LISTA DE FATORES DE EQUIVALÊNCIA E CORREÇÃO DE INSUMOS
FARMACÊUTICOS ATIVOS
REFERÊNCIAS CONSULTADAS:
• USP
• COMPÊNDIO MÉDICO
• Dicionário Brasileiro de Medicamentos ( DEF )
• USP-DI
• MARTINDALE
• PDR – Physician’s Desk Reference
• AHFS – DRUG INFORMATION
SUBSTÃNCIA
Acetazolamida
Aciclovir
Aciclovir sódico (exclusivo para uso injetável)
Ácido acetilsalicílico
Ácido aspartico (L-ácido aspartico)
Ácido azeláico
Ácido cítrico monoidratado
Ácido glicólico
Ácido glutâmico
Ácido glutâmico (cloridrato)
Ácido láctico
Ácido ursodesoxicólico (Ursodiol)
Alendronato sódico triidratado
Alfaamilase
Amantadina, cloridrato
Amantadina, cloridrato
Ambroxol, cloridrato
Ambroxol, cloridrato
Amicacina, sulfato
Amilorida, cloridrato 2H2O
Amineptina, cloridrato
Aminofilina (anidra)
Aminofilina diidratada
Amiodarona, cloridrato
Amitriptilina, cloridrato
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência, porém
deve-se corrigir o seu teor conforme
relacionado no certificado de análise.
Não aplica-se fator de equivalência, exceto no
caso em que o mesmo é empregado como
substituto do ácido cítrico anidro, nesta
situação o fator de equivalência a ser
empregado é de 1,09.
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Não se aplica fator de equivalência
FEq=1,31 (equivalente em relação ao ácido
alendrônico).
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise
Não aplica-se fator de equivalência
não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,13 (corrige em relação a forma anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,09
Não aplica-se fator de equivalência
não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
Amoxacilina triidratada
Amoxacilina triidratada
Amoxacilina triidratada/clavulanato de potássico
Mistura 4:1
Ampicilina anidra
Ampicilina sódica
Ampicilina triidratada
Anfepramona, cloridrato
Anlodipina, besilato
Arginina base
Arginina, cloridrato
Asiaticosídeo 40% (triterpenos totais)
Aspartado de Arginina (aspartato de L-arginina)
Atenolol (base)
Atorvastatina cálcica triidratada
Atropina, sulfato monoidratada
Azitromicina diidratada
Beclometasona , dipropionato monoidratado
Benfluorex, cloridrato
(produto proscrito pela ANVISA)
Benserazida, cloridrato
Bentiamina
Betacaroteno (comercializada diluída)
Betaciclodextrina-piroxicam
Betaína, cloridrato
Betametasona (base)
Betametasona, 17-valerato
Betametasona, Acetato
Betametasona, dipropionato
Betametasona, fosfato sódico
Betaxolol, cloridrato
Biperideno, cloridrato
Bromelina
Bromocriptina, mesilato
Buclisina, dicloridrato (= cloridrato de buclisina)
Buflomedil, cloridrato
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Fc=1,15 (equivalência em relação a forma
anidra)
FEq=1,15
Corrige em relação a amoxacilina anidra e ao
ácido clavulânico (verificar no certificado de
análise). Em geral o fator será na proximidade
1,47 (fator a ser multiplicado pela dose prescrita
de amoxacilina, consequentemente o ác.
Clavulânico tb terá sua concentração ajustada
proporcionalmente.
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,06
FEq=1,15 (equivalência em relação a forma
anidra)
Não aplica-se o fator de equivalência
FEq=1,39
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Fc = 2,5 (para lotes a 40%. Corrigir a diluição de
acordo com a concentração expressa no
certificado de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,082 (equivalência em relação a base
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,05 (equivalente em relação a forma
anidra)
FEq = 1,03 ( equivalência em relação a forma
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,14
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise..Fator de correção=10
(p/ o Betacaroteno a 10%).
