Sociedade de Abastecimento de Água de Saneamento S/A
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EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/02
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E CULTURAIS, PROGRAMADA
NO PROJETO DE TRABALHO SOCIAL (PTS), INTEGRANTE DOS CONTRATOS
N°410.018-73 E N°423.127-67, CELEBRADOS ENTRE A SANASA E CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL.
1 - INTRODUÇÃO
1.1 - A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E SANEAMENTO S/A SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista municipal com sede nesta cidade de
Campinas / SP, torna público e faz saber que, por determinação da Diretoria da
SANASA, protocolo n. 2014/97.250 acha-se aberto o PREGÃO ELETRÔNICO N.
2015/02, tipo de licitação a de "MENOR PREÇO POR LOTE", a qual será processada
em conformidade com a Lei Federal n. 10.520/2002 e Decretos Municipais n. 14.218, de
30/01/2003, n. 14.356, de 7/7/2003, n. 14.602, de 05/02/2004, Resolução de Diretoria da
SANASA n. 016/2004, aprovada em 16/06/2004, e subsidiariamente com a Lei 8.666/93,
e demais normas complementares e disposições deste instrumento.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio de sistema
eletrônico de comunicação pela INTERNET. O sistema referido utiliza recursos de
criptografia e de autenticação que asseguram condições adequadas de segurança em
toda etapa do certame.
1.3 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial no site do
Banco do Brasil S.A., www.bb.com.br, opção Licitações, ou diretamente em
www.licitacoes-e.com.br.
1.4 - Edital gratuito na SANASA OU VIA INTERNET: http://www.sanasa.com.br e
http://www.licitacoes-e.com.br
1.5 - Prazos:
INÍCIO DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS OCORRERÁ: às 8 horas do dia 01/04/2015
LIMITE PARA ENVIO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS ATÉ: às 8 horas do dia 07/04/2015
ABERTURA DAS PROPOSTAS OCORRERÁ:
às 8 horas do dia 07/04/2015
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS OCORRERÁ: às 9 horas do dia 07/04/2015
Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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TEMPO DE DISPUTA: Mínimo de 30 (trinta) minutos, acrescido do tempo randômico
(aleatório), de até 30 (trinta) minutos, determinado pelo sistema eletrônico.
1.6 - AS PROPONENTES DEVERÃO EXAMINAR CUIDADOSAMENTE AS
CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, OBJETO DESTE EDITAL, DANDO
ESPECIAL ATENÇÃO PARA AS PENALIDADES ESTABELECIDAS PARA OS
CASOS DE DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS, FICANDO
CIENTES DE QUE A SANASA APLICARÁ AS SANÇÕES PREVISTAS, OBEDECIDO
O DISPOSTO NO ART. 87, § 2º, DA LEI 8.666/93 COM SUAS ALTERAÇÕES OU DO
ART. 7º DA LEI N. 10.520/02.
2 - OBJETO
2.1 - Este edital refere-se à contratação de prestação de serviços de atividades
socioeducativas e culturais, programada no Projeto de Trabalho Social (PTS), integrante
dos contratos nº 410.018-73 e nº 423.127-67, celebrados entre a SANASA e Caixa
Econômica Federal, para financiar obras de melhorias no sistema de abastecimento de
água e de ampliação do sistema de esgotamento sanitário, respectivamente, de acordo
com as especificações e obrigações constantes do Termo de Referência (Anexo 1), e
demais condições deste edital.
2.2 - A minuta de contrato (Anexo 2) contém as condições de fornecimento e deverá ser
obedecida tanto na fase de proposta como na fase contratual.
2.3 - Na minuta de contrato estão fixadas as condições de: objeto, vigência, preço, valor
do contrato, faturamento, pagamento, reajuste, condições de execução de serviços,
licença e uso de imagem, obrigações da contratada, obrigações da Sanasa encargos,
subcontratação, penalidades, rescisão, disposições finais e foro.
2.4 - Constituem anexos deste edital:
ANEXO 1 - Termo de Referência;
ANEXO 2 - Minuta de Contrato;
ANEXO 3- Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO 4 - Folha de dados para elaboração de Contrato; e
ANEXO 5 – Modelo de Termo Autorização de uso de Imagem.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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3 - VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - A vigência do contrato a ser firmado com a Proponente vencedora será de 24
(vinte e quatro) meses a contar da data de sua assinatura, respeitadas as
determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com suas alterações.
4 - CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - DAS CONDIÇÕES:
4.1.1 - Esta licitação está aberta a todas as empresas que se enquadrem no ramo de
atividades pertinentes à prestação dos serviços, objeto da presente licitação, atendam
as condições exigidas neste edital, inclusive quanto à documentação, e estejam
previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico, Banco do Brasil
S/A.
4.1.2 – É obrigatória a cotação de todos os itens do lote.
4.2 - DAS RESTRIÇÕES
4.2.1 - Estão impedidas de participar deste certame as empresas:
4.2.1.1 - Que estiverem sob a aplicação da penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n.º 8.666/93 ou do art. 7º da Lei nº 10.520/02;
4.2.1.2 - Com falência decretada.
4.2.1.3 - Consorciada.
4.2.1.4 - Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal
de Campinas.
5 - CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO “LICITAÇÕES”
5.1 - Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão
Eletrônico deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema Banco
do Brasil S/A, para a geração de chave de identificação e senha de acesso. A senha não
é a da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a
empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo
absoluto.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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5.2 - As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes,
mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com
firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os
demais atos e operações no aplicativo “Licitações”.
5.3 - Em sendo o representante sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado), a
Proponente deverá apresentar cópia do respectivo estatuto ou contrato social no qual
estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em
decorrência de tal investidura.
5.4 - Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do
Banco do Brasil S.A. sediada no país, para que façam sua adesão ao aplicativo
“Licitações”.
5.5 - Para a Proponente correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.5.1 - Firmar o “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.5.2 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.6 - Para a Proponente não correntista do Banco do Brasil S/A, é necessário:
5.6.1 - Fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos
sócios;
5.6.2 - Firmar “Termo de Adesão ao Regulamento”;
5.6.3 - Nomear representante (pessoa física), que será reconhecido como legítimo para
realizar negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (“Termo de Nomeação de
Representante”). O representante também será registrado no sistema. Assim, caso ele
não seja correntista do banco, deverá fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante
de residência.
5.7 - O aplicativo “Licitações” pode ser acessado através dos endereços eletrônicos
www.bb.com.br, opção Governo, diretamente em www.governo-e.com.br ou
www.licitacoes-e.com.br.
5.8 - O “Termo de Adesão ao Regulamento” e o “Termo de Nomeação de
Representante” podem ser obtidos na página do aplicativo “Licitações” na Internet,
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do
banco.
5.9 - Para possibilitar maior segurança aos participantes, o credenciamento não é feito
através da Internet. Ao preencher o formulário, a Proponente estará fazendo apenas
um pré-cadastramento, que será enviado à agência por ele escolhida para posterior
efetivação.
5.10 - A chave de identificação e a senha terão validade de 1 (um) ano e poderão ser
utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do
credenciado ou em virtude de estar sob a penalidade referente ao art. 87, inciso III e IV
da Lei n. 8.666/93 ou art.7º da Lei n. 10.520/02.
