ALTERAÇÕES DE B.F.E. as alterações de B. F. E referentes a meses anteriores, serão entregues na Sala do Núcleo de Frequência e Pagamento no período de 15 a 20 de cada mês. A escola deverá aguardar a digitação da alteração de BFE pela Diretoria , para o envio de Formulário de Pagamento a Secretária da Fazenda para a regularização financeira do interessado, anexando a pesquisa do PAEC 2.2. As solicitações de alterações de BFE, referente a meses anteriores deverão vir em duas vias, acompanhadas de Ofício assinado pelo Diretor da Unidade Escolar justificando a necessidade da alteração. No caso de licença saúde negada ou reconsiderada, as respectivas publicações. As atualizações do Saldo de Falta-Aula devem ser encaminhadas em modelo específico. DIGITAÇÃO DE B.F.E. A digitação do B.F.E. de todos os servidores da U.A. é imprescindível para que não hajam problemas de pagamento. As informações sobre licenças/afastamentos/ outras ocorrências devem ser incluídas no sistema PAEC,008 , em tempo hábil. Quando não houver a possibilidade de completar a digitação devido a algum problema no Sistema, a escola deverá tentar digitar até o último dia previsto no Cronograma. Se o problema persistir, entrar em contato com a Equipe do Núcleo de Frequência e Pagamento As escolas deverão consultar diariamente, até o último dia previsto no Cronograma, a opção 2.5.2 do PAEC de eventuais pendências de digitação. Se constar algum servidor indevidamente no BFE, favor solicitar a exclusão do BFE, em documento específico, disponível no link do Pagamento (site DE Sumaré). TABELA GERAL PARA BFE – CATEGORIA O MOTIVO DENOMINAÇÃO FUNDAMENTO LEGAL 282 ENTRADA ATRASADA – 1º PERÍODO – COMPENSADA - CTD artigo 21 do Decreto nº 54.682/2009; 283 ENTRADA ATRASADA – 2º PERÍODO – COMPENSADA - CTD artigo 21 do Decreto nº 54.682/2009; 284 CASAMENTO - CTD artigo 13, inciso I da Lei Complementar nº 1093/2009; 285 FALECIMENTO PAIS/IRMÃOS/CONJUGE/COMPANHEIRO/FILHOS - CTD artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº 1093/2009; 286 FALTA ABONADA - CTD artigo 18, §2º do Decreto nº 54.682/2009; 287 FALTA JUSTIFICADA - CTD artigo 18, §3º do Decreto nº 54.682/2009; 288 FALTA INJUSTIFICADA - CTD artigo 18, §5º do Decreto nº 54.682/2009; 289 ENTRADA OU RETIRADA – DESCONTO DIA - CTD artigo 22 do Decreto nº 54.682/2009; 290 EXTINÇÃO CONTRATUAL - CTD artigo 7º, §2º e artigo 8º ambos da Lei Complementar nº 1093/2009; B.F.E. TABELA BÁSICA DE CONTAGEM DE TEMPO FUNDAMENTOS E CONSIDERAÇÕES DOS EVENTOS COD. EVENTOS 000 Freqüente 001 Licença Tratamento Saúde. CONSIDERAÇÕES GERAIS Parecer do DPME 002 Licença Doença em Pessoa da Família (sem desconto) Parecer do DPME. Durante os primeiros 30 dias 006 Licença Compulsória (suspeita doença transmissível). (Profilática) Se não positiva a moléstia considera-se de efetivo exercício para todos os efeitos legais. (até 5 dias) 007 Licença Acidente No exercício de suas Atribuições. Comprovação em Processo dentro de 8 dias 008 Licença Gestante Até 120 dias. 009 Licença Prêmio Em Gozo 010 Afast. TRE – SPV * 011 Afast. Missão/Estudo interesse Públ. No Est. SPV Convocação para Reuniões/Treinamento – QM Afastamento Participar Provas Competições Desportivas – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. * Afastamento Curso de Academia de Policia – SPV Transito Publicação DOE. Poder optar para seus vencimentos. Até 8 (oito) dias Afastamento Nomeados em Comissão na mesma Pasta – SPV Para Cargos da Adm. Estadual (QSE – QM). Interrup.automática de exercício no cargo/Função. 