A pirataria na Colômbia Um olhar exploratório ao mercado ilegal do livro Gonzalo Arboleda Palacio. Presidente Grupo Interamericano de Editores – GIE- 1. De que estamos falando? Há uma década, o país conta com uma base de informação relacionada com a produção e comercialização de livros, como resultado do trabalho realizado pela Câmara Colombiana do Livro, que em colaboração inicial com o CERLALC gerou, a cada ano, o informe estatístico do setor. Esse informe recolhe a atividade formal legal e institucionalizada da indústria editorial. Não reflete, porém, a incidência do movimento comercial informal e ilegal que vem ocorrendo, por desventura, na indústria editorial do país. O mundo do livro ilegal está composto por: 1. A pirataria 2. A reprografia ilegal 3. O furto de livros 4. A comercialização fraudulenta de amostras de livros de texto escolar. A seguir, será feita uma descrição destes fatos disfuncionais, que atentam permanentemente contra a estabilidade de toda a rede do livro. 1. A pirataria. É simplesmente a reprodução de um livro sem a autorização de seus legítimos donos, autores e editores e sem reconhecer-lhes o direito à compensação monetária ou de outra índole à que tem direito. Esta pirataria de livros, que é conhecida como pirataria editorial, tem várias manifestações. De um lado, existe a pirataria offset, por utilizar este sistema litográfico para a reprodução das obras; de outro lado, existe a pirataria em meio eletromagnético, cujo substrato é o de CD Rom; e a pirataria virtual que se materializa através da rede e da qual “se baixam” toda classe de obras ou informação, sem ter em conta a vontade de seus legítimos autores e donos. Estima-se1 que o dano econômico para o setor editorial pela pirataria offset, supere os 8 milhões de dólares anuais; não se dispõe de informação para determinar o valor das outras duas manifestações piratas. 2. A reprografia ilegal. Esta é outra forma de pirataria. Consiste em copiar toda uma obra ou parte dela, sem a devida autorização nem a retribuição à que seus legítimos donos têm direito. A mesma é denominada pirataria reprográfica, porque utiliza o sistema de reprodução fac-similar. Todo autor tem o direito e a faculdade de autorizar ou proibir a reprodução total ou parcial de seu produto intelectual; assim está contemplado na normatividade nacional e internacional2. Porém, existem exceções que o público deve 1 Dados da Câmara Colombiana do Livro. 2 Vega Jaramillo, Alfredo. Manual de Derecho de Autor. CERLALC 2003 conhecer, especificamente o Convênio de Berna3 e a Decisão Andina 351 do Acordo de Cartagena. A mesma, no seu artigo 21 permite a utilização, sem a autorização de uma obra protegida pelo direito de autor, quando não se atenta contra a normal exploração da mesma e não se causa prejuízo aos legítimos interesses do titular ou titulares dos direitos. O artigo 22 de dita Decisão 351 prevê como atividades lícitas da reprodução ou cita de breves extratos da obra, na medida justificada ao fim que persiga e a condição de que tal utilização se faça conforme aos usos honrados e não obtenha nem, direta e indiretamente, fim de lucro. Também considera a reprodução da obra por parte de uma biblioteca ou arquivo com a finalidade de preservá-la, porém reiterando a não intenção de lucro. Da mesma forma, a Lei 23/82 no seu artigo 37 dispõe: “É lícita a reprodução por qualquer meio de uma obra literária ou científica ordenada ou obtida pelo interessado em um só exemplar para o uso privado, sem fins de lucro”. Quando a reprodução da obra não segue estritamente o espírito e a letra da normatividade enunciada, chega-se à reprografia ilegal, delito que se fez comum em nosso país, muitas vezes por desconhecimento da norma ou porque a mesma não importa a muitos cidadãos e especialmente a professores, diretivos universitários, de colégios ou de instituições