SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
TOMADA DE PREÇOS N º 06 / 2015
O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER/RS, TIAGO
ZANOTELLI no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações,
torna público que, às 09 h 00 min. do dia 28 de maio de 2015, na sala de Licitações
da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita a Av. 25 de Abril, 920 , estarão
sendo recebidos os envelopes contendo documentação e propostas, modalidade
Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CAPEAMENTO ASFÁLTICO NA
RUA ERNESTO FERREIRA MAIA – 782,85m², conforme especificações em anexo e
contrato de repasse nº 301.958-47/2009. A Abertura dos envelopes será cinco (05)
minutos após o horário acima estabelecido de acordo com o item 01 das condições
gerais deste edital.
I-DO OBJETO:
1. Contratação de empresa especializada para execução de
Capeamento Asfáltico com CBUQ na Rua Ernesto Ferreira
Maia, incluindo serviços iniciais, pavimentação, terraplenagem,
sinalização e serviços finais e complementares, incluindo
material conforme Projeto Técnico em anexo, por execução
indireta em regime de empreitada global;
2. As obras e/ou serviços serão executados com fornecimento de
equipamentos, ferramentas, material e mão de obra necessários a execução da obra
e, em conformidade com o respectivo projeto técnico, planilha orçamentária e
cronograma anexos.
II - DO PROCEDIMENTO:
Os Licitantes deverão entregar em dois envelopes lacrados, no
endereço acima, contendo cada um, em sua parte externa frontal os seguintes dizeres:
Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS Nº 06 / 2015
NOME DA PROPONENTE
Envelope nº 02 – PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
TOMADA DE PREÇOS 06 / 2015
NOME DA PROPONENTE
1
III-DA HABILITAÇÃO:
Da Habilitação, no envelope nº 01, deverá apresentar os seguintes
documentos:
1) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
2) Certidão de Regularidade do FGTS;
3) Certidão Negativa dos Tributos Municipais;
4) Certidão Negativa de Débitos Estaduais;
5) Prova de regularidade perante a justiça do trabalho, Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa;
6) Cartão CNPJ;
7) Alvará de Licença p/ localização e funcionamento;
08) Certidão Negativa e Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial;
09) Cartão DIC/TE
10) Declaração de atendimento ao Decreto 4.358/02, firmada pelo representante
da licitante que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso
ou insalubre e de que não emprega menores de 16 anos, ressalvado o menor, a
partir de 14 anos, na condição de aprendiz;
11) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA;
12) Comprovação de capacidade técnico-profissional, onde deverá o licitante
possuir na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível
superior (Engenheiro), detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica
fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da
respectiva CAT(Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrada na entidade
profissional competente, sendo que o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar a
execução satisfatória de serviços que envolvam camada de rolamento em concreto
asfáltico usinado a quente - CBUQ:
12.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente profissional de nível
superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa por intermédio da
apresentação do contrato social e no caso de empregado pela cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
13) Atestado técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no CREA, demonstrando a execução pela licitante
em um único contrato de no mínimo 70% (setenta por cento) dos quantitativos
mínimos de serviços, conforme descrito abaixo:
13.1) Pavimentação:
Pintura de Ligação...........................................................782,85 m²
Execução de CBUQ...............................................................31,31 m³
Execução de base brita graduada..........................................148,75m³
14) Equipe Técnica, a comprovação se dará por apresentação dos técnicos
responsáveis pela condução dos trabalhos por intermédio de relação, divididos em
nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Apresentando
para cada técnico de nível superior, curriculum vitae e declaração de autorização
de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado
pelo técnico e pelo responsável pela proposta, sendo que estes profissionais
deverão participar da obra objeto desta licitação, sendo porém admitida a sua
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela Contratante;
15) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos mínimos a serem
utilizados na obra/serviços, assim distribuídos:
15.1) Equipamentos de Terraplenagem:
Uma motoniveladora;
2
Uma escavadeira hidráulica;
Uma retroescavadeira;
Um rolo compactador pé de carneiro;
Um rolo liso;
Um caminhão pipa;
Sete caminhões basculantes
15.2) Equipamentos de Asfalto:
Um vibro-acabadora com controle eletrônico;
Um rolo compactador de pneus;
Um rolo tanden liso;
Um caminhão espargidor;
Uma vassoura mecânica;
Uma placa vibratória
16) Com a relação de equipamentos deverá ser relaciona instalações de britagem
e usina de asfalto a quente, com Licença de Operação da FEPAM em vigor, cujas
cópias deverão figurar em anexo. No caso em que as instalações de britagem ou a
usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada
declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento da Tomada de
Preços 06/ 2015, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações
deste subitem;
17) Declaração que a usina está a uma distância em relação à obra que permita
que a massa asfáltica chegue dentro limites de temperatura estabelecidos pela
norma do DAER, sendo que a usina de asfalto não poderá exceder a 100km do
município de Fontoura Xavier;
18) Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de
engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com
especificações de serviços do DAER;
v) Informar as densidades soltas, compactadas e o teor de CAP no CBUQ;
19) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante, comprovando as
plenas condições de cumprir com as normas do Edital.
20) Prova de qualificação econômica financeira da empresa, se dará através de
demonstrações contábeis do último exercício, devendo o licitante apresentar, já
calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a
aplicação das fórmulas abaixo:
a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC)
a.2) Índice de Liquidez Geral (LG)
a.3) Solvência Geral (SG)
a.4) Endividamento Geral (EG)
Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como
segue:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
SG = (AT – DA) / (PC + ELP)
EG = (PC + ELP + REF) / (AT)
Onde:
AC Ativo Circulante
RLP Realizável a Longo Prazo
PC Passivo Circulante
ELP Exigível a Longo Prazo
AT Ativo Total
DA Despesas Antecipadas
3
PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas
+ Resultado de Exercícios Futuros).
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC maior ou igual a 1,00
LG maior ou igual a 1,00
SG maior ou igual a 2,00
EG menor ou igual a 0,50
Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “a” e
cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar
registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento,
assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando
expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente
transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os
originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados
acima mencionados.
Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações Contábeis assim apresentados:
 por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou,
 por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da
sede do licitante ou em outro órgão equivalente.
21) Atestado de visita ao local das obras, realizado até 03 (três) dias úteis
anteriores à data prevista para a entrega dos envelopes, a ser feita pelo
responsável técnico, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Fontoura
Xavier, o qual atestará esta visita. Telefone para marcar a visita: (54) 3389 1122,
Ramal 29.
22) Certificado de Registro Cadastral junto ao Município, atualizado.
23) Declaração da empresa informando o CNAE – Classificação Nacional de
Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa.
24) Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu
quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou
de sociedade de economia mista.
OBS. 1: Os documentos acima, pertinentes à habilitação, poderão ser apresentados
em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal,
ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial.
OBS. 2: As micro empresas e empresas de pequeno porte, para fins de aplicabilidade
da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração na qual firme ser
empresa de pequeno porte ou micro empresa, no envelope de nº. 01 – HABILITAÇÃO.
A microempresa e empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos
documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação
condicionada à nova documentação que comprove a sua regularidade em dois dias
úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame.
Obs. 3: O benefício de que trata a OBS 2 não eximirá a microempresa e a empresa de
pequeno porte de apresentação de todos os documentos exigidos, ainda que
apresentem alguma restrição.
