Data: 31/01/2014 19:48:54. Local: TJ-RJ Ano 6 – nº 102/2014 Caderno II – Judicial – 2ª Instância Data de Disponibilização: sexta-feira, 31 de janeiro Data de Publicação: segunda-feira, 3 de fevereiro 104 0362431-09.2011.8.19.0001 Protocolo: 3204/2013.00483024 - RECTE: Golden Cross Assistencia Internacional de Saude Ltda ADVOGADO: LUIZ FELIPE CONDE OAB/RJ-087690 ADVOGADO: LEANDRO SICILIANO NERI OAB/RJ-128940 ADVOGADO: VANESSA DE SOUZA SOARES ROCHA OAB/RJ-180532 RECORRIDO: Vagner Gil Moreira Novo ADVOGADO: REINALDO MAXIMO DE OLIVEIRA OAB/RJ-134652 DECISÃO: ... Pelo exposto, REJEITO os embargos de declaração. 088. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL - 1ª INST / CM 0000930-28.2013.8.19.9000 Assunto: DIREITO CIVIL Ação: 0000930-28.2013.8.19.9000 Protocolo: 3204/2013.00444077 - RECTE: BANCO CRUZEIRO DO SUL ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 ADVOGADO: THAINÁ MARTINS MAGALHÃES OAB/RJ-171473 Funciona: Ministério Público DECISÃO: ...Deixo de admitir o(s) recurso(s). 089. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL - 1ª INST / CM 0008929-60.2013.8.19.0002 Assunto: Antecipação de Tutela / Tutela Específica / Processo e Procedimento / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO Origem: NITEROI I JUI ESP CIV Ação: 0008929-60.2013.8.19.0002 Protocolo: 3204/2013.00586339 - RECTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIO DO BANCO DO BRASIL - CASSI ADVOGADO: JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS OAB/RJ-174051 ADVOGADO: LARA CODECEIRA LOPES SILVA OAB/RJ-180367 RECORRIDO: ANTONIO ROBERTO SOUZA LIMA DE ARAUJO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PÚBLICA DECISÃO: ...DETERMINO O SOBRESTAMENTO... 090. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0021635-94.1984.8.19.0001 Assunto: Decretação de Ofício / Prescrição / Extinção do Crédito Tributário / Crédito Tributário / DIREITO TR Ação: 0021635-94.1984.8.19.0001 Protocolo: 3204/2012.00874384 - RECTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: RICARDO JOSE DA ROCHA SILVA RECORRIDO: SOBRAFAV SOCIEDADE BRASILEIRA DE FABRICACAO DE VESTUARIO LTDA RECORRIDO: EDUARDO FIGUEIREDO GORETTI ADVOGADO: SONIA MARIA GUIMARÃES FERRAZ OAB/RJ-048272 ADVOGADO: HELIO LIMA MASCARENHAS OAB/RJ-006304 ADVOGADO: ORLANDO PEREIRA ASSIS OAB/RJ-010027 DECISÃO: (...) ADMITO O RECURSO (...). PUBLIQUE-SE. (...). 091. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0000279-47.1981.8.19.0066 Ação: 0000279-47.1981.8.19.0066 Protocolo: 3204/2012.00794743 - RECTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.INSS: ZULEICA ESTACIO DE FREITAS RECDO: BENEDITO TEIXEIRA CARVALHO ADVOGADO: HILTON ROGERIO DE CASTRO PEREIRA OAB/RJ-159851 Funciona: Ministério Público DECISÃO: ... TEM SEGUIMENTO DENEGADO o recurso especial. 092. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0003124-69.2012.8.19.0000 Ação: 0003124-69.2012.8.19.0000 Protocolo: 3204/2012.00766372 - RECTE: TEMPO SERVICO LTDA ADVOGADO: FERNANDO AUGUSTO DE FARIA CORBO OAB/RJ-067987 ADVOGADO: MÁRCIO ALEXANDRE AGUIAR MADUREIRA OAB/RJ-095148 ADVOGADO: LEIVAS DE MATTOS ROSA OAB/RJ-096314 ADVOGADO: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS OAB/RJ-114760 RECDO: OSWALDO DE ALMEIDA FIUSA ADVOGADO: PEDRO DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/RJ-020464 ADVOGADO: LARISSA DE OLIVEIRA MONTEIRO OAB/RJ-105612 DECISÃO: ...ADMITO o recurso especial. 093. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0147956-08.2006.8.19.0001 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0147956-08.2006.8.19.0001 Protocolo: 3204/2011.00285850 - RECTE: BANCO CITIBANK S A ADVOGADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO OAB/RJ-126358 ADVOGADO: RODRIGO DE ANDRADE BARROSO OAB/RJ-131867 RECDO: JOSE ANTONIO DE ARAUJO NETO RECDO: GISELIA RIBEIRO DE ARAUJO ADVOGADO: MARCO AURÉLIO RIBEIRO DA SILVA OAB/RJ-100677 DECISÃO: ... TEM SEGUIMENTO DENEGADO o recurso especial interposto. 094. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0008478-12.2011.8.19.0000 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0008478-12.2011.8.19.0000 Protocolo: 3204/2011.00122353 - RECTE: REAL AUTO ONIBUS LTDA ADVOGADO: EDUARDO DE SANSON ADVOGADO: RODRIGO CARPINTEIRO PERES OAB/RJ-118716 ADVOGADO: RENATA DA ROCHA JANSEN OAB/RJ-084407 RECDO: SARA LEONARDO BORGES GOUVEA ADVOGADO: VICTOR HUGO FRADE LIMA PINTO OAB/RJ-126785 DECISÃO: ...TEM SEGUIMENTO DENEGADO o recurso especial interposto. 095. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0003580-35.2008.8.19.0040 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0003580-35.2008.8.19.0040 Protocolo: 3204/2011.00037322 - RECTE: INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL PROC.INSS: CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES RECTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROC.INSS: CARLOS EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES RECDO: JOSE OLIVEIRA LEAL ADVOGADO: CARLOS RENATO DE CAMPOS GUEDES OAB/RJ-121736 Funciona: Ministério Público DECISÃO: ...À conta de tais fundamentos, ADMITO os recursos especial e extraordinário, com fundamento nos artigos 102, III, "a" 105, III, alíneas "a" da Constituição da República... 096. RECURSO ESPECIAL - CIVEL 0125165-11.2007.8.19.0001 Origem: TRIBUNAL DE JUSTICA Ação: 0125165-11.2007.8.19.0001 Protocolo: 3204/2010.00432651 - RECTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC. EST.: MARIANA DE A. CINTRA B. DO NASCIMENTO RECTE: ESPEDITA FERNANDES ARAUJO DEF.PUBLICO: DEFENSORIA PUBLICA RECDO: OS MESMOS Funciona: Ministério Público DECISÃO: RECURSO ESPECIAL CÍVEL n. 0125165-11.2007.8.19.0001 Recorrente 1: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrente 2: ESPEDITA FERNANDES ARAÚJO Recorrido: os mesmos RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CÍVEL n. 0125165-11.2007.8.19.0001 Recorrente: FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA Recorrido: ESPEDITA FERNANDES ARAÚJO Trata-se de dois recursos especiais e de um recurso extraordinário interpostos contra acórdão da 5ª Câmara Cível deste Tribunal, assim ementado: Apelação Cível. Reexame necessário. Pensão por morte requerida por mãe de ex-servidor público, falecido em 1997. Indeferimento, na via administrativa, por perceber a requerente proventos do INSS superiores a 1/3 do salário base do ex-segurado. Aplicação do art. 34 da Lei Estadual nº 285/79. Prescrição que não atinge o fundo de direito. Termo inicial que se dá com a ciência da decisão administrativa pela requerente. Propositura da ação antes do decurso do quinquênio. Norma legal aplicável à hipótese que ao estabelecer critério fixo e objetivo para a configuração da dependência econômica viola a cláusula do devido processo legal substantivo. Inteligência do art. 5º LV CF/88. Ordem constitucional que confere ao Judiciário competência para afastar a aplicabilidade de leis e atos públicos com conteúdo arbitrário e desarrazoado. Interpretação de norma legal pré-constitucional que dispensa reserva de plenário. Inaplicabilidade do art. 97 da CF, conforme decisão do Órgão Especial do TJRJ, em sede de arguição de inconstitucionalidade. Prova documental e oral colhida nos autos que demonstra que a apelada dependia economicamente do ex-segurado. Honorários advocatícios. Impossibilidade de condenação entre integrantes da estrutura administrava do mesmo ente federado. Aplicação do art. 381 do CC e das súmulas nº 421 do STJ e 80 do TJRJ. Provimento parcial Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro – Lei Federal nº 11.419/2006, art. 4º e Resolução TJ/OE nº 10/2008.