Andrea Vanzillotta [email protected] Previc: Administração especial no Petros Copesul e Petros PQU (Boletim Anapar – 01/12/14) A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) decretou na última quartafeira, através de Portarias publicadas no Diário Oficial, a administração especial nos Plano Petros Copesul e Petro PQU. O administrador especial terá poderes de intervenção restritos à gestão deste plano de benefícios e não poderá tomar nenhuma medida em relação aos demais planos administrados pela Petros. O prazo de duração dos trabalhos é de 180 dias. Os poderes da PREVIC para tomar tal medida estão previstos na Lei Complementar 109. A Portaria não especifica a motivação da medida, mas tudo indica que foi decretada para resolver o imbróglio da retirada de patrocínio que envolve os Planos Petros Copesul e Petros PQU, patrocinado pela Braskem, empresa controlada pelo Grupo Odebrecht. A Braskem é a sucessora da Copesul e PQU, estatal que atuava no polo petroquímico do Rio Grande do Sul, privatizada no governo FHC. A retirada de patrocínio foi aprovada pela Petros por solicitação da patrocinadora Braskem e autorizada pela PREVIC em 2012. Mas não foi efetivada até hoje, principalmente porque a Petros não conseguiu dar liquidez a todos os ativos de investimentos dos planos de benefícios. Assim como fazem várias entidades de previdência multipatrocinadas, a Petros não individualiza os investimentos de cada um dos planos. Ao contrário: aplica os recursos de todos os planos em vários ativos de investimentos, contabiliza-os como se compusessem um fundo único de investimentos e cada plano de benefícios detém uma quantidade de cotas deste fundo único, proporcional ao valor investido. Dentro do fundo único há alguns ativos sem liquidez imediata, tais como imóveis e participações acionárias que compõem acordos de acionistas e não podem ser vendidas no mercado de balcão. Decorridos dois anos da aprovação do processo pela PREVIC, a própria Braskem sinalizou pela desistência da retirada de patrocínio. Nesse período, a reserva dos participantes envolvidos sofreu redução, em decorrência da queda no valor dos ativos e da suspensão de contribuições pessoais e patronais desde a aprovação da retirada. A ANAPAR sempre combateu os processos de retirada, pois qualquer um deles causa prejuízo aos participantes, agravado neste caso pela demora na efetivação dos direitos dos trabalhadores da ativa e dos aposentados. Desde o início deste processo, a Anapar vem atuando em conjunto com sindicatos e associações de aposentados representativas dos participantes. E continuará defendendo os interesses deles e a garantia de todos os seus direitos, junto à patrocinadora Braskem, à Petros e à PREVIC. Os participantes não podem ser prejudicados e a Anapar defenderá que todos os seus prejuízos sejam assumidos pela patrocinadora. Previ: Tratamento igual a ativos e inativos (Consultor Jurídico – 01/12/14) A Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil (Previ) não feriu o princípio da isonomia na hora de premiar, com o Benefício Especial de Renda Certa, os participantes que pagaram todas as 360 parcelas exigidas antes de se aposentarem. Foi o que decidiu a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar um recurso representativo de controvérsia repetitiva sobre essa matéria. A decisão norteará os tribunais do país com relação ao entendimento a ser adotado nos milhares de processos movidos por funcionários que concluíram a contribuição somente após a aposentadoria e que mesmo assim reivindicam tratamento igual ao dispensado pela Previ àqueles que cumpriram as exigências do plano ainda quando estavam na ativa. O Benefício Especial de Renda Certa foi criado pela Previ em 2007. É formado a partir de pagamentos feito pelos participantes, em um total de 360 parcelas. Os valores são devolvidos artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 1 Andrea Vanzillotta [email protected] em forma de complemento à aposentadoria. Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do caso, é plenamente legal o critério adotado pela Previ para a devolução. Ela explicou que os recursos que possibilitaram a instituição desse benefício tiveram como origem, exclusivamente, as contribuições individuais dos participantes que, apesar de terem completado o número de contribuições exigido para a obtenção integral da complementação de aposentadoria, permaneceram em atividade e destinando contribuições para o plano de benefícios. De acordo com a ministra, o fato de os participantes alcançarem o número de 360 contribuições para a Previ já na condição de aposentado, já auferindo os rendimentos de seu benefício complementar, não tem relevância alguma para efeito de concessão do Benefício Especial de Renda Certa. “Trata-se de obrigação decorrente das próprias regras do plano, que impõem a continuidade das contribuições indistintamente a todos os assistidos, tenham ou não contribuído, no período de atividade, ou seja, por mais de 360 meses”, afirmou. Para a ministra a extensão do Renda Certa a todos os participantes não se compatibiliza com o mutualismo próprio do regime fechado de previdência privada, nem com os dispositivos da Constituição e da Lei Complementar 109/01 — que trata do Regime de Previdência Complementar. É que ela “enseja transferência de reservas financeiras a parcela dos filiados, frustrando o objetivo legal de proporcionar benefícios previdenciários ao conjunto dos participantes e assistidos — a quem, de fato, pertence o patrimônio constituído”. Princípio da isonomia O tema chegou ao STJ por meio de recurso interposto pela Previ contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que havia determinado a inclusão da parcela do Benefício Especial de Renda Certa nos proventos de complementação de aposentadoria de participantes que, apesar de não terem completado os 360 meses de contribuição para o plano quando ainda estavam em atividade, cumpriram essa exigência depois da aposentadoria. Para o TJ-RJ o critério estabelecido no regulamento da Previ teria violado o princípio da isonomia uma vez que os autores da ação, um grupo de funcionários, mesmo depois de aposentados, permanecerem contribuindo e atingiram o número de 360 parcelas. Na avaliação do tribunal, eles participaram igualmente da formação da fonte de custeio para o pagamento da referida parcela. Aposentadoria do INSS encolhe 0,65%, na média (Brasil Econômico – 02/12/14) Brasileiros que se aposentarem pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) a partir de dezembro receberão, em média, um benefício 0,65% menor, do que os que deram entrada no direito até a última sexta-feira, 28 de novembro. Com a divulgação da Tábua de Mortalidade 2013, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ontem, passou a valer para a fórmula de cálculo do fator previdenciário a nova expectativa de vida da população. Em média, a esperança de vida ao nascer aumentou 3 meses e 25 dias, frente a 2012, chegando aos 74,9 anos. O período de vigência das tábuas de mortalidades vai de dezembro de um ano até novembro do ano seguinte. Na maioria dos casos, o fator previdenciário atua como um redutor do valor dos benefícios. Assim, quanto maior é a expectativa de vida da população, maior é o desconto do fator previdenciário e menor é o valor da aposentadoria. Atuário especializado em Previdência, Newton Conde calcula que a redução média no valor do benefício chegue a 0,65%. Um corte, segundo ele, pequeno. Logo, se o segurado contribuir por artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 2 Andrea Vanzillotta [email protected] mais dois meses e solicitar em fevereiro de 2015 a aposentadoria, conseguirá voltar ao nível de benefício que teria em novembro. Mas, em algumas idades, o desconto no valor do benefício pode ser maior. Aos 69 anos, por exemplo, o redutor é de 1,30%, o dobro. "Se o segurado tem direito a receber o teto (hoje em R$ 4.390,24), isso equivale a um desconto de R$ 40 no benefício", aponta Conde. O especialista salienta que se aposentar cedo, entre os 50 e 55 anos, não está compensando. Isso porque, o desconto do fator previdenciário nesses casos pode chegar a 50% do valor do benefício. "Se o segurado esperar e ficar mais 5 a 6 anos vai ter um benefício maior", avalia. Outra dica é simular o valor do benefício antes de pensar em se aposentar. Nos cálculo de Conde, um segurado homem que tinha as condições de se aposentar em 2000 e postergou o direito para 2013, sem com isso ter mudado de salário e contado apenas com o reajuste da inflação, perdeu 16,7% do valor do benefício, por causa do fator previdenciário. Mulheres vivem mais que os homens no Brasil Segundo o IBGE, a população masculina continua vivendo menos do que a feminina. A expectativa de vida dos homens, que até o ano passado era de 71 anos, foi para 71,3 anos. Já as mulheres passaram dos 78,3 anos para 78,6 anos. A diferença entre os sexos também vem aumentando ao longo das décadas. Em 1980, a diferença entre as expectativas de vida de homens e mulheres era de 6,1 anos a mais para as mulheres. Agora, em 2013, está em 7,3 anos. Segundo o IBGE, essa diferença pode ser explicada, em parte, pelo fato de as mortes violentas atingirem mais aos homens do que às mulheres. Em 2012, do total de óbitos violentos ocorridos no grupo de 15 a 25 anos, aproximadamente 90% eram de jovens do sexo masculino. Mas, a maior mortalidade da população masculina em relação à feminina aparece também já no nascimento. A probabilidade de um recém-nascido do sexo masculino não completar o primeiro ano de vida foi de 16,3 para cada mil nascidos vivos. Para o sexo feminino, este valor foi de 13,7 por mil, uma diferença de 2,6 óbitos. Entre 1 e 2 anos de idade, este valor passa para 1,3 vez, mantendo-se neste nível até os 9 anos. A partir dessa idade, cresce até atingir o valor máximo entre os 22 e 23 anos. Um homem de 22 anos tem 4,6 vezes mais chances de não atingir os 23 anos de idade do que uma mulher. A diferença diminui conforme a idade aumenta. Na maioria dos casos, o fator previdenciário atua como um redutor do valor dos benefícios. Quanto maior é a expectativa de vida, maior é o desconto do fator previdenciário, e menor é a aposentadoria. BENEFICIO -R$29,46 É quanto a menos receberá um homem - com 57 anos de idade, 37 de contribuição e direito a ganhar o teto previdenciário - que decidiu se aposentar a partir de dezembro. -R$33,75 artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 3 Andrea Vanzillotta [email protected] Valor que uma segurada, nas mesmas condições, receberá se decidir se aposentar agora. Para recuperar a quantia, será preciso trabalhar por mais meses. Novo regime disciplinar fica mais próximo (Diário Abrapp – 02/12/14) A expectativa que se depreende de conversas com as autoridades é que a minuta do novo decreto que irá tratar do regime disciplinar, substuindo o 4.942, chegará para análise da Casa Civil ainda em 2014. A esperança de que tal aconteça naturalmente esquenta o debate em torno do que se espera dessa atualização da norma, como mostrou a mesa-redonda promovida na última quinta-feira (27) pelo CEJUPREV - Centro de Estudos Jurídicos da Previdência Complementar. Na verdade, essa revisão começou a ser feita há mais de dois anos, quando chegou a ser constituído e a se reunir um grupo de trabalho na Câmara de Recursos da Previdência Complementar (CRPC) para esse fim, mas a minuta então produzida não atendia e o assunto acabou não evoluindo. A questão, segundo informações passadas por autoridades, foi no entanto retomada e de sua discussão, naturalmente, o sistema deseja participar. Desejo - A atenção que o sistema atribui ao assunto decorre, claro, de sua evidente importância, mas também do desejo de ser adequadamente ouvido e da necessidade tanto de se evitar retrocessos como de se celebrar avanços no novo texto. O número de autos de infração caiu, de modo que este não é motivo particular de preocupação. “As nossas entidades nunca foram tão fiscalizadas e apesar disso temos menos autos de infração”, observou Luiz Fernando Brum, do escritório Martins e Brum Advogados e que na mesa do CEJUPREV expôs o tema “Princípios do Processo Sancionador Administrativo”. Ele mencionou os números mais recentes fornecidos pela PREVIC. O número de autos de infração seguiu inicialmente trajetória declinante. Foram 184 em 2007, 47 no ano seguinte, 22 em 2009 e 14 em 2010. A partir daí voltou a subir: 17 (2011), 21 (2012) e 23 (2013), mas ainda assim esta é uma quantidade de toda forma substancialmente menor do que a registrada no início da série. Quanto aos TACs (Termos de Ajustamento de Conduta), os números também revelam uma evolução positiva: 1 (2010), 2 (2011), 3 (2012), 7 (2013) e 3 (2014 até agora), totalizando 16 na soma dos vários anos. Aproveitar a oportunidade - O fato de não se viver uma crise, entretanto, prosseguiu Brum, não significa que “podemos deixar passar a oportunidade de melhorar o 4942 em alguns pontos e, até antes disso, evitarmos retrocessos”. Ele fez menção, mas não se demorou a falar da existência de diferentes pensamentos sobre se um decreto é suficiente para abrigar o regime disciplinar ou se este requer uma lei. “As duas interpretações encontram quem as defenda”, notou. Os representantes da Procuradoria da PREVIC presentes à mesa reagiram em geral positivamente às sugestões de aprimoramento da norma. Mensagem feliz - “Foi muito feliz a mensagem passada pelos representantes da Procuradoria e da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem no sentido de que mostraram enxergar a importância de dotar o sistema de uma norma processualmente adequada e que fortaleça princípios como proporcionalidade e dosimetria”, disse um dos debatedores na mesa, o advogado Roberto Messina, do escritório Messina, Martins e Lencioni Advogados Associados. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 4 Andrea Vanzillotta [email protected] Assim, dentro de um processo normal de evolução e aprimoramento é razoável esperar alguns aperfeiçoamentos. Por exemplo, é possível introduzir melhorias no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). "Uma melhora no TAC seria permitir que seja celebrado mesmo após a lavratura do auto, desde que antes do julgamento, como já acontece hoje com as instituições supervisionadas pela Comissão de Valores Mobiliários, a CVM", exemplificou Brum. É pouco - Brum coloca outro aprimoramento muito aguardado. Refere-se à explicitação do termo inicial e aos critérios de contagem do prazo de defesa na hipótese de serem vários os autuados, algo tratado no art. 28, § 3º. "É importante mudar porque, quando são lavrados vários autos simultaneamente, o prazo único de 15 dias é claramente pouco tempo para se oferecer a defesa de todos ao mesmo tempo e de forma consistente”, observou Brum. Vários outros aprimoramentos estão sendo igualmente aguardados. Nessa linha, está dentro das expectativas assegurar-se a possibilidade de correção de eventual irregularidade, caso não tenha havido qualquer prejuízo ou agravante. Isso é algo que já está inclusive, no paragrafo 2º do artigo 22 do atual Decreto, precisando apenas ser mantido. Precisa-se também definir o conceito de prejuízo como sendo aquele efetivamente acontecido, enfim algo concreto e palpável. Não cabe em nosso entendimento, explica, incluir nesse raciocínio a ideia de perdas abstratas ocorridas pelo mero desenquadramento de algum dispositivo. Proporção e dose - O novo decreto precisa ainda refletir uma maior preocupação com critérios adequados de razoabilidade e proporcionalidade na aplicação das penas. É o que se chama no ambiente jurídico de dosimetria adequada, o que significa penas ajustadas e em conformidade com a sanção. Afinal, estamos na esfera administrativa do regime disciplinar e não civil, onde ao contrário de nosso caso se busca o ressarcimento. E quando se fala em inabilitação é preciso ter a comprovação da má fé antes da penalidade ser aplicada, por tratar-se a proibição do exercício da profissão de uma pena capital. Também se precisa definir o período após o qual o dirigente punido esteja reabilitado, podendo retornar ao exercício profissional. Ora, ninguém pode ser eternamente excluído por ter, por exemplo, sofrido uma pena de advertência. Norma em branco - Algo particularmente preocupa na redação do decreto atual. É o seu artigo 110, que ameaça punir qualquer dirigente por “violar qualquer outro dispositivo das leis complementares 109 e 108”. O que preocupa é que esta é uma norma em branco, que deixa qualquer um sujeito a uma pena. A própria Constituição, em seu artigo 5º inciso XXXIX, diz que não há crime sem lei anterior que o defina nem pena sob prévia cominação legal. É igualmente fundamental que o processo administrativo garanta a ampla defesa e o exercício do contraditório aos acusados, mesmo porque estes são princípios fundamentais da Constituição. Da mesma maneira como é essencial a identificação ou não do ato regular de gestão e a preservação do contrato previdenciário, concluiu Brum. Para Messina, todos devemos caminhar no sentido de “construirmos modelos que priorizem a capacidade de analisar e julgar os fatos da forma mais ampla possível e educando para não punir”. Tempo mínimo de casamento para pensão por morte (O Estado de S. Paulo – 03/12/14) artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 5 Andrea Vanzillotta [email protected] Em uma tentativa de conter as despesas públicas com o pagamento de pensão por morte, o governo pretende elevar as exigências e estabelecer um tempo mínimo de casamento ou união estável para dar direito ao benefício pago pela Previdência Social. Segundo apurou o Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, o governo também quer fixar regras para limitar o valor das pensões para as chamadas "viúvas ricas" - os beneficiários de renda mais elevada. Nesses casos, será feita uma análise antes da concessão do benefício, para avaliar se há necessidade de pagamento integral da pensão. A estratégia é barrar a expansão desses gastos, que têm crescido cerca de R$ 8 bilhões por ano. Cálculos do governo estimam uma economia de R$ 100 bilhões até 2030. Não há previsão de alteração em direitos adquiridos, a equipe da presidente Dilma Rousseff trabalha com a aplicação das mudanças nos futuros benefícios. A fixação de regras mais rígidas faz parte do rol de medidas em estudo no governo para reforçar as contas públicas a partir do ano que vem. O governo avalia que há pouca regulação para esse benefício no Brasil, diferentemente do que ocorre em muitos países, onde há prazo de carência para a pensão ser paga, limites por idade e pagamento de valor parcial do benefício. Legislação. As mudanças vão exigir o envio de uma projeto de lei ao Congresso e incluem regras para restringir o acesso ao seguro-desemprego e abono salarial. O objetivo é atacar as distorções que existem na concessão dos benefícios. O foco é aumentar as restrições de acesso com uma vinculação ao tempo de serviço dos trabalhadores no emprego. O governo espera barrar os casos em que o trabalhador ficou pouco tempo empregado, mas recebeu o benefício integral. As medidas vão criar mecanismos de proporcionalidade para o benefício. Não são medidas de curto prazo, mas ações para indicar uma melhoria das despesas obrigatórias e que precisam ser tomadas rapidamente para conter seu crescimento. Em 2013, a União gastou R$ 78 bilhões com pensões por morte. Impostos. Além de um corte mais duro do Orçamento de 2015, reduzindo investimentos, Dilma recebeu sugestões de aumentos de tributos. É dada como certa a elevação da Cide sobre os combustíveis, tributo zerado em junho de 2012. O Ministério da Fazenda simulou a recomposição gradual do tributo, que deve voltar ao patamar da época em que foi zerado. A cobrança do PIS e da Cofins sobre importados e elevação da tributação do setor de cosméticos para alcançar os seus distribuidores fazem parte do leque de propostas. São medidas em estudo desde 2013 e que o governo não conseguiu tirar do papel, por pressão das empresas. O governo também pretende mudar o modelo de tributação de bebidas frias - cerveja, água, refrigerantes e isotônicos - para elevar a arrecadação em R$ 1,5 bilhão por ano. O plano, no momento, não é anunciar as medidas ao mesmo tempo. O foco é a negociação com o Congresso do Orçamento de 2015, que vai começar depois da votação do projeto de lei que flexibiliza a meta de 2014. Como é e o que pode mudar 1. Quem tem direito ao benefício da pensão por morte? Os dependentes do segurado da Previdência que falecer. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 6 Andrea Vanzillotta [email protected] No primeiro grupo de beneficiados, estão cônjuge ou companheiro, filho não emancipado até 21 anos ou inválido de qualquer idade. No segundo grupo, pais. E, no terceiro, está irmão não emancipado até 21 anos, de qualquer condição, ou inválido de qualquer idade. Integrantes do segundo e terceiros grupos devem comprovar que dependiam do segurado falecido. 2.Há prazo de carência para que o beneficiado de um segurado tenha acesso à pensão por morte? Não é exigido tempo mínimo de contribuição para que os dependentes tenham direito ao benefício. Contudo, na data do óbito, o segurado tem de estar contribuindo para a Previdência ou ter qualidade de segurado - mesmo sem contribuir, é mantido o direito à proteção da Previdência. 3.Qual é o valor da pensão? Corresponde a 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do falecimento. O valor global do benefício não poderá ser inferior ao salário mínimo, nem superior ao limite máximo. 4. O que pode mudar com as novas regras? O governo quer estabelecer um tempo mínimo para a concessão do benefício, o que funcionaria como um prazo de carência. A ideia é evitar, por exemplo, que um cônjuge recente tenha direito à aposentadoria integral. O governo também quer fixar regras para limitar o valor das pensões para os beneficiários que já têm renda elevada. Auditoria aponta déficits da previdência (Jornal de Brasília – 04/12/14) O déficit da previdência social de 1 milhão de servidores públicos da União e militares já é maior dos que o dos 24 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo INSS. A previdência virou "uma sangria desatada não contida", segundo o ministro Aroldo Cedraz, eleito o novo presidente do TCU (Tribunal de Contas da União). Os dados sobre os déficits da previdência estão numa auditoria aprovada ontem pelo Tribunal que fez várias recomendações ao governo no sentido de rever a política de déficits da previdência. Para Cedraz, o sistema ameaça quebrar "se não forem tomadas medidas em tempo hábil". Segundo o relatório, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013, o que alcançou pouco mais de 1,1% do PIB. Pelo relatório, isso significa que o custo foi o dobro do que o país gastou com saúde, educação e assistência social. CRESCIMENTO A maior preocupação do trabalho é que essa despesa vem crescendo muito acima do crescimento do PIB e até mesmo da inflação. Segundo os dados, o gasto em 2009 foi de R$ 291 bilhões, o que significou um aumento de 11% ao ano no período citado. Como a arrecadação também não acompanhou o crescimento da despesa, isso gerou déficits bilionários no sistema que são cobertos com recursos do Tesouro da União. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 7 Andrea Vanzillotta [email protected] Gastos com Previdência sobem 11% ao ano desde 2009 (G1 – 05/12/14) Despesas passaram de R$ 291 bilhões para R$ 446 bilhões em 2013. Queda na natalidade e expectativa de vida maior colocam sistema em risco. Os gastos do governo com Previdência Social saltaram de R$ 291 bilhões para R$ 446 bilhões entre 2009 e 2013, aponta levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) divulgado nesta quarta-feira (3). Nesse período, o aumento médio das despesas foi de 11% ao ano, superior à inflação e ao crescimento médio do Orçamento federal. De acordo com o documento, excluindo-se os gastos com encargos especiais da dívida pública, a função Previdência Social, que engloba INSS, setor público e militares, foi responsável pelo maior gasto do governo federal no ano passado, correspondente a 47% do total de despesas empenhadas. “Dessa forma, percebe-se que as despesas com Previdência, além de possuírem uma representatividade expressiva no orçamento da União, não apresentam sinal de desaceleração, pelo contrário, a tendência dos últimos anos mostra que a função tem representado valores cada vez mais significativos, isso em um país ainda considerado jovem”, aponta o relatório. Segundo a corte, a queda na natalidade e aumento da expectativa de vida dos brasileiros contribuem para colocar em risco a sustentabilidade do sistema previdenciário do país. Em 2013, informa ainda o tribunal, o déficit [despesas superiores às receitas] do regime geral (INSS) foi de R$ 49,9 bilhões. Já a previdência dos servidores civis registrou déficit de R$ 39,9 bilhões e, a dos militares, de R$ 22,8 bilhões. Plano de revisão O plenário do TCU decidiu ainda nesta quarta determinar à Casa Civil da Presidência que apresente, dentro de 12 meses, um plano de revisão da Previdência no país. Entre os desafios, está o financiamento do sistema e a manutenção de benefícios. De acordo com o relator do processo, ministro Aroldo Cedraz, os dados mostram que o sistema previdenciário brasileiro "está quase perto do descontrole." Ele apontou que, se nada for feito para enfrentar os problemas, entre 2020 e 2030 eles podem tornar-se irreversíveis. Deficit do setor público é maior que dos aposentados privados (Folhapress – 05/12/14) O deficit da previdência social de 1 milhão de servidores públicos da União e militares já é maior dos que o dos 24 milhões de trabalhadores da iniciativa privada que recebem pelo INSS. A previdência virou "uma sangria desatada não contida", segundo o ministro Aroldo Cedraz, o novo presidente do TCU (Tribunal de Contas da União). Os dados sobre os deficits da previdência estão numa auditoria aprovada pelo Tribunal que fez várias recomendações ao governo no sentido de rever a política de deficits da previdência. Para ele, o sistema ameaça quebrar "se não forem tomadas medidas em tempo hábil". Segundo o relatório, a despesa do governo com todo o sistema de previdência (INSS, servidores e militares) chegou a R$ 446 bilhões em 2013, o que alcançou pouco mais de 1,1% do PIB. Pelo relatório, isso significa que o custo foi o dobro do que o país gastou com saúde, educação e artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 8 Andrea Vanzillotta [email protected] assistência social juntas. A maior preocupação do trabalho é que essa despesa vem crescendo muito acima do crescimento do PIB e até mesmo da inflação. Segundo os dados, o gasto em 2009 foi de R$ 291 bilhões. Isso significou um aumento de 11% ao ano no período. Como a arrecadação também não acompanhou o crescimento da despesa, isso gerou deficits bilionários no sistema que são cobertos com recursos do Tesouro da União. IMPACTO No regime dos servidores públicos, o deficit em 2013 foi de R$ 40 bilhões. Esse regime alcança 670 mil aposentados. Já a previdência dos militares, com 270 mil beneficiados, teve R$ 22 bilhões de deficit. Juntos, esses dois grupos somam cerca de 1 milhão de aposentados e deficit de R$ 62 bilhões. No regime geral da previdência social, pelo qual 24 milhões de beneficiários recebem aposentadorias e pensões pelo INSS, o déficit chegou a R$ 50 bilhões. Ou seja, os cerca de 1 milhão de aposentados públicos levaram a um deficit superior ao dos 24 milhões de aposentados. A auditoria também apontou para problemas de deficit atuarial nos regimes de previdência dos Estados e municípios, que serão investigados em outro processo. Previdência aberta com seguro saúde em 2015 (Revista Cobertura – 05/12/14) Proposta de criação do produto foi bem recebida pelo Ministério da Fazenda e pela Receita Federal e agora aguarda discussão e regulamentação da Susep, afirma presidente da Fenaprevi A proposta de criação do seguro Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL) Saúde, que combina o produto financeiro de previdência privada aberta com o plano de saúde, tende a ser aprovada no primeiro semestre de 2015. É a nossa prioridade para 2015. A proposta foi bem recebida pelo Ministério da Fazenda e pela Secretaria da Receita Federal, e passou por consulta pública no regulador [a Susep, a Superintendência de Seguros Privados], diz o presidente da Federação Nacional de Previdência Privada e Vida (Fenaprevi), Osvaldo do Nascimento. O objeto da proposta que está na Susep e na Receita Federal é buscar um incentivo fiscal para as pessoas que fazem a declaração de ajuste anual do imposto de renda (IR) no modelo simplificado. Já existe o benefício da dedução dos gastos com saúde para quem faz a declaração no modelo completo, para quem tem dinheiro. Para o assalariado que declara no modelo simplificado, o benefício não existe, diz. Enquanto a pessoa produz renda, ela pode formar uma poupança para pagar seus custos de saúde no momento que não tiver mais renda, completou. Outra frente do Previ Saúde trabalha com o Projeto de Lei 7.052/2014 que está no Congresso Nacional e que prevê incentivos para que micro e pequenas empresas possam conceder o VGBL Saúde aos funcionários. Depende de aprovação no Congresso. O projeto de lei aguarda a designação de um relator e trata da estruturação de seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência, incluindo os que contarão com isenção tributária. A ideia é desonerar a saúde pública dando isenção para o resgate final para o pagamento de planos de saúde. Segundo Nascimento, o foco do novo produto é atender as classes emergentes (C, D e E) que possuem renda, trabalham com carteira assinada em micro e pequenas empresas, mas não têm artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 9 Andrea Vanzillotta [email protected] acesso aos benefícios fiscais. Hoje, a micro e a pequena não possuem nenhuma vantagem em conceder planos aos seus empregados. O presidente explicou que o beneficiário do VGBL Saúde poderá acumular recursos suficientes, um determinado volume de patrimônio que possa pagar o plano de saúde no futuro. Isso não quer dizer que ele não poderá usar o plano de saúde enquanto estiver contribuindo, dependerá da capacidade de acumular os recursos. O presidente lembrou que após uma série de pesquisas realizadas pela Fenaprevi, que a maior preocupação das pessoas quando envelhecem não é a aposentadoria, mas, sim, com a conta da saúde e despesa médica hospitalar. A pessoa vê a conta da saúde subir desproporcional ao salário. É comum encontrar pessoas com mais de 70 anos que não conseguem comprar o plano de saúde. É impossível para um cidadão comum adquirir um plano, ressaltou. Previ Educação distante