4
Obs. 4: O prazo citado na Obs. 2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual
período, a critério da Administração, sob requerimento do interessado, de forma
motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
Obs. 5: A não regularização da documentação, no prazo fixado na OBS. 2 c/c OBS 4
implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades
cabíveis, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na
ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
IV- PROPOSTA:
Da proposta no Envelope nº 02, deverá ser apresentada, datilografada
ou impressa ou ainda manuscrita em letra de forma legível, sem rasuras ou borrões,
em uma via, datada e assinada, em envelope lacrado com o número do convite e o
nome da proponente na parte externa do envelope, constando ainda os seguintes
tópicos:
A)
Preço deverá incluir o fornecimento de Material, Mão de obra e outros
encargos, em Reais, desprezando-se os milésimos de reais (Lei Federal 9.069 que
dispõe sobre o Plano Real, Sistema Monetário Nacional);
B)
Validade de proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias;
C)
Prazo de realização da obra não superior a 02 (dois) meses a contar da
assinatura do Contrato, conforme cronograma físico, descontado os dias de chuva e
aqueles impossibilitados por motivos não provocados pelo Contratado, sempre
acompanhado de laudo do responsável pela Fiscalização da obra;
D)
Cronograma Físico para execução da obra assinada pelo Responsável
Técnico;
E)
Orçamento reduzido e detalhado.
F)
BDI padrão conforme acórdão n.º 3938/2013 – TCU, conforme modelo anexo.
Observações Gerais sobre a proposta:
A) O preço deverá incluir o fornecimento de material, mão de obra e outros encargos;
B) No caso de discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá neste, o
valor por extenso e naquele o valor numérico.
C) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no
Art.3º § 2º da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com convocação
prévia de todos os licitantes, ou ainda no mesmo dias da abertura da documentação e
propostas, caso os licitantes abram mão do prazo recursal estabelecido pela Lei supra
mencionada.
V- PREÇO MÁXIMO ORÇADO
Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município, o
preço máximo conforme orçamento em anexo:
ITEM
01
LOCALIDADE
RUA ERNESTO
782,85m²
FERREIRA
PO (R$)
MAIA
–
106.781,63
1- Será de responsabilidade dos contratados a afixação de placa conforme
modelo da CAIXA, colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra;
5
VI- RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas
previstas no Art. 109 da Lei 8.666/93.
VII- CADASTRAMENTO:
Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar
até a data de 25 de maio de 2015, os seguintes documentos:
1) Habilitação Jurídica:
a) Cédula de Identidade dos Diretores;
b) Registro Comercial no caso de empresa individual;
c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente
registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de
Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de
seus administradores;
d) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante,
comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital;
e) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho
noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis
anos, na forma do Modelo Constante do Anexo deste Edital.
2) Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE)
c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, relativo à
sede do Licitante pertinente ao seu ramo de atividade;
d) Prova de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a
última do domicilio ou sede do licitante.
e) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
f) CRF do FGTS;
g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas;
3) Qualificação Econômica-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida
Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica com no máximo 60 dias;
pelo
b) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício
financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem
a boa situação financeira da empresa.
b.1) Os índices demonstrativos de situação financeira a serem aceitos,
com a finalidade de garantir o fiel cumprimento contratual pelo licitante, são
os seguintes:
LC = (AC / PC)
LG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
SG = (AT – DA) / (PC + ELP)
EG = (PC + ELP + REF) / (AT)
Onde:
6
AC Ativo Circulante
RLP Realizável a Longo Prazo
PC Passivo Circulante
ELP Exigível a Longo Prazo
AT Ativo Total
DA Despesas Antecipadas
PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas
Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros).
Os valores mínimos para tais indicadores são:
LC maior ou igual a 1,00
LG maior ou igual a 1,00
SG maior ou igual a 2,00
EG menor ou igual a 0,50
Obs.: Os índices demonstrativos deverão ser assinados pelo Contador
responsável pela Empresa.
JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS
Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em
conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de forma a
padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da
Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da
satisfatória execução do objeto contratado, utilizando-se em parte por derivação
analógica o Decreto-Estadual nº.36.601 de 10 de abril de 1996, atendendo a vedação
de exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação
financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação.
4) Capacitação Técnica:
a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA;
b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, onde deverá o licitante
possuir na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível
superior (Engenheiro), detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica
fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da
respectiva CAT(Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrada na entidade
profissional competente, sendo que o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar a
execução satisfatória de serviços que envolvam camada de rolamento em concreto
asfáltico usinado a quente - CBUQ:
b.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente profissional de nível
superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa por intermédio da
apresentação do contrato social e no caso de empregado pela cópia da Carteira de
Trabalho e Previdência Social (CTPS);
c) Atestado técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, devidamente registrado no CREA, demonstrando a execução pela licitante
em um único contrato de no mínimo 70% (setenta por cento) dos quantitativos
mínimos de serviços, conforme descrito abaixo:
c.1) Pavimentação:
Pintura de Ligação...........................................................782,85 m²
Execução de CBUQ...............................................................31,31 m³
Execução de base brita graduada..........................................148,75m³
7
d) Equipe Técnica, a comprovação se dará por apresentação dos técnicos
responsáveis pela condução dos trabalhos por intermédio de relação, divididos em
nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Apresentando
para cada técnico de nível superior, curriculum vitae e declaração de autorização
de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado
pelo técnico e pelo responsável pela proposta, sendo que estes profissionais
deverão participar da obra objeto desta licitação, sendo porém admitida a sua
substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que
aprovada pela Contratante;
Obs. 1: Os documentos supra mencionados poderão ser apresentados em original,
por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por Funcionário
da Administração ou Publicação em Órgão de Imprensa Oficial.
Obs. 2: A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a
45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar
Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa
de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
VIII - DO PAGAMENTO:
a) O pagamento será efetuado conforme liberação do órgão gestor
(Caixa Econômica Federal), contra apresentação das faturas com laudo de medição
do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, conforme cronograma FísicoFinanceiro, em moeda corrente nacional, sem reajustes.
b) No ato do pagamento da parcela nº 01, serão retidos 3% (três por
cento) de ISSQN sobre a mão de obra total, observadas as disposições do item 7.02
do anexo da Lei Complementar nº. 116/03;
c) Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes
à INSS, IRRF e demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção
conforme Legislação vigente.
IX - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
a) Esgotados todos os prazos recursais a Administração convocará o
vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, sob pena de
decair o direito à contratação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente
a 10% (dez por cento) do valor do contrato e da aplicação das demais sanções
previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93;
b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez,
pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e justificada e durante o
transcurso do prazo constante no item anterior;
c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a
Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para
assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º
colocado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a Licitação.
8
X - DO CONTRATO:
a) A contratação decorrente da presente licitação vigorará até o
recebimento definitivo do objeto do contrato, apresentando os seguintes documentos:
1. Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART (Anotação de
Responsabilidade Técnica), nos termos da Resolução nº 307/86/CONFEA e da Lei
Federal nº 6.496/77;
2. Indicação dentre os responsáveis técnicos, daquele que será responsável pela
execução da obra objeto do contrato, bem como do preposto que a representará no
local dos trabalhos.
b)Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município
poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as condições iniciais
da proposta inicial;
c) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará em
multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato,
independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o
valor contratado;
d) Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão
cláusulas necessárias, previstas no Art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato,
na forma determinada nos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93
e) A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte,
a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado. Responsabilizando-se
a contratada pela demolição e conseqüente restituição de qualquer porção de obra ou
serviço realizado em desacordo com o pactuado, bem como, a devida retirada e
substituição do material inadequado ou de má qualidade sem qualquer indenização ou
prorrogação de prazo.
f) A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela
contratada, respondendo integralmente e exclusivamente pelas Obrigações
Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como
perante terceiros decorrentes da contratação.
g) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de
habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida.
XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPLEMENTO
99
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.1136
95
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.0001
XII - DA NOTA FISCAL
A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de:
PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER
AV.25 DE ABRIL, 920
CNPJ 87.612.768/0001-02
CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER
9
Na Nota Fiscal deverá constar em destaque
TOMADA DE PREÇOS 06 / 2015
HOMOLOGADA EM ____/_____/______
CONTRATO DE REPASSE Nº 301.958-47/2009 CAIXA / MINISTÉRIO DAS CIDADES
Também deve constar na nota fiscal:
Dados bancários: número do banco, agência e conta.
O Contratado deverá descrever na Nota Fiscal, o valor referente a materiais,
equipamentos e a prestação do serviço em separado, conforme determinação da
Instrução Normativa INSS nº. 100 de 18 de dezembro de 2003 e suas alterações
posteriores.
XIII- CONDIÇÕES GERAIS:
1- Os envelopes contendo documentação e proposta serão abertos na data do
recebimento conforme descrito no preâmbulo do presente edital. Enquanto que as
propostas serão abertas em conformidade com o presente edital e os artigos 43 e 109
da Lei das Licitações, 8.666/93 e posteriores alterações, observando-se os devidos
prazos quando isto se fizer necessário.
2- Nenhuma proposta será recebida após o dia e horas marcados e não serão
permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas.
3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço
ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
4- A Administração se reserva o direito de aumentar e/ou reduzir os quantitativos em
até 25% conforme lhe faculta a lei.
5- A presente licitação reger-se-á pelas resoluções contidas neste Edital e pela Lei
8.666/93 e suas alterações posteriores.
6- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no
Art 109 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o Art 43, especialmente com o item
III.
7- Serão retidos na fonte no ato do pagamento, os valores referentes à INSS, IRRF,
ISSQN e demais encargos que vierem a ser criados passíveis de retenção conforme
Legislação vigente.
8- A Municipalidade fiscalizará a execução da obra, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura
Municipal, podendo sustar os pagamentos no todo ou em parte, se os serviços
estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas.
9- Havendo licitante de outros Estados da União há necessidade de apresentação e
anexação a documentação da Empresa, de Certidão vistada pelo CREA - RS,
autorizando a participação da empresa na realização da obra conforme Lei Federal
5.194 / 66.
10- O tempo em que a obra permanecer embargada será contado como de execução.
10
11- Caso haja proposta de preços apresentadas por Cooperativas, considerar-se-á
para fins de julgamento da proposta, acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o
valor ofertado aplicado sobre o percentual referente à mão de obra, nos termos do
Art.22, IV da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores.
XIV- INFORMAÇÕES:
1- O Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de
Fontoura Xavier, sita a Avenida 25 de abril, 920, junto a Secretaria Municipal, setor de
licitações ou pelo fone (0xx) 54 3389 1583, das 08:00 às 11:30hs, e das 13:30hs às
16:30hs e pelo site www.fontouraxavier-rs.com.br .
XV - ANEXOS:
I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC.V ART.27 DA LEI 8.666/93
II - MINUTA CONTRATUAL
III - PROJETO CONSTRUTIVO
IV- MEMORIAL DESCRITIVO
V - ORÇAMENTO QUANTITATIVO
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
FONTOURA XAVIER, 07 DE MAIO DE 2015.
TIAGO ZANOTELL
PREFEITO MUNICIPAL
11
ANEXO I
DECLARAÇÃO.
REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 06 / 2015.
...............................................................................,
inscrito
no
CNPJ
nº
...........................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a),
.................................................., portador da Carteira de Identidade nº .................. e do
CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27
da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de
1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou
insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz().
........................................................................
DATA
......................................................................
Representante Legal
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
12
ANEXO II
CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS POR
PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O
MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E A EMPRESA
.................. NA FORMA ABAIXO.
Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, com sede na
Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante denominada
CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, TIAGO ZANOTELLI,
brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha São Roque - Avipal, Fontoura
Xavier, RS e a empresa ............, com sede na ............., ............, com CNPJ N.º
.................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo
Sr.(a) .................... CPF N. º ..........., CI N. º .............., tendo em vista à homologação
do resultado da Tomada de Preços nº 06 / 2015, têm si justa e acordada e regidos
pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores a celebração do presente contrato
mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1. Contratação de empresa especializada para execução de
Capeamento Asfáltico .......
2. As obras e/ou serviços serão executados com fornecimento de
equipamentos, ferramentas, material e mão de obra necessários a execução da obra
e, em conformidade com o respectivo projeto técnico, planilha orçamentária e
cronograma anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS
As despesas correrão por conta das seguintes dotações:
COD.REDUZ.
UNID.ORÇ.
PROJ./ATIV.
ELEMENTO
COMPLEMENTO
100
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.1161
95
07.01
1.011
4.4.90.51.00.00
4.4.90.51.00.0001
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
O valor do presente contrato é de R$ ..................(..........................) sendo que
do valor acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a materiais, e R$
.............. (........................) correspondem a Mão de Obra.
O pagamento se dará em parcelas gradativas e conforme liberação do órgão
gestor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a
expedição de Boletim de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal
(condição sine qua non).
13
Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade exclusiva
da Contratada.
A Empresa deverá apresentar juntamente com a 1ª fatura, a matricula do INSS
e ART de execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a certidão negativa
do INSS como também a comprovação de pagamento através das guias do FGTS,
INSS e relação dos empregados alocados na obra durante o período de execução.
No ato do pagamento das parcelas serão retidos ISSQN sobre o total geral da
obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias
produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que
fica sujeito ao ICMS.
Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados de acordo
com o Boletim de Medição, que basear-se-á na Planilha Orçamentária apresentada no
processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em
nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS
A obra contratada deverá ser executada, no prazo de 02 (Dois) meses
contados a partir da ordem de serviço inicial;
Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em decorrência de:
a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante;
b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, que altere,
fundamentalmente, as condições de execução do Contrato;
c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros,
reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência;
d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pôr
ordem e no interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total
ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou
incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos
estipulados;
b) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização do
CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, no tocante ao
andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o
estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção;
c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra
contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em
processo licitatório a que este contrato se vincula;
d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação
exigidas para a presente contratação;
e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira
qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo;
f) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas,
não aprovados pela fiscalização do CONTRATATANTE, caso os mesmo não
atendam às especificações técnicas constante no Projeto Executivo;
14
g) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas
as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda;
h) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual
(EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços, e em conformidade
com as normas de segurança vigentes;
i) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do CONTRATANTE OU
DE TERCEIROS, causados por seus funcionários em virtude da execução dos
serviços;
j) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços devendo a obra ser
entregues em perfeitas condições de ocupação e uso;
k) Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de
entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização
imediata das unidades;
l) A licitante tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em
relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e terceiros;
m) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo
integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais,
Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante
terceiros decorrentes da contratação.
n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao
CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou
culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras
cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA responderá:
a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da
CONTRATANTE, provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na
execução dos serviços;
b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os
impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham incidir
sobre os serviços, apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitados
pela CONTRATANTE;
c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou a
terceiros, mesmo que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta e oito)
horas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos;
d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou
empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos
serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles;
e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal, CONTRATADA
e CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até então executada, e o
pagamento será realizado de acordo com executado a CONTRATADA, conforme
cronograma físico-financeiro, desde que provado o recolhimento dos encargos sociais
de sua atribuição;
f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na Multa 0,5 %
(meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de
notificação, cumulada com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado;
15
CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS
E SERVIÇOS.
1- A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro das
condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as
plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto arquitetônico
mencionados no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo
com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos
de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas
Técnicas”, formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT.
2- Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e serviços
nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras,
instalações provisórias, depósitos de materiais e equipamentos necessários.
3- A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença
permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao
normal andamento das obras e serviços em consecução do projeto.
4- A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar
à fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha ocorrer durante a
execução das obras e serviços.
5 – À fiscalização do CONTRATANTE fica assegurado o direito de:
a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo;
b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou
diferente ao especificado no Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e
refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA;
6- A CONTRATADA manterá no canteiro de obras livro diário da obra, para
anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do Responsável Técnico da
CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas
detectados para eventuais verificações pelo fiscal do contrato.
7- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas
neste contrato, exceto se requerido a CONTRATANTE, devidamente justificada
expondo os motivos que assim a levaram a agir e comprovando que a subcontratada
tenha pessoal capacitado para a execução contratual.
7.1 – Poderá ser substabelecida a subcontratação dos serviços de sinalização
viária.
8- Cabe a CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros,
durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação
pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina
do trabalho.
9 – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução
dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para
obtenção de resultados na execução de serviços.
10 – A mecanização dos serviços e da movimentação de pessoas e cargas,
deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às
exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores
e usuários.
11 – Quando exigido pela legislação devido ao tipo de obra ou serviços, a
licitante deverá obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive
Corpo de Bombeiros e às Concessionários de Serviços Públicos para a execução
destes serviços, bem como, após a sua execução, os documentos que certifiquem que
estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias.
16
11 - Será de responsabilidade do contratado a afixação de placa conforme
modelo da CAIXA colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do
objeto do contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá
aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes
sanções, observando o disposto no §§ 2º e 3º do Art. 87 da Lei 8666/93 consolidada:
1 – Advertência por escrito;
2 – Multa;
a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração,
continuando a infração o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou
rescisão contratual;
b) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na
hipótese de rescisão contratual por inexecução total do contrato. Esta mesma regra
aplica-se no caso de inexecução parcial da obra e a multa incidirá sobre a parte não
executada;
c) O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA,
respeitando o princípio contraditório e de ampla defesa, deverá ser pago no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação na Prefeitura Municipal
de Fontoura Xavier.
d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o débito
será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive
referente ao mês da quitação/consolidação de débito, limitado o pagamento com
atraso em até 90 (noventa) dias após a data da notificação, após o qual, o débito
poderá ser cobrado judicialmente.
3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento
de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Administração
Pública;
CLAÚSULA NONA- ALTERAÇÕES DO CONTRATO
A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao interesse
público sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes
eventos:
a)
Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações, para
melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b)
Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de
acréscimo ou diminuição quantitativa das
Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações;
c)
Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr
imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial
atualizado;
d)
Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente
pactuado;
e)
Outras hipóteses previstas em Lei.
f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a
apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços
contratuais, ampliarão a revisão deste para mais ou para menos, conforme o
caso.
17
Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e previamente
aprovada pela autoridade competente, devendo ser necessariamente formalizada pôr
termo de adiamento, lavrado no processo originário, até a entrega do objeto contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou
unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na
ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, e Art.
79 da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente
termo, na forma prevista em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela
Legislação vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e
competência sobre qualquer controvérsia do Contrato, não podendo ser indicado
outro.
E pôr estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente
contrato em 03 (três) vias de igual teor e formas para um só efeito, conjuntamente com
suas testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos
e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente
Contrato, pôr si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
FONTOURA XAVIER-RS, .............................
TIAGO ZANOTELLI
CONTRATANTE
....................................
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
18
III - PROJETO CONSTRUTIVO
19
20
21
22
23
IV- MEMORIAL DESCRITIVO
MEMORIAL DESCRITIVO
Projeto: Serviços Inicias; Terraplenagem; Pavimentação; Sinalização e Serviços finais
e complementares.
MUNICÍPIO:
FONTOURA XAVIER / RS
RUAS:
RUA ERNESTO FERREIRA MAIA
ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO:
782,85 m²
Introdução:
O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as
normas técnicas, materiais e acabamentos que irão definir os serviços INICIAIS,
TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS FINAIS E
COMPLEMENTARES, e foi orientado visando atender às exigências legais e técnicas
desta Prefeitura Municipal.
Serviços iniciais:
Inicialmente a empresa executora da obra (contratada), através de sua
equipe de topografia, irá fazer a marcação dos “offsets” o qual deve seguir
rigorosamente o projeto em anexo, somente após as marcações da topografia,
deverão iniciar os serviços no local.
Serviços iniciais:
A empresa deverá apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados
dos ensaios realizados no serviço de capeamento asfáltico em CBUQ.
Deverá ser realizado ensaio “in situ” para cada 100m de pista, por camada,
determinada pelos métodos DNER-ME 053/94, DNER-ME 083/98 e DNER-ME 117/94,
em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com áreas de
no máximo 4.000 m², devem ser feitas pelo menos cinco determinações por camada.
Para cada furo deverá constar os seguintes ensaios:
- Teor de Betume;
- Compactação;
- Granulometria;
- Espessura;
- Densidade.
24
1.
Serviços iniciais
1.1.
Serviços topográficos para pavimentação
Este serviço consiste na marcação topográfica do trecho a ser executado,
locando todos os elementos necessários à execução e constantes no projeto. Deverá
prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados à
perfeita marcação dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos
serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos.
A medição deste serviço será por m² de área locada.
1.2.
Mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos
Quanto à mobilização, a Contratada deverá iniciar imediatamente após a
liberação da Ordem de Serviço, e em obediência ao cronograma físico-finaceiro.
A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e
instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras.
A desmobilização compreenderá a retirada das máquinas e dos equipamentos da
obra e o deslocamento dos empregados da CONTRATADA.
A medição deste serviço será por unidade.
1.3.
Administração local de obra
O serviço se dá através de custos com materiais de escritório, cosumos de água,
telefone, luz. Também os serviços de um engenheiro que irá acompanhar a obra, mestre
de obras, técnico de segurança do trabalho e um almoxarife.
O serviço será medido por mês.
1.4.
Container para sanitários
Esse serviço consiste em um contêiner metálico de 2,30 x 4,30m que servirá de
sanitário.
O container irá ter 5 bacias, 1 lavatório e 4 mictórios.
A medição será feita por mês.
2.
2.1.
Terraplenagem
Escavação, carga e transporte de material de 1ª Categoria, inclusive
transporte DMT 1 km
Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao
longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo
estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 1ª categoria.
As operações de corte compreendem:
* Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de
terraplenagem indicado no projeto;
* Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras;
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela
Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra, sendo
sua DMT 1 km.
O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a
liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus
financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE.
Serão empregados equipamentos, tais como: escavadeira hidráulica e
transportadores diversos. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de
tratores e moto niveladoras, para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e
áreas de trabalho, além de tratores esteira.
Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço
seguem a especificação DAER-ES-T 03/91.
A medição será efetuada levando em consideração o volume extraído em m³.
2.2.
Transporte local com caminhão basculante
Define-se pelo transporte do material de 1ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por
caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 4 km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e
descarregado em m³ na área do bota-fora.
2.3.
Escavação, carga e transporte de material de 2ª Categoria
São segmentos, cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao longo
do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo
estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 2ª categoria.
No método executivo, as operações de corte compreendem:
* escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de
terraplenagem indicado no projeto Geométrico;
* carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras.
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela
Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.
O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a
liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus
financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE.
Serão empregados tratores equipados com lâminas, carregadoras conjugadas
com outros equipamentos, escavadeira hidráulica e transportadores diversos. A
operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e moto niveladoras, para
escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho, além de tratores
esteira.
Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço
seguem a especificação DAER-ES-T 03/91.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, em m³.
2.4.
Transporte local com caminhão basculante
Define-se pelo transporte do material de 2ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por
caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 5 km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e
descarregado em m³ na área do bota-fora.
2.5.
Escavação, carga e transporte de material de 3ª Categoria (desmonte em
rocha)
São segmentos, cuja implantação requer escavação do terreno natural através de
desmonte em rocha, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que
definem o corpo estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 3ª
categoria
No método executivo, as operações de corte compreendem:
- Furação e desmonte do material;
- Carregamento dos materiais.
Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela
Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra.
O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a
liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus
financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE.
Serão empregados equipamentos de furação (Perfuratriz), carregadoras
conjugadas com outros equipamentos, escavadeira hidráulica e transportadores
diversos.
O projeto (plano de fogo), implantação e desmonte, deve ser executado e
coordenado por pessoal habilitado “BLASTER”.
Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço
seguem a especificação DAER-ES-T 03/91.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, em m³.
2.6.
Transporte local com caminhão basculante
Define-se pelo transporte do material de 3ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por
caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 5 km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e
descarregado em m³ na área do bota-fora.
2.7.
Espalhamento de material com trator de esteiras
Serviço que deverá ser feito com trator de esteiras no local do bota-fora
executando-se os serviços de espalhamento do solo proveniente do corte da pista.
A medição do serviço será feita em m³ executado na área do bota-fora.
2.8.
Execução de aterro, com material local proveniente do corte
Aterros de pista são segmentos cuja implantação requer depósito de materiais
provenientes do corte da pista, no interior dos limites das seções especificados no
projeto.
A compactação do aterro deve atingir índice de 100% P.N.
Após a locação, marcação e nivelamento da topografia, as operações de aterro
compreendem:
Escavações, carga, transporte, descarga, espalhamento, conveniente
umedecimento ou aeração e compactação dos materiais de cortes, para a construção do
corpo do aterro até as cotas indicadas em projeto.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados, atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
Na construção dos aterros poderão ser empregados tratores de lâmina,
caminhões basculantes, moto niveladoras, rolos lisos, pé-de-carneiro vibratórios, arados,
grade de disco, caminhões pipa, etc.
Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a
compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de
carga.
A medição do serviço de aterro e compactação será feita em m³ executado na
pista.
2.9.
Compactação de aterro 100% P.N.
São atividades cuja implantação requer a utilização de equipamentos adequados
para prática tecnológica.
A compactação do aterro deve atingir índice de 100% P.N.
A compactação dos materiais de empréstimo deve ser em camadas iguais e não
superiores a 20 cm, e ao final o greide deve estar nivelado pelas cotas previstas em
projeto.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
Na compactação dos aterros poderão ser empregados rolos lisos, pé-de-carneiro
vibratório, arados, grade de disco, caminhões pipa, etc.
Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a
compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de
carga.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume executado na pista
em m³.
2.10. Regularização e compactação de subleito
Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada
com a terraplenagem concluída.
Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na
construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando
necessário, transversal e longitudinalmente.
O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa
específica aparente seca máxima, obtida na energia do Proctor Intermediário.
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da
regularização: motoniveladora com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolos
compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório; grade de discos, etc..
Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o
tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados
acima, desde que aceitos pela Fiscalização.
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por m² de
plataforma concluída.
3.
3.1.
Pavimentação
Execução de base de brita graduada (e=18cm)
Esta especificação aplica-se à execução de base de brita granular constituída de
pedra britada graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas
especificadas pelo DAER.
Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão dos serviços de
terraplenagem e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados
pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das
outras camadas do pavimento.
Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e
compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento,
compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura de 18 cm, conforme
especificado no projeto.
Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados
mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto niveladora com
escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso,
caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes,
poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização.
Será realizado ensaio de grau de compactação e teor de umidade e verificação
do material na pista.
A camada de base será medida por m³ de material compactado na pista.
3.2.
Transporte de base de brita graduada para DMT 86 km
Define-se pelo transporte da base de brita graduada. O material deverá ser
transportado por caminhões basculantes com proteção superior para áreas da pista,
sendo sua DMT de 86 Km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado em m³.
3.3.
Execução de meio fio (1,00 x 0,30 x 0,09 x 0,12m), inclusive carga e
transporte
Os meios fios serão executados sobre uma base que serve de regularização e
apoio, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas, e estes devem
apresentar fck ≥ a 20 MPa.
Os meios fios terão as seguintes dimensões:
- altura = 0,30 m
- espessura = 0,12 m na base e 0,09 m no topo
- espelho = 0,15 m
- comprimento = 1,00 m
Os meios fios serão do tipo pré-moldado, assentados sobre base firme e
rejuntados com argamassa de cimento e areia, seu escoramento será com material local
de no mínimo 30 cm de largura, evitando-se que a peça fique sem apoio e vir a sofrer
descolamento do trecho e criarem-se assim possíveis retrabalhos.
Nos locais onde for previsto a implantação de acesso para deficientes físicos,
deve-se proceder ao rebaixo do meio fio, conforme especificado no projeto em anexo.
Os meios fios serão medidos em m lineares executados no local.
3.4.
Pintura de meio fio (caiação)
Consiste na execução de uma pintura com tinta a base de “CAL” sobre todos os
meios fios da área da obra.
A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual e por pessoal
habilitado.
Os serviços de pintura serão medidos por m² aplicados no meio fio.
3.5.
Imprimação com CM-30, inclusive asfalto e transporte, taxa 0,8 l/m² a 1,6 l/m²
Imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30, aplicado
sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução de um revestimento
betuminoso qualquer, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir
condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado.
Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de
varredura e, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com
equipamento adequado.
Aplicar o ligante betuminoso sendo que a taxa a ser utilizada deverá variar entre
0,8 a 1,6 l/m². Será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio
adequado “bandeja”.
Para varredura serão usadas vassouras mecânicas e manuais.
O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros
equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento,
capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e
limites de temperatura especificados.
Devem dispor de tacômetro, calibradores e
termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para
tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas.
As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, serão obrigatoriamente
dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de
espalhamento pelo menos de 4,0 metros.
O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante
circulação e agitação do material de imprimação;
O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com
dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente.
O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material
asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho.
A imprimação será medida em m² de área executada.
3.6.
Pintura de ligação com RR-2C, inclusive asfalto e transporte, taxa=0,4 l/m² a
0,6 l/m²
Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a superfície da
camada de brita graduada pronta e liberada, sendo esta com imprimação aplicada,
visando promover a aderência entre esta camada e o revestimento a ser executado.
Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de
preferência, vassouras mecânicas.
A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo
menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”.
A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba
reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação
do material betuminoso em quantidade uniforme.
As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo
que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante.
Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil
observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e
correções localizadas.
O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com
dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente.
O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material
betuminoso a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho.
A pintura de ligação será medida através da área executada, em m².
3.7.
Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), fornecimento e execução,
e=4cm, exclusive transporte
Concreto asfáltico é o revestimento flexível, resultante da mistura a
quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento
(filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente sobre a base imprimada
ou sobre a camada de regularização com CBUQ.
A mistura será espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a
espessura de 4cm.
Serão empregados os seguintes materiais:
Material Betuminoso
- Cimento asfáltico
necessário.
CAP – 50/70 , aditivado com dope para ligante, se
Agregado Graúdo
O agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. O agregado
graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e
substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles, 40%. Deve
apresentar boa adesividade.
