Canteiro de Obras
Sumário
1. Conceitos
2. Fases do canteiro
3. Elementos para projeto do canteiro
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
5. Gestão de resíduos
6. Equipamentos e instalações
1. Conceitos
Canteiro de trabalho segundo Norma
Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do
Trabalho e Emprego
Área de trabalho fixa e temporária, onde se
desenvolvem operações de apoio e execução
de uma obra
1. Conceitos
Canteiro de obras segundo NBR12.284 Área
de vivência em canteiros
Conjunto de áreas destinadas à execução e
apoio dos trabalhos da indústria da construção,
dividindo-se em áreas operacionais e áreas de
vivência
1. Conceitos
• Os
canteiros de obra, são setores da
produção, formados por uma célula em
constante transformação, modificando-se à
medida que avançam as fases da obra.
1. Conceitos
Projeto orientado à produção em canteiro:
impede
a
ociosidade
de
equipamentos/mão-de-obra;
- diminui os tempos de deslocamento;
- racionaliza e organiza as atividades e uso
dos espaços;
- impede operações repetidas em locais
diferentes;
- minimiza interferências;
- garante a segurança dos trabalhadores;
- garante o boa convivência com vizinhos;
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia
artesanal
1. Conceitos
Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial
2. Fases do canteiro
Inicial: serviços que interferem
implantação do canteiro
• demolições
• movimentos de terra
• obras de contenção
• obras de drenagem
• fundações
com
a
2. Fases do canteiro
Intermediária: caracterizada pelo
volume de serviços e atividades
• estrutura
• vedos
• cobertura
• instalações
• pavimentos
grande
2. Fases do canteiro
Final: grande diversidade de serviços e
atividades
• paramentos/revestimentos
• vãos (caixilhos)
• acabamentos
3. Elementos para o projeto do canteiro
Condicionantes
• Sondagem
e
levantamento
planialtimétrico:
conhecer o terreno e o tipo de solo;
• Edificações/construções
do
terreno
e
da
vizinhança: acautelamento contra danos às
edificações existentes;
• Vias de acesso e códigos de trânsito locais:
planejamento da recepção/retirada de materiais e
equipamentos;
• Infra-estrutura urbana;
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Código de obras e edificações do município:
adequar o canteiro às restrições legais;
• Processos e métodos construtivos
• Nível de ruído
3. Elementos para o projeto do canteiro
Código de obras e edificações do Município de São
Paulo
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
O canteiro de obras compreenderá a área
destinada à execução e desenvolvimento das obras,
serviços
complementares,
implantação
de
instalações temporárias necessárias à sua
execução, tais como alojamento, escritório de
campo, depósitos, estande de vendas e outros.
3. Elementos para o projeto do canteiro
5.1.1-Durante a execução das obras será
obrigatória a manutenção do passeio desobstruído
e em perfeitas condições, conforme legislação
municipal vigente, sendo vedada sua utilização,
ainda que temporária, como canteiro de obras ou
para carga e descarga de materiais de construção,
salvo no lado interior dos tapumes que avançarem
sobre
o
logradouro.
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá
prejudicar a arborização da rua, a iluminação
pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais
de trânsito, e outras instalações de interesse
público.
3. Elementos para o projeto do canteiro
5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá
atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da
Consolidação das Leis do Trabalho relativa à
Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for
pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive
quando se instalar em local diverso ao da obra.
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS
5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local
diverso ao da obra, ou de estande de vendas de
unidades autônomas de condomínio a ser erigido
no próprio imóvel, dependerão de solicitação de
Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do
COE
e
do
Anexo
3
deste
Decreto.
3. Elementos para o projeto do canteiro
5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de
alojamentos e escritório do canteiro de obras,
desde
que:
a) a projeção avance, no máximo, até metade do
passeio;
b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m
(dois metros e cinqüenta centímetros) sob a
projeção;
c) seja solicitado Alvará de Autorização para
avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V"
deste Decreto.
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos de infra-estrutura do canteiro
• instalações
provisórias:
– energia elétrica
– água/esgoto
• armazenamento de
materiais (perecíveis
e não perecíveis)
• almoxarifado
• refeitório
• sanitários/vestiários
• alojamento
• ambulatório
• armazenagem e
manipulação de
resíduos:
• escritório
• garagem
• oficina de
manutenção
• área de
descanso/lazer
3. Elementos para o projeto do canteiro
Elementos relacionados à produção
• Central de concreto
• Central de
argamassa
• Central de preparo de
armaduras
• Central de produção
de fôrmas
• Central de produção
de pré-moldados
• Oficina de montagem
de instalações e
caixilhos
3. Elementos para o projeto do canteiro
• Para sua implantação deve-se considerar o plano
definitivo da obra envolvendo suas fases de
desenvolvimento.
