Diário Oficial JABOATÃO DOS GUARARAPES Ano XXI - Nº 98 PODER EXECUTIVO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEE Nº. 170/2011 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº. 2813/2011, bem como da Lei nº. 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº. 178/2002; Considerando Ofício nº. 12/2011 CMPE/PMJG, solicitando a publicação no Diário Oficial do Município a Resolução nº. 01//2011 CME/PMJG que normatiza o credenciamento e o funcionamento das instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a publicação de Resoluções; RESOLVE: TORNAR PÚBLICA a Resolução nº. 01/2011 CME/PMJG, que altera dispositivos da Resolução nº. 01/2008 CME/PMJG, que normatiza o credenciamento e o funcionamento de instituições da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes: RESOLUÇÃO N° 01/2011 - CME/PMJG Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2008 que normatiza o credenciamento e o funcionamento de instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes - SMEJG. A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal CF, de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, nº 9394, de dezembro de 1996, pelas Leis Municipais n° 211/96, de 04/01/1996, que cria o Conselho Municipal de Educação - CME e n° 267, de 14/09/2004, que cria o Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes SMEJG, CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB Nº 20/2009, Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Lei nº 545/2010, bem como a necessidade de redefinição das normas que regulamentam o funcionamento de instituição de ensino da Educação Básica do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes e sua respectiva adequação à legislação em vigor pertinente ao tema, Jaboatão dos Guararapes, Quinta-feira 26 de Maio de 2011 (...) comprovação de ocupação legal do prédio: domínio, promessa de compra e venda, contrato de locação, comodato/convênio, todos com firmas devidamente reconhecidas em cartório (Instituições privadas). § 3° - Em relação aos Gestores: a.comprovação de graduação plena em curso de licenciatura. § 4° - Em relação ao supervisor Educacional: a.comprovação de graduação plena em curso de licenciatura em Pedagogia ou Pós-graduação na área. § 5° - (...) § 6° - Em relação ao professor, na função de secretário Escolar: . comprovação de conclusão de curso de formação de professor em nível médio, na modalidade normal, para as unidade escolares de Educação Infantil, do Ensino Fundamental anos/séries iniciais, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos 1º. Segmento. . comprovação de conclusão de graduação plena em curso de licenciatura, para as unidades escolares que ofereçam o Ensino Fundamental anos/séries finais, Educação Especial, Educação de Jovens e Adultos - 2º Segmento e Ensino Médio. § 7° - Em relação ao agente em administração escolar, na função de secretário Escolar: a. comprovação dos requisitos previstos nos incisos I e II do Art. 18, Capítulo III, da Lei Municipal nº 220/2008 e, cumulativamente, comprovação de conclusão de curso técnico em administração escolar ou graduação em administração ou licenciatura. Art. 4° (...) Art. 5° (...) Art. 6º (...) Art. 7º (...) I.Educação Infantil 1ª Etapa a. de 0 a 1 ano (completo ou a completar até 31de março) - 6 a 8 crianças, por professor e um auxiliar / ou 15 crianças, por professor e dois auxiliares; b. de 1 a 2 anos (completos ou a completar até 31de março) - 15 crianças, por professor e dois auxiliares; c. de 2 a 3 anos (completos ou a completar até 31de março) - 15 crianças, por professor e dois auxiliares. RESOLVE: II. Educação Infantil 2ª Etapa Art. 1° - A Resolução nº. 01/2008 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º (...) Art. 2º (...) Art. 3° (...) § 1° - (...) § 2º - Em relação ao mantenedor e às instalações físicas: a.4 anos (completos ou a completar até 31de março) - 20 crianças, por professor e um auxiliar; Parecer técnico assinado por profissional da área de engenharia(Instituições públicas e privadas); (...) b.5 anos (completos ou a completar até 31de março) - 20 crianças por professor e um auxiliar. III. Ensino Fundamental (a partir de 06 anos completos ou a completar até 31 de março): a) Anos/Séries Iniciais: 1. 4ª série 35 alunos por turma - (em extinção); 2 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 2. 1º ano 25 alunos por turma; Art. 13 (...) IV. (...) V. (...) Art. 14 - O credenciamento para funcionamento das instituições de ensino será efetivado através de Parecer do Conselho Municipal de Educação e posterior Portaria do Secretário Executivo de Educação de Jaboatão dos Guararapes, publicada no Diário Oficial do Município. Art. 8º. Após analisados e aprovados pela Gerência de Ensino, da Secretaria Executiva de Educação, os credenciamentos das unidades escolares, deverão ser solicitados ao Conselho Municipal de Educação, através de Ofício, contendo: I.a solicitação de credenciamento e a relação da(s) Instituição(ões) a ser(em) credenciada(s) e respectivos endereços completos; II. as modalidade(s) de ensino definidas(s) pela Gerência de Educação e suas respectivas Coordenações e Núcleos; III. parecer da Comissão de Verificação, devidamente assinado por seus membros e carimbado, indicando o deferimento do pleito. Art. 15 (...) Art. 16 - As instituições educacionais, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, ficarão submetidas à inspeção escolar e assessoria pedagógica permanente, por parte da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes. Art. 17 (...) PARÁGRAFO ÚNICO (...) Art. 9 ° - A análise da documentação da instituição solicitante de credenciamento e a vistoria das instalações físicas e pedagógicas serão procedidas por Comissão de Verificação, composta de três membros designados pelo Secretário Executivo de Educação, observando-se, no mínimo, a seguinte representação: Art. 18 - Sempre que exigida a comprovação de validade dos documentos escolares expedidos por instituição integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em atividade, extinta ou desativada temporariamente, caberá à Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes, através da Equipe de Inspeção, visar e autenticar a respectiva documentação. Art. 19 - O encerramento definitivo ou