Agregado Miúdo
O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra, ou mistura de ambos. Suas
partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres
de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de
areia igual ou superior a 50%.
Material de Enchimento (Filler)
Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em
relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland,
cal extinta, pós calcários, etc
Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para os serviços de
regularização e capeamento asfáltico em CBUQ seguem a especificação DAER-ES-P
16/91, conforme descrições abaixo:
Faixas Granulométricas
A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com uma
das granulometrias especificadas no Quadro I, sendo a faixa A usada para a camada de
regularização e a faixa B para a camada de capeamento em CBUQ.
A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem do
material, de acordo com o Método de Ensaio DAER nº 202.
A granulometria deve ser determinada por lavagem, de acordo com o Método de
Ensaio DAER nº 202.
A mistura granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes
tolerâncias máximas:
Peneira
% passando em peso
peneira n° 4 ou maiores
± 6%
peneira nº 8 a nº 50
± 4%
peneira nº 100
± 3%
peneira nº 200
± 2%
Ensaios de Abrasão dos Agregados, Índices de Lameralidade e Equivalente de
Areia
A mistura de agregados deve igualmente estar de acordo com os Requisitos de
Qualidade indicados no Quadro II.
Teor de CAP
Deverá ser apresentado pela empresa contratada o Projeto da Mistura Asfáltica
com o ter ótimo de CAP,sendo que este poderá variar de até ± 0,3.
Grau de Compactação
O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo 97%,
tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo
Marshall.
Espessura
A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não pode
ser menor do que a espessura de projeto menos 5%.
Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora
do intervalo ± 10% em relação à espessura de projeto.
Equipamento
O equipamento necessário para a execução é o seguinte:
- depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias
de serviço;
- depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a
capacidade do misturador;
- usinas para misturas betuminosas, com unidade classificadora;
- acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim;
- equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos
autopropulsores, com pneus de pressão variável;
- rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12 t;
- caminhões basculantes.
Execução
Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser
executados depois da base de brita graduada ou a regularização com CBUQ (para o
caso da execução de capeamento), terem sido aceitos pela fiscalização. No caso de ter
havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será procedida a
varrição da mesma antes do início dos serviços.
O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de
aplicação, nos veículos basculantes antes especificados.
Para que a mistura seja colocada na pista sem grande perdas de temperatura,
cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com
tamanho suficiente para proteger a mistura.
O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que
permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto,
sem novas adições.
Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima
dos 10ºC e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na
pista em temperatura inferior a 100ºC.
Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser
sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento
efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos
Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem.
A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática,
entre 100ºC a 120ºC.
Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem
com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo
compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas.
A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em
direção ao eixo da pista.
Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade
da largura rolada.
Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o
momento em que seja atingida a compactação especificada.
Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca
de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As
rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da
mistura.
As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais
camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de
no mínimo 20 cm.
Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre
pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a
se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou,
ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes.
Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um
pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do
mesmo material betuminoso empregado na mistura.
Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o
completo resfriamento.
Medição
O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista pelo volume
aplicado e compactado em m³.
3.8.
Carga, manobras e descarga em vibro acabadora – Material Betuminoso:
Este serviço consiste na carga, manobras e descarga com a vibroacabadora.
Este serviço será executado com material betuminoso e devera ser utilizado por pessoal
habilitado.
O serviço será medido em m³.
3.9.
Transporte de C.B.U.Q. para DMT 86 km
Define-se pelo transporte da camada de C.B.U.Q., material usinado em Usina
apropriada. Deve ser transportado por caminhões transportadores, com proteção
superior de maneira a evitar que a temperatura da massa asfáltica não diminua a ponto
limite de não se poder utilizar na pista.
O material será transportado para uma DMT de 86 km.
Os serviços de transporte de CBUQ serão medidos em m³ de material
transportado na pista.
5.
Sinalização
5.1.
Limpeza da superfície para aplicação de sinalização
Consiste na execução de limpeza por meio de vassouras mecânicas no local
onde será executada a pintura de sinalização horizontal.
Este procedimento deve-se ao fato de que antes de executar a pintura tem que se
remover todo material pulverulento que poderá implicar em problemas entre a tinta e o
pavimento e ocorrer patologias futuras.
Os serviços de limpeza serão medidos por m² aplicados na pista.
5.2.
Sinalização horizontal tinta acrílica, cor amarela, eixo – descontínua
(L=12cm)
Consiste na execução de linhas longitudinais que tem a função de definir os
limites da pista de rolamento e de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por
faixas de tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais, na cor
amarelo “ambar”, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT.
No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal na cor
amarela, simples e descontínua (conforme projeto em anexo), com 12 cm de largura,
delimitando as faixas de sentidos opostos.
A sinalização horizontal deverá ser executada por meio mecanizado e por
pessoal habilitado.
A tinta a ser utilizada deve ser acrílica a base de solvente e executada por
aspersão simples, pois apresentam características de rápida secagem,
homogeneização, forte aderência ao pavimento, flexibilidade, ótima resistência à
abrasão, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à ótima
retenção de esferas de vidro.
A execução dos serviços deve atender os requisitos da NBR 11862.
Os serviços de sinalização serão medidos por m² aplicados na pista.
5.3.
Sinalização horizontal áreas especiais
Consiste na execução de faixas que tem a função de definir e orientar os
pedestres ordenando-os e orientando os locais de travessia na pista. Essas travessias
são conhecidas como “faixas de segurança” e serão executadas em locais indicados nos
projetos. Também será executada uma sinalização horizontal demarcando o
estacionamento oblíquo, conforme projetos em anexo.
A faixa de segurança será executada com tinta acrílica na cor branca com as
medidas de 4,00m x 0,40 m, com espaçamento de 0,40 m, com espessura de 0,6 mm e
padrão 3,09 da ABNT.
Além da faixa de segurança será executado uma faixa de 0,40m, chamada de
“faixa de retenção”. Será localizada 1,60m antes da faixa de segurança, nos dois lados
da faixa, conforme o projeto em anexo, com espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da
ABNT.
A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado.
A execução dos serviços deve atender aos requisitos do Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal do Conselho Nacional de
Trânsito (CONTRAN).
Os serviços de sinalização serão medidos por metro m² aplicado na pista.
5.4.
Placa tipo A 32b (passagem pedestres), inclusive suporte metálico 2 ½”
h=2,20m, L=50cm
A placa A 32b (passagem de pedestres) é uma placa de advertência. Tem a
função de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar
comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de
trafego e orientar os usuários da via. As placas de advertência (GTGT totalmente
refletiva) possuem fundo amarelo, bordas e símbolos em preto, conforme previsto nas
Normas descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN),
Conselho Nacional de Trânsito.
A sinalização vertical é composta por placas de sinalização que tem por objetivo
aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer
informações aos usuários da via.
As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço
laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia.
A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a
aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como à noite.
A placa A 32b terá L=50cm.
Os suportes das placas serão metálico Ø 2 1/2” , com altura livre mínima de 2,20
m.
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
6.
Serviços finais e complementares
6.1.
Execução de aterro em passeio com material local proveniente do corte
(30cm)
São atividades cuja implantação requer depósito de materiais provenientes do
corte (material local - 1ª cat.) ou das áreas de remoção, no interior dos limites das
seções das áreas destinadas ao passeio público.
Após a locação, marcação e nivelamento da topografia as operações de aterro
compreendem:
Carregamento do local do bota-fora ou depósito temporário, transporte, descarga,
espalhamento e regularização do aterro até as cotas de topo do meio fio.
