SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES TOMADA DE PREÇOS N º 06 / 2015 O PREFEITO MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER/RS, TIAGO ZANOTELLI no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei 8.666/93 e alterações, torna público que, às 09 h 00 min. do dia 28 de maio de 2015, na sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita a Av. 25 de Abril, 920 , estarão sendo recebidos os envelopes contendo documentação e propostas, modalidade Tomada de Preços, tipo menor preço global, para CAPEAMENTO ASFÁLTICO NA RUA ERNESTO FERREIRA MAIA – 782,85m², conforme especificações em anexo e contrato de repasse nº 301.958-47/2009. A Abertura dos envelopes será cinco (05) minutos após o horário acima estabelecido de acordo com o item 01 das condições gerais deste edital. I-DO OBJETO: 1. Contratação de empresa especializada para execução de Capeamento Asfáltico com CBUQ na Rua Ernesto Ferreira Maia, incluindo serviços iniciais, pavimentação, terraplenagem, sinalização e serviços finais e complementares, incluindo material conforme Projeto Técnico em anexo, por execução indireta em regime de empreitada global; 2. As obras e/ou serviços serão executados com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material e mão de obra necessários a execução da obra e, em conformidade com o respectivo projeto técnico, planilha orçamentária e cronograma anexos. II - DO PROCEDIMENTO: Os Licitantes deverão entregar em dois envelopes lacrados, no endereço acima, contendo cada um, em sua parte externa frontal os seguintes dizeres: Envelope nº 01 – HABILITAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER TOMADA DE PREÇOS Nº 06 / 2015 NOME DA PROPONENTE Envelope nº 02 – PROPOSTA À PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER TOMADA DE PREÇOS 06 / 2015 NOME DA PROPONENTE 1 III-DA HABILITAÇÃO: Da Habilitação, no envelope nº 01, deverá apresentar os seguintes documentos: 1) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2) Certidão de Regularidade do FGTS; 3) Certidão Negativa dos Tributos Municipais; 4) Certidão Negativa de Débitos Estaduais; 5) Prova de regularidade perante a justiça do trabalho, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas ou positiva com efeitos de negativa; 6) Cartão CNPJ; 7) Alvará de Licença p/ localização e funcionamento; 08) Certidão Negativa e Falência e Recuperação Judicial ou extrajudicial; 09) Cartão DIC/TE 10) Declaração de atendimento ao Decreto 4.358/02, firmada pelo representante da licitante que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de que não emprega menores de 16 anos, ressalvado o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz; 11) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; 12) Comprovação de capacidade técnico-profissional, onde deverá o licitante possuir na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro), detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da respectiva CAT(Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar a execução satisfatória de serviços que envolvam camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente - CBUQ: 12.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); 13) Atestado técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, demonstrando a execução pela licitante em um único contrato de no mínimo 70% (setenta por cento) dos quantitativos mínimos de serviços, conforme descrito abaixo: 13.1) Pavimentação: Pintura de Ligação...........................................................782,85 m² Execução de CBUQ...............................................................31,31 m³ Execução de base brita graduada..........................................148,75m³ 14) Equipe Técnica, a comprovação se dará por apresentação dos técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos por intermédio de relação, divididos em nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Apresentando para cada técnico de nível superior, curriculum vitae e declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável pela proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra objeto desta licitação, sendo porém admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante; 15) Declaração formal de disponibilidade dos equipamentos mínimos a serem utilizados na obra/serviços, assim distribuídos: 15.1) Equipamentos de Terraplenagem: Uma motoniveladora; 2 Uma escavadeira hidráulica; Uma retroescavadeira; Um rolo compactador pé de carneiro; Um rolo liso; Um caminhão pipa; Sete caminhões basculantes 15.2) Equipamentos de Asfalto: Um vibro-acabadora com controle eletrônico; Um rolo compactador de pneus; Um rolo tanden liso; Um caminhão espargidor; Uma vassoura mecânica; Uma placa vibratória 16) Com a relação de equipamentos deverá ser relaciona instalações de britagem e usina de asfalto a quente, com Licença de Operação da FEPAM em vigor, cujas cópias deverão figurar em anexo. No caso em que as instalações de britagem ou a usina de asfalto não for de propriedade do licitante, deverá ser apresentada declaração de disponibilidade do proprietário para atendimento da Tomada de Preços 06/ 2015, com firma reconhecida em Cartório, cumpridas as determinações deste subitem; 17) Declaração que a usina está a uma distância em relação à obra que permita que a massa asfáltica chegue dentro limites de temperatura estabelecidos pela norma do DAER, sendo que a usina de asfalto não poderá exceder a 100km do município de Fontoura Xavier; 18) Deverá ser apresentado pela empresa participante o projeto completo de engenharia do CBUQ a ser controlado pela fiscalização de acordo com especificações de serviços do DAER; v) Informar as densidades soltas, compactadas e o teor de CAP no CBUQ; 19) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital. 20) Prova de qualificação econômica financeira da empresa, se dará através de demonstrações contábeis do último exercício, devendo o licitante apresentar, já calculados, os seguintes índices, sob pena de desclassificação, mediante a aplicação das fórmulas abaixo: a.1) Índice de Liquidez Corrente (LC) a.2) Índice de Liquidez Geral (LG) a.3) Solvência Geral (SG) a.4) Endividamento Geral (EG) Referente ao último exercício social. Tais indicadores deverão ser calculados como segue: LC = (AC / PC) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = (AT – DA) / (PC + ELP) EG = (PC + ELP + REF) / (AT) Onde: AC Ativo Circulante RLP Realizável a Longo Prazo PC Passivo Circulante ELP Exigível a Longo Prazo AT Ativo Total DA Despesas Antecipadas 3 PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 2,00 EG menor ou igual a 0,50 Para fins de comprovação dos indicadores apresentados, conforme subitem “a” e cálculo dos mesmos, deverá ser acompanhado do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, devendo os mesmos estar registrados na Junta Comercial, inclusive os Termos de Abertura e Encerramento, assinados por Contador habilitado e com registro no CRC, indicando expressamente o número do livro e as folhas em que se encontra regularmente transcrito. A Administração Pública Municipal reserva-se o direito de solicitar os originais de todos os documentos contábeis necessários para conferir os dados acima mencionados. Serão considerados aceitos como na forma da Lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis assim apresentados: por cópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou, por cópia do Livro Diário, devidamente autenticada na Junta Comercial da sede do licitante ou em outro órgão equivalente. 21) Atestado de visita ao local das obras, realizado até 03 (três) dias úteis anteriores à data prevista para a entrega dos envelopes, a ser feita pelo responsável técnico, acompanhado pelo Engenheiro do Município de Fontoura Xavier, o qual atestará esta visita. Telefone para marcar a visita: (54) 3389 1122, Ramal 29. 22) Certificado de Registro Cadastral junto ao Município, atualizado. 23) Declaração da empresa informando o CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas que representa a atividade de maior receita da empresa. 24) Declaração emitida pela empresa atestando que a mesma não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista. OBS. 1: Os documentos acima, pertinentes à habilitação, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, ou ainda, publicado em órgão de imprensa oficial. OBS. 2: As micro empresas e empresas de pequeno porte, para fins de aplicabilidade da Lei Complementar nº. 123/2006 deverão apresentar Declaração na qual firme ser empresa de pequeno porte ou micro empresa, no envelope de nº. 01 – HABILITAÇÃO. A microempresa e empresa de pequeno porte que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à nova documentação que comprove a sua regularidade em dois dias úteis a contar da data em que for declarada vencedora do certame. Obs. 3: O benefício de que trata a OBS 2 não eximirá a microempresa e a empresa de pequeno porte de apresentação de todos os documentos exigidos, ainda que apresentem alguma restrição. 4 Obs. 4: O prazo citado na Obs. 2 poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, sob requerimento do interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. Obs. 5: A não regularização da documentação, no prazo fixado na OBS. 2 c/c OBS 4 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação. IV- PROPOSTA: Da proposta no Envelope nº 02, deverá ser apresentada, datilografada ou impressa ou ainda manuscrita em letra de forma legível, sem rasuras ou borrões, em uma via, datada e assinada, em envelope lacrado com o número do convite e o nome da proponente na parte externa do envelope, constando ainda os seguintes tópicos: A) Preço deverá incluir o fornecimento de Material, Mão de obra e outros encargos, em Reais, desprezando-se os milésimos de reais (Lei Federal 9.069 que dispõe sobre o Plano Real, Sistema Monetário Nacional); B) Validade de proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias; C) Prazo de realização da obra não superior a 02 (dois) meses a contar da assinatura do Contrato, conforme cronograma físico, descontado os dias de chuva e aqueles impossibilitados por motivos não provocados pelo Contratado, sempre acompanhado de laudo do responsável pela Fiscalização da obra; D) Cronograma Físico para execução da obra assinada pelo Responsável Técnico; E) Orçamento reduzido e detalhado. F) BDI padrão conforme acórdão n.