5.11 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente
ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
5.12 - O uso da senha de acesso pela Proponente é de sua responsabilidade exclusiva,
incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não
cabendo ao provedor do sistema ou à SANASA responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.13 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal da
Proponente ou seu representante legal pelos atos praticados e a presunção de sua
capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
6 - ACESSO AO SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO
6.1 - A participação neste pregão eletrônico se dará por meio da digitação da senha
pessoal e intransferível do representante credenciado da Proponente e subsequente
encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema
eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos.
6.1.1 - A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do site
www.licitacoes-e.com.br, opção “Acesso identificado”.
6.2 - O encaminhamento de proposta implica no pleno conhecimento e atendimento às
exigências de habilitação previstas neste edital.
6.3 - A Proponente será responsável por todas as transações que forem efetuadas em
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e
lances.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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6.4 - Incumbirá à Proponente acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a
sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de
negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de
sua desconexão.
7 - PROPOSTA DE PREÇOS
7.1 - Antes de efetuar sua proposta, a proponente deverá obrigatoriamente preencher o
campo “Considerações do Proponente” disponibilizado no sistema eletrônico, com a
seguinte declaração:
“Declaramos ter pleno conhecimento das condições de habilitação deste pregão,
as quais atendemos em sua totalidade”.
7.2 - Em sua proposta eletrônica a proponente deverá informar o preço total do lote,
com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade/fornecimento e os
tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, bem como as demais despesas
diretas e indiretas, não cabendo à SANASA nenhum custo adicional, que correrão por
sua conta e risco.
7.3. Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de
renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
7.4. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação.
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - A partir do horário previsto no preâmbulo deste edital e no sistema eletrônico, terá
início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de
preços recebidas para o lote.
8.2 - Aberta a etapa competitiva, será considerada como primeiro lance a proposta inicial
de menor valor apresentada para o lote.
8.3 - As Proponentes deverão estar conectadas ao sistema para participarem da etapa
de lances, devendo encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.4 - As Proponentes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado,
não sendo aceitos aqueles que impuserem condições ou contiverem ressalvas em
relação às condições estabelecidas neste edital.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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8.5 - A cada lance ofertado, a Proponente será imediatamente informada de seu
recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.6 - Os lances deverão se referir ao VALOR TOTAL DO LOTE, com no máximo duas
casas decimais, sendo desprezadas as demais.
8.7 - Só serão aceitos lances inferiores ao último lance anteriormente registrado no
sistema.
8.8 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for
recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.9 - Durante o transcurso da sessão pública, as Proponentes serão informadas, em
tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos
lances aos demais participantes.
8.10 - No caso de desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do
Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção
dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem
prejuízos dos atos realizados.
8.10.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 30 (trinta) minutos, a
sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação
expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica no site divulgando data e
hora da reabertura da sessão.
8.11 - A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do Pregoeiro,
dentro do tempo mínimo estabelecido para a disputa, uma vez observado a
descontinuidade da oferta de lances. O sistema eletrônico encaminhará aviso de
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30
(trinta) minutos, aleatoriamente, determinado, findo qual será automaticamente
encerrada a recepção de lances.
8.11.1. Não será acionado o sistema eletrônico enquanto verificado a oferta de lances.
8.12 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá
encaminhar pelo sistema eletrônico contra proposta ao proponente que tenha
apresentado lance de menor preço, para que seja obtido preço melhor, bem como
decidir sobre sua aceitação.
8.13 - Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a
proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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8.14 - Encerrada a etapa de lances, será assegurado às microempresas e empresas de
pequeno porte o exercício do direito de preferência, nos seguintes termos:
8.14.1 - Quando houver empate, empate esse entendido como aquelas situações em
que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte
sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
8.14.2 - A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for melhor
classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora
da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
8.14.3 - A apresentação de proposta inferior àquela considerada vencedora da fase de
lances pela microempresa ou empresa de pequeno porte deverá ocorrer no prazo
máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação
do pregoeiro, através do sistema, sob pena de preclusão;
8.14.4 - O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor
oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria microempresa ou
empresa de pequeno porte;
8.14.5. Na hipótese da desistência ao exercício do direito de preferência ou da não
contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, será declarada a melhor
oferta àquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
8.15 - Quando houver uma única Proponente ou uma única proposta válida, caberá ao
Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
8.16 - Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a
aceitabilidade dos preços unitários apresentados, verificando a perfeita consonância
com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta
diretamente à Proponente que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para
que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação.
8.17 - O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o
encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão
pelo Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
8.17.1 - Quando o lote for composto de mais de um item, o percentual de redução
encontrado entre o seu preço inicial e o lance final será aplicado a cada item,
considerando-se, tanto para o percentual quanto o preço final, duas casas decimais,
desprezando-se as demais.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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8.18 - A Proponente detentora da melhor oferta deverá enviar a proposta de preços
preenchida, os documentos de habilitação via meio eletrônico (digitalização) ao final da
realização da sessão de lances ou àquele que o Pregoeiro determinar, no prazo
máximo de 2 (duas) horas salvo, justificativa prévia aceita pela SANASA, os
documentos que comprovem o atendimento das condições de habilitação previstas no
item 10 deste edital, assim como sua proposta escrita consignando o valor total.
8.18.1 – O encaminhamento dos documentos via meio eletrônico (digitalização) não
exime a Proponente vencedora da entrega do original ou de cópia autenticada, nos
termos do item 10.1 deste edital.
8.18.2 – A Proponente vencedora deverá enviar os documentos de HABILITAÇÃO,
previstos no item 10 e a PROPOSTA DE PREÇOS (Anexo 3) devidamente
preenchidos via endereço eletrônico: [email protected], com posterior envio de
cópias autenticadas, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados da solicitação
do pregoeiro, para o endereço mencionado no item 10.1 deste edital.
8.19 - Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se a Proponente
desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os
lances subsequentes, observando o direito de preferência assegurado a microempresa
ou empresa de pequeno porte. Verificando a aceitabilidade da proposta e a habilitação
do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de
uma proposta ou lance que atenda este edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá
negociar com a Proponente para que seja obtido preço melhor.
8.19.1 - Em ocorrendo a aceitabilidade dos preços apresentados pela proponente
detentora da melhor oferta e a apuração do atendimento das condições habilitatórias
pelo Pregoeiro, esse declarará vencedora do certame, ocasião em que a “sala
eletrônica” restará aberta para a manifestação da interposição de recurso.
8.20 - A manifestação da intenção de interpor recurso deverá ser feita durante o prazo
de 20 (vinte) minutos em que a “sala eletrônica” fica aberta para o envio de
mensagens, com registro em ata da síntese das suas razões, respeitadas as condições
estabelecidas no item 11 deste edital.
8.21 - O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
8.22 - Não serão aceitos recursos sem a síntese de suas razões ou recursos meramente
protelatórios.
8.23 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis
de aproveitamento.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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8.24 - A falta de manifestação motivada da Proponente na sessão implicará a
decadência do direito de recurso.
8.25 - A ata da sessão pública com a classificação das propostas e/ou lances
apresentados poderá ser adquirida na SANASA mediante solicitação.
