ESTATUTO SOCIAL
ASSOCIAÇÃO DOS AERONAUTAS DA GOL – ASAGOL
CAPÍTULO PRIMEIRO
Da denominação, sede e finalidades
Artigo 1º – A Associação dos Aeronautas da GOL - ASAGOL, Associação técnica beneficente, sem cunho político ou partidário, sem fins econômicos, com a finalidade de congregar todos os aeronautas das empresas do Grupo GLAI em todo o território nacional,
fundada em 15/07/2003, é uma Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por tempo
indeterminado, passa a reger-se pelo presente Estatuto, com sede na Avenida Washington Luiz, 6817, 5º andar, sala 58, Aeroporto, SP, CEP 04627-005 com foro na cidade de
São Paulo, capital de São Paulo.
Parágrafo único – A ASAGOL poderá estabelecer representações em outras localidades
do País, bem como poderá fundir-se com associação congênere, ou incorpora-la aceitando seu patrimônio e quadro de associados.
Das Finalidades
1) – Zelar pelo bem estar, contribuindo para a união, elevação profissional e moral do
grupo de aeronautas;
2) – Esclarecer dúvidas e dirimir divergências;
3) – Representar os aeronautas garantindo acesso junto à Diretoria e procurar soluções
que atendam aos interesses e bens comuns;
4) – Zelar pela segurança de vôo, adotando os programas, diretrizes e normas operacionais oficialmente adotadas;
5) – Manter intercâmbio técnico cultural com as demais co-irmãs e com o sindicato de
classe;
6) – Amparar moralmente e materialmente nas defesas justas perante as autoridades
brasileiras;
7) – Orientar e assistir os associados para o cumprimento das leis e regulamentos inerentes à profissão do aeronauta;
8) – Aproximar empregadores e empregados;
9) – Representar judicialmente o grupo de Associados em qualquer foro, exclusivamente
nos assuntos relacionados com a associação, bem como a profissão de aeronauta em
situações que envolvam a ASAGOL.
CAPÍTULO SEGUNDO
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Da Administração e Fiscalização
Artigo 2º – A ASAGOL será administrada através dos seguintes órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Diretoria;
c) Conselho Fiscal;
d) Conselho Consultivo.
Seção 1ª
Da Assembléia Geral
Artigo 3º – A Assembléia Geral é o órgão deliberativo máximo da ASAGOL, podendo ser
convocada para deliberar ordinária ou extraordinariamente, nos termos deste Estatuto.
Artigo 4º – As Assembléias Gerais serão convocadas com antecedência de 8 (oito) dias
em primeira convocação.
a) As convocações far-se-ão através dos respectivos Editais de Convocação fixados em
lugares próprios (tais como: Departamento Operacional - D.O.; sede da ASAGOL) para
conhecimento de todos e através de correspondência eletrônica (e-mail) e no site oficial
da ASAGOL.
b) As convocações poderão ser solicitadas por 1/5 (um quinto) dos associados, quando
houver interesse.
Artigo 5º – As Assembléias Gerais que tratarem da destituição de administradores ou
alteração estatutária só poderão deliberar, validamente, em primeira convocação, quando
o número de associados for igual a 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo deliberar em primeira convocação sem a
maioria absoluta dos associados ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes. Para os demais assuntos a primeira convocação deliberará com a presença de
1/3 (um terço) dos associados e em segunda convocação poderá deliberar com a assinatura da maioria absoluta dos presentes.
a) Poderá haver deliberação eletrônica (via Internet) das Assembléias Gerais através de
um sistema próprio, não sendo necessária a presença física do associado.
Parágrafo único – Não havendo o número exigido em primeira convocação, será feita
uma segunda convocação na hora seguinte, quando os assuntos em pauta serão deliberados nos termos do item anterior.
Artigo 6º – O sistema de votos, para cada assunto, poderá ser secreto ou nominal, segundo o que decidir a própria Assembléia.
a) Poderá ser criado um sistema eletrônico de votação (via Internet) que deverá gerar
apenas um voto para cada associado por assunto a ser votado.
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Artigo 7º – As Assembléias Gerais só poderão deliberar sobre assuntos em pauta para
os quais tenham sido convocadas, ou seja: I – eleger os administradores; II – destituir os
administradores; III – aprovar as contas e IV – alterar o estatuto, podendo, contudo, o
Presidente, a seu critério acrescentar assuntos de interesse dos associados e da associação.
