Diário
Oficial
JABOATÃO DOS GUARARAPES
Ano XXI - Nº 98
PODER EXECUTIVO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE Nº. 170/2011
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das
atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº. 2813/2011, bem
como da Lei nº. 224/1996, da Lei nº 176/1995 e da Lei nº.
178/2002;
Considerando Ofício nº. 12/2011 CMPE/PMJG, solicitando a
publicação no Diário Oficial do Município a Resolução nº.
01//2011 CME/PMJG que normatiza o credenciamento e o
funcionamento das instituições de Educação Básica, integrantes
do Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes;
Considerando a necessidade de formalização dos
procedimentos legais para a publicação de Resoluções;
RESOLVE:
TORNAR PÚBLICA a Resolução nº. 01/2011
CME/PMJG, que altera dispositivos da Resolução nº. 01/2008
CME/PMJG, que normatiza o credenciamento e o funcionamento
de instituições da Educação Básica do Sistema Municipal de
Ensino do Jaboatão dos Guararapes:
RESOLUÇÃO N° 01/2011 - CME/PMJG
Altera dispositivos da Resolução nº. 01/2008 que
normatiza o credenciamento e o funcionamento de instituições
de Educação Básica, integrantes do Sistema Municipal de
Ensino de Jaboatão dos Guararapes - SMEJG.
A PRESIDENTA DO CONSELHO MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal CF, de 1988, pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional - LDBEN, nº 9394, de dezembro de 1996, pelas Leis
Municipais n° 211/96, de 04/01/1996, que cria o Conselho
Municipal de Educação - CME e n° 267, de 14/09/2004, que cria
o Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes
SMEJG,
CONSIDERANDO o disposto no Parecer CNE/CEB Nº 20/2009,
Resolução CNE/CEB Nº 05/2009, na Lei nº 545/2010, bem como
a necessidade de redefinição das normas que regulamentam o
funcionamento de instituição de ensino da Educação Básica do
Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes e sua
respectiva adequação à legislação em vigor pertinente ao tema,
Jaboatão dos Guararapes, Quinta-feira
26 de Maio de 2011
Ÿ(...)
Ÿcomprovação de ocupação legal do prédio: domínio, promessa
de compra e venda, contrato de locação, comodato/convênio,
todos com firmas devidamente reconhecidas em cartório
(Instituições privadas).
§ 3° - Em relação aos Gestores:
a.comprovação de graduação plena em curso de licenciatura.
§ 4° - Em relação ao supervisor Educacional:
a.comprovação de graduação plena em curso de licenciatura em
Pedagogia ou Pós-graduação na área.
§ 5° - (...)
§ 6° - Em relação ao professor, na função de secretário Escolar:
. comprovação de conclusão de curso de formação de professor
em nível médio, na modalidade normal, para as unidade
escolares de Educação Infantil, do Ensino Fundamental
anos/séries iniciais, Educação Especial, Educação de Jovens e
Adultos 1º. Segmento.
. comprovação de conclusão de graduação plena em curso de
licenciatura, para as unidades escolares que ofereçam o Ensino
Fundamental anos/séries finais, Educação Especial, Educação
de Jovens e Adultos - 2º Segmento e Ensino Médio.
§ 7° - Em relação ao agente em administração escolar, na função
de secretário Escolar:
a. comprovação dos requisitos previstos nos incisos I e II do Art.
18, Capítulo III, da Lei Municipal nº 220/2008 e,
cumulativamente, comprovação de conclusão de curso técnico
em administração escolar ou graduação em administração ou
licenciatura.
Art. 4° (...)
Art. 5° (...)
Art. 6º (...)
Art. 7º (...)
I.Educação Infantil 1ª Etapa
a. de 0 a 1 ano (completo ou a completar até 31de março) - 6 a 8
crianças, por professor e um auxiliar / ou 15 crianças, por
professor e dois auxiliares;
b. de 1 a 2 anos (completos ou a completar até 31de março) - 15
crianças, por professor e dois auxiliares;
c. de 2 a 3 anos (completos ou a completar até 31de março) - 15
crianças, por professor e dois auxiliares.
RESOLVE:
II. Educação Infantil 2ª Etapa
Art. 1° - A Resolução nº. 01/2008 passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 1º (...)
Art. 2º (...)
Art. 3° (...)
§ 1° - (...)
§ 2º - Em relação ao mantenedor e às instalações físicas:
a.4 anos (completos ou a completar até 31de março) - 20
crianças, por professor e um auxiliar;
Parecer técnico assinado por profissional da área de
engenharia(Instituições públicas e privadas);
Ÿ(...)
b.5 anos (completos ou a completar até 31de março) - 20
crianças por professor e um auxiliar.
III. Ensino Fundamental (a partir de 06 anos completos ou a
completar até 31 de março):
a) Anos/Séries Iniciais:
1. 4ª série 35 alunos por turma - (em extinção);
2
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
2. 1º ano 25 alunos por turma;
Art. 13 (...)
IV. (...)
V. (...)
Art. 14 - O credenciamento para funcionamento das instituições
de ensino será efetivado através de Parecer do Conselho
Municipal de Educação e posterior Portaria do Secretário
Executivo de Educação de Jaboatão dos Guararapes, publicada
no Diário Oficial do Município.
Art. 8º. Após analisados e aprovados pela Gerência de Ensino,
da Secretaria Executiva de Educação, os credenciamentos das
unidades escolares, deverão ser solicitados ao Conselho
Municipal de Educação, através de Ofício, contendo:
I.a solicitação de credenciamento e a relação da(s)
Instituição(ões) a ser(em) credenciada(s) e respectivos
endereços completos;
II. as modalidade(s) de ensino definidas(s) pela Gerência de
Educação e suas respectivas Coordenações e Núcleos;
III. parecer da Comissão de Verificação, devidamente assinado
por seus membros e carimbado, indicando o deferimento do
pleito.
Art. 15 (...)
Art. 16 - As instituições educacionais, integrantes do Sistema
Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, ficarão
submetidas à inspeção escolar e assessoria pedagógica
permanente, por parte da Secretaria Executiva de Educação de
Jaboatão dos Guararapes.
Art. 17 (...)
PARÁGRAFO ÚNICO (...)
