimento pelo convênio. 16 ANEXO I − Credenciamento da Fetranspor 17 ANEXO II − Selo Verde 18 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 ANEXO III − DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4814, 17 DE ABRIL DE 2007 Aprova a DZ-572.R-4 − DIRETRIZ DO PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DE EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL − PROCON FUMAÇA PRETA 1. OBJETIVO Estabelecer as diretrizes do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, como parte integrante do Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras − SLAP. 2. ABRANGÊNCIA Estão sujeitas ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA todas as empresas públicas ou privadas que utilizam Óleo Diesel como combustível automotor e atuam no Estado do Rio de Janeiro. Todas as empresas abrangidas por esta Diretriz deverão se vincular ao PROCON FUMAÇA PRETA, atender aos padrões estabelecidos no item 7 desta Diretriz e adotar os procedimentos nela estabelecidos. 19 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 3. LEGISLAÇÃO DE APOIO 3.1 LEGISLAÇÃO FEDERAL 3.1.1 Resolução CONAMA nº 18, de 06/05/86 − Institui, em caráter nacional, o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores − PROCONVE. 3.1.2 Resolução CONAMA nº 08, de 31/12/93 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade e de Ruídos para veículos movidos a diesel. 3.1.3 Resolução CONAMA nº 16, de 13/12/95 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade para veículos novos, a partir de janeiro de 1996, e estabelece a NBR 13037, como procedimento de ensaio para homologação e certificação de novos modelos. 3.1.4 Resolução CONAMA nº 251, de 07/01/99 − Estabelece Limites Máximos de Opacidade a serem exigidos nos programas de Inspeção e Manutenção para os veículos não abrangidos pela Resolução CONAMA nº 16/93, e define o Opacímetro de Fluxo Parcial, devidamente certificado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial − INMETRO, como instrumento de medição. 3.1.5 Portaria nº 85, de 17/10/96, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis − IBAMA, estabelece como exigência, a adoção de Programa Interno de Autofiscalização da Correta Manutenção da Frota, quanto à Emissão de Fumaça Preta, nas Empresas Transportadoras que possuem veículos movidos a diesel. 20 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 3.2 LEGISLAÇÃO ESTADUAL 3.2.1 Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 05/10/89, artigo 277 caput e parágrafo 1º. 3.2.2 Lei nº 2.539, de 19/04/95 − Estabelece o Programa de Inspeção e Manutenção de Veículos em uso, destinado a promover a redução da poluição atmosférica. 3.2.3 Lei nº 3.467, de 14/09/00 − Dispõe sobre as sanções administrativas derivadas de condutas lesivas ao meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 3.2.4 Decreto-lei nº 134, de 16/06/75 − Dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição do meio ambiente no Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. 3.2.5 Decreto nº 1.633, de 21/12/77 − Regulamenta em parte o Decreto-lei nº 134, de 16/06/75, e institui o Sistema de Licenciamento de Atividades Poluidoras. 3.2.6 Legislação aprovada pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, com base no Decreto-lei nº 134/75 e no Decreto nº 1.633/77: • DZ-582− DIRETRIZ PARA CONCESSÃO E RENOVAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO PARA EMPRESAS DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR. • MF-583− MÉTODO DE DETERMINAÇÃO DA OPACIDADE EMITIDA POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DO CICLO DIESEL. 21 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 4. NORMAS DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS − ABNT: • NBR − 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre − Método de ensaio. • NBR − 12.897 − Emprego de opacímetro para medição de teor de fuligem de motor a Diesel − Método de absorção de luz − Procedimento. • NBR − 5.484 − Motores alternativos de combustão interna de ignição por compressão (Diesel) ou ignição por centelha (Otto) de velocidade angular variável − Método de ensaio. 5. DEFINIÇÕES 5.1 PROCON FUMAÇA PRETA − Programa de autocontrole através do qual os responsáveis pelas empresas a ele vinculadas informam, regularmente à Fundação de Engenharia do Meio Ambiente − FEEMA, por intermédio de relatórios específicos, os resultados das medições dos níveis de opacidade emitida por cada veículo, efetuadas segundo condições estabelecidas pela Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA, em consonância com o Conselho Nacional de Meio Ambiente − CONAMA. 5.2 FUMAÇA PRETA − Partículas compostas, em sua grande parte, de carbono e com tamanho normalmente menor que 1 (um), resultante do processo de combustão do motor. 5.3 OPACIDADE − Absorção da luz sofrida por um feixe luminoso ao atravessar uma coluna de gás de escapamento, expressa em porcentagem entre os fluxos de luz emergente e incidente. 22 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 5.4 OPACÍMETRO − Equipamento utilizado no escapamento do veículo ou no banco de provas, para a medição da fumaça, através do processo de absorção de luz. 6. FINALIDADES DO PROCON FUMAÇA PRETA 6.1 Contribuir para a melhoria da qualidade do ar no Estado do Rio de Janeiro. 6.2 Verificar o atendimento aos padrões de emissão de opacidade estabelecidos nesta Diretriz. 6.3 Subsidiar a elaboração de estratégias de controle da poluição atmosférica. 6.4 Ampliar a ação fiscalizadora da FEEMA no controle da poluição do ar por veículos automotores do Ciclo Diesel. 23 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 7. PADRÕES DE OPACIDADE 7.1 Para veículos automotores de Ciclo Diesel, nacionais ou importados, anteriores a 1996, são estabelecidos os limites máximos de opacidade, conforme Resolução CONAMA nº 251/99, adotados na tabela a seguir: 7.2 Para os veículos fabricados a partir de 1º de janeiro de 1996, os limites máximos de opacidade serão aqueles estabelecidos pelo fabricante ou encarroçador final do veículo, conforme Resolução CONAMA nº 16/95, e afixados, em etiqueta, na coluna B da porta dianteira direita e de acordo com o manual de proprietário e de serviço do veículo. 