Introdução Tempestividade do Recurso. INTRODUÇÃO. A Senhora BRUNA EVELYN RAMOS PONCE DE LEON Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Nossa Senhora do Socorro – PREFEITURA nos encaminhou para emissão de Relatório e Voto, em face da desclassificação da proposta da empresa AMT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, com referência à CONCORRÊNCIA Nº 023/2014/SEMOSP/NS. 1. Abertos aos demais licitantes à oportunidade da IMPUGNAÇÃO AO RECURSO de que trata o § 3º, do art. 109 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, regente da licitação em debate, não houve interesse na interposição das contra-razões por parte da empresa: CONSTRUTORA NORDESTE LTDA. 2. O julgamento da matéria é de exclusiva competência de membro da Comissão Permanente de Licitação, sob os auspícios do voto individual de cada um dos seus componentes, posto que em função da maioria simples dos seus votos á própria Comissão encontra sua V. Decisão, daí, porque a solicitação posta enseja a nossa abolizada opinião acerca da matéria. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO. O RECURSO interposto foi proposto PREFEITURA de forma tempestiva, daí seu junto a merecido Rua Antonio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho - CEP 49160-000 Tel.: (79)2107-7863 – (79)2107-7865 – Nossa Senhora do Socorro/Sergipe C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 recebimento, não havendo como cuidar de preliminares a fim de se verificar esse incidente. APRECIAÇÃO DO MÉRITO DO PEDIDO. Examinamos os termos contidos no RECURSO da CONCORRÊNCIA Nº 023/2014/SEMOSP/NS, impetrada pela Empresa AMT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, visando que, o referido item 5.1 do Edital encontra-se ambíguo, não deixando claro que a proposta se referido à proposta do município ou da licitante. “a licitante deverá tomar como mês-base referência o mês em que se apresentou a proposta”, não foi apresentado em conformidade ao Edital. A RECORRENTE em seu perorado recurso alega que no entanto o valor do orçamento foi elaborado com data base janeiro/2014, porém no momento da impressão ficou registrado a data março/2014, tendo como alterar a data base sem alteração do valor da proposta inicial. A licitação objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonômica e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração, ou seja, dentro dos custos estimados da administração. Visando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade acarretam a impossibilidade de impor consequências de severidade incompatível com a irrelevância e defeitos sobre esse ângulo, as exigências das leis ou do edital devem ser interpretadas como instrumentais. Sendo a motivação de sua desclassificação, foi de forma equivocada, haja vista preencher todos os requisitos estabelecidos pelo edital. Rua Antonio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho - CEP 49160-000 Tel.: (79)2107-7863 – (79)2107-7865 – Nossa Senhora do Socorro/Sergipe C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 VOTO. Em fase de reanálise do procedimento proponho o deferimento do Recurso da empresa AMT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, CLASSIFICANDO a proposta da empresa AMT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA, no procedimento licitatório, acolhendo o Parecer Técnico datado em de 12 de agosto de 2014, emitido pela engenheira civil ANNE KAROLINE CARVALHO VIEIRA, CREA nº2710382601. É nossa opinião. Nossa Senhora do Socorro, 13 de agosto de 2014. BRUNA EVELYN RAMOS PONCE DE LEON PRESIDENTE DA CPL APROVADO CARLA CRISTINA ALMEIDA SANTOS MEMBRO JUSSARA COSTA CRUZ DE LIMA MEMBRO Atendendo a sistemática disposta na Lei nº 8.666/93 submeto o recurso, o procedimento e o presente relatório e voto à autoridade superior para apreciação e julgamento. Rua Antonio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho - CEP 49160-000 Tel.: (79)2107-7863 – (79)2107-7865 – Nossa Senhora do Socorro/Sergipe C.N.P.J. 13.128.814/0001-58 DESCISÃO. Analisando o procedimento e atendendo às razões ali esposadas pela Comissão Permanente de Licitação, ratifico-as acatando sua decisão em todos os seus fundamentos, a fim de julgar improcedente o recurso impetrado pela empresa AMT ENGENHARIA E PROJETOS LTDA. Publique-se e intime-se. Nossa Senhora do Socorro em 13 de agosto de 2014. FÁBIO HENRIQUE CARVALHO DE SANTANA Prefeito Rua Antonio Valadão, s/n – Centro Administrativo José do Prado Franco Sobrinho - CEP 49160-000 Tel.: (79)2107-7863 – (79)2107-7865 – Nossa Senhora do Socorro/Sergipe C.N.P.J. 13.128.814/0001-58