ALTERAÇÕES DE B.F.E.
as alterações de B. F. E referentes a meses anteriores, serão entregues na Sala do Núcleo de Frequência e Pagamento no período
de 15 a 20 de cada mês. A escola deverá aguardar a digitação da alteração de BFE pela Diretoria , para o envio de Formulário de
Pagamento a Secretária da Fazenda para a regularização financeira do interessado, anexando a pesquisa do PAEC 2.2.
As solicitações de alterações de BFE, referente a meses anteriores deverão vir em duas vias, acompanhadas de Ofício
assinado pelo Diretor da Unidade Escolar justificando a necessidade da alteração. No caso de licença saúde negada ou
reconsiderada, as respectivas publicações.
As atualizações do Saldo de Falta-Aula devem ser encaminhadas em modelo específico.
DIGITAÇÃO DE B.F.E.
A digitação do B.F.E. de todos os servidores da U.A. é imprescindível para que não hajam problemas de pagamento. As informações
sobre licenças/afastamentos/ outras ocorrências devem ser incluídas no sistema PAEC,008 , em tempo hábil.
Quando não houver a possibilidade de completar a digitação devido a algum problema no Sistema, a escola deverá tentar digitar até
o último dia previsto no Cronograma. Se o problema persistir, entrar em contato com a Equipe do Núcleo de Frequência e Pagamento
As escolas deverão consultar diariamente, até o último dia previsto no Cronograma, a opção 2.5.2 do PAEC de eventuais pendências
de digitação.
Se constar algum servidor indevidamente no BFE, favor solicitar a exclusão do BFE, em documento específico, disponível no link do
Pagamento (site DE Sumaré).
TABELA GERAL PARA BFE – CATEGORIA O
MOTIVO
DENOMINAÇÃO
FUNDAMENTO LEGAL
282
ENTRADA ATRASADA – 1º PERÍODO –
COMPENSADA - CTD
artigo 21 do Decreto nº 54.682/2009;
283
ENTRADA ATRASADA – 2º PERÍODO –
COMPENSADA - CTD
artigo 21 do Decreto nº 54.682/2009;
284
CASAMENTO - CTD
artigo 13, inciso I da Lei Complementar nº
1093/2009;
285
FALECIMENTO
PAIS/IRMÃOS/CONJUGE/COMPANHEIRO/FILHOS
- CTD
artigo 13, inciso II da Lei Complementar nº
1093/2009;
286
FALTA ABONADA - CTD
artigo 18, §2º do Decreto nº 54.682/2009;
287
FALTA JUSTIFICADA - CTD
artigo 18, §3º do Decreto nº 54.682/2009;
288
FALTA INJUSTIFICADA - CTD
artigo 18, §5º do Decreto nº 54.682/2009;
289
ENTRADA OU RETIRADA – DESCONTO DIA - CTD
artigo 22 do Decreto nº 54.682/2009;
290
EXTINÇÃO CONTRATUAL - CTD
artigo 7º, §2º e artigo 8º ambos da Lei
Complementar nº 1093/2009;
B.F.E.
TABELA BÁSICA DE CONTAGEM DE TEMPO
FUNDAMENTOS E CONSIDERAÇÕES DOS EVENTOS
COD.
EVENTOS
000
Freqüente
001
Licença Tratamento Saúde.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Parecer do DPME
002
Licença Doença em Pessoa da Família (sem
desconto)
Parecer do DPME.
Durante os primeiros 30 dias
006
Licença Compulsória (suspeita doença
transmissível).
(Profilática)
Se não positiva a moléstia considera-se de
efetivo exercício para todos os efeitos legais.
(até 5 dias)
007
Licença Acidente No exercício de suas
Atribuições.
Comprovação em Processo dentro de 8 dias
008
Licença Gestante
Até 120 dias.
009
Licença Prêmio
Em Gozo
010
Afast. TRE – SPV
*
011
Afast. Missão/Estudo interesse Públ. No Est. SPV
Convocação para Reuniões/Treinamento –
QM
Afastamento Participar Provas Competições
Desportivas – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
*
Afastamento Curso de Academia de Policia –
SPV
Transito
Publicação DOE.
