TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS NA REGIÃO DO GRANDE ABC, EM CENTROS DE TECNOLOGIA, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E CONDIÇÕES DESTE EDITAL. 1. OBJETO Contratação de instituição técnica especializada para a realização de inventário de Serviços Tecnológicos na Região do Grande ABC, em nos termos do que consta do ANEXO I deste Termo de Referência. Poderão participar deste Termo de Referência, pessoas jurídicas com especialização comprovada em assessoria técnica e estudos relacionados aos temas constantes do ANEXO I deste edital. 2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas oriundas deste termo de referência e futura contratação correrão por conta da verba própria do Convênio nº 02/2014, firmado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC. 3. DATA E LOCAL PARA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES: A Documentação de Habilitação e a Proposta de Preço constante de envelopes distintos deverão ser entregues no dia 25/04/2014, às 15h00 na sede da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, localizada à Avenida Ramiro Colleoni, 05, Centro , Santo André-SP., ocasião em que os envelopes serão abertos. 4. PROCEDIMENTOS DE ENTREGA DOS ENVELOPES: O processo de contratação será dividido em duas etapas específicas, a saber: 4.1.A empresa deverá apresentar dois envelopes, lacrados, indevassados, sem rasuras, emendas ou borrões, com os dados da empresa ou universidade participante (nome, endereço), e o número deste TERMO DE REFERÊNCIA, nas datas acima especificadas, conforme segue: ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2014 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS NA REGIÃO DO GRANDE ABC. NOME DA EMPRESA:................................... ENVELOPE 2 - PROPOSTA TERMO DE REFERÊNCIA Nº 03/2014 CONTRATAÇÃO DE INSTITUIÇÃO TÉCNICA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE INVENTÁRIO DE SERVIÇOS TECNOLÓGICOS NA REGIÃO DO GRANDE ABC. NOME DA EMPRESA:................................... 4.2.O primeiro envelope conterá o título DOCUMENTAÇÃO 4.3.O segundo envelope conterá o título PROPOSTA 4.4.O procedimento de abertura dos envelopes consta dos itens 8 a 10 deste edital. 4.5.Será lavrada ata circunstanciada de todo o procedimento de recebimento e abertura dos envelopes. 4.6.A empresa vencedora será notificada da data para assinatura do Contrato. 5. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS: 5.1. Os interessados que tiverem dúvidas sobre a realização do presente certame poderão formular consultas por escrito, por meio do e-mail [email protected], para os esclarecimentos necessários, até o dia 24/04/2014, às 15h00, impreterivelmente. 5.2. Não serão atendidas solicitações verbais ou formuladas após o prazo estabelecido no item anterior. 6. CONDIÇÕES GERAIS 6.1.Será contratada a empresa que atender às exigências deste edital, e cujo objeto social, constante de seu ato constitutivo, contemple as atividades solicitadas e descritas neste TERMO DE REFERÊNCIA, com data de fundação e exercício efetivo de tais atividades há pelo menos 03 (três) anos. 7. DOS ANEXOS DESTE EDITAL: ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE ANEXO III – DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO 8. PROCEDIMENTO PARA ABERTURA DOS ENVELOPES DOCUMENTAÇÃO, PROPOSTA, E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO. 8.1. No dia 25/04/2014, às 15h00, as empresas interessadas deverão comparecer à sede da Agência de Desenvolvimento do Grande ABC, cujo endereço consta do Item “ 1” deste edital, munidas dos envelopes DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA. 8.2. Iniciada a reunião, serão rubricados pelos presentes todos os fechos dos envelopes DOCUMENTAÇÃO. Feito isso, serão abertos, conferidos e rubricados pela Comissão especialmente constituída para este fim (composta por 03 membros da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC) bem como pelos presentes, os documentos constantes do envelope DOCUMENTAÇÃO . Esta fase é ELIMINATÓRIA, sendo certo que as empresas que não juntarem todos os documentos exigidos neste edital, ou se juntados estiverem em desacordo com o solicitado serão INABILITADAS, sendo-lhes devolvidos os envelopes proposta. 8.3. As empresas HABILITADAS passarão para a fase de ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA ( Item 10). 9. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONDIÇÕES NECESSÁRIAS COMUNS: 9.1. Do lado externo do envelope deverão estar anexados o Termo de Credenciamento da pessoa que estiver representando a empresa, se não for o próprio sócio da mesma. O Termo de Credenciamento deverá estar acompanhado da cópia autenticada do RG do credenciado, e estar com a firma do representado reconhecida por Cartório Oficial. A não apresentação do credenciamento, ou não estando em termos, não inabilitará a empresa, mas impedirá o seu representante de se manifestar em seu nome. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa. 9.1.1. O envelope DOCUMENTAÇÃO deverá conter, sob pena de eliminação da empresa: 9.1.2. Contrato Social da empresa consolidado. 9.1.3. Cédula de Identidade e CPF dos sócios da empresa. 9.1.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). 9.1.5. Certidão conjunta de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, expedida pela Receita Federal do Brasil. 9.1.6. Certidão Negativa de Débitos expedida pelo INSS. 9.1.7. Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS expedido pela Caixa Econômica Federal. 9.1.8. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Estadual. 9.1.9. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal do domicílio do proponente. 9.1.10. Declaração assinada pelo representante legal da empresa, de que esta não emprega menores de idade, nos termos da Lei (Anexo II). 9.1.11. Declaração de Inexistência de Fato Superveniente (Anexo III). 9.1.12. Declaração de que a empresa proponente possui estrutura e infraestrutura adequados ao objeto deste termo de referência. 9.1.13. Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica. 9.1.14. Atestados(s) de capacidade técnica que comprove(m) que a empresa já prestou serviços especializados em assessoria técnica e estudos relacionados aos temas constantes do Anexo I deste edital. 9.1.15. Comprovação de já haver realizado pelo menos um trabalho quantitativo na temática de serviços tecnológicos; 9.1.16. Comprovação de já haver realizado pelo menos três pesquisas de campo junto ao setor industrial (quantitativas) nos últimos 48 meses; 9.1.17. Comprovação de estar associado a uma Universidade, com vistas a facilitar o acesso às empresas e aumentar a credibilidade quanto aos resultados da pesquisa. 