S. R. MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL CAPITANIA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ AVISO N.º 123/2015 O Capitão-de-fragata PAULO JORGE OLIVEIRA INÁCIO, Capitão do Porto da Figueira da Foz, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 9 do Art.º 13.º, do Dec. Lei n.º 44/2002, de 02 de Março, torna público o seguinte: 1. O Despacho n.º 4022/2015, de 17 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 78, de 22 de abril de 2015, classifica as zonas estuarino-lagunares de produção de moluscos bivalves existentes no Rio Mondego conforme se ilustra (áreas delimitadas a vermelho) (Fonte: www.ipma.pt/pescas/bivalves/index.jsp ). 2. As zonas do Estuário do Mondego, Braço Norte EMN1 e Braço Sul EMN2, encontram-se classificadas como Classe C. 3. De acordo com o Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, nas zonas pertencentes à Classe C os moluscos bivalves vivos podem ser colhidos mas só podem ser colocados no mercado para consumo humano após afinação ou depois de transformados. 4. A afinação consiste na transferência de moluscos bivalves vivos para zonas marinhas, lagunares ou estuarinas, durante o tempo necessário para a eliminação dos contaminantes. Rua Engenheiro Silva n.º 56 3080-150 Figueira da Foz Tel. – 233 422 955 Fax – 233 423 121 [email protected] Este é um processo que só pode ocorrer em zonas aprovadas para o efeito, efeito não existindo em Portugal zonas de afinação aprovadas. 5. Os moluscos bivalves provenientes de zonas de Classe C – caso das zonas EMN1 e EMN2 do Estuário do Mondego – têm, obrigatoriamente,, por destino a afinação ou a indústria transformadora. 6. A ingestão de bivalves oriundos daquelas zonas de produção, produção, caso não sejam cumpridos os requisitos acima indicados, pode causar graves problemas à saúde humana. humana 7. Presente o que precede, informam-se informam todos os armadores, apanhadores licenciados e apanhadores lúdicos que devem observar o estrito cumprimento das normas em vigor, vigor acautelando as questões sanitárias. 8. De igual modo, sensibilizam m-se os proprietários dos estabelecimentos comerciais dedicados à restauração e os consumidores para os perigos da ingestão destes bivalves caso estes não passem pelas referidas zonas de afinação ou tenham sido previamente transformados. transformados E para constar mandei passar este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais do costume. Capitania a do Porto da Figueira da Foz, 28 de agosto de 2015 20 O CAPITÃO DO PORTO, Paulo Jorge Oliveira Inácio Capitão-de-fragata