gerais públicas ou privadas. No ano de 1996, solicitei a 15 editoriais colombianas, dedicadas à edição e distribuição do livro técnico e científico que utiliza como texto universitário, a realizar uma exploração do copiado ilegal na Colômbia. Os resultados obtidos são muito preocupantes. Em efeito, em uma rápida visita ás principais cidades do país, pôde-se constatar que nas universidades ou seus arredores haviam 889 lojas de copiados, em completa e ininterrupta operação. Com esta informação se procedeu a construir a seguinte hipótese, absolutamente conservadora, pois o pirata não toma férias: supondo que cada máquina produzisse somente 1000 cópias diárias a $ 40 pesos cada uma e que essas máquinas somente trabalhassem 20 dias no mês, durante 10 meses por ano. O resultado foi que em 1996, o valor do copiado ilegal superou os 6,9 milhões de dólares desse ano, considerando uma taxa de câmbio média de 1.036 pesos: 889 X 1000 X $40 = 35.560.000 X 20 dias hábeis = 711.200.000 X 10 meses ano = 35.560.000 pesos diários. 711.200.000 pesos mês. 7.112.000.000 pesos ano. US = 34.324 US = 686.486 US = 6.864.86 Para esse mesmo ano, o tamanho e valor do mercado legal do livro técnico e científico - realizado por essas 15 editoriais e distribuidoras devidamente constituídas, conforme indagação realizada pelo comitê do livro técnico e científico da Câmara do Livro -, foi de 802.275 livros vendidos com um valor de 17.540.610 dólares4. Desta forma, 39% das vendas corresponde ao mercado ilegal: 6.8/17.5 dólares. Sob outro olhar, a situação é ainda mais crítica. Se assumirmos que um livro de texto técnico e científico tem uma média de 400 páginas, os livros de textos equivalentes aos 177.800.000 páginas constituem 444.500 livros, o que indica que 55% das vendas corresponde ao mercado ilegal. 3 Colombia y el Convenio de Berna. Direção Nacional do Direito de Autor 1991. 4 Dados do Comitê do Livro Técnico e Científico da Câmara Colombiana do Livro Esta reprografia atinge, logicamente, aos legítimos donos das obras e ao estado que não recebe impostos. Porém, os mais atingidos, são os estudantes e a comunidade geral, pois quando se estuda em copias o conhecimento é fragmentário e deficiente. Não existe uma aproximação integral ao saber e com certeza, esta prática empobrece a qualidade da educação, que é a base do desenvolvimento individual e coletivo. Se hoje atualizássemos esta indagação com a mesma hipótese, porém atualizando o preço da cópia a uma média de $ 150 pesos, estaríamos concluindo que o valor calculado do negócio ilegal pela reprografia supera os 11,5 milhões de dólares ano. Como se mencionou anteriormente, esta cifra é apenas uma aproximação ao tema, pois ainda não dispomos na Colômbia, de uma investigação rigorosa que nos mostre a real dimensão da situação da reprografia e sua incidência no mercado editorial. 3. Furto. Esta é a outra manifestação comum na vida do livro ilegal. Existem quadrilhas de delinqüentes que se dedicam a roubar às livrarias, bibliotecas, os depósitos das editoriais ou as bodegas dos impressores. Os caminhões repartidores deste produto cultural não escapam dos permanentes assaltos em cidades e estradas do país. As alfândegas são também uma fonte permanente de furto de livros; entre os importadores de livros já é comum escutar que os delinqüentes “são muito cultos”, pois sempre retiram as melhores obras, que logicamente são as de maior valor. Estes livros são vendidos a redutores, que se encontram em todas as nossas cidades. Todos sabem onde estão instalados e, o mais grave, é que muitos cidadãos incautos ou de moral branda compram livros ali, pensando que fizeram o “negócio da china”, pois o preço é bastante inferior ao das livrarias. Claro que tem que ser inferior, pois os delinqüentes não investem soma alguma, não tem despesas fixas, nem realizam pesquisas e