• Organização do canteiro – considera-se a
instalação
principal
e
posteriormente
os
equipamentos, de maneira que o fluxo de operações
não apresente cruzamentos, conflitos.
3. Elementos para o projeto do canteiro
3. Elementos para o projeto do canteiro
• As
inúmeras soluções que podem ser obtidas para
determinada obra, levam a construtora a estudar,
projetar e implantar o canteiro para atender o
desenvolvimento pleno das obras, evitando a
improvisação.
• O Sistema construtivo em metal, possibilita a
organização de um canteiro mais racional e limpo,
resultando numa otimização do trabalho da obra em
geral.
3. Elementos para o projeto do canteiro
•O
mesmo ocorre quando se utiliza componentes
pré-moldados de concreto e outros materiais.
• O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham
seres humanos, torna-se
responsabilidade de
todos aqueles participantes no processo de
produção do
edifício, tornando-o local mais
humano, dotado de Segurança e Saúde do
Trabalho.
3. Segurança e Saúde do Trabalhador
É necessário um programa de necessidades
para o projeto do canteiro de obras
PCMAT – Programa de Condições e Meio
Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é
específico, obrigatório para qualquer obra
com mais de
20 operários do total,
independente de serem ou não da mesma
empresa.
3. Segurança e Saúde do Trabalhador
Os riscos de acidentes dos trabalhadores
acompanham esse processo, exigindo
acompanhamento pontual e periódico,
seguindo as Normas Reguladoras (NR’s),
estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
•
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Para atingir a eficácia da prevenção de
acidentes,
além
das
NR’s,
há
necessidade que as construtoras
implementem programas específicos
como:
• PPRA – Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
• PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde
Ocupacional – que compreende as seguintes
etapas:
1. Responsabilidade
2. Treinamento
3. Avaliação dos Riscos;
4. Comunicações
5. Monitoramento e Medições
6. Requisitos Legais
7. Atendimento às emergências
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
NR18 – Norma Regulamentadora
18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR
estabelece diretrizes de ordem administrativa, de
planejamento e de organização, que objetivam a
implementação de medidas de controle e sistemas
preventivos de segurança nos processos, nas
condições e no meio ambiente de trabalho na
Indústria da Construção.
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da
Construção as constantes do Quadro I, Código da
Atividade Específica, da NR 4 - Serviços
Especializados em Engenharia de Segurança e em
Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de
demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção
de edifícios em geral, de qualquer número de
pavimentos ou tipo de construção, inclusive
manutenção de obras de urbanização e paisagismo.
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
• Para
tanto, para melhorar as condições e o Meio
Ambiente do Trabalho, há necessidade que a obra
tenha o devido planejamento e treinamento,
conforme segue:
• O Planejamento – abrange o cumprimento das
Normas Ambientais, a preservação de danos nas
edificações vizinhas, e todos os procedimentos que
assegurem a segurança e a saúde dos operários
(trabalhadores).
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
Treinamento – a NR-18 determina que todos os
operários recebam treinamento dentro do seu
horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas,
deve ser informado sobre as condições e riscos de
sua função e as medidas coletivas e individuais
adotadas.
• Para atingir esses objetivos as empresas
construtora devem fornecer:
- vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção
Individual);
- cinto de segurança tipo pára-quedista.
•O
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
de bandeja – para prédios com mais de 4
pavimentos, ou altura equivalente (~12m)
-guarda-corpo – proteção contra quedas de altura
(telas e/ou).
- elevador de cargas – com capacidades previstas
- adoção
•Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área
de lazer) quanto houver trabalhadores alojados
-Ambulatório – quando houver 50 ou mais
trabalhadores na obra;
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso
sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e
1 chuveiro para cada 10;
- Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem
para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em
subsolos ou porões; não ter comunicação com
instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m;
- Alojamentos – dormitórios confortáveis e
arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m
beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou
porões;
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
•O
atendimento das determinações da NR-18 e a
adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou
evitam as doenças ocupacionais na construção
civil, conforme segue:
Perdas de audição – exposição prolongada a
ruídos acima de 85 dB;
- Conjuntivite por Radiação
- exposição à
radiação UV ou IV
- LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos
períodos;
- Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água
(condições hiperbáricas);
-
4. Segurança e Saúde do Trabalhador
- Reumatismo
- exposição à umidade excessiva;
- Pneumocomioses (silicose, asbestose) –
inalação de partículas.
