Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0086742/2014 – SEJAP O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO, designado por Ato Governamental de 09 de maio de 2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lance por Item de interesse da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, conforme descrito neste Edital e seus Anexos. A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012, recentemente modificada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014; Decreto Estadual nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. A sessão pública de realização do Pregão será realizada no dia 08 de Julho de 2014, 15h00min, no auditório da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado a Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Edifício Luciano Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo, bairro Jaracati, São Luís/MA. 1. DO OBJETO 1.1. O presente Pregão tem por objeto aquisição de 100 (cem) aparelhos de Ar Condicionados, no âmbito do PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO, financiado com recursos de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em conformidade com o Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital. 1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital. 1.3. O valor máximo estimado pela Administração para a presente aquisição é de R$ 140.965,95 (cento e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme estimativa elaborada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP: PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA DE CUSTO QUANT Valor Unitário (R$) Valor Global Máximo estimado (R$) ITEM 1 : AR CONDICIONADO 7.000 BTU’s 59 1.279,50 75.490,50 ITEM 2 : AR CONDICIONADO 9.000 BTU’s 26 1.503,00 39.078,00 ITEM 3 : AR CONDICIONADO 12.000 BTU’s 15 1.759,83 26.397,45 DESCRIÇÃO DO PRODUTO VALOR TOTAL ESTIMADO (R$) 140.965,95 2. DA PARTICIPAÇÃO 2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos neste Edital, inclusive quanto ao ramo de atividade. 2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação: a) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital; b) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação; PP 011/2014-CEL 1 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si; d) pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada; e) pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual; f) pessoa física ou pessoa jurídica que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º grau, com membros da Comissão Central Permanente de Licitação, desta Comissão Especial de Licitação, da Comissão Setorial de Licitação e com Pregoeiro integrante do órgão responsável pela requisição do objeto; g) pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso III, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção aplicada; h) pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 ou art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção aplicada; i) pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso IV, da Lei Estadual nº 9.579/2012; j) pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “g”, “h” e “i” anteriores; k) pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na forma das alíneas “g”, “h” e “i” anteriores; l) pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum; m) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação; n) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica. o) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; p) sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país; q) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579/2012 e art. 210, incisos X, XI e XX, da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão). 3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos envelopes n° 01 e 02: a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; PP 011/2014-CEL 2 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão; b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os indicados na alínea "a"; b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão, obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição, com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade. c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante (legal ou procurador) da empresa interessada. 3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial. 3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de manifestar a intenção de interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão. 3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço. 3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes. 3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um mesmo representante para mais de uma empresa. 3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública realizada. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, novo credenciamento deverá obedecer a regras do item 3.1 deste edital. 4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES 4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres: ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE 4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope. 4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile. 4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação - CEL, ou publicação em órgão da imprensa oficial. PP 011/2014-CEL 3 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02 deverão, de preferência, estar numerados sequencialmente e na ordem indicada neste Edital. 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória: a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF/MF e do RG (Carteira de Identidade) e indicação do cargo na empresa; c) Descrição detalhada do(s) ITEM(ns) ofertado(s), em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da quantidade, fabricante, marca e ano/modelo; c.1) A licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos a todos os itens que compõem o(s) ITENS(s) ofertado(s), com descrição detalhada da marca, modelo, características, referência, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação; c.2) Caso o catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar o modelo que estará concorrendo na licitação; d) Preço unitário cotado em algarismo e preço total de cada ITEM ofertado e valor total da proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$) com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão; e) Prazo de entrega dos equipamentos: até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento; f) Prazo de garantia dos equipamentos: mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento definitivo; g) Prazo de vigência do Contrato: até 60(sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia; h) Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação; i) Local de entrega: Depósito da SEJAP, localizada na Quatorze do Engenho, Lotes 1 e 2, Bairro São Cristóvão, São Luís/MA, CEP 65.055-460, no horário das 13h00 as 19h00, de segunda a sexta, em dias úteis; j) Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou financiamento pelo Cartão BNDES; k) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos equipamentos e componentes cotados pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante, contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos; l) Certidão de Enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida pela Junta Comercial competente, somente para comprovar o direito aos benefícios previstos nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006; m) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, em PP 011/2014-CEL 4 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL cumprimento ao estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, conforme modelo constante no Anexo III. 5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, fretes, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro. 5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação. 5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar. 5.4.2. Caso os prazos de entrega dos equipamentos, de garantia, de vigência do Contrato e de validade das Propostas sejam omitidos nas Propostas de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”. 5.5. Caso a Nota de Empenho não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias. 5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração, seja para mais ou para menos. 5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido. 5.8. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços praticados no mercado. 