º 3938/2013 – TCU, conforme modelo anexo. Observações Gerais sobre a proposta: A) O preço deverá incluir o fornecimento de material, mão de obra e outros encargos; B) No caso de discordância entre os preços unitário e global, prevalecerá neste, o valor por extenso e naquele o valor numérico. C) Em caso de empate entre duas ou mais propostas, após obedecido o disposto no Art.3º § 2º da Lei 8.666/93, será utilizado sorteio, em ato público, com convocação prévia de todos os licitantes, ou ainda no mesmo dias da abertura da documentação e propostas, caso os licitantes abram mão do prazo recursal estabelecido pela Lei supra mencionada. V- PREÇO MÁXIMO ORÇADO Segundo orçamento efetuado pelo Setor de Engenharia deste Município, o preço máximo conforme orçamento em anexo: ITEM 01 LOCALIDADE RUA ERNESTO 782,85m² FERREIRA PO (R$) MAIA – 106.781,63 1- Será de responsabilidade dos contratados a afixação de placa conforme modelo da CAIXA, colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra; 5 VI- RECURSOS ADMINISTRATIVOS Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas no Art. 109 da Lei 8.666/93. VII- CADASTRAMENTO: Para efeito de cadastramento, os interessados deverão apresentar até a data de 25 de maio de 2015, os seguintes documentos: 1) Habilitação Jurídica: a) Cédula de Identidade dos Diretores; b) Registro Comercial no caso de empresa individual; c) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de Sociedade por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; d) Termo de responsabilidade da empresa ou entidade licitante, comprovando as plenas condições de cumprir com as normas do Edital; e) Declaração de que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos, na forma do Modelo Constante do Anexo deste Edital. 2) Regularidade Fiscal: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado (DIC-TE) c) Prova de inscrição no Cadastro Municipal de Contribuintes, relativo à sede do Licitante pertinente ao seu ramo de atividade; d) Prova de Regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, sendo a última do domicilio ou sede do licitante. e) Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; f) CRF do FGTS; g) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas; 3) Qualificação Econômica-Financeira: a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida Distribuidor da sede da Pessoa Jurídica com no máximo 60 dias; pelo b) Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício financeiro, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa. b.1) Os índices demonstrativos de situação financeira a serem aceitos, com a finalidade de garantir o fiel cumprimento contratual pelo licitante, são os seguintes: LC = (AC / PC) LG = (AC + RLP) / (PC + ELP) SG = (AT – DA) / (PC + ELP) EG = (PC + ELP + REF) / (AT) Onde: 6 AC Ativo Circulante RLP Realizável a Longo Prazo PC Passivo Circulante ELP Exigível a Longo Prazo AT Ativo Total DA Despesas Antecipadas PLA – Patrimônio Líquido Ajustado = (Patrimônio Líquido – Despesas Antecipadas + Resultado de Exercícios Futuros). Os valores mínimos para tais indicadores são: LC maior ou igual a 1,00 LG maior ou igual a 1,00 SG maior ou igual a 2,00 EG menor ou igual a 0,50 Obs.: Os índices demonstrativos deverão ser assinados pelo Contador responsável pela Empresa. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE INDICES CONTÁBEIS Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº.8.666/93) e de forma a padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE do IBGE, visando ainda garantir o princípio da Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da satisfatória execução do objeto contratado, utilizando-se em parte por derivação analógica o Decreto-Estadual nº.36.601 de 10 de abril de 1996, atendendo a vedação de exigência de índices e valores não usualmente adotados para a correta avaliação financeira suficiente ao cumprimento das obrigações decorrentes da licitação. 4) Capacitação Técnica: a) Certidão de Registro de Pessoa Jurídica no CREA; b) Comprovação de capacidade técnico-profissional, onde deverá o licitante possuir na data prevista para a entrega das propostas, profissional de nível superior (Engenheiro), detentor de atestado (s) de responsabilidade técnica fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado (s) da respectiva CAT(Certidão de Acervo Técnico), devidamente registrada na entidade profissional competente, sendo que o(s) atestado(s) deverá(ão) demonstrar a execução satisfatória de serviços que envolvam camada de rolamento em concreto asfáltico usinado a quente - CBUQ: b.1) A prova da empresa possuir no quadro permanente profissional de nível superior, será feita, em se tratando de sócio da empresa por intermédio da apresentação do contrato social e no caso de empregado pela cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); c) Atestado técnico operacional fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, demonstrando a execução pela licitante em um único contrato de no mínimo 70% (setenta por cento) dos quantitativos mínimos de serviços, conforme descrito abaixo: c.1) Pavimentação: Pintura de Ligação...........................................................782,85 m² Execução de CBUQ...............................................................31,31 m³ Execução de base brita graduada..........................................148,75m³ 7 d) Equipe Técnica, a comprovação se dará por apresentação dos técnicos responsáveis pela condução dos trabalhos por intermédio de relação, divididos em nível superior e de nível auxiliar médio, até o nível de encarregado. Apresentando para cada técnico de nível superior, curriculum vitae e declaração de autorização de inclusão e de disponibilidade de seu nome na proposta, devidamente assinado pelo técnico e pelo responsável pela proposta, sendo que estes profissionais deverão participar da obra objeto desta licitação, sendo porém admitida a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Contratante; Obs. 1: Os documentos supra mencionados poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente, por Funcionário da Administração ou Publicação em Órgão de Imprensa Oficial. Obs. 2: A empresa que pretende se utilizar dos benefícios previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 deverá apresentar Declaração firmada por contador de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital. VIII - DO PAGAMENTO: a) O pagamento será efetuado conforme liberação do órgão gestor (Caixa Econômica Federal), contra apresentação das faturas com laudo de medição do Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal, conforme cronograma FísicoFinanceiro, em moeda corrente nacional, sem reajustes. b) No ato do pagamento da parcela nº 01, serão retidos 3% (três por cento) de ISSQN sobre a mão de obra total, observadas as disposições do item 7.02 do anexo da Lei Complementar nº. 116/03; c) Serão retidos na fonte no ato dos pagamentos, os valores referentes à INSS, IRRF e demais encargos que vierem a ser criados, passíveis de retenção conforme Legislação vigente. IX - DO PRAZO PARA ASSINATURA DO CONTRATO: a) Esgotados todos os prazos recursais a Administração convocará o vencedor para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para assinar o contrato, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e da aplicação das demais sanções previstas nos Artigos 81 e 87 da Lei 8.666/93; b) O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período desde que seja feito de forma motivada e justificada e durante o transcurso do prazo constante no item anterior; c) Se dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo 1º colocado, inclusive quanto aos preços ou então revogará a Licitação. 8 X - DO CONTRATO: a) A contratação decorrente da presente licitação vigorará até o recebimento definitivo do objeto do contrato, apresentando os seguintes documentos: 1. Comprovante de recolhimento da taxa correspondente à ART (Anotação de Responsabilidade Técnica), nos termos da Resolução nº 307/86/CONFEA e da Lei Federal nº 6.496/77; 2. Indicação dentre os responsáveis técnicos, daquele que será responsável pela execução da obra objeto do contrato, bem como do preposto que a representará no local dos trabalhos. b)Por motivo técnico e havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei 8.666/93 e mantidas as condições iniciais da proposta inicial; c) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará em multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado; d) Do contrato a ser assinado com o vencedor desta licitação constarão cláusulas necessárias, previstas no Art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos Art. 77 a 79 da Lei 8.666/93 e) A Administração se reserva o direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado. Responsabilizando-se a contratada pela demolição e conseqüente restituição de qualquer porção de obra ou serviço realizado em desacordo com o pactuado, bem como, a devida retirada e substituição do material inadequado ou de má qualidade sem qualquer indenização ou prorrogação de prazo. f) A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela contratada, respondendo integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação. g) Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida. XI - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas correrão por conta das seguintes dotações: COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV. ELEMENTO COMPLEMENTO 99 07.01 1.011 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.1136 95 07.01 1.011 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.0001 XII - DA NOTA FISCAL A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome de: PREFEITURA MUNICIPAL DE FONTOURA XAVIER AV.25 DE ABRIL, 920 CNPJ 87.612.768/0001-02 CEP 99.370-000 FONTOURA XAVIER 9 Na Nota Fiscal deverá constar em destaque TOMADA DE PREÇOS 06 / 2015 HOMOLOGADA EM ____/_____/______ CONTRATO DE REPASSE Nº 301.958-47/2009 CAIXA / MINISTÉRIO DAS CIDADES Também deve constar na nota fiscal: Dados bancários: número do banco, agência e conta. O Contratado deverá descrever na Nota Fiscal, o valor referente a materiais, equipamentos e a prestação do serviço em separado, conforme determinação da Instrução Normativa INSS nº. 100 de 18 de dezembro de 2003 e suas alterações posteriores. XIII- CONDIÇÕES GERAIS: 1- Os envelopes contendo documentação e proposta serão abertos na data do recebimento conforme descrito no preâmbulo do presente edital. Enquanto que as propostas serão abertas em conformidade com o presente edital e os artigos 43 e 109 da Lei das Licitações, 8.666/93 e posteriores alterações, observando-se os devidos prazos quando isto se fizer necessário. 