SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 Objeto: Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv e 75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim, conforme relação e especificações contidas no Anexo I. ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 06/11/14 às 09h00min. O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das Propostas de Preço. HORÁRIO E LOCAL P/ CREDENCIAMENTO: Dia 06/11/2014 das 08h00min às 08h50min. O credenciamento deverá ser realizado no setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, sito a Rua Amélia Lopes, 47 – Centro – Cambuí - MG. INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 06/11/2014 às 09h00min. Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário. PARA CONSULTAS AO EDITAL, DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS: através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected], site www.saaecambui.com.br ou pelo Fone/Fax (35) 34312942. REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília. 1/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 ÍNDICE PREÂMBULO _____________________________________________________________________3 I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ____________________________________________________3 II - OBJETO_______________________________________________________________________3 III – ÁREA SOLICITANTE____________________________________________________________3 IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ___________________________________3 V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO __________________________________________________4 VI – CREDENCIAMENTO ____________________________________________________________4 VII - PROPOSTA COMERCIAL _______________________________________________________5 VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO _________________________________6 IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ___________________________________________________7 X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ______________________________________________7 XI - CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO _____________________________________________________9 XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS _________________________________________________10 XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO _____________________________________________10 XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ______________________________________________11 XV - PAGAMENTO ________________________________________________________________11 XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS _________________________________________________12 XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS _______________________________________________________12 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO _____________________14 ANEXO II– MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS _______________________________________19 ANEXO III – DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 ________26 ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO _________________27 ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ________________________________28 ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQ. PORTE – EPP _29 ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP _________________________________________________________________________30 2/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] PREÂMBULO O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, com endereço à Rua Amélia Lopes, nº 47Centro, Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, torna pública a abertura do Processo Licitatório nº 095/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2014, do tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº 093/2006 e Portaria nº 015/2008 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais condições fixadas neste instrumento convocatório. I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí - MG. 1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Sra. Rosangela Maranesi dos Santos e integrarão a Equipe de Apoio, Lucas Pereira de Andrade, Jairo Prado e Valtercir Gonçalves, servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, nomeados pela portaria 023/14 de 01/07/2014. II - OBJETO 2.1 – Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv e 75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim, conforme relação e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do Objeto. 2.2 – Fazem parte integrante deste Edital: Termo de Referência/Especificações do Objeto (Anexo I); Modelo de planilha de preços (Anexo II); Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Anexo III); Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV); Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V); Declaração de ME ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006 (Anexo VI); Declaração para ME ou EPP, quanto à Restrição em Doc.de Regularidade Fiscal (Anexo VII). III – ÁREA SOLICITANTE 3.1 - Diretoria. 3.2 - Dep. Operacional – Setor Operacional, Manutenção e Expansão. 3.3 – Departamento Químico. IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS 4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível pelo telefone (35) 3431-2942, pelo site www.saaecambui.com.br, através do e-mail [email protected] e poderá ser obtido na sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Amélia Lopes, 47, no horário de 8:00 às 16:30 horas, e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado na entrada do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí – MG. 4.1.1- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações do Diário Oficial “Minas Gerais”, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos. 3/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do endereço eletrônico [email protected], ou via fone/fax (35) 3431-2942. V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, previamente credenciado, conforme Título VI - CREDENCIAMENTO. 5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa: 5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração; 5.2.2 - em consórcio; 5.