8.26 - A homologação será publicada no Diário Oficial do Município e divulgada na
Internet no endereço www.sanasa.com.br.
9 - CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 - Para julgamento será adotado o critério de MENOR PREÇO TOTAL DO LOTE,
observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros
mínimos de desempenho e qualidade e demais condições definidas neste edital.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não obedecerem às condições
estabelecidas no edital.
9.3 - O pregoeiro anunciará a licitante arrematante detentora da proposta ou lance de
menor valor imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública
ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo pregoeiro acerca da aceitação
do lance de menor valor.
10 - HABILITAÇÃO
10.1 - A(s) licitante(s) vencedor(as) deverá(ão) apresentar em original ou por qualquer
processo de cópia autenticada por cartório competente ou por empregado autorizado da
SANASA, sob pena de inabilitação, a documentação conforme item 10.3 do presente
edital, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término da disputa, no Setor
de Licitações, na Sede da SANASA, à Av. da Saudade, n. 500, Ponte Preta,
Campinas/SP – CEP: 13041-903. É de inteira responsabilidade da licitante o
cumprimento do prazo de entrega da documentação, inclusive via correios.
10.1.1 - As licitantes vencedoras detentoras do CRC na forma estabelecida no item 10.4
a seguir, poderão apresentar o CRC válido no mesmo prazo indicado no item anterior.
10.2 - Se a licitante desatender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a
proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procederá conforme a ordem
de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda
ao edital.
10.3 - Os documentos de habilitação são os seguintes:
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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10.3.1 - DOCUMENTAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A - Pelo menos um atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado
em nome da empresa Proponente, comprovando a prestação de serviços
compatíveis e pertinentes com o objeto da licitação.
10.3.2 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
A - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o contrato original com
todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de
sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentação de eleição de seus administradores; e
B - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
Diretoria em exercício.
C - Entende-se como ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, ou seja, o
contrato de constituição com todas as alterações ou a sua consolidação, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por
ações, acompanhado de documentação de eleição de seus administradores.
10.3.3 - DOCUMENTAÇÃO DE REGULARIDADE FISCAL:
A - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do
domicílio ou sede da Proponente, ou outra equivalente, na forma da lei, com prazo de
validade em vigor. Não constando do documento seu prazo de validade, será aceito
documento emitido até 06 (seis) meses imediatamente anteriores à data de sua
apresentação.
A.1 - A regularidade para com a Fazenda Federal deverá ser comprovada pela Certidão
Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos a Tributos Federais e
à Dívida Ativa da União, a qual abrange inclusive, as contribuições sociais previstas na
Lei nº 8.212/1991, emitida através de sistema eletrônico, ficando a sua aceitação
condicionada a verificação da veracidade via internet.
A.1.1. Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, disponível no site
http://www.receita.fazenda.gov.br/grupo2/certidões.htm o contribuinte que possuir a
Certidão Específica Previdenciária e a Certidão Conjunta PGFN/RFB, dentro do período
de validade nelas indicados, poderá apresentá-las conjuntamente.
B - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS),
emitida, se a Proponente assim o preferir, através de sistema eletrônico, ficando nesse
caso sua aceitação condicionada à verificação de sua veracidade via Internet.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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C - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a
documentação exigida para fins de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente
alguma restrição.
C.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será
assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que a microempresa ou empresa de pequeno porte for declarada
detentora da melhor oferta no certame, prorrogáveis por igual período, a critério da
SANASA, para a regularização da documentação.
C.2 - Em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº
123/2006, a não comprovação da regularidade fiscal, em conformidade com a letra C.1,
implicará na decadência no direito à contratação, sem prejuízos das sanções legais,
sendo facultado à SANASA convocar as licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para assinar o contrato, ou revogar a licitação.
10.4 - As empresas cadastradas na SANASA no Grupo: 25 – Serviço Administrativo,
Subgrupo: 05 – Evento/Curso, poderão apresentar apenas o Certificado de Registro
Cadastral (CRC), devidamente válido.
10.4.1 - O Certificado de Registro Cadastral (CRC) poderá ser apresentado em original,
cópia simples ou extraído via Internet, sujeita a consulta posterior no Cadastro de
Fornecedores da SANASA.
10.4.2 - As microempresas e empresas de pequeno porte cadastradas na SANASA no
Grupo: 25 – Serviço Administrativo, Subgrupo: 05 – Evento/Curso, poderão
apresentar apenas o Certificado de Registro Cadastral (CRC), com os itens que o
compõe atualizados, exceto quanto aos itens referentes à documentação de
regularidade fiscal, que poderão ser sanados posteriormente, conforme o disposto
nas letras C.1 e C.2 do item 10.3.3.
10.5 - Os documentos de habilitação exigidos nos itens 10.3.1 a 10.3.3 deste edital
serão aceitos nas formas indicadas em seu item 10.1, independentemente de qualquer
instrução neles contida acerca da forma da sua validade.
10.6 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos deverão estar em nome da
Proponente e, preferencialmente, com número do CNPJ e com o endereço respectivo,
observando-se ainda o que segue:
10.6.1 - Se a Proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da
matriz.
10.6.2 - Se a Proponente for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente forem
emitidos somente em nome da matriz.
10.6.3 - Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão estar em
nome e com CNPJ da matriz e/ou das filiais da Proponente.
10.7 - A licitante que deixar de entregar os documentos de habilitação e a proposta de
preços no prazo estabelecido nos itens 8.18.2 e 10.1 do edital, ou apresentar
documentação falsa, não mantiver a proposta, lance ou oferta, ensejar o retardamento
da execução do objeto do certame, falhar ou fraudar na execução do objeto contratado,
comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e
contratar com esta Sociedade, sem prejuízo das multas previstas no ato convocatório,
ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, pelo prazo de 05
(cinco) anos.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarada vencedora, a(s) Proponente(s) que desejar(em) recorrer contra
decisões do Pregoeiro poderá fazê-lo, manifestando sua intenção com registro da
síntese das suas razões em 20 (vinte) minutos, sendo-lhe facultado juntar memoriais
no prazo de 3 (três) dias úteis. Os interessados ficam, desde logo, intimados a
apresentar contra razões em igual prazo, que começará a correr do término do prazo do
recorrente.
12 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1 - O Pregoeiro fará a adjudicação do objeto na hipótese da inexistência da
manifestação ou interposição de recursos por parte dos licitantes.
12.2 - Caso tenha ocorrido a intenção de interposição de recurso, os interessados
deverão apresentá-lo ao Pregoeiro por e-mail: [email protected] no prazo de
03 (três) dias úteis contados do dia subsequente ao da declaração do vencedor no
sistema eletrônico, ficando as demais Proponentes desde logo intimadas a apresentar,
se o desejarem, contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no dia
útil subsequente ao do aviso da SANASA da interposição do recurso ou do término do
prazo da recorrente, o que ocorrer primeiro.
12.2.1 - Nessa hipótese, o Sr. Diretor Administrativo da SANASA decidirá sobre os
recursos, adjudicará o objeto deste Pregão e encaminhará o processo ao Sr. Presidente
da SANASA para homologação do procedimento licitatório.
