DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO CADERNO ADMINISTRATIVO DMPF-e Nº 96/2014 Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 SUMÁRIO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS Procurador-Geral da República ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO Vice-Procuradora-Geral da República LAURO PINTO CARDOSO NETO Secretário-Geral DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ELETRÔNICO SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 - Brasília/DF Telefone: (61) 3105-5100 http://www.pgr.mpf.mp.br Página Secretaria Geral.................................................................................. 1 Secretaria de Gestão de Pessoas ......................................................... 5 Procuradoria Regional da República da 1ª Região ............................. 6 Procuradoria Regional da República da 2ª Região ............................. 7 Procuradoria Regional da República da 3ª Região ............................. 9 Procuradoria Regional da República da 4ª Região ........................... 10 Procuradoria da República no Estado do Amazonas ........................ 11 Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 11 Procuradoria da República no Estado do Ceará ............................... 12 Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 12 Procuradoria da República no Estado do Paraná.............................. 13 Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.................. 13 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte ....... 23 Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 24 Procuradoria da República no Estado de Rondônia ......................... 24 Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 25 Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 26 Procuradoria da República no Estado do Tocantins ......................... 27 Expediente ....................................................................................... 28 SECRETARIA GERAL GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109959| PORTARIA Nº 689, DE 26 DE MAIO DE 2014 O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 1º, inciso VI, da Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5 de julho de 2013, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 1.15.000.001265/2014-51, resolve: Art. 1º Remover, a pedido, mediante permuta, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte: - ELISSON GOMES DAMASCENO, matrícula nº 12958, da Procuradoria da República no Município de Garanhuns para a Procuradoria da República no Estado do Ceará; - IZAIAS PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 4001, da Procuradoria da República no Estado do Ceará para a Procuradoria da República no Estado de Pernambuco; e - JOSÉ CÉLIO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 15701, da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco para a Procuradoria da República no Município de Garanhuns. Art. 2º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor IZAIAS PEREIRA DE ARAÚJO, nos termos do art. 18 da Lei nº 8.112/90. DANILO PINHEIRO DIAS Secretário-Geral Adjunto do MPF ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109930| ABONO DE PERMANÊNCIA Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.003231/2014-23. INTERESSADO: Doutor JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA, Procurador Regional da República, matrícula n° 154. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, e tendo em vista a competência conferida pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do MPF, alterado pela Portaria PGR nº 681, de 26 de setembro de 2013, CONCEDO o Abono de Permanência ao requerente, a contar de 2/11/2013, data de preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, de conformidade com o parágrafo 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, in DOU de 31/12/2003, sem cômputo de Licença-Prêmio. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. Documento eletrônico assinado digitalmente. Signatário(a): JOSE ADILSON DE SOUZA DIAS:3168 Certificado: f47db14b1cbbca9 Data/Hora: 26/05/2014 19:53:22 DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 2 ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109874| AJUDA DE CUSTO Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006795/2014-18. INTERESSADO: WILLIAM CESAR DA SILVA CABRITA, matrícula nº 24416-3. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a 1 (uma) remuneração percebida pelo servidor no mês de maio de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal aéreo para o interessado, em decorrência de sua nomeação para cargo em comissão com mudança de domicílio legal, conforme Portaria SG/MPF nº 638, de 13/05/2014, publicada no DOU de 15/05/2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109899| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006491/2014-51. INTERESSADO: MATIAS LEAL DA FONSECA NETO, matrícula nº 24697. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a duas remunerações percebidas pelo servidor no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado e seus dependentes, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Monteiro/PB foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado da Paraíba. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Monteiro, bem como à comprovação do deslocamento dos dependentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109885| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006964/2014-10. INTERESSADO: ARIADNE NOBRE DE OLIVEIRA SILVA, matrícula nº 23678. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado do Mato Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109878| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006492/2014-03 INTERESSADO: THALDEN CÉSAR VALADARES GABINO, matrícula nº 25429. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pelo servidor no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado e sua dependente, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Monteiro/PB foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado da Paraíba. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Monteiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109953| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.003332/2014-02. INTERESSADO: MAIANA VAZ DO AMARAL BARBOSA, matrícula nº 20305. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela interessada no mês de março de 2009, em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade PRM-Guanambi foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República na Bahia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109921| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006972/2014-66. INTERESSADO: MUBARAK NUNES MACHADO, matrícula nº 24885. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, no Decreto n° 4.004/2001 e na decisão constante no PA PGR/MPF nº 1.00.000.002428/2013-64, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pelo servidor no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário para o interessado e transporte pessoal por veículo próprio para a sua dependente, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Viçosa/MG foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. O pagamento de ajuda de custo ficará condicionado à efetiva apresentação do interessado na PRM/Viçosa/MG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 3 ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109882| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006784/2014-38. INTERESSADO: THIAGO RODRIGUES IBIAPINO, matrícula nº 24829. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pelo servidor no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Vilhena/RO foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Município de Ji-Paraná no Estado de Rondônia. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Vilhena no Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109890| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006965/2014-64. INTERESSADO: GERUSA SILVA VIEIRA, matrícula nº 25670. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, no Decreto n° 4.004/2001 e na decisão constante no PA PGR/MPF nº 1.00.000.002428/2013-64, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês de março de 2014, mês do deslocamento para a nova sede, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Viçosa/MG foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109941| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006959/2014-15.INTERESSADO: ANTONIO DA SILVEIRA PIRES, matrícula nº 5205-1. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a 1 (uma) remuneração percebida pelo servidor no mês de abril de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em decorrência de sua nomeação para exercer função de confiança com mudança de domicílio legal, conforme Portaria PR/TO nº 38, de 24/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊSE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109922| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006962/2014-21. INTERESSADO: DEBORAH MONTEIRO OLIVEIRA, matrícula nº 23800. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado do Mato Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109902| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006969/2014-42. INTERESSADO: EVELYN DA CUNHA GRAEFF, matrícula nº 25154. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado do Mato Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109938| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006957/2014-18. INTERESSADO: FRANCISCA SIMONE MELO DOS SANTOS, matrícula nº 20746. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, INDEFIRO o pagamento da ajuda de custo à interessada, em virtude de remoção a pedido, por falta de amparo legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109944| AUXÍLIO-MORADIA Em 26 de maio de 2014 Procedimento Administrativo PGR/MPF n.