7.3 A etiqueta referida no item 7.2 deverá ser em material metálico, na cor verde, com inscrições em alto relevo, na cor preta, com 4cm de largura e 2cm de altura, contendo os seguintes dizeres: OPACIDADE e o seu respectivo limite máximo permitido, conforme exemplo apresentado na figura a seguir. 24 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 7.4 No caso de ônibus, esta etiqueta poderá ser afixada no espelho do degrau da porta direita dianteira. 8. MEDIÇÕES As medições a serem encaminhadas à FEEMA deverão: 8.1 Ser realizadas por empresas ou profissionais habilitados, credenciados pela FEEMA. 8.2 Ser feitas com a utilização de opacímetros certificados pelo INMETRO e de acordo com a NBR 13.037 − Gás de escapamento emitido por motor diesel em aceleração livre − Determinação da opacidade − Método de ensaio e pelo MF-583 − Método de determinação da opacidade emitida por veículos automotores do Ciclo Diesel. 8.3 Ser realizadas por profissional aprovado em curso de medição de opacidade ministrado pela FEEMA ou que esteja habilitado por instituição de ensino reconhecida oficialmente. 9. FREQUÊNCIA DE MEDIÇÕES 9.1 Na ocasião da vinculação da Empresa ao PROCON FUMAÇA PRETA, a FEEMA definirá a época e a frequência das medições. 25 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 9.2 A FEEMA poderá fixar datas, épocas e frequencias diferentes das previamente determinadas para atender situações atípicas de poluição do ar. 10. RELATÓRIOS E PRAZOS As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão encaminhar à FEEMA os seguintes relatórios: 10.1 RELATÓRIO DE INFORMAÇÕES BÁSICAS (Modelo no Anexo I) − a ser preenchido e apresentado à FEEMA quando da vinculação, quando houver modificações nas informações prestadas ou quando por ela solicitado. BOLETIM DE MEDIÇÃO DE EMISSÃO VEICULAR 10.2 CICLO DIESEL (Modelo no Anexo II) − a ser preenchido e enviado à FEEMA até 10 (dez) dias após o término da medição. 11. FISCALIZAÇÃO A FEEMA poderá supervisionar a medição efetivada, assim como executar outras, sempre que julgar necessário. 12. IRREGULARIDADES O responsável pela Empresa, ao observar que o resultado da medição de pelo menos um dos veículos de sua frota está acima do padrão de opacidade fixado por esta Diretriz, informará à FEEMA sobre as providên- 26 ANEXO III − Diretriz DZ-572.R-4 cias tomadas para sanar a irregularidade, num prazo máximo de 10 (dez) dias, utilizando, para isso, o campo OBSERVAÇÕES do Relatório de Medições de Opacidade. 13. PENALIDADES 13.1 O não atendimento ao disposto nesta Diretriz sujeitará o infrator às sanções administrativas previstas na Lei nº 3.467/2000. 13.2 A vinculação ao PROCON FUMAÇA PRETA não exime a Empresa das penalidades previstas, caso tenha um dos seus veículos circulando fora dos padrões de opacidade constantes do item 7 desta Diretriz. 14. DIVULGAÇÃO As empresas vinculadas ao PROCON FUMAÇA PRETA deverão afixar, no interior dos seus veículos, uma etiqueta comprovando sua vinculação ao Programa, de acordo com a figura abaixo. 27 ANEXO I − Folha A 28 ANEXO I − Folha B 29 ANEXO I − Folha C 30 ANEXO II − Folha A 31 ANEXO II − Folha B 32 ANEXO II − Folha C 33 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CONVÊNIO Nº QUE ENTRE SI CELEBRAM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, A FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGANHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA E A PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, ATRAVÉS DO PROGRAMA NACIONAL DE RACIONALIZAÇÃO DO USO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E DO GÁS NATURAL − CONPET PARA EXECUÇÃO DE PROGRAMA DE AUTOCONTROLE DA EMISSÃO DE FUMAÇA PRETA − PROCON FUMAÇA PRETAFEEMA, NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE GASES DE EFEITO ESTUFA, DA REDUÇÃO DOS NÍVEIS DE EMISSÃO DE MATERIAL PARTICULADO E DO MONITORAMENTO E CONTROLE DOS NÍVEIS DE POLUIÇÃO SONORA NAS FROTAS DE ÔNIBUS DO SISTEMA FETRANSPOR. O ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, neste ato representada por seu Secretário, Sr. CARLOS MINC BAUMFELD, portador da cédula de identidade nº 02381459-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o no 694.816.527-34, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. AXEL SCHIMIDT GRAEL, portador da cédula de identidade nº 06008079-3, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 773.647.917-87, a FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, por meio de seus sindicatos filiados, neste ato representado pelo seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, portador da cédula de 34 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET identidade nº 2519766, órgão expeditor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, e a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS, neste ato representada por sua Diretora de Gás e Energia, Sra. MARIA DAS GRAÇAS FOSTER, portadora da cédula de identidade nº ______________________________, órgão expeditor _______________________________, inscrita no CPF sob o nº ___________________________, e , tendo em vista o disposto na Resolução CONAMA nº 18, de 06 de maio de 1986, que instituiu o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores − PROCONVE, com fins à redução dos níveis de emissão de gases, e considerando: • queotransportecoletivodepassageirosporônibusé hoje a setor que mais deslocamentos realiza no Estado do Rio de Janeiro; • queaemissãodegasespoluentesoriundosdaqueima de combustíveis fósseis necessita ser controlada; • queaFETRANSPORjáatuanocombateaousoirracional do óleo diesel e no controle das emissões de fumaça preta em suas frotas desde 1997 através do PROGRAMA ECONOMIZAR em parceria com a PETROBRAS/CONPET; • queaPETROBRAS,atravésdoProgramaNacionalde Racionalização do Uso de Derivados de Petróleo e do Gás Natural − CONPET, já realiza o controle dos níveis de emissão