MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 PROCESSO Nº 52007.001495/2012-70 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO FUNDAMENTO LEGAL: LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DECRETO N° 3.555, DE 8 DE AGOSTO DE 2000, DECRETO Nº 5.450, DE 31 DE MAIO DE 2005, DECRETO Nº 3.931, DE 19 DE SETEMBRO DE 2001, LEI COMPLEMENTAR Nº 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, DECRETO Nº 6.204, DE 5 DE SETEMBRO DE 2007 E LEGISLAÇÃO CORRELATA. DATA DE ABERTURA: 28 de dezembro de 2012 HORÁRIO DE ABERTURA: 10h00min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br A UNIÃO, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior MDIC, mediante o Pregoeiro, designado pela Portaria SPOA nº 29, de 2 de julho de 2012, publicada no DOU do dia 3 de julho de 2012, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS, conforme disposições contidas neste Edital e seus Anexos. O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n° 3.555, de 8 de agosto de 2000, Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007 e, subsidiariamente, as normas da Lei nº 8.666/93 e, ainda, as condições previstas neste Edital e seus Anexos. 1 - OBJETO A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços especializados de soluções tecnológicas de sistema distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do MDIC, em BrasíliaDF, envolvendo o fornecimento, a instalação e a configuração de grupo gerador a diesel, quadros de energia, bus way, cabeamento e infraestrutura para montagem do sistema, em conformidade com as especificações e condições constantes do Termo de Referência, Anexo I deste Edital. 2 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 2.1 - Poderão participar desta licitação as sociedades empresárias, microempresas e empresas de pequeno porte que: a) atenderem às condições deste Edital e seus Anexos; b) não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito do MDIC e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público; c) não estejam reunidas em consórcio; d) enquadrem-se nas disposições do Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, quando for o caso. 3 - CREDENCIAMENTO 3.1 - As empresas interessadas em participar do certame deverão providenciar previamente o credenciamento perante a Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provedor do Sistema Eletrônico, no site www.comprasnet.gov.br. 3.2 - O Credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico. 3.3 - O Credenciamento dependerá de registro cadastral atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF. 3.4 - O uso da senha de acesso pela LICITANTE é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros. 3.5 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da LICITANTE ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao PREGÃO ELETRÔNICO SRP. 4 - PROPOSTA DE PREÇOS 4.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada em formulário específico e encaminhada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico, contendo as seguintes informações: a) razão social, número de inscrição no CNPJ, endereço, telefone, fax e endereço eletrônico da LICITANTE; b) valores expressos em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apresentados conforme Planilha de Composição de Preços, Anexo II deste Edital; b.1) A Planilha de Preços deverá ser elaborada de acordo com o modelo mostrado no Anexo II, tendo indicação dos preços unitários e totais para os itens nela relacionados, expressos em reais (R$), em algarismos e por extenso, ficando a cargo do licitante e de sua inteira responsabilidade o levantamento dos quantitativos através de dados do Termo de Referência e da vistoria “in loco”; b.2) A LICITANTE deverá demonstrar também a composição detalhada do valor correspondente ao BDI; c) As especificações técnicas a serem apresentadas para os equipamentos deverão ser claras, completas e minuciosas (anexar catálogo contendo marca, modelo e demais características técnicas detalhadas que possibilitem sua avaliação), indicando com precisão na proposta da empresa LICITANTE onde são encontradas as características em relação aos quesitos do julgamento técnico; d) A LICITANTE deverá apresentar na proposta uma lista detalhada de todos os equipamentos que serão fornecidos, discriminando o nome, fabricante, modelo e quantidade de cada recurso; e) Os materiais necessários aos serviços que proporcionem a instalação integral dos equipamentos a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação; f) A LICITANTE deverá apresentar descrição detalhada de toda a solução, incluindo-se a representação esquemática (diagrama funcional e diagrama vertical) além de texto resumindo a funcionalidade do sistema e demais projetos que se fizerem necessários; g) informação do prazo de validade da proposta que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias. Na falta de tal informação será considerado aceito o prazo citado nesta alínea; h) declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos, todos os custos e despesas de qualquer natureza, incidentes sobre o objeto desta licitação. Na falta de tal declaração será considerada como inclusa nos preços toda e qualquer despesa; i) declaração de total conhecimento e concordância com os termos deste Edital e seus Anexos. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; j) indicação do nome e número do banco, agência e conta corrente. Na falta de tal informação, a Administração poderá solicitá-la em outro momento. k) no caso da LICITANTE ser classificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentar declaração de que se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação no certame licitatório referenciado, que possui a classificação de (microempresa ou empresa de pequeno porte) , enquadrando-se aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) k.1) Na falta de tal declaração será considerado que a LICITANTE não se enquadra aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. l) declaração de que se responsabilizará, sem nenhum custo para o MDIC e no que couber, pela aplicação dos critérios de sustentabilidade ambiental, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010. Na falta de tal declaração será considerada aceita a condição desta alínea; 4.2 - A LICITANTE deverá encaminhar, exclusivamente por meio eletrônico, Planilha de Composição de Preços, conforme Anexo II deste Edital. 4.3 - O Pregoeiro poderá, caso julgue necessário, solicitar maiores esclarecimentos sobre a composição dos preços propostos. 5 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 5.1 - A LICITANTE deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital. 5.1.1 - A declaração falsa, relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação de que trata este subitem, sujeitará a LICITANTE às sanções previstas no item 10 deste Edital. 5.2 - Para habilitação nesta licitação, as LICITANTES deverão apresentar os seguintes documentos: Habilitação Jurídica: a) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor da LICITANTE, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; b) inscrição do ato constitutivo em cartório de registros de pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; c) registro comercial, no caso de empresa individual, conforme exigência do inciso II do art. 28 da Lei n.º 8.666/93; d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; Regularidade Fiscal: e) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); f) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, conforme o caso, relativa à sede ou domicílio da LICITANTE; g) prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal de acordo com o disposto no art. 29, inciso III, da Lei n. º 8.666/93, dentro do prazo de validade; h) certificado de regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a" do art. 27 da Lei n.º 8.036, de 11 de maio de 1990, devidamente atualizado; i) Certidão Negativa de Débito - CND relativa às contribuições sociais, fornecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devidamente atualizada, em atenção ao § 3º, artigo 195 da Constituição Federal e à Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991; j) apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, em prestígio ao inciso V do art. 29 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993; Qualificação Econômico-Financeira: k) certidão negativa de falência ou concordata, ou execução patrimonial, expedida pelo distribuidor da sede da LICITANTE nos termos do inciso II, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93 com validade não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista da abertura do presente certame; l) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, com base nos parâmetros definidos a seguir, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados a mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, conforme inciso I, artigo 31 da Lei n.º 8.666/93; l.1) comprovação da boa situação econômico-financeira da LICITANTE será demonstrada com base nos seguintes parâmetros: Índice de Liquidez Geral (LG), com valor superior a 1, onde: Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ------------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Solvência Geral (SG), com valor superior a 1, onde: Ativo Total SG = -------------------------------------------------------------Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo Índice de Liquidez Corrente (LC), com valor superior a 1, onde Ativo Circulante LC = -------------------------------Passivo Circulante l.2) as LICITANTES que apresentarem resultado igual ou menor do que 1 (um), em qualquer dos índices calculados do balanço patrimonial da LICITANTE (comprovação de boa situação financeira prevista no Art. 44 da IN nº 2, de 11 de outubro de 2010), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo, na forma dos §§ 2º e 3º do Art. 31 da Lei nº 8.666/93, não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor global estimado para a presente contratação, R$ 487.371,12 (quatrocentos e oitenta e sete mil, trezentos e setenta e um reais e doze centavos); l.3) apresentação, por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte, do balanço patrimonial do último exercício social, salvo o dispostos no artigo 3.º do Decreto n.º 6.204/2007; Documentos Complementares: m) declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012 _______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) n) declaração de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregados menores, conforme modelo: DECLARAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 (Razão Social da LICITANTE) , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo) , declara, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, consoante o que se estabeleceu no artigo 1°, da Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seu quadro de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como em qualquer trabalho, menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. __(localidade)__, ___ de ______________ de 2012 ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) o) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, de que trata a Instrução Normativa nº 2 SLTI /MPOG, de 16 de setembro de 2009, conforme modelo: DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 (identificação completa do representante da licitante) , como representante devidamente constituído da empresa (Razão Social da empresa) doravante denominada Licitante, para fins do disposto no item 5.1.6 do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: a) a proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012 foi elaborada de maneira independente pela LICITANTE, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012 quanto a participar ou não da referida licitação; d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do MDIC antes da abertura oficial das propostas; e f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. (localidade), ___ de ______________ de 2012. ______________________________________ (nome e assinatura do declarante) (número da cédula de identidade do declarante) p) Em conformidade com o disposto no Acórdão nº 1.793/2011 - Plenário do Tribunal de Contas da União, na fase de habilitação será consultada a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas da Controladoria-Geral da União - CGU, disponível no Portal da Transparência www.portaltransparencia.gov.br; e a existência de registros impeditivos de contratação por ato de improbidade administrativa disponível no portal do Conselho Nacional de Justiça CNJ, sob pena de inabilitação; q) Em conformidade com o disposto na Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011, na fase de habilitação será consultada a existência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, disponível no site www.tst.jus.br/certidao, sob pena de inabilitação; Qualificação Técnica r) Declaração de Vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV do Termo de Referência, comprovando que a LICITANTE vistoriou, por meio de seu Responsável Técnico, o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações. Esta declaração será fornecida pelo MDIC, por funcionário do setor competente. A vistoria poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data estipulada para abertura da licitação. A vistoria se faz necessária em função do grau de dificuldade da prestação dos serviços e do indispensável conhecimento das condições dos sistemas abrangidos na execução do objeto e dos locais nos quais serão instalados os equipamentos. Visa ainda a sanar dúvidas que poderão afetar a formulação das propostas. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (61) 2027 7569; s) Prova de inscrição ou registro da LICITANTE junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da LICITANTE. No caso de a LICITANTE possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93; t) Declaração de possuir em seu quadro de pessoal, Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de Engenharia Elétrica (engenheiro eletricista), Engenharia Mecânica e Engenharia Civil. Posteriormente, antes da assinatura do contrato, a LICITANTE deverá comprovar a contratação dos referidos profissionais que deverá ser analisada por setor competente do MDIC (DIAOI). A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser demonstrada por meio de cópias das Carteiras de Trabalho e/ou fichas de Registro de Empregado ou mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações, em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Deverão ser comprovados os registros dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da Contratante, ou seu visto para desempenho da atividade profissional na localidade da sede. u) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente - CREA, que comprove(m) que a LICITANTE tenha executado, a contento, ou esteja executando, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, tendo as seguintes características: a) Fornecimento e instalação de sistema de energia de emergência com instalação, pelo menos dois grupos motores-geradores, com potência nominal total de no mínimo 500 kVA, com quadro de comando automático microprocessado, e quadro de transferência automático; b) Fornecimento e instalação de quadros elétricos padrão TTA (de acordo com as exigências da norma NBR IEC 60439) com capacidade mínima total de 500 kVA; c) Fornecimento e instalação de barramento blindado (busway); d) Prestação de serviço de inspeção termográfica em máquinas ou equipamentos elétricos ou quadros elétricos; v) Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente - CREA, que comprove(m) que os Responsáveis Técnicos tenham executado, a contento, ou estejam executando, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, tendo as seguintes características: a) Fornecimento e instalação de sistema de energia de emergência com instalação, pelo menos dois grupos motores-geradores, com quadro de comando automático microprocessado, e quadro de transferência automático; b) Fornecimento e instalação de quadros elétricos padrão TTA (de acordo com as exigências da norma NBR IEC 60439); c) Fornecimento e instalação de barramento blindado (busway); d) Prestação de serviço de inspeção termográfica em máquinas ou equipamentos elétricos ou quadros elétricos; x) Apresentação da relação explícita e de declaração formal da disponibilidade dos equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, e pessoal técnico especializado para realização do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8666/93. 5.2.1 - As LICITANTES que apresentarem regularidade através de consulta “on-line” ao Sistema de Cadastramento de Fornecedores - SICAF, a ser realizada pelo Pregoeiro, estão isentas de apresentar os documentos exigidos nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h”, “i”, “j”, “k”, “l” e sub-alínea “l.1”, do subitem 5.2 deste Edital. (IN/MPOG nº 2/2010 e artigos 27, 28, 29 e 31 da Lei 8.666/93). 5.2.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição; 5.2.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa; 5.2.2.2 - A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 o da Lei n 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 5.2.2.3 - As LICITANTES deverão encaminhar as declarações de que tratam as alíneas “m”, “n” e “o” do subitem 5.2 e “k” do subitem 4.1, na forma eletrônica, no momento da elaboração e envio da proposta de preços, pelo sistema Comprasnet. 5.3 - A apresentação de documentos com a validade expirada, acarretará a inabilitação da LICITANTE. 6 - CADASTRAMENTO DOS PREÇOS NO COMPRASNET 6.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da LICITANTE e subseqüente cadastramento de seus preços para o objeto licitado, a partir da publicação do Aviso de Licitação no Diário Oficial da União, exclusivamente por meio do sistema eletrônico do Comprasnet. 7 - SESSÃO E CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO 7.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste Edital, terá início a sessão pública do Pregão, com a divulgação dos preços cadastrados em conformidade com o subitem 6.1 deste Edital. 7.2 - Na fase de aceitação das propostas, será verificada a sua conformidade com as exigências do Edital e seus Anexos, sob pena de desclassificação; 7.2.1 - A desclassificação de proposta de preços será fundamentada e registrada no sistema, podendo ser acompanhada pelas LICITANTES. 7.3 - Aberta a etapa de competitividade, as LICITANTES poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico. 7.4 - As LICITANTES poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos. 7.5 - A LICITANTE somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema. 7.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 7.7 - Durante o transcurso da sessão pública, as LICITANTES serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelas demais LICITANTES, vedada a identificação do detentor do lance. 7.8 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico às LICITANTES, após o que decorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 7.9 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado pela Administração para a contratação e verificará a habilitação da LICITANTE, conforme disposições deste Edital. 7.10 - Em caso de ocorrência de participação de LICITANTE que detenha a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, serão adotados os seguintes procedimentos: 7.10.1 - Será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 7.10.2 - Para efeito do disposto no subitem anterior, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado; II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 7.10.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem enquadradas no subitem 7.10.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta; IV - na hipótese da não-contratação nos termos previstos no subitem 7.10.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame; V - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte; VI - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão. 7.11 - A LICITANTE que apresentar o menor lance deverá enviar a Documentação de Habilitação de que trata o item 5, por meio de fax, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, devendo, posteriormente, encaminhar para o endereço indicado no subitem 18.18, os originais ou cópia autenticada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 7.12 - Será assegurado à LICITANTE já cadastrada no SICAF, o direito de apresentar, caso esteja com algum documento vencido, a documentação atualizada e regularizada, na forma do subitem anterior, podendo o Pregoeiro verificar a regularidade da LICITANTE por meio dos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões. 7.13 - Constatado o atendimento das exigências habilitatórias fixadas neste Edital, a LICITANTE será declarada VENCEDORA, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 7.13.1 - O objeto do certame será adjudicado a uma única LICITANTE, pois o critério de julgamento será pelo MENOR VALOR GLOBAL. 7.14 - O Pregoeiro poderá negociar, pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, podendo a negociação ser acompanhada pelas demais LICITANTES. 7.15 - Se a oferta não for aceitável ou se a LICITANTE desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da LICITANTE, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda as condições deste Edital, sendo a respectiva LICITANTE declarada VENCEDORA e a ela adjudicado o objeto do certame. 7.15.1 - Na situação a que se refere este subitem, o Pregoeiro poderá negociar pelo sistema eletrônico, diretamente com a LICITANTE, para que seja obtido preço melhor. 7.16 - Quando convocada pelo Pregoeiro, a LICITANTE que tiver apresentado a melhor oferta deverá enviar pelo sistema eletrônico, dentro do prazo estipulado no chat pelo Pregoeiro, a Proposta de Preços referida no item 4, com os respectivos valores adequados ao valor do lance vencedor, devendo, caso seja declarada vencedora, encaminhar ao Pregoeiro, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os originais para o endereço indicado no subitem 18.18 deste Edital. 7.16.1 - Ao adequar sua proposta de preço, a LICITANTE não poderá ofertar valores para os itens cotados superiores aos lances cadastrados no Comprasnet. 7.17 - A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de Ata divulgada no sistema eletrônico. 8 - RECURSOS 8.1 - Declarada a VENCEDORA, qualquer LICITANTE poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de interpor recurso com registro da síntese de suas razões exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em formulários próprios. 