COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia digital. PUBLICAÇÃO: 15 de abril de 2014 ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 25 de abril de 2014 Horário: 10h00. Local: Instituto PENSARTE. Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP. Sala 2 1 INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA (doravante “Instituto PENSARTE”), através da Gerencia Administrativa por meio de Funcionário Responsável Designado e nos termos de seu Regulamento de Compras e Contratações, publicado em 31 de julho de 2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, instaura o presente processo de seleção na modalidade COTAÇÃO DE PREÇOS EM REGIME ESPECIAL DE REGISTRO DE PREÇOS, do tipo “menor preço”, cujo objeto e demais regras aplicáveis constam deste Instrumento Convocatório e cujos recursos públicos são aqueles recebidos com fulcro no contrato de gestão de Gestão 008/2011 e seus Termos de aditamento 01/2012, 02/2013,03/2013 e 04/2014. ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS Data: 25 de abril de 2014 Horário: 10h00 Local: Instituto PENSARTE. Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP. 1. DO OBJETO 1.1 Constitui objeto da presente COTAÇÃO DE PREÇOS para contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia digital. 1.2 O prazo de execução dos serviços será o necessário para Contratação da Apólice e a vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses em conformidade com a legislação vigente e nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto PENSARTE. 1.3 As especificações dos serviços cuja prestação será contratada constam do Anexo I, as quais deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente que venha a ser vencedor nesta seleção. 2 1.4. O presente processo é regido exclusivamente pelo Regulamento de Compras e Contratações do Instituto PENSARTE, publicado em 31 de julho de 2012, no Diário Oficial do Estado de São Paulo, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Instituto PENSARTE (www.pensarte.ogr.br). 2. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO 2.1 Integram este Instrumento Convocatório os seguintes Anexos: Anexo I – Descrição e Especificações do Objeto Anexo II - Minuta de Proposta Comercial Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente Anexo V – Minuta de Contrato. 3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 3.1 Poderão participar desta COTAÇÃO DE PREÇOS, quaisquer interessadas que sejam Concessionárias de Serviço de Telefonia Móvel, bem como que atendam a todas as condições estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos. 3.2 A participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS importa total ciência e concordância das interessadas quanto às condições e especificações deste Instrumento Convocatório e seus Anexos. 3.3 Não poderão participar desta Cotação de Preços: a. Pessoas físicas; b. Empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil; c. Empresas que foram declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com o Instituto PENSARTE ou com qualquer ente ou órgão público; d. Empresas que demonstraram incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato com o Instituto PENSARTE, ou a qualquer tempo; e. Empresas em processo de falência, em dissolução ou em liquidação; f. Empresas das quais façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento) do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado, 3 conselheiros, dirigentes ou empregados do Instituto PENSARTE, assim como: consultores ou assessores do Instituto PENSARTE que tenham participado na formulação da presente seleção. 3.4 As interessadas em participar deste processo seletivo deverão se apresentar, na data, local e horários designados para a entrega e abertura das propostas, por meio de seu representante legal ou por outra pessoa a quem tenham sido outorgados os devidos poderes de representação, sendo que após o início da sessão não serão recebidas quaisquer propostas. 3.4.1 Para comprovar os poderes de representação do preposto do proponente, deverá ser apresentado ao Funcionário Responsável, juntamente com os envelopes e fora deles, o estatuto social em vigor ou documento correlato e, se for o caso, a procuração outorgada (por instrumento público ou particular), devendo tais documentos estar no original ou em cópia autenticada. 3.4.1.1 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento público, fica dispensada a apresentação do estatuto social em vigor ou documento correlato, conforme previsto no caput. 3.4.1.2 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento particular, será necessário o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) outorgante(s). 3.4.2 A ausência de representação não inabilitará o proponente, mas o obstará de manifestar e responder no transcurso dos trabalhos. 3.4.3 Cada representante somente poderá representar um único proponente. 3.5 Sem prejuízo da participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS, interessados poderão impugnar o presente Instrumento Convocatório, no todo ou em parte, até às 17h00 do dia 13 de abril de 2014. 4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS 4.1 Na data, local e horários, designados no Preâmbulo, cada proponente deverá entregar os envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº. 01) e a Documentação de Habilitação (Envelope nº. 02), em invólucros separados, opacos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dados: ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 INSTITUTO PENSARTE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4 ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 INSTITUTO PENSARTE RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE 4.2. A documentação deverá ser entregue na ordem do presente instrumento convocatório, devendo todas as páginas ser devidamente numeradas. 