ANEXO AO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA VALENCIANO Referência da Campanha: BTCC@15001 Validade da Proposta: 15 de março de 2015 Termo do Contrato: 12 (doze) meses a partir da data de início de fornecimento CONDIÇÕES ECONÓMICAS DO PLANO CASA CONECT@ 4% DESCONTO sobre a Potência e a Energia Ativa durante 12 meses Condiçõesde de Pagamento Condições Pagamento Prazo de Pagamento Faturação 30 dias Mensal Observações Observações 1 – A campanha é válida para CLIENTE Doméstico que esteja a ser fornecido em Baixa Tensão Normal (BTN), com Potências compreendidas entre os 3,45 e os 20,70 kVA. 2 – O desconto incide sobre os preços da Potência e da Energia Ativa (consulte a tabela no verso do presente anexo), desde a data de entrada em fornecimento, durante 12 (doze) meses. 3 – A campanha pressupõe a obrigatoriedade de Débito Direto em Conta. 4 – A informação contida neste documento não dispensa a leitura atenta das condições gerais e particulares do Contrato de Fornecimento de Energia Elétrica. IBERDROLA, Carla Costa Diretora Comercial IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA. Sede Social: Avenida da Liberdade, n.º 180A – 6.º, 1250-146 Lisboa; Correspondência: Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa. NIPC: 502124083; Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção; Capital Social: 2.000.000,00€. Contactos: 808 50 20 50 (dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local), [email protected], www.iberdrola.pt. TERMOS DA FATURA Potência (kVA) 3,45 4,60 5,75 6,90 10,35 13,80 17,25 20,70 Preço da Potência (EUR/Dia) (EUR/dia) 0,1499 0,1949 0,2396 0,2844 0,4186 0,5528 0,6870 0,8212 Preço da Energia Ativa (EUR/kWh) 0,1524 0,1538 Termos da Fatura = Preço Base com desconto de 4% sobre o Preço da Potência e Preço da Energia Ativa. DECOMPOSIÇÃO DO PREÇO BASE 3,45 4,60 5,75 6,90 10,35 13,80 17,25 20,70 Preço Tarifa Iberdrola 0,0327 0,0385 0,0439 0,0494 0,0658 0,0822 0,0986 0,1150 Acessos ERSE2015 0,1234 0,1645 0,2057 0,2468 0,3702 0,4936 0,6170 0,7404 Potência (kVA) Preço da Potência (EUR/dia) (EUR/Dia) Preço da Energia Ativa (EUR/kWh) Tarifa Preço Iberdrola 0,0666 Acessos ERSE2015 0,0681 0,0921 Preço Base = Preço IBERDROLA + Acessos ERSE (Tarifas de Acesso às Redes definidas pela ERSE para o Mercado Livre). Ao Preço Base acrescem impostos, taxas e encargos, desde que legalmente exigidos. Todos os termos definidos pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) a serem alterados, serão imputados ao CLIENTE refletindo-se no preço final. O Preço IBERDROLA poderá ser atualizado a 1 de janeiro de cada ano, de acordo com a variação do IPC em Portugal. IPC: valor acumulado real, do período de novembro a novembro do ano anterior à aplicação da variação do Índice de Preços no Consumidor (IPC), publicado pelo Instituto Nacional de Estatística (INE). ROTULAGEM DE ENERGIA ELÉTRICA A informação abaixo apresenta o mix da produção total da energia comercializada pela IBERDROLA e as respetivas emissões para o ano de 2013. Eólica 53% Hídrica 13% 2% 4% 6% 2% 2% 0% Cogeração fóssil 12% Outras renováveis 6% Carvão 6% Cogeração renovável 4% Residuos sólidos urbanos 2% 6% 12% Gás natural 2% Nuclear 2% 13% 53% Outros 0% Geotermia Diesel Fuelóleo SGPOR 0154 FE CO2 (g/kWh) = Emissões específicas de CO2. RRAA ( g/kWh) = Emissões específicas de RRAA (Resíduos Radioativos Associados à produção de energia elétrica). IBERDROLA CLIENTES PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA. Sede Social: Avenida da Liberdade, n.º 180A – 6.º, 1250-146 Lisboa; Correspondência: Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa. NIPC: 502124083; Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Lisboa, 2.ª Secção; Capital Social: 2.000.000,00€. Contactos: 808 50 20 50 (dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local), [email protected], www.iberdrola.pt. FE CO2 (g/kWh) RRAA ( g/kWh) 124,9 10,3 CONDIÇÕES PARTICULARES DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA AGENTE COMERCIAL 1. CLIENTE NOME/EMPRESA NIF/NIPC CAE 1 NECESSIDADES ESPECIAIS 2 PRIORITÁRIO 2 PESSOA DE CONTACTO EMAIL TELEFONE 1 TELEFONE 2 FAX (1) Preenchimento obrigatório se o cliente for Empresa (2) Será necessário preencher o formulário associado a clientes com necessidades especiais/prioritários MORADA DO PONTO DE FORNECIMENTO TIPO DE VIA NOME DA VIA Nº DE PORTA PISO LADO/ HABITAÇÃO MORADA DE CORRESPONDÊNCIA TIPO DE VIA LOCALIDADE IGUAL À MORADA DO PONTO DE FORNECIMENTO NOME DA VIA Nº DE PORTA 2. CÓDIGO POSTAL PISO LADO/ HABITAÇÃO CÓDIGO POSTAL LOCALIDADE DADOS DO PONTO DE FORNECIMENTO CPE (CÓDIGO PONTO DE ENTREGA) P T 0 0 0 POTÊNCIA CONTRATADA (KVA) 2 3 DATA PRETENDIDA PARA INÍCIO DE FORNECIMENTO TARIFA SOCIAL (PREENCHER NISS) 4 5 6 TIPO DE INSTALAÇÃO CICLO FASES DE RECEPÇÃO DOMÉSTICO DIÁRIO MONOFÁSICO PROVISÓRIO SEMANAL TRIFÁSICO 6 1,15 5,75 17,25 2,30 6,90 20,70 3,45 10,35 27,60 4,60 13,80 34,50 41,40 (3) Data meramente indicativa. A entrada em fornecimento com a Iberdrola verificar-se-á quando estiverem reunidas as condições indispensáveis à activação do fornecimento (4) Preenchimento obrigatório do Numero de Identificação da Segurança Social para cliente Pessoa Singular que tem ou pretende ter Tarifa Social (5) Preenchimento obrigatório se cliente Doméstico ou CPE Provisório ou de Obras (6) Preenchimento apenas se Entrada Directa 3. CONDIÇÕES ECONÓMICAS Os preços unitários de fornecimento de energia eléctrica e do acesso às redes, bem como as promoções, descontos ou complementos aplicados, encontramse indicados no Anexo com a Referência: 4. B T C C @ 1 5 0 0 1 VALIDADE DA PROPOSTA A validade da proposta encontra-se definida no Anexo às presentes Condições Particulares, com a referência indicada no ponto anterior. 