8.1.1 - Será concedido à LICITANTE que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação dos memoriais. 8.1.2 - As demais LICITANTES ficam desde logo intimadas a apresentar contra-razões, no mesmo prazo, a contar do término do prazo do recorrente. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada das LICITANTES importará na decadência do direito de recurso. 8.3 - O acolhimento do recurso importará, apenas, na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.4 - Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, sala 100, Asa Sul, em Brasília-DF, no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 9 - FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 9.1 - Homologada a licitação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, com o fornecedor primeiro classificado e, se for o caso, com os demais classificados que aceitarem fornecer pelo preço do primeiro, obedecida à ordem de classificação e os quantitativos propostos. 9.2 - O MDIC convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços. 9.3 - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata, para que o fornecedor possa avaliar a possibilidade de formalização do compromisso. 9.3.1 - O prazo previsto no subitem 9.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo MDIC. 9.4 - No caso do fornecedor primeiro classificado, após convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preço, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital e seus Anexos, o MDIC registrará os demais LICITANTES, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação. 10 - HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA 10.1 - O resultado de julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação. 10.2 - Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas. 10.3 - É facultado ao MDIC, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 10.2, não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no subitem 7.15 deste Edital. 10.4 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado, uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pelo MDIC. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - A LICITANTE VENCEDORA que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: 11.2.1 - Advertência por escrito; 11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura em que ocorreu a falta, comunicada oficialmente; 11.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 11.3 - As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados. 11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.6 - Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 11.7 - A sanção estabelecida no inciso subitem 11.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12 - EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS 12.1 - A LICITANTE VENCEDORA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo MDIC, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços; 12.2 - O representante do MDIC anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, inclusive a observância do prazo de vigência do mesmo, os pagamentos dos salários dos prestadores de serviço e cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados; 12.3 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil para adoção das medidas convenientes; 12.4 - A existência da fiscalização do MDIC de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA na prestação dos serviços a serem executados; 12.5 - O MDIC poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da LICITANTE VENCEDORA que venha causar embaraço à fiscalização ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. 13 - VIGÊNCIA DO CONTRATO 13.1 - A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. 14 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O MDIC pagará à LICITANTE VENCEDORA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela LICITANTE VENCEDORA, sendo o valor global de R$ ............................ (.................................................). 14.1 - O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Anexo VI do Termo de Referência, anexo ao Contrato e cronograma de desembolso a seguir: ETAPA DATA % DE DESEMBOLSO Etapa I D + 30 dias 10% Etapa II D + 65 dias 30% Etapa III D + 105 dias 35% Etapa IV D + 135 dias 15% Etapa V D + 150 dias 10% D = data da emissão de autorização de execução / ordem de serviço 14.2 - Caso a LICITANTE VENCEDORA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 14.3 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 14.4 - Os pagamentos serão creditados em nome da LICITANTE VENCEDORA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas no Contrato. 14.5 - Se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o MDIC notificará a LICITANTE VENCEDORA para que proceda a sua regularização habilitatória. 14.6 - A LICITANTE VENCEDORA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo. 14.7 - O prazo referido no subitem “14.6” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério do MDIC, se assim requerido pela LICITANTE VENCEDORA. 14.8 - Caso a LICITANTE VENCEDORA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pelo MDIC as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 14.9 - Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “14.5” e seguintes se constatada a irregularidade da LICITANTE VENCEDORA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução do Contrato. 15 - VALIDADE DOS PREÇOS E REVISÃO 15.1 - A Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua o assinatura, conforme previsto no art. 4 do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 15.2 - Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o MDIC e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirir os materiais objeto da Ata exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à EMPRESA DETENTORA, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à DETENTORA, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 15.3 - O sistema de registro de preços não obriga a contratação do serviço, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a contratação de acordo com as necessidades. 15.4 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao MDIC promover as necessárias negociações junto à LICITANTE VENCEDORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 15.5 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o MDIC deverá: a) convocar a LICITANTE VENCEDORA visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; b) frustrada a negociação, a LICITANTE VENCEDORA será liberada do compromisso assumido; e c) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 15.6 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a LICITANTE VENCEDORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o MDIC poderá: a) liberar a LICITANTE VENCEDORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar as demais LICITANTES visando igual oportunidade de negociação. 16 - UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 16.1 - Poderão utilizar a Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 16.2 - O preço ofertado pelas empresas signatárias da Ata de Registro de Preços são aqueles ratificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP nº 61/2012, os quais encontram-se registrados na Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 16.3 - Em cada prestação de serviço decorrente da Ata serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital e seus Anexos pertinentes ao certame que a precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a Ata de Registro de Preços. 17 - IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 17.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório, na forma eletrônica. 17.1.1 - Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 17.1.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 17.2 - As impugnações apresentadas intempestivamente não serão levadas em consideração. 18 - DISPOSIÇÕES FINAIS 18.1 - A Autoridade Competente somente poderá revogar a licitação, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado. 18.2 - No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às LICITANTES para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 18.2.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes. 18.3 - A LICITANTE será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 18.3.1 - Incumbirá, ainda, à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou por sua desconexão. 18.4 - Toda documentação exigida no presente Edital, deve apresentar o mesmo número de inscrição no CNPJ e a mesma razão social da LICITANTE, ou seja, se a concorrente é a matriz da LICITANTE, as informações devem corresponder à matriz, se filial à filial. 18.5 - A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade, não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no Parágrafo Único, do art. 59, da Lei 8.666/93. 18.6 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 18.7 - É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta. 18.8 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia do término. 18.9 - Nenhuma indenização será devida às LICITANTES pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão. 18.10 - A presente licitação poderá ser adiada ou transferida sua abertura para outra data, mediante prévio aviso. 18.11 - O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da LICITANTE, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão. 18.12 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação. 18.13 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta. 18.14 - Constituem partes integrantes deste Edital os Anexos: I - Termo de Referência, II Planilha de Composição de Preços, III - Planilha Estimativa de Preços Máximos, IV - Minuta da Ata de Registro de Preços e V - Minuta de Contrato. 18.15 - É permitido a qualquer LICITANTE o conhecimento do processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos. 18.16 - Quaisquer esclarecimentos em relação a esta licitação deverão ser solicitados, por meio eletrônico, até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da licitação. 18.17 - As solicitações de esclarecimentos, suas respostas, avisos e impugnações serão disponibilizados na Internet, sites www.comprasnet.gov.br. 18.18 - A cópia do texto integral deste Edital está disponível, para consulta por parte dos interessados, na Coordenação de Compras e Procedimentos Licitatórios, localizada na CRS 514, bloco “B”, loja 69, Asa Sul, em Brasília-DF, CEP: 70.380-525, telefones: (61) 2027.9193 - 9197 - fax.: (61) 2027.9066, e-mail: [email protected], no horário de 9:00 às 11:30 e de 14:30 às 17:30 horas. 18.19 - Este Edital está disponível, também, no site de Compras do Governo, www.comprasnet.gov.br e no site www.mdic.gov.br. 18.20 - As LICITANTES poderão obter o Manual de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS do Fornecedor, acessando ao site www.comprasnet.gov.br. Brasília-DF, 14 de dezembro de 2012. ABDIAS DA SILVA OLIVEIRA Pregoeiro MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 61/2012 ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE ATIVIDADES AUXILIARES DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO PREDIAL, OBRAS E INSTALAÇÕES ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. OBJETO Prestação de serviços especializados de soluções tecnológicas de sistema distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência - GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em Brasília-DF, envolvendo o fornecimento, a instalação e a configuração de grupo gerador a diesel, quadros de energia, bus way, cabeamento e infraestrutura para montagem do sistema. 2. SITUAÇÃO ATUAL O sistema que atualmente atende a rede de distribuição elétrica primária do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC é composto por um quadro geral de distribuição de energia, de onde são derivados os alimentadores dos quadros parciais nos diversos pavimentos da edificação. Estes alimentadores são compostos por cabos acondicionados em eletrocalhas abertas. Este quadro geral se encontra em condições de conservação e operação ruins, não atendendo às normas atuais e não provendo segurança e confiabilidade ao sistema. Os alimentadores dos quadros de distribuição estão ressecados e desgastados pelo tempo, tendo expirado seu prazo de vida útil, sendo então necessária a substituição. Não existe sistema de energia de emergência para atender a toda edificação, tonando inoperante o prédio durante a ocorrência de falta de energia, que tem se tornado comum nos últimos anos. Os grupos motores geradores a diesel (GMG) existentes (1 (um) de 500 kVA e 2 (dois) de 210 kVA) atendem apenas as cargas do sistema de energia ininterrupta, as cargas das bombas e parte do sistema de elevadores. O GMG de 500 kVA é novo e está em boas condições de uso, contudo os GMGs de 210 kVA são antigos (década de 70) e necessitam ser substituídos. O custo gerado por ocorrências de falta de energia para operação completa da edificação é altíssimo devido a grande quantidade de servidores que interrompem suas atividades e, que após retomá-las, ainda perdem um bom tempo para efetivamente voltarem à produção normal. O Sistema de energia ininterrupta existente está em bom estado e atende as necessidades da edificação, necessitando apenas de otimização no sistema de distribuição primária e secundária. O Sistema de distribuição terminal (iluminação e tomadas) não será contemplado neste projeto. Deverá ser integrado ao novo sistema objeto desta licitação, fazendo-se necessárias as adequações ao sistema de distribuição terminal. 3. SITUAÇÃO PROPOSTA Conforme o artigo 2º, inciso II, do Decreto nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, por se tratar de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições, propomos a realização de licitação na modalidade de pregão, do tipo menor preço, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e 10.520, de 17 de julho de 2002, com vistas ao atendimento das demandas mencionadas, de forma a contratar empresa apta a fornecer e implementar serviços especializados e soluções tecnológicas de sistema de distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência - GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do MDIC, em Brasília, mediante o fornecimento dos equipamentos, produtos e serviços descritos no Anexo I - Especificações técnicas dos equipamentos, produtos e serviços, respeitadas também as demais exigências constantes deste Termo de Referência. Entenda-se por distribuição primária o sistema composto pelos quadros elétricos gerais (QG), os quadros elétricos secundários (QS) que fazem a distribuição nos andares e os alimentadores que interligam o QG aos QSs. Quadros Terminais são aqueles que se destinam a alimentação das cargas propriamente ditas como tomadas, iluminação, equipamentos de uma forma geral, bombas e etc. O sistema proposto deverá atender aos conceitos e definições informadas no esquema funcional e vertical (Anexos II e Anexo III). Serão substituídos os quadros gerais e o sistema de distribuição primária, que será montado com dois conjuntos de Bus Way, um de emergência e outro essencial, os quadros de distribuição parciais também serão substituídos, bem como os cabos de alimentação. Serão instalados mais dois GMGs de 500 kVA que irão trabalhar em paralelo com o GMG de 500 kVA existente, de forma a atender a toda a carga do edifício em caso de falta da concessionária. O sistema de energia essencial existente (no breaks) será integrado ao novo sistema de distribuição, assim como todo o sistema de energia elétrica existente. Para implantação deste novo sistema deverão ser realizadas as instalações provisórias necessárias, que permitam a realização das obras sem a interferência na operação normal do edifício, para tanto as obras deverão ser executadas em horários que não atrapalhem o bom funcionamento das operações do MDIC. 3.1. Benefícios a serem alcançados: As implementações previstas no presente Termo de Referência irão proporcionar ao Ministério a obtenção dos seguintes benefícios: • Incremento no processo produtivo, através da diminuição do tempo de paradas; • Maior utilização do tempo de disponibilidade dos equipamentos de TI e operacional de toda edificação; • Melhoria dos serviços manutenção disponibilidade de energia segura; preventiva proporcionando alta • Segurança da edificação quanto a proteção do sistema elétrico, diminuindo o risco de incêndio; • Garantia de crescimento futuro de acordo com novas demandas e aplicações, tornando o sistema de distribuição de energia mais flexível; • Redução de custos em vista do monitoramento e controle os quais garantem maior confiabilidade ao sistema; 4. SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS 4.1. Fornecimento, instalação e configuração do Sistema de Distribuição Primária e Secundária de Energia Elétrica e adequação do Sistema de Energia de Emergência com a instalação de 2 (dois) Grupos Motores Geradores de 500 kVA cada, conforme indicado no Diagrama Funcional (Anexo II) e Diagrama Vertical (Anexo III). 4.2. Equipamentos e Serviços: • Elaboração dos projetos executivos dos sistemas fornecidos; • Quadro Geral de Entrada de Energia (QG-CEB); • Quadro Geral do GMG (QP-GMG); • Quadro Geral da UPS (QPTR); • Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE); • Quadros Parciais de Distribuição de Energia Normal/Emergência (QDEM); • Sistema de Bus Way para alimentação Primária de Energia Estabilizada (BWEE); • Sistema de Bus Way para Normal/Emergência (BWEM); • Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Estabilizada (Interligação BWEE ao QDEE); • Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Normal/Emergência (Interligação BWEM ao QDEM); • Grupo Motor Gerador 02 (dois) de 500 kVA; • Quadro de transferência Automática (CTA); • Sistema de Paralelismo dos GMGs; • Adequação da Sala dos GMGs com solução de proteção acústica e térmica ao ambiente; alimentação Primária de Energia • Reforma da sala de Quadros Gerais; • Construção das salas de Quadros Parciais em todos os andares; • Construção de Túnel de Ventilação para Descarga de ar do Radiador dos GMGs; • Reparo e reconstrução de forros, paredes, pisos etc., com as mesmas características dos existentes; • Execução de instalações provisórias; • Demais equipamentos e serviços necessários ao bom funcionamento do sistema descrito no objeto deste edital, tais como serviço de inspeção termográfica em máquinas ou equipamentos elétricos ou quadros elétricos etc. Obs.: Os itens acima são de caráter geral e orientativo, cabendo ao licitante analisar no momento da vistoria todos os projetos e especificações contemplando assim todos os serviços previstos na sua concepção. 4.3. Serviços Complementares • A contratada deverá desenvolver projeto executivo de arquitetura com lay out completo, estrutural do túnel de exaustão da refrigeração dos grupos geradores e das instalações elétricas. Os projetos deverão ser entregues para análise e aprovação da fiscalização do MDIC em no máximo 20 (vinte) dias após a assinatura do contrato; • Instalação e ativação de todos os equipamentos propostos, nos locais indicados nas plantas baixas do edifício; • Fornecimento, em língua portuguesa, de todos os manuais e elaboração da documentação referente à instalação, ao dimensionamento dos condutores de alimentação, à proteção e configuração dos equipamentos propostos; • Realização e acompanhamento dos testes de funcionamento e testes de suporte de carga nominal externa e teste de alimentação e sincronismo com o grupo gerador de emergência; • Certificação de todo o sistema de comunicação quanto aos quesitos de tráfego de dados, interferências, garantias de transmissão e demais situações descritas conforme as normas vigentes; • Configuração e testes de comunicação, segurança e confiabilidade de dados entre todos os locais monitorados, provendo-se por meios como VPN´s, QoS, protocolos de roteamento, firewalls, proxys entre outros; • Prestação do serviço de assistência técnica (mão de obra) com a substituição de componentes defeituosos (materiais e peças), durante todo o período de garantia oferecido pela empresa licitante de todos os produtos a serem instalados. A assistência técnica deverá contemplar as manutenções preventivas periódicas, determinadas, pelo fabricante para o bom funcionamento contínuo dos equipamentos, tais como troca de filtro, óleo, e outros componentes etc; • Treinamento de operação e manutenção dos equipamentos. 5. EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO NO CERTAME Exigências quanto aos aspectos técnicos: a) As especificações técnicas a serem apresentadas para os equipamentos deverão ser claras, completas e minuciosas (anexar catálogo contendo marca, modelo e demais características técnicas detalhadas que possibilitem sua avaliação), indicando com precisão na proposta da empresa LICITANTE onde são encontradas as características em relação aos quesitos do julgamento técnico; b) A empresa LICITANTE deverá apresentar na proposta uma lista detalhada de todos os equipamentos que serão fornecidos, discriminando o nome, fabricante, modelo e quantidade de cada recurso; c) Os materiais necessários aos serviços que proporcionem a instalação integral dos equipamentos a partir da infraestrutura oferecida e que não estejam claramente especificados e cotados na proposta serão considerados como parte integrante dos serviços de instalação; d) A empresa LICITANTE deverá apresentar descrição detalhada de toda a solução, incluindo-se a representação esquemática (diagrama funcional e diagrama vertical) além de texto resumindo a funcionalidade do sistema e demais projetos que se fizerem necessários. Para que possam se habilitar a executar os serviços descritos, os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos: 5.1. Comprovação de qualificação técnica, constando de: 5.1.1. Declaração de vistoria, conforme modelo constante no Anexo IV, comprovando que o licitante vistoriou, por meio de seu Responsável Técnico, o local de execução dos serviços e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações. Esta declaração será fornecida pelo MDIC, por funcionário do setor competente. A vistoria poderá ser realizada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data estipulada para abertura da licitação. A vistoria se faz necessária em função do grau de dificuldade da prestação dos serviços e do indispensável conhecimento das condições dos sistemas abrangidos na execução do objeto e dos locais nos quais serão instalados os equipamentos. Visa ainda a sanar dúvidas que poderão afetar a formulação das propostas. O agendamento deverá ser marcado pelo telefone (61) 2027 7569; 5.1.2. Prova de inscrição ou registro da empresa junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da licitante. No caso de a licitante possuir CREA de outra localidade, deverá apresentar visto do CREA-DF, previamente à contratação, em sua plena validade, com indicação do objeto social compatível com a presente licitação, de acordo com disposto no Inciso I do Art. 30 da Lei nº 8.666/93; 5.1.3. Declaração de possuir em seu quadro de pessoal, Responsáveis Técnicos habilitados nas áreas de Engenharia Elétrica (engenheiro eletricista), Engenharia Mecânica e Engenharia Civil. Posteriormente, antes da assinatura do contrato, a empresa deverá comprovar a contratação dos referidos profissionais que deverá ser analisada por setor competente do MDIC (DIAOI). A comprovação de vínculo dos Responsáveis Técnicos deverá ser demonstrada por meio de cópias das Carteiras de Trabalho e/ou fichas de Registro de Empregado ou mediante cópia do ato de investidura no cargo ou cópia do contrato social e suas alterações, em se tratando de sócio, sendo admitida a comprovação do vínculo empregatício do responsável técnico também por meio de contrato de prestação de serviços, sem vínculo trabalhista e regido pela legislação civil comum. Deverão ser comprovados os registros dos Responsáveis Técnicos junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA), da localidade da sede da Contratante, ou seu visto para desempenho da atividade profissional na localidade da sede. 5.1.4. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Operacional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente - CREA, que comprove(m) que a Empresa Licitante tenha executado, a contento, ou esteja executando, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, tendo as seguintes características: a) Fornecimento e instalação de sistema de energia de emergência com instalação, pelo menos dois grupos motores-geradores, com potência nominal total de no mínimo 500 kVA, com quadro de comando automático microprocessado, e quadro de transferência automático; b) Fornecimento e instalação de quadros elétricos padrão TTA (de acordo com as exigências da norma NBR IEC 60439) com capacidade mínima total de 500 kVA; c) Fornecimento e instalação de barramento blindado (busway); d) Prestação de serviço de inspeção termográfica em máquinas ou equipamentos elétricos ou quadros elétricos; 5.1.5. Apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica-Profissional fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente registrado(s) no órgão competente - CREA, que comprove(m) que os Responsáveis Técnicos tenham executado, a contento, ou estejam executando, serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que façam explícita referência pelo menos às parcelas de maior relevância técnica e valor significativo, que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais e qualitativas com o objeto da presente licitação, tendo as seguintes características: a) Fornecimento e instalação de sistema de energia de emergência com instalação, pelo menos dois grupos motores-geradores, com quadro de comando automático microprocessado, e quadro de transferência automático; b) Fornecimento e instalação de quadros elétricos padrão TTA (de acordo com as exigências da norma NBR IEC 60439); c) Fornecimento e instalação de barramento blindado (busway); d) Prestação de serviço de inspeção termográfica em máquinas ou equipamentos elétricos ou quadros elétricos; 5.2.. Apresentação da relação explícita e de declaração formal da disponibilidade dos equipamentos, ferramental, instalações físicas apropriadas e específicas, e pessoal técnico especializado para realização do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8666/93. 6. PLANILHA DE PREÇOS 6.1. A Planilha de Preços deverá ser elaborada de acordo com o modelo mostrado no Anexo V-B, tendo indicação dos preços unitários e totais para os itens nela relacionados, expressos em reais (R$), em algarismos e por extenso, ficando a cargo do licitante e de sua inteira responsabilidade o levantamento dos quantitativos através de dados do Termo de Referência e da vistoria “in loco”; 6.2. Deverão estar incluídas todas as despesas com material, mão-de-obra, taxas, impostos, lucros, seguros, transporte, encargos sociais e demais obrigações necessárias ao completo desempenho do fornecimento e serviços, todas e quaisquer despesas, tais como fretes, impostos, garantia e outras necessárias à realização dos serviços; 6.3. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua entrega. 7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA se obrigará a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, em especial: 7.1. Fornecer equipamentos novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso; 7.2. Declarar que disponibilizará estrutura de atendimento e assistência técnica em Brasília; 7.3. Comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender ao Ministério. 7.4. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços; 7.5. Indicar preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela contratante; 7.6. Submeter à contratante, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Administração; 7.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários; 7.8. Manter preposto no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; 7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 7.10. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios; 7.11. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, usando uniforme e crachá de identificação; 7.12. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao contratante ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 7.13. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o gestor do contrato; 7.14. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços; 7.15. Retirar, sob orientação do gestor do contrato, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela contratante; 7.16. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 7.17. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Ministério; 7.18. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução de serviços; 7.19. Dar ciência ao MDIC, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço; 7.20. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MDIC, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente; 7.21. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do MDIC, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 7.22. Informar ao MDIC, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no Ministério; 7.23. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com o MDIC; 7.24. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à contratada; 7.25. A ausência ou omissão da fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste contrato; 7.260. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; 7.27. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços; 7.28. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material e pessoal necessário à execução dos serviços; 7.29. Descartar os materiais que foram substituídos e considerados inservíveis à Administração, e depositar, em área a ser definida, os reaproveitáveis, sem quaisquer ônus para a contratante; 7.30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 7.31. apresentar ao MDIC, em até 65 (sessenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitadas junto ao CREA, do projeto executivo e da obra. 8. OBRIGAÇÕES DO MINISTÉRIO O Ministério deverá fiscalizar o fornecimento dos produtos e a realização dos serviços, em especial: 8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de gestor designado pela Administração do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior MDIC; 8.2. Verificar se os equipamentos e os serviços de instalação e configuração estão de acordo com as especificações técnicas constantes deste Termo de Referência, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as exigências do Ministério ou recusar e trocar qualquer equipamento em desacordo com o especificado; 8.3. Comunicar, por escrito, à empresa CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada no cumprimento dos compromissos previstos; 8.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 8.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas; 8.6. Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas. 9. GARANTIA Deverá ser assegurada uma garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os equipamentos e serviços a serem executados, sendo de 60 (sessenta) meses para os grupos geradores. 10. PRAZO DE ENTREGA O prazo estimado para execução de todas as tarefas previstas neste Termo de Referência, entrega e instalação, é de no máximo, 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de celebração do contrato e autorização, por escrito, do MDIC para início dos serviços. Os pagamentos serão efetuados de acordo com cronograma físico-financeiro, conforme modelo apresentado no Anexo VI. 11 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1 - A LICITANTE VENCEDORA que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 11.2 - Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à LICITANTE VENCEDORA, as seguintes sanções: 11.2.1 - Advertência por escrito; 11.2.2 - Multa de 5% (cinco por cento), aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura em que ocorreu a falta, comunicada oficialmente; 11.2.3 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 11.3 - As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados. 11.4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a LICITANTE VENCEDORA ficará isenta das penalidades previstas neste item. 11.5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.6 - Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 11.7 - A sanção estabelecida no inciso subitem 11.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. 12. LOCAL DE ENTREGA O local para entrega dos equipamentos e demais componentes, bem como para a realização dos serviços previstos e sua instalação é o Edifício Sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, com instalação dos equipamentos na subestação de energia elétrica e no subsolo sul do Ministério, em Brasília - DF. 13. ANEXOS 13.1. Anexo I: Especificações técnicas dos equipamentos, produtos e serviços; 13.2. Anexo II: Diagrama Funcional; 13.3. Anexo III: Diagrama Vertical; 13.4. Anexo IV: Modelo de Declaração de Vistoria; 13.5. Anexo V-A: Planilha Estimativa de Formação de Preços; 13.5. Anexo V-B: Planilha de Formação de Preços; 13.6. Anexo VI: Modelo de Cronograma Físico-Financeiro. 14. ESTIMATIVA DE CUSTO O valor estimativo total deste Termo de Referência é de R$ 4.873.711,21 (quatro milhões, oitocentos e setenta e três mil, setecentos e onze reais e vinte e um centavos). 15. RESPONSÁVEL PELO PROJETO BÁSICO 15.1. Divisão de Administração Predial, Obras e Instalações - DIAOI. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS EQUIPAMENTOS, PRODUTOS E SERVIÇOS Projetos Executivos Deverão ser desenvolvidos pelo Contratado todos os projetos executivos necessários ao desenvolvimento dos serviços, instalação elétrica, lay out de equipamentos, bases, cortes, vistas e detalhes, deverão ainda ser apresentados os memoriais de cálculo justificando todas as definições técnicas adotadas, os projetos devem atender as normas técnicas da ABNT e dos órgãos distritais, inclusive aprovação necessárias. Os projetos devem ser entregues para analise e aprovação do MDIC em no máximo 30 dias após autorização do serviço. O contratado deverá efetuar todas as correções e alterações solicitadas pelo MDIC, dentro das normas vigentes e de acordo com as necessidades do Ministério. As definições técnicas e soluções adotadas devem atender em quantidade e qualidade aos conceitos e especificações que constam deste edital. 1. Grupo Motor Gerador Normas Todo conjunto deverá ser projetado, construído e ensaiado de acordo com as últimas revisões das normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), devendo ser aplicadas, em casos omissos, as normas das seguintes entidades: ANSI - American National Standard Institute; NEMA - National Electrical Manufacturers Association; VDE - Verband Deutscher Elektrotecniker; DIN - Deustshe Industrie Normen; IEC - International Electrotechnical Commission; ISO - International Organization for Standardization; ASTM - American Society for Testing and Material. Caracterização Técnica A geração de energia elétrica para suprimento das cargas de emergência das edificações, quando da falta de abastecimento por parte da concessionária, será feita através de grupos motores-geradores (GMG), conforme descrito nos diagramas funcionais. A presente especificação objetiva estabelecer parâmetros técnicos para o fornecimento e instalação de GMGs para atender as cargas de emergência do edifício, com alternador especial para cargas deformantes, fator de potência 0,8 indutivo, dotados de Quadros de Comando Automático, chaves de transferência com Transferência Ininterrupta, na tensão de 380/220 Vca - 60 Hz. O escopo deste fornecimento incluirá, mas não se restringirá, ao estipulado nesta especificação, cabendo ao fornecedor as complementações julgadas necessárias ao bom desempenho do grupo gerador e seus complementos. Para cada conjunto deverá ser fornecido com: - quadro de transferência automática; - quadro de paralelismo; - conjunto de tratamento acústico; - acessórios de montagem; - tanque auxiliar, apenas para os GMGs acima de 1000 kVA. Com o objetivo de aumentar a capacidade dos reservatórios de combustível, deverá ser instalado um by-pass com registros de manobra permitindo intercambiar os conjuntos de geradores e os reservatórios. Caberá à CONTRATADA o fornecimento de todo e qualquer material, equipamento, acessório ou software que seja necessário para o perfeito funcionamento do sistema conforme descrito a seguir. Os grupos deverão atender às características apresentadas nos itens seguintes. Junto a cada conjunto motor gerador será instalado um quadro elétrico de força, comando e proteção, caso necessário. Os disjuntores de saída terão corrente nominal de acordo com o diagrama unifilar e deverão estar preparados para receber, comandos e proteções vindos dos painéis de controle dos geradores. Haverá intertravamento elétrico e mecânico para impedir manobras equivocadas das chaves de transferência, de sorte a impossibilitar a ocorrência de alimentação do mesmo lote de cargas por duas fontes simultaneamente. Os grupos motores geradores deverão possuir os acessórios necessários para que o sistema de automação possa extrair os dados conforme indicado no diagrama funcional e memorial de supervisão predial. Deverá possuir abertura de protocolo para comunicação através de canal serial com o sistema de supervisão predial. As cargas a serem interligadas estão definidas em projeto. Características técnicas gerais de cada grupo gerador Potência Tensão de nominal: Frequência nominal: Fator de potência: N° de fases: Ligação: N° de polos: Operação: Cargas a serem alimentadas Alternador Instalação 500/400 kVA/KW (STAND BY, FP=0,80) 380/220V 3∅ + N 60 HZ 0,8 3 Estrela 4 Automático/Manual UPS’s (cargas deformantes), iluminação, tomadas e motores. Brushless Local abrigado em alvenaria, existente. Motor A diesel, injeção direta, ignição por compressão, resfriado por radiador. Partida e parada elétricas, com capacidade de sobrecarga de 10% por 1 hora a cada 12 horas de funcionamento. Completo com ventilador de refrigeração, filtros de óleo de lubrificação, filtros de ar, motor de partida, alternador de carga de bateria, multicilindros, bomba de injeção de combustível, solenoide de controle de combustível, regulador de velocidade do motor. O motor com volante pesado balanceado dinamicamente para velocidade constante do gerador. O regulador de velocidade deverá manter a rotação constante no motor em qualquer condição de carga. Características: Os motores deverão fornecer potência líquida de saída suficiente para acionar continuamente os seus respectivos geradores a 100% de plena carga, na velocidade síncrona, sem indícios de sobreaquecimento para as condições climáticas locais, e sua construção deverá efetuar-se em multicilindros verticais ou em “V”, tipo estacionário, e injeção direta. Tipo: Injeção direta, turbo compressor de sobre alimentação, com pós resfriador de ar, seis cilindros em linha. Sistema de governo: controle de velocidade eletrônico EFC (Eletric Fuel Control) Sistema de Arrefecimento: Radiador, ventilador e bomba centrífuga. Filtros: De água com elemento descartável com inibidor de corrosão; De ar a seco descartável; De lubrificação (óleo) em cartucho descartável; De combustível duplo tipo descartável. Sistema elétrico: 24 Vcc, dotado de alternador para carga das baterias. Motor: 1800RPM, conforme DIN 6271 B Sistema de Proteção: por alta temperatura da água e baixa pressão do óleo, provocando parada do motor nos casos de superaquecimento da água de arrefecimento e baixa pressão do óleo de lubrificação. Sistema de Controle: Painel montado no motor incluindo 1 termômetro e 1 manômetro de óleo lubrificante, 1 termômetro do sistema de refrigeração, 1 amperímetro para controle de carga de baterias, 1 indicador de rotação e 1 horímetro; Sistema de pré-aquecimento: através de resistências elétricas intercaladas no circuito de refrigeração, comandadas por termostato regulável. Acessórios: - Sensor de ruptura de correia. - Pressostato para inibição do motor de partida. - Silenciador de escape com eliminador de faísca com atenuação acústica tipo hospitalar; Observações: Deverá possuir sistema de suprimento de combustível, conforme definido adiante, indicador de nível e bombas elétricas para transferência de combustível entre os reservatórios principais e os secundários. Cada grupo será equipado com um sistema de partida elétrica, dotado de baterias capazes de acionar o conjunto com a velocidade que permita a partida, sem dificuldade, do motor diesel. O regulador automático de velocidade será eletrônico, tipo “American Bosch”, para atender aos seguintes requisitos: - Rotação tal que a frequência permaneça no intervalo de 61,2 a 59Hz, sem oscilações, para qualquer valor estável de carga entre 0 a 100% da potência contínua; - Variação instantânea de 0 a 100% da carga nominal e vice-versa nominal, devendo após isso voltar ao intervalo permitido acima citado, em tempo máximo de 2 segundos. O radiador será arrefecido a ar. Alternador O alternador a ser fornecido deverá ser do tipo Brushless, autoexcitado, autorregulado com regulador eletrônico. O alternador será acoplado diretamente ao motor diesel e deverão fazer parte do fornecimento os sistemas de: excitação, regulador automático de tensão, potenciômetro de ajuste de tensão e proteção de sobrevelocidade. O alternador deverá ser capaz de alimentar cargas deformantes composta de equipamentos de informática (servidores, discos) e de telecomunicações (switches, roteadores, modeMDIC, etc.) para o caso de operação do UPS em by-pass. Classe de isolamento: H (180ºC). Regulação: regulador de tensão eletrônico para +/- 2% em toda faixa de carga. Refrigeração: ventilador centrífugo montado no próprio eixo. Montagem O conjunto motor gerador deverá ser montado em uma base construída em aço reforçada. Pontos de içamento equilibrados deverão ser previstos e inclusos. As dimensões do conjunto deverão permitir sua instalação dentro do espaço previsto na planta de locação em anexo. O motor e o gerador deverão ser acoplados diretamente por flange SAE, não permitindo o desalinhamento mesmo após uso prolongado. Um acoplamento flexível deve completar o sistema. A base de montagem deverá ser complementada com amortecedores de vibração, para fixação da base ao solo. A base metálica deverá dispor de dois terminais de terra independentes, sendo 1 para ligação do grupo e outro para ligação à terra. Essa base metálica será fixada a uma contra-base de concreto, dimensionada especificamente para a carga e a condição de trabalho, sobre isoladores de vibração do tipo “vibrachoc” a serem fornecidos pelo fabricante dos geradores. Observação: Caberá à CONTRATADA a execução de contra-base de concreto apropriada para os geradores a serem fornecidos. Também deverá ser prevista a movimentação dos equipamentos até o local de instalação inclusive desmontagens e montagens se necessário. Filtros de gases O nível de emissão de gases deverá atender as normas ambientais do Governo do Distrito Federal e legislação federal, para o local de instalação (Brasilía, Esplanada dos Ministérios). Kit de atenuação de tomada e saída de ar O CONTRATADO deverá fornecer e instalar os elementos de contenção de ruído, de forma a assegurar 85dB(A), a uma distância de 1,50m, no lado externo da sala de máquinas dos geradores, nos seguintes pontos: a) Portas acústicas de acesso à casa de máquinas; b) Venezianas de entrada de ar de arrefecimento; c) Venezianas de descarga de ar de arrefecimento; d) Duto de descarga de gases de combustão; e) Tomada de ar de ventilação da sala de máquinas de geradores. Admissão de ar: A captação de ar frio deve ser pela parte traseira, através do atenuador de ruído de fluxo horizontal, contendo material com características fono-absorvente de alto desempenho. Exaustão de ar: A expulsão de ar quente deve ser para cima, através de compartimento sem teto, na parte frontal do GMG, com revestimento acústico e fixado nas paredes do mesmo. Silencioso Tipo Hospitalar Silencioso com carcaça de aço carbono e revestimento interno com lã de vidro, tipo absorção, projetado para obter altos níveis de atenuação acústica. Porta de Aço com Revestimento Acústico Porta de aço carbono projetada para atenuação acústica, com parede interna revestida com espuma de poliuretano. Catalizador Oxicatalisador é um filtro que colocado no escapamento de motores a combustão do ciclo Otto e Diesel, tem como finalidade reagir com os gases nocivos emitidos pela queima de combustíveis orgânicos. Sua principal característica é quebrar a molécula do monóxido de carbono (CO) retendo o carbono e liberando o oxigênio na atmosfera. O equipamento deve permitir a substituição de sua carga após um tempo de utilização nos motores a combustão, possuindo em sua construção mecânica uma tampa que retirada permite evacuar o alojamento das esferas denominadas como sendo uma carga. Em motores Diesel, sua construção mecânica deve possuir