4.3. As propostas apresentadas fora da data e do horário estabelecidos no preâmbulo deste instrumento convocatório não serão recebidas, sendo que desta decisão não caberá qualquer recurso. 5. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº. 01 5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo II, impressa em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do proponente. 5.2 Da proposta comercial deve(m) constar: a) Os seguintes dados dos proponentes: i. razão social; ii.endereço completo; iii. número de inscrição no CNPJ/MF; iv. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); b) Os seguintes dados do representante legal: i. nome, cargo e números de RG e CPF; ii. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail); c) Os seguintes dados bancários dos proponentes: i. banco; ii.agência; iii. conta corrente; 5 d) Seu respectivo prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de entrega das propostas, prevista no Preâmbulo; e) O valor total referente ao Serviço o qual o proponente apresenta na Proposta, deverá ser expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso; 5.2.1 Conforme a alínea “e” do item 5.2 acima, não serão admitidas “Propostas isoladas” para os serviços, somente serão aceitas propostas que contemplem a totalidade do Objeto. 5.2.2 Vale ressaltar que Instituto PENSARTE entende que a única forma possível de contratação é a por preço global. 5.2.3 Os valores apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos, transporte, comissões e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS. 5.2.4 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso, prevalecerá o por extenso. 5.2.5 Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, ao Instituto PENSARTE poderá solicitar prorrogação geral da validade prevista no item 5.2, “d” acima, por igual prazo. 5.3 Serão desclassificadas as propostas comerciais que apresentem preços simbólicos, irrisórios, inexequíveis ou de valor zero. 6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02 6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou em cópia, e deverá conter: 6.1.1 Habilitação Jurídica: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado, acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos em que estes não constem do ato constitutivo; 6.1.2 Regularidade Fiscal: a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ; b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por meio das seguintes certidões: 6 i) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal e à Dívida Ativa da União; ii) certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente; iii) certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso), expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente; c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. 6.1.2.1 Todos os documentos de regularidade fiscal supramencionados apenas serão considerados pelo Funcionário Responsável, caso estejam válidos na data de abertura das propostas. 6.1.2.2. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo III). 6.1.2.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente (Anexo IV). 6.2 A ausência de quaisquer documentos exigidos neste Instrumento Convocatório para habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade expirada, acarretará a inabilitação do proponente. 7. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO 7.1 Na data e horários designados para a entrega e abertura das propostas, conforme indicado no Preâmbulo deste Instrumento Convocatório, a Instituto PENSARTE, por meio do Funcionário Responsável, receberá os documentos de representação dos prepostos das empresas (conforme item 3.4) e, na sequência, receberá os respectivos Envelopes nº. 01 e nº. 02. 7.2 Após o encerramento da fase de recebimento dos envelopes, o Funcionário Responsável procederá à habilitação dos representantes e em seguida abertura dos Envelopes nº. 01, contendo as propostas financeiras, uma vez selecionada a melhor proposta, com base nos menores preços, todos os proponentes serão comunicados da classificação na própria sessão, devendo ser desclassificadas de imediato, aquelas que não atenderem às exigências deste Instrumento Convocatório. 7.3 Finda a análise das propostas financeiras, serão abertos os envelopes nº 02, do proponente melhor classificado, para a análise dos documentos de habilitação exigidos neste Instrumento Convocatório. 7 7.3.1 A seu único e exclusivo critério o Funcionário Responsável poderá encerrar a sessão, devendo apresentar o resultado de habilitação, através de comunicação escrita (Publicação no site do Instituto Pensarte), no prazo de até 03 (três) dias úteis. 7.4 A documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pelo Funcionário Responsável e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor; caso a referida documentação não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório, será aberto o Envelope nº. 02 da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a ordem de classificação. 7.5 O Funcionário Responsável, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos, solicitar esclarecimentos às proponentes ou diligenciar para obtenção de esclarecimentos ou provas documentais da veracidade dos documentos apresentados. 7.6 O Instituto PENSARTE poderá negociar o preço proposto, de modo a obter melhores condições comerciais na contratação. 7.7 Uma vez declarado o vencedor e findas as negociações de que trata o item anterior, a sessão será encerrada com a leitura da ata respectiva. No caso do item 8.3., o vencedor e os demais proponentes serão comunicados por escrito. 