CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS A CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, convida V.Sas. a apresentar proposta para o fornecimento do objeto em epígrafe, de acordo com o presente Edital de Concorrência – Sistema de Registro de Preços nº 014/10, do tipo Menor Preço, com as condições a seguir estabelecidas: 01. OBJETO SOB LICITAÇÃO A finalidade da presente licitação é a contratação de empresa para manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, conforme especificação deste edital. 02. LOCAL DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas será realizada na sede da CODECA, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, no auditório da empresa. 03. HORÁRIO E DATA DA ABERTURA DO CERTAME A abertura das propostas ocorrerá às 09 horas do dia 08 de setembro de 2010. 04. PARTES INTEGRANTES DESTE EDITAL Integram o presente edital para todos os fins, especialmente para conhecimento mais amplo dos compromissos a serem assumidos e da abrangência do total do objeto licitado, os ANEXOS que o acompanham, a saber: · Anexo I – Declaração de Credenciamento · Anexo II – Declaração de Desistência de Prazo Recursal · Anexo III – Declaração de Enquadramento para ME e EPP · Anexo IV – Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional · Anexo V – Proposta Comercial · Anexo VI – Minuta de Ata de Registro de Preços · Anexo VII – Tabela de Preços Orçados 05. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL 05.01. A presente licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002 e pelas demais normas pertinentes, em especial, as do presente edital. 06. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 06.01. Podem participar da presente licitação quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital, de acordo com o art. 22, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 06.02. Somente serão habilitadas as licitantes que apresentarem, além de toda a documentação exigida, o ramo pertinente ao objeto desta licitação no seu objeto social (Ato Constitutivo ou CRC). 1/35 06.03. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas nos incisos III e IV, do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/93. 06.04. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas, das quais participe, seja a que título for, servidor público Municipal de Caxias do Sul. 06.05. Não poderão participar desta licitação empresas temporariamente suspensas de licitar e impedidas de contratar junto ao Município de Caxias do Sul. 06.06. Não será permitida a participação nesta licitação de empresas reunidas em consórcio. 06.07. Será vedada a participação, nesta licitação, de empresas que apresentem em seus quadros, os mesmos acionistas, sócios, administradores ou gerentes, participações cruzadas ou que sejam empresas subsidiárias, interligadas ou controladas. 07. CADASTRO E DOCUMENTOS 07.01. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela CODECA, (respeitando o prazo de validade das certidões e do CRC), poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos no item 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b”, “c” e “d” do edital. 07.01.01. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, solicitar esclarecimentos e fazer diligências junto aos licitantes, objetivando a verificação e comprovação quanto ao atendimento das exigências do edital e das disposições legais pertinentes à matéria, sujeitando a licitante às sanções e penalidades estabelecidas nas Leis 10.520, de 17 de julho de 2002 e 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações no caso de se verificarem quaisquer irregularidades durante a vigência do contrato. 07.02. O licitante que não apresentar quaisquer das documentações solicitadas poderá ser declarado inabilitado na presente licitação. 07.03. Os documentos de habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor, na data prevista para a abertura do certame. 07.04. Todos os documentos apresentados deverão ser correspondentes unicamente à matriz ou à filial da empresa que se habilita para este certame licitatório, salvo no caso de certidões válidas tanto para a matriz como para as filiais, desde que essa informação conste expressamente na certidão. 08. CREDENCIAMENTO 08.01. O Credenciamento do representante da licitante que seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante a apresentação de documento de identificação oficial com foto. 08.02. O Credenciamento do representante da licitante que não seja sócio-gerente ou diretor da empresa far-se-á mediante: 08.02.01. Apresentação da Declaração de Credenciamento (ANEXO I), a qual deverá conter o(s) nome(s) completo(s) e a(s) assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is) da empresa licitante, bem como seu(s) respectivo(s) cargo(s), número do CPF e RG, ou; 08.02.02. Instrumento público de procuração, que conceda ao representante poderes legais, ou; 08.02.03. Instrumento particular de procuração, com assinatura reconhecida em cartório, que conceda ao representante poderes legais, sendo que: · se for concedido por sócio-gerente ou diretor, esta condição deverá ser comprovada por meio do documento referido na letra “a” do item 09.01.02.01; · se for assinada por outra pessoa, que não seja sócio-gerente ou diretor, deverá ter poderes para assinar o referido documento, sendo que a comprovação far-se-á por meio dos documentos que comprovem tal condição. 08.03. O Credenciamento do representante será necessário somente para as empresas licitantes que se fizerem presentes no momento de abertura dos envelopes referentes a este certame licitatório; sua falta não acarretará em inabilitação, mas o representante presente não poderá manifestar-se durante o julgamento do certame. 08.04. Caso a Declaração de Credenciamento (ANEXO I) não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da 2/35 empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário da Credencial. 08.05. Caso a Procuração apresentada nesse momento conceda poderes ao signatário da Proposta Comercial, ficará dispensada sua reapresentação mesmo que exigida em fases futuras, como as previstas nos subitens 09.01.03. e 09.02.02. 08.06. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa, o qual deverá estar munido de documento de identificação oficial com foto. 09. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Os licitantes deverão apresentar, no local, dia e hora marcados 02 (dois) envelopes denominados respectivamente de: nº 01 - DOCUMENTAÇÃO e nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, que deverá obedecer às seguintes condições: a) Os envelopes deverão estar lacrados e individualizados, com as seguintes inscrições, respectivamente: . Envelope nº 01 – DOCUMENTAÇÃO . Envelope nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL .Concorrência - SRP - nº 014/10 – CODECA . Concorrência – SRP - nº 014/10 – CODECA . Nome da proponente: . Nome da proponente: b) A recepção dos envelopes far-se-á de acordo com o fixado neste edital, não sendo permitido atraso, mesmo que involuntário, considerando-se como horário limite para entrega dos envelopes o estabelecido no Item 03 desse instrumento. 09.01. ENVELOPE Nº 01 – DOCUMENTAÇÃO Para participar da presente licitação, os interessados deverão apresentar documentação – original ou mediante fotocópia autenticada em cartório ou por servidor encarregado do recebimento – de preferência, em papel timbrado próprio, sem rasuras ou emendas, relativa à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômico-financeira e à declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal: 09.01.02. Documentação Relativa à Habilitação A não apresentação destes documentos, ou apresentação de documentação com prazo de validade vencido, implicará na exclusão do interessado nesta licitação: 09.01.02.01 - Documentação Relativa à Habilitação Jurídica a) Cópia autenticada ou original do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e alterações posteriores, devidamente registrado na Junta Comercial em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado, no caso de sociedade por ações, de documento de eleição de seus atuais administradores; inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício. a.1) A empresa ou sociedade estrangeira deverá apresentar o decreto de autorização para funcionamento no país, em vigor. 09.01.02.02. Documentação Relativa à Qualificação Econômico-Financeira a) Certidão Negativa de pedido de falência, expedida pelo Distribuidor da sede da licitante, em vigor. 09.01.02.03. Documentação Relativa à Regularidade Fiscal a) prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual (tributos diversos) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma de lei, em vigor. b) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, em vigor. c) prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais) e Dívida Ativa da União, em vigor. d) prova de inscrição no cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), 3/35 conforme Instrução Normativa vigente. 09.01.02.04. Documentação Relativa ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988: a) Declaração de Inexistência de Menores no Quadro Funcional (Anexo IV). 09.01.03. Caso a Declaração referida no item 09.01.02.04, “a”, não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário, ressalvado o disposto no item 08.05. 09.01.04. Os documentos que não apresentarem prazo de validade serão considerados válidos com expedição não superior a 90 (noventa) dias, exceto com relação ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ-MF), que, caso seja apresentado com expedição superior a 90 (noventa) dias, poderá ser consultado on-line, pela CPL – Comissão Permanente de Licitações. 09.01.05. Em caso de paralisação (greve) dos servidores de órgãos públicos Federais, Estaduais e Municipais, em qualquer esfera de Poder (Legislativo, Executivo e Judiciário), que impeça a expedição de documentos oficiais, a habilitação da licitante ficará condicionada à apresentação de uma declaração do licitante, de que se encontra em situação regular quanto aos recolhimentos dos encargos sociais e tributários. No prazo de 05 (cinco) dias após o encerramento da greve, o licitante deverá apresentar a comprovação de regularidade ou protocolo do pedido da certidão – e posteriormente a certidão – a fim de regularizar a habilitação. 