- Lombalgia – carregamento de peso de forma
inadequada;
- Dermatite de contato – exposição ao cimento,
cal, gesso
- Insolação – exposição prolongada ao calor do
sol.
Outros causadores de doenças ocupacionais
referem - se às exposições: vibrações constantes,
radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e
biológicos (tintas, solventes).
5. Gestão de resíduos
• LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES
AMBIENTAIS:
Estabelece que a disposição de resíduos sólidos
em desacordo com a legislação é crime ambiental
• RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional
do Meio Ambiente):
Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da
construção civil, atribuindo responsabilidades aos
grandes geradores e ao poder público municipal
• LEIS MUNICIPAIS:
Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da
resolução CONAMA 307
5. Gestão de resíduos
Resolução CONAMA 307 (05/07/2002)
Gestão dos Resíduos da Construção Civil
Responsabilidades
–caracterização
–seleção/triagem
–condicionamento
–transporte
–destinação
Jan/2005:
Projeto de
Gerenciamento de
Resíduos deve ser
aprovado com
os demais projetos
5. Gestão de resíduos
Seleção/triagem
Destinação
– Sinalização e ordenação
– Orientação para
de fluxos
– Treinamento das
equipes
– Dispositivos de
transporte
e captação diferenciada
– Arranjo físico do canteiro
adequado aos novos
fluxos
reuso/reciclagem
– Destinação adequada
f(tipo de resíduo)
– Aproveitamento em
obra:
argamassas,
concretos,
blocos, metais,
madeira...
5. Gestão de resíduos
Padrão de cores
(Resolução
CONAMA 275/2001)
•AZUL: papel/papelão;
•VERMELHO: plástico;
•VERDE: vidro;
•AMARELO: metal;
•PRETO: madeira;
•LARANJA: resíduos
perigosos;
•BRANCO:
resíduos
ambulatoriais
e
de
serviços de saúde;
•ROXO:
resíduos
radioativos;
•MARROM:
resíduos
orgânicos;
•CINZA: resíduo geral não
reciclável ou misturado, ou
contaminado não passível
de separação.
5. Gestão de resíduos
Classificação
e
destinação
dos
resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos
reutilizados ou reciclados na forma de agregados
ou dispostos em Aterros de Resíduos de
Construção Civil
• Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira
reutilizados, reciclados ou encaminhados a
armazenamento temporário
5. Gestão de resíduos
Classificação
e
destinação
dos
resíduos
(NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348)
• Classe C: resíduos sem tecnologias de
recuperação:
gesso
destinados conforme norma técnica específica
• Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de
instalações radiológicas, industriais, amianto
destinados conforme norma técnica específica
5. Gestão de resíduos
• muitas cidades já têm implantado, ou em fase de
implantação,
um
Plano
Integrado
de
Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil,
que tornam possível o correto tratamento ao RCD,
por providenciarem locais adequados para a
destinação dos seus diferentes materiais
componentes.
• o município de São Paulo conta com 34 Eco
Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos
volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos
(móveis, poda de árvores etc.) e resíduos
recicláveis.
5. Gestão de resíduos
• para receber volumes maiores, existem até o
momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e
Triagem) licenciadas;
• o transporte até os locais de deposição e/ou
reciclagem autorizados deve ser realizado por
empresas credenciadas, para tanto deve ser
exigido da empresa transportadora o certificado de
transporte de resíduos - CTR (instituído pelo
Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005).
6. Equipamentos e instalações
6.1. Equipamentos e máquinas
• A tecnologia da construção, está vinculada à
organizações especializadas em cada técnica que
comparecem no canteiro como sub-empreiteiras.
• Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo
no entanto à empresa empreiteira, responsável
principal pela obra, o fornecimento do equipamento
básico e complementar.
• Dentre os equipamentos destacam-se:
• Betoneiras,
vibradores,
armazenagem
dos
insumos básicos;
• Transporte de materiais
6. Equipamentos e instalações
• Máquinas – em função do método construtivo,
convencional ou industrializado compreendem:
- Máquinas fixas – de cortar ferro, serras
circulares, transformadores, centrais de concreto,
complementam os equipamentos já citados.
