BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. BALANÇOS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO DE 2010 (Montantes expressos em milhares de Euros) ACTIVO Notas Activo bruto 30-06-2011 Amortizações, provisões e Imparidade 31-12-2010 Activo líquido Activo líquido Caixa e disponibilidades em bancos centrais 4 88.753 - 88.753 85.823 Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura Activos não correntes detidos para venda Outros activos tangíveis Activos intangíveis Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos Activos por impostos correntes Activos por impostos diferidos Outros activos 5 6 9 10 11 7 12 13 14 15 16 16 17 50.223 129.138 126.873 67.285 7.146.461 9.540 36 142.638 7.467 29.783 509 42.456 140.924 (17) (614) (100.455) (86.294) (2.227) (6.459) (6.223) 50.206 129.138 126.259 67.285 7.046.006 9.540 36 56.344 5.240 23.324 509 42.456 134.701 45.484 94.136 132.242 287.587 7.119.509 4.798 9 55.953 4.444 23.324 589 38.650 143.658 Total do Activo 7.982.086 (202.289) 7.779.797 8.036.206 O Anexo faz parte integrante destes balanços. PASSIVO E CAPITAL PRÓPRIO Notas 30-06-2011 31-12-2010 Passivos financeiros detidos para negociação 7 111.276 69.532 Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Derivados de cobertura Provisões Passivos por impostos correntes Passivos por impostos diferidos Outros passivos subordinados Outros passivos Total do Passivo 19 20 7 21 16 16 22 23 3.739.994 3.384.968 18.361 45.247 256 266 150.024 50.651 7.501.043 4.072.947 3.316.539 10.777 48.771 319 150.026 74.398 7.743.309 Capital Prémios de emissão Reservas de reavaliação 25 25 26 280.000 7.008 (876) 280.000 7.008 3.020 Outras reservas e resultados transitados Resultado líquido do periodo Total do Capital próprio Total do Passivo e do Capital Próprio 26 26 572 (7.950) 278.754 7.779.797 11.724 (8.855) 292.897 8.036.206 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. DEMONSTRAÇÕES DOS RESULTADOS INDIVIDUAIS PARA OS SEIS MESES FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E DE 2010 (Montantes expressos em milhares de Euros) Notas Juros e rendimentos similares Juros e encargos similares 27 28 90.788 (52.332) 42.202 38.456 491 17.909 (4.576) 132 286 92 (7) 4.401 514 21.382 (4.005) (879) 119 464 (102) 4.460 60.930 60.409 37 38 13 e 14 21 (28.209) (14.082) (2.142) 3.129 (24.774) (14.542) (1.967) (3.458) 21 21 21 (26.705) (215) (7.247) 2 (154) (7.294) 8.269 (2.752) 2.096 (3.303) 852 (7.950) 5.818 29 30 31 32 33 34 35 36 Produto bancário Custos com pessoal Gastos gerais administrativos Amortizações do exercício Provisões líquidas de reposições e anulações Correcções de valor associadas ao crédito a clientes e valores a receber de outros devedores (líquidas de reposições e anulações) Imparidade de outros activos financeiros líquida de reversões e recuperações Imparidade de outros activos líquida de reversões e recuperações Resultado antes de impostos Impostos Correntes Diferidos 16 16 Resultado líquido do período O Anexo faz parte integrante destas demonstrações 30-06-2010 125.476 (83.274) Margem financeira Rendimentos de instrumentos de capital Rendimentos de serviços e comissões Encargos com serviços e comissões Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados Resultados de activos financeiros disponíveis para venda Resultados de reavaliação cambial Resultados de alienação de outros activos Outros resultados de exploração 30-06-2011 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. DEMONSTRAÇÕES DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO INDIVIDUAL PARA OS PERIODOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes expressos em milhares de Euros) Notas Saldos em 31 de Dezembro de 2009 Aplicação do lucro do exercício de 2009: Aumento de Capital Transferência para reservas e resultados transitados Transferência de reservas livres para reservas de reavaliação Outros Rendimento integral do 1º semestre de 2010 Aumento de Capital Transferência de reservas de reavaliação para reservas livres Transferência entre reservas de reavaliação e resultados transitados Outros Rendimento integral do 2º semestre de 2010 Saldos em 31 de Dezembro de 2010 Aplicação do lucro do exercício de 2010: Transferência para reservas e resultados transitados Outros Rendimento integral do 1º semestre de 2011 Saldos em 30 de Junho de 2011 Prémios de emissão Capital Reservas de reavaliação Outras reservas e resultados transitados Reserva Reserva Resultados Legal Livre transitados Total Resultado do período Total 220.000 7.008 1.617 14.132 12.486 (13.182) 13.436 4.591 246.652 50.000 - - 2.195 (10) (1.130) 459 - (2.195) - 4.132 10 (2.394) 4.591 (2.195) 10 (2.394) (4.591) 5.818 50.000 2.294 270.000 7.008 2.672 14.591 10.291 (11.434) 13.448 5.818 298.946 10.000 - - (2.195) 1.675 (21) 889 - 2.195 - (1.675) 19 (2.263) 2.195 (1.675) 19 (2.263) (14.673) 10.000 (2) (16.047) 280.000 7.008 3.020 14.591 12.486 (15.353) 11.724 (8.855) 292.897 - - (32) (3.864) - - (8.855) 32 (2.329) (8.855) 32 (2.329) 8.855 (7.950) (14.143) 280.000 7.008 (876) 14.591 12.486 (26.505) 572 (7.950) 278.754 O Anexo faz parte integrante desta demonstração. BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. DEMONSTRAÇÕES DO RENDIMENTO INTEGRAL PARA OS PERÍODOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes expressos em milhares de Euros) 30-06-2011 30-06-2010 Resultado individual do período (7.950) 5.818 Fundo de Pensões Valor bruto Impacto fiscal (3.280) 951 (3.280) 886 Total (2.329) (2.394) (5.403) 1.539 (3.864) (1.538) 408 (1.130) (14.143) 2.294 Activos financeiros disponíveis para venda Reservas de reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda Impacto fiscal Rendimento integral do período O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. DEMONSTRAÇÕES DOS FLUXOS DE CAIXA INDIVIDUAIS PARA OS PERÍODOS FINDOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 31 DE DEZEMBRO DE 2010 (Montantes expressos em milhares de Euros) 30-06-2011 FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES OPERACIONAIS Recebimentos de juros e comissões Pagamentos de juros e comissões Pagamentos ao pessoal, incluindo Fundo de Pensões e fornecedores Pagamento/recebimento do imposto sobre o rendimento Outros recebimentos/pagamentos relativos à actividade operacional 31-12-2010 143.204 (88.807) (38.882) (2.416) 4.221 236.778 (126.756) (106.889) (8.604) 3.708 17.320 (1.763) (35.002) (641) 220.175 49.859 (4.742) 1.155 199.550 34.130 141.546 (1.410.560) 20.883 (9.055) 230.804 (1.023.506) 41.744 7.584 (333.780) 76.106 (26.343) (202.057) (21.121) 930.008 259.986 28.253 (234.689) 995.069 Caixa líquida das actividades operacionais 13.435 (30.200) FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE INVESTIMENTO: Aquisições e alienações de activos tangíveis e intangíveis Dividendos (3.329) 491 (5.184) 514 Caixa líquida das actividades de investimento (2.838) (4.670) FLUXOS DE CAIXA DAS ACTIVIDADES DE FINANCIAMENTO: Aumento de capital Emissão de passivos subordinados Reembolso de passivos subordinados Pagamentos de juros e comissões (2.938) 60.000 150.000 (170.000) (4.110) Caixa líquida das actividades de financiamento (2.938) 35.890 7.659 1.020 131.317 138.976 130.297 131.317 Resultados operacionais antes das alterações nos activos operacionais (Aumentos) diminuições de activos operacionais Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em IC's Crédito a clientes Derivados de cobertura (justo valor positivo) Outros activos Aumentos/(diminuições) de passivos operacionais: Passivos financeiros de negociação Derivados de cobertura (justo valor negativo) Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes Outros passivos Aumento (diminuição) líquido de caixa e seus equivalentes Caixa e seus equivalentes no início do período Caixa e seus equivalentes no fim do período O Anexo faz parte integrante destas demonstrações. BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 1. NOTA INTRODUTÓRIA O Banco Bilbao Vizcaya Argentaria (Portugal), S.A. (BBVA Portugal ou Banco) foi constituído por escritura pública em 1991, tendo iniciado a sua actividade em 28 de Junho de 1991. O Banco está autorizado a operar de acordo com as normas aplicáveis à actividade bancária em Portugal. O BBVA Portugal dedica-se à obtenção de recursos de terceiros, sob a forma de depósitos ou outros, os quais aplica, juntamente com os seus recursos próprios, em todos os sectores da economia, na sua maior parte sob a forma de concessão de empréstimos ou em títulos, prestando ainda outros serviços bancários. Conforme indicado na Nota 25, o Banco é detido pelo Grupo BBVA. O BBVA Portugal dispõe de uma rede nacional de 94 balcões. Mantém também três sucursais na Madeira (duas sociedades financeiras exteriores e uma sociedade financeira internacional). 2. BASES DE APRESENTAÇÃO E PRINCIPAIS POLÍTICAS CONTABILÍSTICAS 2.1. Bases de apresentação Na preparação das demonstrações financeiras semestrais foram utilizadas políticas e critérios contabilísticos semelhantes aos utilizados na preparação das demonstrações financeiras relativas ao exercício de 2010. As demonstrações financeiras do Banco foram preparadas no pressuposto da continuidade das operações a partir dos livros e registos contabilísticos, mantidos de acordo com as Normas de Contabilidade Ajustadas (NCA), nos termos do Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro e das Instruções nº 9/2005 e nº 23/2004, do Banco de Portugal, na sequência da competência que lhe é conferida pelo número 3 do Artigo 115º do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro. As NCA correspondem em geral às Normas Internacionais de Relato Financeiro (IFRS), tal como adoptadas pela União Europeia, de acordo com o Regulamento (CE) nº 1606/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Julho, transposto para o ordenamento nacional pelo Decreto-Lei nº 35/2005, de 17 de Fevereiro e pelo Aviso nº 1/2005, de 21 de Fevereiro, do Banco de Portugal. No entanto, nos termos do Aviso nº 1/2005, existem as seguintes excepções com impacto nas demonstrações financeiras do Banco: 1 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) i) Valorimetria do crédito a clientes e valores a receber de outros devedores (Crédito e contas a receber) – os créditos são registados pelo valor nominal, não podendo ser reclassificados para outras categorias e, como tal, registados pelo justo valor; ii) Provisionamento do crédito e contas a receber - mantém-se o anterior regime, sendo definidos níveis mínimos de provisionamento de acordo com o disposto no Aviso do Banco de Portugal nº 3/95, com as alterações subsequentes (Nota 2.3. a)). Este regime abrange ainda as responsabilidades representadas por aceites, garantias e outros instrumentos de natureza análoga; iii) Os activos tangíveis são obrigatoriamente mantidos ao custo de aquisição, não sendo deste modo possível o registo pelo justo valor, conforme permitido pela Norma IAS I6 – Activos fixos tangíveis. Como excepção, é permitido o registo de reavaliações legalmente autorizadas, caso em que as mais - valias resultantes são registadas em “Reservas de reavaliação”. iv) Benefícios a empregados, através do estabelecimento de um período para diferimento do impacto contabilístico decorrente da transição para os critérios da Norma IAS 19 – Benefícios aos empregados. De acordo com os Avisos nº 4/2005, de 21 de Fevereiro e nº 12/2005, de 30 de Dezembro, do Banco de Portugal, o reconhecimento em Resultados Transitados do impacto apurado com referência a 31 de Dezembro de 2004, decorrente da transição para as Normas Internacionais de Relato Financeiro pode ser atingido através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes até 31 de Dezembro de 2009, com excepção da parte referente ao impacto da alteração da tábua de mortalidade e às responsabilidades relativas a cuidados médicos pós-emprego, para a qual esse plano de amortização pode ir até 31 de Dezembro de 2011. De acordo com o Aviso nº7/2008, de 14 de Outubro, do Banco de Portugal o reconhecimento, em resultados transitados, do impacto que, a 30 de Junho de 2008, ainda se encontrasse por reconhecer, ao abrigo do plano de amortização estabelecido no anterior aviso, pode ser atingido através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes com a duração adicional de três anos face à duração anteriormente prevista. O acréscimo de responsabilidades decorrente da alteração da tábua de mortalidade em data posterior a 1 de Janeiro de 2005 pode ser adicionado ao “Corredor”. O montante acrescido ao “Corredor” resulta da aplicação das seguintes percentagens ao acréscimo de responsabilidades acima referido: 2 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) - Até 30 de Dezembro de 2006 - 100%; - De 31 de Dezembro de 2006 a 30 de Dezembro de 2007 - 95%; - De 31 de Dezembro de 2007 a 30 de Dezembro de 2008 - 85%; - De 31 de Dezembro de 2008 a 30 de Dezembro de 2009 - 70%; - De 31 de Dezembro de 2009 a 30 de Dezembro de 2010 - 55%; - De 31 de Dezembro de 2010 a 30 de Dezembro de 2011 - 40%; - De 31 de Dezembro de 2011 a 30 de Dezembro de 2012 - 20%; e - A partir de 31 de Dezembro de 2012 - 0%. As demonstrações financeiras referem-se à actividade individual do Banco, tendo sido elaboradas para aprovação em Assembleia-Geral de Accionistas e para dar cumprimento aos requisitos de apresentação de contas determinados pelo Banco de Portugal. O Banco apresenta igualmente contas consolidadas, preparadas em conformidade com as Normas Internacionais de Relato Financeiro tal como adoptadas na União Europeia, as quais reflectem de forma mais adequada a sua situação financeira, os resultados das suas operações e os seus fluxos de caixa. Os efeitos da consolidação de contas em 30 de Junho de 2011 consistem numa redução do activo e do passivo nos montantes de 49.419 mEuros e 63.939 mEuros, respectivamente, e no aumento dos capitais próprios (excluindo o resultado do exercício) e do resultado do exercício em 5.400 mEuros e 9.121 mEuros, respectivamente. As demonstrações financeiras individuais da Sede foram combinadas com as das Sucursais, representando a actividade global do Banco. Todos os saldos e transacções entre a Sede e as Sucursais foram eliminados neste processo. 2.2. Conversão de saldos e transacções em moeda estrangeira As contas do Banco são preparadas de acordo com a divisa utilizada no ambiente económico em que opera (denominada “moeda funcional”), nomeadamente o Euro. As transacções em moeda estrangeira são registadas com base nas taxas de câmbio indicativas na data da transacção. Em cada data de balanço, os activos e passivos monetários denominados em moeda estrangeira são convertidos para Euros com base na taxa de câmbio em vigor. As diferenças de câmbio apuradas na conversão cambial são reflectidas em resultados do exercício, com excepção das originadas por instrumentos financeiros não monetários, tal como acções, classificados como disponíveis para venda, que são registadas numa rubrica específica de capital próprio até à sua alienação. 3 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 2.3. Instrumentos financeiros a) Crédito a clientes e valores a receber de outros devedores No reconhecimento inicial estes activos são registados pelo custo de aquisição, deduzido de eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos são reconhecidos em balanço ao custo amortizado, deduzido das seguintes provisões para riscos de crédito de acordo com o Aviso nº 3/95 do Banco de Portugal, de 30 de Junho com as alterações subsequentes emitidas pelo Banco de Portugal: i) Provisão para crédito e juros vencidos Destina-se a fazer face aos riscos de realização de créditos concedidos que apresentem prestações vencidas e não pagas de capital ou juros. As percentagens provisionadas do crédito e juros vencidos dependem do tipo de garantias existentes e são função crescente do período decorrido desde a entrada em incumprimento. ii) Provisão para créditos de cobrança duvidosa Destina-se à cobertura dos riscos de realização do capital vincendo relativo a créditos concedidos que apresentem prestações vencidas e não pagas de capital ou juros, ou que estejam afectos a clientes que tenham outras responsabilidades vencidas. São considerados créditos de cobrança duvidosa, os seguintes: - As prestações vincendas de uma mesma operação de crédito em que se verifique, relativamente às respectivas prestações em mora de capital e juros, pelo menos uma das seguintes condições: . Excederem 25% do capital em dívida, acrescido de juros; . Estarem em incumprimento há mais de: . Seis meses, nas operações com prazo inferior a cinco anos; . Doze meses, nas operações com prazo igual ou superior a cinco anos mas inferior a dez anos; . Vinte e quatro meses, nas operações com prazo igual ou superior a dez anos. 4 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os créditos nestas condições são considerados vencidos apenas para efeitos da constituição de provisões, sendo provisionados com base nas taxas aplicáveis ao crédito vencido dessas operações. - Os créditos vincendos sobre um mesmo cliente se, de acordo com a classificação acima definida, o crédito e juros vencidos de todas as operações relativas a esse cliente excederem 25% do crédito total, acrescido de juros. Os créditos nestas condições são provisionados com base em metade das taxas aplicáveis aos créditos vencidos. O Banco regista ainda provisões adicionais para créditos de cobrança duvidosa, como resultado de uma análise do valor estimado de realização de um conjunto de empréstimos, não sendo esse excesso face aos níveis mínimos de provisionamento aceite fiscalmente. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o montante de provisões adicionais face aos mínimos regulamentares exigidos para créditos de cobrança duvidosa, incluindo a provisão para crédito indirecto, ascendia a 5.572 mEuros e 5.541 mEuros, respectivamente. iii) Provisão para risco país Destina-se a fazer face aos problemas de realização dos activos financeiros e extrapatrimoniais sobre residentes de países considerados de risco pelo Banco de Portugal, qualquer que seja o instrumento utilizado ou a natureza da contraparte, com excepção: - Dos domiciliados em sucursal estabelecida nesse país, expressos e pagáveis na moeda desse país, na medida em que estejam cobertos por recursos denominados nessa moeda; - Das participações financeiras; - Das operações com sucursais de instituições de credito de um país considerado de risco, desde que estabelecidas em Estados membros da União Europeia; - Dos que se encontrem garantidos por entidades indicadas no numero 1 do Artigo 15° do Aviso nº 3/95, desde que a garantia abranja o risco de transferência; - Das operações de financiamento de comércio externo de curto prazo, que cumpram as condições definidas pelo Banco de Portugal. 5 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A necessidade de provisões é determinada por aplicação das percentagens fixadas em Instruções e Cartas Circulares do Banco de Portugal, que classificam os países e territórios segundo grupos de risco. iv) Provisão para riscos gerais de crédito Encontra-se registada no passivo, na rubrica "Provisões”, e destina-se a fazer face a riscos de cobrança do crédito concedido e garantias e avales prestados. Esta provisão é calculada por aplicação das seguintes percentagens genéricas à totalidade do crédito não vencido, incluindo as garantias e avales: - 1,5% no que se refere ao crédito ao consumo e às operações de crédito a particulares, cuja finalidade não possa ser determinada; - 0,5% no que se refere ao crédito garantido por hipoteca sobre imóvel, ou operações de locação financeira imobiliária, em ambos os casos quando o imóvel se destine a habitação do mutuário; b) 1% no que se refere ao restante crédito concedido. Outros activos financeiros Os restantes activos financeiros são registados na data de contratação pelo respectivo justo valor, acrescido de custos directamente atribuíveis à transacção. Estes activos são classificados no reconhecimento inicial numa das seguintes categorias definidas na Norma IAS 39: i) Activos financeiros ao justo valor através de resultados Esta categoria inclui activos financeiros detidos para negociação, os quais incluem essencialmente títulos adquiridos com o objectivo de realização de ganhos a partir de flutuações de curto prazo nos preços de mercado. Incluem-se também nesta categoria os instrumentos financeiros derivados, excluindo aqueles que cumpram os requisitos de contabilidade de cobertura. Os activos financeiros classificados nesta categoria são registados ao justo valor, sendo os ganhos e perdas gerados pela valorização subsequente reflectidos em resultados do exercício, nas rubricas de “Resultados de activos e passivos avaliados ao 6 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) justo valor através de resultados”. Os juros são reflectidos nas rubricas apropriadas de “Juros e rendimentos similares”. ii) Aplicações em instituições de crédito São activos financeiros com pagamentos fixos ou determináveis, não cotados num mercado activo, e não incluídos em qualquer uma das restantes categorias de activos financeiros. Dada a restrição imposta pelo Aviso nº 1/2005, esta categoria inclui apenas valores a receber de outras instituições financeiras. No reconhecimento inicial estes activos são registados pelo seu justo valor, deduzido de eventuais comissões incluídas na taxa efectiva, e acrescido de todos os custos incrementais directamente atribuíveis à transacção. Subsequentemente, estes activos são reconhecidos em balanço ao custo amortizado, deduzido de eventuais perdas por imparidade. Reconhecimento de juros Os juros são reconhecidos com base no método da taxa efectiva, que permite calcular o custo amortizado e repartir os juros ao longo do período das operações. A taxa efectiva é aquela que, sendo utilizada para descontar os fluxos de caixa futuros estimados associados ao instrumento financeiro, permite igualar o seu valor actual ao valor do instrumento financeiro na data do reconhecimento inicial. iii) Activos financeiros disponíveis para venda Esta categoria inclui títulos de rendimento variável e fixo não classificados como activos ao justo valor através de resultados, incluindo participações financeiras com carácter de estabilidade, bem como outros instrumentos financeiros aqui registados no reconhecimento inicial e que não se enquadrem nas restantes categorias previstas na Norma IAS 39 acima descritas. Os activos financeiros disponíveis para venda são mensurados ao justo valor, com excepção de instrumentos de capital próprio não cotados num mercado activo e cujo justo valor não pode ser mensurado com fiabilidade, que permanecem registados ao custo. Os ganhos ou perdas resultantes da reavaliação são registados directamente em capitais próprios, na “Reserva de justo valor”. No momento da venda, ou caso seja determinada imparidade, as variações acumuladas no justo valor são transferidas para proveitos ou custos do exercício. 