14 Terça-feira, 28 de abril de 2015
2° Caderno
CONTINUAÇÃO
Contas Contábeis Intangível
Sistemas e Aplicativos
Total
Total Geral Imobilizado
+ Intangível
Saldo final em
2013
R$ 5.969,10
R$ 5.969,10
Valor das Adições
em 2014
R$ 268.269,48
R$ 268.269,48
Valor amortização
acumulada
R$ 4.302,13
R$ 4.302,13
Valor das Baixas
em 2014
R$ 0,00
R$ 0,00
Saldo Final em 2014
R$ 27.495.421,70
R$ 2.351.042,82
R$ 7.023.271,74
R$ 4.991,12
R$ 22.818.201,66
R$ 269.936,45
R$ 269.936,45
NOTA 10 – BENS EM COMODATO
Conforme a Lei 11.638/07 e a Resolução do CFC 1.152/09 (NBC TG 13) os bens comodatos antes classificados no Sistema de Compensado,
passam a integrar o Sistema Patrimonial em contas específicas de Ativo Não-Circulante e Passivo Não Circulante. Por este motivo constam no
Grupo do Ativo Imobilizado, Sub-Grupo Bens em Comodato, contabilizado nas contas de nº 1.02.06.14 e nº 2.02.01.02, valor de R$ 508.846,85.
NOTA 11 – OBRIGAÇÕES A CURTO PRAZO (PASSIVO CIRCULANTE)
Este grupo está composto pelo seu valor nominal, original e representa as Obrigações Trabalhistas e Sociais, Tributárias e outras obrigações,
bem como as Provisões Trabalhistas, Empréstimos, Adiantamento de Clientes e Convênios/Subvenções a Realizar.
NOTA 12 – OUTRAS OBRIGAÇÕES (PASSIVO CIRCULANTE)
Este grupo está composto pelo seu valor nominal, original e representa as Contas a pagar, Fornecedores, Plano de Saúde a Pagar, Adiantamento
de Terceiros, Contas a Repassar, Consórcio Contemplado a Pagar, Pensão Judicial a Repassar e Convênio Farmácia
NOTA 13 – PASSIVO NÃO CIRCULANTE
Este grupo esta composto por empréstimos junto a Caixa Econômica Federal e FUNAFIR, valores cujo vencimento ultrapassam o exercício
subsequente, bem como de Bens em Comodato e provisões para contingências.
NOTA 14 - PATRIMÔNIO LÍQUIDO
O patrimônio líquido é apresentado em valores atualizados e compreende o Patrimônio Social, acrescido do superávit do período e do Superávit/
Déficit Acumulado.
NOTA 15 – AJUSTE EXERCÍCIOS ANTERIORES
Conforme Lei nº 6.404, artigo 186, foram escriturados no Patrimônio Liquido, conta Ajuste Exercício Anterior em contrapartida ao Superávit/
Déficit Acumulado, no valor de R$ 264.001,08 (duzentos e sessenta e quatro mil e um reais e oito centavos), ajuste decorrente de erro referente
exercício 2013.
NOTA 16 - REDUÇÃO AO VALOR RECUPERÁVEL DE ATIVOS
A Entidade revisou o valor contábil líquido dos ativos em relação ao seu valor justo com o objetivo de avaliar eventos ou mudanças nas
circunstâncias econômicas, operacionais ou tecnológicas, que possam indicar deterioração ou perda de seu valor recuperável, conforme previsto
na Lei nº 11.638/07, Deliberação da CVM nº 639, Resolução CFC nº 1.292/10 que aprova (NBC TG 01 – R2). Quando tais evidências são
identificadas, o que não foi o caso em 2014, e o valor contábil líquido excede o valor recuperável, é constituída provisão para deterioração
ajustando o valor contábil líquido ao valor recuperável. A Administração, para efetuar esse teste, avaliou se existe alguma necessidade de
desvalorização dos ativos utilizados como indicações à análise das principais fontes externas e internas que possam interferir na recuperabilidade
dos ativos operacionais da Entidade e, assim, desenvolvendo uma análise da evolução dos principais indicadores de geração de Receita, Caixa,
Crescimento e Retorno de Investimentos dos últimos quatro exercícios sociais, (2010, 2011, 2012 e 2013), mais o exercício em curso (2014).