de fumaça preta em diversas cidades brasileiras através do PROGRAMA ECONOMIZAR; • que a FETRANSPOR passa a atuar no combate da fumaça preta através do PROGRAMA DESPOLUIR − Programa Ambiental do Transporte, desde 2007, programa este coordenado pela Confederação Nacional do Transporte − CNT; 35 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • que o PROGRAMA ECONOMIZAR já atende, em 2007, a 96% de toda a frota do Estado do Rio de Janeiro; • que a FEEMA, através de Deliberação da CECA que aprovou a DZ-572.R-4, implementará o Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA; • que o objetivo do PROCON FUMAÇA PRETA é o monitoramento e a adequação dos veículos diesel aos padrões de emissão estabelecidos pela Legislação Federal e Estadual vigentes; • que o objetivo comum da FETRANSPOR, através do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR seja o monitoramento e adequação dos veículos aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes; • que o objeto deste convênio é a gestão compartilhada (monitoramento e adequação) das frotas de ônibus filiadas ao sistema FETRANSPOR aos padrões de emissão estabelecidos pela legislação Federal e Estadual vigentes em concordância com os critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA da FEEMA; • que a emissão de ruído dos veículos do ciclo diesel deva ser monitorada e controlada; • que os gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO2), são em grande parte emitidos pelo setor de transporte; • que o controle dos níveis de emissão dos veículos do ciclo diesel pode contribuir significativamente para a redução do consumo de combustível e consequentemente a redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2). RESOLVEM celebrar o presente Convênio, elaborado em obediência aos termos contidos na Deliberação da CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a diretriz DZ-572.R-4 de implementação do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Au- 36 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET tomotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA, com vistas à redução dos níveis de emissão de gás carbônico (CO2), à redução dos níveis de material particulado, à elevação do rendimento energético das frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro, à diminuição do consumo de combustível fóssil do setor (óleo diesel), estendendo-se ao monitoramento e controle dos níveis de emissão de poluição sonora, mediante as cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO O presente Convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela Diretriz DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico (CO2) e material particulado para a atmosfera, e ao monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, conforme descrito no plano de trabalho − Anexo I − que passa a integrar o presente convênio para todos os fins e efeitos de direito. PARÁGRAFO ÚNICO − A formalização do presente instrumento tem por finalidade: I − Contribuir para a melhoria da gestão da qualidade do diesel consumido pelas empresas de transportes; II − Manter em operação as 10 Unidades Móveis já implantadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através do PROGRAMA ECONOMIZAR; 37 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET III − Manter em operação as 3 Unidades Móveis já implantadas nas respectivas áreas de atuação do Sistema FETRANSPOR através do PROGRAMA DESPOLUIR; IV − Ampliar o número de Unidades Móveis do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR; V − Iniciar os estudos para definição dos parâmetros de monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora, por ônibus, no Estado do Rio de Janeiro, já no ano de 2008. O objetivo destes estudos iniciais visa elaboração de uma metodologia referencial para a medição deste tipo de poluição a ser utilizada, também, por outros Estados da federação. VI − Iniciar com a compensação ambiental dos níveis de emissão de gases de efeito estufa do setor (CO2) através de reflorestamento (revegetação) de áreas degradadas dentro do Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SEGUNDA − DOS OBJETIVOS E METAS Os objetivos deste convênio, referentes ao monitoramento, serão quantificados e traduzidos em: redução de gases de efeito estufa, em especial o gás carbônico (CO 2), redução dos níveis de emissão de material particulado, da redução do consumo de óleo diesel e a elevação do rendimento energético das frotas a serem atendidas neste convênio. Será iniciado, também, o monitoramento dos níveis de emissão de poluição sonora a partir do ano de 2008. As metas específicas deste convênio são: • aplicação de limites de emissão de fumaça preta (opacidade) mais rígidos do que os previstos pelas Resoluções CONAMA 16/96 e 251/99; 38 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • aResoluçãoCONAMA16/96prevêumpadrãomáximo de opacidade de 1,19 m-1 e 0,83 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. A FETRANSPOR, neste convênio, se compromete a utilizar nos primeiros anos deste convênio (2007, 2008 e 2009) os limites máximos de 1,00 m-1 e 0,70 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará uma redução dos níveis máximos de emissão de 16% para veículos turboalimentados e naturalmente alimentados. Para os anos de 2010, 2011 e 2012 a FETRANSPOR aplicará os limites máximos de 0,90 m-1 e 0,60 m-1 para veículos turboalimentados e naturalmente aspirados, respectivamente. Isso significará uma redução dos níveis máximos de emissão de 24,4% e 27,7% para veículos turboalimentados e naturalmente alimentados, respectivamente; • a Resolução CONAMA 251/99 prevê os padrões máximos de opacidade previstos na tabela 1 (pág. 34). Os novos padrões a serem aplicados por este convênio, nos anos de 2007, 2008 e 2009, estão apresentados na tabela 2. Os novos padrões a serem aplicados por este convênio, nos anos de 2010, 2011 e 2012 estão apresentados na tabela 3. 