2- Nenhuma proposta será recebida após o dia e horas marcados e não serão permitidos quaisquer adendos ou modificações nas propostas. 3- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes. 4- A Administração se reserva o direito de aumentar e/ou reduzir os quantitativos em até 25% conforme lhe faculta a lei. 5- A presente licitação reger-se-á pelas resoluções contidas neste Edital e pela Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 6- Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no Art 109 da Lei 8.666/93 e em conformidade com o Art 43, especialmente com o item III. 7- Serão retidos na fonte no ato do pagamento, os valores referentes à INSS, IRRF, ISSQN e demais encargos que vierem a ser criados passíveis de retenção conforme Legislação vigente. 8- A Municipalidade fiscalizará a execução da obra, pelo Engenheiro Civil da Prefeitura Municipal, podendo sustar os pagamentos no todo ou em parte, se os serviços estiverem em desacordo com as condições técnicas exigidas. 9- Havendo licitante de outros Estados da União há necessidade de apresentação e anexação a documentação da Empresa, de Certidão vistada pelo CREA - RS, autorizando a participação da empresa na realização da obra conforme Lei Federal 5.194 / 66. 10- O tempo em que a obra permanecer embargada será contado como de execução. 10 11- Caso haja proposta de preços apresentadas por Cooperativas, considerar-se-á para fins de julgamento da proposta, acréscimo de 15% (quinze por cento) sobre o valor ofertado aplicado sobre o percentual referente à mão de obra, nos termos do Art.22, IV da Lei 8.212/91 e suas alterações posteriores. XIV- INFORMAÇÕES: 1- O Edital e demais informações poderão ser obtidas na Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier, sita a Avenida 25 de abril, 920, junto a Secretaria Municipal, setor de licitações ou pelo fone (0xx) 54 3389 1583, das 08:00 às 11:30hs, e das 13:30hs às 16:30hs e pelo site www.fontouraxavier-rs.com.br . XV - ANEXOS: I - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INC.V ART.27 DA LEI 8.666/93 II - MINUTA CONTRATUAL III - PROJETO CONSTRUTIVO IV- MEMORIAL DESCRITIVO V - ORÇAMENTO QUANTITATIVO VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO FONTOURA XAVIER, 07 DE MAIO DE 2015. TIAGO ZANOTELL PREFEITO MUNICIPAL 11 ANEXO I DECLARAÇÃO. REF: TOMADA DE PREÇOS Nº. 06 / 2015. ..............................................................................., inscrito no CNPJ nº ...........................................por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a), .................................................., portador da Carteira de Identidade nº .................. e do CPF nº .................................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. RESSALVA: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz(). ........................................................................ DATA ...................................................................... Representante Legal (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.) 12 ANEXO II CONTRATO DE EMPREITADA DE OBRAS POR PREÇO GLOBAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE FONTOURA XAVIER E A EMPRESA .................. NA FORMA ABAIXO. Pelo presente instrumento o Município de Fontoura Xavier, RS, com sede na Av. 25 de abril, 920, CNPJ/MF n.º 87.612.768/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Prefeito Municipal, TIAGO ZANOTELLI, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Linha São Roque - Avipal, Fontoura Xavier, RS e a empresa ............, com sede na ............., ............, com CNPJ N.º .................., doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr.(a) .................... CPF N. º ..........., CI N. º .............., tendo em vista à homologação do resultado da Tomada de Preços nº 06 / 2015, têm si justa e acordada e regidos pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores a celebração do presente contrato mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO 1. Contratação de empresa especializada para execução de Capeamento Asfáltico ....... 2. As obras e/ou serviços serão executados com fornecimento de equipamentos, ferramentas, material e mão de obra necessários a execução da obra e, em conformidade com o respectivo projeto técnico, planilha orçamentária e cronograma anexos. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS RECURSOS As despesas correrão por conta das seguintes dotações: COD.REDUZ. UNID.ORÇ. PROJ./ATIV. ELEMENTO COMPLEMENTO 100 07.01 1.011 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.1161 95 07.01 1.011 4.4.90.51.00.00 4.4.90.51.00.0001 CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO O valor do presente contrato é de R$ ..................(..........................) sendo que do valor acima estipulado, R$ ........... (...............) se referem a materiais, e R$ .............. (........................) correspondem a Mão de Obra. O pagamento se dará em parcelas gradativas e conforme liberação do órgão gestor, de acordo com o cronograma físico-financeiro da execução, mediante a expedição de Boletim de Medição do Setor de Engenharia Civil da Prefeitura Municipal (condição sine qua non). 13 Todos os encargos trabalhistas e fiscais serão de responsabilidade exclusiva da Contratada. A Empresa deverá apresentar juntamente com a 1ª fatura, a matricula do INSS e ART de execução da obra e na ultima fatura deverá apresentar a certidão negativa do INSS como também a comprovação de pagamento através das guias do FGTS, INSS e relação dos empregados alocados na obra durante o período de execução. No ato do pagamento das parcelas serão retidos ISSQN sobre o total geral da obra (incluindo-se mão de obra e materiais), exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS. Os pagamentos serão efetuados por etapas de serviços executados de acordo com o Boletim de Medição, que basear-se-á na Planilha Orçamentária apresentada no processo licitatório e aprovada pela Comissão de Licitação, não admitindo-se em nenhuma hipótese o pagamento de materiais entregues na obra. CLÁUSULA QUARTA – PRAZOS A obra contratada deverá ser executada, no prazo de 02 (Dois) meses contados a partir da ordem de serviço inicial; Exclui-se do prazo acima mencionado os dias despendidos em decorrência de: a) Alteração do projeto ou especificações pôr parte do contratante; b) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, que altere, fundamentalmente, as condições de execução do Contrato; c) Impedimento na execução do Contrato, pôr fato ou ato de terceiros, reconhecido pela Administração em documentos contemporâneos a sua ocorrência; d) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho pôr ordem e no interesse da CONTRATANTE. CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA A CONTRATADA deverá: a) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, nos prazos estipulados; b) Providenciar o livro “DIÁRIO DE OBRAS”, para as anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do responsável técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para sua correção; c) Possuir corpo técnico qualificado em conformidade com o porte da obra contratada e Anotações de Responsabilidade Técnica apresentadas em processo licitatório a que este contrato se vincula; d) Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a presente contratação; e) Empregar boa técnica na execução dos serviços, com materiais de primeira qualidade, de acordo com o previsto no Edital e Projeto Executivo; f) Corrigir e/ou refazer os serviços e substituir os materiais, às suas expensas, não aprovados pela fiscalização do CONTRATATANTE, caso os mesmo não atendam às especificações técnicas constante no Projeto Executivo; 14 g) Fornecer, além dos materiais especificados e mão de obra especializada, todas as ferramentas necessárias, ficando responsável por seu transporte e guarda; h) Fornecer a seus funcionários uniformes e equipamentos de proteção individual (EPI’s) e coletiva, adequados à execução dos serviços, e em conformidade com as normas de segurança vigentes; i) Responsabilizar-se por quaisquer danos ao patrimônio do CONTRATANTE OU DE TERCEIROS, causados por seus funcionários em virtude da execução dos serviços; j) Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços devendo a obra ser entregues em perfeitas condições de ocupação e uso; k) Entregar os locais, objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer outros elementos que possam impedir a utilização imediata das unidades; l) A licitante tem o dever de executar o isolamento do local preliminarmente em relação aos transeuntes, de modo a garantir a segurança destes e terceiros; m) A CONTRATADA deverá utilizar pessoal de seus quadros, respondendo integralmente e exclusivamente pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes da contratação. n) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA A CONTRATADA responderá: a) Pelos eventuais transtornos e prejuízos causados aos serviços da CONTRATANTE, provocado pôr sua negligência, imprudência e imperícia na execução dos serviços; b) Pôr todas as despesas relativas a pessoal e pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos que incidam ou venham incidir sobre os serviços, apresentando os respectivos comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE; c) Pelos danos causados às dependências, móveis, equipamentos e/ou a terceiros, mesmo que involuntariamente, adotando dentro de 48 (quarenta e oito) horas as providências necessárias ao ressarcimento dos prejuízos; d) Pôr quaisquer acidentes de que possam ser vítimas os seus técnicos ou empregados, quando nas dependências da CONTRATANTE, no desempenho dos serviços relativos a este Contrato ou em conexão com eles; e) Em caso de rescisão do Contrato, dentro do princípio legal, CONTRATADA e CONTRATANTE deverão realizar levantamento da obra até então executada, e o pagamento será realizado de acordo com executado a CONTRATADA, conforme cronograma físico-financeiro, desde que provado o recolhimento dos encargos sociais de sua atribuição; f) A inobservância de qualquer estipulação contratual implicará na Multa 0,5 % (meio por cento) por dia de infração ou imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor contratado; 15 CLÁUSULA SÉTIMA – EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO E ACEITAÇÃO DAS OBRAS E SERVIÇOS. 