12.3 - O resultado final do Pregão será divulgado no Diário Oficial do Município de
Campinas e na Internet, no endereço www.sanasa.com.br.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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13 - ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 - Todas as condições e obrigações objeto deste procedimento licitatório estão
contidas no Termo de Referência (Anexo 1) e na Minuta do Contrato (Anexo 2), os
quais ficam fazendo parte integrante deste edital.
13.2 - Após adjudicada e homologada a presente licitação, a Proponente vencedora
deverá comparecer à SANASA para firmar contrato no prazo de 2 (dois) dias úteis a
contar da data em que for convocada para tal.
13.3 - A convocação será feita através de comunicação via fac-símile ou
correspondência postal (AR), em conjunto com o envio de correspondência eletrônica.
13.4 - Após a assinatura do contrato, a Proponente vencedora, através de pessoa
devidamente autorizada, deverá acessar o Portal da SANASA na Internet
(www.sanasa.com.br) para efetuar o recebimento da “Autorização de Fornecimento
Eletrônica”, seguindo os passos abaixo:
- Clicar em Compras e Licitações;
- Escolher a opção Fornecedores;
- Acessar a Autorização de Fornecimento – ADF;
- Recebimento de ADF.
13.5 - A Proponente vencedora que, convocada para assinar o contrato, não o fizer no
prazo estipulado no item 13.2 deste edital sem qualquer justificativa aceita pela
SANASA, decairá do direito à contratação e ficará sujeita à multa de 10% (dez por
cento) sobre o valor total do contrato, de acordo com o previsto no art. 81 da Lei n.
8.666/93, assim como à indenização por perdas e danos à Administração e demais
cominações legais pertinentes.
13.6 - Na hipótese de ocorrência da situação indicada no item 13.5, será convocada
outra Proponente, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim
sucessivamente, observado o disposto nos itens 8.19 e 10.2 deste instrumento
convocatório.
14 - ESCLARECIMENTOS
14.1 - As empresas interessadas poderão requerer esclarecimentos sobre o presente
pregão à Gerência de Compras e Licitações através do endereço eletrônico
[email protected] até 2 (dois) dias úteis antes da data marcada para o
pregão.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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15 - DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Os casos omissos poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro em conjunto com a
Gerência de Compras e Licitações da SANASA.
15.2 - A Sociedade de Abastecimento de Água e Saneamento S/A- SANASA - poderá, a
qualquer tempo, motivadamente, revogar ou anular, total ou parcialmente a presente
licitação, e desclassificar qualquer proposta ou todas elas, obedecendo ao disposto nos
artigos 48 e 49 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
15.3 - Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, com a renúncia de qualquer outro
por mais privilegiado que seja, para dirimir questões referentes a presente licitação.
15.4 - É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação,
a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do
processo.
15.5 - As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e
dos documentos apresentados em qualquer fase do certame licitatório.
15.6 - Nos dias que sucederem o encerramento da disputa, a Proponente deverá
acessar o site www.licitacoes-e.com.br, para tomar ciência das deliberações acerca do
presente certame.
15.7 - Para que não haja prejuízo ao exercício de direitos e ao cumprimento de
obrigações pertinentes ao certame, as Proponentes deverão observar e acessar o
sistema licitacoes-e.com.br no(s) horário(s) definido(s) pelo Pregoeiro.
15.8 - As mensagens inseridas pelo Pregoeiro após o encerramento da disputa estarão
disponíveis no site www.licitacoes-e.com.br, no link do presente edital, na opção
consultar lotes  chat mensagens ou consultar detalhes.
Campinas, 13 de março de 2015.
Mariane Pacini
Gerente de Compras e Licitações
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/02
ANEXO 1
TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA
A contratação de prestação de serviços de atividades socioeducativas e culturais,
objeto deste “termo de referência”, foi programada no Projeto de Trabalho Social
(PTS), integrante dos contratos nº 410.018-73 e nº 423.127-67, celebrados entre a
SANASA e Caixa Econômica Federal, para financiar obras de melhorias no sistema de
abastecimento de água e de ampliação do sistema de esgotamento sanitário,
respectivamente.
Concomitante a execução das obras, o trabalho social é uma exigência e foi aprovado
pela Caixa Econômica Federal, seguindo diretrizes e normativas do Ministério das
Cidades.
O trabalho social compreende um conjunto de estratégias, processos e ações,
realizados a partir de diagnóstico do território, compreendendo as dimensões: social,
econômica, produtiva, ambiental e politico institucional dos bairros atendidos pelas
obras, como da população beneficiária, visando o envolvimento, a participação e a
contribuição para a melhoria da qualidade de vida das famílias e sustentabilidade dos
serviços implantados.
Para o desenvolvimento do trabalho social, referente aos contratos 410.018-73 e
423.127-67, alguns serviços técnicos especializados precisam ser contratados para a
realização de atividades especificas e complementares, seguindo diretrizes dos eixos
estruturantes do Trabalho Social previstos pela Portaria nº 21/2014, do Ministério das
Cidades.
Assim a prestação de serviços, que compõem este termo de referencia, refere-se
contratação de serviços de profissionais especializados que a SANASA não possui, em
seu quadro de pessoal, para executar atividades especificas.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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2. OBJETO
Prestação de serviços de atividades socioeducativas e culturais, através de oficinas e
passeios temáticos, que contemplem crianças, jovens, adultos e idosos, com foco
principal em conteúdos participativos, que estimulem a interação social e despertem o
interesse para um estilo de vida mais alegre e saudável.
3. DEFINIÇÕES
Atividades socioeducativas e culturais, desenvolvidas através de oficinas e passeios,
que propiciem a interação público-monitor e público-público e envolvam temáticas prédefinidas, possibilitando a participação dos envolvidos independente da faixa etária e
classe social dos grupos.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
As atividades socioeducativas e culturais compreendem a realização de oficinas e de
passeios temáticos, conforme descrição abaixo:
4.1. Oficina de Construção de Brinquedos (100170-0): os participantes constroem
seus próprios brinquedos utilizando materiais de baixo custo ou reaproveitados. Na
sequencia da construção, os participantes devem ser estimulados a interagirem e
brincarem com suas produções.
Quantidade de oficinas: 18 (dezoito)
Duração de cada oficina: 1 (uma) hora
Número máximo de participantes por oficina: 80 (oitenta)
Quantidade mínima de monitores por oficina: 03 (três)
4.2. Oficina de Brincadeiras de Rua (100171-8): realização de brincadeiras e jogos
tradicionais, como amarelinha, burquinha (bola de gude), pião de madeira, queimada,
mãe de rua, pular corda e variações, taco (bets), peteca entre outras, com objetivo de
resgatar a cultura e a história dos jogos e brincadeiras.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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Quantidade de oficinas: 03 (três)
Duração de cada oficina: 3 (três) horas
Número máximo de participantes por oficina: 360 (trezentos e sessenta)
Quantidade mínima de monitores por oficina: 04 (quatro)
4.3. Oficina de Artes Circenses (100172-6): promoção do aprendizado de técnicas
circenses, através das técnicas de malabarismo (ofertando fundamentos da arte de
manipulação de objetos), de equilibrismo e acrobacias (utilizando aparelhos como o
monociclo, pernas de pau, corda bamba ou o próprio corpo) e de clown (trabalhando o
autoconhecimento e a descoberta pessoal através da comicidade, das emoções e da
alegria).