013 024 026 034 036 Publicação DOE apresentar comprovante Legal. FUNDAMENTO LEGAL Func. E Serv. Extranumerário: Art. 181 – I e 191 a 193 da L. 10261/68. Art. 81 da L. 10261/68 C/ Redação dada p/ LC 318/83 Serviço Temporário: Art. 25-II da L 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 181-IV, 199 e 324 da Lei 10261/68. D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art.78-VIII, C/C Art. 181-VIII, 206 a 208 e 324 da L. 10261/68. Art 517-C do Dec. 41981/63 (CLF). Servidor Temporário: Art. 16-V e 25-V da Lei 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-VI C/C art. 181-II, 194 a 197 e 324 da Lei 10261/68. Servidor Temporário: Art. 16-VI e 25-I da Lei 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-VII, 181-III, 198 e 324 da Lei 10261/68. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-IX C/C Arts. 181-IX, 209 a 214 e 324 da Lei 10261/68. Serviço Temporário: Art. 16-VII e 25-VI da L 500/74. Func. E Servidor: Art. 30-XIII e XIV da Lei Federal 4737/65. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 68, 78-XI e 324 da Lei 10261/68. Dec. 52.322/69. * Func. E Serv. Extranumerário: Art. 75, Parágrafo 1 e 2-I, Art. 78-XV e art, 324 da Lei 10261/68. Serviço Temporário: Art. 15-II, parágrafo Único e art. 16-XI da L 500/74. Funcionário e Servidor: Art. 20, § 2 da LC. 207 de 05/01/1979. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-XIV e 324 da Lei 10261/68. Servidor Temporário: Art. 16-XIII da Lei 500/74. Func. E Serv.: Art. 64-I, da LC 444/85 (QM). D.N.G. de 16, DOE 17/03/1977. COD. 037 Casamento EVENTOS 038 Nojo 039 Serviço Obrigatório por Lei – Júri, TER e outros. Falta Doação de Sangue 040 041 Falta Ingresso, Remoção e Atribuição de Aulas. 043 Falta Abonada 047 049 050 052 053 054 055 056 057 058 059 CONSIDERAÇÕES GERAIS Até 8 (oito) dias. Apresentar Certidão de Casamento. 8 (oito) dias: falecimento do Cônjuge, companheiro, filhos, pais e irmãos. 2 (dois) dias: falecimento dos avos, netos, sogros, padrasto e madrasta. Apresentar Atestado de Óbito. Comprovante Legal Três vezes ao ano com intervalo de 45 dias. Comparecimento em provas de concurso de Ingresso Remoção e Sessões de atribuição de Aulas. Maximo de 6 ao Ano não excedendo uma ao mês FUNDAMENTO LEGAL Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-II e 324 da Lei 10261/68. Serviço Temporário: Art. 16-II, da L 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-III, IV e art. 324, da Lei 10261/68 e D.N.G. de 04, DOE de 05/07/1983.Art. 78-IV Lei 10261/68 c/ Redação dada pela LC 318/83. Serviço Temporário: Art. 16-III e IV da L 500/74, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 78-V e 324 da Lei 10261/68. Serv. Temporário: Art. 16-V da Lei 500/74. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-XII C/C Art. 122 e 324 da Lei 10261/68. Art. 286, parágrafo 2 do Dec. 42.850/63 (RGS). Serviço Temporário: Art. 16-XII, da L 500/74. Func. E Servidor: Art. 1.021 do Dec. 17698/47, com Redação dada pelo Art. 1 do Dec. 11.104, de 18/01/1978. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-X, 110 - § 1 e 324 da Lei 10261/68. Serviço Temporário: Art. 16-IX e art. 20, § 1, da L 500/74. Gozo de 30 dias, em até 02 parcelas de 15 dias. Func. E Serv. Extranumerário: Férias do Exercício Quando reduzido para 20 dias em 02 parcelas Art. 78-I, 176 a 180 e 324 da Lei 10.261/68. de 10 dias Servidor Temporário: Art. 16-I e 24 da L. 500/74. Autorizada pelo Chefe Imediato, mediante Func. E Servidor: Folga – Campanha Vacinação Certificado e Participação. Dec. 31.738, de 25/06/1990. Até 120 dias. Func. E Servidor: Licença Adoção LC 367/84. Aguardar a Publicação da Autorização, em Titular de Cargo (QM) Afast. Integrantes QM junto a Órgãos exercício. Art. 64-II, da LC. 444/85. SE/CEE – SPV Aguardar a Publicação da Autorização, em Titular de Cargo (QM) Afastamento Cônjuge de Prefeito do Est. São exercício. Art. 65, da LC. 444/85. Paulo (QM) – SPV Aguardar a publicação da autorização, em Servidor Temporário: Afastamento Missão/Estudo interesse Públ. exercício. Art. 15-I e 16-XI da L. 500/74. Fora Est.