Poder optar para seus vencimentos.
Até 8 (oito) dias
Afastamento Nomeados em Comissão na
mesma Pasta – SPV
Para Cargos da Adm. Estadual (QSE – QM).
Interrup.automática de exercício no
cargo/Função.
013
024
026
034
036
Publicação DOE apresentar comprovante
Legal.
FUNDAMENTO LEGAL
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 181 – I e 191 a 193 da L. 10261/68.
Art. 81 da L. 10261/68 C/ Redação dada p/ LC 318/83 Serviço
Temporário: Art. 25-II da L 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 181-IV, 199 e 324 da Lei 10261/68.
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art.78-VIII, C/C Art. 181-VIII, 206 a 208 e 324 da L. 10261/68. Art
517-C do Dec. 41981/63 (CLF).
Servidor Temporário: Art. 16-V e 25-V da Lei 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 78-VI C/C art. 181-II, 194 a 197 e 324 da Lei 10261/68.
Servidor Temporário: Art. 16-VI e 25-I da Lei 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-VII, 181-III, 198 e 324 da Lei
10261/68.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-IX C/C Arts. 181-IX, 209 a 214
e 324 da Lei 10261/68.
Serviço Temporário: Art. 16-VII e 25-VI da L 500/74.
Func. E Servidor:
Art. 30-XIII e XIV da Lei Federal 4737/65.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 68, 78-XI e 324 da Lei 10261/68.
Dec. 52.322/69.
*
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 75, Parágrafo 1 e 2-I, Art. 78-XV e
art, 324 da Lei 10261/68.
Serviço Temporário: Art. 15-II, parágrafo Único e art. 16-XI da L
500/74.
Funcionário e Servidor:
Art. 20, § 2 da LC. 207 de 05/01/1979.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-XIV e 324 da Lei 10261/68.
Servidor Temporário: Art. 16-XIII da Lei 500/74.
Func. E Serv.: Art. 64-I, da LC 444/85 (QM).
D.N.G. de 16, DOE 17/03/1977.
COD.
037
Casamento
EVENTOS
038
Nojo
039
Serviço Obrigatório por Lei – Júri, TER e
outros.
Falta Doação de Sangue
040
041
Falta Ingresso, Remoção e Atribuição de
Aulas.
043
Falta Abonada
047
049
050
052
053
054
055
056
057
058
059
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Até 8 (oito) dias.
Apresentar Certidão de Casamento.
8 (oito) dias: falecimento do Cônjuge,
companheiro, filhos, pais e irmãos.
2 (dois) dias: falecimento dos avos, netos,
sogros, padrasto e madrasta.
Apresentar Atestado de Óbito.
Comprovante Legal
Três vezes ao ano com intervalo de 45 dias.
Comparecimento em provas de concurso de
Ingresso Remoção e Sessões de atribuição de
Aulas.
Maximo de 6 ao Ano não excedendo uma ao
mês
FUNDAMENTO LEGAL
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-II e 324 da Lei 10261/68.
Serviço Temporário: Art. 16-II, da L 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-III, IV e art. 324, da Lei
10261/68 e D.N.G. de 04, DOE de 05/07/1983.Art. 78-IV Lei 10261/68
c/ Redação dada pela LC 318/83.
Serviço Temporário: Art. 16-III e IV da L 500/74, C/ Redação dada
pela LC 318/83.
Func. E Servidor Extranumerário: Art. 78-V e 324 da Lei 10261/68.
Serv. Temporário: Art. 16-V da Lei 500/74.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-XII C/C Art. 122 e 324 da Lei
10261/68. Art. 286, parágrafo 2 do Dec. 42.850/63 (RGS).
Serviço Temporário: Art. 16-XII, da L 500/74.
Func. E Servidor: Art. 1.021 do Dec. 17698/47, com Redação dada pelo
Art. 1 do Dec. 11.104, de 18/01/1978.