5.9. Não serão aceitos Propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis. 5.9.1. Considerar-se-á inexequível a Proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão. 5.10. Em sede de diligência, o Pregoeiro fixará prazo para que a licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar reapresente sua Proposta de Preços adequada ao último lance ou negociação, quando, apesar do preço total ofertado for aceitável, seja necessário adequar os preços unitários na sua proposta. 5.11. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 5.12. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de desclassificação da Proposta. Também será desclassificada a Proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro. 5.13. A adequação da Proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu PP 011/2014-CEL 5 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL valor global. 5.14. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços. 5.15. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro. 5.16. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 12.1 deste Edital. 6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO 6.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no fecho, contendo os seguintes documentos referentes à: 6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação: a) Registro Comercial, no caso de empresa individual; b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da: Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais; Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a: Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN); Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa. f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS; g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; PP 011/2014-CEL 6 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988, informando que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, a teor do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº 9.579/2012 e conforme modelo constante no Anexo V. 6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas: ILG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ILC = ISG = Ativo Circulante Passivo Circulante ≥1 ≥1 Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ≥1 a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos; a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) deverá comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) do valor máximo estimado para cada item. a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado; a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; a.5) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados: a.5.1) Publicados em Diário Oficial; ou a.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou a.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou a.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento. a.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá PP 011/2014-CEL 7 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e Encerramento da Livro Caixa. b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de validade. 6.1.4. Qualificação Técnica das licitantes que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece equipamentos compatíveis com o objeto deste Pregão. a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. 6.1.5. Outros Documentos: a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado do Maranhão. 6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº 26-D, Sala 05, Viva Cidadão, Unidade Praia Grande, Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010650, São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (“a” e “b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Anexo IV). 6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação – CEL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial. 6.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos objeto da presente licitação, com exceção da: a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica; b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica. 6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preço. 6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital. 6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas. 6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis. 6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário. 6.10. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a PP 011/2014-CEL 8 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7. DO PROCEDIMENTO 7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3 deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes. 7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes. 7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua conformidade, serão selecionadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no art. 18, inciso IX, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preço escritas e selecionadas para a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a ordem de apresentação dos lances. 7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro, sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso, predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante. 7.7. As licitantes selecionadas serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as seguintes normas estabelecidas no art. 18, incisos XIII a XVI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012: a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo a licitante somente oferecer lance inferior ao último por ela ofertado; b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro; c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de ordenação das propostas; d) quando as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a respectiva fase. 7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados. 7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR LANCE, POR ITEM. 7.10. Antes da fase de negociação, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno porte, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento) acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada. 7.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte serão convocadas na ordem de classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira colocada, visando o desempate. 7.10.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte. PP 011/2014-CEL 9 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração. 7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as exigências constantes deste Edital. 7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua desclassificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, XXIII, da Decreto 28.790/2012. 7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições de habilitação, consoante às exigências deste Edital. 7.15. Constatado o atendimento das exigências pertinentes à habilitação, a licitante será declarada vencedora. 7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.17. 7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. 7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012. Neste caso, será facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10. 7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar. 7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora. 7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova proposta ajustada ao preço final, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado da lavratura da ata, que deverá ser protocolada na Comissão Especial de Licitação – CEL. 7.20. Decididos os recursos, ou não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à Adjudicação do objeto à vencedora, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item 7.19. 7.21. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que: a) não atenderem às exigências do presente Edital e do Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP; b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento; PP 011/2014-CEL 10 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos são coerentes com os de mercado; e) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP. 7.22. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta, estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, §7º, do Decreto Estadual nº 28.790/2012: a) a planilha de custos elaborada pela própria licitante, sujeita a exame pela Administração; b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes. 7.23. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstrar sua exequibilidade está sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da Proposta. 7.23.1. Confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão pública para dar continuidade ao certame. 7.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada com o registro das ocorrências relevantes, que será assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes. 8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até 04 (quatro) dias úteis contado a partir da publicação do Aviso de Licitação. 