XII TIJUP TORNEIO INTERJUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ REGULAMENTO GERAL Artigo 1º. O TORNEIO INTERJUDICIÁRIO (TIJUP) DO ESTADO DO PARANÁ tem como objetivo a confraternização entre servidores da Justiça (cônjuge e filhos), serventuários, magistrados (cônjuge e filhos), servidores e promotores de Justiça, servidores e magistrados do TRE, servidores e magistrados do TRT, advogados inscritos na OAB-PR e estagiários de Direito, (desde que estejam prestando estágio para o T.J., Ministério Público e TRE) propiciando, assim, uma integração social e profissional cada vez maior através do Esporte. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO Artigo 2º - A Organização e Direção deste evento caberá em 2012 a Comarca de Curitiba. MODALIDADES Artigo 3º - O XII TIJUP será disputado, nas seguintes modalidades: Futebol Suíço – masculino (máximo de 36 equipes); Futebol de Salão – masculino (máximo de 24 equipes); Futebol de Salão – feminino (máximo de 24 equipes); Vôlei – masculino (máximo de 16 equipes); Vôlei – feminino (máximo de 16 equipes); Basquete – masculino (máximo de 16 equipes); Basquete – feminino (máximo de 16 equipes); Vôlei de Areia – dupla mista; Tênis de Campo – individual - masculino; Tênis de Campo – individual - feminino; Tênis de Mesa – individual – masculino; Tênis de Mesa – individual – feminino; Sinuca – dupla; Truco – dupla; Canastra – dupla; Bocha – dupla; Pebolim – dupla; Xadrez; Karaokê; Atletismo – masculino e feminino para 100, 400 e 5000 metros rasos; Natação – masculino e feminino para 50 e 100 metros livre – com duas categorias, até 30 anos e acima de 30 anos. INSCRIÇÕES Artigo 4º - Todas as comarcas do Paraná poderão se inscrever no XII TIJUP, desde que obedeçam a este regulamento e a legislação pertinente às competições esportivas. Artigo 5º - Cada Comarca poderá se inscrever conforme as modalidades e números de atletas a seguir: MODALIDADE FUTEBOL SUIÇO FUTEBOL DE SALÃO – MASC. FUTEBOL DE SALÃO – FEM. VOLEI MASCULINO VOLEI FEMININO BASQUETE MASC. BASQUETE FEM. TENIS DE MESA MASC. TENIS DE MESA FEM. KARAOKÊ VOLEI DE AREIA – DUPLA MISTA TÊNIS DE CAMPO MASC. TÊNIS DE CAMPO FEMIN. SINUCA - DUPLA TRUCO – DUPLA CANASTRA – DUPLA BOCHA – DUPLA PEBOLIM - DUPLA MASCULINO 14 12 FEMININO 12 12 12 10 10 1 2 01 01 02 02 02 02 02 1 2 01 01 02 02 02 02 02 XADREZ ATLETISMO MASC 100 - 400m ATLETISMO FEM. 100 - 400m ATLETISMO MASC/FEM. 5000M NATAÇÃO MASC 50 e 100m > 30 ANOS NATAÇÃO FEM 50 E 100m - > 30 ANOS NATAÇÃO MASC 50 E 100m < 30 ANOS NATAÇÃO FEM 50 E 100m < 30 ANOS Artigo 6º Advogados desejarem, profissional 2012. 02 02 livre 02 02 02 livre 02 02 02 O Atleta: Servidor, Serventuário, Magistrado, Promotor de Justiça, e Estagiários, poderão inscrever-se em quantas modalidades sendo que só poderão participar atletas que estejam em atividade até o ultimo dia de realização das inscrições 10 de outubro de Artigo 7º - As fichas de inscrições, deverão ser preenchidas e encaminhadas à Comissão Central Organizadora do XII TIJUP (Rua David Geronasso, 227 – Bairro Boa Vista - Curitiba, CEP 82540-150), até o dia 10 de outubro de 2012, acompanhados dos documentos exigidos. Artigo 8º - Para que as inscrições dos atletas sejam válidas, será necessário a apresentação por parte da Comarca, das seguintes documentação: Carteira profissional de trabalho, Carteira Funcional, Carteira da OABPr., Contrato de Estágio com o TJ; Xerox Autenticada; Cédula de Identidade, expedida pelo Órgão competente; Xerox autenticada; Relação com os nomes expedida pelo Juiz de Direito, Diretor do Fórum da Comarca, devidamente assinada; 02 fotos 3x4; Artigo 9º - As inscrições serão conferidas pela Diretoria de Regulamento e Inscrições, devendo após este trabalho emitir documento