EDITAL DE LICITAÇÃO Modalidade: PREGÃO ELETRÔNICO N.º 16-2012 Critério de julgamento: MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO Processo Licitatório FAPEMIG nº: 037/2012 Portal de Compras: 2071022.000058/2012 Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de eventos. RECIBO A Empresa ______________________________________________________________ retirou este Edital de licitação e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail ____ ___________________________________________________________________________ ou pelo fax: _______________________________. ______________________ , aos _______ /_______ / _______ _________________________________________________ (Assinatura) OBS.: ESTE RECIBO DEVERÁ SER REMETIDO À FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG pelo fax: (31) 3280–2185 para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário. A FAPEMIG NÃO SE RESPONSABILIZA POR COMUNICAÇÕES À EMPRESA QUE NÃO ENCAMINHAR ESTE RECIBO OU PRESTAR INFORMAÇÕES INCORRETAS NO MESMO. 1 NORMAS DA LICITAÇÃO 1 – PREÂMBULO A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG realizará a licitação, na modalidade pregão eletrônico, em sessão pública, na sua sede, localizada na Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, MG, para contratação de prestação de serviços, conforme especificação contida neste Edital e seus Anexos. Este pregão será regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002, Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001 e pelos Decretos Estaduais nº. 44.786, de 19 de abril de 2008, nº 45.902, de janeiro de 2012, nº. 44.630, de 03 de outubro de 2007, nº. 37.924, de 16 de maio de 1996, nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009, 45902/2012, Resolução SEPLAG nº 009, de 16 de fevereiro de 2009 e a Resolução Conjunta SEPLAG/SEF Nº 8727, de 21 de setembro de 2012. O pregão será realizado pela pregoeira servidora Ana Paula Soares Amora – MASP 1066686-5 sendo pregoeiro suplente, a servidora, Lidiane Barbosa Vilela - MASP 1166846-4 e os servidores Antenor Berquó Guimaraes – MASP: 1147229-7, Rodrigo de Cássia Souza – MASP 1198703-9 e Virginia Teresa Banterli Ribeiro – MASP 1066687-3 e desempenharão a função de equipe de apoio. Todos os servidores são designados pelas Portarias PRE nºs. 026/2012 e publicada, no “Minas Gerais” do dia 16/06/2012. Além disso, o presente processo contará com os seguintes colaboradores: Ana Flávia Assumpção D’Urço - Matricula 41139-9, Joel Firmino de Azevedo - Matricula 42024-8 e Márcia Pereira – Matrícula 61650-3. 1.1 – As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas através do sítio www.compras.mg.gov.br, na forma o prescrita no item 5. 1.2 – A abertura da Sessão de Pregão terá início previsto para o dia 15 de março de 2013 , às 09h00, quando as propostas serão analisadas e classificadas. 1.3 – As Propostas Comerciais encaminhadas poucos minutos antes do início da sessão do pregão, poderão não ser processadas a tempo pelo sistema, o que impedirá sua participação no certame, sendo que a FAPEMIG não se responsabiliza por qualquer prejuízo causado ao licitante a este título. 1.4 – Havendo necessidade de se prorrogar o prazo do item 1.2, o pregoeiro o fará mediante suspensão da sessão pública. 1.5 – Para todas as referências de tempo contidas neste edital será observado o horário oficial de Brasília - DF. 2- OBJETO Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de eventos institucionais da FAPEMIG, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, parte integrante deste Edital. 2.1 – A licitante deverá possuir filial ou sede estabelecido na capital de Minas Gerais para efetiva execução dos serviços a serem prestados, objeto desta licitação. 2 2.2 – A prestação de serviços será feita diretamente pela CONTRATADA de forma parcelada, de acordo com a necessidade institucional, sendo as subcontratações avaliadas previamente pela FAPEMIG. 3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 - Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas legalmente autorizadas a atuar no ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que previamente credenciadas no Portal de Compras do Estado de Minas Gerais, que possui o endereço www.compras.mg.gov.br, link “Fornecedores”. 3.3 - Não poderão participar da presente licitação as empresas que: 3.3.1 - Encontrarem-se em situação de falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução, liquidação ou empresas estrangeiras que não funcionem no País. 3.3.2 - Estiverem suspensas para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual. 3.3.3 - Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal. 3.3.3.1 Possuam como diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor, empregado ou ocupante de cargo comissionado do Governo do Estado de Minas Gerais ou que tenham tido vínculo há menos de 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data da publicação deste Edital. 3.3.4 - Estejam constituídas sob a forma de consórcio. 3.3.5 - Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas. 3.4 É vedada a participação de empresas ou entes que, pelos documentos de sua constituição, não provarem que se destinam às atividades previstas no objeto do Edital ou a elas se dediquem secundariamente. 3.5 - É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação. 3.6- Cada licitante apresentará uma só proposta de acordo com as exigências deste Edital. 3.7 - O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório. 3.8 - A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital. 4 - DO CADASTRO 4.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, o fornecedor deverá cadastrar-se, nos termos do Decreto 45.902/2012, por meio do site www.compras.mg.gov.br, na opção Cadastro de Fornecedores, no prazo mínimo de 03 (três) dias úteis antes da data da sessão do pregão. 4.1.1 - Cada fornecedor deverá credenciar, no mínimo, um representante para atuar em seu nome no sistema, sendo que o representante receberá uma senha eletrônica de acesso. 4.2 - O fornecimento da senha é de caráter pessoal e intransferível, sendo de inteira responsabilidade do fornecedor e de cada representante qualquer transação efetuada, não podendo ser atribuídos ao provedor ou ao gestor do sistema 3 eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que utilizada indevidamente por terceiros. 4.2.1 - O fornecedor se responsabiliza por todas as transações realizadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances efetuados por seu representante, sendo que o credenciamento do representante do fornecedor implicará responsabilidade pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações, sob pena da aplicação de penalidades. 4.43. 4.3 Informações complementares a respeito do credenciamento serão obtidas no site www.compras.mg.gov.br ou pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 4.4 O fornecedor que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar Federal nº. 123/06, disciplinados no Decreto Estadual nº. 44.630/07 e pela Resolução SEPLAG nº. 6419/2007, deverá comprovar a condição de Microempresa ou de Empresa de Pequeno Porte, no momento do seu credenciamento no Cadastro Geral de Fornecedores - CAGEF, conforme item 5.1, com a apresentação de: 4.4.1 Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; 4.4.2 Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte; Na hipótese de o Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas não emitir o documento mencionado no item 5.4.2 deste artigo, nos termos da Lei Complementar Federal n° 123/06, deverá ser apresentada, perante o CAGEF, declaração de porte feita pelo representante da empresa, sob as penas da lei, mediante a comprovação dessa circunstância. 