9.2. Eventuais hipóteses de não obrigatoriedade de apresentação dos documentos tratados nos itens acima deverão ser declaradas pelo próprio órgão emissor, não sendo aceitas declarações do próprio proponente ou contador. 9.3. Todos os documentos, com exceção das Declarações de próprio punho exigidas neste edital, e Certidões emitidas pela Internet, deverão ser apresentados em cópia autenticada por Cartório Oficial, não sendo aceitas cópias simples. 9.4. Em nenhuma hipótese é permitida a apresentação de protocolos em substituição aos documentos exigidos. 9.5. Todos os documentos deverão estar dentro do prazo de validade. 9.6. As negativas fiscais para as quais o prazo de validade não estiver mencionado expressamente, somente serão aceitas dentro do prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua respectiva emissão. 9.7. As certidões deverão manter-se sempre atualizadas, pois durante a prestação dos serviços elas serão exigidas pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC como condição de pagamento das faturas. 9.8. Todas as notificações ocorrerão pelo e-mail informado pela empresa na proposta de preços (Anexo IV), quando não ocorrerem na própria sessão de abertura dos envelopes. 9.9. Nenhum documento será recebido fora do prazo, nem serão permitidos quaisquer adendos aos já apresentados. 9.10. Após aberta a sessão, não será aceita a participação de interessada retardatária, a não ser na condição de ouvinte, e neste caso, a Comissão Julgadora deverá fazer constar da ata o nome da empresa retardatária e seu representante e o horário de chegada. 9.11. A empresa proponente deverá prestar todos os serviços objeto deste termo de referência por meio de profissionais com experiência na área, devidamente comprovados por currículos apresentados, conforme item “ 10” . 9.12. Na ausência de qualquer dos documentos relacionados acima, ou se juntado não atender às exigências deste Termo de Referência, a empresa proponente será declarada INABILITADA. 10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA: 10.1. Na sequência, todas as proponentes que forem declaradas HABILITADAS passarão para a fase de abertura dos ENVELOPES PROPOSTA, ocasião em que a Comissão Julgadora verificará se as propostas estão de acordo com as exigências deste edital. As proponentes serão CLASSIFICADAS segundo os seguintes critérios: 10.2. O envelope PROPOSTA DE PREÇO deverá conter a proposta apresentada em 01 (uma) via, digitada com clareza, sem emendas, rasuras, borrões ou ressalvas, nem condições escritas à margem, rubricadas em todas as folhas e assinadas na última, com a identificação do subscritor (conforme modelo no Anexo IV), bem como os currículos dos profissionais que trabalharão no projeto, além do contrato de prestação de serviços ou cópia do registro em CTPS, conforme o caso. 10.2.1. O número de currículos deverá ser idêntico ao dos contratos de prestação de serviços ou registro na CTPS, e igualmente idêntico ao número de profissionais que trabalharão no projeto e que constarem do Cronograma ofertado (item 10.7 e 10.7.1). 10.2.2. Todos os contratos de prestação de serviços dos profissionais deverão estar assinados e reconhecidas as firmas do contratante e do contratado. Se a contratação se deu por meio de Carteira Profissional, a cópia deste documento deverá estar autenticada por cartório oficial. 10.3. O preço ofertado, expresso em moeda corrente nacional, deverá incluir todos os encargos trabalhistas, tributos federais, estaduais e municipais e demais encargos indiretos, encargos de natureza social e para fiscal. 10.4. A proposta não poderá oferecer preço baseado em desconto sobre outras propostas dos concorrentes, sob pena de imediata desclassificação. 10.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior e 90 (noventa) dias, e mesmo quando não mencionado na proposta será o prazo válido e vigente. 10.6. A proposta deverá conter o valor total das pesquisas a serem realizadas, obedecendo a forma exigida no ANEXO IV deste Termo de Referência. 10.7. Juntamente com a proposta deverá ser apresentado PLANO DE TRABALHO, descrevendo a METODOLOGIA a ser aplicada, e o CRONOGRAMA DE TRABALHO para o período de trabalho exigido neste edital, de acordo com as medições constantes do ANEXO I. 10.8. Em nenhuma hipótese serão recebidas propostas de candidatos retardatários, ou concedido prazo para apresentação de documento exigido neste edital ou qualquer retificação ou alteração das condições ofertadas. 10.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às condições e exigências deste edital. 10.10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS: 10.10.1. O critério de julgamento e classificação das propostas será o seguinte: 10.10.1.1. A Comissão verificará se a proponente apresentou a proposta nos termos do modelo constante do Anexo IV e metodologia de medição constante do ANEXO I, e juntou os currículos e contratos dos profissionais que serão envolvidos no trabalho. 10.10.1.2. As proponentes que não apresentarem os currículos e contratos exigidos no item anterior serão desclassificadas. 10.11. Sairá vencedora a proponente que ofertar o menor preço para a confecção integral do projeto, desde que atendidos os itens 10. a 10.10.1.2. 10.12. Havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito pelo seguinte critério: 10.12.1. Número de atestados de capacidade técnica, no objeto desta contratação, terão pontuação de 10 pontos por atestado apresentado. 10.12.2. No caso de novo empate, sairá vencedora a empresa que estiver atuando, no mínimo, há vinte anos no mercado de pesquisa de dados primários. Persistindo o empate, o desempate será feito por sorteio, na própria sessão. 10.12.3. O resultado poderá ser apresentado na própria reunião de abertura dos envelopes ou posteriormente, ficando a escolha a critério da Comissão Julgadora. Não sendo apresentado na própria sessão, será apresentado no site da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, www.agenciagabc.com.br. 11. SANÇÕES. 11.1. Se a empresa vencedora recusar-se a assinar o contrato: 11.1.1. Multa no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da contratação, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Banco Santander, Agência 0725, Conta Corrente 13.000092-1, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, da data da notificação, sob pena de protesto e posterior cobrança judicial, sem prejuízo do disposto nos itens 11.2.3 e 11.2.4. 11.2. Após a assinatura do contrato, constatado o descumprimento injustificado das obrigações contratuais e prévia notificação: 11.2.1. 0,20% (vinte centésimos percentuais) por dia de atraso na execução dos serviços, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, exceto por motivos de força maior ou outros que forem aceitos por justificáveis pela CONTRATANTE; 11.2.2. 