COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
Contratação de empresa especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço
Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente
e com tecnologia digital.
PUBLICAÇÃO: 15 de abril de 2014
ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
Data: 25 de abril de 2014
Horário: 10h00.
Local: Instituto PENSARTE.
Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP.
Sala 2
1
INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
INSTITUTO PENSARTE - ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA (doravante “Instituto
PENSARTE”), através da Gerencia Administrativa por meio de Funcionário Responsável
Designado e nos termos de seu Regulamento de Compras e Contratações, publicado em 31 de
julho de 2012 no Diário Oficial do Estado de São Paulo, instaura o presente processo de
seleção na modalidade COTAÇÃO DE PREÇOS EM REGIME ESPECIAL DE REGISTRO DE PREÇOS,
do tipo “menor preço”, cujo objeto e demais regras aplicáveis constam deste Instrumento
Convocatório e cujos recursos públicos são aqueles recebidos com fulcro no contrato de
gestão de Gestão 008/2011 e seus Termos de aditamento 01/2012, 02/2013,03/2013 e
04/2014.
ENTREGA E ABERTURA DAS PROPOSTAS
Data: 25 de abril de 2014
Horário: 10h00
Local: Instituto PENSARTE.
Endereço: Alameda Nothmann, 1029 – Campos Elíseos- São Paulo – SP.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente COTAÇÃO DE PREÇOS para contratação de empresa
especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP),
comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia
digital.
1.2 O prazo de execução dos serviços será o necessário para Contratação da Apólice e a
vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses em conformidade com a legislação
vigente e nos termos do Regulamento de Compras e Contratações do Instituto PENSARTE.
1.3 As especificações dos serviços cuja prestação será contratada constam do Anexo I, as quais
deverão ser rigorosamente observadas pelo proponente que venha a ser vencedor nesta
seleção.
2
1.4. O presente processo é regido exclusivamente pelo Regulamento de Compras e
Contratações do Instituto PENSARTE, publicado em 31 de julho de 2012, no Diário Oficial do
Estado de São Paulo, o qual se encontra disponível no sítio eletrônico do Instituto PENSARTE
(www.pensarte.ogr.br).
2. COMPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO
2.1 Integram este Instrumento Convocatório os seguintes Anexos:
Anexo I – Descrição e Especificações do Objeto
Anexo II - Minuta de Proposta Comercial
Anexo III - Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho
Anexo IV - Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente
Anexo V – Minuta de Contrato.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar desta COTAÇÃO DE PREÇOS, quaisquer interessadas que sejam
Concessionárias de Serviço de Telefonia Móvel, bem como que atendam a todas as condições
estipuladas neste Instrumento Convocatório e apresentem todos os documentos exigidos.
3.2 A participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS importa total ciência e concordância das
interessadas quanto às condições e especificações deste Instrumento Convocatório e seus
Anexos.
3.3 Não poderão participar desta Cotação de Preços:
a. Pessoas físicas;
b. Empresas estrangeiras não estabelecidas no Brasil;
c. Empresas que foram declaradas inidôneas para participar de seleções ou contratar com o
Instituto PENSARTE ou com qualquer ente ou órgão público;
d. Empresas que demonstraram incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má
conduta ética na execução de contrato com o Instituto PENSARTE, ou a qualquer tempo;
e. Empresas em processo de falência, em dissolução ou em liquidação;
f. Empresas das quais façam parte como sócio ou acionista com mais de 10% (dez por cento)
do capital social votante ou controlador, administrador, responsável técnico ou subcontratado,
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conselheiros, dirigentes ou empregados do Instituto PENSARTE, assim como: consultores ou
assessores do Instituto PENSARTE que tenham participado na formulação da presente seleção.
3.4 As interessadas em participar deste processo seletivo deverão se apresentar, na data, local
e horários designados para a entrega e abertura das propostas, por meio de seu representante
legal ou por outra pessoa a quem tenham sido outorgados os devidos poderes de
representação, sendo que após o início da sessão não serão recebidas quaisquer propostas.
3.4.1 Para comprovar os poderes de representação do preposto do proponente, deverá ser
apresentado ao Funcionário Responsável, juntamente com os envelopes e fora deles, o
estatuto social em vigor ou documento correlato e, se for o caso, a procuração outorgada (por
instrumento público ou particular), devendo tais documentos estar no original ou em cópia
autenticada.
