CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE
BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS
A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o
fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços
nº 014/10, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas:
01. OBJETO SOB LICITAÇÃO
A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa para manutenção, troca de conjuntos, cilindros
e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, conforme especificação deste edital.
02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário,
Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa.
03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME
A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 08 de setembro de 2010.
04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL
Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos
compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a
saber:
·
Anexo I – Declaração de Credenciamento
·
Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal
·
Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP
·
Anexo IV – Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional
·
Anexo V – Proposta Comercial
·
Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços
·
Anexo VII – Tabela de Preços Orçados
05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
05.01. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas
alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as
do presente edital.
06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,
comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo
pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC).
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06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções
previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor
público Municipal de Caxias do Sul.
06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar
junto ao Município de Caxias do Sul.
06.06. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio.
06.07. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos
acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias,
interligadas ou controladas.
07. CADASTRO E DOCUMENTOS
07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o
prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item
09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b”, “c” e “d” do edital.
07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e fazer diligências junto aos
licitantes, objetivando a verificação e comprovação quanto ao atendimento das exigências do edital e das disposições
legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de
julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades
durante a vigência do contrato.
07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na
presente licitação.
07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura
do certame.
07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa
que se habilita para este certame licitatório, salvo no caso de certidões válidas tanto para a matriz como para as filiais,
desde que essa informação conste expressamente na certidão.
08. CREDENCIAMENTO
08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á
mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto.
08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á
mediante:
08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s)
e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s),
número do CPF e RG, ou;
08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou;
08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante
poderes legais, sendo que:
·
se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do
documento referido na letra “a” do item 09.01.02.01;
·
se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para
assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que
comprovem tal condição.
08.03. O Credenciamento do representante será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem
presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em
inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame.
08.04. Caso a Declaração de Credenciamento (ANEXO I) não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da
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empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de
Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial.
08.05. Caso a Procuração apresentada nesse momento conceda poderes ao signatário da Proposta Comercial, ficará
dispensada sua reapresentação mesmo que exigida em fases futuras, como as previstas nos subitens 09.01.03. e
09.02.02.
08.06. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de
identificação oficial com foto.
09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados
respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às
seguintes condições:
a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente:
. Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
. Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
.Concorrência - SRP - nº 014/10 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 014/10 – CODECA
. Nome da proponente:
. Nome da proponente:
b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso,
mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega dos envelopes o estabelecido no Item 03
desse instrumento.
09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO
Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou
mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em
papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação
econômico-financeira e à declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal:
09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação
A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade
vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação:
09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica
a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores,
devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de
sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de
sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no
país, em vigor.
09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, em vigor.
09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal
a) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do
licitante, ou outra equivalente, na forma de lei, em vigor.
b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em vigor.
c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais) e Dívida Ativa da União, em vigor.
d) prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF),
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conforme Instrução Normativa vigente.
09.01.02.04. Documentação Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição
Federal de 1988:
a) Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional (Anexo IV).
09.01.03. Caso a Declaração referida no item 09.01.02.04, “a”, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da
empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de
Procuração que conceda poderes ao signatário, ressalvado o disposto no item 08.05.
09.01.04. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não
superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line,
pela CPL – Comissão Permanente de Licitações.
09.01.05. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em
qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a
habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em
situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o
encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão
– e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação.
09.01.06. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações –
CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos
documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b”, “c” e “d” deste edital.
09.01.07. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com
todos os documentos também válidos. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente
documentação com prazo de validade vencido, a licitante poderá, com antecedência, providenciar junto ao Setor de
Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC. Ou, poderá anexar os
documentos atualizados ao CRC no envelope Documentação.
09.01.07. Declarações sem fins de habilitação
09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar:
a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem
detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição
do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU;
b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem
09.01.04.
09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se
apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de
comprovação da situação de enquadramento da empresa.
09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de
Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de
Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração,
desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da
documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa.
09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do
art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital
acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA
convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de
apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda
que possua alguma restrição.
09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada
(conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da
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empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e
abertura dos envelopes.
09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL
09.02.01 - Condições gerais
Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo
as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos:
a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA
COMERCIAL” (ANEXO V) indicando:
a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s)
mesmo(s), além do cargo de cada um;
a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante;
a.c) os preços unitários, totais, total por grupo e o valor global dos itens especificados no ANEXO V deste
edital, que deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas à vigência da Ata de Registro de
Preços;
b) a proposta deverá contemplar todos os itens, ou seja, todos os itens deverão estar cotados, sob
pena de desclassificação;
c) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem como qualquer
despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento do objeto em tela;
d) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme
previsto no edital e seus ANEXOS”;
e) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
f) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula;
g) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários.
09.02.02. Caso a Proposta não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC
(Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda
poderes ao signatário, ressalvado o disposto no item 08.05.
09.02.03. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o
descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica.
09.02.04. O licitante que apresentar sua proposta comercial em desacordo com as normas anteriores poderá ser
desclassificado.
09.02.03. Condições específicas
A licitante vencedora obriga-se a prestar serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de
bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, de acordo com as especificações descritas neste edital e demais
anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material, bem como a regularização de falhas, eventuais
reparos, consertos ou substituições que se façam necessários, caso seja constatado que o objeto não esteja em
conformidade com as referidas especificações.
10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO
10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA
COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir:
Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação;
Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados.
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10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua
apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão.
10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens
09.01.02.01, 09.01.02.02, 09.01.02.03 e 09.01.02.04 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio
edital.
