XII TIJUP
TORNEIO INTERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ
REGULAMENTO GERAL
Artigo 1º. O TORNEIO INTERJUDICIÁRIO (TIJUP) DO ESTADO DO PARANÁ
tem como objetivo a confraternização entre servidores da Justiça (cônjuge e
filhos), serventuários, magistrados (cônjuge e filhos), servidores e promotores de
Justiça, servidores e magistrados do TRE, servidores e magistrados do TRT,
advogados inscritos na OAB-PR e estagiários de Direito, (desde que estejam
prestando estágio para o T.J., Ministério Público e TRE) propiciando, assim, uma
integração social e profissional cada vez maior através do Esporte.
ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO
Artigo 2º - A Organização e Direção deste evento caberá em 2012 a Comarca de
Curitiba.
MODALIDADES
Artigo 3º - O XII TIJUP será disputado, nas seguintes modalidades:
Futebol Suíço – masculino (máximo de 36 equipes);
Futebol de Salão – masculino (máximo de 24 equipes);
Futebol de Salão – feminino (máximo de 24 equipes);
Vôlei – masculino (máximo de 16 equipes);
Vôlei – feminino (máximo de 16 equipes);
Basquete – masculino (máximo de 16 equipes);
Basquete – feminino (máximo de 16 equipes);
Vôlei de Areia – dupla mista;
Tênis de Campo – individual - masculino;
Tênis de Campo – individual - feminino;
Tênis de Mesa – individual – masculino;
Tênis de Mesa – individual – feminino;
Sinuca – dupla;
Truco – dupla;
Canastra – dupla;
Bocha – dupla;
Pebolim – dupla;
Xadrez;
Karaokê;
Atletismo – masculino e feminino para 100, 400 e 5000 metros rasos;
Natação – masculino e feminino para 50 e 100 metros livre – com duas
categorias, até 30 anos e acima de 30 anos.
INSCRIÇÕES
Artigo 4º - Todas as comarcas do Paraná poderão se inscrever no XII TIJUP,
desde que obedeçam a este regulamento e a legislação pertinente às
competições esportivas.
Artigo 5º - Cada Comarca poderá se inscrever conforme as modalidades e
números de atletas a seguir:
MODALIDADE
FUTEBOL SUIÇO
FUTEBOL DE SALÃO – MASC.
FUTEBOL DE SALÃO – FEM.
VOLEI MASCULINO
VOLEI FEMININO
BASQUETE MASC.
BASQUETE FEM.
TENIS DE MESA MASC.
TENIS DE MESA FEM.
KARAOKÊ
VOLEI DE AREIA – DUPLA MISTA
TÊNIS DE CAMPO MASC.
TÊNIS DE CAMPO FEMIN.
SINUCA - DUPLA
TRUCO – DUPLA
CANASTRA – DUPLA
BOCHA – DUPLA
PEBOLIM - DUPLA
MASCULINO
14
12
FEMININO
12
12
12
10
10
1
2
01
01
02
02
02
02
02
1
2
01
01
02
02
02
02
02
XADREZ
ATLETISMO MASC 100 - 400m
ATLETISMO FEM. 100 - 400m
ATLETISMO MASC/FEM. 5000M
NATAÇÃO MASC 50 e 100m > 30 ANOS
NATAÇÃO FEM 50 E 100m - > 30 ANOS
NATAÇÃO MASC 50 E 100m < 30 ANOS
NATAÇÃO FEM 50 E 100m < 30 ANOS
Artigo 6º Advogados
desejarem,
profissional
2012.
02
02
livre
02
02
02
livre
02
02
02
O Atleta: Servidor, Serventuário, Magistrado, Promotor de Justiça,
e Estagiários, poderão inscrever-se em quantas modalidades
sendo que só poderão participar atletas que estejam em atividade
até o ultimo dia de realização das inscrições 10 de outubro de
Artigo 7º - As fichas de inscrições, deverão ser preenchidas e encaminhadas à
Comissão Central Organizadora do XII TIJUP (Rua David Geronasso, 227 –
Bairro Boa Vista - Curitiba, CEP 82540-150), até o dia 10 de outubro de 2012,
acompanhados dos documentos exigidos.