duas câmaras que alojam cargas com composições químicas diferentes e seu funcionamento se dá pela incineração de materiais particulados (MP) obtidos pela queima espontânea do diesel, e sua durabilidade deve ser superior a 7.000h de operação, sendo que o mesmo requer uma limpeza a cada 1.000h. Deve ser dimensionado de acordo com a capacidade volumétrica em litros do motor. Atua como abafador de ruídos, tal como o silencioso original, é antifagulha. A sua carcaça é feita em aço inoxidável na Norma AISI 304. Carga Reatora Formato Cor Peso Diâmetro Funcionamento Ponto de fusão Ponto de ebulição Potencial de ionização Potencial de Oxidação esféricos acinzentado 1.352 KG por litros mínimo 3 mm / máximo 5 mm colisão de moléculas turbilhonamento 1550 °C 2.200 °C 8,3 EV -1,2 M++V por Composição Interna Impregnação Durabilidade esferas: Limpeza esferas: COAL2O3Na2F (Platina / Paládio) - PdO2PtO2AGCDO2 7.000 h A cada 1.000 h Carga Incineradora Formato Cor Peso Diâmetro Funcionamento Ponto de fusão Ponto de ebulição Potencial de ionização esférico escura 1.180 kg/L mínimo 5 mm incineração por espaços vazios 2.450°C 4.100°C 9,2EV Potencial de oxidação -1MM++V Composição 48% - Calcário Calcítico 1% - Magnésio 36% - Cálcio 15% - COAL2O3Na2 Eficiência Global Monóxido de Carbono - CO - 97% Dióxido de Enxofre - SO2 - 48% Óxidos de Nitrogênio - NOx - 64% Hidrocarbonetos - HC - 37% Formaldeídos - HCOH - 98% Os oxicatalizadores são fabricados obedecendo as normas da ABNT NBR12013, MB 3344, NBR13157, NBR 6601 e a Fase V da Resolução do Conama n° 8 de 31 de agosto de 1993. Tanque auxiliar de armazenagem de diesel O sistema de alimentação de óleo deverá prever a instalação de um tanque auxiliar para alimentação dos tanques diários que serão instalados no interior da sala dos grupos motor-geradores. O tanque deverá ter uma capacidade mínima de 03 (três) horas de funcionamento a plena carga, e com condições de reabastecimento em operação e deverá ser instalado no poço de ventilação. O tanque deve ser construído em aço carbono, cilíndrico, aéreo com terminal de respiro aberto para atmosfera, dotado de estrutura para os pés de apoio no solo. Contendo conexões soldadas e de rosca BSP para alimentação e retorno do óleo do motor, dreno, bocal de abastecimento externo, espera para chave boia, indicador de nível com régua graduada, com tampa de inspeção frangeada no topo. Todo o tanque deve ter tratamento de superfície e pintura, tanto interno como externo. O tanque deverá conter indicador de nível, boias de nível mínimo e máximo, arranjo para ventilação, dreno com plug, tubo para enchimento, filtro de combustível, linhas de alimentação de até 15 (quinze) metros e retorno para o tanque interno no container. Níveis de performance Os seguintes valores deverão ser garantidos e condicionarão a aceitação do grupo. Regulador de velocidade eletrônico a) - Para qualquer carga constante entre 0 e 100% da carga nominal: as oscilações de velocidade não deverão exceder a ± 0,25%. b) - Para uma carga de 80% do valor nominal aplicada instantaneamente sobre o grupo rodando em vazio: - queda transitória máxima de frequência: < 10% - tempo de recuperação: < 4 Seg. - Tempo de estabilização: < 8 Seg. c) - Para retirada de carga instantânea de 100% do valor nominal da carga: - aumento transitório de frequência menor que 4% mais aumento de frequência devido ao “drop”. d) - Deve ser utilizado trafo isolador na realimentação do regulador de tensão. Tempo de partida do grupo Desde a ordem de partida até estabilizar a rotação e tensão dentro das tolerâncias: < 15 Seg. Regulagem de tensão Com qualquer carga constante entre 0 e 100% da potência nominal do grupo, com fator de potência indutivo de 1,0 a 0,4: ≤ 2 Seg. Queda de tensão máxima quando da aplicação súbita de uma carga de 60% da potência com fator de potência 0,4 indutivo ao gerador estando em vazio com tensão nominal: < 10 Seg. Tempo de estabilização de tensão quando da aplicação súbita de uma carga de 60% da potência nominal, com fator de potência 0,4 indutivo, ao gerador girando em vazio com tensão nominal: < 1 seg. Reatância X´d menor que 18% X”d menor que 13% Descrição do sistema de comando e força Quadro de comando automático Painel construído em chapa de aço carbono com costuras soldadas eletricamente abrigando todo o equipamento, fixado na base do GMG em local de fácil acesso e visualização, com amortecedores de vibração, contendo: - Instrumentos: Voltímetros, amperímetros, frequencímetros, contador de horas de funcionamento, indicador elétrico de temperatura da água, indicador elétrico de pressão de óleo e voltímetro de bateria. - Controles: Chave seletora liga/desliga/auto, botões pulsantes parada, partida, reset e teste de lâmpadas, chave seletora de fases volumétricas, chave seletora de fases amperimétrica, temporizador para 3 tentativas de partida, terminais para remota pôr emergência, terminais para alarme remoto. - Proteções com indicação por led: Falha de partida, alta temperatura, baixa pressão de óleo e sobrevelocidade. - Dispositivo de proteção do GMG: Disjuntor trifásico com proteção de sobrecorrente térmica e magnética. - Painel: Será completo com toda fiação necessária, relês de controle, terminais e bornes, circuitos eletrônicos, chaves de controles, botões de comando, tudo claramente identificado pôr números e códigos. O sistema deve incluir os seguintes itens: Tempo de partida ajustável, tempo de parada ajustável, temporizador cíclico de partida para 3 tentativas, seletor de posição: Manual / Automático / Desliga / Teste. Deverá ser compatível com o sistema existente, e se comunicar com os GMG’s. Chave de transferência automática (CTA/USCA) Tem a função de transferir automaticamente a alimentação do barramento de carga para a rede ou para o grupo gerador. Este sistema estará momentaneamente conectando o gerador de emergência a utilidade durante a transferência. O grupo gerador deverá estar equipado com um governo isócrono capaz de manter um diferencial de frequência de até ± 0.2Hz da nominal e de um regulador eletrônico de tensão capaz de manter um diferencial de no máximo +-5% da tensão nominal. O sistema irá operar com uma fonte da concessionária e um GMG, que deverá entrar em operação quando ocorrer falta da fonte da concessionária. O fornecedor deverá entregar desenhos/projetos para aprovação antes da execução da fabricação da referida CTA, contendo inclusive dimensões e relação de materiais. Todas as indicações relativas aos parâmetros de funcionamento e defeito fornecidos e apresentados pelo painel deverão ser em língua portuguesa. Deverá ser fornecido 01 (uma) Chave de Transferência Automática em Transição Aberta (CTA) 4 polos, de acordo com a potência de cada GMG, a tensão nominal de operação é 380V. A CTA operará em modo convencional “make-before-break” (transição aberta), quando a fonte de energia que está alimentando a carga falhar. A chave de transferência deve estar de acordo com as exigências da concessionária de energia local, CEB, e deve estar homologada pela mesma. Normas e Padrões A CTA e seus acessórios são fabricados em conformidade com as exigências das seguintes normas: - UL 1008 - Standard for Automatic Transfer Switches; - CSA- C22.2 num 178 certified at 600 VAC; - IEC-947-6-1 Low-voltage Switchgear and Controlgear, Multifunction equipment, Automatic Transfer Switching Equipment; - NFPA 70 - National Electrical Code Articles 517,700,701,702; - NFPA 99 - Essential Electrical SysteMDIC for Health Care Facilities; - NFPA101-Life safety code; - NFPA 110 - Emergency and Standby Power SysteMDIC; - IEEE 241 - recommended practice for electrical power; - IEEE Standard 446 - IEEE Recommended Practice for Emergency and Standby Power SysteMDIC for Commercial and Industrial Applications; - IEEE 472 - (ANSI C37.90A) Ringing wave immunity; - NEMA Standard ICS10-1993 (formerly ICS2-447) - AC Automatic Transfer Switches; - UL 50-508 Industrial Control Equipment; - ICS 6 - Enclosures; - ANSI C33.76 Enclosures; - Nema 250 - Enclosures; - EN61000-4-2- (Level 4) ESD immunity test; - EN61000-4-3- (ENV50140) Radiated RF, electromagnetic field immunity test; - EN61000-4-4- Electrical fast transient - burst immunity test; - EN61000-4-5- IEEE C 62.41 - Surge immunity test (1.2 x 50 microsegundos, 5 & 8 KV); - EN61000-4-6- ENV50141 - Conducted immunity test; - EN61000-4-11- Voltage disp and interruption immunity. Descrição da Chave de Transferência Mecanicamente Aberta A chave de transferência deve ser operada eletricamente e mecanicamente fechada. O operador elétrico será momentaneamente energizado através de um mecanismo de duplo solenoide. Operadores principais os quais incluem dispositivos de desconexão por sobrecorrente, motores lineares, engrenagens não serão aceitos. A chave deve ser mecanicamente Intertravada para assegurar somente uma das duas posições possíveis, normal ou emergência. Todos os tamanhos de chave de transferência devem usar somente um tipo de operador principal por facilidade de manutenção e padronização de peças. A chave deve ser positivamente travada e não afetada por quedas momentâneas, garantindo valores constantes de pressão nos contatos e o incremento de temperatura deve ser minimizado para confiabilidade máxima e vida útil. Todos os contatos principais devem ser fabricados em liga de prata. Contatos a partir de 600A devem ser segmentados, o princípio construtivo "blow-on" que garante a alta capacidade de resistir à correntes elétricas e será protegido por contatos de arco em separado. Inspeção de todos os contatos deve ser possível pela frente da chave sem desmontagem ou desconexão dos condutores. Chaves a partir de 600A devem ter contatos removíveis e substituíveis pela frente. Todo contato estacionário e removível devem ser substituídos sem a remoção de condutores de energia e/ou barramentos. Serão aceitos equipamentos que utilizem componentes do tipo disjuntores motorizados, contatores, ou peças semelhantes, os quais sejam concebidos para operação contínua e chaveamento repetitivo. Painel de Controle Microprocessado Os sensores e controladores lógicos devem ser fornecidos por um único microprocessador integrado para confiabilidade máxima. Um painel de controle único deve prover doze tensões nominais (Normal e Emergência) selecionáveis para flexibilidade de aplicação máxima e necessidade mínima de peças sobressalentes. Os sensores de tensão devem ser do tipo RMDIC verdadeiro e devem ter precisão de ±1% da tensão nominal. A frequência deve ter precisão de ±0.2%. Deve ser capaz de operar em uma faixa de -20 até +65ºC e armazenamento de -30 até +75ºC e umidade de 5% até 95%. O painel de controle deve ser conectado para a chave de transferência através de um chicote. O chicote deve incluir um plug de desconexão para assegurar ao módulo ser desconectado da chave de transferência para manutenção de rotina. Sensores e controles lógicos estão em placa de circuito impresso. Os relés de interface devem ser de categoria industrial tipo "plug-in" protegidos contra pó. O painel de controle deve ser protegido com uma cobertura protetora e deve ser montado separadamente da chave de transferência por segurança e facilidade de manutenção. A cobertura protetora deve incluir uma bolsa para a armazenagem do manual de operação. Todas as conexões devem estar dispostas em chicote para um bloco de terminal comum a fim de simplificar as conexões no campo. O painel de controle deve atender ou exceder as exigências da EMC Electromagnetic Compatibility, conforme abaixo: - IEEE472 ( ANSI C37. 90A) Ring Wave Test; - ENC55011 1991 Class A Conducted and Radiated Emission; - EN61000-4-2 Electrostatic Discharge Immunity, Direct Contact & Air Discharge; - EN61000-43 Radiated Electromagnetic Field Immunity; - EN61000-4-4 Electrical Fast Transient Immunity; - EN61000-4-5 Surge Immunity; - ENV50141 HF Conducted Disturbances Immunity. Cubículo O cubículo padrão será NEMA tipo 1. Este painel deve ser compartimentado. O painel deve permitir entrada de cabos pela parte inferior, superior e pela parte traseira do painel. Interfaces de Comunicação - O módulo de controle deve ser capaz de comunicar-se através de um módulo de comunicação serial em Modbus, BACnet ou LONWORKS, com uma rede de chaves de transferência, localmente (até 1220m). Software padrão específico para aplicações da chave de transferência deve ser disponibilizado pelo fabricante da chave de transferência. Este software deve permitir o monitoramento, controle e configuração dos parâmetros. Registrador de Dados - O módulo de controle deve ter a capacidade de compilar dados e manter os últimos 99 eventos, mesmo no evento de perda total de energia. Os seguintes eventos devem ser apresentados com data e horário, mantidos em uma memória não volátil: 1. Registro de Eventos: Data, horário e motivo da transferência da normal para emergência. Data, horário e motivo da transferência da emergência para normal. Data e horário e motivo da partida do motor. Data e horário da parada do motor. Data e horário da disponibilidade da fonte de emergência. Data e horário da não disponibilidade da fonte de emergência. 2. Dados Estatísticos: 1. Número total de transferências. 2. Número total de transferências devido a falha da fonte. 3. Número total de dias em que é energizado. 4. Número total de horas em que ambas as fontes normal e emergência estão disponíveis. Placa de Comunicações - Deve ser prevista uma interface RS485 dupla completa e deve ser instalada uma placa eletrônica no painel de controle da chave de transferência, a fim de habilitar comunicações seriais (em Modbus, BACnet ou LONWORKS). Resistência e relações nominais de fechamento A CTA deve ser projetada para manter-se fechada e resistir a corrente de curtocircuito simétrica em RMDIC disponível nos terminais da com o CTA tipo de proteção de sobrecorrente apresentada nos desenhos. A CTA deve ser catalogada pela Underwright Laboratories de acordo com a UL 1008 e receber o selo de certificação de acordo com as Normas para 1½ e 3 ciclos, classificação por longo tempo. Os Sistemas de transferências de energia que não são testadas e certificadas com classificação de 1½ e 3 ciclos (qualquer disjuntor) e tenha série, ou apenas classificada por disjuntor específico, não é aceitável. Certificação e Testes Uma CTA completa deve ser testada em fábrica para assegurar operação devida dos componentes individuais e correta sequência global de operação e assegurar que a operação do tempo de transferência, tensão, frequência e tempos estabelecidos de espera estão de acordo com as exigências da especificação. Os testes devem ser realizados na presença de fiscais designados pelo MDIC, todas as despesas com a realização dos testes e transporte e estadia dos fiscais devem estar inclusos nos preços. O fabricante deve fornecer uma carta certificando o atendimento a todas as exigências desta especificação incluindo o atendimento a todas as Normas e Certificações acima relacionadas, e resistência e relações nominais de fechamento. A Certificação deverá identificar, através de número de série(s), o equipamento envolvido. Nenhuma exceção às especificações, outras a aquelas estipuladas no momento da oferta, deve ser incluída na Certificação. O fabricante da CTA deve ser certificado pela Norma de Qualificação Internacional ISO 9001 e o fabricante deve possuir certificação terceirizada verificando a qualidade assegurada em projeto / desenvolvimento, produção, instalação e serviços de acordo com ISO 9001. A mínima garantia de fábrica para uma chave de transferência automática de transição fechada e com bypass de isolação é de 2 anos de garantia dado pelo fabricante do equipamento. Acessórios para cada GMG Cada grupo motor gerador deverá ser fornecido com os seguintes acessórios: - 1 (um) conjunto de apoios elásticos para atenuação de vibrações tipo VIBRACHOC; - 2 (duas) baterias chumbo-ácido 12V-180Ah com cabos, terminais e estante; - 1 (um) catalisador; - 1 (um) silencioso de absorção e dois segmentos elásticos construídos em aço inox; - 1 (um) tanque para combustível de 250 litros, construído em polietileno, com kit de instalação dotado de torneira boia, indicador de nível; - 2 (dois) conjuntos de manuais técnicos; - 1 (um) módulo de sinalização e alarme; - 1 (um) conjunto de terminais para aterramento do conjunto motor-gerador; - 1 (um) conjunto de atenuação composto de um atenuador de entrada de ar na sala do grupo e um atenuador de descarga do ar a serem dimensionados pelo fabricante; - 1 (uma) placa com características e ano de fabricação para o gerador e o motor; - 1 (um) conjunto de documentação técnica. Fabricantes 1. Cummins; Caterpillar do Brasil S.A.; FG Wilson; ou equivalentes técnicos. ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS PARA AS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS a) Condutores: Cabos isolados com Poliolefínico 750 V Caracterização: são empregados nas instalações de luz e força em locais BD3 e BD4, e em espaços de construção. São destinados às instalações dentro de quadros e painéis, eletrodutos, sobre isoladores e em molduras. Não devem permitir a propagação vertical da chama, conforme NBR NM-IEC 60332-3-24. Devem atender as normas IEC 60332-3-24, ABNT NBR 13248 e NM 280. Condutor: flexível de cobre, têmpera mole, com encordoamento na classe 5; Isolação: composto termoplástico poliolefínico, não halogenado (70°C), Regime de operação Os cabos podem operar com a temperatura máxima no condutor, nas seguintes condições, conforme NBR 13248: Regime permanente: 70°C Regime de sobrecarga: 100°C Regime de curto-circuito: 160°C Características de utilização Temperatura ambiente (mín .. máx) -5.. 60°C Resistência à chama IEC 60332-3-24 Halogênio Isento Densidade da fumaça Baixa emissão Emissão de gases corrosivos Emissão de gases tóxicos Isento Raio min. de curvatura 8(xD) Isento Cabos isolados com Composto Termofixo Não Halogenado 1000 V Caracterização: são empregados nas instalações de luz e força em locais BD3 e BD4, e em espaços de construção. São destinados às instalações dentro de quadros e painéis, eletrodutos, sobre isoladores e em molduras. Não devem permitir a propagação vertical da chama, conforme NBR NM-IEC 60332-3-24. Devem atender as normas IEC 60332-3-24, ABNT NBR 13248 e NM 280. Condutor: flexível de cobre, têmpera mole, com encordoamento na classe 5; Isolação: composto termofixo não halogenado (90°C); Nos cabos multipolares, quando necessário é aplicado um enchimento poliolefínico não halogenado; Fita de poliester; Cobertura em composto termoplástico não halogenado. Regime de operação Os cabos podem operar com a temperatura máxima no condutor, nas seguintes condições, conforme NBR 13248: Regime permanente: 90°C Regime de sobrecarga: 130°C Regime de curto-circuito: 250°C Características de utilização Temperatura ambiente (mín .. máx) -5 .. 60°C Resistência à chama IEC 60332-3-24 Halogênio Isento Densidade da fumaça Baixa emissão Emissão de gases corrosivos Emissão de gases tóxicos Isento Raio min. de curvatura 8(xD) Isento Procedimentos As cores padronizadas para fiação serão as seguintes: fases - preto neutro - azul claro retorno - cinza terra - verde/amarelo A fiação e cablagem de baixa tensão serão executadas conforme bitolas e tipos indicados nos desenhos do projeto. Todos os cabos de energia elétrica serão do tipo não propagante de chama. Todos os cabos dos alimentadores e os instalados nos espaços de construção serão dos tipos livres de halogênio e com baixa emissão de fumaça e gases tóxicos (LSOH) Os cabos dos circuitos terminais terão isolação de 750 V e os cabos dos circuitos alimentadores e circuitos terminais embutidos no solo terão isolação de 1000 V. Respeitando-se sempre as determinações da ABNT e as recomendações de aplicação do fabricante. As conexões e ligações deverão ser nos melhores critérios para assegurar durabilidade, perfeita isolação e ótima condutividade elétrica. Não serão aceitas emendas nos circuitos alimentadores principais, a interligação dos quadros deverá ser feita sempre, em cabos com isolação de 1.000 V e com um só lance. As emendas e derivações dos condutores deverão ser executadas de modo a assegurarem resistência mecânica adequada e contato elétricos perfeitos e permanente por meio de conectores e ferramentas apropriadas para cabos de bitola acima de 10 mm² e com solda de estanho para os cabos de bitola de 10 mm² abaixo, as emendas serão sempre efetuadas em caixas de passagem com dimensões apropriadas. Os condutores só poderão ter emendas nas caixas de passagem, devendo nesses pontos, serem devidamente isolados com fita isolante plástica de qualidade superior. O isolamento das emendas e derivação deverá ter características no mínimo equivalentes às dos condutores utilizados. Todas as conexões em cabos serão executadas com conectores do tipo compressão (sem parafuso), que deverão ser previamente aprovados pela FISCALIZAÇÃO. No caso de condutores serem puxados por métodos mecânicos, não deverão ser submetidos a tração maior que a permitida pelo fabricante do cabo, responsabilizando-se a empreiteira pelos eventuais danos às características físicas e ou elétricas do condutor. Os cabos deverão ser cobertos com lubrificantes adequados de forma a facilitar sua introdução nos eletrodutos. O uso de lubrificantes na enfiação deverá ser restrito a tipos de efeito neutro sobre os eletrodutos, condutores e seus revestimentos e isentos de quaisquer impurezas, especialmente materiais abrasivos e a tipos que não adiram de maneira permanente aos cabos. Utilizar talco ou parafina. Todos os condutores deverão ter suas superfícies limpas e livres de talhos, recortes de quaisquer imperfeições. As ligações dos condutores aos bornes de aparelhos e dispositivos deverão obedecer os seguintes critérios: - Cabos e cordões flexíveis de seção igual ou menor que 6 mm² com as pontas dos condutores previamente endurecidas com soldas de estanho ou terminais pré isolados. - Condutores de seção maior que acima especificados, por conectores e terminais. Todos os cabos dos circuitos deverão ser identificados através de anilhas plásticas das marcas já especificadas, sendo uma no centro de distribuição, e as demais nas tomadas, interruptores, luminárias, caixas octogonal, caixas de passagem, etc. Além de ser utilizadas etiquetas autocolantes nos espelhos das tomadas identificando os circuitos. Antes da montagem do acabamento final de cada ponto esta identificação deverá ser conferida pela FISCALIZAÇÃO, e que deverá dar sua aprovação no Diário de Obras. Barramentos Blindados Caracterização