10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão
rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo.
10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser
retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada
dos envelopes. O envelope proposta não-retirado nos 30 (trinta) dias subsequentes ao prazo especificado será
inutilizado.
10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes
concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL”
poderá ser feita em seguida.
10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por
motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA
11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA
COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão.
11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata.
11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer
providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem.
11.04. Será considerado vencedor o licitante habilitado que apresentar o menor preço global.
11.05. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus
anexos e, em especial, a(s) que:
11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01;
11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos
capazes de dificultar o julgamento;
11.05.03. Não contemplar(em) todos os itens.
11.05.04. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais
vantajosa(s);
11.05.05. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital;
11.05.06. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s).
11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes
habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas.
11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes
definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições:
11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena
de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a
documentação elencada no item 09.01.07.01.
11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto
ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de
contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou
Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
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11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar
nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do
certame.
a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item
09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio
eletrônico, fax-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes à sessão de julgamento das propostas, sob pena de
preclusão do direito.
b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste
subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste
edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP
que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que
se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de
primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada.
11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver
sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP.
11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile
e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato do Diretor
Presidente ou Administrativo.
12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de
Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante
legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da
intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de:
12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante.
12.02.02. Classificação dos concorrentes.
12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de
correio eletrônico ou fax-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada
em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão.
12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo.
12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação, de que não caiba recurso hierárquico.
12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do
processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s).
12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente
normal na CODECA.
13. ADJUDICAÇÃO
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13.01. Será adjudicada a empresa que apresentar a proposta de menor preço global.
14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o
vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação,
assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços,
podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21.
14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,
quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL.
14.01.02. A assinatura do contrato será realizada na Central de Compras e Licitações da CODECA, sita RSC 453,
número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630 em Caxias do Sul/RS, ou, no caso da sede da empresa vencedora
do certame localizar-se em cidade diferente a da sede da CODECA (leia-se Caxias do Sul), poderá ser enviado via
correio, situação em que será exigida a assinatura do representante legal da contratada reconhecida em cartório.
14.02. O fornecimento/execução do objeto será efetuado mediante solicitação do Departamento de Manutenção da
CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação.
14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar/fornecer os
itens registrados nas quantidades solicitadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA da CODECA.
14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir/utilizar uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo
critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento
mínimo.
14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do
Departamento de Manutenção da CODECA para a manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas
hidráulicas, e fornecimento de bombas novas durante o período de 12 (doze) meses.
14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de
Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo
do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir,
facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a
preferência em igualdade de condições.
14.07. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão
ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
14.08. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á
pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em
contrato.
14.09. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n°
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
15. PRAZO DE VIGÊNCIA
15.01. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de
Preços.
16. EXECUÇÃO DO OBJETO
16.01. O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os
serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada
solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação.
16.02. A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será realizada na sede da
contratada.
16.03. O transporte até a sede da contratada, do objeto no qual será efetuada manutenção e dos conjuntos, cilindros e
comandos de bombas hidráulicas a serem consertados, bem como seu retorno à CODECA, ficarão por conta da
contratante.
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16.04. As bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA, com todas as despesas com tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis
sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga, por conta da contratada.
16.05. A empresa contratada deverá possuir bancada de teste de vazão e de pressão.
17. RECEBIMENTO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA
17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto
entregue/executado com as exigências do Formulário Proposta (ANEXO V) do edital, que será feita pelo Departamento
de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento do objeto.
17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de
73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
17.03. Caberá à contratante, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização do objeto entregue/executado.
17.04. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a
serem adotados pela contratante.
17.05. A existência e atuação do controle da qualidade do objeto entregue/executado em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade do mesmo e suas
consequências e implicações, próximas ou remotas.
17.06. Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a contratada a
reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou
incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de
qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93.
17.07. O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis)
meses.
17.07.01. Durante o prazo estipulado no item acima, as bombas hidráulicas deverão estar garantidas contra quaisquer
defeitos de fabricação, montagem e funcionamento, desde que observadas as bases de manutenção e manejo. As
bombas hidráulicas cobertas por essa garantia serão substituídas ou reparadas gratuitamente.
18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.01. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
18.02. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário a ser emitido pela contratada.
18.03. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação
discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim
dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra.
18.04. Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado durante o mês em curso.
18.05. As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de liberados pelo
Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto contratado.
18.06. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues na CODECA até o dia 30 (trinta) de cada mês.
18.07. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de
compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.
18.08. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminados de forma distinta, os valores do material e da mão-de-obra, a fim
de diferenciar os impostos incidentes sobre cada item.
18.09. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento/execução do objeto, ainda
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que a requerimento da interessada.
18.10. A contratante poderá reter o pagamento de qualquer percentual dos valores devidos à contratada,
independentemente da possibilidade de aplicação de penalidades ou da faculdade de rescindir o contrato, caso sejam
verificadas e consideradas falhas, faltas, defeitos e ou irregularidades no fornecimento/execução do objeto contratado, a
critério do Departamento de Manutenção da CODECA da contratante, que poderá solicitar as alterações, substituições
de materiais e reparos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
18.11. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de
preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado, em
função de alterações na legislação pertinente.
18.12. A partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2010 (dois mil e dez) a CODECA exigirá de seus fornecedores a
emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme determina o art. 26-A, inciso VIII, Livro II do RICMS/RS (Decreto Estadual
nº 37.699/97). Em vista disso, as empresas que se enquadrarem nos casos de dispensa previstos no parágrafo único,
alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” do referido artigo, deverão providenciá-la com antecedência, através do site da
Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), bem como sua homologação conforme previsto no RICMS/RS.