Concluímos que ambos os métodos e/ou critérios (pelo valor líquido de venda e valor líquido de uso) utilizados demonstraram que o valor líquido
contábil está a menor que o valor justo estimado, e por este motivo não é necessário qualquer lançamento contábil para redução dos valores
contabilizados, e assim não foi necessário constituir provisões para recuperação de ativos imobilizado e intangível do exercício social encerrado
em 31 de dezembro de 2014.
NOTA 17 - AJUSTE A VALOR PRESENTE Resolução do CFC No. 1.151/09 (NBC TG 12)
Em cumprimento a Resolução CFC nº 1.151/09 (NBC TG 12) e a Lei 11.638/07 a Entidade não efetuou o ajuste de valor presente das contas
de Ativos e Passivos Circulantes (saldos de curto prazo), pois a sua Administração entendeu que tais fatos não representam efeitos relevantes.
NOTA 18 – SUBVENÇÕES E/OU CONVÊNIOS PÚBLICOS RESOLUÇÃO CFC No. 1.305/10 (NBC TG 07 – R1)
São recursos financeiros provenientes de convênios firmados com órgãos governamentais, e tem como objetivo principal operacionalizar projetos
e atividades pré-determinadas. Periodicamente, a Entidade presta conta de todo o fluxo financeiro e operacional aos órgãos competentes,
ficando também toda documentação a disposição para qualquer fiscalização. Os convênios firmados estão de acordo com o estatuto social da
Entidade e as despesas de acordo com suas finalidades.
Para a contabilização de suas subvenções governamentais, a Entidade, atendeu a Resolução nº. 1.305 do Conselho Federal de Contabilidade
– CFC que aprovou a NBC TG 07 – R1– Subvenção e Assistência Governamentais e a Resolução do CFC Nº 1409/12 que aprovou a ITG 2002.
A entidade recebeu no decorrer do período as seguintes subvenções do Poder Público Federal, Estadual e Municipal sem restrições:
Periodo
Concedente
Nº. Convênio
2012
2012
2013
2013
2014
2014
2014
2014
2014
Estado RS
Ministério da Saúde
Estado RS – SJDS
PM Santa Maria
PM Santa Maria
PM Santa Maria
Ministério da Saúde
Estado RS – SJDS
Ministério da Saúde
Total Geral
150/2012
774230/2012
117/2013
016/2014
075/2014
810560/2014
104/2013
810147/2014
À Realizar 2013
Valor Recebido
R$ 187.608,32
R$ 103.208,44
R$ 10.280,87
R$ 12.850,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 313.947,63
R$ 1.817,26
R$ 2.671,55
R$ 392,16
R$ 0,00
R$ 159.171,63
R$ 1.002.171,67
R$ 10.000,00
R$ 1.176.224,27
Recurso
(contratado)
R$ 499.680,00
R$ 150.000,00
R$ 649.680,00
Valor
À Realizar 2014
Realizado
R$ 18.663,57
R$ 170.762,01
R$ 3.641,27
R$ 102.238,72
R$ 7.723,06
R$ 2.949,97
R$ 12.850,00
R$ 0,00
R$ 34.796,56
R$ 124.375,07
R$ 0,00
R$ 1.002.171,67
R$ 0,00
R$ 499.680,00
R$ 1.421,84
R$ 8.578,16
R$ 0,00
R$ 150.000,00
R$ 79.096,30
R$ 2.060.755,60
NOTA 19 – PROVISÃO PASSIVOS CONTINGENTES (Resolução CFC No. 1.180/09 NBC TG 25 – R1)
Em atendimento a Resolução CFC Nº 1.180/09, e respaldado por documento recebido da Assessoria Jurídica, constando os processos judiciais
trabalhistas e cíveis que a Entidade possui e a situação provável com suficiente segurança da perda desses valores, constituímos provisão a
qual demonstramos abaixo. Segue demonstração de valores contingencias que foram registrados e divulgados e valores contingencias que não