5- DAS PROPOSTAS COMERCIAIS 5.1 - O licitante deverá encaminhar a proposta por meio do site www.compras.mg.gov.br até a data e horário marcados para abertura da sessão, após o preenchimento do formulário eletrônico, com manifestação em campo próprio do Portal de Compras - MG de que tem pleno conhecimento e que atende às exigências de habilitação e demais condições da proposta comercial previstas no Edital e seus anexos. - Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte apresente restrições na documentação relativa à comprovação de regularidade fiscal deverá declarar, no campo próprio do Portal de Compras - MG, que atende às demais exigências da habilitação. 4 - Todas as condições estabelecidas serão tacitamente aceitas pelo proponente no ato do envio de sua proposta comercial. - O prazo de validade da proposta será de no mínimo de 60 dias, conforme dispõe o Decreto nº. 44.786/2008 contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital. - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada. - As propostas deverão apresentar o valor por lote sendo vedada imposição de condições ou opções, somente admitidas propostas que ofertem apenas um preço. - O preço global proposto deverá atender à totalidade da quantidade exigida, por lote, não sendo aceitas aquelas que contemplem apenas parte do objeto. - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, financeiros e trabalhistas, taxas, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da contratada. - Todos os preços ofertados deverão ser apresentados em moeda corrente nacional, em algarismos com duas casas decimais após a vírgula. - Os fornecedores estabelecidos no Estado de Minas Gerais ficam isentos do ICMS, conforme dispõem o art. 6º e o item 136, da Parte I, do Anexo I, do Decreto nº. 43.080, de 13 de dezembro de 2002, e suas alterações posteriores. Os fornecedores mineiros deverão informar nas propostas enviadas, pelo sistema eletrônico, os preços sem a dedução relativa à isenção do ICMS. 6 - DA SESSÃO DO PREGÃO 6.1 – Após a abertura das propostas, no horário previsto neste edital, o pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a análise das propostas comerciais. 6.1.1 - As propostas comerciais serão analisadas verificando o atendimento a todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo. 6.2 - Dos Lances 6.2.1 – Após a análise das propostas, o pregoeiro fará a divulgação no sistema eletrônico e convidará os licitantes a apresentarem lances através do sistema eletrônico, observado o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos. 6.2.2 - Durante o transcurso da sessão pública, serão divulgadas, em tempo real, todas as mensagens trocadas no Chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelos licitantes, vedada a identificação do fornecedor. 6.2.2.1 - Durante toda a sessão de lances, o sistema permitirá que o licitante cubra o seu próprio lance e não obrigatoriamente o de menor valor da sessão. Neste caso, será considerado como lance vencedor do lote apenas o de menor valor. 6.2.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema. 6.2.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar. 5 6.2.5 - Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final. 6.2.6 - É responsabilidade do licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, assumindo o ônus decorrente da perda de negócios se não atender a quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ou de sua desconexão. 6.2.7- A FAPEMIG não responderá pela desconexão de qualquer licitante com o sistema eletrônico e sua ocorrência não prejudicará a conclusão válida da sessão do pregão. 6.2.7.1 - No caso de desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. 6.2.7.2 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes de nova data, se for o caso, e de horário para sua continuidade, no Chat do sistema. 6.2.8 - O pregoeiro divulgará o início do tempo randômico, cuja duração será de 05 (cinco) até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances. 6.2.9- Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão. 6.2.10 - Conforme acordado entre o pregoeiro e todos os licitantes participantes, poderá ser definido o percentual ou o valor de redução mínima entre os lances e o tempo máximo para a sua formulação. 6.3 - Do Julgamento O critério de julgamento será o de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO. 6.3.1 - O critério de julgamento será o de MENOR PREÇO, representado pelo percentual da MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DOS SERVIÇOS ESTIMADOS para o objeto deste Edital. 6.3.2 - A taxa de administração mínima a ser apresentada é de 7% (sete porcento), não sendo aceita taxa inferior, SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO da proposta, para não inviabilizar a contratação e futura prestação de serviço. 6.3.3 - O licitante deverá indicar o percentual da taxa de administração que será aplicado sobre o valor dos serviços efetivamente prestados. 6.3.4 - No cálculo do percentual da taxa de administração proposto, a empresa contratada se responsabilizará por todas as despesas relativas aos serviços executados, impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros encargos que incidem ou venham a incidir sobre os respectivos serviços e/ou tarifas, objeto desta licitação. 6 6.3.5 - Os percentuais da taxa de administração deverão ser apresentados prevendo-se a inclusão de quaisquer gastos ou despesas com tributos, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios que possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação. 6.3.6 - Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor Taxa de Administração e o valor estimado da contratação (taxa, que não seja inferior a sete por cento). 6.3.6.1 – No caso de empate entre duas ou mais propostas, em que os licitantes não ofertarem lances, será realizado o SORTEIO presencial, em local e horário a ser definido pelo Pregoeiro. 6.3.7 - Na licitação será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, conforme dispõem os artigos 44 e 45, Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 6.3.8 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço (taxa) seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita. 6.3.9 – Em se tratando de licitante estabelecido no Estado de Minas Gerais, detentor da melhor oferta, deverá encaminhar ao (a) pregoeiro (a), no prazo de 02 (dois) dias úteis, a proposta de preços (taxas), contendo o preço normal de mercado do objeto licitado e o preço resultante da dedução do ICMS, exceto para o licitante optante pelo Simples Nacional, que deverá encaminhar a proposta de preço ofertado. 