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Proc. nº 0086742/2014
Rubrica __________
ESTADO DO MARANHÃO
COMISSÃO CENTRAL PERMANENTE DE LICITAÇÃO - CCL
COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0086742/2014 – SEJAP
O PREGOEIRO OFICIAL DO ESTADO, designado por Ato Governamental de 09 de maio de
2011, publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de maio de 2011, torna público para conhecimento dos
interessados que realizará licitação na modalidade Pregão Presencial, do tipo Menor Lance por Item de
interesse da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, conforme
descrito neste Edital e seus Anexos.
A licitação reger-se-á pelas disposições da Lei Estadual nº 9.579, de 12 de abril de 2012,
recentemente modificada pela Lei Estadual nº 9.990, de 13 de fevereiro de 2014; Decreto Estadual nº
28.790, de 19 de dezembro de 2012; Decreto Estadual nº 28.905, de 05 de março de 2013, e da Lei
Complementar nº 123, de 14 de dezembro 2006. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie.
A sessão pública de realização do Pregão será realizada no dia 08 de Julho de 2014,
15h00min, no auditório da Comissão Especial de Licitação – CEL, localizado a Avenida Professor Carlos
Cunha, s/nº, Edifício Luciano Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo, bairro Jaracati, São Luís/MA.
1. DO OBJETO
1.1. O presente Pregão tem por objeto aquisição de 100 (cem) aparelhos de Ar Condicionados, no
âmbito do PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O
DESENVOLVIMENTO SOCIOINCLUSIVO, financiado com recursos de operação de crédito contratada
com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, em conformidade com o
Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
1.2. Qualquer divergência entre o Termo de Referência (Anexo I) e o Edital, prevalecerá o Edital.
1.3. O valor máximo estimado pela Administração para a presente aquisição é de R$ 140.965,95 (cento
e quarenta mil novecentos e sessenta e cinco reais e noventa e cinco centavos), conforme estimativa
elaborada pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP:
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ESTIMADA DE CUSTO
QUANT
Valor
Unitário (R$)
Valor Global
Máximo
estimado (R$)
ITEM 1 : AR CONDICIONADO 7.000 BTU’s
59
1.279,50
75.490,50
ITEM 2 : AR CONDICIONADO 9.000 BTU’s
26
1.503,00
39.078,00
ITEM 3 : AR CONDICIONADO 12.000 BTU’s
15
1.759,83
26.397,45
DESCRIÇÃO DO PRODUTO
VALOR TOTAL ESTIMADO (R$)
140.965,95
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão quaisquer licitantes que comprovem possuir os requisitos mínimos
de qualificação exigidos neste Edital, inclusive quanto ao ramo de atividade.
2.2. Não poderão participar, direta ou indiretamente, desta licitação:
a) pessoa jurídica cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Edital;
b) pessoa jurídica que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação
extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação;
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c) pessoas jurídicas em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, e
empresas controladas, coligadas, interligadas ou subsidiárias entre si;
d) pessoa jurídica que se apresente na qualidade de subcontratada;
e) pessoa jurídica que tenha sócios, gerentes ou responsáveis técnicos que sejam servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Administração Pública Estadual;
f) pessoa física ou pessoa jurídica que mantiver vínculo de natureza técnica, comercial,
econômica, financeira, trabalhista ou parentesco, de até 3º grau, com membros da Comissão
Central Permanente de Licitação, desta Comissão Especial de Licitação, da Comissão Setorial
de Licitação e com Pregoeiro integrante do órgão responsável pela requisição do objeto;
g) pessoa jurídica suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Estado do
Maranhão, conforme art. 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso III, da Lei
Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo da sanção aplicada;
h) pessoa jurídica impedida de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, conforme art. 7º da
Lei Federal nº 10.520/2002 ou art. 96, inciso V, da Lei Estadual nº 9.579/2012, durante o prazo
da sanção aplicada;
i) pessoa jurídica declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública,
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, conforme art. 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993 ou art. 96, inciso IV, da
Lei Estadual nº 9.579/2012;
j) pessoa jurídica que tenha participado ou que participe de pessoa jurídica punida na forma das
alíneas “g”, “h” e “i” anteriores;
k) pessoa física impedida, suspensa ou declarada inidônea para licitar e contratar ou que integre
ou tenha participado como proprietário, sócio, dirigente ou cotista de pessoa jurídica punida na
forma das alíneas “g”, “h” e “i” anteriores;
l) pessoas jurídicas integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que
tenham diretores, sócios, representantes legais ou representantes técnicos comuns, ou que
utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum;
m) o servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
n) autor do projeto básico ou executivo de engenharia, pessoa física ou jurídica.
o) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto ou da qual o
autor do projeto, seu cônjuge ou parente até 3º (terceiro) grau, seja dirigente, gerente, acionista
ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, ou controlador,
responsável técnico ou subcontratado;
p) sociedades empresárias estrangeiras não autorizadas a funcionar no país;
q) enquadradas nas demais vedações estabelecidas no art. 59 da Lei Estadual nº 9.579/2012 e
art. 210, incisos X, XI e XX, da Lei Estadual nº 6.107/1994 (Estatuto dos Servidores Públicos
Civis do Estado do Maranhão).
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, em separado dos
envelopes n° 01 e 02:
a) tratando-se de representante legal: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, com todas
as suas eventuais alterações, ou ato constitutivo consolidado, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleições de seus administradores, no qual estejam expressos seus poderes para
exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
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b) tratando-se de procurador: instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial
(Anexo II), no qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor
recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes a este Pregão;
b.1) procuração por instrumento particular e Carta Credencial (Anexo II) deverão estar acompanhadas
de cópia do documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, dentre os
indicados na alínea "a";
b.2) instrumento de procuração, público ou particular, ou Carta Credencial (Anexo II) deverão,
obrigatoriamente, sob pena de não ser aceito o credenciamento, ser firmados por tantos
responsáveis pela empresa, quantos estabeleça o contrato social ou estatuto de constituição,
com permissão para outorgar poderes no que tange a sua representatividade.
c) Cópia da Cédula de Identidade ou outro documento oficial que contenha foto do representante
(legal ou procurador) da empresa interessada.
3.2. Os documentos necessários ao credenciamento poderão ser apresentados em original ou cópia
previamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação
– CEL, ou por publicação em órgão da Imprensa Oficial.
3.3. A não apresentação ou a incorreção insanável de quaisquer dos documentos de credenciamento
impedirá a licitante de participar da fase de lances, de negociar preços, de manifestar a intenção de
interpor recurso, enfim, de representar a licitante durante a sessão pública do Pregão.
3.3.1. Na ausência do credenciamento, serão mantidos os valores apresentados na proposta escrita,
para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.4. Após o credenciamento, será declarada a abertura da sessão e não mais serão admitidos novos
proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
3.5. Não será admitida a participação de dois representantes para a mesma empresa, bem como de um
mesmo representante para mais de uma empresa.
3.6. Os documentos de credenciamento serão conferidos pelo Pregoeiro, a cada Sessão Pública
realizada. Na hipótese de substituição da pessoa inicialmente credenciada, novo credenciamento deverá
obedecer a regras do item 3.1 deste edital.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1. A Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e
hora acima mencionados, em 02 (dois) envelopes opacos, distintos, devidamente fechados e rubricados
no fecho e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes
dizeres:
ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL
RAZÃO SOCIAL E ENDEREÇO DO PROPONENTE
4.2. Não será admitida a entrega de apenas um envelope.
4.3. Não serão consideradas propostas apresentadas por via postal, internet ou fac-símile.
4.4. Após a entrega dos envelopes, aquele indicado como “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” será
rubricado pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes credenciados das licitantes.
4.5. Os envelopes deverão conter, obrigatoriamente, a documentação em original ou cópia previamente
autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de Licitação - CEL, ou
publicação em órgão da imprensa oficial.
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4.6. Os documentos contidos nos envelopes nº 01 e nº 02 deverão, de preferência, estar numerados
sequencialmente e na ordem indicada neste Edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante
legal da licitante proponente, com o seguinte conteúdo, de apresentação obrigatória:
a) Número do Pregão, razão social da proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo,
telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados
bancários tais como: nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do Contrato, números do CPF/MF e do RG
(Carteira de Identidade) e indicação do cargo na empresa;
c) Descrição detalhada do(s) ITEM(ns) ofertado(s), em conformidade com as especificações
constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da quantidade, fabricante, marca
e ano/modelo;
c.1) A licitante deverá apresentar catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português,
relativos a todos os itens que compõem o(s) ITENS(s) ofertado(s), com descrição detalhada
da marca, modelo, características, referência, especificações técnicas e outras informações
que possibilitem a avaliação;
c.2) Caso o catálogo constem diversos modelos, a licitante deverá identificar e destacar o modelo
que estará concorrendo na licitação;
d) Preço unitário cotado em algarismo e preço total de cada ITEM ofertado e valor total da
proposta em algarismo e por extenso, em Real (R$) com no máximo dois algarismos após a
vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes, essenciais para o fornecimento do
objeto deste Pregão;
e) Prazo de entrega dos equipamentos: até 60 (sessenta) dias consecutivos, contados a partir da
data de recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
f) Prazo de garantia dos equipamentos: mínimo de 12 (doze) meses, contado a partir do
recebimento definitivo;
g) Prazo de vigência do Contrato: até 60(sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no
Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita
durante o período de garantia;
h) Prazo de validade da Proposta de Preços: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a
contar da data de sua apresentação;
i) Local de entrega: Depósito da SEJAP, localizada na Quatorze do Engenho, Lotes 1 e 2, Bairro
São Cristóvão, São Luís/MA, CEP 65.055-460, no horário das 13h00 as 19h00, de segunda a
sexta, em dias úteis;
j) Documento que comprove o cadastro dos equipamentos junto ao BNDES FINAME ou
financiamento pelo Cartão BNDES;
k) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos equipamentos e componentes
cotados pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a
Contratante, contado a partir do recebimento definitivo dos equipamentos;
l) Certidão de Enquadramento como Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida pela
Junta Comercial competente, somente para comprovar o direito aos benefícios previstos nos
artigos 43 a 45 da Lei Complementar n° 123/2006;
m) Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação, em
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cumprimento ao estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012, conforme
modelo constante no Anexo III.
5.2. Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e indiretos,
encargos, tributos, fretes, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
5.2.1. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o
objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer
vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
5.3. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta escrita, seja com relação a
preço, pagamento, prazo ou qualquer item que importe modificação dos termos originais, ressalvadas
apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros formais, alterações essas que serão avaliadas pelo
Pregoeiro.
5.4. A simples irregularidade formal, que evidencie lapso isento de má-fé, e que não afete o conteúdo ou
a idoneidade da proposta não será causa de desclassificação.
5.4.1. O Pregoeiro poderá corrigir quaisquer erros de soma e/ou multiplicação, com base no valor
unitário, e poderá incluir o preço global da proposta, se faltar.
5.4.2. Caso os prazos de entrega dos equipamentos, de garantia, de vigência do Contrato e de
validade das Propostas sejam omitidos nas Propostas de Preços, o Pregoeiro entenderá como sendo
igual aos previstos no item 5.1, alíneas “e”, “f”, “g” e “h”.
5.5. Caso a Nota de Empenho não seja emitida dentro do período de validade da proposta, as licitantes
ficam liberadas dos compromissos assumidos, sendo que a Administração poderá solicitar a prorrogação
do prazo de validade por mais 60 (sessenta) dias.
5.6. A cotação e os lances verbais apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer
alteração, seja para mais ou para menos.
5.7. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Pregão, inclusive
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.8. Não se admitirá Proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,
incompatíveis com os preços praticados no mercado.
5.9. Não serão aceitos Propostas com valor global superior ao estimado ou com preços manifestamente
inexequíveis.
5.9.1. Considerar-se-á inexequível a Proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por
meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com
os de mercado do objeto deste Pregão.
5.10. Em sede de diligência, o Pregoeiro fixará prazo para que a licitante classificada provisoriamente em
primeiro lugar reapresente sua Proposta de Preços adequada ao último lance ou negociação, quando,
apesar do preço total ofertado for aceitável, seja necessário adequar os preços unitários na sua
proposta.
5.11. É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, promover diligência e/ou solicitar parecer
técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou completar
a instrução do processo, vedada a inclusão de documento ou informação que deveria constar
originalmente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente ocorrerá após a
conclusão da diligência promovida.
5.12. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo caracterizam hipótese de
desclassificação da Proposta. Também será desclassificada a Proposta que, após as diligências, não
corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
5.13. A adequação da Proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu
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valor global.
5.14. Não se admitirá Proposta que apresentar alternativa de Preços.
5.15. Após a apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de
fatos supervenientes e aceitos pelo Pregoeiro.
5.16. A licitante que não mantiver sua Proposta ficará sujeita às penalidades estabelecidas no item 12.1
deste Edital.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. As licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar a
Documentação de Habilitação em 01 (uma) via, no Envelope nº 02, devidamente fechado e rubricado no
fecho, contendo os seguintes documentos referentes à:
6.1.1. Habilitação Jurídica, que será comprovada mediante a apresentação da seguinte
documentação:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se
tratando de sociedades empresárias e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de
documentos de eleição de seus administradores;
c) Ato Constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica, no
caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2. Regularidade Fiscal, Social e Trabalhista, que será comprovada mediante a apresentação
dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo
à sede ou domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
contratual;
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, mediante apresentação da:
 Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da
União;
 Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de
Terceiros junto a Seguridade Social – CND/INSS.
d) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais;
 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
e) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante a:
 Certidão Negativa de Débitos Fiscais (ISSQN);
 Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa.
f) Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através de
apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a
apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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h) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988, informando que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno,
perigoso ou insalubre e nem menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de
aprendiz, a partir de 14 anos, a teor do disposto no art. 56, inciso II, da Lei Estadual nº
9.579/2012 e conforme modelo constante no Anexo V.
6.1.3. Qualificação Econômico-Financeira, que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços
provisórios, que comprove a boa situação financeira da empresa, avaliada pelo Índice de
Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG)
os quais deverão ser iguais ou maiores que 1 (um), aplicando-se as seguintes fórmulas:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ILC =
ISG =
Ativo Circulante
Passivo Circulante
≥1
≥1
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
≥1
a.1) As fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao
Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis. Caso o Memorial não seja
apresentado, o Pregoeiro se reserva o direito de efetuar os cálculos;
a.2) A licitante que apresentar resultado MENOR QUE UM nos Índice de Liquidez Geral
(ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral (ISG) deverá
comprovar Capital Social ou Patrimônio Líquido mínimo correspondente a 10% (dez por
cento) do valor máximo estimado para cada item.
a.3) Na hipótese de alteração do Capital Social, após a realização do Balanço Patrimonial, a
licitante deverá apresentar documentação de alteração do Capital Social, devidamente
registrada na Junta Comercial ou Cartório em que o Balanço for registrado;
a.4) As empresas constituídas no exercício social em curso, em substituição ao Balanço
Patrimonial, deverão apresentar o Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta
Comercial da sede ou domicílio da licitante;
a.5) Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações
contábeis assim apresentados:
a.5.1) Publicados em Diário Oficial; ou
a.5.2) Publicados em jornal de grande circulação; ou
a.5.3) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
a.5.4) Por cópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou
domicílio da licitante, na forma da IN nº 65 do Departamento Nacional do
Registro do Comércio - DNRC, de 1º de agosto de 1997, art. 6º, acompanhada
obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
a.6) A pessoa jurídica optante do Sistema de Lucro Presumido, que no decorrer do anocalendário, mantiver Livro Caixa nos termos da Lei Federal nº 8.981/1995, deverá
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apresentar, juntamente com o Balanço Patrimonial, cópias dos Termos de Abertura e
Encerramento da Livro Caixa.
b) Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida
pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data não excedente a 60 (sessenta) dias de
antecedência da data de apresentação da Proposta de Preço, quando não vier expresso o prazo de
validade.
6.1.4. Qualificação Técnica das licitantes que será comprovada mediante a apresentação dos
seguintes documentos:
a) Atestado de Capacidade Técnica fornecido por pessoa jurídica de direito público ou
privado, comprovando que a licitante forneceu ou fornece equipamentos compatíveis com o
objeto deste Pregão.
a.1) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo,
devendo ser assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou
servidor responsável, com expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
6.1.5. Outros Documentos:
a) Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado do Maranhão, de acordo com o art. 1º
do Decreto Estadual nº 21.040/2005, para empresários e sociedades empresariais do Estado
do Maranhão.
6.2. A apresentação do Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Comissão Central
Permanente de Licitação – Cadastro de Fornecedores, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, nº
26-D, Sala 05, Viva Cidadão, Unidade Praia Grande, Projeto Reviver, fone: (98) 3231-6831, CEP nº 65010650, São Luís/MA, ou por órgão que a antecedeu, ou de outro órgão da Administração Pública Federal ou de
outros Estados, substituirá os documentos enumerados nos itens 6.1.1 (“a”, “b”, “c” e “d”) e 6.1.2 (“a” e
“b”), obrigando-se a licitante a apresentar o referido Certificado acompanhado da Declaração da
Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação (Anexo IV).
6.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo
de cópia, desde que autenticada por cartório competente ou por servidor da Comissão Especial de
Licitação – CEL, ou por publicação em órgão de Imprensa Oficial.
6.4. O número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ indicado nos documentos da Proposta de
Preço e da Habilitação deverá ser o mesmo do estabelecimento que efetivamente vai fornecer os produtos
objeto da presente licitação, com exceção da:
a) Certidão Negativa, ou Positiva com Efeitos de Negativa, de débitos relativos ao INSS e do Certificado
de Regularidade do FGTS, que poderão ser da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão de Falência/concordata/recuperação judicial e da Certidão Conjunta (Negativa ou Positiva com
Efeitos de Negativa) de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela
Secretaria da Receita Federal, que deverão ser da sede da pessoa jurídica.
6.5. Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em
fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como
forma de ilustração das propostas de preço.
6.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documentos” em substituição aos
documentos requeridos no presente Edital.
6.7. Não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.8. Serão aceitas somente cópias legíveis.
6.9. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e
julgar necessário.
6.10. Conforme disposto no art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, as microempresas e empresas de
pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a
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documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma
restrição.
7. DO PROCEDIMENTO
7.1. Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, após credenciamento realizado conforme item 3
deste Edital, não serão mais admitidos novos proponentes.
7.2. As licitantes deverão entregar os Envelopes nº 1 e nº 2, sendo que o Envelope contendo os
Documentos de Habilitação serão rubricados pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio e os representantes
credenciados das licitantes.
7.3. Após o ordenamento das propostas na ordem crescente de preço e a verificação sumária de sua
conformidade, serão selecionadas para a fase de lances as licitantes que tenham apresentado propostas
com valores superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
7.4. Quando não forem identificadas, no mínimo, 05 (cinco) propostas escritas com preços em
conformidade com o definido no item anterior, o Pregoeiro selecionará as melhores propostas
subsequentes, até o máximo de 05 (cinco), para que seus autores participem dos lances, quaisquer que
sejam os preços oferecidos nas propostas escritas, conforme o disposto no art. 18, inciso IX, do Decreto
Estadual nº 28.790/2012.
7.5. No caso de absoluta igualdade entre duas ou mais Propostas de Preço escritas e selecionadas para
a fase de lances, o desempate será decidido por sorteio, para definir, entre as empresas empatadas, a
ordem de apresentação dos lances.
7.6. Verificando-se discordância entre o preço unitário e o total da proposta prevalecerá o primeiro,
sendo corrigido o preço total; ocorrendo divergência entre os valores numéricos e os por extenso,
predominarão os últimos, independentemente de consulta à licitante.
7.7. As licitantes selecionadas serão convidadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a
partir do autor da proposta selecionada de maior preço, em ordem decrescente de valor, observadas as
seguintes normas estabelecidas no art. 18, incisos XIII a XVI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012:
a) os lances serão verbais e anotados pela Equipe de Apoio, devendo a licitante somente oferecer
lance inferior ao último por ela ofertado;
b) não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido primeiro;
c) a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão
da licitante da etapa de lances e a manutenção do último preço por ela ofertado, para efeito de
ordenação das propostas;
d) quando as licitantes não manifestarem mais interesse em apresentar lances, será encerrada a
respectiva fase.
7.8. Não poderá haver desistência dos lances ofertados.
7.9. Após a fase de lances, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente
pelo critério de MENOR LANCE, POR ITEM.
7.10. Antes da fase de negociação, as propostas de microempresas e de empresas de pequeno
porte, beneficiárias do direito de preferência, que se encontrarem na faixa até 5% (cinco por cento)
acima do menor preço, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.10.1. As microempresas e empresas de pequeno porte serão convocadas na ordem de
classificação, uma na falta da outra, para fazer uma única e última oferta, inferior a da primeira
colocada, visando o desempate.
7.10.2. Aplica-se o disposto neste item somente no caso da proposta de menor preço não ter sido
apresentada por microempresa e empresa de pequeno porte.
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7.11. Concluída a ordenação final das Propostas de Preços, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade
daquela com menor preço, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito e procedendo à
negociação com o particular para obter melhores condições para a Administração.
7.12. Caso seja desclassificada a Proposta de menor preço, o Pregoeiro examinará as ofertas
subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta que atenda a todas as
exigências constantes deste Edital.