Art. 9 ° - A análise da documentação da instituição solicitante de
credenciamento e a vistoria das instalações físicas e
pedagógicas serão procedidas por Comissão de Verificação,
composta de três membros designados pelo Secretário Executivo
de Educação, observando-se, no mínimo, a seguinte
representação:
Art. 18 - Sempre que exigida a comprovação de validade dos
documentos escolares expedidos por instituição integrante do
Sistema Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes, em
atividade, extinta ou desativada temporariamente, caberá à
Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes,
através da Equipe de Inspeção, visar e autenticar a respectiva
documentação.
Art. 19 - O encerramento definitivo ou a desativação temporária
das atividades da instituição educacional, integrante do Sistema
Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes - SMEJG,
deverão ser solicitados ao Conselho Municipal de Educação,
através de Oficio do Secretário Executivo de Educação.
A. um Coordenador Educacional;
B. um Inspetor Escolar;
C. um Planejador Educacional.
Parágrafo único: cada membro das Comissões de Verificação
terá um suplente.
Art. 10. - A Comissão de Verificação, em prazo não superior a 15
dias, concluirá o relatório circunstanciado sobre o cumprimento
das exigências para o credenciamento das instituições e emitirá
parecer que deverá ser acostado ao processo, cuja cópia deverá
ser encaminhada ao CME.
Art. 11 - As exigências formuladas pela Comissão de Verificação
deverão ser atendidas pelas instituições proponentes, no prazo
de 90 dias, contados a partir da data do recebimento da
comunicação por parte da Secretaria Executiva de Educação,
através do Núcleo de Normatização, após o qual, não havendo
resposta, o processo será arquivado.
Art. 12 (...)
§ 1º. (...)
§ 2° - É de competência da Secretaria Executiva de Educação de
Jaboatão dos Guararapes, através da Equipe de Inspeção, a
expedição de todos os documentos comprobatórios de tempo de
serviço dos funcionários docentes, técnicos e administrativos e
da escolaridade dos alunos, inclusive o fornecimento de
certidões, diplomas e certificados da instituição
extinta/desativada.
Art. 20 - As modificações que venham a ser processadas na
estrutura organizacional das instituições educacionais, inclusive
sua transferência de mantenedor, devem estar de acordo com as
exigências previstas nesta Resolução e implicam na alteração do
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-Prefeito
EDIR PINTO PERES
Chefe de Gabinete
JAIME CORREIA DE SOUZA
Secretário da Fazenda, Gestão e Previdência
JOEL JOSÉ DA SILVA
Secretário de Serviços Urbanos
EVANDRO JOSÉ MOREIRA DE AVELAR
Secretária de Articulação Regional
e Mobilização
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA
NASCIMENTO
Secretária de Obras
MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS
Secretária de Promoção da Cidadania
MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO
Secretário de Assuntos Jurídicos
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORRÊA
Secretária de Saúde
GESSYANNE VALE PAULINO
Secretária de Planejamento e Gestão Estratégica
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretária de Desenvolvimento Social
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretário de Articulação Política e Comunicação
RONILDO BARBOSA ALBERTIM
Secretário de Desenvolvimento da Cidade
EDVALDO RUFINO DE MELO E SILVA
Rua Brigadeiro Melibeu, 687 - Piedade - Jaboatão - PE
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria de Articulação Política e Comunicação
Assessor de Imprensa - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - JORGE LEMOS
Assessor Técnico - JOSÉ AMBRÓSIO
Redação: FELIPE LEITE - MÔNICA GOMINHO - MIRELLE SALDANHA - ROSE
ALBUQUERQUE
Fotógrafo - MARCELO FERREIRA
Diagramação - LUCIANA JATOBÁ LOBO
Operador de Impressão Gráfica - EDUARDO POTÓ
[email protected]
Tel: (81) 3462.4647
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
Regimento e autorização da Secretaria Executiva de Educação
do Jaboatão dos Guararapes e do Conselho Municipal de
Educação/PMJG.
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
3
CME/PMJG, devendo este ser um documento norteador das
ações administrativo-pedagógicas a serem vivenciadas nos
Projetos das instituições públicas municipais de educação que
ofereçam a referida etapa da Educação Infantil.
Art. 21 (...)
Art. 26 Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho
Municipal de Educação.
Art. 22 (...)
Art. 23 - A Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos
Guararapes deverá solicitar o credenciamento de novas
instituições de ensino, em substituição aos atuais anexos, a partir
da data da publicação desta Resolução.
Art. 27 - Esta Resolução, aprovada em Sessão Plenária do
Conselho Municipal de Educação de Jaboatão dos Guararapes CME/PMJG, entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 24 - A Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos
Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um calendário
escolar e uma instrução de matrícula/organização de turmas,
elaborados, de maneira articulada, por representantes de todas
as suas gerências e aprovados pelo CME/PMJG, devendo este
ser o documento norteador das ações administrativopedagógicas a serem vivenciadas nos Projetos das instituições
públicas municipais de educação.
Sala das Sessões Plenárias, 12 de abril de 2011.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
Esta Portaria entra tem efeito retroativo a 12 de abril de 2011.
Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 25 Considerando as especificidades inerentes à 1ª Etapa da
Educação Infantil, a Secretaria Executiva de Educação de
Jaboatão dos Guararapes divulgará, ao início de cada ano, um
calendário escolar específico, elaborado, de maneira articulada,
por representantes de todas as suas gerências e aprovado pelo
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
EDILENE SOARES DAS NEVES
Secretária Executiva de Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE Nº. 179/2011
A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº. 2813/2011;
Considerando o disposto na Resolução nº.01/2011 - CME/PMJG, que alterou dispositivos da Resolução nº. 01/2008 CME/PMJG, que normatiza o credenciamento e o funcionamento das instituições de Educação Básica, integrantes do Sistema
Municipal de Ensino de Jaboatão dos Guararapes SMEJG, bem como o Parecer de Homologação de Credenciamento nº.01/2011
CME/PMJG;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para a autorização do Credenciamento de Funcionamento
Definitivo das Escolas Municipais de Ensino de Jaboatão dos Guararapes;
RESOLVE:
HOMOLOGAR o Credenciamento de Funcionamento Definitivo das Escolas Municipais de Jaboatão dos Guararapes,
abaixo relacionadas, com data retroativa ao dia 02/02/2011, conforme o disposto na Resolução nº.01/2011 CME PMJG que alterou
dispositivos da Resolução nº.01/2008, bem como no Parecer nº.01/2011 CME/PMJG, devendo as mesmas passarem a utilizar a
codificação abaixo, a título de Cadastro, como também ser utilizado o referido Cadastro para efeito de expedição de documentos dos
seus respectivos alunos. Onde se lê a sigla SMEJG, leia-se: Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes. Onde se lê a
sigla M, leia-se: Municipal e onde se lê a sigla CD, leia-se: Credenciamento Definitivo:
REGIONAL CENTRO:
ESCOLAS
ENDEREÇO
1-Creche Ciranda Cirandinha
SMEJG/M.082 CD
Av. 01S/N Vila Rica Jaboatão dos Guararapes PE -CEP:
54.100-425
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
Educação Infantil 1ª Etapa
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
2-Escola Municipal Santa Catherine
Labouré
SMEJG/M.083 CD
Rua Artur Xavier- nº 480 A e C Socorro
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.150-190
3-Escola Municipal Rural Paulo Freire
SMEJG/M.084 CD
Engenho Camarço S/N Jaboatão dos Guararapes PECEP: 54.000-000
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4-Escola Municipal Professor
Augusto Pereira Júnior
SMEJG/M.085 CD
Rua Garanhuns nº 131 Santo Aleixo
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.140-260
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
5-Escola Municipal Dr. Maurício
Martins de Albuquerque
SMEJG/M.086 CD
Fazenda Suassuna-S/N-Usina Jaboatão-Jaboatão dos
Guararapes-PE
CEP: 54.080-990
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
6-Escola Municipal Nova Visão
SMEJG/M.087 CD
Av. General Manoel Rabelo nº 111
Engenho Velho Jaboatão dos Guararapes - PE-
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais- EJA1º e
2ºSegmentos
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1-Escola Municipal Alaíde Pedrosa
SMEJG/M.088 CD
Rua Quatro nº 53 UR 11Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.230-031
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
REGIONAL CENTRO:
4
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
2-Centro Educacional Cristo Redentor
SMEJG/M.089 CD
Rua da Castanhola-nº34-Baixa da Colina
Cavaleiro-Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP: 54.250-150
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
3-Escola Municipal Esther Campelo
SMEJG/M.090 CD
Rua São Thiago- nº 88-A- Dois Carneiros
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.290-325
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4-Escola Municipal José Carlos Ribeiro
SMEJG/M.091 CD
Rua Severino Francisco - nº 17-Sucupira
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.280-695
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
5-Escola Municipal Olavo Bilac
SMEJG/M.092 CD
Rua México - nº 47- Sucupira
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.280-420
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
6-Escola Municipal Vereador Otávio Miranda
SMEJG/M.093 CD
Rua Henrique Maximino-S/N- UR 6- Ibura
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.230-210
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
7-Escola Municipal Dr. Luiz Regueira
SMEJG/M.094 CD
Rua Bartolomeu de Gusmão nº 46
Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP: 54.210-530
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1-Creche Mundo Encantado
SMEJG/M.095 CD
Rua 02 - Quadra 04 Curado IV- Jaboatão dos Guararapes
- PE
CEP:54.340-490
Educação Infantil 1ª Etapa
2-Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima
SMEJG/M.096 CD
Av. Santa Luzia nº 283 Curado III Jaboatão dos
Guararapes - PE
CEP: 54.220-215
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Creche Marcos Freire
SMEJG/M.097 CD
Rua Barreto de Menezes S/N
Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes PE CEP:51.220-140
Educação Infantil 1ª Etapa
2-Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette
SMEJG/M.098 CD
Av. Carmem Chaves nº 54 Vila dos Palmares
CEP:54.360-220
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais
EJA 1º e 2º Segmentos
3-Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque
SMEJG/M.099 CD
Av. Nilton Carneiro nº 104 Vila dos Palmares Jaboatão
dos Guararapes PE - CEP:54.352-130
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e FinaisEJA-1º e 2º Segmentos
4-Centro Municipal de Educação Infantil Professora
Marinalva Maria Vicente
SMEJG/M.100 - CD
Rua José Diniz das Neves,nº 31- Brasil Novo -Muribeca
Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.320-050
Educação Infantil 2ª Etapa
5-Escola Professora Tecla Teixeira de Arruda
SMEJG/M.101 CD
Rua Arraial do Bom Jesus-nº25-Brasil Novo-Conjunto
Marcos Freire- Jaboatão dos Guararapes PE
CEP: 54.360-060
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Escola Municipal Cláudio Agrício
SMEJG/M.102 CD
Estrada Velha do Jordão - nº 1250
Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.320-315
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
2-Escola Municipal Djacy Glicério
SMEJG/M.103 CD
Rua B nº 131 Vila Vera Lúcia
Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-640
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
3.Escola Municipal Porto da Cidadania
SMEJG/M.104 CD
Rua Lagoa do Náutico nº 38 Prazeres Jaboatão dos
Guararapes PE - CEP:54.340-590
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4.Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
SMEJG/M.105 CD
Rua Frei Caneca nº 42 Cajueiro Seco Jaboatão dos
Guararapes PE CEP: 54.330-290
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º e 2º Segmentos
5-Escola Municipal Professora Expedita
Helena Almeida da Silva
SMEJG/M.106 CD
Rua São Félix, nº 74 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.325-280
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Escola Municipal Novo Horizonte
SMEJG/M.107 - CD
Rua da União nº 1325 Barra de
Jangada Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:54.460-555
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
2--Escola Municipal Raquel Gomes
SMEJG/M.108 - CD
Rua Canto Livre-nº55-Novo Horizonte- Barra de Jangada
Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.460-385
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
3-Escola Municipal Santa Edwirges
SMEJG/M.109 - CD
Rua Caracol nº 161 Piedade Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.430-180
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e
2ºSegmentos
4- Escola Municipal Ubaldino Figueiroa
SMEJG/M.110 - CD
Rua Hermano de Barros e Silva
nº1133 Candeias Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:
54.430-080
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
5-Escola Municipal Walfrido Coelho
SMEJG/M.111 - CD
Rua Catanduvas nº 53 Curcurana- Jaboatão dos
Guararapes PE
CEP:54.340-590
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e
2ºSegmentos
REGIONAL CURADO:
REGIONAL MURIBECA:
REGIONAL PRAZERES:
REGIONAL PRAIAS:
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
6-Escola Municipal Galba Matos
SMEJG/M.112 - CD
Rua das Carolinas nº 300Candeias- Jaboatão dos
Guararapes PE
CEP: 54.430-340
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
7-Escola Municipal Professor Almir Olímpío Alves
SMEJG/M.113 - CD
Rua São Félix, nº 74 Prazeres Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.410-470
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
8-Centro Municipal de Educação Infantil
Profª Simone Patrícia Ferreira da Silva
Rua Caxias do Sul, nº 398 Barra de Jangada Jaboatão
dos Guararapes PE - CEP: 54.470-030
Educação Infantil 2ª Etapa
5
Esta Portaria tem efeito retroativo à 02/02/2011.
Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
EDILENE SOARES DAS NEVES
Secretária Executiva de Educação
CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADA: Secretaria Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes
ASSUNTO: Credenciamento de Escolas Municipais.
RELATORES: Jucedi Batista de Sena Lima, Maria de Fátima Gomes Couto, Saul Campos de Siqueira Filho e Ronildo Oliveira
do Nascimento.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO DEFINITIVO Nº: 001 /2011
PARECER CME/CEB Nº: 01/2011
APROVADO EM: 10/05/2011
I RELATÓRIO
A Secretária Executiva de Educação de Jaboatão dos Guararapes, através da Gerência de Ensino/Núcleo de Normatização,
solicita a este Conselho homologação do Credenciamento Definitivo das escolas municipais abaixo relacionadas, para atuarem nas
respectivas modalidades descritas ao longo deste Parecer, com base no previsto na Resolução n° 01/11 - CME/PMJG.
No processo constam os seguintes documentos:
Ÿ
Ÿ
Ÿ
Ofício nº 071/2011 GAB/SEE;
Parecer da Comissão de Verificação;
Relação de Escolas, endereços e respectivas modalidades de ensino ofertadas.
II ANÁLISE E VOTO
Após análise do processo encaminhado pela Secretaria Executiva de Educação - SEE e do Parecer da Comissão de
Verificação/SEE, o qual informa a este Conselho o atendimento, por parte das escolas proponentes, a todos os requisitos previstos
nas Resoluções nº. 01/2004 CME/PMJG, 01/2008 CME/PMJG e 01/2011 CME/PMJG, para o credenciamento definitivo de unidade
escolar, esta Câmara de Educação Básica concluiu pelo atendimento ao pleito da Secretaria Executiva de Educação, conforme
relação a seguir:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________
PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011
REGIONAL CENTRO:
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1-Creche Ciranda Cirandinha
SMEJG/M.082 CD
Av. 01S/N Vila Rica Jaboatão dos Guararapes PE -CEP:
54.100-425
Educação Infantil 1ª Etapa
2-Escola Municipal Santa Catherine
Labouré
SMEJG/M.083 CD
Rua Artur Xavier- nº 480 A e C Socorro
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.150-190
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
3-Escola Municipal Rural Paulo Freire
SMEJG/M.084 CD
Engenho Camarço S/N Jaboatão dos Guararapes PECEP: 54.000-000
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4-Escola Municipal Professor
Augusto Pereira Júnior
SMEJG/M.085 CD
Rua Garanhuns nº 131 Santo Aleixo
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.140-260
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
6
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
5-Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque
SMEJG/M.086 CD
Fazenda Suassuna-S/N-Usina Jaboatão-Jaboatão dos
Guararapes-PE
CEP: 54.080-990
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
6-Escola Municipal Nova Visão
SMEJG/M.087 CD
Av. General Manoel Rabelo nº 111
Engenho Velho Jaboatão dos Guararapes - PECEP:54.160-000
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais- EJA1º e
2ºSegmentos
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1-Escola Municipal Alaíde Pedrosa
SMEJG/M.088 CD
Rua Quatro nº 53 UR 11Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.230-031
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
2-Centro Educacional Cristo Redentor
SMEJG/M.089 CD
Rua da Castanhola-nº34-Baixa da Colina
Cavaleiro-Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP: 54.250-150
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
3-Escola Municipal Esther Campelo
SMEJG/M.090 CD
Rua São Thiago- nº 88-A- Dois Carneiros
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.290-325
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4-Escola Municipal José Carlos Ribeiro
SMEJG/M.091 CD
Rua Severino Francisco - nº 17-Sucupira
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.280-695
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
5-Escola Municipal Olavo Bilac
SMEJG/M.092 CD
Rua México - nº 47- Sucupira
Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP:54.280-420
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
6-Escola Municipal Vereador Otávio Miranda
SMEJG/M.093 CD
Rua Henrique Maximino-S/N- UR 6- Ibura
Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.230-210
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
7-Escola Municipal Dr. Luiz Regueira
SMEJG/M.094 CD
Rua Bartolomeu de Gusmão nº 46
Sucupira Jaboatão dos Guararapes - PE
CEP: 54.210-530
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
REGIONAL CAVALEIRO:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________
PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011
REGIONAL CURADO:
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1-Creche Mundo Encantado
SMEJG/M.095 CD
Rua 02 - Quadra 04 Curado IV- Jaboatão dos Guararapes
- PE
CEP:54.340-490
Educação Infantil 1ª Etapa
2-Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima
SMEJG/M.096 CD
Av. Santa Luzia nº 283 Curado III Jaboatão dos
Guararapes - PE
CEP: 54.220-215
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Creche Marcos Freire
SMEJG/M.097 CD
Rua Barreto de Menezes S/N
Marcos Freire Jaboatão dos Guararapes PE CEP:51.220-140
Educação Infantil 1ª Etapa
2-Escola Municipal Rural Marcelo Lafayette
SMEJG/M.098 CD
Av. Carmem Chaves nº 54 Vila dos Palmares
CEP:54.360-220
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e finais
EJA 1º e 2º Segmento
3-Escola Municipal Valdemiro Vieira de Albuquerque
SMEJG/M.099 CD
Av. Nilton Carneiro nº 104 Vila dos Palmares Jaboatão
dos Guararapes PE
CEP:54.352-130
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e FinaisEJA-1º e 2º Segmentos
4-Centro Municipal de Educação Infantil Professora
Marinalva Maria Vicente
SMEJG/M.100 - CD
Rua José Diniz das Neves,nº 31- Brasil Novo -Muribeca
Jaboatão dos Guararapes PE - CEP: 54.320-050
Educação Infantil 2ª Etapa
5-Escola Professora Tecla Teixeira de Arruda
SMEJG/M.101 CD
Rua Arraial do Bom Jesus-nº25-Brasil Novo-Conjunto
Marcos Freire- Jaboatão dos Guararapes PE
CEP: 54.360-060