Quantidade de oficinas: 24 (Vinte e quatro)
Duração de cada oficina: 1hora e 30 minutos
Número máximo de participantes por oficina: 40 (quarenta)
Quantidade mínima de monitores por oficina: 04 (quatro)
4.4. Oficina de Dança de Salão (100173-4): Com o objetivo de estimular a pratica
de atividades físicas e o convívio social, esta oficina deve propor uma viagem aos
variados ritmos como forró, gafieira, salsa, samba e hip hop, entre outros, em sessões
que exploram a aplicação de passos básicos, demonstrações e orientações aos
participantes.
Quantidade de oficinas: 04 (Quatro)
Duração de cada oficina: 04 horas e 30 minutos
Número máximo de participantes por oficinas: 40 (quarenta)
Composição de cada oficina: 3 (três) aulas com duração de 01hora e 30 minutos cada
Quantidade mínima de profissionais por aula: 02 (dois)
4.5. Passeio com fotografias e narrativas (100174-2): esta atividade deverá propor
aos participantes um exercício artístico sobre narrativas a partir da exploração de
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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alguns pontos de vista possíveis ao se contar uma história como: observadores,
criadores ou atores.
A fotografia deverá ser utilizada como instrumento de
entendimento e elaboração do processo narrativo e proporcionar que cada participante,
crie sua interpretação dos espaços e situações encontradas em um percurso realizado
no centro da Cidade de Campinas/SP. Além da vivência prática esta atividade deverá
promover um exercício diferenciado da percepção das memórias individuais e coletiva,
tendo os participantes oportunidade de registrar suas impressões contextualizadas a
fatos históricos pertinentes aos locais visitados. Após uma introdução teórica sobre os
conceitos da narração através da imagem e uma instrução técnica sobre a utilização
dos equipamentos, os participantes deverão percorrer um roteiro pautado em locais de
importância para a memória afetiva do cidadão campineiro, acompanhados pelos
profissionais de fotografia, colocando em prática o registro dos componentes das
narrativas. Durante o percurso, deverão ser aplicados também exercícios dirigidos de
observação, enquadramentos, uso de iluminação disponível e personagens na
fotografia.
Quantidade de passeios: 10 (dez)
Duração de cada passeio: 04 (quatro) horas
Número de máximo de participantes: 40 (quarenta)
Quantidade de Guia credenciado EMBRATUR: 01 (Um)
Quantidade mínima de monitor: 01 (Um)
4.6.
Passeio cultural (100175-9): com roteiro ao Cemitério da Saudade, fundado
em 1881 e considerado um dos mais importantes cemitérios do Brasil, por conta da
riqueza arquitetônica, da beleza e da importância das obras de arte que ostentam
grande parte de seus túmulos, entre elas peças em mármore Carrara, granito e
cobre/latão, esculpidas por renomados artistas. O objetivo deste passeio é unir turismo
temático, arte e cultura e deverá ser acompanhado por guias personificados como
figuras históricas ou representativas que tenham relação com o roteiro realizado.
Quantidade de passeios: 14 (quatorze)
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Duração de cada passeio: 04 (quatro) horas
Número máximo de participantes por passeio: 40 (quarenta)
Quantidade de Guia credenciado EMBRATUR: 01 (Um)
Quantidade mínima de monitor: 01 (Um)
Quantidade mínima de atores: 02 (Dois)
5.
FORMA E PERÍODO DE PAGAMENTO
O pagamento ocorrerá mensalmente conforme quantidade de atividades realizadas no
período de 24 dias, considerando o valor unitário de cada uma.
6.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Fica aqui informado e acordado automaticamente, que não existirá, em nenhum
momento ou situação, vínculo empregatício entre os representantes e profissionais da
CONTRATADA e os funcionários da CONTRATANTE.
As atividades socioeducativas e culturais poderão ser exploradas comercialmente pela
SANASA em toda e
qualquer modalidade, podendo ainda ser veiculadas
imagens, som e voz em qualquer meio de comunicação.
OBS: Todas as atividades socioeducativas e culturais (oficinas e passeios) deverão ser
realizadas pela mesma empresa.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/02
ANEXO 2
MINUTA DE CONTRATO Nº 2015 -______
CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
ATIVIDADES SOCIOEDUCATIVAS E CULTURAIS, QUE
CELEBRAM A SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E
SANEAMENTO S/A, SANASA CAMPINAS E PROPONENTE
VENCEDORA, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO N.
2015/02, NO VALOR TOTAL DE R$_________.
Pelo presente instrumento, de um lado, a SOCIEDADE DE ABASTECIMENTO DE
ÁGUA E SANEAMENTO S/A - SANASA CAMPINAS, empresa de economia mista
municipal, com sede nesta cidade, na Avenida da Saudade n. 500, Ponte Preta, inscrita
no CNPJ/MF sob n. 46.119.855/0001-37, neste ato representada por seus Diretores
Presidente (xxxxx) e Comercial (xxxxxx), cujo conteúdo foi aprovado na Procuradoria
Jurídica da SANASA, a seguir designada simplesmente SANASA, e de outro lado a
PROPONENTE VENCEDORA com sede na cidade de (xxxx), na Rua (xxx) n. (xxx),
inscrita no CNPJ/MF sob o n. (xxx), representada neste ato por seu (xxx), Sr. (xxx)
portador do RG n. (xxx), CPF n. (xxxx), doravante designada CONTRATADA, estão
justas e acertadas para celebrarem o presente contrato, referente ao Pregão Eletrônico
n. 2015/02 devidamente homologado pelo Sr. Diretor Presidente da SANASA
CAMPINAS em (xxx), dentro das cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1- Constitui objeto do presente instrumento a contratação de prestação de serviços de
atividades socioeducativas e culturais, programada no Projeto de Trabalho Social (PTS),
integrante dos contratos nº 410.018-73 e nº 423.127-67, celebrados entre a SANASA e
Caixa Econômica Federal, para financiar obras de melhorias no sistema de
abastecimento de água e de ampliação do sistema de esgotamento sanitário,
respectivamente, de acordo com as especificações e obrigações constantes do Termo
de Referência (Anexo 1), que fica fazendo parte integrante deste contrato e demais
condições aqui estabelecidas.
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CLÁUSULA SEGUNDA - VIGÊNCIA
2 - A vigência do presente instrumento será de 24 (vinte e quatro) meses a contar da
data de sua assinatura, respeitadas as determinações do art. 57 da Lei 8.666/93 com
suas alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - PREÇO
3.1 - Os preços para a prestação de serviços de atividades socioeducativas são os
seguintes:
LOTE
Item Qtde.
Especificação
Preço Unitário Preço Total
1 18 SERV SOCIOED CULT OFIC CONSTR
PC BRINQUEDO
Código Sanasa: 100170-0
2 3 PC SERV SOCIOED CULT OFIC BRINCADEIRA
RUA
Código Sanasa: 100171-8
3 24 SERV SOCIOED CULT OFIC ARTE
PC CIRCENSE
Código Sanasa: 100172-6
4 4 PC SERV SOCIOED CULT OFIC DANCA SALAO
Código Sanasa: 100173-4
5 10 SERV SOCIOED CULT PASSEIO FOTOGR
PC NARRATIVA
Código Sanasa: 100174-2
6 14 SERV SOCIOED CULT PASSEIO CULTURAL
PC Código Sanasa: 100175-9
PREÇO TOTAL --------------------------------------------------------------------------
3.2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive
IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que
recaiam sobre a prestação de serviços objeto do presente contrato, inclusive o frete, a
carga e descarga, que correrão também por sua conta e risco da CONTRATADA.