18.13. A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as
necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
18.14. A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa
contratada suspenda o fornecimento/execução do objeto contratado.
18.15. Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo
estabelecido, o seu valor será devidamente corrigido utilizando-se como indexador o IGPM (FGV) e acrescido dos juros
moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
18.16. Não caberá qualquer remuneração e ou ressarcimentos de custos ou despesas provenientes de fornecimentos
do objeto contratado que não foram prévia e expressamente requeridos e aprovados pela contratante.
18.17. Por ocasião do pagamento, a contratante efetuará todas as retenções fiscais exigidas pela legislação vigente à
época do fato gerador, sendo que compete à contratada destacar nas notas fiscais os tributos devidos.
18.18. A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou
indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto
contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.19. Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que a contratante seja incluída no pólo passivo da
demanda, independente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual
condenação.
19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS
19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos:
19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado
a CODECA tomará as seguintes providências:
a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo
mercado.
b) frustrada a negociação, a contratada será liberada do compromisso assumido; e
c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento
devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos
e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços;
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas;
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93;
b) pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências
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do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por
correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de
preços.
19.01.05. A solicitação da contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência
de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não
aceitas as razões do pedido.
19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de
Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da Ata.
20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS
20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da
data da Ata de Registro de Preços.
20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições
legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes
através de solicitação formal à CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que
comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de
custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453,
nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser
prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá
haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital.
20.05. Cabe à CODECA efetuar pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão
de preços visando registrar o menor preço no mercado.
20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de
possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
21. PENALIDADES
21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da
penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo
prazo de 12 (doze) meses.
21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não
cumprimento por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes,
serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
CODECA;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s)
na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) contratada(s) ou,
se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
21.04. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação
não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CODECA.
21.05. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer
das penalidades adiante previstas:
21.05.01. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
11/35
(doze) meses.
21.05.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada.
21.06. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10
(dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
21.07. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS
22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em
qualquer fase da licitação.
22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste
edital, não sendo aceitos após o horário previsto.
22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de
diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de
documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta.
22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
a) adiada a abertura desta licitação,
b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as
condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos.
22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital.
22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando
entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão
Permanente de Licitações.
22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado,
nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08.
22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por
meio do representante legal.
22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira,
anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte. Ou adjudicar somente parte do objeto, bem como
adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o
permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o
disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá,
a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de
outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993
e suas alterações.
22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio
de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo
como intimação dos atos nelas consignados.
22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto
deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento
equivalente.
22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a
defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da
intimação do ato, nos termos da lei.
12/35
22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco)
dias úteis.
22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá
reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior
para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso.
22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de
suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos.
22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser
protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número
31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das
13h30min às 18h00min.
22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como
sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da
Lei.
22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e
recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo
Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data
marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de
expediente normal, subsequente ao ora fixado.
23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do
vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário.
23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios
de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em
seus anexos.
23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de
publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fax-símile.
23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais,
fora do prazo estabelecido neste edital.
23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do
primeiro.
23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às
18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do
seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected].
Caxias do Sul, 22 de julho de 2010.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
13/35
Parecer da Assessoria Jurídica
Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei
Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações.
Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Caxias do Sul, 22 de julho de 2010.
Assessoria Jurídica
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
14/35
ANEXO I
DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E
COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS.
Prezados Senhores
Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente
credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do
RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a)
Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e
CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes
necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao
certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
15/35
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL
Local/Data:
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E
COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS.
A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato
de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo
para fins do procedimento licitatório.
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
16/35
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E
COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS.
A empresa ____________________________________________________________________, por meio de
seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que:
a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e
II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da
mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG.:
________________________________________________________________
Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa
(reconhecida em cartório)
______________________
Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
17/35
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NO QUADRO FUNCIONAL
Local/Data
A
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CENTRAL DE LICITAÇÕES
REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E
COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS.
Declaramos para os fins de direito, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal,
combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas
menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em
qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
18/35
ANEXO V
FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL
GRUPO I
Quant. de
Quant. de
Item Especificações
bombas
bombeam.
novas
1
2
3
4
5
6
7
BOMBA
HIDRÁULICA 3129911007 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991420022
BOMBA
HIDRÁULICA
30111072002 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P31A22-30
BOMBA
HIDRÁULICA 3089910013 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 0000026014
BOMBA
HIDRÁULICA
14571110H /
REPAROS/1457
1110H
BOMBA
HIDRÁULICA
313.952.90.16 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380717bball
BOMBA
P50B198KOOP1
707P30A191BYU
K12 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991370012 bball
BOMBA
HIDRAULICA
312.9918.001 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372517
Cód.