7 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os dividendos de instrumentos de capital próprio classificados nesta categoria são registados como proveitos na demonstração de resultados quando é estabelecido o direito do Banco ao seu recebimento. Justo valor Conforme acima referido, os activos financeiros enquadrados nas categorias de Activos financeiros ao justo valor através de resultados e Activos financeiros disponíveis para venda são registados pelo justo valor. O justo valor de um instrumento financeiro corresponde ao montante pelo qual um activo ou passivo financeiro pode ser vendido ou liquidado entre partes independentes, informadas e interessadas na concretização da transacção em condições normais de mercado. O justo valor dos instrumentos financeiros é determinado com base nos seguintes critérios: • Cotação de fecho na data de balanço, para instrumentos transaccionados em mercados activos; • Cotações fornecidas por um órgão independente da função de negociação do Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. São fornecidos por esse órgão preços (bid prices) difundidos através de meios de difusão de informação financeira, nomeadamente a Bloomberg e a Reuters, incluindo preços de mercado disponíveis em transacções recentes e preços gerados por modelos internos de valorização, os quais têm em conta os dados de mercado que seriam utilizados na definição de um preço para o instrumento financeiro, reflectindo as taxas de juro de mercado e a volatilidade, bem como a liquidez e o risco de crédito associado ao instrumento. c) Derivados e contabilidade de cobertura O Banco realiza operações com produtos derivados no âmbito da sua actividade, com o objectivo de satisfazer as necessidades dos seus clientes e de reduzir a sua exposição a flutuações cambiais, de taxas de juro e de cotações. 8 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os instrumentos financeiros derivados são registados pelo seu justo valor na data da sua contratação. Adicionalmente, são reflectidos em rubricas extrapatrimoniais pelo respectivo valor nocional. O justo valor é apurado: • Com base em cotações obtidas em mercados activos (por exemplo, no que respeita a futuros transaccionados em mercados organizados); • Com base em modelos que incorporam técnicas de valorização aceites no mercado, incluindo cash-flows descontados e modelos de valorização de opções. Durante o exercício de 2010, o Banco procedeu a uma alteração na forma de apresentação dos instrumentos financeiros derivados nas suas demonstrações financeiras. Até 2009, as diferentes componentes do justo valor de cada derivado (juro a receber, juro a pagar, reavaliação) eram registadas como um activo ou um passivo, dependendo do seu valor. Em 31 de Dezembro de 2010, o justo valor de cada derivado é registado pela totalidade como um activo ou um passivo, consoante o seu valor. Em 2011, muito embora as contas a 30 de Junho não estejam ainda em linha com o procedimento efectuado em Dezembro último, é intenção do BBVA adoptar esta metodologia até ao final do ano. Derivados embutidos Os instrumentos financeiros derivados embutidos noutros instrumentos financeiros são destacados do contrato de base e tratados como derivados autónomos no âmbito da Norma IAS 39, sempre que: • As características económicas e os riscos do derivado embutido não estejam intimamente relacionados com o contrato de base, conforme definido na Norma IAS 39; e • A totalidade do instrumento financeiro combinado não esteja registada ao justo valor, com as variações no justo valor reflectidas em resultados. Derivados de cobertura Tratam-se de derivados contratados com o objectivo de cobertura da exposição do Banco a um determinado risco inerente à sua actividade. A classificação como derivados de cobertura 9 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) e a utilização do conceito de contabilidade de cobertura, conforme abaixo descrito, está sujeita ao cumprimento das regras definidas na Norma IAS 39. Em 30 de Junho de 2010, o Banco apenas utiliza coberturas de exposição à variação do justo valor dos instrumentos financeiros registados em balanço, denominadas “Coberturas de justo valor”. Para todas as relações de cobertura, o Banco prepara no início da operação documentação formal, que inclui os seguintes aspectos: • Objectivos de gestão de risco e estratégia associada à realização da operação de cobertura, de acordo com as políticas de cobertura de risco definidas pelo Banco; • Descrição do(s) risco(s) coberto(s); • Identificação e descrição dos instrumentos financeiros cobertos e de cobertura; • Método de avaliação da eficácia de cobertura e periodicidade da sua realização. Mensalmente, são efectuados e documentados testes de eficácia das coberturas através da comparação da variação no justo valor do instrumento de cobertura e do elemento coberto (na parcela atribuível ao risco coberto). De forma a possibilitar a utilização de contabilidade de cobertura de acordo com a Norma IAS 39, esta relação deverá situar-se num intervalo entre 80% e 125%. Adicionalmente, são efectuados testes de eficácia prospectivos, de forma a demonstrar a expectativa da eficácia futura da cobertura. Os derivados de cobertura são registados ao justo valor, sendo os resultados apurados mensalmente reconhecidos em proveitos e custos do exercício. Caso se demonstre que a cobertura é eficaz, o Banco reflecte igualmente no resultado do exercício a variação no justo valor do elemento coberto atribuível ao risco coberto. O impacto destas valorizações é reflectido em rubricas de “Resultados em activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados”. No caso de derivados que tenham associada uma componente de juros (como, por exemplo, swaps de taxa de juro) a periodificação de juros relativa ao período em curso e os fluxos liquidados são reflectidos em “Juros e rendimentos similares” e “Juros e encargos similares”, da demonstração de resultados. As reavaliações positivas e negativas de derivados de cobertura são registadas no activo e passivo, respectivamente, em rubricas específicas. 10 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) As valorizações dos elementos cobertos são reflectidas nas rubricas onde se encontram registados esses activos e passivos. Derivados de negociação São considerados derivados de negociação todos os instrumentos financeiros derivados que não estejam associados a relações de cobertura eficazes de acordo com a Norma IAS 39, incluindo: • Derivados contratados para cobertura de risco em activos ou passivos registados ao justo valor através de resultados, tornando assim desnecessária a utilização de contabilidade de cobertura; • Derivados contratados para cobertura de risco que não constituem coberturas eficazes ao abrigo da Norma IAS 39; • Derivados contratados com o objectivo de “trading”. Os derivados de negociação são registados ao justo valor, sendo os resultados apurados diariamente reconhecidos em proveitos e custos do exercício, nas rubricas de “Resultados de activos e passivos avaliados ao justo valor através de resultados”. As reavaliações positivas e negativas são registadas nas rubricas “Activos financeiros ao justo valor através de resultados” e “Passivos financeiros ao justo valor através de resultados”, respectivamente. d) Imparidade de activos financeiros Activos financeiros ao custo amortizado O Banco efectua periodicamente análises de imparidade dos seus activos financeiros registados ao custo amortizado, nomeadamente, às aplicações em instituições de crédito. A identificação de indícios de imparidade é efectuada numa base individual. Os seguintes eventos podem constituir indícios de imparidade: • Incumprimento das cláusulas contratuais, nomeadamente atrasos nos pagamentos de juros ou capital; • Dificuldades financeiras significativas do devedor ou do emissor da dívida; 11 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) • Existência de uma elevada probabilidade de declaração de falência do devedor ou do emissor da dívida; • Concessão de facilidades ao devedor em resultado das suas dificuldades financeiras que não seriam concedidas numa situação normal; • Comportamento histórico das cobranças que permita deduzir que o valor nominal nunca será recuperado na totalidade; e • Dados indicativos de uma redução mensurável no valor estimado dos cash-flows futuros de um grupo de activos financeiros desde o seu registo inicial, embora essa redução não possa ser identificada nos activos financeiros individuais do grupo. Sempre que sejam identificados indícios de imparidade em activos analisados individualmente, a eventual perda por imparidade corresponde à diferença entre o valor inscrito no balanço no momento da análise e o valor actual dos fluxos de caixa futuros que se espera receber (valor recuperável), descontado com base na taxa de juro efectiva original do activo. Activos financeiros disponíveis para venda Conforme referido na Nota 2.3. b), os activos financeiros disponíveis para venda são registados ao justo valor, sendo as variações no justo valor reflectidas directamente em capital próprio, na “Reserva de justo valor”. Sempre que exista evidência objectiva de imparidade, as menos-valias acumuladas que tenham sido reconhecidas na Reserva de justo valor devem ser transferidas para custos do exercício sob a forma de perdas por imparidade. Para além dos indícios de imparidade definidos para activos registados ao custo amortizado, a Norma IAS 39 prevê os seguintes indícios específicos para imparidade em instrumentos de capital: • Informação sobre alterações significativas com impacto adverso na envolvente tecnológica, de mercado, económica ou legal em que o emissor opera, e que indique que o custo do investimento não venha a ser recuperado; • Um declínio prolongado e significativo do valor de mercado abaixo do preço de custo. Relativamente a estes critérios objectivos de imparidade, o Banco considera adequado um 12 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) prazo de 24 meses para efeitos do critério de desvalorização prolongada em instrumentos financeiros face ao seu custo de aquisição. Adicionalmente, no que se refere ao critério de desvalorização significativa, o Banco considera a existência de menos-valias potenciais superiores a 50% do custo de aquisição do instrumento financeiro. Em cada data de referência das demonstrações financeiras é efectuada uma análise da existência de perdas por imparidade em activos financeiros disponíveis para venda. As perdas por imparidade em activos de rendimento variável não podem ser revertidas, pelo que eventuais mais-valias potenciais originadas após o reconhecimento de perdas por imparidade são reflectidas na Reserva de justo valor. Relativamente a activos financeiros registados ao custo, nomeadamente instrumentos de capital próprio não cotados e cujo justo valor não possa ser mensurado com fiabilidade, o Banco efectua igualmente análises periódicas de imparidade. Neste âmbito, o valor recuperável corresponde à melhor estimativa dos fluxos futuros a receber do activo, descontados a uma taxa que reflicta de forma adequada o risco associado à sua detenção. O montante de perda por imparidade apurado é reconhecido directamente em resultados do exercício. As perdas por imparidade nestes activos não podem ser revertidas. e) Outras situações De acordo com as NCA, certas comissões e outros custos e proveitos, pagos e recebidos, relativos a operações de crédito e outros instrumentos financeiros são reconhecidos como custos ou proveitos ao longo da operação. 2.4. Activos não correntes detidos para venda Os activos não correntes, ou grupos de activos e passivos a alienar, são classificados como detidos para venda sempre que seja expectável que o seu valor de balanço venha a ser recuperado através da venda, e não do seu uso continuado. Para que um activo (ou grupo de activos e passivos) seja classificado nesta rubrica é assegurado o cumprimento dos seguintes requisitos: • A probabilidade de ocorrência da venda é elevada; • O activo está disponível para venda imediata no seu estado actual; 13 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) • Deverá existir a expectativa de que a venda se venha a concretizar até um ano após a classificação do activo nesta rubrica. Os activos registados nesta rubrica são valorizados ao menor entre o custo de aquisição e o justo valor, deduzido dos custos a incorrer na venda. O justo valor destes activos é determinado com base em avaliações de peritos independentes, não sendo sujeitos a amortizações. 2.5. Outros activos tangíveis Encontram-se registados ao custo de aquisição, deduzido das amortizações e perdas por imparidade acumuladas. Os custos de reparação, manutenção e outras despesas associadas ao seu uso são reconhecidos como custo do exercício, na rubrica “Gastos gerais administrativos”. O Banco procedeu a reavaliações de imóveis e de equipamento ao abrigo do Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro, e do Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro. O aumento do valor líquido do imobilizado que resultou destas reavaliações foi registado na rubrica “Reservas de reavaliação”. O valor líquido resultante das reavaliações efectuadas só poderá ser utilizado para aumentos de capital ou cobertura de prejuízos, à medida do uso (amortização) ou alienação dos bens a que respeita. As amortizações são calculadas e registadas em custos do exercício numa base sistemática ao longo do período de vida útil estimado do bem, o qual corresponde ao período em que se espera que o activo esteja disponível para uso, como segue: Anos de vida útil Imóveis de serviço próprio 50 Despesas em edifícios arrendados 10 Mobiliário e material 8 - 10 Máquinas e ferramentas 5-8 Equipamento informático 4 Instalações interiores 5 - 10 Material de transporte 4 Equipamento de segurança Os terrenos não são objecto de amortização. 14 8 - 10 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Periodicamente são realizadas análises de evidência de imparidade em activos tangíveis de acordo com a Norma IAS 36 – “Imparidade de activos”. Sempre que o valor líquido contabilístico dos activos tangíveis exceda o seu valor recuperável, é reconhecida uma perda por imparidade com reflexo nos resultados do exercício. As perdas por imparidade podem ser revertidas, também com impacto em resultados, caso em períodos seguintes se verifique um aumento do valor recuperável do activo. O Banco avalia periodicamente a adequação da vida útil estimada para os activos tangíveis. Activos tangíveis disponíveis para venda Os activos (imóveis, equipamentos e outros bens) recebidos por recuperações de créditos são registados na rubrica “Outros activos”, dado que nem sempre se encontram em condições de venda imediata e o prazo de detenção destes activos pode ser superior a um ano. Estes activos são registados pelo valor acordado no contrato de dação, o qual corresponde ao menor dos valores da dívida existente ou da avaliação do imóvel, à data da dação em cumprimento do crédito. Estes imóveis são objecto de avaliações periódicas que dão lugar a perdas por imparidade sempre que o valor decorrente dessas avaliações (líquido de custos de venda) seja inferior ao valor por que se encontram contabilizados. 2.6. Locação financeira – como locador Os activos em regime de locação financeira são registados no balanço como crédito concedido, sendo este reembolsado através das amortizações de capital constantes do plano financeiro dos contratos. Os juros incluídos nas rendas são registados como proveitos financeiros. O Banco não realizou operações de locação financeira na óptica do locatário. 2.7. Activos intangíveis Esta rubrica compreende essencialmente custos com a aquisição, desenvolvimento ou preparação para uso de software utilizado no desenvolvimento das actividades do Banco. Os activos intangíveis são registados ao custo de aquisição, deduzido de amortizações e perdas por imparidade acumuladas. As amortizações são registadas como custos do exercício numa base sistemática ao longo da vida útil estimada dos activos, a qual corresponde a um período de 3 anos. As despesas com manutenção de software são contabilizadas como custo do exercício em que são incorridas. 15 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 2.8. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos Esta rubrica inclui as participações em empresas nas quais o Banco exerce um controlo efectivo sobre a sua gestão corrente, de modo a obter benefícios económicos das suas actividades, denominadas “filiais”. Normalmente o controlo é evidenciado pela detenção de mais de 50% do capital ou dos direitos de voto. Estes activos são registados pelo custo de aquisição, sendo objecto de análises de imparidade periódicas. Os dividendos são registados como proveitos no exercício em que é decidida a sua distribuição pelas filiais. 2.9. Impostos sobre lucros O Banco está sujeito ao regime fiscal consignado no Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC). Porém, as Sucursais Financeiras Exteriores da Madeira beneficiam, ao abrigo do artigo 33º do Estatuto dos Benefícios Fiscais, de isenção de IRC até 31 de Dezembro de 2011. Para efeitos da aplicação desta isenção, de acordo com o disposto no artigo 33º A do Estatuto dos Benefícios Fiscais, considera-se que pelo menos 85% do lucro tributável da actividade global da entidade é resultante de actividades exercidas fora do âmbito institucional da zona franca da Madeira. O total dos impostos sobre lucros registados em resultados engloba os impostos correntes e os impostos diferidos. O imposto corrente é calculado com base no resultado fiscal do exercício, o qual difere do resultado contabilístico devido a ajustamentos ao lucro tributável resultantes de custos ou proveitos não relevantes para efeitos fiscais, ou que apenas serão considerados noutros períodos. Os impostos diferidos correspondem ao impacto no imposto a recuperar / pagar em períodos futuros resultante de diferenças temporárias dedutíveis ou tributáveis entre o valor de balanço dos activos e passivos e a sua base fiscal, utilizada na determinação do lucro tributável. Os passivos por impostos diferidos são normalmente registados para todas as diferenças temporárias tributáveis, enquanto que os impostos diferidos activos só são registados até ao 16 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) montante em que seja provável a existência de lucros tributáveis futuros que permitam a utilização das correspondentes diferenças tributárias dedutíveis ou prejuízos fiscais. As principais situações que originam diferenças temporárias ao nível do Banco correspondem a provisões temporariamente não aceites para efeitos fiscais e valores associados às responsabilidades com pensões. Os impostos diferidos são calculados com base nas taxas de imposto que se antecipa estarem em vigor à data da reversão das diferenças temporárias, que correspondem às taxas aprovadas ou substancialmente aprovadas na data de balanço. Os impostos sobre o rendimento (correntes ou diferidos) são reflectidos nos resultados do exercício, excepto nos casos em que as transacções que os originaram tenham sido reflectidas noutras rubricas de capital próprio (por exemplo, no caso da reavaliação de activos financeiros disponíveis para venda). Nestes casos, o correspondente imposto é igualmente reflectido por contrapartida de capital próprio, não afectando o resultado do exercício. 2.10.Provisões e passivos contingentes Uma provisão é constituída quando existe uma obrigação presente (legal ou construtiva) resultante de eventos passados onde seja provável o futuro dispêndio de recursos, e este possa ser determinado com fiabilidade. O montante da provisão corresponde à melhor estimativa do valor a desembolsar para liquidar a responsabilidade na data de balanço. Caso não seja provável o futuro dispêndio de recursos, trata-se de um passivo contingente. Os passivos contingentes são apenas objecto de divulgação, a menos que a possibilidade da sua concretização seja remota. As provisões para outros riscos e encargos destinam-se a fazer face a contingências fiscais, legais e outras. 2.11.Benefícios a empregados As responsabilidades com benefícios a empregados são reconhecidas de acordo com os princípios estabelecidos pela Norma IAS 19 – Benefícios dos Trabalhadores, com as adaptações previstas nos Avisos do Banco de Portugal nº 4/2005 e nº 12/2005, conforme explicado na Nota 2.1.. 