3.3 - Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de
renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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CLÁUSULA QUARTA - VALOR DO CONTRATO
4.1 - O valor total do presente contrato é representado pela importância de R$
____________(___________), constante da proposta de preços apresentada pela
CONTRATADA.
4.2 - Os recursos disponíveis para execução do objeto do presente instrumento provêm
do orçamento devidamente aprovado, identificados pela conta n. 510.400.060
constantes da planilha orçamentária que integra o processo licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO
5.1- A CONTRATADA deverá emitir nota fiscal / fatura referente aos serviços prestados,
e entregá-la na Gerência de Atendimento ao Cliente da SANASA localizada na Avenida
da Saudade, 500, Ponte Preta, Campinas / SP.
5.2 - Na nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá discriminar o número da Ordem de
Serviços, seus respectivos valores unitários e totais, além dos demais elementos
habituais fiscais e legais.
5.2.1 – Somente deverão ser faturadas as atividades que de fato forem concluídas.
Caso haja constatação de alguma irregularidade ou algum imprevisto, a atividade será
agendada para outra data.
5.3 - Por ocasião de cada entrega dos serviços, este deverá estar acompanhado do
competente documento fiscal citado no item 5.2, cópia da Ordem de Serviço, que deverá
vir a integrar o processo de contratação.
5.4 - Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a SANASA
irá reter e recolher na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária,
de acordo com a legislação municipal em vigor.
5.5 - Caso o serviço objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN,
do imposto de renda, previdenciária, Pis/Pasep, Cofins e CSL a CONTRATADA ficará
sujeita ao seu cumprimento.
5.6 - Juntamente com a nota fiscal/fatura a CONTRATADA deverá encaminhar cópia
dos comprovantes de recolhimento dos encargos sociais e previdenciários, atentando-se
para o atendimento à legislação previdenciária vigente.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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5.7 - A falta da apresentação de qualquer documento obrigatório pelas leis em vigor
acarretará o não pagamento da respectiva fatura e das seguintes, até que a pendência
seja eliminada, sem que se aplique, neste caso, o disposto no item 6.5 deste edital.
5.8 - Não havendo decorrido o prazo legal para recolhimento dos encargos sociais e
previdenciários até a data de apresentação da nota fiscal/fatura, cumpre à
CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo
legal, sob pena de não ser efetuado o pagamento respectivo e/ou os seguintes.
5.9 - Sendo a SANASA uma sociedade de economia mista da administração pública
indireta do Município de Campinas, fica a CONTRATADA obrigada a respeitar a cláusula
segunda do Protocolo ICMS 42/2009, no que se refere a emissão de Nota Fiscal
Eletrônica – Nfe - modelo 55, em substituição ao modelo 1 e 1-A.
5.9.1 - As notas fiscais emitidas eletronicamente deverão ser encaminhadas para o email: [email protected] e para o e-mail: do gestor do contrato
[email protected] e [email protected].
5.10 - Verificada qualquer irregularidade na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma não
será recebida pela SANASA uma vez que, o Decreto Estadual n. 52.118/2007 veda a
utilização de carta de correção em itens que possam incidir no valor do imposto.
CLÁUSULA SEXTA - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - A SANASA efetuará o pagamento à CONTRATADA na primeira quarta-feira
subsequente ao prazo de 24 (vinte e quatro) dias, contados a partir da data do
atestado de recebimento do serviços, sendo registrado o devido apontamento na nota
fiscal/fatura.
6.1.1 - Se o vencimento se der na quarta-feira, o pagamento será no próprio dia. Caso
esse dia seja feriado, o pagamento dar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
6.2 - O pagamento será efetuado exclusivamente através de depósito bancário em conta
corrente da CONTRATADA, de acordo com os dados constantes da proposta de preços.
6.3 - A SANASA deduzirá quaisquer valores faturados indevidamente.
6.4 - Caso a fatura não seja entregue dentro do prazo determinado, ficará o prazo de
pagamento automaticamente prorrogado proporcionalmente ao atraso.
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6.5 - Caso ocorra atraso no pagamento à CONTRATADA, o valor devido poderá ser
atualizado “pro rata die” de acordo com o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo)
do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
6.6 - Quando da rescisão ou término deste instrumento, o pagamento da última fatura
ficará condicionado à apresentação dos comprovantes de regularidade das obrigações
trabalhistas e de eventuais rescisões do contrato de trabalho de empregados da
CONTRATADA.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7 – Transcorrido o período de 12(doze) meses, em caso de prorrogação deste
instrumento, seus preços poderão vir a ser reajustado com base no IPCA (Índice de
Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística),
de forma a preservar o equilíbrio econômico-financeiro da contratada, observada a
legislação vigente.
CLÁUSULA OITAVA – CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Caso a CONTRATADA tencione efetuar o fornecimento e a execução dos serviços,
objeto do presente instrumento através de filial, esta deverá apresentar, quando da
entrega, a sua inscrição no CNPJ, a correspondente alteração do contrato social que a
criou, a prova de sua inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal e a
prova de sua regularidade perante as fazendas federal, estadual e municipal.
8.1.1 - O não atendimento do disposto no item 8.1 acima implicará o não pagamento da
nota fiscal/fatura, até que seja apresentada essa documentação.
8.2 - A CONTRATADA será convocada formalmente mediante emissão de Ordem de
Serviço e das notificações que serão feitas por endereço eletrônico (e-mail).
8.2.1 - A confirmação do recebimento pela CONTRATADA, das comunicações feitas por
e-mail, deverá ser imediatamente após o envio.
8.2.2 - As oficinas e passeios serão realizados conforme cronograma de execução das
atividades do Projeto de Trabalho Social referente aos contratos PAC/FIN nº 410.018-73
e 423.127-67, com previsão de inicio em Dezembro de 2014 e término em Novembro de
2016;
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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8.2.3 - As atividades serão desenvolvidas em equipamentos públicos e privados, ONG´s
e organizações sociais localizadas na área de intervenção das obras, que abrangem os
bairros Jd. Planalto, Nova Campinas, Jd. Paulistano, Jd. Primavera, Vila Carminha, Jd.
Satélite Íris II, Jd. Satélite Íris III, Parque dos Pomares e Solar de Campinas, bem como
os bairros que estão no entorno, no limite do município de Campinas;
8.2.4 - A divulgação e o agendamento das atividades ficarão sob a responsabilidade da
equipe técnica do Serviço Social de Atendimento ao Cliente da SANASA;
8.2.5 - As atividades poderão ser agendadas durante a semana ou nos finais de
semana;
8.2.6 - As atividades poderão ocorrer em mais de uma localidade num mesmo dia e/ou
período ficando o deslocamento/transporte da equipe, dos materiais que compõe a
atividade e a composição de profissionais sob a responsabilidade e custas da equipe
CONTRATADA;
8.2.7 - A CONTRATADA receberá o agendamento com antecedência mínima de 15
(quinze) dias do evento, com data, local e endereço das atividades através de ordem de
serviço, por e-mail e deverá acusar seu recebimento.