Func. E Serv. Extranumerário: Art. 78-X, 110 - § 1 e 324 da Lei
10261/68.
Serviço Temporário: Art. 16-IX e art. 20, § 1, da L 500/74.
Gozo de 30 dias, em até 02 parcelas de 15 dias. Func. E Serv. Extranumerário:
Férias do Exercício
Quando reduzido para 20 dias em 02 parcelas
Art. 78-I, 176 a 180 e 324 da Lei 10.261/68.
de 10 dias
Servidor Temporário: Art. 16-I e 24 da L. 500/74.
Autorizada pelo Chefe Imediato, mediante
Func. E Servidor:
Folga – Campanha Vacinação
Certificado e Participação.
Dec. 31.738, de 25/06/1990.
Até 120 dias.
Func. E Servidor:
Licença Adoção
LC 367/84.
Aguardar a Publicação da Autorização, em
Titular de Cargo (QM)
Afast. Integrantes QM junto a Órgãos
exercício.
Art. 64-II, da LC. 444/85.
SE/CEE – SPV
Aguardar
a
Publicação
da
Autorização,
em
Titular de Cargo (QM)
Afastamento Cônjuge de Prefeito do Est. São
exercício.
Art. 65, da LC. 444/85.
Paulo (QM) – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
Servidor Temporário:
Afastamento Missão/Estudo interesse Públ.
exercício.
Art. 15-I e 16-XI da L. 500/74.
Fora Est.- SPV.
Afastamento Sindicato/Entidade de Classe – Quando eleito para ocupar cargo em sindicato Func. E Servidor: Art. 125, § 1 da CE.
da categoria. Aguardar a publicação da
Titular de Cargo (QM): Art. 64, VII da LC 44/85, LC 343/84 e Dec.
SPV
Autorização, em exercício.
31.170/90.
Func. E Servidor:
Afastamento exercício Cargo/Função, após 90 Independente de qualquer formalidade
Art. 126, § 7 da CE.
dias pedido aposentadoria – SPV.
Um dia no decorrer da 1ª semana a partir do
Func. E Servidor: Art. 78 – XVI da L. 10261/68 e art. 16 – XIV da Lei
Falta para Registro de Filho
evento
500/74, com redação dada p/ LC 445/86.
*
Depende da Legislação Federal Editada nas Épocas próprias.
Afastamento Mandado Eletivo período de
Dec. 31.785/90.
Campanha – SPV.
Até 5 (cinco) dias.
Func. E Servidor: Art. 7-XIX e 39, § 2 da Constituição Federal.
Licença Paternidade
COD.
EVENTOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
062
Adido
063
Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou
Autarq. Da União – SPV
Docente com zero aulas da disciplina e
especialista de Educação, excedentes.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
064
Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou
Autarq. Da União – CPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
065
Afastamento Órgãos da Adm. Direta ou
Autarq. Do Est. – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
066
Afastamento Órgãos da Administração
Direta/ Autarquia do Est. – CPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
067
Afastamento Órgãos da Administração.
Direta/Autarquia outros Est. – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
068
Afastamento Órgãos da Administração.
Direta/Autarquia outros Est. – CPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
069
Afastamento Órgãos da Administração.
Direta/Autarquia de Município – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
070
Afastamento Órgãos da Administração.
Direta/Autarquia de Município – CPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
071
Afastamento Ministério Publica – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
072
Afastamento Ministério Publica – SPV
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
073
Afastamento Soc.. Ec. Mista/Empresa Est.
Particular Major – SPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
074
Afastamento Soc.. Ec. Mista/Empresa Est.
Particular Major – CPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
075
Afastamento Fundações instituídas pelo
Estado – SPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 124, § 3 da Constituição Estadual.
Comunicado CRHE 02/89.
Titular de Cargo (QM):
Dec. 23.418/91
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
COD.
EVENTOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
076
Afastamento Fundações instituídas pelo
Estado – CPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
077
Afastamento Poder Legislativo – SPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
078
Afastamento Poder Legislativo – CPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
079
Afastamento Poder Judiciário – SPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
080
Afastamento Poder Judiciário – CPV.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
081
Afastamento Nomeado em Comissão em
outra Pasta.
082
Afastamento para exercer Docência em
outras Modalidades – SPV.
Afastamento Junto Entidade Conveniadas
com a Pasta – SPV.
Para Cargos da Adm. Estadual.
Interrupção Automática de Exercício no
Cargo/Função.
*
083
084
085
086
087
088
089
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
Apresentar Comprovante Legal.
Aguardar a publicação da autorização, em
Afastamento Integrante QM para Freq.
exercício.
Cursos pós-graduação – CPV.
Apresentar Comprovante Legal.
Aguardar a publicação da autorização, em
Afastamento Sistema Carcerário Estado
exercício.
Exercício Ativ. Docente – SPV.
Afastamento Missão/Estudo interesse Publico Aguardar a publicação da autorização, em
exercício.
fora Est.- CPV.
*
Afastamento Mandato Eletivo
Estadual/Federal – CPV.
Afastamento Integrante QM para Freq.
Cursos pós-graduação – SPV.
Afast. Mandato Eletivo de Prefeito – SPV
Com opção para percepção de vencimentos do
Estado.
FUNDAMENTO LEGAL
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Func. E Servidor:
Art. 64-I, da LC. 444/85 (QM).
D.N.G. de 16, DOE 17/03/1977.
Titular de Cargo (QM):
Art. 64-III, da LC. 444/85.
Func. E Serv. Extranumerário:
Art. 65, 66 e 324 da Lei 10.261/68; art. 64-IV, da LC 444/85 (QM),
Art. 81-I, A, da L 10261/68, C/ Redação dada pela LC 318/83.
Titular de Cargo (QM):
Art. 64-VI, da LC. 444/85.
Titular de Cargo (QM):
Art. 64-VI, da LC. 444/85.
Titular de Cargo (QM):
Art. 64-VIII, da LC. 444/85.
Servidor Temporário:
Art. 15-I da Lei 500/74.
Funcionário e Servidor:
Art. 38-I da CF.
Art. 125, § 2 da CE.
Funcionário e Servidor:
Art. 38-II da CF.
Art. 125, § 2 da CE
COD.
EVENTOS
09B
Freqüência para Pagamento de
xilio Transporte.
090
Afast, Mandato Eletivo de Prefeito-CPV.
091
092
093
094
095
096
097
098
099
100
101
102
103
CONSIDERAÇÕES GERAIS
FUNDAMENTO LEGAL
Número de dias Trabalhados do Docente, PEB- Lei 6.248 de 13/12/88.
I, PEB-II, Vice, exceto Categoria S.
Dec. 30.595 de 13/10/89.
*
Funcionário e Servidor:
Art. 38-II da CF.
Art. 125, § 2 da CE
Funcionário e Servidor:
Afastamento Mandato Eletivo de Vereador – *
Art. 38-III da CF.
SPV.
Art. 125, § 2 da CE
Funcionário e Servidor:
Afastamento Mandato Eletivo de Vereador – *
Art. 38-III da CF.
CPV.
Art. 125, § 2 da CE
Funcionário e Servidor Extranumerário::
Afastamento Particular Provas Competições Publicação DOE apresentar comprovante
Legal.
Art. 75, § 1 e 2 – II, Art. 80-I e Art. 324 da Lei 10.261/68.
Desportivas – CPV.
Serv. Temporário: Art. 15-III, § único e Art. 17-III da Lei 500/74.
Funcionário e Servidor Extranumerário::
Afastamento Particular Congresso/Certames Publicado DOE apresentar Comprovante
Legal.
Art. 69 e Art. 324 da Lei 10.261/68.
Culturais – SPV.
Dec. 52.322/69.
Serv. Temporário: Art. 15- e Art. 16-IX da Lei 500/74.
Publicação DOE
D. 10.504/77 – Dec. 13.105, De 09/01/79.
Afastamento Curso FUNDAP – SPV.