º 1.00.000.015638/2013-12. INTERESSADO: ANGELITA GOMES FREITAS DE CASTRO, matrícula n° 25262-0. DECISÃO: Tendo em vista o que consta dos autos em referência e nos termos dos artigos 2º e 8º da Portaria Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 4 PGR/MPU nº 653, de 18/09/2013, SUSPENDA-SE o pagamento do auxílio-moradia à interessada, a partir de 08/05/2014, considerando o desligamento da servidora do cargo em comissão que ensejou o pagamento da vantagem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109901| AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.003480/89-02. INTERESSADO: Doutor JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA, Procurador Regional da República, matrícula nº 154. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 681, de 26/9/2013,AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada nos períodos de 5/4/1977 a 6/5/1977, com 32 dias; 18/12/1978 a 2/1/1979, com 16 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 287 da Lei Complementar nº 75/93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109889| LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - CONVERSÃO EM PECÚNIA Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006547/2014-77. INTERESSADA: ROSA MARIA OLIVEIRA ESTANISLAU, matrícula nº 4018. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, INDEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, em face da incidência da prescrição quinquenal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109907| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.005613/2005-09. INTERESSADA: MARLEIDE RIBEIRO QUEIROZ, matrícula nº 6298. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, e no artigo 5º, parágrafo único, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº 707/2012, DEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 25/11/1989 a 23/11/1994 (85 dias), sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária - PSS, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos das determinações do Procurador-Geral da República, proferidas nos Procedimentos Administrativos PGR/MPF nº 1.00.000.005378/2010-24 e PGR/MPF nº 1.00.000.006724/2013-34. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109897| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.000059/96-42. INTERESSADA: JANETE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº 4430. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, e no artigo 5º, parágrafo único, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº 707/2012, DEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, referente aos períodos aquisitivos de 13/01/1982 a 10/02/1987 (59 dias) e 11/02/1987 a 09/02/1992 (90 dias), sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária - PSS, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos das determinações do Procurador-Geral da República, proferidas nos Procedimentos Administrativos PGR/MPF nº 1.00.000.005378/2010-24 e PGR/MPF nº 1.00.000.006724/2013-34. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109918| Em 26 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.052305/82-64. INTERESSADA: ISIS OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 9150. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, INDEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, em face da incidência da prescrição quinquenal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109912| LOTAÇÃO PROVISÓRIA Em 26 de maio de 2014 Processo nº 1.00.000.005756/2011-51. INTERESSADO: JOSE WALBER COSTA ALVES, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico‑Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, matrícula nº 14106, lotado na Procuradoria Geral da República. DECISÃO: Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no Estado do Ceará, com fundamento no art. 1°, § 1°, da Portaria PGR n° 424, de 5 de julho de 2013. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE CIÊNCIA. DANILO PINHEIRO DIAS Secretário-Geral Adjunto do MPF Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 5 SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS GABINETE DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109742| AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR n.º 08100.006383/97-64. INTERESSADO: Almir Pereira da Silva, matrícula nº 3281-6. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 30/4/1990 a 30/1/1991, com 276 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109820| Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.014494/2013-87. INTERESSADO: ALEX DE JESUS, matrícula nº 24905-0. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013,AVERBE-SE: I -o tempo de serviço público estadual prestado à Polícia Militar do Espírito Santo, no período de 09/10/1990 a 13/01/1992, com 462 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90;II - o tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 13/02/1989 a 01/03/1990, com 382 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997; III - o tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, no período de 03/02/1992 a 03/09/2013, com 7884 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença prêmio (observados os requisitos para concessão), com fundamento nos artigos 100, 67 (original) e 87 (original) da Lei n.º 8.112/90. RESTABELEÇA-SE a gratificação adicional por tempo de serviço no montante de 7% (sete por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei nº 8.112/90, com efeitos financeiros a contar de 04/09/2013, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109864| Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.004904/2014-62. INTERESSADO: FELIPE BEZERRA DOS SANTOS, matrícula nº 25879-2. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013: I - AVERBESE: a) o tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 03/2/1992 a 18/11/1992, com 290 dia, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997; b) o tempo de serviço público militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 30/01/1995 a 24/2/2014, com 6966dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença para capacitação, com fulcro nos arts. 100, 67 e 87 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997; II - RESTABELEÇA-SE agratificação adicional por tempo de serviço no montante de4% (quatro por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei nº 8.112/90, com efeitos financeiros a contar de 25/2/2014, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109841| Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.012062/2013-31. INTERESSADO: GABRIEL FERREIRA SCHMAEDECK, matrícula nº 24623-9. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, IAVERBE-SE o tempo de serviço público militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 2/2/1998 a 11/8/2013, com 5670 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença para capacitação, com fulcro nos arts. 100, 67 (original) e 87 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997; II – CONCEDA-SE o adicional por tempo de serviço no montante de 1% (um por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei n.º 8.112/90, com efeitos financeiros a contar de 12/8/2013, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109849| Em 21 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007937/2012-01. INTERESSADO: FRED WILLIAM OLIVEIRA CAVALCANTE, matrícula nº 25791-5. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, AVERBE-SE o tempo de serviço público estadual prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no período de 8/4/2010 a 18/11/2010, com 225 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109689| Em 22 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007182/2013-17. INTERESSADO: JAILSON EDUARDO DA SILVA, matrícula nº 24160-1. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013: AVERBE-SE I - o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 01/11/1996 a 30/6/1998, com 607 dias, de 1/6/1999 a 2/5/2000, com 337 dias, e de 1/8/2003 a 30/4/2006, com 1004 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei n.º 8.112/90; II - o tempo de serviço público prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, no período de 17/6/2008 a 5/6/2010, com 719 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fulcro no art. 100 da Lei nº 8.112/90; e III – o tempo de serviço público prestado à Caixa Econômica Federal, no período de 14/6/2010 a 9/1/2012, com 575 dias, com validade para os efeitos de Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 6 aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento no art. 100 da Lei nº 8.112/90 e Acórdãos TCU – Plenário nºs 1.871/2003 e 399/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. ##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109660| Em 23 de maio de 2014 Processo Administrativo MPF/PGR n.º1.00.000.015537/2013-41. INTERESSADO: LEONARDO ALVES RODRIGUES, matrícula nº 24883-5. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, AVERBE-SE o tempo de serviço público prestado à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, no período de 13/10/1998 a 28/8/2007, com 3207 dias (já descontadas 31 (trinta e uma) faltas injustificadas mais quatro dias, não especificados), com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90; art. 2º, inciso VIII, da ON SPS/MPS nº 02/2009;Acórdão TCU - Plenário nº 2.636/2008; e Decisão do Excelentíssimo Sr. Secretário-Geral do MPU exarada no Processo nº 1.00.000.000729/2003-81. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA. SABRINA DE ARAÚJO MAIOLINO Secretária de Gestão de Pessoas PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PRR1 - 9354| PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2014 Dispensa servidores de encargos de substitutos eventuais A PROCURADORA-CHEFE REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria PGR nº 291, de 24 de abril de 2014, e pelo inc. III do art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR n° 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de 11/12/90, e na Portaria PGR/MPU nº 287, de 12 de junho de 2007, RESOLVE: Art. 1º Dispensar o servidor FREDERICO BARBOSA MARQUES, matrícula MPF nº 23.773-6, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituto –FC-2, da Seção de Manutenção, SEMAN/PRR 1ª, a partir de 20/05/2014. Art. 2º Dispensar o servidor EDIMILSON VALESI VALENTE, matrícula MPF nº 21.228-8, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituto – FC-2, da Seção de Material e Patrimônio, SEMP/PRR 1ª, a partir de 20/05/2014. Art. 3º Dispensar a servidora KILVIA BERNARDES CUNHA, matrícula MPF nº 24.730-8, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituta – FC-3, do Núcleo de Registro e Acompanhamento Funcional, NURAF/PRR 1ª, a partir de 20/05/2014. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ##ÚNICO: | ADMIN-PRR1 - 9428| PORTARIA Nº 92, DE 26 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre o expediente e o regime de plantão na PRR – 1ª Região nos dias dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol. A PROCURADORA-CHEFE REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, no uso das atribuições legais conferidas pela Portaria PGR nº 291, de 24 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPF nº 340, de 8 de maio de 2014, e na Portaria TRF1/PRESI/SECGE nº180, de 22 de maio de 2014, RESOLVE: Art. 1º O expediente interno e de atendimento externo na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, nos dias de realização de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, obedecerá ao disposto nesta Portaria, na forma a seguir: I – Nos dias em que Brasília sediar partida de futebol de qualquer Seleção Mundial, não haverá expediente interno e externo; II – Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que fora de Brasília, o expediente e o atendimento ao público externo será das 8h às 13h. Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência. Art. 2º Nos dias em que não houver expediente, a PRR da 1ª Região funcionará em regime de plantão. § 1º. O plantão de membros observará o disposto no § 3º da Portaria PRR1 nº 76/2013: a) Nos plantões de segunda a quarta-feira, oficiará como plantonista o membro designado para o plantão do final de semana antecedente; b) Nos plantões de quinta e sexta-feira, oficiará como plantonista o membro designado para o final semana subsequente. § 2º. A Coordenadoria Jurídica (COORJU), a Coordenadoria de Informática (CI) e o Núcleo de Transporte (NUTRAN) funcionarão em regime de plantão, competindo à Secretaria Regional organizar a respectiva escala, até o dia 06 de junho de 2014, e informar à Chefia da PRR1. § 3. O acionamento do plantão de que trata este artigo se realizará por meio de telefone. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO Procuradora-Chefe Regional Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 7 PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PRR2ª - 9679| PORTARIA Nº 88, DE 23 DE MAIO DE 2014 Dispõe sobre o regime de plantão nos finais de semana e feriados e no período de recesso forense no âmbito da Procuradoria Regional da República da2ª Região. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, CONSIDERANDO: a) a necessidade de regulamentar as regras do Plantão dos membros e as atribuições dos setores administrativos envolvidos no apoio ao gabinete; b) o disposto no artigo 83, parágrafo único do Regimento Interno do TRF-2ª Região, RESOLVE: CAPÍTULO I - DOS PLANTÕES AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS Art. 1º. O Plantão junto ao Tribunal de Regional Federal da 2ª Região será exercido aos sábados, domingos e feriados, por um Procurador Regional da República designado dentre os que estejam em exercício na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sem prejuízo de suas funções e independente da especialização por matéria. Art. 2º. A escala de plantão será elaborada semestralmente pela chefia de gabinete do Procurador-Chefe, de acordo com o critério de antiguidade inversa na carreira, observando-se os períodos de férias, licenças e outros afastamentos dos Procuradores Regionais da República. § 1º. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas informar à chefia de gabinete do Procurador-Chefe, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após o término do prazo de marcação de férias e licenças-prêmio, sobre os respectivos períodos de afastamento dos Procuradores Regionais da República. § 2º. A Portaria que estabelece a escala de plantão deverá ser remetida a todos os membros da PRR-2ª Região, ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região e à Coordenadoria Jurídica, que promoverá a divulgação no sítio eletrônico da Procuradoria na rede mundial de computadores, bem como na Intranet. § 3º. Na formulação da escala de plantão deverá ser observado o interstício de pelo menos 5 (cinco) dias úteis entre o eventual período de afastamento do membro escalado e o início do plantão. § 4º O membro que oficiar no feriado do Carnaval ou da Semana Santa, bem como nos eventuais feriados e/ou final de semana durante o Encontro Nacional de Procuradores da República, não será novamente designado para os plantões nesses períodos sem que todos os demais integrantes da lista de Procuradores Regionais da República neles hajam oficiado. § 5º. Cabe à chefia de gabinete do Procurador-Chefe divulgar anualmente, logo após o recesso forense de janeiro, a lista dos Procuradores Regionais da República que já realizaram plantão nos feriados descritos no parágrafo anterior. § 6º Nos feriados ou pontos facultativos que incidirem nos dias de semana, será observado o seguinte critério: a) de segunda a quarta-feira, o plantonista designado será o do final de semana antecedente; b) quinta e sexta-feira, o plantonista designado será o do final semana subsequente; Art. 3º. O Procurador Regional da República que solicitar férias, licença-prêmio ou qualquer outro afastamento previsto em lei após a elaboração da escala de plantão, e não puder realizar o plantão para o qual foi designado, deverá providenciar seu substituto mediante permuta, excetuados os casos de licença médica. Parágrafo único. A permuta do plantão somente será admitida com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, desde que comunicada oficialmente ao gabinete do Procurador-Chefe, que editará Portaria formalizando o ato, dando-se ciência aos membros envolvidos, ao Desembargador Federal de plantão e à Coordenadoria Jurídica. Art. 4º. Em caso de afastamento decorrente de licença médica, o gabinete do Procurador Regional da República afastado deverá comunicar a impossibilidade de realizar o plantão para o qual foi designado ao gabinete do Procurador-Chefe, que designará outro membro para realizar o plantão. Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese descrita no caput deste artigo, o Procurador-Chefe designará o primeiro membro em exercício a ser escalado para o plantão seguinte, enquanto o Procurador substituído será designado para o segundo plantão após o seu retorno. Art. 5º. Ao plantonista designado incumbe manifestar-se nos feitos encaminhados pelo Desembargador Federal de plantão no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em que se mostre cabível e obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal. Parágrafo único. Distribuídos os processos, caso o Procurador Regional da República responsável pelo plantão entenda não ser necessária medida de urgência, deverá registrá-lo por escrito, encaminhando o processo à Coordenadoria Jurídica para redistribuição no primeiro dia útil seguinte. Art. 6º. Para cumprimento do plantão o Procurador Regional plantonista deverá utilizar o seu respectivo aparelho de telefonia celular móvel institucional, podendo solicitar à Coordenadoria Jurídica, caso não o detenha, um aparelho de celular funcional para esta finalidade específica. Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria Jurídica entregar o aparelho de telefonia móvel celular ao Procurador Regional da República plantonista que o solicitar, devendo fazê-lo na 6ª feira ou na véspera do feriado. Art. 7º.Cada Procurador Regional da República plantonista organizará os serviços de apoio de que necessitar para seu ofício em regime de plantão, para isso informando previamente à Coordenação de Gestão de Pessoas o(s) nome(s) e a(s) matrícula(s) do(s) servidor(es), dentre os lotados em seu gabinete, que o auxiliará(ão). Art. 8º. O Procurador Regional da República plantonista designará o local onde atenderá as ocorrências, permitida a atuação em sua residência ou por meio eletrônico, caso não seja indispensável sua presença física. § 1º. A Unidade de Segurança Orgânica – USEG e o Núcleo de Transporte organizarão a escala de sobreaviso dos técnicos de segurança institucional e transporte que ficarão à disposição durante os plantões, com os respectivos telefones de contato, divulgando-a na intranet e à Coordenadoria Jurídica. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 8 § 2º. Ao técnico de segurança institucional e transporte escalado incumbirá a carga provisória do feito eventualmente encaminhado pelo Desembargador Federal em regime de plantão, bem como a sua devolução mediante recibo ou guia provisória, caso solicitado pelo Procurador Regional plantonista. § 3º. Os registros definitivos de entrada e saída dos feitos em regime de plantão serão processados no primeiro dia útil após a sua realização, pelos setores competentes da Coordenadoria Jurídica, que serão informados de todas as ocorrências pelo secretário de gabinete do Procurador Regional plantonista. Art. 9º.Cabe à Coordenadoria Jurídica encaminhar ao membro de plantão, até o dia anterior ao seu início, as informações básicas necessárias, em especial o gabinete de plantão do TRF2, os telefones de contato disponibilizados e a escala dos técnicos de segurança e transporte desta Unidade que ficarão de sobreaviso para eventual solicitação do Procurador Regional de plantão. CAPÍTULO II - DOS PLANTÕES NO PERÍODO DE RECESSO Art. 10. A escala de plantão no recesso institucional, vinculado ao recesso judiciário, compreendido entre 20 de dezembro a 06 janeiro, será definida em ato específico do Procurador-Chefe, após consulta aos integrantes dos núcleos da Tutela Coletiva / Cível e Criminal. § 1º. O plantão a que se refere o caput deste artigo será dividido em três períodos, a saber: 20 a 25 de dezembro; 26 a 31 de dezembro e 1º a 06 de janeiro. § 2º Na hipótese de não acudir interessados, o Procurador-Chefe designará 3 (três) Procuradores Regionais da República, observando-se a ordem inversa de antiguidade . § 3º O membro que oficiar durante o plantão no período de recesso não será novamente designado para os plantões nesse período, sem que todos os demais integrantes da lista de Procuradores Regionais da República neles hajam oficiado. § 4º . A lista dos membros que já realizaram o plantão previsto neste artigo será divulgada anualmente pelo gabinete do Procurador-Chefe, até o dia 30 de novembro. Art. 11. Todas as Coordenadorias e a chefia de gabinete do Procurador-Chefe encaminharão as escalas de seus servidores de plantão para a Secretaria Regional e esta as compilará e remeterá a escala geral de servidores de plantão para os membros de plantão, coordenadorias, chefia de gabinete e Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Art. 12. No período de plantão, o servidor da Coordenadoria Jurídica que receber comunicação do Tribunal de que há processo urgente para manifestação do MPF deverá comunicar imediatamente ao gabinete ou ao membro de plantão. § 1º Caso não consiga contactar o membro de plantão ou nenhum servidor do gabinete, o servidor de plantão deverá encaminhar email ao gabinete plantonista assim que receber o aviso do Tribunal, comunicando que será feito recolhimento de processo no Tribunal para fins de manifestação. § 2º. A equipe de apoio da Coordenadoria Jurídica e o técnico de segurança e transporte responsável se dirigirão imediatamente ao Tribunal para recolher o(s) processo(s), que ficará(ão) acautelado(s) na COORJU até a efetiva entrega no gabinete plantonista. Art. 13. O servidor de plantão na Coordenadoria Jurídica deverá, ao final do expediente, encaminhar e-mail ao servidor designado para o plantão do dia seguinte, relatando todo o ocorrido no seu dia de plantão para ciência e continuidade das providências necessárias. Art. 14. Além das atribuições previstas para a Coordenadoria Jurídica, cabe às Coordenadorias de Informática e de Administração adotar as providências necessárias de apoio ao membro de plantão. Art. 15. Aplicam-se ao presente regime de plantão no período de recesso todas as disposições do regime de plantão aos finais de semana e feriados que forem compatíveis, inclusive as do artigo 8º, supra. Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Chefe. Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário. ##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9680| PORTARIA Nº 89, DE 23 DE MAIO DE 2014 Institui Comissão Predial O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, RESOLVE: I - Instituir Comissão Predial para acompanhar e decidir sobre todos os assuntos afetos aos processos de aquisição e aprovar e determinar a implementação dos projetos de reforma e de adequação do imóvel situado na Avenida Almirante Barroso, 54, Centro, Rio de Janeiro/RJ, futura sede da Procuradoria Regional da República da 2ª Região. § 1º – Serão instituídas subcomissões para o acompanhamento de cada um dos contratos relativos à reforma e à adaptação do imóvel, as quais serão integradas por, no mínimo, um dos membros da Comissão Predial. § 2º – Cada subcomissão será presidida por um membro da Comissão Predial. II - Designar os Excelentíssimos Procuradores Regionais da República CRISTINA SCHWANSEE ROMANÓ, JAIME ARNOLDO WALTER, LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ, ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO, JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS e os servidores RODNEI JORGE BORGES RUBEM, HEITOR ROMÉRO CAJATY, JORGE TEODOSIO DA SILVA e GLEIPHYSON SANTANA DE LIMA para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Predial. III – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as da Portaria PRR2 nº 44, de 27 de março de 2014, publicada no DMPF-e nº 61, de 01/04/2014. ##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9681| PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2014 Designa servidores para a subcomissão de Obras referentes à prestação de serviços de demolição das novas instalações da Procuradoria Regional da República – 2ª Região. Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 9 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº 393, de 11 de setembro de 1997, RESOLVE: I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a subcomissão de Obras para o acompanhamento e fiscalização quanto à prestação de serviços de demolição, referente ao processo administrativo nº 1.02.000.002041/2013-33, da nova Sede da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, situada na Rua Almirante Barroso, nº 54, Centro, Rio de Janeiro/RJ. 1. GLEIPHYSON SANTANA DE LIMA, matrícula 26132-7; 2. CARLA MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, matrícula 22109-1; 3. MARCIA CAETANO GOMES, matrícula 24294-2; 4. JORGE TEODOSIO DA SILVA, matrícula 5119-5. II - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo servidor JORGE TEODOSIO DA SILVA, matrícula 5119-5. III - Esta portaria entra em vigor nesta data. JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS ##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9583| LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em 22 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL da PRR/2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, conforme Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e Portaria PGR nº 769, de 12 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO Conceder 451 Doutor(a) Bianca Matal PERÍODO INICIAL QUINQUÊNIO PRR2ª REGIÃO - 28/06/2003 a PRR/2ª REGIÃO 25/06/2008 - RIO DE JANEIRO PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO 12/08/2014 a 18/08/2014 PUBLIQUE-SE. JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10914| LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO Conceder 120 Doutor(a) Laura Noeme Dos Santos QUINQUÊNIO PRR3ª REGIÃO 20/06/2007 a - PRR/3ª 17/06/2012 REGIÃO - SÃO PAULO PERÍODO INICIAL PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO 18/08/2014 a 22/08/2014 ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10912| Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO Conceder Doutor(a) Rita De Fatima Da Fonseca 501 QUINQUÊNIO PRR3ª REGIÃO - 19/06/2005 a PRR/3ª REGIÃO - 17/06/2010 SÃO PAULO PERÍODO INICIAL PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO 10/07/2014 a 29/07/2014 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 10 ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10915| Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO SUSPENSO / DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Rose Santa Rosa 580 PRR3ª REGIÃO 08/06/2006 a - PRR/3ª 06/06/2011 REGIÃO - SÃO PAULO 09/12/2014 a 19/12/2014 ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10910| Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO SUSPENSO / INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Sergio Lauria Ferreira 471 PRR3ª REGIÃO - 07/11/2008 a 16/06/2014 a PRR/3ª REGIÃO - 05/11/2013 11/07/2014 SÃO PAULO ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10911| Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO SUSPENSO / INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Rose Santa Rosa 580 PRR3ª REGIÃO - 08/06/2006 a 01/07/2014 a PRR/3ª REGIÃO - 06/06/2011 11/07/2014 SÃO PAULO ##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10913-ADM| Em 23 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO SUSPENSO / INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Sandra Akemi Shimada Kishi 503 PRR3ª REGIÃO - 14/12/1999 a 16/07/2014 a PRR/3ª REGIÃO 11/12/2004 28/07/2014 - SÃO PAULO PUBLIQUE-SE. PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PRR4ª - 9994| DESPACHO Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, a Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013, e a Portaria PGR nº 769, de 12 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições das Portarias PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de 2012, PGR/MPU nº 101, de 18 de fevereiro de 2014, e PGR/MPU nº 122, de 24 de fevereiro de 2014, RESOLVE: DECISÃO MEMBRO Conceder Doutor Mercante MATRICULA Juarez 662 LOTAÇÃO QUINQUÊNIO PERÍODO INICIAL PRR4ª REGIÃO 12/08/2008 a 21/07/2014 a PERÍODO SUSPENSO / INTERROMPIDO Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 10/08/2013 11 25/07/2014 PUBLIQUE-SE. MARCO ANDRÉ SEIFERT Procurador Regional da República Chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-AM - 14797| EDITAL Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2014 I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da República no Estado do Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Antropologia A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS, com fundamento na Lei n.º 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539 de 04 de outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, e no Edital n.º 1, de 08 de abril de 2014, RESOLVE: I- DIVULGAR, nos termos do Edital, o gabarito preliminar abaixo: 01 - E 02 - C 03 - B 04 - E 05 - B 06 - D 07 - B 08 - B 09 - E 10 - A TATIANA ALMEIDA DE ANDRADE DORNELLES Procuradora-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 21980| PORTARIA Nº 192, DE 26DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista no que consta a Portaria PGR nº 340, de 08 de maio de 2014, e Portaria PRESI/SECGE 180 do TRF 1ª Região, de 22 de maio de 2014, resolve: Art. 1º Alterar o horário de expediente interno e atendimento externo na Procuradoria da República na Bahia e nas Procuradorias da República dos Municípios para 8h às 13h nos dias 12/06, 17/06 e 23/06, datas em que haverá jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014. Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência. Art. 2º Suspender o expediente na Procuradoria da República na Bahia nos dias 13/06, 16/06, 20/06, 25/06 e 01/07, datas em que a cidade de Salvador sediará partida de futebol de seleção Mundial. Art. 3º Estabelecer, em caso de ocorrência de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014, que o horário de expediente interno e atendimento externo na Procuradoria da República na Bahia e nas Procuradorias da República dos Municípios será cumprido das 8h às 13h nos dias 04/07, 08/07 e 09/07. Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência. Art. 4º As unidades do Ministério Público Federal deverão assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessária. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO COUTINHO BARRETO Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 12 ##ÚNICO: | ADMIN-BA - 1330| PORTARIA Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2014 O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por conduto do Procurador da República infrafirmado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 105 e incisos do Regimento Interno do Ministério Público Federal, e considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº 02/2013, resolve: Art. 1º - Fica determinado o inventário extraordinário dos expedientes que se encontram sob a responsabilidade do Membro desta Procuradoria da República em Jequié/BA (documentos, autos administrativos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos policiais), a realizar-se nos dias 29/05/2014 e 30/05/2014. Art. 2º - Os trabalhos do inventário, considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº 02/2013, consistirão: I – na verificação da correspondência entre o acervo físico e os registros do Sistema Único; II - na correção de eventuais inconsistências identificadas a partir da conferência física e eletrônica dos expedientes. Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se. Publique-se. CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS Procurador da República PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA CEARÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-CE - 18515| PORTARIA Nº 258, DE 21 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe foi delegada pelo artigo 106, inciso XX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, e diante das disposições da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996 e do artigo 8º da Portaria PGR nº 513, de 23 de julho de 2003, resolve: Autorizar os servidores DIEGO MONTE TEIXEIRA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, matrícula 25497, e ANA CLÁUDIA FARIAS CALDAS, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Administrativo/Administração, matrícula 25509, a conduzirem o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapipoca, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias atribuições. ##ÚNICO: | ADMIN-CE - 18497| PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 2014 Designa Procuradores da República para responderem pela PRM de Itapipoca. O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas atribuições legais, Considerando os termos da Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. Nº 38, Seção 2, de 23 de fevereiro de 2011; Considerando consulta realizada entre os Membros lotados na PR/CE e PRM´s vinculadas, RESOLVE: Art. 1º - Designar a Procuradora da República LÍVIA MARIA DE SOUSA para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Procuradoria da República no Município de Itapipoca durante o período de 2 a 8 de junho de 2014; Art. 2º - Designar o Procurador da República ALEXANDRE MEIRELES MARQUES para, sem prejuízo de suas funções, responder pela Procuradoria da República no Município de Itapipoca durante o período de 9 a 15 de junho de 2014; Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES Procurador-Chefe da PR/CE PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-MG - 21397| RETIFICAÇÃO, DE 22 DE MAIO DE 2014 Na Portaria PRMG nº 234, de 20 de Maio de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo, de 21/05/2014, onde se lê: “matrícula 21904”, leia-se: “matrícula 18662-7”. ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO Procurador-Chefe Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 13 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-PR - 15317| PORTARIA Nº 342, DE 13 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 106 e incisos do Regimento Interno do Ministério Público Federal (aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008), resolve: Designar o Procurador da República Sérgio Valladão Ferraz, matrícula 1350-1, para responder como titular pela Coordenação Administrativa da Procuradoria da República em Paranaguá, sem prejuízo de suas atribuições institucionais. Esta portaria produz efeitos desde 12 de maio de 2014. JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO Procurador-chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 35708| PORTARIA Nº 503, DE 23 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas atribuições legais, e considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº 2/2013, da Corregedoria do Ministério Público Federal, CONSIDERANDO a Portaria PR/RJ/Nº 51, de 28 de janeiro de 2014, publicado no DMPF-e nº 20/2014, que designou a Comissão incumbida de analisar os relatórios de inventário anual dos Excelentíssimos Procuradores da República oficiantes na PR/RJ e respectivas PRM; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de conclusão da avaliação do inventário, autorizada pelo Procurador-Chefe Substituto da PR/RJ, Dr. Lauro Coelho Junior, em 1º de abril de 2014; CONSIDERANDO o memorando PR/RJ/COJUD nº 665/2014, por meio do qual a Presidente da Comissão solicitou nova prorrogação de prazo por mais 40 dias, tendo sido deferido por esta Chefia subscritora; RESOLVE: Art. 1º. Renovar por mais 40 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão incumbida de analisar os relatórios de inventário anual dos Excelentíssimos Procuradores da República oficiantes na PR/RJ e respectivas PRMs no ano de 2013. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data. PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. ##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 35976| EDITAL Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2014 DIVULGA A LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS E LOCAL, DIA E HORÁRIO DA PROVA PARA O 16º EXAME CONJUNTO DE SELEÇÃO PARA O CADASTRO RESERVA - DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 2ª REGIÃO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS MUNICÍPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO. OS COORDENADORES DO ESTÁGIO ACADÊMICO DE DIREITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RJ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria PR/RJ nº 320, de 25/04/2011 e com fundamento no Regulamento do Programa de Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU Nº 576, de 12 de novembro de 2010 e Portaria PGR Nº 155 de 30 de março de 2011, resolvem: Art. 1º. Divulgar as listas de candidatos habilitados para o 16º Exame Conjunto de Seleção - para o Cadastro Reserva - do Quadro de Estagiários do Curso de Direito da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e das Procuradorias da República nos Municípios de Niterói e São Gonçalo, ANEXO. Art. 2º. Divulgar o local, o dia e horário da prova para o 16º Exame Conjunto de Seleção - para o Cadastro Reserva - do Quadro de Estagiários do Curso de Direito da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e das Procuradorias da República nos Municípios de Niterói e São Gonçalo: LOCAL DIA COLÉGIO ESTADUAL JÚLIA KUBITSCHECK - Rua General 08/06/2014 Caldwel, nº 182- Centro (em frente a Central do Brasil). HORÁRIO 09:00 horas – os portões serão fechados as 08:30. Não será permitida a entrada de candidatos após este horário. (Edital 01/2014) DR. FÁBIO DE LUCCA SEGHESE Procurador da República Coordenador do Estágio Acadêmico da PRRJ Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 14 ANEXO CANDIDATOS HABILITADOS CAPITAL Nome Nº Inscrição Opção Unidade ADRIANA BRAGA MULLER 24715 CAPITAL ADRIANA VALE DOS PRAZERES 24128 CAPITAL ADRIELE STEFANI ROSA 24677 CAPITAL AGNES SAMARA DO NASCIMENTO 24625 CAPITAL ALCEY PEREIRA DO NASCIMENTO 24495 CAPITAL ALESSANDRA CARMO DO VALLE 24522 CAPITAL ALEXANDRE JOSÉ NUNES DE MEDEIROS 24108 CAPITAL ALEXSANDER VASCONCELOS OLIVIERI 24173 CAPITAL ALICE DA LUZ PANTOJA 24567 CAPITAL ALLAN FRADE GUEDES 25070 CAPITAL ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO 25142 CAPITAL AMANDA BARBOSA DE MIRANDA IBIAPINA 24471 CAPITAL AMANDA FERREIRA DA SILVA 24507 CAPITAL AMANDA TEITEL 24378 CAPITAL ANA BEATRIZ DE PAULA FREITAS MOREIRA 25140 CAPITAL ANA CAROLINE SIMÕES DOS SANTOS 24241 CAPITAL ANA CRISTINA CORTES DA SILVA 24438 CAPITAL ANA KAROLINA RIBEIRO KURY FRANCISCO 24762 CAPITAL ANA PAULA DE OLIVEIRA 24569 CAPITAL ANA PAULA SILVA DE SOUSA 24700 CAPITAL ANALU DE MAGALHAES SILVA 25130 CAPITAL ANDRE LUIS SIQUEIRA DE SOUSA 24776 CAPITAL ÂNGELA DE SOUZA FONSECA 24331 CAPITAL ANNA CAROLINA MAGALHÃES DAS NEVES 24210 CAPITAL BÁRBARA DE FERNANDES E CASARIN 24673 CAPITAL BÁRBARA LOPES AMARANTE CAMPOS MAIA 25048 CAPITAL BEATRIZ BETTIOL OYAMA 24091 CAPITAL BEATRIZ CARNEIRO COSTA 24092 CAPITAL BEATRIZ GOMES SAMPAIO 24805 CAPITAL BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS 24647 CAPITAL BEATRIZ SANTOS DE ARAUJO 24657 CAPITAL BEATRIZ VELLOSO JENZ DA CUNHA 24111 CAPITAL BERNARDO SOUZA DO NASCIMENTO 24517 CAPITAL BERNARDO TENÓRIO DE CARVALHO ABREU 25109 CAPITAL BRENDA PEREIRA DA COSTA 24070 CAPITAL BRUNA DA CRUZ VIANNA 24816 CAPITAL BRUNA DE SOUZA PIMENTEL 24793 CAPITAL BRUNA JULIANA CAMARGO MOREIRA 24965 CAPITAL Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 BRUNA MARIA FERREIRA LIMA 24134 CAPITAL BRUNA