3.4.1.1 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento público, fica
dispensada a apresentação do estatuto social em vigor ou documento correlato, conforme
previsto no caput.
3.4.1.2 No caso de apresentação de procuração outorgada por instrumento particular, será
necessário o reconhecimento da(s) firma(s) do(s) outorgante(s).
3.4.2 A ausência de representação não inabilitará o proponente, mas o obstará de manifestar e
responder no transcurso dos trabalhos.
3.4.3 Cada representante somente poderá representar um único proponente.
3.5 Sem prejuízo da participação nesta COTAÇÃO DE PREÇOS, interessados poderão impugnar
o presente Instrumento Convocatório, no todo ou em parte, até às 17h00 do dia 13 de abril de
2014.
4. DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
4.1 Na data, local e horários, designados no Preâmbulo, cada proponente deverá entregar os
envelopes contendo a Proposta Comercial (Envelope nº. 01) e a Documentação de Habilitação
(Envelope nº. 02), em invólucros separados, opacos, devidamente lacrados e rubricados no
fecho, contendo, em sua parte externa e frontal, os seguintes dados:
ENVELOPE Nº. 01 – PROPOSTA COMERCIAL
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
INSTITUTO PENSARTE
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4
ENVELOPE Nº. 02 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
INSTITUTO PENSARTE
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
4.2. A documentação deverá ser entregue na ordem do presente instrumento convocatório,
devendo todas as páginas ser devidamente numeradas.
4.3. As propostas apresentadas fora da data e do horário estabelecidos no preâmbulo deste
instrumento convocatório não serão recebidas, sendo que desta decisão não caberá qualquer
recurso.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL - ENVELOPE Nº. 01
5.1 A proposta comercial deverá ser apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo do Anexo
II, impressa em papel timbrado do proponente, sem emendas, rasuras, acréscimos ou
entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada pelo representante legal do
proponente.
5.2 Da proposta comercial deve(m) constar:
a) Os seguintes dados dos proponentes:
i. razão social;
ii.endereço completo;
iii. número de inscrição no CNPJ/MF;
iv. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
b) Os seguintes dados do representante legal:
i. nome, cargo e números de RG e CPF;
ii. números de telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail);
c) Os seguintes dados bancários dos proponentes:
i. banco;
ii.agência;
iii. conta corrente;
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d) Seu respectivo prazo de validade, que deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar
da data de entrega das propostas, prevista no Preâmbulo;
e) O valor total referente ao Serviço o qual o proponente apresenta na Proposta, deverá ser
expresso em moeda nacional (Real), em números e por extenso;
5.2.1 Conforme a alínea “e” do item 5.2 acima, não serão admitidas “Propostas isoladas” para
os serviços, somente serão aceitas propostas que contemplem a totalidade do Objeto.
5.2.2 Vale ressaltar que Instituto PENSARTE entende que a única forma possível de
contratação é a por preço global.
5.2.3 Os valores apresentados deverão incluir todos os custos diretos e indiretos, tais como
tributos, encargos sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais,
equipamentos, transporte, comissões e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir
sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS.
5.2.4 Havendo divergência entre os valores expressos em algarismos e por extenso,
prevalecerá o por extenso.
5.2.5 Se a contratação não se efetivar dentro do período de validade das propostas, ao
Instituto PENSARTE poderá solicitar prorrogação geral da validade prevista no item 5.2, “d”
acima, por igual prazo.
5.3 Serão desclassificadas as propostas comerciais que apresentem preços simbólicos,
irrisórios, inexequíveis ou de valor zero.
6. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO - ENVELOPE Nº 02
6.1 A documentação de habilitação deverá ser apresentada em 01 (uma) via, original ou em
cópia, e deverá conter:
6.1.1 Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e em vigor, devidamente registrado,
acompanhado de documentos de eleição de seus diretores e/ou administradores, nos casos
em que estes não constem do ato constitutivo;
6.1.2 Regularidade Fiscal:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
b) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, por meio das
seguintes certidões:
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i) certidão conjunta de débitos relativos a tributos federais administrados pela Secretaria da
Receita Federal e à Dívida Ativa da União;
ii) certidão de quitação de tributos estaduais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso),
expedida pelo órgão competente do governo estadual da sede ou domicílio do proponente;
iii) certidão de quitação de tributos municipais (ou certidão de não contribuinte, se for o caso),
expedida pelo órgão competente da prefeitura municipal da sede ou domicílio do proponente;
c) prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no
cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
6.1.2.1 Todos os documentos de regularidade fiscal supramencionados apenas serão
considerados pelo Funcionário Responsável, caso estejam válidos na data de abertura das
propostas.
