APROVO:
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
QUARTO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E
CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO
ATA
DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE
SÃO LUÍS
LOCAL: São Luís
No 030/DTCEA-SL/09
INÍCIO: 15:30
TÉRMINO: 16:30
DATA: 10/12/2009
1 Ten QOE Com ANDRÉ SILVERIO COMANDANTE DO DTCEA-SL
SO BCT EMANUEL ALMEIDA DO LAGO – AJDJUNTO DA TWR/APP-SL
1S BCT TADEU DE BARROS – ADJUNTO SIATO
GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO- PRESIDENTE DO CAVU
MARCUS ANTONIO DA COSTA FONTOURA- VICE-PRESIDENTE DO CAVU
JOSÉ EIMAR SERRA-DIRETOR DE OPERAÇÕES DO CAVU
o
PARTICIPANTES
ASSUNTOS:
DELIBERAR SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE AERONAVES
AÇÃO POR/PRAZO
ULTRALEVES NO CAVU ENQUANTO O ACORDO OPERACOAL ENTRE
O DTCEA-SL E O CAVU É EFETIVADO.
1. Abertura
Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, na Sala do
Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEASL) reuniu-se às 15:30 horas, os Militares e os Gestores do CAVU supracitados,
conforme Ofício no 950/UR-MN/035/SDIE-1, de 27 de novembro de 2009 e
conforme orientações via telefone do 1T Lobo, Chefe da Seção de Tráfego Aéreo
(OTTA), para deliberar sobre a autorização de operações de aeronaves ultraleves no
CAVU (Clube de Aviação Ultraleve) enquanto o acordo Operacional entre o
DTCEA-SL e o CAVU não é efetivado.
Compareceram a esta reunião: 1o Ten QOE Com SILVERIO – Comandante do
DTCEA-SL, SO BCT ALMEIDA – Adjunto da TWR/APP-SL, 1S BCT TADEU –
Adjunto SIATO, SR.GLADSTON - Presidente do CAVU, SR. MARCOS
ANTONIO - Vice-presidente do CAVU e SR. SERRA- Diretor de Operações do
CAVU.
A reunião foi coordenada pelo Sr. Comandante do DTCEA-SL, que abriu a
reunião dando boas vindas aos participantes para em seguida tratar do(s) assunto(s)
em pauta.
2. Deliberação
Com o objetivo de efetivar uma mínima operacionalidade de aeronaves
ultraleves no CAVU enquanto se delibera sobre os Termos do Acordo Operacional
entre o DTCEA-SL e o CAVU para cumprir o previsto no Ofício no 950/URMN/035/SDIE-1, de 27 de novembro de 2009, os membros participantes desta
reunião se reuniram e firmaram os seguintes termos:
CONTINUAÇÃO DA ATA No 030/DTECEA-SL/2009
2.1 Os ultraleves que possuam, equipamento rádio para contato bilateral com o
APP-SL em funcionamento e cujos pilotos possuam habilitação CPR, poderão
decolar do CAVU e prosseguir o Vôo desde que sejam satisfeitas as seguintes
condições:
2.1.1 Quando no taxi para a decolagem do CAVU, devem estar em contato
bilateral com o APP-SL. Em caso de falha de comunicações após as decolagens, os
ultraleves deverão manter espera em Regras de Vôo VFR no setor ENE do Sítio de
Voo do CAVU (través do Farol do Araçagy) até que se obtenha contato bilateral com
o APP-SL.
2.1.2 Caso não seja estabelecido o contato bilateral com APP-SL, os ultraleves
citados em 2.1 desta ATA deverão retornar ao CAVU e executar o Circuito de
Tráfego na altura máxima de 500 pés com curvas pela esquerda e elementos básicos
do circuito tais como: perna do vento, perna base e final da pista em uso para o
pouso, item 10.9.1 da ICA100-12/09.
2.1.3 A trajetória da Perna do Vento a ser executada pelos ultraleves citados em
2.1 não poderá exceder a distância de 01(uma) milha, medida a partir do través da
cabeceira de pouso da pista em uso.
2.2 Os Ultraleves que possuam não possuam equipamento transponder, nem
equipamento para contato bilateral com o APP-SL em funcionamento e cujos pilotos
possuam habilitação CPD, poderão decolar e permanecer no Circuito de tráfego do
Sítio de Vôo do CAVU, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições:
2.2.1 Informem com antecedência mínima de 10 minutos ao APP-SL, via
telefones 98 4009 4321 ou 4009 4323, a hora de início e de término dos vôos no
circuito de tráfego do CAVU dos ultraleves citados em 2.2.
2.2.2 O circuito de Tráfego do Sítio de Vôo do CAVU para os ultraleves citados
em 2.2 desta ATA terá a altura obrigatória de 300 pés, curvas a esquerda e elementos
básicos do circuito tais como: Perna Contra o Vento, Perna de Través, Perna Base e
Final, conforme item 10.9.1 da ICA100-12/09.
2.2.3 A trajetória da Perna do vento executadas pelos ultraleves citados em 2.2
desta ATA não poderá exceder a distância de 0,5 (zero vírgula cinco) milhas medidas
à partir do través da cabeceira da pista em uso para o pouso.
O Comandante do DTCEA-SL, após a leitura desta ATA, perguntou
individualmente a todos os membros presentes se concordam com o que fora acima
deliberado. Todos foram inânimes em concordar com o que fora escrito acima.
O Comandante do DTCEA-SL ratifica o que fora deliberado pelos membros
presentes.
O Adjunto Operacional da TWR/APP-SL deverá encaminhar esta ATA para a
DO do CINDACTA IV para apreciação e medidas julgadas cabíveis.
3.0 Encerramento
E, em mais nada havendo para se tratar, o Sr. Comandante do DTCEA-SL deu
por encerrada esta reunião às 16:30, que após lida e achada conforme, vai assinada
por todos os membros presentes.
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1º TEM QOE Com ANDRÉ SILVÉRIO – COMANDANTE DO DTCEA-SL
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AÇÃO POR PRAZO
Adjunto da
TWR/APP-SL /
Imediato
CONTINUAÇÃO DA ATA No 007/DTECEA-SL/2009
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AÇÃO POR PRAZO
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SO BCT EMANUEL ALMEIDA DO LAGO – ADJUNTO DA TWR/APP-SL
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1S BCT TADEU DE BARROS – ADJUNTO SIATO
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GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO - PRESIDENTE DO CAVU
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MARCUS ANTONIO DA COSTA FONTOURA - VICE-PRESIDENTE DO CAVU
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JOSÉ EIMAR SERRA – DIRETOR DE OPERAÇÕES DO CAVU
DISTRIBUIÇÃO: SADM, SOSL e DO do CINADACTA IV
RELATOR:
1S BCT Tadeu
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AÇÃO POR PRAZO
COORDENADOR:
1o Ten QOE Com André Silvério
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