APRESENTAÇÃO
Com vistas a incorporar novas tecnologias, sugestões oriundas de eletricistas,
técnicos da CEB e de prestadoras de serviços, bem como adequação aos novos
dispositivos legais e às normas brasileiras, surgidos a partir da aplicação da norma,
editada em outubro de 2004: NTD-6.01 – Fornecimento de Energia Elétrica em
Tensão Secundária a Unidades Consumidoras Individuais, a CEB procedeu à revisão
desta norma, tendo como diretriz básica a simplificação, melhoria contínua da
qualidade dos padrões de entrada e a busca de economicidade para os clientes,
obedecidos os aspectos técnicos e de segurança das instalações.
As prescrições desta norma destinam-se à orientação do consumidor e
não implicam em qualquer responsabilidade da CEB com relação à qualidade
da execução e dos materiais empregados nas instalações elétricas da unidade
consumidora. Ressalta-se que as instalações elétricas da unidade consumidora
deverão obedecer, particularmente, às normas da Associação Brasileira de Normas
Técnicas – ABNT.
A aceitação da ligação não implica em qualquer responsabilidade da CEB
com relação às condições técnicas das instalações consumidoras após o (s) medidor
(es).
Esta norma poderá ser parcial ou totalmente alterada, por razões de ordem
técnica, sem prévia comunicação, motivo pelo qual os interessados deverão
periodicamente consultar a CEB quanto a eventuais modificações.
As unidades consumidoras somente serão ligadas após vistoria e aprovação
do padrão de entrada pela CEB, de conformidade com as condições estabelecidas
nesta norma.
Brasília, dezembro de 2005
Antônio Dirceu Guimarães Neto
Írio Depieri
Núcleo Estratégico de Disponibilização de Energia
Diretor
Núcleo Estratégico de Comercialização
Diretor
1 -108
ÍNDICE
INTRODUÇÃO .................................................................................................................... 5
OBJETIVO ........................................................................................................................... 5
CAMPO DE APLICAÇÃO .................................................................................................... 5
LISTA DE SIGLAS ................................................................................................................ 6
DEFINIÇÕES........................................................................................................................ 7
CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO ...................................................................... 12
RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR....................................................................... 18
RESPONSABILIDADES DA CEB......................................................................................... 19
MEDIÇÃO ......................................................................................................................... 2 2
LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA.............................. 22
CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA ..................................................................... 23
ATENDIMENTO A MEDIÇÕES AGRUPADAS ................................................................... 31
VISTORIA.......................................................................................................................... 32
CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS ................................................................ 33
INSPEÇÕES TÉCNICAS EM CAMPO.................................................................................. 34
DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA ............................................... 34
REFERÊNCIAS NORMATIVAS E DE LEGISLAÇÃO ............................................................ 35
TABELAS................................................................................................................... 37 a 57
DESENHOS ............................................................................................................. 58 a 107
RELAÇÃO DE MATERIAIS DOS DESENHOS.................................................................... 108
1. INTRODUÇÃO
1.2.
1.3.
1.4.
1.5.
1.6.
1.7.
Na constante busca da melhoria de seus serviços e a satisfação do
consumidor, a Companhia Energética de Brasília – CEB elaborou esta
Norma Técnica de Distribuição – NTD para uso de consumidores,
arquitetos, engenheiros, técnicos e eletricistas, com vistas à
construção, reforma ou adequação do padrão de entrada da unidade
consumidora.
Na sua elaboração foram abordados aspectos de qualidade,
segurança, atualidade e custos compatíveis.
Poderão ser enviadas críticas e sugestões para aprimoramento desta
NTD. Cite a referência, página, capítulo, parágrafo e/ou desenho,
enviando o seu comentário para o seguinte endereço:
1.3.1. Endereço Comercial:
Companhia Energética de Brasília - CEB
SGAS 904 – Módulo H, Brasília DF – CEP 70.300-905
1.3.2. Endereço Eletrônico: [email protected]
Os casos não previstos nesta NTD deverão ser submetidos à CEB, por
meio de correspondência encaminhada ao endereço acima, para
apreciação e resposta no prazo de até 30 (trinta) dias.
Área da CEB responsável técnica por esta NTD:
Núcleo Operacional de Sistematização e Tecnologia da Distribuição
- NOSTD
Os empregados e prepostos da CEB não estão autorizados a receber
pagamentos pelos serviços prestados. Se houver alguma cobrança,
ela será feita em sua próxima fatura de energia elétrica e sempre com a
autorização do consumidor.
A CEB se reserva o direito de alterar esta NTD sem prévio aviso.
As alterações serão comunicadas por meio de jornal de grande
circulação ou por outro veículo de comunicação, permitindo a
adequada divulgação e orientação.
2. OBJETIVO
Estabelecer os critérios e padrões para o fornecimento de energia
elétrica e fixar os requisitos mínimos para a construção, reforma ou
adequação do padrão de entrada de unidades consumidoras individuais
ou agrupadas, até o limite de 6 (seis), conforme composição dos tipos
de fornecimento da tabela 13, atendidas em tensão secundária de
distribuição, localizadas na área de concessão da CEB.
3. CAMPO DE APLICAÇÃO
Esta NTD aplica-se ao fornecimento de energia elétrica em tensão
secundária de distribuição, isto é, às unidades consumidoras com carga
instalada igual ou inferior a 75 kW, localizadas na área de concessão
da CEB e observadas as seguintes características adicionais:
a) instalações novas, reformas e ampliações de instalações
existentes;
b) unidades consumidoras individuais com demanda até 65 kVA,
conforme limites indicados no item 6.2;
c) medições agrupadas, com até 6 (seis) unidades consumidoras,
5 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
1.1.
conforme composição estabelecida na tabela 13; e
d) unidades consumidoras existentes, no que couber.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
Esta NTD não se aplica a instalações com múltiplas unidades cuja
composição das unidades não conste da tabela 13.
4. LISTA DE SIGLAS
SIGLA
A
ABNT
AQ2
B
B1
B2
CB 1
cm
CNPJ
CONMETRO
cos ϕ
CPF
cv
D
DPS
F
FD
FDV
Fs
Fu
GDF
Hz
IEC
In
INMETRO
IT
kV
kVA
kvarh
kW
kWh
M
m
DESCRIÇÃO
Ampère
Associação Brasileira de Normas Técnicas
Codificação que indica o tipo de influência
externa às descargas atmosféricas indiretas
Medição bifásica
Medição bifásica com disjuntor de 35 A
Medição bifásica com disjuntor de 50 A
Caixa de passagem para condutores de baixa tensão da rede
de distribuição subterrânea
Centímetro
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial
Fator de potência
Cadastro de Pessoa Física
Cavalo-vapor
Demanda
Dispositivo de proteção contra surtos
Condutor fase
Fator de demanda
Ficha de vistoria
Fator de simultaneidade
Fator de utilização
Governo do Distrito Federal
Hertz
Comissão Internacional de Eletrotécnica
Corrente nominal de descarga para DPS
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Qualidade Industrial
Esquema de aterramento com isolação de todas as partes
vivas e massas da instalação elétrica diretamente aterradas
Quilovolt
Quilovolt-ampère
Quilovolt-ampère-reativo-hora
Quilowatt
Quilowatt-hora
Medição monofásica
Metro
6 -108
Medição monofásica com disjuntor de 35 A ou tipo de caixa
de medição monofásica
Medição monofásica com disjuntor de 50 A
Medição agrupada
Milímetro
Milímetro quadrado
Rendimento de motor
Condutor neutro
Normas Brasileiras Editadas pela ABNT
Associação Americana de Fabricantes de Produtos Elétricos
Tipo de caixa de medição bifásica ou trifásica
Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 2,25 mm
Poste de aço padrão econômico de 5 m e
espessura de chapa 2 mm
Poste de aço padrão econômico de 7 m e
espessura de chapa 2 mm
Poste de aço de 5 m e espessura de chapa 5 mm
Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 2,25 mm
Poste de aço de 7 m e espessura de chapa 5 mm
Padrão de entrada ou condutor de proteção
Pontalete para fixação de ramal de ligação
monofásico ou bifásico
Pontalete para fixação de ramal de ligação trifásico
Cloreto de polivinila
Quadro de distribuição principal
Medição trifásica
Medição trifásica com disjuntor de 35 A
Medição trifásica com disjuntor de 50 A
Medição trifásica com disjuntor de 70 A
Medição trifásica com disjuntor de 100 A
Esquema de aterramento com um ponto da alimentação
diretamente aterrado e massas da instalação elétrica ligadas
a este ponto
Esquema de aterramento com um ponto da alimentação e
massas da instalação elétrica diretamente aterrados, porém
em pontos distintos
Unidade consumidora
Máxima tensão de operação contínua para DPS
Volt
Watt
M2
MA
mm
mm2
η
N
NBR
NEMA
P1
PA1
PA-1A
PA-1B
PA2
PA3
PA4
PE
PT1
PT2
PVC
QDP
T
T1
T2
T3
T4
TN
TT
UC
Uc
V
W
5. DEFINIÇÕES
5.1.
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
Órgão responsável pela fiscalização do setor elétrico que representa
o poder concedente.
7 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
M1
5.2.
Anotação de Responsabilidade Técnica – ART
Instrumento formal, instituído pela Lei nº 6.496/1977, que permite
aos profissionais de engenharia registrarem contratos profissionais,
junto ao Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e
Agronomia – CREA da jurisdição onde os serviços serão executados,
devendo esses registros estarem em conformidade com a habilitação
anotada na respectiva carteira do profissional pelo CREA e com a
regulamentação emanada do Conselho Federal de Engenharia,
Arquitetura e Agronomia – CONFEA .
A anotação é registrada por intermédio de um formulário próprio,
fornecido pelo CREA. Nele são declarados os dados principais do contrato
firmado entre os profissionais e seus clientes. Ela consiste numa súmula do
contrato firmado entre o profissional e seu cliente, para execução de uma
obra ou prestação de um serviço. Essa súmula fica registrada no CREA.
5.3.
Caixa de Derivação – MT 2/1 e MT 3/2
Caixa destinada à execução das conexões do(s) condutor(es) de
derivação, ramais de medidores e aterramento, para possibilitar a
instalação da medição agrupada.
MT 2/1 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a
instalação de até 2 (duas) caixas de medição monofásica e 1 (uma)
caixa de medição polifásica, simultaneamente.
MT 3/2 significa o tipo de caixa de derivação que possibilita a
instalação de até 3 (três) caixas de medição monofásica e 2 (duas)
caixas de medição polifásica, simultaneamente.
5.4.
Caixa de Passagem Subterrânea – CB1
São compartimentos enterrados com dimensões e materiais definidos
e utilizados nos seguintes casos:
a) mudança de direção do ramal subterrâneo;
b) mudança do tipo de material dos dutos; e
c) ramal de ligação derivado de rede de distribuição subterrânea.
5.5.
Caixa de Proteção – CP
Caixa destinada à instalação do dispositivo de proteção geral da
entrada de serviço e seus acessórios.
5.6.
Caixa para Medição e Proteção – M1 e P1
Caixa destinada à instalação do medidor de energia elétrica e seus
acessórios, bem como do dispositivo de proteção.
M1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação
de medidor monofásico.
P1 significa o tipo de caixa de medição que possibilita a instalação de
medidor bifásico ou trifásico.
5.7.
Carga Instalada
Soma das potências nominais dos equipamentos elétricos instalados
na unidade consumidora, em condições de entrar em funcionamento,
expressa em quilowatts (kW).
5.8.
Concessionária ou Permissionária
Agente titular de concessão ou permissão federal para prestar o
serviço público de energia elétrica.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
8 -108
Condutor ou Barra de Derivação
Conjunto de condutores ou barras instaladas internamente à caixa de
derivação. Funciona como barramento para derivação dos condutores
do ramal de medidor.
5.10.
Consumidor
Pessoa física ou jurídica, ou comunhão de fato ou de direito,
legalmente representada, que solicitar à concessionária o
fornecimento de energia elétrica e assumir a responsabilidade pelo
pagamento das faturas e pelas demais obrigações fixadas em normas
e regulamentos da ANEEL, vinculando-se, assim, aos contratos de
fornecimento, de uso e de conexão ou de adesão, conforme cada
caso.
5.11.
Contrato de Adesão
Instrumento contratual com cláusulas vinculadas às normas e
regulamentos aprovados pela ANEEL, não podendo o conteúdo ser
modificado pela concessionária ou consumidor. Deve ser aceito ou
rejeitado de forma integral.
5.12.
Demanda
Média das potências elétricas ativas ou reativas instantâneas
solicitadas pela parcela da carga instalada em operação na unidade
consumidora, durante um intervalo de tempo especificado.
5.13.
Edificações com Múltiplas Unidades Consumidoras
Toda e qualquer construção de uso coletivo, horizontal e/ou vertical,
constituída por 2 (duas) ou mais unidades consumidoras, cujo consumo
de energia elétrica das áreas comuns seja de responsabilidade do
condomínio.
5.14.
Energia Elétrica Ativa
Energia elétrica que pode ser convertida em outra forma de energia,
expressa em quilowatts-hora (kWh).
5.15.
Energia Elétrica Reativa
Energia elétrica que circula continuamente entre os diversos campos
elétricos e magnéticos de um sistema de corrente alternada, sem
produzir trabalho, expressa em quilovolt-ampère-reativo-hora
(kvarh).
5.16.
Fator de Carga
Razão entre a demanda média e a demanda máxima da unidade
consumidora, ocorridas no mesmo intervalo de tempo especificado.
5.17.
Fator de Demanda
Razão entre a demanda máxima, num intervalo de tempo
especificado, e a carga instalada na unidade consumidora.
5.18.
Fator de Potência – cos 
Razão entre a energia elétrica ativa e a raiz quadrada da soma dos
quadrados das energias elétricas ativa e reativa, consumidas num
mesmo período especificado.
9 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
5.9.
5.19.
Fator de Simultaneidade – Fs
Razão da demanda simultânea máxima de um conjunto de
equipamentos ou instalações elétricas para a soma das demandas
máxima individuais, ocorrida no mesmo intervalo de tempo
especificado.
5.20.
Fator de Utilização – Fu
Razão entre a potência efetivamente absorvida e a potência
nominal.
5.21.
Fatura de Energia Elétrica
Nota fiscal que apresenta a quantia total que deve ser paga pela
prestação do serviço público de energia elétrica, referente a um
período especificado, discriminando as parcelas correspondentes.
5.22.
Fornecimento a Múltiplas Unidades Consumidoras
Fornecimento de energia elétrica a mais de uma unidade consumidora
e que dispõe de área de uso comum.
5.23.
