DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
CADERNO ADMINISTRATIVO
DMPF-e Nº 96/2014
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
SUMÁRIO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RODRIGO JANOT MONTEIRO DE BARROS
Procurador-Geral da República
ELA WIECKO VOLKMER DE CASTILHO
Vice-Procuradora-Geral da República
LAURO PINTO CARDOSO NETO
Secretário-Geral
DIÁRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
ELETRÔNICO
SAF/SUL QUADRA 04 LOTE 03
CEP: 70050-900 - Brasília/DF
Telefone: (61) 3105-5100
http://www.pgr.mpf.mp.br
Página
Secretaria Geral.................................................................................. 1
Secretaria de Gestão de Pessoas ......................................................... 5
Procuradoria Regional da República da 1ª Região ............................. 6
Procuradoria Regional da República da 2ª Região ............................. 7
Procuradoria Regional da República da 3ª Região ............................. 9
Procuradoria Regional da República da 4ª Região ........................... 10
Procuradoria da República no Estado do Amazonas ........................ 11
Procuradoria da República no Estado da Bahia ............................... 11
Procuradoria da República no Estado do Ceará ............................... 12
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais ................... 12
Procuradoria da República no Estado do Paraná.............................. 13
Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro.................. 13
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Norte ....... 23
Procuradoria da República no Estado do Rio Grande do Sul ........... 24
Procuradoria da República no Estado de Rondônia ......................... 24
Procuradoria da República no Estado de Santa Catarina.................. 25
Procuradoria da República no Estado de São Paulo ......................... 26
Procuradoria da República no Estado do Tocantins ......................... 27
Expediente ....................................................................................... 28
SECRETARIA GERAL
GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109959|
PORTARIA Nº 689, DE 26 DE MAIO DE 2014
O SECRETÁRIO-GERAL ADJUNTO DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo
art. 1º, inciso VI, da Portaria PGR/MPU nº 683, de 26 de setembro de 2013, e considerando o disposto no art. 12 da Portaria PGR/MPU nº 424, de 5 de
julho de 2013, bem como o que consta no Processo Administrativo nº 1.15.000.001265/2014-51, resolve:
Art. 1º Remover, a pedido, mediante permuta, os servidores abaixo relacionados, ocupantes do cargo de Técnico do MPU/Apoio
Técnico-Administrativo/Segurança Institucional e Transporte:
- ELISSON GOMES DAMASCENO, matrícula nº 12958, da Procuradoria da República no Município de Garanhuns para a
Procuradoria da República no Estado do Ceará;
- IZAIAS PEREIRA DE ARAÚJO, matrícula nº 4001, da Procuradoria da República no Estado do Ceará para a Procuradoria da
República no Estado de Pernambuco; e
- JOSÉ CÉLIO RIBEIRO DE SOUZA, matrícula nº 15701, da Procuradoria da República no Estado de Pernambuco para a
Procuradoria da República no Município de Garanhuns.
Art. 2º Será concedido o prazo de 15 (quinze) dias de trânsito ao servidor IZAIAS PEREIRA DE ARAÚJO, nos termos do art. 18
da Lei nº 8.112/90.
DANILO PINHEIRO DIAS
Secretário-Geral Adjunto do MPF
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109930|
ABONO DE PERMANÊNCIA
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.003231/2014-23. INTERESSADO: Doutor JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE
LIMA, Procurador Regional da República, matrícula n° 154. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas, e tendo em
vista a competência conferida pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno do MPF, alterado pela Portaria PGR nº 681, de 26 de setembro de 2013,
CONCEDO o Abono de Permanência ao requerente, a contar de 2/11/2013, data de preenchimento dos requisitos exigidos para a aposentadoria, de
conformidade com o parágrafo 5º do art. 2º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003, in DOU de 31/12/2003, sem cômputo de Licença-Prêmio.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
Documento eletrônico assinado digitalmente.
Signatário(a): JOSE ADILSON DE SOUZA DIAS:3168
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Data/Hora: 26/05/2014 19:53:22
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
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Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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AJUDA DE CUSTO
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006795/2014-18. INTERESSADO: WILLIAM CESAR DA SILVA CABRITA,
matrícula nº 24416-3. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes
da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a 1 (uma) remuneração percebida pelo
servidor no mês de maio de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal aéreo para o interessado, em
decorrência de sua nomeação para cargo em comissão com mudança de domicílio legal, conforme Portaria SG/MPF nº 638, de 13/05/2014, publicada
no DOU de 15/05/2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
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Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006491/2014-51. INTERESSADO: MATIAS LEAL DA FONSECA NETO,
matrícula nº 24697. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da
Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a duas remunerações percebidas pelo servidor
no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado e seus
dependentes, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da
República no Município de Monteiro/PB foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida
cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado da Paraíba. O pagamento ficará condicionado à comprovação da
efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Monteiro, bem como à comprovação do deslocamento dos
dependentes. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
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Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006964/2014-10. INTERESSADO: ARIADNE NOBRE DE OLIVEIRA SILVA,
matrícula nº 23678. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da
Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que
ocorrer o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de
domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado
do Mato Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi
autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da
efetiva apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109878|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006492/2014-03 INTERESSADO: THALDEN CÉSAR VALADARES GABINO,
matrícula nº 25429. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da
Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pelo servidor no
mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado e sua
dependente, uma vez que haverá mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da
República no Município de Monteiro/PB foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida
cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado da Paraíba. O pagamento ficará condicionado à comprovação da
efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Monteiro. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109953|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.003332/2014-02. INTERESSADO: MAIANA VAZ DO AMARAL BARBOSA,
matrícula nº 20305. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da
Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela interessada
no mês de março de 2009, em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no
interesse da Administração, visto que a unidade PRM-Guanambi foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de
sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República na Bahia. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE
CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109921|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006972/2014-66. INTERESSADO: MUBARAK NUNES MACHADO, matrícula
nº 24885. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990, no Decreto n° 4.004/2001 e na decisão constante no PA PGR/MPF nº 1.00.000.002428/2013-64, DEFIRO ajuda de custo correspondente a
uma remuneração percebida pelo servidor no mês do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário para o interessado e transporte
pessoal por veículo próprio para a sua dependente, uma vez que houve mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração,
visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Viçosa/MG foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela
ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. O pagamento de
ajuda de custo ficará condicionado à efetiva apresentação do interessado na PRM/Viçosa/MG. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109882|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006784/2014-38. INTERESSADO: THIAGO RODRIGUES IBIAPINO, matrícula
nº 24829. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pelo servidor no mês
do deslocamento para a nova sede, bem como transporte de mobiliário e transporte pessoal por veículo próprio para o interessado, uma vez que haverá
mudança de domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de
Vilhena/RO foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação do requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a
lotação provisória na Procuradoria da República no Município de Ji-Paraná no Estado de Rondônia. O pagamento ficará condicionado à comprovação
da efetiva apresentação do interessado na Procuradoria da República no Município de Vilhena no Estado de Rondônia. PUBLIQUE-SE. REGISTRESE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109890|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006965/2014-64. INTERESSADO: GERUSA SILVA VIEIRA, matrícula nº
25670. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990, no Decreto n° 4.004/2001 e na decisão constante no PA PGR/MPF nº 1.00.000.002428/2013-64, DEFIRO ajuda de custo correspondente a
uma remuneração percebida pela servidora no mês de março de 2014, mês do deslocamento para a nova sede, uma vez que houve mudança de
domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade Procuradoria da República no Município de Viçosa/MG foi fixada,
desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a lotação provisória na
Procuradoria da República no Estado de Minas Gerais. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109941|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006959/2014-15.INTERESSADO: ANTONIO DA SILVEIRA PIRES, matrícula
nº 5205-1. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO o pagamento de ajuda de custo correspondente a 1 (uma) remuneração percebida pelo servidor no
mês de abril de 2014, mês em que ocorreu o deslocamento para a nova sede, em decorrência de sua nomeação para exercer função de confiança com
mudança de domicílio legal, conforme Portaria PR/TO nº 38, de 24/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊSE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109922|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006962/2014-21. INTERESSADO: DEBORAH MONTEIRO OLIVEIRA,
matrícula nº 23800. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da
Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que
ocorrer o deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de
domicílio em caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado
do Mato Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi
autorizada a lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da
efetiva apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109902|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006969/2014-42. INTERESSADO: EVELYN DA CUNHA GRAEFF, matrícula nº
25154. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e seguintes da Lei nº
8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, DEFIRO ajuda de custo correspondente a uma remuneração percebida pela servidora no mês em que ocorrer o
deslocamento para a nova sede, bem como transporte pessoal por veículo próprio para a interessada, uma vez que haverá mudança de domicílio em
caráter permanente no interesse da Administração, visto que a unidade da Procuradoria da República no Município de Coxim no Estado do Mato
Grosso do Sul foi fixada, desde o início, como a unidade de lotação da requerente e pela ausência de sede física na referida cidade foi autorizada a
lotação provisória na Procuradoria da República no Estado do Mato Grasso do Sul. O pagamento ficará condicionado à comprovação da efetiva
apresentação da interessada na PRM-Coxim. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109938|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006957/2014-18. INTERESSADO: FRANCISCA SIMONE MELO DOS
SANTOS, matrícula nº 20746. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e, tendo em vista o disposto no artigo 53 e
seguintes da Lei nº 8.112/1990, e no Decreto n° 4.004/2001, INDEFIRO o pagamento da ajuda de custo à interessada, em virtude de remoção a pedido,
por falta de amparo legal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109944|
AUXÍLIO-MORADIA
Em 26 de maio de 2014
Procedimento Administrativo PGR/MPF n.º 1.00.000.015638/2013-12. INTERESSADO: ANGELITA GOMES FREITAS DE
CASTRO, matrícula n° 25262-0. DECISÃO: Tendo em vista o que consta dos autos em referência e nos termos dos artigos 2º e 8º da Portaria
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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PGR/MPU nº 653, de 18/09/2013, SUSPENDA-SE o pagamento do auxílio-moradia à interessada, a partir de 08/05/2014, considerando o desligamento
da servidora do cargo em comissão que ensejou o pagamento da vantagem. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109901|
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.003480/89-02. INTERESSADO: Doutor JOSÉ LEONIDAS BELLEM DE LIMA,
Procurador Regional da República, matrícula nº 154. DECISÃO: Tendo em vista as atribuições conferidas pelo art. 23, inciso II, do Regimento Interno
do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria PGR nº 681, de
26/9/2013,AVERBE-SE o tempo de serviço prestado à Iniciativa Privada nos períodos de 5/4/1977 a 6/5/1977, com 32 dias; 18/12/1978 a 2/1/1979,
com 16 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no art. 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90, aplicado
subsidiariamente nos termos do art. 287 da Lei Complementar nº 75/93. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109889|
LICENÇA-PRÊMIO POR ASSIDUIDADE - CONVERSÃO EM PECÚNIA
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.006547/2014-77. INTERESSADA: ROSA MARIA OLIVEIRA ESTANISLAU,
matrícula nº 4018. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do
Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, INDEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio
por assiduidade, em face da incidência da prescrição quinquenal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109907|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.005613/2005-09. INTERESSADA: MARLEIDE RIBEIRO QUEIROZ, matrícula
nº 6298. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, e no artigo 5º, parágrafo único, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº
707/2012, DEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, referente ao período aquisitivo de 25/11/1989 a 23/11/1994 (85 dias),
sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária - PSS, observada a disponibilidade orçamentária, nos termos das determinações do
Procurador-Geral da República, proferidas nos Procedimentos Administrativos PGR/MPF nº 1.00.000.005378/2010-24 e PGR/MPF nº
1.00.000.006724/2013-34. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109897|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.000059/96-42. INTERESSADA: JANETE RIBEIRO DOS SANTOS, matrícula nº
4430. DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento
Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, e no artigo 5º, parágrafo único, inciso III, da Portaria PGR/MPU nº
707/2012, DEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, referente aos períodos aquisitivos de 13/01/1982 a 10/02/1987 (59
dias) e 11/02/1987 a 09/02/1992 (90 dias), sem a incidência de imposto de renda e contribuição previdenciária - PSS, observada a disponibilidade
orçamentária, nos termos das determinações do Procurador-Geral da República, proferidas nos Procedimentos Administrativos PGR/MPF nº
1.00.000.005378/2010-24 e PGR/MPF nº 1.00.000.006724/2013-34. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109918|
Em 26 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 08100.052305/82-64. INTERESSADA: ISIS OLIVEIRA ROCHA, matrícula nº 9150.
DECISÃO: Acolhendo a manifestação da Secretaria de Gestão de Pessoas e tendo em vista o disposto no artigo 23, inciso II, do Regimento Interno do
Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR Nº 591/2008, INDEFIRO a conversão em pecúnia de licença-prêmio por assiduidade, em face
da incidência da prescrição quinquenal. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGMPF - 109912|
LOTAÇÃO PROVISÓRIA
Em 26 de maio de 2014
Processo nº 1.00.000.005756/2011-51. INTERESSADO: JOSE WALBER COSTA ALVES, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico‑Administrativo/Segurança Institucional e Transporte, matrícula nº 14106, lotado na Procuradoria Geral da República. DECISÃO:
Tendo em vista o que consta do processo em referência, AUTORIZO a prorrogação da lotação provisória do servidor na Procuradoria da República no
Estado do Ceará, com fundamento no art. 1°, § 1°, da Portaria PGR n° 424, de 5 de julho de 2013. PUBLIQUE‑SE. REGISTRE‑SE. DÊ‑SE
CIÊNCIA.
DANILO PINHEIRO DIAS
Secretário-Geral Adjunto do MPF
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
GABINETE DA SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109742|
AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 08100.006383/97-64. INTERESSADO: Almir Pereira da Silva, matrícula nº 3281-6.
DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, AVERBE-SE o tempo de
serviço prestado à Atividade Privada, no período de 30/4/1990 a 30/1/1991, com 276 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei nº 8.112/90. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109820|
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.014494/2013-87. INTERESSADO: ALEX DE JESUS, matrícula nº 24905-0.
DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013,AVERBE-SE: I -o tempo
de serviço público estadual prestado à Polícia Militar do Espírito Santo, no período de 09/10/1990 a 13/01/1992, com 462 dias, com validade para os
efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90;II - o tempo de serviço militar prestado ao
Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 13/02/1989 a 01/03/1990, com 382 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria,
disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 9.527, de
10/12/1997; III - o tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa - Exército Brasileiro, no período de 03/02/1992 a 03/09/2013, com 7884
dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença prêmio (observados os requisitos para
concessão), com fundamento nos artigos 100, 67 (original) e 87 (original) da Lei n.º 8.112/90. RESTABELEÇA-SE a gratificação adicional por tempo
de serviço no montante de 7% (sete por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei nº 8.112/90, com efeitos financeiros a contar
de 04/09/2013, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109864|
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR n.º 1.00.000.004904/2014-62. INTERESSADO: FELIPE BEZERRA DOS SANTOS, matrícula
nº 25879-2. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013: I - AVERBESE: a) o tempo de serviço militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 03/2/1992 a 18/11/1992, com 290 dia, com
validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento nos artigos 100 e 87 da Lei nº 8.112/90, com
redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/1997; b) o tempo de serviço público militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período
de 30/01/1995 a 24/2/2014, com 6966dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença
para capacitação, com fulcro nos arts. 100, 67 e 87 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997; II - RESTABELEÇA-SE
agratificação adicional por tempo de serviço no montante de4% (quatro por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei nº
8.112/90, com efeitos financeiros a contar de 25/2/2014, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE
CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109841|
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.012062/2013-31. INTERESSADO: GABRIEL FERREIRA SCHMAEDECK,
matrícula nº 24623-9. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013, IAVERBE-SE o tempo de serviço público militar prestado ao Ministério da Defesa – Exército Brasileiro, no período de 2/2/1998 a 11/8/2013, com
5670 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade, adicional por tempo de serviço e licença para capacitação, com fulcro nos
arts. 100, 67 (original) e 87 da Lei 8.112/90, com redação dada pela Lei n.º 9.527, de 10/12/1997; II – CONCEDA-SE o adicional por tempo de serviço
no montante de 1% (um por cento), com fulcro no disposto nos arts. 100 e 67 (original) da Lei n.º 8.112/90, com efeitos financeiros a contar de
12/8/2013, data em que o servidor entrou em exercício no MPF. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109849|
Em 21 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007937/2012-01. INTERESSADO: FRED WILLIAM OLIVEIRA
CAVALCANTE, matrícula nº 25791-5. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de
outubro de 2013, AVERBE-SE o tempo de serviço público estadual prestado ao Tribunal de Justiça do Estado do Amapá, no período de 8/4/2010 a
18/11/2010, com 225 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90.
PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109689|
Em 22 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR nº 1.00.000.007182/2013-17. INTERESSADO: JAILSON EDUARDO DA SILVA, matrícula
nº 24160-1. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013: AVERBE-SE
I - o tempo de serviço prestado à Atividade Privada, no período de 01/11/1996 a 30/6/1998, com 607 dias, de 1/6/1999 a 2/5/2000, com 337 dias, e de
1/8/2003 a 30/4/2006, com 1004 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, com fundamento no artigo 103, inciso V, da Lei
n.º 8.112/90; II - o tempo de serviço público prestado ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás, no período de 17/6/2008 a 5/6/2010,
com 719 dias, com validade para os efeitos de aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fulcro no art. 100 da Lei nº 8.112/90; e III
– o tempo de serviço público prestado à Caixa Econômica Federal, no período de 14/6/2010 a 9/1/2012, com 575 dias, com validade para os efeitos de
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Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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aposentadoria, disponibilidade e licença para capacitação, com fundamento no art. 100 da Lei nº 8.112/90 e Acórdãos TCU – Plenário nºs 1.871/2003 e
399/2007. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
##ÚNICO: | ADMIN-SGP - 109660|
Em 23 de maio de 2014
Processo Administrativo MPF/PGR n.º1.00.000.015537/2013-41. INTERESSADO: LEONARDO ALVES RODRIGUES,
matrícula nº 24883-5. DECISÃO: Tendo em vista a delegação de competência atribuída pela Portaria SG/MPF nº 1544, de 22 de outubro de 2013,
AVERBE-SE o tempo de serviço público prestado à Empresa Pública de Transporte e Circulação S/A, no período de 13/10/1998 a 28/8/2007, com
3207 dias (já descontadas 31 (trinta e uma) faltas injustificadas mais quatro dias, não especificados), com validade para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade, com fundamento no art. 103, inciso I, da Lei nº 8.112/90; art. 2º, inciso VIII, da ON SPS/MPS nº 02/2009;Acórdão TCU - Plenário nº
2.636/2008; e Decisão do Excelentíssimo Sr. Secretário-Geral do MPU exarada no Processo nº 1.00.000.000729/2003-81. PUBLIQUE-SE.
REGISTRE-SE. DÊ-SE CIÊNCIA.
SABRINA DE ARAÚJO MAIOLINO
Secretária de Gestão de Pessoas
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PRR1 - 9354|
PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2014
Dispensa servidores de encargos de substitutos eventuais
A PROCURADORA-CHEFE REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais conferidas pela Portaria PGR nº 291, de 24 de abril de 2014, e pelo inc. III do art. 106 do Regimento Interno do Ministério Público
Federal, aprovado pela Portaria PGR n° 591, de 20 de novembro de 2008, e tendo em vista o disposto no artigo 9º, inciso II, da Lei nº 8.112, de
11/12/90, e na Portaria PGR/MPU nº 287, de 12 de junho de 2007,
RESOLVE:
Art. 1º Dispensar o servidor FREDERICO BARBOSA MARQUES, matrícula MPF nº 23.773-6, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituto –FC-2, da Seção de Manutenção, SEMAN/PRR 1ª, a partir de
20/05/2014.
Art. 2º Dispensar o servidor EDIMILSON VALESI VALENTE, matrícula MPF nº 21.228-8, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituto – FC-2, da Seção de Material e Patrimônio, SEMP/PRR 1ª, a
partir de 20/05/2014.
Art. 3º Dispensar a servidora KILVIA BERNARDES CUNHA, matrícula MPF nº 24.730-8, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, do encargo de Chefe Substituta – FC-3, do Núcleo de Registro e Acompanhamento Funcional,
NURAF/PRR 1ª, a partir de 20/05/2014.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
##ÚNICO: | ADMIN-PRR1 - 9428|
PORTARIA Nº 92, DE 26 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o expediente e o regime de plantão na PRR – 1ª Região nos dias
dos jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol.
A PROCURADORA-CHEFE REGIONAL DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO, no uso das
atribuições legais conferidas pela Portaria PGR nº 291, de 24 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR/MPF nº 340, de 8 de maio
de 2014, e na Portaria TRF1/PRESI/SECGE nº180, de 22 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º O expediente interno e de atendimento externo na Procuradoria Regional da República da 1ª Região, nos dias de realização
de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol, obedecerá ao disposto nesta Portaria, na forma a seguir:
I – Nos dias em que Brasília sediar partida de futebol de qualquer Seleção Mundial, não haverá expediente interno e externo;
II – Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, ainda que fora de Brasília, o expediente e o atendimento ao
público externo será das 8h às 13h.
Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do
horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência.
Art. 2º Nos dias em que não houver expediente, a PRR da 1ª Região funcionará em regime de plantão.
§ 1º. O plantão de membros observará o disposto no § 3º da Portaria PRR1 nº 76/2013:
a) Nos plantões de segunda a quarta-feira, oficiará como plantonista o membro designado para o plantão do final de semana
antecedente;
b) Nos plantões de quinta e sexta-feira, oficiará como plantonista o membro designado para o final semana subsequente.
§ 2º. A Coordenadoria Jurídica (COORJU), a Coordenadoria de Informática (CI) e o Núcleo de Transporte (NUTRAN) funcionarão
em regime de plantão, competindo à Secretaria Regional organizar a respectiva escala, até o dia 06 de junho de 2014, e informar à Chefia da PRR1.
§ 3. O acionamento do plantão de que trata este artigo se realizará por meio de telefone.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RAQUEL BRANQUINHO PIMENTA MAMEDE NASCIMENTO
Procuradora-Chefe Regional
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PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PRR2ª - 9679|
PORTARIA Nº 88, DE 23 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre o regime de plantão nos finais de semana e feriados e no período
de recesso forense no âmbito da Procuradoria Regional da República da2ª
Região.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, CONSIDERANDO:
a) a necessidade de regulamentar as regras do Plantão dos membros e as atribuições dos setores administrativos envolvidos no
apoio ao gabinete;
b) o disposto no artigo 83, parágrafo único do Regimento Interno do TRF-2ª Região,
RESOLVE:
CAPÍTULO I - DOS PLANTÕES AOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS
Art. 1º. O Plantão junto ao Tribunal de Regional Federal da 2ª Região será exercido aos sábados, domingos e feriados, por um
Procurador Regional da República designado dentre os que estejam em exercício na Procuradoria Regional da República da 2ª Região, sem prejuízo de
suas funções e independente da especialização por matéria.
Art. 2º. A escala de plantão será elaborada semestralmente pela chefia de gabinete do Procurador-Chefe, de acordo com o critério
de antiguidade inversa na carreira, observando-se os períodos de férias, licenças e outros afastamentos dos Procuradores Regionais da República.
§ 1º. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas informar à chefia de gabinete do Procurador-Chefe, no prazo máximo de 15
(quinze) dias após o término do prazo de marcação de férias e licenças-prêmio, sobre os respectivos períodos de afastamento dos Procuradores
Regionais da República.
§ 2º. A Portaria que estabelece a escala de plantão deverá ser remetida a todos os membros da PRR-2ª Região, ao Tribunal Regional
Federal da 2ª Região e à Coordenadoria Jurídica, que promoverá a divulgação no sítio eletrônico da Procuradoria na rede mundial de computadores,
bem como na Intranet.
§ 3º. Na formulação da escala de plantão deverá ser observado o interstício de pelo menos 5 (cinco) dias úteis entre o eventual
período de afastamento do membro escalado e o início do plantão.
§ 4º O membro que oficiar no feriado do Carnaval ou da Semana Santa, bem como nos eventuais feriados e/ou final de semana
durante o Encontro Nacional de Procuradores da República, não será novamente designado para os plantões nesses períodos sem que todos os demais
integrantes da lista de Procuradores Regionais da República neles hajam oficiado.
§ 5º. Cabe à chefia de gabinete do Procurador-Chefe divulgar anualmente, logo após o recesso forense de janeiro, a lista dos
Procuradores Regionais da República que já realizaram plantão nos feriados descritos no parágrafo anterior.
§ 6º Nos feriados ou pontos facultativos que incidirem nos dias de semana, será observado o seguinte critério: a) de segunda a
quarta-feira, o plantonista designado será o do final de semana antecedente; b) quinta e sexta-feira, o plantonista designado será o do final semana
subsequente;
Art. 3º. O Procurador Regional da República que solicitar férias, licença-prêmio ou qualquer outro afastamento previsto em lei após
a elaboração da escala de plantão, e não puder realizar o plantão para o qual foi designado, deverá providenciar seu substituto mediante permuta,
excetuados os casos de licença médica.
Parágrafo único. A permuta do plantão somente será admitida com antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas, desde que
comunicada oficialmente ao gabinete do Procurador-Chefe, que editará Portaria formalizando o ato, dando-se ciência aos membros envolvidos, ao
Desembargador Federal de plantão e à Coordenadoria Jurídica.
Art. 4º. Em caso de afastamento decorrente de licença médica, o gabinete do Procurador Regional da República afastado deverá
comunicar a impossibilidade de realizar o plantão para o qual foi designado ao gabinete do Procurador-Chefe, que designará outro membro para
realizar o plantão.
Parágrafo único. Na ocorrência da hipótese descrita no caput deste artigo, o Procurador-Chefe designará o primeiro membro em
exercício a ser escalado para o plantão seguinte, enquanto o Procurador substituído será designado para o segundo plantão após o seu retorno.
Art. 5º. Ao plantonista designado incumbe manifestar-se nos feitos encaminhados pelo Desembargador Federal de plantão no
Tribunal Regional Federal da 2ª Região em que se mostre cabível e obrigatória a intervenção do Ministério Público Federal.
Parágrafo único. Distribuídos os processos, caso o Procurador Regional da República responsável pelo plantão entenda não ser
necessária medida de urgência, deverá registrá-lo por escrito, encaminhando o processo à Coordenadoria Jurídica para redistribuição no primeiro dia
útil seguinte.
Art. 6º. Para cumprimento do plantão o Procurador Regional plantonista deverá utilizar o seu respectivo aparelho de telefonia
celular móvel institucional, podendo solicitar à Coordenadoria Jurídica, caso não o detenha, um aparelho de celular funcional para esta finalidade
específica.
Parágrafo único. Caberá à Coordenadoria Jurídica entregar o aparelho de telefonia móvel celular ao Procurador Regional da
República plantonista que o solicitar, devendo fazê-lo na 6ª feira ou na véspera do feriado.
Art. 7º.Cada Procurador Regional da República plantonista organizará os serviços de apoio de que necessitar para seu ofício em
regime de plantão, para isso informando previamente à Coordenação de Gestão de Pessoas o(s) nome(s) e a(s) matrícula(s) do(s) servidor(es), dentre os
lotados em seu gabinete, que o auxiliará(ão).
Art. 8º. O Procurador Regional da República plantonista designará o local onde atenderá as ocorrências, permitida a atuação em sua
residência ou por meio eletrônico, caso não seja indispensável sua presença física.
§ 1º. A Unidade de Segurança Orgânica – USEG e o Núcleo de Transporte organizarão a escala de sobreaviso dos técnicos de
segurança institucional e transporte que ficarão à disposição durante os plantões, com os respectivos telefones de contato, divulgando-a na intranet e à
Coordenadoria Jurídica.
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§ 2º. Ao técnico de segurança institucional e transporte escalado incumbirá a carga provisória do feito eventualmente encaminhado
pelo Desembargador Federal em regime de plantão, bem como a sua devolução mediante recibo ou guia provisória, caso solicitado pelo Procurador
Regional plantonista.
§ 3º. Os registros definitivos de entrada e saída dos feitos em regime de plantão serão processados no primeiro dia útil após a sua
realização, pelos setores competentes da Coordenadoria Jurídica, que serão informados de todas as ocorrências pelo secretário de gabinete do
Procurador Regional plantonista.
Art. 9º.Cabe à Coordenadoria Jurídica encaminhar ao membro de plantão, até o dia anterior ao seu início, as informações básicas
necessárias, em especial o gabinete de plantão do TRF2, os telefones de contato disponibilizados e a escala dos técnicos de segurança e transporte desta
Unidade que ficarão de sobreaviso para eventual solicitação do Procurador Regional de plantão.
CAPÍTULO II - DOS PLANTÕES NO PERÍODO DE RECESSO
Art. 10. A escala de plantão no recesso institucional, vinculado ao recesso judiciário, compreendido entre 20 de dezembro a 06
janeiro, será definida em ato específico do Procurador-Chefe, após consulta aos integrantes dos núcleos da Tutela Coletiva / Cível e Criminal.
§ 1º. O plantão a que se refere o caput deste artigo será dividido em três períodos, a saber: 20 a 25 de dezembro; 26 a 31 de
dezembro e 1º a 06 de janeiro.
§ 2º Na hipótese de não acudir interessados, o Procurador-Chefe designará 3 (três) Procuradores Regionais da República,
observando-se a ordem inversa de antiguidade .
§ 3º O membro que oficiar durante o plantão no período de recesso não será novamente designado para os plantões nesse período,
sem que todos os demais integrantes da lista de Procuradores Regionais da República neles hajam oficiado.
§ 4º . A lista dos membros que já realizaram o plantão previsto neste artigo será divulgada anualmente pelo gabinete do
Procurador-Chefe, até o dia 30 de novembro.
Art. 11. Todas as Coordenadorias e a chefia de gabinete do Procurador-Chefe encaminharão as escalas de seus servidores de
plantão para a Secretaria Regional e esta as compilará e remeterá a escala geral de servidores de plantão para os membros de plantão, coordenadorias,
chefia de gabinete e Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Art. 12. No período de plantão, o servidor da Coordenadoria Jurídica que receber comunicação do Tribunal de que há processo
urgente para manifestação do MPF deverá comunicar imediatamente ao gabinete ou ao membro de plantão.
§ 1º Caso não consiga contactar o membro de plantão ou nenhum servidor do gabinete, o servidor de plantão deverá encaminhar email ao gabinete plantonista assim que receber o aviso do Tribunal, comunicando que será feito recolhimento de processo no Tribunal para fins de
manifestação.
§ 2º. A equipe de apoio da Coordenadoria Jurídica e o técnico de segurança e transporte responsável se dirigirão imediatamente ao
Tribunal para recolher o(s) processo(s), que ficará(ão) acautelado(s) na COORJU até a efetiva entrega no gabinete plantonista.
Art. 13. O servidor de plantão na Coordenadoria Jurídica deverá, ao final do expediente, encaminhar e-mail ao servidor designado
para o plantão do dia seguinte, relatando todo o ocorrido no seu dia de plantão para ciência e continuidade das providências necessárias.
Art. 14. Além das atribuições previstas para a Coordenadoria Jurídica, cabe às Coordenadorias de Informática e de Administração
adotar as providências necessárias de apoio ao membro de plantão.
Art. 15. Aplicam-se ao presente regime de plantão no período de recesso todas as disposições do regime de plantão aos finais de
semana e feriados que forem compatíveis, inclusive as do artigo 8º, supra.
Art. 16. Os casos omissos serão decididos pelo Procurador-Chefe.
Art. 17. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9680|
PORTARIA Nº 89, DE 23 DE MAIO DE 2014
Institui Comissão Predial
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº
393, de 11 de setembro de 1997, RESOLVE:
I - Instituir Comissão Predial para acompanhar e decidir sobre todos os assuntos afetos aos processos de aquisição e aprovar e
determinar a implementação dos projetos de reforma e de adequação do imóvel situado na Avenida Almirante Barroso, 54, Centro, Rio de Janeiro/RJ,
futura sede da Procuradoria Regional da República da 2ª Região.
§ 1º – Serão instituídas subcomissões para o acompanhamento de cada um dos contratos relativos à reforma e à adaptação do
imóvel, as quais serão integradas por, no mínimo, um dos membros da Comissão Predial.
§ 2º – Cada subcomissão será presidida por um membro da Comissão Predial.
II - Designar os Excelentíssimos Procuradores Regionais da República CRISTINA SCHWANSEE ROMANÓ, JAIME ARNOLDO
WALTER, LUÍS CESAR SOUZA DE QUEIROZ, ROGÉRIO JOSÉ BENTO SOARES DO NASCIMENTO, JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS e
os servidores RODNEI JORGE BORGES RUBEM, HEITOR ROMÉRO CAJATY, JORGE TEODOSIO DA SILVA e GLEIPHYSON SANTANA
DE LIMA para, sob a presidência da primeira, comporem a Comissão Predial.
III – Esta portaria entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial as da Portaria PRR2 nº
44, de 27 de março de 2014, publicada no DMPF-e nº 61, de 01/04/2014.
##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9681|
PORTARIA Nº 90, DE 22 DE MAIO DE 2014
Designa servidores para a subcomissão de Obras referentes à prestação de
serviços de demolição das novas instalações da Procuradoria Regional da
República – 2ª Região.
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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 2ª REGIÃO, no uso de suas atribuições
legais, nos termos dos poderes que lhe são conferidos pela Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e tendo em vista o disposto na Portaria PGR nº
393, de 11 de setembro de 1997, RESOLVE:
I - Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, constituírem a subcomissão de Obras para o
acompanhamento e fiscalização quanto à prestação de serviços de demolição, referente ao processo administrativo nº 1.02.000.002041/2013-33, da
nova Sede da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, situada na Rua Almirante Barroso, nº 54, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
1. GLEIPHYSON SANTANA DE LIMA, matrícula 26132-7;
2. CARLA MARIA DE LOURDES SIQUEIRA, matrícula 22109-1;
3. MARCIA CAETANO GOMES, matrícula 24294-2;
4. JORGE TEODOSIO DA SILVA, matrícula 5119-5.
II - O presidente será substituído nos seus impedimentos pelo servidor JORGE TEODOSIO DA SILVA, matrícula 5119-5.
III - Esta portaria entra em vigor nesta data.
JOSÉ AUGUSTO SIMÕES VAGOS
##ÚNICO: | ADMIN-PRR2 - 9583|
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em 22 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL da PRR/2ª REGIÃO - RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, conforme
Portaria PGR nº 279, de 14 de abril de 2014, e Portaria PGR nº 769, de 12 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705, de 12 de novembro de 2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir
relacionado, RESOLVE:
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
Conceder
451
Doutor(a) Bianca Matal
PERÍODO
INICIAL
QUINQUÊNIO
PRR2ª REGIÃO - 28/06/2003 a
PRR/2ª REGIÃO 25/06/2008
- RIO DE
JANEIRO
PERÍODO
SUSPENSO /
INTERROMPIDO
12/08/2014 a
18/08/2014
PUBLIQUE-SE.
JOSE AUGUSTO SIMOES VAGOS
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 3ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10914|
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
Conceder
120
Doutor(a) Laura Noeme Dos Santos
QUINQUÊNIO
PRR3ª REGIÃO 20/06/2007 a
- PRR/3ª
17/06/2012
REGIÃO - SÃO
PAULO
PERÍODO
INICIAL
PERÍODO
SUSPENSO /
INTERROMPIDO
18/08/2014 a
22/08/2014
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10912|
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
Conceder Doutor(a) Rita De Fatima Da Fonseca
501
QUINQUÊNIO
PRR3ª REGIÃO - 19/06/2005 a
PRR/3ª REGIÃO - 17/06/2010
SÃO PAULO
PERÍODO
INICIAL
PERÍODO
SUSPENSO /
INTERROMPIDO
10/07/2014 a
29/07/2014
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
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Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
10
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10915|
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
SUSPENSO /
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder
Doutor(a) Rose Santa Rosa
580
PRR3ª REGIÃO 08/06/2006 a
- PRR/3ª
06/06/2011
REGIÃO - SÃO
PAULO
09/12/2014 a
19/12/2014
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10910|
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
SUSPENSO /
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder Doutor(a) Sergio Lauria Ferreira
471
PRR3ª REGIÃO - 07/11/2008 a
16/06/2014 a
PRR/3ª REGIÃO - 05/11/2013
11/07/2014
SÃO PAULO
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10911|
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
SUSPENSO /
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder Doutor(a) Rose Santa Rosa
580
PRR3ª REGIÃO - 08/06/2006 a
01/07/2014 a
PRR/3ª REGIÃO - 06/06/2011
11/07/2014
SÃO PAULO
##ÚNICO: | ADMIN-PRR3 - 10913-ADM|
Em 23 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE REGIONAL, no uso de sua competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU
nº 705/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
SUSPENSO /
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder Doutor(a) Sandra Akemi Shimada Kishi
503
PRR3ª REGIÃO - 14/12/1999 a
16/07/2014 a
PRR/3ª REGIÃO 11/12/2004
28/07/2014
- SÃO PAULO
PUBLIQUE-SE.
PEDRO BARBOSA PEREIRA NETO
PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª REGIÃO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PRR4ª - 9994|
DESPACHO Nº 10, DE 23 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR REGIONAL DA REPÚBLICA, CHEFE DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 4ª
REGIÃO, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008, a Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de
2013, e a Portaria PGR nº 769, de 12 de dezembro de 2012, e tendo em vista as disposições das Portarias PGR/MPU nº 705, de 12 de novembro de
2012, PGR/MPU nº 101, de 18 de fevereiro de 2014, e PGR/MPU nº 122, de 24 de fevereiro de 2014, RESOLVE:
DECISÃO
MEMBRO
Conceder
Doutor
Mercante
MATRICULA
Juarez 662
LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
PERÍODO
INICIAL
PRR4ª REGIÃO
12/08/2008
a
21/07/2014
a
PERÍODO
SUSPENSO
/
INTERROMPIDO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
10/08/2013
11
25/07/2014
PUBLIQUE-SE.
MARCO ANDRÉ SEIFERT
Procurador Regional da República
Chefe da Procuradoria Regional da República da 4ª Região
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO AMAZONAS
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-AM - 14797|
EDITAL Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2014
I Processo Seletivo Público de 2014 da Procuradoria da República no Estado do
Amazonas – PR/AM para Estagiários de Ciências Sociais/Antropologia
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO AMAZONAS, com fundamento na Lei n.º 11.788, de
25 de setembro de 2008, que dispõe sobre estágio de estudantes e na Portaria PGR/MPU n.º 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pela Portaria
PGR/MPU n.º 576, de 12 de novembro de 2010, Portaria PGR/MPU n.º 155, de 30 de março de 2011 e pela Portaria PGR/MPU n.º 539 de 04 de
outubro de 2011, que regulamentam o Programa de Estágio no âmbito do Ministério Público da União, e no Edital n.º 1, de 08 de abril de 2014,
RESOLVE:
I- DIVULGAR, nos termos do Edital, o gabarito preliminar abaixo:
01 - E
02 - C
03 - B
04 - E
05 - B
06 - D
07 - B
08 - B
09 - E
10 - A
TATIANA ALMEIDA DE ANDRADE DORNELLES
Procuradora-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA BAHIA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 21980|
PORTARIA Nº 192, DE 26DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NA BAHIA, no uso de suas atribuições e tendo em vista no
que consta a Portaria PGR nº 340, de 08 de maio de 2014, e Portaria PRESI/SECGE 180 do TRF 1ª Região, de 22 de maio de 2014, resolve:
Art. 1º Alterar o horário de expediente interno e atendimento externo na Procuradoria da República na Bahia e nas Procuradorias da
República dos Municípios para 8h às 13h nos dias 12/06, 17/06 e 23/06, datas em que haverá jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
FIFA 2014.
Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do
horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência.
Art. 2º Suspender o expediente na Procuradoria da República na Bahia nos dias 13/06, 16/06, 20/06, 25/06 e 01/07, datas em que a
cidade de Salvador sediará partida de futebol de seleção Mundial.
Art. 3º Estabelecer, em caso de ocorrência de jogos do Brasil na Copa do Mundo 2014, que o horário de expediente interno e
atendimento externo na Procuradoria da República na Bahia e nas Procuradorias da República dos Municípios será cumprido das 8h às 13h nos dias
04/07, 08/07 e 09/07.
Parágrafo único. A jornada de trabalho deverá ser cumprida no período estabelecido no caput deste artigo, independentemente do
horário preestabelecido no sistema eletrônico de controle de frequência.
Art. 4º As unidades do Ministério Público Federal deverão assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a movimentação
processual que se fizer necessária.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO COUTINHO BARRETO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
12
##ÚNICO: | ADMIN-BA - 1330|
PORTARIA Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2014
O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por conduto do Procurador da República infrafirmado, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 105 e incisos do Regimento Interno do Ministério Público Federal, e considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº
02/2013, resolve:
Art. 1º - Fica determinado o inventário extraordinário dos expedientes que se encontram sob a responsabilidade do Membro desta
Procuradoria da República em Jequié/BA (documentos, autos administrativos extrajudiciais, autos judiciais e inquéritos policiais), a realizar-se nos dias
29/05/2014 e 30/05/2014.
Art. 2º - Os trabalhos do inventário, considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº 02/2013, consistirão:
I – na verificação da correspondência entre o acervo físico e os registros do Sistema Único;
II - na correção de eventuais inconsistências identificadas a partir da conferência física e eletrônica dos expedientes.
Art. 3º -Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Cientifique-se. Publique-se.
CLAYTTON RICARDO DE JESUS SANTOS
Procurador da República
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DA CEARÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-CE - 18515|
PORTARIA Nº 258, DE 21 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no uso da competência que lhe
foi delegada pelo artigo 106, inciso XX, do Regimento Interno do Ministério Público Federal, aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro
de 2008, e diante das disposições da Lei nº 9.327, de 9 de dezembro de 1996 e do artigo 8º da Portaria PGR nº 513, de 23 de julho de 2003, resolve:
Autorizar os servidores DIEGO MONTE TEIXEIRA, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito, matrícula
25497, e ANA CLÁUDIA FARIAS CALDAS, ocupante do cargo de Técnico do MPU/Apoio Administrativo/Administração, matrícula 25509, a
conduzirem o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapipoca, no interesse do serviço e no exercício de suas próprias
atribuições.
##ÚNICO: | ADMIN-CE - 18497|
PORTARIA Nº 270, DE 23 DE MAIO DE 2014
Designa Procuradores da República para responderem pela PRM de Itapipoca.
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO CEARÁ, no exercício de suas
atribuições legais,
Considerando os termos da Portaria PGR nº 70, de 21 de fevereiro de 2011, publicada no D.O.U. Nº 38, Seção 2, de 23 de fevereiro
de 2011;
Considerando consulta realizada entre os Membros lotados na PR/CE e PRM´s vinculadas,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Procuradora da República LÍVIA MARIA DE SOUSA para, sem prejuízo de suas funções, responder pela
Procuradoria da República no Município de Itapipoca durante o período de 2 a 8 de junho de 2014;
Art. 2º - Designar o Procurador da República ALEXANDRE MEIRELES MARQUES para, sem prejuízo de suas funções,
responder pela Procuradoria da República no Município de Itapipoca durante o período de 9 a 15 de junho de 2014;
Art.3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDER WILCKSON CABRAL SALES
Procurador-Chefe da PR/CE
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE MINAS GERAIS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-MG - 21397|
RETIFICAÇÃO, DE 22 DE MAIO DE 2014
Na Portaria PRMG nº 234, de 20 de Maio de 2014, publicada no DMPF-e Administrativo, de 21/05/2014, onde se lê: “matrícula
21904”, leia-se: “matrícula 18662-7”.
ADAILTON RAMOS DO NASCIMENTO
Procurador-Chefe
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
13
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-PR - 15317|
PORTARIA Nº 342, DE 13 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições
conferidas pelo art. 106 e incisos do Regimento Interno do Ministério Público Federal (aprovado pela Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de
2008), resolve:
Designar o Procurador da República Sérgio Valladão Ferraz, matrícula 1350-1, para responder como titular pela Coordenação
Administrativa da Procuradoria da República em Paranaguá, sem prejuízo de suas atribuições institucionais.
Esta portaria produz efeitos desde 12 de maio de 2014.
JOÃO VICENTE BERALDO ROMÃO
Procurador-chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 35708|
PORTARIA Nº 503, DE 23 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no exercício de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no Ato Ordinatório CMPF nº 2/2013, da Corregedoria do Ministério Público Federal,
CONSIDERANDO a Portaria PR/RJ/Nº 51, de 28 de janeiro de 2014, publicado no DMPF-e nº 20/2014, que designou a Comissão
incumbida de analisar os relatórios de inventário anual dos Excelentíssimos Procuradores da República oficiantes na PR/RJ e respectivas PRM;
CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de conclusão da avaliação do inventário, autorizada pelo Procurador-Chefe Substituto
da PR/RJ, Dr. Lauro Coelho Junior, em 1º de abril de 2014;
CONSIDERANDO o memorando PR/RJ/COJUD nº 665/2014, por meio do qual a Presidente da Comissão solicitou nova
prorrogação de prazo por mais 40 dias, tendo sido deferido por esta Chefia subscritora;
RESOLVE:
Art. 1º. Renovar por mais 40 dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão incumbida de analisar os relatórios de
inventário anual dos Excelentíssimos Procuradores da República oficiantes na PR/RJ e respectivas PRMs no ano de 2013.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na presente data.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 35976|
EDITAL Nº 3, DE 26 DE MAIO DE 2014
DIVULGA A LISTA DE CANDIDATOS HABILITADOS E LOCAL, DIA E
HORÁRIO DA PROVA PARA O 16º EXAME CONJUNTO DE SELEÇÃO PARA O CADASTRO RESERVA - DO QUADRO DE ESTAGIÁRIOS DO
CURSO DE DIREITO DA PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA 2ª REGIÃO, DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO
DE JANEIRO E DAS PROCURADORIAS DA REPÚBLICA NOS
MUNICÍPIOS DE NITERÓI E SÃO GONÇALO.
OS COORDENADORES DO ESTÁGIO ACADÊMICO DE DIREITO DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO
DO RJ, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria PR/RJ nº 320, de 25/04/2011 e com fundamento no Regulamento do Programa de
Estágio do Ministério Público da União aprovado pela Portaria PGR/MPU Nº 378, de 9 de agosto de 2010, alterada pelas Portarias PGR/MPU Nº 576,
de 12 de novembro de 2010 e Portaria PGR Nº 155 de 30 de março de 2011, resolvem:
Art. 1º. Divulgar as listas de candidatos habilitados para o 16º Exame Conjunto de Seleção - para o Cadastro Reserva - do Quadro
de Estagiários do Curso de Direito da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e das
Procuradorias da República nos Municípios de Niterói e São Gonçalo, ANEXO.
Art. 2º. Divulgar o local, o dia e horário da prova para o 16º Exame Conjunto de Seleção - para o Cadastro Reserva - do Quadro de
Estagiários do Curso de Direito da Procuradoria Regional da República - 2ª Região, da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro e das
Procuradorias da República nos Municípios de Niterói e São Gonçalo:
LOCAL
DIA
COLÉGIO ESTADUAL JÚLIA KUBITSCHECK - Rua General 08/06/2014
Caldwel, nº 182- Centro (em frente a Central do Brasil).
HORÁRIO
09:00 horas – os portões serão fechados
as 08:30. Não será permitida a entrada
de candidatos após este horário. (Edital
01/2014)
DR. FÁBIO DE LUCCA SEGHESE
Procurador da República
Coordenador do Estágio Acadêmico da PRRJ
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
14
ANEXO
CANDIDATOS HABILITADOS CAPITAL
Nome
Nº Inscrição
Opção Unidade
ADRIANA BRAGA MULLER
24715
CAPITAL
ADRIANA VALE DOS PRAZERES
24128
CAPITAL
ADRIELE STEFANI ROSA
24677
CAPITAL
AGNES SAMARA DO NASCIMENTO
24625
CAPITAL
ALCEY PEREIRA DO NASCIMENTO
24495
CAPITAL
ALESSANDRA CARMO DO VALLE
24522
CAPITAL
ALEXANDRE JOSÉ NUNES DE MEDEIROS
24108
CAPITAL
ALEXSANDER VASCONCELOS OLIVIERI
24173
CAPITAL
ALICE DA LUZ PANTOJA
24567
CAPITAL
ALLAN FRADE GUEDES
25070
CAPITAL
ÁLVARO ANDRADE ANTUNES MELO
25142
CAPITAL
AMANDA BARBOSA DE MIRANDA IBIAPINA
24471
CAPITAL
AMANDA FERREIRA DA SILVA
24507
CAPITAL
AMANDA TEITEL
24378
CAPITAL
ANA BEATRIZ DE PAULA FREITAS MOREIRA
25140
CAPITAL
ANA CAROLINE SIMÕES DOS SANTOS
24241
CAPITAL
ANA CRISTINA CORTES DA SILVA
24438
CAPITAL
ANA KAROLINA RIBEIRO KURY FRANCISCO
24762
CAPITAL
ANA PAULA DE OLIVEIRA
24569
CAPITAL
ANA PAULA SILVA DE SOUSA
24700
CAPITAL
ANALU DE MAGALHAES SILVA
25130
CAPITAL
ANDRE LUIS SIQUEIRA DE SOUSA
24776
CAPITAL
ÂNGELA DE SOUZA FONSECA
24331
CAPITAL
ANNA CAROLINA MAGALHÃES DAS NEVES
24210
CAPITAL
BÁRBARA DE FERNANDES E CASARIN
24673
CAPITAL
BÁRBARA LOPES AMARANTE CAMPOS MAIA
25048
CAPITAL
BEATRIZ BETTIOL OYAMA
24091
CAPITAL
BEATRIZ CARNEIRO COSTA
24092
CAPITAL
BEATRIZ GOMES SAMPAIO
24805
CAPITAL
BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS
24647
CAPITAL
BEATRIZ SANTOS DE ARAUJO
24657
CAPITAL
BEATRIZ VELLOSO JENZ DA CUNHA
24111
CAPITAL
BERNARDO SOUZA DO NASCIMENTO
24517
CAPITAL
BERNARDO TENÓRIO DE CARVALHO ABREU
25109
CAPITAL
BRENDA PEREIRA DA COSTA
24070
CAPITAL
BRUNA DA CRUZ VIANNA
24816
CAPITAL
BRUNA DE SOUZA PIMENTEL
24793
CAPITAL
BRUNA JULIANA CAMARGO MOREIRA
24965
CAPITAL
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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BRUNA MARIA FERREIRA LIMA
24134
CAPITAL
BRUNA MOREIRA DA SILVA
24689
CAPITAL
BRUNO DAMASCO DOS SANTOS SILVA
24917
CAPITAL
BRUNO RIBEIRO VALLE MACEDO
25073
CAPITAL
CAMILA AZEVEDO DE PAULA
25131
CAPITAL
CAMILA CONCEICAO DE SOUZA
25146
CAPITAL
CAMILA DOS SANTOS SERRANO MOTA
24563
CAPITAL
CAMILA FERREIRA FIGUEIREDO
24363
CAPITAL
CAMILA FREITAS VIEIRA
24073
CAPITAL
CAMILA ONILIO DE ANDRADE SOUSA LEITE
24335
CAPITAL
CAMILA REGO VIEIRA MARTINS
24962
CAPITAL
CAMILA TEIXEIRA JACOME
24545
CAPITAL
CAMILLA DE GOUVÊA BESERRA DOS SANTOS
24801
CAPITAL
CARLOS ALBERTO FARIA DE ALMEIDA
24075
CAPITAL
CARLOS ANDRÉ DA SILVA
24533
CAPITAL
CARLOS EDUARDO SILVA FERREIRA
24131
CAPITAL
CARLOS FILIPE BITTENCOURT FERREIRA
24408
CAPITAL
CAROLINA CANET MENDES
25098
CAPITAL
CAROLINA FELIPE FERREIRA
24889
CAPITAL
CAROLINA GANEFF RIBEIRO MORAES
24498
CAPITAL
CAROLINA VARGAS PÊGAS
24212
CAPITAL
CAROLINE CRISTINA DE FIGUEIREDO DIAS
24121
CAPITAL
CAROLINE GOLL
24329
CAPITAL
CAROLINE ROCHA DUARTE DA FONSECA
24097
CAPITAL
CESAR AUGUSTO DOS SANTOS JUNIOR
24568
CAPITAL
CHRISTIANE NASCIMENTO DA SILVA
24542
CAPITAL
CIBELE TOSCANO JORDAO DE OLIVEIRA CHAGAS DE BARROS
24773
CAPITAL
CID DE MELLO CUNHA
24695
CAPITAL
CLAUDIO DOS SANTOS BASILIO
24333
CAPITAL
CRISSY LIBÓRIO NARCIZO
24151
CAPITAL
CRISTIELEN PACHECO DOS REIS
25137
CAPITAL
CYRO OLIVEIRA PADILHA
24786
CAPITAL
DANIELA ISALBERTI ALONSO
25053
CAPITAL
DANIELLA GUTERRES FIGUEIREDO
24530
CAPITAL
DANIELLE DA SILVEIRA PEREIRA
24164
CAPITAL
DANIELLE LUDMILA CORDEIRO ALVES
24147
CAPITAL
DAVI RODRIGUES BASILIO
24294
CAPITAL
DAVID ALEXANDRE DE SANTANA BEZERRA
24473
CAPITAL
DEBORAH MACHADO MOURA FONSECA
25099
CAPITAL
DENISE CORDEIRO BAPTISTA
24297
CAPITAL
DIEGO ALVES CRESPO
24577
CAPITAL
DILSON CALDAS DA SILVA CAMACHO
24318
CAPITAL
15
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DOMINGOS SALVADOR POMPEU DE BARROS COSSO
25075
CAPITAL
DORIVAL FAGUNDES COTRIM JÚNIOR
24102
CAPITAL
DOUGLAS DA SILVA OLIVEIRA
24374
CAPITAL
DOUGLAS SPESSOTO DOS SANTOS
24576
CAPITAL
EDSON NOGUEIRA DANTAS
24528
CAPITAL
EDUARDO CAMPELLO GONDIM DA SILVEIRA
24668
CAPITAL
EDUARDO DIAS FREITAS
25107
CAPITAL
ELICLAITON MACHADO DE NOVAES
24230
CAPITAL
ELOY MATSUDA COLLYER
24608
CAPITAL
FABIANO LUIZ DE SOUZA
24561
CAPITAL
FABIO CAVALCANTE GRANADA
24588
CAPITAL
FABIO TEIXEIRA DE OLIVEIRA
24832
CAPITAL
FELIPE AZEDO SOARES
24494
CAPITAL
FELIPE PEREIRA DE SALES
25108
CAPITAL
FERNANDA CASTRO DOS SANTOS
24746
CAPITAL
FERNANDA DE CARLI DA SILVA TOME
24427
CAPITAL
FERNANDA DE OLIVEIRA SOUZA
24232
CAPITAL
FERNANDA DOMINGUES SANTOS
24110
CAPITAL
FERNANDA ESTEVES FREIRE PEIXOTO BANDEIRA
24398
CAPITAL
FERNANDA LEITE DO AMARAL
24781
CAPITAL
FERNANDA LIDIMARA BARBOSA
24761
CAPITAL
FILIPE VIEIRA DE SIQUEIRA DEUTE
24200
CAPITAL
FLÁVIA PEREIRA GUIMARÃES
24571
CAPITAL
FLAVIA PIRAS LODI
24338
CAPITAL
FLAVIO HENRIQUE AMENO NEVES GUERCIO
24546
CAPITAL
FRANCINE PINHO DE OLIVEIRA
24072
CAPITAL
FRANCISCO DE VASCONCELLOS CARVALHO
24940
CAPITAL
GABRIEL BAPTISTA GONCALVES
24115
CAPITAL
GABRIEL FERNANDES BOTELHO DOS SANTOS
24079
CAPITAL
GABRIEL MARINHO ALVARENGA
24623
CAPITAL
GABRIELA DE OLIVEIRA DAVID
24144
CAPITAL
GABRIELA FERNANDES LIMA
24401
CAPITAL
GABRIELA MANÇANO
24675
CAPITAL
GABRIELA MOREIRA DE ALMEIDA SILVA
25106
CAPITAL
GABRIELLA DE SOUZA E SILVA
24193
CAPITAL
GABRIELLA GUTERRES FIGUEIREDO
24521
CAPITAL
GABRIELLE BEDORE CARVALHO
24592
CAPITAL
GIULIA DOS ANJOS DE SOUZA
24553
CAPITAL
GIULIA MACHADO COSTA MARINHO CONTENTE
24854
CAPITAL
GLAUCUS CERQUEIRA BARRETO
24949
CAPITAL
GLICIA THALLITA TELES REIS
25030
CAPITAL
GUILHERME MACHADO DEMIER RIBEIRO
24395
CAPITAL
16
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GUILHERME NEVES DE PAIVA NAVARRO
24479
CAPITAL
GUILHERME SOLEDADE SILVA
25036
CAPITAL
GUSTAVO MENDES DE OLIVEIRA
24566
CAPITAL
GUSTAVO MONTEIRO AYRES
24202
CAPITAL
GUSTAVO OLIVEIRA CALDEIRA ESGANZELA
24559
CAPITAL
HANNA LYZZIE GOMES GIGLIO
24138
CAPITAL
HELENA NEUENSCHWANDER CHAMMAS DO NASCIMENTO
24755
CAPITAL
HELENA SAAD
24513
CAPITAL
HELENA STEVANATO DOBLER
24968
CAPITAL
HERMINIA HORTENCIA HERMSDORFF MAIA
24271
CAPITAL
HUMBERTO DE MATOS PEZZET DE MELLO
24932
CAPITAL
IAN FARIA ESTEVES
24811
CAPITAL
IAN LASALVIA BAPTISTA DE LEÃO
24133
CAPITAL
IGOR DE MELO REZENDE ANTOUN
24729
CAPITAL
INGRID DE AZEVEDO CRISTINO
24127
CAPITAL
INGRID LORENZONI DE FREITAS
24440
CAPITAL
ISABEL MARTINS BARBOSA
24691
CAPITAL
ISABELA DE FREITAS GOMES GROSSO
24640
CAPITAL
ISABELLA FIALHO AMARAL
24586
CAPITAL
ISAURA SILVA DE SANTANA DINIZ SOUSA
24444
CAPITAL
JADER HENRIQUES DE SOUZA JUNIOR
25037
CAPITAL
JAIR RODRIGUES SANTOS JUNIOR
24552
CAPITAL
JANINE RODRIGUES PONTES ARAGÃO
24425
CAPITAL
JENNIFER CATTEM CONTE
24523
CAPITAL
JIMES VASCO MILANEZ
24651
CAPITAL
JOANA GODOY FRANCO
25035
CAPITAL
JOÃO ANTONIO PINTO DA FONSECA
24792
CAPITAL
JOÃO MARCOS DA ROCHA PIRES FAGUNDES
24278
CAPITAL
JOAO MORENO ONOFRE BARCELLOS
24421
CAPITAL
JOÃO VICTOR ROCHA DA SILVA
24726
CAPITAL
JOICE BEZERRA DE SOUZA
24653
CAPITAL
JULIA RAYANNE RODRIGUES DIOGO
24199
CAPITAL
JULIANA DA SILVA GOUVÊA
24810
CAPITAL
JULIANA DIAS PENNA DA SILVA
24721
CAPITAL
JULIANA FELIX DE MELO
24635
CAPITAL
JULIEN DE CARVALHO RICHARD
24296
CAPITAL
KALANNA VALERIA FERREIRA DA COSTA
24342
CAPITAL
KARINNA DE FREITAS BORGES
24564
CAPITAL
KAROLINE SARAIVA E SILVA
24913
CAPITAL
LAÍNE REGINA SOARES RAMOS
24445
CAPITAL
LAÍS GONZAGA DIAS
24524
CAPITAL
LÁLIA TERRA VIEIRA DA SILVA
24368
CAPITAL
17
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LARISSA DA COSTA CAVALCANTE
24198
CAPITAL
LARISSA DE CÁSSIA GOMES PEREIRA
24416
CAPITAL
LARISSA FRANCO ASSUMPÇÃO PEREIRA COELHO
25031
CAPITAL
LARISSA NOÉ GONÇALVES MIRANDA
24109
CAPITAL
LARISSE RAMOS CRUZ
25096
CAPITAL
LAURA FERREIRA DOS SANTOS NORBERT COSTA
24573
CAPITAL
LEONARDO BERNARDO RANGEL
24699
CAPITAL
LETÍCIA CARNEIRO MARTON SILVA
24353
CAPITAL
LETICIA DE MELO LIMA
24356
CAPITAL
LETÍCIA DE OLIVEIRA LIMA
24388
CAPITAL
LIVIA MACHADO JULIÃO
25187
CAPITAL
LUANA GOMES SALLES
25103
CAPITAL
LUCAS APARÍCIO RABELO
24486
CAPITAL
LUCAS GODOY XAVIER DE PAULA
24766
CAPITAL
LUCIA RAMOS MORAIS
24506
CAPITAL
LUCIANA JANES CARNEIRO
24575
CAPITAL
LUISA MAGNO PIRES
24411
CAPITAL
LUIZ FELYPPE DE ASSIS SILVA
25153
CAPITAL
LUÍZA DE OLIVEIRA INÁCIO
24718
CAPITAL
LUÍZA HELENA MACHADO PEIXOTO
24516
CAPITAL
LUIZA MARTINS COUTO PINTO
24722
CAPITAL
LUIZA SANTOS ROCHA DE ARAUJO PADILHA
25034
CAPITAL
MAÍRA MENEZES SILVA
24434
CAPITAL
MARCELAINE DE ARAUJO SO
24648
CAPITAL
MARCELLA GOMES PINTO
24929
CAPITAL
MARCELO CALAZA ALVES DE VASCONCELLOS
24239
CAPITAL
MARCELO NEVES REZENDE
24745
CAPITAL
MARCO AURÉLIO SEREJO CYPRIANO
24587
CAPITAL
MARCOS DE SOUZA PAULA
24298
CAPITAL
MARCOS PAULO DE ALVARENGA PINTO
24291
CAPITAL
MARCUS VINICIUS FERNANDES DE OLIVEIRA
24510
CAPITAL
MARIA CAROLINA MONTEIRO TAVARES
24470
CAPITAL
MARIA CLARA BATISTA HERKENHOFF
24094
CAPITAL
MARIA DA PIEDADE GONÇALVES DE OLIVEIRA
24132
CAPITAL
MARIA EDUARDA MEDEIROS DE OLIVEIRA
24250
CAPITAL
MARIA LUIZA ALVARENGA RODRIGUES
24316
CAPITAL
MARIANA DE BIASI VIANNA NOVAES
24119
CAPITAL
MARIANA IMBELLONI BRAGA ALBUQUERQUE
24220
CAPITAL
MARICEA MARINHO DA SILVA
24450
CAPITAL
MARINA LACERDA NUNES
24806
CAPITAL
MARINA MENEZES DA SILVA
24641
CAPITAL
MARINA OLEGOVNA GONCHARENOK LOBATO
24950
CAPITAL
18
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MATEUS DAVID DA SILVA
24077
CAPITAL
MATHEUS DOMICIOLI SOARES VIÉGAS PINHEIRO
24120
CAPITAL
MAYRA DE ALMEIDA REIS RODRIGUES
24589
CAPITAL
MAYSA FARIAS CEDRO CABRAL SANTOS
24993
CAPITAL
MICHELLE BELLETI DIAS
24468
CAPITAL
MOACYR LEONARDO COIMBRA MENDES
24752
CAPITAL
NATÁLIA GASPAR DE SOUZA
24204
CAPITAL
NATHALIA MARIA SILVA KRUGER
24667
CAPITAL
NATHALIA POMPEU BEZERRA FERREIRA
24615
CAPITAL
NICOLLE GRITZ DE ATHAYDE MANZOLILLO HORTA FERNANDES
24413
CAPITAL
PAMELA AMANDA DA SILVA MARQUES
24403
CAPITAL
PATRÍCIA FARIA DE LIMA
24114
CAPITAL
PAULA ANTUNES PAES FERNANDES SENA
24172
CAPITAL
PAULA MENDES SAMPAIO
24672
CAPITAL
PAULA PAIVA VASQUES DE FREITAS
24937
CAPITAL
PAULO FABIANO ROSADO RIBEIRO
24122
CAPITAL
PAULO ROBERTO LESSA RIOS
24129
CAPITAL
PEDRO AUGUSTO PIRES MOURA
25003
CAPITAL
PEDRO DE OLIVEIRA CERQUEIRA
24580
CAPITAL
PEDRO DO NASCIMENTO TOLEDO
24399
CAPITAL
PEDRO HENRIQUE FELIX LIMA
24139
CAPITAL
PEDRO HENRIQUE FERREIRA DE OLIVEIRA
24964
CAPITAL
PEDRO HENRIQUE SERRA DE LARA ROCHA
24532
CAPITAL
PRISCILA YAMAMOTO KUROIWA JAPIASSU
24942
CAPITAL
QUEZIA DE ANDRADE MOREIRA
24631
CAPITAL
RAFAEL ALCAIRES MENDES
24208
CAPITAL
RAFAEL DE ARAUJO GOMES
24348
CAPITAL
RAFAEL FERNANDES DE ALMEIDA
24661
CAPITAL
RAFAEL SILVA BATISTA
24308
CAPITAL
RAFAELA RIOS DE PAULA
24166
CAPITAL
RAFAELA VELOSO GÓES
24373
CAPITAL
RAFAELLY ROCHA JANINY
24218
CAPITAL
RAIANY DE SOUZA MACIEL
24217
CAPITAL
RAÍZA CORREIA DOS SANTOS
24918
CAPITAL
RAIZA DA FONSECA SAAD
24930
CAPITAL
RAPHAEL AMARANTE DA ROCHA
24788
CAPITAL
RAPHAEL COELHO DOS SANTOS
24742
CAPITAL
RAPHAEL DAS NEVES QUARTILHO
24570
CAPITAL
RAPHAELA PINHEIRO DE ALMEIDA BASTOS
24579
CAPITAL
RAPHAELLE COSTA CARVALHO
24162
CAPITAL
RAQUEL TEIXEIRA DO NASCIMENTO
24157
CAPITAL
RAYANE PEREIRA DE SANTANA
25139
CAPITAL
19
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RAYANE TERRA ARAUJO
24817
CAPITAL
REINALDO DE CARVALHO MACHADO
24315
CAPITAL
RENATO BEZERRA HERCULANO
24609
CAPITAL
RENATO GOMIDE MARTINEZ DE ALMEIDA
24669
CAPITAL
RENATO GONZAGA DE SOUZA
24405
CAPITAL
REYNALDO DE BARROS ARANTES
24168
CAPITAL
RHAYSA SAMPAIO RUAS DA FONSECA
24371
CAPITAL
ROBERTA PATRICIA AMORIM SALES
24146
CAPITAL
ROBERTA PENARRIETA ROSA
24095
CAPITAL
RODRIGO EUGENIO DA SILVA
24484
CAPITAL
RODRIGO OTÁVIO MASSON DE SANTANA
25169
CAPITAL
RODRIGO VALERIO BARREIRA
24113
CAPITAL
ROGÉRIO POLONIO
24698
CAPITAL
RÔMULO BRITO FERNANDES
24660
CAPITAL
RUAN FELIPE GOMES
24933
CAPITAL
SABRINA ARAUJO SOARES
24611
CAPITAL
SAMUEL BASTOS CORRÊA DE FIGUEIREDO
24428
CAPITAL
SANDRA CORRÊA VALENTE FARIA
24652
CAPITAL
SARAH RODRIGUES DOS SANTOS ROSALINO
24785
CAPITAL
SASHA GALLART
24207
CAPITAL
SASHA HANNAH DE ALMEIDA MOTA
24269
CAPITAL
SERGIO EDUARDO PESSOA CAVALCANTI
24853
CAPITAL
SUAMIR DE JESUS MONTEIRO SANTOS
24969
CAPITAL
SUSANA DA SILVA BRANDÃO
24248
CAPITAL
SUZANA CRISTINA PEREIRA NOVAIS
24390
CAPITAL
TAILAINE BRASIL REGIS
24209
CAPITAL
TATIANA CONCEICAO DO CARMO
24430
CAPITAL
THAIS BOTELHO OLIVEIRA
25000
CAPITAL
THAÍS MARQUES DA SILVA
24991
CAPITAL
THAÍS SIQUEIRA
24245
CAPITAL
THAYANNE NORONHA DIAS
24920
CAPITAL
THAYSSA SEBASTIÃO ISIDORO
25068
CAPITAL
THIAGO LINO SIERRA
25004
CAPITAL
THULIO AVELAR ANDRADE
24446
CAPITAL
TIAGO DE BARROS DOS SANTOS
24803
CAPITAL
TIAGO MENDES TEIXEIRA
24620
CAPITAL
VALDERI SERGIO JOAQUIM
24725
CAPITAL
VANESSA ARAUJO FRANCESCH
24163
CAPITAL
VANESSA DE ARRUDA SILVA
24424
CAPITAL
VINICIUS ARAUJO DIAS BRAGANÇA MOTTA
24734
CAPITAL
VINÍCIUS MOURA DUTENKEFER
24590
CAPITAL
VITOR FRANCISCO VIDAL MORAES SOARES
24514
CAPITAL
20
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VITORIA DE ASSIS PACHECO MORAIS
24078
CAPITAL
VIVIANE FERNANDES FERREIRA
25156
CAPITAL
VIVIANE MONTI DE CERQUEIRA
24414
CAPITAL
VIVIANN ROCHA MUNIZ NOGUEIRA
24100
CAPITAL
VYNICIUS PEREIRA GUIMARÃES
24366
CAPITAL
WALBER VINICIUS FERNANDES LINO
25157
CAPITAL
WELINGTON CORTI DA SILVA
25069
CAPITAL
WILLIAN DA SILVA NOVAES
24750
CAPITAL
WILLIAN SALES DA SILVA
25180
CAPITAL
CANDIDATOS HABILITADOS NITERÓI
ALEXANDRE RODRIGUES LASSANCE
25158
NITERÓI
ANA CAROLINA BOECHAT DA SILVA
24954
NITERÓI
ANA CAROLINA KLEIN
24135
NITERÓI
ANA CAROLINA RANGEL DE SOUZA
24565
NITERÓI
ANA MARIA DE OLIVEIRA COUTINHO RODRIGUES
24400
NITERÓI
ANA VIRGÍNIA GONÇALVES DE MIRANDA
24989
NITERÓI
ANDRÉA SIMÕES CANTEJANE DA SILVA
24485
NITERÓI
BÁRBARA CRISTINA FERREIRA DE SOUZA
25145
NITERÓI
BÁRBARA MARIA ROBERTO DOS SANTOS
24685
NITERÓI
BRENO IGREJA DE FREITAS
24389
NITERÓI
BRUNA RODRIGUES RANGEL
24719
NITERÓI
BRUNA ROSA SAYÃO
24149
NITERÓI
CARLA CONCEIÇÃO RODRIGUES E SILVA
24393
NITERÓI
DANIELLA DE LIZ ROSSONI CARDOSO NNECCO
24195
NITERÓI
DAVINA DE N VIEIRA NONATO
24945
NITERÓI
DÁYNA TEIXEIRA MENDES
24988
NITERÓI
DIOGOSERAFIM PESSANHA ROCHA
24763
NITERÓI
ELLEN DO NASCIMENTO SOUZA
25178
NITERÓI
EZEQUIEL SIQUEIRA MACHADO
24539
NITERÓI
FERNANDA SIQUEIRA DOS SANTOS
24659
NITERÓI
FLORA SILVA FERNANDES
24764
NITERÓI
FRANCELLY SOARES GARCIA DA SILVA
24908
NITERÓI
GABRIEL GUARINO SANT'ANNA LIMA DE ALMEIDA
24194
NITERÓI
GABRIEL MARINS RODRIGUES
24919
NITERÓI
GABRIELA ANTUNES PERES DE OLIVEIRA
24548
NITERÓI
GABRIELLE DA SILVA TESTAI
24690
NITERÓI
GLEICON DA FONSECA ONOFRE
24758
NITERÓI
GRAZIELLA DA SILVA ESTABILE
24391
NITERÓI
HELENA ROCHA MATOS
25148
NITERÓI
IAN VICTOR MOREIRA TADEU DE SOARES
24952
NITERÓI
ISABELLE DIANNE GIBSON PEREIRA
24804
NITERÓI
21
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JÉSSICA NOGUEIRA DA GAMA DE ASSIS
24936
NITERÓI
JESSICA VIANNA DA COSTA
24493
NITERÓI
JOÃO GABRIEL CALIL DE CARVALHO COURI
24481
NITERÓI
JULIANA LIMONGI VITA SANTOS
24423
NITERÓI
JULIANA SOBRAL CHICRALA
25152
NITERÓI
LARISSA VIEIRA JADJISKI
24617
NITERÓI
LAURA MAGALHÃES DE AZEREDO SANTOS
25174
NITERÓI
LETICIA DE FÁTIMA FARIA DE CARVALHO
24728
NITERÓI
LUCIA HELENA BASTOS ALVES
24557
NITERÓI
LUZIA DE ALMEIDA DE JESUS
24613
NITERÓI
MAGAIVER VILASBOAS MARIANO DA SILVA
25089
NITERÓI
MANUELA COSTA DE ARAUJO
24543
NITERÓI
MARCO ANTONIO BORGES VIEIRA
25054
NITERÓI
MARIA JOSÉ GOMES
24313
NITERÓI
MARIANA AMARANTE GUIMARÃES
24666
NITERÓI
MARIO ELSON ALVES PEREIRA
24547
NITERÓI
MARY HELLEN BASTOS MENDES
24637
NITERÓI
MAYARA CARDOSO SILVA
24526
NITERÓI
MICHEL STEFANI DA SILVA
24614
NITERÓI
MILENE SCHNEIDER SANTOS COLLARES
24799
NITERÓI
NATHALIA COELHO ROCHA
24439
NITERÓI
NATHALIA DE SOUZA TERRA
25091
NITERÓI
NATHÁLIA FERREIRA COUTINHO
24713
NITERÓI
NICOLE CASTRO DOS SANTOS
24156
NITERÓI
OSÉIAS VICENTE IVO DE LIMA
24483
NITERÓI
PAULA STELET ROCHA
24915
NITERÓI
PEDRO CRESPO CORRÊA
24626
NITERÓI
RAFAELA GUARIGLIA QUARESMA
24678
NITERÓI
RAQUEL ALONSO GUIMARÃES
25039
NITERÓI
RAYANNE BAPTISTA RODINO LANDEIRO
24558
NITERÓI
RAYSSA PINHA NUNES
24645
NITERÓI
REBECA GODOY CUNHA CAMPAGNUCI
24562
NITERÓI
RENAN GUIMARÃES ROCHA
24584
NITERÓI
SANDRA CRISTINA FELIX DOS SANTOS
24404
NITERÓI
SUNE PRADO SANTANA
24118
NITERÓI
TAÍSA PEREIRA CARNEIRO
24538
NITERÓI
TATIELY DOS REIS CINTRA
25185
NITERÓI
TAYANE LIMA SANTOS
24310
NITERÓI
THAIANA CONRADO NOGUEIRA
24835
NITERÓI
THAIS FREIRE ARÊAS
24629
NITERÓI
THAIS LAMÊGO DE CARVALHO
24432
NITERÓI
THALITA FERREIRA DA SILVA ABRAHÃO
24441
NITERÓI
22
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
THAMIRES RODRIGUES DOS SANTOS
24534
NITERÓI
THIAGO CARDOSO MEATO
24921
NITERÓI
THIAGO MATOS BATISTA
24360
NITERÓI
THIAGO REGUEIRA RODRIGUES
24544
NITERÓI
VINÍCIUS LOPES DA COSTA
25104
NITERÓI
VITOR FERREIRA FIGUEIRA
24268
NITERÓI
CANDIDATOS HABILITADOS SÃO GONÇALO
CAMILLA CANDIDO DOMINGUES
24550
SÃO GONÇALO
DAYSE DE FREITAS GONÇALVES
24482
SÃO GONÇALO
LUCAS JULIANO BARBOSA
25134
SÃO GONÇALO
PÂMELLA MOURA FREJÓ HARTT
24418
SÃO GONÇALO
23
##ÚNICO: | ADMIN-RJ - 34938|
DESPACHO Nº 20, DE 22 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE da PROCURADORIA DA REPUBLICA - RIO DE JANEIRO, no uso de sua competência legal, e
tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 769/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço dos Membros do
Ministério Público Federal, a seguir relacionados, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
SUSPENSO /
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder
Doutor(a) Carmen Santanna
1123
PRM-S.J. MERITI 06/05/2003 a
PROCURADORIA DA
03/05/2008
REPUBLICA NO
MUNICIPIO
SJMERITI/N.IGUA/D.CAX
12/06/2014 a
18/06/2014
Conceder
Doutor(a) Thiago Simao Miller
1066
PRM-S.GONÇALO PROCURADORIA DA
REPUBLICA NO
MUNICIPIO DE
S.GONÇ/ITABOR/MAGE
04/06/2014 a
13/06/2014
19/09/2006 a
17/09/2011
PUBLIQUE-SE.
GUILHERME GUEDES RAPOSO
Procurador-Chefe da PR/RJ
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
GABINETE DA PROCURADOR-CHEFE SUBSTITUTA
##ÚNICO: | ADMIN-RN - 12719|
LICENÇA-PRÊMIO POR TEMPO DE SERVIÇO
Em 26 de maio de 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso de sua
competência legal, e tendo em vista as disposições da Portaria PGR/MPU nº 769/2012, em face do pedido de Licença-Prêmio por Tempo de Serviço do
Membro do Ministério Público Federal, a seguir relacionado, RESOLVE:
PERÍODO
PERÍODO
DECISÃO MEMBRO
MATRICULA LOTAÇÃO
QUINQUÊNIO
SUSPENSO /
INICIAL
INTERROMPIDO
Conceder Doutor(a) Paulo Sergio Duarte Da Rocha 783
PR-RN 17/02/2007 a
02/06/2014 a
Junior
PROCURADORIA 15/02/2012
12/06/2014
DA REPUBLICA RIO GRANDE DO
NORTE
PUBLIQUE-SE.
CAROLINE MACIEL DA COSTA
Procuradora-Chefe em Substituição
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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24
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-RS - 15540|
EDITAL, DE 21 DE MAIO DE 2014
1ª SELEÇÃO UNIFICADA DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO
2014
A EXMA. PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO RS, com fulcro no Artigo 284 da Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993 e com base no Regulamento do Programa de Estágio aprovado pela Portaria PGR/MPU nº 378, de
09/08/2010, consolidada em 06/11/2012, torna pública a prorrogação das inscrições até 04 de junho de 2014 da 1ª Seleção de Estagiários de Direito.
Também determina nova data de aplicação da prova: 10/06/2014.
FABÍOLA DÖRR CALOY
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-RO - 11432|
PORTARIA Nº 72, DE 23 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, designado pela Portaria
PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013, publicada no DOU Nº 190, Seção 2, de 1º de outubro de 2013, no exercício das atribuições que lhe são
conferidas pelo Regimento Interno do MPF, RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer que a substituição do titular do Ofício Único da PRM/Guajará-Mirim/RO, em seus afastamentos legais, será
exercida ordinariamente pelos Procuradores da República lotados na Procuradoria da República em Rondônia, conforme escala de substituição definida
entre os membros.
Art. 2º – A escala de substituição do membro titular do Ofício Único da PRM/Guajará-Mirim/RO, no período de 01 de junho de
2014 a 30 de junho de 2015, fica assim estabelecida:
PERÍODO
SUBSTITUTO
DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2014
TITULAR DO 7º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE JULHO DE 2014
TITULAR DO 5º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE AGOSTO DE 2014
TITULAR DO 4º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2014
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2014
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014
TITULAR DO 7º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE JANEIRO DE 2015
TITULAR DO 6º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 28 DE FEVEREIRO DE 2015
TITULAR DO 5º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE MARÇO DE 2015
TITULAR DO 4º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2015
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 31 DE MAIO DE 2015
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PR/RO
DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PR/RO
Art. 3º - Estabelecer que a substituição do titular do Ofício Único da PRM/Vilhena/RO, em seus afastamentos legais, será exercida
ordinariamente pelos Procuradores da República lotados na PRM/Ji-Paraná/RO, conforme escala de substituição definida entre os membros.
Art. 4º – A escala de substituição do membro titular do Ofício Único da PRM/Vilhena/RO, no período de 01 de junho de 2014 a 30
de junho de 2015, fica assim estabelecida:
PERÍODO
SUBSTITUTO
DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2014
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE JULHO DE 2014
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE AGOSTO DE 2014
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
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DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
DE 01 A 30 DE SETEMBRO DE 2014
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE OUTUBRO DE 2014
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 30 DE NOVEMBRO DE 2014
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE DEZEMBRO DE 2014
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE JANEIRO DE 2015
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 28 DE FEVEREIRO DE 2015
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE MARÇO DE 2015
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 30 DE ABRIL DE 2015
TITULAR DO 2º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 31 DE MAIO DE 2015
TITULAR DO 3º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
DE 01 A 30 DE JUNHO DE 2015
TITULAR DO 1º OFÍCIO DA PRM/JI-PARANÁ/RO
25
Art 5º – No caso de afastamento simultâneo de titular de Ofício Único e do substituto escalado, a substituição será exercida por
outro membro, segundo os parâmetros definidos para substituição na unidade de lotação do substituto.
Art. 6º – A presente portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Dê ciência a todos do MPF/RO.
##ÚNICO: | ADMIN-RO - 11481|
PORTARIA N° 73, DE 26 DE MAIO DE 2014
Fixa o horário do expediente nas Unidades do Ministério Público Federal nas
datas em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo
FIFA-2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE RONDÔNIA, no exercício das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno do MPF e pela Portaria PGR nº 696, de 30 de setembro de 2013,
Considerando Portaria PGR/MPF nº 340, de 8 de maio de 2014;
Considerando PORTARIA PRESI/SECGE 180 DE 22 DE MAIO DE 2014, que dispõe sobre o expediente e os prazos processuais
na Justiça Federal da 1ª Região durante a realização de jogos da Copa do Mundo FIFA 2014 de Futebol
RESOLVE:
Art. 1°. O expediente das unidades do Ministério Público Federal em Rondônia e o atendimento ao público externo será das 8h às
13h00h nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo FIFA 2014.
Art. 2°. As unidades do Ministério Público Federal em Rondônia deverão assegurar a continuidade dos serviços essenciais e a
movimentação processual que se fizer necessário.
Art. 3°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WESLEY MIRANDA ALVES
Procurador-Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15716|
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 1, DE 23 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das
atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto na Portaria PGR nº 586, de 27 de setembro de 2012, alterada pela Portaria PGR nº 651, de
18 de setembro de 2013, que dispõe sobre a concessão de diárias e passagens aos membros e servidores do Ministério Público da União, no âmbito do
Ministério Público Federal em Santa Catarina, resolve:
Art. 1º O membro ou servidor do Ministério Público Federal em Santa Catarina - MPF/SC que, a serviço, se deslocar da sede em
caráter eventual ou transitório para outro ponto do território nacional ou para o exterior, fará jus à percepção de diárias destinadas a indenizar as
parcelas de despesas extraordinárias com hospedagem, alimentação e locomoção urbana no destino, sem prejuízo do fornecimento de passagens ou
indenização de transporte, segundo critérios estabelecidos na Portaria PGR/MPU nº 586, de 27/9/2012, alterada pela Portaria PGR/MPU nº 651, de
18/9/2013.
Art. 2º O requerimento de viagem, que poderá incluir diárias e/ou passagens, deverá ser autorizado pelo Procurador-Chefe do
MPF/SC, por meio de sistema eletrônico de gerenciamento de viagem, com antecedência mínima de três dias úteis da data do deslocamento terrestre,
de cinco dias úteis da data do deslocamento aéreo nacional e de sete dias úteis da data do deslocamento aéreo internacional.
Art. 3º Esta Instrução de Serviço entra em vigor nesta data.
MARCELO DA MOTA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15635|
EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 26, EM 22 DE MAIO DE 2014
No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de
R$200,00 (duzentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.001564/2014-77, em favor de Victor Hugo Garcia, CPF
037.485.469-63, para aplicação no período de 26/mai/2014 a 22/ago/2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento
do Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Chapecó/SC, de pronto
pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64.
##ÚNICO: | ADMIN-SC - 15633|
EXTRATO DE CONCESSÃO SUPRIMENTO DE FUNDOS Nº 27, EM 23 DE MAIO DE 2014
No uso das atribuições conferidas pela Portaria PGR/MPF nº 591 de 20.11.2008, CONCEDO Suprimento de Fundos no valor de R$
300,00 (trezentos reais) na natureza de despesa 3390.30, conforme o processo nº 1.33.000.001593/2014-39, em favor de Igor Alves dos Santos, CPF
220.781.438-63, para aplicação no período de 26.mai.2014 a 22.ago.2014, na função crédito/saque e para geração de fatura, no Cartão de Pagamento do
Governo Federal – CPGF, para aquisições de materiais de competência da Procuradoria da República no Município de Rio do Sul/SC, de pronto
pagamento e nos limites da Portaria MF nº 95/2002, nos termos da Lei nº 4.320/64.
SIDNEY MARINHO FILHO
Secretário Estadual PRSC
Ordenador de Despesas
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DA PROCURADORA-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33254|
PORTARIA Nº 622, 21 DE MAIO DE 2014
A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por
meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e o teor do documento PR-SP-00032435/2014, resolve:
I - Designar o servidor JOSE VIEIRA, Matrícula nº 22729-3, Carteira de Habilitação registro nº 01989154594, expedida pelo
DETRAN/SP, para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Bauru, no interesse exclusivo do serviço, em caráter
excepcional, na data de 26/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança
Institucional e Transporte lotado na Unidade.
II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira
de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33259|
PORTARIA Nº 623, DE 21 DE MAIO DE 2014
A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por
meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e Único PR-SP-00032475/2014, resolve:
I - Designar a servidora MAGALI GONÇALVES DE TOLEDO LOPES, Matrícula nº 5193-4, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico-Administrativo/Administração, Classe C, Padrão 13, Carteira de Habilitação registro nº 02481535376, expedida pela SSP/SP,
para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapeva, no interesse exclusivo do serviço, em caráter excepcional, no
período de 21/05/2014 a 23/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança
Institucional e Transporte lotado na Unidade.
II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira
de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33261|
PORTARIA Nº 625, 21 DE MAIO DE 2014
A PROCURADORA CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições previstas no inciso II do artigo 50 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, considerando a competência que lhe foi delegada por
meio da Portaria PGR nº 591, de 20 de novembro de 2008 e Único PR-SP-00032515/2014, resolve:
I - Designar a servidora MAGALI GONÇALVES DE TOLEDO LOPES, Matrícula nº 5193-4, ocupante do cargo de Técnico do
MPU/Apoio Técnico Administrativo/Administração, Classe C, Padrão 13, Carteira de Habilitação registro nº 02481535376, expedida pela SSP/SP,
para conduzir o veículo oficial da Procuradoria da República no Município de Itapeva, no interesse exclusivo do serviço, em caráter excepcional, na
data de 26/05/2014, diante do afastamento do titular do cargo de Técnico do MPU/Apoio Técnico Administrativo/Segurança Institucional e Transporte
lotado na Unidade.
II - A presente autorização fica condicionada à inexistência de quaisquer restrições relativas à dispensa ou cancelamento da Carteira
de Habilitação do servidor e não exime o condutor de responsabilidade decorrente de possíveis danos ao patrimônio público.
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33236|
PORTARIA Nº 647, DE 26 DE MAIO DE 2014
A PROCURADORA-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais previstas no inciso II, artigo 50, da Lei Complementar n.º 75, de 20 de maio de 1993,
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
27
Considerando os termos da Portaria PR/SP n.º 577, de 12 de maio de 2014, que define o expediente na Procuradoria da República
no Estado de São Paulo, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, por ocasião dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º Na Procuradoria da República no Estado de São Paulo (Capital) e nas Procuradorias da República nos Municípios de Osasco
e Guarulhos, dispensar os estagiários do cumprimento da jornada, no dia 12 de junho de 2014.
Parágrafo único. Nas unidades mencionadas no caput deste artigo, autorizar o cumprimento das jornadas de estágio, nos dias 17 e
23 de junho de 2014, no período das 8h às 12h30.
Art. 2º Nas demais Procuradorias da República nos Municípios do Estado de São Paulo, autorizar o cumprimento das jornadas de
estágio, nos dias 12, 17 e 23 de junho de 2014, no período das 8h às 12h30.
Art. 3º Os estagiários que cumprem jornada vespertina e os que não puderem cumprir a totalidade da jornada diária na forma do
parágrafo único, do artigo 1º, e do artigo 2º, todos desta Portaria, poderão compensá-la posteriormente, desde que autorizados pelos respectivos
supervisores.
Art. 4º Determinar seja dado conhecimento aos Procuradores da República, servidores e estagiários da Procuradoria da República
no Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANAMARA OSÓRIO SILVA
Procuradora-Chefe
##ÚNICO: | ADMIN-SP - 33263|
RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
Em 23 de maio de 2014
Reconheço a dívida no valor de R$ 141,00 (cento e quarenta e um reais) em favor do servidor MÁRCIO CÉZAR BICAS, lotado na
Procuradoria da República no Município de São José do Rio Preto, referente ao reembolso de despesa com viagem, no ano de 2013, e autorizo o
pagamento da despesa em conformidade com os preceitos legais vigentes.
ANAMARA OSÓRIO SILVA
Procuradora Chefe
PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DO PROCURADOR-CHEFE
##ÚNICO: | ADMIN-TO - 6833|
PORTARIA Nº 49, DE 23 DE MAIO DE 2014
O PROCURADOR-CHEFE DA PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DO TOCANTINS, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pelo Regimento Interno do MPF, aprovado pela Portaria PGR 591, de 20 de novembro de 2008, alterada pela Portaria
PRG/MPF nº 727, de 22 de dezembro de 2011,
RESOLVE:
Art.1º- DISPENSAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito,
matrícula nº 25595, do encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Coordenador de PRM, FC-3, da Procuradoria da República no
Município de Gurupi, a partir de 07/04/2014.
Art.2º- DESIGNAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito,
matrícula nº 25595, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Chefe do Setor Jurídico, FC-1, da Procuradoria da
República no Município de Gurupi.
Art.3º- DESIGNAR o servidor DANILO CANEDO GUEDES, ocupante do cargo de Analista do MPU/Apoio Jurídico/Direito,
matrícula nº 25595, para exercer o encargo de substituto eventual da Função de Confiança de Chefe do Setor Administrativo, FC-1, da Procuradoria da
República no Município de Gurupi.
Dê-se ciência. Publique-se.
JOÃO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ
Documento assinado digitalmente conforme MP nº- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. O documento pode ser acessado no
endereço eletrônico http://www.transparencia.mpf.mp.br/diario-e-boletim/diario-eletronico-dmpf-e.
DMPF-e Nº 96/2014- ADMINISTRATIVO
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014
Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
28
EXPEDIENTE
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
SECRETARIA GERAL
SECRETARIA JURÍDICA E DE DOCUMENTAÇÃO
Diário do Ministério Público Federal - Eletrônico Nº 96/2014
Divulgação: segunda-feira, 26 de maio de 2014 - Publicação: terça-feira, 27 de maio de 2014
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