ASSOCIAÇÃO DOS VERANISTAS DA ILHA DAS PEÇAS ESTATUTO SOCIAL CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA, PRAZO E FINALIDADES Artigo 1º. – A Associação dos Veranistas da Ilha das Peças, doravante denominada AVIP, fundada em 15 de abril de 2009, com sede social à Avenida Mario Tourinho, 1300 (provisória), nesta cidade de Curitiba e sub-sede na Ilha das Peças, é uma Associação Civil, sem fins lucrativos, com prazo de duração indeterminado, com personalidade jurídica distinta de seus sócios, que não respondem subsidiariamente pelas obrigações da mesma; Artigo 2º. – A AVIP tem por finalidade e objetivos principais: Acolher como associados os turistas proprietários de imóveis na Ilha das Peças, Município de Guaraqueçaba, Estado do Paraná, moradores nativos, outros moradores e interessados em geral; Atuar de maneira efetiva nas áreas de água, energia, turismo, cultura, meio ambiente e ecologia, objetivando sensibilizar, conscientizar, alertar e educar a sociedade para melhoria contínua da sua qualidade de vida, contribuindo ao mesmo tempo, para as práticas inovadoras de conscientização ambiental, bem como contra o aquecimento global; Lutar pela qualidade, preservação e pesquisa do meio ambiente, bem como dos ecossistemas do litoral paranaense, incluindo a biodiversidade, respeitando as normas e legislação existentes na sua aplicação para o bem comum, dentro dos princípios éticos e de moralidade; Promover a assistência e apoio a programas, projetos ou planos de meio ambiente e desenvolvimento humano, com ênfase na ação junto à comunidade Ponta das Peças; Realizar, parcerias com clubes de serviço, ONGS (Organizações Não Governamentais), empresas públicas e privadas com o intuito de buscar apoio e promover a preservação do meio ambiente, através de projetos de interesse mútuo; Difundir atividades educativas, culturais, ambientais e científicas, realizando pesquisa, palestras, conferências, seminários, cursos, treinamentos, eventos, campanhas publicitárias, editando publicações, vídeos, serviços e assessoria, programas de meio ambiente, camisetas, adesivos, materiais destinados à divulgação e informação sobre os objetivos da AVIP, desde que o produto desta comercialização reverta integralmente para a realização desses objetivos; Conceder honrarias, selos de qualidade para empresas privadas, certificados e outras formas de homenagem, para aqueles que participarem ativamente através de parcerias e apoios a entidade visando à responsabilidade social; Contratar profissionais de diferentes áreas e especialidades, para o bom cumprimento das finalidades da AVIP; Proibir a estranhos, que não sejam nativos da Ilha das Peças, a construção de novas casas e a compra de casas ou terrenos, bem como fiscalizar e controlar a construção de novas casas de nativos ou parentes de nativos, submetendo-a a aprovação do IBAMA, IAP e da AVIP; Artigo 3º. – Para o desenvolvimento de suas atividades a AVIP contará com os seguintes meios de arrecadação: Contribuição do quadro associativo, através de mensalidades estabelecidas pela Assembléia Geral; Doações de recursos físicos ou financeiros de associados ou de terceiros; Parcerias com entidades civis ou governamentais. CAPÍTULO II DOS SÓCIOS Artigo 4º - Serão considerados sócios fundadores todos os participantes da primeira Assembléia Geral; A admissão de novos sócios será feita mediante proposta a ser encaminhada a consideração do Conselho Diretor; Será condição básica para ingresso na Sociedade que o proponente seja morador, apenas proprietário de imóvel na Ilha das Peças, freqüentador habitual do local e eventualmente outros interessados; CAPÍTULO III DA ADMINISTRAÇÃO Artigo 5º. – A AVIP será administrada por um Conselho Diretor composto de 5 (cinco) Membros Efetivos , eleitos ou aclamados pela Assembléia Geral; Os Membros Efetivos terão os seguintes cargos: I – Diretor Presidente II – Diretor Tesoureiro III – Diretor Secretário IV – Diretor Cultural A duração do mandato dos Membros do Conselho Diretor será de cinco anos, podendo serem reconduzidos aos referidos cargos. Artigo 6º. – Ao Diretor Presidente compete: Representar a AVIP judicial e extra-judicialmente; Abrir e movimentar conta-corrente bancária individual ou em conjunto com o Diretor Tesoureiro. Presidir a Assembléia Geral e convocar as reuniões da Diretoria e da referida assembléia; Artigo 7º - Compete ao Diretor Tesoureiro Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas auxílios e donativos, mantendo em dia, a escrituração da Associação; Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta; Pagar as contas autorizadas pelo Presidente; Apresentar relatórios