MINISTÉRIO DA CULTURA
SECRETARIA DE POLÍTICAS CULTURAIS - SPC
DIRETORIA DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO - DEC
CHAMAMENTO PUBLICO N°01/2011
Chamamento Público para o Programa
Educação e Cultura nas Escolas Públicas/ Pesquisa-ação em
iniciativas educacionais
A UNIÃO, por meio do Ministério da Cultura (MinC), representado pela Secretaria de
Políticas Culturais (SPC/MinC), como unidade gestora, estabelece e divulga as normas
para a realização da Chamada Pública para desenvolvimento de pesquisa-ação em
iniciativas educacionais que promovam a interface entre cultura e educação formal, em
conformidade com a Lei n. 8.666/93 e com base na Portaria 127 de 29/05/2008, art. 5º,
sobre a Chamada pública para a celebração de convênios, de forma a assegurar os
critérios de transparência, publicidade e garantia de acesso a todos os interessados em
participar do processo de seleção de instituições privadas sem fins lucrativos para
executar o Programa: “Educação e Cultura nas Escolas Públicas”.
1 - OBJETO
1.1. Constitui objeto deste chamamento a implementação de uma rede de pesquisaação crítica e colaborativa, com abrangência no território nacional, com a finalidade de
investigar e construir:
a) a dimensão do impacto do ensino das artes na aprendizagem escolar;
b) princípios que orientem uma prática docente baseada na cultura, a fim de que,
independente da área de atuação, o professor possa compreender-se como um
profissional da cultura;
c) processos formativos que motivem professores e alunos das escolas públicas, a
reconhecerem-se pesquisadores de cultura;
d) metodologias estruturadas em princípios epistemológicos capazes de colocar em
diálogo a ciência e a diversa experiência cultural brasileira;
e) estratégias que contribuam para a aproximação e o diálogo dos processos
educativos das escolas públicas e os das experiências culturais dos territórios locais;
f) indicadores capazes de apreender como as relações entre as práticas culturais
dialogam com as educativas e se expressam nas diversas experiências em curso na
sociedade
2 – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Este chamamento prevê recursos no valor de até R$ 1.500.000,00(um milhão de
reais), oriundos do Programa PPA2008/2011, Gestão da Política de Cultura e do PPA
2012/2015, Cultura: Preservação, Promoção e Acesso, ora em tramitação no
Congresso Nacional
2.2. Será selecionado 01 (um) projeto conforme cronograma de desembolso a ser
analisado e aprovado pela SPC
1
3 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. São elegíveis para participar deste Chamamento a instituição que cumpra todos os
seguintes requisitos:
a) Ser entidade privada sem fins lucrativos, devidamente regimentada e credenciada no
portal de convênios/SICONV;
b) Estar de acordo com a legislação pertinente à celebração de convênios federais;
c) Ser constituída formalmente há mais de 03 (três) anos;
d) Ser entidade com experiência comprovada em convênios realizados com o
Ministério da Cultura em ações educativas;
e) Ser entidade com experiência comprovada em convênios realizados com o
Ministério da Educação;
f) Ser entidade com experiência comprovada no desenvolvimento de metodologias para
a promoção da interface entre educação e cultura.
g)Ser entidade com experiência comprovada em metodologias participativas de
promoção da interlocução entre saberes populares e educação;
h) Ser entidade com experiência comprovada em formação de professores em pelo
menos 02 (duas) regiões do país;
i) Ser entidade com atuação comprovada em fóruns, grupos de trabalho de Educação e
Cultura;
j) Ser entidade que possua em seus quadros experiência técnica comprovada na área
de educação e cultura;
3.2. É vedada a inscrição de entidades privadas que possuam dentre os seus
dirigentes:
I - membro do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas da União, ou respectivo cônjuge, companheiro, parente em linha
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; e
II - servidor público vinculado ao órgão ou entidade concedente, ou respectivo cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau.
4 - INSCRIÇÃO
4.1. As propostas deverão ser inscritas no portal de convênios/Siconv
(www.convenios.gov.br) no Programa “Educação e Cultura nas Escolas Publicas”/
Pesquisa-ação em iniciativas educacionais
4.2. O prazo de recebimento das inscrições será de 15 dias a partir da disponibilização
do Programa no SICONV
4.3. Alimentar todas as abas disponíveis no SICONV na inclusão da proposta
4.4 Inserir os seguintes documentos:
a) CNPJ;
b) Cópia autenticada em cartório do Ato Constitutivo, Estatuto Social ou Contrato Social
em vigor, devidamente registrado, acompanhado de prova da diretoria específica (ata
2
de posse ou publicação);
c) Cópia (autenticada em cartório do Cadastro de Pessoa Física – CPF e da Carteira
de Identidade do responsável legal da instituição.
d) Certidão Negativa de Débitos com o INSS – CND, ou comprovante de recolhimento
de contribuições ao INSS referentes aos três últimos meses imediatamente anteriores
ao previsto para a celebração do convênio, acompanhado de declaração de não haver
débito quanto ao pagamento de parcelas renegociadas;
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida
Ativa da União – CQTF e DAU.
f) Certificado de Regularidade com o FGTS – CRF.
g) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Estaduais – CQTE;
h) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Municipais – CQTM;
4.5. Cada entidade proponente poderá apresentar uma única inscrição.
4.6. Em caso de mais de uma inscrição de uma mesma entidade proponente, será
considerada a última enviada, sendo inabilitadas as demais.