17 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O Banco subscreveu o Acordo Colectivo de Trabalho Vertical (ACTV) para o sector bancário, pelo que os seus empregados ou as suas famílias têm direito a pensões de reforma, invalidez e sobrevivência. Adicionalmente, assume nos termos de políticas internas, compromissos adicionais para com um conjunto de trabalhadores e reformados. As pensões pagas ao abrigo do ACTV são função do tempo de serviço prestado pelos trabalhadores e da retribuição constante da tabela do ACTV para a categoria profissional do trabalhador à data da reforma, sendo actualizadas anualmente. As responsabilidades do Banco incluem também os encargos com os Serviços de Assistência Médico Social (SAMS) e o subsídio por morte. A cobertura das responsabilidades do Banco é efectuada através da parcela do valor patrimonial do Fundo de Pensões Grupo BBVA (Portugal) detida pelo Banco, do Fundo de Pensões Credit (Portugal), e de contratos de rendas vitalícias celebrados entre o Banco e a Companhia de Seguros Groupama Vida. O valor actual dos contratos de rendas vitalícias é determinado pela BBVA Fundos utilizando pressupostos actuariais iguais aos utilizados no cálculo das responsabilidades com pensões. A responsabilidade reconhecida em balanço corresponde à diferença entre o valor actual das responsabilidades com pensões e o justo valor dos activos dos fundos de pensões e dos contratos de rendas vitalícias, ajustada pelos ganhos e perdas actuariais diferidos. O valor total das responsabilidades é determinado numa base anual utilizando o método “Projected Unit Credit”, e pressupostos actuariais considerados adequados (ver Nota 18). A taxa de desconto utilizada na actualização das responsabilidades reflecte as taxas de juro de mercado de obrigações de empresas de elevada qualidade, denominadas em Euros, e com prazos até ao vencimento similares aos prazos médios de liquidação das responsabilidades com pensões. Os ganhos e perdas decorrentes de diferenças entre os pressupostos actuariais e financeiros utilizados e os valores efectivamente verificados no que se refere às responsabilidades e ao rendimento esperado dos fundos de pensões, bem como os resultantes de alterações de pressupostos actuariais, são diferidos numa rubrica de activo ou passivo (“Corredor”), até ao limite de 10% do valor actual das responsabilidades por serviços passados ou do valor dos fundos de pensões, dos dois o maior, reportados ao final do ano corrente. Caso os ganhos e perdas actuariais excedam o valor do corredor, deverá ser reconhecido em resultados, no mínimo, um montante correspondente ao referido excesso dividido pelo diferencial entre a idade média dos colaboradores no activo e a idade normal de reforma considerada no estudo actuarial. 18 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) De acordo com o Aviso nº 12/2005, de 30 de Dezembro, o acréscimo de responsabilidades decorrente da alteração da tábua de mortalidade em data posterior a 1 de Janeiro de 2005 pode ser adicionado ao “Corredor”. O montante acrescido ao “Corredor” resulta da aplicação das seguintes percentagens ao acréscimo de responsabilidades acima referido: - Até 30 de Dezembro de 2006 - 100%; - De 31 de Dezembro de 2006 a 30 de Dezembro de 2007 - 95%; - De 31 de Dezembro de 2007 a 30 de Dezembro de 2008 - 85%; - De 31 de Dezembro de 2008 a 30 de Dezembro de 2009 - 70%; - De 31 de Dezembro de 2009 a 30 de Dezembro de 2010 - 55%; - De 31 de Dezembro de 2010 a 30 de Dezembro de 2011 - 40%; - De 31 de Dezembro de 2011 a 30 de Dezembro de 2012 - 20%; e - A partir de 31 de Dezembro de 2012 - 0%. Na data de transição, o Banco adoptou a possibilidade permitida pelo IFRS 1, de não recalcular os ganhos e perdas actuariais diferidos desde o início dos planos (opção normalmente designada por “reset”). De acordo com o Aviso nº 4/2005 do Banco de Portugal, de 21 de Fevereiro, o aumento de responsabilidades decorrente da introdução da IAS 19 estava a ser reconhecido através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes anuais até 31 de Dezembro de 2009. No entanto, em Outubro de 2008, o Banco de Portugal emitiu o Aviso nº 7/2008 de acordo com o qual o reconhecimento, em resultados transitados, do impacto que, a 30 de Junho de 2008, ainda se encontrasse por reconhecer, ao abrigo do plano de amortização estabelecido no anterior aviso, pode ser atingido através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes com a duração adicional de três anos face à duração anteriormente prevista, pelo que o Banco definiu um novo plano de amortizações uniformes a terminar em 31 de Dezembro de 2012. O Aviso nº 4/2005 do Banco de Portugal determina ainda a obrigatoriedade de financiamento integral pelos fundos das responsabilidades por pensões em pagamento e de um nível mínimo de financiamento de 95% das responsabilidades com serviços passados de pessoal no activo, excepto quanto às responsabilidades ainda não amortizadas nos termos previsto no parágrafo anterior. O custo do exercício com pensões de reforma e encargos com saúde, incluindo o custo dos serviços correntes, o custo dos juros e reformas antecipadas, deduzido do rendimento esperado, bem como a amortização de ganhos e perdas actuariais, é reflectido pelo valor líquido na rubrica apropriada de “Custos com pessoal”. 19 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) De referir que em 7 de Dezembro de 2010 foi apresentado ao Instituto de Seguros de Portugal um projecto de extinção de quotas-partes da BBVA Gest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. (BBVA Gest) e BBVA Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. (BBVA Fundos) junto do Fundo de Pensões Grupo BBVA Portugal, o qual foi aprovado em 23 de Dezembro de 2010 pelo Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 24.º e no n.º 6 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º12/2006, de 20 de Janeiro. A extinção em causa tem como origem a constatação de que sendo os trabalhadores afectos a cada uma das sociedades gestoras, trabalhadores com vínculo laboral exclusivo ao BBVA Portugal, cedidos às sociedades, a existência das quotas-partes de cada uma das sociedades é dispensável, sendo o BBVA responsável pelos custos laborais dos seus trabalhadores, incluindo nestes o financiamento do plano de pensões que os abrange. A operação foi efectuada, por simplificação, com referência a 1 de Janeiro de 2010, tendo nesta data as responsabilidades com pensões relativas aos empregados da BBVA Gest e BBVA Fundos sido transferidas para o BBVA Portugal bem como as respectivas quotas-partes do Fundo de Pensões. De referir que as responsabilidades se encontravam integralmente cobertas pelas respectivas quotas-partes do Fundo de Pensões, pelo que esta transferência não apresentou qualquer impacto em resultados ou capitais próprios para o Banco. De referir que, com a publicação do Decreto-Lei nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, os colaboradores do Banco que nesta data se encontravam no activo e eram beneficiários da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) passaram a estar abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, no que se refere à cobertura das eventualidades de maternidade, paternidade, adopção e benefício de reforma por velhice. Consequentemente, a partir dessa data, o financiamento das responsabilidades com pensões de reforma por velhice deixa de estar integralmente a cargo do Fundo de Pensões do Banco, passando a ser repartido com a Segurança Social. Desde 1 de Janeiro de 2011, os Bancos e os colaboradores começaram a pagar contribuições para a Segurança Social (23,6% por parte dos Bancos e 3% por parte do empregados). Outros benefícios de longo prazo O BBVA Portugal tem ainda outras responsabilidades por benefícios de longo prazo a trabalhadores, incluindo responsabilidades com prémios de antiguidade a pagar aos empregados 20 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) que completem quinze, vinte e cinco e trinta e cinco anos de serviço efectivo, de acordo com o previsto na cláusula 150º do ACTV. As responsabilidades com estes benefícios são igualmente determinadas com base em avaliações actuariais. No entanto, tal como previsto na Norma IAS 19, os ganhos e perdas actuariais não podem ser diferidos, sendo integralmente reflectidos nos resultados do período. Benefícios de curto prazo Os benefícios de curto prazo, incluindo prémios de produtividade pagos aos colaboradores pelo seu desempenho, são reflectidos em “Custos com pessoal” no período a que respeitam, de acordo com o princípio da especialização dos exercícios. 2.12.Comissões Conforme referido na Nota 2.3., as comissões recebidas relativas a operações de crédito e outros instrumentos financeiros, nomeadamente comissões cobradas no início das operações, são reconhecidas como proveitos ao longo do período da operação. As comissões por serviços prestados são normalmente reconhecidas como proveito ao longo do período de prestação do serviço ou de uma só vez, se resultarem da execução de actos únicos. 2.13.Valores recebidos em depósito Os valores recebidos em depósito, nomeadamente os títulos de clientes, encontram-se registados ao valor nominal. 2.14.Caixa e seus equivalentes Para efeitos da preparação da demonstração dos fluxos de caixa, o Banco considera como “Caixa e seus equivalentes” o total das rubricas “Caixa e disponibilidades em bancos centrais” e “Disponibilidades em outras instituições de crédito”. 2.15. Prestação de serviços de mediação de seguros O Banco adopta o princípio contabilístico da especialização de exercícios em relação aos proveitos com a prestação do serviço de mediação de seguros - comissões. Assim, estes proveitos são registados à medida que são gerados, independentemente do momento do seu 21 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) recebimento. As comissões cujo pagamento ocorre em momento diferente do período a que respeita são objecto de registo como valor a receber na rubrica “Outros activos”. 2.16.Principais estimativas e incertezas associadas à aplicação das políticas contabilísticas Na aplicação das políticas contabilísticas acima descritas, é necessária a realização de estimativas pelo Conselho de Administração do Banco. As estimativas com maior impacto nas demonstrações financeiras individuais do Banco incluem as abaixo apresentadas. Continuação do apoio concedido pelo Grupo BBVA ao BBVA Portugal em termos de financiamento e gestão do risco de liquidez O BBVA Portugal financia a sua actividade maioritariamente através dos fundos obtidos junto da casa-mãe. As demonstrações financeiras do Banco foram preparadas no pressuposto de continuidade das operações, tendo em conta a intenção do Grupo BBVA de continuar a apoiar o BBVA Portugal através da concessão de financiamento. Determinação das responsabilidades por pensões As responsabilidades com pensões de reforma e sobrevivência são estimadas utilizando pressupostos actuariais e financeiros, nomeadamente no que se refere à mortalidade, crescimento dos salários e das pensões e taxas de juro de longo prazo. Neste sentido, os valores reais podem diferir das estimativas efectuadas. Determinação de impostos sobre lucros Os impostos sobre os lucros (correntes e diferidos) são determinados pelo Banco com base nas regras definidas pelo enquadramento fiscal em vigor. No entanto, em algumas situações a legislação fiscal pode não ser suficientemente clara e objectiva e originar a existência de diferentes interpretações. Nestes casos, os valores registados resultam do melhor entendimento dos órgãos responsáveis do Banco sobre o correcto enquadramento das suas operações o qual é no entanto susceptível de ser questionado pelas Autoridades Fiscais. Valorização de instrumentos financeiros não transaccionados em mercados activos De acordo com a Norma IAS 39, o Banco valoriza ao justo valor todos os instrumentos financeiros, com excepção dos registados pelo custo amortizado. Na valorização de instrumentos financeiros não negociados em mercados líquidos, são utilizados os modelos e 22 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) técnicas de valorização descritos na Nota 2.3.. As valorizações obtidas correspondem à melhor estimativa do justo valor dos referidos instrumentos na data do balanço. Conforme referido na Nota 2.3, de modo a assegurar uma adequada segregação de funções, a valorização destes instrumentos financeiros é determinada por um órgão independente da função de negociação. Na Nota 41 – Divulgações relativas a instrumentos financeiros, na secção “Justo valor”, é apresentada a fonte utilizada pelo Banco no apuramento do justo valor dos instrumentos financeiros. Determinação de provisões para crédito, contas a receber e garantias e avales No que respeita às provisões para crédito a clientes, contas a receber e garantias e avales prestados, o Banco cumpre os limites mínimos definidos pelo Banco de Portugal (Nota 2.3.). No entanto, sempre que considerado necessário estas provisões são complementadas de forma a reflectir a estimativa do Banco sobre o risco de incobrabilidade associado aos clientes. Esta avaliação é efectuada de forma casuística pelo Banco com base no conhecimento específico da realidade dos clientes e nas garantias associadas às operações em questão. Avaliação dos colaterais nas operações de crédito As avaliações dos colaterais de operações de crédito, nomeadamente hipotecas de imóveis, foram efectuadas com o pressuposto da manutenção de todas as condições de mercado imobiliário, durante o período de vida das operações, tendo correspondido à melhor estimativa do justo valor dos referidos colaterais na data da concessão do crédito. No entanto, periodicamente de três em três anos, é efectuada a actualização das avaliações com base na localização e nos índices imobiliários disponíveis. 2.17.Adopção de novas Normas (IAS/IFRS) ou revisão de Normas já emitidas No exercício de 2010 o Banco adoptou na preparação das suas demonstrações financeiras as normas e interpretações emitidas pelo IASB e pelo IFRIC, respectivamente, desde que endossadas pela União Europeia, com aplicação em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2010. As alterações mais relevantes foram as seguintes: - IFRS 3 (Alterada) – “Concentrações de actividades empresariais” e IAS 27 – “Demonstrações financeiras consolidadas e individuais” – A revisão efectuada ao texto desta norma introduz alterações na mensuração e registo do “Goodwill” apurado no âmbito de concentrações de actividades empresariais, quer no momento inicial, quer na consideração do impacto de eventos posteriores a essa data com efeito no justo valor da entidade adquirida e no tratamento contabilístico de aquisições 23 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) efectuadas em diversas fases. Adicionalmente, define o tratamento contabilístico a adoptar no registo de transacções com acções de filiais, com e sem manutenção de controlo. A adopção da norma revista é de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2009. - IAS 39 – “Contabilidade de cobertura” (Emenda) – A revisão efectuada ao texto da norma pretende clarificar determinados aspectos relacionados com a aplicação de contabilidade de cobertura na componente de risco de inflação, assim como da utilização de opções compradas em operações de cobertura de justo valor. É de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2009. Em 30 de Junho de 2011, encontravam-se disponíveis para adopção antecipada as seguintes normas (novas e revistas) e interpretações emitidas pelo IASB e pelo IFRIC, respectivamente, endossadas pela União Europeia: - IAS 32 – “Classificação dos direitos de emissão” (Emenda) - Em resultado da alteração efectuada ao texto da norma, instrumentos derivados emitidos por uma entidade com o objectivo de adquirir um número fixo de instrumentos do seu capital próprio em troca de um valor previamente fixado, independentemente da divisa em que seja acordada a transacção, deverão eles próprios ser reconhecidos como instrumentos de capital e não como um passivo, desde que cumpram os restantes requisitos de apresentação definidos pela norma para este efeito. A adopção desta alteração é de aplicação obrigatória para exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Fevereiro de 2010. - IAS 24 (Alterada) – “ Entidades relacionadas” – A revisão efectuada ao texto da norma introduz uma isenção parcial aos requisitos gerais de divulgação relacionados com entidades nas quais o Estado exerça controlo, controlo conjunto ou influência significativa. Neste âmbito, apenas serão de divulgação obrigatória os saldos e transacções efectuadas directamente com o Estado ou com entidades relacionadas com o Estado, cuja natureza ou montante (individual ou cumulativamente) apresentem carácter significativo. A norma alterada é de aplicação obrigatória em exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2011. Adicionalmente, até à data de aprovação destas demonstrações financeiras, foram ainda emitidas as seguintes normas e interpretações, ainda não endossadas pela União Europeia: - IFRS 9 – “Instrumentos financeiros” – Este normativo representa a primeira fase do 24 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) processo de alterações em curso ao IAS 39 – “Instrumentos financeiros: Classificação e mensuração” e IFRS 7 – “Instrumentos financeiros: Divulgações”. O texto do novo normativo introduz alterações aos actuais critérios de classificação e mensuração de activos financeiros, sendo de destacar: a) Os instrumentos de dívida que sejam detidos com o objectivo de recebimento dos fluxos contratuais (não sendo como tal geridos em função de variações do seu justo valor), sendo esses fluxos representativos somente de pagamentos de capital e juros sobre o montante do investimento inicial, deverão ser mensurados pelo seu custo amortizado. Os instrumentos de dívida não enquadráveis nestas características deverão ser mensurados pelo seu justo valor por contrapartida de resultados do exercício; b) Os instrumentos de capital deverão ser mensurados ao justo valor por contrapartida de resultados, encontrando-se disponível uma opção para designação irrevogável destes instrumentos que não sejam detidos para negociação, no momento do seu reconhecimento inicial, para mensuração ao justo valor por contrapartida de capitais próprios. A utilização desta opção determina que as posteriores valorizações do instrumento (incluindo valias realizadas nas vendas mas excluindo dividendos recebidos) sejam integralmente reconhecidos por contrapartida de uma rubrica de reservas; c) O enquadramento da classificação e mensuração de activos financeiros com derivados embutidos deverá ser efectuado considerado a totalidade das características do instrumento, deixando de ser possível proceder à separação do derivado e do contrato de acolhimento; d) Encontra-se igualmente disponível uma opção de valorização ao justo valor por contrapartida de resultados para instrumentos de dívida enquadráveis na categoria de valorização ao custo amortizado, desde que em resultado desta alteração se reduza de forma significativa uma inconsistência contabilística que de outro modo subsistiria; e) Sendo de aplicação retrospectiva, deverão no entanto serem considerados no âmbito da classificação e mensuração dos activos financeiros de acordo com os novos requisitos do IFRS 9 os factos e circunstâncias em vigor na data da primeira aplicação (independente das circunstâncias e objectivos considerados na data do reconhecimento inicial dos activos que permaneçam em balanço na data de referência para adopção da norma). 25 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A adopção desta norma é de aplicação obrigatória para exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Janeiro de 2013. - IFRS 7 – “Instrumentos financeiros: Divulgações” (Emendada) – As alterações introduzidas ao normativo pretendem clarificar as divulgações existentes relativas à natureza e extensão dos riscos aos quais as entidades se encontram expostas devido à utilização de instrumentos financeiros. Adicionalmente, pretendem melhorar a qualidade das divulgações referentes a operações de transferência de activos financeiros como são exemplo as operações de securitização. As alterações ao normativo são de aplicação obrigatória para exercícios económicos iniciados em ou após 1 de Julho de 2011. Apesar de não se encontrar ainda disponível uma avaliação do impacto da adopção das normas e interpretações acima referidas na preparação das demonstrações financeiras individuais do Banco, o Conselho de Administração entende que a sua aplicação não apresentará um impacto materialmente relevante para as mesmas. 3. DIVULGAÇÕES POR SEGMENTOS Nos termos requeridos pela Norma IFRS 8, as divulgações por segmentos operacionais do Banco são apresentadas de seguida, de acordo com a informação analisada pela gestão do Banco: - Retail: Refere-se essencialmente a operações canalizadas pela rede de balcões, nomeadamente operações de concessão de crédito e captação de recursos, e serviços disponibilizados por telefone e Internet de clientes particulares e empresas. - Corporate: São consideradas neste segmento operações com empresas com facturação igual ou superior a 50 milhões de Euros, ou que pertençam a um grupo que reúna estas condições. Esta actividade é suportada pela rede de balcões e serviços especializados, incluindo diversos produtos, nomeadamente empréstimos e financiamento de projectos. - Mercados: Emissão, gestão, colocação e negociação de instrumentos financeiros para cobertura de operações com clientes ou para a carteira de negociação. - Outros: Regista os custos e proveitos de estrutura não imputáveis a qualquer das áreas anteriormente descritas. 