39 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 1 – Padrões de emissão para veículos do ciclo diesel com data de fabricação anterior ao ano de 1996. Tabela 2 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os anos de 2007, 2008 e 2009. Tabela 3 − Novos padrões de emissão (neste convênio) para os anos de 2010, 2011 e 2012. 40 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • elevação dos níveis de conformidade ambiental (aprovação nos testes de opacidade) das frotas filiadas ao Sistema Fetranspor para 90% de aprovação, em 2012. Em 2007, os níveis de aprovação do Estado do Rio de Janeiro são de 80%. O cronograma de elevação do nível de aprovação dos veículos em testes de medição de gases (opacidade) segue na tabela 4, abaixo: Tabela 4 − Cronograma de elevação do desempenho ambiental da frota de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. • os resultados de eficiência energética anuais que vêm sendo obtidos desde o início das atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em 1997, com apoio da PETROBRAS/CONPET, são hoje da ordem de 7,5%, em relação aos níveis de consumo do ano base de 1997. Essa eficiência energética necessita ser mantida através da manutenção de programas de gestão ambiental e do uso de combustível, objetos deste convênio. A meta neste convênio relativa aos níveis de eficiência energética da frota pretende elevar os níveis atuais do setor e pode ser observada na tabela 5, na página seguinte, além de reduzir os níveis de emissão de gás carbônico (CO2) relativos às respectivas eficiências energéticas anuais. 41 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 5 – Metas de Eficiência Energética e de Redução de Emissão de Gás Carbônico (CO2) • os níveis de redução de gás carbônico relativos à meta de eficiência energética das frotas somam-se, também, àqueles relativos à substituição de 5% do óleo diesel por biodiesel, já no ano de 2007. Essa substituição significará a não emissão de outras 74 mil toneladas de gás carbônico por ano, para todos os anos contemplados neste convênio; • a redução dos níveis de material particulado emitido para a atmosfera vem sendo promovida desde 1997, com o início das atividades do PROGRAMA ECONOMIZAR, em parceria com a PETROBRAS/CONPET. Em 2007, a redução da emissão de material particulado foi da ordem de 3.100 toneladas por ano. Neste convênio, a FETRANSPOR pretende deixar de emitir, com os limites mais rígidos de emissão, 3.400 toneladas de material particulado por ano, nos anos de 2008 e 2009. Para os anos de 2010, 2011 e 2012, a redução dos níveis de emissão de material particulado será de 3.600 toneladas por ano; 42 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • a FETRANSPOR iniciará, já no primeiro semestre do ano de 2008, em parceria com a FEEMA, o estudo e levantamento das melhores técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. CLÁUSULA TERCEIRA − DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS Constituem-se atribuições da FETRANSPOR, através de seus sindicatos e empresas associadas, da SEA, da FEEMA e da PETROBRAS/CONPET, quanto à execução das atividade propostas por este convênio: I − Competirá à FETRANSPOR: A FETRANSPOR, através do seu credenciamento ao PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, CREV N0 FE013009, terá as seguintes atribuições: a) Promover o treinamento dos técnicos operadores e coordenadores das entidades executoras do PROGRAMA ECONOMIZAR e do PROGRAMA DESPOLUIR, com especial ênfase nos seguintes aspectos: atualização dos conhecimentos relacionados ao atendimento dos critérios estabelecidos pelo PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA contidos na Diretriz DZ-572.R-4, verificação da qualidade do diesel, cuidados no recebimento e armazenagem do diesel, avaliação do estado geral dos veículos, avaliação do consumo dos motores e da emissão de fumaça preta dos veículos, com o uso 43 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET de opacímetros homologados pelo INMETRO, métodos de acompanhamento do consumo de combustíveis dos veículos, relacionamento interpessoal com os profissionais das empresas e informações gerais sobre este convênio; b)Fornecer material técnico-informativo referente aos cuidados com o recebimento, a armazenagem, o manuseio do diesel, o controle dos níveis de emissão de gases poluentes, e sobre a metodologia de acompanhamento do consumo de combustível associada ao estado de conservação dos motores diesel dos veículos; c) Promover a programação visual das atividades deste convênio através da identificação visual dos ônibus, em conformidade com os padrões ambientais legais, através de um SELO VERDE, que deverá ser criado e posteriormente fixado no para-brisas dos veículos atendidos neste convênio (vide Anexo II); d) Apoiar a preparação de cursos de treinamento para profissionais das empresas de transportes referentes à implementação deste convênio, bem como a elaboração de material técnico e informativo para a realização dos trabalhos, promovendo, em conjunto com a SEA e a FEEMA, a realização de encontros e seminários para divulgação deste convênio; e) Gerir o envio de informações e relatórios à FEEMA, semestralmente, referentes a cada empresa do Sistema FETRANSPOR, e em conformidade com os critérios previstos pelo PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, podendo a FEEMA alterar os prazos de envio de informações, bastando comunicar à FETRANSPOR com prazo mínimo de 90 dias; 44 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET f) Articular-se com os demais signatários deste instrumento para que todas as informações necessárias à correta execução deste convênio sejam plenamente atendidas pelas empresas operadoras vinculadas; g) Promover o apoio institucional e operacional necessários ao desenvolvimento deste convênio; h) Disponibilizar material do Sistema Fetranspor, referente às práticas de manutenção de veículos, à qualificação de motoristas e mecânicos, e aos aspectos gerenciais do controle de consumo de combustíveis, com o objetivo de contribuir para a redução dos níveis de emissão de fumaça preta no Estado do