desenvolvimento de novos produtos. Existe uma apreciação feita pelos especialistas conhecedores do tema, no que se refere a calcular que o valor de venda público (PVP) poderia superar aos 3 milhões de dólares. Esta apreciação se sustenta na aceitação, por parte de casas editoriais e distribuidores, de que o faltante que se aproxime a 1% é “normal”, dentro do manejo de inventários. Se, por exemplo, no ano de 2003 se ofereceu ao mercado da Colômbia 33.851.760 exemplares de livros produzidos no país e importados5, 1% equivale a 338.518 exemplares, que a um preço de venda ao público médio de 30.000 indica um total de 3.529.901 dólares aproximadamente (Taxa de câmbio média de 2.877 pesos). 4. A comercialização fraudulenta de amostras de livro de texto escolar. Para dar a conhecer o produto editorial nas instituições educativas, o setor editorial de livros de texto escolar tem o costume de presentear amostras para que em ditas instituições se conheça e analise a proposta pedagógica da editorial. Este costume é sadio por natureza, pois tem a intenção de dotar aos interessados de material pedagógico que ajude a sua capacitação constante e ao seu labor diário. Porém, muitas vezes, por diferentes razões e sob responsáveis desconhecidos, se desnaturaliza essa boa ação, e em vez de que os livros cheguem às aulas e permaneçam ali, uma porção significativa se oferece à venda, nos canais comerciais informais de maneira clandestina. Esta porcentagem de amostras, que saem atualmente das casas editoriais, supera o 20% em média das vendas realizadas. Os editores do livro de texto pensam que ao redor de 40% dessas amostras podem ser vendidas pelos canais informais. 5 Câmara Colombiana do Livro. Estatísticas do Livro na Colômbia 2003. Se no ano de 2003 se venderam 7.309.170 livros de texto escolar, o montante de amostras (20%) foi de 1.461.834 livros. Já 40% desta cifra vendida ilegalmente e supera os 584.734 livros, que a um preço médio de 12 dólares arroja uma soma de 7.016.808 dólares. Se tomarmos o agregado das vendas ilegais, o dano econômico para o setor editorial ascende a 29.9 milhões de dólares, detalhados da seguinte maneira: Pirataria Reprografia ilegal Furto Venda de amostras 8.0 milhões de dólares 11.4 milhões de dólares 3.5 milhões de dólares 7.0 milhões de dólares É importante anotar, como se falou anteriormente,.que esta é uma primeira aproximação, uma primeira indagação sobre o tema, pois ainda não se dispõe de um estudo de características científicas que ilustre o tema. O Centro Colombiano de Direitos Reprográficos – CEDER – logo acometerá um estudo técnico em relação com a reprografia ilegal. II. Efeitos do comércio do livro ilegal A pirataria, em suas várias manifestações, tem funestas conseqüências, que é necessário conhecer para poder atacá-la com algum sucesso, pois, com sua ação se gera uma cadeia de agentes do livro, que se prejudica ostensivelmente. Prejudica-se aos escritores e autores, que ao não receber o que deveriam receber (porque lhes pirateiam as obras), vêem se desestimulados para empreender novas criações. Prejudica-se aos editores, que têm dificuldades para recuperar o investimento efetuado nas obras pirateadas. O editor, ao contrário do pirata, paga os direitos de autor, paga salários cria empresa, auspicia o aparecimento de escritores. Prejudica-se o livreiro e o distribuidor, pois o pirata dispõe de redes alternas de distribuição de livros. Porém, o custo mais significativo é o custo social de uma comunidade que pode se acostumar a aceitar o livro pirata com argumentos de baixo preço, que o editor e o distribuidor legais não podem conseguir, pelo anteriormente exposto. O pirata “vai ao seguro”, pois seu “trabalho” é detectar o livro que está vendendo bem, para proceder a pirateá-lo e a se beneficiar de maneira mafiosa, sem importar o dano privado e social que gera. Atualmente, a