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Escola Municipal Cláudio Agrício
SMEJG/M.102 CD
Estrada Velha do Jordão - nº 1250
Prazeres- Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-315
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
2-Escola Municipal Djacy Glicério
SMEJG/M.103 CD
Rua B nº 131 Vila Vera Lúcia
Cajueiro Seco Jaboatão dos Guararapes PE CEP:54.320-640
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
3.Escola Municipal Porto da Cidadania
SMEJG/M.104 CD
Rua Lagoa do Náutico nº 38 Prazeres Jaboatão dos
Guararapes PE - CEP:54.340-590
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
4.Escola Municipal Nossa Senhora do Carmo
SMEJG/M.105 CD
Rua Frei Caneca nº 42 Cajueiro Seco Jaboatão dos
Guararapes PE CEP: 54.330-290
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º e 2º Segmentos
5-Escola Municipal Professora Expedita
Helena Almeida da Silva
SMEJG/M.106 CD
Rua São Félix, nº 74 Prazeres- Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.325-280
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
REGIONAL MURIBECA:
REGIONAL PRAZERES:
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________
PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
7
REGIONAL PRAIAS:
ESCOLAS
ENDEREÇO
MODALIDADES DE ENSINO OFERECIDAS
1.Escola Municipal Novo Horizonte
SMEJG/M.107 - CD
Rua da União nº 1325 Barra de
Jangada Jaboatão dos Guararapes PE
CEP:54.460-555
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
2--Escola Municipal Raquel Gomes
SMEJG/M.108 - CD
Rua Canto Livre-nº55-Novo Horizonte- Barra de Jangada
Jaboatão dos Guararapes PE CEP: 54.460-385
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
3-Escola Municipal Santa Edwirges
SMEJG/M.109 - CD
Rua Caracol nº 161 Piedade Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.430-180
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e
2ºSegmentos
4- Escola Municipal Ubaldino Figueiroa
SMEJG/M.110 - CD
Rua Hermano de Barros e Silva
nº1133 Candeias Jaboatão dos Guararapes PE - CEP:
54.430-080
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
5-Escola Municipal Walfrido Coelho
SMEJG/M.111 - CD
Rua Catanduvas nº 53 Curcurana- Jaboatão dos
Guararapes PE
CEP:54.340-590
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais e Finais-EJA 1º e
2ºSegmentos
6-Escola Municipal Galba Matos
SMEJG/M.112 - CD
Rua das Carolinas nº 300Candeias- Jaboatão dos
Guararapes PE
CEP: 54.430-340
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
7-Escola Municipal Professor Almir Olímpío Alves
SMEJG/M.113 - CD
Rua São Félix, nº 74 Prazeres Jaboatão dos Guararapes
PE
CEP: 54.410-470
Educação Infantil 2ª Etapa
Ens. Fundamental Anos Iniciais
EJA 1º Segmento
8-Centro Municipal de Educação Infantil
Profª Simone Patrícia Ferreira da Silva
SMEJG/M.114 - CD
Rua Caxias do Sul, nº 398 Barra de Jangada Jaboatão
dos Guararapes PE - CEP: 54.470-030
Educação Infantil 2ª Etapa
RELATORES: JUCEDI BATISTA DE SENA LIMA
MARIA DE FÁTIMA GOMES COUTO
SAUL CAMPOS DE SIQUEIRA FILHO
RONILDO OLIVEIRA DO NASCIMENTO
Jaboatão dos Guararapes, 09 de maio de 2011.
PROCESSO DE CREDENCIAMENTO Nº 001/2011__________________________
PARECER DE HOMOLOGAçãO Nº 01/2011
III DECISÃO DO PLENÁRIO
O Plenário do Conselho Municipal de Educação do Jaboatão dos Guararapes decide aprovar o presente Parecer nos
termos do voto dos relatores.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de maio de 2011.
Maria de Fátima Gomes Couto
Presidenta
SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA
Gerência de Administração Tributária
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Contribuinte COOPERATIVA TÉCNICA DE
SERVIÇOS LTDA CTS, inscrito no CNPJ sob o nº
02.137.878/0001-07, e no CMC, desta Prefeitura, sob o nº
934.606-6, fica notificado da decisão proferida nos autos dos
Processos de Julgamento dos Autos de Infração de nº
5.00395/07-1 e 5.00397/07-4, de acordo com o que dispõe o art.
143, III da Lei Municipal nº 155, de 27 de dezembro de 1991
Código Tributário Municipal CTM, nos seguintes termos:
a) Processo nº 2007.015722-1, de defesa do Auto de
Infração nº 5.00395/07-1: de acordo com o Julgamento nº
009/2011, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE;
b) Processo nº 2007.015724-8, de defesa do Auto de
Infração nº 5.00397/07-4: de acordo com o Julgamento
nº 010/2011, AUTO DE INFRAÇÃO PROCEDENTE.
O Contribuinte, de acordo com o que determina o art.
141, IV, do CTM, tem o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da
publicação deste Edital, para apresentar Recurso Voluntário,
contra as referidas decisões.
Finalizado o prazo acima, os Processos serão encaminhados
para inscrição em Dívida Ativa Tributária, para posterior
ajuizamento do débito tributário.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.340/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 979/11, datado de 06.05.11
R E SO L V E:
8
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ANALISTA EM SAÚDE, a servidora PATRICIA VERAS, mat. 15.116-5, lotada na
Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 06.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.341/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 907/11, datado de 27.04.11
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de ASSISTENTE DE SUPORTE A GESTÃO, a servidora KATIA SILVANA LOPES
DE LUNA, mat. 17.121-2, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir
de 09.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.342/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 20707/11 datado de 03.05.2011.
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, o servidor ELIAS LUIZ DA SILVA JUNIOR, mat.
17.925-6, lotado na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 03.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 343/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através da CI nº. 027/11-CPIA, datado de 16.05.2011.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 335/2011 datada de 11.05.2011, onde se lê: Marinalva dos Santos Cavalcante, leia-se:
Marinalva dos Santos Cavalcanti, e onde se lê: matricula 13.256-9, leia-se: matricula 13.256-0 .
