S.
R.
MINISTÉRIO DA DEFESA NACIONAL
AUTORIDADE MARÍTIMA NACIONAL
CAPITANIA DO PORTO DA FIGUEIRA DA FOZ
AVISO N.º 123/2015
O Capitão-de-fragata PAULO JORGE OLIVEIRA INÁCIO, Capitão do Porto da Figueira da
Foz, no uso das competências que lhe são conferidas pelo n.º 9 do Art.º 13.º, do Dec. Lei
n.º 44/2002, de 02 de Março, torna público o seguinte:
1.
O Despacho n.º 4022/2015, de 17 de março de 2015, publicado no Diário da República, 2.ª
série, N.º 78, de 22 de abril de 2015, classifica as zonas estuarino-lagunares de produção de
moluscos bivalves existentes no Rio Mondego conforme se ilustra (áreas delimitadas a
vermelho) (Fonte: www.ipma.pt/pescas/bivalves/index.jsp ).
2.
As zonas do Estuário do Mondego, Braço Norte EMN1 e Braço Sul EMN2, encontram-se
classificadas como Classe C.
3.
De acordo com o Regulamento (CE) n.º 854/2004, de 29 de abril, nas zonas pertencentes à
Classe C os moluscos bivalves vivos podem ser colhidos mas só podem ser colocados no
mercado para consumo humano após afinação ou depois de transformados.
4.
A afinação consiste na transferência de moluscos bivalves vivos para zonas marinhas,
lagunares ou estuarinas, durante o tempo necessário para a eliminação dos contaminantes.
Rua Engenheiro Silva n.º 56
3080-150 Figueira da Foz
Tel. – 233 422 955
Fax – 233 423 121
[email protected]
Este é um processo que só pode ocorrer em zonas aprovadas para o efeito,
efeito não existindo em
Portugal zonas de afinação aprovadas.
5.
Os moluscos bivalves provenientes de zonas de Classe C – caso das zonas EMN1 e EMN2 do
Estuário do Mondego – têm, obrigatoriamente,, por destino a afinação ou a indústria
transformadora.
6.
A ingestão de bivalves oriundos daquelas zonas de produção,
produção, caso não sejam cumpridos os
requisitos acima indicados, pode causar graves problemas à saúde humana.
humana
7.
Presente o que precede, informam-se
informam
todos os armadores, apanhadores licenciados e
apanhadores lúdicos que devem observar o estrito cumprimento das normas em vigor,
vigor
acautelando as questões sanitárias.
8.
De igual modo, sensibilizam
m-se os proprietários dos estabelecimentos comerciais dedicados à
restauração e os consumidores para os perigos da ingestão destes bivalves caso estes não
passem pelas referidas zonas de afinação ou tenham sido previamente transformados.
transformados
E para constar mandei passar este e outros de igual teor que vão ser afixados nos locais
do costume.
Capitania
a do Porto da Figueira da Foz, 28 de agosto de 2015
20
O CAPITÃO DO PORTO,
Paulo Jorge Oliveira Inácio
Capitão-de-fragata
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Aviso 123/2015, de 28 de agosto - Apanha de bivalves​Informação