01 e 02/03/2007 São Paulo/SP 1/49 Aspectos Regulatórios do Saneamento Lei Federal 11.445/07 João Paulo Dutra de Andrade AGENERSA Conselheiro - Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro Diretor - Associação Brasileira de Agências de Regulação [email protected] 2/49 Associação Brasileira de Agências de Regulação Agências Reguladoras (29) •Participação no marco Saneamento PL 219/06 – Lei Federal 11445/2007 •Oficinas: Indicadores, fiscalização, tarifas •Livro: Fiscalização, Indicadores e Controle Social [email protected] 3/49 Lei de Concessões (8987/95) Obrigações da Concessionária (art. 31) Prestar serviço adequado; Cumprir as normas do serviço e as cláusulas contratuais; Gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço; Prestar contas da gestão do serviço; Inventariar os bens vinculados à concessão e zelar por sua integridade; Permitir livre acesso à fiscalização; CF 88: Prestação de Serviços Públicos por concessão e permissão (art. 175) [email protected] 4/49 ÍNDICE Lei Federal 11445/ 2007 1 – Política Federal Saneamento Cap IX, X e I 2 – Titularidade Cap II 3 – Regulação Cap V 4 – Prestação Regionalizada (Saneamento) 5 – Regulação Técnica, Econômica e Financeira 6 - Controle Social [email protected] Cap III Cap VI, VII Cap VIII 5/49 1 POLÍTICA FEDERAL DE SANEAMENTO BÁSICO (LF 11445/07 – Cap. IX , Cap. X e Cap. I) [email protected] 6/49 Política Federal Saneamento Básico (Lei Federal 11445/2007 - Cap. IX ) • Recursos e Financiamentos da União condicionados: – Custo/benefício da aplicação; – Planejamento, Bacia Hidrográfica como unidade – Regulação Adequada dos Serviços – Metas: – Desempenho Técnico, Econômico e Financeiro – Eficiência, Eficácia pelo período de concessão [email protected] 7/49 REGULAÇÃO ADEQUADA (Projeto Lei 3337/2004) Agência c/ autonomia administrativa e financeira ; Processo decisório colegiado c/ reunião deliberativa pública; Consulta pública internet atos normativos e revisão tarifária; Requisitos e cadastramento para representação dos usuários; Consultoria universitária, contratada pela Agência, para assessorar usuário; Ouvidor sabatinado pelo Senado; [email protected] Bacia Hidrográfica – Unidade de Planejamento (Lei Federal 11445/07 – Cap. IX) Consórcio Intermunicipal Lagos São João • Associação civil sem fins lucrativos • Associados: Prefeituras, empresas; cerca de 40 organizações não governamentais ONG’s, e Governo do Estado do Rio de Janeiro, SEMADUR. • Auxilia na conservação, recuperação e uso sustentado do meio ambiente, visando aprimoramento da gestão ambiental pública, implementação de projetos de melhoria e conservação ambiental, captação de recursos para financiamentos [email protected] 8/49 9/49 Prazo das Concessões Existentes (Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95) • Concessões anteriores 1995 duram prazo contratual • Vencido; Poder concedente: – Presta diretamente o Serviço de Saneamento – Delega Terceiros mediante contrato, precedido de licitação (Ambas Hipóteses Prestação (previstas Art 175 CF 88) [email protected] 10/49 Período Transição 2008/2010 (Lei Federal 11445/2007 - Cap. X – Disposições Finais – nova redação Art. 42 Lei Concessões 8987/95) • Concessões informais, precárias, prazo vencido ou indefinido são válidas até dez 2010 • Condição: – Acordo Poder Concedente/Concessionária sobre indenização parcela do investimento não amortizado ou depreciada, previamente levantada; – Receita da nova concessão poderão indenizar em quatro parcelas, com garantias reais. [email protected] 11/49 Princípios Fundamentais para Prestação Serviço Saneamento (Lei Federal 11445/2007 - Cap. I ) • Universalização progressiva de atendimento • Integralidade do serviço saneamento básico • Transparência do