7.8 Será aberto prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data seguinte à realização da sessão e/ou da divulgação do resultado, conforme o caso, para a apresentação de recurso contra os resultados por participantes que pretendam questioná-los. 7.8.1 É facultado aos participantes abrir mão do prazo recursal, hipótese esta que permite que seja feita a publicação do resultado final. 7.8.2 Caso seja apresentado recurso no prazo fixado no item anterior, será concedido igual prazo para que o vencedor e eventuais outros participantes diretamente interessados respondam ao recurso, se assim quiserem, devendo, para tanto, ser notificados via e-mail. 7.9 Caso sejam interpostos recursos, ao Funcionário Responsável, após a resposta do participante interessado, avaliará os argumentos apresentados e poderá reconsiderar a decisão recorrida, se assim entender necessário à luz dos fatos e das regras deste Instrumento Convocatório, podendo, inclusive, solicitar esclarecimentos complementares. Na hipótese de a decisão recorrida ser mantida, enviará o recurso para o Diretor Executivo, que deverá julgá-lo. 7.10 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos ou caso não sejam apresentados recursos, o processo de seleção será enviado ao Diretor Executivo para sua homologação; em sequência, o vencedor será devidamente comunicado para executar o OBJETO em conformidade com o TERMO DE CONTRATO. 7.11 A recusa injustificada do vencedor em receber o CONTRATO na data designada, caso esta não seja alterada por solicitação justificada, ensejará a perda do direito à contratação e caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a 8 penalidade de suspensão do direito de participar das seleções do INSTITUTO PENSARTE, por prazo de até 02 (dois) anos. 7.12 Na hipótese de o vencedor recusar-se a assinar o CONTRATO, bem como não prestar os serviços nos prazos e condições estabelecidos, o Instituto PENSARTE poderá convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar esta COTAÇÃO DE PREÇOS caso não seja possível um acordo com os referidos remanescentes ou ainda por interesse do Instituto PENSARTE, devidamente justificado. 8 – DA FORMALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO. 8.1 Por tratar-se de serviço fornecido mediante concessão a formalização da contratação será feita mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO PADRÃO da CONTRATADA com vigência por prazo de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura. 8.2 A critério do Instituto PENSARTE, a execução do OBJETO será acompanhada e fiscalizada por um representante designado por ele, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, não se estabelecendo em decorrência disto qualquer responsabilidade ao INSTITUTO PENSARTE. 8.4 O valor da PARCELA DE SERVIÇOS PRESTADOS será pago à contratada no prazo estipulado na proposta respeitado o prazo de no mínimo 5 (cinco) dias úteis a contar do aceite do documento fiscal, com os valores correspondentes aos serviços prestados. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 A prestação dos serviços objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS deverá ser realizada dentro das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo que qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do contratado. 9.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Cotação de Preços. 9.3 O Instituto PENSARTE poderá cancelar esta COTAÇÃO DE PREÇOS, a qualquer tempo e em qualquer fase do certame, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com o Instituto PENSARTE, no transcorrer do presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado. 9 9.4 Quaisquer esclarecimentos necessários acerca da presente COTAÇÃO DE PREÇOS e eventuais impugnações poderão ser solicitados ao Instituto PENSARTE por escrito, via e-mail ou carta protocolada no endereço da sua sede, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de entrega e abertura das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, inclusive dados para correspondência eletrônica, sendo que as respostas a todos os pedidos de esclarecimentos apresentados serão divulgadas por email, dirigido a todos os proponentes. 9.5 Aplicam-se ao Fornecimento, Objeto do presente Instrumento convocatório, a Legislação correlata ao tipo se Serviço hora contratado, ficando entendido que o contratado é o único responsável pela execução dos serviços em conformidade com os referidos Diplomas Legais. São Paulo, 31 de março de 2014. _____________________________________ Marcos Barreto Correa Diretor Executivo 10 INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO Constitui o Objeto da presente Cotação de preços a Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia digital. I- Do prazo e da vigência 1. A vigência do Instrumento contratual será de 12 (doze) meses em conformidade com o que determina a legislação vigente. II- Do quantitativo de linhas: 1. PTM1 = 11 linhas 2. PTM2 = 7 linhas 3. PTM3 = 3 linhas 4. PTM4 = 4 linhas III- 1. Do Valor Global Estimado e dos Valores Individuais: O valor Global Estimado será Obtido pela seguinte formula: [(PTM1*11)+(PTM2*7)+(PTM3*3)+(PTM4*4)]*12 Onde: PTM1 = Valor Individual do Item 01/04 PTM2 = Valor Individual do Item 02/04 11 PTM3 = Valor Individual do Item 03/04 PTM4 = Valor Individual do Item 04/04 2. Os Valores Individuais referem-se aos seguintes Planos de Serviço Item Quant 01/04 01 Descrição PTM1 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: •Plano Básico de Serviços com 90 minutos para ligações locais para outras Operadoras; • Chamada Intragrupo; • Acesso Caixa Postal; • Sistema de Gestão de Acessos; • Conexão de Dados à Internet 4G ou superior • SMS; • Serviços Complementares; e • Portabilidade. 02/04 01 PTM2 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: •Plano Básico de Serviços com 150 minutos para ligações locais para outras Operadoras; • Chamada Intragrupo; • Acesso Caixa Postal; • Sistema de Gestão de Acessos; • Conexão de Dados à Internet 4G ou superior ; • SMS; • Serviços Complementares; e • Portabilidade. 