foram registrados, porém divulgados:
Processo nº 0001016-98.2011.5.04.0702
Processo nº 0001347-12.2013.5.04.0702
Processo nº 0001181-80.2013.5.04.0701
Processo nº 0000051-55.2013.5.04.0701
Processo nº 0001350-98.2012.5.04.0702
Processo nº 0000642-17.2013.5.04.0701
Processo nº 0001181-80.2013.5.04.0701
Processo nº 0000642-17.2013.5.04.0701
Processo nº 0000051-55.2013.5.04.0701
Processo nº 0001350-98.2012.5.04.0702
Processo nº 0000137-26.2013.5.04.0701
Total
Nº PROCESSO
VALOR PROVISÃO (R$)
R$ 8.000,00
R$ 20.000,00
R$ 1.500,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 10.000,00
R$ 26.500,00
R$ 2.000,00
R$ 5.000,00
R$ 1.000,00
R$ 2.000,00
R$ 82.000,00
Jornal do Comércio
Para atender medidas preventivas adotadas permanentemente, a Entidade efetua contratação de seguros em valor considerado suficiente para
cobertura de eventuais sinistros, e assim atendendo principalmente o Princípio Contábil de Continuidade.
NOTA 28 – DOAÇÕES E CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS
Eventualmente a Entidade recebe doações e/ou contribuições de pessoas físicas e/ou jurídicas, previstas no seu Estatuto Social, artigo 41 item
II, e estão de acordo com o item 9 da Resolução CFC nº 1.409/12, conforme demonstrativo em anexo:
Exercício
2014
2013
Valor recebido Pessoa Jurídica (R$)
363.136,43
317.311,76
Valor recebido Pessoa Física (R$)
31.498,01
149.563,62
NOTA 29 - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A ENTIDADE é imune à incidência de impostos por força do art. 150, Inciso VI, alínea “C” e seu parágrafo 4º e artigo 195, parágrafo 7° da
Constituição Federal de 05 de outubro de 1988.
NOTA 30 – FORMA JURÍDICA CONFORME A LEGISLAÇÃO VIGENTE
A ENTIDADE é uma associação sem fins lucrativos e econômicos regida pelo seu Estatuto Social que contempla os artigos 44 à 61 do Código
Civil.
NOTA 31 – CARACTERÍSTICA DA IMUNIDADE
A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE é uma instituição de saúde sem fins lucrativos e econômicos, previsto no artigo
9o. do CTN, e por isso imune, no qual usufrui das seguintes características:
▪ a Instituição é regida pela Constituição Federal;
▪ a imunidade não pode ser revogada, nem mesmo por emenda constitucional;
▪ não há o fato gerador (nascimento da obrigação tributária);
▪ não há o direito (Governo) de instituir, nem cobrar tributo.
NOTA 32 – REQUISITOS PARA IMUNIDADE TRIBUTÁRIA
A única Lei Complementar que traz requisitos para o gozo da imunidade tributária é o Código Tributário Nacional (CTN).
O artigo 14 do Código Tributário Nacional estabelece os requisitos para o gozo da imunidade tributária, esses estão previstos no Estatuto Social
da Entidade e seu cumprimento (operacionalização) pode ser comprovado pela sua escrituração contábil (Demonstrações Contábeis, Diário e
Razão), no qual transcrevemos:
a) não distribuem qualquer parcela de seu patrimônio ou de suas rendas, a qualquer título (art. 46 do Estatuto Social);
b) aplicam integralmente, no País, os seus recursos na manutenção dos seus objetivos institucionais (art. 45 do Estatuto Social);
c) mantêm a escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão (art. 43 do
Estatuto Social).
