UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
FACULDADE DE TECNOLOGIA
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM TECNOLOGIA
O Diretor da Faculdade de Tecnologia da Universidade Estadual de Campinas, no uso de
suas atribuições legais, à vista do aprovado pela Congregação da Unidade, em sua 42a. Reunião
Ordinária,
de
14
de
março
de
2013,
baixa
a
seguinte
Deliberação:
CAPÍTULO I – DOS OBJETIVOS
Artigo 1º - O Programa de Pós-Graduação em Tecnologia em nível de Mestrado e Doutorado,
ministrado pela Faculdade de Tecnologia (FT), reger-se-á pelas Normas do Regimento Geral dos
cursos de Pós-Graduação da UNICAMP Deliberação CONSU-A-8 de 25-03-2008, por este
Regulamento e por legislação específica vigente.
Artigo 2º - A Pós-Graduação stricto sensu em Tecnologia da Faculdade de Tecnologia (FT)
articula-se em dois níveis: Mestrado e Doutorado. O curso de mestrado visa desenvolver e
aprofundar a competência científica profissional dos graduandos, bem como propiciar condições
acadêmicas para que estes possam contribuir para o desenvolvimento da pesquisa, da produção
do conhecimento científico e tecnológico. O curso de Doutorado tem por finalidade proporcionar
formação científica e cultural, ampla e aprofundada, desenvolvendo a capacidade de pesquisa e
criação de novas tecnologias.
CAPÍTULO II – DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Da Estrutura Administrativa
Da Comissão de Pós-Graduação – CPG
Artigo 3º - As atividades do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia serão coordenadas pela
Comissão de Pós-Graduação (CPG), órgão auxiliar da Congregação, e acompanhadas pela
Comissão Central de Pós-Graduação (CCPG) da Universidade.
§ 1º - A CPG será composta por cinco professores plenos do Programa eleitos por seus
pares e por um representante discente.
§ 2º - O Coordenador do Programa de Pós-Graduação e presidente da CPG será escolhido
pelo Diretor da Faculdade de Tecnologia entre os cinco docentes eleitos para a CPG e
referendados pela Congregação da FT.
§ 3º - A representação discente será escolhida pelos alunos regulares inscritos no
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia, em eleição especialmente convocada para este fim.
§ 4º - O mandato do (a) coordenador (a) e professores plenos na CPG será de dois anos e
do representante discente será de um ano, permitida, em cada caso, uma única recondução
sucessiva.
Artigo 4º - São admissíveis como alunos regulares do Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia candidatos que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Ser aprovado em seleção promovida pelos cursos de Mestrado e Doutorado, conforme
Artigo 5º;
b) Para o curso de Mestrado ter o diploma de graduação;
c) Para o curso de Doutorado, ser portador do Título de Mestre.
§ 1º É possível admissão no Doutorado sem o Título de Mestre, desde que seja
recomendado com parecer de um docente do Programa e avaliado e aprovado pela CPG;
§ 2º Havendo vagas poderão ser admitidos como estudantes especiais candidatos que
estejam cursando programas de pós-graduação em outras instituições; em casos excepcionais
poderão ser admitidos na mesma condição outros candidatos, a critério da CPG.
Artigo 5º - A seleção de alunos será realizada anualmente por uma Comissão de Seleção, no
segundo semestre, em período a ser determinado pela CPG.
§ 1º A CPG deverá tornar público o calendário e os critérios de seleção dos alunos através
de um edital, o qual deverá ser aprovado pela Congregação da Unidade.
§ 2º A Comissão de Seleção poderá exigir dos candidatos a comprovação de toda a
documentação exigida no edital.
§ 3º A Comissão de Seleção apresentará a CPG a relação dos candidatos aprovados,
justificando cada caso separadamente. Caberá a CPG a decisão final da seleção.
Artigo 6º A admissão do candidato se fará por ato da CPG que homologará o nome do
Orientador de cada aluno.
Alunos Estrangeiros e Brasileiros Residentes no Exterior
Artigo 7º Os alunos estrangeiros e brasileiros, residentes no exterior, poderão participar da
seleção enviando a documentação exigida ao Programa de Pós-Graduação em Tecnologia. A
CPG adequará e conduzirá as etapas de seleção do edital para cada situação.
CAPÍTULO III – DA ORIENTAÇÃO
Artigo 8º - A CPG de Tecnologia homologará, entre os docentes do Programa, o Orientador.
Artigo 9º - Além da orientação da dissertação e da tese, constitui tarefa de orientação a definição
do plano de estudos do aluno, onde serão indicadas as disciplinas obrigatórias e eletivas a serem
cursadas.
CAPÍTULO IV - DO TÍTULO
Artigo 10º - Para candidatar-se ao título de Mestre o aluno deverá atender os seguintes
requisitos:
I.
perfazer um mínimo de 24 créditos em atividades previstas pelo Programa de PósGraduação em Tecnologia.
II.
8 créditos deverão ser cursados em disciplinas obrigatórias.
