SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 00.460.408/0001-46
Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942
CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG
[email protected]
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
Objeto: Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv
e 75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a
Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim,
conforme relação e especificações contidas no Anexo I.

ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO: Dia 06/11/14 às 09h00min.
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data fixada para abertura das
Propostas de Preço.

HORÁRIO E LOCAL P/ CREDENCIAMENTO: Dia 06/11/2014 das 08h00min às 08h50min.
O credenciamento deverá ser realizado no setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Cambuí, sito a Rua Amélia Lopes, 47 – Centro – Cambuí - MG.

INÍCIO DA FASE DE DISPUTA DE PREÇOS: Dia 06/11/2014 às 09h00min.
Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para recebimento das propostas
de preço e a abertura da sessão estarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, no
mesmo horário.

PARA
CONSULTAS
AO
EDITAL,
DIVULGAÇÃO
DE
INFORMAÇÕES
E
ESCLARECIMENTOS:
através
do
endereço
eletrônico
(e-mail)
[email protected], site www.saaecambui.com.br ou pelo Fone/Fax (35) 34312942.

REFERÊNCIA DE TEMPO: Horário de Brasília.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
ÍNDICE
PREÂMBULO _____________________________________________________________________3
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES ____________________________________________________3
II - OBJETO_______________________________________________________________________3
III – ÁREA SOLICITANTE____________________________________________________________3
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS ___________________________________3
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO __________________________________________________4
VI – CREDENCIAMENTO ____________________________________________________________4
VII - PROPOSTA COMERCIAL _______________________________________________________5
VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO _________________________________6
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO ___________________________________________________7
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO ______________________________________________7
XI - CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO _____________________________________________________9
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS _________________________________________________10
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO _____________________________________________10
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO ______________________________________________11
XV - PAGAMENTO ________________________________________________________________11
XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS _________________________________________________12
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS _______________________________________________________12
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO _____________________14
ANEXO II– MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS _______________________________________19
ANEXO III – DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93 ________26
ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO _________________27
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO ________________________________28
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQ. PORTE – EPP _29
ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME
OU EPP _________________________________________________________________________30
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PREÂMBULO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, com endereço à Rua Amélia Lopes, nº 47Centro, Cambuí, Estado de Minas Gerais, CEP 37.600-000, CNPJ 00.460.408/0001-46, torna pública a
abertura do Processo Licitatório nº 095/2014, na modalidade Pregão Presencial nº 031/2014, do
tipo menor preço por item, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, Decreto Municipal nº
093/2006 e Portaria nº 015/2008 e subsidiariamente pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21/06/93 e demais
condições fixadas neste instrumento convocatório.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O Pregão será realizado em sessão pública, na sala de licitações do Serviço Autônomo de Água
e Esgoto de Cambuí - MG.
1.2 - Os trabalhos serão conduzidos pela Pregoeira, Sra. Rosangela Maranesi dos Santos e integrarão
a Equipe de Apoio, Lucas Pereira de Andrade, Jairo Prado e Valtercir Gonçalves, servidores do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, nomeados pela portaria 023/14 de 01/07/2014.
II - OBJETO
2.1 – Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv e
75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a
Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim,
conforme relação e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do
Objeto.
2.2 – Fazem parte integrante deste Edital:
 Termo de Referência/Especificações do Objeto (Anexo I);
 Modelo de planilha de preços (Anexo II);
 Declaração para fins do disposto no inciso V do art. 27 da lei nº 8.666 (Anexo III);
 Declaração de não ocorrência de fato impeditivo (Anexo IV);
 Modelo de Carta de Credenciamento (Anexo V);
 Declaração de ME ou EPP, conforme Lei Complementar 123/2006 (Anexo VI);
 Declaração para ME ou EPP, quanto à Restrição em Doc.de Regularidade Fiscal (Anexo VII).
III – ÁREA SOLICITANTE
3.1 - Diretoria.
3.2 - Dep. Operacional – Setor Operacional, Manutenção e Expansão.
3.3 – Departamento Químico.
IV – CONSULTAS AO EDITAL E ESCLARECIMENTOS
4.1 - Cópia deste instrumento convocatório estará disponível pelo telefone (35) 3431-2942, pelo site
www.saaecambui.com.br, através do e-mail [email protected] e poderá ser obtido na
sala da Comissão Permanente de Licitação, na Rua Amélia Lopes, 47, no horário de 8:00 às 16:30
horas, e também, permanecerá afixada no quadro de avisos localizado na entrada do Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí – MG.
4.1.1- As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, se obrigam a
acompanhar as publicações referentes ao processo nas publicações do Diário Oficial “Minas Gerais”,
quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.
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4.2 - Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital deverão ser feitos, exclusivamente, através do
endereço eletrônico [email protected], ou via fone/fax (35) 3431-2942.
V - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 - Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado,
previamente credenciado, conforme Título VI - CREDENCIAMENTO.
5.2 - Não poderá participar da presente licitação empresa:
5.2.1 - suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para
licitar ou contratar com a Administração;
5.2.2 - em consórcio;
5.2.3 - com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
5.3 - A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo
descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
5.3.1 - Os participantes deverão comparecer na sede do SAAE de Cambuí-MG, à Rua Amélia Lopes,
47 - Centro - Cambuí – MG, ou designar um representante devidamente credenciado para efetuar
visita técnica “in loco”, nos dias 29/10/2014 à 04/11/2014 das 08h30min às 16h00min, exceto nos
dias 31/10/2014 (feriado do funcionalismo publico), sábado e domingo. Oportunidade em que
serão verificados os locais de instalação dos painéis, conforme Anexo I – Termo de Referência.
5.3.2 - O não comparecimento na visita técnica acima descrita implicará na aceitação tácita das
condições do local.
OBS: Será permitida a participação Via Postal (correio/transportadora), devendo ser
encaminhados envelopes devidamente fechados e rubricados nos fechos, observando todo o
contido nos itens VI, VII e X, recebidos para protocolo na recepção deste SAAE até a data e
horário acima previstos.
VI – CREDENCIAMENTO
4.1 – O credenciamento realizar-se-á na sala de licitações do SAAE de Cambuí-MG no dia 06/11/2014
entre as 08h00min e 08h50min, devendo o proponente apresentar-se para credenciamento junto à
pregoeira por um representante que, o qual deverá apresentar fora do envelope:
4.1.1 - Instrumento público de procuração, ou por instrumento particular com firma reconhecida, com
poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame, em nome do proponente (conforme o caso) (modelo Anexo V);
4.1.2 - Estatuto, contrato social ou documento equivalente;
4.1.3 - Documento de identidade com foto;
4.1.4 - Declaração da não ocorrência de fato impeditiva (Anexo IV);
4.1.5 - Declaração de Enquadramento na LC 147/2014, se for o caso (Anexo VI);
4.1.6 - Declaração para ME ou EPP, quanto à Restrição em Documentação de Regularidade Fiscal
(conforme o caso) (Anexo VII).