8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 8.1.1. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012. 8.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis. 8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro através do FAX (98) 3235-5270 ou 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Edifício Luciano Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo, bairro Jaracati, São Luís/MA de segunda à sexta, no horário das 13h00 às 18h00. 8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também pedidos ou consultas formuladas via e-mail. 8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que tenham adquirido o presente Edital. 8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando: a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em alteração da proposta. 8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas. 9. DOS RECURSOS 9.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem: PP 011/2014-CEL 11 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL a) Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: I - anulação ou revogação da licitação; II - proclamação do resultado da licitação; b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993; c) Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário da SEJAP, na hipótese do art. 96, inciso IV da Lei Estadual nº 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993. 9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação. 9.3. Declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que as licitantes presentes e credenciadas na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada, manifestar sua intenção de recurso. 9.4. A ausência da licitante credenciada na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. 9.5. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante vencedora. 9.6. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a XVI, da Lei Estadual nº 9.579/2012, o Pregoeiro: a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata; b) procederá à leitura do resumo da motivação lavrada na ata; c) consultará a recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo, nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis; d) esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados imediatamente ou no mesmo dia; e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes que estes terão o mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões, correndo o prazo na sequência daquele concedido a recorrente; f) registrará, na ata, o dia e hora em que vencem os prazos de apresentação de razões e contrarrazões de recurso, informando aos presentes; g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente protelatórios e as penalidades previstas para o caso. 9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 9.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Protocolo da Comissão Especial de Licitação – CEL, no endereço citado no item 8.2. 9.9. A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os Itens objetos do recurso, podendo haver adjudicação parcial. 9.10. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Secretário da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP. PP 011/2014-CEL 12 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO 10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento, o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado do SEJAP para homologação. 10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP convocará a Adjudicatária para retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados do recebimento da Notificação. 10.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 10.3. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12.1 deste Edital. 10.3.1. As licitantes remanescentes serão convocadas para a sessão de reabertura, ocasião em que deverão reapresentar os Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente atualizados. 10.3.2. Na sessão de reabertura, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e os documentos de habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame. 10.3.3 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de classificação, para que seja obtido preço melhor. 10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato, dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades legalmente estabelecidas. 10.5. A celebração do Contrato Administrativo fica condicionada: a) à consulta prévia pela SEJAP ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996; b) à apresentação pela Adjudicatária estabelecida no Maranhão de Certidão Negativa de Débito com a CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005. 10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação. 11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO 11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, e a Adjudicatária, observada a Lei Estadual nº 9.579/2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n° 8.666/1993 e demais normas atinentes à espécie. 11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo VI) as condições e a forma de execução do fornecimento, pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo parte integrante deste Edital. 11.3. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 60 (sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia. PP 011/2014-CEL 13 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 11.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do Contrato. 11.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a execução do objeto. 12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 12.1. Caso a licitante vencedora desista da Proposta de Preços durante o prazo de validade, recusandose a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as licitantes remanescentes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às seguintes penalidades, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente: a) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 31 (trinta e um) dias a 6 (seis) meses, com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta vencedora, devidamente atualizada. 12.2. A Administração poderá aplicar à Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia; b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor do Contrato. 12.3. Os percentuais de multas moratórias serão aplicados nas situações e bases de cálculo abaixo determinadas: a) atraso no fornecimento: sobre o valor total dos produtos entregues com atraso; b) atraso no atendimento aos chamados técnicos: sobre o valor unitário do produto; c) atraso na substituição dos equipamentos reprovados no recebimento provisório ou que apresentem vício redibitório: sobre o valor unitário do produto. 12.4. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a nota de empenho será cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da Contratada ser apenada na forma do item 12.2, alínea “b”, conforme previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013. 12.5. Além das multas moratórias, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório: a) advertência escrita; b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do objeto, cuja não observância sujeita o responsável às sanções previstas no item 12.2, alíneas “a” e “b”, conforme o caso; c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05 (cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual prazo; PP 011/2014-CEL 14 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a Contratada cumpra as condições de reabilitação. 12.5.1. As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser aplicadas conforme às hipóteses estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 28.905/2013, respectivamente, desde que observadas as formalidades previstas para instrução do Procedimento Administrativo, inclusive quanto à competência. 12.6. No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou compensatórias no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a Administração poderá: a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela Contratante ou por outro órgão do Estado; b) descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos da Contratada; c) inscrever a Contratada em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção das medidas previstas nas alíneas „a‟ e „b‟ acima. 12.6.1. A Contratada deverá recompor a Garantia Contratual no prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, sob pena de se configurar inexecução contratual. 12.6.2. A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no processo de instrução, elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é superior ao valor da multa aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão. 12.6.3. A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, em função da natureza e da gravidade do ilícito. 