MINISTÉRIO DA CULTURA SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - SPC DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DEC CHAMAMENTO PUBLICO N°01/2011 Chamamento Público para o Programa Educação e Cultura nas Escolas Públicas/ Pesquisa-ação em iniciativas educacionais A UNIÃO, por meio do Ministério da Cultura (MinC), representado pela Secretaria de Políticas Culturais (SPC/MinC), como unidade gestora, estabelece e divulga as normas para a realização da Chamada Pública para desenvolvimento de pesquisa-ação em iniciativas educacionais que promovam a interface entre cultura e educação formal, em conformidade com a Lei n. 8.666/93 e com base na Portaria 127 de 29/05/2008, art. 5º, sobre a Chamada pública para a celebração de convênios, de forma a assegurar os critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso a todos os interessados em participar do processo de seleção de instituições privadas sem fins lucrativos para executar o Programa: “Educação e Cultura nas Escolas Públicas”. 1 - OBJETO 1.1. Constitui objeto deste chamamento a implementação de uma rede de pesquisaação crítica e colaborativa, com abrangência no território nacional, com a finalidade de investigar e construir: a) a dimensão do impacto do ensino das artes na aprendizagem escolar; b) princípios que orientem uma prática docente baseada na cultura, a fim de que, independente da área de atuação, o professor possa compreender-se como um profissional da cultura; c) processos formativos que motivem professores e alunos das escolas públicas, a reconhecerem-se pesquisadores de cultura; d) metodologias estruturadas em princípios epistemológicos capazes de colocar em diálogo a ciência e a diversa experiência cultural brasileira; e) estratégias que contribuam para a aproximação e o diálogo dos processos educativos das escolas públicas e os das experiências culturais dos territórios locais; f) indicadores capazes de apreender como as relações entre as práticas culturais dialogam com as educativas e se expressam nas diversas experiências em curso na sociedade 2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1. Este chamamento prevê recursos no valor de até R$ 1.500.000,00(um milhão de reais), oriundos do Programa PPA2008/2011, Gestão da Política de Cultura e do PPA 2012/2015, Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, ora em tramitação no Congresso Nacional 2.2. Será selecionado 01 (um) projeto conforme cronograma de desembolso a ser analisado e aprovado pela SPC 1 3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1. São elegíveis para participar deste Chamamento a instituição que cumpra todos os seguintes requisitos: a) Ser entidade privada sem fins lucrativos, devidamente regimentada e credenciada no portal de convênios/SICONV; b) Estar de acordo com a legislação pertinente à celebração de convênios federais; c) Ser constituída formalmente há mais de 03 (três) anos; d) Ser entidade com experiência comprovada em convênios realizados com o Ministério da Cultura em ações educativas; e) Ser entidade com experiência comprovada em convênios realizados com o Ministério da Educação; f) Ser entidade com experiência comprovada no desenvolvimento de metodologias para a promoção da interface entre educação e cultura. g)Ser entidade com experiência comprovada em metodologias participativas de promoção da interlocução entre saberes populares e educação; h) Ser entidade com experiência comprovada em formação de professores em pelo menos 02 (duas) regiões do país; i) Ser entidade com atuação comprovada em fóruns, grupos de trabalho de Educação e Cultura; j) Ser entidade que possua em seus quadros experiência técnica comprovada na área de educação e cultura; 3.2. É vedada a inscrição de entidades privadas que possuam dentre os seus dirigentes: I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau. 4 - INSCRIÇÃO 4.1. As propostas deverão ser inscritas no portal de convênios/Siconv (www.convenios.gov.br) no Programa “Educação e Cultura nas Escolas Publicas”/ Pesquisa-ação em iniciativas educacionais 4.2. O prazo de recebimento das inscrições será de 15 dias a partir da disponibilização do Programa no SICONV 4.3. Alimentar todas as abas disponíveis no SICONV na inclusão da proposta 4.4 Inserir os seguintes documentos: a) CNPJ; b) Cópia autenticada em cartório do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria específica (ata 2 de posse ou publicação); c) Cópia (autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física – CPF e da Carteira de Identidade do responsável legal da instituição. d) Certidão Negativa de Débitos com o INSS – CND, ou comprovante de recolhimento de contribuições ao INSS referentes aos três últimos meses imediatamente anteriores ao previsto para a celebração do convênio, acompanhado de declaração de não haver débito quanto ao pagamento de parcelas renegociadas; e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União – CQTF e DAU. f) Certificado de Regularidade com o FGTS – CRF. g) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais – CQTE; h) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Municipais – CQTM; 4.5. Cada entidade proponente poderá apresentar uma única inscrição. 