Artigo 8º – O voto terá seu peso respeitando-se a proporcionalidade das mensalidades,
ressalvando-se o do Presidente, que tem peso único e será o de Minerva em caso de
empate.
Artigo 9º – As Assembléias Gerais deliberarão na proporcionalidade de votos constantes
do Artigo 4 deste estatuto.
Artigo 10º – As Assembléias Gerais Extraordinárias poderão ser convocadas por:
a) Presidente;
b) Conselho Fiscal;
c) 1/5 (um quinto) dos associados;
d) Conselho Consultivo.
Parágrafo único – Compete às Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, dentro
de suas especificações:
a) À Assembléia Geral Extraordinária destituir membros da Diretoria e do Conselho Fiscal
que infringirem os presentes Estatutos, ou praticarem atos lesivos aos interesses da Associação,
b) À Assembléia Geral Extraordinária resolver soberanamente sobre questões gerais e
administrativas e decidir sobre os recursos apresentados contra atos da Diretoria, do
Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo.
c) À Assembléia Geral Ordinária deliberar sobre as contas da associação, aprovando-as
ou rejeitando-as, nos termos deste Estatuto e da legislação pertinente à matéria, bem
como eleger os conselheiros.
d) À Assembléia Geral Extraordinária deliberar sobre abertura de escritórios de base,
encerramento dos mesmos e, em caso de dissolução da Associação dar destinação aos
bens e valores, nos estritos termos deste Estatuto e da lei.
e) À Assembléia Geral Extraordinária decidir sobre alteração do Estatuto.
Seção 2ª
Da Diretoria
Artigo 11º – A Diretoria Executiva da ASAGOL será composta por 11 (onze) Membros, a
saber:
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a) Presidente;
b) Vice-Presidente;
c) Secretário Geral;
d) Diretor Financeiro;
e) Diretor Administrativo;
f) Diretor Social;
g) Diretor de Co-Pilotos;
h) Diretor de Comissários(as);
i) 1º Suplente de Diretoria;
j) 2º Suplente de Diretoria;
k) 3º Suplente Diretoria;
Parágrafo primeiro – A Diretoria terá mandato de 02 (dois) anos, a contar do término do
mandato da Diretoria empossada anteriormente, sendo eleita em conformidade com o
Capítulo Quarto dos Estatutos, podendo haver reeleição por mais um mandato.
Parágrafo segundo – As Bases Operacionais do Grupo de vôo da GLAI, assim entendidas aquelas que se destinam a dar apoio aos tripulantes no exercício das atividades em
diversas localidades do território nacional, por força da profissão, que contiverem menos
de 50% (cinqüenta por cento) dos associados terão seus representantes nomeados pela
Diretoria.
Parágrafo terceiro – Serão cargos eletivos todos os membros da diretoria executiva.
Parágrafo quarto – Os cargos de Diretor de Co-Pilotos e Diretor de Comissários somente poderão ser ocupados por aeronautas das respectivas funções.
Parágrafo quinto – Em razão da necessidade oportuna de se buscar financiamentos ou
outros interesses em nome da Associação, em que seja indispensável o nome negativo
junto aos órgãos de proteção ao crédito, os candidatos à Presidente e Vice-Presidente e
Diretor Administrativo e Diretor Financeiro, representantes desta entidade, assinando por
ela atos tais como: financiamentos, cheques, autorizações bancárias e outros desta natureza conforme atribuições de cada diretoria previstas neste estatuto, deverão no ato da
inscrição da chapa ao pleito eleitoral, apresentar certidão Negativa de Protesto, e Certidão Cível do foro competente, do domicílio e residência dos candidatos, em caso da Certidão Cível for positiva, o candidato deverá apresentar Certidão de Objeto de Pé.
Artigo 12º – Dada a obrigatoriedade das reuniões mensais de diretoria todo diretor participante será reembolsado pela ASAGOL dos gastos com alimentação. O membro da Diretoria que faltar a 3 (três) reuniões consecutivas ou 9 (nove) alternadas, sem justificativa
aceita a critério do Presidente, ou que por razões administrativas / disciplinares julgadas
pelo Presidente, será afastado de seu cargo sendo substituído pelo respectivo suplente.
