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Julho/2013
Perguntas e Respostas sobre o NOVO FEAS
Pensando em você, elaboramos algumas perguntas e respostas mais frequentes sobre o plano.
Em breve, novas informações serão divulgadas.
1. Por que o NOVO FEAS foi criado?
Como o FEAS Básico e FEAS PAMC estão fechados para novas adesões, o Economus criou
o NOVO FEAS para permitir que participantes do Instituto, que são público-alvo do FEAS
também pudessem utilizar o fundo destinado a prestar assistência à saúde aos titulares e
dependentes diretos, denominados de Beneficiários, estendendo assim, esse benefício a todos
que possuem esse direito.
2. Qual é a rede credenciada do NOVO FEAS?
A rede credenciada do NOVO FEAS é idêntica a do plano PLUS.
3. Quais são as coberturas e os procedimentos garantidos pelo NOVO FEAS?
As coberturas e os procedimentos oferecidos pelo NOVO FEAS são idênticos aos do plano
PLUS.
4. Qual é o público-alvo do NOVO FEAS?
O NOVO FEAS é destinado aos assistidos e pensionistas da previdência complementar do
Economus Instituto Seguridade Social, pertencentes aos Grupos B e C, desde que estejam vinculados a algum plano de saúde do Instituto.
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5. Quem pode aderir ao NOVO FEAS?
Titulares:
I- Os atuais participantes e pensionistas assistidos pelo Economus, inscritos nos planos de
assistência à saúde e previdência, administrados pelo Instituto, pertencentes aos grupos B
e C:
II- Os futuros aposentados, desde que inscritos como participantes dos planos de assistência à saúde e previdência do Economus, pertencentes aos grupos B e C.
6. O que é grupo familiar definido no regulamento do plano?
É o conjunto de beneficiários de uma mesma família, composto pelo titular e seus
depenentes diretos, conforme abaixo. Deve estar inscrito no plano de assistência à saúde,
observando os critérios de elegibilidade estabelecidos no regulamento do plano:
Dependentes diretos:
I- Cônjuge ou companheiro (a);
II- Filhos, Enteados, Tutelados ou menores sob guarda, enquanto solteiros até completar 21
(vinte e um) anos de idade; e
III- Filhos, Enteados ou Tutelados / Curatelados, considerados inválidos, sem limite de
idade, enquanto perdurar a invalidez.
7. O dependente pode, isoladamente, solicitar a inscrição ao NOVO FEAS?
Não, a solicitação de adesão do grupo familiar deve ser requerida exclusivamente pelo titular devidamente inscrito no Economus.
8. Pode inscrever ex-cônjuge ou ex-companheiro(a) no NOVO FEAS?
Não, porque essa pessoa não pertence mais ao grupo familiar estabelecido pelo regulamento do plano.
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Julho/2013
9. Qual será o percentual cobrado pelo NOVO FEAS mensalmente?
O titular do NOVO FEAS pagará mensalidade pelo grupo familiar de 4,73% (quatro vírgula setenta e três por cento), aplicado sobre o valor dos proventos brutos mensais, incluindo
13º salário, considerando um valor mínimo de mensalidade de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
10. Como é composto o valor dos proventos brutos?
O percentual estabelecido no item anterior incidirá sobre a soma dos proventos brutos recebidos pelo titular, o qual está composto da seguinte forma:
I- Benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência (INSS);
II- Benefício(s) complementar(es) do Economus; e
III- Benefício(s) de aposentadoria ou de pensão pagos pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, se elegível.
11. Quanto seria a mensalidade de uma família com a seguinte composição: Titular, Cônjuge e 2 (dois) filhos “menores” de 21 anos, caso o valor dos proventos brutos mensais do
titular seja de R$ 2.500,00 ou R$ 4.500,00?
I -Valor da mensalidade = R$ 2.500,00 x 4,73% = R$ 118,25.
Como o valor de R$ 118,25 é inferior ao piso definido para o NOVO FEAS, essa família
pagará R$ 150,00/mensais para os quatro beneficiários.
II - Valor da mensalidade = R$ 4.500,00 x 4,73% = R$ 212,85.
Essa família pagará R$ 212,85/mensais para os quatro beneficiários.
12. Onde posso obter mais informações sobre o NOVO FEAS?
Neste momento somente por este portal. Em breve, estaremos disponibilizando opção de
atendimento telefônico exclusivo para o NOVO FEAS.
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Perguntas e respostas