5. TERMO DO CONTRATO O termo do Contrato é definido no Anexo ao Contrato, com a referência indicada no ponto 3. O Contrato pode renovar-se nos termos estabelecidos nas Condições Gerais. 6. FACTURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO A periodicidade de facturação e as condições de pagamento estão definidas no Anexo às presentes Condições Particulares, com a referência indicada no ponto 3. FACTURAÇÃO ELECTRÓNICA EMAIL DOMICILIAÇÃO BANCÁRIA IBAN Documentos a juntar em caso de Domiciliação Bancária Autorização de Débito Directo SEPA Comprovativo do IBAN 7. URGÊNCIAS ELECTRICAS O CLIENTE declara que pretende aderir ao Serviço de Urgências Eléctricas previsto nas Condições Gerais. 8. ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES O CLIENTE declara ter recebido, conhecer e aceitar as Condições Gerais (SGPOR-0073-5) e o Anexo com a referência indicada em 3. Como prova de conformidade, o CLIENTE assina o presente contrato composto pelas presentes Condições Particulares, Condições Gerais e Anexo. Em caso de discrepância entre as Condições Gerais e as Condições Particulares, prevalecerão estas sobre aquelas. IBERDROLA CLIENTE ___________________________ YAGO R. GARCÍA GASALLA DIRECTOR DE VENDAS ASS.: _________________________________________________________________ BI N.º: ________________________________________________________________ Os dados recolhidos são processados automaticamente e são da responsabilidade da IBERDROLA. Destinam-se à gestão comercial e administrativa de contratos de fornecimento de energia eléctrica e de gás, prestação de serviços, prospecção em geral, marketing directo relacionado com os serviços de energia e à verificação da qualidade da venda. Para efeitos de gestão, poderão ser transmitidos a prestadores de serviços à IBERDROLA. Caso não esteja de acordo com a comunicação e utilização dos dados recolhidos para fins de prospecção geral ou marketing, assinale com uma cruz. SGPOR-0073-5 Assinado em __________________, a______ de ________________________ de 20_____ CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA 2 DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E INÍCIO DE FORNECIMENTO 2.1O Contrato entra em vigor e produz os seus efeitos na data da sua assinatura, sem prejuízo do fornecimento ocorrer em data posterior, i.e., na data em que o ponto de fornecimento reunir as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia eléctrica. 2.2A duração do Contrato abrange o período compreendido desde a data da sua assinatura até início de fornecimento, e o período do fornecimento definido nas Condições Particulares ou no Anexo, caso exista. 2.3O termo do presente Contrato encontra-se definido nas Condições Particulares ou no Anexo, caso exista. O Contrato poderá renovar-se por 12 (doze) meses, salvo se alguma das partes o denunciar por escrito com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sobre o termo do prazo ou de qualquer uma das suas renovações. 2.4Para efeitos do número anterior, com uma antecedência não inferior a 15 (quinze) dias sobre o início do prazo de 30 (trinta) dias acima referido, a IBERDROLA reserva-se no direito de informar o CLIENTE das eventuais novas condições que vigorarão durante a renovação do Contrato, entendendo-se as mesmas aceites em caso de inexistência de denúncia na forma e prazos estabelecidos. Caso não sejam apresentadas novas condições, manter-se-ão para o período da renovação as condições contratadas no Contrato inicial ou da última renovação, conforme o caso, sem prejuízo da existência de campanhas promocionais, válidas apenas para a duração definida nas mesmas. 2.5Sem prejuízo do referido no número anterior, as novas condições ficarão sujeitas a posterior confirmação por parte da IBERDROLA, dos volumes e preços de energia apresentados, pelo que a renovação do Contrato nos presentes termos fica condicionada a tal confirmação, considerando-se a mesma efectuada caso a IBERDROLA não se pronuncie até ao final do prazo para denúncia do Contrato. qualquer obrigação que a legislação e/ou os respectivos regulamentos em vigor imponham ao CLIENTE como utilizador do serviço, em especial a manipulação de aparelhos e o uso da energia eléctrica fornecida para outros fins que não os estabelecidos no presente Contrato; c) Por iniciativa de qualquer das Partes, no caso de existir uma impossibilidade por parte da IBERDROLA de fornecer energia eléctrica ao CLIENTE, por causas que não lhe são imputáveis, por período superior a 30 (trinta) dias; d) Por