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial. 5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis. 5.3.1 - Os participantes deverão comparecer na sede do SAAE de Cambuí-MG, à Rua Amélia Lopes, 47 - Centro - Cambuí – MG, ou designar um representante devidamente credenciado para efetuar visita técnica “in loco”, nos dias 29/10/2014 à 04/11/2014 das 08h30min às 16h00min, exceto nos dias 31/10/2014 (feriado do funcionalismo publico), sábado e domingo. Oportunidade em que serão verificados os locais de instalação dos painéis, conforme Anexo I – Termo de Referência. 5.3.2 - O não comparecimento na visita técnica acima descrita implicará na aceitação tácita das condições do local. OBS: Será permitida a participação Via Postal (correio/transportadora), devendo ser encaminhados envelopes devidamente fechados e rubricados nos fechos, observando todo o contido nos itens VI, VII e X, recebidos para protocolo na recepção deste SAAE até a data e horário acima previstos. VI – CREDENCIAMENTO 4.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações do SAAE de Cambuí-MG no dia 06/11/2014 entre as 08h00min e 08h50min, devendo o proponente apresentar-se para credenciamento junto à pregoeira por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope: 4.1.1 - Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente (conforme o caso) (modelo Anexo V); 4.1.2 - Estatuto, contrato social ou documento equivalente; 4.1.3 - Documento de identidade com foto; 4.1.4 - Declaração da não ocorrência de fato impeditiva (Anexo IV); 4.1.5 - Declaração de Enquadramento na LC 147/2014, se for o caso (Anexo VI); 4.1.6 - Declaração para ME ou EPP, quanto à Restrição em Documentação de Regularidade Fiscal (conforme o caso) (Anexo VII). 4.2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 4.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados àpregoeira ou à equipe de apoio para autenticação. 4.3 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos para credenciamento em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. Parágrafo único: “As empresas que chegarem após as 08h50min não poderão credenciar-se e estarão impossibilitadas de participarem do certame licitatório”. 4/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Obs.: As empresas que participarem via postal (correios/transportadora) deverão observar e apresentar, fora dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação, todo o contido neste Título VI -CREDENCIAMENTO. VII - PROPOSTA COMERCIAL Envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - Deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolado e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: 7 - Dentro do envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL 7.1– A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido, rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos: 7.1.1 - estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, redigida em língua portuguesa, em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e rubricada as demais; 7.1.2 - razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a respectiva agência onde deseja receber os seus créditos; 7.1.3 - número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório; 7.1.4 - preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. 7.1.5 - prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação; 7.1.6 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do objeto deste edital; 7.1.7 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja, nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão, informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato Social ou Procuração); 7.1.8 - prazo para entrega e instalação do Item 1- Painel de Comando p/ bomba de 75 cv, para Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim, será após emissão da Ordem de Fornecimento, o qual não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) dias. 7.1.9 - prazo para entrega e instalação do Item 2 - Painel de Comando p/ bomba de 100 cv, para Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas, será após emissão da Ordem de Fornecimento, o qual não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) dias. 7.2– A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela pregoeira. 7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 7.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas. 7.5 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha de Preços - Anexo II ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal ou credenciado, devidamente identificado e qualificado. 7.6 - Junto a Proposta de Preços deverá ser anexado o Termo de Referência (Anexo I). 7.7 - Na Proposta deverá conter a marca de cada componente, sob pena de desclassificação. 7.8 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais. 7.9 - O preço deverá ser cotado considerando a entrega e instalação do objeto licitado nos locais indicados pelos setores operacional e químico deste SAAE, dentro do município de CambuíMG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios. 7.8.1 – Estes locais poderão ser verificadosna visita técnica “in loco”, conforme item 5.3.1. VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO 8.1 - Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, com a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando apregoeira a avaliar sua aceitabilidade. 8.2 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar previamente credenciados para participar da etapa de lances. 8.2.1 – Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço por item. 8.2.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N° 10.520/02. 8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 16 deste edital. 8.3.1 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço unitário. 8.3.2– Apregoeiraexaminará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito. 8.3.3 – Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada na própria sessão. 8.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelapregoeira. 8.3.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no objeto deste edital. 6/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 8.4 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelapregoeira e licitantes presentes, ressaltandose que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito. 8.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a proposta será desclassificada. 8.6 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. 