6.1.2.2. Declaração de Situação Regular perante o Ministério do Trabalho (Anexo III).
6.1.2.3. Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo e Superveniente (Anexo IV).
6.2 A ausência de quaisquer documentos exigidos neste Instrumento Convocatório para
habilitação, ou se apresentados incompletos, incorretos, com rasuras ou com a validade
expirada, acarretará a inabilitação do proponente.
7. DO PROCESSAMENTO DA SELEÇÃO
7.1 Na data e horários designados para a entrega e abertura das propostas, conforme indicado
no Preâmbulo deste Instrumento Convocatório, a Instituto PENSARTE, por meio do
Funcionário Responsável, receberá os documentos de representação dos prepostos das
empresas (conforme item 3.4) e, na sequência, receberá os respectivos Envelopes nº. 01 e nº.
02.
7.2 Após o encerramento da fase de recebimento dos envelopes, o Funcionário Responsável
procederá à habilitação dos representantes e em seguida abertura dos Envelopes nº. 01,
contendo as propostas financeiras, uma vez selecionada a melhor proposta, com base nos
menores preços, todos os proponentes serão comunicados da classificação na própria sessão,
devendo ser desclassificadas de imediato, aquelas que não atenderem às exigências deste
Instrumento Convocatório.
7.3 Finda a análise das propostas financeiras, serão abertos os envelopes nº 02, do proponente
melhor classificado, para a análise dos documentos de habilitação exigidos neste Instrumento
Convocatório.
7
7.3.1 A seu único e exclusivo critério o Funcionário Responsável poderá encerrar a sessão,
devendo apresentar o resultado de habilitação, através de comunicação escrita (Publicação no
site do Instituto Pensarte), no prazo de até 03 (três) dias úteis.
7.4 A documentação de habilitação da primeira classificada será examinada pelo Funcionário
Responsável e, caso não existam irregularidades, tal proponente será declarado vencedor;
caso a referida documentação não atenda as exigências deste Instrumento Convocatório, será
aberto o Envelope nº. 02 da segunda classificada, e assim sucessivamente, seguindo-se a
ordem de classificação.
7.5 O Funcionário Responsável, ao examinar as propostas e/ou a documentação, poderá, a
qualquer momento do Processo de Seleção, mesmo após a interposição de eventuais recursos,
solicitar esclarecimentos às proponentes ou diligenciar para obtenção de esclarecimentos ou
provas documentais da veracidade dos documentos apresentados.
7.6 O Instituto PENSARTE poderá negociar o preço proposto, de modo a obter melhores
condições comerciais na contratação.
7.7 Uma vez declarado o vencedor e findas as negociações de que trata o item anterior, a
sessão será encerrada com a leitura da ata respectiva. No caso do item 8.3., o vencedor e os
demais proponentes serão comunicados por escrito.
7.8 Será aberto prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data seguinte à realização da sessão
e/ou da divulgação do resultado, conforme o caso, para a apresentação de recurso contra os
resultados por participantes que pretendam questioná-los.
7.8.1 É facultado aos participantes abrir mão do prazo recursal, hipótese esta que permite que
seja feita a publicação do resultado final.
7.8.2 Caso seja apresentado recurso no prazo fixado no item anterior, será concedido igual
prazo para que o vencedor e eventuais outros participantes diretamente interessados
respondam ao recurso, se assim quiserem, devendo, para tanto, ser notificados via e-mail.
7.9 Caso sejam interpostos recursos, ao Funcionário Responsável, após a resposta do
participante interessado, avaliará os argumentos apresentados e poderá reconsiderar a
decisão recorrida, se assim entender necessário à luz dos fatos e das regras deste Instrumento
Convocatório, podendo, inclusive, solicitar esclarecimentos complementares. Na hipótese de a
decisão recorrida ser mantida, enviará o recurso para o Diretor Executivo, que deverá julgá-lo.