NOTA 33 – ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
A ENTIDADE é isenta à incidência da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido por força da Lei Nº. 9.532/97 e Lei Nº 12.101/09, alterada pela
Lei 12.868/13 e regulamentada pelo Decreto 8.242/14.
NOTA 34 – CARACTERÍSTICA DA ISENÇÃO
A ASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIA A SAÚDE é uma instituição de saúde sem fins lucrativos e econômicos, de direito privado,
previsto no artigo 12 da Lei Nº 9.532/97 e artigo 1o. da Lei Nº 12.101/09, e por isso é reconhecida como Entidade Beneficente de Assistência
Social (isenta), no qual usufrui das seguintes características:
▪ a Instituição é regida por legislação infraconstitucional;
▪ a Isenção pode ser revogada a qualquer tempo, se não cumprir as situações condicionadas em Lei (contra-partida);
▪ existe o fato gerador (nascimento da obrigação tributária), mas a entidades é dispensada de pagar o tributo;
▪ há o direito (Governo) de instituir e cobrar tributo, mas ele não é exercido.
NOTA 35 – REQUISITOS PARA MANUTENÇÃO DA ISENÇÃO TRIBUTÁRIA
AASSOCIAÇÃO FRANCISCANA DE ASSISTÊNCIAA SAÚDE é uma entidade beneficente de assistência social (possui CEBAS) e para usufruir
da Isenção Tributária determinada pelo artigo 29 da Lei Nº 12.101/09, cumpre os seguintes requisitos:
ESTATUTÁRIOS
▪ não percebe a seus diretores, conselheiros, sócios, instituidores ou benfeitores, remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente,
por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas pelos respectivos atos constitutivos
(art. 46 do Estatuto Social);
▪ aplica suas rendas, seus recursos e eventual superávit integralmente no território nacional, na manutenção e desenvolvimento de seus objetivos
institucionais (art. 45 do Estatuto Social);
▪ não distribua resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, sob qualquer forma ou pretexto (art. 47 do
Estatuto Social);
▪ atende o princípio da universalidade do atendimento, onde não direciona suas atividades exclusivamente para seus associados (as);
▪ tem previsão nos seus atos constitutivos, em caso de dissolução ou extinção, a destinação do eventual patrimônio remanescente a entidade
sem fins lucrativos congêneres ou a entidades públicas (art. 49 do Estatuto Social);
OPERACIONAIS E CONTÁBEIS
▪ possui certidão negativa de débitos relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e certificado de regularidade
do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS;
▪ mantêm sua escrituração contábil regular que registre as receitas e despesas, bem como a aplicação em gratuidade de forma segregada, em
consonância com as normas emanadas do Conselho Federal de Contabilidade;
▪ conserva em boa ordem, pelo prazo de 10 (dez) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovem a origem e a aplicação de
seus recursos e os relativos a atos ou operações realizados que impliquem modificação da situação patrimonial;
▪ cumpre as obrigações acessórias estabelecidas na legislação tributária;
▪ elabora as demonstrações contábeis e financeiras devidamente auditadas por auditor independente legalmente habilitado nos Conselhos
Regionais de Contabilidade.
NOTA 36 - CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS (ISENTAS)
A Entidade possui o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), renovado pela Portaria do SAS/MS Nº 0017,
publicado na data de 12/01/2012, página 51 e 52, no Diário Oficial da União, com validade até 22/12/2012 e requerimento conforme registro Nº
25000.110888/2012-61 protocolado em 18/06/2012, no qual usufrui da Isenção Tributária até o julgamento do seu processo.
Conforme o artigo 29 da Lei No. 12.101/09 entidade beneficente certificada fará jus à isenção do pagamento das contribuições de que tratam
os artigos 22 e 23 da Lei no 8.212/91. Abaixo demonstraremos as contribuições sociais usufruídas, a forma de contabilização e o montante do
período que não é recolhido.