III.
no mínimo 4 créditos deverão ser cursados por disciplinas eletivas do grupo Eletiva I;
IV.
o restante dos créditos poderão ser completados com disciplinas eletivas (Eletivas II) do
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e/ou de outros Programas de pós-graduação,
a critério do orientador e da CPG.
Parágrafo Único: As disciplinas referidas nos incisos de II a IV constam no Catálogo do
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia.
Artigo 11 – Para candidatar-se ao título de Doutor o aluno deverá atender os seguintes
requisitos:
I.
perfazer um mínimo de 40 créditos em atividades previstas pelo Programa de PósGraduação de Tecnologia,
II.
8 créditos deverão ser cursados por disciplinas obrigatórias.
III.
o restante dos créditos poderão ser completados com disciplinas eletivas (Eletivas II) do
Programa de Pós-Graduação em Tecnologia e/ou de outros Programas de pós-graduação,
a critério do orientador e da CPG.
Parágrafo Único - Pelo menos 2/3 das disciplinas do curso de Mestrado e Doutorado
deverão ser realizadas entre aquelas oferecidas pelo Programa de Pós-Graduação em Tecnologia.
Artigo 12 - Alunos que já tiverem cursado disciplinas de conteúdo equivalente às disciplinas
obrigatórias do Doutorado poderão, a critério da CPG, serem dispensados de cursar essas
disciplinas e completar seus créditos em outras disciplinas, de acordo com o respectivo
orientador.
Artigo 13 - O aluno que obteve o título de mestre no Programa de Pós-Graduação em
Tecnologia e ingressar no Doutorado deverá obter mais 8 créditos em disciplinas obrigatórias e 8
em eletivas, diferente das cursadas no Programa de Mestrado, para totalizar os 40 créditos em
atividades programadas.
Artigo 14 – O coeficiente de Rendimento Mínimo a ser exigido do aluno será de 2,5.
Parágrafo Único – O aluno será desligado do Programa caso não alcance o coeficiente de
rendimento mínimo, segundo Regulamento Geral da Universidade.
Artigo 15 - Para candidatar-se aos títulos de Mestre e de Doutor o aluno deverá ser aprovado no
exame de qualificação de cada um dos níveis.
§ 1o para o mestrado o exame de qualificação será realizado até o final do segundo
semestre letivo, contado a partir do ingresso como aluno regular;
§ 2o para o doutorado o exame de qualificação será realizado até o final do quarto
semestre letivo, contado a partir do ingresso como aluno regular;
§ 3o o exame de qualificação será realizado com base no desenvolvimento do projeto de
pesquisa do aluno.
§ 4o o exame de qualificação será avaliado por uma comissão examinadora composta de
três docentes, sendo um, necessariamente, o orientador do aluno. Esta comissão examinadora
será proposta pelo orientador e homologada pela CPG.
§ 5o o exame de qualificação poderá ser repetido uma única vez num prazo nunca
superior a um ano.
Artigo 16 – No exame de qualificação do mestrado o aluno pode ser promovido para o
Doutorado sem a necessidade da defesa de sua dissertação, desde que seja recomendado pela
comissão examinadora e aprovado pela CPG.
Artigo 17 – Para obter o título de mestre ou doutor o aluno deve apresentar dissertação ou tese
visada por seu Orientador, que represente, no caso de mestrado, uma contribuição relevante para
o conhecimento científico e, no caso de doutorado, um trabalho de pesquisa original e serem
aprovadas pela Comissão Examinadora.
Artigo 18 – A dissertação de Mestrado deve ser defendida perante a Comissão Examinadora
composta de três membros, um dos quais será o orientador do candidato, o qual terá a função de
Presidente da Comissão.
Artigo 19 – A tese de Doutorado deve ser defendida perante uma Comissão Examinadora
composta de cinco membros, um dos quais será o orientador do candidato, o qual terá a função
de Presidente da Comissão.
Artigo 20 - A Comissão Examinadora emitirá parecer circunstanciado sobre a Dissertação ou a
Tese e a arguição do candidato, do qual constará a avaliação de cada examinador.
Artigo 21 - Será aprovado o candidato cuja defesa de tese ou de dissertação obtiver a aprovação
da maioria dos membros da Comissão Examinadora.
CAPÍTULO V - DA DURAÇÃO DO CURSO
Artigo 22 - A Dissertação de Mestrado deverá ser defendida no prazo máximo de três anos,
contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.
Artigo 23 - A Tese do Doutorado deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) anos,
contados a partir da data da primeira matrícula como aluno regular.
CAPÍTULO VI - CASOS OMISSOS
Artigo 24 - A CPG do Programa de Pós-Graduação em Tecnologia decidirá os casos omissos,
em conformidade com o Artigo 1º deste Regulamento.
CAPÍTULO VII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Artigo 25 - O presente Regulamento entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Artigo 26 - Os alunos que iniciaram o Programa antes da publicação deste Regulamento estarão
sujeitos às normas gerais da Universidade bem como as regras de funcionamento do Programa
divulgadas anteriormente.
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