1- A execução dos serviços do objeto deste contrato dar-se-á dentro das condições estabelecidas neste instrumento contratual, de conformidade com as plantas, memoriais, anexos e demais peças componentes do projeto arquitetônico mencionados no objeto, sendo que a CONTRATADA compromete-se a executá-lo com zelo, probidade, eficiência e responsabilidade, atendendo os requisitos mínimos de qualidade, utilidade, resistência e segurança previstos nas pertinentes “Normas Técnicas”, formuladas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. 2- Caberá a CONTRATADA o planejamento de execução da obra e serviços nos seus aspectos administrativos e técnicos, mantendo no canteiro de obras, instalações provisórias, depósitos de materiais e equipamentos necessários. 3- A CONTRATADA colocará na direção geral dos serviços, com presença permanente, profissional devidamente habilitado com aptidões imprescindíveis ao normal andamento das obras e serviços em consecução do projeto. 4- A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do Município, qualquer eventualidade que venha ocorrer durante a execução das obras e serviços. 5 – À fiscalização do CONTRATANTE fica assegurado o direito de: a) Exigir o cumprimento de todos os itens e subitens do Projeto Executivo; b) Rejeitar todo e qualquer serviço mal executado ou material de qualidade inferior ou diferente ao especificado no Projeto Executivo, estipulando prazo para a sua retirada e refazimento do serviço, sob ônus da CONTRATADA; 6- A CONTRATADA manterá no canteiro de obras livro diário da obra, para anotações da fiscalização do CONTRATANTE e do Responsável Técnico da CONTRATADA, no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados para eventuais verificações pelo fiscal do contrato. 7- A CONTRATADA não poderá transferir a outrem as obrigações assumidas neste contrato, exceto se requerido a CONTRATANTE, devidamente justificada expondo os motivos que assim a levaram a agir e comprovando que a subcontratada tenha pessoal capacitado para a execução contratual. 7.1 – Poderá ser substabelecida a subcontratação dos serviços de sinalização viária. 8- Cabe a CONTRATADA zelar pela proteção dos empregados e de terceiros, durante a execução das obras, seguindo as recomendações expressas na legislação pertinente e normas regulamentadoras quanto à engenharia de segurança e medicina do trabalho. 9 – Caberá à CONTRATADA providenciar o pessoal necessário à execução dos serviços, serventes e oficiais especializados, de competência comprovada, para obtenção de resultados na execução de serviços. 10 – A mecanização dos serviços e da movimentação de pessoas e cargas, deverá ser acompanhada das precauções inerentes a estes processos, quer quanto às exigências técnicas operacionais como aquelas relativas à segurança dos operadores e usuários. 11 – Quando exigido pela legislação devido ao tipo de obra ou serviços, a licitante deverá obter todo o tipo de licença junto aos órgãos fiscalizadores, inclusive Corpo de Bombeiros e às Concessionários de Serviços Públicos para a execução destes serviços, bem como, após a sua execução, os documentos que certifiquem que estão legalizados perante estes órgãos e concessionárias. 16 11 - Será de responsabilidade do contratado a afixação de placa conforme modelo da CAIXA colocada em local de fácil visibilidade durante a execução da obra. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES Pela inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da execução do objeto do contratado, o CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa, poderá aplicar à CONTRATADA, segundo a extensão da falta ensejada, as seguintes sanções, observando o disposto no §§ 2º e 3º do Art. 87 da Lei 8666/93 consolidada: 1 – Advertência por escrito; 2 – Multa; a) Será aplicada multa de 0,5% (meio por cento) por dia de infração, continuando a infração o Município poderá decidir pela continuidade da multa ou rescisão contratual; b) Será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de rescisão contratual por inexecução total do contrato. Esta mesma regra aplica-se no caso de inexecução parcial da obra e a multa incidirá sobre a parte não executada; c) O valor correspondente a qualquer multa aplicada à CONTRATADA, respeitando o princípio contraditório e de ampla defesa, deverá ser pago no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento da notificação na Prefeitura Municipal de Fontoura Xavier. d) Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias para recolhimento da multa, o débito será acrescido de 1% (um por cento) de juros de mora por mês/fração, inclusive referente ao mês da quitação/consolidação de débito, limitado o pagamento com atraso em até 90 (noventa) dias após a data da notificação, após o qual, o débito poderá ser cobrado judicialmente. 3 – Suspensão temporária do direito de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos; 4 – Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar a Administração Pública; CLAÚSULA NONA- ALTERAÇÕES DO CONTRATO A CONTRATANTE poderá alterar o Contrato quando conveniente ao interesse público sempre através de termo, devendo, ainda, fazê-lo na ocorrência dos seguintes eventos: a) Quando houver modificação dos projetos e/ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos; b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa das Obras e serviços nos limites da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações; c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, pôr imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado; d) Para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicialmente pactuado; e) Outras hipóteses previstas em Lei. f) Quaisquer tributos ou encargos legais, criados, alterados ou extintos após a apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratuais, ampliarão a revisão deste para mais ou para menos, conforme o caso. 17 Toda e qualquer alteração deverá ser justificada pôr escrito e previamente aprovada pela autoridade competente, devendo ser necessariamente formalizada pôr termo de adiamento, lavrado no processo originário, até a entrega do objeto contratual. CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO O presente Contrato poderá ser rescindido pôr mútuo consentimento ou unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante notificação a CONTRATADA na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no Art. 78, Incisos I a XII e XVII, e Art. 79 da Lei n. º 8.666/93, ou ainda judicialmente, nos termos da legislação pertinente. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO A Contratante providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma prevista em Lei. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO A interposição a aplicação dos termos deste contrato serão regidos pela Legislação vigente e o juízo do Município da CONTRATANTE terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia do Contrato, não podendo ser indicado outro. E pôr estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e formas para um só efeito, conjuntamente com suas testemunhas a seguir, a todo o ato presente, para que se produzam os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente Contrato, pôr si e seus sucessores, em juízo ou fora dele. FONTOURA XAVIER-RS, ............................. TIAGO ZANOTELLI CONTRATANTE .................................... CONTRATADA TESTEMUNHAS: 18 III - PROJETO CONSTRUTIVO 19 20 21 22 23 IV- MEMORIAL DESCRITIVO MEMORIAL DESCRITIVO Projeto: Serviços Inicias; Terraplenagem; Pavimentação; Sinalização e Serviços finais e complementares. MUNICÍPIO: FONTOURA XAVIER / RS RUAS: RUA ERNESTO FERREIRA MAIA ÁREA TOTAL DE PAVIMENTAÇÃO: 782,85 m² Introdução: O presente Memorial Descritivo tem por finalidade expor de maneira detalhada as normas técnicas, materiais e acabamentos que irão definir os serviços INICIAIS, TERRAPLENAGEM, PAVIMENTAÇÃO, SINALIZAÇÃO E SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES, e foi orientado visando atender às exigências legais e técnicas desta Prefeitura Municipal. Serviços iniciais: Inicialmente a empresa executora da obra (contratada), através de sua equipe de topografia, irá fazer a marcação dos “offsets” o qual deve seguir rigorosamente o projeto em anexo, somente após as marcações da topografia, deverão iniciar os serviços no local. Serviços iniciais: A empresa deverá apresentar Laudo Técnico de Controle Tecnológico e os resultados dos ensaios realizados no serviço de capeamento asfáltico em CBUQ. Deverá ser realizado ensaio “in situ” para cada 100m de pista, por camada, determinada pelos métodos DNER-ME 053/94, DNER-ME 083/98 e DNER-ME 117/94, em locais escolhidos aleatoriamente. Para pistas de extensão limitada, com áreas de no máximo 4.000 m², devem ser feitas pelo menos cinco determinações por camada. Para cada furo deverá constar os seguintes ensaios: - Teor de Betume; - Compactação; - Granulometria; - Espessura; - Densidade. 