8.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital. 8.8 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelapregoeira, implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas. 8.9 – Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação. IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO 9.1 – O critério de julgamento será o de menor preço por item desde que observadas às especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação pertinente. 9.2 - Será desclassificada a proposta que: 9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto; 9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93; 9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital. 9.2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências. 9.2.5 - Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal, inclusive este, caso apresentado. 9.2.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital. 9.2.7 - A pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo. X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO - deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolado e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAMBUÍ – MG ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO” PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 RAZÃO SOCIAL: CNPJ: ENDEREÇO: 10 - Dentro do envelope Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO - Habilitação, o licitante deverá apresentar os seguintes documentos: 10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA 7/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 10.1.1 - Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual; 10.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual; 10.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais; 10.1.4- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações; 10.1.5- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício; 10.1.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir. Obs.: Caso os itens acima já tenham sido apresentados no credenciamento, estão dispensados. 10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA 10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ); 10.2.2 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. 10.2.3 - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei; 10.2.4- Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante; 10.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS); 10.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); 10.2.7 - Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT). 10.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA 10.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica; 10.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. 10.3.2.1 - Caso o interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá apresentar cópia da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, na modalidade aprovada pela Receita Federal, referente ao último exercício social já exigível; 10.3.2.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo SIMPLES NACIONAL, poderá ser apresentada Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS,referente ao último exercício social já exigível; 10.3.2.3 – No caso de Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser apresentado Declaração Anual do Microempreendedor Individual - DASN SIMEI, referente ao último exercício social já exigível. 10.4. - Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá ser observado o seguinte: 10.4.1 - As licitantes que se declararemMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades quanto aos documentos fiscais apresentados. 10.4.2 - Havendo alguma irregularidade no documento fiscal dasMicroempresas e/ou Empresas de Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério do SAAE de Cambuí-MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que observado o item anterior. 8/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 10.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado ao SAAE de Cambuí-MG, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 10.5 – OUTROS DOCUMENTOS 10.5.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo III); 10.6–A pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao sítio da Receita Federal na internet para certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores, para fins de habilitação. 10.7- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação. 10.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais sejam apresentados à pregoeira ou à equipe de apoio para autenticação. 10.8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes. 10.9 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua apresentação. 10.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente. 10.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada. XI - CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO 11.1 - Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG: 11.1.1 - Supervisionar a entrega do material e/ou serviço. 11.1.2 - Sustar o recebimento do(s) objeto(s) deste certame se o(s) mesmo(s) não estiver(em) de acordo com a especificação apresentada e aceita; 11.1.3 - Solicitar a substituição do equipamento se, no período de GARANTIA a contar da entrega definitiva, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, pela constante necessidade de manutenção corretiva. 11.1.5 - Acesso e local desimpedido para descarga e instalação do objeto deste certame. 11.2 - Caberá ao licitante vencedor: 11.2.1 – Entregar os objetos deste certame nos locais indicados pelos setores operacional e químico deste SAAE, dentro do município de Cambuí-MG nos prazos, preços e especificações previstas e estipuladas no instrumento de contrato e/ou OF (Ordem de Fornecimento). 11.2.1.1 - Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo I– Termo de Referência/Especificações do Objeto, deste instrumento e que estejam em perfeitas condições de uso/funcionamento. 12.2.2 – Fornecer nas quantidades necessárias, todos os cabos e fios a serem utilizados na instalação do painel. 12.2.3 - Fornecer o projeto elétrico do painel. 9/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 12.2.3.1 - Todos os documentos do projeto devem estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de cálculo, software de configuração, lista de parâmetros, configuração e valores. 