Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Diretoria de Administração
Coordenação-Geral de Aquisições
Coordenação de Compras
Edital do Pregão Eletrônico por nº 02/2015
Esclarecimento – I
Assunto: Esclarecimento
PERGUNTA - O edital em questão cita: “Contratação de empresa especializada para a prestação de
serviço de locação de veículos com motorista, para o transporte de documentos, deslocamentos de
autoridades, dirigentes, servidores em serviço e transporte de pequenas cargas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, no Distrito Federal, Região do Entorno e demais localidades
necessárias, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos”.
Ao analisar o edital, verificamos que alguns itens configuram indícios de violação ao monopólio
postal, a saber:
Transcrição:
EDITAL:
1 - DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de
veículos com motorista, para o transporte de documentos, deslocamentos de autoridades,
dirigentes, servidores em serviço e transporte de pequenas cargas do Ministério do
Planejamento, Orçamento e Gestão, no Distrito Federal, Região do Entorno e demais
localidades necessárias, conforme especificações constantes deste Edital e seus Anexos.”
TERMO DE REFERÊNCIA
“1. DO OBJETO
1.1.
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação
de veículos com motorista, para o transporte de documentos, deslocamentos de autoridades,
dirigentes, servidores em serviço e transporte de pequenas cargas do Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão, no Distrito Federal, Região do Entorno e demais localidades necessárias.”
ANEXO II
“Apresentamos a Vossa Senhoria nossa proposta para execução de serviço de locação de veículos
com motorista, para o transporte de documentos, deslocamentos de autoridades, dirigentes,
servidores em serviço e transporte de pequenas cargas do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão – MP, em Brasília – DF....”
ANEXO III
“1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço de locação de veículos
com motorista, para o transporte de documentos, deslocamentos de autoridades, dirigentes,
servidores em serviço e transporte de pequenas cargas do Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão, no Distrito Federal, Região do Entorno e demais localidades necessárias.”
Abaixo, trechos da Lei Postal 6.538 de 22/06/1978 que regulamenta e esclarece sobre o monopólio
postal, a saber:
“Art. 9º - São exploradas pela União, em regime de monopólio, as seguintes atividades
postais:
I - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior, de
carta e cartão-postal;
II - recebimento, transporte e entrega, no território nacional, e a expedição, para o exterior,
de correspondência agrupada:
III - fabricação, emissão de selos e de outras fórmulas de franqueamento postal.
Art. 47 - Para os efeitos desta Lei, são adotadas as seguintes definições:
CARTA - objeto de correspondência, com ou sem envoltório, sob a forma de comunicação
escrita, de natureza administrativa, social, comercial, ou qualquer outra, que contenha informação
de interesse específico do destinatário.
CORRESPONDÊNCIA - toda comunicação de pessoa a pessoa, por meio de carta, através da
via postal, ou por telegrama”
Solicitamos esclarecimentos sobre os itens citados, bem como sugerimos retificação do edital, no
caso de não se tratar de transporte de documentos.
Aguardamos posicionamento do órgão.
RESPOSTA ESCLARECIMENTO:
RESPOSTA
Em atenção à solicitação de esclarecimento dos correios, importa esclarecer que o Pregão 02/2015
refere-se à contratação de serviços de locação de veículos, cujo objetivo é o atendimento aos
serviços institucionais do Ministério do Planejamento, com o transporte de autoridades, servidores e
colaboradores.
Tendo em vista as características intrínsecas ao objeto contratado deve se a tentar quando da
definição dos documentos. O transporte de documentos referido no Termo de Referência, refere-se
a documentação interna do Ministério que são encaminhadas entre as unidades do MP localizadas
em Brasília, a exemplo de tramitação de processos, e, também, entre os órgãos públicos da APF,
quando há a necessidade urgente de entrega mediante recibo.
Os documentos referenciados são levados por servidor do MP e/ou colaboradores.
Os demais documentos processados pelo MP são encaminhados pelo Correio através de contratos
administrativos também firmados com a ECT e que são serviços postais.
Desta forma, entendemos que não há conflito e tão pouco indícios de violação ao monopólio,
conforme
afirmativa
aposta
no
documento
ora
apresentado
pelos
correios.
Brasília, 27 de fevereiro de 2015.
MARIA HELENA ALVES FIGUEREDO
Pregoeira
Download

Esclarecimento - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão