IFRS
13ª Semana de Contabilidade
do Banco Central do Brasil
WASHINGTON CAVALCANTI
Agosto de 2010
Agenda
• Órgãos normativos.
• Demonstrações Financeiras em IFRS - Bacen
• Demonstrações Financeiras em IFRS – CVM
• Aspectos a serem considerados
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Órgãos normativos
O Conselho Monetário Nacional possui competência para expedir
normas gerais de contabilidade e estatística a serem observadas
pelas instituições financeiras (Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de
1964 e Lei nº 11.941/09 – 61).
•
• Os Pronunciamentos, as Orientações e as Interpretações Técnicos
emitidos pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), com
exceção dos Pronunciamentos CPC 01, 03, 05 e 25, ainda não foram
aprovados pelo Conselho Monetário Nacional para serem adotados
pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a
funcionar pelo Banco Central do Brasil.
• Em caso da existência de conflito entre aspectos de divulgação
emitidos pela CVM e pelo CMN e Bacen, para Instituições Financeiras
e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Bacen, prevalece
as normas emitidas pelo CMN e Bacen.
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Demonstrações Financeiras em IFRS - Bacen
DF s Intermediárias em IFRS
Resolução 3853/10
a) Faculta a apresentação comparativa das demonstrações
contábeis consolidadas intermediárias previstas para
O exercício social de 2010.
b) As demonstrações devem ser divulgadas acompanhadas
do relatório de revisão limitada do auditor independente.
(*) A adoção antecipada dos pronunciamentos previstos
no caput está condicionada à previsão normativa específica.
DF s anuais em IFRS
Resolução 3786/09
a) As demonstrações financeiras devem ser elaboradas e
divulgadas anualmente para instituições financeiras
constituídas na forma de Companhia Aberta ou que sejam
obrigadas a constituir Comitê de Auditoria em IFRS, conforme
Os pronunciamentos internacionais emitidos pelo IASB.
b) As demonstrações devem ser divulgadas até 90 dias após
a data base de 31 de dezembro de 2010.
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Demonstrações Financeiras em IFRS - Bacen
Carta Circular 3.477 de
12 de maio de 2010
Não estabeleceu obrigatoriedade de divulgação
de demonstrações consolidadas intermediárias
nesse padrão, bem como não impediu divulgação
de demonstrações contábeis consolidadas
intermediárias elaboradas em padrão diverso.
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Demonstrações Financeiras em IFRS - CVM
A CVM facultou:
a) Apresentação das IFT s e DF s intermediárias com
adoção das práticas em vigor até 31 de dezembro
de 2009.
DF s Intermediárias em IFRS
Deliberações 603 /09e 626/10.
b) Apresentação das IFT s e Df s intermediárias adotando
os Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do
CPC, aprovados pela CVM, com vigência para os
exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2010,
desde que sejam aplicados na sua totalidade e estendidos,
ainda, às demonstrações financeiras de 2008 apresentadas,
para fins comparativos, em conjunto com as
demonstrações de 2009.
(*) Requer divulgação em nota da opção adotada pela Companhia e caso adote as normas
contábeis vigentes em 31.12.2009 requer que sejam efetuados os ajustes retrospectivos
e que todas as IFT s e DF s intermediárias de 2010 sejam reapresentadas com a
adoção das práticas contábeis em vigor em 31 de dezembro de 2010.
DF s anuais em IFRS
Instrução 457/07
As companhias abertas deverão, a partir do exercício findo
Em 2010, apresentar as suas demonstrações financeiras
Consolidadas adotando o padrão contábil internacional, de
Acordo com os pronunciamentos emitidos pelo IASB.
(*) Edital de audiência pública.
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Aspectos a serem considerados
-A
elaboração de demonstrações financeiras em IFRS é um projeto da
instituição financeira e portanto envolve toda a organização e não deve ser
considerado como de responsabilidade de uma parte da instituição.
-Estamos em um processo de transição portanto nesse momento as
repercussões em processos, sistemas devem ser cuidadosamente
avaliadas, inclusive as suas eventuais repercussões nos aspectos de
governança.
-Necessidade de treinamento e adaptação da organização como um todo
para essa nova forma de apresentação de suas demonstrações financeiras.
-Repercussões nos processos internos para elaboração, revisão e
aprovação praticamente simultânea de um conjunto de demonstrações
financeiras elaboradas com práticas contábeis diversas .
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Aspectos a serem considerados
• A Lei das S.A. (11.638/08) requer para cias abertas a publicação das
demonstrações financeiras consolidadas em conjunto com as
demonstrações individuais e existe a questão que pela CVM o consolidado
a ser publicado em 31.12.2010 é o consolidado em IFRS.
• A forma de divulgação ao mercado das informações financeiras (posição
patrimonial e resultados) é em geral efetuada de forma consolidada,
portanto mudanças na forma de elaboração e divulgação das
demonstrações financeiras deve ser cuidadosamente analisadas.
• As instituições financeiras apresentam situação diversa das demais cias
abertas, pois suas demonstrações individuais somente consideram os
CPCs aprovados pelo Bacen, portanto podem apresentar mais divergências
em relação ao IFRS.
• Necessidade de estruturar forma de facilitar o entendimento dessas
informações pelo mercado, analistas, imprensa e a população em geral.
• Deve ser analisada a forma de elaboração e divulgação de demonstrações
financeiras trimestrais e semestrais.
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Aspectos a serem considerados
-Nos cronogramas das instituições financeiras prazos conclusão das
demonstrações financeiras devem ser considerados os prazos dos diversos
envolvidos no processo de revisão e aprovação dessas demonstrações
como por exemplo : Conselho de Administração; Comitê de Divulgação,
Comitê de Auditoria, entre outros.
-O cálculo de dividendos é efetuado de acordo com as demonstrações
financeiras individuais, sendo que no caso das instituições financeiras
essas demonstrações são elaboradas de acordo as normas contábeis
estabelecidas pelo Bacen.
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