O presidente também apontou que a Fenaprevi também buscará benefícios semelhantes para financiar a educação, mas que esse projeto tende ficar mais para o futuro, pois hoje não possui apelo da opinião pública junto aos políticos. No nosso entendimento, no caso da educação, o Brasil não encara o problema e finge que está melhorando a educação. Não há qualificação de professores, nem planos de carreira para os professores, nem disciplina na exigência da grade curricular. E ainda não há renda para que o cidadão consiga colocar os filhos numa escola de melhor qualidade, diz. Ele diz que a educação, diferentemente da saúde, tem um limite de visibilidade na sociedade. O que se tem benefício fiscal no imposto de renda para a educação sequer é suficiente para pagar uma mensalidade. Isso passa pela questão tributária, o Estado arrecada recursos, mas não entrega esses benefícios aos filhos do contribuinte, contextualizou. Ele diz que a proposta do VGBL Educação, similar a mecanismo do VGBL Saúde, só teria resgate para pagamentos de gastos com educação em escolas credenciadas e mediante certas regras que garantissem a qualidade do ensino. Esse produto Education já existe nos Estados Unidos, disse. Mas o presidente vê dificuldades para a aprovação do produto no Brasil junto ao governo. As dificuldades de 2015 estão muito ligadas à questão tributária. O Brasil não pode abrir mão de impostos, o governo terá que aumentar a arrecadação e reduzir despesas. Não é produto fácil de ser negociado com o governo nesse período, ponderou. Outros produtos Ele apontou que em 2015 o setor de previdência privada aberta irá se diferenciar por ter uma ampla diversidade de opções de produtos para diferentes perfis de investimentos. Além do VGBL Saúde, a Fenaprevi prevê novidades como planos de previdência privada aberta de longo prazo que aplicam em papéis públicos que vencem em 2030 e 2035, e também planos que aplicarão em títulos de crédito privado do setor de infraestrutura. Teremos um amplo portfólio de produtos e o cliente poderá fazer a escolha mais adequada para o seu momento de vida. Nascimento diz que as pessoas com idade próxima aos 60 anos não irão aplicar em papéis de longo prazo. Mas um jovem de 20 anos poderá aplicar em títulos com vencimento em 2050 ou em papéis de infraestrutura, apontou o presidente da Fenaprevi. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 10 Andrea Vanzillotta [email protected] Aerus: Crédito para aposentados é aprovado (PrevTotal – 08/12/14) Aprovado projeto que libera crédito para aposentados do fundo Aerus O Congresso Nacional aprovou o projeto que abre crédito especial de R$ 248,26 milhões ao Ministério da Previdência Social para cumprir sentença judicial favorável ao Instituto Aerus de Seguridade Social, que reúne aposentados e pensionistas das extintas companhias aéreas Varig, Cruzeiro e Transbrasil. A matéria será enviada à sanção presidencial. O crédito será utilizado para cumprir a execução provisória de ação movida contra a União pelo Sindicato Nacional dos Aeronautas e pela Associação dos Funcionários Aposentados e Pensionistas da Transbrasil. Os R$ 248,26 milhões servirão para manter os pagamentos da complementação de aposentadoria e das pensões que foram suspensos após a liquidação da Varig e da Transbrasil, que administravam planos de previdência complementar para os aeronautas. A decisão do desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional da 1ª Região, estipula ainda multa diária de R$ 100 mil pelo descumprimento. O crédito se ampara em recursos do superavit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2013 relativo à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas (CSLL). Precificação: Toda orientação (Diário Abrapp – 09/12/14) Com mais de 600 dirigentes presentes na plateia nas cinco capitais e dezenas de dúvidas esclarecidas, a série de workshops sobre o tema “Conceitos, Interpretação e Aplicação da Nova Regra para Precificação de Ativos e Passivos nos Fundos de Pensão” chegou ao fim na última sexta-feira, em Curitiba, após apresentações também em São Paulo, Brasília, Rio de Janeiro e Salvador. Ao lado do conteúdo técnico dos eventos, chamou igualmente a atenção a sua realização dias depois do anúncio das novas resoluções e portaria e de tudo ter sido concluído pela Abrapp em apenas uma semana, contando com o apoio do Sindapp e o patrocínio da Itajubá Investimentos. Esse último evento da série foi aberto por Silvio Rangel, Coordenador da Comissão Ad Hoc de Precificação de Ativos e Passivos e Solvência de Planos da Abrapp e representante na Comissão Temática 4 do CNPC, que falou sobre o histórico que antecedeu a publicação das novas normas e a motivação da Abrapp nas propostas que apresentou à CT4. A mesa que dirigiu os trabalhos teve em Curitiba a mesma formação dos eventos anteriores, o que não apenas assegurou o elevado nível técnico das exposições e respostas às perguntas, como salientou o compromisso de seus integrantes com a vida associativa. Assim, as exposições e o esclarecimento de dúvidas couberam ao atuário Antônio Fernando Gazzoni, diretor-presidente da Gama Consultores Associados e membro da Comissão Técnica Ad-Hoc de Precificação de Ativos, Passivos e Solvência de Planos da Abrapp, ao próprio Sílvio Rangel, ao diretor de Assuntos Atuariais, Contábeis e Econômicos da Previc, Maurício Nakata e ao vice-presidente da Ancep, Evenílson de Jesus Balzer. Várias perguntas foram feitas em Curitiba, o que ajuda a esclarecer ainda mais as associadas no tocante às alterações introduzidas nas regras de precificação. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 11 Andrea Vanzillotta [email protected] Foi perguntado, por exemplo, se em planos de Contribuição Variável deve-se usar as informações relacionadas apenas aos atuais assistidos ou também considerar aquelas relativas aos atuais participantes e futuros assistidos. Nakata e Sílvio lembraram que esta é uma dúvida que se apresentou em quase todos os eventos e, segundo Nakata, merecerá definição objetiva na Instrução Normativa da Previc, acerca da Resolução 15/14, que será publicada em breve. A resposta de ambos é que deve-se usar apenas as informações relativas aos assistidos, inclusive no que se refere ao patrimônio que está fornecendo hedge a esses benefícios. Ainda sobre planos CV, foi perguntado se os resgates devem ser informados no preenchimento da planilha que foi instituída pela Portaria 615. Sílvio esclareceu que os resgates já compõem o fluxo informado. Contribuições extraordinárias - Questionado se as contribuições extraordinárias dos assistidos devem ser informadas na planilha divulgada pela Portaria 615, Nakata informou que sim. Houve questionamento se, em face da adoção das regras da Resolução 15/14 em relação aos limites da taxa de juros, haveria necessidade de solicitar aprovação da patrocinadora, sendo respondido por Gazzoni que a taxa de juros não é objeto de aprovação da empresa que patrocina, posto que não relacionada diretamente com sua atividade. A aprovação dessa matéria é prerrogativa dos órgãos deliberativos da EFPC. Demonstrativo - Quanto ao preenchimento alteração da Resolução 8, Sílvio e Evenilson independente de o plano se encontrar equacionamento de déficit. É que passa a ser demonstrará a necessidade de ajuste. opcional do demonstrativo que acompanha a lembraram que na verdade será obrigatório, com destinação/utilização de superávit ou o demonstrativo e não o balancete/balanço que Enfim, o que se observou, assim como nos eventos anteriores, foi um público atento e interessado, que procurou esclarecer ao máximo suas dúvidas com os palestrantes. A previdência e os benefícios (Jornal da Manhã – 09/12/14) O Ministério da Previdência Social afirma desconhecer o assunto. O Ministério da Fazenda não comenta sobre ele. E o tema nada tem de agradável para viúvas, pensionistas da Previdência. O governo cogita diminuir, pela metade, gastos com pensão de viúvas sem filhos. Em 15 anos, essa e outras medidas gerariam economia anual de até R$25 bilhões. Neste ano, gastos com pensões pagas pela Previdência, que crescem a cada ano, podem chegar a R$90 bilhões, segundo estimativa do Ministério da Fazenda. Em 2013, a despesa total da Previdência com pensões foi de R$77,6 bilhões. Decretando-se o fim de pensões integrais vitalícias, viúvas receberão apenas metade do benefício. Cada filho menor de 21 anos terá direito a 10% do benefício, até o limite de 100%. A regra é semelhante à adotada até 1995. Hoje o valor total da pensão é dividido em partes iguais entre a viúva e filhos do segurado. E quando filhos atingem a maioridade, suas cotas são revertidas para a viúva. Parcelas da pensão pagas ao filho não mais serão destinadas à viúva quando ele completar 21 anos. Além dessa medida de maior impacto, outras são estudadas: adotar carência de tempo mínimo de contribuição do segurado; especificar tempo mínimo de união do casal; pagar pensão por até cinco anos, se o viúvo ou viúva for jovem; exigir comprovação de dependência econômica em relação ao segurado morto. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 12 Andrea Vanzillotta [email protected] As medidas passarão pelo Congresso (o que não é nenhum problema para o governo). Essa notícia, ruim para as viúvas, só ocupou as páginas de jornais porque jornalistas são persistentes. Por essas e outras é que o governo quer acabar com a imprensa livre. A conclusão para aposentados é óbvia: nunca mais receberão os valores reais, a que têm direito por justiça, se o plano é cortar valores nos benefícios pagos pela Previdência. Nunca mais. A Previdência inviável (Correio do Povo – 09/12/14) A Previdência Social consolidada do setor público e setor privado tornou-se um monstro, cujos déficits a estão levando para uma situação financeira insustentável e com alto conteúdo de injustiça social. Na União, apenas 1 milhão de servidores públicos e militares provocam um déficit superior ao valor dos 27 milhões de trabalhadores do setor privado cobertos pelo INSS. É uma situação causadora de concentração de renda e desigualdade social que, segundo o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), os programas de transferência de renda não conseguem compensar. A situação é tão grave que o Tribunal de Contas da União (TCU) exigiu do governo a apresentação de um plano antiquebra, a fim de evitar que o desastre orçamentário seja consumado. O TCU enviou ordem à Casa Civil estabelecendo o prazo de 12 meses para o envio do plano de ação para a correção da tendência falimentar da Previdência Social. O órgão afirma que, entre 2009 e 2013, as despesas com aposentadorias e pensões cresceram de R$ 291 bilhões para R$ 446 bilhões, o que dá aumento médio dos gastos de 11% ao ano, quando a inflação média ficou na faixa de 6%. Em relação aos servidores públicos (total de 1 milhão de pessoas), o déficit foi de R$ 72,7 bilhões no ano passado (R$ 22,8 bilhões da previdência dos militares e R$ 49,9 bilhões da previdência dos funcionários públicos civis). Já os beneficiários do setor privado (total de 27 milhões de pessoas), que recebem do INSS, responderam por um déficit de R$ 39,9 bilhões no ano passado. Ainda que se levem em consideração as peculiaridades das duas categorias, a diferença entre o tamanho dos benefícios médios pagos a um servidor público e os benefícios médios de um trabalhador privado configura uma situação de desigualdade exagerada. A injustiça não está na diferença dos benefícios; está no exagerado tamanho dessa diferença, reflexo do fato de o Estado brasileiro ter legislado a favor de seus próprios componentes, jogando a conta sobre as costas da população que trabalha, produz e paga impostos. É aceitável que um agente de Estado caso de um juiz ou um promotor, por exemplo tenha estabilidade e aposentadoria digna. O que não é aceitável é terem aposentadorias e pensões desconectadas da realidade brasileira e vantagens negadas ao resto da população. Um exemplo são as pensões por morte, cujos valores em relação aos proventos do funcionário público não têm similar no mundo desenvolvido. Um trabalhador do setor privado que ganhe o mesmo salário de um promotor ou um juiz recebe de aposentadoria do INSS o equivalente a um quinto de seu colega do setor público. Como agravante da má situação atual, a população brasileira caminha aceleradamente para o envelhecimento, o que exigirá mudanças nas regras previdenciárias. Os brasileiros com mais de 65 anos representam, hoje, 7,6% da população; serão 10% em 2022 e 20% em 2046. Estamos perto do descontrole. Entre 2020 e 2030, com a inversão da pirâmide etária, teremos uma situação insustentável, afirmou o ministro Aroldo Cedraz, relator da auditoria das contas feita pelo TCU, acrescentando que não temos recursos para suprir essas necessidades. Nem agora e, menos ainda, no futuro. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 13 Andrea Vanzillotta [email protected] Não é justo e nem existe clima político e social para modificações que retirem benefícios dos trabalhadores do setor privado sem que o mesmo tratamento seja dado aos servidores públicos. O Brasil suportou calado, durante muito tempo, o aumento do peso dos impostos sobre os trabalhadores privados, enquanto vantagens e benefícios eram dados aos políticos e aos servidores públicos dos três poderes. As últimas manifestações, porém, mostraram que paciência social tem limite e eventuais mudanças que prejudiquem uns e mantenham as vantagens de outros podem sofrer forte reação social. De qualquer forma, o país não escapará de rever a estrutura da Previdência Social tanto do setor privado quanto do setor público. A continuar tudo como está, o Brasil passará a gastar um volume de recursos incompatível com o tamanho do Produto Interno Bruto (PIB) e com a carga tributária, que já chegou ao seu máximo. Essa discussão não pode demorar, pois mudanças em regimes previdenciários demoram décadas para apresentar resultados efetivos e significativos. Previdência: equilíbrio atuarial (Fabio Giambiagi - Valor Online – 10/12/14) Nesta série de artigos que estou publicando sobre Previdência Complementar, tratamos inicialmente do cálculo da contribuição face a certo objetivo de renda futura e posteriormente da renda complementar como função da contribuição, para depois calcular os requisitos de acumulação e finalmente mostrar a sensibilidade do valor acumulado a diferentes prazos e taxas de juros. O objetivo do conjunto de notas é mostrar ao leitor a importância da taxa de juros e enfatizar a necessidade de o país aprimorar a sua educação previdenciária, se quiser se preparar nos próximos 10 a 20 anos para um cenário de juros sensivelmente inferiores à taxa que vigorou, em média, nos primeiros 20 anos da estabilização. No "capítulo" de hoje, veremos como a alíquota de equilíbrio que iguala as contribuições (acrescidas dos respectivos rendimentos) ao recebimento de benefícios é afetada pela remuneração e pela trajetória da renda do indivíduo, além dos juros. O exemplo utilizado na tabela é extraído de meu artigo em co-autoria com F. Vilhena, "Alíquotas de contribuição, identificação de riscos e restauração do equilíbrio financeiro em panos previdenciários", publicado na Revista Brasileira de Direito Previdenciário (janeiro 2012). O Brasil ainda não está preparado para conviver de forma duradoura com juros estruturalmente baixos O que se pretende é enfatizar que o Brasil ainda não está, em sua plenitude, preparado para conviver de forma duradoura com um cenário de juros estruturalmente baixos com, por exemplo, uma Selic real de 2 % ao ano. Num país viciado em juros reais de "pelo menos 6 %", conviver com juros menores implica uma série de adaptações, que não são triviais de implementar. Um exemplo simples dá uma ideia da natureza do desafio. Em todos os casos citados neste artigo, bem como no exercício que gera a tabela, adotou-se o seguinte conjunto de hipóteses: o indivíduo contribui durante 35 anos e se beneficia da renda complementar gerada pelos 12 depósitos mensais feitos a cada ano por um período posterior de 30 anos, o que corresponde, por exemplo, a uma pessoa começar aos 20 anos a fazer depósitos visando uma renda complementar futura, se aposentar aos 55 e receber até os 85 anos; a contribuição é reajustada a cada 12 meses em função do incremento salarial do indivíduo; a renda complementar é igual à última remuneração; e a renda complementar se mantém constante em termos reais ao longo do período de seu usufruto. Imaginemos então, que o valor de referência da contribuição da pessoa se mantenha constante durante 35 anos. Nesse caso, se ele for de R$ 10.000 e a taxa de juros da economia for nula, a contribuição mensal teria que ser de nada menos que R$ 8.571,43, uma vez que esse valor, multiplicado por 35 x 12 = 420 meses, irá gerar um capital, ao final de 35 anos, de R$ 3,6 artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 14 Andrea Vanzillotta [email protected] milhões, que permitirá á pessoa, ao longo de 30 x 12 = 360 meses restantes, receber a renda desejada de R$ 10.000/mês. Salta aos olhos a inviabilidade de alguém com uma renda de referência de R$ 10.000 ter que abrir mão de mais de R$ 8,5 mil para poupar para a sua aposentadoria. Entretanto, essa mesma aposentadoria complementar de R$ 10 mil exigiria um depósito mensal muito mais palatável, de R$ 1.235,24 se a taxa de juros real for de 6 %. Ou seja, o valor do depósito entre um exemplo e outro caiu nada menos que 86 %. A taxa de juros, no segundo caso, permite que a pessoa separe para a sua renda futura apenas 14 % do que teria que separar no primeiro caso. Em outras palavras, poupar se torna bem mais fácil quando a taxa de juros "faz o trabalho da gente". Nos anos daquelas taxas de juros enormes que vigoraram durante mais de duas décadas no Brasil desde o começo da década de 90, os não tão jovens nos acostumamos a ver amigos mais velhos se aposentar com a renda das suas aplicações em algum fundo de pensão, sem ter tido que contribuir com frações muito elevadas do seu salário na vida ativa e conservando o padrão de renda e de consumo. Essa combinação não será mais possível se a taxa de juros de longo prazo cair no Brasil e ficar em níveis baixos durante décadas - e não apenas por poucos meses. O desafio se torna maior se, além disso, os salários crescerem. Convido o leitor a olhar a tabela. Com juros de 6 % e sem aumento salarial, a alíquota de equilíbrio é de 12 %. Já se o salário aumentar 2 % ao ano e a taxa de juros cair para 4 %, a alíquota de equilíbrio aumenta para 36 %. Mesmo que o empregador pague metade, os números impressionam. É bom se preparar para esse dia. Afetação: Anteprojeto em debate (Diário Abrapp – 10/12/14) Um anteprojeto de lei que estabelece a afetação patrimonial dos recursos dos planos, objeto de minuta preparada pela Procuradoria da Previc e colocada em discussão há pouco mais de duas semanas exatamente para receber sugestões, está sendo alvo de um animado debate. Foi o principal tema, por exemplo, da reunião mantida na última sexta-feira (5) pela Comissão Regional Sudoeste de Assuntos Jurídicos. Com igual interesse, especialistas no assunto como a advogada Ana Paula Oriola De Raeffray, do Escritório Raeffray Brugioni, e Aparecida Pagliarini, do Escritório Pagliarini e Morales, se debruçam sobre a redação proposta pela autarquia. Ana Paula acredita que “o projeto mostra estar a Previc no caminho certo, ainda que o projeto possa ser aprimorado em um ponto ou outro”. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 15 Andrea Vanzillotta [email protected] O assunto infelizmente não é novo, já foram feitas tentativas no passado para se avançar nesse caminho. Mas a própria Previc reconhece que o momento agora é outro e mais propício para que a discussão a respeito faça progressos. Defesa poderosa - Para o dia a dia e, até para a estabilidade do sistema, acossado por uma intensa judicialização que não raro resulta no reconhecimento pela Justiça de “direitos” não respaldados pelo contrato previdenciário, é da maior importância que especialmente nesse assunto se esteja no caminho certo. É importante porque a afetação patrimonial pode ser uma poderosa defesa, talvez a melhor de todas, contra esse tipo de prejuízo às reservas pertencentes aos participantes do plano e que as entidades apenas administram, nada lhes pertence. O patrimônio de afetação é uma figura jurídica que vincula o patrimônio destacado do total de uma pessoa física ou jurídica a uma determinada finalidade, impedindo com isso que essa parcela patrimonial ganhe fim diverso daquele ao qual está afetada. Onde deu mais certo é no mercado imobiliário. Ali, o patrimônio de afetação associa indissoluvelmente as reservas acumuladas ao empreendimento, evitando com isso que, se a incorporadora quebrar, os compradores de unidades em uma determinada construção tenham os seus recursos desviados para outra obra. O modelo adotado pela PREVIC, contudo, no anteprojeto de lei que está propondo, tomou como base os fundos de investimento, outra experiência de sucesso do patrimônio de afetação no mundo jurídico. No anteprojeto dos procuradores da Previc essa afetação está presente desde o artigo 1º: “O plano de benefícios administrado por entidade fechada de previdência complementar é formado por uma comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinados ao pagamento de benefícios previdenciários de natureza complementar”. E diz o parágrafo único que “os direitos sobre os recursos do plano de benefícios serão exercidos na forma de seu regulamento e da legislação específica”. Mobilização - Esse patrimônio de afetação é algo que depende de lei de proposição do Presidente da República, por iniciativa do Ministério da Previdência e a expectativa entre os especialistas que acompanham o assunto é que um projeto nesse sentido esteja pronto nos próximos meses para ser encaminhado para votação o mais rapidamente possível. Trata-se de uma votação no Congresso Nacional e, como tal, envolve aspectos não só técnicos, mas igualmente políticos. “As entidades e seus participantes vão precisar se mobilizar, atuar politicamente e dessa forma mostrar força”, reconhece Ana Paula. Como acontece em geral com todo o assunto complexo, porém, nem tudo depende apenas dos outros, há o que fazer também em nosso campo. Aparecida Pagliarini lembra que em não poucos estatutos o patrimônio aparece associado à entidade e não ao plano. A segunda, claro, seria a opção correta. “É uma questão cultural. Se não mudarmos nem a instituição do CNPJ por plano dará jeito”, diz Aparecida. Possíveis soluções - O CNPJ referido por Aparecida faz parte do elenco de possíveis soluções para resguardar o patrimônio do plano contra usos indevidos. Assim como o CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios) representou a primeira tentativa nesse sentido. Ana Paula resume: “O CNPB tem efeito sobre a atuação da fiscalização e as rotinas dos fundos de pensão, constituindo um meio seguro de individualizar os diferentes planos administrados por uma mesma entidade, em especial perante a própria Previc. Mas não é o suficiente para se impor perante os interesses de terceiros, pois o Judiciário e os credores continuam vendo a EFPC como massa única e indistinta”. Ela completa: “o CNPJ, por sua vez, é um número que artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 16 Andrea Vanzillotta [email protected] fortaleceria a identificação por plano, mas não seria a mesma coisa que uma finalidade declarada, como ocorre com o patrimônio de afetação”. Reconhecida a dificuldade que o CNPB tem para se impor como elemento suficiente de identificação e individualização do plano, perante todos os agentes, salta aos olhos a necessidade de se fazer algo, seja o CNPJ por plano ou o patrimônio de afetação. Afinal, cabe afastar a ameaça representada por juízes que parecem não fazer distinção entre os planos. Tais magistrados, não encontrando os recursos em um plano, simplesmente mandam que outro pague a obrigação no lugar daquele, criando com isso um grave problema para fundos multipatrocinados, instituídos e mesmo multiplanos, bem como para as entidades que administram planos de saúde sob a forma de autogestão. O que você quer ser quando... envelhecer? (Valor Online – 10/12/14) A falta de um projeto para a aposentadoria é comum entre os brasileiros por fatores culturais. As pessoas ainda são educadas a seguir roteiros preestabelecidos e a buscar um emprego em vez de empreender, aponta Renato Bernhoeft, da consultoria höft. Ele observa que as famílias estimulam os filhos a conquistar uma carreira numa empresa grande ou mesmo a fazer um concurso público. Para Denise Mazzaferro, sócia da consultoria Angatu IDH e mestre em gerontologia pela PUC-SP, "a grande questão é que quem deve construir a história da sua vida é você". Apesar disso, considera ela, alguns pais ainda dizem o que o filho deve fazer, e as empresas continuam sendo vistas como responsáveis pela carreira do profissional. Essa passividade foi o que motivou o especialista em finanças pessoais Gustavo Cerbasi a escrever seu 12º livro. "Adeus, Aposentadoria" foi lançado mês passado, depois de uma lenta gestação de quase sete anos. Ao longo de todo esse tempo, Cerbasi observou uma repetição no comportamento das pessoas que o procuravam depois de palestras ou quando ainda prestava consultoria. "Muitos poupavam para a aposentadoria, mas estavam descontentes, porque sabiam que economizavam menos do que poderiam, não gostavam de poupar e entendiam que a poupança não era o suficiente", conta. Talvez por conta desses relatos, Cerbasi decidiu começar seu livro de forma apocalíptica. Ele escreve: "Esqueça tudo o que você já ouviu falar sobre aposentadoria. Aliás, esqueça a ideia de se aposentar. Aposentadoria, no sentido que o senso comum dá a essa palavra, é um conceito ultrapassado". O conceito nasceu, realmente, no século retrasado. Foi na década de 1880, quando o chanceler alemão Otto von Bismarck criou o primeiro sistema de pagamento de pensão a trabalhadores. "O modelo bismarckiano foi criado em uma época em que as pessoas trabalhavam até poucos anos antes de morrerem", conta Kylza Estrella, geriatra e diretora técnica do Grupo Santa Celina. Nem é preciso voltar tanto tempo para entender que as pessoas vivem muito mais hoje. Em 1980, os brasileiros tinham uma esperança de vida ao nascer de 62,6 anos, segundo o IBGE. Em 2013, esse número subiu para 74,23 anos. Se considerarmos a expectativa de vida que serve de referência no mercado nacional de seguros de vida e previdência, o homem brasileiro vive em média até os 86,4 anos e a mulher, até os 89,7 anos. Considerando que um trabalhador se aposenta aos 65 anos, somam-se aí 21 anos. É um bocado de tempo. É suficiente para o indivíduo, na primeira fase da vida, crescer, se desenvolver, cursar toda a escola e, eventualmente, até se formar na faculdade. No caso da mulher que se aposenta aos 60 anos, são quase 30 anos. É muito tempo para ficar sem nenhum interesse ou agenda mais assertiva. "Sem fazer nada, o declínio das capacidades vitais [entre elas, as intelectuais, como memória e agilidade no raciocínio] acontece muito rapidamente", afirma Kylza, doutora em planejamento de saúde com foco na terceira idade. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 17 Andrea Vanzillotta [email protected] A mulher, contudo, tem mais facilidade para viver essa etapa, na avaliação de Bernhoeft e de Denise, da consultoria Angatu IDH. Eles explicam o porquê. "Geralmente, elas não dedicam 100% do seu tempo ao trabalho, como ocorre com muitos homens. Cuidam da casa, da família, dos filhos", diz. Relacionam-se com os vizinhos, com a sogra, com as professoras da escola, com as mães dos amigos dos filhos. Já quem não tem outra atribuição tende a perder a sua identidade social quando para de trabalhar. É o sujeito que fica em casa sem se reconhecer naquele ambiente doméstico em que passava poucas horas do dia, a maioria delas dormindo. Há quem perca até o círculo de amizades, caso todas estejam atreladas ao trabalho. A falta de uma rede de apoio e de atribuições fica ainda mais preocupante quando se percebe a transformação socioeconômica que o Brasil vive. O modelo tradicional ao qual o brasileiro está acostumado - em que os idosos contam com a ajuda financeira ou moram com os filhos - está ruindo. Denise ilustra bem essa situação citando a foto da família brasileira de antigamente e a de hoje. Há algumas décadas, o retrato mostrava dois ou três idosos, o triplo de adultos e uma dúzia de crianças. Hoje, o modelo de núcleo familiar é 4-3-1, segundo a especialista. São quatro avós, três pais, dados os divórcios seguidos de novos casamentos, e apenas um filho. Nem é preciso perguntar se esse um vai conseguir sustentar ou abrigar em sua casa tanta gente. Esse novo arranjo pode ser visto nas estatísticas do IBGE como uma tendência. Segundo o instituto, a taxa de fecundidade (quantos filhos uma mulher tem) cai ano a ano no Brasil. Era 2,39 em 2000 e 1,64 no ano passado. Mas não é só a mudança na estrutura familiar que impacta o arranjo para cuidar dos idosos. Nas cidades grandes, os imóveis novos são, na média, menores do que antigamente. Em muitas casas, não há uma pessoa disponível para ser o cuidador. As mulheres, que geralmente exercem essa tarefa, vêm ganhando maior importância no mercado de trabalho. Em relatório do fim do ano passado, os pesquisadores do IBGE afirmam que "as estatísticas mais recentes sobre as mulheres brasileiras mostram que, cada vez mais, elas estão presentes no mercado de trabalho". O resultado dessa emigração feminina é que 38% dos domicílios no Brasil dependem principalmente da renda feminina. Em 1991, essa fatia era de apenas 18%. A preocupação com o cuidado dos mais velhos é essencial quando se observa um número clássico da geriatria, mencionado pela médica Kylza. Cerca de 60% dos idosos têm entre três e quatro doenças crônicas. "No envelhecimento, saúde tem um conceito muito maior do que ter ou não uma doença. Falamos em preservação da autonomia e da independência", afirma a geriatra. O primeiro passo para viver bem as últimas décadas de vida, na avaliação de Cerbasi, é não entender essa fase como o "grand finale" de uma longa jornada. Aposentar-se não é o fim. É o começo de um novo ciclo, ele diz em tom de autoajuda. "A aposentadoria não pode mais ser vista como a grande conquista da carreira e de uma vida inteira. É o momento para começar algo. Pode ser tanto trabalhar em cima do patrimônio conquistado ao longo dos anos como empreender em uma nova frente", afirma. No livro, Cerbasi propõe que as pessoas empreendam. Isso não significa dizer que todo aposentado precisa montar um negócio. Quem não está preparado nem deve, diz o autor. Walter Tommasi, o aposentado de 63 anos do início da reportagem que, como ele mesmo destacou, construiu uma vida além da carreira profissional, tentou. Depois de três anos publicando uma revista denominada "Free Time" sobre gastronomia, cultura, lazer, o aposentado e empreendedor decidiu fechar as portas. Ele conta que a revista não dava prejuízo. O problema é que não dava lucro e ainda gerava incômodos. Assim, optou por continuar fazendo apenas o que gosta. Regularmente, escreve sobre vinhos para outras publicações e organiza degustações, atividades pela quais é remunerado. "O que eu digo é que a pessoa deve ter uma atitude empreendedora. Só para dar um exemplo, pode dedicar mais tempo para cuidar dos imóveis que tem alugados", diz Cerbasi. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 18 Andrea Vanzillotta [email protected] A bandeira levantada por Cerbasi e as discussões propostas por Bernhoeft e Denise vêm, gradualmente, ganhado novos interlocutores e audiências. No cinema, alguns filmes discutem a situação do idoso, como é o caso de "E se vivêssemos todos juntos" de 2010. No ano passado, a antropóloga Mirian Goldenberg lançou o livro "A Bela Velhice", em que mostra um envelhecimento com liberdade e beleza. "É um novo imaginário despontando e que começa a deixar para trás a representação sombria da velhice", diz Fátima Belo, empresária de pesquisa de comportamento e curadora do curso "Top Agers - A Alta Maturidade e suas Descobertas", programado para outubro na Casa do Saber. São novas representações, como se refere Fátima, que podem servir de inspiração para quem começa a refletir sobre o seu próprio amadurecimento. Aí vem a segunda boa conclusão citada no início da reportagem. É possível fazer isso agora. Quem fez essa reflexão, caso do aposentado feliz na foto da primeira página do caderno, garante: "Pode até parecer meio arrogante. Mas a vida que eu levo hoje é fantástica. Se eu soubesse [que iria ser assim], teria me aposentado antes". Atitudes simples que ajudam Algumas atitudes simples podem contribuir para uma aposentadoria feliz. Duas são bastante banais, mas repletas de significados. A primeira sugerida pelo consultor Renato Bernhoeft é criar um cartão de visitas particular antes de sair da empresa. É uma forma de informar telefone e e-mail pessoais aos amigos e parceiros com quem você quer manter contato ao se aposentar. Bernhoeft já viu muita gente perder a identidade ao não poder mais se apresentar com sobrenome corporativo. Outra atitude é transferir a conta corrente de agência bancária, quando esta fica dentro da companhia. Bernhoeft faz recomendação como uma forma de o aposentado romper o vínculo com a companhia. "Existe uma supervalorização da empresa", diz o consultor. Há empresas e fundos de pensão que contribuem para que esse rompimento seja suave. Na Fundação Cesp, o programa Vida Investe já sensibilizou cerca de 400 pessoas. Foi criado em 2011, quando cerca de um terço dos 16 mil participantes ativos poderiam requerer o benefício da aposentadoria num prazo de cinco anos. O programa discute questões relacionadas a três pilares: poupança financeira, previdência social e comportamento. "Debatemos as oportunidades que o aposentado pode aproveitar, como dedicar-se a um trabalho social ou atuar como consultor. Não dá para pescar ou viajar todos os dias da semana", diz Marcia Locachevic, gerente de comunicação da Fundação Cesp. Programas como esse ajudam a colocar em prática uma das atitudes mais óbvias e negligenciadas para uma aposentadoria saudável: dedicar tempo para responder à pergunta "o que você quer ser quando envelhecer". Um dos maiores especialistas em gerenciamento de tempo e produtividade pessoal do país, o consultor Christian Barbosa, conta no livro "A Tríade do Tempo" que, para driblar essa falta de tempo, passou a marcar reuniões formais na agenda com ele mesmo. "Se acha neurótico, saiba que só fiz isso depois que minhas promessas constantes de tirar alguns minutos durante o dia falharam", escreve o autor. Alguém aí pode criticá-lo? Sangria previdenciária (Folha de S. Paulo – 10/12/14) Como se previa, o deficit nas contas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fechará o ano acima das projeções otimistas do governo Dilma Rousseff (PT). artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 19 Andrea Vanzillotta [email protected] No período de 12 meses encerrado em outubro, o descompasso entre receitas e despesas com aposentadorias e outros benefícios de trabalhadores do setor privado acumula R$ 50,1 bilhões, montante similar ao de 2013. Ainda maior é o desequilíbrio nos benefícios pagos aos servidores públicos federais (civis e militares), que no período superou em R$ 62,7 bilhões as contribuições trabalhistas e do empregador. "Uma sangria desatada", definiu o novo presidente do Tribunal de Contas da União, Aroldo Cedraz. Em 2013, a despesa previdenciária engoliu R$ 446 bilhões. Os números mostram evoluções díspares nos deficit do regime geral e dos servidores da União. O buraco aberto pelas aposentadorias do serviço público ultrapassa o do setor privado --uma expressão adicional das iniquidades em favor de seus beneficiários. Na clientela de 25 milhões de amparados pelo INSS, os gastos acima das receitas se devem às regras criadas para o setor rural. Estipula-se o pagamento de um salário mínimo a esses segurados, independentemente de contribuição. No caso dos aposentados e pensionistas do funcionalismo federal, menos de 1 milhão de pessoas, o rombo decorre de auferirem renda semelhante à dos tempos de ativa. Essa distorção, ao menos, já está sendo enfrentada. Com a criação de fundos de pensão para o funcionalismo público, os novos servidores civis ficam sujeitos ao mesmo teto previdenciário dos celetistas. A gradativa renovação de quadros deve reduzir o deficit, hoje de 1,3% do PIB, para 0,6%, até 2050. O futuro é mais ameaçador para as finanças do regime geral, que sofrerá o pior impacto do inexorável envelhecimento da população brasileira. Projeções apontam que a necessidade de financiamento saltará de 1% para mais de 6% do PIB ao longo dos próximos 35 anos. Ainda que estimativas do gênero sejam imprecisas por natureza, as cifras corroboram a urgência de reformas para alterar a trajetória de risco. A crer nos sinais emitidos pelo governo, a tarefa começará com o endurecimento das normas para pensões por morte. É pouco e já vem tarde, mas ao menos a administração petista parece começar a entender as implicações explosivas do problema. Resolução CNPC 15 (Boletim Anapar – 11/12/14) Resolução do CNPC evita que participantes paguem déficit antecipadamente No último dia 19 de novembro o Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) aprovou uma Resolução de vital importância para que os participantes não sejam obrigados a cobrir déficits de planos de previdência de maneira indevida e antecipadamente. A nova Resolução CNPC 15 revoga a redução automática da taxa máxima de juros atuarial, em 0,25% ao ano, que passaria de 5,75% em 2014 para 5,5% em 2015 e poderia provocar déficit imediato em alguns planos de previdência complementar, exigindo a sua cobertura por parte de participantes e patrocinadores. A Resolução CNPC 15 estabelece novo critério, a chamada “taxa de juros parâmetro”, que será definida anualmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 20 Andrea Vanzillotta [email protected] com base na remuneração dos títulos públicos de longo prazo indexados ao IPCA, as NTN-B. Os planos de benefícios poderão adotar taxas de juros atuarial compreendidas entre 70% da taxa de juros parâmetro definida pela PREVIC, no limite inferior, e 0,4 pontos percentuais a maior que a taxa de juros parâmetro, no limite superior. O plano de benefícios pode adotar taxa atuarial que esteja fora desse intervalo, desde que a entidade de previdência comprove a sua viabilidade e sustentabilidade, por meio de estudos técnicos que levem em conta a duração média da cobertura do passivo (duration), o fluxo de contribuições e de pagamento de benefícios, a rentabilidade das aplicações e o fluxo de pagamento de eventuais contratos de confissão de dívida. A nova norma foi debatida e elaborada pelos membros do CNPC (Anapar, Abrapp, patrocinadores, instituidores, PREVIC e representantes do Governo), com intuito de evitar que planos de previdência que têm em sua carteira grande volume de NTN-B, com vencimento no longo prazo e retorno superior a 6% reais, obriguem participantes a cobrir déficits gerados pela redução obrigatória da taxa de juros, conforme previa a norma anterior. Felizmente o debate chegou a bom termo pela construção de nova norma equilibrada, que satisfaz às necessidades de participantes, patrocinadores e entidades de previdência. É sempre conveniente lembrar que a redução da taxa de juros está em pauta desde 2012, quando a PREVIC e a SPPC apresentaram proposta de redução imediata da taxa para 4,5% ao ano. Para evitar a geração imediata de déficit em vários planos, adotou-se a sua redução gradual, agora substituída por nova fórmula que vincula a meta atuarial à rentabilidade das aplicações de longo prazo. A Anapar sempre esteve no centro deste debate, para evitar despesas demasiadas aos participantes. A Resolução CNPC 15 também permite que déficits de planos de previdência sejam contratados e cobertos por patrocinadores e participantes pelo período de duração média dos pagamentos dos benefícios contratados, evitando a oneração imediata e antecipada de ambas as partes. Você vai morrer depois (Celso Ming - O Estado de S.Paulo – 13/12/14) No dia seguinte ninguém morreu", escreveu o português José Saramago na abertura de seu romance As Intermitências da Morte, que reflete sobre como seria viver num lugar onde as pessoas não morressem mais. Asilos e hospitais ficariam superlotados, os serviços funerários se afundariam em crise e as companhias de seguro entrariam em colapso. Considerações à parte, no dia 1° de dezembro, o IBGE divulgou novos levantamentos que apontam vida mais longa para os brasileiros: expectativa de 74,9 anos, o equivalente a 3 meses e 25 dias a mais do que a do ano anterior. Mais tempo de vida é ótima notícia, de acordo com a percepção geral. Mas aliado ao declínio da fecundidade (famílias com cada vez menos fi- lhos) intensifica o envelhecimento de toda a população, o que exige reformulações das políticas públicas. Apenas para comparar, a expectativa de vida no Japão é de 83 anos; nos Estados Unidos, de 78 anos; e na França, de 81,como aponta o relatório World Population Prospects de 2012, da ONU. Além de aumentar o número de idosos que necessitam de atendimento de saúde, a maior expectativa de vida im-pacta também o tipo de tratamento, alerta o médico sanitarista e professor de saúde coletiva da UNB Antônio José Costa Cardoso. "Nossos serviços de saúde ainda seguem a lógica das assistências pontuais. Essa população (mais idosa) enfrenta doenças crônicas, como diabetes, artrites e hipertensão, que exigem acompanhamento permanente. Nem o SUS nem a rede privada do Brasil estão suficientemente preparados para esse quadro. São doenças que exigem procedimentos mais complexos e cada vez mais caros", observa Cardoso. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 21 Andrea Vanzillotta [email protected] Outro impacto dessa esticada de vida é descarregado sobre as finanças da previdência Social. Fácil entender por quê. Se vivem mais, recebem aposentadoria por mais tempo e a conta do sistema não fecha. Cada vez que o IBGE divulga uma atualização na expectativa de sobrevida, o fator previdenciário, usado para calcular o valor das aposentadorias por tempo de contribuição, precisa ser alterado. Isso aconteceu há dias. Um segurado com 55 anos de idade e 35 anos de contribuição que requereu a aposentadoria no dia i.° de dezembro, terá de contribuir por mais 79 dias para receber o mesmo valor de beneficio daquele que deu entrada no requerimento três dias antes. Apesar de compensar de alguma maneira o impacto do aumento da expectativa de vida nas contas da Previdência Social, o fator previdenciário não é instrumento suficiente para reequilibrar as contas. Em 2014, o déficit da Previdência Social deve fechar por volta dos R$ 50 bilhões, como admitido na última semana de novembro pelo secretário do Tesouro, Arno Augustin. "O número de indivíduos em idade ativa no Brasil vai continuar crescendo até 2020,mas,já no fim da década, tende ase estabilizar. Enquanto isso, o segmento de indivíduos em idade de se aposentarem deverá crescer cerca de 3,5% ao ano. Ou seja, de 2010 para 2040 o Brasil terá triplicado o número de idosos e mantido a mesma população ativa", alerta Paulo Tafner, pesquisador do Ipea e professor da Universidade Candido Mendes. Para Tafner, uma das saídas para reequilibrar as finanças da Previdência Social é fixar a idade mínima de aposentadoria em 65 anos, tanto para homens quanto para mulheres, exigência a ser implantada aos poucos. Hoje, a concessão de aposentadoria leva em conta o tempo de contribuição: mínimo de 35 anos para homens e 30 para mulheres. "Quanto mais demorarmos para fazer essa reforma, mais severa ela terá de ser no futuro, além de descarregar essa conta sobre apenas uma geração". Como mostra o gráfico ao lado, em 2010, os maiores de 65 anos eram 7,4% da população brasileira. Em 2060, serão 26,8%. São mais que frias estatísticas, esses números têm consequências. Plano corporativo ganha fôlego (Valor Online – 15/12/14) Os planos de previdência oferecidos pelas empresas a seus funcionários são hoje um importante instrumento para retenção de talentos e também um sólido segmento de negócios. "A previdência aberta corporativa é a que mais cresce, de 15% a 20% ao ano", afirma Júlio Medina, diretor de previdência e investimentos da MetLife. Para ele, a previdência complementar é uma importante moeda de negociação de salário e um fator de atração e retenção de funcionários. A seguradora oferece duas opções de planos para as pessoas jurídicas: o InvestMet Corporate (plano aberto personalizado) e o Multiprev (programa de previdência fechada). O Multiprev administra os fundos de 60 grupos econômicos e tem um patrimônio de cerca de R$ 3,3 bilhões. Já em previdência aberta, a MetLife tem cerca de cem clientes que, juntos, formam um patrimônio de R$ 200 milhões. Guilherme Hinrichsen, vice-presidente regional de São Paulo da seguradora Icatu, faz coro. "Ter um plano de previdência complementar é fundamental tanto para startups que precisam atrair talentos, como para grandes corporações que querem reter seus executivos. É, sem dúvida, um dos benefícios mais cobiçados pelos funcionários", diz Hinrichsen. Segundo ele, existem empresas com planos bastante agressivos. "São companhias que contribuem com 10% do salário. Se o funcionário coloca o mesmo valor, não há melhor investimento que este." artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 22 Andrea Vanzillotta [email protected] Medina diz que a opção por um plano aberto gerido por uma seguradora é o caminho natural para as empresas que estão criando o benefício de previdência complementar e querem se concentrar no seu negócio. É justamente esse o caso da Turbomeca, companhia de capital francês que é líder mundial na fabricação de turbinas de helicópteros e que no Brasil faz a montagem, revisão e reparo das peças. Para Paulo Sardinha, diretor de recursos humanos da empresa, a previdência é hoje um benefício tão importante como o plano de saúde. Há 11 anos a Turbomeca não tinha nenhum plano de previdência complementar. Decidiram contratar a Icatu para desenhar seu benefício e hoje a companhia oferece aos seus 250 funcionários um plano PGBL de contribuição definida. A companhia contribui com 5% do salário do funcionário e este é livre para depositar o valor que quiser. A adesão é de 100%. Sardinha elenca algumas razões pelas quais a Turbomeca optou por uma seguradora. "Eles fazem a gestão do patrimônio e têm a expertise necessária. E nós podemos focar no nosso negócio. Além disso, a portabilidade é simples", explica Sardinha. Já a farmacêutica Bristol-Myers Squibb (BMS) tem, hoje, um plano PGBL gerido pela MetLife cujo patrimônio é de R$ 150 milhões. Mas nem sempre foi assim. Aníbal Calbucci, diretor de RH, conta que a BMS administrou seu próprio fundo de previdência até 2010. "As opções de investimento ficaram muito complexas e não nos sentíamos mais capazes de cuidar dessa área. Sabemos fazer medicamentos, não investimentos", diz Calbucci. Cristina Aiach, diretora de RH do Deutsche Bank na América Latina, conta que o banco optou pelo plano Multiprev da MetLife há dez anos. "Migramos para o plano fechado em 1997, mas fazíamos a gestão dele internamente", explica. Segundo ela, a escolha da seguradora foi natural. "Não é nosso core business e a estrutura é cara", afirma, Dos 320 funcionários do banco, 95% aderiram. "O banco não contribui se o funcionário não contribui. A previdência prevê compromisso financeiro com olhar de futuro. É preciso pensar a longo-prazo". Segundo a diretora, o banco oferece três tipos de carteira de investimento e o funcionário tem a opção de, uma vez por ano, mudar seu perfil. "Temos a carteira conservadora, a que tem uma parte de renda fixa e outra de renda variável e a carteira multimercado. Cerca de 90% dos funcionários optam pela conservadora", diz. "Pela nossa experiência, o perfil conservador é a escolha mais frequente, de fato", reforça Medina, da MetLife. Benefício no INSS é de até R$ 4,3 mil (Valor Online – 15/12/14) Quem espera o dia para fazer jus ao retorno das contribuições para o Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) precisa cumprir alguns requisitos. Existem hoje no Brasil diferentes tipos de aposentadoria e cada um deles com suas exigências. As mais tradicionais são a aposentadoria por tempo de contribuição e a por idade. Por tempo de contribuição, as exigências são de um mínimo de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres. No caso de deficientes, esse tempo é reduzido de acordo com o grau da deficiência, o que é avaliado por meio de perícia médica. Já as aposentadorias por idade exigem no mínimo 65 anos de idade para homens e 60 para mulheres. Para os trabalhadores rurais, o total cai cinco anos para homens e mulheres. Nos dois casos, é preciso que o trabalhador tenha contribuído para o INSS por pelo menos 180 meses. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 23 Andrea Vanzillotta [email protected] Há ainda algumas categorias especiais, como os professores de ensino infantil, básico e médio. Para homens, o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos e no caso de mulheres, 25 anos. Profissões de risco, como as que expõem o trabalhador a produtos nocivos à saúde, exigem tempo mínimo de 15 anos de contribuição. Por fim há as aposentadorias por invalidez, que exigem em alguns casos ao menos 12 meses de contribuição. O trabalhador que quiser se aposentar deve agendar uma visita a um posto do INSS. Os técnicos vão checar o tempo de contribuição e os valores arrecadados para fazer o cálculo da renda a que terá direito o trabalhador. Isabel Cristina Sobral, chefe da divisão de reconhecimento inicial do direito do INSS, explica que a regra em vigor prevê o cálculo da aposentadoria com base na média dos 80% maiores salários do trabalhador das últimas 240 contribuições. De posse dessa média se aplica o fator previdenciário, um índice baseado na expectativa de vida do brasileiro, que visa incentivar a aposentadoria tardia. Sendo assim, quanto mais jovem for o beneficiário, maior será o fator e, consequentemente, maior a redução em seus vencimentos. No caso de requerentes com idades superiores ao mínimo para a aposentadoria, o uso do fator previdenciário é facultativo, sendo usado apenas nos casos em que ele eleva os vencimentos. Desse cálculo feito a partir da média das contribuições, descontado o fator previdenciário, é aplicada ainda uma nova alíquota que vai determinar o valor da remuneração inicial. A remuneração do INSS varia entre o salário mínimo e o teto de R$ 4.390 por mês. Leonardo Messano, professor de direito civil do Ibmec, explica que a adoção do fator previdenciário e também de outras regras como o tempo mínimo de contribuição de 180 meses foram criadas a fim de tornar o sistema viável. "Antes, o benefício era calculado sobre a média das últimas 36 contribuições. Isso estimulava que as pessoas só contribuíssem mais nos últimos anos e isso gerava uma distorção que levava a riscos ao sistema", explica. artigos interessantes 172 (dez 2014).docx 24