- SPV. Afastamento Sindicato/Entidade de Classe – Quando eleito para ocupar cargo em sindicato Func. E Servidor: Art. 125, § 1 da CE. da categoria. Aguardar a publicação da Titular de Cargo (QM): Art. 64, VII da LC 44/85, LC 343/84 e Dec. SPV Autorização, em exercício. 31.170/90. Func. E Servidor: Afastamento exercício Cargo/Função, após 90 Independente de qualquer formalidade Art. 126, § 7 da CE. dias pedido aposentadoria – SPV. Um dia no decorrer da 1ª semana a partir do Func. E Servidor: Art. 78 – XVI da L. 10261/68 e art. 16 – XIV da Lei Falta para Registro de Filho evento 500/74, com redação dada p/ LC 445/86. * Depende da Legislação Federal Editada nas Épocas próprias. Afastamento Mandado Eletivo período de Dec. 31.785/90. Campanha – SPV. Até 5 (cinco) dias. Func. E Servidor: Art. 7-XIX e 39, § 2 da Constituição Federal. Licença Paternidade COD. EVENTOS CONSIDERAÇÕES GERAIS 062 Adido 063 Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou Autarq. Da União – SPV Docente com zero aulas da disciplina e especialista de Educação, excedentes. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 064 Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou Autarq. Da União – CPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 065 Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou Autarq. Do Est. – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 066 Afastamento Órgãos da Administração Direta/ Autarquia do Est. – CPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 067 Afastamento Órgãos da Administração. Direta/Autarquia outros Est. – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 068 Afastamento Órgãos da Administração. Direta/Autarquia outros Est. – CPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 069 Afastamento Órgãos da Administração. Direta/Autarquia de Município – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 070 Afastamento Órgãos da Administração. Direta/Autarquia de Município – CPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 071 Afastamento Ministério Publica – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 072 Afastamento Ministério Publica – SPV Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 073 Afastamento Soc.. Ec. Mista/Empresa Est. Particular Major – SPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 074 Afastamento Soc.. Ec. Mista/Empresa Est. Particular Major – CPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 075 Afastamento Fundações instituídas pelo Estado – SPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. FUNDAMENTO LEGAL Art. 124, § 3 da Constituição Estadual. Comunicado CRHE 02/89. Titular de Cargo (QM): Dec. 23.418/91 Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), COD. EVENTOS CONSIDERAÇÕES GERAIS 076 Afastamento Fundações instituídas pelo Estado – CPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 077 Afastamento Poder Legislativo – SPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 078 Afastamento Poder Legislativo – CPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 079 Afastamento Poder Judiciário – SPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 080 Afastamento Poder Judiciário – CPV. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. 081 Afastamento Nomeado em Comissão em outra Pasta. 082 Afastamento para exercer Docência em outras Modalidades – SPV. Afastamento Junto Entidade Conveniadas com a Pasta – SPV. Para Cargos da Adm. Estadual. Interrupção Automática de Exercício no Cargo/Função. * 083 084 085 086 087 088 089 Aguardar a publicação da autorização, em exercício. Aguardar a publicação da autorização, em exercício. Apresentar Comprovante Legal. Aguardar a publicação da autorização, em Afastamento Integrante QM para Freq. exercício. Cursos pós-graduação – CPV. Apresentar Comprovante Legal. Aguardar a publicação da autorização, em Afastamento Sistema Carcerário Estado exercício. Exercício Ativ. Docente – SPV. Afastamento Missão/Estudo interesse Publico Aguardar a publicação da autorização, em exercício. fora Est.