6.3.10 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor taxa de administração para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação. 6.3.11 - Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada e habilitada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte até 5% (cinco por cento) superior à melhor oferta válida, proceder-se-á da seguinte forma: 6.3.11.1 - A microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos controlados pelo Sistema, que se iniciará após dada a ciência pelo Pregoeiro, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente abaixo da primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão; 6.3.11.2 - Realizado novo lance, nos termos do subitem anterior, o pregoeiro examinará a aceitabilidade deste, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito. 6.3.12 - Sendo aceitável a nova oferta de preço, será solicitada a comprovação das condições habilitatórias da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelecido neste Edital. 7 6.3.13 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, prorrogável por igual período, contados a partir da solicitação da documentação, para a devida e necessária regularização. 6.3.14 - Não regularização da documentação no prazo estabelecido implicará a decadência do direito à contratação. 6.3.15 - O Sistema encaminhará mensagem automática, por meio do chat, convocando a microempresa ou empresa de pequeno porte que se encontra em segundo lugar, a fazer sua última oferta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos sob pena de decair do direito concedido; 6.3.16 – Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na condição prevista no item 6.3.11, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito; 6.3.17 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no item 6.3.15; 6.3.18 – Sendo aceitável a oferta do menor preço, o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade, podendo esta comprovação se dar mediante encaminhamento da documentação e da proposta atualizada com os valores obtidos no Pregão, via Fax (31) 3280-2185, no prazo máximo de 30 (trinta) minutos, com posterior encaminhamento do original ou cópia autenticada no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, para o seguinte endereço: Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG – Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-080, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro. 6.3.19 – Constatado o atendimento pleno as exigências editalícias, será declarado o vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta. 6.3.20 – Se a proposta ou lance de menor taxa de administração não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, serão convocados os demais licitantes, na ordem de classificação, para exame de seus documentos de habilitação, até a apuração de uma proposta que atenda o edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste edital, para o qual apresentou proposta. 6.3.21 - Imediatamente após o encerramento da etapa de lances, o sistema informará a menor taxa e seu ofertante. 6.3.22 – Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site www.compras.mg.gov.br. 6.3.23 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do documento, o pregoeiro abrirá prazo de dois dias para apresentação do documento original. 6.3.24 - Sendo aceitável a oferta de menor taxa de administração, o pregoeiro poderá solicitar à licitante a apresentação, no prazo preestabelecido, sob pena de inabilitação ou 8 desclassificação, a nova planilha de composição de preços readequada ao lance vencedor, via fac-símile, em via impressa com identificação da empresa proponente, CNPJ e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e assinado. 7- DA HABILITAÇÃO Para fins de contratação, será exigida do licitante a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital. 7.1 – Regularidade Jurídica 7.1.1 - Cópia da Cédula de Identidade do Representante Legal; 7.1.1.1 - Se for o caso, apresentar procuração conferindo poderes ao(s) responsável(s) pela empresa para praticar atos junto à Administração Pública. 7.1.2 - Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual; 7.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades empresárias ou cooperativas e, no caso de sociedade de ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores; 7.1.4 - Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratandose de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 7.1.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.6 - Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 7.1.7 – Os licitantes que se enquadram como microempresa ou empresa de pequeno porte, assim definidas de acordo com os incisos I e II do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº. 123/06 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que se enquadram nesta condição, observando o modelo constante no Anexo III deste Edital ou certidão emitida pela Junta Comercial da cidade de sua sede, no caso de sociedades comerciais; ou declaração expedida pelo Cartório de Registro Civil onde está registrada, para as sociedades civis. 7.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista 7.2.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; 7.2.2 - Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame. 7.2.3 - Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS; 7.2.4 - Prova de regularidade para com o Sistema de Seguridade Social, por meio de Certidão Negativa de Débito de Contribuições Previdenciárias e de Terceiros (ou Positiva com Efeitos de Negativa), ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio; 7.2.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Nacional, por meio de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, e Certidão Específica Relativa a Contribuições Previdenciárias e Contribuições Devidas, Por Lei, a terceiros, ambas fornecidas pela Secretaria da Receita Federal do Brasil; 9 7.2.5 - Prova de regularidade perante as Fazendas Estadual e Municipal da sede do licitante e à Fazenda Estadual de Minas Gerais; 7.2.5.1 - Se o fornecedor não estiver inscrito no cadastro de contribuintes do Estado de Minas Gerais deverá comprovar a inexistência de débitos relativos a tributos estaduais em Minas Gerais por meio de Certidão de Débito Tributário – CDT, que poderá ser solicitada pelo site www.fazenda.mg.gov.br . 7.2.6 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT para comprovar a inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, em cumprimento ao exigido pela Lei Federal 12.440/2011. 7.3 – Regularidade Econômico-Financeira 7.3.1 - Certidão negativa de falência e recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. 7.4 – Qualificação Técnica 7.4.1 - Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, especificações e prazos com o objeto da licitação (prestação de serviço objeto desse Edital) mediante a apresentação de, no mínimo, 2 (dois) atestados de desempenho anterior ou em execução, fornecido ou assinado por clientes, pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento do objeto da presente licitação, com indicação da qualidade da prestação do serviço, do atendimento, cumprimento de prazos e demais condições de execução do serviço. A declaração deverá ser apresentada em original, com identificação e assinatura do representante ou em cópia para a autenticação do Pregoeiro. 