Fornecimento à Unidade Consumidora Individual
Fornecimento de energia elétrica a qualquer construção em imóvel
constituído por uma única unidade consumidora.
5.24.
Grupo “B”
Grupamento composto de unidades consumidoras com fornecimento
em tensão inferior a 2,3 kV, ou, ainda, atendidas em tensão superior
a 2,3 kV e faturadas neste Grupo nos termos definidos pela ANEEL,
caracterizado pela estruturação tarifária monômia e subdividido nos
seguintes subgrupos:
a) Subgrupo B1 - residencial baixa renda;
b) Subgrupo B1 - residencial;
c) Subgrupo B2 - cooperativa de eletrificação rural;
d) Subgrupo B2 - rural;
e) Subgrupo B2 - serviço público de irrigação;
f) Subgrupo B3 - demais classes;
g) Subgrupo B4 - iluminação pública.
5.25.
Medição Agrupada – MA
Padrão que agrupa medições de energia elétrica em um único local,
constituído por, no máximo, 6 (seis) unidades consumidoras.
5.26.
Padrão de Entrada – PE
Instalação elétrica compreendendo ramal de entrada, ramal de
medidor, poste particular ou pontalete, caixas padronizadas,
dispositivo de proteção, eletrodo de aterramento e ferragens, de
responsabilidade do consumidor, constituída de forma a atender
os requisitos de proteção, segurança e operação adequadas com
vistas a viabilizar a ligação da unidade consumidora à rede da
concessionária.
5.27.
Participação Financeira do Consumidor
Parcela do custo da extensão ou adequação da rede de distribuição
até o ponto de entrega necessária para viabilizar o fornecimento de
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
10 -108
energia elétrica à unidade consumidora e que deve ser paga pelo
consumidor, na forma estabelecida na legislação.
Pedido de Fornecimento
Ato voluntário do interessado que solicita ser atendido pela
concessionária no que tange à prestação de serviço público de
fornecimento de energia elétrica, vinculando-se às condições
regulamentares dos contratos respectivos.
5.29.
Pontalete
Suporte instalado na unidade consumidora, com a finalidade de
elevar e fixar o ramal de ligação e de conduzir o ramal de entrada.
5.30.
Ponto de Entrega
Ponto de conexão do sistema elétrico da concessionária com as
instalações elétricas da unidade consumidora, caracterizando-se
como o limite de responsabilidade do fornecimento.
5.31.
Poste Particular
Poste instalado na propriedade do consumidor, com a finalidade de
elevar e fixar o ramal de ligação e acessórios.
5.32.
Potência Disponibilizada
Potência que o sistema elétrico da concessionária deve dispor para
atender às instalações elétricas da unidade consumidora, segundo
os critérios estabelecidos pela ANEEL. Em se tratando de unidade
consumidora do Grupo “B”, refere-se à potência em kVA, resultante
da multiplicação da capacidade nominal ou regulada, de condução
de corrente elétrica do equipamento de proteção geral da unidade
consumidora pela tensão nominal, observado, no caso de fornecimento
trifásico, o fator específico referente ao número de fases.
5.33.
Potência
Quantidade de energia elétrica solicitada na unidade de tempo e
expressa em quilowatts (kW).
5.34.
Ramal de Entrada
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto
de entrega e o ponto de medição, sendo de propriedade do
consumidor.
5.35.
Ramal de Ligação
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o ponto de
derivação da rede da concessionária e o ponto de entrega, sendo de
propriedade da CEB.
5.36.
Ramal de Medidor
Conjunto de condutores e acessórios instalados entre o condutor ou
barra de derivação e a caixa para medição, sendo de propriedade do
consumidor.
5.37.
Ramal de Saída
Conjunto de condutores e acessórios instalados após a saída do
11 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
5.28.
medidor de energia elétrica, sendo de propriedade do consumidor.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
5.38.
Religação
Procedimento efetuado pela CEB com o objetivo de restabelecer
o fornecimento de energia elétrica à unidade consumidora, por
solicitação do mesmo consumidor responsável pelo fato que motivou
a suspensão.
5.39.
Tensão de Atendimento
Valor eficaz de tensão, obtido por meio de medição, podendo ser
classificada em adequada, precária ou crítica, de acordo com a leitura
efetuada.
5.40.
Tensão Nominal
Valor eficaz de tensão pelo qual o sistema é designado.
5.41.
Tensão Primária de Distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com
valores padronizados iguais ou superiores a 2,3 kV.
5.42.
Tensão Secundária de Distribuição
Tensão disponibilizada no sistema elétrico da concessionária com
valores padronizados inferiores a 2,3 kV.
5.43.
Tipo de Fornecimento
Tipo do padrão de entrada da unidade consumidora cujas características
são estabelecidas em função da carga instalada e/ou da demanda de
potência.
5.44.
Unidade Consumidora – UC
Conjunto de instalações e equipamentos elétricos caracterizados pelo
recebimento de energia elétrica em um só ponto de entrega, com
medição individualizada e correspondente a um único consumidor.
6. CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO
6.1.
Condições estabelecidas na Resolução ANEEL 456, de novembro de 2000
Transcrevemos abaixo os Artigos 13, 14, 15 e 16 da Resolução ANEEL
456/2000 que estabelecem as diversas formas de caracterização das
unidades consumidoras para fornecimento de energia elétrica ao
edifício, textualmente:
“Art. 13. Em condomínios verticais e/ou horizontais, onde pessoas físicas
ou jurídicas forem utilizar energia elétrica de forma independente,
cada fração caracterizada por uso individualizado constituirá uma
unidade consumidora, ressalvado o disposto no art. 14”.
§ 1º As instalações para atendimento das áreas de uso
comum constituirão uma unidade consumidora, que será de
responsabilidade do condomínio, da administração ou do
proprietário do prédio ou conjunto de que trata este artigo,
conforme o caso.
§ 2º Prédio constituído por uma só unidade consumidora, que
venha a se enquadrar na condição indicada no “caput” deste
artigo, deverá ter suas instalações elétricas internas adaptadas para
12 -108
6.2.
Limite de Fornecimento
O fornecimento de energia elétrica é feito em tensão secundária de
distribuição quando a carga instalada na unidade consumidora for
igual ou inferior a 75 kW e demanda igual ou inferior a 65 kVA e desde
que não conste nenhum aparelho com as seguintes características:
13 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
permitir a colocação de medição, de modo a serem individualizadas
as diversas unidades consumidoras correspondentes.
Art. 14. Prédio com predominância de estabelecimentos comerciais de
serviços, varejistas e/ou atacadistas, poderá ser considerado uma só
unidade consumidora, se atendidas, cumulativamente, as seguintes
condições:
I - que a propriedade de todos os compartimentos do imóvel, prédio
ou o conjunto de edificações, seja de uma só pessoa física ou jurídica
e que o mesmo esteja sob a responsabilidade administrativa de
organização incumbida da prestação de serviços comuns a seus
integrantes;
II - que a organização referida no inciso anterior assuma as obrigações
de que trata o inciso III, art. 2º, na condição de consumidor;
III - que a demanda contratada, para prédio ou conjunto de
estabelecimentos comerciais varejistas e/ou atacadistas, seja igual ou
superior a 500 kW, e, para conjunto de estabelecimentos comerciais
de serviços, seja igual ou superior a 5.000 kW;
IV - que o valor da fatura relativa ao fornecimento seja rateado entre
seus integrantes, sem qualquer acréscimo; e
V - que as instalações internas de utilização de energia elétrica
permitam a colocação, a qualquer tempo, de equipamentos de
medição individualizados para cada compartimento do prédio ou do
conjunto de edificações.
§ 1º À organização mencionada no inciso I deste artigo caberá
manifestar, por escrito, a opção pelo fornecimento nas condições
previstas neste artigo.
§ 2º A organização de que trata o inciso I deste artigo não
poderá interromper, suspender ou interferir na utilização de
energia elétrica por parte dos integrantes do prédio ou do
conjunto de edificações.
§ 3º Qualquer compartimento do prédio, com carga instalada
superior ao limite mínimo estabelecido para atendimento
em tensão primária de distribuição, poderá ser atendido
diretamente pela concessionária, desde que haja pedido neste
sentido e que sejam satisfeitas as condições regulamentares e
técnicas pertinentes.
Art. 15. Havendo conveniência técnica e/ou econômica, ficará facultado
à concessionária atender a prédio ou conjunto de estabelecimentos
comerciais com fornecimento em tensão primária de distribuição,
nos moldes do disposto no art. 14, independentemente do valor da
demanda contratada.
Art. 16. O fornecimento de energia elétrica em um só ponto, a prédio
ou a conjunto de estabelecimentos comerciais com compartimentos
já ligados individualmente, dependerá, além do preenchimento dos
requisitos previstos no art. 14, do ressarcimento à concessionária
de eventuais investimentos realizados, nos termos da legislação e
regulamentos aplicáveis”.
a) motor trifásico com potência superior a 30 cv;
b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V com
mais de 10 kVA.
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 30 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com mais de
30 cv; e
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
Nota: Para a instalação desses equipamentos ou outros que possam
provocar distúrbio nas instalações, deve haver consulta prévia à CEB.
6.3.
6.4.
Tensões
A energia elétrica será fornecida na freqüência de 60 Hz e nas
seguintes tensões:
6.3.1. tensão Nominal: 380/220 volts: tensão de atendimento
adequada:
a) mínima: 348/201 volts;
b) máxima: 396/229 volts.
6.3.2. tensão nominal: 440/220 volts: tensão de atendimento
adequada:
a) mínima: 402/201 volts;
b) máxima: 458/229 volts.
Tipo de Fornecimento:
Os tipos de fornecimento às unidades consumidoras são os
seguintes:
6.4.1.
Tipo M1 medição monofásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
carga instalada de até 8 kW, 2 (dois) condutores, sendo 1
(uma) fase e neutro 220 volts e das quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 2 cv;
b) solda elétrica a transformador com mais de 2 kVA; e
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 2
kVA.
6.4.2.
Tipo M2 medição monofásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
carga instalada superior a 8 kW e de até 11 kW, 2 (dois)
condutores, sendo 1 (uma) fase e neutro 220 volts e das quais
não constem:
a) motor monofásico com mais de 3 cv;
b) solda elétrica a transformador com mais de 3 kVA; e
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3
kVA.
6.4.3.
Tipo B1 medição bifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
carga instalada superior a 11 kW e de até 15 kW, 3 (três)
condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro 380/220 volts e das
quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380
V;
14 -108
6.4.4.
Tipo B2 medição bifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
carga instalada superior a 15 kW e de até 22 kW, 3 (três)
condutores, sendo 2 (duas) fases e neutro 380/220 volts e das
quais não constem:
a) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em 380
V;
b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais
de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de 4 kVA; e
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 4
kVA.
6.4.5.
Tipo T1 medição trifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
demanda de até 23 kVA, 4 (quatro) condutores, sendo 3 (três)
fases e neutro 380/220 volts e das quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 15 cv;
b) motor monofásico com mais de 2 cv em 220 V e 3 cv em 380 V;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220
V com mais de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3
kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 15
kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com
mais de 15 cv; e
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
6.4.6.
Tipo T2 medição trifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
demanda superior a 23 kVA e de até 33 kVA, 4 (quatro)
condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das
quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 20 cv;
b) motor monofásico com mais de 3 cv em 220 V e 5 cv em
380 V;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe de 220
V com mais de 3 kVA ou da classe de 380 V com mais de
4 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de 20
kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com
mais de 20 cv; e
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
6.4.7.
Tipo T3 medição trifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
demanda superior a 33 kVA e de até 45 kVA, 4 (quatro)
condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das
15 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
b) solda elétrica a transformador da classe de 220 V com mais
de 2 kVA ou da classe de 380 V com mais de 3 kVA; e
c) aparelho de Raios X ou de galvanização com mais de 3
kVA.
quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 25 cv;
b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V
com mais de 4 kVA;
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de
25 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com
mais de 25 cv; e,
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
6.4.8.
6.5.
Tipo T4 medição trifásica
Pertencem a este tipo as unidades consumidoras que possuem
demanda superior a 45 kVA e de até 65 kVA, 4 (quatro)
condutores, sendo 3 (três) fases e neutro 380/220 volts e das
quais não constem:
a) motor trifásico com potência superior a 30 cv;
b) motor monofásico com mais de 5 cv;
c) máquina de solda elétrica a transformador da classe 220 V
com mais de 10 kVA.
d) máquina de solda em ponte trifásica, com mais de
30 kVA;
e) máquina de solda trifásica com grupo motor-gerador com
mais de 30 cv; e
f) aparelhos de Raios X ou galvanização com mais de 4 kVA.
NOTA: Máquinas conhecidas comercialmente com
capacidade de 150 Ampères ou 250 Ampères e potência
aparente de trabalho de até 10 kVA têm a sua ligação
permitida neste tipo de fornecimento;
Fornecimento Provisório
a) O consumo de energia elétrica e/ou demanda de potência prevista
para até 3 (três) ciclos completos de faturamento, a critério da
CEB, será cobrado antecipadamente antes da ligação da unidade
consumidora. As solicitações do fornecimento provisório, sem
instalação de medidor, deverão ser feitas somente nas agências de
atendimento da CEB, quando serão declarados as cargas e o período
de ligação desejado;
b) Em ciclos superiores a 3 (três), a CEB instalará medidor de energia
elétrica e o faturamento será mensal. As solicitações, com instalação
de medidor, deverão ser feitas por meio do atendimento telefônico
0800610196 ou nas agências de atendimento da CEB, quando serão
declarados as cargas e o período desejado;
c) Quando se tratar de obra, o interessado deverá apresentar o projeto
elétrico definitivo da instalação ou a estimativa de demanda
final. O interessado deve estar ciente de que deverá prestar essas
informações à CEB, quando do término da obra, caso contrário, findo
o prazo declarado, a CEB procederá a suspensão do fornecimento,
sem prévio aviso;
d) Correrão por conta do consumidor os custos dos materiais aplicados
e não reaproveitáveis, as despesas de mão-de-obra com instalação,
retirada de redes e ramais de caráter provisório, bem como as
relativas aos respectivos serviços de ligação e desligamento;
16 -108
6.6.
Fornecimento Precário
A CEB poderá atender, a título precário, mediante pedido do
interessado, unidade consumidora localizada na área de concessão
de outra concessionária, desde que as condições sejam ajustadas, por
escrito, entre as concessionárias envolvidas. A CEB encaminhará uma
cópia do ajuste à ANEEL.
6.7.