12.7. Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. 13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária informada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, no âmbito do PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO, financiado com recursos de operação de crédito contratada com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES: Fonte: 0114 – Operação de Crédito Interna Programa: 0573 Ação: 3204 – Expansão e Modernização do Sistema Penitenciário – VIVA MARANHÃO P.I. VMEQUIPNOVO Natureza da Despesa: 449052 14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição. 14.2. É facultado ao Pregoeiro ou a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a conclusão da diligência promovida. 14.3. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo PP 011/2014-CEL 15 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado. 14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão: a) a anulação do Pregão induz à do Contrato; b) as licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato; c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. 14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório. 14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente Edital. 14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. 14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação. 14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação. 14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº 9.579/2012 e de seus decretos regulamentadores, podendo ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie. Ressalte-se que a Lei Estadual nº 9.579/2012 foi recentemente modificada pela Lei Estadual nº 9.990/2014. 14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública, devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes das licitantes presentes. 14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á em Sessão a ser convocada posteriormente. 14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos. 14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial. 14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para retirada no endereço da Comissão Especial de Licitação – CEL, até 10 (dez) dias úteis após a publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro. PP 011/2014-CEL 16 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente. 14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação – CEL, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Edifício Luciano Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo, bairro Jaracati, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito, exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet, no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer Unidade da Federação. 14.17.1. Este Edital também se encontra www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta. à disposição dos interessados na página 14.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte. 14.18. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada ao endereço fornecido. 14.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I – Termo de Referência ANEXO II – Modelo de Carta Credencial ANEXO III – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação ANEXO V – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo São Luís/MA, 24 de Junho de 2014. Francisco de Salles Baptista Ferreira Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão PP 011/2014-CEL 17 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA 1. INTRODUÇÃO O Estado do Maranhão tem desenvolvido uma política de reestruturação e modernização da máquina administrativa tornando-a mais eficiente e eficaz na consecução de resultados finalísticos. O foco estratégico almeja uma postura de fortalecimento de uma política de gestão moderna, com uma infraestrutura que viabilize o aprimoramento de mecanismos que se destinam a melhoria da qualidade de vida no cumprimento de pena por parte da população carcerária no Estado do Maranhão, propiciando melhores condições laborais à atividade-meio, proporcionando melhores condições ao exercício da dignidade humana de servidores e apenados. O Programa Viva Maranhão contempla em seu bojo ações de inclusão social com reaparelhamento e modernização do Estado do Maranhão, com a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, para que os mesmos possam apoiar as ações desenvolvidas através da Secretaria Estado da Justiça e da Administração Penitenciária- SEJAP, que tem como meta precípua o desenvolvimento de ações que possibilitem a promoção e a consolidação da política de inclusão social fomentada pelo Programa Viva Maranhão via BNDES. 2. FINALIDADE O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado, descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios estabelecidos pela SEJAP. 3. OBJETO Aquisição de 100 (cem) aparelhos de Ar Condicionados, na quantidade e especificações estabelecidas deste Termo de Referência, incluindo os serviços de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de garantia. 4. CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO 4.1 Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, Aparelhos de Ar Condicionado reformados, Aparelhos de Ar Condicionado descontinuados, Aparelhos de Ar Condicionado usados, nem Aparelhos de Ar Condicionado em desenvolvimento. A comprovação desta exigência poderá ser feita mediante diligência com formulação de consulta à fábrica, a critério do Pregoeiro ou SEJAP. 4.2 Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser entregues completos e testados, prontos para entrar em operação imediata. Os Aparelhos de Ar Condicionado serão considerados entregues após a entrega, montagem e testes de operação. 4.3 As etiquetas de identificação dos Aparelhos de Ar Condicionado não poderão caracterizar propaganda do fabricante, devendo limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante e/ou modelo dos Aparelhos de Ar Condicionado. 4.4 A LICITANTE deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado descritos neste Termo de Referência. 4.5 É obrigação da CONTRATADA realizar todas as entregas, montagens e testes dos Aparelhos de Ar Condicionado, nos endereços indicados no Anexo II deste Termo de Referência. 4.6 Os Aparelhos de Ar Condicionado deverão possuir código FINAME ou serem passiveis de financiamento através do Cartão BNDES. PP 011/2014-CEL 18 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS 5.1 Conforme consta na descrição do ITEM no Anexo I deste Termo de Referência. 6. DA PROPOSTA DE PREÇOS 6.1 A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente, com o seguinte conteúdo: a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento; b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e cargo na empresa; c) Descrição detalhada das características que compõem o ITEM ofertado, em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade, quantidade, fabricante, marca/modelo; c.1) Catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos a todos os ITEM(NS) cotados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação; d) Preço unitário e total do ITEM ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão; e) Prazo de entrega dos Aparelhos de Ar Condicionado: até 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento; f) Prazo de vigência do Contrato: até 60 (sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia; g) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua apresentação. h) Locais de Entrega: de acordo com os endereços indicados no Anexo II deste Termo de Referência; i) Declaração de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, fretes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os Aparelhos de Ar Condicionado; j) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos Aparelhos de Ar Condicionado e componentes cotados pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante, contado a partir do recebimento definitivo dos Aparelhos de Ar Condicionado. k) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006. 6.2 Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão. 6.3 A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, PP 011/2014-CEL 19 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL ativa ou passiva, com a Administração Estadual. 7. HABILITAÇÃO 7.1 Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos: a) 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece Aparelhos de Ar Condicionado pertinentes e compatíveis com o objeto deste Pregão. b) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função. c) O licitante deverá apresentar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando que a empresa atende aos índices previstos no edital, ILG ou ILC, previsto no Art. 57 da Lei Estadual nº 9.579/2012. 8. FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 8.1 Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da licitante vencedora. 8.2 O contrato a ser firmado terá vigência de até 60 (sessenta) dias. 8.3 Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para retirar a Nota de Empenho, prestar garantia de Execução e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de até 5 (cinco) dias uteis contados do recebimento da Notificação. 8.4 A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante vencedor, mediante apresentação das certidões negativas cabíveis. 8.5 É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos. 8.6 Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assistir o contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente providenciara a aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, previsto no Art. 20 do Decreto Estadual 28.790/2012. 9. GARANTIA CONTRATUAL 9.1 O adjudicatário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da assinatura do Contrato, prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 77, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 9.2 O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato; 9.3 A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente utilizada pela CONTRATANTE. 9.4 A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato e total adimplemento das Cláusulas avençadas. 9.5 Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros (seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual. 9.6 O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e PP 011/2014-CEL 20 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado do Maranhão ou de terceiros, ocorridos nas suas dependências. 9.7 A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais, inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros. 10. PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 10.1 O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em até 60 (sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período da garantia. 11. PRAZO DE ENTREGA 11.1 A Contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos para entregar dos Aparelhos de Ar Condicionado, incluindo a conclusão dos serviços acessórios de montagem e teste, contado a partir do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento. 11.2 A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, com 72h de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos Aparelhos de Ar Condicionado em cada endereços indicados no Anexo II deste termo de Referência, mediante envio de FAX ou e-mail que será informado na respectiva Ordem de Fornecimento. 11.3 O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 12. DOS LOCAIS DE ENTREGA Os itens serão entregues conforme Anexo II deste termo de Referência. 13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO APARELHOS DE AR CONDICIONADO 13.1 O recebimento dos Aparelhos de Ar Condicionado será efetuado de uma só vez, pela Comissão de Fiscalização designada pela SEJAP, composta por no mínimo 3 (três) servidores, com objetivo de verificar a conformidade dos Aparelhos de Ar Condicionado com as características especificadas neste Termo de Referência e na Proposta da Contratada e acompanhar a realização dos serviços acessórios de montagem e teste dos Aparelhos de Ar Condicionado. 13.2 Após verificação da qualidade, compatibilidade e quantidade dos Aparelhos de Ar Condicionado recebidos provisoriamente, realizado o teste e verificado o perfeito funcionamento dos materiais na presença de representante da Contratada, a Comissão de Fiscalização formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório. 13.3 Os Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no recebimento provisório serão devolvidos, devendo a Contratada providenciar a substituição no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos Aparelhos de Ar Condicionado não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no fornecimento. 13.4 Os Aparelhos de Ar Condicionado deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de venda, sem nenhum tipo de violação, com todos os itens acessórios necessários à seu perfeito funcionamento, acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais PP 011/2014-CEL 21 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e/ou guias de instalação em português. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não sendo aceitas cópias de qualquer tipo. 13.5 As embalagens devem efetivamente proteger seu conteúdo contra choques e intempéries, ação da luz, poeira e umidade, constando referência, marca do fabricante e data de validade. 13.6 A Contratada se responsabilizará pelo transporte seguro dos Aparelhos de Ar Condicionado até os locais de entrega, arcando com qualquer dano envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos materiais. 13.7 Dentre outras razões, serão reprovados no recebimento provisório os Aparelhos de Ar Condicionado que: a) Apresentem avarias de qualquer natureza, inclusive arranhões; vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado; b) Apresentem embalagens com violação de qualquer espécie. c) Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser entregues com o respectivo Certificado de Garantia de Fabricação. 13.8 O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos Aparelhos de Ar Condicionado entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento. 14. PRAZO DE GARANTIA DE FABRICAÇÃO E DOS SERVIÇOS ACESSÓRIOS 14.1 O fornecimento dos materiais descritos neste Termo de Referência e a prestação dos serviços acessórios incluem os seguintes prazos de garantia: a) Para os Aparelhos de Ar Condicionado: garantia de fabricação dos Aparelhos de Ar Condicionado por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; b) Para os serviços acessórios de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, incluindo o material necessário: garantia dos serviços não inferiores a 90 (noventa) dias, contados a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita. 15. GARANTIA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO 15.1 As garantias de fabricação dos Aparelhos de Ar Condicionado devem compreender a manutenção dos Aparelhos de Ar Condicionado fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional para o Estado do Maranhão. a) Nesse sentido, estas garantias poderão englobar: b) Remoção dos defeitos apresentados pelos Aparelhos de Ar Condicionado s, inclusive quanto aos seus componentes; c) Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para os Aparelhos de Ar Condicionado s. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do Aparelhos de Ar Condicionado . Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o prazo de garantia, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha. 15.2 A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos Aparelhos de Ar Condicionado (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os Aparelhos de Ar Condicionado irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam. 15.3 Caso fique comprovado vício redibitório que torne os Aparelhos de Ar Condicionado impróprios ou inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou PP 011/2014-CEL 22 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da SEJAP. 15.4 A substituição dos Aparelhos de Ar Condicionado não afasta a possibilidade de aplicação das sanções previstas. 15.5 A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente atestado pela SEJAP que a falha/defeito na peça/acessório dos Aparelhos de Ar Condicionado decorreu de mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior, surtos de tensão pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada. 15.6 Caso o material permanente não seja devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de 30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substitui-lo por outro nono, sem uso anterior, com a mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para SEJAP, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração. 16. PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA 16.1 Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à assistência técnica dos Aparelhos de Ar Condicionado s, sem ônus para o Estado do Maranhão, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante. 16.2 A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato Administrativo, Relação da Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados, informando os seguintes dados: Razão Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail. 16.3 A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da SEJAP através de fac-símile, email ou telefone. 