100% (cem por cento) do valor contratado, se a CONTRATADA não cumprir o contrato, dando causa à rescisão do mesmo, sem prejuízo de responder pelos prejuízos suportados pela CONTRATANTE. 11.2.3. Suspensão de participação em termos de referências publicados pela CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos. 11.2.4. Declaração de inidoneidade(que será encaminhada aos sete municípios que compõe a CONTRATANTE) para contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 11.3. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta/falta cometida, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação. 11.4. As sanções serão obrigatoriamente encaminhadas para registrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores- SICAF dos sete municípios da Região do Grande ABC. 11.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE. 12 - CONTRATO: 12.1 – A Minuta do Contrato encontra-se acostada no ANEXO V deste edital. 12.2 – A Agência convocará o vencedor deste TERMO DE REFERÊNCIA para assinar o contrato após a homologação do resultado, por meio do e-mail fornecido no Anexo IV. 13 - GARANTIAS: 13.1 – Ficam dispensadas quaisquer garantias. 14 – DO PAGAMENTO: Para fins de pagamento será adotado o seguinte procedimento: 14.1. A contratada deverá apresentar perante o Gestor do Projeto na Agência (A/C Sr. Luiz Augusto Gonçalves de Almeida) a Nota Fiscal e o(s) Relatório(s) de Atividade(s) realizadas, os quais deverão ser atestados antes de serem encaminhados ao Setor Financeiro para pagamento. 14.1.1. Cada Relatório de Atividade deverá conter o trabalho que foi desenvolvido e as datas em que foram realizados. O serviço descrito no Relatório de Atividade deverá estar em consonância com o Cronograma de Trabalho ofertado com a proposta de preços, sob pena de ser devolvido. 14.2. Estando de acordo e atestado pelo Gestor do Projeto, a Agência terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para realizar o pagamento respectivo. 14.3. Havendo irregularidades no(s) relatório(s), o contratado será notificado por e-mail para saná-las no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. 14.4. A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços, bem como a parcela do projeto a que se refere a medição, devendo ser mencionado no corpo da Nota Fiscal que se tratam de serviços de elaboração de inventário da oferta de serviços tecnológicos da Região do Grande ABC, realizados à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, por meio do Convênio de Cooperação nº 002/2014, firmado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC. Sem estes dados, a Nota Fiscal poderá ser rejeitada pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 14.5. Juntamente com a Nota Fiscal a empresa deverá apresentar: 14.5.1. Cópia dos comprovantes de recolhimento das guias do INSS e FGTS, dos empregados e do empregador, conforme Lei nº 9.032 de 29/04/95; 14.5.2. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos nos itens 14.5.1.. 14.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços, serão os mesmos restituídos à empresa para as correções necessárias, não respondendo a Agência por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.. 14.7. Todos os pagamentos estão condicionados aos prévios repasses de verba do Consórcio Intermunicipal Grande ABC à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, por conta do Convênio de Cooperação Técnica nº 002/2014, de 24/03/2014. 15 – DOS REAJUSTES DE PREÇOS 15.1 - Os preços contratados serão irreajustáveis. 16. IMPEDIMENTOS E INCOMPATIBILIDADES É vedada a participação, direta ou indireta, de pessoas jurídicas que, por si ou por qualquer dos profissionais que a integrem direta ou indiretamente: 16.1. Tenham sofrido restrições de qualquer natureza resultantes de contratos firmados anteriormente com a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, inclusive restrições relacionadas a contrato de trabalho quando tenha havido demissão por justa causa. 16.2. Estejam reunidas em consórcio. 16.3. Sejam ou possuam algum dirigente, gerente, sócio ou responsável técnico que pertença do Corpo Diretivo ou seja empregado (direto ou indireto) da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 16.4. Tenham sido descredenciadas anteriormente por iniciativa da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 16.5. Sejam entidades representativas de profissionais ou trabalhadores, como sindicatos, conselhos de categorias ou classes e associações ligadas ao exercício da profissão. 16.6. Sejam cooperativas. 16.7. Seja Pessoa Jurídica optante do "SIMPLES NACIONAL" que exerça atividades de consultoria, assessoria ou quaisquer outras atividades e condições que sejam incompatíveis com esse regime de tributação. 16.8. Pessoas inscritas como empresários individuais/intelectuais (art. 966 do Código Civil). 16.9. Pessoas jurídicas cujos profissionais ou sócios tenham parentesco até 2º grau, aí se incluindo os cônjuges e parceiros com união estável com funcionários, dirigentes ou membros da Diretoria ou Conselhos da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 17 - DISPOSIÇÕES GERAIS: 17.1. A prestação de serviços não poderá caracterizar exclusividade para com a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, sendo, portanto, vedada a apresentação de notas fiscais sequenciais. 17.2. O contrato entre a empresa contratada e seus consultores e/ou empregados não gera obrigações de quaisquer naturezas para a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, exceto as descritas neste instrumento. 17.3. A empresa que for contratada é responsável perante a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC pela qualificação e adequação dos profissionais que vier a designar para o atendimento da demanda. 17.4. A empresa contratada fica obrigada a comunicar formal e imediatamente a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, sempre que houver qualquer alteração de seus dados cadastrais, ou relacionados aos profissionais designados para a prestação dos serviços oriundos desta contratação, apresentando cópia autenticada dos novos documentos. 17.5. A empresa contratada é responsável, em qualquer época, pela fidelidade e legitimidade das informações constantes dos documentos apresentados, bem como a manutenção da atualização dos mesmos. Também é de sua responsabilidade os serviços prestados por seus profissionais indicados para a execução dos serviços contratados. 17.6. Todos os dados e informações recebidos das Empresas Participantes, para os fins da contratação oriunda deste Termo de Referência, deverão ser mantidos em sigilo e serão utilizados exclusivamente para a execução deste Termo de Referência. 