09.01.06. As empresas portadoras do CRC (Certificado de Registro Cadastral), expedido pela Central de Licitações – CENLIC da Codeca, em vigor e com todos os documentos em vigor, poderão usá-lo em substituição aos documentos referidos nos subitens 09.01.02.01, “a”; 09.01.02.02, “a”; e 09.01.02.03, “a”, “b”, “c” e “d” deste edital. 09.01.07. O CRC apenas será considerado para efeito de habilitação em certame licitatório se estiver em vigor e com todos os documentos também válidos. Caso tenha sido emitido há mais de 12 (doze) meses, e/ou apresente documentação com prazo de validade vencido, a licitante poderá, com antecedência, providenciar junto ao Setor de Cadastro da CENLIC/CODECA, as atualizações que se fizerem necessárias no CRC. Ou, poderá anexar os documentos atualizados ao CRC no envelope Documentação. 09.01.07. Declarações sem fins de habilitação 09.01.07.01. Caso a empresa licitante queira usufruir dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar: a) A Declaração descrita no ANEXO III, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, subscrita por quem detenha poderes de representação e por contador ou técnico contábil da empresa – contendo o número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e a assinatura do mesmo, reconhecida em cartório, OU; b) Certidão Simplificada da Junta Comercial do estado da sede da licitante, observado o disposto no subitem 09.01.04. 09.01.07.01.01. A licitante somente poderá usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006 se apresentar algum dos documentos descritos no item 09.01.07.01., não sendo aceita nenhuma outra forma de comprovação da situação de enquadramento da empresa. 09.01.07.01.02. No caso de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, constituída na forma de Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, havendo restrição na regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP for classificada como vencedora, prorrogáveis por igual período – a critério da Administração, desde que seja requerido pela licitante durante o transcurso do respectivo prazo – para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de certidão negativa. 09.01.07.01.03. A não apresentação de documentação devidamente regularizada, conforme previsto no §1º do art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no prazo definido no subitem anterior deste Edital acarretará na inabilitação da Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sendo facultado à CODECA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação. 09.01.07.01.04. O benefício de que trata o subitem 09.01.07.01. deste edital não eximirá a licitante de apresentar na sessão pública todos os documentos exigidos para efeito de comprovação da regularidade fiscal, ainda que possua alguma restrição. 09.01.07.02. Declaração OPCIONAL de renúncia da licitante ao prazo recursal, caso considerada habilitada (conforme modelo do ANEXO II, de preferência em papel timbrado do licitante), assinada por representante legal da 4/35 empresa, para a licitante que não se fizer presente, por meio de credenciado, no momento da sessão de recebimento e abertura dos envelopes. 09.02 – ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL 09.02.01 - Condições gerais Os licitantes deverão apresentar suas propostas, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, abrangendo as condições a seguir estabelecidas e as demais previstas neste edital e seus anexos: a) em formulário oficial da CODECA - Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul - “PROPOSTA COMERCIAL” (ANEXO V) indicando: a.a) nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) representante(s) legal(is), contendo nº do CPF e RG do(s) mesmo(s), além do cargo de cada um; a.b) a razão social e o nº do CNPJ da empresa licitante; a.c) os preços unitários, totais, total por grupo e o valor global dos itens especificados no ANEXO V deste edital, que deverão estar em moeda nacional, incluindo todas as despesas relativas à vigência da Ata de Registro de Preços; b) a proposta deverá contemplar todos os itens, ou seja, todos os itens deverão estar cotados, sob pena de desclassificação; c) os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem como qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento do objeto em tela; d) deverão constar na proposta do licitante os seguintes dizeres: “Condições de fornecimento conforme previsto no edital e seus ANEXOS”; e) a proposta terá validade conforme o art. 64, parágrafo 3º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; f) os preços cotados deverão ser apresentados com, no máximo, 02 (duas) casas decimais após a vírgula; g) havendo divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários. 09.02.02. Caso a Proposta não tenha sido assinada por sócio-gerente ou diretor da empresa, identificado no CRC (Certificado de Registro Cadastral) ou no Ato Constitutivo, deverá vir acompanhada de Procuração que conceda poderes ao signatário, ressalvado o disposto no item 08.05. 09.02.03. No caso da empresa apresentar a proposta em formulário próprio, deverá obedecer rigorosamente o descritivo do objeto, sem qualquer alteração quanto a sua ordem e característica. 09.02.04. O licitante que apresentar sua proposta comercial em desacordo com as normas anteriores poderá ser desclassificado. 09.02.03. Condições específicas A licitante vencedora obriga-se a prestar serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, de acordo com as especificações descritas neste edital e demais anexos, sendo de sua inteira responsabilidade a reposição do material, bem como a regularização de falhas, eventuais reparos, consertos ou substituições que se façam necessários, caso seja constatado que o objeto não esteja em conformidade com as referidas especificações. 10. ABERTURA E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO 10.01. O ato de recebimento e de abertura dos envelopes contendo "documentos de HABILITAÇÃO", e “PROPOSTA COMERCIAL”, será processado em duas fases conforme a seguir: Fase 1 - abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação; Fase 2 - abertura dos envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos proponentes habilitados. 5/35 10.02. Será aberto o envelope nº 01, contendo a documentação pertinente à habilitação das licitantes e procedida a sua apreciação, depois de rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela comissão. 10.03. Considerar-se-ão inabilitadas as licitantes que não apresentarem os documentos elencados nos itens 09.01.02.01, 09.01.02.02, 09.01.02.03 e 09.01.02.04 deste edital, salvo as hipóteses de exceções previstas no próprio edital. 10.04. Os envelopes contendo a “PROPOSTA COMERCIAL” dos não habilitados permanecerão lacrados e serão rubricados em seus fechos pela CPL e representantes presentes e apensados ao processo. 10.04.01. Após 30 (trinta) dias da homologação do processo, os envelopes referidos no item 10.04 poderão ser retirados na CENLIC – Central de Licitações, localizada na sede da CODECA, mediante assinatura do termo de retirada dos envelopes. O envelope proposta não-retirado nos 30 (trinta) dias subsequentes ao prazo especificado será inutilizado. 10.05. Inexistindo qualquer fato impeditivo na fase de habilitação e desde que todos os proponentes presentes concordem e renunciem expressamente ao prazo de recurso, a abertura do envelope “PROPOSTA COMERCIAL” poderá ser feita em seguida. 10.06. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas, não mais caberá desclassificar proponentes por motivos relacionados à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 11. ABERTURA, JULGAMENTO E PROPOSTA 11.01. Em data, horário e local, designados em sessão pública, serão abertos os envelopes nº 02 - PROPOSTA COMERCIAL, sendo rubricados todos os documentos pelos licitantes presentes e pela Comissão. 11.02. Por ocasião da abertura das propostas, os licitantes poderão fazer ressalvas pertinentes para constarem em Ata. 11.03. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e finalizadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem. 11.04. Será considerado vencedor o licitante habilitado que apresentar o menor preço global. 11.05. Será(ão) desclassificada(s) a(s) proposta(s) que não atender(em) às exigências constantes do edital e seus anexos e, em especial, a(s) que: 11.05.01. Estiver(em) em desacordo com as exigências contidas no subitem 09.02.01; 11.05.02. For(em) omissa(s) ou vaga(s); como também a(s) que apresentar(em) quaisquer irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; 11.05.03. Não contemplar(em) todos os itens. 11.05.04. Basear(em) suas cotações nas dos outros concorrentes ou apresentar(em) oferta sobre a(s) proposta(s) mais vantajosa(s); 11.05.05. Impuser(em) ou contiver(em) ressalva(s) em relação às condições estabelecidas neste edital; 11.05.06. Apresentar(em) informação(ões) inverídica(s). 11.06. Ocorrendo empate, a classificação será feita por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes habilitadas serão convocadas, exceto quando puder ser realizado na mesma sessão de julgamento das propostas. 11.07. Em atendimento ao disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicam-se às licitantes definidas como Microempresa-ME e Empresa de Pequeno Porte-EPP as seguintes disposições: 11.07.01. A licitante deverá declarar sua condição de Microempresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte-EPP, sob pena de perda dos benefícios de preferência previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, apresentando a documentação elencada no item 09.01.07.01. 11.07.02. Encerrada a classificação das propostas, a CPL examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao atendimento da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, assegurando, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.07.03. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada. 6/35 11.07.04. Para efeito do disposto no item 11.07.03 deste edital, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma: a) a Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta. Caso ofereça proposta inferior à melhor classificada, passará à condição de primeira classificada do certame. a.1) Os novos preços deverão ser apresentados em envelope lacrado e individualizado, na forma prevista no item 09.02., no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento – presencial ou por meio de correio eletrônico, fax-símile ou AR – da Ata e da planinha referentes à sessão de julgamento das propostas, sob pena de preclusão do direito. b) não ocorrendo interesse da Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP na forma da alínea “a” deste subitem, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.07.03 deste edital, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas - ME e Empresas de Pequeno Porte - EPP que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 11.07.03 deste edital, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta. 11.07.05. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 11.07.04 deste edital, voltará à condição de primeira classificada a empresa autora da proposta de menor preço originalmente apresentada. 11.07.06. O disposto nos subitens 11.07.03 e 11.07.04 somente se aplicará quando a proposta de menor preço não tiver sido apresentada por Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP. 11.08. O resultado da licitação e os valores da(s) proposta(s) vencedora(s) será(ão) divulgado(s) por meio de fac-símile e/ou publicação legal e no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. 11.09. A homologação da licitação e adjudicação de seu objeto ao licitante vencedor ocorrerão por ato do Diretor Presidente ou Administrativo. 12. RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.01. Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos através do Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, mediante petição fundamentada, constando a identificação do sócio ou de seu representante legal, dirigida ao Presidente da CPL, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 12.02. Dos atos da Comissão Permanente de Licitações cabem recursos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da Ata, nos casos de: 12.02.01. Habilitação ou inabilitação de licitante. 12.02.02. Classificação dos concorrentes. 12.03. Interposto o recurso contra ato da Comissão de Licitações, os demais licitantes serão comunicados, por meio de correio eletrônico ou fax-símile, e poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.04. A intimação dos atos referidos no item 12.02 poderá ser feita por comunicação direta aos interessados lavrada em Ata, desde que presentes os prepostos de todos os licitantes no ato em que foi adotada a decisão. 12.05. Os recursos previstos no item 12.02 terão efeito suspensivo. 12.06. Caberá ainda representação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação, de que não caiba recurso hierárquico. 12.07. Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou correrá sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao(s) interessado(s). 12.08. Para efeito de contagem de prazos legais serão considerados dias úteis aqueles em que houver expediente normal na CODECA. 13. ADJUDICAÇÃO 7/35 13.01. Será adjudicada a empresa que apresentar a proposta de menor preço global. 14. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 14.01. Homologado o procedimento e adjudicado o registro de preços, será convocado, pela CPL da CODECA, o vencedor da licitação para, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da notificação, assinar a Ata de Registro de Preços, cuja minuta integra esse edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se às penalidades estabelecidas no item 21. 14.01.01. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CPL. 14.01.02. A assinatura do contrato será realizada na Central de Compras e Licitações da CODECA, sita RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630 em Caxias do Sul/RS, ou, no caso da sede da empresa vencedora do certame localizar-se em cidade diferente a da sede da CODECA (leia-se Caxias do Sul), poderá ser enviado via correio, situação em que será exigida a assinatura do representante legal da contratada reconhecida em cartório. 14.02. O fornecimento/execução do objeto será efetuado mediante solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação. 14.03. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, sua detentora fica obrigada a executar/fornecer os itens registrados nas quantidades solicitadas pelo Departamento de Manutenção da CODECA da CODECA. 14.04. A CODECA não está obrigada a adquirir/utilizar uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da aquisição, podendo adquirir o que lhe convier, sem faturamento mínimo. 14.04.01. O quantitativo total expresso no Formulário "Proposta Comercial" é estimativo e representa a previsão do Departamento de Manutenção da CODECA para a manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas durante o período de 12 (doze) meses. 14.05. O fornecedor fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que não ultrapassem a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.06. A existência dos preços registrados não obriga a CODECA firmar as fornecimentos que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado ao vencedor do certame a preferência em igualdade de condições. 14.07. O(s) objeto(s) entregue(s) que não corresponder(em) às especificações do contrato serão devolvidos e deverão ser substituído(s) pela(s) empresa(s) vencedora(s), no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. 14.08. Independentemente da existência de seguro sobre o objeto a ser transportado, a contratada responsabilizar-se-á pela substituição do objeto licitado danificado ou inutilizado durante o transporte, dentro dos prazos estabelecidos em contrato. 14.09. Constituem motivos para o cancelamento do contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 15. PRAZO DE VIGÊNCIA 15.01. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços. 16. EXECUÇÃO DO OBJETO 16.01. O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação. 16.02. A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será realizada na sede da contratada. 16.03. O transporte até a sede da contratada, do objeto no qual será efetuada manutenção e dos conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas a serem consertados, bem como seu retorno à CODECA, ficarão por conta da contratante. 8/35 16.04. As bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA, com todas as despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-de-obra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga, por conta da contratada. 16.05. A empresa contratada deverá possuir bancada de teste de vazão e de pressão. 17. RECEBIMENTO DO OBJETO, FISCALIZAÇÃO E GARANTIA 17.01. O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue/executado com as exigências do Formulário Proposta (ANEXO V) do edital, que será feita pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento do objeto. 17.02. No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 17.03. Caberá à contratante, a seu critério exercer ampla e permanente fiscalização do objeto entregue/executado. 17.04. A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. 17.05. A existência e atuação do controle da qualidade do objeto entregue/executado em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade do mesmo e suas consequências e implicações, próximas ou remotas. 17.06. Quando comprovado que o objeto não corresponde ao especificado na proposta, obrigar-se-á a contratada a reparar, corrigir, ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sob pena da contratante não considerar cumprida a obrigação. O descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações ora estabelecidas sujeitarão a contratada às sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93. 17.07. O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis) meses. 17.07.01. Durante o prazo estipulado no item acima, as bombas hidráulicas deverão estar garantidas contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem e funcionamento, desde que observadas as bases de manutenção e manejo. As bombas hidráulicas cobertas por essa garantia serão substituídas ou reparadas gratuitamente. 18. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 18.01. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 18.02. O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário a ser emitido pela contratada. 18.03. A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra. 18.04. Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado durante o mês em curso. 18.05. As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de liberados pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto contratado. 18.06. As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues na CODECA até o dia 30 (trinta) de cada mês. 18.07. As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis. 18.08. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminados de forma distinta, os valores do material e da mão-de-obra, a fim de diferenciar os impostos incidentes sobre cada item. 18.09. Não será concedida antecipação de pagamento dos créditos relativos ao fornecimento/execução do objeto, ainda 9/35 que a requerimento da interessada. 18.10. A contratante poderá reter o pagamento de qualquer percentual dos valores devidos à contratada, independentemente da possibilidade de aplicação de penalidades ou da faculdade de rescindir o contrato, caso sejam verificadas e consideradas falhas, faltas, defeitos e ou irregularidades no fornecimento/execução do objeto contratado, a critério do Departamento de Manutenção da CODECA da contratante, que poderá solicitar as alterações, substituições de materiais e reparos necessários à perfeita execução do objeto contratado. 18.11. A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto contratado, em função de alterações na legislação pertinente. 18.12. A partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2010 (dois mil e dez) a CODECA exigirá de seus fornecedores a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme determina o art. 26-A, inciso VIII, Livro II do RICMS/RS (Decreto Estadual nº 37.699/97). Em vista disso, as empresas que se enquadrarem nos casos de dispensa previstos no parágrafo único, alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” do referido artigo, deverão providenciá-la com antecedência, através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br), bem como sua homologação conforme previsto no RICMS/RS. 18.13. A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à empresa fornecedora para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. 