das receitas e despesas sempre que forem solicitados; Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria; Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito. Artigo 8º - Compete ao Diretor Secretário Secretariar as Reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas; Publicar as notícias das atividades da entidade; Abrir quando solicitado ou designado pelo Presidente, conta-corrente bancária conjunta. Artigo 9º - Compete ao Diretor Cultural Promover reuniões de congraçamento entre os associados para fortalecer os laços de amizade; Desenvolver atividades culturais, recreativas e esportivas; Cooperar com a tradição das festas anuais religiosas ou cívicas e outras. CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS Artigo 11º - Direito de participar, votar e ser votado nas Assembléias Gerais Artigo 12º - Direito de requerer a convocação de Assembléia Geral, devendo especificar pormenorizadamente os motivos, desde que contando com 25% dos associados Nas Assembléias Gerais Extraordinárias só poderão ser tratados os assuntos constantes do Edital de Convocação. Artigo 13º - Dever de respeitar e acatar o Estatuto da Associação e deliberações do Conselho Diretor. CAPÍTULOS V DAS SANÇÕES E RECURSO Artigo 14º - Os Associados estarão sujeitos a suspensão ou eliminação do Quadro Social, a critério do Conselho Diretor, quando: Deixar de comparecer a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas, sem causa justificada; Por desacatar os atos emanados do Conselho Diretor; Por má conduta ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material da Sociedade, bem como a danos causados ao meio ambiente. Das penalidades impostas pelo Conselho Diretor, caberá recurso à Assembléia Geral. CAPÍTULO VI DAS ASSEMBLÉIAS Artigo 15º - A Assembléia geral dos associados é o órgão supremo da entidade; Artigo 16º - Assembléia Geral se reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente tantas vezes quantas forem necessárias, a critério da Diretoria, ou mediante requerimento de 1/5 dos associados com direito a voto, ou ainda a pedido de 1/3 dos Diretores. Artigo 17º - A Assembléia Geral se instalará com a presença da metade mais um dos seus associados com direito a voto, em primeira convocação, e em segunda convocação com qualquer número. Artigo 18º - A convocação data e local das Assembléias Gerais serão providenciados e indicados pela Diretoria. Artigo 19º - Compete a Assembléia Geral: Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e dos Conselhos se forem criados; Discutir e apreciar os relatórios da Diretoria; Discutir e aprovar os planos anuais de ação, as contas, balanços e orçamentos; Estudar e decidir sobre qualquer matéria de interesse da associação; Artigo 20º - As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria relativa dos votos, ressalvadas as hipóteses em contrário, prevista neste instrumento, bem como o art. 59, parágrafo único, do Código Civil; Artigo 21º - Para fins abaixo indicados será necessária expressa deliberação em Assembléia Geral, com voto favorável de 2/3 dos autorizados a votar: adquirir bens imóveis, exceto quando a aquisição for através de doação; adquirir bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); alienar imóveis; alienar outros bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais); gravar ou onerar bens patrimoniais de valor igual ou superior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 22º - A primeira Diretoria deverá decidir se a AVIP será transformada em uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), devidamente registrada no Ministério da Justiça. Artigo 23º - O presente Estatuto poderá ser alterado pela Assembléia Geral Extraordinária, presentes no mínimo 2/3 dos associados. Artigo 24º - A dissolução da Sociedade só se dará por deliberação expressa e unânime da Assembléia Geral, com a presença de 2/3 dos associados. Parágrafo único – Se por ventura for determinada a extinção da entidade, pagos todos os compromissos, o remanescente de seus bens reverterá em benefício de uma entidade assistencial congênere, dotada de personalidade jurídica, com sede e atividade no Município de Guaraqueçaba, Paraná, sendo que tal entidade assistencial congênere, deverá obrigatoriamente estar registrada no Conselho Nacional de Assistência Social. Artigo 25º - Os casos omissos ao presente Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Diretor, “Ad Referendum” da primeira Assembléia Geral que se realizar. Curitiba, 06 de maio de 2.009 _______________________________ PRESIDENTE _______________________________ ADVOGADO LUIZ ROBERTO RECH OAB Nº 14393-PR CPF Nº 356.821.409-15