técnica Os barramentos serão constituídos de calha condutora trifásica com neutro e terra, tensão nominal de 380V, 60Hz, com corrente de curto circuito conforme cálculo a ser desenvolvido no projeto executivo, grau de proteção IP-31, e norma IEC 60439-2. Os barramentos se constituirão ainda de calha de aço galvanizado que atuara como invólucro que deverá ser fixada as lajes e paredes conforme recomendações do fabricante. O sistema devera ser fornecido completo, com barras, calhas, suportes, acessórios, etc., cabendo à CONTRATADA o fornecimento e instalação de todo e qualquer material necessário ao funcionamento do sistema conforme descrito neste projeto. Deverá possuir filtros contra harmônicas na saída das barras. Dimensionamento Para o dimensionamento dos barramentos blindados foram usados os seguintes critérios: - Critério do limite da queda de tensão; - Critério da capacidade de condução de corrente; - Tensão de isolação: 750 V; - Frequência: 60 Hz; - Temperatura ambiente: 40ºC; - Instalação: Abrigada; - Grau de proteção: IP-31; - Normas construtivas: ABNT IEC 60439 - 2; - Posição de montagem: vertical e horizontal; - Condutores: 3 (três) fases + neutro + terra. Especificações técnicas Os Barramentos Blindados modelos deverão apresentar certificação de que foram submetidos a todos os ensaios de tipo previstos no item 8 da Norma Técnica Brasileira NBR IEC 60.439-1:2003 e NBR IEC 60.439-2:2004, conforme segue: • Verificação dos limites de elevação de temperatura (item 8.2.1); • Verificação das propriedades dielétricas (item 8.2.2); • Verificação da corrente suportável de curto-circuito (item 8.2.3); • Verificação da eficácia do circuito de proteção (item 8.2.4); • Verificação das distâncias de isolamento e de escoamento (item 8.2.5); • Verificação do funcionamento mecânico (item 8.2.6); • Verificação do grau de proteção (item 8.2.7) • Verificação das características elétricas do sistema de linha elétrica préfabricada (item 8.2.9); • Verificação da resistência estrutural (item 8.2.10); • Verificação da resistência ao esmagamento (item 8.2.12); • Verificação da resistência dos materiais isolantes ao calor anormal (item 8.2.13); • Verificação da resistência a propagação da chama (item 8.2.14); • Verificação da barreira corta-fogo em passagens de edificação (item 8.2.15). Condutores Os condutores serão constituídos por barras retangulares condutoras, conforme NBR IEC 60.439-2:2004, suportadas por pentes isolantes antivibratórios, confeccionados em material não higroscópico de alta rigidez mecânica, confeccionado de “PPS” antichama e deverá ter suas características dielétricas preservadas até a temperatura de 180ºC (uso continuo). A fim de aumentar a isolação do sistema nos barramentos acima de Ir-1000A-Icc-50KA, as barra condutoras dos Barramentos Blindados deverão ser revestidas de filme de poliéster 180 ºC. Cada elemento reto de comprimento igual ou superior a 3,0 m será equipado com uma junta de dilatação que deverá absorver a dilatação diferencial das barras e será composta de laminas flexíveis do mesmo material das barras. A junção elétrica dos elementos será assegurada pelo contato de duas placas estanhadas soldadas nas extremidades de cada barra; a união será feita por meio de parafusos com torque de aperto. O condutor de proteção será realizado por meio de barra de cobre instalada no lado externo do invólucro do duto, com sessões de acordo com os cálculos a serem realizado no projeto executivo. Invólucro O Invólucro do Barramento Blindado tem por finalidade fixar os pentes isolantes e proteger as barras condutoras. Dever ser confeccionado em chapa de aço estrutural no mínimo 18 MSG, do tipo ZAR-230 (CSN), dobrada, estruturada e prégalvanizada a fogo, com espessura de 36 micra entre faces. Este conjunto recebe o fechamento através de duas tampas, fixas por rebites às laterais. O invólucro do Barramento Blindado, poderá ser utilizado como condutor de Terra da Linha Elétrica onde o mesmo encontra-se instalado, item 6.4.3.2.2 da Norma Técnica Brasileira NBR 5410:2004, reproduzido abaixo: “Quando a instalação contiver linhas pré-fabricadas (barramentos blindados) com invólucros metálicos, esses invólucros podem ser usados como condutores de proteção, desde que satisfaçam simultaneamente as três prescrições seguintes: A. Sua continuidade elétrica deve ser assegurada por disposições construtivas ou conexões adequadas, que constituam proteção contra deteriorações de natureza mecânica, química ou eletroquímica. B. Sua condutância seja pelo menos igual à resultante da aplicação de 6.4.3.1; C. Permitam a conexão de outros condutores de proteção em todos os pontos de derivação predeterminados.” Cofres de derivação Os cofres de derivação deverão ser trifásicos com neutro, tipo extraíveis, pintados por processo eletrolítico, cor cinza munsell N6,5 e providos de disjuntores, estes dispositivos devem ser calculados de forma a garantir a seletividade da proteção. Os elementos retos dos Barramentos Blindados definidos para distribuição de energia devem ter tomadas de acesso (janela) trifásica com neutro para conexão de Cofre de Derivação Extraível (Plug-in). Disjuntores tipo a ar para correntes nominais acima de 1.250 A Os disjuntores de baixa tensão deverão ser fabricados de acordo com a norma IEC 947-2, aferidos a 40º C. O fabricante do painel será responsável pela seleção dos disjuntores a serem instalados, devendo apresentar previamente à FISCALIZAÇÃO a especificação dos mesmos antes do fornecimento dos mesmos, devendo sempre atender aos requisitos estabelecidos nos desenhos anexos, e aos seguintes requisitos: - Corrente Nominal: ........................................................... unifilar conforme diagrama - Capacidade de interrupção de curto circuito: .................. conforme diagrama unifilar - Tensão Nominal do isolamento: .............................................. 1000V - Tensão máxima do serviço: ..................................................... 690V - Frequência: ............................................................................. 60Hz - Temperatura: .......................................................................... 20oC a + 60oC - Calibração: .............................................................................. 40oC - Contatos Auxiliares Livres: ..................................................... 2NA/2NF - Contatos de Alarme: .............................................................. 1NAF - Intertravamento: .................................... quando solicitado no diagrama unifilar - Bobina de Disparo Remoto: .................. quando solicitado no diagrama unifilar - Bobina de Fechamento: ....................... quando solicitado no diagrama unifilar - Operação a Motor: ............................. quando solicitado) (todas as chaves de transferência e - Execução: extraível ou fixo: ............................. ver diagrama unifilar - Localização: .......................Entrada e saídas dos quadros gerais de baixa tensão. - Proteção de sobrecorrente: ............................ Eletrônica / microprocessada - Unidades de proteção de sobrecarga e curto circuito que garantam seletividade com os disjuntores dos demais circuitos. - Possibilidade de medição incorporada ao disparador capaz de medir grandezas elétricas (V, I, kW, kVA, kVAr, kWh, FP, THD) e de instalação de IHM na porta do quadro para visualização das medições no disjuntor. Disjuntores para correntes nominais abaixo de 1.250 A Os disjuntores de baixa tensão deverão ser fabricados de acordo com a norma IEC 947-2, aferidos a 40º C. O fabricante do painel será responsável pela seleção dos disjuntores a serem instalados, devendo apresentar previamente à FISCALIZAÇÃO a especificação dos mesmos antes do fornecimento dos mesmos, devendo sempre atender aos requisitos estabelecidos nos desenhos anexos, e aos seguintes requisitos: - Corrente Nominal: conforme diagrama unifilar - Capacidade de interrupção de curto-circuito: - Tensão Nominal do isolamento: conforme diagrama unifilar 690 V - Tensão máxima do serviço: ............................................................. - Frequência: 60 Hz - Temperatura: 20oC a + 60oC - Calibração: 40oC - Contatos Auxiliares Livres (quando solicitado no diagrama unifilar): - Contatos de Alarme (quando solicitado no diagrama unifilar): - Intertravamento 690 V 2NA/2NF 1NAF (quando solicitado no diagrama unifilar) - Bobina de Disparo Remoto - Bobina de Fechamento (quando solicitado no diagrama unifilar) (quando solicitado no diagrama unifilar) - Operação a Motor (quando solicitado no diagrama unifilar) - Execução: fixa, desconectável ou extraível (ver diagrama unifilar) - Localização: Entrada e saídas dos quadros de baixa tensão. - Proteção: termomagnética para correntes nominais até 250A, e eletrônica / microprocessada para correntes nominais acima de 400A. - Possibilidade de medição incorporada ao disparador capaz de medir grandezas elétricas (V, I, kW, kVA, kVAr, kWh, FP, THD) e de instalação de IHM na porta do quadro para visualização das medições no disjuntor. Será dada preferência para disjuntores que comprovadamente garantam seletividade entre eles. Calhas / Invólucro O invólucro dos dutos será formado por perfis laterais em forma de “C”, em chapa de aço estrutural, bitola mínima 20 MSG, com tampas de fechamento superiores e inferiores aparafusadas; as chapas serão galvanizadas a fogo, padrão pesado com espessura media de 36 micras por face tipo ZAR 230. Fabricantes Beghim, Siemens, Schneider ou tecnicamente equivalente. Observações Caberá à CONTRATADA a realização dos testes conforme indicados nas normas pertinentes, devendo fornecer mão de obra e equipamentos que se façam necessários à perfeita realização dos mesmos. b) Eletrodutos e Acessórios: Eletrodutos metálicos • Os eletrodutos metálicos serão em aço galvanizado eletrolítico quando instalados em ambientes internos e que não tenham componentes corrosivos e galvanizado a quente nos demais casos, tipo pesado, internamente liso e sem rebarbas. Deve ter tampão que identifica bitola, classe de peso e fabricante, além de proteger a rosca. • Conexões: A emenda entre os eletrodutos será feita por meio de luvas de ferro galvanizado, de fabricação JEA, Apolo, Zetone ou tecnicamente equivalente. Conduletes de alumínio • O condulete deverá ser construído em liga de alumínio fundido sem rebarbas internas que possam danificar a fiação e/ou o equipamento. • A tampa será em chapa de alumínio estampado e atarrachado por meio de parafusos, com junta de material resistente ao calor, às intempéries e ao envelhecimento precoce, proporcionando vedação e estanqueidade. • Deverá ser fornecido nas quantidades e modelos indicados em projeto: C, E, T, X, LB, LL, LR, TA ou TB, grau de proteção IP-50. • Todas as mudanças de direção em eletrodutos metálicos serão em conduletes de alumínio, sendo aceito curvas. Procedimentos: • As curvas para eletrodutos serão pré-fabricadas de ferro galvanizado, de mesmo material e mesmo fabricante dos eletrodutos. • Os eletrodutos deverão ser cuidadosamente vedados, quando da instalação e verificação, e posteriormente limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos, isentos de umidade e detritos, devendo ser deixado arame guia para facilitar a passagem do cabo. • Cada linha de eletrodutos entre caixas e/ou equipamentos deverá ser eletricamente contínua. • Todas as terminações de conduítes em caixas de chapa deverão conter buchas e arruelas galvanizadas. • Os eletrodutos, perfilados, bandejas, dutos de piso, serão instalados de modo a constituir uma rede contínua de caixa a caixa, na qual os condutores possam, em qualquer tempo, ser enfiados e desenfiados, sem prejuízo para seu isolamento e sem ser preciso interferir na tubulação. Os condutores só deverão ser instalados após conveniente limpeza e secagem dos eletrodutos, perfilados, bandejas e dutos de piso, por meio de uma bucha passada através de instalação e utilização de aspiradores de pó para esta finalidade. • Os conduítes, eletrodutos, perfilados, dutos de piso, etc. deverão ser cuidadosamente vedados quando da construção e, posteriormente limpos e soprados, a fim de comprovar estarem totalmente desobstruídos e isentos de umidade e detritos, devendo ser deixado arame guia para facilitar futura passagem dos condutores. • Os eletrodutos que se projetam de pisos ou paredes deverão estar em ângulo reto em relação à superfície. É de inteira responsabilidade da instaladora a previsão da furação exata para a passagem dos eletrodutos. • Toda perfuração em laje, parede ou viga, deverá ser previamente aprovada pela fiscalização. • Nas redes externas enterradas, os eletrodutos serão envoltos em concreto ou diretamente enterrados, conforme indicação nos desenhos do projeto. • Os eletrodutos deverão ser emendados, quer por meio de luvas atarrachadas em ambas as extremidades a serem ligadas, as quais serão introduzidas na luva até se tocarem para assegurar continuidade da superfície interna na canalização, ou por outro processo que atenda: • - perfeita continuidade elétrica; • - resistência mecânica equivalente à da luva; • Os eletrodutos deverão ser cortados perpendicularmente ao seu eixo longitudinal, conforme disposição da NBR 5410. • Não serão permitidos, em uma única curva, ângulos menores que 90º e o número de curvas entre duas caixas não poderá ser superior a três de 90º ou equivalente a 270º, conforme disposição da NBR 5410. • O curvamento dos eletrodutos deverá ser executado de tal forma que não haja enrugamento, amassaduras, avarias do revestimento ou redução do diâmetro interno dos mesmos. • As roscas deverão ser executadas segundo o disposto na NBR 6414. O corte deverá ser feito aplicando as ferramentas na sequência correta e, no caso de cossinetes, com ajuste progressivo. • O rosqueamento deverá abranger, no mínimo, cinco fios completos de rosca. Após a execução das roscas, as extremidades deverão ser limpas com escova de aço e escareadas para a eliminação de rebarbas. • Os eletrodutos ou acessórios que tiverem as roscas sem o mínimo de 5 (cinco) voltas completas ou fios cortados deverão ser rejeitados, mesmo que a falha não se situe na faixa de aperto. • As emendas dos eletrodutos só serão permitidas com o emprego de conexões apropriadas, tais como luvas ou outras peças que assegurem a regularidade da superfície interna. Serão utilizadas graxas especiais nas roscas, a fim de facilitar as conexões e evitar a corrosão. • Durante a construção e montagem, todas as extremidades dos eletrodutos, caixas de passagem e conduletes deverão ser vedados com tampões e tampas adequadas. Estas proteções não deverão ser removidas antes da colocação da fiação. Nos eletrodutos de reserva, após a limpeza das roscas, deverão ser colocados tampões adequados em ambas as extremidades, com sondas constituídas de fios de aço galvanizado16 AWG. • Os eletrodutos metálicos, os leitos e eletrocalhas, incluindo as caixas de passagem, deverão formar um sistema de aterramento contínuo. • As ligações dos eletrodutos com os quadros e caixas serão feitas através de buchas e arruelas, sendo todas as juntas vedadas com adesivo "não secativo"; serão exclusivamente metálicas, de ferro galvanizado, sendo que quando expostas ao tempo serão em material cadmiado. • Só serão aceitos eletrodutos que tragam impressa etiqueta indicando "norma" e "procedência". Fabricação: JEA, Apolo, Zetone ou tecnicamente equivalente. c) Caixas de derivação: • caixa de derivação em PVC antichama, 4” x 2” e 4” x 4”; • caixa de derivação em alumínio silício injetado, tipo condulete, sem rosca. d) Eletrocalhas e acessórios: • Caracterização: Serão do tipo "U" em chapa de aço galvanizado eletrolítico, lisas ou perfuradas conforme indicado em projeto, com tampa, com dimensões apresentadas nos desenhos anexos. • A bitola da chapa deverá ser de acordo com as dimensões de projeto, sendo aceito a bitola mínima de 18 USG. • Todas as derivações, fechamentos, curvas deverão ser de mesmo fabricante das eletrocalhas devendo sempre a conexão entre as partes realizadas conforme recomendações do fabricante das mesmas. Procedimentos: As eletrocalhas deverão ser suportadas por tirantes não sendo permitida uma distância de fixação superior a 2,0 m, independentemente da dimensão das eletrocalhas. • As eletrocalhas, leitos e calhas de todos os sistemas a serem instalados deverão ser limpas, e as partes que possuírem algum tipo de corrosão deverão ser tratadas com pintura anticorrosiva e ou substituídas caso o problema não seja sanado. A instaladora deverá fazer a inspeção em todo o sistema de eletrocalhas, perfilados e eletrodutos metálicos ou não, que serão instalados e fazer os ajustes e ou substituições necessárias para o bom aproveitamento e segurança da instalação como um todo. • As tampas das calhas deverão ter sessão de 1 (um) metro com fixação normal. • Deverão suportar perfeitamente as condições ambientais, sendo instaladas de modo a não submeter os condutores elétricos a esforços mecânicos e térmicos. • Deverão ser instalados de maneira a apresentar um conjunto mecanicamente consistente e com boa aparência, observando-se para que em nenhuma condição possam danificar os condutores neles contidos. • A CONTRATADA será responsável pela pintura de toda a infraestrutura exposta (eletrocalhas, dutos, eletrodutos), quadros, caixas de passagem, etc. conforme recomendações das normas pertinentes. • Fica a cargo da CONTRATADA a colocação de placas nas tubulações, com a identificação de cada sistema específico. • As identificações deverão ser colocadas em locais estratégicos ou onde possa haver dúvidas dos sistemas instalados. • No caso dos equipamentos, os mesmos devem ser fornecidos pintados. • Observações: Buchas, arruelas, caps, adaptadores, cruzetas, reduções, niples, "tees", joelhos, curvas, braçadeiras e outros acessórios, serão da linha e da mesma fabricação dos dutos, leitos de cabos, eletrodutos e etc., respectivamente. Fabricante: JEA, MEGA, MOPA, REAL PERFIL ou tecnicamente equivalente; e) Perfilados e acessórios: Caracterização: Os perfilados metálicos deverão ser em chapa de aço galvanizado eletrolítico, chapa 20 USG, lisos ou perfurados conforme indicado em projeto, fornecido em barras de 3,0 m. • A fixação dos perfilados deverá ser por juntas internas de mesma fabricação dos perfilados. • Para utilização em sistemas de iluminação deverão ser fornecidas caixas para tomadas de mesmo fabricante dos perfilados. • Todos os demais acessórios como “T”, juntas “L”, acessórios de saída lateral e superior, etc., deverão ser de mesmo fabricante dos perfilados. Procedimentos: Nas emendas dos perfilados, eletrodutos, eletrocalhas e leitos serão utilizadas peças adequadas, conforme especificações dos fabricantes. • Os eletrodutos metálicos, perfilados, bandejas e dutos de piso expostos deverão ser adequadamente fixados, de modo a constituírem um sistema de boa aparência e de firmeza suficiente para suportar o peso dos condutores e os esforços quando da enfiação e suas dimensões devem seguir os desenhos de detalhes do projeto. Fabricante: JEA, MEGA, MOPA, REAL PERFIL ou tecnicamente equivalente; f) Painéis: Os quadros elétricos serão constituídos, conforme diagrama unifilar e esquema funcional, apresentado nos respectivos desenhos. O dimensionamento interno dos quadros deverá ser sobre conjunto de manobra e controle de baixa tensão da ABNT, adequado a uma perfeita ventilação dos componentes elétricos e medidas de segurança e proteção. Os quadros deverão possuir os espaços de reserva, conforme circuitos indicados nos desenhos. Deverá ser previsto ainda espaço para eventual condensação de umidade. Os diferentes quadros de uma área serão perfeitamente alinhados e dispostos de forma a não apresentarem conjunto desordenado. Os quadros para montagem aparente serão fixados às paredes através de chumbadores, em quantidades e dimensões necessárias a sua perfeita fixação. O nível dos quadros de distribuição será regulado por suas dimensões e pela comodidade de operações das chaves ou inspeção dos instrumentos, não devendo, de qualquer modo, ter a borda inferior a menos de 0,50 metros do piso acabado. Além da segurança para as instalações que abriga, os quadros deverão ser inofensivos a pessoas, ou seja, em suas partes aparentes não deverá haver qualquer tipo de perigo de choque, sendo para tanto isolados. O número de espaço para instalação futura de disjuntores deve atender a quantidade definida na NBR 5410, e deve ser deixado o espaço já com o barramento instalado, de forma que para se ligar o disjuntor seja necessária apenas a colocação do mesmo no local previsto. Observações Gerais Os quadros deverão ser construídos segundo a norma ABNT IEC 60439-1 ou ABNT IEC 60439-3. Deverá ser considerado o estudo de seletividade, pelo fabricante para definição final dos equipamentos a serem utilizados, para garantir que a compatibilidade e seletividade de proteção sejam garantidas no sistema. O fabricante dos quadros deverá apresentar antes do início da fabricação dos mesmos os projetos executivos para analise e aprovação da Contratante e encaminhar os resultados dos testes de certificação e extrapolações matemáticas que garantam a manutenção das características do quadro TTA para o PTTA, para analise e aprovação do Contratante. Os desenhos esquemáticos dos projetos fornecidos são de caráter orientativo devendo o fabricante desenvolver os projetos executivos de acordo com os quadros testados segundo a norma ABNT IEC 60439-1 ou ABNT IEC 60439-3 O Contratado deverá prever em seus custos a realização de testes em fábrica para aceitação dos equipamentos, onde será avaliado o desempenho e o Atendimento as especificações aqui contidas, os mesmos só poderão ser despachados para a obra após a execução dos testes descritos acima e da apresentação por parte da fiscalização de laudo de aprovação dos equipamentos, que poderá conter ressalvas para verificação posterior. Características Construtivas Deverão ser do tipo TTA ou PTTA conforme definido pela norma IEC 60.439-1. Para alta garantia de segurança, as características construtivas deverão obedecer a norma IEC 60.439-1, com a compartimentação entre unidades funcionais que atendam a forma 2B. A estrutura do painel deverá ser constituída em chapas de aço carbono totalmente aparafusadas formando um sistema robusto e uniforme. Deverão ser previstos dispositivos próprios no rodapé, para fixação dos cubículos por chumbadores rápidos. Os painéis devem ser constituídos de cubículos metálicos, fabricados de chapas de aço