7.10 Uma vez julgados os recursos porventura interpostos ou caso não sejam apresentados
recursos, o processo de seleção será enviado ao Diretor Executivo para sua homologação; em
sequência, o vencedor será devidamente comunicado para executar o OBJETO em
conformidade com o TERMO DE CONTRATO.
7.11 A recusa injustificada do vencedor em receber o CONTRATO na data designada, caso esta
não seja alterada por solicitação justificada, ensejará a perda do direito à contratação e
caracterizará descumprimento total da obrigação assumida, podendo ser aplicada a
8
penalidade de suspensão do direito de participar das seleções do INSTITUTO PENSARTE, por
prazo de até 02 (dois) anos.
7.12 Na hipótese de o vencedor recusar-se a assinar o CONTRATO, bem como não prestar os
serviços nos prazos e condições estabelecidos, o Instituto PENSARTE poderá convocar os
proponentes remanescentes, na ordem de classificação ou revogar esta COTAÇÃO DE PREÇOS
caso não seja possível um acordo com os referidos remanescentes ou ainda por interesse do
Instituto PENSARTE, devidamente justificado.
8 – DA FORMALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO.
8.1 Por tratar-se de serviço fornecido mediante concessão a formalização da contratação será
feita mediante a assinatura do TERMO DE ADESÃO PADRÃO da CONTRATADA com vigência por
prazo de 12(doze) meses, a contar da data de assinatura.
8.2 A critério do Instituto PENSARTE, a execução do OBJETO será acompanhada e fiscalizada
por um representante designado por ele, que anotará, em registro próprio, todas as
ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos
observados, não se estabelecendo em decorrência disto qualquer responsabilidade ao
INSTITUTO PENSARTE.
8.4 O valor da PARCELA DE SERVIÇOS PRESTADOS será pago à contratada no prazo estipulado
na proposta respeitado o prazo de no mínimo 5 (cinco) dias úteis a contar do aceite do
documento fiscal, com os valores correspondentes aos serviços prestados.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 A prestação dos serviços objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS deverá ser realizada dentro
das especificações estabelecidas neste Instrumento Convocatório e seus anexos, sendo que
qualquer inobservância a tais regras poderá configurar inexecução da avença por parte do
contratado.
9.2 É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto desta Cotação de Preços.
9.3 O Instituto PENSARTE poderá cancelar esta COTAÇÃO DE PREÇOS, a qualquer tempo e em
qualquer fase do certame, assim como recusar a participação ou a contratação de proponente
que tenha demonstrado incapacidade administrativa, financeira ou técnica ou má conduta
ética na execução de contrato anterior firmado com o Instituto PENSARTE, no transcorrer do
presente Processo de Seleção, ou a qualquer tempo, sem que tais atos impliquem direito de
reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
9
9.4 Quaisquer esclarecimentos necessários acerca da presente COTAÇÃO DE PREÇOS e
eventuais impugnações poderão ser solicitados ao Instituto PENSARTE por escrito, via e-mail
ou carta protocolada no endereço da sua sede, em até 02 (dois) dias úteis antes da data de
entrega e abertura das propostas, fazendo constar todos os dados do proponente, inclusive
dados para correspondência eletrônica, sendo que as respostas a todos os pedidos de
esclarecimentos apresentados serão divulgadas por email, dirigido a todos os proponentes.
9.5 Aplicam-se ao Fornecimento, Objeto do presente Instrumento convocatório, a Legislação
correlata ao tipo se Serviço hora contratado, ficando entendido que o contratado é o único
responsável pela execução dos serviços em conformidade com os referidos Diplomas Legais.
São Paulo, 31 de março de 2014.
_____________________________________
Marcos Barreto Correa
Diretor Executivo
10
INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Constitui o Objeto da presente Cotação de preços a Contratação de empresa
especializada para prestação de Serviços de Telefonia Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP),
comunicação de voz e dados, via rede móvel, disponível nacionalmente e com tecnologia
digital.
I-
Do prazo e da vigência
1. A vigência do Instrumento contratual será de 12 (doze) meses em conformidade com o
que determina a legislação vigente.
II-
Do quantitativo de linhas:
1. PTM1 = 11 linhas
2. PTM2 = 7 linhas
3. PTM3 = 3 linhas
4. PTM4 = 4 linhas
III-
1.