iniciativa da IBERDROLA, por falta de prestação, reconstituição, actualização ou reforço de caução, quando exigida, ou perante a declaração de insolvência ou apresentação de Processo Especial de Revitalização pelo CLIENTE; e) Por iniciativa do CLIENTE, de acordo com o disposto no regime dos contratos celebrados à distância, ao domicílio e equiparados, quando se trate de um CLIENTE doméstico, desde que a cessação ocorra até 14 (catorze) dias contados da data da assinatura do Contrato, ou desde a sua recepção, no caso de contratação à distância nomeadamente por meio telefónico ou telemáticos, mediante comunicação expressa e fidedigna à IBERDROLA da sua intenção; f) Por iniciativa da IBERDROLA, no caso de impedimento do início do fornecimento de energia eléctrica por facto imputável ao CLIENTE que se prolongue por um período superior a 30 (trinta) dias após entrada em vigor do Contrato; g) Por iniciativa da IBERDROLA, em caso de comunicação por parte do operador de rede de distribuição, de fraude ou manipulação indevida por parte do CLIENTE dos equipamentos de medição ou de quaisquer outras irregularidades que afectem a medição do consumo de energia eléctrica da instalação; h) Por livre denúncia, a todo o tempo, por iniciativa de qualquer das partes. i) Nos termos previstos na Cláusula 4ª. 3.2 Apenas para CLIENTE não doméstico, a cessação do Contrato com algum dos fundamentos constantes nas alíneas b), d), f) e g) confere à IBERDROLA o direito a uma compensação equivalente ao valor mensal da potência contratada multiplicado pelo número de meses remanescentes até termo do contrato, considerando-se para cálculo da compensação o valor da potência contratada à data da cessação. 3.3 Apenas para CLIENTE não doméstico, a cessação do contrato por uma das partes com o fundamento constante na alínea h) da Clausula 3ª confere à outra parte o direito a uma compensação equivalente ao valor mensal da potência contratada multiplicado pelo número de meses remanescentes até termo do contrato, considerando-se para cálculo da compensação o valor da potência contratada à data da cessação. 3.4A cessação do Contrato nos termos da presente Cláusula por qualquer das Partes, considera-se efectuada por meio de envio de comunicação escrita registada, com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data prevista para produção de efeitos, (com excepção da alínea e)), sem prejuízo da sua activação ser posterior por acção do operador de rede de distribuição, caso em que o Contrato manter-se-á válido até esse momento. 3.5A cobrança judicial e/ou extrajudicial de dívidas decorrentes do incumprimento contratual imputável ao CLIENTE, importa para este o pagamento de todos os custos e encargos, incluindo honorários de advogado, de agente de execução ou outros decorrentes da cobrança. 4 PREÇO 4.1O preço a pagar pelo fornecimento de energia eléctrica é o constante nas Condições Particulares ou no Anexo, caso exista, e tem como referência: a) A legislação do sector da energia; b) O actual perfil de consumo de cliente aprovado pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE); c) O custo das tarifas reguladas nas suas componentes de distribuiçao, transporte e uso global do sistema, incluindo perdas e/ou qualquer outro termo definido pela ERSE ou pela legislação aplicável a consumidores fornecidos por comercializadores livres; d) Custo de aquisição da energia elétrica fornecida pela IBERDROLA ao CLIENTE; e) Outros custos, encargos, taxas ou impostos aplicáveis, desde que legalmente exigidos; f) A actualização com base no Índice de Preços no Consumidor do ano anterior, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística. 4.2A IBERDROLA poderá livremente introduzir alterações no preço a pagar pelo CLIENTE, reflectindo-se essas alterações de forma automática no preço contratado, no caso de alteração dos termos definidos nas alíneas a), b), c), e) e f) do número anterior durante a vigência do Contrato, sem que tal possa ser considerado uma alteração às condiçoes contratuais acordadas pelas partes. 4.3A IBERDROLA poderá exepcionalmente actualizar o preço a pagar pelo CLIENTE no caso de alteração dos custos de aquisição de energia eléctrica e modificação do perfil de consumo especificado pelo CLIENTE nas Condições Particulares, através de comunicação escrita ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias sobre a data da alteração. 4.4O CLIENTE poderá livremente rescindir o Contrato caso não concorde com as alterações do preço nos termos no número anterior, devendo para o efeito manifestar por escrito a sua intenção no prazo de 15 (quinze) dias após a recepção da 3 CESSAÇÃO DO CONTRATO 3.1Sem prejuízo das causas previstas na legislação em vigor, o comunicação. presente Contrato poderá cessar os seus efeitos antes do seu 5 CAUÇÃO termo de vigência: 5.1A IBERDROLA pode exigir ao CLIENTE a prestação de uma a) Por acordo das partes, a qualquer momento; caução a seu favor, para garantir o cumprimento das obrigações b) Por iniciativa da IBERDROLA, por incumprimento de decorrentes do presente Contrato. qualquer obrigação emergente do presente Contrato, entre as 5.2No caso de instalação eventual, a celebração do Contrato quais, mas não exclusivamente, a falta de pagamento ou de está condicionada à prestação de caução de valor definido no pagamento atempado, assim como o incumprimento de contrato. 