a desativação temporária das atividades da instituição educacional, integrante do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes - SMEJG, deverão ser solicitados ao Conselho Municipal de Educação, através de Oficio do Secretário Executivo de Educação. A. um Coordenador Educacional; B. um Inspetor Escolar; C. um Planejador Educacional. Parágrafo único: cada membro das Comissões de Verificação terá um suplente. Art. 10. - A Comissão de Verificação, em prazo não superior a 15 dias, concluirá o relatório circunstanciado sobre o cumprimento das exigências para o credenciamento das instituições e emitirá parecer que deverá ser acostado ao processo, cuja cópia deverá ser encaminhada ao CME. Art. 11 - As exigências formuladas pela Comissão de Verificação deverão ser atendidas pelas instituições proponentes, no prazo de 90 dias, contados a partir da data do recebimento da comunicação por parte da Secretaria Executiva de Educação, através do Núcleo de Normatização, após o qual, não havendo resposta, o processo será arquivado. Art. 12 (...) § 1º. (...) § 2° - É de competência da Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes, através da Equipe de Inspeção, a expedição de todos os documentos comprobatórios de tempo de serviço dos funcionários docentes, técnicos e administrativos e da escolaridade dos alunos, inclusive o fornecimento de certidões, diplomas e certificados da instituição extinta/desativada. Art. 20 - As modificações que venham a ser processadas na estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive sua transferência de mantenedor, devem estar de acordo com as exigências previstas nesta Resolução e implicam na alteração do Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-Prefeito EDIR PINTO PERES Chefe de Gabinete JAIME CORREIA DE SOUZA Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência JOEL JOSÉ DA SILVA Secretário de Serviços Urbanos EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR Secretária de Articulação Regional e Mobilização MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretária de Obras MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS Secretária de Promoção da Cidadania MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO Secretário de Assuntos Jurídicos JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA Secretária de Saúde GESSYANNE VALE PAULINO Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretária de Desenvolvimento Social MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretário de Articulação Política e Comunicação RONILDO BARBOSA ALBERTIM Secretário de Desenvolvimento da Cidade EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS Assessor Técnico - JOSÉ AMBRÓSIO Redação: FELIPE LEITE - MÔNICA GOMINHO - MIRELLE SALDANHA - ROSE ALBUQUERQUE Fotógrafo - MARCELO FERREIRA Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ [email protected] Tel: (81) 3462.4647 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 Regimento e autorização da Secretaria Executiva de Educação do Jaboatão dos Guararapes e do Conselho Municipal de Educação/PMJG. PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 3 CME/PMJG, devendo este ser um documento norteador das ações administrativo-pedagógicas a serem vivenciadas nos Projetos das instituições públicas municipais de educação que ofereçam a referida etapa da Educação Infantil. Art. 21 (...) Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho Municipal de Educação. Art. 22 (...) Art. 23 - A Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes deverá solicitar o credenciamento de novas instituições de ensino, em substituição aos atuais anexos, a partir da data da publicação desta Resolução. Art. 27 - Esta Resolução, aprovada em Sessão Plenária do Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG, entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 24 - A Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um calendário escolar e uma instrução de matrícula/organização de turmas, elaborados, de maneira articulada, por representantes de todas as suas gerências e aprovados pelo CME/PMJG, devendo este ser o documento norteador das ações administrativopedagógicas a serem vivenciadas nos Projetos das instituições públicas municipais de educação. Sala das Sessões Plenárias, 12 de abril de 2011. Maria de Fátima Gomes Couto Presidenta Esta Portaria entra tem efeito retroativo a 12 de abril de 2011. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 25 Considerando as especificidades inerentes à 1ª Etapa da Educação Infantil, a Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um calendário escolar específico, elaborado, de maneira articulada, por representantes de todas as suas gerências e aprovado pelo Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. EDILENE SOARES DAS NEVES Secretária Executiva de Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA SEE Nº. 179/2011 A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº. 2813/2011; Considerando o disposto na Resolução nº.01/2011 - CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº. 01/2008 CME/PMJG, que normatiza o credenciamento e o funcionamento das instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes SMEJG, bem como o Parecer de Homologação de Credenciamento nº.01/2011 CME/PMJG; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a autorização do Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Escolas Municipais de Ensino de Jaboatão dos Guararapes; RESOLVE: HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Escolas Municipais de Jaboatão dos Guararapes, abaixo relacionadas, com data retroativa ao dia 02/02/2011, conforme o disposto na Resolução nº.01/2011 CME PMJG que alterou dispositivos da Resolução nº.01/2008, bem como no Parecer nº.01/2011 CME/PMJG, devendo as mesmas passarem a utilizar a codificação abaixo, a título de Cadastro, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos seus respectivos alunos. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a sigla M, leia-se: Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se: Credenciamento Definitivo: REGIONAL CENTRO: ESCOLAS ENDEREÇO 1-Creche Ciranda Cirandinha SMEJG/M.082 CD Av. 01S/N Vila Rica Jaboatão dos Guararapes PE -CEP: 54.100-425 MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS Educação Infantil 1ª Etapa Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 2-Escola Municipal Santa Catherine Labouré SMEJG/M.083 CD Rua Artur Xavier- nº 480 A e C Socorro Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.150-190 3-Escola Municipal Rural Paulo Freire SMEJG/M.084 CD Engenho Camarço S/N Jaboatão dos Guararapes PECEP: 54.000-000 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4-Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior SMEJG/M.085 CD Rua Garanhuns nº 131 Santo Aleixo Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.140-260 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 5-Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque SMEJG/M.086 CD Fazenda Suassuna-S/N-Usina Jaboatão-Jaboatão dos Guararapes-PE CEP: 54.080-990 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 6-Escola Municipal Nova Visão SMEJG/M.087 CD Av. General Manoel Rabelo nº 111 Engenho Velho Jaboatão dos Guararapes - PE- Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais- EJA1º e 2ºSegmentos ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1-Escola Municipal Alaíde Pedrosa SMEJG/M.088 CD Rua Quatro nº 53 UR 11Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.230-031 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento REGIONAL CENTRO: 4 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 2-Centro Educacional Cristo Redentor SMEJG/M.089 CD Rua da Castanhola-nº34-Baixa da Colina Cavaleiro-Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.250-150 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 3-Escola Municipal Esther Campelo SMEJG/M.090 CD Rua São Thiago- nº 88-A- Dois Carneiros Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.290-325 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4-Escola Municipal José Carlos Ribeiro SMEJG/M.091 CD Rua Severino Francisco - nº 17-Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.280-695 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 5-Escola Municipal Olavo Bilac SMEJG/M.092 CD Rua México - nº 47- Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.280-420 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 6-Escola Municipal Vereador Otávio Miranda SMEJG/M.093 CD Rua Henrique Maximino-S/N- UR 6- Ibura Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.230-210 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 7-Escola Municipal Dr. Luiz Regueira SMEJG/M.094 CD Rua Bartolomeu de Gusmão nº 46 Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.210-530 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1-Creche Mundo Encantado SMEJG/M.095 CD Rua 02 - Quadra 04 Curado IV- Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.340-490 Educação Infantil 1ª Etapa 2-Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima SMEJG/M.096 CD Av. Santa Luzia nº 283 Curado III Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.220-215 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Creche Marcos Freire SMEJG/M.097 CD Rua Barreto de Menezes S/N Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes PE CEP:51.220-140 Educação Infantil 1ª Etapa 2-Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette SMEJG/M.098 CD Av. Carmem Chaves nº 54 Vila dos Palmares CEP:54.360-220 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais EJA 1º e 2º Segmentos 3-Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque SMEJG/M.099 CD Av. Nilton Carneiro nº 104 Vila dos Palmares Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.352-130 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e FinaisEJA-1º e 2º Segmentos 4-Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marinalva Maria Vicente SMEJG/M.100 - CD Rua José Diniz das Neves,nº 31- Brasil Novo -Muribeca Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.320-050 Educação Infantil 2ª Etapa 5-Escola Professora Tecla Teixeira de Arruda SMEJG/M.101 CD Rua Arraial do Bom Jesus-nº25-Brasil Novo-Conjunto Marcos Freire- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.360-060 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Escola Municipal Cláudio Agrício SMEJG/M.102 CD Estrada Velha do Jordão - nº 1250 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.320-315 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 2-Escola Municipal Djacy Glicério SMEJG/M.103 CD Rua B nº 131 Vila Vera Lúcia Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-640 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 3.Escola Municipal Porto da Cidadania SMEJG/M.104 CD Rua Lagoa do Náutico nº 38 Prazeres Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.340-590 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4.Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo SMEJG/M.105 CD Rua Frei Caneca nº 42 Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.330-290 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º e 2º Segmentos 5-Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva SMEJG/M.106 CD Rua São Félix, nº 74 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.325-280 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Escola Municipal Novo Horizonte SMEJG/M.107 - CD Rua da União nº 1325 Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.460-555 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais 2--Escola Municipal Raquel Gomes SMEJG/M.108 - CD Rua Canto Livre-nº55-Novo Horizonte- Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.460-385 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais 3-Escola Municipal Santa Edwirges SMEJG/M.109 - CD Rua Caracol nº 161 Piedade Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.430-180 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e 2ºSegmentos 4- Escola Municipal Ubaldino Figueiroa SMEJG/M.110 - CD Rua Hermano de Barros e Silva nº1133 Candeias Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.430-080 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 5-Escola Municipal Walfrido Coelho SMEJG/M.111 - CD Rua Catanduvas nº 53 Curcurana- Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.340-590 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e 2ºSegmentos REGIONAL CURADO: REGIONAL MURIBECA: REGIONAL PRAZERES: REGIONAL PRAIAS: DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 6-Escola Municipal Galba Matos SMEJG/M.112 - CD Rua das Carolinas nº 300Candeias- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.430-340 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 7-Escola Municipal Professor Almir Olímpío Alves SMEJG/M.113 - CD Rua São Félix, nº 74 Prazeres Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.410-470 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 8-Centro Municipal de Educação Infantil Profª Simone Patrícia Ferreira da Silva Rua Caxias do Sul, nº 398 Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.470-030 Educação Infantil 2ª Etapa 5 Esta Portaria tem efeito retroativo à 02/02/2011. Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. EDILENE SOARES DAS NEVES Secretária Executiva de Educação CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes ASSUNTO: Credenciamento de Escolas Municipais. RELATORES: Jucedi Batista de Sena Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Saul Campos de Siqueira Filho e Ronildo Oliveira do Nascimento. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DEFINITIVO Nº: 001 /2011 PARECER CME/CEB Nº: 01/2011 APROVADO EM: 10/05/2011 I RELATÓRIO A Secretária Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes, através da Gerência de Ensino/Núcleo de Normatização, solicita a este Conselho homologação do Credenciamento Definitivo das escolas municipais abaixo relacionadas, para atuarem nas respectivas modalidades descritas ao longo deste Parecer, com base no previsto na Resolução n° 01/11 - CME/PMJG. No processo constam os seguintes documentos: Ofício nº 071/2011 GAB/SEE; Parecer da Comissão de Verificação; Relação de Escolas, endereços e respectivas modalidades de ensino ofertadas. II ANÁLISE E VOTO Após análise do processo encaminhado pela Secretaria Executiva de Educação - SEE e do Parecer da Comissão de Verificação/SEE, o qual informa a este Conselho o atendimento, por parte das escolas proponentes, a todos os requisitos previstos nas Resoluções nº. 01/2004 CME/PMJG, 01/2008 CME/PMJG e 01/2011 CME/PMJG, para o credenciamento definitivo de unidade escolar, esta Câmara de Educação Básica concluiu pelo atendimento ao pleito da Secretaria Executiva de Educação, conforme relação a seguir: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________ PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011 REGIONAL CENTRO: ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1-Creche Ciranda Cirandinha SMEJG/M.082 CD Av. 01S/N Vila Rica Jaboatão dos Guararapes PE -CEP: 54.100-425 Educação Infantil 1ª Etapa 2-Escola Municipal Santa Catherine Labouré SMEJG/M.083 CD Rua Artur Xavier- nº 480 A e C Socorro Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.150-190 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 3-Escola Municipal Rural Paulo Freire SMEJG/M.084 CD Engenho Camarço S/N Jaboatão dos Guararapes PECEP: 54.000-000 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4-Escola Municipal Professor Augusto Pereira Júnior SMEJG/M.085 CD Rua Garanhuns nº 131 Santo Aleixo Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.140-260 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 6 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 5-Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque SMEJG/M.086 CD Fazenda Suassuna-S/N-Usina Jaboatão-Jaboatão dos Guararapes-PE CEP: 54.080-990 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 6-Escola Municipal Nova Visão SMEJG/M.087 CD Av. General Manoel Rabelo nº 111 Engenho Velho Jaboatão dos Guararapes - PECEP:54.160-000 Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais- EJA1º e 2ºSegmentos ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1-Escola Municipal Alaíde Pedrosa SMEJG/M.088 CD Rua Quatro nº 53 UR 11Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.230-031 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 2-Centro Educacional Cristo Redentor SMEJG/M.089 CD Rua da Castanhola-nº34-Baixa da Colina Cavaleiro-Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.250-150 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 3-Escola Municipal Esther Campelo SMEJG/M.090 CD Rua São Thiago- nº 88-A- Dois Carneiros Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.290-325 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4-Escola Municipal José Carlos Ribeiro SMEJG/M.091 CD Rua Severino Francisco - nº 17-Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.280-695 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 5-Escola Municipal Olavo Bilac SMEJG/M.092 CD Rua México - nº 47- Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.280-420 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 6-Escola Municipal Vereador Otávio Miranda SMEJG/M.093 CD Rua Henrique Maximino-S/N- UR 6- Ibura Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.230-210 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 7-Escola Municipal Dr. Luiz Regueira SMEJG/M.094 CD Rua Bartolomeu de Gusmão nº 46 Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.210-530 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento REGIONAL CAVALEIRO: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________ PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011 REGIONAL CURADO: ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1-Creche Mundo Encantado SMEJG/M.095 CD Rua 02 - Quadra 04 Curado IV- Jaboatão dos Guararapes - PE CEP:54.340-490 Educação Infantil 1ª Etapa 2-Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima SMEJG/M.096 CD Av. Santa Luzia nº 283 Curado III Jaboatão dos Guararapes - PE CEP: 54.220-215 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Creche Marcos Freire SMEJG/M.097 CD Rua Barreto de Menezes S/N Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes PE CEP:51.220-140 Educação Infantil 1ª Etapa 2-Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette SMEJG/M.098 CD Av. Carmem Chaves nº 54 Vila dos Palmares CEP:54.360-220 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e finais EJA 1º e 2º Segmento 3-Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque SMEJG/M.099 CD Av. Nilton Carneiro nº 104 Vila dos Palmares Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.352-130 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e FinaisEJA-1º e 2º