Bombas
Fabricante
Parker
Valor
Valor
Valor
Valor
Conj.
unitário total
unitário
total
Bombeamento Bombe Bombea bombas bombas
amento mento
novas
novas
4,00
4,00
3129911007
2,00
2,00
30111072002 Hidrodinâmica
P31A22-30
2,00
2,00
3089910013
Parker
0000026014
4,00
4,00
14571110H
Hyva
Reparos
2,00
2,00
3139529016
Parker
3991380717 bbal
2,00
2,00
P50B198KOOP1707P30A191BYUK12
3991370012 bbal
2,00
4,00
3129918001
Parker
3991420022
3991372517
M31A878BEOL17-25
8
BOMBA
HIDRÁULICA
312.9912.013 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P31A65-07
9
BOMBA
HIDRÁULICA
3329912016 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P11A19-85
10
BOMBA
HIDRÁULICA
3129615500 /
CONJUNTO
2,00
2,00
3129912013
Parker
P31A65-07
P31A296HEAB07-65
2,00
2,00
3329912016
Parker
P11A19-85
P11A239BEEK19-85
2,00
2,00
3129615500
Parker
19/35
3991374317
11
BOMBEAMENT
O 3991374317
BOMBA
3129219202 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991373010
2,00
4,00
3129219202
Parker
3991373010
M30A997BEIF10-30
12
BOMBA
HIDRÁULICA MAB 08056 /
REPAROS/MAB
08056
2,00
2,00
TRW - 100
cm³
MAB 08056
Reparos
Flange SAE "A" Eixo
Chavetado
13
BOMBA3239920004 /
REPAROS
3239920004
2,00
2,00
PFR
3521003C
Parker
323992004
Reparos
P350B197***AB1525***AB10-1
14
BOMBA
HIDRAULICA
316.9912.136 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380727
15
BOMBA DE
HIDRÁULICA
313.9218.201 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380715
16
BOMBA
HIDRÁULICA
3129610367 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372512
2,00
2,00
3169912136
Parker
3991380727
P75A278BEON27-07
2,00
2,00
3139218201
Parker
3991380715
M50A878BEOL15-07
2,00
2,00
3129610367
Parker
3991372512
P31A194*BEOJ12-25
17
18
19
BOMBA
BHM100 /
REPAROS /
BHM-100
BOMBA
HIDRÁULICA
BHM 200 /
REPAROS /
BHM-200
BOMBA
HIDRÁULICA
3129614010 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372520
2,00
2,00
BHM-100
Marrucci
Reparos
2,00
2,00
BHM-200
Marrucci
Reparos
2,00
2,00
3129614010
Parker
3991372520
2,00
2,00
50102083033
2,00
2,00
P31A478BEOL20-25
20
21
BOMBA
50102083033
BOMBA
P31A597BIOP2
0-25BMAB05-01
/ CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991370005
Reparmil
3991372520
P31A597BIOP2025BMAB05-01
3991370005
Valor total do Grupo I:
GRUPO II
Item Especificações
1
2
CILINDRO
BAIXA
PRESSÃO 8" X
850 - 1 BUCHA
CILINDRO
Quant. Cilindros
Cód.
Cilindro
Fabricante
3,00
8" x 850 - 1
Bucha
_
5,00
3 Estágio x
_
20/35
Valor unitário
Valor total
TELESCÓPICO
3 ESTÁGIO X
3000 mm
3000 mm
Valor total do Grupo II:
GRUPO III
Item Especificações
1
2
3
4
5
6
COMANDO
DIANTEIRO
DUPLO1986700
COMANDO
1986735
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO1986734
COMANDO
DIANTEIRO
DUPLO- 600048
COMANDO
TRASEIRO
DUPLO- 600050
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO- 600052
Quant. Comandos
Cód.
Comando
Fabricante
2,00
1986700
Parker
2,00
1986735
Parker
2,00
1986734
Parker
2,00
600048
Sauer
2,00
600050
Sauer
2,00
600052
Sauer
Valor unitário
Valor total
Valor total do Grupo III:
Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III
OBSERVAÇÕES:
1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços.
2.
A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será realizada na sede da
contratada; as bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA.
3. O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os
serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada
solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação.
4. O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis) meses.
5. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos,
contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem como qualquer despesa
acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento/execução do objeto em tela.
“CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “
Razão Social:____________________________________________________________
CNPJ
Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa
Cargo:
CPF:
RG:
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
21/35
ANEXO VI
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos ___ dias do mês de _____________ de 2010, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias
do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na
RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição
Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu
Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das
propostas apresentadas na Concorrência nº 014/10, para Registro de Preços de contratação de empresa para
manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, por
deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar,
observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto
A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de contratação de empresa para manutenção, troca de
conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, conforme especificado na
tabela do ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada
Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF
nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº
___________, telefone (__) ________.
CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços
O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata de Registro
de Preços.
Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal
10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu
período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação
específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de
condições.
CLÁUSULA QUARTA – do preço
Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de
Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços
A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas
as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas
cláusulas.
Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da
Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na
proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao
praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências:
a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados
pelo mercado;
b) frustrada a negociação, a contratada será liberada do compromisso assumido;
c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo terceiro: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada,
mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá:
22/35
a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos
motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação.
Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos:
a) pela CODECA, quando:
a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de
preços,
a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado,
a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas,
a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº
8.666/93;
b) pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as
exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo
quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos
que deram origem ao registro de preços.
Parágrafo sexto: A solicitação da contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada
com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento
convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a
vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao
vencimento da Ata.
CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços
Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis,
retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer
alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato,
respeitando o preço praticado no mercado.
Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a
superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada
repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso.
Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a
atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à CODECA (Departamento de Compras), desde que
acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura
da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no
Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a
decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a
documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das
sanções previstas neste instrumento e no Edital.
Parágrafo terceiro: Cabe à contratante efetuar pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores
registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado.
Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pela contratada pelo prazo mínimo de 06
(seis) meses, a contar da data dessa Ata.
Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante
fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas.
dará vistas aos demais
CLÁUSULA SÉTIMA – da execução
O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os
serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada
solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação.