Jaboatão dos Guararapes, 18 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 344/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612322011.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 14.03.11
a 12.04.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ROSILENE CARNEIRO DE LIMA, matricula
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98
PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
9
nº 15.715-5, lotada na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 345/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1613342011.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 13.04.11 a
12.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ALCINEIDE DOS SANTOS, matricula nº
12.349-8, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 346/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612522011.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 10.04.11 a
09.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora CLAUDIA MORAIS DA COSTA, matricula nº
14.692-7, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 347/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
Considerando solicitação da servidora através do requerimento sob o protocolo de nº 1612512011.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, por Motivo de Doença em Pessoa da Família pelo período de 30(trinta)dias, a partir de 04.04.11 a
03.05.2011, em conformidade com o Art. 91, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora REGINA ALBA SOBREIRA ARETAKIS,
matriculas nºs 16.130-6 e 04317-6, lotada na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 348/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 025/2011.
R E SO L V E:
10
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
CONCEDER Readaptação de função Definitiva, a Professora VERA LUCIA VASCONCELOS MARTINS, mat. 16.764-9,
conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada
na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 20.04.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 349/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 028/2011,
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 120 (cento e vinte) dias, por motivo de saúde, o
servidor ANDERSON DOS SANTOS CARDOZO, mat. 15.806-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo o
mesmo desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, a partir de
26.04.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 350/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 025-A/2011.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a
Professora ANDREA LUIZA ACCIOLLY DE CARVALHO, mat. 16.372-4, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96,
podendo a mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de
26.04.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 351/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 023/2011.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a
Professora ZORA DE ANDRADE SILVEIRA, mat. 13.313-2, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a mesma
desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.04.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 352/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI
26/05/2011
11
Considerando Parecer da Junta Medica Municipal conforme Laudo JM nº 024/2011.
R E SO L V E:
CONCEDER Readaptação de função Temporária pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, por motivo de saúde, a
Professora ELIZABETH SANTORO DE OLIVEIRA, mat. 14.355-3, conforme dispõe o artigo 51 item II, da Lei nº 224/96, podendo a
mesma desempenhar atividades no mesmo local de trabalho, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 26.04.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 353/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
RETIFICAR a portaria de nº. 306/2011 datada de 27.04.2011, que concedeu licença para curso da servidora ADILMA
PEREIRA DE MENDONÇA, matricula 13.938-6, onde se lê: no período de 31.04.11 a 31.04.13, leia-se: no período de 30.04.11 a
30.04.13, lotado na Secretaria Executiva de Educação.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº 354/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando requerimento protocolo sob nº. 19074/11 datado de 04.04.2011, e Parecer nº. 133/2011-AJUR/SEE, datado
de 10.05.2011.
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, da Licença para realização de curso de mestrado, concedida através da Portaria nº
329/2009, a Professora MANOELA GOMES DA SILVA, matricula nº 14.809-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, pelo
período de 01.05.2011 a 31.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 355/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos
referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença premio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos especificados.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Referencia ao Decênio
Período
18409/11
158938/11
20054/11
417/2011
654/2011
847/2011
155656/11
LAUDICEIA NOBERTO DE OLIVEIRA
WILMA SILVA DE ALMEIDA VINHAS
OSENILDA MARIA DA SILVA TORRES
IVAN MARQUES CAVALCANTI
MARLUCE FELICIANO DA SILVA
MARIA AUXILIADORA DE CARVALHO
EDNA MARIA FERREIRA RAMOS
12.739-6
9710-1
12.437-0
13.175-0
10.526-0
10.066-8
12.777-9
Executiva de Educação
Exec. de Adm. Logist.e Gest de Pessoas
Executiva de Educação
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
1991/2001
1983/1994
1990/2000
1993/2003
1997/2007
1996/2006
1991/2001
02.05.2011 a 31.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
02.05.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 31.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
12
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Referencia ao Decênio
Período
675/2011
192/2011
662/2011
557/2011
848/2011
592/2011
156251/11
663/2011
IEDA DE ANDRADE MACHADO
TANIA MARIA DA SILVA
MARIA BEATRIZ GALVÃO DE OLIVEIRA
LINDINARIO SILVA DE SOUZA
HUGHETTE CARMEM MELO TORRES GALINDO
ISABEL AUGUSTA DOS SANTOS
MARIA CRISTINA MENDES DE FIGUEIREDO
MARIA LUCINEIDE DOS SANTOS
12.566-0
12.177-0
13.854-1
13.797-9
12.652-7
10.046-3
11.277-1
11.167-8
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ.
Executiva de Gestão de Saúde
2000/2010
1993/2003
1995/2005
1995/2005
2000/2010
1996/2006
1998/2008
1997/2007
01.06.2011 a 31.07.2011
01.06.2011 a 31.07.2011
02.06.2011 a 02.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 356/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Gestão de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos
referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município
do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença premio aos servidores indicados na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para os períodos
especificados.
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Referencia ao Decênio
Período
830/2011
605/11
180/11
159848/11
159714/11
160245/11
682/11
231/11
638/11
013623/11
008046/11
9656/11
13984/11
161874/11
161890/11
162058/11
MARIA DO SOCORRO ALEXANDRE DE SOUZA
MONICA MARIA BARBOSA DE SANTANA
GENILDA GUILHERME DA SILVA
LUCIANO MONTEIRO MERGULHÃO
LENIRA CONCEIÇÃO FERREIRA
NELMA PASCOAL SILVA DE AZEVEDO
CLAUCIMERY DE AS MENEZES
SERGIO VITAL DE MELO GUIMARÃES
EUDES LEÃO BEZERRA
CLEYDISON ALVES DA SILVA
JAILSON RODRIGUES DA SILVA
REGIA MARIA PEREIRA DA SILVA
ROSANI MARIA TRAVASSOS ROCHA
RIVALDO ALVES DE ALMEIDA JUNIOR
UBIRATAN ANTONIO DE LIMA
JOÃO VIEIRA FILHO
10.596-1
9463-3
9376-9
6263-4
11.527-4
14.261-1
12.929-1
14.044-9
14.040-6
14.154-2
13.754-5
14.212-3
14.361-8
12.772-9
10.919-3
10.730-1
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ.
Administração Regional 1 Jab.Centro
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Executiva de Gestão de Saúde
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Executiva de Educação
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Exec. Seg.Cidadã Dir.Humanos
Executiva Gestão Territorial e Urb. Integ.
1997/2007
1986/1996
1996/2006
1991/2001
1993/2003
1997/2007
1991/2001
1996/2006
1996/2006
1997/2007
1995/2005
1997/2007
1997/2007
1991/2001
1985/1995
1997/2007
02.06.2011 a 02.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 31.07.2011
01.06.2011 a 30.08.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
01.06.2011 a 31.07.2011
01.06.2011 a 01.07.2011
Jaboatão dos Guararapes, 20 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.357/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº.20175/11, datado em 03.05.2011 .