Do Valor Global Estimado e dos Valores Individuais:
O valor Global Estimado será Obtido pela seguinte formula:
[(PTM1*11)+(PTM2*7)+(PTM3*3)+(PTM4*4)]*12
Onde:
PTM1 = Valor Individual do Item 01/04
PTM2 = Valor Individual do Item 02/04
11
PTM3 = Valor Individual do Item 03/04
PTM4 = Valor Individual do Item 04/04
2. Os Valores Individuais referem-se aos seguintes Planos de Serviço
Item Quant
01/04 01
Descrição
PTM1 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
•Plano Básico de Serviços com 90 minutos para ligações locais para outras
Operadoras;
• Chamada Intragrupo;
• Acesso Caixa Postal;
• Sistema de Gestão de Acessos;
• Conexão de Dados à Internet 4G ou superior
• SMS;
• Serviços Complementares; e
• Portabilidade.
02/04 01
PTM2 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
•Plano Básico de Serviços com 150 minutos para ligações locais para outras
Operadoras;
• Chamada Intragrupo;
• Acesso Caixa Postal;
• Sistema de Gestão de Acessos;
• Conexão de Dados à Internet 4G ou superior ;
• SMS;
• Serviços Complementares; e
• Portabilidade.
03/04 01
PTM3 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
• Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de TABLET com
tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem
limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia
mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço
04/04 01
PTM4 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
• Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de MODEM
USB com tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda
Larga sem limites de volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com
franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço
12
IV- Critério de julgamento
1.
O critério de julgamento será o menor Valor Global Estimado.
2.
No caso de empate entre dois ou mais proponentes o desempate será pelo prazo de
pagamento oferecido.
IV- Do Gerenciamento dos Serviços
1.
Os planos contratados serão compartilhados entre todos os usuários.
2.
Os planos contratados deverão disponibilizar o serviço Intra-Grupo;
3.
A contratada deverá disponibilizar acesso Online para:
a.
b.
c.
d.
e.
f.
g.
h.
i.
j.
Consulta ao consumo da linha;
Consulta as ligações efetuadas pela linha;
Consulta ao consumo total das linhas;
Permuta dos limites de consumo entre as linhas;
Configurar os limites de consumo de cada linha;
Configurar o horário de funcionamento da linha;
Configurar os dias de funcionamento da linha;
Configurar bloqueio de Chamada originada da linha;
Configurar bloqueio de ligações a cobrar;
Permitir a configuração de Grupos de usuários;
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INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
ANEXO II – MINUTA DE PROPOSTA COMERCIAL
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
AO
- INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
DADOS DA EMPRESA / RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL:
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
NOME:
CARGO:
RG Nº.:
CPF/MF Nº.:
TELEFONE: (..) FAX: (..) E-MAIL:
DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA
BANCO:
AGÊNCIA:
CONTA-CORRENTE:
Pela presente, apresentamos e submetemos à apreciação, nossa Proposta relativa ao objeto
da COTAÇÃO DE PREÇOS em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros
ou omissões que venham a ser verificados na sua preparação.
14
Cumpre-nos informar que, para a elaboração de nossa proposta, foram consideradas todas as
condições estipuladas no Instrumento Convocatório COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 nos
anexos que o integram com as quais concordamos plenamente.
O valor total desta Proposta, referente à prestação dos serviços pelo prazo de 12 (doze) meses,
nos termos contidos no Instrumento Convocatório, são os constantes da seguinte planilha:
Item
01/04
02/04
03/04
04/04
Quant
01
01
01
01
Descrição
Valor Individual
Plano de Telefonia Móvel 01
Plano de Telefonia Móvel 02
Plano de Telefonia Móvel 03
Plano de Telefonia Móvel 04
Valor total da Proposta
Valor total, por extenso, da proposta: ______________________________________________
Prazo de Pagamento: ________ DDL (______ dias da data liquida)
Os valores acima incluem todos os custos diretos e indiretos, tais como tributos, encargos
sociais e trabalhistas, taxas, contribuições parafiscais, materiais, equipamentos e quaisquer
outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta COTAÇÃO DE PREÇOS.
A validade desta Proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data da entrega das propostas.
(Município), em ..... de ....................... de 2014.