Rio de Janeiro; i) Promover, em conjunto com a PETROBRAS/CONPET, a qualificação mínima e o programa de treinamento dos técnicos envolvidos na operação das Unidades Móveis Ambientais que realizarão as avaliações de medição da emissão de fumaça preta, dando o assessoramento necessário à implantação deste convênio; j) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a SEA e a FEEMA; k) Disponibilizar veículos que servirão de Unidades Móveis Ambientais, adequando-os para garantir a segura movimentação da equipe, dos equipamentos e instrumentos; 45 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET l) Responsabilizar-se por todos os custos de manutenção e operação das citadas Unidades Móveis Ambientais; m) Colocar para cada uma das Unidades Móveis Ambientais, à disposição do convênio, em tempo integral, 1 (um) técnico para operá-las e 1 (um) profissional para coordenar o trabalho de campo dos técnicos operadores; n)Adotar operação visando a atender aos objetivos do convênio e aos procedimentos definidos na Diretriz DZ-572.R-4; o)Realizar, gratuitamente, o trabalho nas empresas de transportes, envolvendo basicamente: a análise do diesel consumido, o ensaio de emissões dos veículos, a verificação do estado de manutenção e do consumo dos motores dos veículos, as práticas de manutenção, a metodologia de acompanhamento do consumo de combustíveis, a qualificação de motoristas e mecânicos e a divulgação de vídeos e folhetos informativos; p)Operar os opacímetros homologados pelo INMETRO, mantendoos em perfeito estado de calibração e com suas verificações anuais feitas dentro dos prazos legais; q)Operar os decibelímetros homologados pelo INMETRO, mantendo-os em perfeito estado de calibração e com suas verificações anuais feitas dentro dos prazos legais; r) Coordenar as ações deste convênio junto a suas empresas operadoras associadas; 46 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET s) Disponibilizar 1 (um) ônibus, por final de semana, segundo solicitação da SEA, com o objetivo de transportar crianças e adolescentes, sob responsabilidade da SEA, para passeios de caráter educativo em parques ecológicos e congêneres, dentro do Estado do Rio de Janeiro. II − Competirá à FEEMA: a) Notificar cada uma das empresas do Sistema Fetranspor a se apresentarem para vinculação ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, o qual será atendido por intermédio deste convênio. A lista com a relação das empresas que serão notificadas (convocadas) pela FEEMA será fornecida pela FETRANSPOR; b) Reconhecer que as empresas associadas ao Sistema FETRANSPOR, e devidamente notificadas, estão atendendo, por intermédio deste convênio, também, ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4; c) Definir inicialmente a entrega semestral dos relatórios referentes ao estado de conformidade (emissão de fumaça preta) dos veículos avaliados neste convênio, por empresa, além dos formatos corretos em que deverão ser entregues estes relatórios. A FEEMA poderá alterar os períodos de entrega (frequência de entrega) de relatórios como bem entender, bastando notificar à FETRANSPOR, num prazo de 90 dias, quais serão os novos períodos de entrega e quais empresas operadoras deverão ser afetadas com tal mudança. 47 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET d)Definir a amostragem aleatória mínima da frota que deverá ser avaliada a cada período compromissado de entrega de relatórios (frequência de entrega); e) Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FETRANSPOR e a SEA. III − Competirá à SEA: a) Reconhecer que as empresas filiadas ao Sistema FETRANSPOR, atendidas por intermédio deste convênio, e devidamente notificadas pela FEEMA, estão atendendo, também, ao PROGRAMA PROCON FUMAÇA PRETA, segundo a Diretriz DZ-572.R-4; b)Acompanhar e avaliar este convênio em conjunto com a FETRANSPOR e a FEEMA. IV − Competirá à PETROBRAS/CONPET: a) Fornecer os equipamentos para medição dos níveis de emissão e fumaça preta (OPACÍMETROS); b)Fornecer os adesivos (SELO VERDE) para identificação dos veículos vinculados ao Programa (vide Anexo II); c) Disponibilizar os equipamentos para medição dos níveis de poluição sonora (DECIBELÍMETROS). 48 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA QUARTA − DO SELO VERDE A FETRANSPOR fará a identificação visual de cada veículo avaliado que estiver dentro dos padrões ambientais, segundo a Diretriz DZ-572.R-4. Esta identificação será feita por intermédio de um adesivo (SELO VERDE), que deverá ser fixado no parabrisas, lado direito (parte baixa), em atendimento, também, à exigência da própria Diretriz DZ-572.R-4. O modelo do SELO VERDE segue no Anexo II deste convênio. Podemos observar que o verso do selo de identificação (SELO VERDE) contém as informações exigidas pelo selo de identificação mencionado na Diretriz DZ-572.R-4. Apenas os veículos aprovados poderão receber o selo de identificação (SELO VERDE). CLÁUSULA QUINTA − DO MONITORAMENTO DA POLUIÇÃO SONORA A FETRANSPOR irá iniciar, já no primeiro semestre do ano de 2008, em parceria com a FEEMA, estudo e levantamento das melhores técnicas para a formatação de uma metodologia referencial de medição da emissão de poluição sonora em ônibus urbanos. Após definida, a metodologia passará a ser aplicada no monitoramento dos níveis de emissão de todos os ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR. A implementação da metodologia deverá ser iniciada ainda no ano de 2009. O cronograma para esta atividade segue na tabela 6 a seguir: 49 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 6 – Cronograma de Implementação do Monitoramento dos Níveis de Emissão da Poluição Sonora. CLÁUSULA SEXTA − DO REFLORESTAMENTO (NEUTRALIZAÇÃO DE CO2) Com o objetivo de reduzir as emissões totais de gases de efeito estufa (CO2) no Estado do Rio de Janeiro, a FETRANSPOR e a SEA firmam compromisso de trabalharem para a identificação das melhores oportunidades de reflorestamento de áreas degradadas no Estado do Rio de Janeiro, com fins à fixação do carbono na biomassa, em atendimento ao PROGRAMA AMBIENTAL DA FETRANSPOR, lançado em junho de 2007. A FETRANSPOR pretende realizar, inicialmente, o reflorestamento segundo o cronograma apresentado na tabela 7 (pág. 51). O início de operação do cronograma ocorrerá a partir da identificação das áreas de potencial, após realização do projeto para execução das respectivas atividades. 