Fc= 9,56 (observar se a prescrição foi realizada
em relação ao piroxicam - dose máxima 20mg)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,21
FEq=1,19
FEq=1,28
FEq= 1,31
Não aplica-se fator de equivalência (uso oral)
FEq=1,12 (uso tópico)
Não aplica-se fator de equivalência
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise.
FEq=1,15
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Bupropiona, cloridrato
Buspirona cloridrato
Cafeína (anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Cafeína monoidratada
Carbidopa
Carbidopa monoidratada
Carbonato de Lítio
Cefaclor monoidratado
Cefadroxil, monoidratado
Cefalexina base monoidratada
Cefalexina monoidratada
Cefalexina, cloridrato monoidratado
Cefalexina, cloridrato monoidratado
Cefalotina sódica (injetável)
Cefsulodina sódica
Cetirizina, dicloridrato (= cloridrato de cetirizina)
Cetotifeno, fumarato
Ciclobenzaprina, cloridrato
Ciclopirox olamina
Ciproeptadina cloridrato
Ciproeptadina cloridrato sesquihidratado
Ciprofloxacina (base)
Ciprofloxacina, cloridrato monoidratado
Ciproterona acetato
Cisaprida monoidratada
Citalopram, bromidrato
Citalopram, cloridrato
Clavulanato de potássio
Clavulanato de potássio estabilizado com 50% de
avicel
Clindamicina, cloridrato monoidratada (p/uso
sistêmico, via oral)
Clindamicina, fosfato (p/uso tópico, intravaginal
e parenteral)
Clobetasol, propionato
Clomipramina, cloridrato
Clonidina, cloridrato
Clopidrogel (base)
Clopidogrel, bissulfato
Cloranfenicol (base) (cápsulas, comprimidos)
Cloranfenicol, palmitato (suspensão oral)
Cloranfenicol, succinato sódico (injetável)
Clorazepato dipotássico
Clordiazepóxido base
Clordiazepóxido, cloridrato
Cloreto de alumínio hexaidratado
Cloreto de benzalcônio
FEq = 1,09 (em relação a forma anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,08
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,05 (corrige em relação à água)
Não corrige
FEq=1,05
FEq=1,05
FEq=1,16
FEq=1,16
FEq=1,06
FEq=1,04
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,38
Não aplica-se fator de equivalência
FEq= 1,29 (equivalente em relação ao ciclopirox)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,08
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,16
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,04( correção em relação a forma anidra)
FEq =1,25
FEq=1,11
FEq=1,19 (em relação ao ác. clavulânico)
Fator de equivalência e correção=2,38
(correção em relação ao ác. clavulânico)
FEq=1,13
Cloreto de cetilpiridíneo monoidratado
Clorexidina, digluconato
Clorfeniramina, maleato
FEq=1,19
Não aplica-se fator de equivalência.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,305
Não aplica-se fator de equivalência
FEq= 1,74
FEq =1,38
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Cloridrato de clindamicina (anidro)
Cloridróxido alantoinato de alumínio
FEq= 1,09
Não aplica-se fator de equivalência
Cloridróxido de alumínio (cloridrato de alumínio)
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,44 (equivalência em relação ao
cloridrato)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não se aplica o fator de equivalência, por devese corrigir a água de absorção determinada por
perda e dessecação.
