Direito do Trabalho Aula 26 – 2ª Fase Maria Inês Gerardo PARECER JURÍDICO PARECER - 22º EXAME Ago/03 (RJ) A empresa Flutuar Transportes Aéreos S.A. adquiriu o controle acionário da empresa Luar Táxi Aéreo Ltda, empresa que passa a compor o Grupo de Empresas Flutuar composto de diversas companhias aéreas. Considerando os efeitos jurídicos trabalhistas dessa alteração societária verificada na empresa Luar Táxi Aéreo Ltda., e a existência de um acordo coletivo de trabalho dessa empresa do setor de táxi aéreo com o sindicato profissional dos aeronautas, em plena vigência, em que são fixados um Programa de Demissão Voluntário (PDV) e um Programa de Incentivo à Aposentadoria (PIA), e mantém um Fundo de Pensões de Previdência Privada, 1 indaga a empresa Flutuar Transportes Aéreos S.A., pedido a formulação de um parecer de cunho jurídico trabalhista abordando as conseqüências dessa mudança estrutural anunciada nos contratos de trabalho. Deve a consulta ainda abordar as seguintes questões: a) como ficam os contratos de trabalho dos 7.000 empregados da Luar Táxi Aéreo Ltda após a incorporação?, observando a alteração em questão pelo enfoque de índole estritamente trabalhista; b) como fica o contrato de trabalho de empregado da Luar Táxi Aéreo Ltda transferido para a empresa Flutuar Transportes Aéreos S.A na qualidade de comandante de aeronave e posteriormente eleito diretor de seu atual empregador, considerando a interpretação jurisprudencial majoritária adotada? c) é devida a indenização adicional prevista na Lei 7239/84 considerando que a extinção contratual dos aeronautas empregados da Luar Táxi Aéreo Ltda ocorreu no período de trinta dias que antecede à data base da categoria e o fato de o pagamento das verbas daí decorrentes tenham sido pagas com salário já corrigido pelo reajuste da categoria profissional e o fato de tal extinção ter sido fruto do PDV e PIA acima referidos? 2 Assim, considerando os fatos narrados acima e na qualidade de advogado consultado pela empresa de Flutuar Transportes Aéreos S.A articule e fundamente um parecer atacando todas as situações que merecem observação no enunciado da questão NOME DO ADVOGADO: LUIZ FELIPE IPANEMA INSCRIÇÃO NA OAB: OAB/RJ 6.030.158 ENDEREÇO DO ESCRITÓRIO DO ADVOGADO: Rua Brasil 1500, Rio de Janeiro, RJ SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER Trata-se de parecer de cunho jurídico trabalhista requerido pela EMPRESA FLUTUAR TRANSPORTE AÉREO S/A, solicitando esclarecimentos sobre os efeitos jurídicos trabalhistas decorrentes da aquisição do controle acionário da empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA, empresa que passou a compor o GRUPO DE EMPRESAS FLUTUAR. Pretende o requerente sejam abordadas as consequências jurídicas dessa mudança estrutural nos contratos de trabalho dos empregados da FLUTUAR. Informa que existe um acordo coletivo firmado entre a empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA e o sindicato profissional dos aeronautas, em plena vigência, em que foram fixados um Programa de Demissão Voluntária e um Programa de Incentivo à Aposentadoria, mantendo, ainda um Fundo de Pensões de Previdência Privada. SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER Requer esclarecimentos sobre os seguintes aspectos: a) como ficam os contratos de trabalho dos 7.000 empregados da LUAR TAXI AÉREO LTDA, após a incorporação; b) como fica o contrato de trabalho do comandante da aeronave da LUAR TAXI AÉREO LTDA transferido para a FLUTUAR TRANSPORTES AÉREOS S/A e depois eleito diretor, segundo a jurisprudência majoritária; c) se é devida a indenização adicional prevista na Lei nº 7.239/84, aos aeronautas empregados da LUAR TAXI AÉREO LTDA, que tiveram os contrato de trabalho extintos em decorrência do PDV e PIA, informando que a extinção ocorreu nos 30 dias que antecede à data-base da categoria e que o pagamento das verbas daí decorrentes foram pagas com os salários já corrigido. 3 SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER Esclarecendo à solicitação deve ser considerado, em primeiro lugar, que a aquisição do controle acionário da empresa LUAR TAXI AÉREO LTDA não provoca nenhuma alteração nos contratos de trabalho dos respectivos empregados, nos termos do art. 10 e 448 da CLT. Assim, os contratos de trabalhos dos respectivos empregados da LUAR não podem sofrer alterações, razão pela qual os direitos assegurados a esses empregados devem ser mantidos pelo consulente. Portanto, respondendo ao primeiro questionamento, opino pela manutenção dos contratos de trabalho dos 7.000 empregados da LUAR nos termos do art. 10 e 448 da CLT. SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER Quanto ao segundo questionamento, devem ser mantidos os direitos assegurados ao comandante da aeronave que venha a ser transferido da LUAR LTDA. para a FLUTUAR S/A. Contudo, caso esse empregado ou qualquer outro da FLUTUAR venha a ser eleito diretor, terá seu contrato de trabalho suspenso, na qualidade de diretor da S/A, segundo entendimento consagrado na Súmula nº 269 do TST, hipótese em que o contrato de trabalho não produzirá, durante este período, os seus regulares efeitos. Sendo assim não subsiste a obrigação de efetuar o pagamento dos salários, depósitos do FGTS, não é computado o período como tempo de serviço. Assim, de acordo com o entendimento majoritário da jurisprudência (Súmula nº 269 do TST), opino pela suspensão do contrato de trabalho do referido comandante. SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER Em relação ao último tópico é necessário observar que a indenização adicional será devida quando o empregado for dispensado, sem justa causa, nos trinta dias que antecede a data-base da sua correção salarial, mesmo que as verbas resilitórias venham a serem pagas com os salários já corrigidos, conforme entendimento do TST na Súmula nº 314 e art. 9º da Lei nº 7.238/84. No caso, a extinção do contrato de trabalho foi proveniente das adesões dos empregados ao PDV e PIA, não caracterizando a dispensa sem justa causa, pois esta exige iniciativa do empregador. Como o rompimento contratual foi de iniciativa do empregado opino pelo não pagamento da indenização adicional. 4 SUGESTÃO DE RESPOSTA DO PARECER É o parecer. Rio de Janeiro, data... LUIZ FELIPE IPANEMA OAB/RJ: 6.030.158 ENDEREÇO: Rua Brasil 1500, Rio de Janeiro, RJ. PRÓXIMA AULA RESOLUÇÃO DE EXERCÍCIOS SOBRE EXECUÇÃO 5