4.2 - Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com
exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
4.2.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos
originais sejam apresentados àpregoeira ou à equipe de apoio para autenticação.
4.3 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos para credenciamento em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
Parágrafo único: “As empresas que chegarem após as 08h50min não poderão credenciar-se e
estarão impossibilitadas de participarem do certame licitatório”.
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Obs.: As empresas que participarem via postal (correios/transportadora) deverão observar e
apresentar, fora dos envelopes de Proposta Comercial e Habilitação, todo o contido neste Título
VI -CREDENCIAMENTO.
VII - PROPOSTA COMERCIAL
Envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL - Deverá ser entregue hermeticamente fechado,
inviolado e conter na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os
seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 1 - “PROPOSTA COMERCIAL”
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
7 - Dentro do envelope Nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL
7.1– A proposta deverá conter a especificação clara e detalhada do objeto a ser fornecido,
rigorosamente de acordo com as exigências constantes deste edital e anexo, não se admitindo
propostas alternativas, atendendo aos seguintes requisitos:
7.1.1 - estar datilografada ou impressa por processo eletrônico, redigida em língua portuguesa, em
linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada a última folha e
rubricada as demais;
7.1.2 - razão social do licitante, o endereço completo, número de inscrição no CNPJ, o número do
telefone e e-mail, quando houver, bem como o número de sua conta corrente, o nome do banco e a
respectiva agência onde deseja receber os seus créditos;
7.1.3 - número do Edital do Pregão e do Processo Licitatório;
7.1.4 - preço unitário e total, com no máximo duas casas decimais, sem conter alternativas de
desconto ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
7.1.5 - prazo de validade que deverá ser de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua
apresentação;
7.1.6 - declaração expressa de estarem incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e
encargos devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes na entrega do
objeto deste edital;
7.1.7 - o nome e a qualificação do preposto autorizado a firmar contrato de fornecimento, ou seja,
nome completo, endereço, CPF, carteira de identidade, estado civil, nacionalidade e profissão,
informado ainda qual o instrumento que lhe outorga poderes para firmar o referido contrato (Contrato
Social ou Procuração);
7.1.8 - prazo para entrega e instalação do Item 1- Painel de Comando p/ bomba de 75 cv, para
Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim, será após emissão da Ordem de Fornecimento, o
qual não poderá ser superior a 25 (vinte e cinco) dias.
7.1.9 - prazo para entrega e instalação do Item 2 - Painel de Comando p/ bomba de 100 cv, para
Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas, será após emissão da Ordem de Fornecimento,
o qual não poderá ser superior a 35 (trinta e cinco) dias.
7.2– A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à pregoeira, antes
da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato
superveniente e aceito pela pregoeira.
7.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito
de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
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7.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização do objeto deste será
interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo
após a abertura das propostas.
7.5 - A proposta de preço poderá ser apresentada conforme Modelo de Planilha de Preços - Anexo II ou em modelo próprio, desde que contenha todas as informações ali previstas, em uma via, com
identificação da empresa proponente, nº do CNPJ, endereço e assinada pelo seu representante legal
ou credenciado, devidamente identificado e qualificado.
7.6 - Junto a Proposta de Preços deverá ser anexado o Termo de Referência (Anexo I).
7.7 - Na Proposta deverá conter a marca de cada componente, sob pena de desclassificação.
7.8 - Os valores deverão ser expressos em moeda corrente do país, com 2 (duas) casas decimais.
7.9 - O preço deverá ser cotado considerando a entrega e instalação do objeto licitado nos locais
indicados pelos setores operacional e químico deste SAAE, dentro do município de CambuíMG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com transporte, tributos, fretes, ônus
previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
7.8.1 – Estes locais poderão ser verificadosna visita técnica “in loco”, conforme item 5.3.1.
VIII – PARTICIPAÇÃO E PROCEDIMENTOS DO PREGÃO
8.1 - Na data e hora estabelecidas neste Edital terá início à sessão pública do Pregão Presencial, com
a abertura e divulgação das propostas de preço recebidas, passando apregoeira a avaliar sua
aceitabilidade.
8.2 – Aberta à etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar previamente
credenciados para participar da etapa de lances.
8.2.1 – Para o julgamento das propostas escritas será considerado o menor preço por item.
8.2.2 – Às proponentes licitantes que apresentarem a proposta de menor preço obtido através do
maior desconto, e às licitantes com propostas de preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, ou
ainda, não havendo pelo menos 3 (três) proponentes com ofertas nas condições definidas
anteriormente, às autoras das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), será dada a oportunidade
de oferecerem novos lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, objetivando a
obtenção da melhor proposta, conforme disposto nos incisos VIII e IX, do art. 4°, da Lei Federal N°
10.520/02.
8.3 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às
penalidades constantes no item 16 deste edital.
8.3.1 – Após este ato será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo
critério de menor preço unitário.
8.3.2– Apregoeiraexaminará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentado pela primeira
classificada, conforme definido neste edital, decidindo motivadamente a respeito.
8.3.3 – Sendo aceitável a oferta será verificado o atendimento das condições habilitatórias pela
licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, bem como documentação apresentada
na própria sessão.
8.3.4 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarada a proponente
vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto deste edital, pelapregoeira.
8.3.5 – Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências editalícias, a
pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma
proposta que atenda todas as exigências editalícias, sendo a respectiva proponente declarada
vencedora e a ela adjudicada o objeto definido no objeto deste edital.
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8.4 – Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e
que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelapregoeira e licitantes presentes, ressaltandose que poderão constar ainda as assinaturas da equipe de apoio, sendo-lhe facultado este direito.
8.5 – Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital, a
proposta será desclassificada.
8.6 – Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta
específica, prevalecerão as da proposta.
8.7 – Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital.
8.8 – A desistência, pela licitante, de apresentar lance verbal, quando convocada pelapregoeira,
implicará na exclusão daquela da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço
apresentado pela licitante, para efeito de ordenação das propostas.
8.9 – Casos não se realizem lances verbais, serão verificados a conformidade entre a proposta escrita
de menor preço e o valor estimado para a contratação.
IX – CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 – O critério de julgamento será o de menor preço por item desde que observadas às
especificações e outras condições estabelecidas neste instrumento convocatório e na legislação
pertinente.
9.2 - Será desclassificada a proposta que:
9.2.1 - não se refira à integralidade do objeto;
9.2.2 - apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de
mercado, superestimados ou manifestamente inexequíveis, assim considerados nos termos do
disposto no § 3º do art. 44 e inciso I e II do art. 48, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.2.3 - não cumpra prazos e demais exigências estabelecidas em diligências ou no edital.
9.2.4 - não atenda às exigências do instrumento convocatório ou das diligências.
9.2.5 - Para efeito de julgamento serão desconsiderados os valores a partir da terceira casa decimal,
inclusive este, caso apresentado.
9.2.6 - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
9.2.7 - A pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas
formais que não afetem o seu conteúdo.
X - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Envelope Nº 02 – HABILITAÇÃO - deverá ser entregue hermeticamente fechado, inviolado e conter
na parte externa do envelope, além da razão social, CNPJ, endereço e telefone, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE Nº 2 - “DOCUMENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO”
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RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
10 - Dentro do envelope Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO - Habilitação, o licitante deverá apresentar os
seguintes documentos:
10.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
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10.1.1 - Cédula de Identidade e CPF no caso de empresa individual;
10.1.2 - Registro comercial, no caso de empresa individual;
10.1.3 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta
Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
10.1.4- Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações;
10.1.5- Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas
tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
10.1.6 - Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo
órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país,
quando a atividade assim o exigir.
Obs.: Caso os itens acima já tenham sido apresentados no credenciamento, estão dispensados.
10.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda
(CNPJ);
10.2.2 - Certidão de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão
Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria
da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
10.2.3 - Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da licitante ou outra prova
equivalente, na forma da lei;
10.2.4- Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.2.5 – Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
10.2.6 – Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS);
10.2.7 - Certidão de regularidade de Débitos Trabalhistas (CNDT).
10.3. - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa
jurídica;
10.3.2 - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e
apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua
substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais
quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
10.3.2.1 - Caso o interessado for contribuinte com opção de Lucro Presumido ou Lucro Real, poderá
apresentar cópia da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ, na
modalidade aprovada pela Receita Federal, referente ao último exercício social já exigível;
10.3.2.2 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) optante pelo
SIMPLES NACIONAL, poderá ser apresentada Declaração de Informações Socioeconômicas e
Fiscais – DEFIS,referente ao último exercício social já exigível;
10.3.2.3 – No caso de Microempreendedor Individual (MEI), poderá ser apresentado Declaração
Anual do Microempreendedor Individual - DASN SIMEI, referente ao último exercício social já
exigível.
10.4. - Caso ocorra à participação de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, deverá
ser observado o seguinte:
10.4.1 - As licitantes que se declararemMicroempresas ou Empresas de Pequeno Porte, nos termos da
Lei Complementar 147/2014 de 07/08/2014, juntamente com a documentação relativa à habilitação, de
acordo com modelo contido no Anexo VII, não poderão ser inabilitadas em razão de irregularidades
quanto aos documentos fiscais apresentados.
10.4.2 - Havendo alguma irregularidade no documento fiscal dasMicroempresas e/ou Empresas de
Pequeno Porte, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao
momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a
critério do SAAE de Cambuí-MG, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento
do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa, desde que
observado o item anterior.
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10.4.3 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará
inabilitação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993,
sendo facultado ao SAAE de Cambuí-MG, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de
classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.5 – OUTROS DOCUMENTOS
10.5.1 - Declaração expressa de que o licitante não emprega trabalhador nas situações previstas no
inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, assinada pelo representante legal do licitante (Anexo
III);
10.6–A pregoeira e a equipe de apoio efetuarão consulta ao sítio da Receita Federal na internet para
certificação sobre a regularidade da inscrição da empresa no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ, em observância à Instrução Normativa da SRF nº 200, de 13/09/2002, confirmando, ainda, a
autenticidade dos demais documentos extraídos pela internet, junto aos sítios dos órgãos emissores,
para fins de habilitação.
10.7- Os documentos exigidos neste instrumento convocatório deverão ser apresentados em
original ou por qualquer processo de cópia legível, autenticada por cartório competente, com
exceção dos extraídos pela internet, com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.7.1 - Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos originais
sejam apresentados à pregoeira ou à equipe de apoio para autenticação.
10.8 - Os documentos mencionados neste Título não poderão ser substituídos por qualquer tipo de
protocolo, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
10.9 – Os documentos que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor
ou pelo edital, deverão ser datados dos últimos 60 (sessenta) dias até a data de sua
apresentação.
10.10 - A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em
desacordo com o previsto neste Título inabilitará o proponente.
10.11 - Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a
ser substituído por cópia reprográfica autenticada.
XI - CONDIÇÕES DE AQUISIÇÃO
11.1 - Caberá ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG:
11.1.1 - Supervisionar a entrega do material e/ou serviço.
11.1.2 - Sustar o recebimento do(s) objeto(s) deste certame se o(s) mesmo(s) não estiver(em) de
acordo com a especificação apresentada e aceita;
11.1.3 - Solicitar a substituição do equipamento se, no período de GARANTIA a contar da entrega
definitiva, apresentar defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados, pela
constante necessidade de manutenção corretiva.
11.1.5 - Acesso e local desimpedido para descarga e instalação do objeto deste certame.
11.2 - Caberá ao licitante vencedor:
11.2.1 – Entregar os objetos deste certame nos locais indicados pelos setores operacional e
químico deste SAAE, dentro do município de Cambuí-MG nos prazos, preços e especificações
previstas e estipuladas no instrumento de contrato e/ou OF (Ordem de Fornecimento).
11.2.1.1 - Somente será aceito e recebido o objeto que atenda as especificações constantes do Anexo
I– Termo de Referência/Especificações do Objeto, deste instrumento e que estejam em perfeitas
condições de uso/funcionamento.
12.2.2 – Fornecer nas quantidades necessárias, todos os cabos e fios a serem utilizados na instalação
do painel.
12.2.3 - Fornecer o projeto elétrico do painel.
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Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942
CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG
[email protected]
12.2.3.1 - Todos os documentos do projeto devem estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de
cálculo, software de configuração, lista de parâmetros, configuração e valores.
12.2.4 - Responsabilizar-se pela instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e
infraestrutura entre rede elétrica, painel e motor são responsabilidades da contratada.
11.3 – O prazo de vigência da garantia do objeto corresponde ao da garantia do fabricante, acrescido
do prazo de entrega, contado da data de recebimento definitivo.
XII – IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1 - Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por qualquer cidadão ou licitante, no
prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, dirigidas àpregoeira
do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG,devendo ser protocolizadas no Balcão de
Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, à Rua Amélia Lopes, 47 - Centro,
Cambuí, Minas Gerais.
12.2 - Os licitantes que tiverem manifestado motivadamente a intenção de recorrer contra decisões da
pregoeira deverão apresentar suas razões no prazo único de 03 (três) dias úteis, a partir do dia
seguinte à sua manifestação.
12.2.1 - Os demais licitantes poderão apresentar contra razões em igual número de dias, que
começarão a correr do término do prazo do recorrente.
12.2.2 – Fica assegurada, dentro do prazo recursal, vista imediata dos autos.
12.3 - Os recursos e respectivas impugnações cabíveis deverão obedecer aos seguintes requisitos,
sob pena de não serem conhecidos:
12.3.1 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, aos
cuidados da pregoeira, no prazo de 03 (três) dias úteis, conforme estabelecido no item 12.2 deste
título;
12.3.2 - ser dirigido ao setor de licitações do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, nos
casos de anulação ou revogação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, nos termos do art. 109, inciso I,
alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93;
12.3.3 - ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo razão
social, CNPJ e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo representante legal ou
credenciado do licitante, devidamente comprovado.