24 1. Serviços iniciais 1.1. Serviços topográficos para pavimentação Este serviço consiste na marcação topográfica do trecho a ser executado, locando todos os elementos necessários à execução e constantes no projeto. Deverá prever a utilização de equipamentos topográficos ou outros equipamentos adequados à perfeita marcação dos projetos e greides, bem como para a locação e execução dos serviços de acordo com as locações e os níveis estabelecidos nos projetos. A medição deste serviço será por m² de área locada. 1.2. Mobilização e desmobilização de equipes e equipamentos Quanto à mobilização, a Contratada deverá iniciar imediatamente após a liberação da Ordem de Serviço, e em obediência ao cronograma físico-finaceiro. A mobilização compreenderá o transporte de máquinas, equipamentos, pessoal e instalações provisórias necessárias para a perfeita execução das obras. A desmobilização compreenderá a retirada das máquinas e dos equipamentos da obra e o deslocamento dos empregados da CONTRATADA. A medição deste serviço será por unidade. 1.3. Administração local de obra O serviço se dá através de custos com materiais de escritório, cosumos de água, telefone, luz. Também os serviços de um engenheiro que irá acompanhar a obra, mestre de obras, técnico de segurança do trabalho e um almoxarife. O serviço será medido por mês. 1.4. Container para sanitários Esse serviço consiste em um contêiner metálico de 2,30 x 4,30m que servirá de sanitário. O container irá ter 5 bacias, 1 lavatório e 4 mictórios. A medição será feita por mês. 2. 2.1. Terraplenagem Escavação, carga e transporte de material de 1ª Categoria, inclusive transporte DMT 1 km Cortes são segmentos cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 1ª categoria. As operações de corte compreendem: * Escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplenagem indicado no projeto; * Carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras; Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra, sendo sua DMT 1 km. O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE. Serão empregados equipamentos, tais como: escavadeira hidráulica e transportadores diversos. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e moto niveladoras, para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho, além de tratores esteira. Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-T 03/91. A medição será efetuada levando em consideração o volume extraído em m³. 2.2. Transporte local com caminhão basculante Define-se pelo transporte do material de 1ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 4 km. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e descarregado em m³ na área do bota-fora. 2.3. Escavação, carga e transporte de material de 2ª Categoria São segmentos, cuja implantação requer escavação do terreno natural, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 2ª categoria. No método executivo, as operações de corte compreendem: * escavação dos materiais constituintes do terreno natural até o greide de terraplenagem indicado no projeto Geométrico; * carga e transporte dos materiais para aterros ou bota-foras. Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra. O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE. Serão empregados tratores equipados com lâminas, carregadoras conjugadas com outros equipamentos, escavadeira hidráulica e transportadores diversos. A operação incluirá, complementarmente, a utilização de tratores e moto niveladoras, para escarificação, manutenção de caminhos de serviço e áreas de trabalho, além de tratores esteira. Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-T 03/91. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, em m³. 2.4. Transporte local com caminhão basculante Define-se pelo transporte do material de 2ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 5 km. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e descarregado em m³ na área do bota-fora. 2.5. Escavação, carga e transporte de material de 3ª Categoria (desmonte em rocha) São segmentos, cuja implantação requer escavação do terreno natural através de desmonte em rocha, ao longo do eixo e no interior dos limites das seções do projeto, que definem o corpo estradal, configuram a retirada mecanizada de material em solos de 3ª categoria No método executivo, as operações de corte compreendem: - Furação e desmonte do material; - Carregamento dos materiais. Estes materiais deverão ser transportados para locais previamente indicados pela Fiscalização, de forma a não causar transtornos, provisórios ou definitivos, à obra. O local para “bota fora” do material removido está indicado em projeto, e a liberação ambiental da área do “bota-fora” para este tipo de material e quaisquer ônus financeiro (quando for o caso) fica por conta da CONTRATANTE. Serão empregados equipamentos de furação (Perfuratriz), carregadoras conjugadas com outros equipamentos, escavadeira hidráulica e transportadores diversos. O projeto (plano de fogo), implantação e desmonte, deve ser executado e coordenado por pessoal habilitado “BLASTER”. Os parâmetros, materiais e tolerâncias de aceitabilidade para este serviço seguem a especificação DAER-ES-T 03/91. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume extraído, em m³. 2.6. Transporte local com caminhão basculante Define-se pelo transporte do material de 3ª categoria, escavado dentro dos “offsets” de terraplenagem para a área de bota-fora, este deverá ser transportado por caminhões basculantes, com proteção superior a uma DMT de 5 km. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e descarregado em m³ na área do bota-fora. 2.7. Espalhamento de material com trator de esteiras Serviço que deverá ser feito com trator de esteiras no local do bota-fora executando-se os serviços de espalhamento do solo proveniente do corte da pista. A medição do serviço será feita em m³ executado na área do bota-fora. 2.8. Execução de aterro, com material local proveniente do corte Aterros de pista são segmentos cuja implantação requer depósito de materiais provenientes do corte da pista, no interior dos limites das seções especificados no projeto. A compactação do aterro deve atingir índice de 100% P.N. Após a locação, marcação e nivelamento da topografia, as operações de aterro compreendem: Escavações, carga, transporte, descarga, espalhamento, conveniente umedecimento ou aeração e compactação dos materiais de cortes, para a construção do corpo do aterro até as cotas indicadas em projeto. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados, atendidas as condições locais e a produtividade exigida. Na construção dos aterros poderão ser empregados tratores de lâmina, caminhões basculantes, moto niveladoras, rolos lisos, pé-de-carneiro vibratórios, arados, grade de disco, caminhões pipa, etc. Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de carga. A medição do serviço de aterro e compactação será feita em m³ executado na pista. 2.9. Compactação de aterro 100% P.N. São atividades cuja implantação requer a utilização de equipamentos adequados para prática tecnológica. A compactação do aterro deve atingir índice de 100% P.N. A compactação dos materiais de empréstimo deve ser em camadas iguais e não superiores a 20 cm, e ao final o greide deve estar nivelado pelas cotas previstas em projeto. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida. Na compactação dos aterros poderão ser empregados rolos lisos, pé-de-carneiro vibratório, arados, grade de disco, caminhões pipa, etc. Será realizado ensaio de grau de compactação de pista a fim de verificar a compactação do material empregado, caso seja granulometria grande será feito teste de carga. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume executado na pista em m³. 2.10. Regularização e compactação de subleito Esta especificação aplica-se à regularização do subleito da via a ser pavimentada com a terraplenagem concluída. Regularização é a operação que é executada prévia e isoladamente na construção de outra camada do pavimento, destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. O grau de compactação deverá ser, no mínimo, 100% em relação à massa específica aparente seca máxima, obtida na energia do Proctor Intermediário. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: motoniveladora com escarificador; carro tanque distribuidor de água; rolos compactadores tipo pé-de-carneiro, liso vibratório; grade de discos, etc.. Os equipamentos de compactação e mistura serão escolhidos de acordo com o tipo de material empregado e poderão ser utilizados outros, que não os especificados acima, desde que aceitos pela Fiscalização. A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por m² de plataforma concluída. 3. 3.1. Pavimentação Execução de base de brita graduada (e=18cm) Esta especificação aplica-se à execução de base de brita granular constituída de pedra britada graduada, cuja curva granulométrica deverá se enquadrar nas faixas especificadas pelo DAER. Os serviços somente poderão ser iniciados após a conclusão dos serviços de terraplenagem e regularização do subleito, da aceitação dos resultados apresentados pelos ensaios de laboratório e deverão ser executados isoladamente da construção das outras camadas do pavimento. Será executado em conformidade com as seções transversais tipo do projeto, e compreenderá as seguintes operações: fornecimento, transporte, mistura, espalhamento, compactação e acabamento, sendo que a mesma terá espessura de 18 cm, conforme especificado no projeto. Os serviços de construção da camada de base deverão ser executados mecanicamente, constando o equipamento mínimo necessário: moto niveladora com escarificador, carro tanque distribuidor de água, rolo compactador vibratório liso, caminhões basculantes para o transporte do material e carregadeira. Além destes, poderão ser utilizados outros equipamentos aceitos pela Fiscalização. Será realizado ensaio de grau de compactação e teor de umidade e verificação do material na pista. A camada de base será medida por m³ de material compactado na pista. 3.2. Transporte de base de brita graduada para DMT 86 km Define-se pelo transporte da base de brita graduada. O material deverá ser transportado por caminhões basculantes com proteção superior para áreas da pista, sendo sua DMT de 86 Km. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado em m³. 3.3. Execução de meio fio (1,00 x 0,30 x 0,09 x 0,12m), inclusive carga e transporte Os meios fios serão executados sobre uma base que serve de regularização e apoio, obedecendo aos alinhamentos, cotas e dimensões indicadas, e estes devem apresentar fck ≥ a 20 MPa. Os meios fios terão as seguintes dimensões: - altura = 0,30 m - espessura = 0,12 m na base e 0,09 m no topo - espelho = 0,15 m - comprimento = 1,00 m Os meios fios serão do tipo pré-moldado, assentados sobre base firme e rejuntados com argamassa de cimento e areia, seu escoramento será com material local de no mínimo 30 cm de largura, evitando-se que a peça fique sem apoio e vir a sofrer descolamento do trecho e criarem-se assim possíveis retrabalhos. Nos locais onde for previsto a implantação de acesso para deficientes físicos, deve-se proceder ao rebaixo do meio fio, conforme especificado no projeto em anexo. Os meios fios serão medidos em m lineares executados no local. 3.4. Pintura de meio fio (caiação) Consiste na execução de uma pintura com tinta a base de “CAL” sobre todos os meios fios da área da obra. A pintura do meio fio deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado. Os serviços de pintura serão medidos por m² aplicados no meio fio. 3.5. Imprimação com CM-30, inclusive asfalto e transporte, taxa 0,8 l/m² a 1,6 l/m² Imprimação é uma aplicação de película de material betuminoso, CM-30, aplicado sobre a superfície da base granular concluída, antes da execução de um revestimento betuminoso qualquer, objetivando conferir coesão superficial, impermeabilizar e permitir condições de aderência entre a camada existente e o revestimento a ser executado. Primeiramente deverá ser procedida a limpeza adequada da base através de varredura e, logo após, executado o espalhamento do ligante asfáltico (CM-30) com equipamento adequado. Aplicar o ligante betuminoso sendo que a taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,8 a 1,6 l/m². Será verificada pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. Para varredura serão usadas vassouras mecânicas e manuais. O espalhamento do ligante asfáltico deverá ser feito por meio de carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, capazes de realizar uma aplicação uniforme do material, sem atomização, nas taxas e limites de temperatura especificados. Devem dispor de tacômetro, calibradores e termômetros, em locais de fácil observação, e ainda de espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. As barras de distribuição, do tipo de circulação plena, serão obrigatoriamente dotadas de dispositivo que permita, além de ajustamentos verticais, larguras variáveis de espalhamento pelo menos de 4,0 metros. O dispositivo de aquecimento do distribuidor deverá propiciar constante circulação e agitação do material de imprimação; O depósito de ligante asfáltico, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter uma capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material asfáltico a ser aplicado em, pelo menos, um dia de trabalho. A imprimação será medida em m² de área executada. 3.6. Pintura de ligação com RR-2C, inclusive asfalto e transporte, taxa=0,4 l/m² a 0,6 l/m² Refere-se à aplicação de película de material betuminoso sobre a superfície da camada de brita graduada pronta e liberada, sendo esta com imprimação aplicada, visando promover a aderência entre esta camada e o revestimento a ser executado. Para a varredura da superfície a receber pintura de ligação utilizam-se, de preferência, vassouras mecânicas. A taxa a ser utilizada deverá variar entre 0,4 a 0,6 l/m², que será verificado pelo menos uma taxa de aplicação através de ensaio adequado “bandeja”. A distribuição do ligante deve ser feita por carros equipados com bomba reguladora de pressão e sistema completo de aquecimento, que permitam a aplicação do material betuminoso em quantidade uniforme. As barras de distribuição deverão ser do tipo de circulação plena, com dispositivo que possibilite ajustamentos verticais e larguras variáveis de espalhamento de ligante. Os carros distribuidores deverão dispor de termômetros, em locais de fácil observação, e, ainda, um espargidor manual para tratamento de pequenas superfícies e correções localizadas. O depósito de material betuminoso, quando necessário, deve ser equipado com dispositivo que permita o aquecimento adequado e uniforme do conteúdo do recipiente. O depósito deve ter capacidade tal que possa armazenar a quantidade de material betuminoso a ser aplicado em pelo menos, um dia de trabalho. A pintura de ligação será medida através da área executada, em m². 3.7. Concreto betuminoso usinado a quente (CBUQ), fornecimento e execução, e=4cm, exclusive transporte Concreto asfáltico é o revestimento flexível, resultante da mistura a quente, em usina apropriada, de agregado mineral graduado, material de enchimento (filler) e material betuminoso, espalhada e comprimida a quente sobre a base imprimada ou sobre a camada de regularização com CBUQ. A mistura será espalhada de modo a apresentar, quando comprimida, a espessura de 4cm. Serão empregados os seguintes materiais: Material Betuminoso - Cimento asfáltico necessário. CAP – 50/70 , aditivado com dope para ligante, se Agregado Graúdo O agregado graúdo deverá ser pedra britada, de granito ou basalto. O agregado graúdo deve se constituir de fragmentos sãos, duráveis, livres de torrões de argila e substâncias nocivas. O valor máximo tolerado, no ensaio de Los Angeles, 40%. Deve apresentar boa adesividade. Agregado Miúdo O agregado miúdo pode ser areia, pó-de-pedra, ou mistura de ambos. Suas partículas individuais deverão ser resistentes, apresentar moderada angulosidade, livres de torrões de argila e de substâncias nocivas. Deverá apresentar um equivalente de areia igual ou superior a 50%. Material de Enchimento (Filler) Deve ser constituído por materiais minerais finamente divididos, inertes em relação aos demais componentes da mistura, não plásticos, tais como cimento Portland, cal extinta, pós calcários, etc Os parâmetros, faixas e tolerâncias de aceitabilidade para os serviços de regularização e capeamento asfáltico em CBUQ seguem a especificação DAER-ES-P 16/91, conforme descrições abaixo: Faixas Granulométricas A mistura de agregados para o concreto asfáltico deve estar de acordo com uma das granulometrias especificadas no Quadro I, sendo a faixa A usada para a camada de regularização e a faixa B para a camada de capeamento em CBUQ. A quantidade que passa na peneira nº 200 deve ser determinada por lavagem do material, de acordo com o Método de Ensaio DAER nº 202. A granulometria deve ser determinada por lavagem, de acordo com o Método de Ensaio DAER nº 202. A mistura granulométrica, indicada no projeto, poderá apresentar as seguintes tolerâncias máximas: Peneira % passando em peso peneira n° 4 ou maiores ± 6% peneira nº 8 a nº 50 ± 4% peneira nº 100 ± 3% peneira nº 200 ± 2% Ensaios de Abrasão dos Agregados, Índices de Lameralidade e Equivalente de Areia A mistura de agregados deve igualmente estar de acordo com os Requisitos de Qualidade indicados no Quadro II. Teor de CAP Deverá ser apresentado pela empresa contratada o Projeto da Mistura Asfáltica com o ter ótimo de CAP,sendo que este poderá variar de até ± 0,3. Grau de Compactação O grau de compactação da camada executada deverá ser no mínimo 97%, tomando-se como referência a densidade dos corpos de prova moldados pelo processo Marshall. Espessura A espessura média da camada de regularização com concreto asfáltico não pode ser menor do que a espessura de projeto menos 5%. Para a camada final, não se tolerará nenhum valor individual de espessura fora do intervalo ± 10% em relação à espessura de projeto. Equipamento O equipamento necessário para a execução é o seguinte: - depósito para material betuminoso: com capacidade para, no mínimo, três dias de serviço; - depósito para agregados: com capacidade total de no mínimo, três vezes a capacidade do misturador; - usinas para misturas betuminosas, com unidade classificadora; - acabadora automotriz equipada com parafuso sem fim; - equipamento para a compressão, constituído de: rolos pneumáticos autopropulsores, com pneus de pressão variável; - rolos metálicos lisos, tipo tandem, com carga de 8 à 12 t; - caminhões basculantes. Execução Os serviços de espalhamento da mistura betuminosa, somente poderão ser executados depois da base de brita graduada ou a regularização com CBUQ (para o caso da execução de capeamento), terem sido aceitos pela fiscalização. No caso de ter havido trânsito sobre a superfície subjacente à camada em execução, será procedida a varrição da mesma antes do início dos serviços. O concreto betuminoso produzido deverá ser transportado, da usina ao ponto de aplicação, nos veículos basculantes antes especificados. Para que a mistura seja colocada na pista sem grande perdas de temperatura, cada carregamento deverá ser coberto com lona ou outro material aceitável, com tamanho suficiente para proteger a mistura. O concreto asfáltico será distribuído por vibro-acabadora, de forma tal que permita, posteriormente, a obtenção de uma camada na espessura indicada pelo projeto, sem novas adições. Somente poderão ser espalhadas se a temperatura ambiente se encontrar acima dos 10ºC e com tempo não chuvoso. O concreto betuminoso não poderá ser aplicado, na pista em temperatura inferior a 100ºC. Caso ocorram irregularidades na superfície da camada, estas deverão ser sanadas pela adição manual de concreto betuminoso, sendo esse espalhamento efetuado por meio de ancinhos e rodos metálicos Imediatamente após a distribuição do concreto betuminoso, tem início a rolagem. A temperatura recomendável, para a compressão da mistura fina, na prática, entre 100ºC a 120ºC. Caso sejam empregados rolos de pneus de pressão variável, inicia-se a rolagem com baixa pressão, a qual será aumentada à medida que a mistura for sendo compactada, e, conseqüentemente, suportando pressões mais elevadas. A compressão será iniciada pelos bordos, longitudinalmente, continuando em direção ao eixo da pista. Cada passada do rolo deve ser recoberta, na