12.2.4 - Responsabilizar-se pela instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e infraestrutura entre rede elétrica, painel e motor são responsabilidades da contratada. 11.3 – O prazo de vigência da garantia do objeto corresponde ao da garantia do fabricante, acrescido do prazo de entrega, contado da data de recebimento definitivo. XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS 12.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas àpregoeira do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG,devendo ser protocolizadas no Balcão de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, à Rua Amélia Lopes, 47 - Centro, Cambuí, Minas Gerais. 12.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da pregoeira deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia seguinte à sua manifestação. 12.2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente. 12.2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos. 12.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos, sob pena de não serem conhecidos: 12.3.1 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, aos cuidados da pregoeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 12.2 deste título; 12.3.2 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, nos casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93; 12.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou credenciado do licitante, devidamente comprovado. 12.3.4 - ser protocolizado no balcão de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí à Rua Amélia Lopes, 47 - Centro, Cambuí, Minas Gerais, CEP 37.600-000. 12.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 12.5 - A decisão acerca de recurso interposto estará disponível a todos os licitantes e cidadãos interessados, no SAAE pelo telefone (35) 3431-2942. 12.6 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal. 12.8 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG não se responsabilizará por memoriais de recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos do SAAE de Cambuí, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal. XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 13.1 - Inexistindo manifestação recursal,apregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório. 10/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 13.2 - Impetrado recurso, depois de decidido, apregoeira divulgará a decisão, por publicação no Diário Oficial de “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e homologar o procedimento licitatório. XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO 14.1 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73, II, b, da Lei Federal 8.666/93 e em atenção á todas as exigências editalícias. 14.2 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o Almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto De Cambuí-MG, observados os artigos 73 a 76, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.2.1 - O prazo para o fornecimento dos objetos: Item 1 - Painel de Comando p/ bomba de 75 cv, para Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim, deverá ser de até 25 (vinte e cinco) dias; e Painel de Comando p/ bomba de 100 cv, para Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas deverá ser de até 35 (trinta e cinco) dias, sendo que os mesmos deverão ser entregues nos locais indicado pelos setores operacional e químico deste SAAE, dentro do município de Cambuí-MG, nos prazos, preços e especificações previstas e estipuladas no instrumento de contrato e/ou ordem de fornecimento. 14.3 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG reserva-se o direito de não receber o objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93. 14.3.1 - No caso de defeitos ou imperfeições do objeto, o mesmo será recusado, cabendo à contratada substituí-lo, no prazo a ser determinado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG. XV - PAGAMENTO 15.1 - As despesas para o processamento e pagamento do objeto da presente Licitação correrão à conta das seguintes Dotações Orçamentárias nº: => 17 512 0019 5.007 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS/EQUIP. P/ DEP. OPERACIONAL– 449052 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 30. => 17 512 0019 5.013 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS/EQUIP. P/ DEP. QUIMICO – 449052 Equipamentos e Material Permanente – Ficha48. 15.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, por processo legal, após a apresentação dos documentos fiscais devidos, a partir da entrega e condicionado ao seu recebimento definitivo, em 03(três) parcelas iguais sendo distribuídas da seguinte forma: 1ª parcela em até 30(trinta) dias após entrega e recebimento definitivo; 2ª parcela em até 60 (sessenta) dias após entrega e recebimento definitivo; 3ª parcela em até 90(noventa) dias após entrega e recebimento definitivo. 15.2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento definitivo; 15.2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados. 15.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços. 11/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais. 16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas: 16.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto, sobre o valor do saldo contratual; 16.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, com a consequente rescisão contratual; 16.2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente, desistir do mesmo ou causar a sua rescisão. 16.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio de guia própria, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação. 16.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa. XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: 17.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto; 17.1.2 - Anexo II - Modelo de planilha de preços; 17.1.3 – Anexo III - Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93; 17.1.4 – Anexo IV - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo; 17.1.5 – Anexo V - Modelo de carta de credenciamento; 17.1.6 – Anexo VI - Declaração de Microempresa – ME, ou Empresa de Peq. Porte – EPP; 17.1.7 – Anexo VII - Declaração quanto à restrição em doc.de Regularidade Fiscal – ME ou EPP. 17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis. 17.3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido. 17.4 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº 8.666/93. 