5.3No caso do CLIENTE doméstico, a IBERDROLA só tem direito de exigir a prestação de caução nas situações de restabelecimento do fornecimento, na sequência de interrupção decorrente de incumprimento contratual imputável ao CLIENTE. 5.4Nas situações previstas no número anterior, o CLIENTE pode ainda obstar à prestação da caução se, regularizada a dívida, optar pela transferência bancária como forma de pagamento das suas obrigações contratuais. 5.5Quando prestada a caução ao abrigo do disposto no 5.3, se o CLIENTE vier posteriormente a optar pela transferência bancária como forma de pagamento, a caução será devolvida. 5.6O valor mínimo da caução corresponderá à facturação de um período de consumo de 90 (noventa) dias, calculada com base no histórico de consumo do CLIENTE. 5.7A caução será accionada pela IBERDROLA para satisfação do seu crédito, durante a vigência do Contrato ou após a sua denúncia, caso subsistam dívidas por regularizar. Caso contrário, a caução será restituída no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após verificação de boa cobrança do preço devido pelo fornecimento até final do Contrato. 5.8Durante a vigência do Contrato, a IBERDROLA pode exigir a reconstituição da caução ou o seu reforço em prazo não inferior a 10 (dez) dias úteis. 5.9As cauções prestadas em numerário ou em cheque serão actualizadas de acordo com o Índice de Preços no Consumidor, previamente à sua utilização ou restituição. 6 ACESSO À REDE 6.1A celebração do presente Contrato pressupõe que o CLIENTE expressamente autorize a IBERDROLA para que esta, em sua representação, promova junto do operador da rede de distribuição todas as acções necessárias à activação, alteração e demais acções relacionadas com a gestão do ponto de fornecimento, bem como proceda à consulta das suas características técnicas. 6.2A IBERDROLA, com o objectivo de levar a cabo o fornecimento de energia ora contratado e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares, nomeadamente as constantes no RRC e no RQS, transmitirá ao operador da rede de distribuição, todos os dados do CLIENTE necessários aos fins mencionados no número anterior, incluindo os dados referentes a CLIENTE prioritário ou com necessidades especiais. Por seu lado, o CLIENTE expressamente autoriza a transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos ora consignados, aceitando também a sua incorporação no registo do ponto de entrega, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos necessários à realização do registo junto do referido operador. 7 LEITURAS, CONSUMO, FACTURAÇÃO E PAGAMENTO 7.1A IBERDROLA facturará com base nas quantidades apuradas pelo operador de rede de distribuição. 7.2Sem prejuízo do referido no número anterior, no caso de não existirem leituras, a IBERDROLA reserva-se no direito de facturar com base em estimativas de consumo de acordo com o Guia de Medição Leitura e Disponibilização de Dados. Do mesmo modo, no caso de alteração do titular do Contrato, a IBERDROLA utilizará critérios de proporcionalidade para aferir a facturação afecta a cada um dos intervenientes. 7.3 Os acertos subsequentes à facturação que tenha tido por base a estimativa de consumo, utilizarão para o efeito os dados disponibilizados pelo ORD e serão repercutidos na facturação subsequente que seja emitida a partir da leitura dos equipamentos de medição dos pontos de fornecimento. 7.4 A IBERDROLA não será responsável pela inobservância do disposto no número anterior caso não seja possível, por facto imputável ao CLIENTE, obter os dados de consumo recolhidos a partir da leitura directa dos contadores. 7.5A periodicidade da facturação será a indicada nas Condições Particulares, sendo fixada como data-valor da facturação a data de emissão da factura. As facturas detalharão os consumos e os preços contratados, assim como outros parâmetros associados à facturação. 7.6No caso de acertos de facturação, o prazo limite de pagamento da fatura será de 10 (dez) dias úteis, após comunicação ao CLIENTE. 7.7A comunicação das leituras pode ser efectuada pelo CLIENTE através dos meios disponibilizados pelo operador da rede de distribuição (nº telefone 800507507). Sem prejuízo do número anterior, sempre que o CLIENTE comunique uma leitura, a IBERDROLA reserva-se no direito de emitir a correspondente factura. 7.8Se por facto imputável ao CLIENTE, enquanto utilizador das instalações onde se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efectuar a leitura do consumo de energia, a IBERDROLA reserva-se no direito de solicitar uma leitura extraordinária ficando a cargo do CLIENTE o pagamento deste serviço, nos termos estabelecidos no RRC. 7.9As facturas serão remetidas para a morada de correspondência indicada pelo CLIENTE e constante nas Condições Particulares. 7.10 O prazo de pagamento pelo fornecimento de energia eléctrica é o constante nas Condições Particulares ou no Anexo, caso exista. 