com estrutura 12USG [2,65mm] e fechamentos 14USG [1,96mm] de modo a formar uma estrutura rígida, autosuportável, com possibilidade de ampliação em ambas as extremidades. O sistema de vedação das portas deverá ser de borracha do tipo neoprene expandido, assegurando proteção até IP31 durante toda a vida útil dos painéis. Grelhas de ventilação compatíveis com o grau de proteção (IP 31). O Grau de proteção do quadro deve ser IP-31. Deverá ser considerado o estudo de seletividade conforme exigido no item 5.1.3.4.2 da norma NBR 6808 - do Conjunto de Manobra de Baixa Tensão, para garantir que a continuidade de serviço seja garantida no sistema, mesmo que venha a ocorrer um desligamento por curto circuito em uma das saídas alimentadoras. A garantia da seletividade é de responsabilidade do fabricante dos quadros, que deverá refazer o estudo de seletividade, podendo usar filiação de disjuntores apenas quadros com circuitos terminais. Para ser aceito o recurso de filiação o fabricante deverá apresentar os ensaios de testes que comprovem os resultados. Separações internas por barreiras e divisões deverão ser efetuadas de modo a garantir: - proteção contra contatos com partes vivas pertencentes às unidades funcionais adjacentes; - proteção contra passagem de corpos sólidos estranhos; - limitar a possibilidade de se iniciar um arco, bem como confinar os efeitos decorrentes de um curto-circuito dentro da unidade funcional. Características Elétricas Os cubículos devem apresentar as seguintes características elétricas: - Tensão de isolação 1,0 kV mínimo - Tensão de operação 220 Volts/trifásico - Tensão de Impulso 12 kV - Corrente no barramento horizontal deve ser calculada - Corrente de curto circuito (Icc simétrico) deve ser calculada - Frequência 60 Hz - Número de fases 3 (três) - Neutro - Terra Dispositivos de Proteção e Controle Disjuntores em caixa moldada para correntes nominais de até 400A Os disjuntores de baixa tensão deverão ser fabricados de acordo com a norma IEC 947-2, aferidos a 40º C. O fabricante do painel será responsável pela seleção dos disjuntores a serem instalados, devendo apresentar previamente à FISCALIZAÇÃO a especificação dos mesmos antes do fornecimento, devendo sempre atender aos requisitos estabelecidos às especificações dos desenhos anexos, e aos seguintes requisitos: - Corrente Nominal: conforme diagrama unifilar - Capacidade de interrupção de curto-circuito: conforme necessidade do sistema - Tensão Nominal do isolamento: 690 V - Tensão máxima do serviço: 690 V - Frequência: 60 Hz - Temperatura: 20ºC a + 60ºC - Calibração: 40ºC - Contatos Auxiliares Livres: 2NA/2NF - Contatos de Alarme: 1NAF - Execução: fixa - Proteção: termomagnética para correntes nominais até 250A, e eletrônica / microprocessada para correntes nominais acima de 400A. - Possibilidade de medição incorporada ao disparador capaz de medir grandezas elétricas (V, I, kW, kVA, kVAr, kWh, FP, THD) e de instalação de IHM na porta do quadro para visualização das medições no disjuntor. - Quando solicitado comunicação serial, estas deverão ser por protocolo aberto tipo JBUS (mod Bus) - saída RS485. - Capacidade de comunicação remota com monitoração dos registros de eventos e das grandezas elétricas supracitadas (preparados para automação futura). Fabricante: Schneider, Siemens, ABB ou Tecnicamente Equivalente. Disjuntores para Correntes Nominais acima de 500 até 1.250 A Os disjuntores de baixa tensão deverão ser fabricados de acordo com a norma IEC 947-2, aferidos a 40º C. O fabricante do painel será responsável pela seleção dos disjuntores a serem instalados, devendo apresentar previamente à FISCALIZAÇÃO a especificação dos mesmos antes do fornecimento, devendo sempre atender aos requisitos estabelecidos às especificações dos desenhos anexos, e aos seguintes requisitos: - Corrente Nominal: conforme diagrama unifilar - Capacidade de interrupção de curto-circuito: a ser calculada - Tensão Nominal do isolamento: 1000 V - Tensão máxima do serviço: 690 V - Frequência: 60 Hz - Temperatura: 20ºC a + 60ºC - Calibração: 40ºC - Contatos Auxiliares Livres: 2NA/2NF - Contatos de Alarme: 1NAF - Localização: Entrada e saídas dos quadros gerais de baixa tensão. - Proteção: eletrônica / microprocessada - Bobina de Disparo Remoto: quando solicitado no diagrama unifilar - Bobina de Fechamento: quando solicitado no diagrama unifilar - Execução: extraível ou fixo: ver diagrama unifilar - Unidades de proteção de sobrecarga e curto circuito que garantam seletividade com os disjuntores dos demais circuitos. - Possibilidade de medição incorporada ao disparador capaz de medir grandezas elétricas (V, I, kW, kVA, kVAr, kWh, FP, THD) e de instalação de IHM na porta do quadro para visualização das medições no disjuntor. - Quando solicitado comunicação serial, estas deverão ser por protocolo aberto tipo JBUS (mod Bus) - saída RS485. - Capacidade de comunicação remota com monitoração dos registros de eventos e das grandezas elétricas supracitadas (preparados para automação futura). Fabricante: Schneider, Siemens, ABB ou Tecnicamente Equivalente. Supressores de Surtos e Transientes de Tensão Os protetores contra sobretensões e transientes provocados por descarga atmosférica ou por induções na rede de energia elétrica serão instalados nos quadros de entrada e conforme diagramas do projeto terão as seguintes características: - Tecnologia de varistores; - Tensão nominal: 220 V entre fases e 127 V entre fase e neutro ou fase terra - 3 fases + neutro; - Voltagem máxima contínua: 300VCC; - Tensão residual máxima a 200 A: 660 V - Nível de Proteção UP: 1,4 KV - Modo de proteção F-N e N-T; - Corrente máxima de surto 8/20µs/ um pulso: 40 kA; - Montagem dos módulos: Trilho de acordo com norma DIN EM 50002. - Os DPS devem atender à IEC 61643-1 - Os fabricantes de DPS devem fornecer, em sua documentação, instruções claras e suficientes sobre como obter coordenação entre os DPS dispostos ao longo da instalação. - Modelos de referência: Schneider, Siemens, Phoenix Contact ou tecnicamente equivalente. Multimedidor Será utilizado nos quadros gerais de entrada para medição stand alone (autônomas), podendo ainda ser integrado com uma rede de gerenciamento de energia. Arquitetura baseado em módulos virtuais localizados no software residente (interno) ao equipamento. A comunicação RS-485 permite acesso ao protocolo Modbus-RTU e uma porta óptica permite a transferência de dados ou a tomada e valores pulsos de KWH e através de quatro saídas digitais podem ser utilizadas para enviar pulsos de energia ou controle de relés. Através do painel frontal podem-se visualizar as medições, promover os ajustes de setup. Possui display de cristal líquido (LCD) de fácil leitura com ajustes de contraste e brilho, além de possuir back-light. Promove as seguintes medições: Tensão: fase/fase e fase/neutro (por fase e média) e desbalanceamento. Corrente: por fase e média e desbalanceamento Potências: Ativa (kW), relativa (kVAR) e aparente (kVA), (por fase e total) Fator de potência (capacitivo ou indutivo) por fase e total Frequência Energia: Todas importadas e exportadas, kVARH/NET e kVAH acumulada. Demanda: Janela deslizante, preditiva, demanda térmica em kW, kVAR, kVA e corrente média. Mínimos e máximos: São armazenados para tensão (1-n) e (f-f) por fase, corrente por fase, kW total, kVAR total, kW total, fator de potência total, frequência e demanda por janela deslizante para kW total. Características técnicas: Alimentação: 85 a 240VAC (0 a 44O Hz) Vdc Entrada de tensão: Medição de 69/ 120 V, 120/208V(3Ø) ou 120/240V(1Ø). Frequência de entrada: 60 Hz Medição de Corrente: 5A Ac Fabricante: Schneider, Siemens, ABB ou Tecnicamente Equivalente. 3.4. Testes e Ensaios Todos os ensaios, testes e verificações no campo, a serem executados pela CONTRATADA, terão acompanhamento da FISCALIZAÇÃO da CONTRATANTE. Portanto, a CONTRATADA deverá providenciar um ou mais especialistas com conhecimento do sistema, equipamentos e componentes e todos os demais itens do fornecimento, para supervisionar todas as tarefas que serão executadas para um perfeito funcionamento do sistema; De um modo geral, todos os equipamentos, após a montagem definitiva na obra, serão submetidos aos ensaios de funcionamento conforme definidos nas normas técnicas aplicáveis. A CONTRATADA deverá e realizar os ensaios de rotina dos quadros elétricos conforme previsto na ABNT IEC 60439-1, a serem executados na fábrica na presença do representante designado pela CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá incluir na sua proposta o fornecimento e utilização, sob sua supervisão e ônus, os instrumentos e demais dispositivos necessários, durante a execução dos ensaios; Todos os instrumentos e demais aparelhagens necessárias à realização dos ensaios e testes deverão ter precisão/exatidão exigidas pelas normas e aferidas em Institutos Oficiais, em data nunca superior a seis (seis) meses, e serão fornecidos temporariamente pela CONTRATADA, sob sua própria supervisão, sem ônus para a CONTRATANTE; Os resultados destes ensaios deverão corresponder àqueles obtidos na fábrica. Se houver diferença, o equipamento será prontamente reparado, sendo que os custos de reparo e transporte devido à rejeição nos ensaios de campo ficarão por conta da CONTRATADA; Após o atendimento de todos os comentários decorrentes da análise efetuada pela CONTRATANTE, deverão ser fornecidos Manuais de Instrução para Operação, Manutenção dos equipamentos e componentes dos sistemas; Os manuais deverão incluir desenhos, diagramas, catálogos, relatórios de inspeção com certificados de testes e ensaios (incorporados posteriormente), etc., redigidos em português; O manual de operação deverá conter, no mínimo, a descrição funcional do sistema e a descrição detalhada de todos os procedimentos operacionais do sistema. O manual de manutenção deverá ser dividido conter a descrição funcional do sistema (descrição detalhada do funcionamento do sistema tomando como base um diagrama de blocos geral e um diagrama unifilar de instalação), a descrição detalhada dos procedimentos e das instruções de montagem / desmontagem de todos os componentes do sistema e a descrição detalhada dos procedimentos, da periodicidade e das ferramentas necessárias para executar as manutenções preventivas. Treinamento Deverá ser fornecido treinamento completo para os técnicos responsáveis pela manutenção do prédio sobre o funcionamento e operação dos equipamentos instalados; O treinamento deverá habilitar pelo menos 2 (dois) técnicos a acompanharem eficazmente a operação e a manutenção do sistema, por edificação; O contratado deverá estabelecer e informar o período de tempo necessário para o treinamento, data de início e local. O término do treinamento deverá ocorrer pelo menos 15 (quinze) dias antes da data de entrada dos equipamentos em operação; Todo o material didático necessário (apostilas, materiais de instrução, etc.) deverá ser fornecido pela CONTRATADA em língua portuguesa; O treinamento de operação e manutenção deverá ser complementado no campo, durante os testes e pré-operação dos equipamentos, quando os instrutores deverão prestar quaisquer esclarecimentos sobre o sistema aos técnicos. ANEXO II DIAGRAMA FUNCIONAL Para acessar os arquivos, copiar o link ftp://ftp.cgmi.mdic.gov.br/ e colar no navegador padrão. Usuário: licitacao Senha: mdic753 ANEXO III DIAGRAMA VERTICAL Para acessar os arquivos, copiar o link ftp://ftp.cgmi.mdic.gov.br/ e colar no navegador padrão. Usuário: licitacao Senha: mdic753 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE VISTORIA Pela presente, declaramos conhecer, compreender e aceitar o inteiro teor da Licitação nº _______________, relativa à contratação de empresa para a prestação de serviços especializados de soluções tecnológicas de sistema distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência - GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, em Brasília-DF, envolvendo o fornecimento, a instalação e a configuração de grupo gerador a diesel, quadros de energia, bus way, cabeamento e infraestrutura para montagem do sistema, conforme especificações constantes do Termo de Referência. Declaramos ainda não ter encontrado qualquer impedimento à execução do objeto supracitado. Empresa: C.N.P.J. (MF): Tel / Fax: Endereço: E-mail: Responsável Técnico da empresa: Registro do RT no CREA: Data da vistoria: _______________________________________________ (Nome e assinatura do responsável técnico da empresa) Declaramos que o Responsável Técnico da Empresa acima identificada visitou os locais de execução dos serviços. __________________________________________________ (Carimbo e assinatura do responsável/MDIC) ANEXO V-A PLANILHA ESTIMATIVA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS SISTEMA DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA - GMG ITEM 1 1.1 1.1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 DESCRIÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL un. 1,00 150.000,00 150.000,00 un. 1,00 350,00 350,00 tx 1,00 420,00 420,00 UNID. PROJETOS, CÓPIAS E TAXAS Projetos Elaboração dos projetos executivos dos sistemas fornecidos Cópias Plotagens dos projetos em geral Taxas Taxas - CREA Total do Item 2 2.1 Canteiro de obras Placa de Identificação da obra em chapa metálica com estrutura em madeira m2 5,00 145,00 725,00 2.1.2 Estrutura container escritório para administração da obra mês 5,00 1.800,00 9.000,00 Administração da Obra 2.2.1 Engenheiro Eletricista mês 5,00 21.005,10 105.025,50 2.2.2 Auxiliar Administrativo mês 5,00 3.403,43 17.017,15 2.2.3 Almoxarife mês 5,00 4.171,55 20.857,75 2.2.4 Apontador mês 5,00 4.427,59 22.137,95 2.2.5 Encarregado mês 5,00 8.946,75 44.733,75 2.2.6 Vigia mês 5,00 3.621,44 18.107,20 Total do Item 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 INTERVENÇÕES CIVIS E ESTRUTURAIS Sala dos Grupos Motores Geradores GMGs; Intervenções civis para adequação da sala que abrigará os GMGs Sistema de proteção termo-acústica do ambiente que abrigará os GMGs incluindo sonex, atenuadores de entrada e saída, porta dupla, coxins e demais acessórios Construção de Túnel de Ventilação para Descarga de ar do Radiador dos GMGs un. 1,00 48.500,00 48.500,00 m2 138,00 456,00 62.928,00 un. 1,00 110.980,00 110.980,00 Reforma da sala de Quadros Gerais un. 1,00 7.482,00 7.482,00 3.2.2 Construção das salas de Quadros Parciais dos andares un. 9,00 1.932,00 17.388,00 un. 10,00 10.692,00 106.920,00 3.3.1 237.604,30 Sala dos Quadros Elétricos 3.2.1 3.3 150.770,00 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 2.1.1 2.2 TOTAL DO ITEM Serviços de Recomposição Reparo e reconstrução de forro mineral, forro de gesso acartonado, paredes, pisos e demais recomposições civis com as mesmas características dos existentes Total do Item 354.198,00 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 4.5.6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Infra-estrutura Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Estabilizada (Interligação BWEE ao QDEE) e Energia Normal/Emergência (Interligação BWEM ao QDEM) Eletrocalha em chapa de aço zincada 50X50X3000mm Copex metálico revestido de 2 1/2” (sealtube). Copex metálico revestido de 2” (sealtube). Copex metálico revestido de 1 1/4” (sealtube). Acessórios para identificação e conexão dos cabos un. 1,00 37.540,00 37.540,00 m 4.620,00 8,00 36.960,00 m 96,00 11,74 1.127,04 m 180,00 9,87 1.776,60 m 72,00 5,20 374,40 un. 1,00 804,76 804,76 cj 2,00 240.000,00 480.000,00 cj 1,00 97.500,00 97.500,00 cj 1,00 19.500,00 19.500,00 un. 1,00 125.450,00 125.450,00 un. 11,00 16.354,00 179.894,00 ml 58,25 9.140,00 532.405,00 ml 58,25 6.420,00 373.965,00 un. 1,00 1.252,12 1.252,12 un. 10,00 1.139,07 11.390,70 un. 11,00 998,83 10.987,13 cj 1,00 119.542,50 119.542,50 cj 1,00 113.565,37 113.565,37 cj 1,00 52.924,72 52.924,72 cj 10,00 1.467,11 14.671,10 cj 1,00 5.977,12 5.977,12 cj 10,00 5.977,12 59.771,20 cj 1,00 86.940,00 86.940,00 cj 1,00 1.630,12 1.630,12 m 840,00 140,88 118.339,20 m 840,00 70,25 59.010,00 m 2.520,00 140,88 355.017,60 m 80,00 54,53 4.362,40 m 80,00 54,53 4.362,40 m 240,00 54,53 13.087,20 Sistema de Energia de Emergência Grupo gerador de 500 kVA em regime de emergência; Chave de transferência Automática (CTA GERAL); Chave de transferência Automática (CTA INC); Sistema de Paralelismo dos GMGs (QPGMG / USCA); Transformador isolador 50kVA 380/220V Barramento Blindado (Busway) Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=1750A, alimenta os quadros de emergência, incluindo curvas e demais acessórios Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=630A, alimenta os quadros esseciais, incluindo curvas e demais acessórios Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, MPIA-20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, BVPI-T20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 125A, MPIA-12 NF ou similar conforme especificado. Energia Essencial. Quadros Quadro Geral de Entrada de Energia (QG-CEB) Quadro Geral de Emergência (QGBTEM) Quadro Geral da UPS (QPTR); Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE-SS) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Normal/Emergência (QDEM) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEM-SS) Quadros Parciais de Distribuição Elevadores (QDEM-ELEV) Fios e Cabos CABO HEPR 0,6/1KV, # 240mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 120mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 240mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR PRETA 4.5.7 4.5.8 4.5.9 4.5.10 4.5.11 4.5.12 4.5.13 4.5.14 4.5.15 4.5.16 4.5.17 4.5.18 4.5.19 4.5.20 4.5.21 4.5.22 4.6 4.6.1 CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- CORVERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 25mm²- COR PRETA m 90,00 30,05 2.704,50 m 90,00 30,05 2.704,50 m 270,00 30,05 8.113,50 m 1.308,00 19,72 25.793,76 m 1.769,00 19,72 34.884,68 m 3.924,00 19,72 77.381,28 m 1.397,00 9,55 13.341,35 m 1.397,00 9,55 13.341,35 m 4.191,00 9,55 40.024,05 m 1.080,00 6,17 6.663,60 m 1.080,00 6,17 6.663,60 m 3.240,00 6,17 19.990,80 m 473,00 41,68 19.714,64 m 473,00 41,68 19.714,64 m 12,00 41,68 500,16 m 220,00 14,56 3.203,20 un. 1,00 25.000,00 25.000,00 Testes e Comissionamento Testes e Comissionamento do sistema Total do Item 5 5.1 5.1.1 3.239.867,29 LIMPEZA FINAL Limpeza geral Limpeza geral da edificação mês 5,00 1.500,00 7.500,00 Total do Item SUB-TOTAL (SEM BDI) BDI TOTAL GERAL 7.500,00 3.989.939,59 22,15% 883.771,62 4.873.711,21 ANEXO V-B PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS SISTEMA DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA - GMG ITEM 1 1.1 1.1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PROJETOS, CÓPIAS E TAXAS Projetos Elaboração dos projetos executivos dos sistemas fornecidos un. 1,00 un. 1,00 tx 1,00 Cópias Plotagens dos projetos em geral Taxas Taxas - CREA Total do Item 2 2.1 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Canteiro de obras 2.1.1 Placa de Identificação da obra em chapa metálica com estrutura em madeira m2 5,00 2.1.2 Estrutura container escritório para administração da obra mês 5,00 2.2 Administração da Obra 2.2.1 Engenheiro Eletricista mês 5,00 2.2.2 Auxiliar Administrativo mês 5,00 2.2.3 Almoxarife mês 5,00 2.2.4 Apontador mês 5,00 2.2.5 Encarregado mês 5,00 2.2.6 Vigia mês 5,00 Total do Item 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 INTERVENÇÕES CIVIS E ESTRUTURAIS Sala dos Grupos Motores Geradores GMGs; Intervenções civis para adequação da sala que abrigará os GMGs Sistema de proteção termo-acústica do ambiente que abrigará os GMGs incluindo sonex, atenuadores de entrada e saída, porta dupla, coxins e demais acessórios Construção de Túnel de Ventilação para Descarga de ar do Radiador dos GMGs un. 1,00 m2 138,00 un. 1,00 Sala dos Quadros Elétricos 3.2.1 Reforma da sala de Quadros Gerais un. 1,00 3.2.2 Construção das salas de Quadros Parciais dos andares un. 9,00 un. 10,00 3.3 3.3.1 Serviços de Recomposição Reparo e reconstrução de forro mineral, forro de gesso acartonado, paredes, pisos e demais recomposições civis com as mesmas características dos existentes Total do Item TOTAL DO ITEM 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 4.5.6 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Infra-estrutura Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Estabilizada (Interligação BWEE ao QDEE) e Energia Normal/Emergência (Interligação BWEM ao QDEM) Eletrocalha em chapa de aço zincada 50X50X3000mm Copex metálico revestido de 2 1/2” (sealtube). Copex metálico revestido de 2” (sealtube). Copex metálico revestido de 1 1/4” (sealtube). Acessórios para identificação e conexão dos cabos un. 1,00 m 4.620,00 m 96,00 m 180,00 m 72,00 un. 1,00 cj 2,00 cj 1,00 cj 1,00 un. 1,00 un. 11,00 ml 58,25 ml 58,25 un. 1,00 un. 10,00 un. 11,00 cj 1,00 cj 1,00 cj 1,00 cj 10,00 cj 1,00 cj 10,00 cj 1,00 cj 1,00 m 840,00 m 840,00 m 2.520,00 m 80,00 m 80,00 m 240,00 Sistema de Energia de Emergência Grupo gerador de 500 kVA em regime de emergência; Chave de transferência Automática (CTA GERAL); Chave de transferência Automática (CTA INC); Sistema de Paralelismo dos GMGs (QPGMG / USCA); Transformador isolador 50kVA 380/220V Barramento Blindado (Busway) Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=1750A, alimenta os quadros de emergência, incluindo curvas e demais acessórios Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=630A, alimenta os quadros esseciais, incluindo curvas e demais acessórios Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, MPIA-20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, BVPI-T20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 125A, MPIA-12 NF ou similar conforme especificado. Energia Essencial. Quadros Quadro Geral de Entrada de Energia (QG-CEB) Quadro Geral de Emergência (QGBTEM) Quadro Geral da UPS (QPTR); Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE-SS) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Normal/Emergência (QDEM) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEM-SS) Quadros Parciais de Distribuição Elevadores (QDEM-ELEV) Fios e Cabos CABO HEPR 0,6/1KV, # 240mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 120mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 240mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR PRETA 4.5.7 4.5.8 4.5.9 4.5.10 4.5.11 4.5.12 4.5.13 4.5.14 4.5.15 4.5.16 4.5.17 4.5.18 4.5.19 4.5.20 4.5.21 4.5.22 4.6 4.6.1 CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- CORVERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 25mm²- COR PRETA m 90,00 m 90,00 m 270,00 m 1.308,00 m 1.769,00 m 3.924,00 m 1.397,00 m 1.397,00 m 4.191,00 m 1.080,00 m 1.080,00 m 3.240,00 m 473,00 m 473,00 m 12,00 m 220,00 un. 1,00 Testes e Comissionamento Testes e Comissionamento do sistema Total do Item 5 LIMPEZA FINAL 5.1 5.1.1 Limpeza geral Limpeza geral da edificação mês 5,00 Total do Item SUB-TOTAL (SEM BDI) BDI (A LICITANTE deverá demonstrar também a composição detalhada do valor correspondente ao BDI) TOTAL GERAL (R$) ANEXO VI CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO Será exigida da licitante vencedora a apresentação de cronograma físico-financeiro, bem como o planejamento detalhado das etapas da obra em mídia impressa e eletrônica. O MDIC efetuará o desembolso financeiro dos serviços contratados em etapas de acordo com o descrito abaixo. Estas etapas deverão ser rigorosamente cumpridas sob pena de aplicação de multas contratuais já descritas neste Termo de Referência. Etapa Data % de desembolso Etapa I D + 30 dias 10% Etapa II D + 65 dias 30% Etapa III D + 105 dias 35% Etapa IV D + 135 dias 15% Etapa V D + 150 dias 10% D = data da emissão de autorização de execução / ordem de serviço Etapa I - aprovação do projeto executivo pelo MDIC. Etapa II - entrega dos equipamentos bus way e grupos motores geradores, ART do projeto e ART do serviço. Etapa III - instalação dos equipamentos, bus way, grupos motores geradores, quadros de energia, cabeamento elétrico, e infraestrutura. Etapa IV - Start-up do serviço de energia de emergência do MDIC. Etapa V - Entrega de “as built” em mídia impressa e eletrônica, treinamento de equipe do MDIC e entrega definitiva da obra. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2012 ANEXO II PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS SISTEMA DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA - GMG ITEM 1 1.1 1.1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 DESCRIÇÃO UNID. QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL PROJETOS, CÓPIAS E TAXAS Projetos Elaboração dos projetos executivos dos sistemas fornecidos un. 1,00 un. 1,00 tx 1,00 Cópias Plotagens dos projetos em geral Taxas Taxas - CREA Total do Item 2 2.1 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA Canteiro de obras 2.1.1 Placa de Identificação da obra em chapa metálica com estrutura em madeira m2 5,00 2.1.2 Estrutura container escritório para administração da obra mês 5,00 2.2 Administração da Obra 2.2.1 Engenheiro Eletricista mês 5,00 2.2.2 Auxiliar Administrativo mês 5,00 2.2.3 Almoxarife mês 5,00 2.2.4 Apontador mês 5,00 2.2.5 Encarregado mês 5,00 2.2.6 Vigia mês 5,00 Total do Item 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 INTERVENÇÕES CIVIS E ESTRUTURAIS Sala dos Grupos Motores Geradores GMGs; Intervenções civis para adequação da sala que abrigará os GMGs Sistema de proteção termo-acústica do ambiente que abrigará os GMGs incluindo sonex, atenuadores de entrada e saída, porta dupla, coxins e demais acessórios Construção de Túnel de Ventilação para Descarga de ar do Radiador dos GMGs un. 1,00 m2 138,00 un. 1,00 Sala dos Quadros Elétricos 3.2.1 Reforma da sala de Quadros Gerais un. 1,00 3.2.2 Construção das salas de Quadros Parciais dos andares un. 9,00 un. 10,00 3.3 3.3.1 Serviços de Recomposição Reparo e reconstrução de forro mineral, forro de gesso acartonado, paredes, pisos e demais recomposições civis com as mesmas características dos existentes Total do Item TOTAL DO ITEM 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Infra-estrutura Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Estabilizada (Interligação BWEE ao QDEE) e Energia Normal/Emergência (Interligação BWEM ao QDEM) Eletrocalha em chapa de aço zincada 50X50X3000mm Copex metálico revestido de 2 1/2” (sealtube). Copex metálico revestido de 2” (sealtube). Copex metálico revestido de 1 1/4” (sealtube). Acessórios para identificação e conexão dos cabos un. 1,00 m 4.620,00 m 96,00 m 180,00 m 72,00 un. 1,00 cj 2,00 cj 1,00 cj 1,00 un. 1,00 un. 11,00 ml 58,25 ml 58,25 un. 1,00 un. 10,00 un. 11,00 cj 1,00 cj 1,00 cj 1,00 cj 10,00 cj 1,00 cj 10,00 cj 1,00 cj 1,00 m 840,00 m 840,00 m 2.520,00 m 80,00 m 80,00 Sistema de Energia de Emergência Grupo gerador de 500 kVA em regime de emergência; Chave de transferência Automática (CTA GERAL); Chave de transferência Automática (CTA INC); Sistema de Paralelismo dos GMGs (QPGMG / USCA); Transformador isolador 50kVA 380/220V Barramento Blindado (Busway) Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=1750A, alimenta os quadros de emergência, incluindo curvas e demais acessórios Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=630A, alimenta os quadros esseciais, incluindo curvas e demais acessórios Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, MPIA-20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, BVPI-T20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 125A, MPIA-12 NF ou similar conforme especificado. Energia Essencial. Quadros Quadro Geral de Entrada de Energia (QG-CEB) Quadro Geral de Emergência (QGBTEM) Quadro Geral da UPS (QPTR); Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE-SS) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Normal/Emergência (QDEM) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEM-SS) Quadros Parciais de Distribuição Elevadores (QDEM-ELEV) Fios e Cabos CABO HEPR 0,6/1KV, # 240mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 120mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 240mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR VERDE 4.5.6 4.5.7 4.5.8 4.5.9 4.5.10 4.5.11 4.5.12 4.5.13 4.5.14 4.5.15 4.5.16 4.5.17 4.5.18 4.5.19 4.5.20 4.5.21 4.5.22 4.6 4.6.1 CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- CORVERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 25mm²- COR PRETA m 240,00 m 90,00 m 90,00 m 270,00 m 1.308,00 m 1.769,00 m 3.924,00 m 1.397,00 m 1.397,00 m 4.191,00 m 1.080,00 m 1.080,00 m 3.240,00 m 473,00 m 473,00 m 12,00 m 220,00 un. 1,00 Testes e Comissionamento Testes e Comissionamento do sistema Total do Item 5 LIMPEZA FINAL 5.1 5.1.1 Limpeza geral Limpeza geral da edificação mês 5,00 Total do Item SUB-TOTAL (SEM BDI) BDI (A LICITANTE deverá demonstrar também a composição detalhada do valor correspondente ao BDI) TOTAL GERAL (R$) MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2012 ANEXO II PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS PLANILHA ESTIMATIVA DE PREÇOS MÁXIMOS SISTEMA DISTRIBUIÇÃO PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA E ADEQUAÇÃO DO SISTEMA DE ENERGIA DE EMERGÊNCIA - GMG ITEM 1 1.1 1.1.1 1.2 1.2.1 1.3 1.3.1 DESCRIÇÃO QUANT. PREÇO UNITÁRIO PREÇO TOTAL un. 1,00 150.000,00 150.000,00 un. 1,00 350,00 350,00 tx 1,00 420,00 420,00 UNID. PROJETOS, CÓPIAS E TAXAS Projetos Elaboração dos projetos executivos dos sistemas fornecidos Cópias Plotagens dos projetos em geral Taxas Taxas - CREA Total do Item 2 2.1 Canteiro de obras Placa de Identificação da obra em chapa metálica com estrutura em madeira m2 5,00 145,00 725,00 2.1.2 Estrutura container escritório para administração da obra mês 5,00 1.800,00 9.000,00 Administração da Obra 2.2.1 Engenheiro Eletricista mês 5,00 21.005,10 105.025,50 2.2.2 Auxiliar Administrativo mês 5,00 3.403,43 17.017,15 2.2.3 Almoxarife mês 5,00 4.171,55 20.857,75 2.2.4 Apontador mês 5,00 4.427,59 22.137,95 2.2.5 Encarregado mês 5,00 8.946,75 44.733,75 2.2.6 Vigia mês 5,00 3.621,44 18.107,20 Total do Item 3 3.1 3.1.1 3.1.2 3.1.3 3.2 INTERVENÇÕES CIVIS E ESTRUTURAIS Sala dos Grupos Motores Geradores GMGs; Intervenções civis para adequação da sala que abrigará os GMGs Sistema de proteção termo-acústica do ambiente que abrigará os GMGs incluindo sonex, atenuadores de entrada e saída, porta dupla, coxins e demais acessórios Construção de Túnel de Ventilação para Descarga de ar do Radiador dos GMGs un. 1,00 48.500,00 48.500,00 m2 138,00 456,00 62.928,00 un. 1,00 110.980,00 110.980,00 Reforma da sala de Quadros Gerais un. 1,00 7.482,00 7.482,00 3.2.2 Construção das salas de Quadros Parciais dos andares un. 9,00 1.932,00 17.388,00 un. 10,00 10.692,00 106.920,00 3.3.1 237.604,30 Sala dos Quadros Elétricos 3.2.1 3.3 150.770,00 IMPLANTAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DA OBRA 2.1.1 2.2 TOTAL DO ITEM Serviços de Recomposição Reparo e reconstrução de forro mineral, forro de gesso acartonado, paredes, pisos e demais recomposições civis com as mesmas características dos existentes Total do Item 354.198,00 4 4.1 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.2 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.3 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5 4.4 4.4.1 4.4.2 4.4.3 4.4.4 4.4.5 4.4.6 4.4.7 4.4.8 4.5 4.5.1 4.5.2 4.5.3 4.5.4 4.5.5 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS Infra-estrutura Construção das canalelas, leitos e eletrodutos, para passagem dos cabos de interligação, isolados com Termofixo (LSOH) (90¤C) para alimentação Secundária de Energia Estabilizada (Interligação BWEE ao QDEE) e Energia Normal/Emergência (Interligação BWEM ao QDEM) Eletrocalha em chapa de aço zincada 50X50X3000mm Copex metálico revestido de 2 1/2” (sealtube). Copex metálico revestido de 2” (sealtube). Copex metálico revestido de 1 1/4” (sealtube). Acessórios para identificação e conexão dos cabos un. 1,00 37.540,00 37.540,00 m 4.620,00 8,00 36.960,00 m 96,00 11,74 1.127,04 m 180,00 9,87 1.776,60 m 72,00 5,20 374,40 un. 1,00 804,76 804,76 cj 2,00 240.000,00 480.000,00 cj 1,00 97.500,00 97.500,00 cj 1,00 19.500,00 19.500,00 un. 1,00 125.450,00 125.450,00 un. 11,00 16.354,00 179.894,00 ml 58,25 9.140,00 532.405,00 ml 58,25 6.420,00 373.965,00 un. 1,00 1.252,12 1.252,12 un. 10,00 1.139,07 11.390,70 un. 11,00 998,83 10.987,13 cj 1,00 119.542,50 119.542,50 cj 1,00 113.565,37 113.565,37 cj 1,00 52.924,72 52.924,72 cj 10,00 1.467,11 14.671,10 cj 1,00 5.977,12 5.977,12 cj 10,00 5.977,12 59.771,20 cj 1,00 86.940,00 86.940,00 cj 1,00 1.630,12 1.630,12 m 840,00 140,88 118.339,20 m 840,00 70,25 59.010,00 m 2.520,00 140,88 355.017,60 m 80,00 54,53 4.362,40 m 80,00 54,53 4.362,40 Sistema de Energia de Emergência Grupo gerador de 500 kVA em regime de emergência; Chave de transferência Automática (CTA GERAL); Chave de transferência Automática (CTA INC); Sistema de Paralelismo dos GMGs (QPGMG / USCA); Transformador isolador 50kVA 380/220V Barramento Blindado (Busway) Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=1750A, alimenta os quadros de emergência, incluindo curvas e demais acessórios Sistema de barramento blindado composto de 3F+N+T, 750V, in=630A, alimenta os quadros esseciais, incluindo curvas e demais acessórios Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, MPIA-20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 160A, BVPI-T20 NF ou similar conforme especificado. Energia Emergencial. Cofre de derivação para barramento blindado c/ disjuntor trip. de 125A, MPIA-12 NF ou similar conforme especificado. Energia Essencial. Quadros Quadro Geral de Entrada de Energia (QG-CEB) Quadro Geral de Emergência (QGBTEM) Quadro Geral da UPS (QPTR); Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEE-SS) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Normal/Emergência (QDEM) Quadros Parciais de Distribuição de Energia Estabilizada (QDEM-SS) Quadros Parciais de Distribuição Elevadores (QDEM-ELEV) Fios e Cabos CABO HEPR 0,6/1KV, # 240mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 120mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 240mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR VERDE 4.5.6 4.5.7 4.5.8 4.5.9 4.5.10 4.5.11 4.5.12 4.5.13 4.5.14 4.5.15 4.5.16 4.5.17 4.5.18 4.5.19 4.5.20 4.5.21 4.5.22 4.6 4.6.1 CABO HEPR 0,6/1kV, # 95mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 50mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 35mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 16mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- CORVERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 10mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR AZUL CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR PRETA CABO HEPR 0,6/1kV, # 70mm²- COR VERDE CABO HEPR 0,6/1kV, # 25mm²- COR PRETA m 240,00 54,53 13.087,20 m 90,00 30,05 2.704,50 m 90,00 30,05 2.704,50 m 270,00 30,05 8.113,50 m 1.308,00 19,72 25.793,76 m 1.769,00 19,72 34.884,68 m 3.924,00 19,72 77.381,28 m 1.397,00 9,55 13.341,35 m 1.397,00 9,55 13.341,35 m 4.191,00 9,55 40.024,05 m 1.080,00 6,17 6.663,60 m 1.080,00 6,17 6.663,60 m 3.240,00 6,17 19.990,80 m 473,00 41,68 19.714,64 m 473,00 41,68 19.714,64 m 12,00 41,68 500,16 m 220,00 14,56 3.203,20 un. 1,00 25.000,00 25.000,00 Testes e Comissionamento Testes e Comissionamento do sistema Total do Item 5 5.1 5.1.1 3.239.867,29 LIMPEZA FINAL Limpeza geral Limpeza geral da edificação mês 5,00 1.500,00 7.500,00 Total do Item SUB-TOTAL (SEM BDI) BDI TOTAL GERAL 7.500,00 3.989.939,59 22,15% 883.771,62 4.873.711,21 MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2012 ANEXO IV MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012 PROCESSO N.º 52007.001495/2012-70 PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº _____/ 2012 VALIDADE: 12 (doze) meses Aos _______ dias do mês de _________ de 2012, a União por intermédio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, com registro no CNPJ/MF nº 00.394.478/0002-24, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, em Brasília - DF, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração Substituto, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 04/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, no uso de suas atribuições legais, conforme Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado MDIC, nos termos da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, publicada no DOU, de 18 de julho de 2002, e dos Decretos n.º 3.555, de 08 de agosto de 2000, nº 5.540, de 31 de maio de 2005 e nº 3.931, de 19 de setembro de 2001 e, subsidiariamente às normas da Lei nº 8.666/93 e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS para Registro de Preços n.º --/2012, RESOLVE registrar os preços propostos pela empresa ________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ____, estabelecida na cidade de ____, localizada na ____, CEP: ____, neste ato representado pelo Senhor (a) ____, ocupando o cargo de ______, portador (a) da Carteira de Identidade nº _____e do CPF nº ____ em face de sua classificação para fornecimento dos itens conforme discriminação constante do Termo de Referência, Anexo I da presente Ata, devendo esse preço ser obrigatoriamente praticado pelos demais concorrentes do certame, na ordem de sua classificação: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Registo de Preços para eventual contratação de prestação de serviços especializados de soluções tecnológicas de sistema distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência - GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, em Brasília-DF, envolvendo o fornecimento, a instalação e a configuração de grupo gerador a diesel, quadros de energia, bus way, cabeamento e infraestrutura para montagem do sistema. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DOS PREÇOS E DA SUA REVISÃO 2.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, a partir da sua homologação, conforme previsto no art. 4o do Decreto nº 3.931, de 19/09/2001. 2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE e demais órgãos usuários não serão obrigados a adquirirem os serviços referidos na Cláusula Primeira exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa. 2.3. O sistema de registro de preços não obriga a aquisição do material, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a Administração promover a aquisição em unidades de acordo com suas necessidades. 2.4. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao CONTRATANTE promover as necessárias negociações junto à DETENTORA, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei nº 8.666/93. 2.5. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE deverá: 2.5.1. convocar a DETENTORA visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado; 2.5.2. frustrada a negociação, a DETENTORA será liberada do compromisso assumido; e 2.5.3. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. 2.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a DETENTORA, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o CONTRATANTE poderá: 2.6.1. liberar a DETENTORA do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e 2.6.2. convocar as demais DETENTORAS visando igual oportunidade de negociação. CLÁUSULA TERCEIRA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1. Poderão utilizar a presente Ata de Registro de Preços quaisquer outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal que não tenham participado do certame licitatório, desde que autorizado por este Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, conforme previsto no art. 8º do Decreto nº 3.931/01. 3.2. O preço ofertado pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são aqueles retificados na nova proposta apresentada após a fase de lances no Pregão nº 61/2012, os quais encontram-se registrados nesta Ata, de acordo com a respectiva classificação e Resultado de Julgamento. 3.3. Em cada fornecimento decorrente desta Ata serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital pertinente ao certame que a precedeu, independente de transcrição e ao Termo de Referência, os quais integram a presente Ata. CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DE ENTREGA 4.1. O objeto da presente Ata deverá ser entregue no Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco J, Brasília DF. CLÁUSULA QUINTA - DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS 5.1. O aceite de cada etapa deverá ser realizado por representante da área demandante; 5.2. O pagamento será efetuado mediante aceite de cada etapa por parte da área demandante e apresentação da nota fiscal por parte da Contratada e será executado de acordo com o cronograma constante no Anexo VI do Termo de Referência. 5.3. O pagamento deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota fiscal/Fatura pela CONTRATADA, devidamente atestada pelo representante da Administração, conforme disposto no art. 73 da Lei nº. 8666, de 1993, e os seguintes procedimentos: 5.3.1. A liberação do pagamento ficará condicionada à comprovação da regularidade fiscal da CONTRATADA junto ao SICAF e ao CADIN, mediante consulta efetuada por meio eletrônico, ou por meio da apresentação de documentos hábeis, bem como ao atesto do gestor do contrato, conforme disposto nos artigos 67 e 73, da Lei n. º 8.666/93. 5.3.2. A empresa deverá apresentar juntamente com a nota fiscal/fatura, caso o SICAF esteja desatualizado, o Certificado de Regularidade do FGTS, a certidão específica quanto a inexistência de débito de contribuições junto ao INSS, e a Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, conforme Decreto n.º 6.106/2007; 5.3.3. Encontrando-se a CONTRATADA inadimplente na data da consulta, poderá ser concedido, a critério do CONTRATANTE, um prazo de trinta dias para que a mesma regularize a sua situação, sob pena de, não o fazendo, ter rescindido o Contrato com aplicação das sanções cabíveis; 5.3.4. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou nota fiscal, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da Contratada importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do Contratante. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor global de R$ ............................ (.................................................). 6.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Anexo VI do Termo de Referência, anexo a este Contrato e cronograma de desembolso abaixo: ETAPA DATA % DE DESEMBOLSO Etapa I D + 30 dias 10% Etapa II D + 65 dias 30% Etapa III D + 105 dias 35% Etapa IV D + 135 dias 15% Etapa V D + 150 dias 10% D = data da emissão de autorização de execução / ordem de serviço 6.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.4. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste Contrato. 6.5. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória. 6.6. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo. 6.7. O prazo referido no subitem “6.6” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA. 6.8. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 6.9. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “6.5” e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA SOLICITAÇÃO DE FORNECIMENTO 7.1. O CONTRATANTE fará a aquisição mediante a emissão de nota de empenho, emitida de acordo com as especificações constantes no objeto desta Ata. 7.2. A nota de empenho será enviada para o fornecedor, que deverá acusar o recebimento. 7.3. As quantidades e o prazo estimado para execução de todas as tarefas que vierem a ser adquiridas será de no máximo 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data da celebração do Contrato e autorização, por escrito, do MDIC para início dos serviços. CLÁUSULA OITAVA - DA GARANTIA 8.1. Deverá ser assegurada uma garantia de no mínimo 12 (doze) meses para os equipamentos e serviços a serem executados, sendo de 60 (sessenta) meses para os grupos geradores. CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA DETENTORA 9.1. Prestar os serviços dentro dos prazos previstos neste documento. 9.2. Organizar a execução do projeto quanto à definição operacional, acompanhamento das atividades e alocação da equipe. 9.3. Apresentar, formalmente, problemas e obstáculos identificados durante o projeto. 9.4. Manter em sigilo as informações fornecidas e apuradas durante as análises. 9.5. Manter sigilo, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido. 9.6. Comunicar a CONTRATANTE por escrito, quando verificar condições inadequadas de execução do serviço ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação do serviço, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação por esta Companhia. 9.7. Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de justificativa por parte deste, qualquer empregado cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da repartição ou ao interesse do serviço público. 9.8. Apresentar os documentos fiscais de cobrança em conformidade com o estabelecido no Contrato. 9.9. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado ao patrimônio CONTRATANTE ou de terceiros decorrente da execução dos serviços contratados. da 9.10. Manter, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para esta contratação. 