Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas OBMEP
RN–009/2007
O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09
de junho de 2003 e em conformidade com disposto no Regulamento vigente da Olimpíada Brasileira de
Matemática das Escolas Públicas,
Resolve
Estabelecer requisitos, condições, benefícios e orientações necessários à concessão e implementação
das bolsas para os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas,
objeto de cooperação entre o Ministério da Educação – MEC e o Ministério de Ciência e Tecnologia –
MCT, por intermédio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA.
1 - Objetivo
Implementar as bolsas dos estudantes dos ensinos médio e fundamental da rede pública, premiados na
Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP.
2 - Forma de Apoio
O pagamento das bolsas será efetuado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada, com recursos
repassados pelo CNPq.
3. Valor da bolsa
O valor da bolsa a ser concedida aos alunos premiados é o mesmo da bolsa de Iniciação Científica
Júnior.
4. Duração da bolsa
A bolsa será concedida por um prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, e terá seu período de vigência
definido pelo IMPA.
5. Requisitos e Condições para o aluno:
• ser aluno regularmente matriculado em escola do ensino médio ou fundamental da rede pública;
• estar incluído entre os alunos premiados na OBMEP;
• participar do programa de capacitação do IMPA, obedecendo ao seu regulamento.
6. Disposições Finais
6.1 - Terá a bolsa cancelada o aluno premiado que deixar de participar regularmente do programa de
capacitação do IMPA ou ingressar em escola privada ou curso de nível superior.
6.2 - É vedado o acúmulo da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais,
internacionais ou estrangeiras.
6.3 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos
adicionais que julgar necessários.
6.4 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq.
6.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas
todas as disposições em contrário, prevalecendo a norma anterior para as concessões ainda em
vigência.
Brasília, 13 de abril de 2007
ERNEY PLESSMANN CAMARGO
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