7.11 Para efeitos do disposto da presente Cláusula, considerase data de pagamento aquela em que se verifica a boa cobrança, isto é, quando o valor da factura é creditado na conta bancária da IBERDROLA. 7.12 Os atrasos de pagamento de qualquer factura ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa legal em vigor calculados a partir do dia seguinte ao do vencimento da factura, e serão debitados em factura subsequente. 7.13 O CLIENTE e o Titular do Pagamento constituem-se devedores solidários dos montantes facturados no âmbito do presente Contrato. 7.14 O CLIENTE poderá ter acesso à factura electrónica, desde que expressamente o solicite e desde que disponível no produto contratado. Ao aderir à factura electrónica, o CLIENTE passará a dispor a factura exclusivamente em formato electrónico. SGPOR-0073-5 1 OBJECTO DO CONTRATO 1.1O objecto do presente Contrato é o fornecimento de energia eléctrica pela IBERDROLA ao ponto de fornecimento de que é titular o CLIENTE, para sua utilização na morada indicada nas Condições Particulares, assim como o fornecimento de serviços adicionais. 1.2Qualquer alteração dos elementos constantes do Contrato relativos ao CLIENTE deverá ser comunicada à IBERDROLA com uma antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data pretendida para a alteração, devendo ainda o CLIENTE apresentar comprovativo da mesma, quando tal lhe for solicitado. 1.3Constitui parte integrante do presente Contrato as Condições Gerais, as Condições Particulares e o Anexo, caso exista. 1.4O presente Contrato é pessoal, no sentido de que o CLIENTE deverá ser o efectivo utilizador da energia eléctrica fornecida, não podendo utilizá-la para usos distintos daquele para o qual foi contratada, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la à disposição de terceiros. 1.5O CLIENTE não poderá ceder, transferir ou transmitir total ou parcialmente a sua posição contratual, seja a que título for, sem prévio e expresso consentimento da IBERDROLA e sempre que as facturas referentes a fornecimentos anteriores se encontrem liquidadas. 1.6Aceite a transmissão pela IBERDROLA, esta promoverá a regularização da situação junto do operador da rede de distribuição, ficando porém a sua eficácia condicionada à efectiva transmissão da posição contratual junto deste. 1.7No caso de CLIENTE não doméstico, a obrigação de fornecimento não existe quando não se encontre regularizado o pagamento das dívidas vencidas provenientes de contratos de fornecimento celebrados entre a IBERDROLA e o mesmo CLIENTE, independentemente da instalação em causa, salvo se essas dívidas tenham sido contestadas junto dos tribunais ou de entidades com competências para a resolução extrajudicial de conflitos. 1.8O presente Contrato rege-se pelo disposto nas presentes Condições Gerais, sem prejuízo das disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente pelo disposto no Regulamento de Relações Comerciais (RRC) e no Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), e daquilo que for especialmente convencionado pelas Partes. 1.9O presente Contrato contém o total acordo e compromisso entre as Partes em relação ao objecto do mesmo, revogando e substituindo qualquer convenção, comunicação ou negociação anterior, escrita ou verbal. 1.10 A IBERDROLA reserva-se no direito de modificar o conteúdo de qualquer cláusula das presentes Condições Gerais e/ou das Condições Particulares, incluindo o Preço a cobrar pela energia eléctrica e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela IBERDROLA. 1.11 As modificações contratuais são previamente comunicadas por escrito ao CLIENTE e consideram-se aceites se no prazo de 20 (vinte) dias após a data da comunicação de alteração não houver resolução do Contrato pelo CLIENTE. 1.12 Caso qualquer das Cláusulas do presente Contrato venha a ser declarada nula, inválida ou ineficaz por qualquer tribunal ou entidade competente, ter-se-á a mesma por não escrita, não sendo as restantes disposições do Contrato afectadas de modo algum pela nulidade, invalidade ou ineficácia de tal cláusula, salvo quando se demonstre que o Contrato não teria sido concluido sem a mesma. CONDIÇÕES GERAIS DO CONTRATO BTN DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉCTRICA 14.3 Os dados pessoais poderão ser utilizados para prospecção geral e marketing directo, podendo ainda ser comunicados a terceiros para este efeito, caso o CLIENTE expressamente o autorize, nos termos previstos nas Condições Particulares. 14.4 O CLIENTE autoriza, para efeitos de evidenciação dos acordos estabelecidos e das informações que lhes respeitam, o registo gravado das respectivas conversações telefónicas realizadas entre as Partes, bem como a sua manutenção, pelos prazos legais de conservação aplicáveis. A IBERDROLA compromete-se a salvaguardar a segurança de tais gravações. 