Notícia Atenção ao prazo de prescrição! São apenas dois anos a partir da demissão 07 de abril, 2008 Os ex-variguianos devem estar atentos à prescrição para ajuizar ação trabalhista. Por exemplo, o aeronauta ou aeroviário que saiu da Varig em julho de 2006 tem apenas até julho desse ano para ingressar com demanda e lutar por seus direitos. Mesmo com a liberação de alguns valores relativos às debêntures, é possível ajuizar ação. É preciso entender que o pagamento de alguma parte do crédito não corresponde nem à metade do que a Varig deve aos seus ex-funcionários. Meirelles Quintella – Escritório de Advocacia ganha mais uma ação de variguiano Foi proferida sentença favorável para um aeronauta – o nome não deve ser divulgado por questões éticas do Direito – que condenou solidariamente empresas adquirentes da Varig S.A. O ex-variguiano receberá: Aviso prévio, Salários dos meses abril, maio, junho, julho de 2006; 13º salário 2004, 2005 e proporcional a 2006; Férias integrais de 2004 e 2005 e proporcionais de 2006, acrescidas de 1/3; Multa com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) Diferenças salariais pelos reajustes normativos nos meses de dezembro de 2004 e dezembro de 2005, com reflexos nas verbas contratuais e rescisórias; Devolução dos valores descontados nos salários, a contar de junho de 2002, sob as rubricas destinadas ao Instituto AERUS, Associação de Comissários da Varig e Sindicato Nacional dos Aeronautas. Receber os direitos trabalhistas - é o mínimo que todo variguiano merece. Sinta-se à vontade para esclarecer suas dúvidas. Escreva para [email protected]