4.6. Em caso de mais de uma inscrição de uma mesma entidade proponente, será considerada a última enviada, sendo inabilitadas as demais. 5 – ETAPAS DE SELEÇÃO 5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas: a) Habilitação da inscrição: verificação de conformidade da inscrição com as exigências técnicas e documentais do chamamento. b) Avaliação: análise das propostas encaminhadas, de caráter eliminatório e classificatório, realizada por uma Comissão de Avaliação composta para esse fim. c) Divulgação: o resultado da seleção será publicado no portal do ministério da cultura (www.cultura.gov.br) 6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 6.1. As propostas cadastradas no Siconv serão avaliadas e a selecionadas a partir dos seguintes critérios: a) Proposta conceitual e metodológica do projeto (0 a 20 pontos); b) Histórico de atuação da entidade em projetos similares ao objeto do edital (0 a 20); c) Adequação do plano de trabalho à realização do objeto do edital (0 a 30); d) Capacidade técnica da entidade proponente (0 a 30 pontos); 6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos. 6.3. Havendo empate de pontuação entre as propostas, os itens a e b do item 6.1 serão respectivamente adotados como critérios de desempate 3 7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO 7.1. O resultado da seleção deste Chamamento será publicado no sítio eletrônico www.cultura.gov.br, sendo de total responsabilidade da entidade proponente acompanhar a atualização de informações em ambos. 7.2. Caberá ao candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação União para interpor recurso contra o resultado da seleção. 8. REPASSE DE RECURSOS 8.1 Para o repasse dos recursos, a entidade selecionada deverá assinar o Termo de Convênio no qual assumirá a responsabilidade de implantação do Plano de Trabalho e do Termo de Referência aprovados pelo concedente, no prazo de 15 (quinze) meses contados a partir do ato da assinatura do instrumento. 8.2 A liberação financeira será realizada em conformidade com cronograma de desembolso aprovado e a regularidade jurídica e fiscal da entidade no ato da assinatura do convênio e de repasse dos recursos; 8.3 O convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer momento, pelas obrigações do termo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os benefícios adquiridos no mesmo período; 8.4 A liberação financeira ao convenente está condicionado à existência de disponibilidade orçamentária e financeira. 9. OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE 9.1. A instituição contemplada se compromete a implantar o Plano de Trabalho e executar o Termo de Referência, na forma em que foi aprovado, conforme estabelecido nos termos do convênio; 9.2. Eventuais modificações no Plano de Trabalho e Termo de Referência deverão ser aprovados previamente pelo concedente no prazo mínimo de 30 dias antes do término da vigência, desde que mantido o objeto do convênio; 9.3. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas relacionadas à implantação do Plano de Trabalho aprovado; 9.4. As peças promocionais que utilizarem os recursos recebidos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal; 9.5. A instituição contemplada deverá enviar, no prazo de 12 (doze) meses após o recebimento dos recursos, relatório apresentando a execução do Plano de Trabalho e a aplicação dos recursos. 4 10 - DISPOSIÇÕES GERAIS 13.1. O Ministério da Cultura se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar documentos ou informações aos candidatos por meio eletrônico, exceto as informações ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial. 13.3. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste chamamento. 13.4. A entidade proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer responsabilidade civil ou penal. 13.6. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a atualização de seus dados cadastrais junto ao Siconv; 13.8. Este chamamento, bem como as listas de classificação e seleção, ficarão disponíveis no endereço www.cultura.gov.br. 13.9. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico xxxxxx ou pelo telefone (61) 2024-xxxx Sergio Mambertti Secretário de Políticas Culturais Ministério da Cultura 5