12.3.4 - ser protocolizado no balcão de Atendimento do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de
Cambuí à Rua Amélia Lopes, 47 - Centro, Cambuí, Minas Gerais, CEP 37.600-000.
12.4 - Os recursos e impugnações serão apreciados no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
12.5 - A decisão acerca de recurso interposto estará disponível a todos os licitantes e cidadãos
interessados, no SAAE pelo telefone (35) 3431-2942.
12.6 - O provimento de recurso importará a invalidação, apenas, dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.7 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal,
e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
12.8 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG não se responsabilizará por memoriais
de recursos e impugnação endereçada via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos
do SAAE de Cambuí, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal.
XIII - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Inexistindo manifestação recursal,apregoeira adjudicará o objeto ao licitante vencedor,
competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
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13.2 - Impetrado recurso, depois de decidido, apregoeira divulgará a decisão, por publicação no Diário
Oficial de “Minas Gerais”, competindo à autoridade superior adjudicar o objeto ao licitante vencedor e
homologar o procedimento licitatório.
XIV – FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
14.1 - O recebimento definitivo do objeto dar-se-á a teor do artigo 73, II, b, da Lei Federal 8.666/93 e
em atenção á todas as exigências editalícias.
14.2 – O setor competente para receber, autorizar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação será o
Almoxarifado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto De Cambuí-MG, observados os artigos 73 a 76,
da Lei Federal nº 8.666/93.
14.2.1 - O prazo para o fornecimento dos objetos: Item 1 - Painel de Comando p/ bomba de 75
cv, para Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim, deverá ser de até 25 (vinte e cinco) dias; e
Painel de Comando p/ bomba de 100 cv, para Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas
deverá ser de até 35 (trinta e cinco) dias, sendo que os mesmos deverão ser entregues nos locais
indicado pelos setores operacional e químico deste SAAE, dentro do município de Cambuí-MG,
nos prazos, preços e especificações previstas e estipuladas no instrumento de contrato e/ou ordem de
fornecimento.
14.3 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG reserva-se o direito de não receber o
objeto com atraso ou em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento
convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas ou rescindir o contrato e aplicar o
disposto no art. 24, inciso XI, da Lei Federal nº 8.666/93.
14.3.1 - No caso de defeitos ou imperfeições do objeto, o mesmo será recusado, cabendo à contratada
substituí-lo, no prazo a ser determinado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG.
XV - PAGAMENTO
15.1 - As despesas para o processamento e pagamento do objeto da presente Licitação correrão à
conta das seguintes Dotações Orçamentárias nº:
=> 17 512 0019 5.007 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS/EQUIP. P/ DEP. OPERACIONAL– 449052 Equipamentos e Material Permanente – Ficha 30.
=> 17 512 0019 5.013 - AQUISIÇÃO DE MOVEIS/EQUIP. P/ DEP. QUIMICO – 449052 Equipamentos e Material Permanente – Ficha48.
15.2 - O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pelo Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí, por processo legal, após a apresentação dos documentos
fiscais devidos, a partir da entrega e condicionado ao seu recebimento definitivo, em 03(três) parcelas
iguais sendo distribuídas da seguinte forma:
 1ª parcela em até 30(trinta) dias após entrega e recebimento definitivo;
 2ª parcela em até 60 (sessenta) dias após entrega e recebimento definitivo;
 3ª parcela em até 90(noventa) dias após entrega e recebimento definitivo.
15.2.1 - Se o objeto não for entregue conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso
até seu recebimento definitivo;
15.2.2 - Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será
contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
15.3 - Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer
obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a
reajustamento de preços.
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XVI - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 - O adjudicatário que, convocado no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou
apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a
proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e
contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciado dos sistemas
de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas
aplicáveis e demais cominações legais.
16.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
16.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o 30o (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto,
sobre o valor do saldo contratual;
16.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do saldo contratual, no caso de atraso superior a 30 (trinta)
dias, com a consequente rescisão contratual;
16.2.3- 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso de a adjudicatária, injustificadamente,
desistir do mesmo ou causar a sua rescisão.
16.3 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, deverá ser pago por meio
de guia própria, ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG, no prazo máximo de 03 (três)
dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
16.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do
descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
17.1.1 - Anexo I - Termo de Referência/Especificações do Objeto;
17.1.2 - Anexo II - Modelo de planilha de preços;
17.1.3 – Anexo III - Declaração do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei 8.666/93;
17.1.4 – Anexo IV - Declaração de não ocorrência de fato impeditivo;
17.1.5 – Anexo V - Modelo de carta de credenciamento;
17.1.6 – Anexo VI - Declaração de Microempresa – ME, ou Empresa de Peq. Porte – EPP;
17.1.7 – Anexo VII - Declaração quanto à restrição em doc.de Regularidade Fiscal – ME ou EPP.
17.2 - O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos
documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento
apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação ou
inabilitação do proponente, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e
penais cabíveis.
17.3 - Toda a documentação apresentada neste instrumento convocatório e seus anexos são
complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se
omita em outro será considerado especificado e válido.
17.4 – A pregoeira, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o
certame e em especial na Sessão do Pregão, e relevar omissões puramente formais observadas na
documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura
da licitação, sendo possível à promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer ou
a complementar a instrução do processo, conforme disposto no § 3° do art. 43 da Lei Federal nº
8.666/93.
17.4.1 - Se houver solicitação de documentos em diligências, estes deverão ser apresentados em
original ou em cópia autenticada por cartório, sendo possível, ainda, a autenticação dos mesmos pela
pregoeira ou equipe de apoio.
17.4.2 - O não cumprimento da diligência no prazo determinado poderá ensejar a inabilitação do
licitante ou a desclassificação da proposta.
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17.5 - A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e
condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que
disciplinam a matéria.
17.6 - A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Serviço
Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse
público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por
provocação mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos
participantes da licitação.
17.7 – O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG poderá prorrogar, a qualquer tempo, os
prazos para recebimento das propostas ou para sua abertura.
17.8 - As decisões do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Cambuí-MG e da pregoeira serão
publicadas no Diário Oficial de “Minas Gerais” - Órgão de Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais,
quando for o caso, podendo ser aplicado o disposto no § 1º do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
17.9 - Fica eleito o foro da Comarca de Cambuí, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer
questões oriundas desta licitação.
Cambuí, 24 deOutubro de 2014.
Luiz Paulo Claudino
Diretor do SAAE
Rosangela Maranesi dos Santos
Pregoeira
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ANEXO I –TERMO DE REFERÊNCIA/ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
01 – Item 01
Painel 01 - Produtos e serviços para montagem e instalação de um painel de comando e
potência na partida de bomba de 100 cv da Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas
(captação) do SAAE de Cambuí-MG.
PAINEL com as dimensões de 1700 mm x800 mm x800mm:
- Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade,
deve possuir no mínimo grau de proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de
fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004).
Quant. 01 pç.