50 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Tabela 7 – Cronograma inicial de implementação do reflorestamento em áreas degradadas no Estado do Rio de Janeiro. CLÁUSULA SÉTIMA − DA COORDENAÇÃO GERAL A comissão de acompanhamento do presente convênio será composta por membros da SEA, da FEEMA e da FETRANSPOR, e terá os seguintes objetivos: a) Cuidar para que o conceito básico e as diretrizes gerais do convênio sejam observados na execução das etapas previamente previstas; b) Identificar não conformidades na execução das atividades do convênio nas empresas operadoras através de auditorias internas das atividades e critérios previstos pela Diretriz DZ-572.R-4; c) Fornecer diretrizes e promover a conscientização e capacitação da equipe destinada à operacionalização do convênio, bem como das empresas operadoras. 51 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA OITAVA − DOS RECURSOS Os partícipes deste convênio, SEA, FEEMA, FETRANSPOR e seus sindicatos filiados, e PETROBRAS/CONPET, serão responsáveis pelos vencimentos, salários e encargos apenas de seu pessoal próprio, bem como de todas as suas despesas administrativas próprias, despesas de viagens, gastos com material e depreciação de seus equipamentos utilizados no desenvolvimento do Programa. CLÁUSULA NONA − DA VIGÊNCIA E ALTERAÇÕES O presente convênio terá vigência de 5 (cinco) anos a contar de sua data de publicação, podendo ser prorrogado e/ou modificado, por igual período, através de termo aditivo, mediante manifestação por escrito, feita dentro do prazo de vigência do mesmo e devidamente assinada por seus representantes. CLÁUSULA DÉCIMA − DAS RESPONSABILIDADES Não decorrerá deste convênio o estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre o pessoal dos partícipes SEA, FEEMA, FETRANSPOR e PETROBRAS/CONPET utilizados na execução dos trabalhos ou atividades ora definidos, ficando os mesmos isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente a esse pessoal, bem como não responderá, ainda que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais sofridos por estes na execução do presente convênio, e por quaisquer perdas e danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, vierem a causar a terceiros. 52 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA − DA SUPERVISÃO A supervisão deste convênio ficará a cargo da SEA, FEEMA e da FETRANSPOR e os casos omissos relativos à execução do mesmo serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes e consubstanciados em aditivo ao presente. CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA − DO ENCERRAMENTO E DENÚNCIA O presente convênio encerrar-se-á com o advento de seu termo, respeitada a cláusula nona deste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO − Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o presente convênio, mediante prévia comunicação por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante, entretanto, responsável pelos encargos assumidos ao tempo em que tiver participado do convênio. CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA COMUNICAÇÃO − Para o presente convênio, qualquer informação ou outra comunicação a ser feita entre os partícipes será efetivada quando enviada ao seguinte endereço: 53 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA Endereço: Avenida Graça Aranha, 182 − 6º andar − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20030-001 FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA Endereço: Avenida Fonseca Telles, 121 − 8º andar − São Cristóvão − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20030-001 FEDERAÇÃO DA EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR Endereço: Rua da Assembléia 10 − 39º andar − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20011-901 PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. − PETROBRAS/CONPET Endereço: Av. Chile 65, sala 2401 − Centro − Rio de Janeiro − RJ − CEP 20031-912 CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA − DO CONTROLE E DA PUBLICAÇÃO O GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA, providenciará a publicação deste convênio, em extrato, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de sua assinatura e, até o quinto dia útil após a sua publicação, remeterá uma cópia deste instrumento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. 54 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA − DO FORO Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Convênio que não possam ser solucionadas administrativamente entre os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro. E por estarem de pleno acordo, firmam o presente Convênio, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que produza os seus devidos efeitos, na presença das testemunhas abaixo indicadas. Rio de Janeiro, _____ /______/2007. SECRETARIA DE ESTADO DO AMBIENTE − SEA CARLOS MINC Secretário de Estado FUNDAÇÃO ESTADUAL DE ENGENHARIA DO MEIO AMBIENTE − FEEMA AXEL GRAEL Presidente FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR LÉLIS MARCOS TEIXEIRA Presidente-Executivo PETRÓLEO BRASILEIRO S.A − PETROBRAS MARIA DAS GRAÇAS FOSTER Diretora de Gás e Energia 55 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Plano de trabalho do convênio Secretaria de Estado do Ambiente − SEA FEEMA FETRANSPOR Petróleo Brasileiro S/A no Âmbito do CONPET Plano de Trabalho (Anexo ao Convênio) O presente convênio tem por objetivo principal realizar o autocontrole (monitoramento) das emissões de fumaça preta por parte dos ônibus filiados ao Sistema FETRANSPOR, através dos seus sindicatos e empresas associadas, dando continuidade à adequação dos mesmos no atendimento aos padrões máximos de emissão estabelecidos pela DZ-572.R-4, visando à redução do consumo específico de óleo diesel, das emissões de gás carbônico e particulados para a atmosfera, e ao monitoramento e controle dos níveis de poluição sonora, nas frotas de ônibus do Estado do Rio de Janeiro. 