Não aplica-se fator de equivalência
FEq= 1,12
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,52
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,32
FEq=1,11
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Fc=1,67 (corrige em relação ao cloridrato)
FEq= 1,16 (equivalência em relação ao
diclofenaco de potássio)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq= 1,09
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Cloroquina, difosfato
Clorpromazina base
Clorpromazina, cloridrato
Clorpromazina, embonato
Codeína fosfato, hemidratada
Cortisona, acetato
Creatina monoidratada
Cromoglicato sódico
Dapoxetina, cloridrato
Deferroxamina, mesilato
Desvenlafaxina, succinato
Desipramina, cloridrato
Dexametasona 21 fosfato sódico
Dexametasona, acetato
Dextrometorfano, bromidrato
Dextropropoxifeno, cloridrato
Dextropropoxifeno, napsilato
Diclofenaco dietilamônio
Diclofenaco potássico
Diclofenaco sódico
Dietilestilbestrol, fosfato
Difenilhidantoína sódica (fenitoína)
Diidroergocristina, mesilato
Diltiazen, cloridrato
Dimetilaminoetanol base líquida (deanol base,
DMAE)
Dimetilaminoetanol, acetamidobenzoato
Dimetilaminoetanol, bitartarato
Dimetilaminoetanol, glicolato
Dimetilaminoetanol, lactato
Dimetilaminoetanol, mandelato
Dimetilglicina (DMG)
Diosmina
Dipirona magnésica
Dipirona sódica monoidratada
Domperidona (base)
Domperidona, maleato
Doxazosina, mesilato
Doxepina, cloridrato
Doxiciclina monoidratada
Doxiciclina, cloridrato (hiclato)
Duloxetina, cloridrato
FEq=3,0
FEq=2,68
FEq=2,72
FEq =2,513
FEq=3,0
Não aplica-se fator de equivalência
corrigir o teor de acordo com o especificado no
certificado de análise (corrigir para 100%)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,27
FEq=1,21
FEq=1,13
FEq = 1,04
FEq=1,15
FEq = 1,12
SUBSTÃNCIA
Econazol, nitrato
Efedrina, cloridrato
Efedrina, sulfato
Enalapril maleato
Eritromicina (base)
Eritromicina, estearato
Eritromicina, estolato
Escitalopram oxalato
Escopolamina,
butilbrometo
butilbrometo)
Escopolamina, hioscina (base)
Esomeprazol magnésio triidratado
Estradiol (β
β -estradiol)
Estradiol, 17-valerato
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
(Hioscina,
de
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
(p/ equivalência com estradiol FEq=1,31)
não corrige
(p/ equivalência com estradiol FEq=1,09)
Fc= 25.34 (caso a concentração expressa no
certificado seja diferente da descrita é
necessário adotar outro fator de correção
correspondente)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
não corrige
Não aplica-se fator de equivalência
FEq =1,09
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,10
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
de
FEq=1,18
Estradiol, Etinil
Estrógenos
conjugados
39,46mg/g
(comercializado em concentrações próximas a
esta)
Etidronato dissódico
Etiladrianol , cloridrato (Etilefrina cloridrato)
Ezetimiba
Fenformina, cloridrato
Fenilpropanolamina, cloridrato
Fenitoína
Fenitoína sódica
Fenobarbital ácido (forma livre)
Fenobarbital sódico
Fenproporex, cloridrato
Fentiazac ácido
Fentolamina, mesilato
Fexofenadina, cloridrado
Fludrocortisona, acetato
Flufenazina, dicloridrato (= cloridrato
flufenazina)
Flunarizina,
dicloridrato
(=cloridrato
flunarizina)
Fluocinolona, acetonido
Fluoreto de sódio
Fluorouracil (5-fluorouracil)
Fluoxetina, cloridrato
Flurazepam, monocloridrato
Fluvastatina sódica
Fluvoxamina, maleato
Folinato de cálcio
Folinato de cálcio pentaidratado
Fosfatidilcolina 40%
Fosfatidilserina 50%
GABA (ácido gama aminobutírico)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,39
FEq = 1,44
FEq =1,28
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12
FEq = 1,09
FEq = 1,053
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,08 (equivalente em ácido folínico)
FEq=1,27 (equivalente em ácido folínico)
Fc=2,5 (para lotes a 40%) Para
concentrações, corrigir o teor de acordo
certificado de análise do fabricante)
Fc=2 (para lotes a 50%). Para
concentrações, corrigir o teor de acordo
certificado de análise do fabricante.
Não aplica-se fator de equivalência
outras
com o
outras
com o
SUBSTÃNCIA
Gentamicina, sulfato
Garcinea cambogia ext. seco padronizado HCA
Ginkgo biloba extrato seco 24%
Glucosamina, sulfato (= glicosamina, sulfato)
Glucosamina, sulfato 2KCl
Glucosamina, sulfato. 2NaCl
Glutaraldeído 25%
Guanetidina, monosulfato
Hialuronidase
Hidrato de cloral
Hidrocortisona (base)
Hidrocortisona, acetato
Hidrocortisona, butirato
Hidroxicloroquina sulfato
Hidróxido de alumínio
Hidróxido de magnésio
Hidroximetilbutirato (HMB)
Hidroxizina, cloridrato
Hioscina (brometo N-butil escopolamina) ou
bromidrato de hioscina
Hipoclorito de sódio
Histidina, cloridrato
Homatropina, metilbrometo
Ibandronato de sódio monoidratado
Imipramina, cloridrato
Imipramina, pamoato
Imiquimode
Indol-3-carbinol
Ioimbina, cloridrato
Ipratrópio, brometo monoidratado
Isoconazol, nitrato
Isoflavona 40%
Isoxsuprina, cloridrato
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Fc≅
≅1,7 (corrigir o teor de acordo com o
certificado de análise)
Não aplica-se fator de correção, exceto se a
prescrição relacionar em termo de ácido
hidroxicítrico (HCA) . Neste último caso deve-se
corrigir em função do teor de HCA relacionado
no certificado de análise.
Não aplica-se fator de correção
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,33
FEq = 1,256
Fc= 4 (corrigir sempre a diluição da solução
conforme a concentração expressa no
certificado de análise)
Não aplica-se fator de equivalência
Empregar a equivalência UTR/g expressa no
certificado de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12 (aplica-se o fator de equivalência
exclusivamente para formas farmacêuticas de
uso oral).
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Quando o certificado de análise trouxer o teor
em termos de óxido de alumínio (Al2O3), calcular
o fator de correção utilizando a seguinte
fórmula:
Fc = 100
% Al(OH)3 puro*
*A % de Al(OH) 3 é calculada da seguinte forma,
através de uma regra de 3:
102g de Al2O3 -----------------------156g Al(OH)3
.teor.de Al2O3**-------------------------X
** expresso no certificado de análise.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir em relação ao teor de cloro
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,125
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,5
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,10
FEq = 1,044 (corrige em relação a forma anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Fc=2,5 (para lotes a 40%), observar o certificado
de análise para corrigir o teor.
Não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
Itraconazol pellets 22%
Lactobacilos
Lactase
Lactato de amôneo
Lactulose 50%
Lansoprazol pellets 8,5%
L-Carnitina, cloridrato
L-Cisteína
L-Cisteína, cloridrato anidra
L-Cisteína, cloridrato monoidratado
Levamisol, cloridrato
Levofloxacina hemidratada
Levomepromazina maleato
Levomepromazina, cloridrato
Licopeno
Lidocaína (base)
Lidocaína, cloridrato monoidratado
Lisinopril diidratado
Lisozima, cloridrato
Lítio, carbonato
Lítio,orotato
(comercialização proibida pela ANVISA)
L-lisina
L-lisina, cloridrato
Loperamida, cloridrato
Losartan potássico
Luteína
Maleato de mepiramina (maleato de pirilamina)
Maleato de trimebutina
Maprotilina cloridrato
Medroxiprogesterona, acetato
Memantina, cloridrato
Mercaptopurina monoidratada
Metformina, cloridrato
Metildopa, Alfa,sesquihidrata
Metilprednisolona (base)
Metilprednisolona, acetato
Metilsulfonilmetano (MSM, dimetilsulfona)
Metiltestosterona
Metisergida, maleato
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Fc=4,55 (correção da diluição para pellets a
22%). Corrigir a diluição de acordo com
certificado de análise.
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
Fc=2 (para lostes a 50%). Corrigir a diluição de
acordo com a concentração expressa no
certificado de análise
Fc=11,75 (correção da diluição para lotes de
pellets a 8,5%), para lotes de outra
concentração, corrigir a diluição de acordo com
o certificado de análise.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,18
FEq=1,025 (equivalência em relação à forma
anidra)
FEq=1,35
FEq=1,11
corrigir a diluição de acordo com o certificado
de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,09 (equivalência em relação à forma
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq =1,25
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
corrigir a diluição de acordo com o certificado
de análise
Não se aplica fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Fc=1,13 (equivalência em relação a forma
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,33
SUBSTÃNCIA
Metoclopramida, cloridrato monoiidratada
Metoprolol, tartarato
Metronidazol (base)
Metronidazol, benzoato
Metronidazol, cloridrato
Mianserina, cloridrato
Miconazol, nitrato
Midazolam (base)
Midazolam, cloridrato
Midazolam, maleato
Minociclina, cloridrato
Minociclina, cloridrato diidratado
Minoxidil base
Minoxidil, sulfato
Mometasona, furoato
Mometasona, furoato monoidratado
Morfina cloridrato trihidratada
Morfina, sulfato pentaidratado
N-acetilcisteína
Nafazolina cloridrato
Nafazolina, nitrato
Naltrexona, cloridrato
Naproxeno (base)
Naproxeno sódico
Neomicina,sulfato
Nicotina, salicilato
Nifedipina base
Noretisterona (base)
Noretisterona, acetato
Nortriptilina,cloridrato
Olmesartana medoxomila
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
FEq=1,18
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq =1,61
FEq = 1,21
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,11
FEq=1,36
FEq=1,08
FEq=1,16
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,23 (o sulfato de minoxidil possui 2
moléculas de minoxidil)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,035 (equivalência em relação a forma
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência para formas
farmacêuticas de uso oral. Para formas
farmacêuticas de uso tópico aplica-se o fator
FEq= 1,43. Contudo, deve-se observar o teor
expresso no lote em específico do certificado
de análise.
FEq=1,94
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,14
Não aplica-se fator de equivalência.
Omeprazol pellets 10%
Fc=10 Para lotes de outra concentração, corrigir
a diluição de acordo com o certificado de
análise.
Omeprazol pellets 8,5%
Fc=11,8 (corrige a diluição) para lotes de outra
concentração, corrigir a diluição de acordo com
o certificado de análise.
FEq=1,25 (equivalência em relação a base
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,28
FEq= 1,31
FEq=1,10
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Ondansetrona, cloridrato diidratado
Ornitina (L-ornitina)
Ornitina, cloridrato
Oseltamivir, fosfato
Oxacilina sódica monoidratada
Oxibutinina,cloridrato
Oxitetraciclina anidra
SUBSTÃNCIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Oxitetraciclina diidratada
Oxitetraciclina, cálcica
Oxitetraciclina, cloridrato
PABA (ácido p-aminobenzóico)
Pantenol (D-pantenol, dexpantenol)
Pantoprazol pellets 15%
Pantoprazol sódico (pó)
Pantoprazol sódico sesquiidratado (pó)
Pantotenato cálcico
Papaína
Papaverina, cloridrato
Paroxetina maleato
Paroxetina, cloridrato
Paroxetina,cloridrato hemidratada
PCA-Na 50%
Pefloxacina base
Pefloxacina, mesilato dihidratado
Pepsina
Peróxido
diluído )
de
benzoíla
75%
(comercializado
Pilocarpina, cloridrato
Pilocarpina, nitrato
Piperazina hexaidratada
Piperazina, citrato
Piperazina, piperazina hidratado
Piridoxina, cloridrato
Policosanol
Pizotifeno, maleato
Pravastatina sódica
Prednisolona
Prednisolona, acetato
Prednisona
Prednisona, acetato
Prilocaína, cloridrato
Procainamida, cloridrato
Prometazina, cloridrato
Propantelina, brometo
Propranolol, cloridrato
Quetiapina, fumarato
Quinacrina, dicloridrato diidratado
FEq=1,08
FEq=1,04
FEq=1,08
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com a
concentração expressa no certificado de
análise.
FC= 6,7
(consultar teor no certificado de
análise) ) para lotes de outra concentração,
corrigir a diluição de acordo com o certificado
de análise..
FEq=1,06
FEq=1,13 (equivalência em relação a base
anidra)
Não aplica-se fator de equivalência
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise.
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,35
FEq=1,11
FEq=1,14
Fc = 2 (consultar teor no certificado de análise) )
para lotes de outra concentração, corrigir a
diluição de acordo com o certificado de análise.
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,39
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise.
Fc=1,33 (correção da diluição) para lotes de
outra concentração, corrigir a diluição de
acordo com o certificado de análise..
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,10
FEq= 1,25
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a diluição de acordo com o certificado
de análise
FEq=1,45
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência para formas
de
uso
sitêmico(cápsulas,
comprimidos,
xaropes). Aplica-se fator de 1,12 para formas de
uso tópico ou utilizar a prometazina base
(pomadas, cremes).
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,15
Não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Quinidina, sulfato diidratado
Quinino, cloridrato diidratado
Quinino, dicloridrato
Quinino, sulfato diidratado
Rabeprazol sódico
Raloxifeno, cloridrato
Ranitidina, cloridrato
Não aplica-se fator de equivalência.
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12
Reboxetina, mesilato
Resveratrol
FEq = 1,31
corrigir o teor de acordo com o certificado de
análise
FEq=1,27 (equivalência em relação a base)
FEq=1,37 (equivalência em relação a riboflavina
base)
Não aplica-se fator de equivalência
FEq = 1,15 ( equivalência em relação ao
risedronato sódico anidro)
FEq=1,60
FEq= 1,32
FEq =1,04
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,2
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,12
Não aplica-se fator de equivalência
FEq =1,40
corrigir o teor de acordo com o especificado no
certificado de análise (corrigir para 100%)
corrigir a diluição de acordo com o certificado
de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,09
Riboflavina, 5-fosfato monossódico anidra
Riboflavina, 5-fosfato monossódico dihidratado
Risedronato sódico (anidro)
Risedronato sódico hemipentaidratado
Rivastigmina, tartarato
Rosiglitazona, maleato
Rosuvastatina cálcica
Rutina triidratada
Salbutamol, sulfato
Salicilato de metila
SAMe (S-adenosilmetionina)
Selegilina cloridrato (L-deprenil)
Sertralina, cloridrato
Sibutramina, cloridrato monoidrato
Sildenafil, citrato
Silimarina
Simeticone
Succímero (DMSA, ácido dimercaptosuccínico)
Sulfacetamida sódica monoidratada
Sulfadiazina ácida (sulfadiazina )
Sulfadiazina de Prata
Sulfadiazina sódica
Sulfato de zinco heptaidratado*
Sulfato ferroso anidro PM = 151,91
Sulfato ferroso dessecado,
monohidratado PM = 169,91
Sulfato
Sulfato Ferroso heptaidratado PM = 278
Sumatriptano, succinato
Tacrolimus anidro
Tacrolimus monoidratado
Tadalafila
Tamoxifeno, citrato
Tansulosina, cloridrato
Tartarato de ergotamina
Teofilina (anidra)
ferroso
220mg de sulfato de zinco heptaidratado
equivalem a cerca de 50mg de Zn elementar
163,2 mg = 60 mg Fe elementar, não utilizado na
farmácia
200 mg = 60 mg Fe elementar. Prescrição
mencionando apenas sulfato ferroso, utilizar o
sulfato ferroso dessecado sem fator de
correção, exceto se mencionar o sal ou o teor
elementar.
300 mg = 60 mg Fe elementar
FEq=1,2
Não aplica-se fator de equivalência
FEq =1,022
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,52
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
SUBSTÃNCIA
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Teofilina monoidratada
FEq = 1,10
Terbinafina, cloridrato
Formas de uso sistêmico: equivalência em
relação a base 1,125;
Formas de uso tópico (creme, spray, etc): não
corrige
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Testosterona (base)
Testosterona, propionato
Testosterona, undecanoato
Tetracaína, cloridrato
(neotutocaína, Cl. deametocaína)
Tetraciclina, cloridrato
Tetraciclina, fosfato complexo
Thiomucase
Ticlopidina, cloridrato
Timolol
Timolol, maleato
Tiratricol (TRIAC)
Tiroxina sódica (Levotiroxina sódica)
Tiroxina sódica hidratada (Levotiroxina sódica
hidratada)
Tizanidina, cloridrato
Tobramicina (base)
Tobramicina, sulfato
Tolterodina, tartarato
Topiramato
Tramadol, cloridrato
Tranilcipromina, sulfato
Trazodona, cloridrato
Triancinolona (base)
Triancinolona, acetonido
Trifluoperazina, cloridrato
Triodotironina sódica (T3)
Liotironina sódica
Tripsina
Undecilinato de zinco
Ursodiol (ácido ursodesoxicolico)
Vardenafil (base) (PM =488,6)
Vardenafil, cloridrato (PM=525,1)
Vardenafil, dicloridrato (PM = 561,5)
Vardenafil, cloridrato triidratado
Valproato de sódio
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,13
(equivalência
em
relação
ao
cloridrato)
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,37
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Corrigir a hidratação de acordo com certificado
de análise, a água de absorção (umidade) e o
teor.
FEq= 1,144
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,52
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,37
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,18
A dose da liotironina em alguns produtos é
expressa em termos de liotironina sódica.
Porém, na USP e na farmacopéia americana o
teor para formas orais com este fármaco é
expressa em termos de liotironina (base), neste
último caso o fator de equivalência seria: FEq=
1,03. Deve-se corrigir o teor (conforme expresso
no certificado de análise ) e a
Utilizar a relação entre a Unidade de referência e
massa expressa no certificado de análise
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq= 1,075
FEq = 1,15
FEq =1,185
FEq = 1,152 (equivalência em relação ao ác.
Valpróico)
SUBSTÃNCIA
Valsartana
Vancomicina
Vancomicina, cloridrato
Varfarina sódica
Venlafaxina, cloridrato
Verapamil, cloridrato
Vit.B5 (Pantotenato de cálcio)
Vitamina A (retinol)
Vitamina A, acetato
Vitamina A, palmitato
Vitamina B1
Vitamina B1, cloridrato (cloridrato de tiamina)
Vitamina B1, nitrato (nitrato de tiamina)
Vitamina B12 (cianocobalamina)
Vitamina B2 (fosfato sódico de riboflavina)
Vitamina B2 (riboflavina)
Vitamina B6, cloridrato (cloridrato de piridoxina)
Vitamina C (ácido ascórbico)
Vitamina C (ascorbato de sódio)
Vitamina D2 (ergocalciferol)
Vitamina E (DL tocoferol)
Vitamina E 50% (acetato de DL alfa tocoferol)
Vitamina K1 (fitomenadiona)
Vitamina K3 (menadiona)
Vitamina D3 (colecalciferol)
Zolpidem, tartarato
Atualizado em 13/01/2012
FATOR DE EQUIVALÊNCIA (FEq) ou
CORREÇÃO (Fc)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,03
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,13
Não aplica-se fator de equivalência
a vit. B5 é dosificada em relação ao ác.
pantotênico Fc=1,09
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
FEq=1,27
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Fc= 2 (corrige a diluição)
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência
Não aplica-se fator de equivalência.
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lista atual de fator de equivalênica