Canteiro de Obras Sumário 1. Conceitos 2. Fases do canteiro 3. Elementos para projeto do canteiro 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 5. Gestão de resíduos 6. Equipamentos e instalações 1. Conceitos Canteiro de trabalho segundo Norma Regulamentadora 18 NR18 do Ministério do Trabalho e Emprego Área de trabalho fixa e temporária, onde se desenvolvem operações de apoio e execução de uma obra 1. Conceitos Canteiro de obras segundo NBR12.284 Área de vivência em canteiros Conjunto de áreas destinadas à execução e apoio dos trabalhos da indústria da construção, dividindo-se em áreas operacionais e áreas de vivência 1. Conceitos • Os canteiros de obra, são setores da produção, formados por uma célula em constante transformação, modificando-se à medida que avançam as fases da obra. 1. Conceitos Projeto orientado à produção em canteiro: impede a ociosidade de equipamentos/mão-de-obra; - diminui os tempos de deslocamento; - racionaliza e organiza as atividades e uso dos espaços; - impede operações repetidas em locais diferentes; - minimiza interferências; - garante a segurança dos trabalhadores; - garante o boa convivência com vizinhos; 1. Conceitos Canteiro com tecnologia artesanal 1. Conceitos Canteiro com tecnologia mecanizada e industrial 2. Fases do canteiro Inicial: serviços que interferem implantação do canteiro • demolições • movimentos de terra • obras de contenção • obras de drenagem • fundações com a 2. Fases do canteiro Intermediária: caracterizada pelo volume de serviços e atividades • estrutura • vedos • cobertura • instalações • pavimentos grande 2. Fases do canteiro Final: grande diversidade de serviços e atividades • paramentos/revestimentos • vãos (caixilhos) • acabamentos 3. Elementos para o projeto do canteiro Condicionantes • Sondagem e levantamento planialtimétrico: conhecer o terreno e o tipo de solo; • Edificações/construções do terreno e da vizinhança: acautelamento contra danos às edificações existentes; • Vias de acesso e códigos de trânsito locais: planejamento da recepção/retirada de materiais e equipamentos; • Infra-estrutura urbana; 3. Elementos para o projeto do canteiro • Código de obras e edificações do município: adequar o canteiro às restrições legais; • Processos e métodos construtivos • Nível de ruído 3. Elementos para o projeto do canteiro Código de obras e edificações do Município de São Paulo • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS O canteiro de obras compreenderá a área destinada à execução e desenvolvimento das obras, serviços complementares, implantação de instalações temporárias necessárias à sua execução, tais como alojamento, escritório de campo, depósitos, estande de vendas e outros. 3. Elementos para o projeto do canteiro 5.1.1-Durante a execução das obras será obrigatória a manutenção do passeio desobstruído e em perfeitas condições, conforme legislação municipal vigente, sendo vedada sua utilização, ainda que temporária, como canteiro de obras ou para carga e descarga de materiais de construção, salvo no lado interior dos tapumes que avançarem sobre o logradouro. 3. Elementos para o projeto do canteiro • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.1.2-Nenhum elemento do canteiro de obras poderá prejudicar a arborização da rua, a iluminação pública, a visibilidade de placas, avisos ou sinais de trânsito, e outras instalações de interesse público. 3. Elementos para o projeto do canteiro 5.A.1-A implantação do canteiro de obras deverá atender à Norma Regulamentadora 18 (NR18) da Consolidação das Leis do Trabalho relativa à Segurança e Medicina do Trabalho (NR) no que for pertinente, e às seções 5.1 e 5.2. do COE, inclusive quando se instalar em local diverso ao da obra. 3. Elementos para o projeto do canteiro • Seção 5.1-CANTEIRO DE OBRAS 5.A.2-A implantação de canteiro de obras em local diverso ao da obra, ou de estande de vendas de unidades autônomas de condomínio a ser erigido no próprio imóvel, dependerão de solicitação de Alvará de Autorização, nos termos da seção 3.5. do COE e do Anexo 3 deste Decreto. 