26 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) No primeiro semestre de 2011 e em 2010, a distribuição dos resultados e das principais rubricas de balanço por linhas de negócio é a seguinte: Retail Margem financeira Outros resultados de exploração e outros 365 Outros Total 22.770 17.250 - - 491 491 5.618 2.350 4.563 802 13.333 Rendimentos de instrumentos de capital Resultados de serviços e comissões 30 de Junho 2011 Mercados Corporate 1.817 42.202 3.006 546 510 842 4.904 31.394 20.146 5.438 3.952 60.930 (31.271) (6.207) (3.902) (911) (42.291) (1.256) (730) (156) - (2.142) Provisões e imparidade (20.112) (2.107) - (1.572) (23.791) Resultado antes de impostos (21.245) 11.102 1.380 1.469 (7.294) 5.630 (2.942) (366) (2.978) (656) (15.615) 8.160 1.014 (1.509) (7.950) Produto bancário Custos com pessoal e gastos gerais administrativos Amortizações do exercício Impostos Resultado líquido do período Retail Activos financeiros detidos para negociação 30 de Junho 2011 Mercados Corporate - Outros Total - 129.138 - 129.138 108.073 - 18.186 126.259 15.678 21.900 12.943 16.764 67.285 4.428.483 2.570.447 - 47.076 7.046.006 Recursos de outras instituições de crédito 2.970.178 1.764.317 142.081 (1.136.582) 3.739.994 Recursos de clientes e outros empréstimos 1.473.983 936.103 - 974.882 3.384.968 Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Retail Margem financeira 30 de Junho 2010 Mercados Corporate Outros Total 25.360 13.221 (360) 235 38.456 - - - 514 514 Resultados de serviços e comissões 5.932 1.790 9.366 289 17.377 Outros resultados de exploração e outros 3.254 954 (204) 58 4.062 34.546 15.965 8.802 1.096 60.409 (39.316) Rendimentos de instrumentos de capital Produto bancário (31.570) (3.726) (3.149) (871) Amortizações do exercício (1.710) (130) (127) - (1.967) Provisões e imparidade (7.948) (730) - (2.179) (10.857) Resultado antes de impostos (6.682) 11.379 5.526 (1.954) 8.269 1.771 (3.015) (1.465) 258 (2.451) (4.911) 8.364 4.061 (1.696) 5.818 Custos com pessoal e gastos gerais administrativos Impostos Resultado líquido do período 27 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Retail Activos financeiros detidos para negociação Corporate - - Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito 31 de Dezembro 2010 Mercados 28.972 94.136 Outros Total - 94.136 106.260 - 25.982 132.242 86.849 153.197 18.569 287.587 Crédito a clientes 4.488.574 2.579.004 - 51.931 7.119.509 Recursos de outras instituições de crédito 3.116.264 2.000.315 247.333 (1.290.965) 4.072.947 Recursos de clientes e outros empréstimos 1.401.282 771.798 - 1.143.459 3.316.539 A totalidade da actividade do Banco é desenvolvida em Portugal. 4. CAIXA E DISPONIBILIDADES EM BANCOS CENTRAIS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Caixa Depósitos à Ordem no Banco de Portugal Juros a Receber 31-Dez-10 19.785 68.931 37 18.348 67.430 45 88.753 85.823 A rubrica de depósitos à ordem em Bancos Centrais inclui os depósitos constituídos junto do Banco de Portugal para satisfazer as exigências do Sistema de Reservas Mínimas do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). Estes depósitos são remunerados e correspondem a 2% dos depósitos e títulos de dívida com prazo até dois anos, excluindo destes os depósitos e os títulos de dívida de instituições sujeitas ao regime de reservas mínimas do SEBC. 28 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 5. DISPONIBILIDADES EM OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 19.501 3 20.089 1 Depósitos à Ordem No país No estrangeiro 191 30.528 155 25.249 50.223 45.494 (17) (10) 50.206 45.484 Provisões para risco-país (Nota 21) 6. 31-Dez-10 Cheques a Cobrar No país No estrangeiro ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Títulos Instrumentos de Capital Instrumentos de Dívida Instrumentos Financeiros Derivados (Nota 7) O detalhe dos títulos incluídos nesta rubrica são detalhados no Anexo I. 29 31-Dez-10 7.423 7.960 113.755 5.100 17.266 71.770 129.138 94.136 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 7. INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVADOS Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, estas operações encontram-se valorizadas de acordo com os critérios descritos na Nota 2.3.. Nestas datas, o montante nocional e o valor contabilístico apresentavam a seguinte desagregação: Jun-11 Montante nocional Derivados de cobertura Derivados de negociação Activos detidos para negociação (Nota 6) Total Passivos detidos para negociação Valor contabilístico Activos por derivados de cobertura (Nota 8) Passivos por derivados de cobertura (Nota 8) Total Instrumentos financeiros derivados Mercado de balcão (OTC) . Operações cambiais a prazo Compra Venda . Swaps Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Opções Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Contratos de garantia de taxa Caps Floors 197.731 (202.607) - 197.731 (202.607) - - - - - 1.978.847 (1.978.847) 370.793 (370.793) 2.349.640 (2.349.640) 111.051 (109.135) 9.420 (17.449) (6.113) 5.377 (3.706) 57.135 (55.463) 62.512 (59.169) 24 (124) 120 (912) (892) - - - - - - - - 59.435 (52.312) - 59.435 (52.312) 2.680 (2.017) - - 663 3.918 458.237 435.612 895.521 458.237 435.612 899.439 113.755 (111.276) 9.540 (18.361) (6.342) 2.008 9.080 11.088 - 2.008 9.080 11.088 - - - - - 15.006 895.521 910.527 113.755 (111.276) 9.540 (18.361) (6.342) Transaccionados em bolsa . Futuros Taxa de juro Cotações 30 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Dez-10 Montante nocional Derivados Derivados de de negociação cobertura Valor contabilístico Passivos Activos por detidos para derivados de negociação cobertura (Nota 8) Activos detidos para negociação (Nota 6) Total Passivos por derivados de cobertura (Nota 8) Total Instrumentos financeiros derivados Mercado de balcão (OTC) . Operações cambiais a prazo Compra Venda . Swaps Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Opções Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Contratos de garantia de taxa Caps Floors - - - - - 359.191 (361.237) - 359.191 (361.237) 1.984.977 (1.984.977) 355.670 (355.670) 2.340.647 (2.340.647) 4.337 (3.706) 54.407 (53.776) 58.744 (57.482) - - - 57.748 (50.443) - 57.748 (50.443) - - - - - 466.252 442.912 915.054 631 466.252 442.912 915.685 71.770 (69.532) 4.798 (10.777) (3.741) 2.005 6.485 8.490 - 2.005 6.485 8.490 - - - - - 923.544 631 924.175 71.770 (69.532) 4.798 (10.777) (3.741) 69.672 (67.909) 4.162 (10.082) (4.157) - (18) 636 (695) (77) - (61) - - (61) 2.098 (1.544) - - 554 Transaccionados em bolsa . Futuros Taxa de juro Cotações Os futuros apresentam liquidação financeira diária, pelo que, salvo situações específicas, o seu saldo de balanço é nulo. Em 30 de Junho de 2011 e 30 de Dezembro de 2010, o justo valor das operações cambiais a prazo e dos contratos de garantia de taxa encontra-se registado na rubrica “Outros passivos - Outras contas de regularização - Outras operações a regularizar”, ascendendo a 4.678 mEuros e 2.018 mEuros, respectivamente (Nota 23). 31 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A distribuição das operações com instrumentos financeiros derivados em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 por prazos residuais apresenta o seguinte detalhe (por montante nocional): > 3 meses <= 6 meses <= 3 meses Jun-11 > 1ano <= 5 anos > 6 meses <= 1 ano > 5 anos Total Instrumentos financeiros derivados Mercado de balcão (OTC) . Operações cambiais a prazo Compra Venda . Swaps Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Opções Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Contratos de garantia de taxa Caps Floors 181.340 (185.686) 10.602 (11.038) 5.137 (5.232) 652 (651) - 197.731 (202.607) 239.969 (239.969) 55.142 (55.142) 519.176 (519.176) 725.447 (725.447) 809.906 (809.906) 2.349.640 (2.349.640) 7.971 (4.628) 15.000 (15.000) 6.000 (6.000) 33.541 (33.541) - 62.512 (59.169) - - - - - - 4.628 (3.928) 15.000 (9.064) 6.000 (5.923) 33.807 (33.397) - 59.435 (52.312) 300.000 300.000 599.697 46.700 46.700 98.900 20.000 20.000 39.982 71.271 68.912 140.594 20.266 20.266 458.237 435.612 899.439 2.008 9.080 11.088 - - - - 2.008 9.080 11.088 610.785 98.900 39.982 140.594 20.266 910.527 Transaccionados em bolsa . Futuros Taxa de juro Cotações 32 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) > 3 meses <= 6 meses <= 3 meses Dez-10 > 1ano <= 5 anos > 6 meses <= 1 ano > 5 anos Total Instrumentos financeiros derivados Mercado de balcão (OTC) . Operações cambiais a prazo Compra Venda . Swaps Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Opções Taxa de juro Compra Venda Cotações Compra Venda . Contratos de garantia de taxa Caps Floors 332.112 (333.991) 5.494 (5.546) 21.585 (21.700) - - 359.191 (361.237) 8.686 (8.686) 72.013 (72.013) 285.511 (285.511) 1.212.282 (1.212.282) 762.155 (762.155) 2.340.647 (2.340.647) 6.728 (5.466) - 19.628 (19.628) 32.388 (32.388) - 58.744 (57.482) - - - - - - 5.466 (5.078) - 19.628 (13.110) 32.654 (32.255) - 57.748 (50.443) (229) (52) 347.300 347.300 701.003 96.970 95.612 192.981 21.982 21.982 466.252 442.912 915.685 - - 2.005 6.485 8.490 - - 2.005 6.485 8.490 (229) (52) 709.493 192.981 21.982 924.175 Transaccionados em bolsa . Futuros Taxa de juro Cotações 33 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A distribuição das operações com instrumentos financeiros derivados em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 por tipo de contraparte apresenta o seguinte detalhe: Jun-11 Dez-10 Instrumentos financeiros derivados . Operações cambiais a prazo - Compra Instituições financeiras Clientes 185.522 12.209 197.731 127.895 231.296 359.191 (190.406) (12.201) (202.607) (130.159) (231.078) (361.237) 1.370.014 979.626 2.349.640 1.359.800 980.847 2.340.647 (1.370.014) (979.626) (2.349.640) (1.359.800) (980.847) (2.340.647) 62.512 58.744 (59.169) (57.482) - - - - 59.435 57.748 (52.312) (50.443) Instituições financeiras 229.119 233.126 Clientes 229.118 233.126 458.237 466.252 Instituições financeiras 217.806 221.456 Clientes 217.806 221.456 435.612 442.912 11.088 8.490 910.527 924.175 . Operações cambiais a prazo - Venda Instituições financeiras Clientes Swaps taxa de juro - Compra Instituições financeiras Clientes Swaps taxa de juro - Venda Instituições financeiras Clientes Swaps cotações - Compra Instituições financeiras Swaps cotações - Venda Instituições financeiras Opções taxa de juro - Compra Instituições financeiras Opções taxa de juro - Venda Clientes Opções cotações - Compra Instituições financeiras Opções cotações - Venda Clientes Contratos de garantia de taxa - Caps Contratos de garantia de taxa - Floors Futuros e Forwards Bolsa 34 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 8. CONTABILIDADE DE COBERTURA O BBVA Portugal utiliza instrumentos financeiros derivados para cobertura de riscos de taxa de juro e taxa de câmbio resultantes da actividade com clientes, nomeadamente de depósitos estruturados e de operações de crédito a taxa fixa. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os saldos contabilísticos dos elementos cobertos e dos respectivos instrumentos de cobertura apresentam o seguinte detalhe: Jun-11 Tipo de cobertura Montante nominal Elementos cobertos Juros Correcções corridos de valor (Notas 11 e 20) Valor contabilístico Montante nocional Instrumentos de cobertura Juros Prémios Reavaliação Justo valor (Nota 7) Cobertura de justo valor Crédito a taxa fixa Depósitos estruturados 198.651 184.146 382.797 614 1.000 1.614 5.282 4.624 9.906 204.547 189.770 394.317 238.394 189.534 427.928 (130) (796) (926) - (3.307) (4.588) (7.895) (3.437) (5.384) (8.821) Dez-10 Tipo de cobertura Montante nominal Elementos cobertos Juros Correcções corridos de valor (Notas 11 e 20) Valor contabilístico Montante nocional Instrumentos de cobertura Juros Prémios Reavaliação Justo valor (Nota 7) Cobertura de justo valor Crédito a taxa fixa Depósitos estruturados 152.933 228.671 381.604 253 (362) (109) 6.854 (814) 6.040 160.040 227.495 387.535 174.051 236.026 410.077 (889) 1.216 327 - (3.646) (2.660) (6.306) (4.535) (1.444) (5.979) Durante os primeiros semestres de 2011 e 2010, os resultados em operações financeiras reconhecidos nos elementos cobertos e nos respectivos instrumentos de cobertura podem ser resumidos como segue: Tipo de cobertura Jun-11 Jun-10 Cobertura de justo valor Crédito a taxa fixa Elemento coberto Instrumento de cobertura Swaps de taxa de juro (1.570) (2.675) (2.521) (4.091) 3.745 1.070 5.440 (821) (606) 4.834 (5) 350 (476) 743 594 Produtos Estruturados Elemento coberto Instrumento de cobertura Swaps de taxa de juro Equity swaps 35 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 9. ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Instrumentos de Dívida De dívida pública portuguesa De outros residentes Outras obrigações De não residentes Outras obrigações Instrumentos de Capital Valorizados ao justo valor Valorizados ao custo histórico Juros a receber Imparidade (Nota 21) 31-Dez-10 12.367 17.606 85.547 86.039 22.271 20.162 1.244 4.523 2.838 4.523 125.952 131.168 921 1.688 126.873 132.856 (614) (614) 126.259 132.242 O detalhe dos títulos incluídos nesta rubrica é apresentado no Anexo I. Em 31 de Dezembro de 2010, a rubrica “Instrumentos de capital” inclui 1 594 mEuros, relativos a unidades de participação de fundos geridos pela BBVA Gest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A.. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os instrumentos de capital valorizados ao custo histórico têm a seguinte composição: Participação efectiva (%) SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S.A. Finangeste – Empresa Financeira de Gestão e Desenvolvimento, S.A. Outros Jun-11 Custo de aquisição Imparidade Valor de balanço Dez-10 Valor de balanço 5,83% 3.831 - 3.831 3.831 0,114% 622 70 (544) (70) 78 - 78 - 4.523 (614) 3.909 3.909 O movimento ocorrido durante os primeiros semestres de 2011 e 2010 na Imparidade é apresentado na Nota 21. 36 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 10. APLICAÇÕES EM INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Empréstimos no país Depósitos no estrangeiro Juros a receber: no país no estrangeiro 31-Dez-10 37.986 115.336 28.931 171.756 66.917 287.092 289 79 418 77 368 495 67.285 Os prazos residuais das aplicações em instituições de crédito, apresentavam a seguinte estrutura: 30-Jun-11 Até três meses De três meses a um ano De um a cinco anos 37 31-Dez-10 40.570 26.346 1 205.807 81.285 - 66.917 287.092 287.587 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 , o detalhe por contraparte das aplicações em instituições de crédito, pode ser apresentado como segue: 30-Jun-11 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S.A. BBVA LEASIMO - SOCIEDADE DE LOCACAO FINANCEIRA UNICRE-INSTITUICAO FINANCEIRA DE CREDITO MERCEDES-BENZ FINANCIAL SERVICES PORTUGAL BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA-LONDON BBVA CASH-FUNDO DE TESOURARIA BBVA, INSTITUICAO FINANCEIRA DE CREDITO CAIXA LEASING E FACTORING, SA FGA CAPITAL - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA BANIF GO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, SA OUTROS 26.937 15.677 14.900 7.000 1.994 408 1 66.917 38 31-Dez-10 169.665 17.602 14.900 20.000 2.091 1.324 50.000 6.500 5.000 10 287.092 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 11. CRÉDITO A CLIENTES Esta rubrica tem a seguinte composição: Crédito não titulado: Crédito interno Empresas e administrações públicas Empréstimos Créditos em conta corrente Descobertos em DO Créditos tomados - factoring Operações de locação financeira Outros créditos Particulares Habitação Outros créditos Crédito ao exterior 30-Jun-11 Crédito titulado: Papel comercial Dívida não subordinada Desconto e outros créditos Correcções de valor de activos que sejam objecto de operações de cobertura (Nota 8) Juros a receber: Crédito não titulado Juros recebidos: Crédito titulado Comissões associadas ao custo amortizado: Despesas com encargo diferido Receitas com rendimento diferido Crédito e juros vencidos Provisões (Nota 21): Para crédito e juros vencidos Para créditos de cobrança duvidosa Para risco-país 39 31-Dez-10 1.488.134 666.747 4.174 147.485 181.817 1.323 1.614.024 703.924 2.534 158.568 185.262 2.466 2.747.895 140.162 601.476 2.669.619 153.605 589.699 5.979.213 6.079.701 584.400 310.680 64.142 591.100 82.408 312.904 959.222 986.412 6.938.435 7.066.113 5.282 6.854 6.943.717 7.072.967 8.366 7.184 2.192 1.843 19.742 (12.607) 16.191 (12.151) 6.961.410 7.086.034 185.051 107.232 7.146.461 7.193.266 (91.663) (8.764) (28) (62.324) (11.404) (29) (100.455) (73.757) 7.046.006 7.119.509 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O movimento ocorrido durante os primeiros semestres de 2011 e 2010 nas provisões para crédito e juros vencidos, créditos de cobrança duvidosa e risco país é apresentado na Nota 21. Adicionalmente, para fazer face aos riscos de realização do crédito concedido, o Banco dispõe em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 de uma provisão para riscos gerais de crédito no montante de 40.301 mEuros e 43.985 mEuros, respectivamente, registada na rubrica “Provisões” do passivo (Nota 21). Em 30 de Junho de 2011, o crédito a clientes e as garantias prestadas (Nota 24) incluem operações garantidas pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. (Madrid), nos montantes de aproximadamente 1.675.772 mEuros e 473.592 mEuros, respectivamente (1.634.217 mEuros e 486.122 mEuros, respectivamente, em 31 de Dezembro de 2010). Estes montantes não são considerados para efeitos do apuramento do rácio de solvabilidade. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o prazo residual dos créditos a clientes, excluindo o crédito vencido, juros a receber, comissões diferidas e correcções de justo valor, apresentava a seguinte estrutura: 30-Jun-11 Até três meses De três meses a um ano De um a dois anos Mais de dois anos 40 31-Dez-10 1.767.503 627.488 329.826 4.213.618 1.762.879 702.277 278.982 4.321.975 6.938.435 7.066.113 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a composição da carteira de créditos a clientes por sectores de actividade, excluindo o crédito vencido, juros a receber, comissões diferidas e correcções de justo valor, é a seguinte: 30-Jun-11 Agricultura Alimentos, bebidas e tabaco Comercio Construcao Engenharia Madeira e cortiça Servicos Textil Transportes e comunicacoes Particulares: - Habitação - Consumo Outros 31-Dez-10 36.752 100.694 376.877 294.307 403.689 9.292 1.490.368 32.619 448.433 37.532 110.676 363.423 366.498 503.354 11.386 1.438.398 32.286 489.039 2.938.401 73.232 733.771 2.865.437 82.278 765.806 6.938.435 7.066.113 12. ACTIVOS NÃO CORRENTES DETIDOS PARA VENDA Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, esta rubrica inclui viaturas e equipamentos retomados pelo Banco no vencimento de operações de leasing. A expectativa do Banco é de que os mesmos sejam vendidos num prazo inferior a um ano. 41 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 13. OUTROS ACTIVOS TANGÍVEIS O movimento ocorrido nas rubricas de “Outros activos tangíveis” durante os primeiros semestres de 2011 e de 2010 foi o seguinte: Transferências 31 de Dezembro de 2010 Descrição - Imóveis . De serviço próprio . Despesas em edificios arrendados - Imobilizado em curso . Imóveis de serviço próprio - Equipamento . Mobiliário e material . Máquinas e ferramentas . Equipamento informático . Instalações interiores . Material de transporte . Equipamento de segurança - Imobilizado em curso . Equipamento - Outras imobilizações .Património artistico .Outras imobilizações corpóreas Valor Bruto Amortizações Acumuladas Alienações e abates Imparidade (Nota 21) Aquisições Entre activos fixos Amortizações Acumuladas Valor Bruto Valor Bruto 30 de Junho de 2011 Amortizações Acumuladas Amortizações do Período Valor Bruto Amortizações Acumuladas Imparidade (Nota 21) Valor Liquido 66.970 10.751 (21.189) (9.217) - 325 3 - - (4) - - (549) (128) 67.291 10.754 (21.738) (9.345) - 45.553 1.409 587 78.308 (30.406) - 471 799 - -- - (4) - (677) 1.058 79.103 (31.083) - 1.058 48.020 9.014 7.062 21.002 15.440 2.338 4.377 (8.380) (6.043) (20.360) (12.869) (1.189) (4.021) - 208 149 56 84 960 1 (1) (271) - 189 - 5 - - (115) (194) (166) (254) (312) (66) 9.222 7.210 21.058 15.529 3.027 4.378 (8.495) (6.237) (20.526) (13.123) (1.312) (4.087) - 727 973 532 2.406 1.715 291 59.233 (52.862) - 1.458 - (272) - 189 5 - (1.107) 60.424 (53.780) - 6.644 77 3.034 3.111 - (1.431) (1.431) -- -- - - - - 77 3.034 3.111 - (1.431) (1.431) 77 1.603 1.680 140.652 (83.268) (1.431) 2.257 - (272) - 189 1 - (1.784) 142.638 (84.863) (1.431) 56.344 42 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Transferências 31 de Dezembro de 2009 Descrição Valor Bruto Amortizações Acumuladas Alienações e abates Imparidade Aquisições Entre activos fixos Amortizações Acumuladas Valor Bruto Valor Bruto 30 de Junho de 2010 Amortizações Acumuladas Amortizações do Periodo Regularizações Valor Bruto Amortizações Acumuladas - Imóveis . De serviço próprio . Despesas em edificios arrendados - Imobilizado em curso . Imóveis de serviço próprio - Equipamento . Mobiliário e material . Máquinas e ferramentas . Equipamento informático . Instalações interiores . Material de transporte . Equipamento de segurança - Imobilizado em curso . Equipamento - Outras imobilizações .Património artistico .Outras imobilizações corpóreas Valor Líquido Imparidade (Nota 21) (Nota 21) 66.582 10.658 (20.098) (9.270) - 74 158 (262) 261 (19) 12 1 (1) (546) (113) (5) - 77.240 (29.368) - 139 371 (262) 261 (7) - (659) 8.832 6.822 20.476 14.816 1.961 4.326 (8.206) (5.809) (20.049) (12.387) (695) (3.895) - 73 154 64 80 122 12 (84) - 18 - 1 12 (7) 4 - - 2 57.235 (51.041) - 505 (84) 18 10 77 3.034 3.111 - (1.431) (1.431) - - - 137.586 (80.409) (1.431) 876 (346) 279 43 (20.643) (9.123) (29.766) - (1) (6) 66.632 10.566 138 77.336 (96) (165) (155) (249) (240) (67) (7) (7) - 8.906 6.988 20.526 14.893 1.999 4.338 (8.302) (5.974) (20.204) (12.636) (917) (3.962) - - (972) (14) 2 57.652 (51.995) - 604 1.014 322 2.257 1.082 376 2 5.657 - - - - 77 3.034 3.111 - (1.431) (1.431) 77 1.603 1.680 3 - (1.631) (20) 138.099 (81.761) (1.431) 54.907 - 45.989 1.443 138 47.570 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 14. ACTIVOS INTANGÍVEIS O movimento ocorrido nas rubricas de “Activos intangíveis” durante os primeiros semestres de 2011 e de 2010 foi o seguinte: 31 de Dezembro de 2010 Descrição Amortizações Acumuladas Valor Bruto - Outras imobilizações incorpóreas - Imobilizado em curso 30 de Junho de 2011 3.054 3.259 6.313 (1.869) (1.869) 31 de Dezembro de 2009 Descrição Valor Bruto Aquisições Amortizações do Período 1.154 1.154 Amortizações Acumuladas Valor Bruto (358) (358) 3.054 4.413 7.467 (2.227) (2.227) Transf. entre activos fixos Amortizações Acumuladas Aquisições Valor Bruto Valor Liquido 827 4.413 5.240 30 de Junho de 2010 Amortizações Acumuladas Amortizações do período Valor Bruto Amortizações Acumuladas Valor Líquido Software 2.545 (1.151) 20 368 - (336) 2.933 (1.487) Outros activos intangíveis em curso 2.146 - 495 (371) - - 2.270 - 1.446 2.270 4.691 (1.151) 515 (3) - (336) 5.203 (1.487) 3.716 Em 30 de Junho de 2011, a rubrica “Outros activos intangíveis em curso” corresponde essencialmente a software adquirido a empresas externas, o qual ainda não se encontra em funcionamento. Este software diz respeito a banca virtual de particulares e empresas, sistema de transferências para o estrangeiro e projecto de avaliadores e solicitadores. O Banco estima que o software entre em funcionamento até ao final do ano de 2011. 