Artigo 13º – Compete à Diretoria:
a) Dirigir a ASAGOL de acordo com o presente Estatuto;
b) Elaborar o Regimento Interno como complemento ao presente Estatuto;
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c) Designar representantes da ASAGOL para a Base Operacional que estiver enquadrada segundo o Artigo 11º;
d) Proceder à admissão e a demissão de associados;
e) Movimentar os fundos e administrar os vários organismos da ASAGOL;
f) Deliberar sobre aquisição e a venda de móveis e objetos de uso da Associação;
g) Deliberar sobre a compra e venda de imóveis para a Associação, sujeita à aprovação
da maioria da Diretoria e anuência do Conselho Consultivo;
h) Designar calendário de datas para reuniões mensais permanentes de diretoria, datas
estas a serem definidas pela respectiva gestão e com os gastos de alimentação reembolsados pela ASAGOL ao tripulante participante;
i) Apresentar obrigatoriamente aos associados informes financeiros mensais da ASAGOL, através de boletins disponibilizados eletronicamente ou afixados em locais da empresa de fácil acesso ao tripulante, respeitando os limites permitidos pelo grupo GLAI,
bem como nas dependências da sede da ASAGOL;
j) Auditar as contas da ASAGOL por empresa indicada por associados ou na ausência
desta, por empresa indicada pelo Conselho Fiscal. O relatório da auditoria deverá sempre
ser divulgado anteriormente às datas determinadas para as eleições.
Artigo 14º – São atribuições do Presidente:
a) Representar a ASAGOL em juízo ou fora dele;
b) Convocar e presidir as Assembléias Gerais e reuniões de Diretoria;
c) Assinar sempre em conjunto com os demais membros de Diretoria, de acordo
com competência de cada um, cheques, procurações e outros documentos que
interessem a terceiros, respeitando o que preceitua o Artigo 58º;
d) Assinar circulares de ordens de serviços aprovados pela Diretoria;
e) Assinar admissões e demissões de associados;
f) Elaborar todos os regulamentos e demais normas executivas da ASAGOL e superintender e fiscalizar-lhes o cumprimento;
g) Decidir os assuntos de caráter urgente assessorado no mínimo por 01 (um) elemento
da Diretoria, devendo apresentar, posteriormente, sua decisão à mesma;
h) Contratar, admitir e demitir funcionários;
i) Nomear os Diretores de sua confiança imediata, de acordo com o Parágrafo terceiro
do Artigo 11º.
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Artigo 15º – As atribuições de Vice-Presidente consistem em substituir o Presidente em
todos os impedimentos deste. Para isso, deverá estar a par de todos os assuntos relativos à ASAGOL, capacitando-se a assumir a direção a qualquer momento, sem que os
trabalhos venham a sofrer solução de continuidade.
Artigo 16º – São Atribuições do Vice–Presidente:
a) Representar em sua(s) Base(s) Operacional(is) o Presidente, em caso de impedimento
deste;
b) Administrar e fiscalizar os funcionários e os serviços da Base Operacional, ouvida a
Diretoria;
c) Zelar pelo patrimônio da ASAGOL sob sua guarda;
d) Efetuar pagamentos autorizados pela Diretoria e prestar contas das despesas;
e) Dar ampla divulgação das atividades da Diretoria aos associados de sua Base Operacional.
Parágrafo único – São atribuições do Representante da Base Operacional nomeado
pela Diretoria conforme Artigo 11º, Parágrafo segundo:
a) Representar a Diretoria perante os associados da respectiva Base Operacional, prestando-lhes assistência e informações, em acordo com as resoluções da Diretoria;
b) Encaminhar a correspondência, pedidos de soluções e / ou reivindicações para a Diretoria;
c) Prestar contas das despesas que lhe foram autorizadas, para atender a sua Base Operacional;
d) Dar ampla divulgação das atividades da Diretoria aos associados de sua Base Operacional;
e) Zelar pelo patrimônio da ASAGOL sob sua guarda.
Artigo 17º – São atribuições do Diretor Financeiro:
a) Programar financeira e economicamente a ASAGOL;
b) Projetar, fiscalizar e orientar os órgãos beneficentes;
c) Assinar em conjunto com os demais membros da Diretoria, de acordo com a
competência de cada um, cheques, procurações e outros documentos que interessem a terceiros, respeitado o que preceitua o Artigo 58º.
Artigo 18º –. São atribuições do Diretor Administrativo:
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a) Supervisionar, orientar e fiscalizar as atividades da tesouraria e contabilidade da ASAGOL;
b) Assinar em conjunto com os demais membros da Diretoria, de acordo com a
competência de cada um, cheques, procurações e outros documentos que interessem a terceiros, respeitado o que preceitua o Artigo 58º;
c) Supervisionar e fiscalizar a programação financeira e econômica da ASAGOL;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal os balancetes mensais e anuais, acompanhados dos
respectivos documentos comprovantes;
e) Cadastrar o patrimônio da ASAGOL;
f) Fiscalizar os locais da ASAGOL, suas propriedades e seus empregados;
g) Contratar ou demitir, com anuência da Diretoria, funcionários para serviços burocráticos, estipulando sua remuneração.