processo decisório e das informações • Controle Social • Serviço Adequado (Lei 8987/95, § 1º, Artigo 6º) • • • • • • • • [email protected] Regularidade Continuidade Eficiência Segurança Atualidade: •Melhoria e expansão do serviço •Conservação dos equipamentos e instalações •Modernidade das técnicas Generalidade Cortesia Modicidade Tarifária 12/49 Transparência processo decisório (Lei Federal 11445/07, Cap. I, Art. 2º inciso IX, Cap II Art 21º inciso II) Instrução Técnica das Câmaras: CAENE, CASAN e CAPET Sorteio do Conselheiro Relator Consulta Pública Audiência Pública Manifestação da Procuradoria Sessão Regulatória Pública Decisão: Relatório Técnico, Voto Deliberação publicada em DO Embargo e Recurso. [email protected] Sessão Regulatória Pública 13/49 2 TITULARIDADE (Lei Federal 11445/2007 - Cap. II ) [email protected] 14/49 Exercício Titularidade (Lei Federal 11445/2007 - Cap. II ) Titular INDEFINIDO Titular (sem impasse): • Executa Serviço Diretamente • Delega Serviço Público, Regulação e Fiscalização – Planeja o Saneamento – Fixa direitos e deveres dos usuários – Articula-se com Sistema Nacional de Informações em Saneamento (SNIS) – Retoma Serviços Públicos de Saneamento, por indicação do Regulador. – Celebração Contrato com Concessionária [email protected] 15/49 Titular delega regulação (Lei Federal 11445/07 – Cap.II) [email protected] 16/49 Titular delega prestação de serviços (Lei Federal 11445/07 – Cap. II) Estágio Em Operação Em Estruturação Estágio Estado Agência Estadual Concessionária Ceará Arce Cagece Pernambuco Arpe Compesa Goiás Agr Saneago Rio de Janeiro Agenersa Distrito Federal Adasa Caesb Tocantins Agesan Saneatins Amazonas Arsam Águas do Amazonas* Alagoas Arsal Casal Rio Grande do Sul Agergs Corsan Mato Grosso do Sul Agepan Sanesul Mato Grosso Ager Operadores Municipais Estado Agência Municipal Concessionária Natal Arsban Caern Cachoeiro do Itapemirim Agersa Citágua* Joinvile Amae Águas de Joinville Campo Grande Arcg Águas de Guariroba* Águas de Juturnaíba* Prolagos* Em Operação *Operadores Privados [email protected] 17/49 Titularidade Compartilhada Cap. II – Titularidade – Art. 8º ao 13º • • Poderes concedentes: Estado do Rio de Janeiro (50%) Municípios (50%) Divisão das outorgas e multas: proporcional à população municipal Prolagos Armação de Búzios 4% Águas de Juturnaíba Araruama 27% Cabo Frio 26% RJ 50% RJ 50% São Pedro da Aldeia 13% Iguaba Grande 3% Arraial do Cabo 4% [email protected] Saquarema 17% Silva Jardim 6% Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados IBGE 18/49 3 REGULAÇÃO (Lei Federal 11445/2007 - Cap. V ) [email protected] 19/49 Estado do Rio de Janeiro: Porciúncula Varre Sai Natividade Bom Jesus do Itabapoana Resumo do Saneamento brasileiro Itaperuna Laje do Muriaé LEGENDA ABASTECIMENTO COMPARTILHADO CEDAE / SAAE ou CONCESSÃO PRIVADA Miracema Santo Antônio de Pádua CONCESSÕES PRIVADAS São José do Ubá Cambuci CONCESSÕES PRIVADAS REGULADAS Cardoso Moreira Itaocara SERVIÇOS AUTONOMOS, GOVERNO LOCAL São Francisco do Itabapoana São Fidélis Aperibé CEDAE Italva São João da Barra Cantagalo Petrópolis Macuco Sapucaia Duas Barras Cordeiro Bom Jardim Paraíba do Sul S. Maria Madalena Trajano de Moraes Quissamã Carapebus Teresópolis Barra do Piraí Pinheiral Piraí Vassouras Eng. Paulo de Frontin Macaé Paty do Alferes Cachoeiras de Macau Miguel Pereira Guapimirim Casimiro de Abreu Rio das Ostras Campos dos Goytacazes Nova Friburgo Magé Rio Bonito Itaboraí Rio Claro São Gonçalo Arraial do Cabo Iguaba Grande Tanguá Cabo Frio Buzios Maricá Niterói São Pedro da Aldeia Araruama Saquarema Silva Jardim [email protected] Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em dados da CEDAE 20/49 Regulação Saneamento Básico (Lei 11.445/07 Cap. V) Normatização Indicadores de qualidade dos serviços; Requisitos operacionais e manutenção; Metas de expansão e de qualidade dos serviços; Regime, estrutura e procedimentos de reajuste e de revisão de tarifas; Medição, faturamento e cobrança de serviços. Ouvidoria arbitrar e julgar os conflitos; aferir o grau de satisfação da população; dar publicidade; comunicar-se diretamente com os usuários. Fiscalização fiscalizar diretamente os serviços prestados; fiscalizar indiretamente por meio de indicadores; monitorar o cumprimento das obrigações contratuais. Regulação Tarifária Auditar e certificar anualmente os investimentos realizados, os valores amortizados, a depreciação e os respectivos saldos; Definir pauta das revisões tarifárias; Interpretar e fixar critérios para a correta administração de subsídios. [email protected] 21/49 Marco Regulatório Estadual Programa Estadual de Desestatização e autorização de criação de um ente regulador Criação (Lei Estadual 2470/95 ) da ASEP RJ – (Lei 2686/97) Estabelecimento de Regras para Revisão Tarifária – (Lei 2869/97) Criação da AGENERSA - Agência Reguladora de Energia e Saneamento do Estado do Rio de Janeiro (Lei 4556/05 ) [email protected] AGENERSA – Lei 4556/05 22/49 (Lei 11445/07 – Cap. V - Art.21 a 27) • Autarquia especial com autonomia técnica, econômica e financeira • Acompanha, controla e fiscaliza as concessões dos serviços de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto • Taxa de Regulação: 0,5% da receita excluídos os tributos; • Conselho Diretor – Decisão colegiada e mandato – Aprova orçamento anual e regimento interno; – Revê e reajusta tarifas; – Equaciona conflitos; – Delibera sobre obrigações da concessionária [email protected] Instrumentos normativos 23/49 Art. 23 – Regulador estabelece normas operacionais e de atendimento Agência Reguladora fiscaliza cumprimento das obrigações – – – – Edital Proposta Técnica e comercial Contrato de Concessão Deliberações editadas pela Agência • Manual de Procedimentos • Reajustes Tarifários • Revisões Tarifárias • Metas contratuais • Penalidades por descumprimento – Legislação vigente [email protected] Compete à AGENERSA Decreto 38.618 / 05 24/49 • Zelar pela prestação do serviço adequado, padronizando-o; • Manter equilíbrio econômico financeiro do contrato e a modicidade tarifária; • Fiscalizar os aspectos: técnicos, econômico e financeiro; • Proteger usuário de práticas abusivas e monopolistas; • Exigir a expansão e modernização dos serviços; • Rever e Reajustar tarifas. [email protected] 25/49 Contrato entre Titular e Concessionária (Lei Federal 11445/2007 - Cap. II ) Vedados: Convênio, Termos de parceria ou Instrumentos de Natureza Precária Condições de Validade Contratual: Plano de Saneamento – Viabilidade Técnica, Econômica e Financeira – Prestação Universal e Integral – Designação do Regulador e Normas de Regulação – Consulta e Audiência Pública sobre Edital de Licitação e Minuta do Contrato – Investimento Compatível com Plano de Saneamento – Prazo e Área de Concessão [email protected] 26/49 Investimentos Compatíveis com Plano de Saneamento (Lei Federal 11445/07 – Cap. II) Vista do tanque aeróbio da ETE Búzios Vista aérea da ETE de Cabo Frio ETEs do Sistema Prolagos Vista do decantador da ETE de Iguaba Grande [email protected] Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 27/49 4 PRESTAÇÃO SANEAMENTO REGIONALIZADA (Lei Federal 11445/2007 - Cap. III ) [email protected] 28/49 Prestação Regionalizada (Lei Federal 11445/2007 - Cap. III ) Prestador único atende vários municípios; Uniformidade de remuneração e regulação; Regulação delegada, qualquer ente federado Sistema contábil registra custos e receitas por município [email protected] 29/49 PRESTAÇÃO