16.4 Deverão ser observados os seguintes prazos: a) - prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da solicitação da SEJAP, considerando-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde estiver o material permanente; b) - prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do material permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições. c) Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da SEJAP, desde que a Contratada formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012. 16.5 Os serviços deverão ser executados no local onde o Aparelhos de Ar Condicionado estiver montado/instalado, sendo que a Contratada é responsável pelas despesas referentes ao deslocamento dos técnicos credenciados. 16.6 Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar Relatório de Visita, contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e categorização do problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada por servidor designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção. 16.7 A remoção dos Aparelhos de Ar Condicionado , peças e/ou acessórios para Oficina da Assistência Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, mediante autorização escrita fornecida pela SEJAP, sendo que a Contratada arcará, por sua conta e risco, com todos os custos decorrentes da remoção e posterior devolução dos mesmos. PP 011/2014-CEL 23 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 17. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO 17.1 A fiscalização do Contrato será efetuada pela Comissão de Fiscalização que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades. 17.2 A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos materiais, e na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos. 18. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 18.1 Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado, a Contratada se obriga a: a) Fornecer os Aparelhos de Ar Condicionado no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos, incluindo a conclusão dos serviços acessórios de instalação, montagem e teste, contados a partir do recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento; b) entregar os Aparelhos de Ar Condicionado nos locais e endereços indicados neste Termo de Referência; c) substituir os Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no recebimento provisório por estarem em desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços, sem qualquer ônus para a SEJAP, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; d) reparar ou substituir os Aparelhos de Ar Condicionado em que se verificarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer ônus para a SEJAP, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; e) substituir o material permanente no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração; f) observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo; g) observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita; h) prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos Aparelhos de Ar Condicionado s, durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem ônus para o Contratante, valendo-se da Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante; i) responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos Aparelhos de Ar Condicionado (fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que as torne irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem; j) disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone; observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver o material permanente; k) disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias uteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone; PP 011/2014-CEL 24 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL l) observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte quatro) horas uteis, contados a partir da solicitação da SEJAP considerando-se inicio do atendimento a hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver o material permanente; m) não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia autorização da Administração; n) identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente; o) designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como interlocutor principal junto à SEJAP, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual; p) comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes; q) responsabilizar-se pela qualidade dos Aparelhos de Ar Condicionado fornecidos, sob pena de responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros; r) arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga, encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer outras despesas decorrentes do fornecimento; s) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde serão entregues os Aparelhos de Ar Condicionado s; t) respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; u) responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução deste Contrato, como única e exclusiva empregadora; v) responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem; w) responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado ou da execução dos serviços acessórios de, montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante; x) aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos do art. 91, § 1º da Lei Estadual nº 9.579/2012; y) manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. 19. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 19.1 O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, obriga-se a: a) emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento; b) acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado por Comissão de Fiscalização, especificamente designada por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório; c) dispor das condições de infraestrutura para o recebimento e montagem dos Aparelhos de Ar Condicionado em seu ambiente operacional; d) atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos Aparelhos de Ar Condicionado, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada; PP 011/2014-CEL 25 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL e) permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos locais onde os Aparelhos de Ar Condicionado serão montados, testados, substituídos ou reparados, respeitadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações; f) exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante crachá com fotografia 3x4 recente; g) notificar a Contratada para a substituição de Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no recebimento provisório; h) notificar a Contratada para a substituição de Aparelhos de Ar Condicionado que apresentarem vícios redibitórios após a assinatura do Termo Circunstanciado que formaliza o recebimento definitivo; i) efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as normas administrativas e financeiras em vigor; j) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado s; k) prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da Contratada; l) propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada. 20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 20.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos seguintes documentos: a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento; b) cópia da Nota de Empenho; c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS. e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual; f) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual; g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal; h) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal; i) Certificado de Regularidade do FGTS; j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. 20.2 Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação. 20.3 A SEJAP se reserva ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas. 20.4 O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por transferência bancaria ou deposito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e contrato administrativo. 20.5 Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária. PP 011/2014-CEL 26 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 21.1 O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a Contratada às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 24.629/2008 e no Decreto Estadual 28.815/2013. 