LEI Nº 1986, DE 13 DE JANEIRO DE 2012.
Autoriza o Município a receber áreas de
terras destinadas a abertura de Rua e
Viela, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, no uso de suas
atribuições legais estabelecidas na Lei Orgânica Municipal,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
uma área de terras com 2.052,05m² (dois mil e cinqüenta e dois metros e cinco
centímetros quadrados), sem quarteirão formado, para abertura de Rua, a ser
denominada “Rua Maria Cecília Rohr”.
§ 1º. A área inicia-se em um ponto em comum entre a propriedade de
Maria Lourdes Rohr Berwanger, Dalso Antonio Machry, Maria Regina Machry, Paulo
Vanderlei Berwanger e Denise Forneck Berwanger (Matrícula nº 41.396) e propriedade
do Município de Pareci Novo, pela frente a LESTE, onde mede 167,23 metros e confronta
em 63,22 metros com a Área “A”, de propriedade de Maria Lourdes Rohr Berwanger,
Dalso Antonio Machry, Maria Regina Machry, Paulo Vanderlei Berwanger e Denise
Forneck Berwanger (Matrícula nº 41.396), em 45,05 metros com a Área “A”, de
propriedade de Maria Nelli Dietrich, Ana Patrícia Dietrich, Luis Francisco Dietrich, Gilberto
Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio Dietrich, Cristina Dietrich, Marco Aurélio
Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula nº 41.397), em 10,03 metros com o
Direito de Passagem e e m 48,93 metros com a Área “A”, de propriedade de MD
Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda (Matrícula nº 41.398), a seguir, forma
ângulo interno de 109º20’03”, seguindo rumo SUDESTE, onde mede 12,70 metros e
confronta com propriedade de Maria Silvia Schneiders, a seguir forma um ângulo interno
de 70º41’03”, seguindo rumo NORTE, onde mede 171,03 metros e confronta em 52,10
metros com a Área “B” de propriedade de MD Empreendimentos Imobiliários e
Construções Ltda (Matrícula nº 41.398), em 10,04 metros com o Direito de Passagem,
em 46,25 metros com a Área “B” de propriedade de Maria Nelli Diretrich, Ana Patrícia
Dietrich, Luis Francisco Dietrich, Gilberto Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio
Dietrich, Cristina Dietrich, Marco Aurélio Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula
nº 41.397) e em 62,64 metros com a Área “B”, de propriedade de Maria Lourdes Rohr
Berwanger, Dalso Antonio Machry, Maria Regina Machry, Paulo Vanderlei Berwanger e
Denise Forneck Berwanger (Matrícula nº 41.396), a seguir forma um ângulo interno de
107º24’14”, seguindo rumo NORDESTE, onde mede 8,52 metros, a seguir forma um
ângulo interno de 133º2’53”, seguindo rumo SUDESTE, onde mede 4,48 metros, sempre
confrontando com propriedade do Município de Pareci Novo/RS, chegando ao ponto de
início, onde forma um ângulo de 118º59’30”, sem benfeitorias.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação,
uma área de terras com 2.014,61m² (dois mil e quatorze metros e sessenta e um
centímetros quadrados), sem quarteirão formado, para abertura de uma viela a ser
denominada “Beco”.
§ 1º A área inicia-se em um ponto em comum entre a Rua Alonso Remy
Dietrich e a propriedade de Maria Nelli Dietrich, Ana Patrícia Dietrich, Luis Francisco
Dietrich, Luis Gilberto Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio Dietrich, Cristina
Dietrich, Marco Aurélio Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula nº. 41.397), pela
frente a NORDESTE, onde mede 10,00 metros e confronta com a Rua Alonso Remy
Dietrich, a seguir forma um ângulo interno de 79º02’25”, seguindo rumo OESTE, onde
mede 78,64 metros e confronta em 30,00 metros com propriedade de Gerson Eurico
Kunzler e Carla Hoerlle Kunzler (Matrícula nº. 32.912), em 48,64 metros com a Área “A”
de propriedade de MD Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda (Matrícula nº.