Segmentos 4-Centro Municipal de Educação Infantil Professora Marinalva Maria Vicente SMEJG/M.100 - CD Rua José Diniz das Neves,nº 31- Brasil Novo -Muribeca Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.320-050 Educação Infantil 2ª Etapa 5-Escola Professora Tecla Teixeira de Arruda SMEJG/M.101 CD Rua Arraial do Bom Jesus-nº25-Brasil Novo-Conjunto Marcos Freire- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.360-060 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Escola Municipal Cláudio Agrício SMEJG/M.102 CD Estrada Velha do Jordão - nº 1250 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-315 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 2-Escola Municipal Djacy Glicério SMEJG/M.103 CD Rua B nº 131 Vila Vera Lúcia Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-640 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 3.Escola Municipal Porto da Cidadania SMEJG/M.104 CD Rua Lagoa do Náutico nº 38 Prazeres Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.340-590 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 4.Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo SMEJG/M.105 CD Rua Frei Caneca nº 42 Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.330-290 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º e 2º Segmentos 5-Escola Municipal Professora Expedita Helena Almeida da Silva SMEJG/M.106 CD Rua São Félix, nº 74 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.325-280 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento REGIONAL MURIBECA: REGIONAL PRAZERES: PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________ PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 7 REGIONAL PRAIAS: ESCOLAS ENDEREÇO MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS 1.Escola Municipal Novo Horizonte SMEJG/M.107 - CD Rua da União nº 1325 Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.460-555 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais 2--Escola Municipal Raquel Gomes SMEJG/M.108 - CD Rua Canto Livre-nº55-Novo Horizonte- Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.460-385 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais 3-Escola Municipal Santa Edwirges SMEJG/M.109 - CD Rua Caracol nº 161 Piedade Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.430-180 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e 2ºSegmentos 4- Escola Municipal Ubaldino Figueiroa SMEJG/M.110 - CD Rua Hermano de Barros e Silva nº1133 Candeias Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.430-080 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 5-Escola Municipal Walfrido Coelho SMEJG/M.111 - CD Rua Catanduvas nº 53 Curcurana- Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.340-590 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e 2ºSegmentos 6-Escola Municipal Galba Matos SMEJG/M.112 - CD Rua das Carolinas nº 300Candeias- Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.430-340 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 7-Escola Municipal Professor Almir Olímpío Alves SMEJG/M.113 - CD Rua São Félix, nº 74 Prazeres Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.410-470 Educação Infantil 2ª Etapa Ens. Fundamental Anos Iniciais EJA 1º Segmento 8-Centro Municipal de Educação Infantil Profª Simone Patrícia Ferreira da Silva SMEJG/M.114 - CD Rua Caxias do Sul, nº 398 Barra de Jangada Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.470-030 Educação Infantil 2ª Etapa RELATORES: JUCEDI BATISTA DE SENA LIMA MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO SAUL CAMPOS DE SIQUEIRA FILHO RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2011. PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________ PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011 III DECISÃO DO PLENÁRIO O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos termos do voto dos relatores. Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2011. Maria de Fátima Gomes Couto Presidenta SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA Gerência de Administração Tributária EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O Contribuinte COOPERATIVA TÉCNICA DE SERVIÇOS LTDA CTS, inscrito no CNPJ sob o nº 02.137.878/0001-07, e no CMC, desta Prefeitura, sob o nº 934.606-6, fica notificado da decisão proferida nos autos dos Processos de Julgamento dos Autos de Infração de nº 5.00395/07-1 e 5.00397/07-4, de acordo com o que dispõe o art. 143, III da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991 Código Tributário Municipal CTM, nos seguintes termos: a) Processo nº 2007.015722-1, de defesa do Auto de Infração nº 5.00395/07-1: de acordo com o Julgamento nº 009/2011, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE; b) Processo nº 2007.015724-8, de defesa do Auto de Infração nº 5.00397/07-4: de acordo com o Julgamento nº 010/2011, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE. O Contribuinte, de acordo com o que determina o art. 141, IV, do CTM, tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Edital, para apresentar Recurso Voluntário, contra as referidas decisões. Finalizado o prazo acima, os Processos serão encaminhados para inscrição em Dívida Ativa Tributária, para posterior ajuizamento do débito tributário. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº.340/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 979/11, datado de 06.05.11 R E SO L V E: 8 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora PATRICIA VERAS, mat. 15.116-5, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.341/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 907/11, datado de 27.04.11 R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, a servidora KATIA SILVANA LOPES DE LUNA, mat. 17.121-2, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 09.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.342/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 20707/11 datado de 03.05.2011. R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, o servidor ELIAS LUIZ DA SILVA JUNIOR, mat. 17.925-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 343/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através da CI nº. 027/11-CPIA, datado de 16.05.2011. R E SO L V E: RETIFICAR a portaria de nº. 335/2011 datada de 11.05.2011, onde se lê: Marinalva dos Santos Cavalcante, leia-se: Marinalva dos Santos Cavalcanti, e onde se lê: matricula 13.256-9, leia-se: matricula 13.256-0 . Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº 344/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612322011. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 14.03.11 a 12.04.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ROSILENE CARNEIRO DE LIMA, matricula DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 9 nº 15.715-5, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 345/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1613342011. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 13.04.11 a 12.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ALCINEIDE DOS SANTOS, matricula nº 12.349-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 346/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612522011. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 10.04.11 a 09.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora CLAUDIA MORAIS DA COSTA, matricula nº 14.692-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 347/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612512011. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 04.04.11 a 03.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS, matriculas nºs 16.130-6 e 04317-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 348/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 025/2011. R E SO L V E: 10 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a Professora VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS, mat. 16.764-9, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.04.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 349/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 028/2011, R E SO L V E: CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, o servidor ANDERSON DOS SANTOS CARDOZO, mat. 15.806-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo o mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, a partir de 26.04.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 350/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 025-A/2011. R E SO L V E: CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a Professora ANDREA LUIZA ACCIOLLY DE CARVALHO, mat. 16.372-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.04.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 351/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 023/2011. R E SO L V E: CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a Professora ZORA DE ANDRADE SILVEIRA, mat. 13.313-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.04.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 352/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 11 Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 024/2011. R E SO L V E: CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a Professora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. 14.355-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.04.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 353/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: RETIFICAR a portaria de nº. 306/2011 datada de 27.04.2011, que concedeu licença para curso da servidora ADILMA PEREIRA DE MENDONÇA, matricula 13.938-6, onde se lê: no período de 31.04.11 a 31.04.13, leia-se: no período de 30.04.11 a 30.04.13, lotado na Secretaria Executiva de Educação. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº 354/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando requerimento protocolo sob nº. 19074/11 datado de 04.04.2011, e Parecer nº. 133/2011-AJUR/SEE, datado de 10.05.2011. R E SO L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de mestrado, concedida através da Portaria nº 329/2009, a Professora MANOELA GOMES DA SILVA, matricula nº 14.809-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 01.05.2011 a 31.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 355/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença premio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período 18409/11 158938/11 20054/11 417/2011 654/2011 847/2011 155656/11 LAUDICEIA NOBERTO DE OLIVEIRA WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES IVAN MARQUES CAVALCANTI MARLUCE FELICIANO DA SILVA MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO EDNA MARIA FERREIRA RAMOS 12.739-6 9710-1 12.437-0 13.175-0 10.526-0 10.066-8 12.777-9 Executiva de Educação Exec. de Adm. Logist.e Gest de Pessoas Executiva de Educação Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos 1991/2001 1983/1994 1990/2000 1993/2003 1997/2007 1996/2006 1991/2001 02.05.2011 a 31.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 02.05.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 31.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 12 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período 675/2011 192/2011 662/2011 557/2011 848/2011 592/2011 156251/11 663/2011 IEDA DE ANDRADE MACHADO TANIA MARIA DA SILVA MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA LINDINARIO SILVA DE SOUZA HUGHETTE CARMEM MELO TORRES GALINDO ISABEL AUGUSTA DOS SANTOS MARIA CRISTINA MENDES DE FIGUEIREDO MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS 12.566-0 12.177-0 13.854-1 13.797-9 12.652-7 10.046-3 11.277-1 11.167-8 Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ. Executiva de Gestão de Saúde 2000/2010 1993/2003 1995/2005 1995/2005 2000/2010 1996/2006 1998/2008 1997/2007 01.06.2011 a 31.07.2011 01.06.2011 a 31.07.2011 02.06.2011 a 02.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 356/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença premio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados. Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Referencia ao Decênio Período 830/2011 605/11 180/11 159848/11 159714/11 160245/11 682/11 231/11 638/11 013623/11 008046/11 9656/11 13984/11 161874/11 161890/11 162058/11 MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE DE SOUZA MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA GENILDA GUILHERME DA SILVA LUCIANO MONTEIRO MERGULHÃO LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO CLAUCIMERY DE AS MENEZES SERGIO VITAL DE MELO GUIMARÃES EUDES LEÃO BEZERRA CLEYDISON ALVES DA SILVA JAILSON RODRIGUES DA SILVA REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR UBIRATAN ANTONIO DE LIMA JOÃO VIEIRA FILHO 10.596-1 9463-3 9376-9 6263-4 11.527-4 14.261-1 12.929-1 14.044-9 14.040-6 14.154-2 13.754-5 14.212-3 14.361-8 12.772-9 10.919-3 10.730-1 Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ. Administração Regional 1 Jab.Centro Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Executiva de Gestão de Saúde Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Executiva de Educação Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ. 1997/2007 1986/1996 1996/2006 1991/2001 1993/2003 1997/2007 1991/2001 1996/2006 1996/2006 1997/2007 1995/2005 1997/2007 1997/2007 1991/2001 1985/1995 1997/2007 02.06.2011 a 02.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 31.07.2011 01.06.2011 a 30.08.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 01.06.2011 a 31.07.2011 01.06.2011 a 01.07.2011 Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.357/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº.20175/11, datado em 03.05.2011 . R E SO L V E: CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria nº. 340/2009, datada de 19.06.09, da servidora DANIELA JOSE DOS SANTOS, mat. 16.116-0, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.06.2011. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº 358/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 13 Considerando solicitação através da CI 243/2011-Saúde, datada de 19.05.2011. R E SO L V E: INTERROMPER, a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 389/2009, datada de 20.07.2009, da servidora MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO, matricula nº 14.391-0, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, a partir de 02.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.359/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para aperfeiçoamento profissional. Curso de Pos-Graduação StrictoSensu, Mestrado em Educação Fisica, conforme Parecer 132/11-JUR/SEE, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal Motivo 19265/11 Rodolfo Pio Gomes da Silva 18.359-8 Executiva de Educação Por falta de amparo legal Esta em Estagio Probatorio Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº.360/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Prorrogação da Licença para aperfeiçoamento profissional. Curso de PosGraduação Stricto-Sensu, Mestrado em Ciências da Educação, conforme Parecer 136/11-JUR/SEE, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem 7705/11 Gilmara da Silva Melo 14.861-0 Executiva de Educação Embasamento Legal Por falta de amparo legal Motivo Já completou o período maximo de 2 anos Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº.361/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Revisão do Enquadramento PCCV/2010, conforme Parecer 075/11AJUR/SEALGP, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: 14 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal 1905/11 Telma Berenice Reis Luna da Silva 14.093-7 Executiva de Gestão da Saúde Por falta de amparo legal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº.362/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão de Pagamento dos Descontos indevidos do IPSEP, conforme Parecer 067/2011 -Assessoria Jurídica/SEALGP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo 354/09 Nome do Servidor Marluce Cursino de Souza Matricula 0592-4 Secretaria de Origem Executiva de Educação Embasamento Legal Por falta de amparo legal Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal CPF RG 576/11 Ernane Teodosio de Lima 17.143-3 Executiva de Gestão da Saúde Por falta de amparo legal 039.842.874-37 4734393-SSP/PE Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.364/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento retroativo de horas extras calculadas sobre a estabilidade financeira período de 2001/2004, conforme Parecer 082/2011 -Assessoria Jurídica/SEALGP do servidor indicado na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo 158345/11 Nome do Servidor Ivo Cordeiro de Albuquerque Matricula 10.430-2 Secretaria de Origem Executiva de Cultura e Eventos Embasamento Legal Por falta de amparo legal Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011 MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.365/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Implantação do PCCV, conforme Parecer 090/11-AJUR/SEALGP, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo Nome do Servidor Matricula Secretaria de Origem Embasamento Legal 154105/11 Maria das Graças Vieira da Rocha 4134-3 Executiva de Educação(lotada na Secretaria de Obras) Por falta de amparo legal DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 15 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas. PORTARIA Nº.271/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 16.389/11 datado de 22.02.2011 R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, a servidora VIVIANE DE ARAÚJO LIRA, mat. 17.953-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.02.2011. Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.318/2011 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11. Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 1607132011 R E SO L V E: EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO, o servidor AMAURI CLEMENTINO DE OLIVEIRA, mat. 16.357-0, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 02.05.2011. Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2011. MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA DE SAÚDE HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 013/2011 Objeto: AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL MÉDICO HOSPITALAR PARA A POLICLÍNICA CARNEIRO LINS E OUTRAS UNIDADES DE SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto às empresas: 1- MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM MÉDICA LTDA, para os itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 10, 19 e 20, perfazendo o valor de R$ 9.696,80 (nove mil seiscentos e noventa e seis reais e oitenta centavos); 2-MENTOR COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EP, para os itens 04 e 05, perfazendo o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta reais); 3-DENTÁRIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO ALEGRENSE LTDA, para os itens 09, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e 21, perfazendo o valor de R$ 15.935,20 (quinze mil novecentos e trinta e cinco reais e vinte centavos) e 4-MEDIAR MATERIAL HOSPITALAR LTDA, para os itens 14 e 15, perfazendo o valor de R$ 8.091,00 (oito mil e noventa e um reais).O valor global deste processo é de R$ 43.803,00 (quarenta e três mil oitocentos e três reais).Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011. GESSYANNE VALE PAULINO-Secretária de Saúde. HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 014/2011 Objeto: AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MATERIAIS DIVERSOS (ESTANTES, BINS, CESTAS EXPO, PALLETS, BAIA) PARA AS POLICLINICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto às empresas: 1- REDE DE NEGÓCIOS EM TECNOLOGIA LTD CNPJ N° 1.004.395/0001-17, para os itens 01 e 05, perfazendo o valor global em R$ 3.716,00 (Tres Mil e Setecentos e Dezesseis Reais); 2- E.M. APOLINÁRIO CNPJ N 09.285.698/0001-03, para os item 02 e 03, perfazendo o valor global em R$ 45.620,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Vinte Reais) e 3- UTILAÇO UTILIDADES EM AÇO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA CNPJ N° 07.858.539/0001-25, para o item 06, perfazendo o total de R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil e Quinhentos Reais). O item 04, foi FRACASSADO. O valor global do processo é de R$ 71.836,00 (Setenta e Um Mil e Oitocentos e Trinta e Seis Reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de 2011. GESSYANNE VALE PAULINO-Secretária de Saúde. COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA 16 DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011 DE SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO RATIFICAÇÃO Reconheço e RATIFICO o Parecer emitido pela Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, o Processo n.º 018/2011- Inexigibilidade nº. 002/2011- Objeto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À REDE COMPLEMENTAR DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE CIRURGIAS DE CATARATA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25, caput DA LEI FEDERAL N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a ser efetivada com as empresas prestadoras de serviços especializados em cirurgias de catarata, a seguir relacionadas: 1-SEOPE Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA, CNPJ35.470.574/0004-50, com o valor de R$ 35.838,00 (trinta e cinco mil oitocentos e trinta e oito reais); 2- FUNDAÇÃO ALTINO VENTURA, CNPJ 10.667.814/0004-80, pelo valor de R$ 206.883,00 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais) e 3- PSM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ 11.921.333/0001-70, pelo valor de R$ 206.883,00 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais). O valor global do presente processo é de R$ 449.604,00 (quatrocentos e quarenta e nove mil seiscentos e quatro reais), Jaboatão dos Guararapes,23 de maio de 2011.Gessyanne Vale Paulino Secretária de Saúde SECRETARIA DE PROMOÇÃO DA CIDADANIA ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO, o PROCESSO Nº. 003/2011 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 001/2011 cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO DE FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PROJETO DE ATIVIDADE- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL PETI. E ADJUDICO o objeto à empresa MERCONSUMO LTDA ME, onde se lê no valor total de R$ 109.700,00 (cento e nove mil, e setecentos reais), leia-se no valor de 109.685,06 (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e cinco reais e seis centavos) inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 05.215.437/000166, situado na Rua Marechal Deodoro, nº. 93, CEP 52030-170 Encruzilhada, Recife/PE. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011- Maria do Socorro S. de Araújo Secretaria de Promoção da Cidadania. COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE APOIO A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO Pregão Presencial nº. 023/2010. Obj.: Aquisição de material escolar para alunos e educadores da rede municipal de ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. A Pregoeira informa aos interessados que a empresa CRISTIANE DIAS DE ARAÚJO EPP interpôs recurso contra sua desclassificação no processo em epígrafe. Fica aberto o prazo para contra razões, com franquia de vista aos autos na sala da Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de Desenvolvimento Social. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011. Maria Elisabete T. Melo Lins Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER COMISSÃO DE LICITAÇAÕ DE APOIO À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL ERRATA - AVISO DE LICITAÇÂO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2011 Obj: Aquisição de material esportivo, para atendimento ao Programa Esporte e Lazer na cidade do Jaboatão dos Guararapes. Abertura: 06/06/11, às 09hs00min. Onde se lê SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO leia-se SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE E LAZER. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011. Maria Elisabete T. Melo Lins - Pregoeira. Acesse Jaboatão dos Guararapes SECRETARIA DE OBRAS COMISSÃO DE LICTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação de Infraestrutura, a licitação CONVITE N.º 011/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2011, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADS DE ENGENHARIA PARA EXEVUÇÃO DE OBRAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES PERNAMBUCO e ADJUDICO os serviços à empresa vencedora do certame: P. T. G. SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ N.º 12.229.586/0001-40, com endereço na Av. Engenheiro Domingos Ferreira, sala 502, Boa Viagem - Recife - Pernambuco, CEP 51.020-031, que ofertou o valor global de R$ 141.543,77 (cento e quarenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e setenta e sete centavos).Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio de 2011. MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS - Secretária de Obras www. Jaboatao .pe.gov.br