17.7. Todos os direitos de eventual propriedade intelectual oriundos da execução deste Termo de Referência são pertencentes à Agência de Desenvolvimento Econômico. Os conteúdos dos materiais escritos obtidos e utilizados neste projeto não poderão ser divulgados a terceiros sem a autorização prévia e escrita da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. 17.8. Todo e qualquer material produzido como resultado das consultorias objeto deste edital, em qualquer formato, será de propriedade da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, assim como qualquer direito associado à propriedade intelectual desenvolvida como decorrência destas atividades. 17.9. À Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC fica reservado o direito de revogar este TERMO DE REFERÊNCIA por razões decorrentes de fato superveniente devidamente comprovadas, pertinentes e suficientes para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado da Consultoria Jurídica da Agência. 17.10. A participação implica na aceitação plena de todos os termos deste TERMO DE REFERÊNCIA. 17.11. É facultado à Comissão da Agência formada para este fim, ou autoridade superior (Presidente do Conselho Diretor da Agência) em qualquer fase deste procedimento, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação que deveria constar obrigatoriamente da proposta. 17.12. A critério da Agência, os quantitativos deste TERMO DE REFERÊNCIA poderão ser reduzidos ou aumentados, mediante aditamentos, nos quantitativos previstos na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. 17.13. Nenhuma indenização será devida aos participantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital. 17.14. É facultado à Agência, em qualquer fase deste procedimento, efetuar diligências extras ou visitas in loco, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelos participantes. 17.15. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do procedimento deste TERMO DE REFERÊNCIA, será o da Comarca de Santo André-SP., com exclusão de outros, por mais privilegiados que sejam. Santo, André, 14 de Abril de 2014. RAFAEL MARQUES DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho Diretor da Agência de Desenvolvimento do Grande ABC. JOAQUIM CELSO FREIRE SILVA Vice-Presidente do Conselho Diretor da Agência de Desenvolvimento do Grande ABC ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014. MEMORIAL DESCRITIVO I- INTRODUÇÃO O papel cada vez mais estratégico dos Serviços Tecnológicos na alavancagem da competitividade dos produtos brasileiros é latente. A oferta deste tipo de serviço é uma das características que definem as áreas ou regiões industrialmente avançadas e são, ao mesmo tempo, causa e consequência de uma indústria desenvolvida. Responsável pode 6,8% do PIB do Estado de São Paulo e 2,3 % do PIB do País em 2010, a Região do Grande ABC enfrenta o constante desafio de preservar sua pujança industrial, ampliar o setor terciário e atrair novos investimentos. Sua grande densidade industrial é resultante de várias décadas de instalação e funcionamento dos setores metal mecânico, formado pelas indústrias montadoras de veículos, fabricantes de autopeças, eletroeletrônicos, máquinas e equipamentos, químico, borracha, construção civil, móveis, entre outros. Não obstante, apesar de existirem esforços em nível nacional, como o Estudo da Demanda e Oferta por Serviços Tecnológicos, o conhecimento sobre a oferta desses serviços na Região é algo incipiente, praticamente restrito a oferta de algumas Instituições de Ensino. Neste sentido, o estudo aqui proposto deverá cumprir com o preenchimento desta lacuna e culminar em seu conhecimento mais aprofundado sobre as possibilidades de oferta desse tipo de serviço. II- JUSTIFICATIVA A elaboração de um inventário sobre os serviços tecnológicos ofertados pelas instituições presentes na Região do Grande ABC requer um trabalho técnico de elevada qualificação. Não se trata apenas de titulação acadêmica, mas de experiência reiterada no arrolamento de pesquisas de campo e pós-campo. Outro requisito é a dedicação exclusiva e concentrada ao tema relacionado, por meio de contatos direcionados, pesquisa de campo e produção de relatórios. Ambos os motivos justificam a contratação de consultoria técnica especializada para sua realização. III- OBJETO Contratação de instituição técnica especializada para realização de inventário de Serviços Tecnológicos realizados na Região do Grande ABC em Centros de Tecnologia estabelecidos a partir da seguinte classificação proposta no estudo desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia intitulado Projeto de Rede de Centros Tecnológico, de dezembro de 2005: Institutos ligados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Institutos ligados à Comissão Nacional de Energia Nuclear; Institutos Tecnológicos Públicos Estaduais; Centros de Tecnologia do Sistema SENAI; Institutos cativos de empresas Institutos ligados ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Defesa Institutos vinculados a Universidades Institutos Tecnológicos Privados Institutos ligados à Agências Executivas Institutos ligados à Organização da Sociedade Civil Registre-se que a definição de Centro de Tecnologia proposta nesse Termo de Referência refere-se a entidades de caráter público / privado com capacidade de oferecer serviços técnicos e inovadores no desenvolvimento e na elaboração de produtos e/ou processos, na formação e capacitação técnica, bem como na produção científica e disseminação do conhecimento. IV- ASPECTOS METODOLÓGICOS Inicialmente, pretende-se uma investigação detalhada para identificação de instituições ofertantes de Serviços Tecnológicos ou instituições com capacidade para ofertar tais serviços. Para essa seleção sugere-se uma abordagem mista, conforme descrito a seguir: 1) Seleção das instituições instaladas na Região do Grande ABC segundo as seguintes referências: Associados da ABIPTI no enquadramento de pesquisa tecnológica. Centros que se enquadram nas instituições de ensino e pesquisa credenciadas nos termos do Artigo 22 do Decreto 3.80, de 20/04/2001 – Ministério de Ciência e Tecnologia (MCT) Publicação: Estudo da Oferta e da Demanda Nacional por Serviços Tecnológicos 2001 2) Seleção de vinte empresas de grande porte instaladas na Região de diferentes setores. O processo de identificação das Instituições ofertantes de Serviços Tecnológicos deverá, então, culminar em levantamento “Bola de Neve”, ou seja, cada instituição será inquirida sobre quais outras empresas conhece que oferece ou tem estrutura para oferecer esse tipo de serviço. Após a identificação das empresas, por meio de levantamento censitário, todas as instituições serão entrevistadas e inquiridas sobre a oferta de produtos tecnológicos. A relação de variáveis