Artigo 8º - Para que as inscrições dos atletas sejam válidas, será necessário a
apresentação por parte da Comarca, das seguintes documentação:
Carteira profissional de trabalho, Carteira Funcional, Carteira da OABPr., Contrato de Estágio com o TJ; Xerox Autenticada;
Cédula de Identidade, expedida pelo Órgão competente; Xerox
autenticada;
Relação com os nomes expedida pelo Juiz de Direito, Diretor do
Fórum da Comarca, devidamente assinada;
02 fotos 3x4;
Artigo 9º - As inscrições serão conferidas pela Diretoria de Regulamento e
Inscrições, devendo após este trabalho emitir documento às comarcas informando
a lista de inscrições deferidas e indeferidas.
Parágrafo único - Os atletas considerados irregularmente inscritos terão seus
pedidos de inscrição indeferidos e não poderão ser substituído em hipótese
alguma.
Artigo 10 - O XII TIJUP será realizado nos dias 01, 02, 03 e 04 de novembro de
2012.
Artigo 11 - Fica fixada a data de 01 de novembro de 2012, para a realização do
congresso técnico do XII TIJUP onde serão apresentadas as chaves das
modalidades, locais e horário de jogos e definida a sede do XIII TIJUP.
Parágrafo único - Na data acima serão também escolhidos os membros do
TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, para julgar os casos de
indisciplina e omissos.
JOGOS E DESFILE
Artigo 12 - Caberá exclusivamente a C.C.O, determinar locais, datas e horários
dos jogos de todas modalidades.
Artigo 13 - A presença no desfile é obrigatória a todas as Comarcas inscritas no
XII TIJUP, salvo motivo de força maior.
Artigo 14 - Nas modalidades de Futebol Suíço, Futebol de Salão e Voleibol,
caberá uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, somente à primeira
partida de cada rodada.
Artigo 15 - Nas demais modalidades deverão seguir rigorosamente os horários
determinados em boletim estando sempre presente ao início de cada rodada.
Artigo 16 - Nas modalidades coletivas cada Comarca deverá levar aos locais de
jogos dois uniformes, numerados e diferentes, um claro e outro escuro (em caso
de uniformes iguais das equipes, o árbitro procederá sorteio para se saber quem
deverá trocar de uniforme).
Parágrafo único – Em todos os uniformes deverá constar o nome da Comarca.
Artigo 17 - Em todas as modalidades as equipes deverão apresentar-se
devidamente uniformizadas.
Artigo 18 - Todos os atletas que tomarem parte do XII TIJUP, em qualquer
modalidade, deverão apresentar na mesa do anotador, a respectiva cédula de
identificação do XII TIJUP (original).
TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA E DAS PENALIDADES
Artigo 19 - Para apreciar os possíveis casos de irregularidades na inscrições de
atletas e os casos omissos, bem como os protestos por escrito, que derem
entrada na secretaria do XII TIJUP. Até duas horas após o término da partida,
será convocado o TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, composta
por 05 (cinco) membros escolhidos quando a realização do CONGRESSO
TÉCNICO dentre as Comarca presentes e que será presidido por um membro
indicado pelo C.C.O, sem direito a voto, exceto em caso de empate, quando seu
voto será de “Minerva”.
Parágrafo único - Os membros indicados pela C.C.O, para comporem o
TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, não poderão ser atletas
participantes e deverão ficar a disposição da Coordenação sempre que solicitado
para exercer suas funções de membro do T.E.J.D.
Artigo 20 - Nas modalidades que compõem o XII TIJUP, será eliminada a equipe
que:
Não comparecer no horário preestabelecido pela tabela, respeitando-se os
15 (quinze) minutos previstos no art. 14º;
Incluir atleta(s) irregularmente;
Causar indevidamente interrupção do jogo ou retirar-se em meio à disputa
por qualquer que seja o motivo.
Artigo 21 - Nas modalidades que compõem o XII TIJUP, será eliminado o atleta
que:
For expulso por agressões ao árbitro, auxiliares ou mesários, ainda que
seja sua primeira expulsão;
Permitir a falsificação de sua assinatura na ficha de inscrição.
Parágrafo único - Entende-se por eliminado, no que versa esse artigo a retirada
sumária do atleta do XII TIJUP em todas as modalidades que estiver disputando.
