TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE SAÚDE PROJETO BÁSICO 1. JUSTIFICATIVA 1.1. A manutenção preventiva é necessária para ampliar a vida útil do equipamento, com aumento da sua segurança e desempenho, e consequente redução de custos para reparos ou substituições, sendo de fundamental importância quando se trata de equipamentos de ressuscitação e/ou de manutenção da vida. Por causa da natureza crítica desses equipamentos, os mesmos devem estar em perfeitas condições de funcionamento para uso a qualquer momento. Portanto, a contratação de empresa especializada em equipamentos médicos hospitalares para serviço de manutenção preventiva e corretiva é essencial para o devido atendimento pelas Ambulâncias do Tribunal de Justiça de Pernambuco aos usuários e servidores em situações emergenciais. 2. OBJETO 2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco de empresa especializada de serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de peças, componentes e materiais novos e originais, inclusive eletrônicos, necessários ao perfeito funcionamento dos equipamentos médicos hospitalares das duas Ambulâncias pertencentes ao Tribunal de Justiça Pernambuco. 2.2. Segue abaixo relação de equipamentos médicos hospitalares constantes em cada Ambulância: 01 (uma) Bomba de infusão com bateria e equipo 01 (um) Monitor cardioversor (Desfibrilador com forma de onda bifásica rectilínea) 01 (um) Oxímetro não invasivo portátil 01 (um) Sistema de oxigénio (válvula com monômetro, fluxômetro para O2, umidificador, máscara com reservatório, régua para O2, aspirador para O2, Kit de O2 portátil) ~™~ Rua Santa Edwiges, 390 Prado Fone 3181.9166. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO D1RETORIA DE SAÚDE 3. HABILITAÇÃO DA PROPONENTE 3.1. A PROPONENTE deverá comprovar na data da entrega da proposta ter em seu quadro funcional, profissional (is) de nível superior e/ou de nível técnico adequados e suficientes ao cumprimento de todas as tarefas e obrigações inerentes ao objeto ora licitado; 3.2. A PROPONENTE deverá apresentar atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove ter seu(s) profissional(is), do quadro permanente, de já ter prestado serviços de características técnicas e de execução equivalente ou superior ao objeto ora licitado; 3.3. Autorização de Funcionamento expedida pelo órgão competente do Ministério da Saúde; 3.4. Fica a CONTRATADA obrigada a prestar os serviços de manutenção preventiva e corretiva, com fornecimento de materiais necessários, respeitados os critérios e normas técnicas recomendadas pelo fabricante, ficando responsável por quaisquer prejuízos causados aos sistemas pela falta de manutenção adequada ou pela utilização de peças inadequadas ou de qualidade inferior àquelas pertencentes aos sistemas. 3.5. A CONTRATADA executará os serviços de sorte a assegurar que os equipamentos mantenham regular, eficiente, seguro e económico funcionamento, obrigando-se a fornecer todo o material, ferramental e mão-de-obra necessários ao perfeito saneamento dos problemas detectados 3.6. A manutenção, tanto preventiva, quanto corretiva será executada mediante o emprego de pessoal suficiente à execução dos serviços de maneira eficiente; 3.7. A PROPONENTE deverá comprovar por meio de declaração em papel timbrado, ter estrutura administrativa e tecnológica, e ainda, representação legalmente comprovada situada na cidade de Recife ou região metropolitana do Recife, informando endereço, telefone e demais informações pertinentes para viabilizar a prestação de serviços; 3.8. Declaração formal de que disponibilizará de forma permanente (diariamente) durante a vigência do contrato, estrutura operacional (pessoal e material) adequada ao perfeito cumprimento do objeto da licitação; 3.8.1. A justificativa para esta exigência é devido à necessidade de assistência permanente e ininterrupta da empresa com a Unidade requisitante dos serviços. Rua Santa Edwíges, 390 Prado Fone 3181.9166. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRETORÍA DE SAÚDE 3.9. As ferramentas e equipamentos utilizados nas manutenções preventivas e corretivas pelos técnicos serão fornecidos e de responsabilidade da CONTRATADA; 3.10. Os equipamentos de proteção individual (EPI) de uso obrigatório indicado pela legislação trabalhista para os empregados deste setor, deverão ser fornecidos pela CONTRATADA aos seus funcionários; 3.11. A CONTRATADA fornecerá telefone para a localização do responsável pela realização do serviço, reservando o CONTRATANTE o direito de acionar o técnico sempre que necessário, inclusive aos sábados, domingos e feriados, sem ónus para o CONTRATANTE; 4. DA VISTORIA 4.1. A licitante poderá realizar vistoria nas Ambulâncias para perfeito conhecimento do objeto licitado, inclusive quanto às quantidades e especificídades dos materiais e serviços a serem contratados, avaliando o estado dos equipamentos, de modo a não incorrerem em falhas ou omissões, que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimo de preços; 4.2. A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento dos serviços e de dificuldades técnicas não previstas. 