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS USUFRUÍDAS
˃ 20% sobre folha de salários e serviços de autônomos e individuais – R$ 4.767.325,17
˃ RAT/SAT (2% ou 3% ) – R$ 685.706,41
˃ TERCEIROS (5,8% - Saúde) – R$ 1.325.699,05
˃ 15% sobre serviços prestados por cooperativas – R$ 13.063,66
˃ COFINS – 3% - R$ 1.800.516,26
NOTA 37 – OBRIGAÇÕES DA SAÚDE PARA FINS DE CEBAS
Conforme determinação do artigo 40 da Lei No. 12.101/09 e a Portaria MS No. 1.970/11 a Entidade já procedeu o recadastramento no Ministério
da Saúde, pelo site no departamento de certificação D-CEBAS. A Entidade em atendimento a Portaria MS No. 1.034/10, está contratualizado
com Gestor do SUS conforme contrato nº 129/2010 publicado no DOE em 19/01/2010, T.A. nº 456/2011 DOE em 19/04/2011 e T.A. nº 057/2012
DOE em 21/03/2012, contrato nº 503/2012 publicado no DOE em 26/12/2012 com T.A. nº 468/2013 publicado no DOE em 02/01/2014 e contrato
nº 169/2013. A Instituição de saúde mantem atualizado seus dados no Cadastro Nacional de Entidades de Saúde (CNES). Os serviços de
saúde desenvolvidos pela Entidade são atividades de inserção ou proteção nas Políticas Públicas de Saúde (Política Nacional de Saúde,
Política Nacional de Humanização, Política Nacional de Atenção Básica à Saúde e outras) que ela está inserida e como consequência, por elas,
regulamentadas.
NOTA 38 – CUMPRIMENTO DE METAS COM O SUS
Conforme determinação do artigo 20 do Decreto No. 8.242/14 e artigo 9º item 1 c. da Portaria do MS 1970/11, a Entidade cumpriu as metas
quantitativas e qualitativas de internação ou de atendimentos ambulatoriais estabelecidas na contratualização, e estas foram atestadas pelo
Gestor Local do SUS, no quadro abaixo demonstraremos os dados dos atendimentos:
Conforme posicionamento para o valor de R$ 82.000,00 há obrigação presente que provavelmente requer uma saída de recursos. Assim, a
provisão foi reconhecida e divulgada. Para o montante de R$ 225.776,86, conforme posicionamento jurídico, há obrigação possível ou obrigação
presente que pode requerer, mas provavelmente não irá requerer, uma saída de recursos. Assim nenhuma provisão foi constituída, apenas
divulgada.
NOTA 20 – RECEITAS (Resolução CFC No. 1.412/2012)
Serviços Prestados
Quantitativos-SUS
Quantitativos–Ñ/SUS
Em atendimento a Resolução do CFC No. 1.412/2012 que aprova a NBC TG 30, as receitas (fontes de recursos) da Entidade oriundas das
atividades fins (prestação de serviços de saúde), conforme arts. 5º do Estatuto Social, são mensuradas pelo valor previsto nas contratualizações
Internações
31.789
38.460
do SUS, nos contratos de Convênios Privados e nos valores praticados pelo hospital para serviços particulares. Outras receitas (fins e
Ambulatoriais
243.722
112.193
sustentáveis, conforme art. 41 do Estatuto Social) também seguem o mesmo critério, ou seja, reconhecida quando for provável que os benefícios
TOTAL
275.511
150.653
econômicos associados à transação fluirão para a entidade. Segue abaixo o montante de cada categoria significativa (relevante) de receita
reconhecida durante o período:
NOTA 39 - DA CONCESSÃO DOS RECURSOS EM ASSISTÊNCIA À SAÚDE
Conforme determinação do artigo 4o. da Lei No. 12.101/09, artigo 20 do Decreto No. 8.242/14 e artigo 7o. da Portaria do MS No Nº 1.970, de 16
