Direito do Trabalho
Aula 26 – 2ª Fase
Maria Inês Gerardo
PARECER
JURÍDICO
PARECER - 22º EXAME Ago/03 (RJ)
A empresa Flutuar Transportes Aéreos S.A.
adquiriu o controle acionário da empresa Luar Táxi Aéreo
Ltda, empresa que passa a compor o Grupo de Empresas
Flutuar composto de diversas companhias aéreas.
Considerando os efeitos jurídicos trabalhistas dessa
alteração societária verificada na empresa Luar Táxi
Aéreo Ltda., e a existência de um acordo coletivo de
trabalho dessa empresa do setor de táxi aéreo com o
sindicato profissional dos aeronautas, em plena vigência,
em que são fixados um Programa de Demissão Voluntário
(PDV) e um Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA),
e mantém um Fundo de Pensões de Previdência Privada,
1
indaga a empresa Flutuar Transportes
Aéreos S.A., pedido a formulação de um
parecer de cunho jurídico trabalhista
abordando as conseqüências dessa
mudança estrutural anunciada nos
contratos de trabalho. Deve a consulta
ainda abordar as seguintes questões:
a) como ficam os contratos de trabalho
dos 7.000 empregados da Luar Táxi
Aéreo Ltda após a incorporação?,
observando a alteração em questão pelo
enfoque
de
índole
estritamente
trabalhista;
b) como fica o contrato de
trabalho de empregado da
Luar
Táxi
Aéreo
Ltda
transferido para a empresa
Flutuar Transportes Aéreos
S.A
na
qualidade
de
comandante de aeronave e
posteriormente eleito diretor
de seu atual empregador,
considerando a interpretação
jurisprudencial
majoritária
adotada?
c) é devida a indenização adicional
prevista
na
Lei
7239/84
considerando
que
a
extinção
contratual
dos
aeronautas
empregados da Luar Táxi Aéreo Ltda
ocorreu no período de trinta dias que
antecede à data base da categoria e
o fato de o pagamento das verbas
daí decorrentes tenham sido pagas
com salário já corrigido pelo reajuste
da categoria profissional e o fato de
tal extinção ter sido fruto do PDV e
PIA acima referidos?
2
Assim, considerando os fatos narrados
acima e na qualidade de advogado consultado
pela empresa de Flutuar Transportes Aéreos S.A
articule e fundamente um parecer atacando todas
as situações que merecem observação no
enunciado da questão
NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELIPE IPANEMA
INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6.030.158
ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO:
Rua Brasil 1500, Rio de Janeiro, RJ
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
Trata-se de parecer de cunho jurídico trabalhista
requerido pela EMPRESA FLUTUAR TRANSPORTE AÉREO
S/A, solicitando esclarecimentos sobre os efeitos jurídicos
trabalhistas decorrentes da aquisição do controle acionário da
empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA, empresa que passou a
compor o GRUPO DE EMPRESAS FLUTUAR. Pretende o
requerente sejam abordadas as consequências jurídicas
dessa mudança estrutural nos contratos de trabalho dos
empregados da FLUTUAR. Informa que existe um acordo
coletivo firmado entre a empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA e
o sindicato profissional dos aeronautas, em plena vigência,
em que foram fixados um Programa de Demissão Voluntária e
um Programa de Incentivo à Aposentadoria, mantendo, ainda
um Fundo de Pensões de Previdência Privada.
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
Requer esclarecimentos sobre os seguintes aspectos:
a) como ficam os contratos de trabalho dos 7.000
empregados da LUAR TAXI AÉREO LTDA, após a
incorporação; b) como fica o contrato de trabalho do
comandante da aeronave da LUAR TAXI AÉREO LTDA
transferido para a FLUTUAR TRANSPORTES AÉREOS S/A e
depois eleito diretor, segundo a jurisprudência majoritária; c)
se é devida a indenização adicional prevista na Lei nº
7.239/84, aos aeronautas empregados da LUAR TAXI AÉREO
LTDA, que tiveram os contrato de trabalho extintos em
decorrência do PDV e PIA, informando que a extinção ocorreu
nos 30 dias que antecede à data-base da categoria e que o
pagamento das verbas daí decorrentes foram pagas com os
salários já corrigido.
3
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
Esclarecendo à solicitação deve ser considerado,
em primeiro lugar, que a aquisição do controle acionário
da empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA não provoca
nenhuma alteração nos contratos de trabalho dos
respectivos empregados, nos termos do art. 10 e 448 da
CLT. Assim, os contratos de trabalhos dos respectivos
empregados da LUAR não podem sofrer alterações, razão
pela qual os direitos assegurados a esses empregados
devem ser mantidos pelo consulente. Portanto,
respondendo ao primeiro questionamento, opino pela
manutenção dos contratos de trabalho dos 7.000
empregados da LUAR nos termos do art. 10 e 448 da CLT.
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
Quanto ao segundo questionamento, devem ser
mantidos os direitos assegurados ao comandante da aeronave
que venha a ser transferido da LUAR LTDA. para a FLUTUAR
S/A. Contudo, caso esse empregado ou qualquer outro da
FLUTUAR venha a ser eleito diretor, terá seu contrato de
trabalho suspenso, na qualidade de diretor da S/A, segundo
entendimento consagrado na Súmula nº 269 do TST, hipótese
em que o contrato de trabalho não produzirá, durante este
período, os seus regulares efeitos. Sendo assim não subsiste a
obrigação de efetuar o pagamento dos salários, depósitos do
FGTS, não é computado o período como tempo de serviço.
Assim, de acordo com o entendimento majoritário da
jurisprudência (Súmula nº 269 do TST), opino pela suspensão
do contrato de trabalho do referido comandante.
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
Em relação ao último tópico é necessário observar
que a indenização adicional será devida quando o
empregado for dispensado, sem justa causa, nos trinta dias
que antecede a data-base da sua correção salarial, mesmo
que as verbas resilitórias venham a serem pagas com os
salários já corrigidos, conforme entendimento do TST na
Súmula nº 314 e art. 9º da Lei nº 7.238/84. No caso, a
extinção do contrato de trabalho foi proveniente das adesões
dos empregados ao PDV e PIA, não caracterizando a
dispensa sem justa causa, pois esta exige iniciativa do
empregador. Como o rompimento contratual foi de iniciativa
do empregado opino pelo não pagamento da indenização
adicional.
4
SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER
É o parecer.
Rio de Janeiro, data...
LUIZ FELIPE IPANEMA
OAB/RJ: 6.030.158
ENDEREÇO: Rua Brasil 1500, Rio de Janeiro, RJ.
PRÓXIMA AULA
RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS
SOBRE EXECUÇÃO
5
Download

PARECER JURÍDICO PARECER