________________________________________
Identificação e assinatura do Representante legal
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INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
AO
INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 , declara, sob
as penas da lei, que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho,
inclusive no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º, da
Constituição Federal.
(Município), em ..... de ....................... de 2014.
Identificação e assinatura do Representante legal
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INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATO IMPEDITIVO E SUPERVENIENTE
(Modelo a ser redigido em papel timbrado do Proponente)
AO
INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
O proponente, para fins de participação na COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 0019/2014, declara, sob
as penas da lei, que não existem fatos impeditivos de sua participação na presente seleção e se
compromete a comunicar ao INSTITUTO PENSARTE qualquer fato que venha a comprometer
sua habilitação, inclusive durante a execução do contrato.
(Município), em ..... de ....................... de 2014.
Identificação e assinatura do Representante legal
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INSTITUTO PENSARTE ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014
ANEXO - V
Anexo VI – MINUTA DO CONTRATO
Termo de CONTRATO que entre si celebram por um
lado o Instituto Pensarte, Organização Social de
Cultura,
inscrita
no
CNPJ/MF
sob
nº
02.606.758/0111-01, com sede na Alameda
Nothmann, nº 1.029, Bairro dos Campos Elíseos, em
São Paulo, Estado de São Paulo, CEP 01216-011,
neste ato representada por seus representantes
legais, doravante denominada CONTRATANTE, e de
outro _____________________________, com
sede
na
________________,
nº
_____,
_______________, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
________________________,
doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, têm,
entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui o objeto do presente a prestação pela CONTRATADA de “Serviços de Telefonia
Móvel (Serviço Móvel Pessoal - SMP), comunicação de voz e dados, via rede móvel,
disponível nacionalmente e com tecnologia digital”.
1.1
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO
2.1 Este Contrato é regido pelo Regulamento de Compras e Contratações do Instituto
Pensarte, ao Edital de COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 , e seus Anexos; à Proposta de
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Preço da CONTRATADA e demais documentos que compõem o Processo supracitado que,
independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste
instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS
3.1 – O OBJETO será executado da seguinte forma:
PTM1 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
•Plano Básico de Serviços com 90 minutos para ligações locais para outras Operadoras;
• Chamada Intragrupo;
• Acesso Caixa Postal;
• Sistema de Gestão de Acessos;
• Conexão de Dados à Internet;
• SMS;
• Serviços Complementares; e
• Portabilidade.
PTM2 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
•Plano Básico de Serviços com 150 minutos para ligações locais para outras Operadoras;
• Chamada Intragrupo;
• Acesso Caixa Postal;
• Sistema de Gestão de Acessos;
• Conexão de Dados à Internet;
• SMS;
• Serviços Complementares; e
• Portabilidade.
PTM3 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
• Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de TABLET com tecnologia 4G
ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de volume de trafego e
sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem interrupção de serviço
PTM4 - Plano de serviço com as seguintes caracteristicas:
• Serviços móvel pessoal para a transmissão de dados por meio de MODEM USB com
tecnologia 4G ou superior com acesso a internet móvel em Banda Larga sem limites de
volume de trafego e sem autenticação de Provedor e com franquia mínima de 10 GB e sem
interrupção de serviço
3.2 A composição dos custos levará em conta os quantitativos solicitados de cada um dos
serviços que compõem o Objeto.
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CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1 São obrigações da CONTRATADA:
a) Realizar todos os procedimentos e cumprir com as obrigações necessárias para
fornecer de forma ininterrupta 24 horas por dia o serviço de telefonia em
conformidade com os Planos de Telefonia Móvel contratados;
b) Manter sempre atualizados os telefones para os atendimentos emergenciais
em qualquer dia/horário.
c) Atender e sanar quaisquer defeitos na prestação de serviços apontados pela
CONTRATANTE.
d) Responder por eventuais prejuízos causados a CONTRATANTE durante a
execução dos serviços.
4.2 São obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar os pagamentos dos serviços prestados conforme condições
estabelecidas neste Contrato mediante a apresentação e aceite do respectivo
documento fiscal;
b) Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados
pela CONTRATADA;
c) Demandar a CONTRATADA quando necessário sobre suas necessidades em
tempo hábil para que a CONTRATADA possa atendê-las;
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O presente CONTRATO vigerá pelo prazo de 12 (doze ) meses contados da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com previsto no Regulamento de Seleções de
Compras e Contratações.