pirataria é percebida por muitíssimos grupos sociais como algo que está ali, que não causa maior dano. Como estão enganados todos eles. Tem-se criado uma moral branda diante deste fenômeno e, todo abrandamento ou relativismo moral diante do respeito à propriedade intelectual é muito grave em um mundo, onde a verdadeira riqueza está representada pela informação e o conhecimento: pela capacidade criadora e transformadora de que são capazes os seres humanos educados. Em que pensarão os professores de todos os níveis escolares que, com toda naturalidade, permitem copiar as obras que possuem donos legítimos? Que classe de educação estão partilhando? Que escala de valores praticam? Estas são perguntas que devem ter respostas contundentes por esses mesmos responsáveis. É possível mudar, é possível respeitar a propriedade intelectual dos demais e é, na escola, onde se pode conseguir esta mudança, para generalizá-la em toda a comunidade. III. Desenho de uma plataforma de luta contra a pirataria O Estado colombiano e o setor privado unificaram seus esforços para desenhar e implantar novas estratégias e ações concretas que contribuam a impedir estas práticas delitivas. Tudo isto tem contribuído a conformar um arsenal para fazer frente a uma situação tão nociva para o país. Entre as armas se mencionam as seguintes: 1. Criação de um corpo de normas legais e ratificação de tratados internacionais. Coloca-se como exemplo a Lei 23 de 1982 e a Lei 44 de 1933 sobre os direitos de autor. A Decisão Andina 351 de 1993, do acordo de Cartagena. O Convênio de Berna. Diretiva presidencial 01 e 02 de 1999. Claro que se deve ter em conta para o tema: A Constituição Política do país, de 1991, artigo 61 – 71. Código Civil, artigo 671 ou Código Penal artigo 270 a 272 (Lei 599) e a Lei 600 Código de procedimento penal artículo 426. 2. O Convênio Antipirataria para a Colômbia. Em 1995, os setores da economia, relacionados com as indústrias culturais golpeadas pelo flagelo da pirataria, uniram-se para desenhar estratégias e ações conjuntas, para trabalhar contra este fenômeno. Constituíram o Convênio Antipirataria da Colômbia e o foram assinados por diferentes empresas ou instituições políticas e privadas. Em 1998 se revitalizou o convênio e o assinaram as seguintes empresas: Presidência da República, Ministério do Comércio Exterior, Ministério das Comunicações, Ministério da Cultura, Comissão Nacional de Televisão, Direção de Impostos e Aduanas Nacionais, Direção Nacional de Direito de Autor, Ministério Público Geral da Nação, Polícia Nacional, Departamento Administrativo de Segurança - DAS -, Centro Regional para o Fomento do Livro na América Latina e no Caribe, Universidad Externado de Colombia, Centro Colombiano do Direito de Autor, Associação Colombiana de Produtores de Fonogramas - ASINCOL-, Câmara Colombiana do Vídeo - COLVIDEO -, Associação Nacional de Industriais do Software - INDUSOFT -, Câmara Colombiana do Livro, Organização Arrecadadora SAYCO-ACINPRO -, Federação de Operadores de Televisão Paga. 3. O acordo entre a Câmara Colombiana do Livro, a Polícia Nacional e a Andigraf. Em março de 1998, a Câmara Colombiana do Livro, a Polícia Nacional e a Andigraf (Associação Nacional de Indústrias Gráficas) assinaram acordos de íntima cooperação Interinstitucional para dar um golpe à pirataria. A experiência obtida serviu para conhecer a natureza, psicologia e modos de operar destas quadrilhas de delinqüentes e, conseqüentemente, atingi-las de maneira contundente. 4. O convênio contra o furto e a pirataria de livros. A Câmara Colombiana do Livro e cada uma das empresas do mundo, assinaram em 1998, acordos pontuais de cooperação em torno do objetivo de atacar à pirataria. Trata-se de intercambiar informações, fazer inteligência, denunciar e constituir-se na parte civil, para conseguir uma maior eficiência. 