15. INVESTIMENTOS EM FILIAIS, ASSOCIADAS E EMPREENDIMENTOS CONJUNTOS Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a rubrica “investimentos em filiais” tem a seguinte composição: Sector de actividade / Empresa Locação financeira BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. Sede Participação efectiva (%) Jun-11 Custo de aquisição Valor de balanço Imparidade (Nota 21) Dez-10 Valor de balanço Lisboa 100% 11.576 - 11.576 11.576 Gestão de fundos de pensões BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Lisboa 100% 998 - 998 998 Gestão de fundos de investimento BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. Lisboa 100% 998 - 998 998 Luxemburgo 100% 16.211 (6.459) 9.752 9.752 29.783 (6.459) 23.324 23.324 Outros Invesco Management nº1, S.A. 44 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em Julho de 2006, o Banco adquiriu uma participação de 99,99% na sociedade Invesco Management nº 1, S.A., com sede no Luxemburgo cujo custo de aquisição ascendeu a 16.211 mEuros. Esta sociedade detém uma participação de 100% na sociedade Invesco Management nº 2, S.A.. Em 2008 o Banco adquiriu o remanescente, passando a deter 100% da participação nesta Sociedade. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a imparidade reconhecida relativamente a esta participada, tendo em conta a sua situação líquida, ascendia 6.459 mEuros, (Nota 21). Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os dados financeiros mais significativos retirados das demonstrações financeiras destas empresas podem ser resumidos da seguinte forma: Jun-11 Empresa Activo Líquido BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. Situação Líquida Dez-10 Resultado Líquido Activo Líquido Situação Líquida Resultado Líquido 26.864 9.959 (205) 28.803 10.164 (258) 9.797 9.193 958 8.679 8.234 1.787 7.382 7.216 130 7.206 6.834 252 Invesco Management nº1, S.A. 10.689 10.072 351 10.344 9.721 (104) Invesco Management nº2, S.A. 6.963 (9.772) (470) 7.083 (9.302) (738) 45 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 16. IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO Os saldos de activos e passivos por impostos sobre o rendimento em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 eram os seguintes: Activos por impostos diferidos Por diferenças temporárias Passivos por impostos diferidos Por diferenças temporárias 30-Jun-11 31-Dez-10 42.456 42.456 38.650 38.650 (266) 42.190 (319) 38.331 452 57 509 532 57 589 (256) 253 589 Activos por impostos correntes Pagamentos por conta Outros Passivos por impostos correntes Imposto sobre o rendimento a pagar O detalhe e o movimento ocorrido nos impostos diferidos durante os primeiros semestres de 2011 e 2010 foi o seguinte: Jun-11 . Prémio de antiguidade e bónus . Subsídio por morte . Provisões não aceites fiscalmente: Provisões para créditos com garantia hipotecária Para cobrança duvidosa Para crédito vencido Provisões para riscos gerais de crédito Provisões para aplicações financeiras Provisões para imóveis Provisões para outras aplicações Provisões para outros riscos e encargos . Pensões Reformas antecipadas Outros custos relativos a pensões . Reavaliação de imobilizado não aceite fiscalmente . Reavaliação de instrumentos financeiros derivados . Prejuízos fiscais reportáveis . Comissões . Correcções no justo valor dos elementos cobertos . Valorização dos activos disponíveis para venda Arredondamentos 46 Saldo em 31.12.2010 Variação em resultados Variação na situação líquida Saldo em 30.06.2011 660 1.118 74 9 - 734 1.127 3.235 10.725 8.053 84 240 64 31 (922) 3.938 25 (9) - - 2.313 14.663 8.053 84 265 55 31 14.328 (71) (118) (19) 1 38.331 (1.020) 206 18 1.539 13.514 (53) (116) 1.520 1 42.190 2 2.096 1.763 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Jun-10 . Prémio de antiguidade e bónus . Subsídio por morte . Provisões não aceites fiscalmente: Provisões para créditos com garantia hipotecária Para cobrança duvidosa Para crédito vencido Provisões para riscos gerais de crédito Provisões para aplicações financeiras Provisões para imóveis Provisões para outras aplicações Provisões para outros riscos e encargos . Pensões Reformas antecipadas Outros custos relativos a pensões . Reavaliação de imobilizado não aceite fiscalmente . Reavaliação de instrumentos financeiros derivados . Prejuízos fiscais reportáveis . Comissões . Correcções no justo valor dos elementos cobertos . Valorização dos activos disponíveis para venda Arredondamentos Saldo em 31.12.2009 Variação em resultados Variação na situação líquida Saldo em 30.06.2010 537 1.002 89 12 - 626 1.014 2.690 5.052 6.284 79 59 41 (1.468) 2.178 782 (2) 261 (10) - 1.222 7.230 7.066 77 261 59 31 12.182 (97) (113) 82 276 (66) 28.008 (847) 189 33 408 11.524 (64) (111) 41 138 (33) 408 1 29.490 2 (41) (138) 33 1 852 630 Em 30 de Junho de 2011 foi reconhecido o seguinte impacto fiscal directamente em capitais próprios do Banco: 30-Jun-11 Amortização relativa aos custos diferidos com pensões efectuada em resultados transitados: . Imposto diferido . Imposto corrente Activos financeiros disponíveis para venda: . Imposto diferido . Imposto corrente 224 727 951 1.539 1.539 2.490 47 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os gastos com impostos sobre lucros registados em resultados, bem como a carga fiscal, medida pela relação entre a dotação para impostos sobre lucros e o resultado do exercício antes de impostos, podem ser apresentados como se segue: Impostos correntes Impostos diferidos Registo e reversão de diferenças temporárias Total de impostos reconhecidos em resultados Resultado antes de impostos Carga fiscal 30-Jun-11 30-Jun-10 (2.752) (3.303) 2.096 852 2.096 852 (656) (2.451) (7.294) 8.269 N/A 29,64% A reconciliação entre a taxa nominal e a taxa efectiva de imposto nos primeiros semestres de 2011 e de 2010 pode ser demonstrada como segue: 30-Jun-11 Taxa Imposto Resultado antes de impostos 30-Jun-10 Taxa Imposto (7.294) Imposto apurado com base na taxa nominal de 12,50% Imposto apurado com base na taxa nominal de 26,50% 0,02% 28,97% Activos financeiros disponíveis para venda (2) (2.113) 8.269 0,02% 26,46% - Custos não aceites fiscalmente: Provisões e imparidade Aluguer de viaturas sem condutor Seguros Multas e outras penalidades Reintegrações Alienações de imóveis Contribuição Sector Bancário Fundo de Pensões Outros Benefícios fiscais Dividendos Criação Líquida de Emprego Quotizações e Donativos Tributação autónoma Contribuição Sector Bancário Outros Taxa efectiva 48 2 2.188 - (1,50%) (0,04%) (0,43%) (0,03%) (0,43%) (0,38%) (6,02%) (1,04%) (2,10%) 110 3 32 2 31 28 439 76 153 (1,89%) (0,05%) (0,30%) (0,01%) (0,39%) (0,15%) 0,00% 0,00% (0,71%) 138 4 22 0 29 11 52 0,00% 0,32% 0,08% (23) (6) 1,33% 0,56% 0,07% (97) (41) (5) (3,47%) (20,77%) (2,16%) 253 1.515 158 (1,03%) 75 (0,98%) 72 N/A 656 29,64% 2.451 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A Lei do Orçamento do Estado, Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, no seu artigo 141º, veio aprovar uma contribuição sobre o sector bancário. No dia 30 de Março de 2011, foram publicadas as condições de aplicabilidade da nova contribuição sobre o sector bancário, através da Portaria nº 121/2011. Face a esta alteração legislativa, o BBVA Portugal registou, neste primeiro semestre, um encargo de 1.515 mEuros relativos a esta contribuição. As autoridades fiscais têm a possibilidade de rever a situação fiscal dos sujeitos passivos de IRC durante um período de quatro anos, excepto nos casos (como o do Banco) de utilização de prejuízos fiscais reportáveis, em que o referido prazo de quatro anos se conta a partir do exercício em que tais prejuízos fiscais são utilizados, ou seja, e tendo em conta o prazo de seis anos de reporte de prejuízos fiscais, tal prazo poderá chegar aos 10 anos. O Banco foi objecto de inspecções fiscais até ao exercício de 2008 (inclusive). Como resultado das referidas inspecções, o Banco foi alvo de correcções, em sede de IRC, aos prejuízos fiscais reportáveis por si inicialmente apurados, tendo sido, por via das liquidações adicionais emitidas em resultado dessas correcções, apurada matéria colectável relativamente aos exercícios de 2003 e de 2004. As correcções efectuadas são relativas a diversas matérias, incluindo custos contabilísticos não dedutíveis para efeitos fiscais, provisões acima dos limites mínimos exigidos pelo Aviso n.º 3/95 do Banco de Portugal e questões relacionadas com a isenção dos rendimentos obtidos pelas Sucursais Financeiras Exteriores da Zona Franca da Madeira, entre outras. De referir que grande parte dessas correcções foi objecto de reclamação graciosa/impugnação judicial, encontrando-se estes processos em fase de apreciação por parte das autoridades competentes. Dado que os valores liquidados adicionalmente e que resultaram no apuramento de matéria colectável relativamente aos exercícios de 2003 e de 2004 não foram objecto de pagamento, foram prestadas as necessárias garantias bancárias. Durante o exercício de 2009, o BBVA Portugal procedeu ao levantamento das garantias prestadas com fundamento na sua caducidade. Neste âmbito, foram igualmente emitidas liquidações adicionais de IRC referentes a tributação autónoma, as quais, apesar de terem sido integralmente pagas, foram objecto de reclamação graciosa/impugnação judicial. Relativamente aos exercícios de 2001, 2002, 2003, 2004 e 2005, foram apresentadas reclamações de autoliquidação de IRC por parte do Banco relacionadas com diversas matérias de índole fiscal, incluindo contribuições efectuadas para o fundo de pensões, provisões para riscos gerais de crédito e custos com reformas antecipadas, entre outras. As reclamações entregues encontram-se ainda a ser analisadas por parte das autoridades fiscais. 49 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O Banco tem por procedimento registar na rubrica de “Provisões” do passivo o montante que considera adequado para fazer face às liquidações adicionais de que foi objecto e relativamente às quais não procedeu ao respectivo pagamento, às reclamações de autoliquidação de IRC e às contingências referentes aos exercícios ainda não revistos pela Administração Fiscal. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 estas provisões ascendiam a 3.040 mEuros e 3.095 mEuros, respectivamente. 50 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 17. OUTROS ACTIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-10 Activos recebidos em dação em pagamento: Imóveis Outros 31-Dez-10 29.145 - 23.704 829 29.145 24.533 Outras disponibilidades 18 7 Outros activos Outros metais preciosos 14 15 841 15.183 1.204 349 13.656 4.387 235 11.024 16.050 30.829 Rendimentos a receber Comissões 3.677 4.237 Despesas com encargo diferido Fundo de Pensões (Nota 18) Seguros Outras 9.841 274 2.911 13.121 34 667 13.026 13.822 31.010 8.109 34.667 31.011 8.109 35.473 73.786 74.593 4.874 334 2.042 168 5.208 2.210 140.924 150.246 (4.221) (2.002) (4.188) (2.400) (6.223) (6.588) 134.701 143.658 Devedores e outras aplicações Devedores por operações sobre futuros Sector Público Administrativo IVA a recuperar Bonificações a receber Outros devedores diversos Responsabilidades com pensões e outros benefícios (Nota 18) Corredor Corredor do Aviso nº12/2005 Excesso face ao corredor Outras contas de regularização Operações cambiais a liquidar Operações activas a regularizar Imparidade – Outros activos (Nota 21) Outros devedores diversos Activos recebidos em dação em pagamento 51 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a rubrica “Rendimentos a receber Comissões”, inclui 1 337 mEuros e 2 339 mEuros, respectivamente, relativos a valores a receber da BBVA Seguros, S.A., pela colocação de seguros através da rede comercial do BBVA Portugal (Nota 39). A rubrica “Despesas com encargo diferido – Fundo de Pensões” corresponde ao impacto apurado com referência a 31 de Dezembro de 2004 em virtude da adopção do “IAS 19 – Benefícios a empregados”, o qual está a ser reconhecido em Resultados Transitados através da aplicação de um plano de amortização de prestações uniformes anuais. O movimento nas rubricas “Activos recebidos em dação em pagamento” e “Imóveis de serviço próprio para venda” durante os períodos findos em 30 de Junho de 2011 e 30 de Junho de 2010, pode ser apresentado da seguinte forma: 31 de Dezembro de 2010 Valor Bruto Imparidade (Nota 21) Activos recebidos em dação em pagamento Imóveis Outros 23.704 829 24.533 31 de Dezembro de 2009 Valor Bruto Imparidade (Nota 21) ctivos recebidos em dação em pagamento Imóveis Outros 24.350 834 25.184 Aquisições (1.571) (829) (2.400) Aquisições (1.796) (829) (2.625) 7.030 7.030 7.701 7.701 Alienações (7.686) (7.686) Alienações / Abates (2.260) (829) (3.089) (Dotações) / Reversões de Imparidade 431 829 1.260 Transferências Activos não correntes detidos p/venda Valor Bruto Imparidade (Nota 12) 5 (5) - 30 de Junho de 2011 Valor Bruto Imparidade 29.145 29.145 (Dotações) / Reversões de Imparidade (Nota 21) - (87) (87) Valor líquido (2.002) (2.002) 27.143 27.143 30 de Junho de 2010 Valor Valor Bruto Imparidade líquido (Nota 21) 23.699 829 24.528 (1.883) (829) (2.712) 21.816 21.816 18. BENEFÍCIOS A EMPREGADOS As responsabilidades do BBVA Portugal com pensões de reforma por velhice, sobrevivência e por invalidez encontram-se cobertas por Fundos de Pensões. A gestão destes Fundos, bem como a elaboração das avaliações actuariais necessárias ao cálculo das responsabilidades por pensões de reforma e sobrevivência são da responsabilidade da BBVA Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.. Entendeu-se no entanto que não seria necessário realizar uma avaliação actuarial reportada a 30 de Junho de 2011, dado que não se verificaram alterações materialmente significativas na população durante o primeiro semestre do ano. Por outro lado, e para reforçar esta situação, não se verificou durante o primeiro semestre uma variação significativa no limite inferior do intervalo do índice iboxx para obrigações de dívida privada 52 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) da zona Euro com qualidade de crédito elevada (“AA”), correspondente à maturidade das responsabilidades com benefícios de reforma e benefícios de longo prazo. Posto isto, mantém-se adequada a avaliação actuarial de 31 de Dezembro de 2010, sem prejuízo de em 31 de Dezembro de 2011 ser efectuada nova avaliação actuarial, sendo as responsabilidades apuradas a essa data, cobertas em conformidade. Conforme referido anteriormente, com a publicação do Decreto-Lei nº 1-A/2011, de 3 de Janeiro, os colaboradores do Banco que nesta data se encontravam no activo e eram beneficiários da Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários (CAFEB) passaram a estar abrangidos pelo Regime Geral da Segurança Social, no que se refere à cobertura das eventualidades de maternidade, paternidade, adopção e benefício de reforma por velhice. Consequentemente, a partir dessa data as responsabilidades com pensões de reforma por velhice deixam de estar integralmente a cargo do Fundo de Pensões do Banco, passando a ser repartidas com a Segurança Social. 31-Dez-10 Pressupostos financeiros Taxa de desconto Taxa de rendimento de longo prazo Taxa de crescimento dos salários e outros benefícios Taxa de crescimento das pensões 5,35% 4,1% 2,75% 1,75% Pressupostos demográficos Tábua de mortalidade Tábua de invalidez Tábua de turnover Percentagem de casados TV – 88/90 EVK 80 a 50% Real 53 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O BBVA (Portugal) procede à avaliação actuarial anualmente, com referência ao fecho de cada exercício. Os resultados que se seguem são referentes a 31 de Dezembro de 2010. 31-Dez-10 A. Responsabilidades: Serviços passados: Assistência médica: Subsídio por morte 287.677 18.636 3.792 310.105 B. Cobertura das responsabilidades: Valor patrimonial dos Fundos Contratos de rendas vitalícias Contribuições a entregar 283.985 6.192 19.928 310.105 C. Excesso/ Insuficiência - A cobertura das responsabilidades do Banco é efectuada através da parcela do valor patrimonial do Fundo de Pensões Grupo BBVA (Portugal) detida pelo Banco, do Fundo de Pensões Credit (Portugal), e de contratos de rendas vitalícias celebrados entre o Banco e a Groupama Seguros. O valor dos contratos de rendas vitalícias é determinado pela BBVA Fundos utilizando pressupostos actuariais iguais aos utilizados no cálculo das responsabilidades com pensões. 54 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O movimento ocorrido nas rubricas de custos diferidos e de desvios actuariais diferidos relacionados com a introdução das NCA durante o exercício 2010 e primeiro semestre de 2011 foi o seguinte: Custos diferidos NCA Saldos em 31 de Dezembro de 2009 19.682 Amortização efectuada por contrapartida de resultados transitados (6.561) Corredor Excesso face ao corredor Corredor do Aviso nº 12/2005 Total 31.802 11.150 12.222 - - - - 3.041 - - 43.992 (3.078) - - 43.992 (3.078) Impacto da alteração da taxa de crescimento dos salário Arredondamentos - (20.986) - - - (20.986) - Excesso face ao corredor - (23.760) 23.760 - Amortização efectuada por contrapartida de corredor (Ganhos) / Perdas actuariais e financeiras: - financeiras - actuariais Amortização do excesso do corredor (509) Saldos em 31 de Dezembro de 2010 (Nota 17) 13.121 Amortização efectuada por contrapartida de resultados transitados (3.280) Amortização do excesso do corredor Saldos em 30 de Junho de 2011 (Nota 17) (3.041) 9.841 55 74.856 (6.561) - (509) 31.011 34.401 9.181 - - - (3.280) - (807) (1) 31.010 (806) 33.595 9.181 87.714 83.627 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 19. RECURSOS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES DE CRÉDITO Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 À vista Depósitos à ordem Instituições de crédito no país Instituições de crédito no estrangeiro Depósitos a prazo e outros recursos Instituições de crédito no estrangeiro Instituições de crédito no país Juros a pagar Recursos de instituições de crédito no país Recursos de instituições de crédito no estrangeiro 31-Dez-10 11.324 56.512 8.058 56.354 67.836 64.412 3.513.005 151.310 3.829.958 171.561 3.732.151 4.065.931 1.055 6.788 896 6.120 7.843 7.016 3.739.994 4.072.947 Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os prazos residuais dos recursos de outras instituições de crédito, apresentavam a seguinte estrutura: 30-Jun-11 Até três meses De três meses a um ano De um a cinco anos A mais de cinco anos 31-Dez-10 399.676 457.310 537.667 2.337.498 600.957 740.499 573.667 2.150.808 3.732.151 4.065.931 Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os depósitos a prazo de instituições de crédito no estrangeiro eram remunerados às taxas de juro médias anuais de 1,37% e 0,92%, respectivamente. 56 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 20. RECURSOS DE CLIENTES E OUTROS EMPRÉSTIMOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Depósitos À Ordem A prazo De poupança Outros recursos de clientes Cheques e ordens a pagar Outros 31-Dez-10 773.184 2.601.663 4.897 858.333 2.431.828 5.692 1.857 244 9.610 276 3.381.845 3.305.739 (4.624) 814 3.377.221 3.306.553 Encargos a pagar Juros de recursos de clientes Juros de empréstimos 11.120 140 9.963 108 Despesas com encargo diferido Juros de recursos de clientes (3.513) (85) 3.384.968 3.316.539 Correcções de valor de passivos que sejam objecto de operações de cobertura (Nota 8) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os prazos residuais dos recursos de clientes e outros empréstimos, apresentavam a seguinte estrutura: 30-Jun-11 Até três meses De três meses a um ano De um a cinco anos A mais de 5 anos 31-Dez-10 1.265.413 657.515 1.445.749 13.168 2.533.134 627.475 145.091 39 3.381.845 3.305.739 Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 as taxas médias anuais de remuneração dos depósitos de clientes, excluindo o depósito efectuado pelo accionista Luxinvest, S.A., 1,50% e 0,83%, respectivamente. 57 foram de BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 21. PROVISÕES E IMPARIDADE O movimento ocorrido nas provisões e na imparidade do Banco durante os primeiros semestres de 2011 e 2010 foi o seguinte: Saldos em 31-12-2010 Provisões para créditos sobre clientes e aplicações em instituições de crédito: - Créditos de cobrança duvidosa (Nota 11) - Crédito e juros vencidos (Nota 11) - Risco-país de Crédito a Clientes (Nota 11) - Risco-país de Disponibilidades (Nota 5) Provisões: - Riscos gerais de crédito (Nota 11) - Outros riscos e encargos Imparidade - Imparidade de outros activos financeiros: Activos financeiros disponíveis para venda (Nota 9) Aplicações em Instituições de Crédito - Imparidade de outros activos: Outros Activos Tangíveis (Nota 13) Activos recebidos em dação em pagamento (Nota 17) Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos (Nota 15) Outros devedores diversos (Nota 17) Provisões: - Riscos gerais de crédito (Nota 11) - Outros riscos e encargos Imparidade - Imparidade de outros activos financeiros: Activos financeiros disponíveis para venda (Nota 9) Aplicações em Instituições de Crédito - Imparidade de outros activos: Outros Activos Tangíveis (Nota 13) Activos recebidos em dação em pagamento (Nota 17) Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos (Nota 15) Outros activos (Nota 17) Utilizações Saldos em 30-06-2011 Transferências 11.404 62.324 29 10 73.767 5.162 41.974 2 17 47.155 (7.802) (12.634) (3) (11) (20.450) 1 1 (1) (1) 8.764 91.663 28 17 100.472 43.985 4.786 48.771 324 555 879 (4.009) (298) (4.307) (97) (97) 1 1 40.301 4.946 45.247 614 614 - - - - 614 614 1.431 2.400 524 (93) (829) - 1.431 2.002 6.459 4.188 14.478 159 683 (76) (169) (50) (879) - 6.459 4.221 14.113 137.630 48.717 (24.926) (975) - 160.446 Saldos em 31-12-2009 Provisões para créditos sobre clientes e aplicações em instituições de crédito: - Créditos de cobrança duvidosa (Nota 11) - Crédito e juros vencidos (Nota 11) - Risco-país (Nota 11) Reposições e anulações Reforços Reforços Reposições e anulações Utilizações Saldos em 30-06-2010 Transferências 10.803 34.262 31 45.096 8.449 20.389 6 28.844 (14.397) (7.193) (7) (21.597) (79) (611) (690) 37 1 38 4.813 46.847 31 51.691 39.951 4.468 44.419 4.046 525 4.571 (1.113) (1.113) (187) (187) (57) (57) 42.884 4.749 47.633 631 631 152 152 (2) (152) (154) (15) (15) - 614 614 1.431 2.625 616 (528) - (1) 1.431 2.712 6.355 3.464 13.875 127 743 (61) (589) (12) (12) 20 19 104.021 34.310 (23.453) (904) - 6.355 3.538 14.036 113.974 Em 30 de Junho de 2011 e em 2010, a rubrica “provisões para outros riscos e encargos” diz respeito essencialmente a provisões constituídas para contingências fiscais, legais e fraudes diversas. 