8.2.8 - Os profissionais da CONTRATADA deverão comparecer ao local da atividade
com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência do horário agendado para seu inicio;
8.2.9 - A CONTRATADA deverá possuir um profissional de referência, responsável
pelos serviços prestados, que supervisionará a execução das ações e atenderá as
determinações da CONTRATANTE;
8.3 - A CONTRATADA deverá informar o nome do profissional de referência no ato da
assinatura do contrato, ficando sob sua responsabilidade comunicar a CONTRATANTE
as substituições que ocorrer no período de vigência do contrato;
8.3.1 - O cronograma de execução das atividades, as ações e prazos previstos poderão
ser reprogramados, sempre que o atraso/paralisação das obras físicas inviabilizar a
execução das ações do trabalho social, no intuito de compatibilizar o andamento dos
trabalhos.
8.3.2 - Nas atividades de passeios temáticos, itens 4.5 e 4.6 do Termo de Referencia
(Anexo 1) os participantes serão transportados por ônibus contratado pela SANASA, à
custa da mesma. O guia e monitor da CONTRATADA deverão estar presentes em local
e horário previamente agendado pela SANASA, para que possam se deslocar no
mesmo ônibus que levará os participantes.
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CLÁUSULA NONA – DA LICENÇA E USO DE IMAGEM
9.1 - A CONTRATADA deverá providenciar junto a cada profissional, a assinatura de
Termo de licença de uso de Imagem, conforme modelo constante do Anexo 5, a ser
entregue à SANASA até o dia útil imediatamente anterior ao inicio dos trabalhos.
9.2 - A autorização de uso de imagem não se restringe ao território nacional.
9.3 - O licenciante manterá a SANASA incólume em relação a todas e quaisquer
reivindicações, demandas, processo, danos, custos, encargos, despesas e indenização
que resultem de possível violação de direito de imagem.
CLÁUSULA DÉCIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 - Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à CONTRATADA:
a) executar os serviços dentro das condições constantes da proposta, bem como do
Termo de Referência;
b) comunicar, verbal e imediatamente, a SANASA, todas as ocorrências anormais
verificadas na execução dos serviços e, em até dois dias úteis após o ocorrido, em
comunicação escrita;
c) ser responsável pelos danos causados diretamente a SANASA ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou
reduzindo sua responsabilidade, quando da fiscalização ou o acompanhamento pela
SANASA;
d) permitir que a SANASA possa fotografar ou filmar, a seu critério, toda e qualquer ação
referente ao objeto do contrato, bem como fazer uso de toda e qualquer imagem ou
vídeo com o intuito de divulgar suas ações e/ou resultados.
10.2 - A CONTRATADA deverá ter profissionais com qualificação técnica para a
prestação de serviço, bem como, suficiência de equipe para a execução das atividades
socioeducativas e culturais;
10.3 - A qualificação técnica dos profissionais que irão desenvolver as oficinas e
passeios deverá ser apresentada para a equipe Serviço Social da CONTRATANTE,
através de curriculum, após assinatura do contrato, sempre que solicitado e toda vez
que houver mudanças de profissionais;
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10.4 - A responsabilidade pela qualidade das atividades realizadas é da empresa
CONTRATADA, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectados por
parte da CONTRATANTE, impropriedades que possam comprometer a consecução do
objeto deste contrato;
10.5 - O fornecimento dos materiais, equipamentos e afins que serão utilizados nas
atividades ficarão sob a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive em casos de
necessidade manutenção e de reposição;
10.6 - Os profissionais da CONTRATADA deverão se apresentar nas atividades
uniformizados e devidamente identificados. Fica vetada a propaganda nos uniformes de
qualquer pessoa física ou jurídica que não da própria CONTRATADA e/ou
CONTRATANTE;
10.7- A CONTRATADA será responsável por quaisquer danos, perdas, extravio ou
desaparecimento de objetos pertencentes aos seus profissionais, inclusive
equipamentos eletrônicos;
10.8 - Ficarão a cargo da CONTRATADA todos os encargos trabalhistas que incidam
sobre sua relação com seus profissionais, incluindo despesas com transporte,
alimentação e outros.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - OBRIGAÇÕES DA SANASA
11.1 - Em cumprimento às suas obrigações contratuais, cabe à SANASA:
a) prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela
CONTRATADA atinentes aos serviços contratados;
b) anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a prestação dos
serviços, determinando o que for necessário para a regularização das faltas e defeitos
apresentados e comunicar à CONTRATADA para saná-los em prazo a determinar;
c) receber da CONTRATADA por escrito as ocorrências relacionadas com a prestação
dos serviços, providenciando o que for necessário para a regularização das faltas e
defeitos apresentados e saná-los em prazo a determinar;
d) exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
e) comunicar, oficialmente, à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas, consideradas
de natureza grave.
Protocolo n. 2014/97.250 - Cópia fiel do edital original.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ENCARGOS
12.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos da legislação
trabalhista, seguros de acidentes de trabalho, bem como todas as obrigações para
com a previdência social, tributos federais, estaduais e municipais decorrentes do
cumprimento deste contrato.
12.2 - A CONTRATADA se responsabiliza, de forma única, por acidentes ocorridos
durante a prestação dos serviços, bem como prejuízos causados a terceiros (danos
materiais e/ou pessoais).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - SUBCONTRATAÇÃO
13.1 - Ressalvada a possibilidade de execução do serviço por filial sua, deverá a
CONTRATADA cumprir rigorosamente com todas as condições e cláusulas contratuais,
sendo ainda admitidas a sua fusão, cisão ou incorporação, devendo ser previamente
submetidos à prévia anuência da SANASA, desde que a execução do contrato não seja
prejudicada.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PENALIDADES
14.1 - O não cumprimento dos prazos especificados neste instrumento e ainda a
prática de qualquer transgressão contratual pela CONTRATADA a sujeitará às
seguintes sanções:
A - Advertência por escrito;
B - Multa de 0,1% (um décimo por cento) aplicada ao valor total deste contrato,
por dia de atraso em relação ao prazo constante do seu item 8.2.8, até o limite de
1% (um por cento) desse mesmo valor;
C - Multa de 0,3% (três décimos por cento) aplicada ao valor total deste contrato,
por qualquer outra transgressão contratual cometida;
D - Multa de 1% (um por cento) aplicada ao valor total deste contrato, por deixar
de executar as atividades nas datas solicitadas na Ordem de Serviço, até o limite
de 10% (dez por cento) desse mesmo valor;
E - Rescisão unilateral deste contrato pela SANASA, suspensão temporária da
CONTRATADA de participação em licitações e impedimento de contratar com a
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SANASA por prazo não superior a 2 (dois) anos no caso de ser excedido qualquer
dos limites estabelecidos nas letras B e D.
14.2 - As sanções previstas neste item poderão ser aplicadas desde que
facultadas à defesa prévia da CONTRATADA no respectivo processo no prazo de
05 (cinco) dias úteis, conforme determina o art. 87, parágrafo 2º, da Lei 8.666/93.