Artigo 22 - Confirmado pelo TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA,
qualquer irregularidade de atletas participantes do XII TIJUP, ou mesmo após o
seu término ficará a Comarca infratora suspensa por 02 (dois) anos, vetando-se
assim, a sua participação em qualquer modalidade.
Artigo 23 - O atleta que for expulso em qualquer modalidade, por indisciplina será
automaticamente eliminado de todas as modalidades em que estiver inscrito.
Artigo 24 - A vigência do T.E.J.D. terá igual à duração do XII TIJUP.
Artigo 25 - não serão julgados os protestos que entrarem na secretaria do XII
TIJUP, após uma hora do término da partida, bem como protestos sem
fundamentação legal.
Parágrafo único - Não caberá, sob hipótese alguma ao T.E.J.D., ir à cata de
prova. Estas deverão acompanhar os protestos por quem houver impetrado.
PREMIAÇÃO
Artigo 26 - Será entregue ao CAMPEÃO GERAL do XII TIJUP o Troféu de
Campeão Geral.
Artigo 27 - A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, promotora do XII TIJUP,
oferecerá os seguintes troféus e medalhas:
01 troféu ao Campeão Geral do XII TIJUP definitivo;
Troféus aos Campeões e Vice-Campeões e 3º colocados por modalidade;
Medalha a todos os atletas classificados em primeiro, segundo ou terceiro
lugares, nas modalidades coletivas.
CONTAGEM DE PONTOS
Artigo 28 - Será declarada Campeã Geral, a Comarca que houver obtido o maior
número de pontos durante a realização dos jogos.
Artigo 29 - Em todas as modalidades disputadas no XII TIJUP, contarão os
seguintes pontos as Comarcas classificadas até o 6º (sexto) lugar:
Modalidades Duplas e Individuais:
1º)- lugar
07 pontos
Modalidades Coletivas:
10 pontos
2º)- lugar
3º)- lugar
4º)- lugar
5º)- lugar
6º)- lugar
05 pontos
04 pontos
03 pontos
02 pontos
01 pontos
07 pontos
05 pontos
04 pontos
03 pontos
02 pontos
Artigo 30 - Se no final do XII TIJUP, houver 02 (duas) ou mais Comarcas
empatadas em contagem de pontos, será a melhor classificada aquela que
houver maior número de primeiro lugares; Se ainda assim persistir o empate,
observar-se-á os segundos lugares obtidos e assim sucessivamente, até que
ocorra um desempate.
Artigo 31 - Se durante a realização do XII TIJUP alguma Comarca for eliminada
por infringir o art. 22 não somará pontos.
REGRAS DE DISPUTAS
Artigo 32 - Todas as modalidades disputadas no XII TIJUP terão regulamento
próprio ou adotarão as regras das respectivas Federações.
Artigo 33 - Será cabeça de chave a Comarca Sede em todas as modalidades, e
as Comarcas Campeãs das modalidades dos torneios anteriores, as demais
serão dispostas por sorteio.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 34 - A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, não se responsabilizará
por acidentes que venham a ocorrer antes, durante e depois dos jogos, com
atletas ou dirigentes das equipes participantes.
Parágrafo único - Será mantida assistência médica com ambulâncias na sede da
C.C.O, para primeiros socorros aos atletas que porventura necessitarem.
Artigo 35 - Os casos eventualmente omissos ou não esclarecidos no presente
REGULAMENTO serão decididos pelo TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA
DESPORTIVA.
Artigo 36 - As equipes que participarem nas modalidades de Futebol de Salão,
Futebol Suíço e Voleibol masculino, Voleibol feminino, voleibol de dupla e
Basquetebol masculino e feminino, terão que trazer uma bola da sua modalidade
que deverá ser entregue a CCO, devendo ser das marcas oficiais.
Artigo 37 - Tribunal Regional Eleitoral, OAB-Curitiba e Ministério Público poderão
inscrever 01 (uma) equipe cada, mas nada impede que os mesmos participem
como 01 (uma) equipe de Curitiba.
Parágrafo único - As Comarca iniciais poderão se unir com outra Comarca inicial
ou intermediária, sendo que terão de usar o nome das 02 (duas) Comarcas (ex.
Peabirú/Terra Boa).
Artigo 38 - Os Conciliadores, Juiz Leigo deverão apresentar cópia da publicação
da nomeação do Presidente do T.J.
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