58 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 22. OUTROS PASSIVOS SUBORDINADOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Empréstimos subordinados: Dívida Perpétua Dívida não Perpétua 31-Dez-10 150.000 150.000 - - 150.000 150.000 24 26 24 26 150.024 150.026 Encargos a pagar Juros de empréstimos subordinados Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010 encontravam-se em vigor os seguintes empréstimos: – Empréstimo subordinado perpétuo no montante de 75.000 mEuros, concedido pelo Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. em Junho de 2006, através de um contrato de mútuo directo subordinado. O BBVA Portugal poderá proceder ao reembolso – total ou parcial – do mútuo a partir do sétimo ano mediante autorização do Banco de Portugal. Este empréstimo vence juros à taxa Euribor a três meses acrescida de 1,55 pontos percentuais. – Empréstimo subordinado perpétuo no montante de 75.000 mEuros, constituído em 30 de Junho de 2010, através de um contrato de mútuo directo subordinado. O BBVA Portugal poderá proceder ao reembolso – total ou parcial – do mútuo a partir do sétimo ano mediante autorização do Banco de Portugal. Este empréstimo vence juros à taxa Euribor a três meses acrescida de 4 pontos percentuais. Os empréstimos subordinados, que, em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, totalizam 150.000 mEuros, são incluídos nos fundos próprios de base, para efeitos de cálculo do rácio de solvabilidade, com base em autorizações específicas do Banco de Portugal. 59 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 23. OUTROS PASSIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Credores e outros recursos Valor a entregar ao Fundo de Pensões Credores por operações sobre futuros Sector Público Administrativo Imposto sobre valor acrescentado Retenção de impostos na fonte Contribuições para a Segurança Social Cobranças por conta de terceiros Contribuições para outros sistemas de saúde Credores diversos Fornecedores de Leasing Credores por contrato de factoring Outros fornecedores Operações sobre valores mobiliários a regularizar Outros credores 31-Dez-10 2.963 271 19.928 14.517 1.802 6.232 551 19 140 2.860 325 20 151 1.185 1.680 622 1.341 2.571 895 1.370 25 1.198 16.806 43.860 5 5 4.571 3.645 57 4.505 293 781 2.407 1.609 4.451 5.995 4.342 49 2.798 1.263 17.873 18.903 580 74 729 - 4.875 87 10.356 2.041 8.865 15.318 10.906 50.651 74.398 - Encargos a pagar Comissões por operações sobre instrumentos financeiros Por gastos com pessoal Provisão para férias e subsídio de férias Remunerações variáveis Subsídio por morte Prémio de antiguidade Subsídio de Natal Outros Por gastos gerais administrativos Outros Receitas com rendimento diferido Comissões sobre garantias prestadas Outras Outras contas de regularização Posição cambial Operações sobre valores mobiliários a regularizar Outras operações a regularizar 60 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A rubrica “Prémio de antiguidade” corresponde ao montante estimado dos encargos com o pagamento dos prémios de antiguidade previstos na cláusula 150º do Acordo Colectivo de Trabalho Vertical para o sector bancário. Este montante é determinado pela BBVA Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a rubrica “Valor a entregar ao Fundo de Pensões” corresponde à contribuição a efectuar ao Fundo de Pensões para assegurar o financiamento integral das responsabilidades nessa data. Em 30 de Junho de 2011, a rubrica “Outros passivos - Outras contas de regularização - Outras operações a regularizar” inclui 4.678 mEuros relativos ao justo valor de operações cambiais a prazo e dos contratos de garantia de taxa (Nota 7). 61 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 24. PASSIVOS CONTINGENTES E COMPROMISSOS Os passivos contingentes e compromissos associados à actividade bancária encontram-se registados em rubricas extrapatrimoniais e apresentam o seguinte detalhe: 30-Jun-11 Garantias prestadas e outros passivos eventuais Garantias e avales prestados Aceites e endossos Créditos documentários abertos Outros passivos eventuais Compromissos perante terceiros Compromissos irrevogáveis ▪ Por linhas de crédito ▪ Por subscrição de títulos ▪ Contratos a prazo de depósitos ▪ Responsabilidades a prazo de contribuições para Fundo de Garantia de Depósitos ▪ Responsabilidade potencial para com Sistema de indemnização aos investidores ▪ Outros compromissos irrevogáveis Compromissos revogáveis ▪ Facilidades de descoberto ▪ Por linhas de crédito ▪ Outros compromissos revogáveis Responsabilidades por prestação de serviços Depósito e guarda de valores Valores recebidos para cobrança Valores administrados pela instituição Outras 31-Dez-10 758.535 4.113 3.237 973 763.190 5.009 7.668 0 766.858 775.867 203.244 45.600 64.449 410.273 72.650 45.222 680 680 597 2.427 597 2.967 316.997 532.389 363.461 192.412 23.793 471.920 211.203 2.418 579.666 685.541 896.663 1.217.930 4.667.205 43.798 39.546 171.503 4.736.906 53.121 43.722 166.376 4.922.052 5.000.125 Conforme previsto no Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, foi criado em Novembro de 1994 o Fundo de Garantia de Depósitos cujo objectivo é o de garantir os depósitos constituídos nas 62 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) instituições de crédito, nomeadamente nos bancos que nele participam, de acordo com os limites estabelecidos no regime Geral das Instituições de Crédito. As contribuições anuais regulares para o Fundo são reconhecidas como um custo do exercício a que dizem respeito (Nota 36). Em 2010 e 2009, o BBVA Portugal efectuou o pagamento das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos nos montantes de 597 mEuros e 572 mEuros, respectivamente. Em 2007, o BBVA Portugal utilizou a faculdade de não realizar o pagamento de 15% do valor das contribuições anuais para o Fundo de Garantia de Depósitos, através da assunção de um compromisso irrevogável pelo montante não entregue. Neste âmbito, foram dadas em penhor 10 146 794 Obrigações do Tesouro, cujo valor nominal é de 101 mEuros. O saldo da rubrica “Sistema de indemnização aos investidores” corresponde ao montante do compromisso irrevogável assumido pelo Banco, nos termos da legislação aplicável, de entregar àquele Sistema em caso de accionamento, os montantes necessários para pagamento da sua quotaparte nas indemnizações que forem devidas aos investidores. 25. CAPITAL E PRÉMIOS DE EMISSÃO Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a estrutura accionista é a seguinte: 30-Jun-11 N º de Acções Entidades do Grupo BBVA ▪ Luxinvest, S.A., com sede no Luxemburgo ▪ Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Outros % 31-Dez-10 N º de Acções % 253.332.454 26.667.396 150 90,48% 9,52% 0,00% 253.332.454 26.667.396 150 90,48% 9,52% 0,00% 280.000.000 100,00% 280.000.000 100,00% Na sequência das deliberações das Assembleias Gerais realizadas em 30 de Junho de 2010 e 29 de Dezembro de 2010, o Banco realizou dois aumentos de capital através da emissão de 50.000.000 e 10.000.000 acções, respectivamente, pelo valor nominal de 1 Euro, as quais foram emitidas ao par e integralmente realizadas. De referir que, durante o exercício de 2000, o Banco realizou um aumento do capital social no montante de 55.168 mEuros, com um prémio de emissão de 7 008 mEuros. Nos termos da Portaria nº 408/99, de 4 de Junho, publicada no Diário da República – I Série B, nº 129, os prémios de emissão não podem ser utilizados para a atribuição de dividendos nem para a aquisição de acções próprias. 63 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 26. RESERVAS, RESULTADOS TRANSITADOS E RESULTADO DO PERÍODO Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, as rubricas de reservas, resultados transitados e resultado do período têm a seguinte composição: 30-Jun-11 Reservas de reavaliação Reservas resultantes da valorização ao justo valor: De activos financeiros disponíveis para venda Reservas de reavaliação do imobilizado Reserva legal Outras reservas Resultados transitados Resultado do período 31-Dez-10 (2.638) 1.762 1.226 1.794 (876) 3.020 14.591 12.486 (26.505) 14.591 12.486 (15.353) 572 11.724 (7.950) (8.855) (8.254) 5.889 Reservas de reavaliação Reservas de reavaliação do imobilizado Provêm das reavaliações do imobilizado efectuadas pelo BBVA Portugal ao abrigo das disposições legais e apenas podem ser utilizadas para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. Em 30 de Junho de 2011, o efeito das reavaliações de imobilizado corpóreo, efectuadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 49/91, de 25 de Janeiro, e do Decreto-Lei nº 31/98, de 11 de Fevereiro, pode ser demonstrado da seguinte forma: Valor bruto Imóveis 2.905 Amortizações acumuladas Reserva de reavaliação ( 1.143 ) 1.762 64 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Reservas de justo valor A reserva de justo valor reflecte as mais e menos-valias potenciais em activos financeiros disponíveis para venda, líquidas do correspondente efeito fiscal. Reserva legal Em conformidade com o disposto no Decreto-Lei nº 298/92, de 31 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei nº 201/2002, de 26 de Setembro, o Banco constitui um fundo de reserva até à concorrência do capital ou do somatório das reservas livres constituídas e dos resultados transitados, se superior. Para tal, é anualmente transferida para esta reserva uma fracção não inferior a 10% do resultado líquido do exercício, até perfazer o referido montante. Esta reserva só pode ser utilizada para a cobertura de prejuízos acumulados ou para aumentar o capital. 27. JUROS E RENDIMENTOS SIMILARES Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Juros de disponibilidades Juros de aplicações em instituições de crédito Juros de crédito a clientes Crédito interno Crédito ao exterior Outros créditos e valores a receber (titulados) Juros de crédito vencido Juros de activos financeiros detidos para negociação Instrumentos financeiros derivados Juros de activos financeiros disponíveis para venda Títulos Juros de derivados de cobertura Comissões recebidas associadas ao custo amortizado Operações de crédito Outras comissões recebidas: Operações de crédito 65 30-Jun-10 408 1.538 300 1.750 72.848 6.139 11.642 1.319 43.963 5.357 7.867 924 24.911 24.190 2.148 3.460 1.907 3.287 508 546 555 697 125.476 90.788 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 28. JUROS E ENCARGOS SIMILARES Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-10 30-Jun-11 Juros de recursos de bancos centrais Juros de recursos de outras instituições de crédito No país No Estrangeiro Juros de recursos de clientes e outros empréstimos Juros de passivos financeiros de negociação Instrumentos financeiros derivados Juros de derivados de cobertura Juros de passivos subordinados Outras comissões pagas Operações de crédito - 1 3.926 25.414 20.340 175 14.442 7.161 25.226 5.013 2.936 24.927 3.698 1.363 419 565 83.274 52.332 29. RENDIMENTOS DE INSTRUMENTOS DE CAPITAL Esta rubrica corresponde integralmente a dividendos recebidos, apresentando a seguinte composição: 30-Jun-11 30-Jun-10 Rendimentos de filiais: SIBS - Sociedade Interbancária de Serviços, S.A. Unicre - Cartão Internacional de Crédito, S.A. Finangest - Empresa Financeira de Gestão 66 416 70 5 421 90 3 491 514 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 30. RENDIMENTOS DE SERVIÇOS E COMISSÕES Esta rubrica tem a seguinte composição: Por garantias prestadas Por compromissos irrevogáveis assumidos perante terceiros Por outras operações sobre instrumentos financeiros Por serviços prestados Administração de valores Depósito e guarda de valores Gestão de cartões Operações de crédito Cobrança de valores Montagem de operações Transferência de valores Outros serviços prestados Por operações realizadas por conta de terceiros Outras comissões recebidas 30-Jun-11 30-Jun-10 3.250 1.345 22 2.386 971 29 4.513 912 3.373 751 470 126 3 445 797 1.902 7.494 1.209 3.013 789 489 131 13 2.128 871 1.859 17.909 21.382 Em 30 de Junho de 2011 e de 2010, a rubrica “Comissões de depósito e guarda de valores” inclui 681 mEuros e 880 mEuros, respectivamente, correspondentes às comissões de banco depositário dos fundos de investimento mobiliário geridos pela BBVA Gest – Sociedade Gestora de Fundos de Investimento Mobiliário, S.A. e dos fundos de pensões geridos pela BBVA Fundos – Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A.. Em 30 de Junho de 2011 e de 2010, a rubrica “Comissões por serviços prestados – administração de valores” inclui 3.933 mEuros e 6.482 mEuros, respectivamente, correspondentes à remuneração do BBVA Portugal pela angariação de operações para o Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. (Espanha). Em 30 de Junho de 2011 e de 2010, a rubrica “Outras comissões recebidas” inclui 1.317 mEuros e 1.133 mEuros (Nota 39), respectivamente, relativos à remuneração do BBVA Portugal pela colocação através da rede comercial do Banco, de seguros por conta da BBVA Seguros, S.A.. 67 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 31. ENCARGOS COM SERVIÇOS E COMISSÕES Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 30-Jun-10 2.879 229 2.615 42 141 4 5 288 1.029 1 133 4 5 309 895 2 4.576 4.005 Por garantias recebidas Por compromissos assumidos por terceiros Por serviços bancários prestados por terceiros Depósito e guarda de valores Operações de crédito Cobrança de valores Outros Por operações realizadas por terceiros Outras comissões pagas 32. RESULTADOS DE ACTIVOS E PASSIVOS AVALIADOS AO JUSTO VALOR ATRAVÉS DE RESULTADOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-10 Perdas 30-Jun-11 Activos financeiros detidos para negociação: Títulos . Emitidos por residentes . Emitidos por não residentes Instrumentos financeiros derivados . Swaps Swaps de divisas Swaps de taxa de juro Equity swaps . Futuros Sobre cotações . Opções Sobre taxas de juro Sobre cotações Derivados de cobertura: . Swaps Swaps de taxa de juro Equity swaps . Opções Sobre taxas de juro Correcções de valor de activos/passivos objecto de operações de cobertura Ganhos Perdas Líquido Ganhos Líquido 811 228 (482) (29) 329 199 788 159 (1.322) (441) (534) (282) 138 48.743 (49.523) (581) 138 (780) (581) 39 51.904 (54.004) (78) 39 (2.100) (78) 5.165 (5.191) (26) 7.662 (6.751) 911 2.290 (29) (2.151) (29) 139 7.811 3.955 (7.756) (3.439) 55 516 57.375 (57.986) (611) 72.318 (73.791) (1.473) 6.062 596 (8.583) (1.202) (2.521) (606) 7.912 1.298 (4.167) (948) 3.745 350 - - - - (5) (5) 6.658 (9.785) (3.127) 9.210 (5.120) 4.090 9.445 (5.575) 3.870 5.853 (9.349) (3.496) 73.478 (73.346) 132 87.381 (88.260) (879) 68 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 33. RESULTADOS DE ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Resultados de activos financeiros disponíveis para venda Títulos emitidos por residentes Títulos emitidos por não residentes 30-Jun-10 174 112 10 109 286 119 34. RESULTADOS DE REAVALIAÇÃO CAMBIAL Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Reavaliação da posição cambial à vista Reavaliação da posição cambial à prazo 30-Jun-10 2.773 (2.681) 436 28 92 464 35. RESULTADOS DE ALIENAÇÃO DE OUTROS ACTIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Resultados em activos não financeiros Outros activos tangíveis 69 30-Jun-10 (7) (102) (7) (102) BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 36. OUTROS RESULTADOS DE EXPLORAÇÃO Estas rubricas têm a seguinte composição: 30-Jun-10 30-Jun-11 Outros rendimentos de exploração Outros rendimentos e receitas operacionais: Reembolso de despesas Rendimentos da prestação de serviços diversos Recuperação de créditos incobráveis Recuperação de juros e despesas de crédito vencido Rendas de locação operacional Outros 3.268 2.303 253 386 4 96 5.564 2.020 303 74 11 151 6.310 8.123 509 335 2.266 586 44 295 68 299 - 726 16 428 1.909 3.663 4.401 4.460 Outros encargos de exploração Outros impostos: Impostos directos Impostos indirectos Outros encargos e perdas operacionais: Quotizações e donativos Contribuições para o Fundo de Garantia de Depósitos Outros encargos e gastos operacionais: Campanha de incentivo FIM Extra 5 Outros 70 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 37. CUSTOS COM PESSOAL Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Salários e vencimentos Órgãos de Gestão e Fiscalização Empregados 30-Jun-10 335 18.045 166 17.393 18.380 17.559 2.963 4.187 - - 1.361 748 254 (20) 66 57 870 108 61 314 83 9.662 7.054 Encargos sociais facultativos 89 87 Outros custos com pessoal: Outros 78 74 78 74 28.209 24.774 Encargos sociais obrigatórios Encargos com Pensões Encargos relativos a remunerações: Caixa de Abono de Família SAMS Segurança Social Estimativas Outros Outros encargos sociais obrigatórios: Subsídio por morte Outros Outros 753 5.184 (273) Com a publicação do Decreto-Lei n.1-A/2011, de 3 de Janeiro, todos os trabalhadores bancários beneficiários da CAFEB – Caixa de Abono de Família dos Empregados Bancários foram integrados no Regime Geral de Segurança Social, a partir de 1 de Janeiro de 2011, passando a estar cobertos por este regime em matéria de pensões por velhice e nas eventualidades de maternidade, paternidade e adopção, cujos encargos o Banco deixou de suportar. Face ao carácter de complementaridade previsto nas regras do Acordo Colectivo de Trabalho do Sector Bancário, o Banco continua a garantir a diferença entre o valor dos benefícios que sejam pagos ao abrigo do Regime Geral da Segurança Social para as eventualidades integradas e os previstos nos termos do referido Acordo. Na sequência desta situação, desde 1 de Janeiro de 2011, os Bancos e os colaboradores começaram a pagar contribuições para a Segurança Social (23,6% por parte dos Bancos e 3% por parte do empregados). 71 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O número médio de colaboradores do BBVA Portugal em 30 de Junho de 2011 e 30 de Junho de 2010 apresenta a seguinte composição: 30-Jun-11 Direcção Chefias e gerência Quadros técnicos Administrativos 30-Jun-10 38 166 493 146 36 161 458 186 843 841 38. GASTOS GERAIS ADMINISTRATIVOS Esta rubrica tem a seguinte composição: 30-Jun-11 Com fornecimentos Com serviços . Comunicações . Publicidade e edição de publicações . Rendas e alugueres . Deslocações, estadas e representação . Conservação e reparação . Seguros . Transportes . Serviços especializados: Informática Avenças e honorários Mão de obra eventual Judiciais, contencioso e notariado Segurança e vigilância Bancos de dados Informações Outros serviços especializados . Outros serviços de terceiros 30-Jun-10 866 834 1.614 1.260 1.300 464 403 213 106 1.573 1.407 1.309 549 397 178 85 663 205 291 169 168 26 9 2.197 4.128 854 451 259 157 162 21 7 2.159 4.140 14.082 14.542 Em 2011, o total de honorários facturado pelo Revisor Oficial de Contas ascenderam a 366 mEuros, incluindo: • revisão legal das contas anuais: 182 mEuros • outros serviços de garantia de fiabilidade: 57 mEuros • outros serviços relativos a consultoria fiscal: 127 mEuros. 72 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 39. PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DE MEDIAÇÃO DE SEGUROS O BBVA Portugal é uma entidade autorizada pelo Instituto de Seguros de Portugal para a prática da actividade de mediação de seguros, de acordo com o artigo 8º, alínea a), subalínea i), do Decreto-Lei nº 144/2006, de 31 de Julho. No âmbito dos serviços de mediação de seguros, o BBVA Portugal comercializa na sua rede comercial seguros por conta das seguintes seguradoras: BBVA Seguros, S.A., Mapfre Seguros Gerais, S.A., Axa Portugal, Companhia de Seguros, S.A., Zurich – Companhia de Seguros Vida, S.A. e Groupama Seguros de Vida, S.A.. Os proveitos com a prestação do serviço de mediação de seguros referem-se às comissões cobradas às seguradoras pela comercialização dos seus produtos e são registados na rubrica “Rendimentos de serviços e comissões – outras comissões recebidas”. Em 30 de Junho de 2011 e 2010, as comissões cobradas à BBVA Seguros, S.A. ascendem a 1.317 mEuros e 1.133 mEuros (Notas 30 e 40), respectivamente. As comissões cobradas a outras seguradoras em 30 de Junho de 2011 e 2010 ascendem a 151 mEuros e 83 mEuros, respectivamente. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a rubrica “Outros activos – rendimentos a receber de comissões” inclui comissões a receber da BBVA Seguros nos montantes de 1.337 mEuros e 2.339 mEuros (Notas 17 e 40), respectivamente, e de outras seguradoras nos montantes de 1.088 mEuros e 1.071 mEuros, respectivamente. O BBVA não efectua a cobrança de prémios de seguro por conta das seguradoras, nem efectua a movimentação de fundos relativos a contratos de seguros. Desta forma, não há qualquer outro activo, passivo, rendimento ou encargo a reportar, relativo à actividade de mediação de seguros exercida pelo Banco, para além dos já divulgados. 73 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 40. ENTIDADES RELACIONADAS São consideradas entidades relacionadas do Banco as entidades pertencentes ao Grupo BBVA e os órgãos de gestão do Banco. Saldos com empresas do Grupo Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os principais saldos com empresas do Grupo BBVA são os seguintes: 30-Jun-11 Disponibilidades em outras instituições de crédito Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Activos financeiros detidos para negociação Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. Anidaport Investim. Imobil. Crédito a clientes Automercantil - Comércio e Aluguer de Veículos Automóveis, Lda. BBVA Seguros Anidaport Investim. Imobil. Derivados de cobertura (Activo) Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Investimentos em filiais, associadas e empreendimentos conjuntos Invesco Management Nº 1, S.A. BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. Outros Activos BBVA Seguros, S.A. Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. BBVA Gestion, S.A. Passivos financeiros detidos para negociação Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Recursos de outras instituições de crédito Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Recursos de clientes BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Invesco Management Nº 2, S.A. Invesco Management Nº 1, S.A. BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. BBVA Seguros, S.A. BBVA Luxinvest Financ. Do Comércio Exterior Anidaport Investim. Imobil. Derivados de cobertura (Passivo) Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Outros passivos subordinados Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Extrapatrimoniais (garantias recebidas) Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. Extrapatrimoniais (garantias prestadas) BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. Extrapatrimoniais (compromissos irrevogáveis) BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. Extrapatrimoniais (Derivados) Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. 74 31-Dez-10 20.484 19.910 36.061 3.282 29.010 15.677 174 171.834 17.602 77 28.702 2.319 24.031 31.011 0 24.031 8.318 3.483 9.753 11.576 998 998 9.753 11.576 998 998 1.337 750 11 2.339 267 47 76.869 67.033 3.500.339 3.789.859 7.307 9.534 4.546 3.180 872 3.169 1.060.199 30 162 7.113 8.467 4.459 3.236 1.602 2.372 1.059.526 30 594 18.361 10.777 150.024 150.026 2.193.272 2.316.879 1.298 1.298 4.323 2.398 3.854.800 3.728.424 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Transacções com empresas do Grupo Nos primeiros semestres de 2011 e 2010, os principais saldos da demonstração de resultados com empresas do Grupo BBVA são os seguintes: 30-Jun-11 Margem Financeira Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. Automercantil - Comércio e Aluguer de Veículos Automóveis, Lda. BBVA, Instituição Financeira de Crédito, S.A. Anidaport Investim. Imobil. BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Invesco Management Nº 2, S.A. BBVA Luxinvest Comissões Liquidas Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. BBVA Seguros, S.A. BBVA Gestion, S.A. BBVA Leasimo - Sociedade de Locação Financeira, S.A. BBVA, Instituição Financeira de Crédito, S.A. BBVA Gest - Sociedade Gestora de Fundos de Investimento, S.A. BBVA Fundos - Sociedade Gestora de Fundos de Pensões, S.A. Resultados em Operações Financeiras Banco Bilbao Vizcaya Argentaria, S.A. 30-Jun-10 (27.403) 75 227 436 (35) (44) (4.978) (15.459) 44 154 6 287 (21) (22) (15) (1.662) 356 1.317 11 150 266 (26) 3.903 1.133 12 150 182 185 79 1.838 (46.048) As transacções com entidades relacionadas são efectuadas, por regra, com base nos valores de mercado nas respectivas datas. 75 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 41. DIVULGAÇÕES RELATIVAS A INSTRUMENTOS FINANCEIROS Políticas de gestão dos riscos financeiros inerentes à actividade do Banco Os princípios e as políticas de gestão de riscos seguidos no BBVA Portugal, têm por objectivo essencial gerir e controlar activamente a exposição à incerteza para optimizar os rendimentos da Instituição, numa perspectiva constante de manter um equilibrado nível da solvência, do provisionamento e da liquidez. Para alcançar tal objectivo, a Função Gestão de Riscos coadjuvada pelo Comité Geral de Gestão de Riscos, deve assegurar que os diferentes riscos aos quais a Instituição tem exposição são devidamente identificados e valorados. Desta forma pretende-se garantir que a variável risco está presente em todas as decisões e que contribui para configurar o “perfil de risco” desejado pelo BBVA (Portugal) estruturado de acordo com os objectivos globais do Grupo. Neste sentido e para prosseguir com esta estratégia, o Grupo BBVA tem vindo a dotar-se de meios e recursos, tanto qualitativos (estrutura, sistema e procedimentos), como quantitativos (metodologias e ferramentas), de forma contínua. O Grupo BBVA dispõe de uma estrutura organizativa que, assente em princípios de uma gestão de riscos equilibrada, preserva a independência da função, mantendo a proximidade às áreas de negócio onde se originam os riscos. No BBVA (Portugal), o Comité de Activos e Passivos (COAP) é o órgão responsável pelos riscos estruturais do Balanço. Risco cambial O risco cambial surge como consequência de variações nas taxas de câmbio das moedas, sempre que existem “posições abertas” nessas mesmas moedas. Estão definidos e são diariamente controlados os limites para posições abertas “Stop Loss”, e são efectuadas medições através da metodologia Value at Risk (VaR) para o risco de taxa de câmbio. 76 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os instrumentos financeiros apresentam a seguinte decomposição por moeda: Jun-11 Moeda Dólares Norte Americanos Euros Libras Dolar Canadiano Outras Total Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura 88.543 44.983 15.383 113.331 126.259 56.721 6.985.272 9.512 88 3.339 264 7.330 55.605 28 14 688 2.279 - 13 145 160 19 3.293 - 95 1.051 936 1.836 - 88.753 50.206 15.383 113.755 126.259 67.285 7.046.006 9.540 7.440.004 66.654 2.981 3.630 3.918 7.517.187 110.842 3.551.606 3.337.452 18.308 150.024 274 182.688 43.537 53 - 2.863 - 160 3.366 32 - 2.334 1.084 - 111.276 3.739.994 3.384.968 18.361 150.024 7.168.232 226.552 2.863 3.558 3.418 7.404.623 (159.898) 118 72 500 Passivo Passivos financeiros detidos para negociação Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Derivados de cobertura Outros passivos subordinados Exposição Líquida 2010 Moeda Euros Dólares Norte Americanos Libra Dólares Canadianos Outras Total Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura 84.952 41.085 464 2.633 53 582 13 40 341 1.144 85.823 45.484 22.366 71.510 132.242 258.425 7.050.782 4.770 156 25.865 62.990 28 2.391 9 - 104 3.878 - 906 1.850 - 22.366 71.770 132.242 287.587 7.119.509 4.798 7.666.132 92.136 3.035 4.035 4.241 7.769.579 69.273 3.892.422 3.268.359 10.725 150.026 156 174.236 44.039 52 - 3.058 - 103 3.878 33 - 2.411 1.050 - 69.532 4.072.947 3.316.539 10.777 150.026 7.390.805 218.483 (126.347) 3.058 (23) 4.014 21 3.461 780 7.619.821 Passivo Passivos financeiros detidos para negociação Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Derivados de cobertura Outros passivos subordinados Exposição Líquida A exposição em Dólares Norte Americanos que se verifica em Junho de 2011 e Dezembro de 2010 deve-se a depósitos a prazo cujo risco cambial foi coberto através de forwards cambiais classificados 77 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) contabilisticamente como derivados de negociação. Esta cobertura não é visível no quadro acima, na medida em que são apresentados os valores de mercado dos derivados e não os respectivos valores nocionais. Risco de liquidez Entende-se por risco de liquidez o risco potencial (actual ou futuro) que deriva da incapacidade da Instituição satisfazer os seus compromissos à medida que se vão vencendo, sem incorrer em perdas substanciais. Compete ao Comité de Activos e Passivos o estabelecimento das linhas orientadoras da gestão do risco de liquidez, para que exista uma adequada gestão dos recebimentos e pagamentos no tempo. O BBVA (Portugal) baseia a gestão do risco de liquidez em dois indicadores: o rácio de liquidez e a evolução do fluxo de financiamento do Grupo. Utiliza como modelo base de análise do risco de liquidez o gap de liquidez e o gap de tesouraria de acordo com a Instrução nº 13/2009 do Banco de Portugal. A identificação e análise da evolução do fluxo de financiamento do Grupo é realizada numa base diária e mensalmente elabora-se um mapa de liquidez para reporte ao Banco de Portugal. O BBVA Portugal cobre as suas necessidades de fundos junto da casa mãe em Madrid, quer através de operações de mercado monetário a curto prazo, quer através de empréstimos a médio e longo prazo. Em paralelo, os excedentes de fundos são colocados na casa mãe em condições de mercado. De acordo com os requisitos definidos pelo IFRS 7 apresentamos de seguida a totalidade dos “cashflows” contratuais não descontados para os diversos intervalos temporais, com base nos seguintes pressupostos: Os depósitos à ordem de clientes registados na rubrica “Recursos de clientes e outros empréstimos” são apresentados no intervalo temporal “à vista”; Os descobertos em depósitos à ordem e as Contas Correntes Caucionadas registados na rubrica “Crédito a clientes” são apresentados no intervalo temporal “à vista”; A coluna “Outros” corresponde a valores já recebidos ou pagos que estão a ser diferidos, às acções, unidades de participação e ao crédito vencido de clientes; 78 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Para as operações cuja remuneração não é fixa, por exemplo, operações indexadas à Euribor, os “cash-flows” futuros são estimados com base no valor de referência em 31 de Dezembro de 2010. Foram incluídos os fluxos de juros calculados para todas as operações de balanço. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, os prazos residuais contratuais dos instrumentos financeiros apresentam a seguinte composição: Até 3 meses À vista Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura Passivos Passivos financeiros detidos para negociação Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Derivados de cobertura Outros passivos subordinados Gap de liquidez Jun-11 De 1 a a 5 anos De 3 meses a a 1 ano Mais de 5 anos Outros Total 88.753 50.206 12.159 35.956 1.421.554 1.608.628 9.444 4.763 517.912 749 532.868 32.431 26.660 27.054 868.378 1.665 956.188 37.222 93.146 1.557.463 3.370 1.691.201 29.857 15.512 3.740.304 3.277 3.788.950 7.686 5.694 1 197.469 129 210.979 88.753 50.206 128.799 141.012 67.774 8.303.080 9.190 8.788.814 12.067 479.989 2.280.138 2.772.194 9.286 282.674 403.526 284 1.649 697.419 28.209 410.034 511.486 3.884 3.391 957.004 32.481 2.050.172 209.537 8.969 93.295 2.394.454 28.551 683.724 4.129 5.347 78.834 800.585 236 161 397 110.830 3.906.593 3.408.816 18.645 177.169 7.622.053 (1.163.566) (164.551) (816) (703.253) 2.988.365 210.582 1.166.761 À vista Até 3 meses De 3 meses a a 1 ano 2010 De 1 a a 5 anos Mais de 5 anos Outros Total Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura 85.823 45.484 3.076 173.473 1.585.624 178 16.502 828 33.143 448.743 617 57.098 3.508 81.730 833.377 2.249 132.990 115.928 1.656.061 2.809 150.503 21.369 3.679.999 3.627 5.222 7.288 1 111.272 1.316 85.823 45.484 365.391 148.921 288.347 8.315.076 10.796 1.893.658 499.833 977.962 1.907.788 3.855.498 125.099 9.259.838 3.010 885.206 2.266.850 455 - 16.502 316.253 272.645 1.603 1.410 54.567 435.239 642.566 4.823 4.374 116.835 1.837.451 144.095 17.021 93.317 146.868 744.433 4.130 15.513 80.756 80 - 337.862 4.218.582 3.330.286 39.415 179.857 3.155.521 608.413 1.141.569 2.208.719 991.700 80 8.106.002 (1.261.863) (108.580) (163.607) (300.931) 2.863.798 125.019 1.153.836 Passivos Passivos financeiros detidos para negociação Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Derivados de cobertura Outros passivos subordinados Gap de liquidez Os quadros apresentados acima incluem fluxos de caixa projectados, relativos a capital e juros, pelo que não são directamente comparáveis com os saldos contabilísticos em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010. Todos os “gaps” incorporam os juros calculados para todas as operações de balanço, tal como exigido pelos IFRS. 79 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Considerando o acima exposto, e a fonte de recursos a que o BBVA (Portugal) tem acesso, poder-seá concluir que o risco de liquidez é pouco expressivo. Risco de taxa de juro O risco de taxa de juro diz respeito ao impacto que movimentos nas taxas de juro têm nos resultados e no valor patrimonial da entidade. Este risco deriva dos diferentes prazos de vencimento ou de reapreciação dos activos, passivos e posições fora de balanço da entidade (risco de reapreciação), face a alterações na inclinação da curva de taxas de juro (risco de curva), face a variações na relação entre as curvas de mercado que afectam as distintas actividades bancárias (risco de base), bem como pela existência de opções implícitas em muitos produtos bancários (risco de opção). O risco de taxa de juro corresponde ao risco do valor actual dos cash-flows futuros de um instrumento financeiro sofrer flutuações em virtude de alterações nas taxas de juro de mercado. A exposição do Banco a movimentos nas taxas de juro constitui um risco inerente ao desenvolvimento da actividade bancária, sendo em simultâneo uma oportunidade para a criação de valor económico. Neste sentido, o risco de taxa de juro deve ser gerido de modo a não ser excessivo face aos Fundos Próprios do Banco, e mantendo uma relação estável em relação ao resultado esperado. No BBVA, a exposição ao risco de taxa de juro é analisada sob uma dupla perspectiva: resultados e valor económico. 80 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o tipo de exposição ao risco de taxa de juro pode ser resumida como segue: Jun-11 Exposição a: Não sujeito a Taxa fixa Taxa Variável taxa de juro Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura Passivos financeiros detidos para negociação - Instrumentos financeiros derivados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Passivos subordinados Derivados de cobertura Exposição líquida Total - 88.753 50.206 - 88.753 50.206 62.783 12.367 268.627 6.647 350.424 7.941 50.966 108.198 67.284 6.587.044 2.893 6.963.285 7.442 6 5.694 1 190.335 203.478 15.383 113.755 126.259 67.285 7.046.006 9.540 7.517.187 61.029 540 204.542 14.317 50.011 3.739.454 3.180.426 150.024 4.044 236 - 111.276 3.739.994 3.384.968 150.024 18.361 280.428 7.123.959 236 7.404.623 69.996 (160.674) 203.242 112.564 2010 Exposição a: Não sujeito a Taxa fixa Taxa variável taxa de juro Total Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura - 85.823 45.484 - 85.823 45.484 44.590 37.618 292.295 1.817 17.144 27.180 87.336 287.586 6.719.982 2.981 5.222 7.288 1 107.232 - 22.366 71.770 132.242 287.587 7.119.509 4.798 376.320 7.273.516 119.743 7.769.579 Passivos financeiros detidos para negociação - Instrumentos financeiros derivados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Passivos subordinados Derivados de cobertura 42.667 914 145.198 8.319 26.788 4.072.033 3.171.341 150.026 2.458 77 - 69.532 4.072.947 3.316.539 150.026 10.777 Exposição líquida 197.098 179.222 7.422.646 (149.130) 77 119.666 7.619.821 149.758 Passivo No conceito de taxa variável, estão incluídas todas as operações com prazo de vencimento residual inferior a um ano, bem como, todas as outras cuja taxa possa ser redefinida em função de indicadores de mercado, dentro daquele prazo. 81 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Como se pode verificar pela análise do quadro acima, o risco de taxa de juro para operações a taxa fixa é pouco expressivo. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a exposição ao risco de taxa de juro pode ser decomposta nos seguintes intervalos temporais: Jun-11 Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura Passivos financeiros detidos para negociação - Instrumentos financeiros derivados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Passivos subordinados Derivados de cobertura Exposição líquida À vista Até De 3 meses De 1 Mais de Até 1 mês 3 meses a 12 meses a 5 anos 5 anos Indeterminado Outros Total 88.753 50.206 - - - - - - 88.753 50.206 4.955 12.244 16.086 746.130 918.374 608 9.342 31.485 5.086.496 5.127.931 2.378 28.663 107.277 19.346 736.725 1.456 895.845 32.927 373 169.175 3.370 205.845 29.856 11.994 99.452 3.277 144.579 7.442 6 5.694 1 190.335 203.478 717 921 367 17.693 1.437 21.135 15.383 113.755 126.259 67.285 7.046.006 9.540 7.517.187 67.861 775.182 - 21.353 3.277.743 1.898.506 150.000 283 28.212 386.007 498.991 3.884 32.478 60 200.412 8.969 28.551 480 4.130 5.348 236 - 446 7.843 7.747 24 (123) 111.276 3.739.994 3.384.968 150.024 18.361 843.043 5.347.885 917.094 241.919 38.509 236 15.937 7.404.623 75.331 (219.954) (21.249) (36.074) 106.070 203.242 5.198 112.564 À vista Até 1 mês De 2 meses De 3 meses a 3 meses a 12 meses 2010 De 1 Mais de a 5 anos 5 anos Indeterminado Outros Total Activo Caixa e disponibilidades em Bancos Centrais Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação - Títulos - Instrumentos financeiros derivados Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Derivados de cobertura 85.823 45.484 - - - - - - 85.823 45.484 23.916 797.313 - 10.247 8.289 (542) 248.891 5.190.777 519 6.897 18.891 86.189 14.275 711.970 1.146 26.179 20.629 189.291 911 18.411 16.989 103.004 906 5.222 7.288 1 107.232 - 1.689 504 19.922 1.316 22.366 71.770 132.242 287.587 7.119.509 4.798 952.536 5.458.181 839.368 237.010 139.310 119.743 23.431 7.769.579 Passivos financeiros detidos para negociação - Instrumentos financeiros derivados Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Passivos subordinados Derivados de cobertura 89.389 868.574 - 8.176 3.624.192 1.664.641 150.000 852 18.612 351.437 628.140 1.605 25.700 418 141.068 4.470 16.967 496 4.130 3.849 77 - 7.015 9.986 26 1 69.532 4.072.947 3.316.539 150.026 10.777 Exposição líquida 957.963 (5.427) 5.447.861 10.320 999.794 (160.426) 171.656 65.354 25.442 113.868 77 119.666 17.028 6.403 7.619.821 149.758 Passivo De acordo com a política de gestão de riscos em vigor no BBVA Portugal, a gestão da exposição ao risco de taxa de juro assume maior relevância para operações de taxa fixa com prazos superiores a um ano. 82 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Considerando o volume de recursos à vista sob a forma de Depósitos à Ordem não remunerados, pouco sensíveis às variações das taxas de juro, o quadro acima evidencia uma muito reduzida exposição ao risco de taxa de juro. Acresce que os mecanismos de transferência aos clientes dos efeitos nos mercados são automáticos nas operações indexadas, por exemplo créditos a médio e longo prazo, e mais lentos nas operações de curto prazo, muitas delas sucessivamente renegociadas, como por exemplo no caso dos depósitos a prazo. Risco de crédito O risco de crédito é a possibilidade de perda de valor do activo do BBVA Portugal, em consequência do incumprimento das obrigações contratuais, por motivos de insolvência ou incapacidade de pessoas singulares ou colectivas de honrar os seus compromissos para com o Banco. A gestão do risco de crédito no Grupo BBVA fundamenta-se numa abordagem global que abarca cada uma das fases do processo: análise, autorização, seguimento e, se for o caso, recuperação. O segundo pilar no qual assenta a gestão do risco no Grupo BBVA é representado pelas normas, políticas, procedimentos, metodologias, ferramentas e sistemas, que constituem um suporte básico para uma gestão eficiente. Com o objectivo de poder assegurar uma adequada gestão do risco, o modelo definido de gestão do risco de crédito, suportado numa organização matricial, está integrado na estrutura geral de controlo do BBVA (Portugal) e envolve todos os níveis que intervêm na tomada de decisões de risco mediante a atribuição de funções e utilização de procedimentos, circuitos de decisão e ferramentas que delimitam claramente as responsabilidades. 83 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Exposição máxima ao risco de crédito Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a exposição máxima ao risco de crédito por tipo de instrumento financeiro pode ser resumida como se segue: Jun-11 Tipo de Instrumento Financeiro Valor Contabilístico Bruto Provisões/ Imparidade Dez-10 Valor Contabilístico Líquido Valor Contabilístico Bruto Valor Provisões/ Contabilístico Imparidade Líquido Patrimoniais: Disponibilidades em outras instituições de crédito Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes 50.223 129.138 126.873 67.285 7.146.461 7.519.980 (614) (17) (136.189) (136.820) 50.223 129.138 126.259 67.268 7.010.272 7.383.160 45.494 94.136 132.856 287.587 7.193.266 7.753.339 (10) (614) (111.945) (112.569) 45.484 94.136 132.242 287.587 7.081.321 7.640.770 766.858 316.997 1.083.855 (3.087) (1.588) (4.675) 763.771 315.409 1.079.180 775.867 532.389 1.308.256 (3.605) (2.301) (5.906) 772.262 530.088 1.302.350 8.603.835 (141.495) 8.462.340 9.061.595 (118.475) 8.943.120 Extrapatrimoniais: Garantias prestadas Compromissos irrevogáveis A rubrica de crédito a clientes, inclui na coluna Provisões/Imparidade, o montante da provisão para riscos gerais de crédito a clientes. Em 30 de Junho de 2011 e em 31 de Dezembro de 2010, os montantes foram de 40.301 mEuros e 43.985 mEuros respectivamente. Qualidade do crédito dos activos financeiros sem incumprimentos O principal objectivo estratégico na gestão de risco de Crédito no BBVA Portugal é manter a melhor qualidade da sua carteira de crédito dentro de parâmetros de rácios de incumprimento definidos, mantendo-os nos níveis de exigência fixados pelo Grupo e sempre que possível melhorá-los. Crédito a clientes – empresas O Banco dispõe de um sistema corporativo de rating interno. O cálculo do rating é produzido para o negócio de empresas tendo em conta a sua dimensão em termos de volume de vendas (Corporativa, Empresas e PMEs) e, por outro lado, o próprio segmento de negócio (Instituições Públicas, Instituições Financeiras, Promotor Imobiliário, etc.). O algoritmo de classificação que incorpora o sistema de rating compreende variáveis quantitativas (balanço e conta exploração), variáveis qualitativas (segmentos, sector, posição competitiva, accionistas, qualidade da gestão e da informação e flexibilidade financeira) e variáveis de contraste, consistência e alertas, bem como dados complementares obtidos junto de Agências Externas Especializadas. 