18.14. A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a empresa contratada suspenda o fornecimento/execução do objeto contratado. 18.15. Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor será devidamente corrigido utilizando-se como indexador o IGPM (FGV) e acrescido dos juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. 18.16. Não caberá qualquer remuneração e ou ressarcimentos de custos ou despesas provenientes de fornecimentos do objeto contratado que não foram prévia e expressamente requeridos e aprovados pela contratante. 18.17. Por ocasião do pagamento, a contratante efetuará todas as retenções fiscais exigidas pela legislação vigente à época do fato gerador, sendo que compete à contratada destacar nas notas fiscais os tributos devidos. 18.18. A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. 18.19. Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que a contratante seja incluída no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual condenação. 19. SUSPENSÃO OU CANCELAMENTO DOS PREÇOS 19.01. Os preços registrados poderão ser suspensos ou cancelados nos seguintes casos: 19.01.01. Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a CODECA tomará as seguintes providências: a) convocará o fornecedor visando à negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticado pelo mercado. b) frustrada a negociação, a contratada será liberada do compromisso assumido; e c) convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.02. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação. 19.01.03. O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços; a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado; a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas; a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências 10/35 do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. 19.01.04. A comunicação do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item 19.01.03 será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. 19.01.05. A solicitação da contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à CODECA a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. 19.02. A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da Ata. 20. REVISÃO/ALTERAÇÃO DOS PREÇOS 20.01. Os preços registrados deverão ser garantidos pelo licitante pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços. 20.02. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. 20.03. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. 20.04. O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolado diretamente no Departamento de Compras, sita a RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da CODECA, a qual deverá ser prolatada em até 30(trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste Edital. 20.05. Cabe à CODECA efetuar pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. 20.06. Após a análise dos novos preços registrados, a CODECA dará vistas aos demais fornecedores a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. 21. PENALIDADES 21.01. A não assinatura da Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 14.01 ensejará a aplicação da penalidade de suspensão temporária ao direito de licitar com a CODECA e o impedimento de com ela contratar pelo prazo de 12 (doze) meses. 21.02. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificada e comprovada, em caso de não cumprimento por parte da contratada, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da CODECA; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. 21.03. A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da(s) contratada(s) ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. 21.04. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a contratada da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar à CODECA. 21.05. Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pelo licitante, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: 21.05.01. Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 11/35 (doze) meses. 21.05.02. Cancelamento da Ata de Registro de Preços, se já estiver assinada. 21.06. As sanções previstas no item 21.02 serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. 21.07. As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22. HOMOLOGAÇÃO E DISPOSIÇÕES GERAIS E ESPECIAIS 22.01. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 22.02. O recebimento dos envelopes será feito pela Comissão de Licitações, no dia, hora e local designados neste edital, não sendo aceitos após o horário previsto. 22.03. É facultada à Comissão de Licitações ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. 22.04. Por interesse da CODECA, sem que caiba às participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser: a) adiada a abertura desta licitação, b) alterado o edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação. 22.05. Ao apresentar os Envelopes "01" e "02", fica subentendido que o licitante aceita, irrestritamente, todas as condições estabelecidas no presente edital e em seus anexos. 22.06. A Comissão Permanente de Licitações não aceitará documentação e propostas enviadas pelos licitantes por facsímile, via correio eletrônico (e-mail), ou outra forma não prevista neste Edital. 22.06.01. No caso da entrega dos envelopes por meio de empresa especializada, somente serão aceitos quando entregues em invólucros separados, nos termos do item 09, diretamente no Departamento de Compras ou à Comissão Permanente de Licitações. 22.07. É admitida a participação ativa de apenas 01 (um) representante de cada licitante, especificamente designado, nas reuniões da presente licitação, nos termos do previsto no item nº 08. 22.08. Qualquer manifestação ou impugnação da licitante nas sessões, somente será aceita quando formulada por meio do representante legal. 22.09. A CODECA reserva-se o direito de, a qualquer tempo, por conveniência administrativa, técnica ou financeira, anular ou revogar a presente licitação, no todo ou em parte. Ou adjudicar somente parte do objeto, bem como adjudicando todo o objeto, no prazo de validade desta contratação, podendo aumentar a quantidade de acordo com o permitido em lei, sem que, com isso, caiba aos licitantes qualquer tipo de reclamação ou indenização, ressalvado o disposto nos art. 49 e 59 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993. 22.10. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a CODECA poderá, a seu critério, conceder aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas no § 3° do Artigo 48 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. 22.11. A Comissão de Licitações formalizará as sessões públicas de recebimento e abertura dos envelopes, por meio de atas circunstanciadas dos trabalhos, assinadas pelos membros da Comissão e representantes dos licitantes, valendo como intimação dos atos nelas consignados. 22.12. O(s) licitante(s) vencedor(es) deverá(ão) estar plenamente capacitado(s) a realizar(em) o fornecimento do objeto deste edital, conforme determinações nele contidas, imediatamente após a assinatura do contrato e/ou instrumento equivalente. 22.13. Aos licitantes é assegurado o direito de petição, nos termos do art. 109 da Lei Federal nº 8.666/93, objetivando a defesa de seus interesses na licitação, ao requerimento formulado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato, nos termos da lei. 12/35 22.14. Interposto o recurso, será comunicado às demais licitantes que poderão manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 22.15. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. Ou, nesse mesmo prazo, informar a autoridade superior para a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso. 22.16. A recusa na assinatura da Ata, de parte do(s) licitante(s) adjudicatário(s), sujeita-o a aplicação da penalidade de suspensão de participar de licitações públicas pelo prazo de 02 (dois) anos. 22.17 - Qualquer comunicação (esclarecimentos, impugnações, recursos, etc.), relativa à presente licitação deverá ser protocolada diretamente no Protocolo Geral/CENLIC – Central de Licitações da CODECA, sita a RSC 453, número 31.382, Bairro Centenário, CEP 95045-630, Caxias do Sul/RS, em dias úteis, das 08h00min às 11h45min e das 13h30min às 18h00min. 22.18. A Comissão de Licitações é soberana para, fundamentadamente, desclassificar qualquer proposta, bem como sugerir a revogação da licitação, sem que assista aos proponentes direitos a indenização ou ressarcimento, na forma da Lei. 22.19. As dúvidas que venham a ser suscitadas em virtude do presente edital, desde que manifestadas por escrito e recebidas até 05 (cinco) dias antes da data estabelecida para a entrega dos envelopes, através do Serviço de Protocolo Geral da CODECA ou Fax (54) 3217.1187, serão dirimidas pela Comissão Permanente de Licitações. 23. DISPOSIÇÕES GERAIS 23.01. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil, ou de expediente normal, subsequente ao ora fixado. 23.02. Na contagem de todos os prazos estabelecidos neste edital, excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. 23.03. Será comunicada, por escrito, aos licitantes que retirarem o edital e divulgada aos demais pelos mesmos meios de divulgação inicial, qualquer alteração que importe em modificação de seus termos, que venha a ocorrer nele ou em seus anexos. 23.04. A CODECA comunicará aos licitantes os atos realizados no presente certame, dependendo do caso, por meio de publicação na imprensa, via correio eletrônico (e-mail) ou fax-símile. 23.05. Em nenhuma hipótese serão recebidos envelopes de Documentação Complementar e Propostas Comerciais, fora do prazo estabelecido neste edital. 23.06. No caso de eventual divergência entre o edital de licitação e seus anexos, prevalecerão as disposições do primeiro. 23.07. O edital poderá ser retirado na Central de Licitações, nos dias úteis, das 08hs às 11h45min e das 13h30min às 18hs, podendo ser obtido, também, no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br ou por meio do seguinte correio eletrônico (e-mail): [email protected]. Caxias do Sul, 22 de julho de 2010. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 13/35 Parecer da Assessoria Jurídica Examinamos o presente expediente e vislumbramos o atendimento aos preceitos contidos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como suas alterações. Ante o exposto, informamos que o presente procedimento licitatório deve ser continuado para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Caxias do Sul, 22 de julho de 2010. Assessoria Jurídica CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 14/35 ANEXO I DECLARAÇÃO DE CREDENCIAMENTO Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS. Prezados Senhores Atendendo ao disposto nas condições específicas relativas ao assunto em epígrafe, vimos pela presente credenciar perante V.sas., o(a) Sr.(a) _____________________________________________________, portador(a) do RG nº ___________________________ e CPF nº _________________________ e no seu impedimento o(a) Sr.(a) ______________________________________________, portador(a) do RG nº ________________________ e CPF nº ________________________, como representantes qualificados e autorizados, com todos os poderes necessários e suficientes para representar nos processos licitatórios, podendo praticar todos os atos inerentes ao certame em questão, em especial para firmar declarações e atas, interpor ou desistir da interposição de recursos. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 15/35 ANEXO II DECLARAÇÃO DE DESISTÊNCIA DE PRAZO RECURSAL Local/Data: A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS. A empresa __________________________________________________estando ausente nesta data ao ato de abertura dos envelopes e ciente do prazo recursal de 05 (cinco) dias úteis relativos à fase habilitatória (art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações), vem por meio de seu representante legal, recusá-lo para fins do procedimento licitatório. CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 16/35 ANEXO III DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME e EPP Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS. A empresa ____________________________________________________________________, por meio de seu Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que: a) se enquadra na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte; b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3º, da Lei Complementar nº 123/06; c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3º, § 4º, incisos I a X, da mesma Lei. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG.: ________________________________________________________________ Nome completo e assinatura do contador ou técnico contábil da empresa (reconhecida em cartório) ______________________ Número de inscrição do profissional no Conselho Regional de Contabilidade CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 17/35 ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE MENORES NO QUADRO FUNCIONAL Local/Data A CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CENTRAL DE LICITAÇÕES REFERENTE: CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANUTENÇÃO, TROCA DE CONJUNTOS, CILINDROS E COMANDOS DE BOMBAS HIDRÁULICAS, E FORNECIMENTO DE BOMBAS NOVAS. Declaramos para os fins de direito, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, combinado ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, que não possuímos em nosso quadro funcional pessoas menores de 18(dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14(quatorze) anos. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente. Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome completo e assinatura do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 18/35 ANEXO V FORMULÁRIO PROPOSTA COMERCIAL GRUPO I Quant. de Quant. de Item Especificações bombas bombeam. novas 1 2 3 4 5 6 7 BOMBA HIDRÁULICA 3129911007 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991420022 BOMBA HIDRÁULICA 30111072002 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P31A22-30 BOMBA HIDRÁULICA 3089910013 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 0000026014 BOMBA HIDRÁULICA 14571110H / REPAROS/1457 1110H BOMBA HIDRÁULICA 313.952.90.16 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380717bball BOMBA P50B198KOOP1 707P30A191BYU K12 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991370012 bball BOMBA HIDRAULICA 312.9918.001 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372517 Cód. Bombas Fabricante Parker Valor Valor Valor Valor Conj. unitário total unitário total Bombeamento Bombe Bombea bombas bombas amento mento novas novas 4,00 4,00 3129911007 2,00 2,00 30111072002 Hidrodinâmica P31A22-30 2,00 2,00 3089910013 Parker 0000026014 4,00 4,00 14571110H Hyva Reparos 2,00 2,00 3139529016 Parker 3991380717 bbal 2,00 2,00 P50B198KOOP1707P30A191BYUK12 3991370012 bbal 2,00 4,00 3129918001 Parker 3991420022 3991372517 M31A878BEOL17-25 8 BOMBA HIDRÁULICA 312.9912.013 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P31A65-07 9 BOMBA HIDRÁULICA 3329912016 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P11A19-85 10 BOMBA HIDRÁULICA 3129615500 / CONJUNTO 2,00 2,00 3129912013 Parker P31A65-07 P31A296HEAB07-65 2,00 2,00 3329912016 Parker P11A19-85 P11A239BEEK19-85 2,00 2,00 3129615500 Parker 19/35 3991374317 11 BOMBEAMENT O 3991374317 BOMBA 3129219202 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991373010 2,00 4,00 3129219202 Parker 3991373010 M30A997BEIF10-30 12 BOMBA HIDRÁULICA MAB 08056 / REPAROS/MAB 08056 2,00 2,00 TRW - 100 cm³ MAB 08056 Reparos Flange SAE "A" Eixo Chavetado 13 BOMBA3239920004 / REPAROS 3239920004 2,00 2,00 PFR 3521003C Parker 323992004 Reparos P350B197***AB1525***AB10-1 14 BOMBA HIDRAULICA 316.9912.136 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380727 15 BOMBA DE HIDRÁULICA 313.9218.201 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380715 16 BOMBA HIDRÁULICA 3129610367 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372512 2,00 2,00 3169912136 Parker 3991380727 P75A278BEON27-07 2,00 2,00 3139218201 Parker 3991380715 M50A878BEOL15-07 2,00 2,00 3129610367 Parker 3991372512 P31A194*BEOJ12-25 17 18 19 BOMBA BHM100 / REPAROS / BHM-100 BOMBA HIDRÁULICA BHM 200 / REPAROS / BHM-200 BOMBA HIDRÁULICA 3129614010 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372520 2,00 2,00 BHM-100 Marrucci Reparos 2,00 2,00 BHM-200 Marrucci Reparos 2,00 2,00 3129614010 Parker 3991372520 2,00 2,00 50102083033 2,00 2,00 P31A478BEOL20-25 20 21 BOMBA 50102083033 BOMBA P31A597BIOP2 0-25BMAB05-01 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991370005 Reparmil 3991372520 P31A597BIOP2025BMAB05-01 3991370005 Valor total do Grupo I: GRUPO II Item Especificações 1 2 CILINDRO BAIXA PRESSÃO 8" X 850 - 1 BUCHA CILINDRO Quant. Cilindros Cód. Cilindro Fabricante 3,00 8" x 850 - 1 Bucha _ 5,00 3 Estágio x _ 20/35 Valor unitário Valor total TELESCÓPICO 3 ESTÁGIO X 3000 mm 3000 mm Valor total do Grupo II: GRUPO III Item Especificações 1 2 3 4 5 6 COMANDO DIANTEIRO DUPLO1986700 COMANDO 1986735 COMANDO TRASEIRO TRIPLO1986734 COMANDO DIANTEIRO DUPLO- 600048 COMANDO TRASEIRO DUPLO- 600050 COMANDO TRASEIRO TRIPLO- 600052 Quant. Comandos Cód. Comando Fabricante 2,00 1986700 Parker 2,00 1986735 Parker 2,00 1986734 Parker 2,00 600048 Sauer 2,00 600050 Sauer 2,00 600052 Sauer Valor unitário Valor total Valor total do Grupo III: Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III OBSERVAÇÕES: 1. O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da Ata de Registro de Preços. 2. A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será realizada na sede da contratada; as bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA. 3. O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação. 4. O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis) meses. 5. O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. 6. Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem como qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento/execução do objeto em tela. “CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONFORME O EDITAL E SEUS ANEXOS. “ Razão Social:____________________________________________________________ CNPJ Nome(s) completo(s) e assinatura(s) do(s) Representante(s) Legal(is) da empresa Cargo: CPF: RG: CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 21/35 ANEXO VI MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos ___ dias do mês de _____________ de 2010, na CODECA – Companhia de Desenvolvimento de Caxias do Sul, sociedade de economia mista, sob controle acionário do município de Caxias do Sul, com sede nesta cidade, na RSC 453, nº 31.382, CEP 95045-630, Bairro Centenário, inscrita no CNPJ sob nº 88.113.477/0001-24 e Inscrição Estadual nº 029/0342961, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Sr. Adiló Angelo Didomenico e por seu Diretor Administrativo, Sr. José Luiz Zechin, doravante determinada Contratante, em face da classificação das propostas apresentadas na Concorrência nº 014/10, para Registro de Preços de contratação de empresa para manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, por deliberação da Comissão de Licitações, resolve REGISTRAR os preços da empresa classificada em primeiro lugar, observadas as condições do Edital que rege o certame e aquelas enunciadas nas cláusulas que se seguem: CLÁUSULA PRIMEIRA – do objeto A presente Ata tem por objeto o registro dos preços de contratação de empresa para manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas, e fornecimento de bombas novas, conforme especificado na tabela do ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA SEGUNDA - da empresa registrada Registram-se os preços da empresa ______________, representada neste ato por _______, portador do CPF nº __________ e RG nº _________, com sede na _____, nº ___, CEP _______, ____/___, inscrito no CNPJ sob nº ___________, telefone (__) ________. CLÁUSULA TERCEIRA – da validade do registro de preços O prazo de validade do Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data dessa Ata de Registro de Preços. Parágrafo único: Nos termos do Art. 15º, §4º da Lei Federal nº 8.666/1993, e do Art. 7º do Decreto Municipal 10.873/2002, a contratante não está obrigada a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os produtos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições. CLÁUSULA QUARTA – do preço Os preços ofertados pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços constam na Planilha de Preços da Proposta Vencedora, ANEXO I desse instrumento. CLÁUSULA