R E SO L V E:
CONCEDER PRORROGAÇÃO, com fundamento no Art. 96, da Lei 224/96, da Licença sem Vencimentos, concedida através
da Portaria nº. 340/2009, datada de 19.06.09, da servidora DANIELA JOSE DOS SANTOS, mat. 16.116-0, lotada na Secretaria
Executiva de Educação, pelo período de 02 (dois) anos, a partir de 01.06.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº 358/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI
26/05/2011
13
Considerando solicitação através da CI 243/2011-Saúde, datada de 19.05.2011.
R E SO L V E:
INTERROMPER, a pedido, a Licença sem Vencimentos, concedida através da Portaria de nº 389/2009, datada de
20.07.2009, da servidora MARIA DO SOCORRO ALVES DE CARVALHO, matricula nº 14.391-0, lotada na Secretaria Executiva de
Gestão da Saúde, a partir de 02.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.359/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Licença para aperfeiçoamento profissional. Curso de Pos-Graduação StrictoSensu, Mestrado em Educação Fisica, conforme Parecer 132/11-JUR/SEE, do servidor indicado na tabela abaixo, adotando
integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
Motivo
19265/11
Rodolfo Pio Gomes da Silva
18.359-8
Executiva de Educação
Por falta de amparo legal
Esta em Estagio Probatorio
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº.360/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Prorrogação da Licença para aperfeiçoamento profissional. Curso de PosGraduação Stricto-Sensu, Mestrado em Ciências da Educação, conforme Parecer 136/11-JUR/SEE, da servidora indicada na
tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
7705/11
Gilmara da Silva Melo
14.861-0
Executiva de Educação
Embasamento Legal
Por falta de amparo legal
Motivo
Já completou o período maximo de 2 anos
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº.361/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Revisão do Enquadramento PCCV/2010, conforme Parecer 075/11AJUR/SEALGP, da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
14
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
1905/11
Telma Berenice Reis Luna da Silva
14.093-7
Executiva de Gestão da Saúde
Por falta de amparo legal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº.362/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Revisão de Pagamento dos Descontos indevidos do IPSEP, conforme
Parecer 067/2011 -Assessoria Jurídica/SEALGP da servidora indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos
elencados por tal opinativo:
Nº Processo
354/09
Nome do Servidor
Marluce Cursino de Souza
Matricula
0592-4
Secretaria de Origem
Executiva de Educação
Embasamento Legal
Por falta de amparo legal
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
CPF
RG
576/11
Ernane Teodosio de Lima
17.143-3
Executiva de Gestão da Saúde
Por falta de amparo legal
039.842.874-37
4734393-SSP/PE
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.364/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº. 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Pagamento retroativo de horas extras calculadas sobre a estabilidade
financeira período de 2001/2004, conforme Parecer 082/2011 -Assessoria Jurídica/SEALGP do servidor indicado na tabela
abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
158345/11
Nome do Servidor
Ivo Cordeiro de Albuquerque
Matricula
10.430-2
Secretaria de Origem
Executiva de Cultura e Eventos
Embasamento Legal
Por falta de amparo legal
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.365/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 7º da Lei Complementar nº. 008 de 15 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Implantação do PCCV, conforme Parecer 090/11-AJUR/SEALGP, da servidora
indicada na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
Nome do Servidor
Matricula
Secretaria de Origem
Embasamento Legal
154105/11
Maria das Graças Vieira da Rocha
4134-3
Executiva de Educação(lotada na Secretaria de Obras)
Por falta de amparo legal
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI
26/05/2011
15
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas.
PORTARIA Nº.271/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 16.389/11 datado de 22.02.2011
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A, a servidora VIVIANE DE ARAÚJO LIRA, mat.
17.953-1, lotada na Secretaria Executiva de Educação, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a partir de 21.02.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 14 de abril de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.318/2011
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO, LOGISTICA E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 7º, da Lei Complementar nº 008 de 13 de dezembro de 2010, republicada em 10.02.11.
Considerando solicitação através do requerimento protocolo nº 1607132011
R E SO L V E:
EXONERAR a pedido, do cargo efetivo de AUXILIAR DE SUPORTE A GESTÃO, o servidor AMAURI CLEMENTINO DE
OLIVEIRA, mat. 16.357-0, lotado na Secretaria Executiva de Gestão da Saúde, de acordo com o art. 54, item I, da Lei 224/96, a
partir de 02.05.2011.
Jaboatão dos Guararapes, 05 de maio de 2011.
MARA REGINA DE CARVALHO ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Administração, Logística e Gestão de Pessoas
SECRETARIA DE SAÚDE
COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA
DE SAÚDE
COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA
DE SAÚDE
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 013/2011 Objeto:
AQUISIÇÃO DE INSTRUMENTAL MÉDICO HOSPITALAR PARA
A POLICLÍNICA CARNEIRO LINS E OUTRAS UNIDADES DE
SAÚDE DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu objeto
às empresas: 1- MEDICAL MERCANTIL DE APARELHAGEM
MÉDICA LTDA, para os itens 01, 02, 03, 06, 07, 08, 10, 19 e 20,
perfazendo o valor de R$ 9.696,80 (nove mil seiscentos e
noventa e seis reais e oitenta centavos); 2-MENTOR
COMERCIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA-EP, para os itens 04
e 05, perfazendo o valor de R$ 10.080,00 (dez mil e oitenta
reais); 3-DENTÁRIA E DISTRIBUIDORA HOSPITALAR PORTO
ALEGRENSE LTDA, para os itens 09, 11, 12, 13, 16, 17, 18 e
21, perfazendo o valor de R$ 15.935,20 (quinze mil novecentos e
trinta e cinco reais e vinte centavos) e 4-MEDIAR MATERIAL
HOSPITALAR LTDA, para os itens 14 e 15, perfazendo o valor
de R$ 8.091,00 (oito mil e noventa e um reais).O valor global
deste processo é de R$ 43.803,00 (quarenta e três mil oitocentos
e três reais).Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de 2011.
GESSYANNE VALE PAULINO-Secretária de Saúde.