- Máquinas móveis – betoneiras, montacarga,
galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais,
furadeiras etc.
- Máquinas para processo industrializado de
construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete,
já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha
depende do tamanho das peças, materiais a serem
transportados.
6. Equipamentos e instalações
Caminhão betoneira
6. Equipamentos e instalações
Guindaste
Guincho de Andaimes
Guindaste móvel de
lança e cabo
6. Equipamentos e instalações
Grua
6. Equipamentos e instalações
Grua
•Carga amnhecida
Posicionamento da grua
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
6. Equipamentos e instalações
Andaime fixo
de madeira
Andaime fixo de aço
Andaime móvel
(balancim)
6. Equipamentos e instalações
Retroescavadeira
6. Equipamentos e instalações
Pá carregadora
6. Equipamentos e instalações
Girica
6. Equipamentos e instalações
Compactador
mecânico
(sapo)
6. Equipamentos e instalações
6.2. Armazenamento de materiais
• Materiais perecíveis
- cimento/cal/gesso – deve ter depósito
específico, isento de umidade, ventilado,
empilhado sobre tablado de madeira elevado do
solo. Em construções de grande porte, são
armazenados em silos.
6. Equipamentos e instalações
• Materiais especiais – deterioram com facilidade,
e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização,
madeira) armazenagem específica
•Materiais de acabamento – azulejos, peças
sanitárias,
podem
ser
armazenadas
posteriormente (após os vedos) em local
apropriado.
6. Equipamentos e instalações
6.2. Armazenamento de materiais não perecíveis
- pedra e areia – armazená-los em locais próprios,
evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à
betoneira e ao preparo das argamassas.
- tijolos – empilhados por meio de amarração
(fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura
de 1,65m.
- blocos de concreto – idem tijolos, empilhados
em paletes próximos às gruas.
6. Equipamentos e instalações
- madeira - para fôrmas e telhado, classificada por
bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por
1m para cada m3 de madeira).
- armaduras (barras de aço) – área de 15m x
0,50m para cada tonelada (prever área para
bancada para dobragem).
6. Equipamentos e instalações
6.2. Áreas aproximadas para armazenamento de
materiais
Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997
6. Equipamentos e instalações
6.3 Instalações
• é dada em função do número de trabalhadores,
evitando que sejam contíguas à obra, evitando
aberturas voltadas aos ventos predominantes.
• Escritórios – posição que permita o controle visual
da obra, independente dos vestiários e/ou, separando
do Engo / Arquiteto residente dos mestres.
• Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador,
depende da obra. O canteiro em aço exige espaços
reduzidos, regra geral as peças chegam e já são
montadas rapidamente.
• Carpintaria – espaço compatível quando a
tecnologia for concreto armado.
6. Equipamentos e instalações
6.3 Instalações
• Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por
trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50
operários, conforme já exposto
• Oficinas – de acordo com os componentes a
serem produzidos (pré-moldados e/ou).
• Alojamentos – indispensável para obras fora do
perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra)
Bibliografia
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS –
ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR
12.284. Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p.
______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de
reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e
operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004,
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MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho
de 1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as
regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto,
licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras
e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial
do Município, São Paulo, 1992.
Bibliografia
SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do
canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição.
Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de
obras. 2002. 96p.
SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do
layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o
Departamento de Engenharia de Construção Civil da
EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p.
FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo:
Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982.
Bibliografia
BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe
sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras
providências. Diário Oficial da União.
MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma
regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente
de Trabalho na Indústria da Construção.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em
17/jul/2002.
Bibliografia
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do
Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA
no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na
classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União
em 17/ago/2004.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n°
275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio
Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para
diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário
Oficial da União em 19/jun/2001.
Bibliografia
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Obra
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ATENÇÃO
Parte deste material foi coletado na internet e não foi possível
identificar a autoria. Este material se destina para fins de estudo
e não se encontra completamente atualizado.
FIM
• _________________Obrigado pela atenção!!
•
Acimarney C. S. Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553
•
Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da
Conquista
•
Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado.
•
Bacharel em Teologia
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Especialista em Direito Educacional - FTC
•
Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA
•
Mestrando em Filosofia - UFSC
Email: [email protected]
Facebook: Ney Maximus
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