7.13. No caso de desclassificação de todas as propostas classificadas para a fase de lances, o Pregoeiro
poderá convocar as licitantes para apresentarem novas propostas escoimadas das causas de sua
desclassificação, no prazo de 3 (três) dias úteis, conforme previsto no art. 18, XXIII, da Decreto
28.790/2012.
7.14. Aceito o preço final ofertado, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 02, contendo a
documentação da licitante classificada em primeiro lugar, para verificar suas condições de habilitação,
consoante às exigências deste Edital.
7.15. Constatado o atendimento das exigências pertinentes à habilitação, a licitante será declarada
vencedora.
7.16. A licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no item 6.1, ou os
apresentar em desacordo com o estabelecido neste Edital ou com irregularidades, será inabilitada, sem
prejuízo de aplicação de sanções, ressalvada a hipótese legal prevista no item 7.17.
7.17. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida
para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.17.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo
de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for
declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a
regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais
certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.17.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na
decadência do direito de não ser preterido na hipótese de contratação administrativa, sem prejuízo
das sanções previstas no art. 96 da Lei Estadual nº 9.579/2012. Neste caso, será facultado à
Administração convocar as licitantes remanescentes, ocasião em que será assegurado o exercício do
direito de preferência às demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas Propostas
estiverem no intervalo de empate previsto no item 7.10.
7.17.3. Na hipótese da não contratação de microempresa e empresa de pequeno porte, o objeto
licitado poderá ser registrado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
7.18. Se a melhor oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências de habilitação, o
Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará e decidirá sobre a sua
aceitabilidade, e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a
apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada
vencedora.
7.19. Caso tenha ocorrido lance/negociação, a licitante vencedora fica obrigada a apresentar nova
proposta ajustada ao preço final, observado o prazo de até 48 (quarenta e oito) horas contado da
lavratura da ata, que deverá ser protocolada na Comissão Especial de Licitação – CEL.
7.20. Decididos os recursos, ou não havendo interposição de recurso, o Pregoeiro procederá à
Adjudicação do objeto à vencedora, logo após a apresentação da Proposta de Preço indicada no item
7.19.
7.21. Serão desclassificadas as Propostas de Preços que:
a) não atenderem às exigências do presente Edital e do Termo de Referência elaborado pela
Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP;
b) forem omissas ou apresentem irregularidades ou falhas capazes de dificultar o julgamento;
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c) ofertarem preços excessivos ou preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles
que não venham a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que
os custos são coerentes com os de mercado;
e) apresentarem preço unitário superior ao valor estabelecido no Termo de Referência
elaborado pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP.
7.22. Caso entenda que o preço é inexequível, o Pregoeiro deverá, antes de desclassificar a oferta,
estabelecer prazo para que a licitante demonstre a exequibilidade de seu preço, sendo admitidos os
seguintes critérios, estabelecidos no art. 18, §7º, do Decreto Estadual nº 28.790/2012:
a) a planilha de custos elaborada pela própria licitante, sujeita a exame pela Administração;
b) contrato, ainda que em execução, com preços semelhantes.
7.23. A licitante que ofertar preço considerado inexequível pelo Pregoeiro e que não demonstrar sua
exequibilidade está sujeita às penalidades administrativas pela não manutenção da Proposta.
7.23.1. Confirmada a inexequibilidade, o Pregoeiro poderá reabrir a licitação convocando sessão
pública para dar continuidade ao certame.
7.25. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada com o registro das ocorrências relevantes, que será
assinada pelo Pregoeiro, pelos componentes da Equipe de Apoio e pelos representantes presentes.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Qualquer pessoa física ou jurídica, membro do Ministério Público ou Tribunal de Contas poderá
impugnar ou solicitar esclarecimentos quanto os termos do presente Edital, protocolizando o pedido até
04 (quatro) dias úteis contado a partir da publicação do Aviso de Licitação.
8.1.1. O prazo de 04 (quatro) dias úteis deverá ser contado da última divulgação do Aviso de
Licitação ou ainda da sua efetiva disponibilidade, com os respectivos anexos, prevalecendo a data
que ocorrer mais tarde, a teor do disposto no art. 50, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
8.1.1. A apresentação de impugnação será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no
art. 51 da Lei Estadual nº 9.759/2012.
8.1.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis.
8.2. A impugnação ou pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado, por escrito, ao Pregoeiro
através do FAX (98) 3235-5270 ou 3235-8141 ou protocolada no Setor de Protocolo da Comissão
Especial de Licitação – CEL, localizada na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Edifício Luciano
Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo, bairro Jaracati, São Luís/MA de segunda à sexta, no horário das
13h00 às 18h00.
8.2.1. Em hipótese alguma serão aceitos entendimentos verbais quanto ao Edital, como também
pedidos ou consultas formuladas via e-mail.
8.2.2. Os esclarecimentos às consulentes serão comunicados a todos os demais interessados que
tenham adquirido o presente Edital.
8.3. Será designada nova data para a realização do certame quando:
a) extrapolado o prazo de resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento, ou
b) acolhida a petição contra o ato convocatório, se o edital for corrigido e a correção implicar em
alteração da proposta.
8.4. A entrega da Proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará
na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9. DOS RECURSOS
9.1. Dos atos da Administração decorrentes da aplicação deste Edital, cabem:
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a) Recurso administrativo no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura
da ata, nos casos de:
I - anulação ou revogação da licitação;
II - proclamação do resultado da licitação;
b) Representação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto
da licitação ou do Contrato, de que não caiba recurso hierárquico, nos termos do artigo 109, inciso
II, da Lei Federal nº 8.666/1993;
c) Pedido de Reconsideração de decisão do Secretário da SEJAP, na hipótese do art. 96, inciso IV da
Lei Estadual nº 9.579 /2012, no prazo de 10 (dez) dias úteis da intimação do ato, nos termos do
artigo 109, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993.
9.2. Do julgamento das propostas e habilitação caberá apenas um recurso, antes da adjudicação.
9.3. Declarada a licitante vencedora, o Pregoeiro concederá prazo dentro da sessão para que as
licitantes presentes e credenciadas na forma deste Edital possam, de forma imediata e motivada,
manifestar sua intenção de recurso.
9.4. A ausência da licitante credenciada na sessão caracterizará sua renúncia ao direito de recorrer, na
forma do art. 18, inc. XXXIII, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
9.5. Não havendo interesse em recorrer, o Pregoeiro procederá à adjudicação do objeto à licitante
vencedora.
9.6. Havendo manifestação da intenção de recurso, observadas as disposições do art. 62, incisos de IX a
XVI, da Lei Estadual nº 9.579/2012, o Pregoeiro:
a) resumirá a motivação, ordenando o registro em ata;
b) procederá à leitura do resumo da motivação lavrada na ata;
c) consultará a recorrente sobre o interesse em oferecer razões de recurso por escrito, concedendo,
nesse caso, o prazo de 3 (três) dias úteis;
d) esclarecerá a data de início da contagem do prazo, quando os autos não forem disponibilizados
imediatamente ou no mesmo dia;
e) se houver interesse na apresentação de razões de recursos, informará aos demais presentes que
estes terão o mesmo prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar contrarrazões, correndo o
prazo na sequência daquele concedido a recorrente;
f) registrará, na ata, o dia e hora em que vencem os prazos de apresentação de razões e
contrarrazões de recurso, informando aos presentes;
g) alertará aos presentes, se entender necessário, para os efeitos jurídicos dos recursos meramente
protelatórios e as penalidades previstas para o caso.
9.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.8. Qualquer recurso contra a decisão do Pregoeiro deverá ser entregue, no prazo legal, no Protocolo
da Comissão Especial de Licitação – CEL, no endereço citado no item 8.2.
9.9. A manifestação da intenção de recorrer suspenderá apenas os Itens objetos do recurso, podendo
haver adjudicação parcial.
9.10. Se não reconsiderar sua decisão, o Pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à
consideração do Secretário da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária –
SEJAP.
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10. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
10.1. Não havendo interposição de recursos quanto ao resultado da licitação ou após o seu julgamento,
o Pregoeiro adjudicará o objeto à licitante vencedora, submetendo tal decisão ao Secretário de Estado
do SEJAP para homologação.
10.2. Após a homologação do resultado da presente licitação, o Secretário de Estado da Secretaria de
Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP convocará a Adjudicatária para retirar a
Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis
contados do recebimento da Notificação.
10.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado
pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela
Administração.
10.3. É facultado à Administração, quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no
ato de assinatura do Contrato, ou recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota de empenho no prazo e nas
condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, ou
propor a revogação deste Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas no item 12.1
deste Edital.
10.3.1. As licitantes remanescentes serão convocadas para a sessão de reabertura, ocasião em que
deverão reapresentar os Documentos de Habilitação relacionados no item 6.1, devidamente
atualizados.
10.3.2. Na sessão de reabertura, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua
aceitabilidade e os documentos de habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim
sucessivamente, até a apuração de uma Proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante
declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.3.3 O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem de
classificação, para que seja obtido preço melhor.
10.4. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato,
dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a
às penalidades legalmente estabelecidas.
10.5. A celebração do Contrato Administrativo fica condicionada:
a) à consulta prévia pela SEJAP ao Cadastro Estadual de Inadimplentes – CEI, consoante determina
o art. 6º da Lei Estadual nº 6.690/1996;
b) à apresentação pela Adjudicatária estabelecida no Maranhão de Certidão Negativa de Débito com a
CAEMA, conforme Decreto Estadual nº 21.178/2005.
10.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
11. DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
11.1. O Contrato Administrativo será celebrado entre o Estado do Maranhão, por intermédio da
Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, e a Adjudicatária,
observada a Lei Estadual nº 9.579/2012, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal n°
8.666/1993 e demais normas atinentes à espécie.
11.2. Constam na minuta do Contrato (Anexo VI) as condições e a forma de execução do fornecimento,
pagamentos, sanções, rescisão e demais obrigações dos contratantes, fazendo parte integrante deste
Edital.
11.3. O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em 60 (sessenta) dias,
condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado do Maranhão, sem prejuízo da
garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o período de garantia.
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11.4. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessária ao fornecimento de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor
inicial do Contrato.
11.5. A Contratada deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas neste Pregão, em
especial no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, durante toda a
execução do objeto.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. Caso a licitante vencedora desista da Proposta de Preços durante o prazo de validade, recusandose a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato, a sessão poderá ser retomada e as licitantes
remanescentes chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se a proponente desistente às
seguintes penalidades, salvo por justo motivo decorrente de fato superveniente:
a) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de 31 (trinta
e um) dias a 6 (seis) meses, com o consequente descredenciamento do Cadastro de
Fornecedores por igual prazo;
b) multa de 20% (vinte por cento) do valor global da proposta vencedora, devidamente atualizada.