Artigo 19º – São atribuições do Secretário Geral:
a) Programação e administração burocrática e jurídica;
b) Assessorar o Presidente na contratação e demissão de funcionários;
c) Providenciar a atualização dos benefícios e fichas mutuárias dos associados;
d) Coordenar a captação de novos associados.
e) Assinar em conjunto com os demais membros da Diretoria, de acordo com a
competência de cada um, cheques, procurações e outros documentos que interessem a terceiros, respeitado o que preceitua o Artigo 58º.
Artigo 20º – São atribuições do Diretor de Co-Pilotos e Diretor de Comissários:
a) Representar Co-Pilotos e Comissários separadamente nas reuniões da Diretoria da
ASAGOL;
b) Participar de eventos da classe a fim de divulgar matérias de interesse geral;
c) Divulgar publicações técnicas;
d) Participar junto às empresas das Juntas Disciplinares e Operacionais;
e) Trazer para as reuniões da Diretoria da ASAGOL os problemas da classe;
f) Zelar pela ética na classe.
Artigo 21º – São atribuições do Diretor Social:
a) Promover a categoria em sua associação;
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b) Promover um clima de cordialidade entre os associados;
c) Fazer os contatos preliminares com os setores indicados pela Diretoria, criando condições favoráveis para as reivindicações do grupo;
d) Supervisionar o trabalho de seu Departamento e elaborar o regimento interno que deverá ser aprovado pela Diretoria;
e) Orientar os beneficiários em caso de morte ou incapacidade do associado;
f) Estimular a prática de esportes e competições esportivas e recreativas entre os associados.
Seção 3ª
Do Conselho Fiscal
Artigo 22º – O Conselho Fiscal será constituído de 3 (três) membros Conselheiros e de 3
(três) membros Suplentes, com mandato de 2 (dois) anos. O processo de votação que
elegerá o Conselho Fiscal obedecerá aos mesmos critérios estabelecidos para eleição da
diretoria da ASAGOL.
Parágrafo primeiro – Ao Conselho Fiscal compete assídua fiscalização sobre os negócios da ASAGOL e principalmente:
a) Examinar livros, documentos e correspondências, fazendo inquérito de qualquer natureza;
b) Estudar balancetes e verificar a exatidão dos saldos em caixa, no mínimo semestralmente;
c) Apresentar à Assembléia Geral Ordinária parecer sobre negócios e operações sociais;
d) Convocar, extraordinariamente, a qualquer tempo ou título, a Assembléia Geral se
ocorrerem motivos graves ou urgentes;
e) Denunciar erros, fraudes etc., sugerindo medidas a serem tomadas.
Parágrafo segundo – O Conselho Fiscal poderá ser reunido por deliberação de 1/5 (um
quinto) dos associados.
Parágrafo terceiro – O Conselho Fiscal reunir-se-á mensalmente ou extraordinariamente, sempre que for necessário.
Parágrafo quarto – Em caso de o Conselho Fiscal ter ciência de irregularidades praticadas pela Diretoria e não propuser à Assembléia Geral medidas necessárias à punição
dos culpados, tornar-se-á solidariamente responsável.
Seção 4ª
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Do Conselho Consultivo
Artigo 23º – O Conselho Consultivo da ASAGOL será composto por associados da entidade, em número mínimo de 03 (três) conselheiros pelo menos um representante de cada classe dos aeronautas e o Presidente do Conselho Consultivo, será escolhido pelos
próprios conselheiros. O cargo terá a duração de três anos, podendo o conselheiro, a
qualquer momento, em documento dirigido aos demais conselheiros e ao presidente da
ASAGOL em exercício renunciar ao cargo. Cabendo aos demais conselheiros empossar
o novo presidente, obedecendo ao critério estabelecido. Findo o mandato de Presidente
da ASAGOL, este que foi o primeiro Presidente permanece no Conselho Consultivo, enquanto existir a Associação, cada fim de mandato, poderá disputar novas eleições.
Parágrafo primeiro – O Conselho Consultivo reunir-se-á extraordinariamente sempre
que for convocado por qualquer conselheiro e todas as decisões do Conselho deverão
constar em Ata de reunião.