7.4.2 - Currículo da licitante contendo informações dos eventos realizados nos últimos 2 (dois) anos (relatando datas, local de realização, matérias em jornais, revistas, cartazes, folders e demais), bem como a manifestação que a licitante está apta a prestar por si mesma os serviços descritos no Anexo I deste Edital, conforme modelo do Anexo V deste Edital. 7.4.3 - Apresentação de Certificado de Cadastro do Ministério do Turismo, na modalidade organização de eventos. 7.4.4 - A licitante deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, afirmando que atende aos requisitos especificados neste edital. Disposições Gerais da Habilitação 7.5 - Juntamente com os demais documentos referidos neste item 7, deverá ser apresentada a seguinte declaração: 10 DECLARAÇÃO CONJUNTA A empresa .................................................., CNPJ n.º ..............................., declara sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Declara sob as penas da lei, que na mesma não há realização de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da Lei. Data e local _____________________________________ Assinatura do Diretor ou Representante Legal 7.6 – O licitante que possuir o Certificado de Registro Cadastral – Cadastramento (CRC), emitido pela Unidade Cadastradora da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG -, poderá apresentá-lo para utilizar-se de documento nele constante como substituto de documento exigido para este certame, nos itens 7.1, 7.2 e 7.3, desde que o documento do CRC esteja com a validade em vigor, conforme disposto no Decreto nº 45902/2012. § 1º - Caso o documento constante do certificado esteja com a validade vencida, tal documento não poderá ser utilizado como substituto, devendo ser apresentado o documento exigido para este certame, com validade em vigor. § 2º - Serão analisados no certificado somente os documentos exigidos para este certame, sendo desconsiderados os demais. § 3º - O protocolo de entrega dos documentos no Cadastro Geral de Fornecedores/ SEPLAG, não poderá ser utilizado para fins de habilitação, a qual se dará somente mediante a apresentação do Certificado de Registro Cadastral Completo – CRC pelas licitantes. 7.7 - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão conter, de forma impressa, preferencialmente, o nome empresarial, o endereço e o CNPJ do licitante. 7.7.1 - Se o licitante figurar como estabelecimento matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o licitante figurar como filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, tenham que ser emitidos, obrigatoriamente, em nome da matriz. 7.8 - Será inabilitado o licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos na fase de habilitação ou apresentá-los em desacordo com o Edital. 7.9 - Declarações falsas sujeitarão o fornecedor às sanções previstas na legislação em vigor. 7.10 - Os documentos provenientes da internet terão sua autenticidade certificada junto aos sites dos órgãos emissores para fins de habilitação. 7.11 - A documentação relacionada neste item deverá ser enviada por fax-símile, no telefone 31-3280-2185, juntamente com demais documentos exigidos neste processo. 8 - DOS RECURSOS, IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 8.1 - Declarado o vencedor, qualquer licitante terá o prazo de até 10 (dez) minutos para manifestar, com exposição de motivos, por meio eletrônico, em campo próprio, a intenção de recorrer, sendo concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em 11 igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 8.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, na forma e prazos estabelecidos no item acima, importará decadência do direito de recurso. 8.3 - O recurso interposto terá efeito suspensivo e deverá ser decidido no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, exceto quando o pregoeiro puder decidi-lo de plano, ou quando manifestamente protelatório, hipótese em que poderá não ser aceito pelo pregoeiro; 8.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 8.5 – Os pedidos de esclarecimento e impugnações aos termos do Edital deverão ser interpostos no prazo de até 5 (cinco) dias após a publicação do aviso do edital e deverão ser dirigidos ao Pregoeiro. 8.6 – Os pedidos de esclarecimento e as impugnações serão apreciados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. 8.7 – Os recursos, pedidos de esclarecimento e as impugnações deverão ser interpostos, pelos representantes legais dos licitantes ou procurador devidamente constituídos por instrumento de procuração com firma reconhecida em cartório; mediante protocolo, dentro dos respectivos prazos acima, na sede da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais – FAPEMIG, no endereço: Rua Raul Pompéia, 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, CEP 30330-080, com indicação do número do processo/pregão e do nome do pregoeiro. 8.8 - Não serão conhecidos os recursos, pedidos de esclarecimento e as impugnações interpostos após os respectivos prazos legais, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal, bem como se enviados via fac-símile, e-mail, ou qualquer outro meio que não seja mediante protocolo na forma do item 8.7. 8.9 - O resultado da análise da impugnação, do recurso, bem como as notas de esclarecimento serão divulgados no sítio eletrônico www.fapemig.br e incluídos no Portal de Compras do Estado. 8.10 - Qualquer modificação no Edital exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e da habilitação do licitante. 9 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO 9.1 - Inexistindo manifestação recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Competente. 9.2 – Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório. 9.3 – Na adjudicação e homologação do certame serão utilizados os valores com a dedução do ICMS. 9.4 – De conformidade com o artigo 6º, da Resolução Conjunta SEPLAG/SEF nº 8727, de 21 de setembro de 2012: 9.4.1 - o responsável pela adjudicação e homologação da licitação deverá verificar, para a realização destes atos, o porte atualizado da empresa no CAGEF. 12 10 - DA CONTRATAÇÃO 10.1 - Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal do licitante declarado vencedor da menor taxa de administração será convocado para firmar o termo de contrato, conforme minuta do Anexo IV. 10.1.1 - O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições de habilitação para assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente. 10.1.2- Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocados os licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação. 10.1.3 - Na hipótese de convocação dos licitantes remanescentes no pregão, o licitante deverá manter sua última proposta registrada, podendo negociar esta taxa, não havendo necessidade de cobrir o taxa da proposta mais vantajosa, conforme disposto no art. 18, §2º do Decreto nº. 44.786/2008. 10.2 - O representante legal do licitante que tiver apresentado a proposta vencedora deverá assinar o termo de contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da comunicação, através de fax, carta postal ou e-mail. 10.