14.3 - As multas previstas no item 14.1, letras B, C e D poderão ser descontadas
das faturas a serem pagas à CONTRATADA.
14.4 - O não cumprimento das obrigações contratuais sujeitará também a
CONTRATADA às demais sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei n. 8.666/93
com suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – RESCISÃO
15 - A SANASA poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos arts. 78
e 79 da Lei 8.666/.93 no que couber, além das previstas no item 14.1 acima.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 - A CONTRATADA tem pleno conhecimento de todos os itens e anexos expressos
no respectivo Pregão n. 2015/02, a eles se obrigando como se neste estivessem
transcritos, inclusive quanto à obrigatoriedade de manter, durante toda a execução do
contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições
de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inc. XIII, da
lei 8.666/93 com suas alterações.
16.2 - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo empregado
Maria Aparecida F. De Rocco – Gerente de Atendimento ao Cliente, podendo este
indicar assistente com função técnica profissional, mantida, porém sua integral
responsabilidade inerente à sua função, conforme preceitua o art. 67 da Lei n. 8.666/93.
16.3 - O responsável pela fiscalização do presente contrato deverá assegurar o seu fiel
cumprimento, especialmente quanto à aplicação das penalidades, sob pena de incorrer
nas disposições estabelecidas na Lei 8.666/93 e na legislação aplicável, com
consequente responsabilização.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
17 - Fica eleito o foro desta comarca de Campinas/ SP, com expressa renúncia de outro
qualquer por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do
presente instrumento, ficando a parte vencida sujeita ao pagamento de custas judiciais e
honorários advocatícios que forem arbitrados.
E, por estarem justas e contratadas, firmam o presente instrumento, aplicando-se a este
contrato os dispositivos da legislação vigente.
Campinas,
(xxxxxxxx)
Diretor Presidente – SANASA
(xxxxxxxx)
Diretor Comercial – SANASA
(xxxxxxxxx)
CONTRATADA
RUBRICA
\______
\______
\______
Aprovado por:
(xxxxx)
Proc. Jurídica.
Gestor do contrato
(xxxxx)
Gerente de .......
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PREGÃO ELETRÔNICO N. 2015/02
ANEXO 3
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(poderá ser preenchido pela Proponente como sua proposta)
Nome da Proponente:
Endereço
Telefone/Fax:
CNPJ/MF N.
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Cidade:
Conforme estipulado nos itens 7.1 a 7.4 do edital, especificações técnicas do Termo de
Referência (anexo 1) e demais condições constantes do edital, propomos:
LOTE
Item Qtde.
Especificação
Preço Unitário
1 18 PC SERV SOCIOED CULT OFIC CONSTR
BRINQUEDO
Código Sanasa: 100170-0
2 3 PC SERV SOCIOED CULT OFIC BRINCADEIRA
RUA
Código Sanasa: 100171-8
3 24 PC SERV SOCIOED CULT OFIC ARTE CIRCENSE
Código Sanasa: 100172-6
4 4 PC SERV SOCIOED CULT OFIC DANCA SALAO
Código Sanasa: 100173-4
5 10 PC SERV SOCIOED CULT PASSEIO FOTOGR
NARRATIVA
Código Sanasa: 100174-2
6 14 PC SERV SOCIOED CULT PASSEIO CULTURAL
Código Sanasa: 100175-9
VALOR TOTAL----------------------------------------------------------------------------
SubTotal
OBS 1: É obrigatória a cotação de todos os itens do lote.
OBS 2: PC refere-se a quantidade de apresentações.
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1 - Do preço total ofertado indicar o percentual de .......% (.......) que se refere aos
serviços prestados e do preço total ofertado indicar o percentual de .....% (.......) que se
refere a produtos/materiais fornecidos para a realização do evento.
2 - Nos preços propostos estão inclusos todos os custos e despesas, tributos, inclusive
IPI ou ICMS, se houver incidência, diretos e indiretos não importando a natureza, que
recaiam sobre a prestação de serviços objeto do presente contrato, inclusive o frete, a
carga e descarga, que correrão também por sua conta e risco da CONTRATADA.
3 - Também deverão estar contemplados nos preços propostos os custos derivados da
aplicação, se for o caso, do disposto nas legislações vigentes do ISSQN, imposto de
renda, contribuição social, Cofins, Pis/Pasep e previdenciária.
4 - Prazo de validade da presente proposta___ ( __________ ) dias da data estipulada
para sua apresentação (não inferior a 60 dias).
5 - Concordamos expressamente com os critérios e procedimentos previstos no edital do
Pregão Eletrônico n. 2015/02.
6 - Declaramos para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n° 8.666, de 21 de
junho de 1993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui
no seu quadro de funcionários menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo
na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos.
7 - Declaramos que esta proposta, nos termos do edital, é firme e concreta, não nos
cabendo desistência após a fase de habilitação, na forma do art. 43, § 6º, da Lei n.
8.666/93 com suas alterações.
8 - Para as Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte: Declaramos sobre as penas
da lei, e em consonância com as disposições do Art. 43, §2º da Lei Complementar nº
123/2006, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, cujos termos declaro
conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como
critério de desempate no Pregão n. 2015/02.
Data: ___/___/___
Assinatura:
Nome:
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ANEXO 4
FOLHA DE DADOS PARA ELABORAÇÃO DE CONTRATO
(encaminhar juntamente com os documentos e proposta de preços)
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CIDADE:
ESTADO:
CEP:
FONE:
FAX:
NOME DA PESSOA PARA
CONTATOS:
TELEFONE:
E-MAIL:
NOME COMPLETO DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO:
CARGO QUE A PESSOA OCUPA NA EMPRESA:
RG N.:
CPF N.:
Obs.: em caso de representação por procurador, juntar o instrumento de mandato
específico para assinatura do contrato.
Campinas,
____________________________________
(Carimbo e assinatura do responsável pelas informações)
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ANEXO 5
MODELO DE TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMAGEM, VOZ E NOME
Eu, (NOME), (ESTADO CIVIL), (PROFISSÃO), portador(a) da carteira de identidade n.
(NÚMERO), expedida pelo (ÓRGÃO EXPEDIDOR), inscrito(a) no CPF sob o N.
(NÚMERO), residente e domiciliado(a) no (ENDEREÇO), autorizo, de forma expressa, o
uso e a reprodução de minha imagem, do som da minha voz e do meu nome, sem
qualquer ônus, em favor da SANASA, com sede na Avenida da Saudade n. 500 – Ponte
Preta – Campinas/SP, inscrita no CNPJ sob o n.º 46.119.855/0001-37, para que a
mesma
as
disponibilize
para
utilização
em
futuras
campanhas
institucionais/educacionais, inclusive em seu site na Internet, sem custo para a
SANASA.
A presente autorização é concedida a título gratuito, abrangendo o uso de minha
imagem, em todo território nacional e no exterior, em todas as suas modalidades e em
qualquer meio de comunicação.
Por ser esta expressão da minha vontade, livre de qualquer constrangimento ou coação,
declaro que autorizo o uso acima descrito sem que nada haja a ser reclamado a título de
direitos conexos à minha imagem, assinando a presente autorização em duas vias de
igual teor e forma.
Data
Assinatura com firma reconhecida.
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