03/04 01 PTM3 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: • Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de TABLET com tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço 04/04 01 PTM4 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: • Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de MODEM USB com tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço 12 IV- Critério de julgamento 1. O critério de julgamento será o menor Valor Global Estimado. 2. No caso de empate entre dois ou mais proponentes o desempate será pelo prazo de pagamento oferecido. IV- Do Gerenciamento dos Serviços 1. Os planos contratados serão compartilhados entre todos os usuários. 2. Os planos contratados deverão disponibilizar o serviço Intra-Grupo; 3. A contratada deverá disponibilizar acesso Online para: a. b. c. d. e. f. g. h. i. j. Consulta ao consumo da linha; Consulta as ligações efetuadas pela linha; Consulta ao consumo total das linhas; Permuta dos limites de consumo entre as linhas; Configurar os limites de consumo de cada linha; Configurar o horário de funcionamento da linha; Configurar os dias de funcionamento da linha; Configurar bloqueio de Chamada originada da linha; Configurar bloqueio de ligações a cobrar; Permitir a configuração de Grupos de usuários; 13 INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO - INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 DADOS DA EMPRESA / RAZÃO SOCIAL: ENDEREÇO COMPLETO: TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL: DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL NOME: CARGO: RG Nº.: CPF/MF Nº.: TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL: DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA BANCO: AGÊNCIA: CONTA-CORRENTE: Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação, nossa Proposta relativa ao objeto da COTAÇÃO DE PREÇOS em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação. 14 Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as condições estipuladas no Instrumento Convocatório COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 nos anexos que o integram com as quais concordamos plenamente. O valor total desta Proposta, referente à prestação dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos contidos no Instrumento Convocatório, são os constantes da seguinte planilha: Item 01/04 02/04 03/04 04/04 Quant 01 01 01 01 Descrição Valor Individual Plano de Telefonia Móvel 01 Plano de Telefonia Móvel 02 Plano de Telefonia Móvel 03 Plano de Telefonia Móvel 04 Valor total da Proposta Valor total, por extenso, da proposta: ______________________________________________ Prazo de Pagamento: ________ DDL (______ dias da data liquida) Os valores acima incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS. A validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas. (Município), em ..... de ....................... de 2014. ________________________________________ Identificação e assinatura do Representante legal 15 INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 , declara, sob as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da Constituição Federal. (Município), em ..... de ....................... de 2014. Identificação e assinatura do Representante legal 16 INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E SUPERVENIENTE (Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente) AO INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 0019/2014, declara, sob as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente seleção e se compromete a comunicar ao INSTITUTO PENSARTE qualquer fato que venha a comprometer sua habilitação, inclusive durante a execução do contrato. (Município), em ..... de ....................... de 2014. Identificação e assinatura do Representante legal 17 INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 ANEXO - V Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO Termo de CONTRATO que entre si celebram por um lado o Instituto Pensarte, Organização Social de Cultura, inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.606.758/0111-01, com sede na Alameda Nothmann, nº 1.029, Bairro dos Campos Elíseos, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01216-011, neste ato representada por seus representantes legais, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro _____________________________, com sede na ________________, nº _____, _______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ________________________, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e contratado o que segue: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Constitui o objeto do presente a prestação pela CONTRATADA de “Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia digital”. 1.1 CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO 2.1 Este Contrato é regido pelo Regulamento de Compras e Contratações do Instituto Pensarte, ao Edital de COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 , e seus Anexos; à Proposta de 18 Preço da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supracitado que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS 3.1 – O OBJETO será executado da seguinte forma: PTM1 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: •Plano Básico de Serviços com 90 minutos para ligações locais para outras Operadoras; • Chamada Intragrupo; • Acesso Caixa Postal; • Sistema de Gestão de Acessos; • Conexão de Dados à Internet; • SMS; • Serviços Complementares; e • Portabilidade. PTM2 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: •Plano Básico de Serviços com 150 minutos para ligações locais para outras Operadoras; • Chamada Intragrupo; • Acesso Caixa Postal; • Sistema de Gestão de Acessos; • Conexão de Dados à Internet; • SMS; • Serviços Complementares; e • Portabilidade. PTM3 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: • Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de TABLET com tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço PTM4 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas: • Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de MODEM USB com tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço 3.2 A composição dos custos levará em conta os quantitativos solicitados de cada um dos serviços que compõem o Objeto. 