inicialmente sugeridas consta do item VI. V- VARIÁVEIS SELECIONADAS Identificação do tipo de atividade segundo o código da Classificação Nacional de Atividade Econômica (elaborada pela Comissão Nacional de Classificação, sob a presidência do IBGE); Ano de início da atividade específica da unidade econômica local no endereço; Condição de registro da atividade em órgão/entidade público municipal de caráter regulador ou fiscalizador (formal ou informal); Caracterização dos principais produtos e serviços oferecidos pela empresa a partir da seguinte classificação: Serviços de credenciamento; Serviços de certificação de produtos, processos e serviços; Serviços de normalização e regulamentação técnica; Serviços de inspeção; Serviços de laboratórios (calibração e ensaios); Serviços de informação tecnológica; Serviços de assistência técnica especializada em Tecnologia Industrial Básica; Serviços de capacitação de pessoal especializado em Tecnologia Industrial Básica; Serviços de Propriedade Industrial; Número de pessoas ocupadas na unidade econômica; Classificação da unidade quanto ao tipo de estabelecimento (única, empresa sede, estabelecimento de operação da empresa sede ou unidade auxiliar de uma empresa); Classificação da unidade quanto ao grau de autonomia para tomada de decisão no âmbito da gestão do negócio; Classe de faturamento mensal; Identificação do ramo de atividade Localização dos principais fornecedores de insumos e identificação de eventuais “gargalos de fornecimento da atividade”; Identificação dos segmentos de clientes atendidos pela empresa e identificação de sua distribuição geográfica. Identificação de canais de distribuição utilizados. Caracterização do ambiente de pesquisa e desenvolvimento (estrutura interna, parceiros, fontes de informação, outras) Levantamento da opinião quantos aos pontos de atratividade da Região. Caracterização do ambiente de normatização da empresa. VI- DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES Reunião preliminar com a equipe da Agência; Elaboração do formulário de pesquisa; Validação do instrumento de pesquisa; Desenvolvimento das planilhas de campo; Realização da coleta de dados ; Digitação dos dados coletados; Análise da consistência dos dados digitados; Desenvolvimento da estrutura de processamento e tratamento dos dados; Análise e elaboração do relatório final; Apresentação do trabalho completo à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. VII- PRODUTOS ESPERADOS 1. Banco de dados contendo todos os estabelecimentos visitados, bem como os produtos e serviços disponíveis. 2. Relatório analítico. VIII- APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS Os relatórios assinalados no item anterior deverão ser apresentados em seis cópias cada um, em papel A4, encapados. Os softwares a serem utilizados deverão ser os seguintes: Textos: MS Word® versão 2007 ou posterior; Base de dados: MS Access® versão 2007 ou posterior e também em Excel® versão 2007 ou posterior Planilhas, Gráficos e Tabelas: MS Excel® versão 2007 ou posterior; Figuras em geral, nos formatos: JPG; Apresentações: MS PowerPoint® versão 2007 ou posterior. As versões definitivas deverão seguir o mesmo padrão acima. A data de envio será considerada para efeito de cumprimento da respectiva etapa, conforme o cronograma integrante deste Termo de Referência, juntamente com a entrega do material impresso. IX – CRONOGRAMA DE AÇÕES E PAGAMENTOS Medição Produto 1ª Produto 1 - Entrega do Cadastro de 1 estabelecimentos Tecnológicos 1 Prazo de Entrega 30 dias da data de assinatura do contrato. Cronograma de Pagamento 20% do total contratado. Produto 2 - Entrega do relatório de planejamento do estudo, contendo: a) Instrumento de coleta de 60 dias da data de dados pré-testado . 20% do total 2ª assinatura do b) Plano de trabalho contendo a contratado. contrato. descrição das etapas de planejamento, coleta de dados, tratamento e análise dos dados. Produto 3 – Entrega da Base de dados - Parte I, referente ao cadastramento de 50% dos 90 dias da data de estabelecimentos tecnológicos 20% do total 3ª assinatura do integrante da base populacional, contratado. contrato. incluindo todas as variáveis investigadas relativas a essas unidades. Produto 4 – Entrega da Base de dados - Parte II, referente ao cadastramento de 50% estabelecimentos tecnológicos 135 dias da data integrante da base populacional, 20% do total 4ª de assinatura do incluindo todas as variáveis contratado. contrato. investigadas relativas a essas unidades, totalizando 100% da base de unidades que compõem a população de interesse. Produto 5 – Entrega do Inventário Tecnológico da Região do Grande ABC, contemplando: 150 dias da data 20% do total 5ª a) Base geral de de assinatura do contratado. estabelecimentos tecnológicos contrato. verificada e consistida. b) Relatório Técnico O cadastro de estabelecimentos tecnológicos será construído a partir de levantamento de dados secundários em fontes diversas . Esse cadastro será a base de unidades de referência para compor a população de interesse do estudo, na qual será feita a coleta de dados. X- DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS ELABORADOS Todos os produtos elaborados serão de propriedade do Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, não podendo ser divulgadas sem prévia autorização da mesma, como também não caberá à contratada nenhum direito sobre estes produtos ou sobre sua utilização. XI - PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução total do contrato é de cinco meses, podendo ser prorrogado a critério da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC. Dentro deste prazo, a contratada deverá desenvolver os trabalhos descritos neste Anexo. O Cronograma de Trabalho a ser apresentado juntamente com a proposta de preços ofertada pela proponente, deverá descrever todas as ações e prazos, de modo que as ações descritas neste Anexo estejam integralmente cumpridas. XII – DA VERBA ORÇAMENTÁRIA O valor total do contrato será pago com verba do Convênio nº 002/2014, firmado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC. ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014. DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR DE 18 ANOS REF: (Identificação do TERMO DE REFERÊNCIA) ................................................................................., inscrito no CNPJ nº .............................., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) ....................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº ................ e do CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).