5. DOS SERVIÇOS 5.1. Os equipamentos passarão por manutenção preventiva trimestral, observando sempre o bom estado de funcionamento e apresentação dos mesmos; 5.2. A manutenção preventiva ou corretiva se dará com o fornecimento de peças e insumos sem ónus para CONTRATANTE; 5.3. A CONTRATADA deverá fornecer equipamento similar e funcionante, em substituição àquele equipamento defeituoso, quando a manutenção corretiva deste for superior a 24 (vinte e quatro) horas, sem ónus para CONTRATANTE; 5.4. Os serviços de manutenções deverão obedecer ao horário de funcionamento dos Postos de Saúde, ou conforme o combinado com a sua Diretoria; " ~~~ Rua Santa Edwíges, 390 Prado Fone 3181.9166." TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE SAÚDE 5.5. Atender aos pedidos de assistência técnica a serem efetuados pela CONTRATANTE, objetivando sanar os defeitos nos equipamentos, em horário de expediente dos Postos de Saúde, dentro do prazo máximo de 03 (três) horas, a ser contados a partir do registro do chamado; 5.6. Os serviços de manutenção dos equipamentos deverão ser executados nas dependências da contratante e no local onde os bens se encontram instalados; 5.7. Excepcionalmente em condições tecnicamente recomendadas, a referida manutenção poderá ser feita fora das dependências dos Postos de Saúde do Tribunal de Justiça de Pernambuco; 5.8. No deslocamento dos bens, o transporte e responsabilidade pelo património ficarão a cargo da CONTRATADA, devendo ser restituídos, devidamente consertados no prazo máximo de 03 (três) dias úteis; 5.9. A manutenção corretiva deverá ser executada sempre que solicitada, através da correção de defeitos detectados e de serviços de ajustes necessários tais como limpeza, lubrificação dos componentes mecânicos e ajustes dos componentes elétricos eletro-eletrônicos, entre outros. Os testes de funcionabilidade deverão ocorrer na presença do técnico competente da empresa junto com o profissional que utiliza o equipamento, antes de sua liberação para funcionamento; 5.10. Não será admitida a instalação de peças e componentes recondicionados, devendo os mesmos serem novos e originais; 5.11. A substituição de peças de qualquer natureza, sejam elas mecânicas, elétricas ou eletro-eletrônicos, necessárias ao perfeito funcionamento do bem, será de responsabilidade da CONTRATADA; 5.12. A CONTRATADA deverá registrar todas as visitas, preventivas ou corretivas, em formulário próprio denominado "ORDEM DE SERVIÇO", onde constarão as ocorrências verificadas e quaisquer irregularidades constadas; 5.13. Em hipótese alguma poderá a CONTRATADA subcontratar o objeto deste Serviço, no todo ou parcialmente; 5.14. O Serviço objeto deste Termo de Referência será fiscalizado pela CONTRATANTE, podendo a mesma sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço ou fornecimento de material/equipamento que não esteja de acordo com as normas, especificações e técnicas usuais, ou que atentem contra a segurança dos usuários ou de terceiros; Rua Santa Edwiges, 390 Prado Fone 3181.9166. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRETOR1A DE SAÚDE 5.15. A CONTRATADA orientará os operadores sobre a forma correia de operação do equipamento, sem custo adicional a CONTRATANTE. 6. PROGRAMA DE MANUTENÇÃO 6,1. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA 6.1.1. Os serviços de manutenção preventiva deverão ter periodicidade TRIMESTRAL e serão executados em dia útil, sendo que a Diretoria de Saúde / TJPE deverá apresentar a empresa prestadora do serviço o cronograma a ser seguido; 6.1.2. Considera-se manutenção preventiva, entre outros, os serviços de: revisão geral; fixação e troca de parafusos, roscas, bielas, anéis, borrachas de vedação, fusíveis, testes, recarga, calibração, lubrificação e outros, com a finalidade de evitar a ocorrência de defeitos e acidentes, bem como para garantir o perfeito e ininterrupto funcionamento dos equipamentos; 6.1.3. A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, em função do desgaste natural decorrente da utilização, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas. 6.2. DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO CORRETIVA 6.2.1. ": Conipreende-se como manutenção corretiva, os serviços de reparos para eliminar defeitos técnicos e/ou decorrentes do uso normal, incluída a substituição de peças gastas ou irrecuperáveis porventura necessárias, visando restabelecer o perfeito, ininterrupto e regular funcionamento dos equipamentos manutenidos; 6.2.2. Os serviços de manutenção corretiva deverão ser realizados sempre que houver necessidade para permitir a correção de defeitos ou falhas em qualquer item/unidade dos equipamentos; 6.2.3. A contratada deverá substituir peças dos equipamentos sempre que verificada sua necessidade, por outra de configuração idêntica ou superior, originais e novas. Caso haja necessidade de substituição de peças, essa será reposta, ficando a CONTRATADA incumbida, necessariamente, de fornecer o material em questão. Rua Santa Edwigcs, 390 Prado Fone 3181.9166. *•- • » •zSfr.Qi TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO DIRETORIA DE SAÚDE 7. DESTINO Estes serviços de manutenção preventiva e corretiva são destinados aos equipamentos médicos hospitalares das Ambulâncias pertencentes ao Tribunal de Justiça de Pernambuco. Recife, 06 de maio de 2014. ADRIANA MONTARROYOS Gerente de Apoio de Serviços Especializados / TJPE AdnanaCarlaB.MofilarrovosCènf K o i a • n i Or. Ptulc#r« Meio Gerência ée Apoio cie Serviços Espetiali; Centro de SaúdefTJPE - , CRM-PE 17.307 , PAULO SÉRGIO SANTOS MELO Gerente Médico / TJPE PATRÍCIA Rios PINTO S. REGO •. i Diretora de Saúde / TJPE Rua Santa Edwiges, 390 Prado Fone 3181.9166.