às comarcas informando a lista de inscrições deferidas e indeferidas. Parágrafo único - Os atletas considerados irregularmente inscritos terão seus pedidos de inscrição indeferidos e não poderão ser substituído em hipótese alguma. Artigo 10 - O XII TIJUP será realizado nos dias 01, 02, 03 e 04 de novembro de 2012. Artigo 11 - Fica fixada a data de 01 de novembro de 2012, para a realização do congresso técnico do XII TIJUP onde serão apresentadas as chaves das modalidades, locais e horário de jogos e definida a sede do XIII TIJUP. Parágrafo único - Na data acima serão também escolhidos os membros do TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, para julgar os casos de indisciplina e omissos. JOGOS E DESFILE Artigo 12 - Caberá exclusivamente a C.C.O, determinar locais, datas e horários dos jogos de todas modalidades. Artigo 13 - A presença no desfile é obrigatória a todas as Comarcas inscritas no XII TIJUP, salvo motivo de força maior. Artigo 14 - Nas modalidades de Futebol Suíço, Futebol de Salão e Voleibol, caberá uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso, somente à primeira partida de cada rodada. Artigo 15 - Nas demais modalidades deverão seguir rigorosamente os horários determinados em boletim estando sempre presente ao início de cada rodada. Artigo 16 - Nas modalidades coletivas cada Comarca deverá levar aos locais de jogos dois uniformes, numerados e diferentes, um claro e outro escuro (em caso de uniformes iguais das equipes, o árbitro procederá sorteio para se saber quem deverá trocar de uniforme). Parágrafo único – Em todos os uniformes deverá constar o nome da Comarca. Artigo 17 - Em todas as modalidades as equipes deverão apresentar-se devidamente uniformizadas. Artigo 18 - Todos os atletas que tomarem parte do XII TIJUP, em qualquer modalidade, deverão apresentar na mesa do anotador, a respectiva cédula de identificação do XII TIJUP (original). TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA E DAS PENALIDADES Artigo 19 - Para apreciar os possíveis casos de irregularidades na inscrições de atletas e os casos omissos, bem como os protestos por escrito, que derem entrada na secretaria do XII TIJUP. Até duas horas após o término da partida, será convocado o TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, composta por 05 (cinco) membros escolhidos quando a realização do CONGRESSO TÉCNICO dentre as Comarca presentes e que será presidido por um membro indicado pelo C.C.O, sem direito a voto, exceto em caso de empate, quando seu voto será de “Minerva”. Parágrafo único - Os membros indicados pela C.C.O, para comporem o TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, não poderão ser atletas participantes e deverão ficar a disposição da Coordenação sempre que solicitado para exercer suas funções de membro do T.E.J.D. Artigo 20 - Nas modalidades que compõem o XII TIJUP, será eliminada a equipe que: Não comparecer no horário preestabelecido pela tabela, respeitando-se os 15 (quinze) minutos previstos no art. 14º; Incluir atleta(s) irregularmente; Causar indevidamente interrupção do jogo ou retirar-se em meio à disputa por qualquer que seja o motivo. Artigo 21 - Nas modalidades que compõem o XII TIJUP, será eliminado o atleta que: For expulso por agressões ao árbitro, auxiliares ou mesários, ainda que seja sua primeira expulsão; Permitir a falsificação de sua assinatura na ficha de inscrição. Parágrafo único - Entende-se por eliminado, no que versa esse artigo a retirada sumária do atleta do XII TIJUP em todas as modalidades que estiver disputando. Artigo 22 - Confirmado pelo TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA, qualquer irregularidade de atletas participantes do XII TIJUP, ou mesmo após o seu término ficará