* ................................................................. Data: ...................................................................................... (nome e número da identidade do declarante) *(Observação: em caso afirmativo assinalar a ressalva acima) ANEXO III TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE _________________________________(nome da empresa), CNPJ nº_________________, sediada à (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, .........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº..........., inscrito(a) no CPF sob o nº............, declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente TERMO DE REFERÊNCIA e que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. , (nome completo, (assinatura do declarante) de de 2014. ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014 - PROPOSTA COMERCIAL O valor total desta proposta é de R$ ( ) para as ações e prazos contidos no ANEXO I do edital do Termo de Referência nº 003/2014. Esta proposta tem validade de 90 (noventa) dias. Os preços propostos contemplam todas as despesas necessárias à plena execução do serviço objeto deste Termo de Referência, incluindo todos os tributos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título. Desde já nos declaramos cientes de que a A g ê n c i a d e D e s e n v o l v i m e n t o E c o n ô m i c o d o G r a n d e A B C procederá à retenção de tributos e contribuições nas situações previstas em lei. Acompanha esta proposta os currículos dos consultores/professores que trabalharão no projeto objeto deste Termo de Referência, com contratos de trabalho contendo a forma de contratação dos mesmos, bem como o Plano de Trabalho descrevendo a metodologia e cronograma de trabalho para o período descrito no edital. Dados da Empresa: Nome: Endereço: CEP: CNPJ: Telefone: Fax: e-mail: Banco: Conta Corrente: Agência: Santo André,...../........................../2014. __________________________________. Assinatura do Responsável indicado no Contrato Social ANEXO V - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº _____ / 2014. TERMO DE REFERÊNCIA Nº 003/2014. CONTRATANTE: A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO DO GRANDE ABC, Associação Civil de Direito Privado com fins não econômicos, com sede na Av. Ramiro Colleoni, 05, Centro, CEP: 09040-160, Santo André, SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.986.678/0001-10, pelo Presidente do Conselho Diretor, RAFAEL MARQUES DA SILVA JUNIOR, .....................e pelo Vice Presidente JOAQUIM CELSO FREIRE SILVA, ......................................... CONTRATADA: ..........................................., empresa inscrita no CNPJ sob o nº ..........., com sede social à Rua ...................................., representada por......................................., inscrito no CPF/MF sob nº ..................................., com RG nº.............................., CELEBRAM o presente Contrato, decorrente do TERMO DE REFERÊNCIA nº 001/2014, sujeitando-se às condições do Edital que originou esta contratação, mediante as Cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO Contratação de instituição técnica especializada para realização de inventário de Serviços Tecnológicos realizados na Região do Grande ABC em Centros de Tecnologia estabelecidos a partir da seguinte classificação proposta no estudo desenvolvido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia intitulado Projeto de Rede de Centros Tecnológico, de dezembro de 2005: Institutos ligados ao Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT); Institutos ligados à Comissão Nacional de Energia Nuclear; Institutos Tecnológicos Públicos Estaduais; Centros de Tecnologia do Sistema SENAI; Institutos cativos de empresas Institutos ligados ao Ministério da Saúde e ao Ministério da Defesa Institutos vinculados a Universidades Institutos Tecnológicos Privados Institutos ligados à Agências Executivas Institutos ligados à Organização da Sociedade Civil Registre-se que a definição de Centro de Tecnologia proposta nesse Termo de Referência refere-se a entidades de caráter público / privado com capacidade de oferecer serviços técnicos e inovadores no desenvolvimento e na elaboração de produtos e/ou processos, na formação e capacitação técnica, bem como na produção científica e disseminação do conhecimento. JUSTIFICATIVA A elaboração de um inventário sobre os serviços tecnológicos ofertados pelas instituições presentes na Região do Grande ABC requer um trabalho técnico de elevada qualificação. Não se trata apenas de titulação acadêmica, mas de experiência reiterada no arrolamento de pesquisas de campo e pós-campo. Outro requisito é a dedicação exclusiva e concentrada ao tema relacionado, por meio de contatos direcionados, pesquisa de campo e produção de relatórios. Ambos os motivos justificam a contratação de consultoria técnica especializada para sua realização. CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL Este Instrumento de Contrato guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Termo de Referência nº 003/2014 e seus Anexos, os quais integram este contrato, independente de transcrição. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA, obriga-se a: 3.1) Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos serviços até o limite de 25%(vinte e cinco por cento) do valor inicial e atualizado do contrato; 3.2) Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no Termo de Referência nº 003/2014; 3.3) Responsabilizar-se integralmente pelo bom andamento dos serviços, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste certame; 3.4) Prestar os serviços descritos na proposta de preços apresentada no Termo de Referência, em conformidade com as especificações e nas condições previstas no Contrato, zelando pela boa qualidade das ações e serviços prestados, buscando alcançar eficiência e eficácia em suas atividades; 3.5) Discutir previamente com a CONTRATANTE a sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, bem como qualquer alteração que se faça necessária; 3.6) Realizar os trabalhos sem qualquer interrupção, no período programado e apresentado no Cronograma da proposta, comunicando sempre à CONTRATANTE a eventual necessidade de paralisação, nos casos de comprovado justo motivo, caso fortuito e força maior, ficando a CONTRATADA obrigada a concluir os procedimentos conforme proposta, em tempo hábil, sem prejuízo para a CONTRATANTE; 3.7) Facilitar as ações de supervisão e acompanhamento pela CONTRATANTE; 3.8) Realizar as devidas correções em caso de ocorrências constatadas pelo acompanhamento e supervisão, dentro do prazo fixado pela CONTRATANTE; 3.9) apresentar, conforme Cronograma de Pagamento indicado no ANEXO I do Termo de Referência 003/14, relatório de atividades de consultoria, devidamente assinados, com todas as informações adicionais sobre