17.4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela pregoeira ou equipe de apoio. 17.4.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do licitante ou a desclassificação da proposta. 12/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 17.5 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria. 17.6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação. 17.7 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura. 17.8 - As decisões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG e da pregoeira serão publicadas no Diário Oficial de “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93. 17.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação. Cambuí, 24 deOutubro de 2014. Luiz Paulo Claudino Diretor do SAAE Rosangela Maranesi dos Santos Pregoeira 13/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 01 – Item 01 Painel 01 - Produtos e serviços para montagem e instalação de um painel de comando e potência na partida de bomba de 100 cv da Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas (captação) do SAAE de Cambuí-MG. PAINEL com as dimensões de 1700 mm x800 mm x800mm: - Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade, deve possuir no mínimo grau de proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004). Quant. 01 pç. 01.01 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS DEMAIS COMPONENTES: - Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 50-60Hz, com sistema de acionamento que garante a ruptura dos três contatos e desligamento, deve possuir câmara de faísca para extensão do arco, Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Quant. 01 pç. - Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a proteção IP65. Quant. 01 pç. - Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 750 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, durabilidade mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção 100Ka, AC. Quant. 01 pç. - Transformador de corrente onde a corrente primária é de 500 A e a corrente secundária05 A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Quant. 03pç. - Voltímetro, sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do ajuste da diferença de potencia (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Quant. 01 pç. - Amperímetro possuindo caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de -10º C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e consumir 1,0VA . Assim possuindo um medição de corrente elétrica que passa pelos condutos. Quant. 01 pç. - Chave amperímetro deve possuir 03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com corrente de operação de 16 A, classe AC. Quant. 01 pç. - Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3mm e deve ter a proteção IP65 , possuir elemento de contato e seguir a NR12. Quant. 01 pç. - Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e vermelha, furação de 22,3mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Quant. 01 pç. 14/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] - Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Quant. 01 pç. - Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com fixação no trilho DIN 35. Quant. 01 pç. - Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha que devem ter corpo injetado em terno plástico auto-extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza RAL (7032). Quant.01 conjunto exaustor + grelha e 01 grelha. - Soft starter para controle de bomba de 100 CV em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter proteção térmica do motor, rolo bloqueado, display integrado, configuração dupla (02 motores), aceleração e desaceleração graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus integrado, deve conter TCS (sistema de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento, desaceleração (redução do golpe de aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de rotação das fases onde a In e de 300 e o tempo de partida e de 05 a 15 segundos quantidade. Quant. 01 pç. - Medidor de fator de potência para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de rodízio, deve possui 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de 220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de potência. Quant. 01 pç. - Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35 x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação. Quant. mínima 01 m. - Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não pode ser inflamável, modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura X 80 altura. Quant. mínima 05m. - Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de 380A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas, largura de 1” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Quant. mínima 02m. - Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC, trifásico e deverá estar dentro do painel. Quant. 01 pç. 01.02 - O painel deve conter o seguinte padrão: • Fio PT de 1,5 mm (Alimentação fonte, tomada e ventilador) • Fio PT de 16 mm (Banco de capacitores); • Fio PT de 150 mm (Soft Starter); • Fio PT de 250 mm (Alimentação painel) • Fio VM de 1,0 (24 Vdc); • Fio AZ de 1,0 (0 Vdc); • Fio VD/AM, VD, AZ para terra; - Os cabos e fios usados na instalação do painel devem ser fornecidos pela contratada, nas quantidades necessárias. 15/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] 01.03 – Instalação e Projeto Elétrico. - A contratada deverá fornecer o projeto elétrico do painel. Todos os documentos do projeto devem estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de cálculo, software de configuração, lista de parâmetros, configuração e valores. - A instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e infraestrutura entre rede elétrica, painel e motor são responsabilidades da contratada. - Todos os componentes devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico. - Todos os fios e cabos devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico, as identificações devem ser brancas com tamanho mínimo de 04 x 12mm. - Os cabos de ligação do painel de distribuição devem ser ligados até o quadro da bomba. 