UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS FACULDADE DE TECNOLOGIA REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA O Diretor da Faculdade de Tecnologia da Universidade Estadual de Campinas, no uso de suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Congregação da Unidade, em sua 42a. Reunião Ordinária, de 14 de março de 2013, baixa a seguinte Deliberação: CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia em nível de Mestrado e Doutorado, ministrado pela Faculdade de Tecnologia (FT), reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos cursos de Pós-Graduação da UNICAMP Deliberação CONSU-A-8 de 25-03-2008, por este Regulamento e por legislação específica vigente. Artigo 2º - A Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia da Faculdade de Tecnologia (FT) articula-se em dois níveis: Mestrado e Doutorado. O curso de mestrado visa desenvolver e aprofundar a competência científica profissional dos graduandos, bem como propiciar condições acadêmicas para que estes possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa, da produção do conhecimento científico e tecnológico. O curso de Doutorado tem por finalidade proporcionar formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e criação de novas tecnologias. CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA Da Estrutura Administrativa Da Comissão de Pós-Graduação – CPG Artigo 3º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia serão coordenadas pela Comissão de Pós-Graduação (CPG), órgão auxiliar da Congregação, e acompanhadas pela Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) da Universidade. § 1º - A CPG será composta por cinco professores plenos do Programa eleitos por seus pares e por um representante discente. § 2º - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação e presidente da CPG será escolhido pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia entre os cinco docentes eleitos para a CPG e referendados pela Congregação da FT. § 3º - A representação discente será escolhida pelos alunos regulares inscritos no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, em eleição especialmente convocada para este fim. § 4º - O mandato do (a) coordenador (a) e professores plenos na CPG será de dois anos e do representante discente será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução sucessiva. Artigo 4º - São admissíveis como alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos: a) Ser aprovado em seleção promovida pelos cursos de Mestrado e Doutorado, conforme Artigo 5º; b) Para o curso de Mestrado ter o diploma de graduação; c) Para o curso de Doutorado, ser portador do Título de Mestre. § 1º É possível admissão no Doutorado sem o Título de Mestre, desde que seja recomendado com parecer de um docente do Programa e avaliado e aprovado pela CPG; § 2º Havendo vagas poderão ser admitidos como estudantes especiais candidatos que estejam cursando programas de pós-graduação em outras instituições; em casos excepcionais poderão ser admitidos na mesma condição outros candidatos, a critério da CPG. Artigo 5º - A seleção de alunos será realizada anualmente por uma Comissão de Seleção, no segundo semestre, em período a ser determinado pela CPG. § 1º A CPG deverá tornar público o calendário e os critérios de seleção dos alunos através de um edital, o qual deverá ser aprovado pela Congregação da Unidade. § 2º A Comissão de Seleção poderá exigir dos candidatos a comprovação de toda a documentação exigida no edital. § 3º A Comissão de Seleção apresentará a CPG a relação dos candidatos aprovados, justificando cada caso separadamente. Caberá a CPG a decisão final da seleção. Artigo 6º A admissão do candidato se fará por ato da CPG que homologará o nome do Orientador de cada aluno. Alunos Estrangeiros e Brasileiros Residentes no Exterior Artigo 7º Os alunos estrangeiros e brasileiros, residentes no exterior, poderão participar da seleção enviando a documentação exigida ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia. A CPG adequará e conduzirá as etapas de seleção do edital para cada situação. CAPÍTULO III – DA ORIENTAÇÃO Artigo 8º - A CPG de Tecnologia homologará, entre os docentes do Programa, o Orientador. Artigo 9º - Além da orientação da dissertação e da tese, constitui tarefa de orientação a definição do plano de estudos do aluno, onde serão indicadas as disciplinas obrigatórias e eletivas a serem cursadas. CAPÍTULO IV - DO TÍTULO Artigo 10º - Para candidatar-se ao título de Mestre o aluno deverá atender os seguintes requisitos: I. perfazer um mínimo de 24 créditos em atividades previstas pelo Programa de PósGraduação em Tecnologia. II. 8 créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias. III. no mínimo 4 créditos deverão ser cursados por disciplinas eletivas do grupo Eletiva I; IV. o restante dos créditos poderão