14.5 O CLIENTE pode exercer em qualquer momento os seus direitos de acesso, rectificação, oposição à utilização e cancelamento dos dados pessoais, bastando para o efeito comunicar a sua intenção por escrito para o Apartado 12011, 8 INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO EC Picoas, 1061-001 Lisboa, juntando cópia de documento de 8.1O não pagamento da factura dentro do prazo de vencimento, identificação pessoal. confere à IBERDROLA o direito a requerer junto do operador de rede de distribuição a interrupção do fornecimento de energia 15 REGISTO DE CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS/PRIORITÁRIO eléctrica, facto este que deverá ser comunicado por escrito ao CLIENTE com uma antecedência mínima de 20 (vinte) dias 15.1 Para efeitos do disposto no RQS, a IBERDROLA relativamente à data a partir da qual irá ocorrer a interrupção. promoverá o registo do CLIENTE enquanto CLIENTE com 8.2A interrupção do fornecimento de energia eléctrica por facto necessidades especiais ou CLIENTE prioritário, mediante imputável ao CLIENTE, não suspende a facturação da potência solicitação deste para o efeito, e desde que o pedido de registo contratada nem de quaisquer outros custos e encargos a seja acompanhado de documentos autênticos ou autenticados suportar pelo CLIENTE a que a IBERDROLA esteja obrigada que comprovem tal qualidade. por Lei ou Regulamento. 16 PEDIDOS DE INFORMAÇÕES E RECLAMAÇÕES 8.3Caso a IBERDROLA pretenda exercer o direito de interromper o fornecimento, esta não está obrigada à sua 16.1 A IBERDROLA coloca à disposição do CLIENTE a reposição sem que o CLIENTE tenha efectuado o pagamento possibilidade de apresentar reclamações ou efectuar pedidos de dos montantes em dívida, incluindo juros de mora e todas as informação, ambos de natureza exclusivamente comercial, para despesas resultantes da interrupção e reposição do o Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, através do número de Apoio ao CLIENTE 808502050 ou do endereço fornecimento, sujeitos a verificação de boa cobrança. electrónico [email protected]. 9 QUALIDADE DO FORNECIMENTO 16.2 Os pedidos de informação apresentados por escrito são 9.1O fornecimento de energia eléctrica observará os padrões de respondidos no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. qualidade de serviço definidos no RQS e no RRC. 16.3 As reclamações são respondidas no prazo máximo de 30 9.2Eventuais compensações atribuídas pelo operador de rede (trinta) dias de calendário, contados da data da sua recepção. de distribuição que resultem do incumprimento dos padrões de No caso de decorrido o prazo sem que a IBERDROLA tenha qualidade de serviço, serão nos termos do RQS pagas ao respondido, o CLIENTE não terá direito a qualquer CLIENTE através do crédito do respectivo valor em factura de compensação. fornecimento subsequente. 17 RESOLUÇÃO DE CONFLITOS 10 EQUIPAMENTOS DE MEDIDA 17.1 Sem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais e, por 10.1 O CLIENTE permitirá ao operador da rede de distribuição opção do CLIENTE, a entidades com competência na resolução o livre acesso às instalações de medida para realização de extrajudicial de conflitos, o CLIENTE e a IBERDROLA tarefas de instalação, leitura, inspecção, manutenção, controle e entendem que a via negocial é a forma preferencial para verificação, assim como facilitará o acesso aos dados de resolução das divergências ou litígios de qualquer natureza, consumo. decorrentes da interpretação ou execução das disposições 10.2 O equipamento de medição será explorado em legais ou contratuais aplicáveis às suas relações, incluindo o conformidade com o que estiver estabelecido na incumprimento das obrigações das Partes. regulamentação aplicável e, especificamente, no Guia de 18 SERVIÇO DE URGÊNCIAS ELÉCTRICAS (SUE) Medição, Leitura e Disponibilização de Dados. 18.1 Acesso ao Serviço 11 CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL 18.1.1 O SUE está disponível para o CLIENTE Doméstico ou 11.1 A IBERDROLA poderá livremente ceder, subrogar ou condomínio de habitação (sem limite de potência contratada) e transferir por qualquer forma, total ou parcialmente, a qualquer para o CLIENTE Não Doméstico (com o limite de potência sociedade por si participada, os direitos e obrigações contratada ≤ 20,7 kVA), que possua um Contrato de decorrentes do presente Contrato bastando para tal que o Fornecimento de Energia Eléctrica em vigor com a IBERDROLA comunique em tempo útil ao CLIENTE, o qual desde já e de Generación – Energia e Serviços Portugal, Unipessoal Lda. forma expressa o consente. 18.1.2 O CLIENTE terá à sua disposição o Serviço de Urgências Eléctricas 24 horas por dia, durante a vigência do Contrato de 12 CONTRATAÇÃO À DISTÂNCIA E DOMICÍLIO Fornecimento de Energia Eléctrica. CONVENCIONADO 18.1.3 Sempre que o CLIENTE necessite de recorrer ao SUE, 12.1 Salvo disposição em contrário, ambas as Partes acordam deverá contactar a IBERDROLA, através do número de Apoio que todas as questões relacionadas com o desenvolvimento do ao CLIENTE 808502050. Contrato, assim como a contratação de outros produtos e 18.1.4 O SUE disponibiliza assistência técnica prestada num serviços que a IBERDROLA possa oferecer ao CLIENTE, período até 3 (três) horas a partir da recepção do contacto do poderão ser realizados por via telefónica ou telemática, CLIENTE, perante uma