01.04 – Visita técnica. - O licitante poderá realizar visita técnica no local de instalação para tomar conhecimento das dependências do SAAE, no âmbito técnico, de segurança, térmico, lógico e funcional. - A visita técnica será realizada conforme o disposto no Item V – Condições de Participação, deste edital. -Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria na visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 01.05 – Garantia e acompanhamento. - A contratada deverá acompanhar o funcionamento do painel durante 30 (trinta) dias. - Garantia de 03 (três) meses a 01 (um) ano, dependendo do componente, contra problemas de fabricação. - 12 (doze) meses de garantia contra defeitos oriundos da prestação do serviço de montagem e instalação. 02 – Item 02 Painel 2 - Produtos e serviços para montagem e instalação de um painel de comando e potência na partida de bomba de 75 cv da Estação de Tratamento de Água do SAAE, no Bairro Colinas do Itaim, em Cambuí-MG. PAINEL com as dimensões de 1700x800x800mm: - Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade, deve possuir no mínimo grau de proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004). Quant. 01 pç. 02.01 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS DEMAIS COMPONENTES: - Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 50-60Hz, com sistema de acionamento que garante a ruptura dos três contatos e desligamento, deve possuir câmara de faísca para extensão do arco, Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Quant. 01 pç. - Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a proteção IP65. Quant. 01 pç. - Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 800 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com 16/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, durabilidade mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção 100Ka, AC. Quant. 01 pç. - Transformador de corrente onde a corrente primária é de 500 A e corrente secundária de 05 A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Quant. 03pç. - Voltímetro, sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do ajuste da diferença de potência (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Quant. 01 pç. - Amperímetro deve possuir caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de 10º C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e consumir 1,0VA. Assim possuindo um medição de corrente elétrica que passa pelo condutos. Quant. 01 pç. - Chave amperímetro com03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com corrente de operação de 16 A, classe AC. Quant. 01 pç. - Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3 mm, deve ter a proteção IP65 e possuir elemento de contato e seguir a NR12. Quant. 01 pç. - Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e vermelha, furação de 22,3mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Quant. 01 pç. - Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Quant. 01 pç. - Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com fixação no trilho DIN 35. Quant. 01 pç. - Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha estes que devem ter corpo injetado em terno plástico auto-extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza RAL (7032). Quant. 01 conjunto: exaustor + grelha e 1 grelha. - Soft starter para controle de bomba de 75 cv em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter proteção térmica do motor, display integrado, configuração dupla (02 motores), aceleração e desaceleração graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus integrado, deve ter TCS (sistema de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento, desaceleração (redução do golpe de aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de rotação das fases onde a In é de 300 e o tempo de partida é de 05 a 15 segundos. Quant. 01 pç. - Medidor de fator de potência para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de rodízio, devendo possuir 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de 220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de potência. Quant. 01 pç. - Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, com dimensões de 35 x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação. Quant. mínima 01 m. - Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não pode ser inflamável, modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura x 80 de altura. Quant. mínima 05 m. 17/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] - Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de 340A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas, largura de 01” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Quant. mínima 02m. - Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC, trifásico e devera estar dentro do painel. Quant. 01 pç. 02.02 - O painel deve conter o seguinte padrão: • Fio PT de 1,5 mm (Alimentação fonte, tomada e ventilador) • Fio PT de 16 mm (Banco de capacitores); • Fio PT de 150 mm (Soft Starter); • Fio PT de 250 mm (Alimentação painel) • Fio VM de 1,0 (24 Vdc); • Fio AZ de 1,0 (0 Vdc); • Fio VD/AM, VD, AZ para terra. - Os cabos e fios usados na instalação do painel devem ser fornecidos pela contratada, nas quantidades necessárias. 02.03 – Instalação e Projeto Elétrico. - A contratada deverá fornecer o projeto elétrico do painel. Todos os documentos do projeto devem estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de cálculo, software de configuração, lista de parâmetros, configuração e valores. - A instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e infraestrutura entre rede elétrica, painel e motor são responsabilidades da contratada. - Todos os componentes devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico. - Todos os fios e cabos devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico, as identificações devem ser brancas com tamanho mínimo de 04 x 12mm. - Os cabos de ligação do painel de distribuição devem ser ligados até o quadro da bomba. 02.04 – Visita técnica. - O licitante poderá realizar visita técnica no local de instalação para tomar conhecimento das dependências do SAAE, no âmbito técnico, de segurança, térmico, lógico e funcional. - A visita técnica será realizada conforme o disposto no Item V – Condições de Participação, deste edital. -Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria na visita técnica, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão. 02.05 – Garantia e acompanhamento. - A contratada deverá acompanhar o funcionamento do painel durante 30 (trinta) dias. - Garantia de 03 (três) meses a 01 (um) ano, dependendo do componente, contra problemas de fabricação. - 12 (doze) meses de garantia contra defeitos oriundos da prestação do serviço de montagem e instalação. 