5 – ETAPAS DE SELEÇÃO
5.1. O processo de seleção é composto das seguintes etapas:
a) Habilitação da inscrição: verificação de conformidade da inscrição com as
exigências técnicas e documentais do chamamento.
b) Avaliação: análise das propostas encaminhadas, de caráter eliminatório e
classificatório, realizada por uma Comissão de Avaliação composta para esse fim.
c) Divulgação: o resultado da seleção será publicado no portal do ministério da
cultura (www.cultura.gov.br)
6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
6.1. As propostas cadastradas no Siconv serão avaliadas e a selecionadas a partir dos
seguintes critérios:
a) Proposta conceitual e metodológica do projeto (0 a 20 pontos);
b) Histórico de atuação da entidade em projetos similares ao objeto do edital (0 a 20);
c) Adequação do plano de trabalho à realização do objeto do edital (0 a 30);
d) Capacidade técnica da entidade proponente (0 a 30 pontos);
6.2. A pontuação máxima será de 100 (cem) pontos.
6.3. Havendo empate de pontuação entre as propostas, os itens a e b do item 6.1 serão
respectivamente adotados como critérios de desempate
3
7. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DA SELEÇÃO
7.1. O resultado da seleção deste Chamamento será publicado no sítio eletrônico
www.cultura.gov.br, sendo de total responsabilidade da entidade proponente
acompanhar a atualização de informações em ambos.
7.2. Caberá ao candidato o prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de
publicação União para interpor recurso contra o resultado da seleção.
8. REPASSE DE RECURSOS
8.1 Para o repasse dos recursos, a entidade selecionada deverá assinar o Termo de
Convênio no qual assumirá a responsabilidade de implantação do Plano de Trabalho e
do Termo de Referência aprovados pelo concedente, no prazo de 15 (quinze) meses
contados a partir do ato da assinatura do instrumento.
8.2 A liberação financeira será realizada em conformidade com cronograma de
desembolso aprovado e a regularidade jurídica e fiscal da entidade no ato da
assinatura do convênio e de repasse dos recursos;
8.3 O convênio poderá ser denunciado ou rescindido pelos partícipes a qualquer
momento, pelas obrigações do termo de vigência e creditando-se-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período;
8.4 A liberação financeira ao convenente está condicionado à existência de
disponibilidade orçamentária e financeira.
9. OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE
9.1. A instituição contemplada se compromete a implantar o Plano de Trabalho e
executar o Termo de Referência, na forma em que foi aprovado, conforme estabelecido
nos termos do convênio;
9.2. Eventuais modificações no Plano de Trabalho e Termo de Referência deverão ser
aprovados previamente pelo concedente no prazo mínimo de 30 dias antes do término
da vigência, desde que mantido o objeto do convênio;
9.3. Os recursos recebidos deverão ser aplicados exclusivamente em despesas
relacionadas à implantação do Plano de Trabalho aprovado;
9.4. As peças promocionais que utilizarem os recursos recebidos deverão ter caráter
educativo, informativo ou de orientação social, e não poderão trazer nomes, símbolos
ou imagens que caracterizem promoção pessoal;
9.5. A instituição contemplada deverá enviar, no prazo de 12 (doze) meses após o
recebimento dos recursos, relatório apresentando a execução do Plano de Trabalho e a
aplicação dos recursos.
4
10 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. O Ministério da Cultura se reserva ao direito de realizar comunicações e solicitar
documentos ou informações aos candidatos por meio eletrônico, exceto as informações
ou convocações que exijam publicação na imprensa oficial.
13.3. O ato da inscrição implica o conhecimento e a integral concordância da entidade
proponente com as normas e com as condições estabelecidas neste chamamento.
13.4. A entidade proponente será a única responsável pela veracidade da proposta e
documentos encaminhados, isentando o Ministério da Cultura de qualquer
responsabilidade civil ou penal.
13.6. É de exclusiva responsabilidade da entidade proponente a atualização de seus
dados cadastrais junto ao Siconv;
13.8. Este chamamento, bem como as listas de classificação e seleção, ficarão
disponíveis no endereço www.cultura.gov.br.
13.9. Outros esclarecimentos podem ser obtidos pelo endereço eletrônico xxxxxx ou
pelo telefone (61) 2024-xxxx
Sergio Mambertti
Secretário de Políticas Culturais
Ministério da Cultura
5
Download

Chamamento Público para o Programa Educação e Cultura nas