QUINTA – da utilização da Ata de Registro de Preços A partir da assinatura desta Ata de Registro de Preços, a contratada se obriga a cumprir, na sua íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeita, inclusive, às penalidades pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas. Parágrafo primeiro: A contratada fica obrigada a fornecer o objeto da presente licitação durante a vigência da Ata de Registro de Preços, desde que o fornecimento não ultrapasse a estimativa de consumo anual estabelecida na proposta financeira, sem prejuízo do disposto no art. 65, §1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo segundo: Quando, por motivo superveniente, o preço inicialmente registrado tornar-se superior ao praticado no mercado a contratante tomará as seguintes providências: a) convocará a contratada visando a negociação para redução dos preços e sua adequação aos praticados pelo mercado; b) frustrada a negociação, a contratada será liberada do compromisso assumido; c) convocará as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo terceiro: Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a contratada, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a CODECA poderá: 22/35 a) liberar a contratada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; b) convocar as demais licitantes visando igual oportunidade de negociação. Parágrafo quarto: O preço registrado poderá ser cancelado nos seguintes casos: a) pela CODECA, quando: a.1) a contratada não cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços, a.2) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado, a.3) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, a.4) quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93; b) pela contratada, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório da Ata de Registro de Preços. Parágrafo quinto: A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no parágrafo quarto dessa Cláusula, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços. Parágrafo sexto: A solicitação da contratada para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à contratante a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido. Parágrafo sétimo: A contratada ficará obrigada a atender todas as ordens de fornecimento emitidas durante a vigência da Ata de Registro de Preços, mesmo se a entrega dela decorrente for prevista para data posterior ao vencimento da Ata. CLÁUSULA SEXTA – do reajuste dos preços Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior ou caso fortuito, poderá ocorrer alteração dos preços registrados, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico - financeiro inicial do contrato, respeitando o preço praticado no mercado. Parágrafo primeiro: Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridos após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso. Parágrafo segundo: O beneficiário do registro, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar a atualização dos preços vigentes através de solicitação formal à CODECA (Departamento de Compras), desde que acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, tais como: notas fiscais da época da abertura da licitação, bem como planilhas de custos, sendo que esta solicitação deverá ser protocolada diretamente no Departamento de Compras, sito RSC 453, nº 31.382, Bairro Centenário, Caxias do Sul/RS, CEP 95045-630. Até a decisão final da contratante, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa de toda a documentação comprobatória, não poderá haver interrupção do fornecimento sob pena das aplicações das sanções previstas neste instrumento e no Edital. Parágrafo terceiro: Cabe à contratante efetuar pesquisa de mercado sempre que um dos fornecedores registrados solicitar a revisão de preços visando registrar o menor preço no mercado. Parágrafo quarto: Os preços registrados deverão ser garantidos pela contratada pelo prazo mínimo de 06 (seis) meses, a contar da data dessa Ata. Parágrafo quinto: Após a análise dos novos preços registrados, a contratante fornecedores, a fim de possibilitar o amplo conhecimento das alterações ocorridas. dará vistas aos demais CLÁUSULA SÉTIMA – da execução O prazo máximo para o atendimento (tanto para o fornecimento de bombas hidráulicas novas, quanto para os serviços de manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos) será de até 24 (vinte e quatro) horas após cada solicitação do Departamento de Manutenção da CODECA, que se fará por qualquer meio de comunicação. Parágrafo primeiro: A manutenção, troca de conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas será realizada na sede da contratada. Parágrafo segundo: O transporte até a sede da contratada, do objeto no qual será efetuada manutenção e dos conjuntos, cilindros e comandos de bombas hidráulicas a serem consertados, bem como seu retorno à CODECA, 23/35 ficarão por conta da contratante. Parágrafo terceiro: As bombas hidráulicas novas deverão ser entregues na sede da CODECA, com todas as despesas com tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão-deobra especializada, leis sociais, administração, lucros, transporte, carga e descarga, por conta da contratada. Parágrafo quarto: A contratada deverá possuir bancada de teste de vazão e de pressão. Parágrafo quinto: Os preços propostos serão considerados completos, abrangendo todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, lucros, transporte, bem como qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste edital, para o fornecimento do objeto contratado. Parágrafo sexto: O recebimento inicialmente se dará em caráter provisório, até a verificação da conformidade do objeto entregue com as as exigências do ANEXO I deste instrumento, que será feita pelo Departamento de Manutenção da CODECA da contratante, responsável pelo recebimento do objeto contratado. Parágrafo sétimo: No recebimento e aceitação do objeto serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLÁUSULA OITAVA – da garantia O prazo mínimo de garantia para mão-de-obra, peças e bombas hidráulicas novas deverá ser de 06 (seis) meses. Parágrafo único: Durante o prazo estipulado no item acima, as bombas hidráulicas deverão estar garantidas contra quaisquer defeitos de fabricação, montagem e funcionamento, desde que observadas as bases de manutenção e manejo. As bombas hidráulicas cobertas por essa garantia serão substituídas ou reparadas gratuitamente. CLÁUSULA NONA – do pagamento O pagamento será efetuado no 20º (vigésimo) dia do mês subsequente à execução do objeto, mediante apresentação da Nota Fiscal e dos documentos de cobrança. Parágrafo primeiro: O pagamento ocorrerá por meio de boleto bancário a ser emitido pela contratada. Parágrafo segundo: A contratada deverá enviar à contratante, por meio de fac-símile, correio eletrônico ou em mãos, relação discriminada contendo os serviços/fornecimentos efetuados durante o mês em trânsito, até o 20º (vigésimo) dia, a fim dos mesmos serem conferidos pelo Departamento de Manutenção, e posteriormente emitida a Ordem de Compra. Parágrafo terceiro: Somente serão pagos os valores relativos ao objeto efetivamente entregue/executado durante o mês em curso. Parágrafo quarto: A entrega/execução do objeto relativo a presente licitação ocorrerá de forma parcelada, sendo que somente serão pagos os valores relativos à quantidade do objeto efetivamente fornecido, conforme a necessidade da contratante, que não estará obrigada a adquirir a quantidade total prevista no objeto disposto no ANEXO I deste instrumento. Parágrafo quinto: As Notas Fiscais e os documentos de cobrança somente serão processados depois de liberados pelo Departamento de Manutenção da CODECA, responsável pelo recebimento e pela conferência do objeto contratado. Parágrafo sexto: As Notas Fiscais deverão ser emitidas e entregues na CODECA até o dia 30 (trinta) de cada mês. Parágrafo sétimo: As Notas Fiscais deverão conter, obrigatoriamente, o número do processo correspondente e da ordem de compra, bem como as retenções tributárias cabíveis. Parágrafo oitavo: Nas Notas Fiscais deverão ser discriminados de forma distinta, os valores do material e da mão-de-obra, a fim de diferenciar os impostos incidentes sobre cada item. Parágrafo nono: Não será concedida antecipação de pagamento fornecimento/execução do objeto, ainda que a requerimento da interessada. dos créditos relativos ao Parágrafo décimo: A contratante poderá reter o pagamento de qualquer percentual dos valores devidos à 24/35 contratada, independentemente da possibilidade de aplicação de penalidades ou da faculdade de rescindir o contrato, caso sejam verificadas e consideradas falhas, faltas, defeitos e ou irregularidades no fornecimento/execução do objeto contratado, a critério do Departamento de Manutenção da CODECA da contratante, que poderá solicitar as alterações, substituições de materiais e reparos necessários à perfeita execução do objeto contratado. Parágrafo décimo primeiro: A contratada ficará obrigada a repassar para a contratante, na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudança de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento/execução do objeto contratado, em função de alterações na legislação pertinente. Parágrafo décimo segundo: A partir do dia 1º (primeiro) de dezembro de 2010 (dois mil e dez) a CODECA exigirá de seus fornecedores a emissão de Nota Fiscal Eletrônica, conforme determina o art. 26-A, inciso VIII, Livro II do RICMS/RS (Decreto Estadual nº 37.699/97). Em vista disso, as empresas que se enquadrarem nos casos de dispensa previstos no parágrafo único, alíneas “a”, “c”, “d”, “f”, “g” e “h” do referido artigo, deverão providenciá-la com antecedência, através do site da Secretaria da Fazenda (www.sefaz.rs.gov.br ), bem como sua homologação conforme previsto no RICMS/RS. Parágrafo décimo terceiro: A(s) fatura(s) ou Nota(s) Fiscal(is) não aprovada(s) será(ão) devolvida(s) à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição. Parágrafo décimo quarto: A devolução da(s) fatura(s) não aprovada(s), em hipótese alguma, servirá(ão) de pretexto para que a contratada suspenda o fornecimento/execução do objeto contratado. Parágrafo décimo quinto: Na hipótese da contratante, por sua exclusiva responsabilidade, não proceder ao pagamento no prazo estabelecido, o seu valor será devidamente corrigido utilizando-se