3. Elementos para o projeto do canteiro 5.A.3-Será permitida a implantação, em balanço, de alojamentos e escritório do canteiro de obras, desde que: a) a projeção avance, no máximo, até metade do passeio; b) seja mantido pé-direito mínimo igual a 2,50m (dois metros e cinqüenta centímetros) sob a projeção; c) seja solicitado Alvará de Autorização para avanço de tapume, nos termos do item 3.F.1 "V" deste Decreto. 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos de infra-estrutura do canteiro • instalações provisórias: – energia elétrica – água/esgoto • armazenamento de materiais (perecíveis e não perecíveis) • almoxarifado • refeitório • sanitários/vestiários • alojamento • ambulatório • armazenagem e manipulação de resíduos: • escritório • garagem • oficina de manutenção • área de descanso/lazer 3. Elementos para o projeto do canteiro Elementos relacionados à produção • Central de concreto • Central de argamassa • Central de preparo de armaduras • Central de produção de fôrmas • Central de produção de pré-moldados • Oficina de montagem de instalações e caixilhos 3. Elementos para o projeto do canteiro • Para sua implantação deve-se considerar o plano definitivo da obra envolvendo suas fases de desenvolvimento. • Organização do canteiro – considera-se a instalação principal e posteriormente os equipamentos, de maneira que o fluxo de operações não apresente cruzamentos, conflitos. 3. Elementos para o projeto do canteiro 3. Elementos para o projeto do canteiro • As inúmeras soluções que podem ser obtidas para determinada obra, levam a construtora a estudar, projetar e implantar o canteiro para atender o desenvolvimento pleno das obras, evitando a improvisação. • O Sistema construtivo em metal, possibilita a organização de um canteiro mais racional e limpo, resultando numa otimização do trabalho da obra em geral. 3. Elementos para o projeto do canteiro •O mesmo ocorre quando se utiliza componentes pré-moldados de concreto e outros materiais. • O canteiro, por ser um lugar, onde trabalham seres humanos, torna-se responsabilidade de todos aqueles participantes no processo de produção do edifício, tornando-o local mais humano, dotado de Segurança e Saúde do Trabalho. 3. Segurança e Saúde do Trabalhador É necessário um programa de necessidades para o projeto do canteiro de obras PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho – ligado à NR-18, é específico, obrigatório para qualquer obra com mais de 20 operários do total, independente de serem ou não da mesma empresa. 3. Segurança e Saúde do Trabalhador Os riscos de acidentes dos trabalhadores acompanham esse processo, exigindo acompanhamento pontual e periódico, seguindo as Normas Reguladoras (NR’s), estabelecidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. • 4. Segurança e Saúde do Trabalhador Para atingir a eficácia da prevenção de acidentes, além das NR’s, há necessidade que as construtoras implementem programas específicos como: • PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais 4. Segurança e Saúde do Trabalhador • PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – que compreende as seguintes etapas: 1. Responsabilidade 2. Treinamento 3. Avaliação dos Riscos; 4. Comunicações 5. Monitoramento e Medições 6. Requisitos Legais 7. Atendimento às emergências 4. Segurança e Saúde do Trabalhador NR18 – Norma Regulamentadora 18.1.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador 18.1.2. Consideram-se atividades da Indústria da Construção as constantes do Quadro I, Código da Atividade Específica, da NR 4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho e as atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral, de qualquer número de pavimentos ou tipo de construção, inclusive manutenção de obras de urbanização e paisagismo. 4. Segurança e Saúde do Trabalhador • Para tanto, para melhorar as condições e o Meio Ambiente do Trabalho, há necessidade que a obra tenha o devido planejamento e treinamento, conforme segue: • O Planejamento – abrange o cumprimento das Normas Ambientais, a preservação de danos nas edificações vizinhas, e todos os procedimentos que assegurem a segurança e a saúde dos operários (trabalhadores). 