01.01 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS DEMAIS COMPONENTES:
- Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 50-60Hz, com sistema de acionamento que garante a
ruptura dos três contatos e desligamento, deve possuir câmara de faísca para extensão do arco,
Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Quant. 01
pç.
- Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as normas
NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a proteção IP65.
Quant. 01 pç.
- Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 750 VCA 50/60 Hz em
conformidade com IEC 60947-2, impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com
capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2,
durabilidade mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção 100Ka, AC. Quant. 01 pç.
- Transformador de corrente onde a corrente primária é de 500 A e a corrente secundária05 A, classe
de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Quant. 03pç.
- Voltímetro, sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do
ajuste da diferença de potencia (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por
1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Quant. 01 pç.
- Amperímetro possuindo caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de -10º
C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e consumir 1,0VA . Assim
possuindo um medição de corrente elétrica que passa pelos condutos. Quant. 01 pç.
- Chave amperímetro deve possuir 03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com
corrente de operação de 16 A, classe AC. Quant. 01 pç.
- Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3mm e deve ter a proteção
IP65 , possuir elemento de contato e seguir a NR12. Quant. 01 pç.
- Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e
vermelha, furação de 22,3mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato
NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Quant. 01 pç.
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- Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e
frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de
interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Quant. 01
pç.
- Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com
proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com
fixação no trilho DIN 35. Quant. 01 pç.
- Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha que devem ter corpo injetado em
terno plástico auto-extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza RAL
(7032). Quant.01 conjunto exaustor + grelha e 01 grelha.
- Soft starter para controle de bomba de 100 CV em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter
proteção térmica do motor, rolo bloqueado, display integrado, configuração dupla (02 motores),
aceleração e desaceleração graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus
integrado, deve conter TCS (sistema de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento,
desaceleração (redução do golpe de aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de
rotação das fases onde a In e de 300 e o tempo de partida e de 05 a 15 segundos quantidade. Quant.
01 pç.
- Medidor de fator de potência para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de
rodízio, deve possui 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de
220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de
potência. Quant. 01 pç.
- Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35 x 7,5,
acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação. Quant. mínima 01 m.
- Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não pode
ser inflamável, modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura X 80 altura. Quant. mínima
05m.
- Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de
380A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas,
largura de 1” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma
para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Quant. mínima 02m.
- Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na
reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC,
trifásico e deverá estar dentro do painel. Quant. 01 pç.
01.02 - O painel deve conter o seguinte padrão:
• Fio PT de 1,5 mm (Alimentação fonte, tomada e ventilador)
• Fio PT de 16 mm (Banco de capacitores);
• Fio PT de 150 mm (Soft Starter);
• Fio PT de 250 mm (Alimentação painel)
• Fio VM de 1,0 (24 Vdc);
• Fio AZ de 1,0 (0 Vdc);
• Fio VD/AM, VD, AZ para terra;
- Os cabos e fios usados na instalação do painel devem ser fornecidos pela contratada, nas
quantidades necessárias.
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01.03 – Instalação e Projeto Elétrico.
- A contratada deverá fornecer o projeto elétrico do painel. Todos os documentos do projeto devem
estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de cálculo, software de configuração, lista de
parâmetros, configuração e valores.
- A instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e infraestrutura entre rede elétrica,
painel e motor são responsabilidades da contratada.
- Todos os componentes devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico.
- Todos os fios e cabos devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico, as identificações
devem ser brancas com tamanho mínimo de 04 x 12mm.
- Os cabos de ligação do painel de distribuição devem ser ligados até o quadro da bomba.
01.04 – Visita técnica.
- O licitante poderá realizar visita técnica no local de instalação para tomar conhecimento das
dependências do SAAE, no âmbito técnico, de segurança, térmico, lógico e funcional.
- A visita técnica será realizada conforme o disposto no Item V – Condições de Participação, deste
edital.
-Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria na visita técnica, os licitantes não poderão
alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa
para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
01.05 – Garantia e acompanhamento.
- A contratada deverá acompanhar o funcionamento do painel durante 30 (trinta) dias.
- Garantia de 03 (três) meses a 01 (um) ano, dependendo do componente, contra problemas de
fabricação.
- 12 (doze) meses de garantia contra defeitos oriundos da prestação do serviço de montagem e
instalação.
02 – Item 02
Painel 2 - Produtos e serviços para montagem e instalação de um painel de comando e potência
na partida de bomba de 75 cv da Estação de Tratamento de Água do SAAE, no Bairro Colinas
do Itaim, em Cambuí-MG.
PAINEL com as dimensões de 1700x800x800mm:
- Quadro geral com dimensão de 1700 mm de altura, 800 mm de largura e 800 mm de profundidade,
deve possuir no mínimo grau de proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de aço, tratada a base de
fosfato de ferro pintura a pó na cor bege RAL (7032) e placa de montagem na cor laranja RAL (2004).
Quant. 01 pç.
02.01 - ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DOS DEMAIS COMPONENTES:
- Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 50-60Hz, com sistema de acionamento que garante a
ruptura dos três contatos e desligamento, deve possuir câmara de faísca para extensão do arco,
Classe de Interrupção AC. Contatos posicionados de forma a atuar como faca autolimpante. Quant. 01
pç.
- Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor vermelha com LED em 24VCC seguindo as normas
NR10 e NR12. Diâmetro do furo do sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a proteção IP65.
Quant. 01 pç.
- Disjuntor para proteção da soft starter, com tensão de isolamento nominal de 800 VCA 50/60 Hz em
conformidade com IEC 60947-2, impulso nominal tensão suporta 8KV pela norma IEC 60947-2, com
16/30
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capacidade de corte de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2,
durabilidade mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção 100Ka, AC. Quant. 01 pç.
- Transformador de corrente onde a corrente primária é de 500 A e corrente secundária de 05 A, classe
de precisão de 0,6C 12,5, com caixa em termoplástico e isolação de 0,6KVv. Quant. 03pç.
- Voltímetro, sistema em ferro móvel para medição de corrente, deve possuir uma fácil visualização do
ajuste da diferença de potência (D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de prova de 2Kv (60Hz por
1mim), obedece a norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51. Quant. 01 pç.
- Amperímetro deve possuir caixa termoplástica branca e o fundo preto, trabalhar na temperatura de 10º C a + 50º C, com Tensão de prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e consumir 1,0VA. Assim
possuindo um medição de corrente elétrica que passa pelo condutos. Quant. 01 pç.
- Chave amperímetro com03 fases e 01 polo com 03 transformadores de corrente, com corrente de
operação de 16 A, classe AC. Quant. 01 pç.
- Botão amarelo para função de reset, com o diâmetro da furação de 22,3 mm, deve ter a proteção
IP65 e possuir elemento de contato e seguir a NR12. Quant. 01 pç.
- Botão duplo iluminado com a função de ligar e desligar o motor do sistema nas cores verde e
vermelha, furação de 22,3mm com grau de proteção IP65, e ter junto a ele elemento de contato
NA+NF e também led na voltagem 24Vdc seguindo a NR12. Quant. 01 pç.
- Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva C, com tensão operacional de 220 a 240V e
frequência de 50-60Hz, com função de proteção para os componentes do sistema, com classe de
interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2. Quant. 01
pç.
- Fonte de alimentação com tensão de entrada 100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com
proteção de temperatura, de curto circuito, contato seco de alarme e indicador visual de status e com
fixação no trilho DIN 35. Quant. 01 pç.
- Conjunto de ventilação formado por um ventilador e uma grelha estes que devem ter corpo injetado
em terno plástico auto-extinguível, o filtro deve ser progressivo de poliéster e ventilação de cor cinza
RAL (7032). Quant. 01 conjunto: exaustor + grelha e 1 grelha.
- Soft starter para controle de bomba de 75 cv em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter proteção
térmica do motor, display integrado, configuração dupla (02 motores), aceleração e desaceleração
graduais de vários motores, entradas e saídas configuráveis, Modbus integrado, deve ter TCS (sistema
de controle de torque), necessita de limitação do aquecimento, desaceleração (redução do golpe de
aríete) proteção contra a subcarga ou inversão do sentido de rotação das fases onde a In é de 300 e o
tempo de partida é de 05 a 15 segundos. Quant. 01 pç.
- Medidor de fator de potência para garantir uma maior vida útil ao banco de capacitor por sistema de
rodízio, devendo possuir 06 (seis) estágios com comunicação de RS485, alimentação de entrada de
220Vac e medição de tensão de 500Vac, com display, atuar na rede desequilibrada, manter o fator de
potência. Quant. 01 pç.
- Trilho Din35 para fixação de componentes elétricos e eletrônicos, com dimensões de 35 x 7,5,
acabamento em brilhante cinza com a norma 50022 e sem furação. Quant. mínima 01 m.
- Canaleta deve ser de um material de PVC na cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°, não pode
ser inflamável, modelo semiaberto com medidas mínimas de 50 de largura x 80 de altura. Quant.
mínima 05 m.
17/30
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- Barramento de cobre para ligação de componentes no circuito, suportando a corrente mínima de
340A, o barramento deve estar protegido contra contato. A barra deve possuir as medidas mínimas,
largura de 01” com espessura de 1/4”. O barramento deve ser composto de 04 barras de cobre, uma
para cada fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Quant. mínima 02m.
- Banco de capacitor, função de rele temporizador eletrônico que protege os capacitores na
reenergização, dentro de uma caixa metálica com proteção incorporada, com tensão de 220VAC,
trifásico e devera estar dentro do painel. Quant. 01 pç.
02.02 - O painel deve conter o seguinte padrão:
• Fio PT de 1,5 mm (Alimentação fonte, tomada e ventilador)
• Fio PT de 16 mm (Banco de capacitores);
• Fio PT de 150 mm (Soft Starter);
• Fio PT de 250 mm (Alimentação painel)
• Fio VM de 1,0 (24 Vdc);
• Fio AZ de 1,0 (0 Vdc);
• Fio VD/AM, VD, AZ para terra.
- Os cabos e fios usados na instalação do painel devem ser fornecidos pela contratada, nas
quantidades necessárias.
02.03 – Instalação e Projeto Elétrico.
- A contratada deverá fornecer o projeto elétrico do painel. Todos os documentos do projeto devem
estar em arquivos editáveis: desenho, memorial de cálculo, software de configuração, lista de
parâmetros, configuração e valores.
- A instalação, comissionamento e star-up do painel, cabeamento e infraestrutura entre rede elétrica,
painel e motor são responsabilidades da contratada.
- Todos os componentes devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico.
- Todos os fios e cabos devem ser identificados de acordo com o projeto elétrico, as identificações
devem ser brancas com tamanho mínimo de 04 x 12mm.
- Os cabos de ligação do painel de distribuição devem ser ligados até o quadro da bomba.
02.04 – Visita técnica.
- O licitante poderá realizar visita técnica no local de instalação para tomar conhecimento das
dependências do SAAE, no âmbito técnico, de segurança, térmico, lógico e funcional.
- A visita técnica será realizada conforme o disposto no Item V – Condições de Participação, deste
edital.
-Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria na visita técnica, os licitantes não poderão
alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa
para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de
acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
02.05 – Garantia e acompanhamento.
- A contratada deverá acompanhar o funcionamento do painel durante 30 (trinta) dias.
- Garantia de 03 (três) meses a 01 (um) ano, dependendo do componente, contra problemas de
fabricação.
- 12 (doze) meses de garantia contra defeitos oriundos da prestação do serviço de montagem e
instalação.
18/30
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ANEXO II– MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Telefone: (...)
Fax: (...)
Banco:
Agência:
Conta Corrente:
Dados do preposto autorizado a firmar o contrato de fornecimento:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Nacionalidade:
Estado Civil:
Profissão:
Instrumento que lhe outorga poderes:
Painel 01 - Painel de comando e potência na partida de bomba de 100 cv na Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das
Antas.
COD.
PREÇO
PREÇO
ITEM
DESCRIÇÃO DOS COMPONENTES
QTDE UN
MARCA
SIST.
UNITARIO TOTAL
Quadro geral com dimensão de 1700 mm de
altura, 800 mm de largura e 800 mm de
profundidade, deve possuir no mínimo grau de
01
PÇ
proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de
aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a
pó na cor bege RAL (7032) e placa de
montagem na cor laranja RAL (2004).
Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 5060Hz, com sistema de acionamento que garante
01 3658 a ruptura dos três contatos e desligamento,
01
PÇ
deve possuir câmara de faísca para extensão do
arco, Classe de Interrupção AC. Contatos
posicionados de forma a atuar como faca
autolimpante.
Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor
vermelha com LED em 24VCC seguindo as
01
PÇ
normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do
sinaleiro de 22,3mm, equipamento possuindo a
proteção IP65.
19/30
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Disjuntor para proteção da soft starter, com
tensão de isolamento nominal de 750 VCA
50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2,
impulso nominal tensão suporta 8KV pela
norma IEC 60947-2, com capacidade de corte
de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em
conformidade com IEC 60947-2, durabilidade
mecânica 15000 ciclos, Classe de interrupção
100Ka, AC.
Transformador de corrente onde a corrente
primária de 500 A e corrente secundária de 05
A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa
em termoplástico e isolação de 0,6KVv.
Voltímetro sistema em ferro móvel para
medição de corrente, deve possuir uma fácil
visualização do ajuste da diferença de potencia
(D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de
prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a
norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51.
Amperímetro deve possuir caixa termoplástica
branca e o fundo preto, trabalhar na
temperatura de -10º C a + 50º C, com Tensão de
prova de 2KV e frequência de 50-60 Hz e
consumir 1,0 VA. Assim possuindo uma medição
de corrente elétrica que passa pelos condutos.
Chave amperímetro possuir 03 fases e 01 polo
com 03 transformadores de corrente, com
corrente de operação de 16 A, classe AC.