Graduação em Administração Publica.
D.L. 4/69 – D.L. 188/70.
Afastamento Curso de Graduação na
Publicação em DOE.
GV/USP – SPV
Valido somente para Efetivos.
Funcionário e Servidor:
Afastamento Curso de academia de Policia – Publicação DOE.
Art. 20, § 2 da LC 207 de 05/01/79
CPV.
Funcionário e Servidor:
Afastamento Curso Form. Agente Segurança Publicação DOE.
Art. 3-I e § 2 da LC 528/87.
Penit. – SPV.
Publicação DOE.
Funcionário e Servidor:
Afastamento Curso Form. Agente de
Art. 3-I e § 2 LC 528/87.
Segurança Penit.- CPV.
Publicação DOE
*
Aposentadoria.
Interrupção de exercício
Falta Abonada Interrupção ocasional de Requerer no 1º dia de comparecimento, após a Funcionário e Servidor:
Art. 1024 do Dec. 17.698/47 (CLE).
Comunicação.
(Greve
de
Ônibus), ocorrência.
(Enchente).
*
Funcionário e Servidor:
Licença Funcionário Casada com Func.
Art. 205 e 324 da Lei 10261/68.
Militar – SV
Parecer do DPME
Funcionário e Servidor Extranumerário::
Licença ao Atacado de Doença Profissional
Art.78-VI C/C Art. 181-I, 194, 195, 197 E 324 da Lei 10.261/68.
Serv. Temporário: Art. 16-VI e 25-I da Lei 500/74.
COD.
EVENTOS
104
Férias de Exercício Anteriores.
105
106
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120
121
122
CONSIDERAÇÕES GERAIS
FUNDAMENTO LEGAL
Férias não gozadas por absoluta necessidade de Funcionário e Servidor Extranumerário::
serviço.
Art.78-I, e 176 § 2 e 324 da Lei 10.261/68.
D.N.G. de 22, DOE de 23/11/1979.
Serv. Temporário: Art. 16-I, e 24 da Lei 500/74.
Concedida Mediante Documentação Oficial
Funcionário e Servidor Extranumerário::
Licença Atendimento Obrigação ao Serviço
que Prove a Incorporação.
Art.78-V e 80-II C/C Art. 181-V, 200 e 324 da Lei 10.261/68.
Militar
Com Prejuízo de Vencimentos.
Serv. Temporário: Art. 16-V , 17-I C/C Art. 25-IV e 26 da Lei 500/74.
*
Funcionário e Servidor Extranumerário::
Licença Estagio p/ Oficial Reserva Forças
Art. 80-II, 201 e 324 da Lei 10.261/68.
Armadas – SV.
Valido para Titular de Cargo com mais de 5
Art. 202 da Lei 10.261/68.
Licença Tratar de Interesses Particulares.
(cinco) anos de Serviço Publico, por período de
até 2 (dois) anos.
Aguardar Autorização em Exercício.
Publicação no DOE de Sumula da CAAS –
Func. E Serv. Extranumerário::Art. 41, 42 e 324 da Lei 10.261/68.
Readaptado
Séc. Saúde.
Art. 96, 98 ao 102 da LC 444/85 (QM)
Res. SS. 177/90
Penalidade.
Funcionário e Servidor:
Repreensão
Art. 251-I, 253 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
Servidor Temporário: Art. 33 da Lei 500/74.
Servidor Temporário:
Afast. Partic. Congressos/Certame Culturais *
Art. 15-II da Lei 500/74.
– CPV
Interrupção de Exercício
Art. 83 da Lei 20.261/68
Disponibilidade
Ver C/ SE
Artigo 22 da LC. 444/85, regulamentado pela Res. SE 71/88 e Res. SE
Afastamento do QM subst/exercer cargo da
54/95.
mesma Classe (S/P)
Artigo 14 da Res. SE 288/91, combinado com Art. 11, inciso II da Res.
Afastamento PEB-I da Escola – Padrão p/ Ver com SE.