4. Segurança e Saúde do Trabalhador Treinamento – a NR-18 determina que todos os operários recebam treinamento dentro do seu horário de trabalho. Antes de iniciar suas tarefas, deve ser informado sobre as condições e riscos de sua função e as medidas coletivas e individuais adotadas. • Para atingir esses objetivos as empresas construtora devem fornecer: - vestimenta e EPI (Equipamento de Proteção Individual); - cinto de segurança tipo pára-quedista. •O 4. Segurança e Saúde do Trabalhador de bandeja – para prédios com mais de 4 pavimentos, ou altura equivalente (~12m) -guarda-corpo – proteção contra quedas de altura (telas e/ou). - elevador de cargas – com capacidades previstas - adoção •Áreas de Vivência (lavanderia, alojamentos e área de lazer) quanto houver trabalhadores alojados -Ambulatório – quando houver 50 ou mais trabalhadores na obra; 4. Segurança e Saúde do Trabalhador - Instalações Sanitárias/vestiários – um vaso sanitário/mictório/lavatório para cada 20 operários e 1 chuveiro para cada 10; - Refeitório – mesas com tampos laváveis, idem para os pisos; 1m2/trabalhador; não ficar situado em subsolos ou porões; não ter comunicação com instalações sanitárias; pé direito mínimo 2,80m; - Alojamentos – dormitórios confortáveis e arejados, pé-direito 2,5m cama simples e 3,0m beliche; é proibido instalá-los em subsolos ou porões; 4. Segurança e Saúde do Trabalhador •O atendimento das determinações da NR-18 e a adoção dos Programas enfatizados minimizam e/ou evitam as doenças ocupacionais na construção civil, conforme segue: Perdas de audição – exposição prolongada a ruídos acima de 85 dB; - Conjuntivite por Radiação - exposição à radiação UV ou IV - LER (Lesões por Esforço Repetitivo) – por longos períodos; - Embolia gasosa – trabalho embaixo d’água (condições hiperbáricas); - 4. Segurança e Saúde do Trabalhador - Reumatismo - exposição à umidade excessiva; - Pneumocomioses (silicose, asbestose) – inalação de partículas. - Lombalgia – carregamento de peso de forma inadequada; - Dermatite de contato – exposição ao cimento, cal, gesso - Insolação – exposição prolongada ao calor do sol. Outros causadores de doenças ocupacionais referem - se às exposições: vibrações constantes, radiações (Raio X, Gama), agentes químicos e biológicos (tintas, solventes). 5. Gestão de resíduos • LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: LEI DE CRIMES AMBIENTAIS: Estabelece que a disposição de resíduos sólidos em desacordo com a legislação é crime ambiental • RESOLUÇÃO CONAMA 307 (Conselho Nacional do Meio Ambiente): Disciplina o gerenciamento dos resíduos sólidos da construção civil, atribuindo responsabilidades aos grandes geradores e ao poder público municipal • LEIS MUNICIPAIS: Tornam aplicáveis localmente as diretrizes da resolução CONAMA 307 5. Gestão de resíduos Resolução CONAMA 307 (05/07/2002) Gestão dos Resíduos da Construção Civil Responsabilidades –caracterização –seleção/triagem –condicionamento –transporte –destinação Jan/2005: Projeto de Gerenciamento de Resíduos deve ser aprovado com os demais projetos 5. Gestão de resíduos Seleção/triagem Destinação – Sinalização e ordenação – Orientação para de fluxos – Treinamento das equipes – Dispositivos de transporte e captação diferenciada – Arranjo físico do canteiro adequado aos novos fluxos reuso/reciclagem – Destinação adequada f(tipo de resíduo) – Aproveitamento em obra: argamassas, concretos, blocos, metais, madeira... 5. Gestão de resíduos Padrão de cores (Resolução CONAMA 275/2001) •AZUL: papel/papelão; •VERMELHO: plástico; •VERDE: vidro; •AMARELO: metal; •PRETO: madeira; •LARANJA: resíduos perigosos; •BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde; •ROXO: resíduos radioativos; •MARROM: resíduos orgânicos; •CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação. 5. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe A : concreto, alvenaria, argamassa, solos reutilizados ou reciclados na forma de agregados ou dispostos em Aterros de Resíduos de Construção Civil • Classe B: plásticos, papéis, metais, madeira reutilizados, reciclados ou encaminhados a armazenamento temporário 5. Gestão de resíduos Classificação e destinação dos resíduos (NBR15.114 e Resolução CONAMA 307 e 348) • Classe C: resíduos sem tecnologias de recuperação: gesso destinados conforme norma técnica específica • Classe D: perigosos: tintas, solventes, resíduos de instalações radiológicas, industriais, amianto destinados conforme norma técnica específica 5. Gestão de resíduos • muitas cidades já têm implantado, ou em fase de implantação, um Plano Integrado de Gerenciamento de Resíduos de Construção Civil, que tornam possível o correto tratamento ao RCD, por providenciarem locais adequados para a destinação dos seus diferentes materiais componentes. • o município de São Paulo conta com 34 Eco Pontos – locais de entrega voluntária de pequenos volumes de entulho (até 1 m³), grandes objetos (móveis, poda de árvores etc.) e resíduos recicláveis. 5. Gestão de resíduos • para receber volumes maiores, existem até o momento cinco ATTs (Áreas de Transbordo e Triagem) licenciadas; • o transporte até os locais de deposição e/ou reciclagem autorizados deve ser realizado por empresas credenciadas, para tanto deve ser exigido da empresa transportadora o certificado de transporte de resíduos - CTR (instituído pelo Decreto nº 45.959, de 6 de junho de 2005). 6. Equipamentos e instalações 6.1. Equipamentos e máquinas • A tecnologia da construção, está vinculada à organizações especializadas em cada técnica que comparecem no canteiro como sub-empreiteiras. • Estas trazem seu próprio equipamento, cabendo no entanto à empresa empreiteira, responsável principal pela obra, o fornecimento do equipamento básico e complementar. • Dentre os equipamentos destacam-se: • Betoneiras, vibradores, armazenagem dos insumos básicos; • Transporte de materiais 6. Equipamentos e instalações • Máquinas – em função do método construtivo, convencional ou industrializado compreendem: - Máquinas fixas – de cortar ferro, serras circulares, transformadores, centrais de concreto, complementam os equipamentos já citados. - Máquinas móveis – betoneiras, montacarga, galeotas ou giricas, vibradores, serras manuais, furadeiras etc. - Máquinas para processo industrializado de construção – autogruas, gruas, pórtico ou cavalete, já enfatizados nos equipamentos. Sua escolha depende do tamanho das peças, materiais a serem transportados. 6. Equipamentos e instalações Caminhão betoneira 6. Equipamentos e instalações Guindaste Guincho de Andaimes Guindaste móvel de lança e cabo 6. Equipamentos e instalações Grua 6. Equipamentos e instalações Grua •Carga amnhecida Posicionamento da grua Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997 6. Equipamentos e instalações Andaime fixo de madeira Andaime fixo de aço Andaime móvel (balancim) 6. Equipamentos e instalações Retroescavadeira 6. Equipamentos e instalações Pá carregadora 6. Equipamentos e instalações Girica 6. Equipamentos e instalações Compactador mecânico (sapo) 6. Equipamentos e instalações 6.2. Armazenamento de materiais • Materiais perecíveis - cimento/cal/gesso – deve ter depósito específico, isento de umidade, ventilado, empilhado sobre tablado de madeira elevado do solo. Em construções de grande porte, são armazenados em silos. 6. Equipamentos e instalações • Materiais especiais – deterioram com facilidade, e são caros (tintas, ferragens, fiação, canalização, madeira) armazenagem específica •Materiais de acabamento – azulejos, peças sanitárias, podem ser armazenadas posteriormente (após os vedos) em local apropriado. 6. Equipamentos e instalações 6.2. Armazenamento de materiais não perecíveis - pedra e areia – armazená-los em locais próprios, evitando evasão, desperdício. Localizar próximos à betoneira e ao preparo das argamassas. - tijolos – empilhados por meio de amarração (fiadas), área de 0,25m2 para 250 unidades, altura de 1,65m. - blocos de concreto – idem tijolos, empilhados em paletes próximos às gruas. 6. Equipamentos e instalações - madeira - para fôrmas e telhado, classificada por bitolas e tabicadas (área de 6m de comprimento por 1m para cada m3 de madeira). - armaduras (barras de aço) – área de 15m x 0,50m para cada tonelada (prever área para bancada para dobragem). 