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do termo de contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada. 10.4 – A vigência do contrato terá início a partir da data de publicação do seu extrato do no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais. 11 - DO PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração FinanceiraSIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social – ACS. 11.1.1 - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso. 11.2 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. 11.2.1 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 11.3 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital, durante o período contratual vigente. 11.3.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. 13 11.4 Informações complementares e orientações operacionais a respeito do faturamento eletrônico serão fornecidas pela Central de Atendimento aos Fornecedores – LigMinas – telefone 155 (para Capital ou cidades do interior de Minas Gerais) ou (31) 3303 7999 (para outras localidades e celular). 11.5 A despesa decorrente desta licitação correrá por conta da dotação orçamentária: 2071.19.573.259.4627.0001.339039.55.0.101. 12 – SANÇÕES E PENALIDADES 12.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 12.1.1 advertência por escrito; 12.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/12; 12.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 12.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 12.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 12.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012. 12.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 14.167/2002; 12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 12.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 12.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 12.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 12.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 12.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 12.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade. 12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.1, 12.1.3 e 12.1.4. 12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 12.5 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 12.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 12.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 14 12.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 12.5.4 não mantiver a proposta; 12.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 12.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 12.5.7 cometer fraude fiscal. 12.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012. 12.7 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. 13 – DO REAJUSTE 13.1 – O valor da taxa de administração, para prestação dos serviços, não será reajustado durante a vigência do contrato. 14 - DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1 - Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e após encaminhamento da proposta não mais serão aceitas alegações de seu desconhecimento. 14.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase do julgamento, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do objeto ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões. 14.3 - O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões conforme previsto no parágrafo 1º do art. 65 da Lei 8.666/93. 14.4 – O Licitante vencedor poderá subcontratar total ou parcialmente o objeto deste pregão, nos termos expressamente previstos neste Edital e desde que previamente aprovado pela FAPEMIG. 14.5 – Os casos de repactuação do contrato serão avaliados quando houver sua implicação, de acordo com o disposto na legislação vigente. 14.5 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou ser anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado. 14.6 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo. 14.7 - Caberá a empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão. 14.8 – Constituem parte integrante deste Edital, os Anexos I, II, III, IV e V. 14.9 – Caso o Edital seja retirado pela Internet, favor enviar para fax n.º (31) 3280-2185, o Recibo discriminado na primeira página deste Edital, devidamente preenchido. Belo Horizonte, 28 de fevereiro de 2013. Paulo Kleber Duarte Pereira Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da FAPEMIG 15 ANEXO I ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS - Serviços de organização e execução de eventos e correlatos, a seguir previstos: - Realização de eventos: exposições, premiações, concursos, seminários, simpósios, encontros, congressos, palestras, conferências, cerimônias e eventos afins; - Serviços de alimentação: almoços, jantares, cafés da manhã, lanches, coquetéis, serviços de buffet, e outros similares; - Locação de mobiliário: estandes, mesas, cadeiras, armários, aparadores, cavaletes, quadros e demais mobiliários necessários à realização de eventos. - Locação de equipamentos: sonorização, iluminação, acessórios para auditório, computadores, microfones, telões, TVs, DVDs, datashow, caneta laser, sistema de som e iluminação e qualquer outro equipamento para realização de eventos; - Locação de espaços físicos: auditórios, estandes, salas, galpões, hall, praças, ginásios e qualquer espaço físico necessário para a realização dos eventos; - Contratação de pessoal especializado: mestre de cerimônias, recepcionistas, seguranças, manobristas, garçons, copeiros, cozinheiros, arrumadeiras, faxineiras, fotógrafos, pessoal de cerimonial, operadores de áudio, operadores de vídeo, operadores de iluminação e qualquer tipo de pessoal para a realização de eventos; - Serviço especializado: filmagem, fotografia, cerimonial, fotocópias, serviços de postagens, traslados, registros notariais e outros serviços especializados para a realização de eventos; - Produção de materiais gráficos: criação e impressão de cartazes, pastas, banners, adesivos diversos, apostilas, manuais, relatórios, certificados e outros materiais gráficos necessários para realização dos eventos; - Criação e confecção de brindes: calendários, agendas, placas, botons, medalhas, canetas, chaveiros, marcadores de livros, selos adesivos, pastas, diplomas, displays de identificação e outros brindes que se fizerem necessários à realização de eventos; - Decoração: Flores, aparadores, vasos, quadros, tendas e demais decorações pertinentes à realização de eventos; - Entre outras atividades correlatas à realização de eventos. A licitante deverá possuir filial ou sede estabelecido na capital de Minas Gerais para efetiva execução dos serviços a serem prestados. A prestação de serviços será feita de forma parcelada, de acordo com a necessidade da FAPEMIG. Para efeito da presente contratação fica estimado o valor total, durante a vigência do contrato, de R$500.000,00 (quinhentos mil reais) para a execução dos serviços a serem prestados. 