12.2. A Administração poderá aplicar à Contratada, na hipótese de inexecução total ou parcial do
Contrato, as seguintes multas moratórias, garantida a ampla defesa e o contraditório:
a) multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor da
parcela do objeto em atraso, desde o segundo até o trigésimo dia;
b) multa moratória de 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) ao dia, incidente sobre o valor
da parcela em atraso, a partir do trigésimo primeiro dia, não podendo ultrapassar 20% (vinte por
cento) do valor do Contrato.
12.3. Os percentuais de multas moratórias serão aplicados nas situações e bases de cálculo abaixo
determinadas:
a) atraso no fornecimento: sobre o valor total dos produtos entregues com atraso;
b) atraso no atendimento aos chamados técnicos: sobre o valor unitário do produto;
c) atraso na substituição dos equipamentos reprovados no recebimento provisório ou que
apresentem vício redibitório: sobre o valor unitário do produto.
12.4. Decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto, a nota de empenho será
cancelada e o Contrato rescindido, exceto se houver interesse justificado da Administração na
manutenção da avença, sem prejuízo da Contratada ser apenada na forma do item 12.2, alínea “b”,
conforme previsto no art. 6º, §1º, do Decreto Estadual nº 28.905/2013.
12.5. Além das multas moratórias, a Administração poderá ainda aplicar as seguintes sanções previstas
na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 28.905/2013, garantida a ampla
defesa e o contraditório:
a) advertência escrita;
b) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, no caso de
descumprimento de cláusula contratual, à exceção da que estabeleça prazo para entrega do
objeto, cuja não observância sujeita o responsável às sanções previstas no item 12.2, alíneas “a”
e “b”, conforme o caso;
c) impedimento para participar de licitação e assinar contratos com o Estado pelo prazo de até 05
(cinco) anos com o consequente descredenciamento do Cadastro de Fornecedores por igual
prazo;
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d) declaração de inidoneidade para participar de licitação e assinar contratos com a Administração
Pública, pelo prazo de 02 (dois) anos ou até que a Contratada cumpra as condições de
reabilitação.
12.5.1. As sanções referidas nas alíneas “a”, “c” e “d” deverão ser aplicadas conforme às hipóteses
estabelecidas nos artigos 5º, 7º e 8º do Decreto Estadual nº 28.905/2013, respectivamente, desde
que observadas as formalidades previstas para instrução do Procedimento Administrativo, inclusive
quanto à competência.
12.6. No caso de não pagamento voluntário das multas moratórias ou compensatórias no prazo de 2
(dois) dias úteis, contados da notificação da aplicação da sanção, a Administração poderá:
a) descontar o valor da multa dos pagamentos porventura devidos pela Contratante ou por outro
órgão do Estado;
b) descontar da garantia caso a multa seja de valor superior aos créditos da Contratada;
c) inscrever a Contratada em dívida ativa para futura cobrança judicial, na impossibilidade de adoção
das medidas previstas nas alíneas „a‟ e „b‟ acima.
12.6.1. A Contratada deverá recompor a Garantia Contratual no prazo de 30 (trinta) dias
consecutivos, sob pena de se configurar inexecução contratual.
12.6.2. A sanção pecuniária poderá deixar de ser aplicada caso haja, no processo de instrução,
elementos suficientes à conclusão de que o custo dos procedimentos é superior ao valor da multa
aplicável, devendo este fato ficar registrado no Cadastro de Fornecedores do Estado do Maranhão.
12.6.3. A multa pode ser aplicada cumulativamente com outras sanções, em função da natureza e da
gravidade do ilícito.
12.7. Caberá à Comissão de Fiscalização do Contrato propor a aplicação das penalidades previstas,
mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a proposição.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas com a execução do Contrato correrão à conta da Dotação Orçamentária informada
pela Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, no âmbito do
PROGRAMA VIVA MARANHÃO: INVESTIMENTOS INTEGRADOS PARA O DESENVOLVIMENTO
SOCIOINCLUSIVO, financiado com recursos de operação de crédito contratada com o Banco Nacional
de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES:
Fonte: 0114 – Operação de Crédito Interna
Programa: 0573
Ação: 3204 – Expansão e Modernização do Sistema Penitenciário – VIVA MARANHÃO
P.I. VMEQUIPNOVO
Natureza da Despesa: 449052
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta da licitante vencedora, farão parte
integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
14.2. É facultado ao Pregoeiro ou a Secretaria de Estado da Justiça e da Administração
Penitenciária – SEJAP, em qualquer fase da licitação, promover diligências e/ou solicitar parecer
técnico de pessoa integrante ou não do quadro da Administração Estadual, para esclarecer ou
complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que
deveria constar originariamente da proposta/documentação. Nesse caso, a adjudicação somente
ocorrerá após a conclusão da diligência promovida.
14.3. O Secretário de Estado da Secretaria de Estado da Justiça e da Administração Penitenciária –
SEJAP, poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público, derivados de fato
superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo
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anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e
fundamentado.
14.4. Será observado, ainda, quanto ao procedimento deste Pregão:
a) a anulação do Pregão induz à do Contrato;
b) as licitantes ou fornecedores não terão direito à indenização em decorrência da anulação do
procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos
encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato;
c) no caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.5. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos
documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
14.6. As proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o
Estado do Maranhão não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da
condução ou do resultado do processo licitatório.
14.7. No interesse da Administração, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou
indenização, poderá ser adiada a data da abertura desta licitação e alteradas as condições do presente
Edital.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do
certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil
subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação
do Pregoeiro em contrário.
14.9. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das
propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando,
inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas e os documentos de habilitação.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,
respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse
público, a finalidade, a celeridade do procedimento e a segurança da contratação.
14.11. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Estadual nº
9.579/2012 e de seus decretos regulamentadores, podendo ser aplicadas subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 10.520/2007, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à
espécie. Ressalte-se que a Lei Estadual nº 9.579/2012 foi recentemente modificada pela Lei Estadual nº
9.990/2014.
14.12. A abertura dos envelopes Proposta e Documentação será sempre realizada em sessão pública,
devendo ser elaborada a Ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo
Pregoeiro, pelos membros da Equipe de Apoio, por profissionais que formularem parecer técnico sobre o
julgamento deste Pregão, seja com relação às propostas ou à documentação, e pelos representantes
das licitantes presentes.
14.13. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Proposta e Documentação em
um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que
não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em Ata e a continuação dar-se-á
em Sessão a ser convocada posteriormente.
14.13.1. Os envelopes não abertos, obrigatoriamente rubricados no fecho pelo Pregoeiro e pelos
representantes legais das licitantes presentes, ficarão em poder do Pregoeiro e sob sua guarda até
nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.14. O resultado desta licitação será comunicado no mesmo dia do julgamento, proferindo-se no dia da
abertura, ou mediante publicação na Imprensa Oficial.
14.15. Os envelopes contendo os documentos de habilitação, não abertos, ficarão à disposição para
retirada no endereço da Comissão Especial de Licitação – CEL, até 10 (dez) dias úteis após a
publicação do extrato do Contrato, após o que serão destruídos pelo Pregoeiro.
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14.16. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do
vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente.
14.17. Este Edital e seus anexos estão à disposição dos interessados na Comissão Especial de Licitação –
CEL, na Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Edifício Luciano Moreira (sede da SEFAZ - MA), Térreo,
bairro Jaracati, São Luís/MA, de segunda à sexta-feira, no horário das 13 às 18 horas, onde poderão ser
consultados gratuitamente ou obtidos mediante o recolhimento da importância de R$ 10,00 (dez reais), feito,
exclusivamente, por meio de Documento de Arrecadação de Receita do Estado - DARE, emitido via internet,
no endereço www.sefaz.ma.gov.br, código da receita 214, podendo ser quitado em qualquer agência do
Banco do Brasil S/A e da Caixa Econômica Federal (inclusive casas lotéricas), em qualquer Unidade da
Federação.
14.17.1. Este Edital também se encontra
www.ccl.ma.gov.br, apenas para consulta.
à
disposição
dos
interessados
na
página
14.17.2. As eventuais alterações e esclarecimentos aos termos do Edital serão repassadas somente
aos adquirentes que procederem de acordo com o item seguinte.
14.18. Ao adquirir o Edital, o interessado deverá declarar o endereço em que receberá notificação e
ainda comunicar qualquer mudança posterior, sob pena de reputar-se válida a notificação encaminhada
ao endereço fornecido.
14.19. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – Termo de Referência
ANEXO II – Modelo de Carta Credencial
ANEXO III – Declaração de Pleno Conhecimento e Atendimento às Exigências de Habilitação
ANEXO IV – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo da Habilitação
ANEXO V – Declaração de Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição
Federal de 1988
ANEXO VI – Minuta do Contrato Administrativo
São Luís/MA, 24 de Junho de 2014.
Francisco de Salles Baptista Ferreira
Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 011/2014 – CEL
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1.
INTRODUÇÃO
O Estado do Maranhão tem desenvolvido uma política de reestruturação e modernização da
máquina administrativa tornando-a mais eficiente e eficaz na consecução de resultados finalísticos. O foco
estratégico almeja uma postura de fortalecimento de uma política de gestão moderna, com uma
infraestrutura que viabilize o aprimoramento de mecanismos que se destinam a melhoria da qualidade de
vida no cumprimento de pena por parte da população carcerária no Estado do Maranhão, propiciando
melhores condições laborais à atividade-meio, proporcionando melhores condições ao exercício da
dignidade humana de servidores e apenados.
O Programa Viva Maranhão contempla em seu bojo ações de inclusão social com
reaparelhamento e modernização do Estado do Maranhão, com a aquisição de Aparelhos de Ar
Condicionado, para que os mesmos possam apoiar as ações desenvolvidas através da Secretaria Estado
da Justiça e da Administração Penitenciária- SEJAP, que tem como meta precípua o desenvolvimento de
ações que possibilitem a promoção e a consolidação da política de inclusão social fomentada pelo
Programa Viva Maranhão via BNDES.
2.
FINALIDADE
O presente Termo de Referência tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS
e fixar condições a serem observadas para Aquisição de aparelhos de Ar Condicionado, descrevendo e
disciplinando todos os procedimentos e critérios estabelecidos pela SEJAP.
3.
OBJETO
Aquisição de 100 (cem) aparelhos de Ar Condicionados, na quantidade e especificações
estabelecidas deste Termo de Referência, incluindo os serviços de montagem, teste e assistência técnica
gratuita durante o período de garantia.
4.
CONDIÇÕES PARA AQUISIÇÃO
4.1
Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser de linha de produção ativa, não se aceitando a
participação na licitação de propostas que ofertam protótipos, Aparelhos de Ar Condicionado reformados,
Aparelhos de Ar Condicionado descontinuados, Aparelhos de Ar Condicionado usados, nem Aparelhos de
Ar Condicionado em desenvolvimento. A comprovação desta exigência poderá ser feita mediante diligência
com formulação de consulta à fábrica, a critério do Pregoeiro ou SEJAP.