como indexador o IGPM(FGV) e acrescido dos juros moratórios de 01% (um por cento) ao mês, calculados “pro-rata-die”. Parágrafo décimo sexto: Não caberá qualquer remuneração e ou ressarcimentos de custos ou despesas provenientes de fornecimentos/execuções do objeto contratado que não foram prévia e expressamente requeridos e aprovados pela contratante. Parágrafo décimo sétimo: Por ocasião do pagamento, a contratante efetuará todas as retenções fiscais exigidas pela legislação vigente à época do fato gerador, sendo que compete à contratada destacar nas notas fiscais os tributos devidos. Parágrafo décimo oitavo: A inadimplência da contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações, não transfere à contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 71, parágrafo 1º, da Lei Federal nº 8.666/93. Parágrafo décimo nono: Em caso de reclamatória trabalhista contra a contratada em que a contratante seja incluída no pólo passivo da demanda, independente da garantia ofertada, serão retidos, até o final da lide, valores suficientes para garantir eventual condenação. CLÁUSULA DÉCIMA - da fiscalização Caberá à contratante, a seu critério, exercer ampla e permanente fiscalização do objeto contratado. Parágrafo primeiro: A contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela contratante. Parágrafo segundo: A existência e atuação de controle da qualidade do objeto em nada restringem as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da contratada, no que concerne à qualidade das mesmas e suas conseqüências e implicações, próximas ou remotas. Parágrafo terceiro: Reserva-se à contratante o direito de recusar qualquer objeto que não atenda às especificações e/ou não atenda as condições mínimas de qualidade exigíveis, obrigando-se a contratada a substituí-lo, sem qualquer ônus adicional. Parágrafo quarto: O objeto entregue/executado que não corresponder às especificações do contrato será devolvido e deverá ser substituído pela contratada no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas. Parágrafo quinto: Não valerá como precedente ou novação, ou ainda, como renúncia aos direitos que a lei e o presente documento lhe asseguram, a tolerância por parte da contratante quanto a eventuais descumprimentos ou infrações das condições estabelecidas neste contrato. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - da contratante Compete à contratante: 25/35 I - receber, fiscalizar, orientar, impugnar, dirimir dúvidas emergentes da execução do objeto contratado; II - se o objeto contratado não estiver de acordo com as especificações do contratante, rejeitá-lo, no todo ou em parte. III - efetuar os pagamentos nos prazos estabelecidos na Cláusula Oitava do presente contrato. Parágrafo Único: O recebimento definitivo do objeto não exime a contratada de responsabilidades pela perfeição, qualidade, quantidade, segurança, compatibilidade com o fim a que se destinam e demais peculiaridades. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – da contratada A contratada obriga-se a: I - arcar com os encargos previdenciários, fiscais (ICMS e outros), comerciais, trabalhistas, tributários, material, embalagens, fretes, seguros, tarifas, descarga, transporte, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o fornecimento e prestação de serviços que constitui o objeto deste contrato; I.a - entende-se por encargos os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e parafiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, fornecimento de mão-de-obra especializada, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material, de pessoal, estada, hospedagem, alimentação e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato; II - assumir todas as responsabilidades inerentes à sua atividade como empresa fornecedora e prestadora de serviços, inclusive despesas decorrentes de eventuais acidentes, abrangendo danos pessoais, multas e outros danos que venham a ser causados à contratante e ou seus funcionários, aos funcionários da contratada e a terceiros, que venham a ocorrer no horário de serviço ficando a contratante isenta de qualquer responsabilidade ou indenização; III - assegurar os empregados contra riscos de acidentes de trabalho, observando todas as normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, fornecendo e fiscalizando a utilização de Equipamentos de proteção Individual e ou coletivo; IV - indenizar terceiros e à contratante os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, em virtude do fornecimento do objeto contratado, em conformidade com o artigo 70 da Lei n.º 8.666/93; V - assumir todas as despesas necessárias ao fornecimento do objeto contratado; VI - cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas; VII - prestar toda e qualquer informação sobre o fornecimento e prestação de serviços à contratante; VIII- manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, durante toda a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas; IX - assegurar livre acesso à fiscalização da contratante relativamente ao fornecimento do objeto contratado; X - chamar o(s) responsável(is) pela necessidade; fiscalização com antecedência razoável sempre que houver XI- responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características produto fornecido/executado, bem como, a observação às normas técnicas e de segurança; XII- não subcontratar ou transferir parcial ou total as obrigações decorrentes deste contrato; XIII - observar a legislação trabalhista e previdenciária quanto ao pessoal empregado no fornecimento e nos serviços de que trata este contrato, sem qualquer ônus ao contratante; XIV - apresentar, sempre que exigidos pelo contratante, documentos apresentados na licitação, caso o vencimento dos comprovantes apresentados no certame seja anterior ao término da vigência desta contratação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Terceira, deste contrato; XV - atribuir os serviços a profissionais legalmente habilitados e idôneos; XVI - informar ao Setor Financeiro da CODECA, durante a vigência do contrato, qualquer mudança de endereço, telefone, fax-símile ou outros. 26/35 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – das sanções e multas As penalidades aqui previstas serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. Parágrafo primeiro: No caso de atraso na entrega do objeto, não entrega ou entrega diversa daquela pactuada impor-se-ão ao licitante as seguintes sanções: a) advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade, para a qual a empresa vencedora do certame tenha concorrido diretamente, situação que será registrada no Cadastro de Fornecedores da contratante; b) multa de até 5% (cinco por cento), sobre o valor total da inadimplência referente ao(s) item(ns) constante(s) na Ordem de Compra, na hipótese do não cumprimento de qualquer das obrigações assumidas. Parágrafo segundo: A(s) multa(s) será(ão), após regular processo administrativo, descontada(s) dos créditos da contratada ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente. Parágrafo quarto: As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, a sua aplicação não exime a contratada de reparação das eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar à contratante. Parágrafo quinto: Constatada a inveracidade de qualquer das informações fornecidas pela contratada, este poderá sofrer quaisquer das penalidades adiante previstas: a) Suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a CODECA pelo prazo de 12 (doze) meses; b) Cancelamento da Ata de Registro de Preços. Parágrafo sexto: As sanções previstas no parágrafo primeiro serão aplicadas após transcorrer o período relativo ao prazo recursal de 10 (dez) dias úteis, e o julgamento do recurso administrativo, se houver. Parágrafo sétimo: As penalidades previstas neste item serão aplicadas sem prejuízos das cominações estabelecidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA - dos fatores impeditivos No caso da contratada observar a existência de um ou mais fatores impeditivos do cumprimento da presente ata, de responsabilidade exclusiva da contratante, deverá comunicar por escrito no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - da vinculação O objeto deste Contrato deverá estar de acordo com as condições e características contidas no processo licitatório, Concorrência nº 014/10, com a proposta da ofertada, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 10.873 de 02 de julho de 2002, com cláusulas desta Ata, e demais normas pertinentes. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - das disposições gerais A presente Ata não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte. Parágrafo único: Integram a presente ata, o edital e seus anexos. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - da rescisão A ocorrência de um ou mais fatos elencados no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, constituem motivo para a rescisão do presente instrumento, independente das sanções previstas no art. 87 do mesmo diploma. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - da publicação A CODECA providenciará a publicação, no Jornal do Município, em resumo, da presente ata de acordo com o 27/35 prazo estabelecido no parágrafo único, art. 61 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disponibilizará no seguinte endereço eletrônico (site): www.codeca.com.br. CLÁUSULA DÉCIMA NONA - do foro As partes elegem o foro da Comarca de Caxias do Sul/RS, como único e competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. CLÁUSULA VIGÉSIMA – das disposições gerais Firmam a presente ata em 02 (duas) vias de igual teor e forma. Caxias do Sul, ____ de ______________ de 2010. Adiló Angelo Didomenico Diretor Presidente José Luiz Zechin Diretor Administrativo Contratada CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 28/35 ANEXO I DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS TABELA DE PREÇOS DA PROPOSTA VENCEDORA GRUPO I Item Especificações 1 2 3 4 5 6 7 BOMBA HIDRÁULICA 3129911007 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991420022 BOMBA HIDRÁULICA 30111072002 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P31A22-30 BOMBA HIDRÁULICA 3089910013 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 0000026014 BOMBA HIDRÁULICA 14571110H / REPAROS/1457 1110H BOMBA HIDRÁULICA 313.952.90.16 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380717bball BOMBA P50B198KOOP1 707P30A191BYU K12 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991370012 bball BOMBA HIDRAULICA 312.9918.001 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372517 Quant. de bombeam. Quant. de bombas novas Cód. Bombas Fabricante 4,00 4,00 3129911007 Parker 2,00 2,00 2,00 Valor Valor Valor Valor Conj. unitário total unitário total Bombeamento Bombe Bombea bombas bombas amento mento novas novas 3991420022 *** *** *** *** 30111072002 Hidrodinâmica P31A22-30 *** *** *** *** 2,00 3089910013 Parker 0000026014 *** *** *** *** 4,00 4,00 14571110H Hyva Reparos *** *** *** *** 2,00 2,00 3139529016 Parker 3991380717 bbal *** *** *** *** 2,00 2,00 P50B198KOOP1707P30A191BYUK12 3991370012 bbal *** *** *** *** 2,00 4,00 3991372517 *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** 3129918001 Parker M31A878BEOL17-25 8 BOMBA HIDRÁULICA 312.9912.013 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P31A65-07 9 BOMBA HIDRÁULICA 3329912016 / CONJUNTO BOMBEAMENT O P11A19-85 2,00 2,00 3129912013 Parker P31A65-07 P31A296HEAB07-65 2,00 2,00 3329912016 Parker P11A239BEEK19-85 29/35 P11A19-85 10 11 BOMBA HIDRÁULICA 3129615500 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991374317 BOMBA 3129219202 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991373010 2,00 2,00 3129615500 Parker 3991374317 *** *** *** *** 2,00 4,00 3129219202 Parker 3991373010 *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** *** M30A997BEIF10-30 12 BOMBA HIDRÁULICA MAB 08056 / REPAROS/MAB 08056 2,00 2,00 TRW - 100 cm³ MAB 08056 Reparos Flange SAE "A" Eixo Chavetado 13 BOMBA3239920004 / REPAROS 3239920004 2,00 2,00 PFR 3521003C Parker 323992004 Reparos P350B197***AB1525***AB10-1 14 BOMBA HIDRAULICA 316.9912.136 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380727 15 BOMBA DE HIDRÁULICA 313.9218.201 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991380715 16 BOMBA HIDRÁULICA 3129610367 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372512 2,00 2,00 3169912136 Parker 3991380727 P75A278BEON27-07 2,00 2,00 3139218201 Parker 3991380715 M50A878BEOL15-07 2,00 2,00 3129610367 Parker 3991372512 P31A194*BEOJ12-25 17 18 19 BOMBA BHM100 / REPAROS / BHM-100 BOMBA HIDRÁULICA BHM 200 / REPAROS / BHM-200 BOMBA HIDRÁULICA 3129614010 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991372520 2,00 2,00 BHM-100 Marrucci Reparos *** *** *** *** 2,00 2,00 BHM-200 Marrucci Reparos *** *** *** *** 2,00 2,00 3129614010 Parker 3991372520 *** *** *** *** 2,00 2,00 50102083033 2,00 2,00 P31A478BEOL20-25 20 21 BOMBA 50102083033 BOMBA P31A597BIOP2 0-25BMAB05-01 / CONJUNTO BOMBEAMENT O 3991370005 Reparmil P31A597BIOP2025BMAB05-01 *** *** *** *** 3991372520 *** *** *** *** 3991370005 *** *** *** *** Valor total do Grupo I: GRUPO II 30/35 *** Item Especificações 1 2 CILINDRO BAIXA PRESSÃO 8" X 850 - 1 BUCHA CILINDRO TELESCÓPICO 3 ESTÁGIO X 3000 mm Quant. Cilindros Cód. Cilindro Fabricante *** *** 3,00 8" x 850 - 1 Bucha _ *** *** 5,00 3 Estágio x 3000 mm _ *** *** Valor total do Grupo II: *** GRUPO III Item Especificações 1 2 3 4 5 6 COMANDO DIANTEIRO DUPLO1986700 COMANDO 1986735 COMANDO TRASEIRO TRIPLO1986734 COMANDO DIANTEIRO DUPLO- 600048 COMANDO TRASEIRO DUPLO- 600050 COMANDO TRASEIRO TRIPLO- 600052 Quant. Comandos Cód. Comando Fabricante *** *** 2,00 1986700 Parker *** *** 2,00 1986735 Parker *** *** 2,00 1986734 Parker *** *** 2,00 600048 Sauer *** *** 2,00 600050 Sauer *** *** 2,00 600052 Sauer *** *** Valor total do Grupo III: *** Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III) *** CODECA - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE CAXIAS DO SUL CONCORRÊNCIA - SRP N° 014/10 31/35 ANEXO VII TABELA DE PREÇOS ORÇADOS Item 1 2 3 4 5 6 7 Cód. Codeca Especificações BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0002 3129911007 / 02.30.01. CONJUNTO 0030 BOMBEAMENTO 3991420022 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0057 30111072002 / 02.30.01. CONJUNTO 0031 BOMBEAMENTO P31A22-30 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0001 3089910013 / 02.30.01. CONJUNTO 0032 BOMBEAMENTO 0000026014 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0022 14571110H / 02.30.01. REPAROS/1457 0033 1110H BOMBA HIDRÁULICA 02.30.01. 313.952.90.16 / 0015 CONJUNTO 02.30.01. BOMBEAMENTO 0034 3991380717bball BOMBA P50B198KOOP1 702.30.01. 07P30A191BYU 0035 K12 / 02.30.01. CONJUNTO 0036 BOMBEAMENTO 3991370012 bball BOMBA 02.30.01. HIDRAULICA 0006 312.9918.001 / 02.30.01. CONJUNTO 0037 BOMBEAMENTO 3991372517 Quant. de bombeam. Quant. de bombas novas Cód. Bombas Fabricante 4,00 4,00 3129911007 Parker 2,00 2,00 2,00 Valor Valor Valor Valor total Conj. unitário total unitário bombas Bombeamento Bombeam Bombeam bombas novas ento ento novas 3991420022 R$ 698,00 R$ 2.792,00 R$ 930,00 R$ 3.720,00 30111072002 Hidrodinâmica P31A22-30 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 930,00 R$ 1.860,00 2,00 3089910013 Parker 0000026014 R$ 630,00 R$ 1.260,00 R$ 790,00 R$ 1.580,00 4,00 4,00 14571110H Hyva Reparos R$ 348,00 R$ 1.392,00 R$ 1.580,00 R$ 6.320,00 2,00 2,00 3139529016 Parker 3991380717 bbal R$ 845,00 R$ 1.690,00 R$ 2.230,00 R$ 4.460,00 2,00 2,00 P50B198KOOP1707P30A191BYUK12 3991370012 bbal R$ 635,00 R$ 1.270,00 R$ 2.230,00 R$ 4.460,00 2,00 4,00 3991372517 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 1.163,00 R$ 4.652,00 P31A65-07 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 930,00 R$ 1.860,00 P11A19-85 R$ 456,00 R$ 912,00 R$ 810,00 R$ 1.620,00 3129918001 Parker M31A878BEOL17-25 8 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0008 312.9912.013 / 02.30.01. CONJUNTO 0038 BOMBEAMENTO P31A65-07 9 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0023 3329912016 / 02.30.01. CONJUNTO 0039 BOMBEAMENTO P11A19-85 2,00 2,00 3129912013 Parker P31A296HEAB07-65 2,00 2,00 3329912016 Parker P11A239BEEK19-85 10 02.30.01. 0017 02.30.01. 0040 11 02.30.01. 0012 02.30.01. 0041 BOMBA HIDRÁULICA 3129615500 / CONJUNTO BOMBEAMENTO 3991374317 BOMBA 3129219202 / CONJUNTO BOMBEAMENTO 3991373010 2,00 2,00 3129615500 Parker 3991374317 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 860,00 R$ 1.720,00 2,00 4,00 3129219202 Parker 3991373010 R$ 815,00 R$ 1.630,00 R$ 1.045,00 R$ 4.180,00 32/35 M30A997BEIF10-30 12 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0003 MAB 08056 / 02.30.01. REPAROS/MAB 0042 08056 2,00 2,00 TRW - 100 cm³ MAB 08056 R$ 2.310,00 R$ 4.620,00 R$ 1.630,00 R$ 3.390,00 R$ 6.780,00 R$ 845,00 R$ 1.690,00 R$ 2.796,00 R$ 5.592,00 3991380715 R$ 845,00 R$ 1.690,00 R$ 1.865,00 R$ 3.730,00 3991372512 R$ 815,00 R$ 1.630,00 R$ 1.048,00 R$ 2.096,00 Reparos R$ 465,00 R$ 930,00 Reparos R$ 815,00 3991380727 Flange SAE "A" Eixo Chavetado 13 02.30.01. 0043 02.30.01. 0044 BOMBA3239920004 / REPAROS 3239920004 2,00 2,00 PFR 3521003C Parker 323992004 P350B197***AB1525***AB10-1 14 BOMBA 02.30.01. HIDRAULICA 0005 316.9912.136 / 02.30.01. CONJUNTO 0045 BOMBEAMENTO 3991380727 15 BOMBA DE 02.30.01. HIDRÁULICA 0009 313.9218.201 / 02.30.01. CONJUNTO 0046 BOMBEAMENTO 3991380715 16 BOMBA 02.30.01. HIDRÁULICA 0024 3129610367 / 02.30.01. CONJUNTO 0047 BOMBEAMENTO 3991372512 2,00 2,00 3169912136 Parker P75A278BEON27-07 2,00 2,00 3139218201 Parker M50A878BEOL15-07 2,00 2,00 3129610367 Parker P31A194*BEOJ12-25 17 02.30.01. 0013 18 02.30.01. 0016 02.30.01. 0049 19 02.30.01. 005602.3 0.01.005 0 20 02.30.01. 0051 BOMBA BHM100 / REPAROS / BHM-100 BOMBA HIDRÁULICA BHM 200 / REPAROS / BHM-200 BOMBA HIDRÁULICA 3129614010 / CONJUNTO BOMBEAMENTO 3991372520 2,00 2,00 BHM-100 Marrucci Reparos R$ 345,00 R$ 690,00 R$ 760,00 R$ 1.520,00 2,00 2,00 BHM-200 Marrucci Reparos R$ 345,00 R$ 690,00 R$ 760,00 R$ 1.520,00 2,00 2,00 3129614010 Parker 3991372520 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 1.048,00 R$ 2.096,00 3991372520 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 2.678,00 R$ 5.356,00 3991370005 R$ 698,00 R$ 1.396,00 R$ 2.687,00 R$ 5.356,00 P31A478BEOL20-25 21 BOMBA 50102083033 BOMBA 02.30.01. P31A597BIOP20 0052 -25BMAB05-01 / 02.30.01. CONJUNTO 0053 BOMBEAMENTO 3991370005 2,00 2,00 2,00 2,00 50102083033 Reparmil P31A597BIOP2025BMAB05-01 Valor total do Grupo I: R$ 29.668,00 R$ 75.098,00 Fabricante Valor unitário Valor total GRUPO II Cód. Item Codeca 1 2 Especificações CILINDRO 02.30.01. BAIXA 0054 PRESSÃO 8" X 850 - 1 BUCHA CILINDRO 02.30.01. TELESCÓPICO 0055 3 ESTÁGIO X 3000 mm Quant. Cilindros Cód. Cilindro 3,00 8" x 850 - 1 Bucha _ R$ 1.360,00 R$ 4.080,00 5,00 3 Estágio x 3000 mm _ R$ 5.365,00 R$ 26.825,00 Valor total do Grupo II: R$ 30.905,00 GRUPO III Cód. Item Especificações Codeca 02.30.01. COMANDO 1 0025 DIANTEIRO Quant. Comandos Cód. Comando Fabricante Valor unitário Valor total 2,00 1986700 Parker R$ 2.085,00 R$ 4.170,00 33/35 2 02.30.01. 0021 3 02.30.01. 0026 4 02.30.01. 0027 5 02.30.01. 0028 6 02.30.01. 0029 DUPLO1986700 COMANDO 1986735 COMANDO TRASEIRO TRIPLO1986734 COMANDO DIANTEIRO DUPLO- 600048 COMANDO TRASEIRO DUPLO- 600050 COMANDO TRASEIRO TRIPLO- 600052 2,00 1986735 Parker R$ 2.330,00 R$ 4.660,00 2,00 1986734 Parker R$ 2.563,00 R$ 5.126,00 2,00 600048 Sauer R$ 1.515,00 R$ 3.030,00 2,00 600050 Sauer R$ 1.465,00 R$ 2.930,00 2,00 600052 Sauer R$ 1.750,00 R$ 3.500,00 Valor total do Grupo III: R$ 23.416,00 Valor global dos itens (Total Grupo I + Total Grupo II + Total Grupo III) R$ 159.087,00 OBSERVAÇÕES: A média considerada foi das duas menores cotações obtidas na estimativa de orçamento. 34/35 Em caso de não participação, favor enviar o manifesto de desinteresse, via fax pelo telefone 54 - 3217.1187 – até a data anterior da abertura. (Abaixo Modelo). CAXIAS DO SUL, .........DE............................2010. A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES REFTE.: CONCORRÊNCIA - SRP Nº 014/10 RECEBEMOS O CONVITE PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/10, MODALIDADE CONCORRÊNCIA PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, PORÉM DEIXAREMOS DE PARTICIPAR DEVIDO ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ................................................................................................................................................................................................ ATENCIOSAMENTE .................................................................. CARIMBO E ASSINATURA 35/35