Botão amarelo para função de reset, com o
diâmetro da furação de 22,3 mm e deve ter a
proteção IP65, possuir elemento de contato e
seguir a NR12.
Botão duplo iluminado com a função de ligar e
desligar o motor do sistema nas cores verde e
vermelha, furação de 22,3 mm com grau de
proteção IP65, e ter junto a ele elemento de
contato NA+NF e também led na voltagem
24Vdc seguindo a NR12.
Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva
C, com tensão operacional de 220 a 240V e
frequência de 50-60Hz, com função de proteção
para os componentes do sistema, com classe de
interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz
e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2.
Fonte de alimentação com tensão de entrada
100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com
proteção de temperatura, de curto circuito,
contato seco de alarme e indicador visual de
status e com fixação no trilho DIN 35.
20/30
01
PÇ
03
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
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Conjunto de ventilação formado por um
ventilador e uma grelha, devendo ter corpo
injetado em terno plástico auto-extinguível, o
filtro deve ser progressivo de poliéster e
ventilação de cor cinza RAL (7032), quantidade
1 conjunto exaustor + grelha e 1 grelha .
Soft starter para controle de bomba de 100 cv
em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter
proteção térmica do motor, rolo bloqueado,
display integrado, configuração dupla (02
motores), aceleração e desaceleração graduais
de vários motores, entradas e saídas
configuráveis, Modbus integrado, deve ter TCS
(sistema de controle de torque), necessita de
limitação do aquecimento, desaceleração
(redução do golpe de aríete) proteção contra a
subcarga ou inversão do sentido de rotação das
fases onde a In e de 300 e o tempo de partida e
de0 5 a 15 segundos .
Medidor de fator de potencia para garantir uma
maior vida útil ao banco de capacitor por
sistema de rodízio, deve possui 06 (seis)
estágios com comunicação de RS485,
alimentação de entrada de 220Vac e medição
de tensão de 500Vac, com display, atuar na
rede desequilibrada, manter o fator de
potência.
Trilho Din35 para fixação de componentes
elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35
x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a
norma 50022 e sem furação, no mínimo 01
metro.
Canaleta deve ser de um material de PVC na
cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°,
não poder ser inflamável, no modelo
semiaberto com medidas mínimas de 50 de
largura x 80 altura.
Barramento de cobre para ligação de
componentes no circuito, suportando a
corrente mínima de 380A, o barramento deve
estar protegido contra contato. A barra deve
possuir as medidas mínimas, largura de 1” com
espessura de 1/4”. O barramento deve ser
composto de 04 barras de cobre, uma para cada
fase (R;S;T) e uma para terra (PE).
Banco de capacitor, função de rele
temporizador eletrônico que protege os
capacitores na reenergização, dentro de uma
caixa metálica com proteção incorporada, com
tensão de 220VAC, trifásico e dentro do painel.
21/30
01
CJ
01
PÇ
01
PÇ
Mín.
01
M
Mín.
05
M
Mín.
02
M
01
PÇ
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Total Item 01 .................
Painel 02 - Painel de comando e potência na partida de bomba de 75 cv na Estação de Tratamento de Água – ETA Itaim.
02
Quadro geral com dimensão de 1700 mm de
altura, 800 mm de largura e 800 mm de
profundidade, deve possuir no mínimo grau de
proteção IP54, a caixa deve ser em chapa de
aço, tratada a base de fosfato de ferro pintura a
pó na cor bege RAL (7032) e placa de
montagem na cor laranja RAL (2004).
Chave geral para carga de 400 A, 550 V, 5060Hz, com sistema de acionamento que garante
a ruptura dos três contatos e desligamento,
deve possuir câmara de faísca para extensão do
arco, Classe de Interrupção AC. Contatos
posicionados de forma a atuar como faca
autolimpante.
Sinaleiro para indicar painel energizado, na cor
vermelha com LED em 24VCC seguindo as
normas NR10 e NR12. Diâmetro do furo do
sinaleiro de 22,3 mm, equipamento possuindo a
proteção IP65.
Disjuntor para proteção da soft starter, com
tensão de isolamento nominal de 800 VCA
50/60 Hz em conformidade com IEC 60947-2,
3937 impulso nominal tensão suporta 8KV pela
norma IEC 60947-2, com capacidade de corte
de Icu 100 kA em Ue 220/240 VCA 50/60 Hz em
conformidade com IEC 60947-2, durabilidade
mecânica 15000 ciclos, classe de interrupção
100Ka, AC.
Transformador de corrente onde a corrente
primaria de 500 A e corrente secundaria de 05
A, classe de precisão de 0,6C 12,5, com caixa
em termoplástico e isolação de 0,6KVv.
Voltímetro sistema em ferro móvel para
medição de corrente, deve possuir uma fácil
visualização do ajuste da diferença de potência
(D.D.P), ter o visor de vidro, com tensão de
prova de 2Kv (60Hz por 1mim), obedece a
norma NBR 5180, DIN 43780 e IEC 51.
Amperímetro deve possuir caixa termoplástica
branca e o fundo preto, trabalhar na
temperatura de -10º C a + 50º C, com Tensão de
prova de 2KV e frequência de 50-60Hz e
consumir 1,0VA . Assim possuindo uma medição
de corrente elétrica que passa pelos condutos.
22/30
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
03
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
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Chave amperímetro possuir 03 fases e 01 polo
com 03 transformadores de corrente, com
corrente de operação de 16 A, classe AC.
Botão amarelo para função de reset, com o
diâmetro da furação de 22,3 mm e deve ter a
proteção IP65, possuir elemento de contato e
seguir a NR12.
Botão duplo iluminado com a função de ligar e
desligar o motor do sistema nas cores verde e
vermelha, furação de 22,3mm com grau de
proteção IP65, e ter junto a ele elemento de
contato NA+NF e também led na voltagem
24Vdc seguindo a NR12.
Disjuntor termomagnético bipolar 06 A de curva
C, com tensão operacional de 220 a 240V e
frequência de 50-60Hz, com função de proteção
para os componentes do sistema, com classe de
interrupção de 30Ka ICU 220 – 240Vac 30-60Hz
e proteção de EN60947-2 e IEC60947-2.
Fonte de alimentação com tensão de entrada
100 a 240 V, tensão de saída 24 Vcc e 3A, com
proteção de temperatura, de curto circuito,
contato seco de alarme e indicador visual de
status e com fixação no trilho DIN 35.
Conjunto de ventilação formado por um
ventilador e uma grelha estes devem ter corpo
injetado em terno plástico auto- extinguível, o
filtro deve ser progressivo de poliéster e
ventilação de cor cinza RAL (7032), 01 conjunto:
exaustor + grelha e 1 grelha.
