Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas OBMEP RN–009/2007 O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto aprovado pelo Decreto nº 4.728 de 09 de junho de 2003 e em conformidade com disposto no Regulamento vigente da Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, Resolve Estabelecer requisitos, condições, benefícios e orientações necessários à concessão e implementação das bolsas para os alunos premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas, objeto de cooperação entre o Ministério da Educação – MEC e o Ministério de Ciência e Tecnologia – MCT, por intermédio do Instituto de Matemática Pura e Aplicada - IMPA. 1 - Objetivo Implementar as bolsas dos estudantes dos ensinos médio e fundamental da rede pública, premiados na Olimpíada Brasileira de Matemática das Escolas Públicas - OBMEP. 2 - Forma de Apoio O pagamento das bolsas será efetuado pelo Instituto de Matemática Pura e Aplicada, com recursos repassados pelo CNPq. 3. Valor da bolsa O valor da bolsa a ser concedida aos alunos premiados é o mesmo da bolsa de Iniciação Científica Júnior. 4. Duração da bolsa A bolsa será concedida por um prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, e terá seu período de vigência definido pelo IMPA. 5. Requisitos e Condições para o aluno: • ser aluno regularmente matriculado em escola do ensino médio ou fundamental da rede pública; • estar incluído entre os alunos premiados na OBMEP; • participar do programa de capacitação do IMPA, obedecendo ao seu regulamento. 6. Disposições Finais 6.1 - Terá a bolsa cancelada o aluno premiado que deixar de participar regularmente do programa de capacitação do IMPA ou ingressar em escola privada ou curso de nível superior. 6.2 - É vedado o acúmulo da bolsa com outras do CNPq ou de quaisquer agências nacionais, internacionais ou estrangeiras. 6.3 - O CNPq se resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar informações ou documentos adicionais que julgar necessários. 6.4 - Casos omissos ou excepcionais serão analisados pela Diretoria Executiva do CNPq. 6.5 - Esta Resolução Normativa entra em vigência a partir da data da sua publicação e ficam revogadas todas as disposições em contrário, prevalecendo a norma anterior para as concessões ainda em vigência. Brasília, 13 de abril de 2007 ERNEY PLESSMANN CAMARGO