ser completados com disciplinas eletivas (Eletivas II) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e/ou de outros Programas de pós-graduação, a critério do orientador e da CPG. Parágrafo Único: As disciplinas referidas nos incisos de II a IV constam no Catálogo do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia. Artigo 11 – Para candidatar-se ao título de Doutor o aluno deverá atender os seguintes requisitos: I. perfazer um mínimo de 40 créditos em atividades previstas pelo Programa de PósGraduação de Tecnologia, II. 8 créditos deverão ser cursados por disciplinas obrigatórias. III. o restante dos créditos poderão ser completados com disciplinas eletivas (Eletivas II) do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e/ou de outros Programas de pós-graduação, a critério do orientador e da CPG. Parágrafo Único - Pelo menos 2/3 das disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado deverão ser realizadas entre aquelas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Tecnologia. Artigo 12 - Alunos que já tiverem cursado disciplinas de conteúdo equivalente às disciplinas obrigatórias do Doutorado poderão, a critério da CPG, serem dispensados de cursar essas disciplinas e completar seus créditos em outras disciplinas, de acordo com o respectivo orientador. Artigo 13 - O aluno que obteve o título de mestre no Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e ingressar no Doutorado deverá obter mais 8 créditos em disciplinas obrigatórias e 8 em eletivas, diferente das cursadas no Programa de Mestrado, para totalizar os 40 créditos em atividades programadas. Artigo 14 – O coeficiente de Rendimento Mínimo a ser exigido do aluno será de 2,5. Parágrafo Único – O aluno será desligado do Programa caso não alcance o coeficiente de rendimento mínimo, segundo Regulamento Geral da Universidade. Artigo 15 - Para candidatar-se aos títulos de Mestre e de Doutor o aluno deverá ser aprovado no exame de qualificação de cada um dos níveis. § 1o para o mestrado o exame de qualificação será realizado até o final do segundo semestre letivo, contado a partir do ingresso como aluno regular; § 2o para o doutorado o exame de qualificação será realizado até o final do quarto semestre letivo, contado a partir do ingresso como aluno regular; § 3o o exame de qualificação será realizado com base no desenvolvimento do projeto de pesquisa do aluno. § 4o o exame de qualificação será avaliado por uma comissão examinadora composta de três docentes, sendo um, necessariamente, o orientador do aluno. Esta comissão examinadora será proposta pelo orientador e homologada pela CPG. § 5o o exame de qualificação poderá ser repetido uma única vez num prazo nunca superior a um ano. Artigo 16 – No exame de qualificação do mestrado o aluno pode ser promovido para o Doutorado sem a necessidade da defesa de sua dissertação, desde que seja recomendado pela comissão examinadora e aprovado pela CPG. Artigo 17 – Para obter o título de mestre ou doutor o aluno deve apresentar dissertação ou tese visada por seu Orientador, que represente, no caso de mestrado, uma contribuição relevante para o conhecimento científico e, no caso de doutorado, um trabalho de pesquisa original e serem aprovadas pela Comissão Examinadora. Artigo 18 – A dissertação de Mestrado deve ser defendida perante a Comissão Examinadora composta de três membros, um dos quais será o orientador do candidato, o qual terá a função de Presidente da Comissão. Artigo 19 – A tese de Doutorado deve ser defendida perante uma Comissão Examinadora composta de cinco membros, um dos quais será o orientador do candidato, o qual terá a função de Presidente da Comissão. Artigo 20 - A Comissão Examinadora emitirá parecer circunstanciado sobre a Dissertação ou a Tese e a arguição do candidato, do qual constará a avaliação de cada examinador. Artigo 21 - Será aprovado o candidato cuja defesa de tese ou de dissertação obtiver a aprovação da maioria dos membros da Comissão Examinadora. CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DO CURSO Artigo 22 - A Dissertação de Mestrado deverá ser defendida no prazo máximo de três anos, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular. Artigo 23 - A Tese do Doutorado deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) anos, contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular. CAPÍTULO VI - CASOS OMISSOS Artigo 24 - A CPG do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia decidirá os casos omissos, em conformidade com o Artigo 1º deste Regulamento. CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Artigo 25 - O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Artigo 26 - Os alunos que iniciaram o Programa antes da publicação deste Regulamento estarão sujeitos às normas gerais da Universidade bem como as regras de funcionamento do Programa divulgadas anteriormente.