4.2
Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser entregues completos e testados, prontos para entrar
em operação imediata. Os Aparelhos de Ar Condicionado serão considerados entregues após a entrega,
montagem e testes de operação.
4.3
As etiquetas de identificação dos Aparelhos de Ar Condicionado não poderão caracterizar
propaganda do fabricante, devendo limitar somente à apresentação discreta de identificação do fabricante
e/ou modelo dos Aparelhos de Ar Condicionado.
4.4
A LICITANTE deverá prever em seu orçamento todas as despesas diretas e indiretas, assim como
possíveis e eventuais que possam surgir, para completo fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado
descritos neste Termo de Referência.
4.5
É obrigação da CONTRATADA realizar todas as entregas, montagens e testes dos Aparelhos de Ar
Condicionado, nos endereços indicados no Anexo II deste Termo de Referência.
4.6
Os Aparelhos de Ar Condicionado deverão possuir código FINAME ou serem passiveis de
financiamento através do Cartão BNDES.
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5.
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
5.1
Conforme consta na descrição do ITEM no Anexo I deste Termo de Referência.
6.
DA PROPOSTA DE PREÇOS
6.1
A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, impressa em papel timbrado da
licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem emendas,
rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricadas todas as folhas pelo representante legal
do licitante proponente, com o seguinte conteúdo:
a) Número do Pregão, razão social do proponente, número do CNPJ/MF, endereço completo, telefone, fax e
endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como dados bancários tais como:
nome e número do Banco, agência e conta corrente para fins de pagamento;
b) Nome completo do responsável pela assinatura do contrato, números do CPF e Carteira de Identidade e
cargo na empresa;
c) Descrição detalhada das características que compõem o ITEM ofertado, em conformidade com as
especificações constantes do Termo de Referência (Anexo I), com a indicação da unidade, quantidade,
fabricante, marca/modelo;
c.1) Catálogo, ficha técnica, prospecto ou manual, em português, relativos a todos os ITEM(NS)
cotados, com descrição detalhada do modelo, marca, características, especificações técnicas e
outras informações que possibilitem a avaliação;
d) Preço unitário e total do ITEM ofertado e o valor total da Proposta em algarismo e por extenso, em Real
(R$), com no máximo dois algarismos após a vírgula, já incluídos os lucros e todas as despesas incidentes,
essenciais para o fornecimento do objeto deste Pregão;
e) Prazo de entrega dos Aparelhos de Ar Condicionado: até 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar
da data do recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento;
f) Prazo de vigência do Contrato: até 60 (sessenta) dias, condicionada sua eficácia à publicação no
Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e da assistência técnica gratuita durante o
período da garantia;
g) Prazo de validade da proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, a contar da data de sua
apresentação.
h) Locais de Entrega: de acordo com os endereços indicados no Anexo II deste Termo de Referência;
i) Declaração de que nos preços cotados estão inclusos todos os tributos, fretes e demais despesas que
incidam direta ou indiretamente sobre os Aparelhos de Ar Condicionado;
j) Declaração de Assistência Técnica Gratuita “On Site” dos Aparelhos de Ar Condicionado e componentes
cotados pela Proponente, durante o período de garantia de 12 (doze) meses, sem ônus para a Contratante,
contado a partir do recebimento definitivo dos Aparelhos de Ar Condicionado.
k) Certidão emitida pela Junta Comercial competente que comprove o enquadramento da licitante como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, somente para efeito do disposto nos artigos 43 a 45 da Lei
Complementar nº 123/2006.
6.2
Nos preços ofertados deverão já estar considerados e inclusos todos os custos diretos e
indiretos, encargos, tributos, transporte, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e
previdenciárias e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Pregão.
6.3
A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Estado do Maranhão, nem poderá onerar o objeto deste
Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade,
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ativa ou passiva, com a Administração Estadual.
7.
HABILITAÇÃO
7.1
Qualificação Técnica dos licitantes, que será comprovada mediante a apresentação dos seguintes
documentos:
a) 01 (um) atestado, no mínimo, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando
que a licitante forneceu ou fornece Aparelhos de Ar Condicionado pertinentes e compatíveis com o objeto
deste Pregão.
b) O atestado deverá ser impresso em papel timbrado constando CNPJ e endereço completo, devendo ser
assinada por sócios, diretores, administradores, procuradores, gerentes ou servidor responsável, com
expressa indicação de seu nome completo e cargo/função.
c) O licitante deverá apresentar declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, atestando
que a empresa atende aos índices previstos no edital, ILG ou ILC, previsto no Art. 57 da Lei Estadual nº
9.579/2012.
8.
FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
8.1
Para a aquisição pretendida será formalizado um Contrato Administrativo estabelecendo em suas
cláusulas todas as condições, garantias, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade
com este Termo de Referência e com a Proposta de Preços da licitante vencedora.
8.2
O contrato a ser firmado terá vigência de até 60 (sessenta) dias.
8.3
Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para retirar a
Nota de Empenho, prestar garantia de Execução e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo de
até 5 (cinco) dias uteis contados do recebimento da Notificação.
8.4
A assinatura do contrato está condicionada à verificação da regularidade da habilitação do licitante
vencedor, mediante apresentação das certidões negativas cabíveis.
8.5
É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o contrato, no prazo e nas condições
estabelecidas, convocar outro licitante, obedecida a ordem de classificação, para assiná-lo, após
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos.
8.6
Caso o licitante vencedor decaia do direito à contratação ou não compareça para assistir o contrato
ou retirar o instrumento equivalente, no prazo estabelecido, a autoridade competente providenciara a
aplicação das penalidades cabíveis, garantindo-se a ampla defesa e o contraditório, previsto no Art. 20 do
Decreto Estadual 28.790/2012.
9.
GARANTIA CONTRATUAL
9.1
O adjudicatário, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da assinatura do Contrato,
prestará garantia em uma das modalidades previstas no Art. 77, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
9.2
O período de garantia compreenderá o prazo de vigência do contrato;
9.3
A CONTRATADA deverá repor, no prazo de 15 (quinze) dias, o valor da garantia eventualmente
utilizada pela CONTRATANTE.
9.4
A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução deste Contrato
e total adimplemento das Cláusulas avençadas.
9.5
Para a prestação da garantia contratual, fica vedado à CONTRATADA, pactuar com terceiros
(seguradoras, instituições financeiras, etc.) cláusulas de não ressarcimento ou não liberação do valor dado
à garantia para o pagamento de multas por descumprimento contratual.
9.6
O Contratante poderá utilizar o valor da garantia prestada para descontar os valores referentes a
eventuais multas aplicadas à Contratada, bem como nos casos decorrentes de inadimplemento contratual, e
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de indenização por danos causados ao Patrimônio do Estado do Maranhão ou de terceiros, ocorridos nas
suas dependências.
9.7
A garantia somente será liberada após o integral cumprimento de todas as obrigações contratuais,
inclusive recolhimento de multas e satisfação de prejuízos causados a CONTRATANTE ou a terceiros.
10.
PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1
O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura e findará em até 60 (sessenta) dias,
condicionada sua eficácia à publicação no Diário Oficial do Estado, sem prejuízo da garantia de fabricação e
da assistência técnica gratuita durante o período da garantia.
11. PRAZO DE ENTREGA
11.1
A Contratada terá o prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos para entregar dos Aparelhos de
Ar Condicionado, incluindo a conclusão dos serviços acessórios de montagem e teste, contado a partir do
recebimento da respectiva Ordem de Fornecimento.
11.2
A Contratada deverá comunicar à Comissão de Fiscalização, com 72h de antecedência, a data e o
horário previsto para a entrega dos Aparelhos de Ar Condicionado em cada endereços indicados no Anexo
II deste termo de Referência, mediante envio de FAX ou e-mail que será informado na respectiva Ordem de
Fornecimento.
11.3
O prazo de entrega poderá ser prorrogado, a critério da Administração, desde que a Contratada
formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de
força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
12. DOS LOCAIS DE ENTREGA
Os itens serão entregues conforme Anexo II deste termo de Referência.
13. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO APARELHOS DE AR CONDICIONADO
13.1
O recebimento dos Aparelhos de Ar Condicionado será efetuado de uma só vez, pela Comissão de
Fiscalização designada pela SEJAP, composta por no mínimo 3 (três) servidores, com objetivo de verificar a
conformidade dos Aparelhos de Ar Condicionado com as características especificadas neste Termo de
Referência e na Proposta da Contratada e acompanhar a realização dos serviços acessórios de montagem
e teste dos Aparelhos de Ar Condicionado.
13.2
Após verificação da qualidade, compatibilidade e quantidade dos Aparelhos de Ar Condicionado
recebidos provisoriamente, realizado o teste e verificado o perfeito funcionamento dos materiais na
presença de representante da Contratada, a Comissão de Fiscalização formalizará o Termo de
Recebimento Definitivo no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Recebimento
Provisório.
13.3
Os Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no recebimento provisório serão devolvidos, devendo
a Contratada providenciar a substituição no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contados a partir do
recebimento da Notificação, arcando com todos os custos decorrentes. Caso este prazo não seja
observado, será considerada inexecução contratual, com a expressa ressalva de que a substituição dos
Aparelhos de Ar Condicionado não exime a Contratada da aplicação de penalidades por atraso no
fornecimento.
13.4
Os Aparelhos de Ar Condicionado deverão ser apresentados em suas embalagens habituais de
venda, sem nenhum tipo de violação, com todos os itens acessórios necessários à seu perfeito
funcionamento, acompanhados de sua documentação técnica completa e atualizada, contendo os manuais
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e/ou guias de instalação em português. A documentação deverá ser fornecida em sua forma original, não
sendo aceitas cópias de qualquer tipo.
13.5
As embalagens devem efetivamente proteger seu conteúdo contra choques e intempéries, ação da
luz, poeira e umidade, constando referência, marca do fabricante e data de validade.
13.6
A Contratada se responsabilizará pelo transporte seguro dos Aparelhos de Ar Condicionado até os
locais de entrega, arcando com qualquer dano envolvendo o embarque, transporte e o desembarque dos
materiais.
13.7
Dentre outras razões, serão reprovados no recebimento provisório os Aparelhos de Ar Condicionado
que:
a) Apresentem avarias de qualquer natureza, inclusive arranhões; vícios de qualidade ou quantidade
decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado;
b) Apresentem embalagens com violação de qualquer espécie.
c) Os Aparelhos de Ar Condicionado devem ser entregues com o respectivo Certificado de Garantia de
Fabricação.
13.8
O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade
dos Aparelhos de Ar Condicionado entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos
prazos de garantia e de pagamento.
14.