Rubrica Contábil
Valores
de agosto de 2011a Entidade cumpriu:
Receita de Prestação de Serviço Hospitalar
R$ 9.056.261,04
- as metas estabelecidas em contratualização, conforme Nota 37;
Receita de Convênios Privados e Convênio SUS
R$ 38.265.148,95
- ofertou a prestação de seus serviços ao Gestor Local do SUS no percentual mínimo de 60% (sessenta por cento) que pode ser comprovado
pelas informações que a Entidade inseriu no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), no Sistema de Informação Hospitalar (SIH) e no
Receita de Farmácia
R$ 11.234,99
Comunicado de Internação Hospitalar (CIH);
Receita de Convênios/Subvenções
R$ 11.007.215,58
Nos quadros abaixo demonstramos, conforme determina o artigo 5o da Lei No. 12.101/09, artigo 20 do Decreto No. 8.242/14 e artigo 5o. da
Isenções Usufruídas
R$ 8.592.310,55
Portaria do MS nº 1.970, de 16 de agosto de 2011:
Receitas Financeiras
R$ 367.285,44
- número de pessoas atendidas SUS e Ñ-SUS;
Receita Doações PF ou PJ
R$ 394.634,44
- número de atendimentos SUS e Ñ-SUS;
- percentual de atendimentos SUS (superior ao 60% exigido).
Receita de Aluguéis
R$ 778.701,59
Outras Receitas
R$ 1.232.527,20
PACIENTES DIA SUS - CONFORME DATASUS (AIH)
31.789
Total
R$ 69.705.319,78
PACIENTES
DIA
NÃO
SUS
CONFORME
DATASUS
(CIH)
38.460
As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão nos arts. 41 de seu Estatuto Social, e para que a Entidade faça jus a Imunidade e/ou
Isenção Tributária sobre essas atividades, conforme estabelecido no artigo 14 do Código Tributário Nacional, artigo 12 da Lei No. 9.532/97 e
QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS SUS - CONFORME DATASUS (SIA)
243.722
artigo 29 da Lei nº 12.101/09, cumpre os requisitos abaixo:
1) As atividades sustentáveis (meios) possuem previsão estatutária;
QUANTIDADE DE PROCEDIMENTOS AMBULATORIAIS NÃO SUS (CIHA)
112.193
2) O Estatuto Social indica que os recursos (superávits) obtidos por essas receitas são revertidos (para atendimento) de suas atividades fins
(objetivos sociais);
INTERNAÇÕES SUS
46,63%
3) Na Demonstração do Resultado do Período (DRP) a Entidade demonstrou que as atividades sustentáveis são superavitárias, ou seja, geram
recursos para a manutenção das atividades fins (objetivos sociais).
AMBULATORIAL SUS **
10,00%
NOTA 21 – OUTRAS RECEITAS
Esta composto pelo seu valor nominal, original e representa as rubricas Serviço de Esterilização, Contribuição Projeto Vida Melhor, Ganho
PERCENTUAL SUS FINAL - ANTES DA VERIFICAÇÃO DO ART. 33
56,63%
Patrimonial nas Imobilizações e Receitas Diversas.
NOTA 22 – DESPESAS GERAIS
Esta composto pelo seu valor nominal, original e representa as rubricas Despesas c/ Água, Energia Elétrica, Telefone, Internet, Correios, Fretes, ** LIMITE DE USO PELA PORTARIA No. 1.970/11 – 10%
Art. 33. Ao percentual total da prestação de serviços para o SUS poderá ser adicionado o índice percentual de 1,5% (um e meio ponto percentual),
Despesas de Viagens, Jornais/Assinaturas, Uniformes/EPIs, Despesas de Manutenção, etc.
para cada ação abaixo discriminada, relacionadas no Plano de Ação Regional
NOTA 23 – OUTRAS DESPESAS
Esta composto pelo seu valor nominal, original e representa as rubricas Despesas Tributárias, Material de Consumo, Gêneros e Expediente.