6. Equipamentos e instalações 6.2. Áreas aproximadas para armazenamento de materiais Fonte: SOUZA; FRANCO, 1997 6. Equipamentos e instalações 6.3 Instalações • é dada em função do número de trabalhadores, evitando que sejam contíguas à obra, evitando aberturas voltadas aos ventos predominantes. • Escritórios – posição que permita o controle visual da obra, independente dos vestiários e/ou, separando do Engo / Arquiteto residente dos mestres. • Almoxarifados – 0,20 a 0,60m2 por trabalhador, depende da obra. O canteiro em aço exige espaços reduzidos, regra geral as peças chegam e já são montadas rapidamente. • Carpintaria – espaço compatível quando a tecnologia for concreto armado. 6. Equipamentos e instalações 6.3 Instalações • Vestiários, Sanitários – superfície de 1 a 2m2 por trabalhador; e 1 a 2 sanitários para cada 50 operários, conforme já exposto • Oficinas – de acordo com os componentes a serem produzidos (pré-moldados e/ou). • Alojamentos – indispensável para obras fora do perímetro urbano (aluguel de casas próxima à obra) Bibliografia ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS – ABNT. Área de vivência em canteiros de obras. NBR 12.284. Rio de Janeiro: ABNT, Set 1991, 12p. ______. Resíduos sólidos na construção civil – áreas de reciclagem – diretrizes para projeto, implantação e operação. NBR 15.114. Rio de Janeiro: ABNT, junho 2004, 7p. MUNICÍPIO DE SÃO PAULO. Lei n° 11.288 de 04 de julho de 1992. Código de obras e edificações. Dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras e edificações, dentro dos limites dos imóveis. Diário Oficial do Município, São Paulo, 1992. Bibliografia SOUZA, Ubiraci E. Lemes. Projeto e implantação do canteiro. São Paulo: Editora O Nome da Rosa. 2ª Edição. Coleção Primeiros passos da qualidade no canteiro de obras. 2002. 96p. SOUZA, Ubiraci E. Lemes; FRANCO, L. S. Definição do layout do canteiro de obras. São Paulo, Boletim Técnico o Departamento de Engenharia de Construção Civil da EPUSP, 1997. BT/PCC/177, 16p. FERRO, Sérgio. O desenho e o canteiro. São Paulo: Projeto Editores Associados Ltda. 2ª Edição, 1982. Bibliografia BRASIL. Lei n. 9.605 de 12 de fevereiro de 1998. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências. Diário Oficial da União. MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO – MTE. Norma regulamentadora 18 - NR 18 Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 307, de 05 de julho de 2002 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Diário Oficial da União em 17/jul/2002. Bibliografia MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 348 de 16 de agosto de 2004 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Altera a Resolução CONAMA no 307, de 5 de julho de 2002, incluindo o amianto na classe de resíduos perigosos." Diário Oficial da União em 17/ago/2004. MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE – MMA. Resolução n° 275 de 24 de abril de 2001 do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA. Estabelece código de cores para diferentes tipos de resíduos na coleta seletiva. Diário Oficial da União em 19/jun/2001. Bibliografia PINTO, Tarcísio de Paula (coordenador) Gestão ambiental de resíduos da construção civil: a experiência do SindusCon-SP. São Paulo: Obra Limpa: I&T: SindusCon-SP, 2005. (publicação SindusCon-SP). REFERÊNCIAS • • • • • • • • • • • • • • • ANTUNES, Paulo Bessa. Direito Ambiental. 2ed. Amplamente Reformulado. 14ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2012. 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Freitas – Advogado – OAB-BA Nº 30.553 • Professor de Direito do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Vitória da Conquista • Diretor do Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia da Bahia – IFBA – campus de Brumado. • Bacharel em Teologia • Especialista em Direito Educacional - FTC • Especialista em Educação Profissional e de Jovens e Adultos - IFBA • Mestrando em Filosofia - UFSC Email: [email protected] Facebook: Ney Maximus