MOREIRA DA SILVA 24689 CAPITAL BRUNO DAMASCO DOS SANTOS SILVA 24917 CAPITAL BRUNO RIBEIRO VALLE MACEDO 25073 CAPITAL CAMILA AZEVEDO DE PAULA 25131 CAPITAL CAMILA CONCEICAO DE SOUZA 25146 CAPITAL CAMILA DOS SANTOS SERRANO MOTA 24563 CAPITAL CAMILA FERREIRA FIGUEIREDO 24363 CAPITAL CAMILA FREITAS VIEIRA 24073 CAPITAL CAMILA ONILIO DE ANDRADE SOUSA LEITE 24335 CAPITAL CAMILA REGO VIEIRA MARTINS 24962 CAPITAL CAMILA TEIXEIRA JACOME 24545 CAPITAL CAMILLA DE GOUVÊA BESERRA DOS SANTOS 24801 CAPITAL CARLOS ALBERTO FARIA DE ALMEIDA 24075 CAPITAL CARLOS ANDRÉ DA SILVA 24533 CAPITAL CARLOS EDUARDO SILVA FERREIRA 24131 CAPITAL CARLOS FILIPE BITTENCOURT FERREIRA 24408 CAPITAL CAROLINA CANET MENDES 25098 CAPITAL CAROLINA FELIPE FERREIRA 24889 CAPITAL CAROLINA GANEFF RIBEIRO MORAES 24498 CAPITAL CAROLINA VARGAS PÊGAS 24212 CAPITAL CAROLINE CRISTINA DE FIGUEIREDO DIAS 24121 CAPITAL CAROLINE GOLL 24329 CAPITAL CAROLINE ROCHA DUARTE DA FONSECA 24097 CAPITAL CESAR AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR 24568 CAPITAL CHRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA 24542 CAPITAL CIBELE TOSCANO JORDAO DE OLIVEIRA CHAGAS DE BARROS 24773 CAPITAL CID DE MELLO CUNHA 24695 CAPITAL CLAUDIO DOS SANTOS BASILIO 24333 CAPITAL CRISSY LIBÓRIO NARCIZO 24151 CAPITAL CRISTIELEN PACHECO DOS REIS 25137 CAPITAL CYRO OLIVEIRA PADILHA 24786 CAPITAL DANIELA ISALBERTI ALONSO 25053 CAPITAL DANIELLA GUTERRES FIGUEIREDO 24530 CAPITAL DANIELLE DA SILVEIRA PEREIRA 24164 CAPITAL DANIELLE LUDMILA CORDEIRO ALVES 24147 CAPITAL DAVI RODRIGUES BASILIO 24294 CAPITAL DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA 24473 CAPITAL DEBORAH MACHADO MOURA FONSECA 25099 CAPITAL DENISE CORDEIRO BAPTISTA 24297 CAPITAL DIEGO ALVES CRESPO 24577 CAPITAL DILSON CALDAS DA SILVA CAMACHO 24318 CAPITAL 15 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 DOMINGOS SALVADOR POMPEU DE BARROS COSSO 25075 CAPITAL DORIVAL FAGUNDES COTRIM JÚNIOR 24102 CAPITAL DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA 24374 CAPITAL DOUGLAS SPESSOTO DOS SANTOS 24576 CAPITAL EDSON NOGUEIRA DANTAS 24528 CAPITAL EDUARDO CAMPELLO GONDIM DA SILVEIRA 24668 CAPITAL EDUARDO DIAS FREITAS 25107 CAPITAL ELICLAITON MACHADO DE NOVAES 24230 CAPITAL ELOY MATSUDA COLLYER 24608 CAPITAL FABIANO LUIZ DE SOUZA 24561 CAPITAL FABIO CAVALCANTE GRANADA 24588 CAPITAL FABIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA 24832 CAPITAL FELIPE AZEDO SOARES 24494 CAPITAL FELIPE PEREIRA DE SALES 25108 CAPITAL FERNANDA CASTRO DOS SANTOS 24746 CAPITAL FERNANDA DE CARLI DA SILVA TOME 24427 CAPITAL FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA 24232 CAPITAL FERNANDA DOMINGUES SANTOS 24110 CAPITAL FERNANDA ESTEVES FREIRE PEIXOTO BANDEIRA 24398 CAPITAL FERNANDA LEITE DO AMARAL 24781 CAPITAL FERNANDA LIDIMARA BARBOSA 24761 CAPITAL FILIPE VIEIRA DE SIQUEIRA DEUTE 24200 CAPITAL FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES 24571 CAPITAL FLAVIA PIRAS LODI 24338 CAPITAL FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO 24546 CAPITAL FRANCINE PINHO DE OLIVEIRA 24072 CAPITAL FRANCISCO DE VASCONCELLOS CARVALHO 24940 CAPITAL GABRIEL BAPTISTA GONCALVES 24115 CAPITAL GABRIEL FERNANDES BOTELHO DOS SANTOS 24079 CAPITAL GABRIEL MARINHO ALVARENGA 24623 CAPITAL GABRIELA DE OLIVEIRA DAVID 24144 CAPITAL GABRIELA FERNANDES LIMA 24401 CAPITAL GABRIELA MANÇANO 24675 CAPITAL GABRIELA MOREIRA DE ALMEIDA SILVA 25106 CAPITAL GABRIELLA DE SOUZA E SILVA 24193 CAPITAL GABRIELLA GUTERRES FIGUEIREDO 24521 CAPITAL GABRIELLE BEDORE CARVALHO 24592 CAPITAL GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA 24553 CAPITAL GIULIA MACHADO COSTA MARINHO CONTENTE 24854 CAPITAL GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO 24949 CAPITAL GLICIA THALLITA TELES REIS 25030 CAPITAL GUILHERME MACHADO DEMIER RIBEIRO 24395 CAPITAL 16 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 GUILHERME NEVES DE PAIVA NAVARRO 24479 CAPITAL GUILHERME SOLEDADE SILVA 25036 CAPITAL GUSTAVO MENDES DE OLIVEIRA 24566 CAPITAL GUSTAVO MONTEIRO AYRES 24202 CAPITAL GUSTAVO OLIVEIRA CALDEIRA ESGANZELA 24559 CAPITAL HANNA LYZZIE GOMES GIGLIO 24138 CAPITAL HELENA NEUENSCHWANDER CHAMMAS DO NASCIMENTO 24755 CAPITAL HELENA SAAD 24513 CAPITAL HELENA STEVANATO DOBLER 24968 CAPITAL HERMINIA HORTENCIA HERMSDORFF MAIA 24271 CAPITAL HUMBERTO DE MATOS PEZZET DE MELLO 24932 CAPITAL IAN FARIA ESTEVES 24811 CAPITAL IAN LASALVIA BAPTISTA DE LEÃO 24133 CAPITAL IGOR DE MELO REZENDE ANTOUN 24729 CAPITAL INGRID DE AZEVEDO CRISTINO 24127 CAPITAL INGRID LORENZONI DE FREITAS 24440 CAPITAL ISABEL MARTINS BARBOSA 24691 CAPITAL ISABELA DE FREITAS GOMES GROSSO 24640 CAPITAL ISABELLA FIALHO AMARAL 24586 CAPITAL ISAURA SILVA DE SANTANA DINIZ SOUSA 24444 CAPITAL JADER HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR 25037 CAPITAL JAIR RODRIGUES SANTOS JUNIOR 24552 CAPITAL JANINE RODRIGUES PONTES ARAGÃO 24425 CAPITAL JENNIFER CATTEM CONTE 24523 CAPITAL JIMES VASCO MILANEZ 24651 CAPITAL JOANA GODOY FRANCO 25035 CAPITAL JOÃO ANTONIO PINTO DA FONSECA 24792 CAPITAL JOÃO MARCOS DA ROCHA PIRES FAGUNDES 24278 CAPITAL JOAO MORENO ONOFRE BARCELLOS 24421 CAPITAL JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA 24726 CAPITAL JOICE BEZERRA DE SOUZA 24653 CAPITAL JULIA RAYANNE RODRIGUES DIOGO 24199 CAPITAL JULIANA DA SILVA GOUVÊA 24810 CAPITAL JULIANA DIAS PENNA DA SILVA 24721 CAPITAL JULIANA FELIX DE MELO 24635 CAPITAL JULIEN DE CARVALHO RICHARD 24296 CAPITAL KALANNA VALERIA FERREIRA DA COSTA 24342 CAPITAL KARINNA DE FREITAS BORGES 24564 CAPITAL KAROLINE SARAIVA E SILVA 24913 CAPITAL LAÍNE REGINA SOARES RAMOS 24445 CAPITAL LAÍS GONZAGA DIAS 24524 CAPITAL LÁLIA TERRA VIEIRA DA SILVA 24368 CAPITAL 17 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 LARISSA DA COSTA CAVALCANTE 24198 CAPITAL LARISSA DE CÁSSIA GOMES PEREIRA 24416 CAPITAL LARISSA FRANCO ASSUMPÇÃO PEREIRA COELHO 25031 CAPITAL LARISSA NOÉ GONÇALVES MIRANDA 24109 CAPITAL LARISSE RAMOS CRUZ 25096 CAPITAL LAURA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA 24573 CAPITAL LEONARDO BERNARDO RANGEL 24699 CAPITAL LETÍCIA CARNEIRO MARTON SILVA 24353 CAPITAL LETICIA DE MELO LIMA 24356 CAPITAL LETÍCIA DE OLIVEIRA LIMA 24388 CAPITAL LIVIA MACHADO JULIÃO 25187 CAPITAL LUANA GOMES SALLES 25103 CAPITAL LUCAS APARÍCIO RABELO 24486 CAPITAL LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA 24766 CAPITAL LUCIA RAMOS MORAIS 24506 CAPITAL LUCIANA JANES CARNEIRO 24575 CAPITAL LUISA MAGNO PIRES 24411 CAPITAL LUIZ FELYPPE DE ASSIS SILVA 25153 CAPITAL LUÍZA DE OLIVEIRA INÁCIO 24718 CAPITAL LUÍZA HELENA MACHADO PEIXOTO 24516 CAPITAL LUIZA MARTINS COUTO PINTO 24722 CAPITAL LUIZA SANTOS ROCHA DE ARAUJO PADILHA 25034 CAPITAL MAÍRA MENEZES SILVA 24434 CAPITAL MARCELAINE DE ARAUJO SO 24648 CAPITAL MARCELLA GOMES PINTO 24929 CAPITAL MARCELO CALAZA ALVES DE VASCONCELLOS 24239 CAPITAL MARCELO NEVES REZENDE 24745 CAPITAL MARCO AURÉLIO SEREJO CYPRIANO 24587 CAPITAL MARCOS DE SOUZA PAULA 24298 CAPITAL MARCOS PAULO DE ALVARENGA PINTO 24291 CAPITAL MARCUS VINICIUS FERNANDES DE OLIVEIRA 24510 CAPITAL MARIA CAROLINA MONTEIRO TAVARES 24470 CAPITAL MARIA CLARA BATISTA HERKENHOFF 24094 CAPITAL MARIA DA PIEDADE GONÇALVES DE OLIVEIRA 24132 CAPITAL MARIA EDUARDA MEDEIROS DE OLIVEIRA 24250 CAPITAL MARIA LUIZA ALVARENGA RODRIGUES 24316 CAPITAL MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES 24119 CAPITAL MARIANA IMBELLONI BRAGA ALBUQUERQUE 24220 CAPITAL MARICEA MARINHO DA SILVA 24450 CAPITAL MARINA LACERDA NUNES 24806 CAPITAL MARINA MENEZES DA SILVA 24641 CAPITAL MARINA OLEGOVNA GONCHARENOK LOBATO 24950 CAPITAL 18 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 MATEUS DAVID DA SILVA 24077 CAPITAL MATHEUS DOMICIOLI SOARES VIÉGAS PINHEIRO 24120 CAPITAL MAYRA DE ALMEIDA REIS RODRIGUES 24589 CAPITAL MAYSA FARIAS CEDRO CABRAL SANTOS 24993 CAPITAL MICHELLE BELLETI DIAS 24468 CAPITAL MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES 24752 CAPITAL NATÁLIA GASPAR DE SOUZA 24204 CAPITAL NATHALIA MARIA SILVA KRUGER 24667 CAPITAL NATHALIA POMPEU BEZERRA FERREIRA 24615 CAPITAL NICOLLE GRITZ DE ATHAYDE MANZOLILLO HORTA FERNANDES 24413 CAPITAL PAMELA AMANDA DA SILVA MARQUES 24403 CAPITAL PATRÍCIA FARIA DE LIMA 24114 CAPITAL PAULA ANTUNES PAES FERNANDES SENA 24172 CAPITAL PAULA MENDES SAMPAIO 24672 CAPITAL PAULA PAIVA VASQUES DE FREITAS 24937 CAPITAL PAULO FABIANO ROSADO RIBEIRO 24122 CAPITAL PAULO ROBERTO LESSA RIOS 24129 CAPITAL PEDRO AUGUSTO PIRES MOURA 25003 CAPITAL PEDRO DE OLIVEIRA CERQUEIRA 24580 CAPITAL PEDRO DO NASCIMENTO TOLEDO 24399 CAPITAL PEDRO HENRIQUE FELIX LIMA 24139 CAPITAL PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA 24964 CAPITAL PEDRO HENRIQUE SERRA DE LARA ROCHA 24532 CAPITAL PRISCILA YAMAMOTO KUROIWA JAPIASSU 24942 CAPITAL QUEZIA DE ANDRADE MOREIRA 24631 CAPITAL RAFAEL ALCAIRES MENDES 24208 CAPITAL RAFAEL DE ARAUJO GOMES 24348 CAPITAL RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA 24661 CAPITAL RAFAEL SILVA BATISTA 24308 CAPITAL RAFAELA RIOS DE PAULA 24166 CAPITAL RAFAELA VELOSO GÓES 24373 CAPITAL RAFAELLY ROCHA JANINY 24218 CAPITAL RAIANY DE SOUZA MACIEL 24217 CAPITAL RAÍZA CORREIA DOS SANTOS 24918 CAPITAL RAIZA DA FONSECA SAAD 24930 CAPITAL RAPHAEL AMARANTE DA ROCHA 24788 CAPITAL RAPHAEL COELHO DOS SANTOS 24742 CAPITAL RAPHAEL DAS NEVES QUARTILHO 24570 CAPITAL RAPHAELA PINHEIRO DE ALMEIDA BASTOS 24579 CAPITAL RAPHAELLE COSTA CARVALHO 24162 CAPITAL RAQUEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO 24157 CAPITAL RAYANE PEREIRA DE SANTANA 25139 CAPITAL 19 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 RAYANE TERRA ARAUJO 24817 CAPITAL REINALDO DE CARVALHO MACHADO 24315 CAPITAL RENATO BEZERRA HERCULANO 24609 CAPITAL RENATO GOMIDE MARTINEZ DE ALMEIDA 24669 CAPITAL RENATO GONZAGA DE SOUZA 24405 CAPITAL REYNALDO DE BARROS ARANTES 24168 CAPITAL RHAYSA SAMPAIO RUAS DA FONSECA 24371 CAPITAL ROBERTA PATRICIA AMORIM SALES 24146 CAPITAL ROBERTA PENARRIETA ROSA 24095 CAPITAL RODRIGO EUGENIO DA SILVA 24484 CAPITAL RODRIGO OTÁVIO MASSON DE