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CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1 A CONTRATANTE remunerará o trabalho da CONTRATADA de acordo com os serviços
solicitados conforme a tabela abaixo:
01/04
02/04
03/04
04/04
01
01
01
01
Plano de Telefonia Móvel 01
Plano de Telefonia Móvel 02
Plano de Telefonia Móvel 03
Plano de Telefonia Móvel 04
Parágrafo único: Todos os pagamentos serão efetuados no prazo de ___ (_________) dias da
entrega dos serviços, mediante o aceite do relatório fotográfico e da NOTA FISCAL com a
indicação do Banco, da Agência e Conta Bancária na qual serão depositados os valores.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 A fiscalização deste contrato será exercida por funcionário designado pelo Diretor
Adminstrativo-Financeiro.
CLÁUSULA OITAVA – DOS EQUIPAMENTOS ADICIONAIS
8.1 No caso, da necessidade do fornecimento de equipamentos complementares, não
previstos originariamente, que se apresentem durante a execução do Objeto A CONTRATADA
deverá fornecê-los pelos valores de locação especificados na tabela de Locação apresentada
junto com a Proposta Financeira.
Parágrafo único: As despesas originadas pelos casos acima mencionados, serão pagas pelo
CONTRATANTE desde que:
a) Diretamente relacionadas aos serviços de Telefonia fornecidos pela CONTRATADA
quando usualmente deles decorrentes e autorizadas pela CONTRATANTE;
b) Devidamente descritas em formulário padrão e lançados em Nota Fiscal;
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CLÁUSULA NONA: AUTORIZAÇÃO DE USO
9.1. A CONTRATADA autoriza à CONTRATANTE a utilizar as imagens, textos, pareceres e
estudos eventualmente produzidos por ela e especificamente relacionadas ao objeto do
presente contrato, na íntegra ou em partes, em produtos institucionais da CONTRATANTE.
CLAUSULA DÉCIMA: DO DEVER DE SIGILO
10.1 A CONTRATADA deverá tratar com absoluto sigilo e confidencialidade, durante e
posteriormente a vigência do contrato, as informações que venham tomar conhecimento,
formal e informalmente, com relação a qualquer assunto ou atividade relacionado com o
Instituto Pensarte, salvo aquelas que por natureza, sejam de conhecimento público.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: TOLERÂNCIA
11.1. Eventual tolerância, por quaisquer das partes, por inadimplemento ou condições do
presente Instrumento, deverá ser entendida como mera liberalidade, não podendo produzir
efeito de novação, modificação, renúncia ou perda do direito de vir a exigir o cumprimento da
respectiva obrigação.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO
12.1 Constituem motivo para rescisão do contrato:
a) o não cumprimento, total ou parcial, ou o cumprimento irregular ou insatisfatório de
cláusulas do CONTRATO;
b) o atraso injustificado na prestação dos serviços;
c) a paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
d) a subcontratação total ou parcial do objeto do CONTRATO, sem autorização da
CONTRATANTE;
e) a associação com terceiros, a cessão ou transferência total ou parcial do CONTRATO;
f) a fusão, cisão ou dissolução da CONTRATADA ou qualquer alteração social que possa, a
critério da CONTRATANTE, prejudicar a execução do CONTRATO;
g) o não atendimento das determinações regulares da CONTRATANTE;
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h) o protesto de títulos, ou emissão de cheques sem a devida provisão de fundos
caracterizadores da insolvência da CONTRATADA;
i) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados, que possa
impedir a execução do CONTRATO.
12.2 No caso de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo,
assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Fica eleito o foro central da comarca de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente Instrumento
Particular.
Estando assim as partes, justas e contratadas, assinam este Instrumento Particular em 02
(duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e na presença de duas testemunhas abaixo
qualificadas que também o subscreve.
São Paulo,
de
de 2014.
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MARCIO AMORIM
MARCOS BARRETO CORRÊA
Diretor Administrativo-Financeiro
Diretor Executivo
INSTITUTO PENSARTE – ORGANIZAÇÃO SOCIAL DE CULTURA
___________________________________________________
Contratada
Testemunhas:
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Nome:
Nome:
RG:
RG:
24
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1 COTAÇÃO DE PREÇOS Nº 019 /2014 Contratação de