21.2 Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: 21.3 a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; c) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. d) O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Edital sujeitará a Contratada à aplicação da seguinte multa de mora: e) multa moratória diária de 0,33% (zero trinta e três por cento), sobre o valor da parcela mensal, enquanto perdurar o inadimplemento, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento); f) Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: g) advertência escrita; h) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; i) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos; j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 18.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b”. 18.5 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES Item Qtd. 01 59 Especificação Valor Estimado Valor Total Ar condicionado 7.000 BTU’s Ar condicionado tipo Splint com capacidade de refrigeração mínima 7.000 BTU‟s/h; Tipo Parede; Voltagem/Tensão: 220V; Cor: Branca; Controle Remoto: sem fio, com funções de refrigeração, termômetro e termostato, display integrado. PP 011/2014-CEL 27 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL 02 26 Ar condicionado 9.000 BTU’s Ar condicionado tipo Splint com capacidade de refrigeração mínima 9.000 BTU‟s/h; Tipo Parede; Voltagem/Tensão: 220V; Cor: Branca; Controle Remoto: sem fio, com funções de refrigeração, termômetro e termostato, display integrado. 03 15 Ar condicionado 12.000 BTU’s Ar condicionado tipo Splint com capacidade de refrigeração mínima 12.000 BTU‟s/h; Tipo Parede; Voltagem/Tensão: 220V; Cor: Branca; Controle Remoto: sem fio, com funções de refrigeração, termômetro e termostato, display integrado. ENDEREÇO DE ENTREGA RUA QUATORZE DO ENGENHO, LOTE 1 E 2 SÃO CRISTOVÃO CEP.: 65055-460, SÃO LUIS -MA PP 011/2014-CEL 28 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO II MODELO DE CARTA CREDENCIAL Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Sr. .........., Carteira de Identidade ........... e CPF ........... para representá-la, bem como, outorgamos poderes necessários e suficientes para atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL, inclusive com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços, desistir de recursos, interpor e assinar em nome da empresa subscrita e praticar os demais atos pertencentes ao certame que se fizerem necessários. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PP 011/2014-CEL 29 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO III DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL, conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PP 011/2014-CEL 30 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO IV DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata. Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PP 011/2014-CEL 31 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO V DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão Prezado Senhor, A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz Atenciosamente, Local e data ____________________________ (Nome e assinatura do representante legal e empresa) OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE PP 011/2014-CEL 32 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL ANEXO VI MINUTA DO CONTRATO 1 Processo Administrativo nº 0086742/2014. Pregão Presencial nº 011/2014. Contrato nº _____ /2014. CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEJAP E A EMPRESA _______________, NA FORMA ABAIXO. O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, com sede situada à na situada na Rua Antônio Raposo, nº 405 – A, Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no CNPJ de nº 13.127.340/0001-20, neste ato representada por seu titular, ________________________ doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, ____________________, pessoa jurídica de personalidade privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° _______________ e Inscrição Estadual n° ______________, sediada na ___________________, neste ato representada por seu representante legal, _______________________, portador da C.I. n.º _____________________ e do C.P.F nº ______________________, residente e domiciliada na ______________________, doravante denominada CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2014 – CEL/SEJAP, conforme consta do Processo Administrativo n° 0086742/2014 – SEJAP, da proposta de preços da Contratada e da(s) Nota(s) de Empenho n° ___________, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela a Lei Estadual nº 9.579/2012 e do Decreto Estadual nº 28.790/2012. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes à espécie e às cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO A presente licitação tem como objeto a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste Contrato; CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global do presente Contrato é de R$ _______ (______). CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO - O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo n.º 0086742/2014 e o que são partes integrantes do contrato, independente de transcrição: I – Edital do Pregão Presencial n.º 011/2014 e seus anexos; III – Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de .... de ...... de 2014. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência de (_______), contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666, de 1993, de acordo com a conveniência e oportunidade das partes. 1 A minuta do Contrato foi transcrita integralmente da minuta de Edital encaminhada pela SEJAP, devidamente aprovada por sua Assessoria Jurídica. PP 011/2014-CEL 33 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Regime será de execução indireta, na modalidade empreitada por menor lance por item. Nos preços estão compreendidos todos os custos com a aquisição dos materiais de informática necessários à execução do objeto, incluídas todas as despesas diretas e indiretas e tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento contratado, não cabendo à CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no Edital e no presente Contrato. CLÁUSULA SEXTA – DA AQUISIÇÂO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENETES PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os fornecimentos serão recebidos pela Contratante em conformidade com as disposições constantes do Termo de Referência especificações e condições deste Edital, da proposta de preços e do contrato e da Lei Estadual nº 9.579/2012. Sendo que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os equipamentos / materiais permanentes que estiverem em desacordo com os respectivos instrumentos já citados anteriormente. PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deste Pregão constante do Termo de Referência (Anexo I do Edital) será acompanhado e fiscalizado pela Divisão de Administrativa, na condição de Fiscal do Contrato, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento dos problemas detectados visando o cumprimento satisfatório do objeto do contrato. PARÁGRAFO TERCEIRO – Os equipamentos/material permanente adquiridos deverão ser entregues No depósito em São Luís, no endereço constante no Termo de Referencia – Anexo I do Edital e não exceder 05(cinco) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento. PARÁGRAFO QUARTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas saneadoras. PARÁGRAFO QUINTO - As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto contratado. PARÁGRAFO SEXTO - Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove a aquisição dos equipamentos / material permanente, objeto do contrato, o mesmo ficará pendente e o pagamento suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o Contratado, em nenhuma hipótese, interromper a prestação dos serviços eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do contratado, não incidirá sobre a CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO – O cumprimento das obrigações da empresa contratada será acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos pela Contratante que poderá, a qualquer tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a aplicação das penalidades previstas neste instrumento. PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução do objeto do contrato. CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, correspondente aos serviços efetivamente executados e aceitos, acompanhada da relação mensal de estagiários que preencheram as vagas de oportunidades de estágio, após atestadas pela autoridade competente, e de conformidade ao discriminado na proposta da contratada e ocorrerá até o décimo dia útil após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio de Ordem Bancária em conta-corrente por ela indicada. PP 011/2014-CEL 34 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação de pagamento, deverá ser entregue na Divisão Administrativa para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento. PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos além de outros: a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na licitação esteja vencida; b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada na licitação esteja vencida; c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita; d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional; e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal. f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT. PARÁGRAFO QUARTO - O procedimento de pagamento da Nota Fiscal/Fatura só começará a ser realizado após o Recebimento Definitivo e, após a empresa entregar à CONTRATANTE todos os documentos necessários exigidos acima, não se computando o prazo de pagamento enquanto a empresa não fornecer todos os documentos necessários e exigidos; PARÁGRAFO QUINTO - Concluindo que a prestação do serviço não atende as especificações contidas neste edital poderá a CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas em lei. PARÁGRAFO SEXTO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade. PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante depósito no Banco nº .............., conta corrente nº .............., Agência nº .............. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO – Os percentuais de desconto fixados para a aquisição do objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis. CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para cobertura do presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte: Unidade Orçamentária: 56101 - SEJAP Plano Interno: – VMEQUIPANOVO Programa: 0573 Ação: 3204- Expansão e Modernização do Sistema Penitenciário – VIVA MARANHÃO Natureza da Despesa: 449052 Fonte de Recursos: 114 – Operação de Crédito Interno CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CONTRATANTE – Caberá a ambas, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do Pregão Presencial nº 011/2014: A Empresa CONTRATADA deverá: A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e PP 011/2014-CEL 35 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e ainda fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas no mesmo, inclusive as seguintes: a) Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital; b) Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, de uma única vez, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) expedida pelo fiscal do contrato; c) Indicar seus dados e endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados perante a CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO; d) Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê-los incólumes e em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes; e) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste edital. f) Efetuar a substituição, no todo do(s) objetos(s) do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da data da notificação que lhe for entregue oficialmente, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do contrato. g) Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou do dolo na execução do contrato, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão necessário. h) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários, fiscais e comerciais resultante da execução do contrato, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s) produto(s). i) Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações assumidas. j) Designar 01(um) empregado como responsável pelo contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento de suas obrigações. l) Fornecer materiais novos de primeiro uso, em suas embalagens originais de fabrica, quando houver ,devidamente lacradas, juntamente com toda a documentação exigida nesse termo de referência (projeto básico). m) Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto deste Termo de referência. n) Assegurar que, a cada solicitação da CONTRATANTE para fornecimento dos materiais, haja disponibilidade do quantitativo total necessário para atender à demanda da contratação. A CONTRATANTE é obrigada: a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto deste termo e efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados. b) Rejeitar no todo ou em parte o objeto deste termo fornecido em desacordo com as exigências em Lei e neste Termo de Referência. c) Notificar por escrito à contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento do objeto deste termo, fixando prazo para a sua correção. d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto. e) Notificar a contratada por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório e ampla defesa, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.579/12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/12, aplicando subsidiariamente a Lei 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93. PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das multas indicadas no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes sanções: PP 011/2014-CEL 36 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades: a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos; b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada. PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará a Contratada à aplicação das seguintes multas de mora: a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) sobre o valor total do evento (Curso ou Seminário), em caso de atraso no início da execução após o recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento); b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) sobre o valor total do evento (Curso ou Seminário), em caso de atraso na conclusão dos serviços, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento). PARÁGRAFO QUARTO – Além da multa aludida no item anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à Contratada, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato: a) advertência escrita; b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato; c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. PARÁGRAFO QUINTO – As sanções previstas nas alíneas “a‟, “c‟ e “d‟ poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na alínea “b‟. PARÁGRAFO SEXTO – Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, propor a aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras hipóteses legais, quando: a) executar serviços em desconformidade com o especificado e aceito; b) não substituir, no prazo estipulado, o serviço recusado pela Contratante; c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão. PARÁGRAFO OITAVO – As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Notificação oficial, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE. PARÁGRAFO NONO – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente da Contratada, amigável ou judicialmente. PARÁGRAFO DÉCIMO – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais. PP 011/2014-CEL 37 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO –- Caberá ao Fiscal do Contrato a proposição quanto à aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição. PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO –- Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora. PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO – A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.579/12, e no presente Edital. PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de qualquer das hipóteses do artigo 93 da Lei Estadual nº 9.579/12. PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 92 da Lei Estadual nº 9.579/12, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS - Fica estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, Lei Estadual nº 9.579/12, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº 28.493, de 08 de agosto de 2012 e nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO - Este Contrato entrará em vigor após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar esta publicação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao da sua assinatura. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento. E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02 (duas) testemunhas que também as subscrevem. São Luís (MA), _____ de ___________ de _______. ----------------------------------------CONTRATANTE TESTEMUNHAS: _____________________________ CPF: C.I: PP 011/2014-CEL ______________________ CONTRATADA ______________________________ CPF: C.I: 38 Fls. nº ___________ Proc. nº 0086742/2014 Rubrica __________ ESTADO DO MARANHÃO COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL PP 011/2014-CEL 39