Prazos de Atendimento
SERVIÇOS
tensão secundária de
Análise de projetos
distribuição
referentes às obras de
tensão primária de
extensão de rede
distribuição
Elaboração de
estudos, orçamentos e
projetos e informação
do prazo de
conclusão das obras
de distribuição
Vistoria de unidade
consumidora
Ligação de Unidade
Consumidora
Solicitações e
Reclamações, prazo
de resposta
Desligamento
programado do
padrão de entrada,
para manutenção
preventiva, substituição,
reparos, ou alteração de
potência disponibilizada
reforma ou adequação do
padrão de entrada
PRAZOS
NOTAS
30 (trinta) dias
-
45 (quarenta e cinco) dias
-
tensão secundária de
distribuição
30 (trinta) dias
-
tensão primária de
distribuição
45 (quarenta e cinco) dias
-
3 (três) dias
-
3 (três) dias
5 (cinco) dias
1
1
30 (trinta) dias
-
desligamento afeta
somente a unidade
consumidora solicitante
4 (quatro) dias
2
desligamento afeta
outras unidades
consumidoras
10 (dez) dias
2
Agendado
3
área Urbana Grupo "B"
área Rural Grupo "B"
NOTAS:
1) Os prazos de ligação da unidade consumidora deverão ser contado a
partir da data de aprovação da vistoria e cumprimento das condições
regulamentares, quando pertinentes.
2) A solicitação referente ao desligamento programado deverá ser
formalizada por escrito, constando o nome do responsável, seu
RG, endereço da unidade consumidora, com ponto de referência e
telefone para contato, bem como o tipo de serviço a ser executado.
17 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
e) A CEB informará o valor, na resposta ao pedido de fornecimento,
e exigirá o pagamento antecipado dos custos; e
f) O padrão de entrada seguirá as prescrições desta NTD.
3)
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
6.8.
Os serviços de reforma ou adequação do padrão de entrada que
necessitem de desligamento pela manhã e religação à tarde do
mesmo dia devem ser agendados de comum acordo entre a CEB e o
consumidor.
Informações e/ou Documentação Necessária
6.8.1. Ao efetivar o pedido de fornecimento serão necessárias as
seguintes informações do consumidor:
a) nome completo do consumidor e do cônjuge se houver;
b) data de nascimento;
c) número e órgão expedidor da Carteira de Identidade
e número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e, em se
tratando de pessoa jurídica, o número de inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e data de
constituição da empresa;
d) tipo de atividade, comercial, residencial ou outros; e
e) endereço da unidade consumidora e telefone para
contato.
f) Informar a relação de carga instalada em sua unidade
consumidora.
6.8.2. Para as unidades consumidoras destinadas a locais de
aglomeração
de pessoas tais como: cinemas, teatros,
igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques de diversões,
restaurantes, centros comerciais, locais para a realização de
festividades, comícios, espetáculos e exposições ou ainda
locais que, pela natureza dos trabalhos executados ou de
materiais neles mantidos, possa haver presença de líquidos,
gases, vapores, poeiras, fibras, inflamáveis ou explosivos, será
exigida uma via da “ART de execução”.
6.8.3. Para unidades consumidoras localizadas em área de proteção
ambiental, deverá ser apresentada a licença emitida pelo
órgão responsável pela preservação do meio ambiente.
7. RESPONSABILIDADES DO CONSUMIDOR
7.1.
Antes da Energização da Unidade Consumidora
7.1.1. verificar, junto à CEB, a necessidade de obras na rede para
atendimento à sua unidade, e, eventualmente, participar
financeiramente, quando for o caso;
7.1.2. cumprir todas as condições técnicas e financeiras estabelecidas
pela CEB e pela legislação específica em vigor;
7.1.3. informar a relação de carga instalada em sua unidade
consumidora;
7.1.4. apresentar informações e/ou documentação exigida;
7.1.5. executar as instalações internas em conformidade com as
Normas da ABNT ou outra organização credenciada pelo
Conselho Nacional de Metrologia e Qualidade Industrial,
CONMETRO;
7.1.6. executar a instalação do padrão de entrada de acordo com as
Normas e Padrões da CEB;
7.1.7. aceitar os termos do contrato de adesão;
7.1.8. informar a natureza da atividade desenvolvida na unidade
consumidora; e
18 -108
7.1.9.
7.2.
Após a Energização da Unidade Consumidora
7.2.1. solicitar à CEB o aumento ou redução de potência
disponibilizada e informar toda alteração de carga instalada
que implicar na troca do disjuntor por outro de capacidade
diferente ou na mudança no Tipo de Fornecimento;
7.2.2. manter o Fator de Potência próximo do valor unitário
conforme legislação;
7.2.3. manter o Padrão de Entrada em bom estado de conservação,
bem como as condições de acesso;
7.2.4. manter a inviolabilidade dos selos e lacres da CEB, sob pena
de sofrer as sanções legais;
7.2.5. manter as instalações internas em bom estado de
conservação;
7.2.6. manter nas instalações internas bifásicas e trifásicas uma
distribuição de carga de forma a haver o maior equilíbrio
possível entre as fases;
7.2.7. utilizar adequadamente a energia elétrica;
7.2.8. não revender ou fornecer gratuitamente energia elétrica a
terceiros, bem como estender redes fora dos limites de sua
propriedade ou interligar suas instalações elétricas com as de
outras unidades consumidoras;
7.2.9. arcar com os custos de adequações das instalações elétricas
da CEB e as de sua propriedade ou ainda de ressarcimento à
CEB, inclusive por danos acarretados a outros consumidores,
sempre que estiver fazendo uso de carga susceptível de
provocar distúrbios ou danos no sistema elétrico de distribuição
da CEB ou nas instalações e/ou equipamentos elétricos de
outras unidades consumidoras;
7.2.10. responsabilizar-se, na qualidade de depositário a título
gratuito, pelos equipamentos de medição de propriedade da
CEB;
7.2.11. manter a utilização dos compartimentos destinados aos
equipamentos de medição, exclusivamente para esse fim;
7.2.12. permitir livre acesso aos empregados da CEB e seus prepostos,
devidamente identificados, a qualquer parte das suas
instalações elétricas; e
7.2.13. arcar com todas as despesas necessárias para adequação do
ramal de entrada subterrâneo, quando ligado à rede aérea,
sempre que ocorrerem modificações na rede de distribuição
da CEB ou em qualquer outra que tenha impacto no ramal.
8. RESPONSABILIDADES DA CEB
8.1.
Antes da Energização da Unidade Consumidora
8.1.1. disponibilizar nas agências de atendimento, em local de fácil
visualização e acesso, exemplares da Resolução 456, ANEEL,
ou outra que vier a substituí-la;
8.1.2. disponibilizar, para fins de consulta, nas agências de
19 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
colocar placa identificando o endereço da unidade
consumidora.
NOTA: A CEB recomenda que a montagem do padrão de entrada de
energia elétrica seja executada por profissional devidamente habilitado.
atendimento, em local de fácil visualização e acesso, as
Normas e Padrões da CEB;
8.1.3. disponibilizar estrutura de atendimento adequada às
necessidades do mercado;
8.1.4. solicitar do consumidor as informações e/ou documentação
necessária para ligação da unidade consumidora;
8.1.5. informar a eventual necessidade de execução de obras para
atendimento do pedido de fornecimento;
8.1.6. executar as obras em áreas públicas e informar as condições
para que o consumidor possa exercer a opção de contratação
de terceiro legalmente habilitado para executar essas
obras, participando financeiramente com os encargos de
responsabilidade da CEB e cobrando a participação financeira
do consumidor, quando for o caso;
8.1.7. informar os prazos de atendimento às solicitações feitas pelo
consumidor;
8.1.8. informar sobre a necessidade e forma de cálculo de demanda
de energia elétrica, quando for o caso;
8.1.9. disponibilizar tabela com os dados de equipamentos para
cálculo da carga instalada;
8.1.10. estabelecer as condições técnicas para atender a mais de uma
unidade consumidora no mesmo endereço;
8.1.11. informar a tensão nominal para o fornecimento de energia
elétrica;
8.1.12. informar a localização do ponto de entrega de energia
elétrica;
8.1.13. vistoriar o padrão de entrada de energia elétrica;
8.1.14. informar, por escrito, as providências corretivas necessárias,
na ocorrência de reprovação na vistoria das instalações do
padrão de entrada de energia elétrica;
8.1.15. instalar os equipamentos de medição de energia elétrica;
8.1.16. energizar a instalação elétrica da unidade consumidora;
8.1.17. informar ao consumidor sobre os cuidados especiais com o
uso da energia elétrica; e
8.1.18. encaminhar o contrato de adesão ao consumidor.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
8.2.
Após a Energização da Unidade Consumidora
8.2.1. manter a qualidade do fornecimento de energia elétrica em
conformidade com os padrões estabelecidos;
8.2.2. exigir do consumidor medidas de correção para as cargas
que estejam provocando distúrbios na rede ou nas unidades
consumidoras vizinhas;
8.2.3. executar aferição do medidor quando solicitado pelo
consumidor;
8.2.4. solicitar adequação dos padrões de entrada de energia
elétrica nas situações que envolvam deficiências técnicas e
de segurança;
8.2.5. executar medição de tensão quando solicitado pelo
consumidor;
8.2.6. suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade
consumidora, de imediato, quando for verificada a ocorrência
de qualquer das seguintes situações:
20 -108
21 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
8.2.7.
a) utilização de procedimentos irregulares que tenham
provocado faturamento inferior ao correto ou no caso de
não ter havido qualquer faturamento;
b) revenda ou fornecimento de energia elétrica a terceiros
sem a devida autorização federal;
c) ligação clandestina ou religação à revelia; e
d) deficiência técnica e/ou de segurança das instalações da
unidade consumidora, que ofereça risco iminente de danos
a pessoas ou bens, inclusive ao funcionamento do sistema
elétrico da CEB.
suspender o fornecimento de energia elétrica da unidade
consumidora, após prévia comunicação formal ao consumidor,
quando for verificada a ocorrência de qualquer das seguintes
situações:
a) atraso no pagamento da fatura relativa à prestação do
serviço público de energia elétrica;
b) atraso no pagamento de encargos e serviços vinculados
ao fornecimento de energia elétrica, prestados mediante
autorização do consumidor;
c) atraso no pagamento dos serviços cobráveis pela CEB,
estabelecidos conforme legislação, tais como: vistoria,
aferição de medidor, verificação de nível de tensão,
religação normal, religação de urgência e emissão de
segunda via de fatura;
d) atraso no pagamento de prejuízos causados nas instalações
da CEB cuja responsabilidade tenha sido imputada ao
consumidor, desde que vinculados à prestação do serviço
público de energia elétrica;
e) uso de carga susceptível de provocar distúrbios ou
danos no sistema elétrico de distribuição da CEB ou nas
instalações e/ou equipamentos elétricos de outras unidades
consumidoras, ligadas sem conhecimento prévio da CEB ou
operadas de forma inadequada;
f) aumento de carga que exija a elevação da potência
disponibilizada, à revelia da CEB;
g) instalações internas em desacordo com as normas e padrões
da ABNT e CONMETRO, que ofereçam riscos à segurança
de pessoas ou bens;
h) instalações do padrão de entrada de energia elétrica em
desacordo com as Normas e Padrões da CEB, que ofereçam
riscos à segurança de pessoas ou bens;
i) encerramento do prazo de 90 dias para solução da dificuldade
transitória encontrada pelo consumidor para instalação
do padrão de entrada de energia elétrica que possibilite a
instalação do medidor;
j) encerramento do prazo para o fornecimento provisório de
energia elétrica, 3 (três) ciclos completos de faturamento se e
o consumidor não tiver atendido o que dispõe esta NTD para
a ligação definitiva; e
k) impedimento ao acesso dos empregados da CEB e seus
prepostos, devidamente identificados pelo crachá e
uniformizados, a qualquer parte das suas instalações
elétricas.
NTD - 6.01
9. MEDIÇÃO
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
9.1.
Sistemas de Medição
a) os medidores são definidos em função dos tipos de
fornecimento, ou seja: monofásicos, bifásicos e trifásicos;
b) a CEB poderá atender a unidade consumidora em tipo
de fornecimento diferente daquele estabelecido pela
carga instalada, desde que o consumidor se responsabilize
pelo pagamento da diferença de preço do medidor, pelos
demais materiais e equipamentos de medição a serem
instalados, bem como por eventuais custos de adaptação
da rede;
c) não é permitida medição única para mais de uma unidade
consumidora, nem mais de uma ligação para uma única
unidade consumidora, salvo os casos previstos em legislação
específica do setor elétrico;
d) é permitida a instalação de mais de uma entrada de
energia elétrica, Padrão de Entrada, para fornecimento a
mais de uma unidade consumidora, limitadas a um total de
6 (seis) medições situadas em um mesmo lote, desde que
sejam separadas física e eletricamente, possuam acessos
independentes e, no caso de situarem em áreas urbanas,
tais acessos deverão estar voltados para a via pública;
NOTA: não será permitida uma nova entrada de energia
elétrica para o lote no qual já exista projeto de entrada
com múltiplas unidades, devidamente liberado para execução
pela CEB.
e) as instalações elétricas de uso comum constituirão em uma
unidade consumidora e, portanto, deverão possuir medição
específica.
f) Para os limites estabelecidos nesta NTD, carga instalada de
até 75 kW e demanda de até 65 kVA, a medição será direta
em tensão secundária.
10. LOCALIZAÇÃO DO PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA
ELÉTRICA
10.1.
10.2.
10.3.
O padrão de entrada deve ser instalado no interior da propriedade
do consumidor e situado no limite desta com a via pública, em parede
externa da própria edificação, muros divisórios ou em poste, conforme
Desenhos 5, 7 e 8, apresentando a face frontal da caixa de medição
voltada, preferencialmente, para a via pública;
Opcionalmente, o padrão de entrada poderá ser instalado em recuo
lateral, conforme Desenhos 6, 7-A, 7-B e 9, ou em parede lateral,
devendo sempre permitir a leitura do medidor pela via pública;
A caixa de medição deve ser instalada com sua face superior a uma
altura de 1,40 a 1,60 metro em relação ao piso acabado, conforme
22 -108
10.5.
10.6.
11. CONDIÇÕES TÉCNICAS E DE SEGURANÇA
11.1.