HOMOLOGO o Pregão Presencial Nº 014/2011 Objeto:
AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIO E MATERIAIS DIVERSOS
(ESTANTES, BINS, CESTAS EXPO, PALLETS, BAIA) PARA AS
POLICLINICAS DA SECRETARIA DE SAÚDE e ADJUDICO seu
objeto às empresas: 1- REDE DE NEGÓCIOS EM
TECNOLOGIA LTD CNPJ N° 1.004.395/0001-17, para os itens
01 e 05, perfazendo o valor global em R$ 3.716,00 (Tres Mil e
Setecentos e Dezesseis Reais); 2- E.M. APOLINÁRIO CNPJ N
09.285.698/0001-03, para os item 02 e 03, perfazendo o valor
global em R$ 45.620,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e
Vinte Reais) e 3- UTILAÇO UTILIDADES EM AÇO INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA CNPJ N° 07.858.539/0001-25, para o item
06, perfazendo o total de R$ 22.500,00 (Vinte e Dois Mil e
Quinhentos Reais). O item 04, foi FRACASSADO. O valor global
do processo é de R$ 71.836,00 (Setenta e Um Mil e Oitocentos e
Trinta e Seis Reais). Jaboatão dos Guararapes, 24 de maio de
2011. GESSYANNE VALE PAULINO-Secretária de Saúde.
COMISSÃO DE LICIT. PARA ATENDIMENTO À SECRETARIA
16
DIÁRIO OFICIAL DO JABOATÃO DOS GUARARAPES | Nº98 PODER EXECUTIVO - ANO XXI 26/05/2011
DE SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
RATIFICAÇÃO
Reconheço e RATIFICO o Parecer emitido pela Comissão de
Licitação para Atendimento à Secretaria de Saúde, o Processo
n.º 018/2011- Inexigibilidade nº. 002/2011- Objeto:
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS À REDE
COMPLEMENTAR DE SAÚDE PARA REALIZAÇÃO DE
CIRURGIAS DE CATARATA PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO
DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, com fulcro no Art. 25,
caput DA LEI FEDERAL N.º. 8.666/93 e alterações posteriores, a
ser efetivada com as empresas prestadoras de serviços
especializados em cirurgias de catarata, a seguir relacionadas:
1-SEOPE Serviço Oftalmológico de Pernambuco LTDA,
CNPJ35.470.574/0004-50, com o valor de R$ 35.838,00 (trinta e
cinco mil oitocentos e trinta e oito reais); 2- FUNDAÇÃO ALTINO
VENTURA, CNPJ 10.667.814/0004-80, pelo valor de R$
206.883,00 (duzentos e seis mil oitocentos e oitenta e três reais)
e 3- PSM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, CNPJ
11.921.333/0001-70, pelo valor de R$ 206.883,00 (duzentos e
seis mil oitocentos e oitenta e três reais). O valor global do
presente processo é de R$ 449.604,00 (quatrocentos e quarenta
e nove mil seiscentos e quatro reais), Jaboatão dos
Guararapes,23 de maio de 2011.Gessyanne Vale Paulino
Secretária de Saúde
SECRETARIA DE PROMOÇÃO
DA CIDADANIA
ERRATA AO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS
SECRETARIAS
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO, o PROCESSO Nº. 003/2011 PREGÃO
PRESENCIAL Nº. 001/2011 cujo objeto consiste na AQUISIÇÃO
DE FARDAMENTOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO
PROJETO DE ATIVIDADE- PROGRAMA DE ERRADICAÇÃO
DO TRABALHO INFANTIL PETI. E ADJUDICO o objeto à
empresa MERCONSUMO LTDA ME, onde se lê no valor total de
R$ 109.700,00 (cento e nove mil, e setecentos reais), leia-se no
valor de 109.685,06 (cento e nove mil, seiscentos e oitenta e
cinco reais e seis centavos) inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
05.215.437/000166, situado na Rua Marechal Deodoro, nº. 93,
CEP 52030-170 Encruzilhada, Recife/PE. Jaboatão dos
Guararapes, 25 de maio de 2011- Maria do Socorro S. de
Araújo Secretaria de Promoção da Cidadania.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE APOIO A SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
AVISO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Pregão Presencial nº. 023/2010. Obj.: Aquisição de material
escolar para alunos e educadores da rede municipal de
ensino do Município do Jaboatão dos Guararapes. A
Pregoeira informa aos interessados que a empresa CRISTIANE
DIAS DE ARAÚJO EPP interpôs recurso contra sua
desclassificação no processo em epígrafe. Fica aberto o prazo
para contra razões, com franquia de vista aos autos na sala da
Comissão de Licitação de Apoio à Secretaria de
Desenvolvimento Social. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio
de 2011. Maria Elisabete T. Melo Lins Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA
DE ESPORTE E LAZER
COMISSÃO DE LICITAÇAÕ DE APOIO À SECRETARIA DE
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
ERRATA - AVISO DE LICITAÇÂO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 008/2011 Obj: Aquisição de
material esportivo, para atendimento ao Programa Esporte e
Lazer na cidade do Jaboatão dos Guararapes. Abertura:
06/06/11, às 09hs00min. Onde se lê SECRETARIA EXECUTIVA
DE EDUCAÇÃO leia-se SECRETARIA EXECUTIVA DE
ESPORTE E LAZER. Jaboatão dos Guararapes, 25 de maio de
2011. Maria Elisabete T. Melo Lins - Pregoeira.
Acesse Jaboatão dos Guararapes
SECRETARIA DE OBRAS
COMISSÃO DE LICTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de
Licitação de Infraestrutura, a licitação CONVITE N.º 011/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 011/2011, cujo objeto
consiste na CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADS
DE ENGENHARIA PARA EXEVUÇÃO DE OBRAS DE
CONTENÇÃO DE ENCOSTAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES PERNAMBUCO e ADJUDICO os serviços
à empresa vencedora do certame: P. T. G. SERVIÇOS DE
ENGENHARIA E LOCAÇÕES, inscrita no CNPJ N.º
12.229.586/0001-40, com endereço na Av. Engenheiro Domingos
Ferreira, sala 502, Boa Viagem - Recife - Pernambuco, CEP
51.020-031, que ofertou o valor global de R$ 141.543,77 (cento
e quarenta e um mil quinhentos e quarenta e três reais e
setenta e sete centavos).Jaboatão dos Guararapes, 03 de maio
de 2011. MAGNA SUELY ALEIXO DOS SANTOS - Secretária de
Obras
www.
Jaboatao
.pe.gov.br
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