a Comarca infratora suspensa por 02 (dois) anos, vetando-se assim, a sua participação em qualquer modalidade. Artigo 23 - O atleta que for expulso em qualquer modalidade, por indisciplina será automaticamente eliminado de todas as modalidades em que estiver inscrito. Artigo 24 - A vigência do T.E.J.D. terá igual à duração do XII TIJUP. Artigo 25 - não serão julgados os protestos que entrarem na secretaria do XII TIJUP, após uma hora do término da partida, bem como protestos sem fundamentação legal. Parágrafo único - Não caberá, sob hipótese alguma ao T.E.J.D., ir à cata de prova. Estas deverão acompanhar os protestos por quem houver impetrado. PREMIAÇÃO Artigo 26 - Será entregue ao CAMPEÃO GERAL do XII TIJUP o Troféu de Campeão Geral. Artigo 27 - A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, promotora do XII TIJUP, oferecerá os seguintes troféus e medalhas: 01 troféu ao Campeão Geral do XII TIJUP definitivo; Troféus aos Campeões e Vice-Campeões e 3º colocados por modalidade; Medalha a todos os atletas classificados em primeiro, segundo ou terceiro lugares, nas modalidades coletivas. CONTAGEM DE PONTOS Artigo 28 - Será declarada Campeã Geral, a Comarca que houver obtido o maior número de pontos durante a realização dos jogos. Artigo 29 - Em todas as modalidades disputadas no XII TIJUP, contarão os seguintes pontos as Comarcas classificadas até o 6º (sexto) lugar: Modalidades Duplas e Individuais: 1º)- lugar 07 pontos Modalidades Coletivas: 10 pontos 2º)- lugar 3º)- lugar 4º)- lugar 5º)- lugar 6º)- lugar 05 pontos 04 pontos 03 pontos 02 pontos 01 pontos 07 pontos 05 pontos 04 pontos 03 pontos 02 pontos Artigo 30 - Se no final do XII TIJUP, houver 02 (duas) ou mais Comarcas empatadas em contagem de pontos, será a melhor classificada aquela que houver maior número de primeiro lugares; Se ainda assim persistir o empate, observar-se-á os segundos lugares obtidos e assim sucessivamente, até que ocorra um desempate. Artigo 31 - Se durante a realização do XII TIJUP alguma Comarca for eliminada por infringir o art. 22 não somará pontos. REGRAS DE DISPUTAS Artigo 32 - Todas as modalidades disputadas no XII TIJUP terão regulamento próprio ou adotarão as regras das respectivas Federações. Artigo 33 - Será cabeça de chave a Comarca Sede em todas as modalidades, e as Comarcas Campeãs das modalidades dos torneios anteriores, as demais serão dispostas por sorteio. DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 34 - A COMISSÃO CENTRAL ORGANIZADORA, não se responsabilizará por acidentes que venham a ocorrer antes, durante e depois dos jogos, com atletas ou dirigentes das equipes participantes. Parágrafo único - Será mantida assistência médica com ambulâncias na sede da C.C.O, para primeiros socorros aos atletas que porventura necessitarem. Artigo 35 - Os casos eventualmente omissos ou não esclarecidos no presente REGULAMENTO serão decididos pelo TRIBUNAL ESPECIAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA. Artigo 36 - As equipes que participarem nas modalidades de Futebol de Salão, Futebol Suíço e Voleibol masculino, Voleibol feminino, voleibol de dupla e Basquetebol masculino e feminino, terão que trazer uma bola da sua modalidade que deverá ser entregue a CCO, devendo ser das marcas oficiais. Artigo 37 - Tribunal Regional Eleitoral, OAB-Curitiba e Ministério Público poderão inscrever 01 (uma) equipe cada, mas nada impede que os mesmos participem como 01 (uma) equipe de Curitiba. Parágrafo único - As Comarca iniciais poderão se unir com outra Comarca inicial ou intermediária, sendo que terão de usar o nome das 02 (duas) Comarcas (ex. Peabirú/Terra Boa). Artigo 38 - Os Conciliadores, Juiz Leigo deverão apresentar cópia da publicação da nomeação do Presidente do T.J.