PRAZO DE GARANTIA DE FABRICAÇÃO E DOS SERVIÇOS ACESSÓRIOS
14.1
O fornecimento dos materiais descritos neste Termo de Referência e a prestação dos serviços
acessórios incluem os seguintes prazos de garantia:
a)
Para os Aparelhos de Ar Condicionado: garantia de fabricação dos Aparelhos de Ar Condicionado
por prazo não inferior a 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento
Definitivo;
b)
Para os serviços acessórios de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de
garantia, incluindo o material necessário: garantia dos serviços não inferiores a 90 (noventa) dias, contados
a partir da data do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita.
15.
GARANTIA DOS APARELHOS DE AR CONDICIONADO
15.1
As garantias de fabricação dos Aparelhos de Ar Condicionado devem compreender a manutenção
dos Aparelhos de Ar Condicionado fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus adicional
para o Estado do Maranhão.
a)
Nesse sentido, estas garantias poderão englobar:
b)
Remoção dos defeitos apresentados pelos Aparelhos de Ar Condicionado s, inclusive quanto aos
seus componentes;
c)
Substituição de peças, ajustes nos materiais, reinstalação de componentes disponibilizados pelo
fabricante e outras correções necessárias, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para
os Aparelhos de Ar Condicionado s. As peças de reposição devem ser novas, de primeiro uso e apresentar
padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do
Aparelhos de Ar Condicionado . Caso o componente não se encontre mais disponível no mercado durante o
prazo de garantia, deve-se observar que o componente substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade
e especificações técnicas do componente fora de linha.
15.2
A Contratada responderá solidariamente com os fornecedores dos Aparelhos de Ar Condicionado
(fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que tornem os Aparelhos de
Ar Condicionado irrecuperáveis, impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam.
15.3
Caso fique comprovado vício redibitório que torne os Aparelhos de Ar Condicionado impróprios ou
inadequados ao uso a que se destinam, dentro do prazo de garantia, a Contratada deverá repará-los ou
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substituí-los, no todo ou em parte e as suas expensas, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos,
contados a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da SEJAP.
15.4
A substituição dos Aparelhos de Ar Condicionado não afasta a possibilidade de aplicação das
sanções previstas.
15.5
A garantia não será prestada nos casos excepcionais em que ficar comprovado e devidamente
atestado pela SEJAP que a falha/defeito na peça/acessório dos Aparelhos de Ar Condicionado decorreu de
mau uso, instalação inadequada, quebra por esforço mecânico, caso fortuito, força maior, surtos de tensão
pela rede elétrica ou qualquer outra causa que não seja originada por defeito de fabricação ou que não
tenha relação direta com materiais defeituosos ou com a mão-de-obra prestada.
15.6
Caso o material permanente não seja devolvido pela Assistência Técnica Autorizada no período de
30 (trinta) dias consecutivos, a Contratada deverá substitui-lo por outro nono, sem uso anterior, com a
mesma ou superior especificação, sem qualquer ônus para SEJAP, no prazo de até 15 (quinze) dias
consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração.
16.
PLANO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA GRATUITA DURANTE O PERÍODO DE GARANTIA
16.1
Durante o prazo de garantia, a Contratada prestará atendimento com vistas à assistência técnica
dos Aparelhos de Ar Condicionado s, sem ônus para o Estado do Maranhão, valendo-se da Rede de
Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante.
16.2
A Contratada deverá apresentar, no ato de assinatura do Contrato Administrativo, Relação da
Assistência Técnica Autorizada para cada um dos itens adjudicados, informando os seguintes dados: Razão
Social, CNPJ, endereço completo com CEP, telefone, fax e e-mail.
16.3
A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de
08:00 às 18:00 horas, podendo ser acionada mediante chamado técnico da SEJAP através de fac-símile, email ou telefone.
16.4
Deverão ser observados os seguintes prazos:
a)
- prazo para atendimento ao chamado técnico: 24 (vinte e quatro) horas úteis, contadas a partir da
solicitação da SEJAP, considerando-se início do atendimento a hora de chegada do técnico ao local onde
estiver o material permanente;
b)
- prazo para conclusão dos serviços decorrentes da assistência técnica: 48 (quarenta e oito) horas
úteis, contadas a partir do início do atendimento, considerando-se o término do reparo do material
permanente a sua disponibilidade para uso em perfeitas condições.
c)
Os prazos acima descritos poderão ser prorrogados, a critério da SEJAP, desde que a Contratada
formalize o pedido por escrito e fundamentado em motivos de caso fortuito, sujeições imprevistas e/ou de
força maior, observado o art. 91, § 5º, da Lei Estadual nº 9.579/2012.
16.5
Os serviços deverão ser executados no local onde o Aparelhos de Ar Condicionado estiver
montado/instalado, sendo que a Contratada é responsável pelas despesas referentes ao deslocamento dos
técnicos credenciados.
16.6
Ao final de cada atendimento técnico realizado, a Contratada deverá apresentar Relatório de Visita,
contendo a data, hora de chamada, início e término do atendimento, identificação e categorização do
problema, providências adotadas e outras informações que sejam pertinentes, a ser assinada por servidor
designado pela Contratante e pelo responsável pela manutenção.
16.7
A remoção dos Aparelhos de Ar Condicionado , peças e/ou acessórios para Oficina da Assistência
Técnica Autorizada somente ocorrerá quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir,
mediante autorização escrita fornecida pela SEJAP, sendo que a Contratada arcará, por sua conta e risco,
com todos os custos decorrentes da remoção e posterior devolução dos mesmos.
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17.
ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1
A fiscalização do Contrato será efetuada pela Comissão de Fiscalização que poderá, a qualquer
tempo, determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor
a aplicação das penalidades.
17.2
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros,
por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios nos materiais, e na ocorrência destes, não
implica co-responsabilidade do Contratante ou de seus agentes e prepostos.
18.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1
Dentre outras atribuições decorrentes do fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado, a
Contratada se obriga a:
a)
Fornecer os Aparelhos de Ar Condicionado no prazo de até 60 (sessenta) dias consecutivos,
incluindo a conclusão dos serviços acessórios de instalação, montagem e teste, contados a partir do
recebimento da respectiva Autorização de Fornecimento;
b)
entregar os Aparelhos de Ar Condicionado nos locais e endereços indicados neste Termo de
Referência;
c)
substituir os Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no recebimento provisório por estarem em
desacordo com as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou com a Proposta de Preços,
sem qualquer ônus para a SEJAP, no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do
recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração;
d)
reparar ou substituir os Aparelhos de Ar Condicionado em que se verificarem vícios redibitórios após
a assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, sem qualquer ônus para a SEJAP, no prazo de até 15
(quinze) dias consecutivos, contado a partir do recebimento da respectiva Notificação, a critério da
Administração;
e)
substituir o material permanente no prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos, contado a partir do
recebimento da respectiva Notificação, a critério da Administração;
f)
observar o prazo de garantia mínimo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do Termo
de Recebimento Definitivo;
g)
observar o prazo de garantia dos serviços de montagem, teste e assistência técnica gratuita durante
o período de garantia, incluindo o material necessário, de, no mínimo, 90 (noventa) dias, contados a partir
da assinatura do Termo de Recebimento Definitivo ou da emissão do Relatório de Visita;
h)
prestar atendimento com vistas à assistência técnica gratuita aos Aparelhos de Ar Condicionado s,
durante o prazo de garantia não inferior a 12 (doze) meses, sem ônus para o Contratante, valendo-se da
Rede de Assistência Técnica Autorizada que opere em nome do fabricante;
i)
responsabilizar-se solidariamente com os fornecedores dos Aparelhos de Ar Condicionado
(fabricante, produtor ou importador) pelos vícios de qualidade e/ou quantidade que as torne irrecuperáveis,
impróprios ou inadequados à utilização a que se destinam ou que lhes diminua o valor, assim como por
aqueles decorrentes da disparidade com as indicações constantes da embalagem;
j)
disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias úteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas,
podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone;
observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte e quatro)
horas úteis, contadas a partir da hora de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver o material
permanente;
k)
disponibilizar Central de Atendimento própria, em dias uteis, no horário de 08:00 às 18:00 horas,
podendo ser acionada mediante chamado técnico do Contratante através de fac-símile, e-mail ou telefone;
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l)
observar o prazo para atendimento ao chamado técnico do Contratante de, no máximo, 24 (vinte
quatro) horas uteis, contados a partir da solicitação da SEJAP considerando-se inicio do atendimento a hora
de chegada do técnico credenciado ao local onde estiver o material permanente;
m)
não transferir a terceiros, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, sem prévia autorização da
Administração;
n)
identificar seu pessoal nos atendimentos mediante crachá com fotografia 3x4 recente;
o)
designar preposto que será responsável por acompanhar a execução do Contrato e atuar como
interlocutor principal junto à SEJAP, incumbido de receber, diligenciar, encaminhar e responder as principais
questões técnicas, legais e administrativas referentes ao andamento contratual;
p)
comunicar imediatamente qualquer alteração no seu estatuto social, razão social, CNPJ, dados
bancários, endereço, telefone, fax e outros dados que forem importantes;
q)
responsabilizar-se pela qualidade dos Aparelhos de Ar Condicionado fornecidos, sob pena de
responder pelos danos causados à Administração ou a terceiros;
r)
arcar com as despesas de embalagem, frete, despesas com transporte, carga e descarga,
encargos, tributos, seguros, contribuições e obrigações sociais, trabalhistas e previdenciárias e quaisquer
outras despesas decorrentes do fornecimento;
s)
respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança da repartição pública onde
serão entregues os Aparelhos de Ar Condicionado s;
t)
respeitar e fazer com que seu pessoal respeite as normas de segurança, higiene e medicina do
trabalho;
u)
responder pela supervisão, direção técnica e administrativa e mão-de-obra necessárias à execução
deste Contrato, como única e exclusiva empregadora;
v)
responsabilizar-se por quaisquer acidentes sofridos pelos empregados, quando em serviço, por tudo
quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem;
w)
responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente à Administração ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado ou da
execução dos serviços acessórios de, montagem, teste e assistência técnica gratuita durante o período de
garantia, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo
Contratante;
x)
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem
necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicialmente contratado, nos termos
do art. 91, § 1º da Lei Estadual nº 9.579/2012;
y)
manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
19.
OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1
O ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, por intermédio da Secretaria
Estado da Justiça e da Administração Penitenciária – SEJAP, obriga-se a:
a)
emitir as respectivas Autorizações de Fornecimento;
b)
acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos Aparelhos de Ar Condicionado por Comissão de
Fiscalização, especificamente designada por Portaria, que formalizará o Termo de Recebimento Definitivo
no prazo de até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do Termo de Recebimento Provisório;
c)
dispor das condições de infraestrutura para o recebimento e montagem dos Aparelhos de Ar
Condicionado em seu ambiente operacional;
d)
atestar os documentos fiscais pertinentes, quando comprovada a entrega dos Aparelhos de Ar
Condicionado, podendo recusar aqueles que não estejam de acordo com as especificações exigidas neste
Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada;
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e)
permitir, sob supervisão, que o pessoal técnico da Contratada tenha acesso aos locais onde os
Aparelhos de Ar Condicionado serão montados, testados, substituídos ou reparados, respeitadas as normas
que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações;
f)
exigir que o pessoal técnico da Contratada esteja devidamente identificado mediante crachá com
fotografia 3x4 recente;
g)
notificar a Contratada para a substituição de Aparelhos de Ar Condicionado reprovados no
recebimento provisório;
h)
notificar a Contratada para a substituição de Aparelhos de Ar Condicionado que apresentarem
vícios redibitórios após a assinatura do Termo Circunstanciado que formaliza o recebimento definitivo;
i)
efetuar os pagamentos à Contratada, de acordo com a forma e prazo estabelecidos, observando as
normas administrativas e financeiras em vigor;
j)
comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com o fornecimento dos Aparelhos
de Ar Condicionado s;
k)
prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da
Contratada;
l)
propor a aplicação das sanções administrativas e demais cominações legais pelo descumprimento
das obrigações assumidas pela Contratada.
20.
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias consecutivos, contados a partir da data de
assinatura do Termo de Recebimento Definitivo, mediante apresentação de Nota Fiscal, acompanhada dos
seguintes documentos:
a) cópia da respectiva Ordem de Fornecimento;
b) cópia da Nota de Empenho;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros junto a
Seguridade Social – CND/INSS.
e) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Estadual;
f) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Estadual;
g) Certidão Negativa de Débitos Fiscais junto à Fazenda Municipal;
h) Certidão Negativa de Inscrição de Débitos na Dívida Ativa, junto à Fazenda Municipal;
i) Certificado de Regularidade do FGTS;
j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
20.2
Na ocorrência de rejeição da(s) Nota(s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, o prazo para
pagamento passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
20.3
A SEJAP se reserva ao direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, o objeto não
estiver de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
20.4
O pagamento será efetuado, mediante liquidação da Nota Fiscal por transferência bancaria ou
deposito em conta corrente do fornecedor, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas no Edital e
contrato administrativo.
20.5
Não serão efetuados quaisquer pagamentos à Contratada enquanto pendente de liquidação
qualquer obrigações em virtude de penalidades impostas ou inadimplência contratual, inclusive, sem que
isso gere direito ao reajustamento do preço ou correção monetária.
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21.
SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1
O descumprimento, total ou parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a
Contratada às sanções previstas na Lei Estadual nº 9.579/2012, regulamentada pelo Decreto Estadual nº
24.629/2008 e no Decreto Estadual 28.815/2013.
21.2
Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o
instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes chamadas na ordem crescente
de preços para negociação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
21.3 a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
c)
multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
d)
O atraso injustificado no cumprimento do objeto deste Edital sujeitará a Contratada à aplicação da
seguinte multa de mora:
e) multa moratória diária de 0,33% (zero trinta e três por cento), sobre o valor da parcela mensal, enquanto
perdurar o inadimplemento, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);
f) Além da multa aludida no item anterior, a Contratante poderá aplicar as seguintes sanções à
Contratada, garantida a prévia e ampla defesa, nas hipóteses de inexecução total ou parcial do Contrato:
g) advertência escrita;
h) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
i) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos;
j) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
18.4 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas conjuntamente com a prevista na
alínea “b”.
18.5 A licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude
fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar a contratar com a
Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade
QUADRO DE ESPECIFICAÇÕES
Item
Qtd.
01
59
Especificação
Valor Estimado
Valor Total
Ar condicionado 7.000 BTU’s
Ar condicionado tipo Splint com
capacidade de refrigeração mínima 7.000
BTU‟s/h; Tipo Parede; Voltagem/Tensão:
220V; Cor: Branca; Controle Remoto:
sem fio, com funções de refrigeração,
termômetro
e
termostato,
display
integrado.
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02
26
Ar condicionado 9.000 BTU’s
Ar condicionado tipo Splint com
capacidade de refrigeração mínima 9.000
BTU‟s/h; Tipo Parede; Voltagem/Tensão:
220V; Cor: Branca; Controle Remoto:
sem fio, com funções de refrigeração,
termômetro
e
termostato,
display
integrado.
03
15
Ar condicionado 12.000 BTU’s
Ar condicionado tipo Splint com
capacidade de refrigeração mínima
12.000
BTU‟s/h;
Tipo
Parede;
Voltagem/Tensão: 220V; Cor: Branca;
Controle Remoto: sem fio, com funções
de refrigeração, termômetro e termostato,
display integrado.
ENDEREÇO DE ENTREGA
RUA QUATORZE DO ENGENHO, LOTE 1 E 2
SÃO CRISTOVÃO
CEP.: 65055-460, SÃO LUIS -MA
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ANEXO II
MODELO DE CARTA CREDENCIAL
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, credencia o Sr. .........., Carteira de Identidade
........... e CPF ........... para representá-la, bem como, outorgamos poderes necessários e suficientes para
atuar em todas as fases do PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL, inclusive com poderes expressos
para formular ofertas e lances de preços, desistir de recursos, interpor e assinar em nome da empresa
subscrita e praticar os demais atos pertencentes ao certame que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO III
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre
plenamente os requisitos de habilitação para o presente PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL,
conforme estabelecido no art. 18, VI, do Decreto Estadual nº 28.790/2012.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, sob as penas da lei, que até a presente
data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do PREGÃO PRESENCIAL 011/2014 – CEL, e que
contra ela não existe nenhum pedido de falência ou concordata.
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL DE 1988
Ao Pregoeiro Oficial do Estado do Maranhão
Prezado Senhor,
A empresa ............, inscrita no CNPJ sob o nº ..........., sediada no ....................(endereço
completo), por seu representante legal abaixo assinado, DECLARA, que não emprega menor de dezoito
anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos,
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Atenciosamente,
Local e data
____________________________
(Nome e assinatura do representante legal e empresa)
OBS.: DEVERÁ SER APRESENTADA EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
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ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
1
Processo Administrativo nº 0086742/2014.
Pregão Presencial nº 011/2014.
Contrato nº _____ /2014.
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI
CELEBRAM, O ESTADO DO MARANHÃO, ATRAVÉS DA
SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA E DA
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA – SEJAP E A
EMPRESA _______________, NA FORMA ABAIXO.
O ESTADO DO MARANHÃO, por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça e da
Administração Penitenciária – SEJAP, com sede situada à na situada na Rua Antônio Raposo, nº 405 –
A, Outeiro da Cruz, CEP: 65.045-215, nesta Capital, doravante denominada CONTRATANTE, inscrita no
CNPJ de nº 13.127.340/0001-20, neste ato representada por seu titular, ________________________
doravante denominada CONTRATANTE e, de outro, ____________________, pessoa jurídica de
personalidade privada, devidamente inscrita no CNPJ sob o n° _______________ e Inscrição Estadual n°
______________, sediada na ___________________, neste ato representada por seu representante legal,
_______________________, portador da C.I. n.º _____________________ e do C.P.F nº
______________________, residente e domiciliada na ______________________, doravante denominada
CONTRATADA, têm, entre si, ajustado o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO
decorrente do PREGÃO PRESENCIAL nº 011/2014 – CEL/SEJAP, conforme consta do Processo
Administrativo n° 0086742/2014 – SEJAP, da proposta de preços da Contratada e da(s) Nota(s) de
Empenho n° ___________, submetendo-se as partes aos preceitos instituídos pela a Lei Estadual nº
9.579/2012 e do Decreto Estadual nº 28.790/2012. Deverão também ser aplicadas subsidiariamente, no que
couber, a Lei Federal nº 10.520/2002, a Lei Federal nº 8.666/1993, e demais normas pertinentes à espécie
e às cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente licitação tem como objeto a aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado, de acordo
com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência (ANEXO I), parte integrante deste
Contrato;
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR – O valor global do presente Contrato é de R$ _______ (______).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO - O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se
plenamente ao presente contrato e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo n.º
0086742/2014 e o que são partes integrantes do contrato, independente de transcrição:
I – Edital do Pregão Presencial n.º 011/2014 e seus anexos;
III – Proposta de Preços da CONTRATADA, datada de .... de ...... de 2014.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA – O contrato terá vigência de (_______), contados a partir da data
de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta)
meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei nº. 8.666, de 1993, de acordo com a conveniência e
oportunidade das partes.
1
A minuta do Contrato foi transcrita integralmente da minuta de Edital encaminhada pela SEJAP, devidamente aprovada por
sua Assessoria Jurídica.
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CLÁUSULA QUINTA – DO REGIME DE EXECUÇÃO - O Regime será de execução indireta, na
modalidade empreitada por menor lance por item. Nos preços estão compreendidos todos os custos com a
aquisição dos materiais de informática necessários à execução do objeto, incluídas todas as despesas
diretas e indiretas e tudo o mais que se fizer necessário para o perfeito desempenho do fornecimento
contratado, não cabendo à CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no
Edital e no presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA AQUISIÇÂO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAIS PERMANENETES
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os fornecimentos serão recebidos pela Contratante em conformidade com as
disposições constantes do Termo de Referência especificações e condições deste Edital, da proposta de
preços e do contrato e da Lei Estadual nº 9.579/2012. Sendo que a CONTRATANTE rejeitará, no todo ou
em parte, os equipamentos / materiais permanentes que estiverem em desacordo com os respectivos
instrumentos já citados anteriormente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto deste Pregão constante do Termo de Referência (Anexo I do Edital)
será acompanhado e fiscalizado pela Divisão de Administrativa, na condição de Fiscal do Contrato, que
registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à
CONTRATADA, objetivando o imediato saneamento dos problemas detectados visando o cumprimento
satisfatório do objeto do contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os equipamentos/material permanente adquiridos deverão ser entregues No
depósito em São Luís, no endereço constante no Termo de Referencia – Anexo I do Edital e não exceder
05(cinco) dias a partir do recebimento da ordem de fornecimento.
PARÁGRAFO QUARTO - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do
Contrato serão encaminhadas à autoridade superior, em tempo hábil, para adoção das imediatas medidas
saneadoras.
PARÁGRAFO QUINTO - As exigências e a atuação da fiscalização pela Contratante em nada restringem a
responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora no que concerne à execução do objeto
contratado.