5. A criação da Subdireção Antipirataria e Reprografia da Câmara Colombiana do Livro. Em 1998, criouse a Subdireção Antipirataria e Reprografia da Câmara Colombiana do Livro, com o objeto de desenhar políticas, planos e programas orientados à luta contra este inimigo do mundo do livro e da edição. Pretende-se evitar a dispersão de esforços, promover programas, ações e fortalecer o diálogo entre as empresas do setor e do estado, em torno a este problema. Dedica-se também, a desenhar, sugerir e aperfeiçoar ferramentas legais tendentes a diminuir este fenômeno deliqüencial. 6. O fundo Antipirataria da Câmara Colombiana do Livro. Em 1994, a Câmara Colombiana do Livro criou o fundo antipirataria, com a finalidade de financiar as ações que o grêmio havia empreendido contra a pirataria e o livro ilegal em geral. Este fundo nutre com 25% das cotas de afiliação dos sócios da Câmara. A partida assim constituída, que hoje supera os 10,500.000 pesos mensais (cerca de US$ 6 Direito de Autor e Direitos Conexos na Colômbia, Direção Nacional do Direto de Autor, 2004. 4.600), tem destino específico para lutar contra o flagelo da pirataria. Com essa soma pagam-se detetives, apoderados de parte civil, pessoal, administrativo, operativos policiais, capacitação e sensibilização, entre outros aspectos. De 1994 a 2004, investiram-se ao redor de 700.000 dólares na luta contra a pirataria, conforme informações da análise das execuções orçamentárias da Câmara Colombiana do Livro7. 7. A criação do CEDER. Por iniciativa e sob o auspício da Câmara Colombiana do Livro, foi criado o CEDER: Centro Colombiano de Direitos Reprográficos. A mesma é uma sociedade de gestão coletiva de direitos reprográficos, cujo objetivo é enfrentar o problema da cópia ilegal e indiscriminada do material editorial protegido. A Lei do Livro, a 98 de 1993, dispôs a criação desta sociedade, que obteve pessoa jurídica por meio da resolução 088 de 2000, e autorização de funcionamento por meio da resolução 035 de 2002, ambas emanadas da Direção Nacional de Direitos de Autor. Tem realizado acordos bilaterais com a Espanha, México, Brasil, Hong Kong. Vem outorgando licenças a universidade, bibliotecas e lojas de copiado. Além do anterior, soma-se o trabalho de entidades como a Direção Nacional de Direito de Autor, a criação da Unidade Especializada para os delitos contra o direito de autor do Ministério Público Geral da Nação e o apoio da CERLALC, como Secretaria Técnica do Convênio Antipirataria. IV. Com vistas ao futuro A Câmara Colombiana do Livro desenvolveu uma capacidade importante para expor diante do Parlamento Colombiano, das assembléias departamentais (estaduais), dos conselhos municipais e demais órgãos legislativos, a transcendência que a matéria tem para o desenvolvimento nacional, e para gerar respeito aos direitos de autor e à propriedade intelectual em geral. Sua capacidade convencimento tem ajudado a que se gerem normas legais necessárias e efetivas, para combater o delito contra os direitos de autor e editores. É necessário enfatizar duas estratégias para enfrentar a pirataria e o livro ilegal. 1. Por um lado, requere-se aprofundar na estratégia educativa, na mudança de conduta, em criar e afiançar valores de respeito e a apoio ao trabalho dos criadores. O Convênio Antipirataria e a Câmara do Livro têm realizado e, devem continuar fazendo, cursos, seminários e conferência para sensibilizar a comunidade e, especialmente a grupos, que por sua influência em setores críticos poderiam tornar-se multiplicadores e defensores do direito de autor e do editor. Utilizaramse e devem continuar sendo utilizados, os meios massivos, especialmente a televisão, a rádio, a imprensa e as revistas para se comunicarem com o público e transmitir uma mensagem apropriada e profissional, que impacte e transforme o desejo dos cidadãos em torno do tema. É