O material é carregado para o bota-fora ou depósito temporário, pois este serviço
é realizado após a execução da base de brita graduada e do assentamento dos meiosfios, o que geraria muito transtorno à comunidade (moradores) devido ao longo período
em que ficará depositado, além de reter umidade nos bordos da pista ocasionando
borrachudos e retrabalhos.
A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos
apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida.
O aterro do passeio será executado com uma espessura de 30cm.
Na construção dos aterros poderão ser empregados retroescavdeira, caminhões
basculantes e moto niveladoras.
A medição do serviço de aterro será feita em m³ executado nos passeios.
6.2.
Transporte local com caminhão basculante DMT 5Km
Define-se pelo transporte do material de 1ª categoria ou das áreas remoções,
carregado e transportado do bota-fora ou depósitos temporários até as áreas do passeio.
O material deverá ser carregado e transportado por caminhões basculantes até o local
da obra.
A DMT considerada para o transporte deste material é de 5 km.
A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e
lançado em m³ nos passeios.
6.3.
Regularização de passeio
Esta especificação aplica-se à regularização do subleito nas áreas do passeio
com a terraplenagem concluída.
Regularização é a operação destinada a conformar o subleito, quando
necessário, transversal e longitudinalmente.
São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da
regularização: pás, enxadas, picaretas soquetes variados de forma a conformar
transversal e longitudinalmente a área dos passeios.
A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por m² de
plataforma concluída.
6.4.
Passeio público (7cm de concreto e 5cm de brita)
Este item compreende a execução de calçada junto à pista de rolamento das
ruas, conforme projetos em anexo.
Após a liberação dos serviços de terraplenagem, onde o serviço de regularização
do passeio deve estar concluído, deve ser executado um lastro de brita nº 2 com
espessura de 5 cm com finalidade de regularizar e receber a camada de concreto com
e= 7 cm.
Deverão ser executadas formas laterais em todo o trecho onde será construído o
passeio e posteriormente a implantação de sarrafos de madeira no sentido transversal
com a finalidade de funcionar como juntas de dilatação.
Com as formas instaladas no local e devidamente inspecionadas e liberadas,
deve-se proceder o lançamento do concreto no passeio, sendo que a execução dos
serviços deve ser em panos alternados. O concreto utilizado deve apresentar resistência
de 15 Mpa.
Após a conclusão dos serviços, sendo este parcial ou total, procede-se o
umedecimento da área já concluída, com finalidade de proporcionar uma perfeita cura do
concreto utilizado na estrutura.
A medição deverá ser feita em m² de área construída.
6.5.
Rampa de acesso a cadeirantes
As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas
com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Não
deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de
pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33%. A largura dos
rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres, quando o
fluxo de pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m. Em locais
onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver
interferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de
travessia, admite-se rebaixamento da calçada em largura inferior até um limite mínimo de
1,20 m de largura de rampa.
Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal,
admite-se o rebaixamento total da calçada na esquina.
Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar
alinhados entre si. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço
ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m. As abas
laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor
planos inclinados de acomodação. A inclinação máxima recomendada é de 10%.
Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver
obstáculos, as abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida
faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m.
Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplo da
figura 1.
A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista.
Vista Superior (Fonte: NBR 9050
Perspectiva (Fonte: NBR 9050).
Fontoura Xavier, março de 2015.
Felipe dos Santos Zanotelli
Engº Civil – CREA/RS 134.451
V - ORÇAMENTO QUANTITATIVO
Fontoura Xavier, 13 de abril de 2015
PREFEITURA MUNICIPAL DE FANTOURA XAVIER
ORÇAMENTO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA
SINAPI JAN/2015 DESONERADA
LOCAL: RUA ERNESTO MAIA
TRECHO: ENTRE A RUA 25 DE ABRIL E A RUA VEREADOR ARMANDO TAFAREL
ÁREA TOTAL: 782,85m²
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA TOTAL
ITEM
SERVIÇOS
UNID.
QTDE.
TOTAL UNIT.
TOTAL
REFERÊNCIA
1
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO
m²
782,85 R$
0,41 R$
320,96
78472
1.2
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS
unid
1,00 R$
3.373,56 R$
3.373,56
COMPOSIÇÃO
1.3
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE OBRAS
mês
1,00 R$
4.355,63 R$
4.355,63
COMPOSIÇÃO
1.4
CONTAINER 2,30 X 4,30 M PARA SANITÁRIO
mês
1,00 R$
714,09 R$
714,09
10779
R$
8.764,24
TOTAL DO ITEM 1 - SERVIÇOS INICIAIS
2
TERRAPLENAGEM
2.1
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA DMT ATÉ 1 KM
m³
72,74 R$
6,18 R$
449,53
2.2
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE PARA LOCAL DE BOTA-FORA DMT 4 KM
m³
72,74 R$
6,60 R$
480,08
72856
2.3
ESCAVAÇÃO DE MATERIAL 2ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE
m³
261,54 R$
8,13 R$
2.126,32
COMPOSIÇÃO
2.4
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM
m³
261,54 R$
8,25 R$
2.157,70
72856
2.5
ESCAVAÇÃO A FOGO DE MATERIAL 3ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE
m³
17,36 R$
60,78 R$
1.055,14
COMPOSIÇÃO
2.6
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM
m³
17,36 R$
8,25 R$
143,22
72856
2.7
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS
m³
351,64 R$
2,98 R$
1.047,88
74034/001
2.8
EXECUÇÃO DE ATERRO, COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE
m³
4,12 R$
4,27 R$
17,59
COMPOSIÇÃO
2.9
COMPACTAÇÃO DE ATERRO 100% P.N.
m³
369,00 R$
4,60 R$
1.697,40
41722
2.10
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO
m²
912,85 R$
1,38 R$
1.259,73
72961
R$
10.434,59
TOTAL DO ITEM 2 - TERRAPLENAGEM
72824
3
PAVIMENTAÇÃO
3.1
EXECUÇÃO DE BASE DE BRITA GRADUADA (E= 18 CM)
m³
148,75 R$
104,75 R$
15.581,56
3.2
TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 86 KM
m³
229,07 R$
86,25 R$
19.757,28
72887
3.3
EXECUÇÃO DE MEIO-FIO (1,00X0,30X0,090,12), INCLUS. CARGA, TRANSPORTE
m
146,00 R$
43,54 R$
6.356,84
4059+83717+7011
3.4
PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO)
m²
36,50 R$
2,75 R$
100,37
83693
3.5
IMPRIMAÇÃO COM CM-30, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,8 L/M² A 1,6 L/M²
m²
808,85 R$
5,15 R$
4.165,57
72945
3.6
PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR-2C, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,4 L/M² A 0,6 L/M²
m²
782,85 R$
1,54 R$
1.205,58
72943
3.7
CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - EXECUÇÃO ( 4 CM )
m³
31,31 R$
546,75 R$
17.118,74
72965
3.8
TRANSPORTE DE CBUQ DMT 86 KM
m³
31,31 R$
138,87 R$
4.348,01
72843
R$
68.633,95
TOTAL DO ITEM 3 - PAVIMENTAÇÃO
73710
4
SINALIZAÇÃO
4.1
LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
m²
108,20 R$
1,40 R$
151,48
4.2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR AMARELA, EIXO - CONTÍNUA (L= 12 CM)
m²
50,60 R$
21,40 R$
1.082,84
72947
4.3
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ÁREAS ESPECIAIS
m²
57,60 R$
23,85 R$
1.373,76
DAER 7275
4.4
PLACA TIPO A32 B-ADVERTENCIA (PASSAGEM DE PEDESTRE) - COMPLETA COM POSTE METÁLICO 2 1/2" H= 2,20M, L = 50 CM
unid
4,00 R$
314,98 R$
1.259,92
DAER 7286+7321
R$
3.868,00
TOTAL DO ITEM 4 - SINALIZAÇÃO
73806/001
5
SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES
5.1
EXECUÇÃO DE ATERRO EM PASSEIO COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE
m³
72,36 R$
4,92 R$
356,01
COMPOSIÇÃO
5.2
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM - BOTA-FORA PARA ÁREAS DE PASSEIO
m³
72,36 R$
8,25 R$
596,97
72856
5.3
REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO
m²
241,20 R$
4,49 R$
1.082,98
5622
5.4
CALÇADA DE CONCRETO (CONCRETO E=7 CM E BRITA E= 5 CM)
m²
201,00 R$
60,05 R$
12.070,05
85181 + 74164/4
5.5
RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTES
unid
4,00 R$
COMPOSIÇÃO
243,71 R$
974,84
TOTAL DO ITEM 5 - SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES
R$
15.080,85
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO
R$
106.781,63
VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE FANTOURA XAVIER
LOCAL: RUA ERNESTO MAIA
ÁREA TOTAL: 782,85m²
CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO
1º MÊS
ITEM
1
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
UNID.