84 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) A pontuação obtida está traduzida em termos de probabilidade de incumprimento, validada por bases de dados históricas, e é transposta para uma escala de rating de AAA a CCC. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o valor do crédito a clientes, incluindo o crédito vencido, apresenta a seguinte decomposição: 30-Jun-11 31-Dez-10 3.487.208 605.355 2.927.265 103.658 3.476.127 687.879 2.854.149 155.190 7.123.486 7.173.345 Crédito com Rating Crédito sem Rating Crédito a particulares Outros créditos Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o crédito a clientes classificado de acordo com o sistema de rating interno pode ser resumido como segue: Classe de Activo Empresas Banca Comercial Banca Corporativa Banca Institucional(SPA) Instituições Financeiras Participadas Leasing Banca Hipotecária Classe de Activo Empresas Banca Comercial Banca Corporativa Banca Institucional(SPA) Instituições Financeiras Participadas Leasing Banca Hipotecária AA A 29.939 1 29.940 AA 36 518.634 129.825 648.495 A 59.353 2 - 38 311.127 81.008 - 59.355 392.173 85 Jun-11 Ratings BBB 40.276 538.398 44.983 1 2.545 25.095 651.298 2010 Ratings BBB 33.864 770.190 44.030 2.612 30.123 880.819 BB 408.347 646.439 53.881 1 67.513 125.342 1.301.523 BB 354.507 761.364 58.996 6 71.805 88.675 1.335.353 B 284.016 337.069 32.314 169.221 822.620 B 332.245 296.972 400 27.173 136.405 793.195 C 6.114 7.398 529 19.291 33.332 C 7.020 7.642 570 15.232 Total 738.789 2.077.877 228.688 3 102.901 338.949 3.487.208 Total 727.674 2.206.648 184.434 8 102.160 255.203 3.476.127 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, as operações de crédito para os quais o banco não dispõe de rating atribuído podem ser decompostas conforme segue: Jun-11 Empresas Banca Hipotecária Banca Empresas Instituições Financeiras e Participadas Corporativa Banca Institucional(SPA) Leasing Dez-10 68.391 253.672 20.106 136.562 126.624 157.710 274.299 4.942 120.723 130.205 605.355 687.879 Crédito a clientes – particulares Ao nível do crédito a clientes particulares, o Banco tem vindo a focalizar-se essencialmente na concessão de crédito à habitação. No que diz respeito ao crédito à habitação, a relação entre o montante em dívida e o valor de mercado dos imóveis dados em garantia apresenta a seguinte decomposição: Jun-11 Montante em dívida / garantia <=75% entre 75 e 90% Mais de 90% Crédito vivo Dez-10 % Crédito vivo % 1.592.749 951.368 383.148 54,41% 32,50% 13,09% 1.559.436 931.958 362.755 54,64% 32,65% 12,71% 2.927.265 100,00% 2.854.149 100,00% 86 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Grau de cobertura das operações de crédito vencidas Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o grau de cobertura do crédito vencido por garantias reais apresenta a seguinte decomposição: Grau de Cobertura >=500% >=300% e <500% >=200% e <300% >=150% e <200% >=100% e <150% >=0% e <100% Sem Garantia Grau de Cobertura >=500% >=300% e <500% >=200% e <300% >=150% e <200% >=100% e <150% >=0% e <100% Sem Garantia Credito Vencido Jun-11 Credito Vincendo 4.306 4.966 23.184 34.762 39.870 74.261 3.702 185.051 Credito Vencido 13.936 8.424 33.840 47.203 90.106 35.902 27.255 256.666 Dez-10 Credito Vincendo 2.298 3.087 6.967 5.057 16.083 23.642 50.098 107.232 5.685 15.554 26.849 80.081 166.085 22.166 18.036 334.456 Total 18.242 13.390 57.024 81.965 129.976 110.164 30.957 441.718 Total 7.983 18.641 33.816 85.138 182.168 45.808 68.134 441.688 Colaterais Recebidos 154.916 48.951 134.589 144.479 160.978 25.054 668.967 Colaterais Recebidos 76.884 69.552 80.970 149.340 224.259 33.505 634.510 Créditos reestruturados Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, as operações de crédito reestruturado identificadas nas aplicações centrais do Banco ascendem a 126.870 mEuros e 105.010 mEuros respectivamente. Salienta-se que, tal como em 2010, em 2011 o Banco, através do Departamento de Reestruturações de crédito, desenvolveu trabalhos específicos, focalizados num acompanhamento contínuo das operações de crédito que denotavam indícios de deterioração. Foram desencadeados processos de 87 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) reestruturações/renegociações de dívida, estabelecendo-se, desta forma, um controlo mais efectivo da mora. Títulos em Carteira Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a decomposição dos títulos em carteira por rating pode ser resumida como segue: Jun-11 Classe de Activo Rating Externo AA+ /AA / AAA+ / A / A- Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda BBB / BBB- A / A- B+ / B- Rating Interno BB / BB- BBB+/ BBB/ BBB - Sem Rating Total 4.971 2.484 - 3.985 32.394 1.651 - 55 - 1.487 86.228 1.245 - 1.989 5.153 15.383 126.259 7.455 0 36.379 1.651 55 87.715 1.245 7.142 141.642 Rating Externo AA+ /AA / AAA+ / A / A- BBB / BBB- Dez-10 Classe de Activo Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda A / A- B+ / B- Rating Interno BB / BB- BBB+/ BBB/ BBB - Sem Rating Total 8.102 - 3.115 18.131 2.480 20.739 835 - 36 258 - 945 86.626 6.595 6.746 22.366 132.242 8.102 21.246 23.219 835 36 258 87.571 13.341 154.608 De referir que ao nível dos títulos registados na categoria de “Activos financeiros detidos para negociação” e “Activos financeiros disponíveis para venda”, o rating apresentado corresponde ao mais baixo dos ratings divulgados pelas agências internacionais Fitch, Moody’s e Standard & Poors. Nos restantes títulos, o rating apresentado corresponde ao rating interno desenvolvido pelo Banco, na medida em que os mesmos são equiparados a operações de crédito. Risco de mercado A actividade do Banco realizada através de instrumentos financeiros pressupõe a assunção ou transferência de um ou vários tipos de riscos. Riscos de Mercado são os que surgem por manter instrumentos financeiros cujo valor pode ser afectado por variações em condições de mercado. Os riscos de mercado incluem: a) Risco de câmbio: surge como consequência de variações nas taxas de câmbio entre as moedas; b) Risco de taxa de juro: surge como consequência de variações nas taxas de juro de mercado; c) Risco de preço: surge como consequência de alterações nos preços de mercado, quer por factores específicos do próprio instrumento, quer por factores que afectam todos os instrumentos negociados no mercado. 88 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) O risco de mercado do Banco é avaliado com base nas seguintes metodologias: • Value-at-Risk” (VaR) relativamente à carteira de “trading”, a qual inclui a carteira de títulos e os instrumentos financeiros derivados. • Análise de sensibilidade relativamente aos restantes activos e passivos do Banco. Esta análise de sensibilidade é efectuada com base nos pressupostos definidos pelo Banco de Portugal na Instrução 19/2005. Carteira de “trading” O VaR constitui a variável básica para medir e controlar o risco de mercado na Área de Mercados do BBVA Portugal. O VaR corresponde à perda máxima, com um determinado nível de confiança, que se pode produzir nas exposições de mercados de uma carteira para um certo horizonte temporal. A metodologia utilizada pelo BBVA (Portugal) assenta na Matriz de covariâncias a qual consiste em resumir a informação histórica dos mercados numa matriz de covariâncias dos factores de risco para, a partir dela e das sensibilidades da carteira aos factores de risco, inferir no pressuposto de distribuição normal, a perda máxima para um dia com um nível de confiança de 99%. De referir que são consideradas as observações relativas a um ano, sendo atribuído igual peso a todas as observações. No Grupo BBVA são seguidos dois métodos para o cálculo da matriz de covariâncias: - VaR sem alisamento exponencial, para o qual a matriz de covariâncias se obtém equiponderando a informação diária do último ano transcorrido; - VaR com alisamento exponencial, para o qual a matriz de covariancias é estimada dando mais peso à informação, dos mercados, mais recente, actualmente é utilizada a primeira. Nas opções, a metodologia genérica consiste em calcular o VaR Vega (de volatilidade) aplicando a cada posição existente as volatilidades das volatilidades implícitas, calculadas a partir de séries históricas disponíveis para as opções sobre os principais subjacentes. Por exemplo, para posições em opções sobre taxa de juro, aplica-se a volatilidade histórica de volatilidades implícitas “at the money” de caps, floors e swaps. 89 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os valores apurados para este indicador podem ser resumidos como segue: VaR máximo VaR médio VaR mínimo VaR Total 30-Jun-11 31-Dez-10 122 73 52 58 430 156 68 77 A decomposição do VaR a 30 de Junho de 2011 por tipo de risco é apresentada de seguida: Taxa de Juro Cambial Renda Variavel Efeito de diversificação VaR Total 39 8 47 (35) 58 Carteira de “non- trading” A análise de sensibilidade relativamente à carteira “non trading” foi efectuada de forma a determinar o potencial impacto na Situação Liquida e na Margem Financeira do Banco no exercício de 2011 considerando uma descida das taxas de juro de referência em 200 basis points (bps) e assumindo uma deslocação paralela da curva de taxa de juro. O impacto potencial na Margem financeira projectada para o primeiro semestre de 2011 de uma variação das taxas de juro de referência em 200 basis points será de 248 mEuros. Justo valor O justo valor tem por base os preços de mercado. Nos casos em que não existe preço de mercado, como acontece, por exemplo, em Depósitos estruturados colocados nos clientes, o justo valor é calculado com recurso a modelos internos, assentes na técnica de desconto de cash-flows, utilizando a curva de taxas do mercado. 90 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, o justo valor dos activos e passivos financeiros é o seguinte: Jun-11 Saldos analisados Instrumentos Financeiros Activos Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Passivos Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Outros passivos subordinados Valor de Balanço Justo valor Diferença Saldos não analisados Saldos com vencimentos inferiores a 31/12/2011 Valor de balanço total 553 4.247.765 4.248.318 555 3.853.828 3.854.383 2 (393.937) (393.935) 66.732 2.798.241 2.864.973 67.285 7.046.006 7.113.291 (2.705.254) (420.038) (150.000) (3.275.292) (2.725.644) (417.108) (136.529) (3.279.281) (20.390) 2.930 13.471 (3.989) (1.034.740) (2.964.930) (24) (3.999.694) (3.739.994) (3.384.968) (150.024) (7.274.986) Dez-10 Saldos analisados Instrumentos Financeiros Activos Aplicações em instituições de crédito Crédito a clientes Passivos Recursos de outras instituições de crédito Recursos de clientes e outros empréstimos Outros passivos subordinados Valor de Balanço Justo valor Diferença Saldos não analisados Saldos com vencimentos inferiores a 30/06/2011 Valor de balanço total 4.907 4.274.686 4.279.593 4.910 4.242.113 4.247.023 3 (32.573) (32.570) 282.680 2.844.823 3.127.503 287.587 7.119.509 7.407.096 (2.534.875) (415.710) (150.000) (3.100.585) (2.510.870) (420.111) (134.472) (3.065.453) 24.005 (4.401) 15.528 35.132 (1.538.072) (2.900.829) (26) (4.438.927) (4.072.947) (3.316.539) (150.026) (7.539.512) A variação de Justo Valor verificada na rubrica “Crédito a Clientes” tem maior relevância no segmento habitação, e é justificada pelo aumento do spread médio utilizado na actualização dos seus cashflows. Os principais pressupostos utilizados no apuramento do justo valor são os seguintes: • Para cálculo do justo valor, o BBVA dividiu a sua carteira em operações com vencimento inferior/superior a seis meses. • Para operações com vencimento no prazo de seis meses foi considerado que, dado o seu curto prazo, o valor contabilístico é um razoável indicador do seu justo valor. 91 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) • A parte da carteira com vencimento superior a 6 meses foi agrupada em classes homogéneas segundo características comuns a cada classe, nomeadamente produto, família de produto, subtipo de produto, moeda, rating, taxa de juro fixa/variável. • Para apurar a taxa de desconto dos cash-flows foram consideradas as operações negociadas no último mês do ano, sendo calculadas, para cada classe homogénea, taxas médias (se operações a taxa fixa) ou spreads médios (se operações a taxa variável), ambos ponderados pelo montante. O cálculo do justo valor foi efectuado operação a operação, sendo numa primeira fase feita uma projecção do cash-flow com base nas condições contratuais e no valor dos indexantes a 30 de Junho de 2011, seguindo-se uma actualização dos cash-flows à taxa média (se fixa) ou indexante em 30 de Junho acrescida do spread médio (se variável) das operações realizadas em Junho de 2011. Para algumas operações com características singulares (caso dos empréstimos subordinados), a taxa de actualização ou spread resulta de consultas ao mercado. Em 30 de Junho de 2011 e 31 de Dezembro de 2010, a forma de apuramento do justo valor dos instrumentos financeiros pode ser resumida como se segue: Jun-11 Instrumentos financeiros valorizados ao justo valor Tipo Activos valorizados de instrumento ao custo de Cotações em Técnicas de valorização baseadas em: financeiro aquisição mercado activo (Nível I) Dados de mercado (Nível II) Outros (Nível III) Total Activos Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Derivados de cobertura 5.151 - 15.383 14.893 - 111.075 106.215 9.540 2.680 - 129.138 126.259 9.540 5.151 30.276 226.830 2.680 264.937 Passivos financeiros detidos para negociação - - (109.259) (2.017) (111.276) Derivados de cobertura - - (18.361) - (18.361) - - (127.620) (2.017) (129.637) Passivos Dez-10 Instrumentos financeiros valorizados ao justo valor Tipo Activos valorizados de instrumento ao custo de Cotações em Técnicas de valorização baseadas em: financeiro aquisição mercado activo (Nível I) Dados de mercado (Nível II) Outros (Nível III) Total Activos Activos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Derivados de cobertura 5.629 - 22.366 17.652 - 69.672 108.961 4.798 2.098 - 94.136 132.242 4.798 5.629 40.018 183.431 2.098 231.176 Passivos financeiros detidos para negociação - - (67.926) (1.605) (69.532) Derivados de cobertura - - (10.777) - (10.777) - - (78.703) (1.605) (80.309) Passivos 92 BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) Os principais pressupostos utilizados na construção dos quadros acima apresentados são os seguintes: . Nível I: Os valores relativos a cotações em mercado activo correspondem a instrumentos de capital e dívida cotados em Bolsa; . Nível II: A valorização dos instrumentos financeiros derivados, à excepção das opções, é efectuada através de técnicas de valorização baseadas em dados de mercado. Os títulos em carteira valorizados com base em cotações associadas a transacções também são apresentados na coluna “Técnicas de valorização – dados de mercado”; . Nível III: Os restantes títulos em carteira cuja valorização corresponde a bids indicativos fornecidos por contribuidores ou a modelos de valorização internos desenvolvidos são apresentados em “Técnicas de valorização – outras”. No primeiro semestre de 2011, os impactos reconhecidos nas demonstrações financeiras em resultado da utilização de técnicas de valorização não baseadas em dados de mercado são os seguintes: Jun-11 Variações no justo valor Resultados em Capitais operações financeiras próprios Instrumentos financeiros Activos e passivos financeiros detidos para negociação Activos financeiros disponíveis para venda Crédito a clientes Derivados de cobertura (Activos e passivos) Recursos de clientes e outros empréstimos 93 (1.113) (1.570) (3.127) 5.440 (698) - (370) (698) BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. ANEXO ÀS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS INDIVIDUAIS EM 30 DE JUNHO DE 2011 E 2010 (Montantes em milhares de Euros - mEuros, excepto quando expressamente indicado) 42. GESTÃO DE CAPITAL Os procedimentos adoptados para o cálculo dos rácios e limites prudenciais do Banco são os que resultam das disposições emanadas do Banco de Portugal, de modo semelhante ao que se verifica para todas as questões que se insiram no âmbito das funções de supervisão do sistema bancário. Essas normas representam o enquadramento legal e regulamentar das diversas matérias de natureza prudencial. Em 30 de Junho de 2011 e em 2010, o detalhe dos fundos próprios do BBVA Portugal apresentase de seguida: 30-Jun-11 Fundos próprios de base Fundos próprios complementares Deduções 31-Dez-10 361.948 25.409 (702) 374.695 21.489 (640) 386.655 395.544 336.931 353.200 864 19.306 991 19.306 357.101 373.497 Rácio TIER I Rácio TIER II 8,11% 0,55% 8,03% 0,45% Rácio de solvabilidade 8,66% 8,48% Fundos próprios totais Requisitos de Fundos Próprios para risco de crédito, risco de crédito de contraparte e transacções incompletas Requisitos de Fundos Próprios para riscos de posição, riscos cambiais e riscos de mercadorias Requisitos de Fundos Próprios para risco operacional Requisitos de Fundos Próprios A solidez financeira do BBVA Portugal reflecte-se na manutenção de um rácio de adequação de fundos próprios totais acima do mínimo legal estabelecido no Decreto-Lei 104/2007, artigo 7º, nº1, alínea a), de 8%. No apuramento do rácio de solvabilidade, o Banco levou em consideração as alterações introduzidas pela legislação comunitária no domínio dos fundos próprios, mediante a introdução das alterações previstas no Aviso 6/2010 do Banco de Portugal. 94 Anexo I BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. INVENTÁRIO DE TÍTULOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 (Montantes expressos em mEuros) Natureza e espécie de títulos ACTIVOS FINANCEIROS DETIDOS PARA NEGOCIAÇÃO Títulos Instrumentos de Capital Emitidos por Residentes Acções ALTRI BANIF BCP BES BPI - SGPS SA BRISA PRIV SHR CIMPOR SGPS CORT AMORIM EDP ENGIL SGPS GALP JERONIMO MARTINS SGPS PORTUCEL PORTUGAL TELECOM SGPS SA-REG ZON MULTIMÉDIA REN SEMAPA - SOCIEDADE DE INVESTIMENTO SGPS SONAE COM SGPS SA SONAE INDUSTRIA SGPS SONAE SGPS Emitidos por Não Residentes Acções EDP RENOVAVEIS Instrumentos de Dívida Emitidos por Residentes Obrigações PORTUCEL Emitidos por Não Residentes Obrigações SANTANDER GE CAPITAL BBVASM CXGD 2 Valor nominal unitário Cotação unitária 37.561 67.178 771.406 44.476 146.513 104.364 18.447 16.464 446.613 24.965 100.349 44.016 65.687 206.828 55.850 71.413 16.272 41.954 26.155 338.889 0,13 1,00 1,00 3,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 1,00 0,03 0,01 1,00 1,00 1,00 5,00 1,00 1,46 0,62 0,41 2,57 1,02 4,21 5,27 0,99 2,45 1,60 16,45 13,24 2,29 6,84 3,20 2,48 7,47 1,52 1,36 0,72 97.117 5,00 4,55 Quantidade Valor de aquisição Juros corridos Valor de mercado 62 48 294 122 177 430 96 24 1.135 44 1.456 549 151 1.507 194 174 130 62 46 259 - - 55 42 316 114 149 439 97 16 1.094 40 1.651 583 151 1.414 179 177 121 64 35 244 Valor Contabilístico Bruto Valor Contabilístico Líquido Imparidade 55 42 316 114 149 439 97 16 1.094 40 1.651 583 151 1.414 179 177 121 64 35 244 - - Data de vencimento Taxa de juro (%) 55 42 316 114 149 439 97 16 1.094 40 1.651 583 151 1.414 179 177 121 64 35 244 n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 444 - 442 442 - 442 7.404 - 7.423 7.423 - 7.423 650 1.000 1,00 633 3 649 653 - 653 27-10-2012 2,76% 40 60 1.729 55 50.000 50.000 1.000 10.000 0,99 0,96 1,00 1,10 1.973 2.880 1.729 603 5 10 - 1.994 2.961 1.729 608 1.999 2.971 1.729 608 - 1.999 2.971 1.729 608 30-01-2012 03-04-2014 30-06-2011 30-07-2012 1,49% 1,38% 0,00% 0,00% 1 7.818 18 7.941 7.960 - 7.960 15.222 18 15.364 15.383 - 15.383 Anexo I BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA (PORTUGAL), S.A. INVENTÁRIO DE TÍTULOS EM 30 DE JUNHO DE 2011 (Montantes expressos em mEuros) Natureza e espécie de títulos ACTIVOS FINANCEIROS DISPONÍVEIS PARA VENDA Títulos Emitidos por Residentes Instrumentos de Dívida Dívida Pública Portuguesa O.T. - 16 JUNHO 2014 O.T. - 15 JUNHO 2020 Outros Títulos Emitidos por Residentes Dívida não Subordinada JERON MARTINS 2012 JERON MARTINS 2014 Emitidos por Não Residentes Dívida Pública Holandesa Dívida não Subordinada PORT TELEC INT FIN 260312 Instrumentos de capital Unidades de Participação Acções SIBS FINANGESTE Outros ao custo histórico Partes de capital em empresas coligadas e unidades de participação ao justo valor UNICRE LUSITÂNIA 1 Quantidade 48.000.000 1.940.000.000 1.000 700.000 Valor nominal unitário Cotação unitária 1 0,01 0,01 0,78 0,62 50.000 50 Valor de aquisição 1,00 1,02 Juros corridos Valor de mercado Valor Contabilístico Bruto Valor Contabilístico Líquido Imparidade 491 92 41 1 373 11.994 414 11.995 - 414 11.995 583 42 12.367 12.409 - 12.409 50.000 35.000 272 408 49.968 35.579 50.240 35.987 - 50.240 35.987 85.000 680 85.547 86.227 - 86.227 Data de vencimento Taxa de juro (%) 16-06-2014 15-06-2020 4,38% 4,80% 11-12-2012 02-04-2014 2,13% 4,75% 2.500.000 1,00 1,00 2.482 - 2.484 2.484 - 2.484 30-12-2011 0,00% 20.000 1.000 1,00 19.290 199 19.787 19.986 - 19.986 26-03-2012 3,75% 21.772 199 22.271 22.470 - 22.470 287.307 6.350 5,00 4,99 3.831 622 70 4.523 - 3.831 622 70 4.523 3.831 622 70 4.523 (544) (70) (614) 3.831 78 3.909 n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. n.a. 19.098 123 5,00 5,00 533 2 - 1.242 2 1.242 2 - 1.242 2 n.a. n.a. n.a. n.a. 535 - 1.244 1.244 - 1.244 112.413 921 125.952 126.873 (614) 126.259 Montantes expressos em percentagem do valor nominal para as obrigações e outros títulos de rendimento fixo e em Euros para as acções e outros títulos de rendimento variável. 2