SE 280/91.
constituir Jornada outra Unidade
Autorização do Secretario de Estado da Educação, de acordo com o
Afastamento para comparecer Eventos Org. Ver com SE.
Cronograma.
p/ ent. Classes –QM/QAE/QSE
Ver SE.
Artigo 54 e 55 da Lei Complementar 180/78.
Transferência de Integrantes do QSE para
outra Pasta
Art. 21 da LC 444/85 c/ Redação Alterada pelo art. 3 da LC 725/93 e
Designação para exercer as Funções de Ver com a SE
Res. SE 28/96.
Professor de Coordenação Pedagógica.
Ver com a SE
Art. 94 da LC 444/85, LC 463/86 e LC 577/88.
Recesso Escolar
QM – Art. 22 da LC 444/85, Regulamentado pela Res. SE 54/95 e LC
Afastamento de Integrantes do QM, do QSE Ver com SE
725/93.
e do QAE, para Substituir ou exercer o cargo
QSE – LC 712/93
vago de Classe Diversa.
QAE – Lei 7698/92 e Lei 8034/92
Ver com SE
Publicado DOE
Cessação de Afastamento
Ver com SE
Lei Federal 605/49, Art. 320, 473 e 872 da CLT e artigos 342, 343 e
Falta não desmontável – Docente CLT
412 do CPC.
Lançar esse para Professor
Dec. 43.409/98
Designação Vice Diretor de Escola
Lançar esse Código (QM/QAE/QSE).
*
Falta Médica
COD.
EVENTOS
123
Ausência Parcial. Para todos
funcionário/Servidores, inclusive Docentes.
124
Ausência para Acompanhar alunos em
Campeonato.
FUNDAMENTO LEGAL
Funcionário/Servidores em exercício na Unidade Inclusive Docentes.
Lei 883/2000
*
125
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Lançar a quantidade de horas que o funcionário
ausentou-se no dia.
Lançar esse código para Professor de Educação
Física,nos dias que se ausentar, em virtude
estar acompanhando alunos que participam de
Jogo/Campeonatos Oficiais.
Lançar a quantidade de aulas que o Docente
Falta Aula
deixou de Ministras dia
Lançar para todos os Cargos/Funções,
Abandono de Cargo/Freqüência Irregular.
inclusive Docentes, a partir da data em que for
caracterizado o abandono ou a Freqüência
irregular, desde que o funcionário/Servidor não
esteja comparecendo.
Designação
de
Docente
Programa Lançar esse código para PEB-I, titular de cargo
ou estável, que se encontre afastado nestes
PEC.Form.Prof. SP.
termos.
Docentes: PEB-I, PEB-II Todas as Categorias
Decreto nº 39931/95.
*
Entrada atrasada com desconto de ⅓ (exceto Dentro da hora seguinte a marcada para o
inicio do expediente. Sem compensação e sem
docentes)
limite.
Lic. Doença pessoa da família (c/ desconto ⅓) Parecer do DPME.
Docentes – Desativado a partir de 02/95 – Quando exceder de um mês, até 3 meses
(Docentes).
Dec. 39.931/95
Func. Servidor:
Art. 110-II e 324 da Lei 10261/68.
Art. 277 do Dec. 42850/63 (RGS).
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
332
Lic. Doença pessoa da família (c/ desconto ⅔ Parecer do DPME.
Docentes – Desativado a partir de 02/95 – Quando exceder de 3 meses, até 6 meses.
(Docentes).
Dec. 39.931/95
339
Lic. Doença Pessoa da Família sem Parecer do DPME.
vencimentos Docentes-Desativado a partir de A partir de 7 meses, até 20 meses.
(Docentes).
02/95 – Dec. 39.931/95
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, II e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
340
Suspensão Docente Desativado a partir de Penalidade
02/95 – Dec. 30.931/95
126
127
*
130
312
331
341
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 251-III, e 254, parágrafo 1 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68
Art. 33 da Lei 500/74.