Soft starter para controle de bomba de 75 cv
em alimentação 220 Vac trifásica, deve conter
proteção térmica do motor, display integrado,
configuração dupla (02 motores), aceleração e
desaceleração graduais de vários motores,
entradas e saídas configuráveis, Modbus
integrado, deve ter TCS (sistema de controle de
torque), necessita de limitação do aquecimento,
desaceleração (redução do golpe de aríete)
proteção contra a subcarga ou inversão do
sentido de rotação das fases onde a In é de 300
e o tempo de partida é de 05 a 15 segundos.
Medidor de fator de potencia para garantir uma
maior vida útil ao banco de capacitor por
sistema de rodízio, deve possui 06 (seis)
estágios com comunicação de RS485,
alimentação de entrada de 220Vac e medição
de tensão de 500Vac, com display, atuar na
rede desequilibrada, manter o fator de
potência.
23/30
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
PÇ
01
CJ
01
PÇ
01
PÇ
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Trilho Din35 para fixação de componentes
elétricos e eletrônicos, possuir dimensões de 35
x 7,5, acabamento em brilhante cinza com a
norma 50022 e sem furação, no mínimo 01
metro.
Canaleta deve ser de um material de PVC na
cor cinza e trabalhar na temperatura de 50°,
não poder ser inflamável, no modelo
semiaberto com medidas mínimas de 50 de
largura X 80 altura. No mínimo 5m.
Barramento de cobre para ligação de
componentes no circuito, suportando a
corrente mínima de 340A, o barramento deve
estar protegido contra contato. A barra deve
possuir as medidas mínimas, largura de 1” com
espessura de 1/4”. O barramento deve ser
composto de 04 barras de cobre, uma para cada
fase (R;S;T) e uma para terra (PE). Mínimo 2m
Banco de capacitor, função de rele
temporizador eletrônico que protege os
capacitores na reenergização, dentro de uma
caixa metálica com proteção incorporada, com
tensão de 220VAC, trifásico e deverá estar
dentro do painel.
01
M
05
M
02
M
01
PÇ
Total Item 02 .............
Valor Global
R$:
Valor Extenso
(...)
OBS 01: A Proposta deverá conter a marca de cada componente, sob pena de desclassificação.
OBS 02: Todos os componentes deverão ser de qualidade e de marcas conhecidas no mercado.
OBS 03: Junto a Proposta deverá ser anexado o Termo de Referência/Especificações do Objeto
(Anexo I).
Prazo de Validade da Proposta: ______ dias.
Prazo de Entrega após OF: _____ dias.
Prazo de Garantia: ______ meses.
Declaro expressamente que estão incluídos nos preços propostos todos os impostos, taxas e encargos
devidos, bem como quaisquer outras despesas diretas e indiretas incidentes nos serviços prestados.
24/30
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Representante Legal
Sr.(a)
CPF
Carimbo do CNPJ (opcional)
RG
Local e data:
_______________________________
Assinatura do representante
25/30
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ANEXO III – DECLARAÇÃO DO DISPOSTO NO INCISO V DO ART. 27 DA LEI 8.666/93
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar do lado de dentro do envelope nº 2 - Habilitação)
____________________________, inscrito no CNPJ nº ________________________, por
intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) ________________________________,
portador
(a)
da
Carteira
de
Identidade
nº________________________
e
do
CPF
nº
________________________, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº8.666,
de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega
menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis
anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
___________________________________________
(data)
___________________________________________
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
26/30
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ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE NÃO OCORRÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)
A empresa ____________________, inscrita no CNPJ sob o Nº _______________________,
através de seu (sua) representante legal Senhor (a) ________________________________, declara
sob as penas da lei, que até a presente data inexiste fato superveniente impeditivo para sua
habilitação no processo licitatório em epígrafe e que esta ciente da obrigatoriedade em declarar
ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos para habilitação.
Por ser verdade firmo o presente.
______________________________
Nome:
CPF:
RG
27/30
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 00.460.408/0001-46
Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942
CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG
[email protected]
ANEXO V - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX: (...)
Pela Presente, credenciamos o(a) Sr.(a).........................................., Portador (a) da cédula de
identidade sob nº....................................... e CPF/MF sob nº ............................., a participar do
procedimento licitatório, sob a modalidade de Pregão Presencial nº 031/2014, Processo Licitatório nº
095/2014, instaurado por essa autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE.
Na qualidade de representante legal da empresa, outorga-se ao (a) acima credenciado (a),
poderes para representar a empresa, elaborar proposta, oferecer lances, assinar atas, renunciar ao
direito de interposição de Recurso,dentre outros poderes que se fizerem necessários.
........................, ......... de ................... de 2014.
.......................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
NOME:
RG/CPF:
CARGO:
28/30
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
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CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG
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ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA – ME, OU EMPRESA DE PEQ. PORTE – EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)
PROPONENTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
FONE/FAX: (...).
Declaramos, sob as penas da lei, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a
modalidade de Pregão Presencial nº 031/2014, Processo Licitatório nº 095/2014, instaurado por essa
autarquia – Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, que somos Microempresa ou Empresa de
Pequeno Porte, estando sujeita aos benefícios da Lei Complementar nº 147/14, de 07 de Agosto de
2014.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
........................, ......... de ................... de 2014.
.......................................................................
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
NOME:
RG/CPF:
CARGO:
29/30
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
CNPJ 00.460.408/0001-46
Rua Amélia Lopes, 47 - Centro -Fone: (035) 3431-2942
CEP: 37.600–000 - CAMBUÍ – MG
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ANEXO VII - DECLARAÇÃO QUANTO À RESTRIÇÃO EM DOC DE REGULARIDADE FISCAL – ME
OU EPP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 095/2014
PREGÃO PRESENCIAL Nº 031/2014
(Elaborar o modelo em papel próprio da empresa)
(Este documento deverá estar do lado de fora dos envelopes)
À
Pregoeira e sua Equipe de Apoio
Ref.: Aquisição de 02 (dois) painéis de comando e potência para partida de bombas de 100cv e
75cv via Soft Starter, com todos os componentes, incluindo montagem e instalação para a
Elevatória de Água Bruta do Ribeirão das Antas e Estação de Tratamento de Água - ETA Itaim,
conforme relação e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência/Especificações do
Objeto.
Pela presente, declaração a (empresa _________________), inscrito no CNPJ sob o
n.°__________________________,
por
intermédio
de
seu
representante
legal
(o)s
Sr.(a)________________, portador(a) da carteira de identidade n°_____________ e do CPF n°
__________, DECLARA, sob as penas da Lei, possuir restrição nos documentos de comprovação da
regularidade fiscal, conforme faculdade prevista na Lei Complementar Federal nº 147, de 07 de agosto
de 2014, e se compromete a adotar todas as medidas necessárias, em razão do prazo concedido para
este fim, para tentar promover sua regularização fiscal, caso venha a formular o lance vencedor, sob
pena de aplicação do art. 12 da Lei Estadual nº 14.167, de 10 de janeiro de 2002, cumprindo
plenamente os demais requisitos de habilitação para o Pregão Presencial nº 031/2014.
Por ser verdade, firmamos o presente.
_________________________________________
Representante legal
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