Parágrafo segundo – São atribuições do Conselho Consultivo.
a) Dar elegibilidade às chapas concorrentes aos pleitos eleitorais da ASAGOL;
b) Supervisionar as eleições, tanto para a Diretoria executiva como para o Conselho Fiscal;
c) Dar posse as Diretorias eleitas;
d) Acompanhar os trabalhos das diretorias eleitas;
e) Participar solidariamente com o Presidente e diretores na condução política junto à
empresa do grupo GLAI, bem como demais associações e sindicatos;
f) Receber e averiguar denúncias trazidas por associados sobre atos e / ou condutas de
qualquer membro da diretoria empossada;
g) Avaliar e sugerir mudanças relativas às finalidades e interesses da Associação.
Artigo 24º – São Direitos do Conselho Consultivo.
a) Participar das reuniões mensais da Diretoria da ASAGOL;
b) Interpelar a qualquer tempo qualquer membro da diretoria empossada por atos ou
condutas na administração da Associação;
c) Vetar gastos cujo valor venha a ultrapassar o equivalente a 50 (cinqüenta) Salários
Mínimos vigentes, se assim julgar necessário;
d) Solicitar informações de qualquer natureza a qualquer membro da Diretoria empossada ou funcionário(a), sobre a administração interna da Associação;
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e) Instaurar abertura de processo de impeachment contra o Presidente da ASAGOL em
exercício por improbidade administrativa, ou atos que possam ser considerados contrários aos interesses da Associação e a este Estatuto e levar o resultado da investigação,
ao conhecimento dos associados em Assembléia Geral Extraordinária, oportunidade em
que será colocada em julgamento a conduta apurada;
f) Convocar Assembléias a qualquer tempo;
g) Analisar com poderes para vetar qualquer manifestação, seja escrita, falada ou televisiva, por parte dos membros da diretoria e funcionários da ASAGOL que venha envolver
o nome da entidade ou do grupo GLAI.
CAPÍTULO TERCEIRO
Dos Associados
Seção 1ª
Classificação
Artigo 25º – Os associados são classificados em:
a) Fundadores – Todos os integrantes da primeira Diretoria e o Conselho Fiscal e os respectivos Suplentes eleitos, relacionados na Ata de Assembléia Geral de Fundação da Associação;
b) Efetivos – Todos os aeronautas que constem na lista de efetivos do quadro de vôo do
grupo GLAI;
c) Contribuintes – Todos aqueles que por qualquer motivo perderem a condição de associado efetivo e desejarem permanecer filiados, estarão sujeitos à aprovação a critério
exclusivo da Diretoria por maioria simples.
d) Honorários – Todo aquele que for convidado, a juízo de Diretoria.
Seção 2ª
Das Contribuições
Artigo 26º – Os associados efetivos ficarão sujeitos às seguintes contribuições, mediante
pagamento direto à Tesouraria da ASAGOL, através de cheque nominal, desconto em
folha de pagamento do grupo GLAI, ou débito em conta corrente bancária, com vencimento no 5º dia útil de cada mês.
a) Taxa de Inscrição no valor de R$ 26,40 (Vinte e seis reais e quarenta centavos).
b) Emolumentos para carteira social;
c) Mensalidades de contribuição como segue:
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1) – Comandantes: R$ 58,08 (Cinqüenta e oito reais e oito centavos).
2) – Co-Pilotos: R$ 39,60 (Trinta e nove reais e sessenta centavos).
3) – Comissários: R$ 21,12 (Vinte e um reais e doze centavos).
4) – Conforme decisão em A.G.E. dentro do princípio da razoabilidade poderão ser alterados os valores mencionados nos itens “a”, “b” e “c”.
Parágrafo único – Serão eliminados do quadro social os associados contribuintes, que
atrasarem em 3 (três) meses o pagamento das mensalidades devidas, sem motivo justificado.
Seção 3ª
Da Admissão
Artigo 27º – Será admitido como associado da ASAGOL todo o tripulante de carreira do
grupo GLAI e relacionado no seu quadro efetivo, desde que na data de sua inscrição esteja com o seu cartão de habilitação física expedido pela Diretoria de Saúde do Ministério
da Aeronáutica, válido e sem restrições.
Parágrafo primeiro – A Diretoria poderá, a seu critério, vetar a admissão de qualquer
proponente desde que seja no resguardo dos reais interesses da ASAGOL.
Parágrafo segundo – A não admissão do proponente poderá ser solicitada por qualquer
diretor. A homologação desta negativa de admissão deverá ser por maioria simples de
votos da Diretoria.
Artigo 28º – Os motivos de recusa de admissão de associados é ato reservado da Diretoria, só a ela cabendo a decisão de sua divulgação ou não, quando pleiteado pelo interessado direto.
Seção 4ª
Dos Direitos
Artigo 29º – São direitos dos associados efetivos quites:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, votar e serem votados;
b) Convocar Assembléias Gerais nos termos do Artigo 10º, Parágrafo único;
c) Gozar dos benefícios e vantagens proporcionadas pela ASAGOL;
d) Apresentar alvitre, queixas ou reclamações à Diretoria;
e) Solicitar demissão da Associação quando lhe convier, através de correspondência com
protocolo da ASAGOL.
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Artigo 30º – São Direitos dos associados contribuintes quites:
a) Tomar parte nas Assembléias Gerais, sem votar ou serem votados;
b) Gozar de benefícios da ASAGOL;
c) Apresentar alvitre queixa ou reclamações à Diretoria.
Seção 5ª
Dos Deveres
Artigo 31º – São deveres dos associados da ASAGOL:
a) Cumprir os Estatutos, o regimento interno e as resoluções da Diretoria;
b) Manter probidade em nome da ASAGOL e da GLAI;
c) Exercer com zelo, dedicação os cargos e comissões para os quais tenham sido Designados;
d) Pagar as contribuições estatutárias, bem como os débitos contraídos com a ASAGOL;
e) Comparecer regularmente às Assembléias Gerais e prestigiar todas as promoções da
Diretoria;
f) Cumprir as leis e decretos governamentais inerentes à profissão de aeronauta;
g) Não será permitida a manifestação à imprensa falada, escrita ou televisiva de qualquer
representante ou associado da ASAGOL denegrindo o nome ou imagem da GLAI;
h) Toda informação referente ao grupo GLAI veiculada pela ASAGOL não será de domínio público, devendo o associado solicitar autorização da Diretoria (maioria simples) para
divulgar qualquer tipo de informação que envolva o nome do grupo GLAI;
i) Toda e qualquer informação que envolva o nome do grupo GLAI somente poderá ser
feita com a aprovação da maioria simples da Diretoria, respeitando-se os artigos 1º e 31º
letra “g“ deste estatuto.
Artigo 32º – Todo associado efetivo que for demitido ou pedir demissão do grupo GLAI
será considerado demissionário da ASAGOL, cessando automaticamente suas contribuições e direitos, mas para tanto deverá comunicar a ASAGOL no prazo de 15 dias da data
da demissão, exceto os que optarem pela continuidade na condição de associado contribuinte de acordo com o Artigo 27º.
Artigo 33º – Os associados responderão pelas importâncias que lhes forem entregues, a
título de adiantamento ou empréstimo, nos termos e condições que vierem a ser firmados, e pelos danos causados a ASAGOL.
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Artigo 34º – Os associados não responderão, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações da ASAGOL.
Seção 6ª
Das Penalidades
Artigo 35º – Os associados que infringirem os presentes Estatuto ou Regimento Interno,
ou que se portarem de forma incorreta ou inadequada, assim entendido pela Diretoria da
ASAGOL ou pela Assembléia Geral Extraordinária, como associado, a serviço ou fora
dele, serão passíveis das seguintes penalidades sucessivas:
a) Censura, por escrito;
b) Demissão.
Parágrafo primeiro – As penalidades dos itens a, serão aplicadas pela Diretoria e a do
item “b”, pela Assembléia Geral.
Parágrafo segundo – Ao associado punido caberá recurso devendo o mesmo apresenta-lo, no prazo de 15 (quinze) dias, podendo também, em instância final, recorrer ao veredicto das Assembléias convocadas nos termos do Parágrafo primeiro.
Parágrafo terceiro – Na hipótese do Parágrafo anterior, a assembléia deverá dar o veredicto no prazo máximo, de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da data da entrega do
recurso.
CAPÍTULO QUARTO
Das Eleições
Artigo 36º – A Diretoria e o Conselho Fiscal serão renovados segundo o que preceituam
os artigos 11º e 22º e seus Parágrafos, pelo sistema de escrutínio simples e respeitando
a proporcionalidade das mensalidades para peso do voto. As eleições gerais se realizarão na Segunda semana do mês de julho do mesmo ano do término da Diretoria em
exercício.
Parágrafo primeiro – As cédulas utilizadas para as eleições obedecerão à forma de cédula única ou sistema de voto eletrônico (via Internet).