seguinte, de pelo menos, a metade da largura rolada. Em qualquer caso, a operação de rolagem perdurará até o momento em que seja atingida a compactação especificada. Durante a rolagem não serão permitidas mudanças de direção e inversão brusca de marcha, nem estacionamento do equipamento sobre o revestimento recém rolado. As rodas do rolo deverão ser umedecidas adequadamente, de modo a evitar a aderência da mistura. As juntas longitudinais de construção, no caso de execução de duas ou mais camadas sucessivas de concreto asfáltico, deverão ficar desencontradas e separadas de no mínimo 20 cm. Nas emendas de construção, tanto longitudinais como transversais, entre pavimentos novos ou entre pavimentos novos e velhos, deverão ser cortadas de modo a se obter juntas verticais, sem bordos frouxos ou arredondados pela compactação, ou, ainda, para o caso de pavimentos velhos, bordos novos e recentes. Antes de se colocar mistura nova adjacentes a uma junta cortada, ou a um pavimento antigo, aplicar-se-á à superfície de contato uma camada fina e uniforme do mesmo material betuminoso empregado na mistura. Os revestimentos recém acabados deverão ser mantidos sem trânsito, até o completo resfriamento. Medição O concreto betuminoso usinado a quente será medido na pista pelo volume aplicado e compactado em m³. 3.8. Carga, manobras e descarga em vibro acabadora – Material Betuminoso: Este serviço consiste na carga, manobras e descarga com a vibroacabadora. Este serviço será executado com material betuminoso e devera ser utilizado por pessoal habilitado. O serviço será medido em m³. 3.9. Transporte de C.B.U.Q. para DMT 86 km Define-se pelo transporte da camada de C.B.U.Q., material usinado em Usina apropriada. Deve ser transportado por caminhões transportadores, com proteção superior de maneira a evitar que a temperatura da massa asfáltica não diminua a ponto limite de não se poder utilizar na pista. O material será transportado para uma DMT de 86 km. Os serviços de transporte de CBUQ serão medidos em m³ de material transportado na pista. 5. Sinalização 5.1. Limpeza da superfície para aplicação de sinalização Consiste na execução de limpeza por meio de vassouras mecânicas no local onde será executada a pintura de sinalização horizontal. Este procedimento deve-se ao fato de que antes de executar a pintura tem que se remover todo material pulverulento que poderá implicar em problemas entre a tinta e o pavimento e ocorrer patologias futuras. Os serviços de limpeza serão medidos por m² aplicados na pista. 5.2. Sinalização horizontal tinta acrílica, cor amarela, eixo – descontínua (L=12cm) Consiste na execução de linhas longitudinais que tem a função de definir os limites da pista de rolamento e de orientar a trajetória dos veículos, ordenando-os por faixas de tráfego, e ainda a de regulamentar as possíveis manobras laterais, na cor amarelo “ambar”, espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT. No eixo da pista, deverá ser executada uma sinalização horizontal na cor amarela, simples e descontínua (conforme projeto em anexo), com 12 cm de largura, delimitando as faixas de sentidos opostos. A sinalização horizontal deverá ser executada por meio mecanizado e por pessoal habilitado. A tinta a ser utilizada deve ser acrílica a base de solvente e executada por aspersão simples, pois apresentam características de rápida secagem, homogeneização, forte aderência ao pavimento, flexibilidade, ótima resistência à abrasão, perfeito aspecto visual diurno e excelente visualização noturna devido à ótima retenção de esferas de vidro. A execução dos serviços deve atender os requisitos da NBR 11862. Os serviços de sinalização serão medidos por m² aplicados na pista. 5.3. Sinalização horizontal áreas especiais Consiste na execução de faixas que tem a função de definir e orientar os pedestres ordenando-os e orientando os locais de travessia na pista. Essas travessias são conhecidas como “faixas de segurança” e serão executadas em locais indicados nos projetos. Também será executada uma sinalização horizontal demarcando o estacionamento oblíquo, conforme projetos em anexo. A faixa de segurança será executada com tinta acrílica na cor branca com as medidas de 4,00m x 0,40 m, com espaçamento de 0,40 m, com espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT. Além da faixa de segurança será executado uma faixa de 0,40m, chamada de “faixa de retenção”. Será localizada 1,60m antes da faixa de segurança, nos dois lados da faixa, conforme o projeto em anexo, com espessura de 0,6 mm e padrão 3,09 da ABNT. A sinalização deverá ser executada por meio manual e por pessoal habilitado. A execução dos serviços deve atender aos requisitos do Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Volume IV – Sinalização Horizontal do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN). Os serviços de sinalização serão medidos por metro m² aplicado na pista. 5.4. Placa tipo A 32b (passagem pedestres), inclusive suporte metálico 2 ½” h=2,20m, L=50cm A placa A 32b (passagem de pedestres) é uma placa de advertência. Tem a função de fornecer informações que permitam aos usuários das vias adotar comportamentos adequados, de modo a aumentar a segurança, ordenar os fluxos de trafego e orientar os usuários da via. As placas de advertência (GTGT totalmente refletiva) possuem fundo amarelo, bordas e símbolos em preto, conforme previsto nas Normas descritas no Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito (CONTRAN), Conselho Nacional de Trânsito. A sinalização vertical é composta por placas de sinalização que tem por objetivo aumentar a segurança, ajudar a manter o fluxo de tráfego em ordem e fornecer informações aos usuários da via. As placas de sinalização vertical deverão ser confeccionadas em chapas de aço laminado a frio, galvanizado, com espessura de 1,25 mm para placas laterais à rodovia. A reflexibilidade das tarjas, setas, letras do fundo da placa será executada mediante a aplicação de películas refletivas, com coloração invariável, tanto de dia como à noite. A placa A 32b terá L=50cm. Os suportes das placas serão metálico Ø 2 1/2” , com altura livre mínima de 2,20 m. A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista. 6. Serviços finais e complementares 6.1. Execução de aterro em passeio com material local proveniente do corte (30cm) São atividades cuja implantação requer depósito de materiais provenientes do corte (material local - 1ª cat.) ou das áreas de remoção, no interior dos limites das seções das áreas destinadas ao passeio público. Após a locação, marcação e nivelamento da topografia as operações de aterro compreendem: Carregamento do local do bota-fora ou depósito temporário, transporte, descarga, espalhamento e regularização do aterro até as cotas de topo do meio fio. O material é carregado para o bota-fora ou depósito temporário, pois este serviço é realizado após a execução da base de brita graduada e do assentamento dos meiosfios, o que geraria muito transtorno à comunidade (moradores) devido ao longo período em que ficará depositado, além de reter umidade nos bordos da pista ocasionando borrachudos e retrabalhos. A execução dos aterros deverá prever a utilização racional de equipamentos apropriados atendidas as condições locais e a produtividade exigida. O aterro do passeio será executado com uma espessura de 30cm. Na construção dos aterros poderão ser empregados retroescavdeira, caminhões basculantes e moto niveladoras. A medição do serviço de aterro será feita em m³ executado nos passeios. 6.2. Transporte local com caminhão basculante DMT 5Km Define-se pelo transporte do material de 1ª categoria ou das áreas remoções, carregado e transportado do bota-fora ou depósitos temporários até as áreas do passeio. O material deverá ser carregado e transportado por caminhões basculantes até o local da obra. A DMT considerada para o transporte deste material é de 5 km. A medição efetuar-se-á levando em consideração o volume transportado e lançado em m³ nos passeios. 6.3. Regularização de passeio Esta especificação aplica-se à regularização do subleito nas áreas do passeio com a terraplenagem concluída. Regularização é a operação destinada a conformar o subleito, quando necessário, transversal e longitudinalmente. São indicados os seguintes tipos de equipamentos para execução da regularização: pás, enxadas, picaretas soquetes variados de forma a conformar transversal e longitudinalmente a área dos passeios. A medição dos serviços de regularização do subleito será feita por m² de plataforma concluída. 6.4. Passeio público (7cm de concreto e 5cm de brita) Este item compreende a execução de calçada junto à pista de rolamento das ruas, conforme projetos em anexo. Após a liberação dos serviços de terraplenagem, onde o serviço de regularização do passeio deve estar concluído, deve ser executado um lastro de brita nº 2 com espessura de 5 cm com finalidade de regularizar e receber a camada de concreto com e= 7 cm. Deverão ser executadas formas laterais em todo o trecho onde será construído o passeio e posteriormente a implantação de sarrafos de madeira no sentido transversal com a finalidade de funcionar como juntas de dilatação. Com as formas instaladas no local e devidamente inspecionadas e liberadas, deve-se proceder o lançamento do concreto no passeio, sendo que a execução dos serviços deve ser em panos alternados. O concreto utilizado deve apresentar resistência de 15 Mpa. Após a conclusão dos serviços, sendo este parcial ou total, procede-se o umedecimento da área já concluída, com finalidade de proporcionar uma perfeita cura do concreto utilizado na estrutura. A medição deverá ser feita em m² de área construída. 6.5. Rampa de acesso a cadeirantes As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres. Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável. Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33%. A largura dos rebaixamentos deve ser igual à largura das faixas de travessia de pedestres, quando o fluxo de pedestres calculado ou estimado for superior a 25 pedestres/min/m. Em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min/m e houver interferência que impeça o rebaixamento da calçada em toda a extensão da faixa de travessia, admite-se rebaixamento da calçada em largura inferior até um limite mínimo de 1,20 m de largura de rampa. Quando a faixa de pedestres estiver alinhada com a calçada da via transversal, admite-se o rebaixamento total da calçada na esquina. Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si. Deve ser garantida uma faixa livre no passeio, além do espaço ocupado pelo rebaixamento, de no mínimo 0,80 m, sendo recomendável 1,20 m. As abas laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m e compor planos inclinados de acomodação. A inclinação máxima recomendada é de 10%. Quando a superfície imediatamente ao lado dos rebaixamentos contiver obstáculos, as abas laterais podem ser dispensadas. Neste caso, deve ser garantida faixa livre de no mínimo 1,20 m, sendo o recomendável 1,50 m. Os rebaixamentos de calçadas podem ser executados conforme exemplo da figura 1. A medição deste serviço será por unidade aplicada na pista. Vista Superior (Fonte: NBR 9050 Perspectiva (Fonte: NBR 9050). Fontoura Xavier, março de 2015. Felipe dos Santos Zanotelli Engº Civil – CREA/RS 134.451 V - ORÇAMENTO QUANTITATIVO Fontoura Xavier, 13 de abril de 2015 PREFEITURA MUNICIPAL DE FANTOURA XAVIER ORÇAMENTO PARA PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA SINAPI JAN/2015 DESONERADA LOCAL: RUA ERNESTO MAIA TRECHO: ENTRE A RUA 25 DE ABRIL E A RUA VEREADOR ARMANDO TAFAREL ÁREA TOTAL: 782,85m² PLANILHA ORÇAMENTÁRIA TOTAL ITEM SERVIÇOS UNID. QTDE. TOTAL UNIT. TOTAL REFERÊNCIA 1 SERVIÇOS INICIAIS 1.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO m² 782,85 R$ 0,41 R$ 320,96 78472 1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS unid 1,00 R$ 3.373,56 R$ 3.373,56 COMPOSIÇÃO 1.3 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE OBRAS mês 1,00 R$ 4.355,63 R$ 4.355,63 COMPOSIÇÃO 1.4 CONTAINER 2,30 X 4,30 M PARA SANITÁRIO mês 1,00 R$ 714,09 R$ 714,09 10779 R$ 8.764,24 TOTAL DO ITEM 1 - SERVIÇOS INICIAIS 2 TERRAPLENAGEM 2.1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA DMT ATÉ 1 KM m³ 72,74 R$ 6,18 R$ 449,53 2.2 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE PARA LOCAL DE BOTA-FORA DMT 4 KM m³ 72,74 R$ 6,60 R$ 480,08 72856 2.3 ESCAVAÇÃO DE MATERIAL 2ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE m³ 261,54 R$ 8,13 R$ 2.126,32 COMPOSIÇÃO 2.4 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM m³ 261,54 R$ 8,25 R$ 2.157,70 72856 2.5 ESCAVAÇÃO A FOGO DE MATERIAL 3ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE m³ 17,36 R$ 60,78 R$ 1.055,14 COMPOSIÇÃO 2.6 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM m³ 17,36 R$ 8,25 R$ 143,22 72856 2.7 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS m³ 351,64 R$ 2,98 R$ 1.047,88 74034/001 2.8 EXECUÇÃO DE ATERRO, COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE m³ 4,12 R$ 4,27 R$ 17,59 COMPOSIÇÃO 2.9 COMPACTAÇÃO DE ATERRO 100% P.N. m³ 369,00 R$ 4,60 R$ 1.697,40 41722 2.10 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO m² 912,85 R$ 1,38 R$ 1.259,73 72961 R$ 10.434,59 TOTAL DO ITEM 2 - TERRAPLENAGEM 72824 3 PAVIMENTAÇÃO 3.1 EXECUÇÃO DE BASE DE BRITA GRADUADA (E= 18 CM) m³ 148,75 R$ 104,75 R$ 15.581,56 3.2 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 86 KM m³ 229,07 R$ 86,25 R$ 19.757,28 72887 3.3 EXECUÇÃO DE MEIO-FIO (1,00X0,30X0,090,12), INCLUS. CARGA, TRANSPORTE m 146,00 R$ 43,54 R$ 6.356,84 4059+83717+7011 3.4 PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) m² 36,50 R$ 2,75 R$ 100,37 83693 3.5 IMPRIMAÇÃO COM CM-30, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,8 L/M² A 1,6 L/M² m² 808,85 R$ 5,15 R$ 4.165,57 72945 3.6 PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR-2C, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,4 L/M² A 0,6 L/M² m² 782,85 R$ 1,54 R$ 1.205,58 72943 3.7 CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - EXECUÇÃO ( 4 CM ) m³ 31,31 R$ 546,75 R$ 17.118,74 72965 3.8 TRANSPORTE DE CBUQ DMT 86 KM m³ 31,31 R$ 138,87 R$ 4.348,01 72843 R$ 68.633,95 TOTAL DO ITEM 3 - PAVIMENTAÇÃO 73710 4 SINALIZAÇÃO 4.1 LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO m² 108,20 R$ 1,40 R$ 151,48 4.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR AMARELA, EIXO - CONTÍNUA (L= 12 CM) m² 50,60 R$ 21,40 R$ 1.082,84 72947 4.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ÁREAS ESPECIAIS m² 57,60 R$ 23,85 R$ 1.373,76 DAER 7275 4.4 PLACA TIPO A32 B-ADVERTENCIA (PASSAGEM DE PEDESTRE) - COMPLETA COM POSTE METÁLICO 2 1/2" H= 2,20M, L = 50 CM unid 4,00 R$ 314,98 R$ 1.259,92 DAER 7286+7321 R$ 3.868,00 TOTAL DO ITEM 4 - SINALIZAÇÃO 73806/001 5 SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 5.1 EXECUÇÃO DE ATERRO EM PASSEIO COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE m³ 72,36 R$ 4,92 R$ 356,01 COMPOSIÇÃO 5.2 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM - BOTA-FORA PARA ÁREAS DE PASSEIO m³ 72,36 R$ 8,25 R$ 596,97 72856 5.3 REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO m² 241,20 R$ 4,49 R$ 1.082,98 5622 5.4 CALÇADA DE CONCRETO (CONCRETO E=7 CM E BRITA E= 5 CM) m² 201,00 R$ 60,05 R$ 12.070,05 85181 + 74164/4 5.5 RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTES unid 4,00 R$ COMPOSIÇÃO 243,71 R$ 974,84 TOTAL DO ITEM 5 - SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES R$ 15.080,85 TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO R$ 106.781,63 VI - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE FANTOURA XAVIER LOCAL: RUA ERNESTO MAIA ÁREA TOTAL: 782,85m² CRONOGRAMA FÍSICO/FINANCEIRO 1º MÊS ITEM 1 DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS UNID. TOTAL QUANTIDADE % % mês 2º MÊS Quant. R$ % mês Quant. R$ SERVIÇOS INICIAIS 1.1 SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS PARA PAVIMENTAÇÃO m² 782,85 320,96 0,30% 100,00% 782,85 R$ 320,96 - 1.2 MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPES E EQUIPAMENTOS unid 1,00 3.373,56 3,16% 100,00% 1,00 R$ 3.373,56 - 1.3 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL DE OBRAS mês 1,00 4.355,63 4,08% 50,00% 0,50 R$ 2.177,82 50,00% 1.4 CONTAINER 2,30 X 4,30 M PARA SANITÁRIO mês 50,00% 0,50 R$ 357,05 50,00% R$ 6.229,39 TOTAL SERVIÇOS INICIAIS 2 1,00 TOTAL R$ 714,09 0,67% 8.764,24 8,21% 1º MÊS - 0,50 2.177,82 0,50 2º MÊS 357,05 R$ 2.534,87 TERRAPLENAGEM 2.1 ESCAVAÇÃO, CARGA E TRANSPORTE DE MATERIAL DE 1ª CATEGORIA DMT ATÉ 1 KM m³ 72,74 449,53 0,42% 100,00% 72,74 R$ 449,53 - - 2.2 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE PARA LOCAL DE BOTA-FORA DMT 4 KM m³ 72,74 480,08 0,45% 100,00% 72,74 R$ 480,08 - - 2.3 ESCAVAÇÃO DE MATERIAL 2ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE m³ 261,54 2.126,32 1,99% 100,00% 261,54 R$ 2.126,32 - - 2.4 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM m³ 261,54 2.157,70 2,02% 100,00% 261,54 R$ 2.157,70 - - 2.5 ESCAVAÇÃO A FOGO DE MATERIAL 3ª CATEGORIA, EXCLUSIVE TRANSPORTE m³ 17,36 1.055,14 0,99% 100,00% 17,36 R$ 1.055,14 - - 2.6 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM m³ 17,36 143,22 0,13% 100,00% 17,36 R$ 143,22 - - 2.8 EXECUÇÃO DE ATERRO, COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE m³ 4,12 17,59 0,02% 100,00% 4,12 R$ 17,59 - - 2.7 ESPALHAMENTO DE MATERIAL COM TRATOR DE ESTEIRAS m³ 351,64 1.047,88 0,98% 100,00% 351,64 R$ 1.047,88 - - 2.9 COMPACTAÇÃO DE ATERRO 100% P.N. m³ 369,00 1.697,40 1,59% 100,00% 369,00 R$ 1.697,40 - - 2.10 REGULARIZAÇÃO E COMPACTAÇÃO DE SUBLEITO m² 912,85 1.259,73 1,18% 100,00% 912,85 R$ 1.259,73 - 10.434,59 9,77% TOTAL TERRAPLENAGEM 3 TOTAL R$ 1º MÊS R$ 10.434,59 2º MÊS R$ - PAVIMENTAÇÃO 3.1 EXECUÇÃO DE BASE DE BRITA GRADUADA (E= 18 CM) m³ 148,75 15.581,56 14,59% 80,00% 119,00 R$ 12.465,25 20,00% 29,75 3.116,31 3.2 TRANSPORTE DE BASE DE BRITA GRADUADA DMT 86 KM m³ 229,07 19.757,28 18,50% 80,00% 183,26 R$ 15.805,82 20,00% 45,81 3.951,45 3.3 EXECUÇÃO DE MEIO-FIO (1,00X0,30X0,090,12), INCLUS. CARGA, TRANSPORTE m 146,00 6.356,84 5,95% 80,00% 116,80 R$ 5.085,47 20,00% 29,20 1.271,36 3.4 PINTURA DE MEIO FIO (CAIAÇÃO) m² 36,50 100,37 0,09% 80,00% 29,20 R$ 80,30 20,00% 7,30 20,07 3.5 IMPRIMAÇÃO COM CM-30, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,8 L/M² A 1,6 L/M² m² 808,85 4.165,57 3,90% 80,00% 647,08 R$ 3.332,46 20,00% 161,77 833,11 3.6 PINTURA DE LIGAÇÃO COM RR-2C, INCLUSIVE ASFALTO E TRANSPORTE, TAXA= 0,4 L/M² A 0,6 L/M² m² 782,85 1.205,58 1,13% - R$ - 100,00% 782,85 1.205,58 3.7 CONCRETO BETUMINOSO USINADO QUENTE (C.B.U.Q.) - EXECUÇÃO ( 4 CM ) m³ 31,31 17.118,74 16,03% - R$ - 100,00% 31,31 17.118,74 3.8 TRANSPORTE DE CBUQ DMT 86 KM m³ - 100,00% TOTAL PAVIMENTAÇÃO 4 31,31 TOTAL R$ 4.348,01 4,07% 68.633,95 64,28% 1º MÊS R$ R$ 36.769,30 31,31 2º MÊS 4.348,01 R$ 31.864,63 SINALIZAÇÃO 4.1 LIMPEZA DA SUPERFÍCIE PARA APLICAÇÃO DE SINALIZAÇÃO m² 108,20 151,48 0,14% - R$ - 100,00% 108,20 151,48 4.2 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL TINTA ACRÍLICA, COR AMARELA, EIXO - CONTÍNUA (L= 12 CM) m² 50,60 1.082,84 1,01% - R$ - 100,00% 50,60 1.082,84 4.3 SINALIZAÇÃO HORIZONTAL ÁREAS ESPECIAIS m² 57,60 1.373,76 1,29% - R$ - 100,00% 57,60 1.373,76 4.4 PLACA TIPO A32 B-ADVERTENCIA (PASSAGEM DE PEDESTRE) - COMPLETA COM POSTE METÁLICO 2 1/2" H= 2,20M, L = 50 CM unid 4,00 1.259,92 1,18% - R$ - 100,00% 4,00 3.868,00 3,62% R$ - TOTAL SINALIZAÇÃO 5 TOTAL R$ 1º MÊS 2º MÊS 1.259,92 R$ 3.868,00 SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES 5.1 EXECUÇÃO DE ATERRO EM PASSEIO COM MATERIAL LOCAL PROVENIENTE DO CORTE m³ 72,36 356,01 0,33% 100,00% 72,36 R$ 356,01 - - 5.2 TRANSPORTE LOCAL COM CAMINHÃO BASCULANTE DMT 5 KM - BOTA-FORA PARA ÁREAS DE PASSEIO m³ 72,36 596,97 0,56% 100,00% 72,36 R$ 596,97 - - 5.3 REGULARIZAÇÃO DE PASSEIO m² 241,20 1.082,98 1,01% 100,00% 241,20 R$ 1.082,98 - 5.4 CALÇADA DE CONCRETO (CONCRETO E=7 CM E BRITA E= 5 CM) m² 201,00 12.070,05 11,30% 5.5 RAMPA DE ACESSO A CADEIRANTES unid TOTAL SERVIÇOS FINAIS E COMPLEMENTARES TOTAIS TOTAL ACUMULADO (R$) 4,00 TOTAL R$ R$ - R$ - 100,00% - 100,00% - 201,00 12.070,05 974,84 0,91% 15.080,85 14,12% 1º MÊS 100,0% 51,9% 55.469,24 48,1% 51.312,39 51,9% 55.469,24 100,0% 106.781,63 106.781,63 - R$ R$ 2.035,96 4,00 2º MÊS 974,84 R$ 13.044,89