Prisão Docente Desativado a partir de 02/95 – Durante o Processo Administrativo até 90 dias. Func. E Servidor
Art. 264, 266, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
Dec. 39.931/95.
COD.
343
345
EVENTOS
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Prisão Administrativa/Suspensão Preventiva. Durante O Processo Administrativo, até 90
dias.
Penalidade.
Suspensão Convertida em Multa.
Publicação no DOE.
Desconto
Func. E Servidor:
Art. 264, 266, 267-I e 324 C/C 209 Lei 10.261/68.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 251-III, 254 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
Art. 33 da Lei 500/74.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 251-II, 254 parágrafo 1 e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
Art. 33 da Lei 500/74.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, III e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, I e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
Func. E Servidor Extranumerário:
Art. 181-IV, 199, parágrafo 2, II e 324 da Lei 10.261/68
D.N.G. de 04, DOE 05/06/86.
Servidor Temporário: Art. 25-III e 26 da Lei 500/74.
*
Desconto
*
Desconto
Desconto
Desconto
*
*
*
Desconto
Publicado no DOE.
Durante o Processo Administrativo, até 90
dias.
Antigo substituto Estável e abrangido pelo
Dec. 5661/75, quando admitidos como Docente
(Lei 500/74)
*
Funcionário e Servidor:
Art. 265, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
Art. 133 da Lei 500/74.
Art. 5, parágrafo 2 da Res. SE 144/86.
24 por ano, sendo 12 justificadas pelo Chefe
Imediato e 12 pelo Chefe Mediato.
Funcionário e Servidor Extranumerário:
Art. 265 e 267 do Dec. 42.850/63 (RGS)
Art. 176, Parágrafo 3 e 324 da Lei 10261/68.
Servidor Temporário: Art. 18 da Lei 500/74.
Penalidade.
346
Suspensão.
347
Licença Doença em Pessoa da Família, sem Parecer do DPME a partir de 7 meses, até 20
meses. (QSE/QM/QAE).
Vencimentos.
348
Licença Doença em Pessoa da Família (com Parecer do DPME
Quando exceder de um mês, até 3 meses.
Desconto ⅓)
(QSE/QM/QAE).
349
Lic. Doença em pessoa família (c/ desconto Parecer do DPME
Quando exceder de 3 meses, até 6 meses.
⅔ ).
(QSE/QM/QAE).
363
368
369
Falta sobre GTN – P-II – Desativado a partir
de 02/95 – Dec. 39.931-95
Falta sobre GTN – P-III – Desativado a
partir de 02/95 – Dec. 39.931-95
Falta sobre GTN – Coordenador Pedagógico.
Falta sobre GTN – Especialista de Educação.
Falta sobre GTN – P-I – Desativado a partir
de 02/95 – Dec. 39.931-95
Falta sobre GTN – Secretário de Escola.
Suspensão Preventiva.
389
Estagiário Dispensa de Ponto.
390
Falta Justificada
364
365
366
367
FUNDAMENTO LEGAL
COD.
EVENTOS
391
Falta Injustificada
FUNDAMENTO LEGAL
Funcionário e Servidor Extranumerário:
Art. 256-V, Parágrafo 1 e 324 da Lei 10.261/68.
D.N.G. de 14, DOE de 18/01/72.
D.N.G. de 19, DOE de 20/01/73.
Servidor Temporário: Art. 18 e 36-I –II da Lei 500/74.
392
Funcionário e Servidor:
Art. 110-II e 324 da Lei 10.261/68.
Art. 277 do Dec. 42.850/63 (RGS).
Funcionário e Servidor:
Art. 277, parágrafo Único do Dec. 42.850/63 (RGS).
393
394
395
396
397
398
419
421
422
431
432
433
434
435
CONSIDERAÇÕES GERAIS
30/15 dias Ininterruptos (Inclusive sábados ,
domingos feriados e facultativos) ou 45/30 dias
interpolados no ano (1/1 a 31/12/) geram,
respectivamente, Processo Administrativo p/
Abandono de cargo/Função ou Freqüência
Irregular.