16 ANEXO II CONDIÇÕES COMERCIAIS Prazo de validade da Proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias Prestação dos serviços: nos termos previstos no edital e na minuta contratual. Pagamento: até 30 (trinta) dias após aprovação da respectiva nota fiscal/fatura, que será emitida pela contratada após a aceitação de cada serviço. MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PROPOSTA COMERCIAL (em papel que identifique o fornecedor) PREGÃO ELETRÔNICO: 16/2012 PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 37/2012 Dados a constarem na proposta Preenchimento pelo proponente Razão Social CNPJ Inscrição Estadual Endereço Telefone/Fax Nome do Signatário Identidade do Signatário CPF do Signatário Do objeto Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de eventos e correlatos Dados bancários Validade da proposta: (mínimo 60 dias) Setor responsável: Percentual da taxa de administração (7%): ACS 17 ANEXO III ORIENTAÇÕES PARA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE PEQUENA EMPRESA, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEF Nº 8727, DE 21 DE SETEMBRO DE 2012. De acordo com o Art. 5º da referida Resolução Conjunta, o porte do fornecedor no CAGEF deverá ser definido pela unidade de registro cadastral, nas hipóteses de indisponibilidade, erro ou falha de integração entre os sistemas SIAD-MG e SIARE-MG, ou de incorreção ou desatualização dos dados do sistema SIAD-MG em relação à base cadastral do SIARE-MG. Parágrafo único Para que o porte seja definido como “Micro” ou “Pequeno”, nas hipóteses desse artigo, é necessário que: I - a Unidade de registro cadastral comprove a condição de empresa Optante pelo Simples Nacional, mediante consulta ao sítio do comitê Gestor do Simples Nacional; II - o fornecedor apresente documento comprobatório da condição de pequena empresa, em data igual ou posterior à data da última atualização da informação de seu porte na base cadastral do CAGEF: - se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, a declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; - se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, a declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa. 18 ANEXO IV CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº XXX/201X QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FAPEMIG E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX. A Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, com sede na Rua Raul Pompéia, nº 101, Bairro São Pedro, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 21.949.888/0001-83, neste ato representada por seu Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças, Sr. Paulo Kleber Duarte Pereira, conforme Ato de nomeação do Senhor Governador, datado de 7/3/2007, publicado no diário oficial do Estado em 08/03/2007 e delegação prevista na Portaria PRE nº 005/2003, publicada no “Minas Gerais” de 04/04/03, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, sediada na XXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº XXXXXXXXXXX, representada neste ato por seu XXXXXX, XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob nº XXXXXXXXXXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviços Nº XXXX/201X, de acordo com o Processo Licitatório 37/2012 – Pregão 16/2012, nos termos da Lei Estadual n.º 14.167, de 10/01/02 e da Lei Federal n.º 8.666, de 21/09/93, com observância da Lei Estadual nº 13.994, de 18/09/01, dos Decretos Estaduais nº.s 47.786, de 28/04/08; 44.431, de 29/12/06 e mediante as cláusulas e condições a seguir. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de organização e execução de eventos e correlatos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período ou fração, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante assinatura de Termo Aditivo. CLAUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 3.1 - A CONTRATANTE, por meio da sua Assessoria de Comunicação Social – ACS -, repassará à CONTRATADA a indicação dos serviços a serem realizados, indicando o evento, a quantidade estimada de participantes, local de realização e outras informações necessárias à execução dos serviços. 3.2 – A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA, mediante envio de formulário próprio, documento similar ou por e-mail, os serviços a serem realizados. 3.3 - A CONTRATADA ficará responsável pelo planejamento e execução total do serviço contratado, o fornecendo diretamente ou intermediando os itens necessários e será remunerada por taxa de administração calculada sobre o valor total de cada serviço devidamente efetivado. 19 3.4 A CONTRATADA, após o recebimento do formulário próprio ou documento similar autorizando a execução dos serviços, fica obrigada a apresentar para a CONTRATANTE, no mínimo, 3 (três) orçamentos, devendo estes serem repassados por e-mail em formato PDF contendo os seguintes dados: a) detalhamento dos serviços; a forma de execução; o valor dos serviços incluídos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o mesmo; prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias; identificação completa da empresa, CNPJ, endereço e telefones de contatos, este último, em se tratando de intermediação; 3.5 - A partir da solicitação da CONTRATANTE, a CONTRATADA terá o prazo máximo de 3 (três) dias úteis para envio dos orçamentos, sendo que quaisquer alterações implicam no início da contagem do prazo em comento. 3.6 - Na impossibilidade de se apresentar os 3 (três) orçamentos, conforme especificado no subitem acima, a CONTRATADA deverá justificar o desatendimento, cabendo à CONTRATANTE analisar a plausibilidade da alegação, bem como autorizar a execução do serviço. 3.7 - A CONTRATANTE, a seu critério, poderá solicitar orçamento diretamente a outras empresas objetivando realizar comparação dos orçamentos enviados pela CONTRATADA. 3.7.1 – No caso de discrepância em relação o valor de mercado, a CONTRATANTE poderá rejeitar os orçamentos propostos pela CONTRATADA e orçar diretamente com outros fornecedores/prestadores, a fim de se obter o orçamento mais vantajoso. Neste caso, o fornecedor aprovado será intermediado pela CONTRATADA. 3.8- A CONTRATADA, na execução dos serviços ora contratados, fica obrigada a observar a melhor proposta financeira e/ou que melhor atenda as necessidades da CONTRATANTE, devendo, se for necessário, providenciar a subcontratação dos serviços, desde que seja analisada e aprovada a proposta pela CONTRATANTE. 3.9 - Após a apresentação dos orçamentos pela CONTRATADA, a CONTRATANTE aprovará a proposta mais vantajosa, consubstanciada, no caso, naquela de menor preço global e/ou que atenda plenamente ao solicitado, e encaminhará à CONTRATADA, via e-mail, o(s) orçamento(s) aprovado(s) para devida execução, sendo que as faturas emitidas posteriormente deverão estar de acordo com o especificado nesses orçamentos. 3.10- A CONTRATANTE não arcará com eventuais acréscimos no valor dos serviços que não estiverem detalhados no orçamento previamente aprovado pela mesma. 3.11 - Na hipótese de aquisição/contratação de produtos ou serviços que incida o Imposto sobre Circulação de Produtos Industrializados, para os efeitos da isenção prevista no Decreto nº 43.349, de 30/5/2003, com suas posteriores modificações, a CONTRATADA terá que emitir a nota fiscal deduzido o valor do ICMS correspondente. 20 3.12 - A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os itens/serviços ora contratados, caso esses não sejam realizados em conformidade com as especificações aprovadas, pro ela, previamente. 3.12.1 - Mesmo na hipótese de intermediação na execução dos serviços contratados, a CONTRATADA manterá sua inteira e direta responsabilidade pela fiel e perfeita execução dos serviços contratados. 