- CPV. * Afastamento Mandato Eletivo Estadual/Federal – CPV. Afastamento Integrante QM para Freq. Cursos pós-graduação – SPV. Afast. Mandato Eletivo de Prefeito – SPV Com opção para percepção de vencimentos do Estado. FUNDAMENTO LEGAL Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Func. E Servidor: Art. 64-I, da LC. 444/85 (QM). D.N.G. de 16, DOE 17/03/1977. Titular de Cargo (QM): Art. 64-III, da LC. 444/85. Func. E Serv. Extranumerário: Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM), Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83. Titular de Cargo (QM): Art. 64-VI, da LC. 444/85. Titular de Cargo (QM): Art. 64-VI, da LC. 444/85. Titular de Cargo (QM): Art. 64-VIII, da LC. 444/85. Servidor Temporário: Art. 15-I da Lei 500/74. Funcionário e Servidor: Art. 38-I da CF. Art. 125, § 2 da CE. Funcionário e Servidor: Art. 38-II da CF. Art. 125, § 2 da CE COD. EVENTOS 09B Freqüência para Pagamento de xilio Transporte. 090 Afast, Mandato Eletivo de Prefeito-CPV. 091 092 093 094 095 096 097 098 099 100 101 102 103 CONSIDERAÇÕES GERAIS FUNDAMENTO LEGAL Número de dias Trabalhados do Docente, PEB- Lei 6.248 de 13/12/88. I, PEB-II, Vice, exceto Categoria S. Dec. 30.595 de 13/10/89. * Funcionário e Servidor: Art. 38-II da CF. Art. 125, § 2 da CE Funcionário e Servidor: Afastamento Mandato Eletivo de Vereador – * Art. 38-III da CF. SPV. Art. 125, § 2 da CE Funcionário e Servidor: Afastamento Mandato Eletivo de Vereador – * Art. 38-III da CF. CPV. Art. 125, § 2 da CE Funcionário e Servidor Extranumerário:: Afastamento Particular Provas Competições Publicação DOE apresentar comprovante Legal. Art. 75, § 1 e 2 – II, Art. 80-I e Art. 324 da Lei 10.261/68. Desportivas – CPV. Serv. Temporário: Art. 15-III, § único e Art. 17-III da Lei 500/74. Funcionário e Servidor Extranumerário:: Afastamento Particular Congresso/Certames Publicado DOE apresentar Comprovante Legal. Art. 69 e Art. 324 da Lei 10.261/68. Culturais – SPV. Dec. 52.322/69. Serv. Temporário: Art. 15- e Art. 16-IX da Lei 500/74. Publicação DOE D. 10.504/77 – Dec. 13.105, De 09/01/79. Afastamento Curso FUNDAP – SPV. Graduação em Administração Publica. D.L. 4/69 – D.L. 188/70. Afastamento Curso de Graduação na Publicação em DOE. GV/USP – SPV Valido somente para Efetivos. Funcionário e Servidor: Afastamento Curso de academia de Policia – Publicação DOE. Art. 20, § 2 da LC 207 de 05/01/79 CPV. Funcionário e Servidor: Afastamento Curso Form. Agente Segurança Publicação DOE. Art. 3-I e § 2 da LC 528/87. Penit. – SPV. Publicação DOE. Funcionário e Servidor: Afastamento Curso Form. Agente de Art. 3-I e § 2 LC 528/87. Segurança Penit.- CPV. Publicação DOE * Aposentadoria. Interrupção de exercício Falta Abonada Interrupção ocasional de Requerer no 1º dia de comparecimento, após a Funcionário e Servidor: Art. 1024 do Dec. 17.698/47 (CLE). Comunicação. (Greve de Ônibus), ocorrência. (Enchente). * Funcionário e Servidor: Licença Funcionário Casada com Func. Art. 205 e 324 da Lei 10261/68. Militar – SV Parecer do DPME Funcionário e Servidor Extranumerário:: Licença ao Atacado de Doença Profissional Art.78-VI C/C Art. 181-I, 194, 195, 197 E 324 da Lei 10.261/68. Serv. Temporário: Art. 16-VI e 25-I da Lei 500/74. COD. EVENTOS 104 Férias de Exercício Anteriores. 