9.11. Dar garantia dos produtos contra vícios e/ou defeitos, pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da entrega. 9.12. Prestar as informações e os esclarecimentos Descrição dos Processos que venham a ser solicitados pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO MDIC 10.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de gestor designado pela Administração do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC; 10.2. Verificar se os equipamentos e os serviços de instalação e configuração estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, anexo a este Contrato, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as exigências do Ministério ou recusar e trocar qualquer equipamento em desacordo com o especificado; 10.3. Comunicar, por escrito, à empresa CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada no cumprimento dos compromissos previstos; 10.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 10.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas; 10.6. Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 11.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar a Ata, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 11.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções: 11.2.1. Advertência por escrito; 11.2.2. Multa de 5% (cinco por cento), aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura em que ocorreu a falta, comunicada oficialmente; 11.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 11.3. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados. 11.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste item. 11.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 11.6. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 11.7. A sanção estabelecida no inciso subitem 11.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 12.1. A DETENTORA terá seu registro cancelado quando: 12.1.1. descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 12.1.2. não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 12.1.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; e 12.1.4. tiver presentes razões de interesse público. 12.1. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador. 12.2. A DETENTORA poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO E EMISSÃO DAS AUTORIZAÇÕES DE FORNECIMENTO 13.1. A contratação do objeto da presente Ata de Registro de Preços será autorizada, caso a caso, pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração do MDIC, e no caso dos órgãos usuários pela respectiva autoridade responsável; 13.2. A emissão das autorizações de fornecimento, sua retificação ou cancelamento total ou parcial serão igualmente autorizados pelo órgão requisitante. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA VIGÊNCIA 14.1. A presente Ata de Registro de Preços terá a validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 15.2. Integram esta Ata o edital do PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nºuu/2012 e a proposta da empresa classificada. 15.3. Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata. 15.4. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei n.º 10.520/2002, e Decretos n.º3.555/2000, nº 3.931/2001, e nº 5.450/2005, demais normas aplicáveis e a Lei 8.666/93, no que couber. Brasília, de LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante ^^^^^^^^^^^^^^^. Detentora de 2012. MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS LOGÍSTICOS COORDENAÇÃO DE COMPRAS E PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 61/2012 ANEXO V MINUTA DE CONTRATO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º __/2012 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR E A EMPRESA ......................................................... A União, por intermédio do MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J” em Brasília/DF, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.394.478/0002-24, neste ato representado pelo Subsecretário de Planejamento, Orçamento e Administração, Senhor LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO, nomeado pela Portaria nº 693, de 09/03/2011, publicada no DOU de 09/03/2011, portador da Carteira de Identidade nº 402.686 SSP/DF e do CPF nº 097.834.401-44, consoante a competência que lhe foi delegada pela Portaria SE nº 134, de 29/11/2006, publicada no DOU de 01/12/2006, doravante denominado CONTRATANTE e de outro a empresa ..................................... , inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........................., estabelecida na cidade de ....................., localizada na............................................., neste ato representado pelo Senhor ............................., ocupando o cargo de ......................, portador da Carteira de Identidade nº ............... SSP/......, e do CPF nº .................., daqui por diante designada CONTRATADA, conforme o Processo nº 52007.001495/2012-70, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS nº 61/2012, têm entre si, justo e avençado, e celebram o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, sujeitando-se os contratantes às normas da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3.555, de 08 de agosto de 2000 e do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e subsidiariamente as normas da Lei n.º 8.666/93 e demais normas que regem a espécie, bem como as cláusulas abaixo discriminadas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. Eventual contratação de prestação de serviços especializados de soluções tecnológicas de sistema distribuição primária e secundária de energia elétrica e de adequação do sistema de energia de emergência - GMG, para atendimento da rede de energia elétrica do edifício sede do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC, em BrasíliaDF, envolvendo o fornecimento, a instalação e a configuração de grupo gerador a diesel, quadros de energia, bus way, cabeamento e infraestrutura para montagem do sistema. 1.2. Fazem parte integrante do presente Contrato, independente da transcrição, a Proposta de Preços da CONTRATADA e o Termo de Referência, ambos com seus anexos e demais elementos constantes no Processo nº 52007.001495/2012-70. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 2. A CONTRATADA obriga-se a: 2.1. Fornecer equipamentos novos e sem uso, com os respectivos acessórios, dispositivos, manuais técnicos e informações necessárias ao bom funcionamento e uso; 2.2. Declarar que disponibilizará estrutura de atendimento e assistência técnica em Brasília; 2.3. Comprovar a qualificação técnica dos funcionários que irão atender ao Ministério. 2.4. Alocar os quantitativos necessários para a execução dos serviços; 2.5. Indicar preposto designado a representá-la durante a prestação dos serviços, desde que aceito pela contratante; 2.6. Submeter à contratante, por escrito, solicitação de retirada de quaisquer equipamentos de suas dependências, bem como proceder a sua devolução, no prazo fixado pela Administração; 2.7. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, disponibilizando todos os materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários; 2.8. Manter preposto no local onde será executado o serviço, para orientar, coordenar, acompanhar, supervisionar e dar ordens ao contingente alocado e resolver quaisquer questões pertinentes à execução do serviço, para correção de situações adversas e para o atendimento das reclamações e solicitações do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC; 2.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de erro ou falha de execução, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido; 2.10. Substituir, sempre que exigido pela Contratante e independentemente de justificativa por parte desta, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios; 2.11. Manter os seus empregados, quando em serviço nas dependências da contratante, usando uniforme e crachá de identificação; 2.12. Responder por danos, avarias e desaparecimento de bens materiais, causados ao contratante ou a terceiros, por seus prepostos ou empregados, em atividade nas dependências do contratante, desde que fique comprovada a responsabilidade, nos termos do Artigo 70, da Lei nº 8.666/93; 2.13. Executar os serviços de forma a produzir o máximo de resultados, com o mínimo de transtorno para a contratante, devendo, para tanto programar a sua execução em conjunto com o gestor do contrato; 2.14. Observar, adotar, cumprir e fazer cumprir todas as normas de segurança e prevenção de acidentes no desempenho de cada etapa dos serviços; 2.15. Retirar, sob orientação do gestor do contrato, todos os materiais substituídos durante a realização de serviços, devendo apresentá-los à fiscalização para avaliação de reaproveitamento e/ou recolhimento a depósito indicado pela Contratante; 2.16. Manter vínculo empregatício com os seus empregados, sendo responsável pelo pagamento de salários e todas as demais vantagens, recolhimento de todos os encargos sociais e trabalhistas, além de seguros e indenizações, taxas e tributos pertinentes. A inadimplência da Contratada para com estes encargos, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato; 2.17. Identificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Ministério; 2.18. Proceder à limpeza dos locais de trabalho, após a execução de serviços; 2.19. Dar ciência ao MDIC, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar na execução do serviço; 2.20. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do MDIC, prestando todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações obriga-se a atender prontamente; 2.21. Diligenciar para que seus empregados tratem com urbanidade o pessoal do MDIC, clientes, visitantes e demais contratados, podendo a Administração exigir a retirada daqueles cuja conduta seja julgada inconveniente; 2.22. Informar ao MDIC, para efeito de controle de acesso às suas dependências, o nome, os respectivos números da carteira de identidade e da matrícula de todos os empregados a serem alocados na prestação do serviço, inclusive daqueles designados pela contratada para exercer atribuições de supervisão, coordenação e controle operacional em relação ao contingente alocado no Ministério; 2.23. Assumir todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrências da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho do serviço ou em conexão com eles, que tenha relacionamento ao contrato com o MDIC; 2.24. Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital relativo à licitação da qual decorreu o presente ajuste, nos termos do art. 55, inc. XIII, da Lei nº 8.666/1993, inclusive as condições de cadastramento no SICAF, o qual será observado mensalmente, quando dos pagamentos à contratada; 2.25. A ausência ou omissão da fiscalização do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior - MDIC não eximirá a contratada das responsabilidades previstas neste contrato; 2.26. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, cujas reclamações se obriga prontamente a atender; 2.27. Cumprir, além das normas de segurança constantes destas especificações, todas as outras disposições legais, federais e distritais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidas por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços; 2.28. Arcar com o transporte e deslocamento de todo o material e pessoal necessário à execução dos serviços; 2.29. Descartar os materiais que foram substituídos e considerados inservíveis à Administração, e depositar, em área a ser definida, os reaproveitáveis, sem quaisquer ônus para a contratante; 2.30. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 2.31. Apresentar ao MDIC, em até 65 (sessenta e cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART, devidamente quitadas junto ao CREA, do projeto executivo e da obra. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 3. O CONTRATANTE obriga-se a: 3.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de gestor designado pela Administração do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior - MDIC; 3.2. Verificar se os equipamentos e os serviços de instalação e configuração estão de acordo com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, anexo a este Contrato, podendo sustar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que esteja em desacordo com as exigências do Ministério ou recusar e trocar qualquer equipamento em desacordo com o especificado; 3.3. Comunicar, por escrito, à empresa CONTRATADA, qualquer irregularidade verificada no cumprimento dos compromissos previstos; 3.4. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas; 3.5. Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar seus serviços dentro das normas estabelecidas; 3.6. Exigir a execução de tarefas de acordo com as condições preestabelecidas. CLÁUSULA QUARTA - DO PRAZO DE ENTREGA 4. O prazo estimado para execução de todas as tarefas previstas no Termo de Referência, anexo a este Contrato, entrega e instalação, é de no máximo, 150 (cento e cinquenta) dias corridos, contados a partir da data de celebração do contrato e autorização, por escrito, do MDIC para início dos serviços. CLÁUSULA QUINTA - DO LOCAL DE ENTREGA 5. O local para entrega dos equipamentos e demais componentes, bem como para a realização dos serviços previstos e sua instalação é o Edifício Sede do MDIC, localizado na Esplanada dos Ministérios, Bloco “J”, com instalação dos equipamentos na subestação de energia elétrica e no subsolo sul do Ministério, em Brasília - DF. CLÁUSULA SEXTA - DO PREÇO E PAGAMENTO 6. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente executados, os valores discriminados na Proposta de Preços apresentada pela CONTRATADA, sendo o valor global de R$ ............................ (.................................................). 6.1. O pagamento será efetuado mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/93, de acordo com o Anexo VI do Termo de Referência, anexo a este Contrato e cronograma de desembolso abaixo: ETAPA DATA % DE DESEMBOLSO Etapa I D + 30 dias 10% Etapa II D + 65 dias 30% Etapa III D + 105 dias 35% Etapa IV D + 135 dias 15% Etapa V D + 150 dias 10% D = data da emissão de autorização de execução / ordem de serviço 6.2. Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES; deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, de acordo com a Lei nº 9.317/96 e a sua sucessora, a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. 6.3. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes formulas: I= (TX/100) 365 EM = I x N x VP, onde: I = Índice de atualização financeira; TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso. 6.4. Os pagamentos serão creditados em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta-corrente por ela indicada, uma vez satisfeita as condições estabelecidas neste Contrato. 6.5. Se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - quando do procedimento de liquidação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, esta será liquidada nas condições previstas neste Instrumento e o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA para que proceda a sua regularização habilitatória. 6.6. A CONTRATADA será notificada por escrito, a qual, a partir da ciência do ocorrido, terá o prazo de 15 (quinze) dias para regularizar sua habilitação perante o SICAF ou, se o caso, apresentar defesa prévia que justifique a impossibilidade de fazê-lo. 6.7. O prazo referido no subitem “6.6” poderá ser prorrogado, por uma única vez e pelo mesmo período, a critério da CONTRATANTE, se assim requerido pela CONTRATADA. 6.8. Caso a CONTRATADA não regularize sua situação perante o SICAF, e tampouco apresente defesa prévia sobre os motivos da impossibilidade de sua regular habilitação, ou, ainda, se indeferida pela CONTRATANTE as razões e motivos por ela apresentadas, o presente Contrato poderá ser rescindido unilateralmente, sem prejuízo de aplicação das demais sanções administrativas estabelecidas neste Instrumento e no ordenamento jurídico vigente, após regular processo administrativo sancionador, nele garantido o contraditório e a ampla defesa. 6.9. Aplicar-se-ão os procedimentos previstos no subitem “6.5” e seguintes se constatada a irregularidade da CONTRATADA perante o SICAF em quaisquer outras fases da execução deste Contrato. CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 7.1. As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta do Programa de Trabalho ......................................................., Elemento de despesa ................. e Fonte de Recurso ......................................... . 7.2. Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota de Empenho nº .........................., em ....../....../........., do tipo ............................, no valor de R$ ............................ (...................................................................................) na conta da dotação especificada nesta Cláusula. CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 8.1. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo CONTRATANTE, que designará um representante para acompanhar a execução dos serviços; 8.2. A existência da fiscalização do CONTRATANTE, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da CONTRATADA, na prestação dos serviços a serem executados; 8.3. O CONTRATANTE poderá exigir o afastamento de qualquer funcionário ou preposto da empresa CONTRATADA que venha a causar embaraço à fiscalização, ou que adote procedimentos incompatíveis com o exercício das funções que lhe forem atribuídas. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 9.1. A licitante vencedora que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não assinar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto deste Instrumento, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e será descredenciada no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o artigo 4°, inciso XIV da Lei n° 10.520/2002, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Instrumento e das demais cominações legais. 9.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato e/ou mora na entrega, o MDIC aplicará, garantida a prévia defesa, à licitante vencedora, as seguintes sanções: 9.2.1. Advertência por escrito; 9.2.2. Multa de 5% (cinco por cento), aplicável até o quinto dia de atraso, calculada sobre o valor total da Nota Fiscal/Fatura em que ocorreu a falta, comunicada oficialmente; 9.2.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, a partir do 6° dia, no caso de ocorrer a inexecução total ou parcial dos serviços, o que poderá ensejar a rescisão contratual, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei n° 8.666/93; 9.3. As multas aplicadas à licitante vencedora deverão ser recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação, ou poderão ser descontadas pelo MDIC dos pagamentos a serem efetuados. 9.4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do MDIC, a licitante vencedora ficará isenta das penalidades previstas neste item. 9.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar poderão ser aplicadas juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados. 9.6. Da sanção aplicada caberá recurso dirigido à autoridade superior àquela que aplicou a sanção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da notificação. 9.7. A sanção estabelecida no inciso subitem 9.1 é de competência exclusiva do Senhor Ministro de Estado do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento. 10.2. Constituem motivos para rescisão deste Contrato: 10.2.1. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; 10.2.2. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos; 10.2.3. A lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando o CONTRATANTE, a comprovar a impossibilidade da realização do serviço, nos prazos estipulados; 10.2.4. O atraso injustificado no início do serviço; 10.2.5. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; 10.2.6. É vedada a subcontratação total do objeto do contrato. De igual forma, não é permitida a subcontratação parcial, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência e desde que haja assentimento da autoridade competente; 10.2.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução assim como as de seus superiores; 10.2.8. O cometimento reiterado de faltas registradas pelo CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato; 10.2.9. A decretação de falência, ou instauração de insolvência civil; 10.2.10. A dissolução da firma CONTRATADA; 10.2.11. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato; 10.2.12. Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato; 10.2.13. A supressão do serviço, por parte do CONTRATANTE, acarretando modificação do valor inicial deste Contrato além do limite permitido no § 1° do art. 65 da Lei nº 8.666/93, respeitando o disposto no § 2º desse artigo; 10.2.14. A suspensão de sua execução, por ordem escrita do CONTRATANTE, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação; 10.2.15. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE decorrentes de serviço, ou parcela deste, já executados e aceitos, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; 10.2.16. A não liberação, por parte do CONTRATANTE de área ou local para a prestação do serviço, nos prazos contratuais; 10.2.17. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato; 10.2.18. O descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 10.3. A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos “10.2.1” a “10.2.12” e “10.2.17” desta Cláusula. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA 11. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO 12. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no artigo 65 da Lei na 8.666/93, sempre por intermédio de Termo Aditivo. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13. O CONTRATANTE providenciará a publicação deste Contrato, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo de até vinte dias da data de sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14. O Foro competente para dirimir quaisquer questões oriunda do presente instrumento contratual é o da Seção Judiciária de Brasília/DF. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, depois de lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente Contrato, em duas vias, de igual teor e forma, para um só efeito, cujo instrumento ficará arquivado na Coordenação-Geral de Recursos Logísticos deste Ministério, conforme dispõe o artigo 60 da Lei nº 8.666/93. Brasília, LUIZ ANTONIO DE SOUZA CORDEIRO Contratante ^^^^^^^^^^^^^.. Contratada de de 2012.