19 CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES 4.1 São obrigações da CONTRATADA: a) Realizar todos os procedimentos e cumprir com as obrigações necessárias para fornecer de forma ininterrupta 24 horas por dia o serviço de telefonia em conformidade com os Planos de Telefonia Móvel contratados; b) Manter sempre atualizados os telefones para os atendimentos emergenciais em qualquer dia/horário. c) Atender e sanar quaisquer defeitos na prestação de serviços apontados pela CONTRATANTE. d) Responder por eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE durante a execução dos serviços. 4.2 São obrigações da CONTRATANTE: a) Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme condições estabelecidas neste Contrato mediante a apresentação e aceite do respectivo documento fiscal; b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA; c) Demandar a CONTRATADA quando necessário sobre suas necessidades em tempo hábil para que a CONTRATADA possa atendê-las; CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA 5.1 O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze ) meses contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com previsto no Regulamento de Seleções de Compras e Contratações. 20 CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO 6.1 A CONTRATANTE remunerará o trabalho da CONTRATADA de acordo com os serviços solicitados conforme a tabela abaixo: 01/04 02/04 03/04 04/04 01 01 01 01 Plano de Telefonia Móvel 01 Plano de Telefonia Móvel 02 Plano de Telefonia Móvel 03 Plano de Telefonia Móvel 04 Parágrafo único: Todos os pagamentos serão efetuados no prazo de ___ (_________) dias da entrega dos serviços, mediante o aceite do relatório fotográfico e da NOTA FISCAL com a indicação do Banco, da Agência e Conta Bancária na qual serão depositados os valores. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO 7.1 A fiscalização deste contrato será exercida por funcionário designado pelo Diretor Adminstrativo-Financeiro. CLÁUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS ADICIONAIS 8.1 No caso, da necessidade do fornecimento de equipamentos complementares, não previstos originariamente, que se apresentem durante a execução do Objeto A CONTRATADA deverá fornecê-los pelos valores de locação especificados na tabela de Locação apresentada junto com a Proposta Financeira. Parágrafo único: As despesas originadas pelos casos acima mencionados, serão pagas pelo CONTRATANTE desde que: a) Diretamente relacionadas aos serviços de Telefonia fornecidos pela CONTRATADA quando usualmente deles decorrentes e autorizadas pela CONTRATANTE; b) Devidamente descritas em formulário padrão e lançados em Nota Fiscal; 21 CLÁUSULA NONA: AUTORIZAÇÃO DE USO 9.1. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a utilizar as imagens, textos, pareceres e estudos eventualmente produzidos por ela e especificamente relacionadas ao objeto do presente contrato, na íntegra ou em partes, em produtos institucionais da CONTRATANTE. CLAUSULA DÉCIMA: DO DEVER DE SIGILO 10.1 A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e posteriormente a vigência do contrato, as informações que venham tomar conhecimento, formal e informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionado com o Instituto Pensarte, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público. CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: TOLERÂNCIA 11.1. Eventual tolerância, por quaisquer das partes, por inadimplemento ou condições do presente Instrumento, deverá ser entendida como mera liberalidade, não podendo produzir efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da respectiva obrigação. CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO 12.1 Constituem motivo para rescisão do contrato: a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de cláusulas do CONTRATO; b) o atraso injustificado na prestação dos serviços; c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da CONTRATANTE; e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO; f) a fusão, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO; g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE; 22 h) o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos caracterizadores da insolvência da CONTRATADA; i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa impedir a execução do CONTRATO. 12.2 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa. CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DO FORO 13.1 Fica eleito o foro central da comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Instrumento Particular. Estando assim as partes, justas e contratadas, assinam este Instrumento Particular em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença de duas testemunhas abaixo qualificadas que também o subscreve. São Paulo, de de 2014. _____________________________________________________________________________ MARCIO AMORIM MARCOS BARRETO CORRÊA Diretor Administrativo-Financeiro Diretor Executivo INSTITUTO PENSARTE – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA ___________________________________________________ Contratada Testemunhas: 23 ............................................ ........................................... Nome: Nome: RG: RG: 24