as ocorrências no desenvolvimento da pesquisa; 3.10) Enviar à CONTRATANTE, ao término de cada etapa, relatório de atividades desenvolvidas, com os resultados da pesquisa, em forma impressa e digital; 3.11) Manter todos os consultores/professores envolvidos na tarefa cientes de suas obrigações, e munidos dos documentos e materiais necessários à execução dos serviços; 3.12) Apresentar, mensalmente, junto com a fatura, cópia dos comprovantes de recolhimento das guias do INSS e FGTS, dos empregados e do empregador, conforme Lei nº 9.032 de 29/04/95 3.13) A liberação dos valores relativos à fatura apresentada pela contratada fica condicionada ao atendimento do previsto no item anterior; 3.14) Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e pessoais, causados por culpa, dolo, negligência ou imprudência por seus consultores/professores; 3.15) Manter, durante o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal e qualificação técnica; 3.16) Responder por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e os demais encargos previstos na legislação específica, além de não transferir à contratante os seus pagamentos, observando a não utilização da mão de obra de menor; 3.17) Cumprimento de todas as normas regulamentares sobre medicina e segurança no trabalho; CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE A contratante obriga-se a: 4.1) Efetuar os pagamentos devidos pela execução do objeto, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência nº 003/2014; 4.2.) Deduzir e recolher , quando devidos, os tributos na fonte sobre os pagamentos efetuados à CONTRATADA; 4.3) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, nos termos da proposta apresentada e de acordo com as cláusulas contratuais; 4.4) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA; 4.5.) supervisionar e acompanhar a execução das ações, assessorando, exigindo o fiel cumprimento e eficiência dos serviços prestados pela CONTRATADA; 4.6.) notificar a CONTRATADA, da ocorrência de quaisquer imperfeições ou irregularidades na execução dos serviços contratados, fixando prazo para sua correção; 4.7.) atestar a execução dos serviços e receber as notas fiscais dos débitos correspondentes, quando apresentados na forma estabelecida no contrato; 4.8) Notificar a CONTRATADA, por escrito, das faltas, irregularidades ou imperfeições constatadas nos serviços prestados, a fim de que sejam tomadas as medidas corretivas pertinentes. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 5.1. Pela execução do objeto do presente Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ __________, (__________________________), os quais serão pagos com verba oriunda do Convênio nº 002/2014, firmado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC. 5.2. Os preços objeto do presente Contrato são irreajustáveis. CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO 6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços efetivamente prestados, a importância estipulada na cláusula quinta, da seguinte forma: Medição Produto 1ª Produto 1 - Entrega do Cadastro de 1 estabelecimentos Tecnológicos 1 Prazo de Entrega 30 dias da data de assinatura do contrato. Cronograma de Pagamento 20% do total contratado. Produto 2 - Entrega do relatório de planejamento do estudo, contendo: c) Instrumento de coleta de 60 dias da data de dados pré-testado . 20% do total 2ª assinatura do d) Plano de trabalho contendo a contratado. contrato. descrição das etapas de planejamento, coleta de dados, tratamento e análise dos dados. Produto 3 – Entrega da Base de dados - Parte I, referente ao cadastramento de 50% dos 90 dias da data de estabelecimentos tecnológicos 20% do total 3ª assinatura do integrante da base populacional, contratado. contrato. incluindo todas as variáveis investigadas relativas a essas unidades. Produto 4 – Entrega da Base de dados - Parte II, referente ao cadastramento de 50% estabelecimentos tecnológicos 135 dias da data integrante da base populacional, 20% do total 4ª de assinatura do incluindo todas as variáveis contratado. contrato. investigadas relativas a essas unidades, totalizando 100% da base de unidades que compõem a população de interesse. Produto 5 – Entrega do Inventário Tecnológico da Região do Grande ABC, contemplando: 150 dias da data 20% do total 5ª c) Base geral de de assinatura do contratado. estabelecimentos tecnológicos contrato. verificada e consistida. d) Relatório Técnico O cadastro de estabelecimentos tecnológicos será construído a partir de levantamento de dados secundários em fontes diversas . Esse cadastro será a base de unidades de referência para compor a população de interesse do estudo, na qual será feita a coleta de dados. 6.2. A empresa deverá apresentar à CONTRATANTE, os Relatórios de Atividades prestados, para que os mesmos sejam conferidos e atestados pelo Gestor do Projeto, Sr. Luiz Augusto Gonçalves de Almeida, o qual, após atestar, encaminhará ao Departamento Financeiro, para pagamento. 6.3. Cada Relatório de Atividade deverá conter o trabalho que foi desenvolvido, a data do desenvolvimento do trabalho e quantas horas foram gastas no desenvolvimento do trabalho. Deverá este relatório estar em consonância com o Cronograma de Trabalho oferecido com a proposta de preços. 6.4. A Agência terá o prazo de 05 (cinco) dias para analisar os Relatórios apresentados e aprová-los antes de remeter ao financeiro. 6.5. Havendo irregularidades no(s) relatório(s), A CONTRATADA será notificada por e-mail para saná-las no prazo de 48 (quarenta e oito) horas; 6.6. Estando de acordo os relatórios, A CONTRATADA será notificada por e-mail para apresentar a Nota Fiscal respectiva; 6.7. A Nota Fiscal deverá conter a descrição dos serviços, bem como o valor e o mês a que se referem, devendo ser mencionado no corpo da Nota Fiscal, que se tratam de serviços prestados no âmbito do Convênio nº 002/2014, firmado entre a Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC e o Consórcio Intermunicipal Grande ABC.. 6.8. Juntamente com a Nota Fiscal a empresa deverá apresentar: 6.8.1. Cópia dos comprovantes de recolhimento das guias do INSS e FGTS, dos empregados e do empregador, conforme Lei nº 9.032 de 29/04/95, bem como a respectiva folha de pagamento (se os consultores forem funcionários), sendo certo que os comprovantes de recolhimento (cópias) dos citados encargos sociais deverão ser apresentados de forma discriminada, isto é, apresentando tão somente os nomes dos empregados que irão trabalhar para a contratante. 6.8.2. Comprovação do recolhimento do ISS (Imposto Sobre Serviços), da contratada e dos consultores autônomos, quando for o caso. 6.8.3. A liberação do pagamento ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos nos itens 6.6.1. e 6.6.2. 