SANTANA 25169 CAPITAL RODRIGO VALERIO BARREIRA 24113 CAPITAL ROGÉRIO POLONIO 24698 CAPITAL RÔMULO BRITO FERNANDES 24660 CAPITAL RUAN FELIPE GOMES 24933 CAPITAL SABRINA ARAUJO SOARES 24611 CAPITAL SAMUEL BASTOS CORRÊA DE FIGUEIREDO 24428 CAPITAL SANDRA CORRÊA VALENTE FARIA 24652 CAPITAL SARAH RODRIGUES DOS SANTOS ROSALINO 24785 CAPITAL SASHA GALLART 24207 CAPITAL SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA 24269 CAPITAL SERGIO EDUARDO PESSOA CAVALCANTI 24853 CAPITAL SUAMIR DE JESUS MONTEIRO SANTOS 24969 CAPITAL SUSANA DA SILVA BRANDÃO 24248 CAPITAL SUZANA CRISTINA PEREIRA NOVAIS 24390 CAPITAL TAILAINE BRASIL REGIS 24209 CAPITAL TATIANA CONCEICAO DO CARMO 24430 CAPITAL THAIS BOTELHO OLIVEIRA 25000 CAPITAL THAÍS MARQUES DA SILVA 24991 CAPITAL THAÍS SIQUEIRA 24245 CAPITAL THAYANNE NORONHA DIAS 24920 CAPITAL THAYSSA SEBASTIÃO ISIDORO 25068 CAPITAL THIAGO LINO SIERRA 25004 CAPITAL THULIO AVELAR ANDRADE 24446 CAPITAL TIAGO DE BARROS DOS SANTOS 24803 CAPITAL TIAGO MENDES TEIXEIRA 24620 CAPITAL VALDERI SERGIO JOAQUIM 24725 CAPITAL VANESSA ARAUJO FRANCESCH 24163 CAPITAL VANESSA DE ARRUDA SILVA 24424 CAPITAL VINICIUS ARAUJO DIAS BRAGANÇA MOTTA 24734 CAPITAL VINÍCIUS MOURA DUTENKEFER 24590 CAPITAL VITOR FRANCISCO VIDAL MORAES SOARES 24514 CAPITAL 20 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 VITORIA DE ASSIS PACHECO MORAIS 24078 CAPITAL VIVIANE FERNANDES FERREIRA 25156 CAPITAL VIVIANE MONTI DE CERQUEIRA 24414 CAPITAL VIVIANN ROCHA MUNIZ NOGUEIRA 24100 CAPITAL VYNICIUS PEREIRA GUIMARÃES 24366 CAPITAL WALBER VINICIUS FERNANDES LINO 25157 CAPITAL WELINGTON CORTI DA SILVA 25069 CAPITAL WILLIAN DA SILVA NOVAES 24750 CAPITAL WILLIAN SALES DA SILVA 25180 CAPITAL CANDIDATOS HABILITADOS NITERÓI ALEXANDRE RODRIGUES LASSANCE 25158 NITERÓI ANA CAROLINA BOECHAT DA SILVA 24954 NITERÓI ANA CAROLINA KLEIN 24135 NITERÓI ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA 24565 NITERÓI ANA MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO RODRIGUES 24400 NITERÓI ANA VIRGÍNIA GONÇALVES DE MIRANDA 24989 NITERÓI ANDRÉA SIMÕES CANTEJANE DA SILVA 24485 NITERÓI BÁRBARA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA 25145 NITERÓI BÁRBARA MARIA ROBERTO DOS SANTOS 24685 NITERÓI BRENO IGREJA DE FREITAS 24389 NITERÓI BRUNA RODRIGUES RANGEL 24719 NITERÓI BRUNA ROSA SAYÃO 24149 NITERÓI CARLA CONCEIÇÃO RODRIGUES E SILVA 24393 NITERÓI DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NNECCO 24195 NITERÓI DAVINA DE N VIEIRA NONATO 24945 NITERÓI DÁYNA TEIXEIRA MENDES 24988 NITERÓI DIOGOSERAFIM PESSANHA ROCHA 24763 NITERÓI ELLEN DO NASCIMENTO SOUZA 25178 NITERÓI EZEQUIEL SIQUEIRA MACHADO 24539 NITERÓI FERNANDA SIQUEIRA DOS SANTOS 24659 NITERÓI FLORA SILVA FERNANDES 24764 NITERÓI FRANCELLY SOARES GARCIA DA SILVA 24908 NITERÓI GABRIEL GUARINO SANT'ANNA LIMA DE ALMEIDA 24194 NITERÓI GABRIEL MARINS RODRIGUES 24919 NITERÓI GABRIELA ANTUNES PERES DE OLIVEIRA 24548 NITERÓI GABRIELLE DA SILVA TESTAI 24690 NITERÓI GLEICON DA FONSECA ONOFRE 24758 NITERÓI GRAZIELLA DA SILVA ESTABILE 24391 NITERÓI HELENA ROCHA MATOS 25148 NITERÓI IAN VICTOR MOREIRA TADEU DE SOARES 24952 NITERÓI ISABELLE DIANNE GIBSON PEREIRA 24804 NITERÓI 21 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 JÉSSICA NOGUEIRA DA GAMA DE ASSIS 24936 NITERÓI JESSICA VIANNA DA COSTA 24493 NITERÓI JOÃO GABRIEL CALIL DE CARVALHO COURI 24481 NITERÓI JULIANA LIMONGI VITA SANTOS 24423 NITERÓI JULIANA SOBRAL CHICRALA 25152 NITERÓI LARISSA VIEIRA JADJISKI 24617 NITERÓI LAURA MAGALHÃES DE AZEREDO SANTOS 25174 NITERÓI LETICIA DE FÁTIMA FARIA DE CARVALHO 24728 NITERÓI LUCIA HELENA BASTOS ALVES 24557 NITERÓI LUZIA DE ALMEIDA DE JESUS 24613 NITERÓI MAGAIVER VILASBOAS MARIANO DA SILVA 25089 NITERÓI MANUELA COSTA DE ARAUJO 24543 NITERÓI MARCO ANTONIO BORGES VIEIRA 25054 NITERÓI MARIA JOSÉ GOMES 24313 NITERÓI MARIANA AMARANTE GUIMARÃES 24666 NITERÓI MARIO ELSON ALVES PEREIRA 24547 NITERÓI MARY HELLEN BASTOS MENDES 24637 NITERÓI MAYARA CARDOSO SILVA 24526 NITERÓI MICHEL STEFANI DA SILVA 24614 NITERÓI MILENE SCHNEIDER SANTOS COLLARES 24799 NITERÓI NATHALIA COELHO ROCHA 24439 NITERÓI NATHALIA DE SOUZA TERRA 25091 NITERÓI NATHÁLIA FERREIRA COUTINHO 24713 NITERÓI NICOLE CASTRO DOS SANTOS 24156 NITERÓI OSÉIAS VICENTE IVO DE LIMA 24483 NITERÓI PAULA STELET ROCHA 24915 NITERÓI PEDRO CRESPO CORRÊA 24626 NITERÓI RAFAELA GUARIGLIA QUARESMA 24678 NITERÓI RAQUEL ALONSO GUIMARÃES 25039 NITERÓI RAYANNE BAPTISTA RODINO LANDEIRO 24558 NITERÓI RAYSSA PINHA NUNES 24645 NITERÓI REBECA GODOY CUNHA CAMPAGNUCI 24562 NITERÓI RENAN GUIMARÃES ROCHA 24584 NITERÓI SANDRA CRISTINA FELIX DOS SANTOS 24404 NITERÓI SUNE PRADO SANTANA 24118 NITERÓI TAÍSA PEREIRA CARNEIRO 24538 NITERÓI TATIELY DOS REIS CINTRA 25185 NITERÓI TAYANE LIMA SANTOS 24310 NITERÓI THAIANA CONRADO NOGUEIRA 24835 NITERÓI THAIS FREIRE ARÊAS 24629 NITERÓI THAIS LAMÊGO DE CARVALHO 24432 NITERÓI THALITA FERREIRA DA SILVA ABRAHÃO 24441 NITERÓI 22 Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 THAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS 24534 NITERÓI THIAGO CARDOSO MEATO 24921 NITERÓI THIAGO MATOS BATISTA 24360 NITERÓI THIAGO REGUEIRA RODRIGUES 24544 NITERÓI VINÍCIUS LOPES DA COSTA 25104 NITERÓI VITOR FERREIRA FIGUEIRA 24268 NITERÓI CANDIDATOS HABILITADOS SÃO GONÇALO CAMILLA CANDIDO DOMINGUES 24550 SÃO GONÇALO DAYSE DE FREITAS GONÇALVES 24482 SÃO GONÇALO LUCAS JULIANO BARBOSA 25134 SÃO GONÇALO PÂMELLA MOURA FREJÓ HARTT 24418 SÃO GONÇALO 23 ##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 34938| DESPACHO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 769/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço dos Membros do Ministério Público Federal, a seguir relacionados, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO SUSPENSO / INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Carmen Santanna 1123 PRM-S.J. MERITI 06/05/2003 a PROCURADORIA DA 03/05/2008 REPUBLICA NO MUNICIPIO SJMERITI/N.IGUA/D.CAX 12/06/2014 a 18/06/2014 Conceder Doutor(a) Thiago Simao Miller 1066 PRM-S.GONÇALO PROCURADORIA DA REPUBLICA NO MUNICIPIO DE S.GONÇ/ITABOR/MAGE 04/06/2014 a 13/06/2014 19/09/2006 a 17/09/2011 PUBLIQUE-SE. GUILHERME GUEDES RAPOSO Procurador-Chefe da PR/RJ PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE GABINETE DA PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTA ##ÚNICO: | ADMIN-RN - 12719| LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO Em 26 de maio de 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 769/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE: PERÍODO PERÍODO DECISÃO MEMBRO MATRICULA LOTAÇÃO QUINQUÊNIO SUSPENSO / INICIAL INTERROMPIDO Conceder Doutor(a) Paulo Sergio Duarte Da Rocha 783 PR-RN 17/02/2007 a 02/06/2014 a Junior PROCURADORIA 15/02/2012 12/06/2014 DA REPUBLICA RIO GRANDE DO NORTE PUBLIQUE-SE. CAROLINE MACIEL DA COSTA Procuradora-Chefe em Substituição Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 24 PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-RS - 15540| EDITAL, DE 21 DE MAIO DE 2014 1ª SELEÇÃO UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO 2014 A EXMA. PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RS, com fulcro no Artigo 284 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de 09/08/2010, consolidada em 06/11/2012, torna pública a prorrogação das inscrições até 04 de junho de 2014 da 1ª Seleção de Estagiários de Direito. Também determina nova data de aplicação da prova: 10/06/2014. FABÍOLA DÖRR CALOY PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-RO - 11432| PORTARIA Nº 72, DE 23 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, designado pela Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013, publicada no DOU Nº 190, Seção 2, de 1º de outubro de 2013, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do MPF, RESOLVE: Art. 1º – Estabelecer que a substituição do titular do Ofício Único da PRM/Guajará-Mirim/RO, em seus afastamentos legais, será exercida ordinariamente pelos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República em Rondônia, conforme escala de substituição definida entre os membros. Art. 2º – A escala de substituição do membro titular do Ofício Único da PRM/Guajará-Mirim/RO, no período de 01 de junho de 2014 a 30 de junho de 2015, fica assim estabelecida: PERÍODO SUBSTITUTO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2014 TITULAR DO 7º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE JULHO DE 2014 TITULAR DO 5º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE AGOSTO DE 2014 TITULAR DO 4º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2014 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2014 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 TITULAR DO 7º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE JANEIRO DE 2015 TITULAR DO 6º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 28 DE FEVEREIRO DE 2015 TITULAR DO 5º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE MARÇO DE 2015 TITULAR DO 4º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2015 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 31 DE MAIO DE 2015 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PR/RO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PR/RO Art. 3º - Estabelecer que a substituição do titular do Ofício Único da PRM/Vilhena/RO, em seus afastamentos legais, será exercida ordinariamente pelos Procuradores da República lotados na PRM/Ji-Paraná/RO, conforme escala de substituição definida entre os membros. Art. 4º – A escala de substituição do membro titular do Ofício Único da PRM/Vilhena/RO, no período de 01 de junho de 2014 a 30 de junho de 2015, fica assim estabelecida: PERÍODO SUBSTITUTO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2014 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE JULHO DE 2014 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE AGOSTO DE 2014 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2014 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2014 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE JANEIRO DE 2015 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 28 DE FEVEREIRO DE 2015 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE MARÇO DE 2015 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2015 TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 31 DE MAIO DE 2015 TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015 TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO 25 Art 5º – No caso de afastamento simultâneo de titular de Ofício Único e do substituto escalado, a substituição será exercida por outro membro, segundo os parâmetros definidos para substituição na unidade de lotação do substituto. Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação. Publique-se. Dê ciência a todos do MPF/RO. ##ÚNICO: | ADMIN-RO - 11481| PORTARIA N° 73, DE 26 DE MAIO DE 2014 Fixa o horário do expediente nas Unidades do Ministério Público Federal nas datas em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA-2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do MPF e pela Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013, Considerando Portaria PGR/MPF nº 340, de 8 de maio de 2014; Considerando PORTARIA PRESI/SECGE 180 DE 22 DE MAIO DE 2014, que dispõe sobre o expediente e os prazos processuais na Justiça Federal da 1ª Região durante a realização de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol RESOLVE: Art. 1°. O expediente das unidades do Ministério Público Federal em Rondônia e o atendimento ao público externo será das 8h às 13h00h nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014. Art. 2°. As unidades do Ministério Público Federal em Rondônia deverão assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação processual que se fizer necessário. Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. WESLEY MIRANDA ALVES Procurador-Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15716| INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Portaria PGR nº 586, de 27 de setembro de 2012, alterada pela Portaria PGR nº 651, de 18 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aos membros e servidores do Ministério Público da União, no âmbito do Ministério Público Federal em Santa Catarina, resolve: Art. 1º O membro ou servidor do Ministério Público Federal em Santa Catarina - MPF/SC que, a serviço, se deslocar da sede em caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou indenização de transporte, segundo critérios estabelecidos na Portaria PGR/MPU nº 586, de 27/9/2012, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 651, de 18/9/2013. Art. 2º O requerimento de viagem, que poderá incluir diárias e/ou passagens, deverá ser autorizado pelo Procurador-Chefe do MPF/SC, por meio de sistema eletrônico de gerenciamento de viagem, com antecedência mínima de três dias úteis da data do deslocamento terrestre, de cinco dias úteis da data do deslocamento aéreo nacional e de sete dias úteis da data do deslocamento aéreo internacional. Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data. MARCELO DA MOTA Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 26 ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15635| EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 26, EM 22 DE MAIO DE 2014 No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$200,00 (duzentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.001564/2014-77, em favor de Victor Hugo Garcia, CPF 037.485.469-63, para aplicação no período de 26/mai/2014 a 22/ago/2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Chapecó/SC, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64. ##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15633| EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 27, EM 23 DE MAIO DE 2014 No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.001593/2014-39, em favor de Igor Alves dos Santos, CPF 220.781.438-63, para aplicação no período de 26.mai.2014 a 22.ago.2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Rio do Sul/SC, de pronto pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64. SIDNEY MARINHO FILHO Secretário Estadual PRSC Ordenador de Despesas PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33254| PORTARIA Nº 622, 21 DE MAIO DE 2014 A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e o teor do documento PR-SP-00032435/2014, resolve: I - Designar o servidor JOSE VIEIRA, Matrícula nº 22729-3, Carteira de Habilitação registro nº 01989154594, expedida pelo DETRAN/SP, para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Bauru, no interesse exclusivo do serviço, em caráter excepcional, na data de 26/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança Institucional e Transporte lotado na Unidade. II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33259| PORTARIA Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2014 A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e Único PR-SP-00032475/2014, resolve: I - Designar a servidora MAGALI GONÇALVES DE TOLEDO LOPES, Matrícula nº 5193-4, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, Classe C, Padrão 13, Carteira de Habilitação registro nº 02481535376, expedida pela SSP/SP, para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapeva, no interesse exclusivo do serviço, em caráter excepcional, no período de 21/05/2014 a 23/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança Institucional e Transporte lotado na Unidade. II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33261| PORTARIA Nº 625, 21 DE MAIO DE 2014 A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e Único PR-SP-00032515/2014, resolve: I - Designar a servidora MAGALI GONÇALVES DE TOLEDO LOPES, Matrícula nº 5193-4, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Administração, Classe C, Padrão 13, Carteira de Habilitação registro nº 02481535376, expedida pela SSP/SP, para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapeva, no interesse exclusivo do serviço, em caráter excepcional, na data de 26/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança Institucional e Transporte lotado na Unidade. II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público. ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33236| PORTARIA Nº 647, DE 26 DE MAIO DE 2014 A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso II, artigo 50, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993, Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 27 Considerando os termos da Portaria PR/SP n.º 577, de 12 de maio de 2014, que define o expediente na Procuradoria da República no Estado de São Paulo, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014, RESOLVE: Art. 1º Na Procuradoria da República no Estado de São Paulo (Capital) e nas Procuradorias da República nos Municípios de Osasco e Guarulhos, dispensar os estagiários do cumprimento da jornada, no dia 12 de junho de 2014. Parágrafo único. Nas unidades mencionadas no caput deste artigo, autorizar o cumprimento das jornadas de estágio, nos dias 17 e 23 de junho de 2014, no período das 8h às 12h30. Art. 2º Nas demais Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo, autorizar o cumprimento das jornadas de estágio, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, no período das 8h às 12h30. Art. 3º Os estagiários que cumprem jornada vespertina e os que não puderem cumprir a totalidade da jornada diária na forma do parágrafo único, do artigo 1º, e do artigo 2º, todos desta Portaria, poderão compensá-la posteriormente, desde que autorizados pelos respectivos supervisores. Art. 4º Determinar seja dado conhecimento aos Procuradores da República, servidores e estagiários da Procuradoria da República no Estado de São Paulo. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANAMARA OSÓRIO SILVA Procuradora-Chefe ##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33263| RECONHECIMENTO DE DÍVIDA Em 23 de maio de 2014 Reconheço a dívida no valor de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) em favor do servidor MÁRCIO CÉZAR BICAS, lotado na Procuradoria da República no Município de São José do Rio Preto, referente ao reembolso de despesa com viagem, no ano de 2013, e autorizo o pagamento da despesa em conformidade com os preceitos legais vigentes. ANAMARA OSÓRIO SILVA Procuradora Chefe PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE ##ÚNICO: | ADMIN-TO - 6833| PORTARIA Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 2014 O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PRG/MPF nº 727, de 22 de dezembro de 2011, RESOLVE: Art.1º- DISPENSAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, matrícula nº 25595, do encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Coordenador de PRM, FC-3, da Procuradoria da República no Município de Gurupi, a partir de 07/04/2014. Art.2º- DESIGNAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, matrícula nº 25595, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1, da Procuradoria da República no Município de Gurupi. Art.3º- DESIGNAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, matrícula nº 25595, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, da Procuradoria da República no Município de Gurupi. Dê-se ciência. Publique-se. JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e. DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 28 EXPEDIENTE MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL SECRETARIA GERAL SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO Diário do Ministério Público Federal - Eletrônico Nº 96/2014 Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 - Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014 SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03 CEP: 70050-900 – Brasília/DF Telefone: (61) 3105.5913 E-mail: [email protected] Responsáveis: Konrad Augusto de Alvarenga Amaral Coordenador de Gestão Documental Silvio Meireles Soares Chefe da Divisão de Editoração e Publicação Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.