Artigo 37º – Os associados, em número de 11 (onze), que atenderem as disposições do
Artigo 11º, Parágrafo quinto, poderão apresentar à Diretoria os candidatos para inscrição, com antecedência de até, no máximo de 30 (trinta) dias, antes da data da eleição,
acompanhado de documentos em que constem as anuências dos mesmos e obrigatoriamente seus respectivos cargos.
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Parágrafo primeiro – Só poderão candidatar-se a cargos eletivos os associados com um
mínimo de 24(vinte e quatro) meses de contribuição ininterrupta para a ASAGOL, mediante certidão comprobatória expedida pela secretaria da ASAGOL.
Parágrafo segundo – A Diretoria dará ampla publicidade aos nomes dos candidatos
inscritos.
Artigo 38º – A não apresentação de chapas até a data prevista nestes Estatutos fará
com que a Diretoria dilate o prazo de inscrição por 15 (quinze) dias, disto dando amplo
conhecimento às Bases Operacionais. Não havendo chapas inscritas para disputa do
pleito eleitoral, ou não atenderem as disposições do Artigo 37º, automaticamente o Conselho Consultivo em exercício, assumirá interinamente a ASAGOL e obrigatoriamente no
prazo de 60 (sessenta) dias, deverá iniciar abertura de novo processo eleitoral e assim
sucessivamente até que seja constituída nova Diretoria eleita.
Parágrafo único – Durante o exercício da Diretoria interina fica vetada toda e qualquer
movimentação financeira a título de aquisição ou venda de patrimônio, empréstimos de
qualquer natureza, alterações estatuárias, limitando o exercício apenas a movimentação
ordinária para manutenção da associação.
Artigo 39º – A Diretoria remeterá, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, as urnas devidamente lacradas para as Bases Operacionais, acompanhadas das respectivas folhas
para o voto em trânsito, relação de associados habilitados e cédulas em número dobrado
aos eleitores na base.
Artigo 40º – A Diretoria designará, no mesmo prazo do Artigo 39º, 2 (dois) associados
em cada base, que deverão compor as mesas coletoras e deverão imediatamente após o
encerramento das eleições, encaminharem as urnas devidamente lacradas à sede da
ASAGOL.
Artigo 41º – Antes das remessas às Bases Operacionais, as urnas deverão ser lacradas
na sede da ASAGOL e conterão as assinaturas de 2 (dois) membros da Diretoria e dos
associados presentes. Estes lacres serão removidos pelos membros da mesa coletora
por ocasião do início da votação, em presença de qualquer número de associados e
reinstalados, mediante a assinatura dos mesmos membros, quando da interrupção ou
finalização dos trabalhos de votação.
Artigo 42º – As eleições durarão o tempo necessário para que todos os associados da
Base Operacional votem, não ultrapassando mais de 04 (quatro) dias.
Parágrafo primeiro – Será permitido o voto em trânsito mediante assinatura em folha de
votação separada.
Parágrafo segundo – Será permitido voto por procuração, sendo de no máximo, 2 (duas) procurações por associado, exceto na votação por urna eletrônica.
Artigo 43º – Os trabalhos de apuração proceder-se-ão na sede e serão públicos, devendo haver um mínimo de 6 (seis) associados presentes, para tanto, o secretário convidará
os que estiverem presentes na associação ou convocará.
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Parágrafo único – Dos trabalhos de apuração serão lavradas as respectivas atas e expedidos boletins contendo os resultados apurados.
Artigo 44º – Qualquer urna poderá ser impugnada desde que se comprove irregularidade.
Parágrafo único – As impugnações de urnas poderão ser feitas por quaisquer associados pertencentes à Base Operacional em que tenha havido irregularidade.
Artigo 45º – A Diretoria tomará posse no 15º (décimo quinto) dia após o resultado da
apuração, em sessão solene na sede da ASAGOL.
Parágrafo único – A cada eleição deverá ser feita uma auditoria do mandato anterior,
por uma empresa terceirizada para prestação de contas.
Artigo 46º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria com maioria simples.
CAPÍTULO QUINTO
Do Patrimônio e Doações
Artigo 47º – O Patrimônio da ASAGOL é constituído de:
a) Bens móveis e imóveis, doações, subvenções, legados, incorporações;
b) Contribuições de seus associados, nos termos do artigo 26º.
Artigo 48º – As doações em dinheiro à ASAGOL poderão, a critério da Diretoria, ser investidas na compra de títulos públicos negociáveis na bolsa, ou na aquisição de bens
imóveis, segundo as conveniências do momento.