TOTAL
QUANTIDADE
%
% mês
2º MÊS
Quant.
R$
% mês
Quant.
R$
SERVIÇOS INICIAIS
1.1
SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO
m²
782,85
320,96
0,30%
100,00%
782,85 R$
320,96
-
1.2
MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS
unid
1,00
3.373,56
3,16%
100,00%
1,00 R$
3.373,56
-
1.3
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE OBRAS
mês
1,00
4.355,63
4,08%
50,00%
0,50 R$
2.177,82
50,00%
1.4
CONTAINER 2,30 X 4,30 M PARA SANITÁRIO
mês
50,00%
0,50 R$
357,05
50,00%
R$
6.229,39
TOTAL SERVIÇOS INICIAIS
2
1,00
TOTAL
R$
714,09
0,67%
8.764,24
8,21%
1º MÊS
-
0,50
2.177,82
0,50
2º MÊS
357,05
R$
2.534,87
TERRAPLENAGEM
2.1
ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA DMT ATÉ 1 KM
m³
72,74
449,53
0,42%
100,00%
72,74 R$
449,53
-
-
2.2
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE PARA LOCAL DE BOTA-FORA DMT 4 KM
m³
72,74
480,08
0,45%
100,00%
72,74 R$
480,08
-
-
2.3
ESCAVAÇÃO DE MATERIAL 2ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE
m³
261,54
2.126,32
1,99%
100,00%
261,54 R$
2.126,32
-
-
2.4
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM
m³
261,54
2.157,70
2,02%
100,00%
261,54 R$
2.157,70
-
-
2.5
ESCAVAÇÃO A FOGO DE MATERIAL 3ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE
m³
17,36
1.055,14
0,99%
100,00%
17,36 R$
1.055,14
-
-
2.6
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM
m³
17,36
143,22
0,13%
100,00%
17,36 R$
143,22
-
-
2.8
EXECUÇÃO DE ATERRO, COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE
m³
4,12
17,59
0,02%
100,00%
4,12 R$
17,59
-
-
2.7
ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS
m³
351,64
1.047,88
0,98%
100,00%
351,64 R$
1.047,88
-
-
2.9
COMPACTAÇÃO DE ATERRO 100% P.N.
m³
369,00
1.697,40
1,59%
100,00%
369,00 R$
1.697,40
-
-
2.10
REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO
m²
912,85
1.259,73
1,18%
100,00%
912,85 R$
1.259,73
-
10.434,59
9,77%
TOTAL TERRAPLENAGEM
3
TOTAL
R$
1º MÊS
R$
10.434,59
2º MÊS
R$
-
PAVIMENTAÇÃO
3.1
EXECUÇÃO DE BASE DE BRITA GRADUADA (E= 18 CM)
m³
148,75
15.581,56
14,59%
80,00%
119,00 R$
12.465,25
20,00%
29,75
3.116,31
3.2
TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 86 KM
m³
229,07
19.757,28
18,50%
80,00%
183,26 R$
15.805,82
20,00%
45,81
3.951,45
3.3
EXECUÇÃO DE MEIO-FIO (1,00X0,30X0,090,12), INCLUS. CARGA, TRANSPORTE
m
146,00
6.356,84
5,95%
80,00%
116,80 R$
5.085,47
20,00%
29,20
1.271,36
3.4
PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO)
m²
36,50
100,37
0,09%
80,00%
29,20 R$
80,30
20,00%
7,30
20,07
3.5
IMPRIMAÇÃO COM CM-30, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,8 L/M² A 1,6 L/M²
m²
808,85
4.165,57
3,90%
80,00%
647,08 R$
3.332,46
20,00%
161,77
833,11
3.6
PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR-2C, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,4 L/M² A 0,6 L/M²
m²
782,85
1.205,58
1,13%
-
R$
-
100,00%
782,85
1.205,58
3.7
CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - EXECUÇÃO ( 4 CM )
m³
31,31
17.118,74
16,03%
-
R$
-
100,00%
31,31
17.118,74
3.8
TRANSPORTE DE CBUQ DMT 86 KM
m³
-
100,00%
TOTAL PAVIMENTAÇÃO
4
31,31
TOTAL
R$
4.348,01
4,07%
68.633,95
64,28%
1º MÊS
R$
R$
36.769,30
31,31
2º MÊS
4.348,01
R$
31.864,63
SINALIZAÇÃO
4.1
LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO
m²
108,20
151,48
0,14%
-
R$
-
100,00%
108,20
151,48
4.2
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR AMARELA, EIXO - CONTÍNUA (L= 12 CM)
m²
50,60
1.082,84
1,01%
-
R$
-
100,00%
50,60
1.082,84
4.3
SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ÁREAS ESPECIAIS
m²
57,60
1.373,76
1,29%
-
R$
-
100,00%
57,60
1.373,76
4.4
PLACA TIPO A32 B-ADVERTENCIA (PASSAGEM DE PEDESTRE) - COMPLETA COM POSTE METÁLICO 2 1/2" H= 2,20M, L = 50 CM
unid
4,00
1.259,92
1,18%
-
R$
-
100,00%
4,00
3.868,00
3,62%
R$
-
TOTAL SINALIZAÇÃO
5
TOTAL
R$
1º MÊS
2º MÊS
1.259,92
R$
3.868,00
SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES
5.1
EXECUÇÃO DE ATERRO EM PASSEIO COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE
m³
72,36
356,01
0,33%
100,00%
72,36 R$
356,01
-
-
5.2
TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM - BOTA-FORA PARA ÁREAS DE PASSEIO
m³
72,36
596,97
0,56%
100,00%
72,36 R$
596,97
-
-
5.3
REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO
m²
241,20
1.082,98
1,01%
100,00%
241,20 R$
1.082,98
-
5.4
CALÇADA DE CONCRETO (CONCRETO E=7 CM E BRITA E= 5 CM)
m²
201,00
12.070,05
11,30%
5.5
RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTES
unid
TOTAL SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES
TOTAIS
TOTAL ACUMULADO (R$)
4,00
TOTAL
R$
R$
-
R$
-
100,00%
-
100,00%
-
201,00
12.070,05
974,84
0,91%
15.080,85
14,12%
1º MÊS
100,0%
51,9%
55.469,24
48,1%
51.312,39
51,9%
55.469,24
100,0%
106.781,63
106.781,63
-
R$
R$
2.035,96
4,00
2º MÊS
974,84
R$
13.044,89
Download

Tp 06 2015 Capeamento Asfaltico Ernesto Ferreira Maia