Parágrafo primeiro: A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será
realizada na sede da contratada.
Parágrafo segundo: O transporte até a sede da contratada, do objeto no qual será efetuada manutenção e
dos conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas a serem consertados, bem como seu retorno à CODECA,
23/35
ficarão por conta da contratante.
Parágrafo terceiro: As bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA, com todas as
despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga, por conta da contratada.
Parágrafo quarto: A contratada deverá possuir bancada de teste de vazão e de pressão.
Parágrafo quinto: Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos
(impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem
como qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento do objeto
contratado.
Parágrafo sexto: O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade
do objeto entregue com as as exigências do ANEXO I deste instrumento, que será feita pelo Departamento de
Manutenção da CODECA da contratante, responsável pelo recebimento do objeto contratado.
Parágrafo sétimo: No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições
contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – da garantia
O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis)
meses.
Parágrafo único: Durante o prazo estipulado no item acima, as bombas hidráulicas deverão estar garantidas
contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem e funcionamento, desde que observadas as bases de manutenção e
manejo. As bombas hidráulicas cobertas por essa garantia serão substituídas ou reparadas gratuitamente.
CLÁUSULA NONA – do pagamento
O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante
apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança.
Parágrafo primeiro: O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário a ser emitido pela contratada.
Parágrafo segundo: A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou
em mãos, relação discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º
(vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a
Ordem de Compra.
Parágrafo terceiro: Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado
durante o mês em curso.
Parágrafo quarto: A entrega/execução do objeto relativo a presente licitação ocorrerá de forma parcelada,
sendo que somente serão pagos os valores relativos à quantidade do objeto efetivamente fornecido, conforme a
necessidade da contratante, que não estará obrigada a adquirir a quantidade total prevista no objeto disposto no
ANEXO I deste instrumento.
Parágrafo quinto: As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de
liberados pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto
contratado.
Parágrafo sexto: As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues na CODECA até o dia 30 (trinta) de
cada mês.
Parágrafo sétimo: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo
correspondente e da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis.
Parágrafo oitavo: Nas Notas Fiscais deverão ser discriminados de forma distinta, os valores do material e
da mão-de-obra, a fim de diferenciar os impostos incidentes sobre cada item.
Parágrafo nono: Não será concedida antecipação de pagamento
fornecimento/execução do objeto, ainda que a requerimento da interessada.
dos
créditos
relativos
ao
Parágrafo décimo: A contratante poderá reter o pagamento de qualquer percentual dos valores devidos à
24/35
contratada, independentemente da possibilidade de aplicação de penalidades ou da faculdade de rescindir o contrato,
caso sejam verificadas e consideradas falhas, faltas, defeitos e ou irregularidades no fornecimento/execução do objeto
contratado, a critério do Departamento de Manutenção da CODECA da contratante, que poderá solicitar as alterações,
substituições de materiais e reparos necessários à perfeita execução do objeto contratado.
Parágrafo décimo primeiro: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção
correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o
fornecimento/execução do objeto contratado, em função de alterações na legislação pertinente.
Parágrafo décimo segundo: A partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2010 (dois mil e dez) a CODECA
exigirá de seus fornecedores a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme determina o art. 26-A, inciso VIII, Livro II do
RICMS/RS (Decreto Estadual nº 37.699/97). Em vista disso, as empresas que se enquadrarem nos casos de dispensa
previstos no parágrafo único, alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” do referido artigo, deverão providenciá-la com
antecedência, através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br ), bem como sua homologação
conforme previsto no RICMS/RS.
Parágrafo décimo terceiro: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à
contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição.
Parágrafo décimo quarto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de
pretexto para que a contratada suspenda o fornecimento/execução do objeto contratado.
Parágrafo décimo quinto: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao
pagamento no prazo estabelecido, o seu valor será devidamente corrigido utilizando-se como indexador o IGPM(FGV) e
acrescido dos juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”.
Parágrafo décimo sexto: Não caberá qualquer remuneração e ou ressarcimentos de custos ou despesas
provenientes de fornecimentos/execuções do objeto contratado que não foram prévia e expressamente requeridos e
aprovados pela contratante.
Parágrafo décimo sétimo: Por ocasião do pagamento, a contratante efetuará todas as retenções fiscais
exigidas pela legislação vigente à época do fato gerador, sendo que compete à contratada destacar nas notas fiscais os
tributos devidos.
Parágrafo décimo oitavo: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas,
fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá
onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo décimo nono: Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que a contratante seja
incluída no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores
suficientes para garantir eventual condenação.
CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização
Caberá à contratante, a seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto contratado.
Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção,
verificação e controle a serem adotados pela contratante.
Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as
responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas
conseqüências e implicações, próximas ou remotas.
Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às
especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo,
sem qualquer ônus adicional.
Parágrafo quarto: O objeto entregue/executado que não corresponder às especificações do contrato será
devolvido e deverá ser substituído pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
Parágrafo quinto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e
o presente documento lhe asseguram, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou
infrações das condições estabelecidas neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante
Compete à contratante:
25/35
I - receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado;
II - se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do contratante, rejeitá-lo, no todo ou
em parte.
III - efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos na Cláusula Oitava do presente contrato.
Parágrafo Único: O recebimento definitivo do objeto não exime a contratada de responsabilidades pela
perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada
A contratada obriga-se a:
I - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários,
material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes
ou que venham a incidir sobre o fornecimento e prestação de serviços que constitui o objeto deste contrato;
I.a - entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos,
os instituídos por leis sociais, fornecimento de mão-de-obra especializada, administração, lucros, equipamentos e
ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou
necessária, não especificada neste contrato;
II - assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa fornecedora e prestadora de
serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos
que venham a ser causados à contratante e ou seus funcionários, aos funcionários da contratada e a terceiros, que
venham a ocorrer no horário de serviço ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade ou indenização;
III - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho, observando todas as normas de
Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, fornecendo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de proteção
Individual e ou coletivo;
IV - indenizar terceiros e à contratante os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, em
virtude do fornecimento do objeto contratado, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93;
V - assumir todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto contratado;
VI - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
VII - prestar toda e qualquer informação sobre o fornecimento e prestação de serviços à contratante;
VIII- manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução
do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
IX - assegurar livre acesso à fiscalização da contratante relativamente ao fornecimento do objeto contratado;
X - chamar o(s) responsável(is) pela
necessidade;
fiscalização com antecedência razoável sempre que houver
XI- responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características produto
fornecido/executado, bem como, a observação às normas técnicas e de segurança;
XII- não subcontratar ou transferir parcial ou total as obrigações decorrentes deste contrato;
XIII - observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado no fornecimento e nos
serviços de que trata este contrato, sem qualquer ônus ao contratante;
XIV - apresentar, sempre que exigidos pelo contratante, documentos apresentados na licitação, caso o
vencimento dos comprovantes apresentados no certame seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem
prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deste contrato;
XV - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos;
XVI - informar ao Setor Financeiro da CODECA, durante a vigência do contrato, qualquer mudança de
endereço, telefone, fax-símile ou outros.
26/35
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas
As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela
pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções:
a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa
vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da
contratante;
b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns)
constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas.
Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos
da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente.
Parágrafo quarto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa,
conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato
punível venha acarretar à contratante.
Parágrafo quinto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela contratada, este
poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas:
a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12
(doze) meses;
b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços.
Parágrafo sexto: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período
relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver.
Parágrafo sétimo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações
estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos
No caso da contratada observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata,
de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro)
horas da ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação
O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo
licitatório, Concorrência nº 014/10, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de
1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002, com cláusulas desta Ata, e demais
normas pertinentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais
A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte.
Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão
A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo
diploma.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação
A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o
27/35
prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o
disponibilizará no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro
As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer
dúvidas oriundas do presente instrumento.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais
Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2010.
Adiló Angelo Didomenico
Diretor Presidente
José Luiz Zechin
Diretor Administrativo
Contratada
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
28/35
ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
TABELA DE PREÇOS DA PROPOSTA VENCEDORA
GRUPO I
Item Especificações
1
2
3
4
5
6
7
BOMBA
HIDRÁULICA 3129911007 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991420022
BOMBA
HIDRÁULICA
30111072002 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P31A22-30
BOMBA
HIDRÁULICA 3089910013 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 0000026014
BOMBA
HIDRÁULICA
14571110H /
REPAROS/1457
1110H
BOMBA
HIDRÁULICA
313.952.90.16 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380717bball
BOMBA
P50B198KOOP1
707P30A191BYU
K12 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991370012 bball
BOMBA
HIDRAULICA
312.9918.001 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372517
Quant. de
bombeam.
Quant. de
bombas
novas
Cód.
Bombas
Fabricante
4,00
4,00
3129911007
Parker
2,00
2,00
2,00
Valor
Valor
Valor
Valor
Conj.
unitário total
unitário
total
Bombeamento Bombe Bombea bombas bombas
amento mento
novas
novas
3991420022
***
***
***
***
30111072002 Hidrodinâmica
P31A22-30
***
***
***
***
2,00
3089910013
Parker
0000026014
***
***
***
***
4,00
4,00
14571110H
Hyva
Reparos
***
***
***
***
2,00
2,00
3139529016
Parker
3991380717 bbal
***
***
***
***
2,00
2,00
P50B198KOOP1707P30A191BYUK12
3991370012 bbal
***
***
***
***
2,00
4,00
3991372517
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
3129918001
Parker
M31A878BEOL17-25
8
BOMBA
HIDRÁULICA
312.9912.013 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P31A65-07
9
BOMBA
HIDRÁULICA
3329912016 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O P11A19-85
2,00
2,00
3129912013
Parker
P31A65-07
P31A296HEAB07-65
2,00
2,00
3329912016
Parker
P11A239BEEK19-85
29/35
P11A19-85
10
11
BOMBA
HIDRÁULICA
3129615500 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991374317
BOMBA
3129219202 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991373010
2,00
2,00
3129615500
Parker
3991374317
***
***
***
***
2,00
4,00
3129219202
Parker
3991373010
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
***
M30A997BEIF10-30
12
BOMBA
HIDRÁULICA MAB 08056 /
REPAROS/MAB
08056
2,00
2,00
TRW - 100
cm³
MAB 08056
Reparos
Flange SAE "A" Eixo
Chavetado
13
BOMBA3239920004 /
REPAROS
3239920004
2,00
2,00
PFR
3521003C
Parker
323992004
Reparos
P350B197***AB1525***AB10-1
14
BOMBA
HIDRAULICA
316.9912.136 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380727
15
BOMBA DE
HIDRÁULICA
313.9218.201 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991380715
16
BOMBA
HIDRÁULICA
3129610367 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372512
2,00
2,00
3169912136
Parker
3991380727
P75A278BEON27-07
2,00
2,00
3139218201
Parker
3991380715
M50A878BEOL15-07
2,00
2,00
3129610367
Parker
3991372512
P31A194*BEOJ12-25
17
18
19
BOMBA
BHM100 /
REPAROS /
BHM-100
BOMBA
HIDRÁULICA
BHM 200 /
REPAROS /
BHM-200
BOMBA
HIDRÁULICA
3129614010 /
CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991372520
2,00
2,00
BHM-100
Marrucci
Reparos
***
***
***
***
2,00
2,00
BHM-200
Marrucci
Reparos
***
***
***
***
2,00
2,00
3129614010
Parker
3991372520
***
***
***
***
2,00
2,00
50102083033
2,00
2,00
P31A478BEOL20-25
20
21
BOMBA
50102083033
BOMBA
P31A597BIOP2
0-25BMAB05-01
/ CONJUNTO
BOMBEAMENT
O 3991370005
Reparmil
P31A597BIOP2025BMAB05-01
***
***
***
***
3991372520
***
***
***
***
3991370005
***
***
***
***
Valor total do Grupo I:
GRUPO II
30/35
***
Item Especificações
1
2
CILINDRO
BAIXA
PRESSÃO 8" X
850 - 1 BUCHA
CILINDRO
TELESCÓPICO
3 ESTÁGIO X
3000 mm
Quant. Cilindros
Cód.
Cilindro
Fabricante
***
***
3,00
8" x 850 - 1
Bucha
_
***
***
5,00
3 Estágio x
3000 mm
_
***
***
Valor total do Grupo II:
***
GRUPO III
Item Especificações
1
2
3
4
5
6
COMANDO
DIANTEIRO
DUPLO1986700
COMANDO
1986735
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO1986734
COMANDO
DIANTEIRO
DUPLO- 600048
COMANDO
TRASEIRO
DUPLO- 600050
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO- 600052
Quant. Comandos
Cód.
Comando
Fabricante
***
***
2,00
1986700
Parker
***
***
2,00
1986735
Parker
***
***
2,00
1986734
Parker
***
***
2,00
600048
Sauer
***
***
2,00
600050
Sauer
***
***
2,00
600052
Sauer
***
***
Valor total do Grupo III:
***
Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III)
***
CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL
CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10
31/35
ANEXO VII
TABELA DE PREÇOS ORÇADOS
Item
1
2
3
4
5
6
7
Cód.
Codeca
Especificações
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA 0002
3129911007 /
02.30.01.
CONJUNTO
0030 BOMBEAMENTO
3991420022
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA
0057
30111072002 /
02.30.01.
CONJUNTO
0031 BOMBEAMENTO
P31A22-30
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA 0001
3089910013 /
02.30.01.
CONJUNTO
0032 BOMBEAMENTO
0000026014
BOMBA
02.30.01.
HIDRÁULICA
0022
14571110H /
02.30.01.
REPAROS/1457
0033
1110H
BOMBA
HIDRÁULICA
02.30.01.
313.952.90.16 /
0015
CONJUNTO
02.30.01.
BOMBEAMENTO
0034
3991380717bball
BOMBA
P50B198KOOP1
702.30.01.
07P30A191BYU
0035
K12 /
02.30.01.
CONJUNTO
0036
BOMBEAMENTO
3991370012 bball
BOMBA
02.30.01. HIDRAULICA
0006
312.9918.001 /
02.30.01.
CONJUNTO
0037 BOMBEAMENTO
3991372517
Quant. de
bombeam.
Quant. de
bombas
novas
Cód.
Bombas
Fabricante
4,00
4,00
3129911007
Parker
2,00
2,00
2,00
Valor
Valor
Valor
Valor total
Conj.
unitário
total
unitário
bombas
Bombeamento Bombeam Bombeam bombas
novas
ento
ento
novas
3991420022
R$ 698,00
R$
2.792,00
R$
930,00
R$
3.720,00
30111072002 Hidrodinâmica
P31A22-30
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
930,00
R$
1.860,00
2,00
3089910013
Parker
0000026014
R$ 630,00
R$
1.260,00
R$
790,00
R$
1.580,00
4,00
4,00
14571110H
Hyva
Reparos
R$ 348,00
R$
1.392,00
R$
1.580,00
R$
6.320,00
2,00
2,00
3139529016
Parker
3991380717 bbal
R$ 845,00
R$
1.690,00
R$
2.230,00
R$
4.460,00
2,00
2,00
P50B198KOOP1707P30A191BYUK12
3991370012 bbal
R$ 635,00
R$
1.270,00
R$
2.230,00
R$
4.460,00
2,00
4,00
3991372517
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
1.163,00
R$
4.652,00
P31A65-07
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
930,00
R$
1.860,00
P11A19-85
R$ 456,00 R$ 912,00
R$
810,00
R$
1.620,00
3129918001
Parker
M31A878BEOL17-25
8
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA
0008
312.9912.013 /
02.30.01.
CONJUNTO
0038 BOMBEAMENTO
P31A65-07
9
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA
0023
3329912016 /
02.30.01.
CONJUNTO
0039 BOMBEAMENTO
P11A19-85
2,00
2,00
3129912013
Parker
P31A296HEAB07-65
2,00
2,00
3329912016
Parker
P11A239BEEK19-85
10
02.30.01.
0017
02.30.01.
0040
11
02.30.01.
0012
02.30.01.
0041
BOMBA
HIDRÁULICA
3129615500 /
CONJUNTO
BOMBEAMENTO
3991374317
BOMBA
3129219202 /
CONJUNTO
BOMBEAMENTO
3991373010
2,00
2,00
3129615500
Parker
3991374317
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
860,00
R$
1.720,00
2,00
4,00
3129219202
Parker
3991373010
R$ 815,00
R$
1.630,00
R$
1.045,00
R$
4.180,00
32/35
M30A997BEIF10-30
12
BOMBA
02.30.01.
HIDRÁULICA 0003
MAB 08056 /
02.30.01.
REPAROS/MAB
0042
08056
2,00
2,00
TRW - 100
cm³
MAB 08056
R$
2.310,00
R$
4.620,00
R$
1.630,00
R$
3.390,00
R$
6.780,00
R$ 845,00
R$
1.690,00
R$
2.796,00
R$
5.592,00
3991380715
R$ 845,00
R$
1.690,00
R$
1.865,00
R$
3.730,00
3991372512
R$ 815,00
R$
1.630,00
R$
1.048,00
R$
2.096,00
Reparos
R$ 465,00 R$ 930,00
Reparos
R$ 815,00
3991380727
Flange SAE "A" Eixo
Chavetado
13
02.30.01.
0043
02.30.01.
0044
BOMBA3239920004 /
REPAROS
3239920004
2,00
2,00
PFR
3521003C
Parker
323992004
P350B197***AB1525***AB10-1
14
BOMBA
02.30.01. HIDRAULICA
0005
316.9912.136 /
02.30.01.
CONJUNTO
0045 BOMBEAMENTO
3991380727
15
BOMBA DE
02.30.01. HIDRÁULICA
0009
313.9218.201 /
02.30.01.
CONJUNTO
0046 BOMBEAMENTO
3991380715
16
BOMBA
02.30.01. HIDRÁULICA
0024
3129610367 /
02.30.01.
CONJUNTO
0047 BOMBEAMENTO
3991372512
2,00
2,00
3169912136
Parker
P75A278BEON27-07
2,00
2,00
3139218201
Parker
M50A878BEOL15-07
2,00
2,00
3129610367
Parker
P31A194*BEOJ12-25
17
02.30.01.
0013
18
02.30.01.
0016
02.30.01.
0049
19
02.30.01.
005602.3
0.01.005
0
20
02.30.01.
0051
BOMBA BHM100
/ REPAROS /
BHM-100
BOMBA
HIDRÁULICA
BHM 200 /
REPAROS /
BHM-200
BOMBA
HIDRÁULICA
3129614010 /
CONJUNTO
BOMBEAMENTO
3991372520
2,00
2,00
BHM-100
Marrucci
Reparos
R$ 345,00 R$ 690,00
R$
760,00
R$
1.520,00
2,00
2,00
BHM-200
Marrucci
Reparos
R$ 345,00 R$ 690,00
R$
760,00
R$
1.520,00
2,00
2,00
3129614010
Parker
3991372520
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
1.048,00
R$
2.096,00
3991372520
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
2.678,00
R$
5.356,00
3991370005
R$ 698,00
R$
1.396,00
R$
2.687,00
R$
5.356,00
P31A478BEOL20-25
21
BOMBA
50102083033
BOMBA
02.30.01. P31A597BIOP20
0052
-25BMAB05-01 /
02.30.01.
CONJUNTO
0053 BOMBEAMENTO
3991370005
2,00
2,00
2,00
2,00
50102083033
Reparmil
P31A597BIOP2025BMAB05-01
Valor total do Grupo I:
R$ 29.668,00
R$ 75.098,00
Fabricante
Valor unitário
Valor total
GRUPO II
Cód.
Item
Codeca
1
2
Especificações
CILINDRO
02.30.01.
BAIXA
0054
PRESSÃO 8" X
850 - 1 BUCHA
CILINDRO
02.30.01. TELESCÓPICO
0055
3 ESTÁGIO X
3000 mm
Quant. Cilindros
Cód.
Cilindro
3,00
8" x 850 - 1
Bucha
_
R$ 1.360,00
R$ 4.080,00
5,00
3 Estágio x
3000 mm
_
R$ 5.365,00
R$ 26.825,00
Valor total do Grupo II:
R$ 30.905,00
GRUPO III
Cód.
Item
Especificações
Codeca
02.30.01.
COMANDO
1
0025
DIANTEIRO
Quant. Comandos
Cód.
Comando
Fabricante
Valor unitário
Valor total
2,00
1986700
Parker
R$ 2.085,00
R$ 4.170,00
33/35
2
02.30.01.
0021
3
02.30.01.
0026
4
02.30.01.
0027
5
02.30.01.
0028
6
02.30.01.
0029
DUPLO1986700
COMANDO
1986735
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO1986734
COMANDO
DIANTEIRO
DUPLO- 600048
COMANDO
TRASEIRO
DUPLO- 600050
COMANDO
TRASEIRO
TRIPLO- 600052
2,00
1986735
Parker
R$ 2.330,00
R$ 4.660,00
2,00
1986734
Parker
R$ 2.563,00
R$ 5.126,00
2,00
600048
Sauer
R$ 1.515,00
R$ 3.030,00
2,00
600050
Sauer
R$ 1.465,00
R$ 2.930,00
2,00
600052
Sauer
R$ 1.750,00
R$ 3.500,00
Valor total do Grupo III:
R$ 23.416,00
Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III)
R$ 159.087,00
OBSERVAÇÕES:
A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento.
34/35
Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data
anterior da abertura. (Abaixo Modelo).
CAXIAS DO SUL, .........DE............................2010.
A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 014/10
RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/10, MODALIDADE
CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
................................................................................................................................................................................................
ATENCIOSAMENTE
..................................................................
CARIMBO E ASSINATURA
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srp n° 014/10 contratação de empresa para manutençã