PARÁGRAFO SEXTO - Na ocorrência de qualquer circunstância que desaprove a aquisição dos
equipamentos / material permanente, objeto do contrato, o mesmo ficará pendente e o pagamento
suspenso até o saneamento das irregularidades, não podendo o Contratado, em nenhuma hipótese,
interromper a prestação dos serviços eventualmente pendentes, sendo que durante o período em que o
recebimento definitivo estiver pendente e o pagamento suspenso por culpa do contratado, não incidirá sobre
a CONTRATANTE qualquer ônus, inclusive financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO – O cumprimento das obrigações da empresa contratada será
acompanhado e fiscalizado, em todos os seus termos pela Contratante que poderá, a qualquer tempo,
determinar o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, bem como propor a
aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive
perante terceiros, por quaisquer irregularidades, imperfeições técnicas ou vícios na execução do objeto do
contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FORMA DE PAGAMENTO – O pagamento será efetuado mensalmente
mediante a apresentação de Notas Fiscais/Faturas, emitidas em moeda corrente Nacional, correspondente
aos serviços efetivamente executados e aceitos, acompanhada da relação mensal de estagiários que
preencheram as vagas de oportunidades de estágio, após atestadas pela autoridade competente, e de
conformidade ao discriminado na proposta da contratada e ocorrerá até o décimo dia útil após a
apresentação da Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada até o 5º (quinto) dia útil de cada mês subsequente ao
da prestação do serviço, por meio de Ordem Bancária em conta-corrente por ela indicada.
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PARÁGRAFO PRIMEIRO – A nota fiscal em duas vias, acompanhada das certidões negativas e solicitação
de pagamento, deverá ser entregue na Divisão Administrativa para juntada ao processo de contratação e
procedimento de pagamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Deverão acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, os seguintes documentos além de
outros:
a) CND - Certidão Negativa de Débito (INSS), devidamente válida, caso a apresentada na licitação esteja
vencida;
b) CRF – Certidão de Regularidade do FGTS (Caixa Econômica Federal), caso a apresentada na licitação
esteja vencida;
c) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais emitida pela Secretaria da Receita;
d) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
e) Certidão Negativa de Débito e da Dívida Ativa Estadual e Municipal.
f) Certidão negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
PARÁGRAFO QUARTO - O procedimento de pagamento da Nota Fiscal/Fatura só começará a ser
realizado após o Recebimento Definitivo e, após a empresa entregar à CONTRATANTE todos os
documentos necessários exigidos acima, não se computando o prazo de pagamento enquanto a empresa
não fornecer todos os documentos necessários e exigidos;
PARÁGRAFO QUINTO - Concluindo que a prestação do serviço não atende as especificações contidas
neste edital poderá a CONTRATANTE aplicar as penalidades previstas em lei.
PARÁGRAFO SEXTO – Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de
situação regular, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com a validade
expirada o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE, à CONTRATADA, mediante
depósito no Banco nº .............., conta corrente nº .............., Agência nº ..............
CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTAMENTO – Os percentuais de desconto fixados para a aquisição do
objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – Os recursos financeiros para cobertura do
presente contrato correrão à conta da dotação orçamentária seguinte:
Unidade Orçamentária: 56101 - SEJAP
Plano Interno: – VMEQUIPANOVO
Programa: 0573
Ação: 3204- Expansão e Modernização do Sistema Penitenciário – VIVA MARANHÃO
Natureza da Despesa: 449052
Fonte de Recursos: 114 – Operação de Crédito Interno
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA e CONTRATANTE – Caberá
a ambas, além das obrigações previstas no edital e no Anexo I, Termo de Referência, do Pregão Presencial
nº 011/2014:
A Empresa CONTRATADA deverá:
A Contratada será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e
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normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato e ainda
fazer cumprir as exigências técnicas e fiscais previstas no mesmo, inclusive as seguintes:
a) Efetuar a entrega do(s) produto(s) de acordo com as especificações e demais condições
estipuladas no Edital;
b) Efetuar a entrega de forma imediata e em sua totalidade em até 30 (trinta) dias, de uma única
vez, contados a partir da emissão da Autorização de Fornecimento (AF) expedida pelo fiscal do contrato;
c) Indicar seus dados e endereço, telefone, fax e e-mail, mantendo-os atualizados perante a
CONTRATANTE durante toda a vigência do CONTRATO;
d) Os produtos adjudicados deverão ser transportados de forma a mantê-los incólumes e em veículo
apropriado em cumprimento das leis vigentes;
e) Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o
cumprimento das obrigações constantes neste edital.
f) Efetuar a substituição, no todo do(s) objetos(s) do contrato em que se verificarem vícios, defeitos
ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, em decorrência do transporte, bem
como, providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contadas da data da
notificação que lhe for entregue oficialmente, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela
presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do gestor do contrato.
g) Responder pelos danos causados diretamente à administração ou a terceiros decorrentes de sua
culpa ou do dolo na execução do contrato, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade da
fiscalização ou do acompanhamento pelo órgão necessário.
h) Responsabilizar-se integralmente pelos encargos trabalhistas, securitários, previdenciários,
fiscais e comerciais resultante da execução do contrato, inclusive quanto ao frete e descarregamento do(s)
produto(s).
i) Organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência as obrigações
assumidas.
j) Designar 01(um) empregado como responsável pelo contrato para participar de eventuais
reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento de suas obrigações.
l) Fornecer materiais novos de primeiro uso, em suas embalagens originais de fabrica, quando
houver ,devidamente lacradas, juntamente com toda a documentação exigida nesse termo de referência
(projeto básico).
m) Não transferir a outrem no todo ou em parte o objeto deste Termo de referência.
n) Assegurar que, a cada solicitação da CONTRATANTE para fornecimento dos materiais, haja
disponibilidade do quantitativo total necessário para atender à demanda da contratação.
A CONTRATANTE é obrigada:
a) Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto deste termo e efetuar o pagamento nas
condições e preços pactuados.
b) Rejeitar no todo ou em parte o objeto deste termo fornecido em desacordo com as exigências em
Lei e neste Termo de Referência.
c) Notificar por escrito à contratada ocorrência de eventuais imperfeições no curso do fornecimento
do objeto deste termo, fixando prazo para a sua correção.
d) Proporcionar todas as facilidades para que a contratada possa desempenhar a entrega do objeto.
e) Notificar a contratada por escrito da aplicação de eventuais penalidades, garantido o contraditório
e ampla defesa, conforme previsto na Lei Estadual nº 9.579/12.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO INADIMPLEMENTO E SANÇÕES - O descumprimento, total ou
parcial, de qualquer das obrigações ora estabelecidas, sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas na
Lei Estadual nº 9.579/12, aplicando subsidiariamente a Lei 10.520/02 e Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Além das multas indicadas no parágrafo anterior, a CONTRATANTE poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA, na hipótese de inexecução total ou parcial do Contrato,
as seguintes sanções:
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PARÁGRAFO SEGUNDO – Se a licitante vencedora, injustificadamente, recusar-se a retirar a Nota de
Empenho ou a assinar o instrumento contratual, a sessão poderá ser retomada e as demais licitantes
chamadas na ordem de classificação, sujeitando-se o proponente desistente às seguintes penalidades:
a) impedimento de licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta, devidamente atualizada.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O atraso injustificado no cumprimento das obrigações sujeitará a Contratada à
aplicação das seguintes multas de mora: a) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento)
sobre o valor total do evento (Curso ou Seminário), em caso de atraso no início da execução após o
recebimento da respectiva Ordem de Serviço, a juízo da Administração, até o limite de 10% (dez por cento);
b) multa moratória diária de 0,06% (seis centésimos por cento) sobre o valor total do evento (Curso ou
Seminário), em caso de atraso na conclusão dos serviços, a juízo da Administração, até o limite de 10%
(dez por cento).
PARÁGRAFO QUARTO – Além da multa aludida no item anterior, a CONTRATANTE poderá, garantida a
prévia e ampla defesa, aplicar as seguintes sanções à Contratada, nas hipóteses de inexecução total ou
parcial do Contrato:
a) advertência escrita;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Estado do Maranhão,
pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem
os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO QUINTO – As sanções previstas nas alíneas “a‟, “c‟ e “d‟ poderão ser aplicadas
conjuntamente com a prevista na alínea “b‟.
PARÁGRAFO SEXTO – Caberá ao Fiscal do Contrato, designado pela CONTRATANTE, propor a
aplicação das penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que
justifiquem a proposição.
PARÁGRAFO SÉTIMO – A Contratada estará sujeita à aplicação de sanções administrativas, dentre outras
hipóteses legais, quando:
a) executar serviços em desconformidade com o especificado e aceito;
b) não substituir, no prazo estipulado, o serviço recusado pela Contratante;
c) descumprir os prazos e condições previstas neste Pregão.
PARÁGRAFO OITAVO – As multas serão recolhidas no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da
Notificação oficial, em conta bancária a ser informada pela CONTRATANTE.
PARÁGRAFO NONO – O valor da multa poderá ser descontado dos pagamentos ou cobrado diretamente
da Contratada, amigável ou judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO – Se a CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do certame, não
mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer
declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da ampla defesa, ficará impedida de
licitar e contratar com o Estado do Maranhão, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os
motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade
que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das multas previstas neste instrumento e das demais
cominações legais.
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PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO –- Caberá ao Fiscal do Contrato a proposição quanto à aplicação das
penalidades previstas, mediante relatório circunstanciado, apresentando provas que justifiquem a
proposição.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO –- Após a aplicação de qualquer penalidade será feita comunicação
escrita à CONTRATADA e publicação no Diário Oficial do Estado, constando o fundamento legal, excluídas
os casos de aplicação das penalidades de advertência e multa de mora.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Nenhum pagamento será feito à CONTRATADA antes de pagas ou
relevadas as multas que lhe tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES – A CONTRATADA obriga-se a
aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias no
fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO – A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará a
sua rescisão, com as consequências contratuais previstas na Lei Estadual nº 9.579/12, e no presente Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O presente contrato poderá ser rescindido na forma e na ocorrência de
qualquer das hipóteses do artigo 93 da Lei Estadual nº 9.579/12.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 92 da Lei
Estadual nº 9.579/12, não cabe à CONTRATADA direito a qualquer indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS - Fica
estabelecido que, caso venha ocorrer algum fato não previsto neste instrumento, estes deverão ser
resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto deste instrumento, a legislação e demais
normas reguladoras da matéria, Lei Estadual nº 9.579/12, regulamentada pelos Decretos Estaduais nº
28.493, de 08 de agosto de 2012 e nº 28.790, de 19 de dezembro de 2012 e Lei Federal nº 10.520, de 17
de julho de 2002 e, subsidiariamente da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO - Este Contrato entrará em vigor após a publicação do
seu extrato no Diário Oficial do Estado do Maranhão, cabendo à CONTRATANTE mandar providenciar esta
publicação no prazo máximo de 20 (vinte) dias contados a partir do quinto dia útil do mês seguinte ao da
sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Estadual da Comarca desta Capital, com renúncia expressa de qualquer
outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E assim, por estarem de acordo, ajustadas e contratadas, após lido e achado conforme, as partes a
seguir firmam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, perante 02
(duas) testemunhas que também as subscrevem.
São Luís (MA), _____ de ___________ de _______.
----------------------------------------CONTRATANTE
TESTEMUNHAS:
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CPF:
C.I:
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CONTRATADA
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CPF:
C.I:
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