Descrição
Percentual (%)
NOTA 24 – DESPESAS COM PROJETOS SUBVENÇÕES SEM RESTRIÇÕES
Atenção obstétrica e neonatal
1,5%
Esta composto pelo seu valor nominal, original e representa as despesas realizadas. É composto:
Atenção oncológica
Rubrica Contábil
Valores
Atenção às urgências e emergências
1.5%
Custos Serviços Hospitalares – Convênio SAMU
R$ 52.019,34
Atendimentos voltados aos usuários de álcool, crack e outras drogas
1,5%
Custos Serviços Hospitalares – Convênio UPA
R$ 465.563,55
Hospitais de ensino
Despesas c/ Pessoal – Convênio SAMU
R$ 1.804.249,56
Total
4,5%
Despesas c/ Pessoal – Convênio UPA
R$ 5.817.048,92
Encargos Sociais – Convênio SAMU
R$ 151.546,30
PERCENTUAL SUS FINAL AO CEBAS
61,13%
Encargos Sociais – Convênio UPA
R$ 429.141,19
Santa Maria, 31 de dezembro de 2014.
Despesas Contratos – Convênio SAMU
R$ 44.135,02
Despesas Contratos – Convênio UPA
R$ 920.808,47
UBALDINA SOUZA E SILVA
ELISANDRA BOLIGON PICCININ
Outras Despesas - Convênio SAMU
R$ 211.658,26
CPF 303.340.630-00
CPF 477.952.550-00
Diretora Presidente
Contadora CRC/RS 057672/0-1
Outras Despesas - Convênio UPA
R$ 261.390,70
Despesas c/ Projetos – Clínica SEFAS
R$ 7.537,03
Despesas Convênios nº 117/2013 016/2014
R$ 46.805,32
PARECER DO CONSELHO FISCAL
Despesas Projeto Justiça Federal
R$ 400,34
Total
R$ 10.212.304,00
O conselho Fiscal com base nos Artigos nº 33, 34 e 35 do Estatuto Social, após exame do Relatório Anual das prestações de contas
e demonstração contábil no exercício de 2014 e tomando por base ainda, o Relatório dos Auditores Independentes recomenda sua
NOTA 25 – DO RESULTADO DO PERÍODO
O superávit do período de 2014 será incorporado ao Patrimônio Social em conformidade com as exigências legais, estatutárias e a Resolução aprovação à Assembleia Geral, por retratarem as atividades desenvolvidas pela Instituição. Autoriza a transferência dos saldos das
CFC Nº 1.409/12 que aprovou a ITG 2002 em especial no item 15, que revogou a Resolução CFC Nº 877 NBC T 10.19, que descreve que o contas de Resultado do Exercício e de Transferência de Numerário para o Patrimônio Social.
superávit ou déficit do período deve ser registrado na conta do Patrimônio Social.
Santa Maria, RS, 28 de março de 2015
NOTA 26 - DEMONSTRAÇÃO DO FLUXO DE CAIXA (DFC)
A Demonstração do Fluxo de Caixa foi elaborada em conformidade com a Resolução CFC Nº 1.152/2009 que aprovou a NBC TG 13 e também
com a Resolução do CFC Nº. 1.296/10 que aprovou a NBC TG 03 – R2 – Demonstração dos Fluxos de Caixa.
Celi Klimeck
Helena Biesdorf
Carmelita Barbosa Machado
O Método na elaboração do Fluxo de Caixa que a Entidade optou foi o INDIRETO.
Conselheira
Conselheira
Conselheira
NOTA 27 – COBERTURA DE SEGUROS
CPF 696.920.840-00
CPF 016.867.649-44
CPF 279.288.101-15
CONTINUA
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Jornal do Comércio 14 Terça-feira, 28 de abril de 2015 2° Caderno