CAPÍTULO SEXTO
Da Dissolução
Artigo 49º – A ASAGOL somente poderá ser dissolvida por decisão tomada em Assembléia Geral por 2/3 (dois terços) de seus associados quites.
Artigo 50º – Decidida em Assembléia a dissolução, o Plenário elegerá, por aclamação,
conferindo-lhe todos os poderes necessários, ”JUNTA DE LIQUIDAÇÃO” que deverá ser
composta de 5 (cinco) elementos escolhidos entre os membros da Diretoria, 1 (um) do
Conselho Fiscal e 2 (dois) associados presentes. A Junta de Liquidação prestará contas
de seus atos em Assembléia Geral, cuja data será designada na ocasião de sua escolha.
Artigo 51º – A destinação do Patrimônio da Associação, após a dissolução da associação, o patrimônio apurado, bens imóveis e móveis, será destinado a uma outra pessoa
jurídica, sem fins lucrativos a ser escolhida em Assembléia Geral.
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Artigo 52º – Satisfeitos os compromissos acima nomeados, se houver sobras, estas se
destinarão à Associação de Assistência à Criança que será indicada pela Junta de Liquidação.
Artigo 53º – Os livros, objetos de arte e cultura serão doados a uma instituição pública de
renomado prestígio e que sabidamente promova e estimule a educação de pessoas sem
recursos financeiros.
Parágrafo único – Quando mais de uma instituição com o mesmo nível cultural demonstrarem conhecimento e interesse em receber em doação os objetos acima indicados, farse-á um sorteio público entre elas.
Artigo 54º – Os casos omissos serão resolvidos soberanamente pela JUNTA DE LIQUIDAÇÃO por maioria de votos de seus membros.
CAPÍTULO SÉTIMO
Disposições Gerais e Transitórias
Artigo 55º – Todos os cargos de direção, fiscalização da ASAGOL e/ou órgãos a ela subordinados, serão gratuitos, sem quaisquer ônus para a mesma.
Artigo 56º – Diretoria da ASAGOL é responsável pelo envio de delegação e reuniões de
outras associações similares, ficando as despesas decorrentes sob encargo da ASAGOL.
Artigo 57º – A movimentação dos fundos da ASAGOL e abertura de novas contas de
deposito só poderão ser efetuadas nos Bancos para isso designados, de acordo com
resoluções da Diretoria.
Artigo 58º – A movimentação das contas bancárias somente poderá ser efetuada
mediante a assinatura de, no mínimo, 2 (dois) entre os diretores autorizados, conforme o disposto no presente Estatuto.
Parágrafo único – Fica determinado que todas as despesas da Associação deverão ser
provadas mediante recibos e sua necessidade.
Artigo 59º – A representação ativa e passiva da ASAGOL será feita pelo Presidente, respeitado os limites destes Estatutos.
Parágrafo único – O exercício fiscal terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando
serão elaboradas as demonstrações financeiras da Associação, de conformidade com as
disposições legais.
Artigo 60º – Será considerado demissionário do cargo que ocupar na Diretoria da ASAGOL todo associado que vier a aceitar cargo administrativo na Empresa, salvo se imprescindível à boa administração da Associação.
Artigo 61º – Em caso de renúncia, morte ou impedimento de qualquer membro de Diretoria, assumirá o cargo o Suplente mais antigo e, nos casos de inexistência de Suplente,
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caberá aos membros restantes da Diretoria, por maioria de votos, indicarem os eventuais
substitutos para complementar o mandato em vacância.
Artigo 62º – Estes Estatutos serão registrados, para efeito da lei, em Cartório de Registro
Civil das Pessoas Jurídicas, na Comarca da Cidade de São Paulo.
Artigo 63º – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão
de 2/3 (dois terços) dos presentes à Assembléia Geral especialmente convocada para
esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta
dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará
em vigor na data de seu registro em Cartório.
Artigo 64º – A reforma do Estatuto se realizará em dia e hora marcada para votação,
mediante a 3 (três) chamadas via e-mail, sendo cada uma delas com 3 (três) dias de antecedência.
Artigo 65º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria.
Artigo 66º – Toda e qualquer dúvida referente ao Estatuto, o foro de eleição, é o da comarca de São Paulo, foro central João Mendes Junior.
Cmte. Eduardo Costa GRAZIOLI
Presidente da Assembléia
Cmte. ADJALMO Cagnani Junior
Secretário da Assembléia
Dr. Cid Pavão Barcellos
Advogado – OAB/SP nº. 94.498
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