REGIONALIZADA Lei Federal 11445/07 - Capítulo III Art. 14º ao 18º PROLAGOS ÁGUAS DE JUTURNAÍBA Objeto: Serviços e obras de implantação, ampliação, manutenção e operação dos sistemas de abastecimento de água e coleta e tratamento de esgoto de áreas urbanas Prazo: 25 anos • Municípios: Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Cabo Frio, Iguaba Grande, São Pedro da Aldeia • Municípios: Araruama, Saquarema e Silva Jardim • Concessão: 25 de abril de 1998 • Ordem de Início: 13 maio 1998 • Pop atendida: 92 mil clientes (2002) • Concessão: 1º dezembro 1997 • Ordem de Início: 15 janeiro 1998 • Pop atendida: 45 mil clientes (2002) [email protected] Estação de Tratamento de Água - Prolagos 30/49 Vista aérea da Estação de Tratamento de Água - PROLAGOS Vista dos filtros Vista dos floculadores e decantadores [email protected] Fonte: Acervo particular e AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 31/49 Interface entre prestadores Art. 12 – Interdependência entre prestadores Agência Reguladora fiscaliza cumprimento de obrigações entre prestadores • CAJ paga Prolagos - R$ 0,04 / m3 pelo gerenciamento da barragem • Prolagos paga CAJ – R$ 0,10 /m3 pelo fornecimento de água para Iguaba Grande [email protected] 32/49 PLANO DIRETOR DE ÁGUA (CAJ) 2005 – 2015 Lei Federal 11445/07 Art. 19 – Planejamento das ações Art. 49 – Planejamento como objetivo da Política Federal de Saneamento Art. 52 – PNSB conterá planos para 20 anos • Implantação de 308.700m de rede de distribuição • Automação de Boosters • Implantação de 10.850m de adutoras • Ampliação do Booster de Bacaxá • Recuperação da Chaminé de Equilíbrio • Execução de 8.000 ligações domiciliares CUSTO TOTAL = R$ 14,67milhões (base Nov/04) [email protected] 33/49 Plano de Contas da Concessionária Municipalizado LF 11445/07 – Cap. III - Art. 18 [email protected] 34/49 5 REGULAÇÃO TÉCNICA, ECONÔMICA E FINANCEIRA (LF 11445/07 Cap. VI e VII) [email protected] 35/49 Princípios da regulação (Lei Federal 11445/2007 - Cap. V) Abrangência das normas regulatórias: Indicadores Qualidade; Requisitos operacionais; Metas contratuais; Regime Tarifário; Eficiência dos Serviços; Atendimento ao público; [email protected] Serviço Adequado de Saneamento Continuidade do abastecimento; Qualidade do atendimento ao público; qualidade da água;atendimento às normas ambientais; Operação das ETAs e ETEs versus parâmetros informados mensalmente. Exemplos [email protected] 36/49 37/49 Expansão das Ligações à Rede e do Fornecimento de Água Tratada - CAJ 300.000 45.000 280.000 População 240.000 35.000 220.000 200.000 30.000 180.000 25.000 160.000 140.000 Número de Ligações 40.000 260.000 20.000 120.000 100.000 15.000 Março / 1998 População total dos municípios [email protected] Março / 2003 Março / 2005 População com água tratada Ligações de água Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório IME 38/49 Controle de Perdas no Sistema de Abastecimento de Água (CAJ) Índice de Perdas na Distribuição 30% Meta Contratual Em relação ao volum e faturado 35,90% Em relação ao volum e consum ido 43,20% Medidas tomadas pela Concessionária e acompanhadas pela Agência Implantação de 19 projetos piloto de perdas Fiscalização para eliminação de ligações clandestinas Retirada de vazamentos e troca de hidrômetros; Reutilização da água de lavagem de filtros da ETA; Troca das redes deterioradas [email protected] Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 39/49 Metas Contratuais: Cobertura e Hidrometração (CAJ) Índice de Atendimento Urbano 80% Meta Contratual 92,20% População CAJ População IME 76,40% Índice de Hidrometração 80% Meta contratual 90% Calculado pela CAJ Calculado pelo IME 88,10% [email protected] Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 