3.13-Todo o equipamento utilizado na execução do serviço solicitado pela CONTRATANTE deverá ser entregue, montado e testado na véspera do evento, preferencialmente 12 horas antes do evento, cabendo à CONTRATADA acompanhar todo o funcionamento do equipamento uma hora antes do início dos eventos. 3.13.1 - Caberá à CONTRATADA acompanhar toda a desmontagem dos eventos, bem como o recolhimento dos equipamentos utilizados, sem que isso acarrete ônus adicional para a CONTRATANTE. 3.14 - A CONTRATADA na execução dos serviços ora contratados, sempre que possível, deverá seguir todas as normas de adequação ambiental: menor volume de descarte possível, não utilização de copos descartáveis, coleta seletiva (seco, molhado e papel), evitar uso de garrafas pet, assim como todas as outras que se fizerem necessárias e previamente solicitadas pela CONTRATANTE. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE GARANTIA A CONTRATADA deverá dar plena garantia dos serviços prestados, bem como garantir a execução do contrato dentro da vigência deste instrumento. CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR 5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços especificados na Cláusula Primeira deste instrumento jurídico, a título de taxa de administração, o percentual de XXX% (XXXXXX) sobre o valor faturado mensalmente. 5.2 - Para efeito da presente contratação, fica estimado o valor total de R$xxx (xxxxxx), para pagamento dos serviços a serem prestados, objeto deste contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas do contrato correrão à conta das seguinte dotação orçamentária da CONTRATANTE para o presente exercício e pelas correspondentes para o exercício subseqüente: 2071.19.573.259.4627.0001.339039.55.0.101. CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO 11.1 - O pagamento será efetuado através do Sistema Integrado de Administração FinanceiraSIAFI/MG, por meio de ordem bancária emitida por processamento eletrônico, a crédito do beneficiário em um dos bancos credenciados pelo Estado, no prazo de 30 (trinta) dias corridos 21 da data do recebimento definitivo, com base nos documentos fiscais devidamente conferidos e aprovados pelo CONTRATANTE, por meio de sua Assessoria de Comunicação Social – ACS. 11.5.1 - Como comprovante de despesa será aceito o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) ou as primeiras vias da Nota Fiscal, conforme o caso. 11.6 - O pagamento da Nota Fiscal fica vinculado a prévia conferência pelo gestor. 11.6.1 - As Notas Fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação do documento, considerado válido pelo CONTRATANTE. 11.7 O pagamento fica condicionado à regularidade da CONTRATADA perante o CAGEF, garantindo a manutenção dos requisitos de habilitação previstos no Edital, durante a vigência contratual. 11.7.1 Na hipótese de irregularidade no CAGEF, a CONTRATADA deverá regularizar sua situação perante o cadastro. O prazo para pagamento será interrompido, reiniciando a contagem a partir da data de sua regularização. Parágrafo Primeiro: A CONTRATADA emitirá, em seu nome, a nota fiscal de todos os serviços contratados, mesmo que ocorra intermediação na execução dos serviços, bem como da taxa de administração. Deverá, contudo, juntar cópia das notas fiscais emitidas pelos terceiros objetos da intermediação, nos exatos termos do Decreto Municipal nº 11.956, de 23 de fevereiro de 2005. Parágrafo Segundo: A Nota Fiscal emitida pela CONTRATANTE deverá conter, de forma discriminada, a especificação dos serviços realizados, o percentual da taxa de administração e o valor de demais despesas, previamente aprovadas pela CONTRATANTE. Parágrafo Terceiro: Na taxa de administração paga à CONTRATADA estarão incluídas todas as despesas relativas à execução do presente Contrato, tais como transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários referentes a seus empregados e prepostos envolvidos na presente prestação de serviços. Parágrafo Quarto - Nenhuma outra despesa, além da taxa de administração, será cobrada pela CONTRATADA, para a prestação de serviços, salvo em decorrência de estipulação legal, após a assinatura do presente Contrato. Parágrafo Quinto - Caso ocorra, a qualquer tempo, a não aceitação da nota fiscal pela CONTRATANTE, o prazo de pagamento será interrompido e reiniciado após a correção pela CONTRATADA. Parágrafo Sexto - Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será realizado acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e da efetiva quitação, de acordo com a variação “pro-rata tempore” do INPC, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente. 22 Parágrafo Sétimo - Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada, o decurso de prazo para pagamento será interrompido, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES Constituem obrigações das partes: 8.1 – DA CONTRATADA: a) Executar os serviços conforme previsto no contrato. b) Fornecer dados e informações referentes aos serviços realizados, sob as penas da Lei, a quaisquer solicitações feitas por terceiros, inclusive servidores que não sejam os prepostos do Contrato, salvo com autorização expressa da CONTRATANTE. c) Providenciar e ou responder pela imediata troca de todo equipamento que vier a apresentar defeito durante a realização de qualquer evento. d) Arcar com todas as despesas de seus empregados, quando solicitado pela CONTRATANTE à prestação de serviços de apoio a eventos e pessoal de apoio a eventos; incluídas passagens aéreas e estadia de seus empregados. e) Manter seus empregados identificados com crachá e uniforme de acordo com a solicitação da ACS quando em trabalho, devendo substituí-los, imediatamente, caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares. f) Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração praticada por seus empregados quando da realização dos eventos. g) Comunicar aos servidores credenciados, por escrito, qualquer anormalidade ou impropriedade verificada nos termos do objeto contratado, e prestar os esclarecimentos necessários, para deliberação e mudança dos detalhes por parte da CONTRATANTE. h) Manter, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com as exigências do Edital, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo, durante a vigência do contrato. i) Zelar pela perfeita execução dos serviços, sanando as falhas eventuais imediatamente após a verificação das mesmas. j) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE. k) Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vitimas os seus 23 empregados na execução dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências da CONTRATANTE. l) Caberá à CONTRATADA contratar serviços eventuais de limpeza e segurança nas localidades onde acontecerão os eventos e realizar todos os procedimentos para a realização dos eventos, tais como: pagamento das taxas necessárias para a realização do evento (ecad, taxas de licenciamento, alvarás e correlatos). m) Manter responsável pela execução do contrato, aceito pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato, para representá-lo sempre que for preciso. n) Manter pessoal disponível para atendimento à CONTRATADA, de 2ª a 6ª feira, de 8h às 