Notícia
Atenção ao prazo de prescrição!
São apenas dois anos a partir da demissão
07 de abril, 2008
Os ex-variguianos devem estar atentos à prescrição para ajuizar ação trabalhista. Por exemplo, o
aeronauta ou aeroviário que saiu da Varig em julho de 2006 tem apenas até julho desse ano para
ingressar com demanda e lutar por seus direitos.
Mesmo com a liberação de alguns valores relativos às debêntures, é possível ajuizar ação. É preciso
entender que o pagamento de alguma parte do crédito não corresponde nem à metade do que a Varig
deve aos seus ex-funcionários.
Meirelles Quintella – Escritório de Advocacia ganha mais uma ação de variguiano
Foi proferida sentença favorável para um aeronauta – o nome não deve ser divulgado por questões
éticas do Direito – que condenou solidariamente empresas adquirentes da Varig S.A. O ex-variguiano
receberá:
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Aviso prévio,
Salários dos meses abril, maio, junho, julho de 2006;
13º salário 2004, 2005 e proporcional a 2006;
Férias integrais de 2004 e 2005 e proporcionais de 2006, acrescidas de 1/3;
Multa com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
Diferenças salariais pelos reajustes normativos nos meses de dezembro de 2004 e dezembro de
2005, com reflexos nas verbas contratuais e rescisórias;
Devolução dos valores descontados nos salários, a contar de junho de 2002, sob as rubricas
destinadas ao Instituto AERUS, Associação de Comissários da Varig e Sindicato Nacional
dos Aeronautas.
Receber os direitos trabalhistas - é o mínimo que todo variguiano merece.
Sinta-se à vontade para esclarecer suas dúvidas.
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Atenção ao prazo de prescrição!