Estado do Amazonas CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência o tf CARTA CONTRATO CC N.° 007/2014 CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO E COBERTURA JORNALÍSTICA, firmada entre a CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM e a Empresa MARCIO ROBERTO FERREIRA CASTRO - ME, na forma a seguir: A CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA, Estado do Amazonas, sediada à R. Governador Pimenta Bueno, 16 - Centro - Rio Preto da Eva, inscrita no C N P J n.° 04.811.667/0001-25, representada pelo seu Presidente, o Sr. FRANCISCO BATISTA SILVA, brasileiro, paraense, casado, residente e domiciliado à R. 1o de Maio, 04 - Bairro da Paz, nesta Cidade, portador do RG n.° 237810 SESEG/AM e do C P F n.° 027.596.402-72, neste ato denominado CONTRATANTE. Do outro lado, a Empresa MARCIO ROBERTO FERREIRA CASTRO - ME, inscrita no C N P J n.° 15.266.385/0001-00, situada à Rua Governador Gomes Pimentel, 17 - Centro - Rio Preto da Eva/AM, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. MARCIO ROBERTO FERREIRA CASTRO, brasileiro, casado, inscrito no C PF n.° 741.460.682-15, domiciliado a Rua Governador José Lindoso, n° 61 - Segunda Etapa - Rio Preto da Eva/AM, assinam o presente TERMO DE CARTA CONTRATO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ADAPTAÇÃO E PEQUENAS REFORMAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM, em conformidade com o que consta no Edital e anexos do Processo Licitatório por CARTA CONVITE n.° 008/2014 - CPL que se regerá, no que couber, pelas normas da Lei Federal n. 8.666/93, com as alterações introduzidas pela Lei Federal n. 8.883/94, e pelas cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO - Por força desta Carta Contrato o CONTRATADO obriga-se a executar para o CONTRATANTE a PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE OBRAS DE ADAPTAÇÃO E PEQUENAS REFORMAS NA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA/AM, na área de jurisdição deste Município de Rio Preto da Eva/AM, de acordo com a Planilha de Especificações e Quantidades, Projeto Básico e da proposta aprovada, constantes dos autos do presente Processo. CLÁUSULA SEGUNDA: REGIME DE EXECUÇÃO - Os serviços ora contratados serão realizados sob o regime de empreitada por preço global irreajustável. CLÁUSULA TERCEIRA: FISCALIZAÇÃO - Ao CONTRATANTE é assegurado o direito de, ao seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização de todas as fases de execução dos serviços e do comportamento do pessoal do CONTRATADO, sem prejuízo deste, de fiscalizar seus empregados, prepostos ou serviçais. CLÁUSULA QUARTA: OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO - O CONTRATADO obriga-se a adotar todas as medidas preventivas para evitar danos a terceiros, em conseqüência da execução dos trabalhos. Será de exclusiva responsabilidade do CONTRATADO a obrigação de reparar os prejuízos que vier a causar quaisquer que tenham sido as medidas preventivas adotadas. A execução dos serviços, dentro dos ditames do Processo e da Planilha de Especificações e. Quantidades e Projeto Básico apensos aos autos, bem como assegurar fielmente todas as normas de segurança que o bem requerer. PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO será também responsável por todos os ônus ou obrigações concernentes às legislações: social, trabalhista, fiscal, securitária ou previdenciária, bem R. G overnador Pim enta Bueno, 16 - Centro - Rio Preto da Eva - Am azonas - CNPJ n. 0 04.811.667/0001-25 Estado do Amazonas CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência como por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços em horários extraordinários, inclusive, despesas com instalações e equipamentos necessários a execução dos serviços. CLÁUSULA QUINTA: OUTRAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO - O CONTRATADO é responsável por todos os encargos e obrigações concernentes às legislações: social, trabalhista, tributária, fiscal, comercial, previdenciária que resultem ou venham a resultar da execução desta Carta Contrato, bem como por todas as despesas decorrentes da execução de eventuais trabalhos em horários extraordinários (diurno ou noturno), despesas com instalações de equipamentos necessários aos serviços e, em suma, todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessários à completa realização dos serviços. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O CONTRATADO obriga-se a afastar qualquer empregado ou funcionário seu, do local dos serviços, cuja presença, a juízo da Fiscalização, seja considerada prejudicial ao bom andamento, regularidade e perfeição dos mesmos. PARÁGRAFO SEGUNDO - A inadimplência do CONTRATADO, com referência aos encargos decorrentes das legislações mencionadas no parágrafo quarto, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade de seus pagamentos. CLÁUSULA SEXTA: PRAZO - O prazo de execução dos serviços ora contratado será de 02 (dois) meses, contados a partir da data da expedição da Ordem de Serviços. CLÁUSULA SÉTIMA: VALOR - O preço global dos serviços é de R$ 5.150,00 (cinco mil cento e cinqüenta reais). CLÁUSULA OITAVA: FORMA DE PAGAMENTO - A forma de pagamento será mediante apresentação de Nota Fiscal e Recibo, em duas vias distintas, devidamente atestadas pela Fiscalização, correspondente à medição dos serviços. Constatando-se alguma incorreção nesses documentos ou qualquer outra circunstância que desaconselhe o seu pagamento, o mesmo só será efetuado a partir da referida regularização. PARÁGRAFO ÚNICO - O CONTRATANTE não efetuará pagamento de títulos descontados através de cobranças em Bancos, bem como os que foram negociados com terceiros através de “factoring”. CLÁUSULA NONA: GARANTIA - O CONTRATANTE com base no que dispõe o artigo 56, da Lei n.° 8.666/93, dispensa o CONTRATADO de apresentar garantia para cumprimento do objeto desta Carta Contrato. CLÁUSULA DÉCIMA: PENALIDADES - Em caso de inexecução total ou parcial; execução imperfeita ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, o CONTRATADO, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, garantida a prévia defesa, ficará sujeito às penalidades, no que couber e aquelas previstas no artigo 87 da Lei n.° 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: RESCISÃO - A presente Carta Contrato poderá ser rescindida, no que couber, nos termos dos artigos 78, 79 e 80 da Lei n 0 8.666/93. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E EMPENHO - As despesas referentes à execução da presente Carta Contrato correrão à conta do Destaque Orçamentário: 0101.01.031.0001.2.001 - Manutenção da Câmara Municipal 33.90.39.00 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: O foro da presente Carta Contrato é o da cidade de Rio Preto da Eva, com expressa renúncia do CONTRATADO a qualquer outro que tenha ou venha a ter, por mais privilegiado que seja. R. G overnador Pim enta Bueno, 16 - Centro - Rio Preto da Eva - Am azonas - CNPJ n. 0 04.811.667/00011-25 Estado do Amazonas CAMARA MUNICIPAL DE RIO PRETO DA EVA Gabinete da Presidência (W > CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: NORMAS APLICÁVEIS - A presente Carta Contrato rege por toda a legislação aplicável à espécie e ainda, peias disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do presente Termo, especialmente a Lei n.° 8.666/93. O CONTRATADO declara ainda conhecer todas as normas e concorda em sujeitarem-se às estipulações, sistemas de penalidades e demais regras delas constantes. E por estarem de acordos, as partes assinam o presente instrumento em duas (02) vias de igual forma e teor na presença das testemunhas abaixo relacionadas, e o mesmo deverá ser publicado sob a forma de extrato no Quadro de Avisos Gerais da Câmara Municipal de Rio Preto da Eva e no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas - DOM, nos termos da Lei Orgânica Municipal, para que produza todos os efeitos legais. Rio Preto da Eva/AM, 19 de dezembro de 2014. (CONTRATANTE) MARCIO ROBERTO FERREIRA CASTRO - ME MARCIO ROBERTO FERREIRA CASTRO (CONTRATADO) TESTEMUNHAS: 1NOME: 2NOME: CPF n.°: PUBLICAÇÃO: A presente Carta Contrato foi publicada no Quadro de Avisos Gerais da Câmara Municipal, em R. G overnador Pim enta Bueno, 16 - Centro - Rio Preto da Eva - Am azonas - CNPJ n. 0 04.811.667/0001-25 ESTADO DO AMAZONAS M U N IC ÍPIO DE R IO PR ETO DA EVA CÂMARAMUNICIPALDF,RIOPOETO1> AEVA EXTRATOÜtCARIACONTRAIOCCf*,’OÔ7í2fll4 E SP É C IE : Termo de Carta. Controlo de Serviços, P A R T E S : Câm ara M unicipal de R io Preto da Eva/A M e ü Em preaa M árcio R obiíftoF erreiraC astro, inscritano C N P J a * 15.266.385/0001iX>, situada à Rua G overnador G om es Pimentel, 17 - C entro - Rio Prelo da Eva/AM . OBJETO; Serviços de Obras de Adaptação e Pequenas Reformas na Câmara Municipal de Rio Preto da Eva/AM. VA LO R: R I 5 .150.00 (cinco mil e cento e cutquentã reais). DATA DE ASSIN ATU RA : l*> dc dc2cmbm dc 2<>|4. P R A Z O D E D U R A Ç Ã O ; 12 (rk-isj tflètte», SU PORTE LEGAL; Caria Convite ii." «0U/2OI4 - CPL, Lc» n* 5,666/93 ts demais alteraçòes posteriores, GA BINETE DO PRESEDENTE DA CAM ARA M U N IC IPA L DE R IO PR ETO DA EVA/AM, cm 19 dc dezembro dc 2014. FRA N C ISC O BATISTA S11.VA Presidente du Camara Municipal Publicado por; Leandro Potiguara Braga Gon?agfl. Código Idcntincadõr;F5545D0i M atéria publicada no OTÁRIO O F IC IA L D O S M U N IC ÍP IO S D O E S T A D O D O A M A Z O N A S o odiii 31/12/2014. Ediyüo 125V A verificação de auterticidade da matéria pode se r feita inform ando o código identificador no ditei http í / w w w .d briom iinid j^l.-com .br/fiam/