Aterramento
A CEB exige que o neutro seja aterrado no padrão de entrada, através
do condutor de aterramento, e sua instalação seja executada conforme
abaixo:
11.1.1. em cada edificação, com medição única, junto ao padrão de
entrada de energia elétrica, o sistema de aterramento deve
ser executado com pelo menos uma haste de aterramento;
11.1.2. o condutor de aterramento deve ser conectado com conector
parafuso fendido, utilizado como terminal de aterramento
na caixa de medição para esse fim e, deste, ao parafuso de
aterramento da caixa de medição, conforme Desenho 27. Se o
condutor de aterramento for cabo, este deverá ser fixado ao
parafuso de aterramento da caixa, através de conector tipo
terminal pressão cabo-barra em liga de cobre;
11.1.3. o condutor neutro deve ser conectado no ponto de aterramento,
dentro da caixa de medição, conforme detalha o Desenho 27;
11.1.4. o ponto de ligação do condutor de aterramento com a(s)
haste(s) terra deve ser acessível por ocasião da vistoria do padrão
de entrada. Para tanto, deve ser protegido por uma caixa de
inspeção, conforme Desenho 25;
11.1.5. o condutor de aterramento que interliga o neutro à(s) haste(s)
de aterramento deve ser contínuo e tão curto e retilíneo quanto
possível. Deve ainda ser protegido mecanicamente por meio de
eletroduto de PVC rígido rosqueável de 20mm de diâmetro e
conectado internamente à caixa de medição;
11.1.6. a seção mínima do condutor de aterramento será escolhida de
acordo com as Tabelas 10 e 11;
11.1.7. na conexão do condutor de aterramento com a haste de
aterramento, deve ser utilizado conector conforme Desenhos 38
e 39, ou outro tipo de conexão de melhor qualidade.
11.1.8. a haste de aterramento pode ser instalada dentro da caixa CB1,
desde que ela esteja a uma distância máxima horizontal de 2,40
metros da caixa de medição e o eletroduto do condutor de
aterramento seja independente.
11.2.
Identificação do Condutor Neutro
O condutor neutro do ramal de entrada e o de saída do medidor que
23 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
10.4.
Desenhos 9, 10, 12 e 13;
O padrão de entrada não poderá ser instalado nas proximidades de
maquinaria, caldeiras, fornos, correias de transmissão e assemelhados,
em paredes, ou locais sujeitos a trepidação e ao alcance de folhas de
portas quando abertas, em copas, cozinhas, dependências sanitárias,
interior de vitrines, área entre prateleiras ou pavimento superior
da edificação única. Não poderá ainda ser instalado embaixo da rede
pública de distribuição de energia elétrica;
O acesso dos empregados da CEB e/ou prepostos ao padrão de entrada
deve ser fácil e perfeitamente livre; e
A localização do padrão de entrada deve observar os requisitos para
instalação dos ramais de ligação aéreo e subterrâneo, conforme itens
10.1 a 10.4 desta NTD.
alimenta a carga da unidade consumidora devem ser identificados,
em sua isolação ou cobertura, de acordo com essa função, na cor azul
clara.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
NOTA: conforme a NBR 5410, o consumidor pode optar
pelos seguintes esquemas de aterramento em sua instalação
TN, TT e IT. Nessa situação, poderá haver condutor de saída
do padrão de entrada com a função de condutor de proteção
– PE, que deve ser identificado na dupla coloração verdeamarela ou verde. Os condutores fases devem possuir
coloração diferente da do condutor neutro e PE.
11.3.
Proteção Contra Correntes de Sobrecarga e de Curto-Circuito
11.3.1. devem ser utilizados, para proteção geral da unidade
consumidora, disjuntores termomagnéticos unipolares,
bipolares ou tripolares de acordo com os tipos de fornecimento
monofásico, bifásico e trifásico, respectivamente.
11.3.2. o disjuntor deve ser instalado no padrão de entrada, antes do
medidor de energia elétrica.
11.3.3. os disjuntores termomagnéticos devem ter o selo de
certificação do INMETRO.
11.3.4. os disjuntores devem ter capacidade mínima de interrupção
de 4,5 kA em área de rede aérea e 10 kA em área de rede
subterrânea.
11.4.
Proteção Contra Quedas e Falta de Tensão
A instalação dos dispositivos de proteção contra quedas e falta de
tensão deve ser feita junto aos equipamentos, conforme prescrições
da NBR 5410. A CEB recomenda essa instalação pelo consumidor,
sempre que necessário, não se responsabilizando pelos danos causados
por quedas e falta de tensão em equipamentos que não possuam essa
proteção.
Prescrições da NBR 5410:
• “Devem ser tomadas precauções para evitar que uma queda de
tensão ou uma falta total de tensão, associada ou não ao posterior
restabelecimento desta tensão, venha a causar perigo para as pessoas
ou danos a uma parte da instalação, a equipamentos de utilização ou
aos bens em geral. O uso de dispositivos de proteção contra quedas e
falta de tensão pode não ser necessário se os danos a que a instalação
e os equipamentos estão sujeitos, nesse particular, representarem um
risco aceitável e desde que não haja perigo para as pessoas” – Item
5.5.1 da NBR 5410.
• “A atuação dos dispositivos de proteção contra quedas e falta de
tensão pode ser temporizada se o equipamento protegido puder
admitir, sem inconvenientes, uma falta ou queda de tensão de curta
duração” – Item 5.5.3 da NBR 5410.
• “Quando o religamento de um dispositivo de proteção for suscetível
de causar uma situação de perigo, esse religamento não deve ser
automático” – Item 5.5.5 da NBR 5410.
11.5.
Proteção Contra Surto e Descarga Atmosférica
Considerando que o sistema de distribuição
24 -108
da
CEB
é
NOTAS:
1) o “ponto de entrada” refere-se ao ponto em que a linha externa
penetra na edificação (o corpo principal ou cada um dos blocos
de uma propriedade) e não deve ser confundido com o “ponto de
entrega”.
2) quando na edificação for instalada mais de uma linha externa,
devem ser providos DPS no mínimo no ponto de entrada ou de
saída de cada linha.
3) o nível de proteção do DPS (tensão residual) não deve ser superior
ao valor de 1.500 V para sistemas monofásicos de 220V ou 2.500 V
para sistemas trifásicos de 380 V.
4) os DPS devem ser do tipo não curto-circuitante para proteger
o sistema de energia elétrica. Excepcionalmente, podem ser
utilizados dispositivos do tipo curto-circuitante, desde que haja
proteção contra sobrecorrente devidamente coordenada.
5) se necessário, DPS suplementares devem ser instalados ao longo
da instalação e, principalmente, junto ao equipamento a ser
protegido, ligados entre o condutor de proteção PE e os condutores
fase e neutro.
6) na seleção do DPS, devem ser atendidas as seguintes condições:
Máxima tensão de operação contínua (Uc): Valor igual ou superior
a 242 V; Corrente nominal de descarga (In): Valor igual ou superior
25 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
predominantemente composto por rede de distribuição aérea,
situando-se em região sob condições de influências externas AQ2,
conforme classificação apresentada na Tabela 15 da NBR 5410, é
recomendável que o consumidor instale, internamente, em sua
propriedade, preferencialmente, no ponto de entrada da linha
elétrica na edificação ou diretamente no quadro de distribuição
principal – QDP, necessariamente após e fora da caixa de medição,
um conjunto de Dispositivos de Proteção contra Surtos – DPS.
Esta recomendação visa à supressão de sobretensões transitórias
causadas, por exemplo, pelos fenômenos atmosféricos e sobretensões
de manobra, evitando assim os eventuais danos que podem ser
causados aos equipamentos elétricos e eletrônicos. Essa mesma
proteção é também recomendada pela NBR 5410, item 5.4.2.2, para
os equipamentos que recebem linhas externas de sinal, tais como
telefonia, TV a cabo, comunicação de dados, etc.
Entre outras recomendações de instalação e especificação do DPS, a
NBR 5410, item 6.3.5.2.1, estabelece o seguinte:
• “Quando o objetivo for a proteção contra sobretensões de origem
atmosférica transmitidas pela linha externa de alimentação, bem
como a proteção contra sobretensões de manobra, os DPS devem
ser instalados junto ao ponto de entrada da linha na edificação
ou no quadro de distribuição principal, localizado o mais próximo
possível do ponto de entrada; ou
• Quando o objetivo for a proteção contra sobretensões provocadas
por descargas atmosféricas diretas sobre a edificação ou em suas
proximidades, os DPS devem ser instalados no ponto de entrada
da linha na edificação.
• Podem ser necessários DPS adicionais para a proteção de
equipamentos sensíveis. Estes DPS devem ser coordenados com os
DPS de montante e de jusante”.
a 5 kA.
7) em unidades consumidoras individuais onde a caixa de medição
esteja a uma distância igual ou inferior a 10 m do ponto de entrada
da linha elétrica na edificação, admite-se que os DPS sejam dispostos
junto à caixa de medição, desde que o condutor de proteção PE
usado para a conexão dos DPS e ligado conforme o Desenho 27
seja interligado ao barramento de eqüipotencialização principal da
edificação. O Desenho 28 ilustra esta situação. A CEB recomenda a
instalação de DPS nas edificações, não se responsabilizando pelos
danos causados por sobretensões transitórias originadas da rede de
distribuição de energia elétrica, em instalações que não possuírem
as proteções instaladas, conforme prescrito na NBR 5410.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
11.6.
Distância de Condutores dos Ramais de Ligação e de Entrada
11.6.1. Às Edificações
Os condutores devem ficar fora do alcance de janelas, sacadas,
saídas de incêndio, terraços ou locais análogos. Para que
essa prescrição seja satisfeita, devem atender às condições
seguintes, conforme ilustradas no Desenho 45:
a) estar a uma distância horizontal igual ou superior a 1,20 m;
b) estar acima do nível superior das janelas a 0,50 m;
c) estar a uma distância vertical igual ou superior a 3,50 m do
piso de sacadas, terraços ou varandas;
d) estar a uma distância vertical igual ou superior a 0,50 m
abaixo do piso de sacadas, terraços ou varandas.
11.6.2. A Condutores Diferentes
Deve ser observado o afastamento mínimo de 0,60 m em
relação a fios e cabos de telefonia, sinalização, TV a cabo ou
similar.
11.6.3. Ao Solo
Os condutores devem ser instalados de forma que seu ponto
mais baixo atenda às seguintes alturas mínimas em relação ao
solo, ilustradas no Desenho 44:
a) 6,00 m, em rodovias e ferrovias;
b) 5,50 m, onde houver tráfego de veículos pesados, em ruas e
avenidas;
c) 4,50 m, onde houver tráfego de veículos leves, entradas de
residências, estacionamentos ou outros locais não acessíveis a
veículos pesados;
d) 3,50 m, onde houver passagem exclusiva de pedestres.
11.7.
Especificações Técnicas para Cargas Especiais
A ligação de aparelhos com carga de flutuação brusca como solda
elétrica, motores com partida freqüente, aparelho de Raios X ou
quaisquer outros causadores de distúrbios de tensão ou corrente, e
ainda que apresentem condições diferentes das estabelecidas nesta
NTD, são tratados como cargas especiais.
Para as cargas especiais, ligadas sem conhecimento prévio da CEB ou
operadas de forma inadequada, que estiverem provocando distúrbios
ou danos no sistema elétrico de distribuição da CEB ou nas instalações
26 -108
11.9.
Sistema de Combate a Incêndio
A instalação para o sistema de combate a incêndio será considerada
uma unidade consumidora independente, portanto com medição
própria e separada. Quando necessária mais de uma medição, deve
ser utilizado o padrão de medição agrupada, conforme ilustrado no
Desenho 22.
O item 6.6 da NBR 5410 apresenta os detalhes sobre a instalação
interna dos “Sistemas de alimentação elétrica para serviços de
segurança”.
11.10.
Critérios para Instalação dos Ramais de Ligação e de Entrada
Nos Desenhos 1 a 4 são detalhadas as possíveis localizações do ponto
de entrega de energia elétrica que definem os limites dos ramais de
ligação e dos ramais de entrada. Os condutores de saída do disjuntor
até o ponto de medição e deste para a instalação interna deverão ser
instalados pelo consumidor com a correta cor de identificação.
11.10.1. Ramal de Ligação Aéreo:
Será instalado e energizado exclusivamente pela CEB a partir
da estrutura da rede de distribuição, desde que observadas
as seguintes condições:
a) não cruzar terrenos de terceiros;
b) entrar pela frente do terreno, ficando livre de qualquer
obstáculo e ser perfeitamente visível. Os terrenos de
esquina poderão ter sua entrada por qualquer um dos
lados voltado para a via pública. Nas situações em que
a rede de distribuição passar somente pelo fundo do
terreno, será admitida a ligação por este lado;
27 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
11.8.
e/ou equipamentos elétricos de outras unidades consumidoras, serão
exigidas medidas corretivas e/ou o pagamento das obras necessárias
no sistema elétrico.
Os motores devem utilizar dispositivos que limitem a corrente
absorvida durante o momento da partida. Esses dispositivos estão
discriminados na Tabela 12.
Condições Técnicas para Instalação de Geradores
a) nas instalações possuidoras de grupos geradores de emergência,
deverão ser utilizadas chaves reversoras com intertravamento
elétrico e mecânico, para operação em carga, e que permitam o
seccionamento das fases e do neutro;
b) deverá ser entregue à CEB um termo de responsabilidade para uso
de geração própria;
c) deverá ser apresentado um projeto de instalação com a especificação
técnica do grupo gerador, para ser previamente liberado pela CEB,
indicando no mínimo:
• tipo de máquina;
• potência nominal e operativa;
• impedância subtransitória, transitória e de regime permanente;
• fator de potência;
• tensão máxima e mínima;
• esquema de ligação.
d) o gerador deverá ficar em área fisicamente separada do recinto
onde são instalados os equipamentos destinados à medição.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
c) não passar sobre edificação;
d) utilizar postes e pontaletes para obter as alturas mínimas
dos condutores em relação ao solo;
e) não ultrapassar 30 (trinta) metros de vão livre, entre o
poste da rede de distribuição da CEB e o padrão
de entrada, instalado no terreno do consumidor; e
f) ser ancorado em poste particular, pontalete ou
fachada da edificação.
11.10.2. Ramal de Ligação Subterrâneo em Local de Rede
Subterrânea
a) a execução da obra referente ao ramal de ligação,
compreendido entre a caixa de baixa tensão da rede da
CEB até a caixa CB1 e composto de caixas de passagem,
redes de dutos e condutores instalados até o disjuntor, é
de responsabilidade da CEB com participação financeira
do consumidor na forma da legislação. O consumidor
pode fazer a opção conforme item 8.1.6;
b) a parte civil da instalação, composta pela caixa de
passagem tipo CB1 e a sua interligação por eletroduto
até o padrão de entrada e o sistema de aterramento,
deve ser executada pelo consumidor, conforme Desenhos
13 e 20;
c) admite-se, no máximo, 2 (duas) curvas de até 90° entre
a caixa CB1 e o padrão de entrada;
11.10.3. Ramal de Entrada Conectado ao Ramal de Ligação
Aéreo
a) os condutores devem ser constituídos por fios ou cabos
singelos, de cobre, isolados em composto termoplástico
de cloreto de polivinila (PVC) para 70º C 0,45/0,75 kV;
b) para seções de condutores superiores ao de 10 mm2 é
obrigatório o uso de cabos;
c) os cabos devem ter encordoamento classe 2 ou 3,
conforme NBR 6148;
NOTA: No padrão de entrada não será aceito cabo
de alta flexibilidade com encordoamento classe 4 ou
superior, conforme NBR 6880.
d) os condutores devem ser contínuos e isentos de
emendas;
e) os condutores devem ser dimensionados conforme Tabelas
10 ou 11;
f) o condutor neutro deve ter isolação ou cobertura na
cor azul-clara e as fases em cor distinta ao neutro e ao
condutor PE;
g) o condutor PE, quando existente, deve ser conectado
ao ponto de aterramento internamente à caixa de
medição e possuir isolação na cor verde-amarela ou
verde; conforme detalha o Desenho 27;
h) no condutor neutro, é vedado o uso de qualquer
dispositivo de interrupção;
28 -108
11.10.4. Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede
Aérea:
a) não é permitido que os condutores do ramal:
• sejam enterrados diretamente no solo;
• passem sob terrenos de terceiros;
• apresentem emendas.
b) deve entrar pela frente do terreno, ficando livre de
qualquer obstáculo. Os terrenos de esquina poderão
ter sua entrada por qualquer lado voltado para a via
pública. Nas situações em que a rede de distribuição
passar somente pelo fundo do terreno, a ligação será
efetuada por este lado;
c) quando cruzar as vias públicas, com trânsito de
veículos, deve respeitar as posturas adotadas pelo
Governo do Distrito Federal (GDF), ou seja, solicitar
autorização para executar serviços na via pública e
pagar as taxas exigidas;
d) admite-se no máximo 3 (três) curvas de até 90°, não
podendo haver caixa de passagem;
29 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
i) deixar sobra de 0,40 m por condutor, dentro da caixa
de medição, nos trechos entre o disjuntor até o ponto
de medição e deste até a saída para a instalação
interna, para possibilitar a ligação do medidor de
energia elétrica;
j) o eletroduto deve ser de PVC rígido rosqueável conforme
NBR 6150, ou de aço carbono tipo zincado a quente e
dimensionado conforme Tabelas 10, 11, 14 e 15;
k) o eletroduto deve ter espessura de parede e diâmetro
externo de acordo com o indicado na Tabela 15;
l) a junção entre o eletroduto e a caixa de medição
deve ser feita por meio de bucha, arruela e flange
e ser vedada com massa calafetadora, quando da
instalação ao tempo, evitando a penetração de água
no interior da caixa, conforme Desenho 41;
m) na parte superior do eletroduto, deve ser instalado
cabeçote para evitar a danificação da isolação
dos condutores e penetração de água. Detalhe do
cabeçote é mostrado no Desenho 40. Admite-se
também a utilização de curva de 135° com bucha na
sua extremidade, conforme Desenhos 14, 15, 16 e 17;
n) o eletroduto deve ser instalado externamente ao
poste particular, exceto para o padrão econômico
mostrado no Desenho 37, admitindo-se as seguintes
possibilidades de fixação:
• braçadeiras de aço carbono zincadas a quente ou
em liga de alumínio;
• cintas de aço carbono zincadas a quente ou em liga
de alumínio;
• arame galvanizado;
• fita de aço inoxidável.
Detalhes da fixação são mostrados nos Desenhos 14,
15, 16 e 17.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
e) o eletroduto de descida junto ao poste da CEB até
o padrão de entrada, que protege fisicamente
os condutores, deve ser de aço zincado a quente,
conforme ilustram os Desenhos 18 e 19;
f) na parte superior do eletroduto, deve ser instalado
cabeçote para evitar a danificação da isolação dos
condutores e penetração de água, conforme Desenho
40;
g) o eletroduto instalado junto ao poste da CEB pode ser
constituído de uma única peça de 6 (seis) metros de
comprimento, ou 2 (duas) de 3 metros devidamente
emendadas, devendo ser fixado com braçadeiras ou
fitas de aço inoxidável, conforme Desenhos 18 e 19;
h)
a linha de eletroduto enterrada deve ser
continuamente sinalizada por um elemento de
advertência (por exemplo: fita colorida) não sujeito à
deterioração, situado no mínimo a 0,10 m acima dela,
conforme Desenhos 18 e 19;
i) o eletroduto deve ser protegido contra danos por passagem
de veículos sobre a superfície do terreno e instalado a uma
profundidade mínima de 0,70 m da superfície do solo,
conforme indicado nos Desenhos 18 e 19;
j) os condutores de descida, junto ao poste da CEB, devem
ser identificados de forma legível e indelével com os
números das respectivas unidades consumidoras,
utilizando plaqueta, conforme Desenho 18;
k) os condutores devem ser de cobre, unipolares e,
portanto, dotados de cobertura, isentos de emendas,
isolação em composto termoplástico de cloreto de
polivinila (PVC) para 70ºC 0,6/1 kV, apropriados para
instalação subterrânea sujeita à umidade;
l) para seções de condutores superiores ao de 10 mm2,
é obrigatório o uso de cabos, não sendo, portanto,
permitida a utilização de fios;
m) os cabos devem ter encordoamento classe 2 ou 3,
conforme NBR 6148;
NOTA: No padrão de entrada não será aceito cabo
de alta flexibilidade com encordoamento classe 4 ou
superior, conforme NBR 6880.
n) os condutores devem ser dimensionados conforme
Tabelas 10 e 11;
o) o condutor neutro deve ter isolação ou cobertura na
cor azul-clara e as fases em cor distinta ao neutro e ao
condutor PE;
p) o condutor PE, quando existente, deve ser conectado
ao ponto de aterramento internamente à caixa de
medição e possuir isolação na cor verde-amarela ou
verde; conforme ilustra o Desenho 27;
q) no condutor neutro é vedado o uso de qualquer
dispositivo de interrupção;
r) deve ser deixada sobra de 0,40 m por condutor,
30 -108
12. ATENDIMENTO A MEDIÇÕES AGRUPADAS
12.1.
12.2.
Além das demais determinações estabelecidas nesta norma, o
atendimento às unidades consumidoras com medição agrupada deve
observar as seguintes prescrições específicas:
o atendimento a duas ou mais unidades consumidoras localizadas em
um mesmo terreno, existindo área de uso comum, será feito através
de um único ramal de ligação ou de entrada, sendo que as medições
deverão ser agrupadas num único local;
é permitida a instalação de mais de uma entrada de energia elétrica,
Padrão de Entrada, para fornecimento a mais de uma unidade
consumidora, limitadas a um total de 6 (seis) medições situada em
um mesmo lote, desde que sejam separadas física e eletricamente,
possuam acessos independentes e, no caso de situarem em áreas
urbanas, tais acessos deverão estar voltados para a via pública;
NOTA: não será permitida uma nova entrada de energia elétrica para
o lote no qual já exista projeto de entrada com múltiplas unidades,
devidamente liberado para execução pela CEB.
12.3.
12.4.
12.5.
12.6.
12.7.
as instalações elétricas de uso comum constituirão uma unidade
consumidora e, portanto, deverão ter medição específica;
as medições poderão ser localizadas na entrada principal das
edificações. Nesta situação, será admitida a instalação do grupo de
medição até uma altura de 20 cm da face inferior da caixa de medição
ao piso acabado, conforme Desenho 22;
a caixa de derivação deverá ser instalada a uma altura de 1,10 m em
relação ao piso acabado, conforme Desenhos 19, 21 e 22;
a caixa de proteção poderá ser instalada à direita ou à esquerda da(s)
caixa(s) de derivação;
é permitida a instalação de no máximo 6 (seis) caixas de medição
agrupadas num mesmo local, desde que:
a) as combinações dos tipos de fornecimento estejam de acordo com
a Tabela 13;
b) o dimensionamento esteja de acordo com a Tabela 14;
c) as unidades consumidoras não sejam interligadas eletricamente
e sua comunicação física ocorra somente pelas áreas de uso
comum;
d) seja utilizada caixa de derivação, conforme mostrado nos Desenhos
22, 23 e 24;
e) os condutores do ramal de medidor, ligados aos condutores de
derivação, tenham as correntes distribuídas entre as fases, de
acordo com a Tabela 13; e
f) a identificação das unidades consumidoras seja efetuada através
de plaquetas de acrílico fixadas na tampa da caixa de derivação ou
na aba superior da caixa de medição.
31 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
dentro da caixa de medição, nos trechos entre o
disjuntor até o ponto de medição e deste até a saída
para a instalação interna, para possibilitar a ligação
do medidor de energia elétrica;
s) não deve ultrapassar 40 (quarenta) metros de vão livre,
entre o poste da rede de distribuição da CEB e o padrão
de entrada, instalado no terreno do consumidor.
NOTA: a medição para a Bomba de Incêndio, quando necessária,
poderá constituir-se em uma sétima medição, uma vez que a sua
carga não é considerada no dimensionamento do ramal de ligação
ou de entrada das unidades consumidoras, conforme ilustrado no
Desenho 22.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
12.8.
o aterramento deve ser executado com duas hastes para até 3 (três)
unidades consumidoras e três hastes para até 6 (seis) unidades
consumidoras, conforme Desenho 22;
12.8.1. a distância mínima entre as hastes deverá ser de 2,40 m e interligada
eletricamente, sem emendas, conforme ilustra o Desenho 21;
12.8.2. na instalação localizada na entrada principal da unidade consumidora,
será aceita a interligação dos pontos de aterramento com as armaduras
de aço embutidas no concreto das fundações da edificação, dispensando
a instalação de hastes de aterramento, conforme Desenho 26;
12.8.3. o condutor neutro de entrada deverá ser conectado no ponto de
aterramento, dentro da caixa de derivação, com conector tipo terminal de
pressão cabo-barra em liga de cobre, conforme detalha o Desenho 22;
12.8.4. a seção mínima do condutor de aterramento será escolhida de acordo
com a Tabela 14;
12.8.5. o condutor de aterramento deverá ser protegido mecanicamente
através de eletroduto de PVC rígido ou aço tipo zincado a quente, de 20
mm de diâmetro.
12.8.6. O condutor de aterramento deverá ser conectado aos pontos de
aterramentos existentes nas caixas de proteção – CP e de derivação
– MT 2/1 e/ou MT 3/2;
NOTA: as caixas de medição M1 e/ou P1 não necessitam de
aterramento direto deste condutor.
12.8.7. o condutor neutro de saída deverá ser conectado ao ponto de
aterramento da caixa de medição;
12.9.
no padrão composto por até 3 (três) medições monofásicas ou 1
(uma) bifásica e 1 (uma) monofásica, será dispensada a instalação da
caixa de proteção – CP. Nas demais composições, deverá ser instalada
caixa de proteção e disjuntor trifásico com a capacidade indicada na
Tabela 14;
12.10. quando for necessário fazer derivações dos condutores neutro e/ou
fases dentro da caixa de derivação, deverão ser utilizadas caixas de
derivação com barramentos de cobre, sendo que as conexões das
derivações para as caixas de medição deverão ser feitas com conectores
tipo terminal de pressão cabo-barra em liga de cobre;
12.11. quando a caixa de proteção estiver a uma distância igual ou inferior a
10 (dez) metros do ponto de entrada da linha elétrica nas edificações,
admite-se que os DPS sejam dispostos no interior desta caixa, conforme
o Desenho 28-A.
13. VISTORIA
13.1.
Na vistoria do padrão de entrada da unidade consumidora, a CEB
utilizará a Ficha de Vistoria – FDV para verificar sua correta instalação,
com destaque para os seguintes itens:
conformidade da homologação dos fabricantes e da especificação:
32 -108
13.3.
13.4.
14. CONTROLE DE QUALIDADE DOS MATERIAIS
Os materiais instalados no padrão de entrada devem seguir as
especificações adotadas pela CEB. A aplicação de materiais de
fabricantes não homologados ou sem identificação acarretará na
reprovação do padrão de entrada, não se executando, portanto, a
ligação da unidade consumidora.
14.1.
Especificações Técnicas
Seguem-se as respectivas especificações técnicas dos materiais e suas
características mínimas:
14.1.1. caixas de medição, de derivação e de proteção conforme
Desenhos 30 a 33;
14.1.2. postes:
• concreto NBR 8452 e NBR 8451 e Desenhos 34 e 35;
• tubo de aço NBR 6591 e Desenhos 36 e 37.
14.1.3. pontaletes:
• tubo de aço NBR 6591 e Desenho 36.
14.1.4. condutores:
• cabos isolados NBR 6148 PVC 70ºC tensões 450/750 V;
• NBR 7288 PVC 70ºC tensões 0,6/1 kV;
• NBR 7286/7287/7288 PVC; e
• NBR 7285 XLPE.
14.1.5. disjuntores: NBR IEC 60898 e NBR 5361;
14.1.6. eletrodutos:
a) PVC rosqueável NBR 6150 - deve trazer em seu corpo,
marcadas de forma legível e indelével, as seguintes
informações:
• marca do fabricante;
• NBR 6150;
• diâmetro nominal;
• classe (A ou B); e
33 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
13.2.
• postes e pontaletes;
• caixas de medição, de derivação e de proteção;
• eletrodutos de aço;
• armação secundária e parafuso polimérico;
materiais e equipamentos identificados com a marca do fabricante e das
características mínimas exigidas no item 14.1 estampada em seu corpo;
• haste de aterramento;
• disjuntores;
• condutores;
• cabeçote de alumínio;
• eletrodutos de PVC.
itens de segurança da instalação:
• aterramento, conexões, instalação da haste de aterramento;
• dispositivo(s) de proteção, capacidade do disjuntor;
• seção adequada do condutor;
• condutor neutro com isolação ou cobertura na cor azul clara e,
quando existir o PE, este deve ser da cor verde ou verde-amarela;
• distância de condutores ao solo, edificações e entre circuitos
diferentes.
placa em material durável, identificando o endereço da unidade
consumidora e escrita de forma legível e indelével.
• eletroduto de PVC rígido.
b) aço carbono NBR 5597 ou NBR 5598 - devem possuir
etiqueta constando, de forma legível e indelével, as seguintes
informações:
• eletroduto rígido (com ou sem) costura;
• nome ou símbolo do fabricante;
• NBR 5597 ou NBR 5598;
• diâmetro nominal.
14.1.7. hastes de aterramento, conforme Desenhos 38 e 39;
14.1.8. cabeçote de alumínio, conforme Desenho 40;
14.1.9. ferragens, NBR 6323 e 8159;
14.1.10. isoladores; NBR 6248 e NBR 6249.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
15. INSPEÇÕES TÉCNICAS EM CAMPO
Após a ligação da unidade consumidora, a CEB fará inspeções
periódicas e, caso as condições técnicas das instalações não estejam de
acordo com esta norma, será solicitada uma reforma ou adequação
no padrão de entrada. Se a reforma não for executada, a CEB poderá
desligar a unidade consumidora.
16. DETERMINAÇÃO DA CARGA INSTALADA E DEMANDA
Para dimensionar o padrão de entrada é necessário determinar a carga
instalada que define o tipo de fornecimento M ou B e demanda para
os tipos T, ou seja, aqueles com carga instalada superior a 22 kW ou
nas situações em que a unidade consumidora possuir equipamentos
que necessitem de ligação trifásica.
16.1.
Cálculo da Carga Instalada
O consumidor deve determinar a carga instalada da unidade
consumidora somando as potências em kW das lâmpadas, aparelhos
eletrodomésticos e eletroprofissionais, conforme Tabela 01),
aparelhos de aquecimento e ar condicionado, conforme Tabelas 02 e
03, e motores, conforme Tabelas 06 e 07, cuja instalação está prevista
em sua unidade consumidora.
Os aparelhos com previsão de serem adquiridos e instalados
futuramente devem também entrar no cálculo. Não devem ser
incluídos no cálculo aparelhos de reserva.
Quando o consumidor dispuser de dados de placa dos equipamentos,
devem ser desconsiderados os valores tabelados nesta NTD.
16.2.
Determinação da Demanda para Edificações Individuais
O cálculo da demanda provável da unidade consumidora, necessário
para o dimensionamento
do padrão de entrada com medição
trifásica, é de inteira responsabilidade do consumidor.
A CEB sugere que a demanda (D) seja determinada pela expressão:
D = a + b + c + d (kVA)
onde:
a=
demanda, em kVA, das potências para iluminação e tomadas,
34 -108
calculada conforme Tabela 5;
c=
d=
demanda, em kVA, de todos os aparelhos de aquecimento e
condicionamento de ar (chuveiros, aquecedores, fornos, fogões,
aparelhos individuais de ar condicionado etc.), calculada conforme
Tabelas 2 e 3;
demanda, em kVA, dos motores e máquinas de solda tipo motorgerador, de acordo com as Tabelas 6 e 7;
demanda, em kVA, das máquinas de solda a transformador e
aparelhos de Raios X, conforme indicados a seguir:
• 100% da potência, em kVA, da maior máquina de solda somada a
100% do maior aparelho de Raios X;
• mais 70% da potência, em kVA, da segunda maior máquina de
solda somada a 70% do segundo maior aparelho de Raios X;
• mais 50% da potência, em kVA, da terceira maior máquina de solda
somada a 50% do terceiro maior aparelho de Raios X;
• mais 30% da potência, em kVA, das demais máquinas de solda e
aparelhos de Raios X.
NOTAS:
1) não deve ser computada a potência dos aparelhos de reserva;
2) as ampliações de cargas, previstas ou prováveis, deverão também
ser consideradas no cálculo da demanda.
17. REFERÊNCIAS NORMATIVAS E DE LEGISLAÇÃO
17.1.
Relação de Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT
• ABNT-NBR-5410 “Instalações Elétricas de Baixa Tensão”, revisão
setembro de 2004.
• ABNT-NBR-5597 “Eletroduto Rígido de Aço-Carbono com
Revestimento Protetor com Rosca ANSI/ASME B1.20.1”, março de
1995.
• ABNT-NBR-5598 “Eletroduto Rígido de Aço Carbono com
Revestimento Protetor, com Rosca NBR-6414”, dezembro de 1993.
• ABNT-NBR-6124 “Poste e Cruzeta de Concreto Armado”
• ABNT-NBR-6148 “Fios e Cabos com Isolação Sólida Extrudada de
Cloreto de Polivinila para Tensões até 750 V, sem Cobertura”
• ABNT-NBR-6150 “Eletrodutos de PVC Rígido”, dezembro de 1980.
• ABNT-NBR-6248 “Isoladores de Porcelana Tipo Castanha”
• ABNT-NBR-6249 “Isoladores de Porcelana ou Vidro Tipo Roldana”
• ABNT-NBR-6323 “Aço ou Ferro Fundido – Revestimento de Zinco
por Imersão a Quente”
• ABNT-NBR-6591 “Tubo de Aço Carbono com Costura, de Seção
Circular, Quadrada, Retangular e Especiais para Fins Industriais”
• ABNT-NBR-8159 “Ferragens Eletrotécnicas, para Redes Aéreas,
Urbanas e Rurais de Distribuição de Energia Elétrica – Formatos,
Dimensões e Tolerâncias”
• ABNT-NBR-8451 “Poste de Concreto Armado para Redes de
Distribuição de Energia Elétrica”
• ABNT NBR IEC 60898 “Disjuntores para proteção de sobrecorrentes
para instalações domésticas e similares” setembro de 1998.
35 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
b=
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
• ABNT-NBR-10676 “Fornecimento de Energia a Edificações Individuais em
Tensão Secundária – Rede de Distribuição Aérea” – Padronização;
• ABNT-NBR 13570 “Instalações elétricas em locais de afluência de público
– Requisitos específicos” fevereiro de 1996.
17.2. Relação de Resoluções ANEEL
• Resolução n° 456 de 29 de novembro de 2000.
• Resolução n° 505 de 26 de novembro de 2001.
17.3. Relação de outras Normas da CEB
• NTD 1.02 “Critérios para Projeto de Redes Aéreas Urbanas”
• NTD 2.02 “Padrão de Construção de Rede Aérea Urbana”
• NTD 2.03 “Ligação de Equipamentos de Medição”
• NTD 2.04 “Padrões de Conexão de RDA”
• NTD 2.05 “Padrão de Construção de RD com Cruzeta de Madeira”
• NTD 2.06 “Padrões Básicos de Montagem de Redes Aéreas Protegidas, 15
kV, com Espaçadores”
• NTD 6.02 “Serviços por Particulares na Área Rural”
• NTD 6.03 “Fornecimento de Energia Elétrica a Unidade Consumidora Rural
Irrigante”.
• NTD 6.05 “Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Primária de
Distribuição – 13,8 kV”.
• NTD 6.07 “Fornecimento em Tensão Secundária de Distribuição – Prédios
de Múltiplas Unidades”.
• NTD 8.02 “Critérios para Fornecimento de Energia Elétrica a
Permissionários”.
36 -108
TABELA 01: POTÊNCIAS TÍPICAS DE APARELHOS ELETRODOMÉSTICOS
E ELETROPROFISSIONAIS
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
26.
27.
28.
29.
30.
31.
32.
33.
34.
35.
36.
37.
38.
39.
40.
41.
42.
43.
44.
45.
46.
APARELHOS
Aparelho de DVD (Disco de Vídeo Digital)
Aquecedor de água por acumulação - 50 litros
de 75 a 175 litros
de 200 a 250 litros
de 300 a 350 litros
400 litros
Aquecedor de água por passagem
Aspirador de pó
Barbeador
Batedeira
Cafeteira
Caixa registradora eletrônica
Centrífuga
Churrasqueira (resistência elétrica)
Churrasqueira (motor p/ espeto giratório)
Chuveiro
Circulador de ar
Condicionador de Ar
Conjunto de som
Copiadora
Cortador de grama
Depurador
Ebulidor (Aquecedor de Imersão)
Esterilizador
Exaustor
Fax
Ferro de passar roupa
Forno
Forno de microondas
Freezer
Geladeira
Impressora a jato de tinta
Impressora a laser
Liquidificador
Máquina de costura
Máquina de lavar louças
Máquina de lavar roupas
Máquina de secar de roupas
Microcomputador (CPU e Monitor)
Projetor de slides
Retroprojetor
Secador de cabelos
Telefone sem fio
Televisor
Torneira
Torradeira
Triturador de lixo
Ventilador (portátil)
Ventilador (de pé)
Videocassete
37 -108
POTÊNCIAS TÍPICAS (W)
100
1.000
1.500
2.000
2.500
3.000
4.000 a 10.000
350 a 1.300
12
100 a 300
1.000
100
150 a 300
1.200 a 3.000
90
4.400 a 8.600
200 a 400
Ver Tabela 2
100
1.500 a 3.500
800 a 1.500
450
2.000
200
300
80
800 a 1.500
4.500
1.200 a 1.500
350 a 500
200 a 450
70 a 160
280
300
80
1.200 a 2.800
450 a 750
2.500 a 6.000
200
250
1.200
500 a 1.300
10
75 a 300
2.800 a 4.800
500 a 1.200
300
80
300
80
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
ITEM
1.
2.
TABELA 02: POTÊNCIAS DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
TIPO JANELA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
MINICENTRAIS
BTU
kcal
kW
TR
kcal
kW
7.100
1.775
1,10
3,00
9.000
5,2
8.500
2.125
1,50
4,00
12.000
7,0
10.000
2.500
1,65
5,00
15.000
8,7
12.000
3.000
1,90
6,00
18.000
10,4
14.000
3.500
2,10
7,50
22.500
13,0
18.000
4.500
2,86
8,00
24.000
13,9
21.000
5.250
3,08
10,00
30.000
18,9
27.000
6.875
3,70
12,50
37.500
21,7
30.000
7.500
4,00
15,00
45.000
26,0
-
-
-
17,00
51.000
29,5
-
-
-
20,00
60.000
34,7
NOTAS:
1) BTU – British Termic Unit;
2) kcal – quilocaloria;
3) TR – tonelada de refrigeração.
38 -108
TABELA 03: FATORES DE DEMANDA PARA APARELHOS DE AQUECIMENTO
E AR CONDICIONADO
NTD - 6.01
NÚMERO DE
APARELHOS
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20 a 29
30 a 39
40 a 49
50 a 59
Acima de 59
APARELHOS DE
AQUECIMENTO
APARELHOS DE AR
CONDICIONADO
≤ 3,5 kW
> 3,5 kW
≤ 3,5 kW
> 3,5 kW
1,00
0,75
0,70
0,66
0,62
0,59
0,56
0,53
0,51
0,49
0,47
0,45
0,43
0,41
0,40
0,39
0,38
0,37
0,36
0,33
0,32
0,32
0,31
0,30
1,00
0,65
0,55
0,50
0,45
0,43
0,40
0,36
0,35
0,34
0,32
0,32
0,32
0,32
0,32
0,28
0,28
0,28
0,28
0,26
0,22
0,20
0,18
0,16
1,00
0,92
0,90
0,89
0,87
0,86
0,85
0,84
0,84
0,83
0,82
0,82
0,81
0,80
0,80
0,80
0,79
0,79
0,79
0,78
0,77
0,77
0,77
0,77
1,00
0,88
0,85
0,83
0,82
0,81
0,80
0,79
0,78
0,78
0,77
0,77
0,77
0,77
0,77
0,76
0,76
0,76
0,76
0,75
0,74
0,73
0,73
0,72
NOTAS:
1) Para unidades centrais de condicionamento de ar, deverá ser tomado fator de
demanda igual a 1(um);
2) O número de aparelhos considerados refere-se a aparelhos de uma mesma
espécie e destinados à mesma utilização.
39 -108
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
FATOR DE DEMANDA
TABELA 04: FATORES DE DEMANDA PARA INSTALAÇÕES
DE ILUMINAÇÃO E TOMADAS ATÉ 600 W
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
ITEM
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
ATIVIDADE
Abatedouro de animais e conservas de carne
Agricultura
Agropecuária
Avicultura
Britamento ou usinagem de pedras, mármores etc.
Centro de saúde
Clube
Comércio varejista de veículos
Depósito e armazém geral
Edifício público
Embaixada
Empresa jornalística
Entidade beneficente
Escritório
Estabelecimento de crédito
Estabelecimento de ensino
Fábrica de massas alimentícias
Fábrica de móveis, serraria
Frigorífico
Grande loja
Granja e cultivo de flores e frutos
Hospital
Hotel
Igreja
Indústria de bebidas
Indústria de cerâmica
Indústria de couro
Indústria de laticínios
Indústria gráfica
Lavanderia
Posto de gasolina
Oficina mecânica
Padaria e confeitaria
Loja
Quartel
Restaurante
Serralheria, artefato e estrutura metálica
Supermercado
Teatro, cinema
Usina de asfalto
FATOR DE
DEMANDA (FD)
0,40
0,28
0,30
0,33
0,55
0,30
0,62
0,40
0,45
0,50
0,35
0,35
0,25
0,70
0,60
0,50
0,50
0,45
0,50
0,75
0,45
0,50
0,50
0,60
0,65
0,62
0,45
0,60
0,36
0,70
0,67
0,35
0,70
0,55
0,45
0,75
0,41
0,55
0,70
0,66
NOTA:
Os valores acima são orientativos e compete ao consumidor a responsabilidade
pela adoção de fatores mais próximos da realidade.
40 -108
TABELA 05: FATORES DE DEMANDA PARA INSTALAÇÕES DE
ILUMINAÇÃO E TOMADAS RESIDENCIAIS
CARGA INSTALADA (kW)
FATOR DE DEMANDA (FD)
C ≤ 1
0,86
1 < C ≤ 2
0,75
2 < C ≤ 3
0,66
3 < C ≤ 4
0,59
4 < C ≤ 5
0,5
5 < C ≤ 6
0,45
6 < C ≤ 7
0,40
7 < C ≤ 8
0,35
8 < C ≤ 9
0,31
9 < C ≤ 10
0,27
C > 10
0,24
NOTA:
Os valores acima são orientativos, competindo ao consumidor a
responsabilidade pela adoção de fatores mais próximos da realidade.
41 -108
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
TABELA 06: POTÊNCIA DE MOTORES MONOFÁSICOS
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
POTÊNCIA NOMINAL
POTÊNCIA
ABSORVIDA
DA REDE
CORRENTE
NOMINAL
220 V
440 V
RENDIMENTO
FATOR DE
POTÊNCIA
75% da Potência
Nominal
cv
kW
(kVA)
(A)
(A)
 η%
cos 
1/6
0,12
0,35
1,80
0,90
39
0,64
1/4
0,18
0,59
3,00
1,50
40
0,56
1/3
0,25
0,76
3,80
1,90
44
0,55
1/2
0,37
0,81
4,50
2,25
55
0,61
3/4
0,55
1,12
6,50
3,25
60
0,60
1
0,75
1,18
6,25
3,15
67
0,70
1,5
1,10
1,32
7,50
3,75
72
0,85
2,0
1,50
1,85
10,50
5,25
71
0,84
3,0
2,20
2,42
14,00
7,00
76
0,88
4,0
3,00
3,18
19,00
8,50
79
0,88
5,0
3,70
3,74
22,00
11,00
80
0,91
NOTAS:
1) Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados quando não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores;
2) Os valores da coluna – Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da
seguinte forma:
P(kVA)= Peixo (cv) x 0,736
η x cos ϕ
onde: P – potência
Peixo – potência no eixo
η – rendimento
cos ϕ - fator de potência
3) Os valores da tabela são válidos para motores que operam a 1.800 rpm;
4) O uso de motores com potência superior a 5 cv deve ser objeto de consulta à
CEB.
42 -108
TABELA 07: POTÊNCIA DE MOTORES TRIFÁSICOS
POTÊNCIA
ABSORVIDA
DA REDE
380V
RENDIMENTO
FATOR DE
POTÊNCIA
75% da Potência
Nominal
cv
kW
kVA
A
η%
Cos ϕ
0,16 (1/6)
0,12
0,41
0,50
50,0
0,58
0,25 (1/4)
0,18
0,57
0,65
56,0
0,58
0,33 (1/3)
0,25
0,66
0,82
62,0
0,59
0,5 (1/2)
0,37
0,97
1,20
64,0
0,59
0,75 (3/4)
0,55
1,33
1,68
69,0
0,60
1,0
0,75
1,29
1,78
74,0
0,77
1,5
1,10
2,02
2,77
72,0
0,76
2,0
1,5
2,79
3,74
77,5
0,68
3,0
2,2
3,49
4,96
79,0
0,80
4,0
3,0
4,91
6,71
80,0
0,75
5,0
3,7
5,52
7,99
83,3
0,80
6,0
4,5
6,49
9,43
84,0
0,81
7,5
5,5
8,15
11,52
88,0
0,77
10
7,5
10,85
5,22
87,0
0,78
12,5
9,20
13,48
18,52
87,5
0,78
15
11,0
15,45
22,0
88,2
0,81
20
15,0
20,87
30,57
89,3
0,79
25
18,5
26,55
38,04
90,0
0,77
30
22,0
29,14
42,21
90,2
0,84
NOTAS:
1) Os valores foram obtidos de dados de fabricante e devem ser utilizados
quando
não se dispuser dos mesmos nas placas dos motores;
2) Para motores de alto rendimento, utilizar dados de placa;
3) Os valores da coluna - Potência Absorvida da Rede (kVA) foram obtidos da
seguinte forma:
P(kVA)= Peixo (cv) x 0,736
onde : P – potência
η– rendimento
η x cos  ϕ
Peixo – potência no eixo
cos ϕ- fator de potência
4) Os valores da tabela são válidos para motores que operam a 1.800 rpm;
5) O uso de motores com potência superior a 30 cv deve ser objeto de consulta à
CEB.
43 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
POTÊNCIA NOMINAL
CORRENTE
NOMINAL
TABELA 08: FATORES DE UTILIZAÇÃO (FU)
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
APARELHOS
FATOR DE UTILIZAÇÃO
Motores de 3/4 a 2,5 CV
0,70
Motores de 3 a 15 CV
0,83
Motores de 20 a 30 CV
0,85
Fornos a resistência
1,00
Soldadores
1,00A
TABELA 09: FATORES DE SIMULTANEIDADE (FS)
NÚMERO DE APARELHOS
APARELHOS
2
4
5
8
10
15
20
50
Motores até 2,5cv
0,85
0,80
0,75
0,70
0,60
0,55
0,50
0,40
Motores de 3 a 15cv
0,852
0,80
0,75
0,75
0,70
0,65
0,55
0,45
Motores de 20 a 30cv
0,80
0,80
0,80
0,75
0,65
0,60
0,60
0,50
Fornos Resistores
1,0
1,0
-
-
-
-
-
-
NOTAS
1) A simultaneidade está relacionada com o tipo de instalação elétrica.
Seu emprego é de responsabilidade do consumidor;
2) Caso a quantidade de motores ou aparelhos não esteja relacionada
na tabela acima, considerar a pior situação;
3) Exemplo de aplicação:
Quatro motores trifásicos de 10 cv - Calcular a demanda absorvida da rede,
admitindo-se a aplicação do fator de simultaneidade (Fs):
P(kVA) = 10 x 0,736
0,87 x 0,78
= 10,85 kVA este valor pode ser localizado diretamente na Tabela 07.
Demanda Total = nº de motores x P(kVA) x Fu x Fs = 4 x 10,85 x 0,83 x 0,80 = 28,82 kVA
Fu = 0,83 (Tabela 08)
Fs = 0,80 (Tabela 09)
44 -108
TABELA 10: DIMENSIONAMENTO DOS TIPOS DE FORNECIMENTO
MONOFÁSICO E BIFÁSICO
NÚMERO
DE:
RAMAL DE ENTRADA
RAMAL
DE
LIGAÇÃO
AÉREO
MULTIPLEX
CONDUTORES
DE
COBRE
ELETRODUTO
DN – diâmetro nominal
(MILÍMETROS)
(kW)
FASES
FIOS
(A)
mm2
AWG
mm2
PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL
NBR 6150
(nota 1)
AÇO
NBR 5597
ou 5598
(nota 2)
mm2
M1
CI ≤ 8
1
2
35
D 16
D6
1 #
6 (6)
25
25
6
M2
8 < CI ≤ 11
1
2
50
D 16
D6
1 # 10 (10)
25
25
10
B1
11< CI ≤ 15
2
3
35
T 16
T6
2 #
6 (6)
32
32
6
B2
15 < CI ≤ 22
2
3
50
T 16
T6
2 # 10 (10)
32
32
10
NOTAS:
1) Quando se tratar de ramal de entrada conectado ao ramal de ligação aéreo, o
eletroduto deve ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono tipo zincado a
quente;
2) Quando se tratar de ramal de entrada subterrâneo em local de rede aérea,
o eletroduto de descida junto ao poste da CEB até o padrão de entrada, que
protege fisicamente os condutores, deve ser de aço carbono tipo zincado a
quente;
3) Os condutores do ramal de entrada, quando o ramal de ligação for aéreo,
devem ser fios ou cabos de cobre isentos de emendas, com isolação em PVC para
70ºC 0,45/0,75 kV, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme NBR
6880;
4) Em instalação subterrânea os condutores devem ser cabos de cobre unipolares
isentos de emendas, com cobertura, isolação em composto termoplástico
de cloreto de polivinila – PVC para 70ºC 0,6/1kV apropriado para instalação
subterrânea;
5) Para seções de condutores superiores ao de 10 mm2 é obrigatório o uso de cabos
e em ramal de entrada subterrâneo o condutor deve ser cabo para qualquer
seção;
6) Os números entre parênteses indicam a seção do condutor neutro;
7) A isolação ou cobertura do condutor neutro deve ser na cor azul-clara;
8) As letras D, T e Q dos ramais de ligação referem-se a condutores duplex, triplex
e quadruplex, respectivamente.
9) Para as unidades consumidoras destinadas a locais de aglomeração de pessoas
tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques
de diversões, restaurantes, centros comerciais, locais para a realização de
festividades, comícios, espetáculos e exposições ou ainda locais que, pela
natureza dos trabalhos executados ou de materiais neles mantidos, possa haver
presença de líquidos, gases, vapores, poeiras, fibras, inflamáveis ou explosivos,
será exigida uma via da “ART de execução”;
10) Admite-se a utilização de disjuntores padrão NEMA ou IEC. Nesse último
caso, o disjuntor de 35A da tabela deve ser substituído por 32A.
45 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
T
I
P
O
CARGA
INSTALADA
CI
D
I
S
J
U
N
T
O
R
A
T
E
R
R
A
M
E
N
T
O
TABELA 11: DIMENSIONAMENTO DOS TIPOS DE FORNECIMENTO TRIFÁSICOS
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
T
I
P
O
D
E
M
A
N
D
A
NÚMERO
DE:
D
I
S
J
U
N
T
O
R
RAMAL DE ENTRADA
RAMAL
DE
LIGAÇÃO
AÉREO
MULTIPLEX
CONDUTORES
DE
COBRE
ELETRODUTO
DN – diâmetro nominal
(MILÍMETROS)
D
A
T
E
R
R
A
M
E
N
T
O
(kVA)
FASES
FIOS
(A)
mm2
AWG
mm2
PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL
NBR 6150
(nota 1)
AÇO
NBR 5597
ou 5598
(nota 2)
mm2
T1
D ≤ 23
3
4
35
Q 16
Q6
3 # 6 (6)
32
32
6
T2
23 < D ≤ 33
3
4
50
Q 16
Q6
3 # 10 (10)
32
32
10
T3
33 < D ≤ 45
3
4
70
Q 35
Q4
3 # 25 (25)
40
40
16
T4
45 < D ≤ 65
3
4
100
Q 35
Q2
3 # 35 (35)
50
50
16
NOTAS:
1) Quando se tratar de ramal de entrada conectado ao ramal de ligação aéreo, o
eletroduto deve ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono tipo zincado
a quente;
2) Quando se tratar de ramal de entrada subterrâneo em local de rede aérea,
o eletroduto de descida junto ao poste da CEB até o padrão de entrada, que
protege fisicamente os condutores, deve ser de aço carbono tipo zincado a
quente;
3) Os condutores do ramal de entrada, quando o ramal de ligação for aéreo,
devem ser fios ou cabos de cobre isentos de emendas, com isolação em PVC
para 70ºC 0,45/0,75 kV, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme
NBR 6880;
4) Em instalação subterrânea os condutores devem ser cabos de cobre unipolares
isentos de emendas, com cobertura, isolação em composto termoplástico
de cloreto de polivinila - PVC para 70ºC 0,6/1kV, apropriado para instalação
subterrânea;
5) Para seções de condutores superiores ao de 10 mm2 é obrigatório o uso de
cabos e em ramal de entrada subterrâneo o condutor deve ser cabo para
qualquer seção;
6) Os números entre parênteses indicam a seção do condutor neutro;
7) A isolação ou cobertura do condutor neutro deve ser na cor azul-clara;
8) A letra Q dos ramais de ligação refere-se a condutor quadruplex;
9) Para as unidades consumidoras destinadas a locais de aglomeração de pessoas
tais como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques
de diversões, restaurantes, centros comerciais, locais para a realização de
festividades, comícios, espetáculos e exposições ou ainda locais que, pela
natureza dos trabalhos executados ou de materiais neles mantidos, possa haver
presença de líquidos, gases, vapores, poeiras, fibras, inflamáveis ou explosivos,
será exigida uma via da “ART de execução”;
10) Admite-se a utilização de disjuntores padrão NEMA ou IEC. Nesse último caso,
o disjuntor de 35A da tabela deve ser substituído por 32A.
46 -108
TABELA 12: DISPOSITIVOS DE PARTIDA PARA MOTORES TRIFÁSICOS
MOTOR
ROTOR
TIPO DE
DISPOSITIVO
TIPO DE
PARTIDA
Até 5 CV
Indução
Gaiola
-
Direta
5 < P ≤ 25
Qualquer
5 < P ≤ 30
Indução
Gaiola
Rotor Bobinado
Indução
Gaiola
Estrela/
Triângulo Série/
Paralelo Chave
Compensadora
Resistências ou
Reatâncias de
Partida
Compensadora
Série/Paralelo
Partida Suave
(nota d)
Indireta Manual
Indireta
Automática
NOTAS:
1) Para motores de até 5 cv admite-se uma corrente de partida de até 6 vezes a sua
corrente nominal para um tempo não superior a 10 segundos;
2) Motores maiores que 5 cv considerou-se uma redução da corrente de partida
em 1/3, associada a um tempo de arranque inferior a 25 segundos;
3) Não é recomendável que os motores excedam o limite de 4 partidas por hora. O
excesso de partidas pode ocasionar flutuação de tensão e distúrbios na rede;
4) O termo “partida suave” refere-se à chave de partida estática para aceleração,
desaceleração e proteção de motores elétricos de indução trifásicos, através do
controle de tensão aplicada ao motor, conhecida também como Soft-Starter.
47 -108
NTD - 6.01
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
POTÊNCIA
DO MOTOR
(CV)
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 1/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
TIPO DE
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
MEDIÇÃO
A
B
C
M1 (C) + M1 (B)
1
1
MA 1
M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
1
1
1
MA 1
M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)
1
1
2
MA 5
M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)+ M1 (B)
1
2
2
MA 5
M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)+ M1 (B)+ M1 (A)
2
2
2
MA 5
1
1
MA 2
M2 (C) + M1 (B)
M2 (C) + M1 (B) + M1 (A)
1
1
1
MA 4
M2 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)
1
1
2
MA 6
M2 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 6
M2 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
1
1
MA 2
M2 (C) + M2 (B)
M2 (C) + M2 (B) + M1 (A)
1
1
1
MA 4
M2 (C) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (C)
1
1
2
MA 5
M2 (C) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A)
1
1
1
MA 4
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M1 (C)
1
1
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C)
1
1
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B)
1
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
M2 (C) + M2 (B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B) + M2 (A)
2
2
2
MA 6
NOTAS:
1) Os Tipos de Atendimento devem ter seus condutores fase distribuídos
conforme coluna “Nº de CONDUTORES: FASES A, B e C”; e
2) A soma das correntes, por fases, não deve ultrapassar a corrente elétrica
limite, para os Ramais de Entrada MA1 a MA6, estabelecida na Tabela 14.
48 -108
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 2/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
NTD - 6.01
TIPO DE
MEDIÇÃO
A
B
C
B1 (C, B) + M1 (A)
1
1
1
MA 3
B1 (C, B) + M1 (A)+ M1 (C)
1
1
2
MA 5
B1 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 5
B1 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 5
B1 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A)
1
1
1
MA 4
B1 (C, B) + M2 (A) + M1 (C)
1
1
2
MA 5
B1 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 5
B1 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C)
1
1
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B)
1
2
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (B)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B)
1
2
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
B1 (C, B) + M2 (A) + M2 (C)+ M2 (B) + M2 (A)
2
2
2
MA 6
49 -108
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 3/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
TIPO DE
MEDIÇÃO
A
B
C
B1 (C, B) + B1 (C, A)
1
1
2
MA 5
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B)
1
2
2
MA 5
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 5
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (B)
2
3
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B)
1
2
2
MA 5
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M1 (A)
2
2
2
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (C)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (A)+ M1 (B) + M1 (C) + M1 (B)
2
3
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M2 (A)
2
2
2
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (A) + M2 (B) + M1 (C)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A)
2
2
2
MA 5
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + M1 (C)
2
2
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + M1 (C) + M1 (B)
2
3
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
3
3
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + B1 (C, B)
2
3
3
MA 6
B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + B1 (C, B) + M1 (A)
3
3
3
MA 6
50 -108
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 4/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
B2 (C, B) + M1 (A)
B2 (C, B) + M1 (A) + M1 (C)
B2 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B)
B2 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) +M1 (A)
B2 (C, B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B) +M1 (A) + M1 (A)
B2 (C, B) + M2 (A)
B2 (C, B) + M2 (A) + M1 (C)
B2 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B)
B2 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M1 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + M2 (A) + M2 (C) + M2 (B) + M2 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (A) + M1 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M1 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + M2 (B) + M2 (A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A)
B2 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A) + M1 (A)
B2 (C, B) + B2 (C, A)
B2 (C, B) + B2 (C, A) + B1 (B, A)
B2 (C, B) + B2 (C, A) + B2 (B, A)
51 -108
NTD - 6.01
TIPO DE
MEDIÇÃO
A
B
C
1
1
1
2
2
1
1
2
2
2
1
2
2
2
3
MA 4
MA 5
MA 6
MA 6
MA 6
1
1
1
2
1
1
2
1
2
2
1
1
2
2
1
1
2
2
1
2
2
2
2
2
1
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
3
MA 4
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
1
2
2
2
2
2
2
2
3
MA 6
MA 6
MA 6
2
2
2
2
2
2
2
2
3
MA 6
MA 6
MA 6
1
2
2
1
2
2
2
2
2
MA 6
MA 6
MA 6
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 5/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
T1 (C, B, A) + M1 (C)
T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C)
T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A) + M1 (C) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + M2 (C)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B) + M1 (A) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B) + M2 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1 (A) + M1 (C)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1(A) + M1(C) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M2 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M2 (A) + M1
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M2 (A) + M1 (C) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + B1 (C, A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + B1 (C, A) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + B1 (C, A) + B1 (B, A)
T1 (C, B, A) + B2 (C, B)
T1 (C, B, A) + B2 (C, B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B2 (C, B) + M1 (A) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + B2 (C, B) + M2 (A)
52 -108
TIPO DE
MEDIÇÃO
A
B
C
1
1
2
2
2
1
1
2
1
2
2
1
2
2
2
3
1
2
2
2
2
2
2
2
2
3
3
2
2
2
2
2
3
MA 5
MA 5
MA 5
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
2
1
2
2
2
3
2
2
2
2
2
3
3
1
2
2
2
2
2
2
3
3
2
2
3
2
3
3
3
2
2
2
2
2
2
3
3
3
2
3
3
3
3
3
3
2
2
3
MA 6
MA 6
MA 5
MA 5
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
2
2
2
MA 6
TABELA 13: MEDIÇÃO AGRUPADA – MA - FOLHA 6/6
COMBINAÇÕES PARA AGRUPAMENTO DE ATÉ 6 UNIDADES CONSUMIDORAS
(FASE DE CONEXÃO)
FASES
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A)
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + M1 (C)
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B)
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + B1 (C, B )
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1 (A)
T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A) + T1 (C, B, A)
T2 (C, B, A) + M1 (C)
T2 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B)
T2 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T2 (C, B, A) + M2 (C)
T2 (C, B, A) + M2 (C) + M1 (B)
T2 (C, B, A) + M2 (C) + M1 (B) + M1(A)
T2 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B)
T2 (C, B, A) + M2 (C) + M2 (B) + M2 (A)
T2 (C, B, A) + B1 (C, B)
T2 (C, B, A) + B1 (C, B) + M1 (A)
T2 (C, B, A) + B1 (C, B) + M2 (A)
T2 (C, B, A) + B2 (C, B)
T2 (C, B, A) + B2 (C, B) + M1 (A)
T2 (C, B, A) + B2 (C, B) + M2 (A)
T2 (C, B, A) + T1 (C, B, A)
T2 (C, B, A) + T2 (C, B, A)
T3 (C, B, A) + M1 (C)
T3 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B)
T3 (C, B, A) + M1 (C) + M1 (B) + M1 (A)
T3 (C, B, A) + B1 (B, C)
T3 (C, B, A) + B1(C, B) + M1 (A)
T3 (C, B, A) + T1 (C, B, A)
53 -108
A
B
C
2
2
2
3
2
3
3
1
1
2
1
1
2
1
2
1
2
2
1
2
2
2
2
1
1
2
1
2
2
2
2
3
3
3
3
3
1
2
2
1
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
1
2
2
2
2
2
2
3
3
3
3
3
3
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
2
NTD - 6.01
TIPO DE
MEDIÇÃO
MA 5
MA 6
MA 6
MA 6
MA 6
MA
MA 6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
MA6
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
TIPOS DE FORNECIMENTO
Nº DE
CONDUTORES
TABELA 14: COMBINAÇÕES PARA ATÉ 6 MEDIÇÕES AGRUPADAS - MA
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
D
A
MÁXIMA
D C
CORRENTE
I A
POR
MEDIÇÃO S I
FASE
AGRUPADA J X
U A
(A)
N
T C
O P
R
RAMAL DE ENTRADA
RAMAL
DE
LIGAÇÃO
AÉREO
MULTIPLEX
ELETRODUTO
CONDUTORES
DE
COBRE
mm2
AWG
DN – diâmetro nominal
(MILÍMETROS)
PVC RÍGIDO
ROSQUEÁVEL
NBR 6150
(nota 1)
AÇO
NBR 5597
ou 5598
(nota 2)
A
T
E
R
R
A
M
E
N
T
O
mm2
MA 1
-
35
T 16
T6
2 # 6 (6)
32
32
6
MA 2
MA 3
-
50
35
T 16
Q 16
T6
Q6
2 # 10 (10)
3 # 6 (6)
32
32
32
32
10
6
MA 4
-
50
Q 16
Q6
3 # 10 (10)
32
32
10
MA 5
70
70
Q 35
Q4
3 # 25 (25)
40
40
16
MA 6
100
105
Q 35
Q2
3 # 35 (35)
50
50
16
NOTAS:
1) Quando se tratar de ramal de entrada conectado ao ramal de ligação aéreo, o eletroduto
deve ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono tipo zincado a quente;
2) Quando se tratar de ramal de entrada subterrâneo em local de rede aérea, o eletroduto
de descida junto ao poste da CEB até o padrão de entrada, que protege fisicamente os
condutores, deve ser de aço carbono tipo zincado a quente;
3) Para as medições agrupadas localizadas em áreas atendidas por meio de rede
subterrânea, usar eletrodutos de aço carbono tipo zincado a quente com diâmetro
nominal de 50 mm, conforme ilustra o Desenho 20;
4) Os condutores do ramal de entrada, quando o ramal de ligação for aéreo, devem ser
fios ou cabos de cobre isentos de emendas, com isolação em PVC para 70ºC 0,45/0,75
kV, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme NBR 6880;
5) Em instalação subterrânea os condutores devem ser cabos de cobre unipolares isentos
de emendas, com cobertura, isolação em PVC para 70ºC 0,6/1kV, apropriado para
instalação subterrânea, não podendo ser cabo de alta flexibilidade, conforme NBR
6880;
6) Para seções de condutores superiores ao de 10 mm2 é obrigatório o uso de cabos e em
ramal de entrada subterrâneo o condutor deve ser cabo para qualquer seção;
7) Os números entre parênteses indicam a seção do condutor neutro;
8) A isolação ou cobertura do condutor neutro deve ser na cor azul-clara;
9) Os condutores do ramal de medidor de cada unidade consumidora devem ser ligados
ao condutor de derivação, de forma que as correntes sejam distribuídas entre as fases
conforme Tabela 13;
10) Para as unidades consumidoras destinadas a locais de aglomeração de pessoas, tais
como: cinemas, teatros, igrejas, auditórios, circos, quermesses, parques de diversões,
restaurantes, centros comerciais, locais para a realização de festividades, comícios,
espetáculos e exposições ou ainda locais que, pela natureza dos trabalhos executados
ou de materiais neles mantidos, possa haver presença de líquidos, gases, vapores, poeiras,
fibras, inflamáveis ou explosivos, será exigida uma via da “ART de execução”;
11) As letras T e Q dos ramais de ligação referem-se a condutores triplex e
quadruplex, respectivamente;
12) A proteção geral instalada na caixa CP deverá ser feita por disjuntor tripolar
com capacidade dada por esta tabela, podendo ser padrão NEMA ou IEC.
54 -108
TABELA 15: CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DE ELETRODUTOS
NTD - 6.01
PVC ROSQUEÁVEL
NBR 6150
DIÂMETRO
NOMINAL
(mm)
DIÂMETRO
NOMINAL
(mm)
e (mm)
classe
DIÂMETRO
EXTERNO (mm)
A
B
NBR 5597/95
NBR 5598/93
DIÂMETRO
EXTERNO
(mm)
e
(mm)
DIÂMETRO
EXTERNO
(mm)
e
(mm)
1/2”
20
21,1 ± 0,3
2,5
1,8
15
21,3
2,25
21,3
2,25
3/4”
25
26,2 ± 0,3
2,6
2,3
20
26,7
2,25
26,9
2,25
1”
32
33,2 ± 0,3
3,2
2,7
25
33,4
2,65
33,7
2,65
1 1/4”
40
42,2 ± 0,3
3,6
2,9
32
42,2
3,00
42,4
3,00
1 1/2”
50
47,8 ± 0,4
4,0
3,0
40
48,3
3,00
48,3
3,00
2”
60
59,4 ± 0,4
4,6
3,1
50
60,3
3,35
60,3
3,35
2 1/2”
75
75,1 ± 0,4
5,5
3,8
65
73,0
3,75
76,1
3,35
3”
85
88,0 ± 0,4
6,2
4,0
80
88,9
3,75
88,9
3,75
4”
-
-
-
-
100
114,3
4,25
114,3
4,25
NOTAS:
1) Quando em “Ramal de Entrada Instalado no Pontalete ou Poste Particular”,
os eletrodutos devem ser de PVC rígido rosqueável ou de aço carbono tipo
zincado a quente;
2) Quando em “Ramal de Entrada Subterrâneo em Local de Rede Aérea”, os
eletrodutos de descida junto ao poste da CEB até o padrão de entrada, que
protegem fisicamente os condutores, devem ser de aço carbono tipo zincado a
quente;
3) Para as medições agrupadas localizadas em áreas atendidas através de rede
subterrânea, usar eletrodutos de aço carbono tipo zincado a quente com
diâmetro nominal de 50 mm.
55 -108
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
REFERÊNCIA
DA ROSCA
(pol)
AÇO NBR 5597/95 NBR 5598/93
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
TABELA 16: CAPACIDADE DE CONDUÇÃO DE CORRENTE, EM AMPÈRES,
PARA CONDUTORES DE COBRE COM ISOLAÇÃO EM PVC,
TEMPERATURAS 30°C AMBIENTE E 20ºC SOLO, 3 CONDUTORES
CARREGADOS
SEÇÃO
NOMINAL
(mm2)
A1
B1
B2
C
D
F (a)
G (b)
6
31
36
34
41
39
43
51
10
42
50
46
57
52
60
71
16
56
68
62
76
67
82
97
25
73
89
80
96
86
110
130
35
89
110
99
119
103
137
162
MANEIRAS DE INSTALAR
(a) Cabos unipolares em trifólio.
(b) Cabos unipolares espaçados verticalmente.
NOTAS:
1) A tabela acima é aplicável a condutores isolados e cabos unipolares com isolação
de PVC, com temperatura de 70ºC no condutor, de acordo com as Tabelas 31 e
33 da NBR 5410;
2) Maneiras de Instalar os condutores, de acordo com a Tabela 33 da NBR 5410:
A1 - Condutores isolados ou cabos unipolares em moldura;
B1 - Condutores isolados ou cabos unipolares em eletroduto embutido em
alvenaria, eletroduto aparente sobre parede, eletrocalha, perfilado suspenso,
canaleta fechada embutida no piso, ou em eletroduto contido em canaleta
ventilada embutida no piso;
B2 - Cabos unipolares em espaço de construção ou cabo multipolar em eletroduto
embutido em alvenaria ou em eletroduto aparente sobre parede;
C - Cabos unipolares embutidos diretamente em alvenaria com ou sem proteção
mecânica adicional;
D - Cabos unipolares em eletroduto enterrado ou em canaleta não ventilada
no solo ou cabos unipolares diretamente enterrados com proteção mecânica
adicional;
F - Cabos unipolares afastados da parede ao ar livre;
G - Condutores nus ou isolados sobre isoladores ao ar livre.
3) Verificar o tipo de cabo correto, isolado ou unipolar, para as maneiras de
instalar;
4) Em áreas sujeitas a umidade e atritos em instalações expostas, deverão ser
instalados cabos unipolares 0,6/1 kV;
5) Condutores multipolares serão aceitos após a medição, observadas as maneiras
de instalar;
6) Para cabos com cobertura EPR ou XLPE ou outras formas de instalação, consultar
as Tabelas 33 a 39 da NBR 5410;
7) Para situações diferentes das indicadas na tabela acima, deverão ser utilizados
fatores de correção recomendados nas Tabelas 40 a 45 da NBR 5410.
56 -108
TABELA 17: SEÇÃO MÍNIMA DO CONDUTOR NEUTRO (N)
E DO CONDUTOR DE PROTEÇÃO (PE)
SEÇÃO DOS CONDUTORES (mm2)
Fase - F
Neutro - N
Proteção - PE
6
6
6
10
10
10
16
16
16
25
25
16
35
25
16
NOTAS:
1) O condutor neutro e o de proteção deverão possuir a mesma seção dos
condutores fases quando for prevista a presença de correntes harmônicas;
2) Os condutores neutro e de proteção devem fazer parte do mesmo cabo ou
mesmo invólucro que os condutores fases;
3) Se o valor da corrente de falta que pode circular pelo condutor de proteção
for superior à capacidade de corrente do condutor da tabela acima, deverá se
adotar a seção adequada para o condutor;
4) Em nenhuma circunstância o condutor neutro pode ser comum a vários
circuitos;
5) As canalizações de água e gás não poderão ser usadas como condutores de
proteção;
6) Os valores foram extraídos da Tabela 58 da NBR 5410. De acordo com o item
6.4 da mesma NBR, poderão ser adotadas bitolas diferentes das apresentadas
em função das características da instalação.
57 -108
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM TENSÃO SECUNDÁRIA
A UNIDADES CONSUMIDORAS INDIVIDUAIS - Norma Técnica de Distribuição
NTD - 6.01
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Fornecimento de Energia Elétrica em Tensão Secundária a