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 CONSIDERAÇÕES GERAIS FUNDAMENTO LEGAL Férias não gozadas por absoluta necessidade de Funcionário e Servidor Extranumerário:: serviço. Art.78-I, e 176 § 2 e 324 da Lei 10.261/68. D.N.G. de 22, DOE de 23/11/1979. Serv. Temporário: Art. 16-I, e 24 da Lei 500/74. Concedida Mediante Documentação Oficial Funcionário e Servidor Extranumerário:: Licença Atendimento Obrigação ao Serviço que Prove a Incorporação. Art.78-V e 80-II C/C Art. 181-V, 200 e 324 da Lei 10.261/68. Militar Com Prejuízo de Vencimentos. Serv. Temporário: Art. 16-V , 17-I C/C Art. 25-IV e 26 da Lei 500/74. * Funcionário e Servidor Extranumerário:: Licença Estagio p/ Oficial Reserva Forças Art. 80-II, 201 e 324 da Lei 10.261/68. Armadas – SV. Valido para Titular de Cargo com mais de 5 Art. 202 da Lei 10.261/68. Licença Tratar de Interesses Particulares. (cinco) anos de Serviço Publico, por período de até 2 (dois) anos. Aguardar Autorização em Exercício. Publicação no DOE de Sumula da CAAS – Func. E Serv. Extranumerário::Art. 41, 42 e 324 da Lei 10.261/68. Readaptado Séc. Saúde. Art. 96, 98 ao 102 da LC 444/85 (QM) Res. SS. 177/90 Penalidade. Funcionário e Servidor: Repreensão Art. 251-I, 253 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. Servidor Temporário: Art. 33 da Lei 500/74. Servidor Temporário: Afast. Partic. Congressos/Certame Culturais * Art. 15-II da Lei 500/74. – CPV Interrupção de Exercício Art. 83 da Lei 20.261/68 Disponibilidade Ver C/ SE Artigo 22 da LC. 444/85, regulamentado pela Res. SE 71/88 e Res. SE Afastamento do QM subst/exercer cargo da 54/95. mesma Classe (S/P) Artigo 14 da Res. SE 288/91, combinado com Art. 11, inciso II da Res. Afastamento PEB-I da Escola – Padrão p/ Ver com SE. SE 280/91. constituir Jornada outra Unidade Autorização do Secretario de Estado da Educação, de acordo com o Afastamento para comparecer Eventos Org. Ver com SE. Cronograma. p/ ent. Classes –QM/QAE/QSE Ver SE. Artigo 54 e 55 da Lei Complementar 180/78. Transferência de Integrantes do QSE para outra Pasta Art. 21 da LC 444/85 c/ Redação Alterada pelo art. 3 da LC 725/93 e Designação para exercer as Funções de Ver com a SE Res. SE 28/96. Professor de Coordenação Pedagógica. Ver com a SE Art. 94 da LC 444/85, LC 463/86 e LC 577/88. Recesso Escolar QM – Art. 22 da LC 444/85, Regulamentado pela Res. SE 54/95 e LC Afastamento de Integrantes do QM, do QSE Ver com SE 725/93. e do QAE, para Substituir ou exercer o cargo QSE – LC 712/93 vago de Classe Diversa. QAE – Lei 7698/92 e Lei 8034/92 Ver com SE Publicado DOE Cessação de Afastamento Ver com SE Lei Federal 605/49, Art. 320, 473 e 872 da CLT e artigos 342, 343 e Falta não desmontável – Docente CLT 412 do CPC. Lançar esse para Professor Dec. 43.409/98 Designação Vice Diretor de Escola Lançar esse Código (QM/QAE/QSE). * Falta Médica COD. EVENTOS 123 Ausência Parcial. Para todos funcionário/Servidores, inclusive Docentes. 124 Ausência para Acompanhar alunos em Campeonato. FUNDAMENTO LEGAL Funcionário/Servidores em exercício na Unidade Inclusive Docentes. Lei 883/2000 * 125 CONSIDERAÇÕES GERAIS Lançar a quantidade de horas que o funcionário ausentou-se no dia. Lançar esse código para Professor de Educação Física,nos dias que se ausentar, em virtude estar acompanhando alunos que participam de Jogo/Campeonatos Oficiais. Lançar a quantidade de aulas que o Docente Falta Aula deixou de Ministras dia Lançar para todos os Cargos/Funções, Abandono de Cargo/Freqüência Irregular. inclusive Docentes, a partir da data em que for caracterizado o abandono ou a Freqüência irregular, desde que o funcionário/Servidor não esteja comparecendo. Designação de Docente Programa Lançar esse código para PEB-I, titular de cargo ou estável, que se encontre afastado nestes PEC.Form.Prof. SP. termos. Docentes: PEB-I, PEB-II Todas as Categorias Decreto nº 39931/95. * Entrada atrasada com desconto de ⅓ (exceto Dentro da hora seguinte a marcada para o inicio do expediente. Sem compensação e sem docentes) limite. Lic. Doença pessoa da família (c/ desconto ⅓) Parecer do DPME. Docentes – Desativado a partir de 02/95 – Quando exceder de um mês, até 3 meses (Docentes). Dec. 39.931/95 Func. Servidor: Art. 110-II e 324 da Lei 10261/68. Art. 277 do Dec. 42850/63 (RGS). Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. 332 Lic. Doença pessoa da família (c/ desconto ⅔ Parecer do DPME. Docentes – Desativado a partir de 02/95 – Quando exceder de 3 meses, até 6 meses. (Docentes). Dec. 39.931/95 339 Lic. Doença Pessoa da Família sem Parecer do DPME. vencimentos Docentes-Desativado a partir de A partir de 7 meses, até 20 meses. (Docentes). 02/95 – Dec. 39.931/95 Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, II e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. 340 Suspensão Docente Desativado a partir de Penalidade 02/95 – Dec. 30.931/95 126 127 * 130 312 331 341 Func. E Servidor Extranumerário: Art. 251-III, e 254, parágrafo 1 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68 Art. 33 da Lei 500/74. Prisão Docente Desativado a partir de 02/95 – Durante o Processo Administrativo até 90 dias. Func. E Servidor Art. 264, 266, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. Dec. 39.931/95. COD. 343 345 EVENTOS CONSIDERAÇÕES GERAIS Prisão Administrativa/Suspensão Preventiva. Durante O Processo Administrativo, até 90 dias. Penalidade. Suspensão Convertida em Multa. Publicação no DOE. Desconto Func. E Servidor: Art. 264, 266, 267-I e 324 C/C 209 Lei 10.261/68. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 251-III, 254 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. Art. 33 da Lei 500/74. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 251-II, 254 parágrafo 1 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. Art. 33 da Lei 500/74. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, III e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. Func. E Servidor Extranumerário: Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, II e 324 da Lei 10.261/68 D.N.G. de 04, DOE 05/06/86. Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74. * Desconto * Desconto Desconto Desconto * * * Desconto Publicado no DOE. Durante o Processo Administrativo, até 90 dias. Antigo substituto Estável e abrangido pelo Dec. 5661/75, quando admitidos como Docente (Lei 500/74) * Funcionário e Servidor: Art. 265, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. Art. 133 da Lei 500/74. Art. 5, parágrafo 2 da Res. SE 144/86. 24 por ano, sendo 12 justificadas pelo Chefe Imediato e 12 pelo Chefe Mediato. Funcionário e Servidor Extranumerário: Art. 265 e 267 do Dec. 42.850/63 (RGS) Art. 176, Parágrafo 3 e 324 da Lei 10261/68. Servidor Temporário: Art. 18 da Lei 500/74. Penalidade. 346 Suspensão. 347 Licença Doença em Pessoa da Família, sem Parecer do DPME a partir de 7 meses, até 20 meses. (QSE/QM/QAE). Vencimentos. 348 Licença Doença em Pessoa da Família (com Parecer do DPME Quando exceder de um mês, até 3 meses. Desconto ⅓) (QSE/QM/QAE). 349 Lic. Doença em pessoa família (c/ desconto Parecer do DPME Quando exceder de 3 meses, até 6 meses. ⅔ ). (QSE/QM/QAE). 363 368 369 Falta sobre GTN – P-II – Desativado a partir de 02/95 – Dec. 39.931-95 Falta sobre GTN – P-III – Desativado a partir de 02/95 – Dec. 39.931-95 Falta sobre GTN – Coordenador Pedagógico. Falta sobre GTN – Especialista de Educação. Falta sobre GTN – P-I – Desativado a partir de 02/95 – Dec. 39.931-95 Falta sobre GTN – Secretário de Escola. Suspensão Preventiva. 389 Estagiário Dispensa de Ponto. 