urgência eléctrica no domicílio do mediante a utilização de um sistema de chaves de identificação CLIENTE (local este identificado no campo “Morada de e de segurança disponibilizados pela IBERDROLA. O CLIENTE Fornecimento” do Contrato de fornecimento de energia expressamente consente, mediante as chaves e/ou códigos eléctrica), que provoque a ausência de energia, alheia ao disponibilizados pela IBERDROLA, nos termos definidos para a Operador de Rede de Distribuição, com o limite anual do custo sua utilização. total das reparações previsto no Anexo, considerando-se a data 12.2 As comunicações e notificações efectuadas para os de subscrição do serviço, o início do ano de cobertura. endereços de correspondência e demais contactos (email e fax) 18.1.5 Quando a reparação exceder o limite anual, o custo constantes das Condições Particulares ou Anexo, caso exista, adicional será cobrado ao CLIENTE pelo instalador autorizado, consideram-se regular e validamente efectuadas para todos os mediante prévia apresentação e aceitação por escrito do efeitos legais. orçamento. 13 ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE 18.1.6 O SUE e as actividades que nele encerra, não substitui a 13.1 As Partes comprometem-se a manter confidencial a articulação que o CLIENTE deverá manter com o Operador de informação trocada no âmbito do presente Contrato, pelo que Rede de Distribuição, no âmbito das intervenções ao nível da não poderá ser divulgada a terceiros sem a prévia autorização qualidade do serviço no fornecimento de energia eléctrica. 18.2 Validade do SUE por escrito da outra Parte, excepto: a) Quando a divulgação da informação se destina a uma 18.2.1 O SUE é valido desde a sua subscrição e terá a duração empresa pertencente ao Grupo de qualquer das Partes, ficando do Contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrado com esta igualmente sujeita ao acordo de confidencialidade, não a IBERDROLA para a morada de fornecimento do CLIENTE, representando por isso a divulgação e utilização de tal incluindo as suas renovações, estabelecendo-se o seguinte período de carência: informação nestas condições violação do presente acordo; b) Quando a divulgação da informação resultar de solicitação a) Para contratos de fornecimento de energia eléctrica em que de qualquer instituição de promoção e tutela dos direitos dos à data de subscrição do SUE o fornecimento já se tenha iniciado: 30 (trinta) dias desde a data de subscrição do Serviço consumidores; de Urgências Eléctricas; c) Quando tal informação seja do domínio público; d) Quando a divulgação da informação resultar do cumprimento b) Para contratos de fornecimento de energia eléctrica em que à data de subscrição do SUE o fornecimento não se tenha de obrigações legais ou regulamentares. iniciado: 30 (trinta) dias desde o início efectivo do fornecimento. 14 TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS 18.2.2 Qualquer das Partes pode, a todo o tempo, cessar 14.1 O CLIENTE declara, nos termos previstos nas Condições livremente a prestação do SUE, mediante comunicação escrita Particulares, estar de acordo com a incorporação dos dados à parte contrária com um pré-aviso de 60 (sessenta) dias, sem pessoais facultados num ficheiro automatizado, cuja titularidade que resulte qualquer direito a indemnização à contraparte. e responsabilidade pertencem à IBERDROLA, que tomará as 18.2.3 A cessação do Contrato de Fornecimento de Energia medidas oportunas para garantir a sua segurança e Eléctrica determina a imediata cessação do SUE, nos termos confidencialidade, ficando desde já a IBERDROLA autorizada a estabelecidos para aquela. proceder ao tratamento dos dados pessoais do CLIENTE nos 18.3 Preço e Pagamento termos previstos no presente Contrato. 18.3.1 O preço pela prestação do SUE, encontra-se definido no 14.2 Os dados pessoais relativos ao CLIENTE e recolhidos no Anexo ao presente Contrato de Fornecimento de Energia âmbito do presente Contrato, destinam-se à gestão comercial e Eléctrica e poderá ser actualizado com base no Índice de administrativa dos Contratos de fornecimento de energia Preços no Consumidor do ano anterior, publicado pelo Instituto eléctrica e da prestação de serviços afins e à verificação da Nacional de Estatística. qualidade na venda. 18.3.2 Os serviços prestados ao abrigo da subscrição do SUE serão especificados e cobrados na factura de energia, na forma e com a periodicidade previstas nas condições gerais do Contrato. 18.4 Descrição específica do SUE 18.4.1 O SUE é um serviço adicional prestado pela IBERDROLA com vista à resolução de uma urgência eléctrica, o qual inclui: a) Assistência técnica prestada num período até 3 (três) horas a partir da recepção do contacto do CLIENTE, a uma urgência eléctrica no seu domicílio que provoque a ausência de energia. b) O envio de técnico autorizado pela IBERDROLA ao domicílio do CLIENTE a fim de efectuar a reparação. O custo da deslocação do técnico, da reparação e dos materiais utilizados, estão incluídos no serviço até ao limite anual previsto no Anexo. c) Por urgência eléctrica entende-se um acontecimento imprevisto e repentino na infra-estrutura eléctrica integrada no domícilio do CLIENTE ou no condomínio de habitação, que provoque a ausência de energia eléctrica na morada de fornecimento ou nas instalações ou nalguma das suas dependências, excluindo garagens, anexos, piscinas e iluminação exterior. d) Quando o CLIENTE é um condomínio de habitação, o serviço apenas garante as partes comuns e a rede própria do condomínio, excluindo-se a infra-estrutura eléctrica integrada na habitação de cada um dos condóminos; e) Quando o CLIENTE é um utilizador final, excluir-se-á a infraestrutura eléctrica integrada no condomínio de habitação. f) As normas de instalação e de segurança a observar nas instalações eléctricas de utilização em baixa tensão encontramse definidas nas Regras Técnicas das Instalações Eléctricas em Baixa Tensão, anexas à Portaria n.º 949-A/2006. 18.4.2 Quando na reparação da avaria for necessária a substituição de peças, tais como fichas eléctricas, interruptores ou outros dispositivos, estas substituem-se por modelos standard de acordo com a decisão do instalador, salvo se o CLIENTE providenciar a seu custo a escolha das peças. Não se garante a correcção estética, de acordo com a decoração da casa, das peças usadas na reparação. 18.4.3 As reparações efectuadas no âmbito do SUE têm a garantia de 2 (dois) anos para material e para mão-de-obra. 18.5 Exclusões 18.5.1 Fica excluído do âmbito do SUE: 18.5.2 As instalações não incluídas no conceito de CLIENTE Doméstico ou de Condomínio de Habitação (sem limite de potência contratada) e de CLIENTE Não Doméstico (com o limite de potência contratada ≤ 20,7 kVA); a) A reparação de electrodomésticos, aparelhos electrónicos, computadores, aparelhos de ar condicionado, frigoríficos, bombas, aquecedores, motores, ventiladores, geradores, painéis solares, antenas, elevadores e qualquer maquinaria ou aparelho eléctrico integrado ou não nas instalações do CLIENTE; b) A reparação ou substituição de equipamentos destinados à iluminação, como candeeiros, lâmpadas ou tubos fluorescentes; c) A reparação de equipamentos propriedade do operador de rede de distribuição; d) A reparação de falhas eléctricas que ocorrerem fora da infraestrutura eléctrica do CLIENTE, conforme descrito anteriormente; e) Danos indirectos causados pela falta total ou parcial de fornecimento de energia eléctrica; f) Os danos causados intencionalmente pelo CLIENTE ou com a sua conivência; g) As situações nas quais não se tenha encontrado qualquer avaria; h) As situações nas quais a avaria não reúna os requisitos que a qualificam como urgência eléctrica; i) Os serviços que o CLIENTE tenha executado ou contratado por sua conta, excepto se tiverem sido autorizados previamente pela IBERDROLA; j) A reparação de instalações que não cumpram as normas legais e regulamentares vigentes na altura da sua realização; k) Os serviços em instalações industriais e, em geral, que não correspondam à morada de fornecimento constante no Contrato de Fornecimento de Energia Eléctrica; l) Aqueles onde a reparação de urgência exceder o limite estabelecido no Anexo, excepto o disposto no parágrafo seguinte. 18.5.3 Quando a reparação exceder o limite referido no Anexo, o custo adicional será cobrado ao CLIENTE pelo instalador autorizado, mediante prévia apresentação e aceitação do orçamento. 18.5.4 A IBERDROLA responsabiliza-se unicamente pela correcta execução dos trabalhos objecto do presente Contrato. Em particular não se responsabiliza por: a) Danos pessoais ou materiais resultantes do uso ou conservação indevidos dos equipamentos eléctricos; b) Danos causados a qualquer equipamento ou ao seu normal funcionamento, excepto se forem da responsabilidade da própria IBERDROLA; c) Danos causados a terceiros por incidentes cobertos; d) Danos causados por circunstâncias imprevistas ou de força maior; 18.5.5 A IBERDROLA não se responsabiliza por atrasos ou impedimentos na execução de serviços em caso de greve, motim, graves alterações meteorológicos e noutros casos de força maior. 18.6 Serão facturados ao CLIENTE todos os custos que se venham a verificar, no caso do serviço solicitado pelo CLIENTE não estar coberto no âmbito do presente Contrato, ou se se incluir no âmbito de alguma das exclusões acima mencionadas. ATENDIMENTO COMERCIAL 808 50 20 50 (dias úteis, das 9h às 20h, custo de chamada local) SGPOR-0073-5 7.15 O CLIENTE obriga-se a comunicar à IBERDROLA a alteração do endereço de correio electrónico e a manter a sua caixa de correio disponível. 7.16 A IBERDROLA poderá a todo o momento suspender ou cessar o acesso à factura electrónica, nomeadamente nos casos de impossibilidade de entrega da mesma através do endereço electrónico indicado pelo CLIENTE, assim como solicitar a confirmação de qualquer dado fornecido por este. 7.17 O CLIENTE poderá a qualquer momento cancelar a adesão à factura electrónica, através do envio de comunicação escrita para o Apartado 12011, EC Picoas, 1061-001 Lisboa, ou do número de Apoio ao CLIENTE 808 50 20 50, ou ainda num ponto de atendimento IBERDROLA, passando a receber a factura em suporte de papel, na morada de correspondência.