40/49 Declínio da inadimplência (CAJ) 80% 70% 67% Níveis de inadimplência 60% 50% 40% 30% 21% 20% 11% 10% 0% Março / 1998 [email protected] Março / 2003 Março / 2005 Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 41/49 Sustentabilidade Econômico e Financeira dos Serviços de Saneamento (Lei Federal 11445/2007 - Cap. VI) Remuneração preferencialmente por tarifa; Características das Tarifas : Atendimento a localidades de baixa renda (tarifa social); Recursos necessários aos investimentos (fluxo caixa); Consumo supérfluo contido (tarifas crescentes); Remuneração do K (taxa de retorno); Modernidade incentivada [email protected] Equilíbrio Econômico Financeiro 42/49 •Equilíbrio Econômico – Financeiro obtido retornando-se às condições iniciais do contrato (art. 10 Lei Federal 8987/95) ; •Tarifa do serviço público concedido: fixada pelo preço da proposta vencedora da licitação da Concessão (§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95); •Alteração tributária gera reequilíbrio econômico financeiro do contrato (§ 2º Art. 9º Lei Federal 8987/95); •Tarifas revistas a cada 5 (cinco) anos baseadas nos custos dos serviços, incluída a remuneração do capital (§ 1º Art. 9º Lei Est 2686/97); •Considerar as receitas acessórias para a modicidade das tarifas, na aferição do inicial equilíbrio econômico-financeiro do contrato (art. 11 Lei Federal 8987/95); •O inicial equilíbrio econômico e financeiro do Contrato está restabelecido após a revisão tarifária (§9º Cláusula Décima Quarta do Contrato de Concessão) [email protected] Estrutura Tarifária (CAJ) 2005 LF 11445/07 – Cap. VI - Arts. 29 e 30 – Tarifas separadas por categoria, faixas valores crescentes, diminuição do desperdício [email protected] 43/49 44/49 Reajustes e Revisões Tarifárias LF 11445/07 Art 23 – Regulador edita normas técnicas, econômica e social Art. 38 – Art. 39 –Tarifas estabelecidas modo claro (Deliberação, Notas Técnicas) e dada publicidade (aviso prévio 30 dias) • Reajustes Anuais – por índices fixados nos contratos de concessão: IGP-DI (70%) e IPC (30%) Art. 37 – Reajuste a cada 12 meses • Revisões Qüinqüenais – Art. 38 Revisão Periódica – distribui ganho de produtividade • Revisões extraordinárias: fatos não previstos no contrato, que alteram seu EEF Art. 38 Revisão extraodinária – fatos não previstos [email protected] Fonte: AGENERSA, maio de 2006, com base em Relatório do IME 45/49 6 CONTROLE SOCIAL (LF 11445/07 Cap VIII) [email protected] 46/49 Garantias do Usuário (Lei Federal 11445/2007 - Cap. V, Art 27) Informações amplas e acessíveis Direitos e Deveres a que estão sujeitos; Manual de Procedimentos acessível; Qualidade dos Serviços conhecida; [email protected] 47/49 Audiências Públicas (LF 11445/07 Art 2º Inciso X) Amae/Joinville(SC) - discussão do Contrato firmado entre a Prefeitura e a concessionária (jun/03); AGR/GO – Reajuste tarifário da Saneago (set/04) Agenersa/RJ - revisão tarifária qüinqüenal da Águas de Juturnaíba (dez/05); ARCE/CE - consulta sobre a revisão tarifária da Cagece (dez/05); Arpe/PE - revisão tarifária da Compesa (jun/06). [email protected] 48/49 A participação do usuário do processo de regulação § 5º Art 19 – Cap IV – Planejamento – Realização de audiências Art. 51 – Consulta pública para coleta de sugestões Repactuação dos investimentos – Prolagos e Águas de Juturnaíba Agosto de 2003 – Assinatura do Termo Aditivo de Águas de Juturnaíba – repactuação de investimentos totalizando R$ 40MM. Prolagos assinado em março de 2002 Consórcio Intermunicipal Lagos São João – Prefeituras, empresas da região e cerca de 40 ONG´s [email protected] Fonte: AGENERSA, agosto de 2003 49/49 Quinto Recife – 06 a 09 de maio de 2007 www.abar.org.br [email protected] [email protected]