390 Falta Justificada 364 365 366 367 FUNDAMENTO LEGAL COD. EVENTOS 391 Falta Injustificada FUNDAMENTO LEGAL Funcionário e Servidor Extranumerário: Art. 256-V, Parágrafo 1 e 324 da Lei 10.261/68. D.N.G. de 14, DOE de 18/01/72. D.N.G. de 19, DOE de 20/01/73. Servidor Temporário: Art. 18 e 36-I –II da Lei 500/74. 392 Funcionário e Servidor: Art. 110-II e 324 da Lei 10.261/68. Art. 277 do Dec. 42.850/63 (RGS). Funcionário e Servidor: Art. 277, parágrafo Único do Dec. 42.850/63 (RGS). 393 394 395 396 397 398 419 421 422 431 432 433 434 435 CONSIDERAÇÕES GERAIS 30/15 dias Ininterruptos (Inclusive sábados , domingos feriados e facultativos) ou 45/30 dias interpolados no ano (1/1 a 31/12/) geram, respectivamente, Processo Administrativo p/ Abandono de cargo/Função ou Freqüência Irregular. Retirada do Expediente s/ compensação Dentro da ultima hora marcada para o termino do expediente, sem limite. (Desc. 1/3) – exceto Docente. Retirada do Expediente s/ compensação Por mais de 2 horas , sem compensação e sem limite, desde que permaneça mais de 2/3 do (Desc. Do dia ) exceto Docente. horário normal. Interrupção de Exercício. Dispensa Artigos 35 e 38, Lei 500/74. Artigo 59-I, Parágrafo 1,2,3, Lei 180/78. Interrupção de Exercício Artigo 86 – I - Parágrafo 1 Lei 10.261/68. Exoneração Artigo 58-I, Parágrafo 1, Lei Complementar 180/78. Interrupção de Exercício Artigo 86-II – Parágrafo 2, Lei 10.261/68. Demissão Artigo 251-IV ou V – Lei 10.261/68. Interrupção de Exercício. Art. 86-VI – Lei 10.261/68. Falecimento Artigo 58-VI – Lei 180/78. Durante o Julgamento e Cumprimento da Pena. Artigo 70 da Lei 10.261/68. Prisão Flagrante/Preventiva – Judicial. Funcionário e Servidor: Entrada Atrasada com Desconto do Dia Dentro de mais de duas horas seguintes a marcada para inicio do expediente. Sem Art. 277, parágrafo único do Dec. 42.850/63 (RGS). (Exceto Docente). compensação e sem limite, desde que permaneça mais de 2/3 do horário normal. Funcionário e Servidor: Suspensão Preventiva (Docente) – desativado Publicação no DOE. Durante o Processo Administrativo, até 90 Art. 265, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68. a partir de 02/95- Dec. 39.931/95. dias. Art. 33 da Lei 500/74. Durante o Julgamento e Cumprimento da Pena. Art. 70 da Lei 10.261/68. Prisão Flagrante Judicial, (Docente) – desativado a partir de 02/95- Dec. 39.931/95. Verificar com a Secretaria da Educação. Falta Relativa R.D.P.E. Docente – desativado Para fins de Desconto de Faltas Ref. Ao R.D.P.E. a partir de 02/95- Dec. 39.931/95. Verificar com a Secretaria da Educação. Falta sobre G.C.N. P-I desativado a partir de Para fins de desconto de faltas Relativas a Gratificação de Curso Noturno (GCN) 02/95- Dec. 39.931/95. Falta sobre G.C.N. P-II desativado a partir Para fins de desconto de faltas Relativas a Gratificação de Curso Noturno (GCN) de 02/95- Dec. 39.931/95. Falta sobre G.C.N. P-III desativado a partir Para fins de desconto de faltas Relativas a Gratificação de Curso Noturno (GCN). de 02/95- Dec. 39.931/95. Para fins de desconto de faltas Relativas a Especialista de Educação Gratificação de Curso Noturno (GCN). Verificar com a Secretaria da Educação Verificar com a Secretaria da Educação Verificar com a Secretaria da Educação COD. EVENTOS 442 Desconto Faltas Adicional Transporte Sup. De Ens. E Dir. Esc. 451 Desc. Faltas Adicional Local ExercícioDocentes-Desativado a partir de 02/95 Dec. 39.931/95. 452 Desc. Faltas Adic. Local Exerc. –Cargos Administrativos. 453 Desconto Faltas em Cursos Noturnos – Supervisor. CONSIDERAÇÕES GERAIS Exclusivo uso da S. Educação FUNDAMENTO LEGAL Lei 679, de 22/07/92 e Dec. 35.796, de 01/10/1992. Para Docentes. Lei Complementar 669, de 20/12/91. Para Cargo Administrativos. Lei Complementar 669/, de 20/12/91. Exclusivo QM Séc. Educação. Lei Complementar 744, de 28/12/93