APROVO: DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO QUARTO CENTRO INTEGRADO DE DEFESA AÉREA E CONTROLE DO TRÁFEGO AÉREO ATA DESTACAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DE SÃO LUÍS LOCAL: São Luís No 030/DTCEA-SL/09 INÍCIO: 15:30 TÉRMINO: 16:30 DATA: 10/12/2009 1 Ten QOE Com ANDRÉ SILVERIO COMANDANTE DO DTCEA-SL SO BCT EMANUEL ALMEIDA DO LAGO – AJDJUNTO DA TWR/APP-SL 1S BCT TADEU DE BARROS – ADJUNTO SIATO GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO- PRESIDENTE DO CAVU MARCUS ANTONIO DA COSTA FONTOURA- VICE-PRESIDENTE DO CAVU JOSÉ EIMAR SERRA-DIRETOR DE OPERAÇÕES DO CAVU o PARTICIPANTES ASSUNTOS: DELIBERAR SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE AERONAVES AÇÃO POR/PRAZO ULTRALEVES NO CAVU ENQUANTO O ACORDO OPERACOAL ENTRE O DTCEA-SL E O CAVU É EFETIVADO. 1. Abertura Aos quinze dias do mês de dezembro do ano de dois mil e nove, na Sala do Comandante do Destacamento de Controle do Espaço Aéreo de São Luís (DTCEASL) reuniu-se às 15:30 horas, os Militares e os Gestores do CAVU supracitados, conforme Ofício no 950/UR-MN/035/SDIE-1, de 27 de novembro de 2009 e conforme orientações via telefone do 1T Lobo, Chefe da Seção de Tráfego Aéreo (OTTA), para deliberar sobre a autorização de operações de aeronaves ultraleves no CAVU (Clube de Aviação Ultraleve) enquanto o acordo Operacional entre o DTCEA-SL e o CAVU não é efetivado. Compareceram a esta reunião: 1o Ten QOE Com SILVERIO – Comandante do DTCEA-SL, SO BCT ALMEIDA – Adjunto da TWR/APP-SL, 1S BCT TADEU – Adjunto SIATO, SR.GLADSTON - Presidente do CAVU, SR. MARCOS ANTONIO - Vice-presidente do CAVU e SR. SERRA- Diretor de Operações do CAVU. A reunião foi coordenada pelo Sr. Comandante do DTCEA-SL, que abriu a reunião dando boas vindas aos participantes para em seguida tratar do(s) assunto(s) em pauta. 2. Deliberação Com o objetivo de efetivar uma mínima operacionalidade de aeronaves ultraleves no CAVU enquanto se delibera sobre os Termos do Acordo Operacional entre o DTCEA-SL e o CAVU para cumprir o previsto no Ofício no 950/URMN/035/SDIE-1, de 27 de novembro de 2009, os membros participantes desta reunião se reuniram e firmaram os seguintes termos: CONTINUAÇÃO DA ATA No 030/DTECEA-SL/2009 2.1 Os ultraleves que possuam, equipamento rádio para contato bilateral com o APP-SL em funcionamento e cujos pilotos possuam habilitação CPR, poderão decolar do CAVU e prosseguir o Vôo desde que sejam satisfeitas as seguintes condições: 2.1.1 Quando no taxi para a decolagem do CAVU, devem estar em contato bilateral com o APP-SL. Em caso de falha de comunicações após as decolagens, os ultraleves deverão manter espera em Regras de Vôo VFR no setor ENE do Sítio de Voo do CAVU (través do Farol do Araçagy) até que se obtenha contato bilateral com o APP-SL. 2.1.2 Caso não seja estabelecido o contato bilateral com APP-SL, os ultraleves citados em 2.1 desta ATA deverão retornar ao CAVU e executar o Circuito de Tráfego na altura máxima de 500 pés com curvas pela esquerda e elementos básicos do circuito tais como: perna do vento, perna base e final da pista em uso para o pouso, item 10.9.1 da ICA100-12/09. 2.1.3 A trajetória da Perna do Vento a ser executada pelos ultraleves citados em 2.1 não poderá exceder a distância de 01(uma) milha, medida a partir do través da cabeceira de pouso da pista em uso. 2.2 Os Ultraleves que possuam não possuam equipamento transponder, nem equipamento para contato bilateral com o APP-SL em funcionamento e cujos pilotos possuam habilitação CPD, poderão decolar e permanecer no Circuito de tráfego do Sítio de Vôo do CAVU, desde que sejam satisfeitas as seguintes condições: 2.2.1 Informem com antecedência mínima de 10 minutos ao APP-SL, via telefones 98 4009 4321 ou 4009 4323, a hora de início e de término dos vôos no circuito de tráfego do CAVU dos ultraleves citados em 2.2. 2.2.2 O circuito de Tráfego do Sítio de Vôo do CAVU para os ultraleves citados em 2.2 desta ATA terá a altura obrigatória de 300 pés, curvas a esquerda e elementos básicos do circuito tais como: Perna Contra o Vento, Perna de Través, Perna Base e Final, conforme item 10.9.1 da ICA100-12/09. 2.2.3 A trajetória da Perna do vento executadas pelos ultraleves citados em 2.2 desta ATA não poderá exceder a distância de 0,5 (zero vírgula cinco) milhas medidas à partir do través da cabeceira da pista em uso para o pouso. O Comandante do DTCEA-SL, após a leitura desta ATA, perguntou individualmente a todos os membros presentes se concordam com o que fora acima deliberado. Todos foram inânimes em concordar com o que fora escrito acima. O Comandante do DTCEA-SL ratifica o que fora deliberado pelos membros presentes. O Adjunto Operacional da TWR/APP-SL deverá encaminhar esta ATA para a DO do CINDACTA IV para apreciação e medidas julgadas cabíveis. 3.0 Encerramento E, em mais nada havendo para se tratar, o Sr. Comandante do DTCEA-SL deu por encerrada esta reunião às 16:30, que após lida e achada conforme, vai assinada por todos os membros presentes. ________________________________________________________________ 1º TEM QOE Com ANDRÉ SILVÉRIO – COMANDANTE DO DTCEA-SL PÁG. 2/3 AÇÃO POR PRAZO Adjunto da TWR/APP-SL / Imediato CONTINUAÇÃO DA ATA No 007/DTECEA-SL/2009 PAG 3/3 AÇÃO POR PRAZO ________________________________________________________________ SO BCT EMANUEL ALMEIDA DO LAGO – ADJUNTO DA TWR/APP-SL ________________________________________________________________ 1S BCT TADEU DE BARROS – ADJUNTO SIATO ________________________________________________________________ GLADSTON FERNANDES DE ARAÚJO - PRESIDENTE DO CAVU ________________________________________________________________ MARCUS ANTONIO DA COSTA FONTOURA - VICE-PRESIDENTE DO CAVU ________________________________________________________________ JOSÉ EIMAR SERRA – DIRETOR DE OPERAÇÕES DO CAVU DISTRIBUIÇÃO: SADM, SOSL e DO do CINADACTA IV RELATOR: 1S BCT Tadeu PAG 3/3 AÇÃO POR PRAZO COORDENADOR: 1o Ten QOE Com André Silvério