1. • • • • • • • • • Ano I Assinatura do Convênio Planejamento das Operações Elaboração de Normas e Procedimentos Operação do Convênio Realização de Evento de Lançamento Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos Visitas de Rotina em Pontos Operacionais Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação Testes e Operação do Projeto Mobilidade (PDA´s) 56 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • LevantamentodosParâmetroseEstudosparaMonitoramento da Poluição Sonora por Ônibus • UsodoBiodieselB5 • BalançoAnual 2. • • • • • • • • • • • 3. Ano II PlanejamentodasOperações RevisãodeNormaseProcedimentos OperaçãodoConvênio RealizaçãodeEventos TreinamentodeTécnicoseEncontrosTécnicos VisitasdeRotinaemPontosOperacionais EntregaSemestraldeRelatórioTécnicoConsolidadode Operação OperaçãoProjetoMobilidade(PDA´s) MonitoramentodaPoluiçãoSonora UsodoBiodieselB5 BalançoAnual Ano III • • • • • • • PlanejamentodasOperações RevisãodeNormaseProcedimentos OperaçãodoConvênio RealizaçãodeEventos TreinamentodeTécnicoseEncontrosTécnicos VisitasdeRotinaemPontosOperacionais EntregaSemestraldeRelatórioTécnicoConsolidado de Operação • OperaçãoProjetoMobilidade(PDA´s) 57 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • Monitoramento da Poluição Sonora • Uso do Biodiesel B5 • Balanço Anual 4. • • • • • • • • • • • 5. Ano IV Planejamento das Operações Revisão de Normas e Procedimentos Operação do Convênio Realização de Eventos Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos Visitas de Rotina em Pontos Operacionais Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) Monitoramento da Poluição Sonora Uso do Biodiesel B5 Balanço Anual Ano V Planejamento das Operações Revisão de Normas e Procedimentos Operação do Convênio Realização de Eventos Treinamento de Técnicos e Encontros Técnicos Visitas de Rotina em Pontos Operacionais Entrega Semestral de Relatório Técnico Consolidado de Operação • Operação Projeto Mobilidade (PDA´s) • Monitoramento da Poluição Sonora • • • • • • • 58 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET • UsodoBiodieselB5 • BalançoAnual CRONOGRAMA A seguir, é apresentado o cronograma preliminar de implantação do Convênio, onde estão indicadas as principais etapas, bem como as respectivas atribuições da Petrobras/ Conpet, da SEA e da Fetranspor. Primeiro ano de trabalho. 59 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Segundo ano de trabalho. Terceiro ano de trabalho. 60 ANEXO IV − Convênio FETRANSPOR, FEEMA, SEA e PETROBRAS/CONPET Quarto ano de trabalho. Quinto ano de trabalho. 61 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso TERMO DE COMPROMISSO ESPECÍFICO QUE A EMPRESA .............................................................. FORMALIZA COM A FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, ATRAVÉS DE SEUS SINDICATOS FILIADOS, PARA O ATENDIMENTO AO PROCON FUMAÇA-PRETA ATRAVÉS DO CREDENCIAMENTO DA FETRANSPOR JUNTO À FEEMA. A empresa .................................................................................., inscrita no CNPJ sob o número ........................................ , estabelecido na Rua .............................................................................................., neste ato representada pelo empresário, Sr. ....................................., brasileiro, casado, portador da cédula de identidade no ........................., órgão expedidor ..........................................., inscrito no CPF sob o nº ........................................................................., concorda em delegar à FEDERAÇÃO DAS EMPRESAS DE TRANSPORTES DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO − FETRANSPOR, inscrita no CNPJ sob o número ..................................................., estabelecido na Rua da Assembléia 10, 39º andar − Centro, Rio de Janeiro − RJ, neste ato representado por seu Presidente, Sr. LÉLIS MARCOS TEIXEIRA, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 2519766, órgão expedidor IFP-RJ, inscrito no CPF sob o nº 335.832.937-20, através do seu sindicato filiado ......................................................................................., inscrito no CNPJ sob o nº ......................................., estabelecido na ......................................................., neste ato representado por seu Presidente, ............................, brasileiro, casado, portador da célula de Identidade nº............................, órgão expedidor ..........................., inscrito no CPF sob o nº ....................................... , a atividade de medição dos gases poluentes de sua frota de ônibus com fins ao atendimento do Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por 62 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, criado por Deliberação da Comissão Estadual de Controle Ambiental − CECA nº 4.814, de 17 de abril de 2007, que aprovou a Diretriz DZ-572.R-4, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA − DO OBJETO Este termo de compromisso formaliza o interesse da empresa operadora em receber os serviços prestados pela FETRANSPOR, através do seu sindicato associado, no âmbito das avaliações dos níveis de emissão de gases poluentes (fumaçapreta), em atendimento ao Programa de Autocontrole de Emissão de Fumaça Preta por Veículos Automotores do Ciclo Diesel − PROCON FUMAÇA PRETA − FEEMA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/ CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. CLÁUSULA SEGUNDA − DAS ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES À FETRANSPOR compete: I − gerenciar e controlar os serviços prestados à empresa operadora para atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio assinado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado no dia 19 de dezembro de 2007; II − utilizar-se do seu credenciamento junto à FEEMA, CREV FE013009, em favor da empresa operadora; 63 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso III − Disponibilizar os relatórios de avaliação técnica a serem encaminhados pela empresa operadora à FEEMA, em atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. Ao Sindicato compete: I − operar os PROGRAMAS ECONOMIZAR e DESPOLUIR, sob a coordenação da FETRANSPOR, com o objetivo de atender à empresa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007; II − enviar à FETRANSPOR os relatórios de avaliação técnica e os dados relativos ao atendimento da empresa operadora quanto ao PROCON FUMAÇA PRETA, através do Convênio firmado entre a FETRANSPOR, FEEMA, SEA e a PETROBRAS/CONPET, assinado em 19 de dezembro de 2007. À empresa operadora compete: I − fornecer todos os dados necessários ao cadastramento da empresa junto à FEEMA para atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA (placa, número de ordem, ano, chassi, tipo de ônibus, média de consumo de combustível, quilometragem rodada etc); II − apresentar um representante de nível adequado para relacionarse com o sindicato no atendimento às diretrizes do PROCON FUMAÇA PRETA; 64 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso III − disponibilizar um manobrista para receber e dar total apoio ao técnico do sindicato que promoverá as avaliações de medições de gases da frota de ônibus da empresa, dentro das garagens; IV − enviar os relatórios de medição de gases feitos pela FETRANSPOR, através do sindicato, para a FEEMA em atendimento ao PROCON FUMAÇA PRETA; V − Manter os níveis de emissão recomendados, para veículos, objeto de auditoria, retirando-os de circulação para sua correção com o objetivo de alcançarem os níveis mínimos recomendados pela legislação ambiental do Estado. CLÁUSULA TERCEIRA − DAS RESPONSABILIDADES COM PESSOAL Não decorrerá deste Termo de Compromisso Específico o estabelecimento de qualquer vínculo jurídico, especialmente de natureza trabalhista ou contratual, entre os partícipes e o pessoal que qualquer um deles utilizar na execução dos trabalhos ou atividades objeto deste instrumento, ficando os convenientes isentos de qualquer responsabilidade, ainda que solidária, por dívidas de natureza trabalhista, previdenciária ou tributária relativamente a esse pessoal, bem como não responderão, ainda que solidariamente, civil ou criminalmente, por perdas e danos, físicos ou materiais, sofridos por estes na execução do presente Termo de Compromisso Específico, e por quaisquer perdas ou danos que os mesmos, direta ou indiretamente, por culpa ou dolo, vierem a causar a terceiros. 65 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso CLÁUSULA QUARTA − DOS RECURSOS FINANCEIROS Cada partícipe será responsável pelos vencimentos, salários e encargos de seu pessoal, bem como, de todas as despesas administrativas, despesas de viagens, gastos com material e depreciação de equipamentos utilizados na condução do mesmo. CLÁUSULA QUINTA − DA VIGÊNCIA O presente instrumento será por prazo indeterminado e terá início no ato de sua assinatura. CLÁUSULA SEXTA − DO ADITAMENTO Este Termo de Compromisso Específico poderá ser alterado conforme entendimento prévio entre as partes, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA − DA DENÚNCIA Fica assegurado aos partícipes o direito de, unilateralmente e a qualquer tempo, denunciar o presente Termo de Compromisso Específico, mediante prévia comunicação por escrito aos demais convenientes, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, ficando o denunciante, entretanto, responsável pelas obrigações assumidas durante o período em que tiver participado deste Compromisso. Em qualquer das hipóteses, a FETRANSPOR imitir-se-á na posse de todos os materiais e equipamentos para com os quais haja concorrido. 66 ANEXO V − Minuta − Termo de Compromisso CLÁUSULA OITAVA − DO FORO Para dirimir as dúvidas oriundas da execução ou interpretação deste Termo de Compromisso Específico, que não possam ser resolvidas administrativamente entre os signatários, fica eleito o foro da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por estarem assim justos e acordados, com as condições e cláusulas aqui estabelecidas, os signatários firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, que também o subscrevem. Rio de Janeiro, ______ de ______________ de 2008. CONVENIENTES: ______________________________ LÉLIS MARCOS TEIXEIRA Presidente Executivo FETRANSPOR ______________________________ Empresário EMPRESA OPERADORA _____________________________ Presidente SINDICATO 67 SELO VERDE – O CONVÊNIO Redação: Guilherme Wilson Revisão: Tânia Mara Gouveia Editoração e Projeto Gráfico: Yuri Bigio Produção gráfica: www.ArquimedesEdicoes.com.br CONSELHO FETRANSPOR Diretoria: João dos Anjos Silva Soares Francisco José Gavinho Geraldo Jacob Barata Filho Amaury de Andrade Joel Fernandes Rodrigues Presidente executivo: Lélis Marcos Teixeira Diretor administrativo e financeiro: Paulo Marcelo Tavares Ferreira Diretor de Mobilidade Urbana: Arthur Cesar de Menezes Soares Diretor de Marketing e Comunicação: João Augusto Monteiro Diretor Comercial e Marketing do RioCard: Edmundo Sérgio Fornasari Suplentes: Manuel João Pereira Aníbal de Sequeira Manoel Luis Alves Lavouras Domenico Emanuelle Siqueira Lorusso Alexandre Antunes de Andrade Marco Antônio Feres de Freitas Conselho Fiscal: Conselho de Administração: Efetivos: Valmir Fernandes do Amaral Luiz Ronaldo Caetano Humberto Valente Suplentes: Carlos Alberto Souza Guerreiro Jorge Luiz Loureiro Queiroz Ferreira Fábio Teixeira Alves Delegado representante / CNT / Efetivo: Jacob Barata Filho Suplente: Narciso Gonçalves dos Santos Titulares: Presidente: José Carlos Reis Lavouras Vice-presidente: João Augusto Morais Monteiro Demais Conselheiros: Narciso Gonçalves dos Santos Generoso Ferreira das Neves Florival Alves José Carlos Cardoso Machado Marcelo Traça Gonçalves 68