18/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO II– MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) Razão Social: CNPJ: Endereço: Telefone: (...) Fax: (...) Banco: Agência: Conta Corrente: Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento: Nome Completo: CPF: RG: Nacionalidade: Estado Civil: Profissão: Instrumento que lhe outorga poderes: Painel 01 - Painel de comando e potência na partida de bomba de 100 cv na Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas. COD. PREÇO PREÇO ITEM DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES QTDE UN MARCA SIST. UNITARIO TOTAL Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade, deve possuir no mínimo grau de 01 PÇ proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004). Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 5060Hz, com sistema de acionamento que garante 01 3658 a ruptura dos três contatos e desligamento, 01 PÇ deve possuir câmara de faísca para extensão do arco, Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as 01 PÇ normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a proteção IP65. 19/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 750 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, durabilidade mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção 100Ka, AC. Transformador de corrente onde a corrente primária de 500 A e corrente secundária de 05 A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Voltímetro sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do ajuste da diferença de potencia (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Amperímetro deve possuir caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de -10º C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60 Hz e consumir 1,0 VA. Assim possuindo uma medição de corrente elétrica que passa pelos condutos. Chave amperímetro possuir 03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com corrente de operação de 16 A, classe AC. Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3 mm e deve ter a proteção IP65, possuir elemento de contato e seguir a NR12. Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e vermelha, furação de 22,3 mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com fixação no trilho DIN 35. 20/30 01 PÇ 03 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha, devendo ter corpo injetado em terno plástico auto-extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza RAL (7032), quantidade 1 conjunto exaustor + grelha e 1 grelha . Soft starter para controle de bomba de 100 cv em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter proteção térmica do motor, rolo bloqueado, display integrado, configuração dupla (02 motores), aceleração e desaceleração graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus integrado, deve ter TCS (sistema de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento, desaceleração (redução do golpe de aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de rotação das fases onde a In e de 300 e o tempo de partida e de0 5 a 15 segundos . Medidor de fator de potencia para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de rodízio, deve possui 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de 220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de potência. Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35 x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação, no mínimo 01 metro. Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não poder ser inflamável, no modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura x 80 altura. Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de 380A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas, largura de 1” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC, trifásico e dentro do painel. 21/30 01 CJ 01 PÇ 01 PÇ Mín. 01 M Mín. 05 M Mín. 02 M 01 PÇ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Total Item 01 ................. Painel 02 - Painel de comando e potência na partida de bomba de 75 cv na Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim. 02 Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade, deve possuir no mínimo grau de proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004). Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 5060Hz, com sistema de acionamento que garante a ruptura dos três contatos e desligamento, deve possuir câmara de faísca para extensão do arco, Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3 mm, equipamento possuindo a proteção IP65. Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 800 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, 3937 impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2, durabilidade mecânica 15000 ciclos, classe de interrupção 100Ka, AC. Transformador de corrente onde a corrente primaria de 500 A e corrente secundaria de 05 A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Voltímetro sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do ajuste da diferença de potência (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Amperímetro deve possuir caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de -10º C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e consumir 1,0VA . Assim possuindo uma medição de corrente elétrica que passa pelos condutos. 22/30 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 03 PÇ 01 PÇ 01 PÇ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Chave amperímetro possuir 03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com corrente de operação de 16 A, classe AC. Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3 mm e deve ter a proteção IP65, possuir elemento de contato e seguir a NR12. Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e vermelha, furação de 22,3mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com fixação no trilho DIN 35. Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha estes devem ter corpo injetado em terno plástico auto- extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza RAL (7032), 01 conjunto: exaustor + grelha e 1 grelha. Soft starter para controle de bomba de 75 cv em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter proteção térmica do motor, display integrado, configuração dupla (02 motores), aceleração e desaceleração graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus integrado, deve ter TCS (sistema de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento, desaceleração (redução do golpe de aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de rotação das fases onde a In é de 300 e o tempo de partida é de 05 a 15 segundos. Medidor de fator de potencia para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de rodízio, deve possui 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de 220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de potência. 23/30 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 PÇ 01 CJ 01 PÇ 01 PÇ SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35 x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação, no mínimo 01 metro. Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não poder ser inflamável, no modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura X 80 altura. No mínimo 5m. Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de 340A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas, largura de 1” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Mínimo 2m Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC, trifásico e deverá estar dentro do painel. 01 M 05 M 02 M 01 PÇ Total Item 02 ............. Valor Global R$: Valor Extenso (...) OBS 01: A Proposta deverá conter a marca de cada componente, sob pena de desclassificação. OBS 02: Todos os componentes deverão ser de qualidade e de marcas conhecidas no mercado. OBS 03: Junto a Proposta deverá ser anexado o Termo de Referência/Especificações do Objeto (Anexo I). Prazo de Validade da Proposta: ______ dias. Prazo de Entrega após OF: _____ dias. Prazo de Garantia: ______ meses. Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes nos serviços prestados. 24/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] Representante Legal Sr.(a) CPF Carimbo do CNPJ (opcional) RG Local e data: _______________________________ Assinatura do representante 25/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO III – DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) (Este documento deverá estar do lado de dentro do envelope nº 2 - Habilitação) ____________________________, inscrito no CNPJ nº ________________________, por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ________________________________, portador (a) da Carteira de Identidade nº________________________ e do CPF nº ________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). ___________________________________________ (data) ___________________________________________ (representante legal) (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima) 26/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) (Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes) A empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _______________________, através de seu (sua) representante legal Senhor (a) ________________________________, declara sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação. Por ser verdade firmo o presente. ______________________________ Nome: CPF: RG 27/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) (Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: (...) Pela Presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................., Portador (a) da cédula de identidade sob nº....................................... e CPF/MF sob nº ............................., a participar do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 031/2014, Processo Licitatório nº 095/2014, instaurado por essa autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE. Na qualidade de representante legal da empresa, outorga-se ao (a) acima credenciado (a), poderes para representar a empresa, elaborar proposta, oferecer lances, assinar atas, renunciar ao direito de interposição de Recurso,dentre outros poderes que se fizerem necessários. ........................, ......... de ................... de 2014. ....................................................................... (assinatura do representante legal da empresa proponente) NOME: RG/CPF: CARGO: 28/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQ. PORTE – EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) (Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes) PROPONENTE: ENDEREÇO: CNPJ: FONE/FAX: (...). Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 031/2014, Processo Licitatório nº 095/2014, instaurado por essa autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar nº 147/14, de 07 de Agosto de 2014. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente. ........................, ......... de ................... de 2014. ....................................................................... (assinatura do representante legal da empresa proponente) NOME: RG/CPF: CARGO: 29/30 SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ 00.460.408/0001-46 Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942 CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG [email protected] ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME OU EPP PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014 PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014 (Elaborar o modelo em papel próprio da empresa) (Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes) À Pregoeira e sua Equipe de Apoio Ref.: Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv e 75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim, conforme relação e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do Objeto. Pela presente, declaração a (empresa _________________), inscrito no CNPJ sob o n.°__________________________, por intermédio de seu representante legal (o)s Sr.(a)________________, portador(a) da carteira de identidade n°_____________ e do CPF n° __________, DECLARA, sob as penas da Lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto de 2014, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 031/2014. Por ser verdade, firmamos o presente. _________________________________________ Representante legal 30/30