bom ressaltar as campanhas que foram lançadas pela televisão: “Máscaras”, “As aventuras do pirata”, “Não apóie à pirataria”, “Pena, penita, pena” e “A armadilha”. No mês de setembro de 2001, a Comissão Nacional de televisão, encomendou ao estrategista da comunicação e investigador de mercados, Fabián Bonnett Vélez, um “Estudo de impacto, capacidade de comunicação e poder de motivação e reflexão de mensagens emitidas em espaços institucionais”, sobre os comerciais antipirataria, o qual indicou que “A mensagem institucional - que se registrou nos grupos focais -, mais recordada é o “livro pirata” , à qual 68 assistentes atribuíram-lhe um nível de lembrança de 7 Fonte: Câmara Colombiana do Livro. 2,63 sobre 3,0”, confirmando uma apreciação que tínhamos desde nosso grêmio, relacionada à importante utilidade e impacto favorável destas campanhas educativas no fomento pelo respeito do direito de autor na Colômbia. Também, cresce o número de fiscais, juízes, policiais, corpo técnico do Ministério Público, detetives, direção de impostos, professores universitários e de outros níveis que se vêm formando no conhecimento e aplicação do direito de autor. Esta tarefa deve se aprofundar, enfatizar e massificar até chegar a todas as escolas, colégios, universidade e demais instituições que conformam a alma nacional. 2. Logicamente, a estratégia punitiva é, também, decisiva para lançar a mensagem de que é necessário respeitar aos legítimos proprietários da criação intelectual. Na atualidade, estão sendo discutidas no Senado e na Câmara de Representantes, as normas precisas que fazem que as violações a estes direitos sejam punidas com penas mais duras que as existentes. O delito contra os criadores está sujeito à liberação. Está se tentando incrementar as penas para que, desta maneira, o delinqüente vá para prisão e assim desmotive essa prática abominável. Também se está trabalhando, com os ministérios respectivos para que emitam normas que obriguem ao setor educativo a não copiar indiscriminada e massivamente. Se as empresas do setor produtivo têm de cumprir com estabelecido na Lei 603 de 20008 sobre o respeito pela propriedade intelectual. Por que o setor educativo não está obrigado a fazer algo similar? Esta é uma matéria perdida que deve ser habilitada. Se o Estado, o setor privado e a sociedade civil trabalharmos unidos, o futuro será muito mais claro e promissor. O mundo do conhecimento, das idéias, da criatividade, são a matérias-primas do desenvolvimento integral para o século que se inicia e ,por isso, não é possível deixar desamparados aos legítimos direitos daqueles que se tornam na força e na fonte mesma do avanço tecnológico, científico e social. Bibliografía. CÂMARA COLOMBIANA DO LIVRO. “Estatísticas del libro en Colombia”. Bogotá, 2003. CERLALC. “El libro y la edición: Hacia una agenda de políticas públicas”. Bogotá, 2004. CERLALC E OUTROS. “Memoria del II Foro Internacional de Editores 2003. Competitividad y demanda, desafíos del oficio editorial”. México 2003. COLÔMBIA. Ministério do Governo. Direção Nacional do Direito de Autor. “Génesis y evolución del derecho de autor”. Bogotá, 2000. COLÔMBIA. Ministério do Governo. Direção Nacional do Direito de Autor. “Derecho de autor y derechos conexos en Colombia.” Bogotá, 2004. COLÔMBIA. Ministério do Governo. Direção Nacional do Direito de Autor. “Colombia y el convenio de Berna.” Bogotá, 1991. INDUSOFT, “Legislación derechos de autor: Compilación de normas con especial relación al Software”. Bogotá, 1995. VEGA JARAMILLO, Alfredo, “Manual de derecho de autor”. Bogotá, 2003. 8 Lei 603 de 2000, pela qual se modifica o artigo 47 da Lei 222 de 1995, introduzindo a obrigação para as sociedades de incluir no seu informe de gestão anual “O estado de cumprimento das normas sobre propriedade intelectual e direito de autor por parte da sociedade...”