18h. Para os casos emergenciais/excepcionais, deverá manter plantão 24 horas, inclusive no final de semana e feriados, indicando a sistemática a ser utilizada. Parágrafo primeiro: Fica proibida, por parte da empresa, a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE. Parágrafo Segundo: Fica proibida a veiculação de publicidade da empresa durante os eventos, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE. 8.2 – DA CONTRATANTE: a) Avaliar os orçamentos apresentados pela CONTRATADA referentes aos serviços a serem executados por ela ou por terceiros; b) Realizar outras cotações de mercado, de acordo com o previsto subitem 3.6. c) Aprovar os orçamentos apresentados pela CONTRATADA, nos termos previstos na Cláusula Terceira deste contrato. d) Notificar a CONTRATADA quanto às falhas e ou irregularidades identificadas na prestação dos serviços. e) Pagar, no prazo previsto na Cláusula Sétima deste contrato, o valor dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente, pela CONTRATADA. CLÁUSULA NONA – DA REGULARIDADE FISCAL E PREVIDENCIÁRIA A CONTRATADA obriga-se a comprovar a regularidade fiscal e previdenciária durante a vigência deste contrato, apresentando as certidões de regularidade jurídico-fiscal com validades atualizadas, sob pena de suspensão de pagamento das obrigações contratuais até o cumprimento da exigência. CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO A Assessoria de Comunicação Social – ACS será responsável pelo acompanhamento da execução do Contrato, a cujos servidores competirão manter contatos com a CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VÍNCULO EMPREGATÍCIO Os empregados e prepostos da CONTRATADA não terão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, correndo por conta exclusiva da primeira todas as obrigações decorrentes da 24 legislação trabalhista, previdenciária, fiscal e comercial, as quais se obriga a saldar na época devida. Parágrafo Primeiro - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil. Parágrafo Segundo - O contratante reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os bens objeto do fornecimento ora contratado, caso os mesmos afastem-se das especificações do edital, seus anexos e da proposta da CONTRATADA. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO 12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido se ocorridas as hipóteses previstas nos Artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93. 12.1.1 - Na hipótese da rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93 ser precedida por culpa da CONTRATADA, fica a CONTRATANTE autorizada a aplicar as penalidades previstas na Cláusula Décima deste instrumento. 12.2 - O presente contrato também poderá ser rescindido por qualquer das partes, na ocorrência das seguintes hipóteses, além das previstas no item anterior: 12.2.1 - em caso de mora, descumprimento e/ou inadimplemento de quaisquer obrigações assumidas, ressalvado o direito de ressarcimento por perdas e danos, na forma da lei, independentemente de aviso prévio e/ou notificação judicial ou extrajudicial; 12.2.2 - por interesse público, mediante notificação à CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que disso resulte qualquer indenização à CONTRATADA, respeitados os compromissos até então assumidos. 12.2.3 - por mútuo acordo, mediante comunicação prévia de até 30 (trinta) dias, não incorrendo, neste caso, a Parte denunciante, em qualquer ônus, multa ou indenização. 12.3 - Ocorrendo a rescisão contratual, esta se processará nos moldes do disposto nos artigos 79 e 80 da Lei 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS PENALIDADES 13.1 A recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total do contrato caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE: 13.1.1 advertência por escrito; 13.1.2 multa, conforme os limites máximos estabelecidos pelo Decreto Estadual nº. 45.902/12; 13.1.2.1 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado; 13.1.2.2 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia; 13.1.2.3 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas; 25 13.1.3 suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 47, § 1º, do Decreto Estadual nº. 45.902/2012. 13.1.4 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o artigo 87, inciso IV da Lei nº 8.666/93 e o art. 12 da Lei nº 14.167/2002; 13.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais: 13.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente; 13.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas; 13.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual; 13.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse; 13.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; 13.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade. 13.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4. 13.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA. 13.5 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 13.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que: 13.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame; 13.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa; 13.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; 13.5.4 não mantiver a proposta; 13.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato; 13.5.6 comportar-se de modo inidôneo; 13.5.7 cometer fraude fiscal. 13.6 A aplicação das sanções observará o devido processo administrativo, respeitando-se a ampla defesa e o contraditório de acordo com o disposto na Lei Estadual nº. 14.184/2002 e no Decreto Estadual nº. 45.902/2012. 13.7 As sanções relacionadas nos itens 13.1.3 e 1231.4 serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual - CAFIMP. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 14.1 - A tolerância com qualquer atraso ou inadimplência por parte da CONTRATADA não importará, de forma alguma, em alteração contratual. 14.2 - Os casos não previstos neste contrato serão resolvidos entre as partes. 26 CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO REAJUSTE O valor da taxa de administração, para prestação dos serviços, não será reajustado durante a vigência do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato na Imprensa Oficial de Minas Gerias - DOE, em forma resumida, em obediência ao disposto no parágrafo único do Art. 61 da Lei Federal n. º 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA- DO FORO As partes elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir as questões oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro. E, por estarem justas e CONTRATADAS, firmam o presente, em 4 (quatro) vias, de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo. Belo Horizonte, _____ de _________ de 201X . Paulo Kleber Duarte Pereira Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças da CONTRATANTE xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Representante da CONTRATADA TESTEMUNHAS: 1) ___________________________________ Nome e CPF 2) ______________________________________ Nome e CPF 27 ANEXO V ( EM ATENDIMENTO AO SUBITEM 7.4.2 DO EDITAL) 1. CURRICULO DA EMPRESA NOME DA EMPRESA BREVE HISTÓRICO DA EMPRESA PRINCIPAIS REALIZAÇÕES NA ÁREA DE EVENTOS ATIVIDADES PREVISTAS NO ANEXO I QUE ESTÁ APTA A DESEMPENHAR POR SI 28