Retirada do Expediente s/ compensação Dentro da ultima hora marcada para o termino
do expediente, sem limite.
(Desc. 1/3) – exceto Docente.
Retirada do Expediente s/ compensação Por mais de 2 horas , sem compensação e sem
limite, desde que permaneça mais de 2/3 do
(Desc. Do dia ) exceto Docente.
horário normal.
Interrupção de Exercício.
Dispensa
Artigos 35 e 38, Lei 500/74.
Artigo 59-I, Parágrafo 1,2,3, Lei 180/78.
Interrupção de Exercício
Artigo 86 – I - Parágrafo 1 Lei 10.261/68.
Exoneração
Artigo 58-I, Parágrafo 1, Lei Complementar 180/78.
Interrupção de Exercício
Artigo 86-II – Parágrafo 2, Lei 10.261/68.
Demissão
Artigo 251-IV ou V – Lei 10.261/68.
Interrupção de Exercício.
Art. 86-VI – Lei 10.261/68.
Falecimento
Artigo 58-VI – Lei 180/78.
Durante o Julgamento e Cumprimento da Pena. Artigo 70 da Lei 10.261/68.
Prisão Flagrante/Preventiva – Judicial.
Funcionário e Servidor:
Entrada Atrasada com Desconto do Dia Dentro de mais de duas horas seguintes a
marcada para inicio do expediente. Sem
Art. 277, parágrafo único do Dec. 42.850/63 (RGS).
(Exceto Docente).
compensação e sem limite, desde que
permaneça mais de 2/3 do horário normal.
Funcionário e Servidor:
Suspensão Preventiva (Docente) – desativado Publicação no DOE.
Durante o Processo Administrativo, até 90
Art. 265, 267-I e 324 C/C 209 da Lei 10.261/68.
a partir de 02/95- Dec. 39.931/95.
dias.
Art. 33 da Lei 500/74.
Durante
o
Julgamento
e
Cumprimento
da
Pena.
Art. 70 da Lei 10.261/68.
Prisão Flagrante Judicial,
(Docente) –
desativado a partir de 02/95- Dec. 39.931/95.
Verificar com a Secretaria da Educação.
Falta Relativa R.D.P.E. Docente – desativado Para fins de Desconto de Faltas Ref. Ao
R.D.P.E.
a partir de 02/95- Dec. 39.931/95.
Verificar com a Secretaria da Educação.
Falta sobre G.C.N. P-I desativado a partir de Para fins de desconto de faltas Relativas a
Gratificação de Curso Noturno (GCN)
02/95- Dec. 39.931/95.
Falta sobre G.C.N. P-II desativado a partir Para fins de desconto de faltas Relativas a
Gratificação de Curso Noturno (GCN)
de 02/95- Dec. 39.931/95.
Falta sobre G.C.N. P-III desativado a partir Para fins de desconto de faltas Relativas a
Gratificação de Curso Noturno (GCN).
de 02/95- Dec. 39.931/95.
Para fins de desconto de faltas Relativas a
Especialista de Educação
Gratificação de Curso Noturno (GCN).
Verificar com a Secretaria da Educação
Verificar com a Secretaria da Educação
Verificar com a Secretaria da Educação
COD.
EVENTOS
442
Desconto Faltas Adicional Transporte Sup.
De Ens. E Dir. Esc.
451
Desc. Faltas Adicional Local ExercícioDocentes-Desativado a partir de 02/95 Dec.
39.931/95.
452
Desc. Faltas Adic. Local Exerc. –Cargos
Administrativos.
453
Desconto Faltas em Cursos Noturnos –
Supervisor.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Exclusivo uso da S. Educação
FUNDAMENTO LEGAL
Lei 679, de 22/07/92 e Dec. 35.796, de 01/10/1992.
Para Docentes.
Lei Complementar 669, de 20/12/91.
Para Cargo Administrativos.
Lei Complementar 669/, de 20/12/91.
Exclusivo QM Séc. Educação.
Lei Complementar 744, de 28/12/93
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MANUAL BFE