41.398), a seguir forma um ângulo interno de 85º04’48”, seguindo rumo NORDESTE,
onde mede 10,03 metros e confronta com a Rua Maria Cecília Rohr, a seguir forma um
ângulo interno de 92º20’59”, seguindo rumo LESTE, onde mede 78,70 metros e
confronta com a Área “A”, de propriedade de Maria Nelli Dietrich, Ana Patrícia Dietrich,
Luis Francisco Dietrich, Luis Gilberto Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio
Dietrich, Cristina Dietrich, Marco Aurélio Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula
nº. 41.397), chegando ao ponto de início, onde forma um ângulo de 100º53’44”, sem
benfeitorias.
§ 2º A área inicia-se em um ponto em comum entre a Rua Maria Cecília
Rohr e a propriedade de Maria Nelli Dietrich, Ana Patrícia Dietrich, Luis Francisco Dietrich,
Luis Gilberto Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio Dietrich, Cristina Dietrich,
Marco Aurélio Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula nº. 41.397), pela frente a
LESTE, onde mede 10,04 metros e confronta com a Rua Maria Cecília Rohr, a seguir
forma um ângulo interno de 94º54’06”, seguindo rumo SUDOESTE, onde mede 46,01
metros, a seguir forma um ângulo interno de 100º11’10”, seguindo rumo SUL, onde
mede 63,00 metros, sempre confrontando com a Área “B” de propriedade de MD
Empreendimentos Imobiliários e Construções Ltda (Matrícula nº. 41.398), a seguir forma
um ângulo interno de 108º21’56”, seguindo rumo SUDOESTE, onde mede 10,18 metros
e confronta com propriedade de Anselmo Afonso Rohr, a seguir forma um ângulo interno
de 83º56’12”, seguindo rumo NORTE, onde mede 74,62 metros e confronta com
propriedade de Lourdes Teresinha Rohr, Ângelo Davi Rohr, Raquel Maria de Souza Rohr,
Mônica Luiza Rohr e Mirela Cecília Rohr (Matrícula nº. 41.395), a seguir forma um ângulo
interno de 95º48’01”,seguindo rumo NORDESTE, onde mede 55,86 metros e confronta
com a Área “B” de propriedade de Maria Nelli Dietrich, Ana Patrícia Dietrich, Luis
Francisco Dietrich, Luis Gilberto Dietrich, Luzia Cristina Dietrich, Marco Antonio Dietrich,
Cristina Dietrich, Marco Aurélio Dietrich e Anelise Schaurich Dietrich (Matrícula nº.
41.397), chegando ao ponto de início, onde forma um ângulo de 85º05’54”, sem
benfeitorias.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se
as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PARECI NOVO, RS, em 13
de abril de 2012.
OREGINO JOSÉ FRANCISCO,
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Data Supra
JEFFERSON LUIS S. GONÇALVES,
Secretário Municipal de Administração
HISTÓRICO
Nascida na localidade de Despique, em Pareci Novo, no dia 31 de maio de
1910. Foi casada com Jacob Antonio Rohr, professor, regente do coral, pequeno
empresário e agricultor. Com muita luta, criou e educou seis filhos. Esteve sempre
presente nos projetos que seu esposo desenvolvia junto à comunidade.
Foi importante figura feminina na década de 1950. Agia de modo discreto
em suas ações de solidariedade, acolhendo e auxiliando a todos, onde fosse necessário.
O casal Rohr foi pioneiro no incentivo ao progresso de Pareci Novo, doando
parte de suas terras para a comunidade, onde hoje se encontra o Ginásio Municipal de
Esportes Armin Adolfo Heldt.
Justificamos o nome à essa Rua, em homenagem à essa grande mulher.
Download

LEI Nº 1986, DE 13 DE JANEIRO DE 2012. Autoriza o