6.9. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal de Serviços, serão os mesmos restituídos à empresa para as correções necessárias, não respondendo a Agência por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes. 6.10. Estando de acordo, a CONTRATANTE terá o prazo de 05(cinco) dias corridos para efetuar o pagamento. 6.11. Todos os pagamentos estão condicionados aos prévios repasses de verba por parte do Consórcio Intermunicipal Grande ABC à Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, por conta do Convênio de Cooperação Técnica nº 002/2014. CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS. 7.1. Os serviços de que trata esta contratação serão acompanhados e fiscalizados pela Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC., pelo Gestor do Projeto Sr. Luiz Augusto Gonçalves de Almeida. CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO Este contrato vigorará a partir da data de assinatura, pelo período de 05 (cinco) meses, podendo ser prorrogado a critério da CONTRATANTE. CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA 9.1. Será dispensada a garantia contratual. CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 10.1. Se a empresa vencedora recusar-se a assinar o contrato: 10.1.1. Multa no valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da contratação, cujo valor deverá ser depositado em conta corrente da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, Banco Santander, Agência 0725, Conta Corrente 13.000092-1, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, da data da notificação,sob pena de protesto e posterior cobrança judicial, sem prejuízo do disposto nos itens 11.2.3 e 11.2.4. 10.2. Após a assinatura do contrato, constatado o descumprimento injustificado das obrigações contratuais e prévia notificação: 10.2.1. 0,20% (vinte centésimos percentuais) por dia de atraso na execução dos serviços, ou se os mesmos forem entregues em condições diversas das pactuadas, exceto por motivos de força maior ou outros que forem aceitos por justificáveis pela CONTRATANTE; 10.2.2. 100% (cem por cento) do valor contratado, se a CONTRATADA não cumprir o contrato, dando causa à rescisão do mesmo, sem prejuízo de responder pelos prejuízos suportados pela CONTRATANTE. 10.2.3. Suspensão de participação em termos de referências publicados pela CONTRATANTE por prazo de até 02 (dois) anos. 10.2.4. Declaração de inidoneidade (que será encaminhada aos sete municípios que compõe a CONTRATANTE) para contratar com a CONTRATANTE, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior. 10.3. As sanções poderão ser aplicadas cumulativamente, dependendo da gravidade da conduta/falta cometida, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da notificação. 10.4. As sanções serão obrigatoriamente encaminhadas para registrado no Sistema de Cadastramento de Fornecedores- SICAF dos sete municípios da Região do Grande ABC. 10.5. As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito e força maior, ou na ausência de culpa da CONTRATADA, devidamente comprovada perante a CONTRATANTE. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL 11.1 São motivos para a rescisão do presente Contrato, independentemente da aplicação das multas elencadas na cláusula décima: I. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos; II. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III. A lentidão de seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão do serviço; IV. O atraso injustificado no início do serviço; V. A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE; VI. A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato; VII. O desatendimento às determinações regulares do gestor designado para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores; VIII. O cometimento reiterado de faltas na sua execução; IX. A decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil; X. A dissolução da sociedade, ou falecimento do representante legal da CONTRATADA; XI. A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução do contrato; XII. Razões de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que se refere o contrato; XIII. A supressão, por parte da CONTRATANTE de serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no parágrafo 1º do art. 65 da lei nº 8.666, de 1993; XIV. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE, decorrentes de serviços já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação e ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão de cumprimento de suas obrigações, até que seja normalizada a situação; XV. A não liberação, por parte da CONTRATANTE, do objeto para execução do serviço, no prazo contratual; XVI. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato; 11.2 Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa. 11.3 A rescisão do contrato poderá ser: 11.3.1 Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVI desta cláusula; 11.3.2 amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE; 11.3.3 Judicial, nos termos da lei 8666/93; 11.4 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Gestor do Contrato, acolhida pelo Presidente do Conselho Diretor da CONTRATANTE; 11.5 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XIII a XV desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a: 11.5.1 Pagamento devido pela execução do contratado até a data de rescisão. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS 12.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na lei nº 8.666/93 (em razão de receber verba pública) bem como na Legislação Civil Brasileira, as quais fazem parte desta avença, independente de suas transcrições. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS 13.1. As reuniões entre a contratada e contratante serão realizadas nas dependências da Agência de Desenvolvimento Econômico do Grande ABC, à Avenida Ramiro Colleoni, 05 – Centro - Santo André – SP. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO O Foro para dirimir quaisquer litígios oriundos do presente instrumento contratual é o da Comarca de Santo André, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por assim estarem de pleno acordo, assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das duas testemunhas abaixo qualificadas. Santo André, _____de _____________________de 2014. PELA CONTRATANTE: RAFAEL MARQUES DA SILVA JUNIOR Presidente do Conselho Diretor da Agência de Desenvolvimento do Grande ABC. JOAQUIM CELSO FREIRE SILVA Vice Presidente do Conselho Diretor da Agência de Desenvolvimento do Grande ABC. PELA CONTRATADA: ____________________________________________________. TESTEMUNHAS: 1) ................................................. NOME: RG: 2) ................................................. NOME: RG: