SISTEMA DE CONTROLE INTERNO E
INSTRUMENTOS DE CONSENSO: TERMO DE
COMPROMISSO DE GESTÃO
RODRIGO PIRONTI AGUIRRE DE CASTRO Doutorando e Mestre em Direito Econômico pela Pon56cia Universidade Católica do Paraná. Pós-­‐graduado em Direito Administra5vo pelo Ins5tuto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho. Pós-­‐Graduado em Direito Empresarial pela Pon56cia Universidade Católica do Paraná. Presidente da Comissão de Direito da Infraestrutura da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Paraná. Vencedor do Prêmio Iberoamericano de Direito Administra5vo -­‐ “Prof. Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”. Membro do Ins5tuto de Jovens Juristas Ibero-­‐americanos. Membro do Ins5tuto Paranaense de Direito Administra5vo – IPDA. Professor convidado da Universidade de La Plata – ARGENTINA. Professor convidado da Universidade de San Nicolas de Hidalgo – MÉXICO. Professor convidado da Escola de Gestão Pública Gallega – ESPANHA. Professor convidado do “Centro Studi Giuridici La5noamericani” – ITÁLIA. Professor de graduação na Universidade Posi5vo. Professor da pós graduação do Ins5tuto de Direito Romeu Felipe Bacellar Filho e Universidade Posi5vo. Professor do curso de Licitações e Contratos da Escola Superior de Advocacia. Autor das Obras: “Processo Administra5vo e Controle da A5vidade Regulatória” (Ed. Fórum) . “Sistema de Controle Interno: uma perspec5va do modelo de gestão pública gerencial” (2ª edição. Ed. Fórum). Coordenador e co-­‐autor de várias obras jurídicas (mais de 8 no total), dentre as quais: “Direito Administra5vo Contemporâneo – estudos em memória ao professor Manoel de Oliveira Franco Sobrinho”. BACELLAR FILHO, Romeu Felipe; MOTTA, Paulo Roberto Ferreira; CASTRO, Rodrigo Piron5 Aguirre de. (Coordenadores). Belo Horizonte: Ed. Fórum. 2005; Serviços Públicos – estudos dirigidos. Ed Fórum (2007). Coordenador da Obra Lei de Responsabilidade Fiscal: estudos em comemoração aos 10 anos da LC 101/00. Editora Fórum. Sócio da banca Piron5 Advogados: www.piron5advogados.com. RESPONSÁVEL
NOVO ENFOQUE DO SISTEMA
DE CONTROLE INTERNO
LEGALIDADE
SCI
INTERESSE
PÚBLICO
EFICIÊNCIA
CONSENSUALIDADE NO
DIREITO ADMINISTRATIVO
DIREITO DA
AUTORIDADE
ADMINISTRAÇÃO
CONSENSUAL
DO
SUPREMACIA
INTERESSE
PÚBLICO
DIREITO DAS
S
EXORBITÂNCIA
PRINCÍPIO DA
LEGALIDADE
PARADIGMA
BIPOLAR
X
RELAÇÃO
MULTIPOLAR
TERMO DE COMPROMISSO
DE GESTÃO
VONTADE
POLÍTICA
SUSTENTAÇÃO
DO
TCG
INFORMAÇÃO
GERENCIAL E
SEGURA
COMPROMETIMENTO
DOS
GESTORES
SUPERAÇÃO DA LEGALIDADE ESTRITA
MAXIMIZAÇÃO DA EFICIÊNCIA
ESTRUTURAÇÃO DO CONTROLE
MECANISMOS FINALÍSTICOS E
OBJETIVOS
ALTERAÇÃO DA LÓGICA DO CONTROLE
CONTROLE SANÇÃO X CONTROLE
CONSENSO (IMPULSO)
PREVENÇÃO – CORREÇÃO - SANÇÃO
TERMO DE COMPROMISSO
DE GESTÃO
CONSENSUALIDADE
VOLUNTARIEDADE
BOA-FÉ
TCG (TERMO DE COMPROMISSO DE GESTÃO)
FUNDAMENTOS LEGAIS
PREÂMBULO
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos
em Assembléia Nacional Constituinte para
instituir um Estado Democrático, destinado a
assegurar o exercício dos direitos sociais e
individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar,
o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como
valores supremos de uma sociedade fraterna,
pluralista e sem preconceitos, fundada na
harmonia social e comprometida, na ordem
interna e internacional, com a solução pacífica
das controvérsias, promulgamos, sob a proteção
de Deus, a seguinte Constituição da República
Federativa do Brasil.
Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas
relações internacionais pelos seguintes princípios:
[…] VII - solução pacífica dos conflitos;
_____________________________________________________________
Art. 71. O controle externo, a cargo do
Congresso Nacional, será exercido com o
auxílio do Tribunal de Contas da União,
ao qual compete:
[…] IX - assinar prazo para que o órgão
ou entidade adote as providências
necessárias ao exato cumprimento da lei,
se verificada ilegalidade;
Art. 59. O Poder Legislativo, diretamente ou com o
auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle
interno de cada Poder e do Ministério Público,
fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei
Complementar, com ênfase no que se refere a:
§ 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou
órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:
[…] II - que o montante da despesa total com pessoal
ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal
e a ação cautelar:
§ 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar
dos interessados compromisso de ajustamento de sua
conduta às exigências legais, mediante cominações,
que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
ANTEPROJETO DE LEI ORGÂNICA DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL
Art. 57. Os órgãos de controle público podem propor a
assinatura de termos de ajustamento de gestão para o
efeito de afastar a aplicação de penalidades ou sanções
e adequar os atos e procedimentos do órgão ou
entidade controlada aos padrões de regularidade.
Parágrafo único. O termo de ajustamento de gestão não
pode ter por objeto a limitação de competências
discricionárias do gestor, nem a imposição de
obrigações para os particulares, por via direta ou
reflexa.
ASPECTOS FORMAIS DA CELEBRAÇÃO
DO TCG:
-  ORGÃOS DE CONTROLE E AUTORIDADE, SERVIDOR OU
PARTICULAR
-  TCE x Município (Ausência de Procuradoria)
-  SCI x Autoridade (Adequação de gastos com pessoal / Adequação de
serviço em contrato de concessão)
-  SCI x Servidor (Melhoria dos procedimentos administrativos e programas
de governo – matriz de risco / Contrato de gestão / Suspensão da pena em
processo administrativo - SUSPAD)
- 
- 
- 
- 
- 
IDENTIFICAÇÃO DOS ENVOLVIDOS
OBRIGAÇÕES E METAS ASSUMIDAS
PRAZOS PARA SOLUÇÃO
MONITORAMENTO
NÃO CUMPRIMENTO (RESCISÃO) - CONSEQUÊNCIAS?
ANÁLISE DO TCG COMO
COMPONENTE DA MATRIZ DE RISCO
Orçamento
PPA e LDO
Receita/despesa
Orientação de
Controle
Comprometimento
do Gestor
Plano de Governo
Tribunais de Contas
Plano de Execução
TCG
Cronog. de Desembolso
Licitações
Essencialidade
Contratos
Tipo de
atendimento
Fiscal do Contrato
Restos à Pagar
Contratos
Sistemas de
Informação
Impacto no
Cidadão
Agenda de
Obrigações
Comprometimento
com a adequação
ao TCG
Normas e
procedimentos
Nível de
cumprimento do
TCG
Plano de Auditorias
Aderência às
Normas
Tipo de
Certificação
Níveis de
Risco
PONTUAÇÃO DOS FATORES DE RISCO
(COMPROMETIMENTO DO GESTOR)
ADEQUAÇÀO AO TCG
Classe
AGENDA DE
OBRIGAÇÕES
EFETIVADA
DESCUMPRIDA
1ª
SIM
SIM
2ª
SIM
3ª
4ª
Classes
Pontos
Nível de
Risco
NÃO
1,0
1
NÃO
SIM
2,0
2
NÃO
SIM
NÃO
3,0
4
NÃO
NÃO
SIM
4,0
5
Peso/Pontos
Nível de Risco
De
Até
1ª Classe
0,1
1,0
Mínimo
2ª Classe
1,1
2,0
Baixo
3ª Classe
2,1
4,0
Médio
4ª Classe
4,1
5,0
Alto
Níveis de risco
Unidades
Auditáveis
Orçamento
N/
R
SAÚDE
EDUC
OBRAS
Previdência
TRIBUT
A. SOCIAL
P
Contratos
N/
R
P
Orientação
De
Governo
Impacto
no
Cidadão
N/R
N/
R
P
P
Comprometimento
do Gestor
N/Risco
Peso
Tipo de
Certificad
o
N/
R
P
Risco
Total da
Entidade
(?) %
Alto
Risco
(?) %
Médio
Risco
ADM
ESP. CULT.
PLANEJ.
(?) %
Baixo
Risco
PGM
INSTITUC.
CGM
GOVERNO
(?) %
Mínimo
Risco
CONTRATO DE GESTÃO
-  INSTRUMENTO GERENCIAL (CONSENSUAL)
-  COMPROMISSO ANTERIOR
-  METAS E CONDUTAS CLARAS E OBJETIVAS
-  DEFINIÇÃO DE RESPONSABILIDADES E
CONFORMAÇÃO DE COMPETÊNCIAS
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